EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2023 PROCESSO Nº. 001/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO (Lei Complementar nº. 123, de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014)
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.900.473/0001-48, através da solicitação das Secretarias Municipais, tornam público a realização do Processo Licitatório nº. 001/2023, na modalidade Pregão Presencial nº. 017/2023, visando à prestação de serviço de seguro para veículos da frota municipal.
1.2. Órgão requisitante: Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
1.3. O pregão presencial será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
1.4. A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na Sala de Reuniões da Prefeitura de Guaranésia, localizada no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx em Guaranésia/MG, no dia 06 de março de 2023, às 9 horas. Os envelopes deverão ser protocolados na Divisão Municipal de Licitação, Compras e Material, até o às 09h do dia 06/03/2023.
Fica desde já estabelecido que o Município não se responsabiliza pelos envelopes (Proposta e Habilitação), enviados pelos correios que se extraviarem ou que chegarem atrasados.
1.4.1. Na hipótese de não haver expediente da Administração Municipal na data supra descrita ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão, fica esta,
desde já, adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura de Guaranésia e sua Equipe de Apoio. Os interessados deverão observar a data e horário fixado, sob pena de preclusão do direito de participar.
1.6. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo III – Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo V – Modelo Declaração que cumpre os requisitos; Anexo VI - Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI; Anexo VII – Modelo de Superveniência; Anexo VIII – Minuta do contrato; Anexo IX – Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público do Município de Guaranésia.
2 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviço de seguro para veículos da frota municipal.
3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital.
3.2. Os documentos apresentados deverão ser originais, podendo ser substituídos:
a) por cópia autenticada em cartório competente;
b) por publicação em órgão de imprensa oficial;
c) por cópia acompanhada do original para autenticação na sessão.
3.3. Somente serão aceitos documentos em vigor ou, quando não declarada a validade pelo emitente, aqueles expedidos há no máximo 90 (noventa) dias contados da data de recebimento dos envelopes.
3.4. A exigibilidade de documentos já apresentados poderá ser dispensada caso estes já tenham sido apresentados em fase anterior.
3.5. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou
contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal bem como os interessados que se enquadrarem em qualquer das hipóteses previstas no Art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
3.6. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.7. A observância das vedações deste item 3 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 – CREDENCIAMENTO - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE ITEM 4 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES. A PROPOSTA DE PREÇO E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVEM SER APRESENTADOS JÁ AUTENTICADOS OU ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NA SESSÃO.
4.1. Na sessão pública para recebimento da documentação de habilitação e das propostas comerciais, o proponente ou seu representante deverá se credenciar para representar a licitante no certame apresentando cópia dos seguintes documentos, fora dos envelopes, autenticados ou acompanhados dos originais para autenticação:
4.1.1. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular (modelo no Anexo III) de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
OBSERVAÇÃO: De acordo com a Lei nº. 13.726 de 08/10/2018, mais especificamente no art. 3º, inciso I, fica dispensado o reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário (que deverá estar em posse do representante), ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
4.1.1.1. No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada ou acompanhada dos originais para autenticação, do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual,
OU cópia de documento oficial com foto (RG ou CNH) no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.2. Documento de identidade com foto do credenciado.
4.1.3. Comprovante de inscrição do CNPJ expedido pela Receita Federal do Brasil.
4.1.4. Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
4.1.4.1. Caso o pretenso credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, a carta de credenciamento ou a procuração pública exigida poderão ser substituídas pela apresentação do Contrato Social e de todas as suas alterações posteriores, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.4.2. Declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que constituirá no Anexo V.
4.1.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.1.6. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes ou profissionais autônomos a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, doravante não se admitindo novos proponentes.
4.1.7. Uma vez credenciados, os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” que deverão estar rubricados pelos representantes da licitante, devidamente lacrados e protocolados conforme item 1.4 deste edital serão analisados pela pregoeira e equipe de apoio e abertos em conformidade com as leis vigentes.
4.2 – MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue:
4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais
categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.
5 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura de Guaranésia/MG todas as informações satisfatórias sobre quaisquer pontos duvidosos e que considera que o edital desta licitação e seus anexos lhe permitiram preparar a proposta de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e protocolados na Divisão Municipal de Licitação, Compras e Material, até às 09h do dia 06/03/2023. Após este horário não será aceito mais o recebimento dos referidos envelopes.
Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documento de Habilitação” serão abertos em sessão pública, conforme abaixo estabelecido:
LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX, Xx. 00 - XXXXXX
DATA: 06 DE MARÇO DE 2023
HORÁRIO: 9 HORAS
5.1.2 - Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL A/C PREFEITURA DE GUARANÉSIA-MG. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2023
PROPONENTE:
ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A/C PREFEITURA DE GUARANÉSIA-MG. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2023
PROPONENTE:
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, e preferencialmente em arquivo digital conforme disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Link Licitação 🡪 Editais, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, e-mail, outros meios de comunicação à distância da licitante e dados bancários;
6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3. Declaração de que nos PRODUTOS, propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço e uma marca (quando for o caso) para cada item do objeto desta licitação. Os valores ofertados deverão conter apenas 02 (dois) dígitos após a vírgula.
6.3. Condições de Pagamento, conforme estabelecido neste Edital.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no
caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original).
7.2. Atestado(s) emitido(s) e assinado(s) pelo representante legal da pessoa jurídica de direito público e/ou privado, em nome da licitante, comprovando a capacidade de fornecimento do objeto da Licitação. Os atestados que não demonstrarem real capacitação técnica por fornecimento de objeto equivalente, levarão à inabilitação do concorrente. O atestado do fornecedor deverá ser em papel timbrado da empresa que está fornecendo o atestado, identificando razão social, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual da empresa e nome do titular que está atestando.
7.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1 – Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
7.3.2 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante o FGTS;
7.3.3 – Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante à Fazenda Estadual;
7.3.4 – Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos perante à Fazenda do Município do licitante (débitos tanto mobiliários quanto imobiliários ou equivalente);
7.3.5 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
7.4 – DECLARAÇÕES
7.4.1. Além dos documentos já especificados, o licitante também deverá apresentar no interior do Envelope 02 (Habilitação) as seguintes declarações:
7.4.2. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999 (modelo no Anexo IV);
7.4.3. Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público da Prefeitura de Guaranésia (modelo no Anexo IX);
7.4.4. Declaração de superveniência (modelo no Anexo VII).
7.5 - MICRO-EMPRESA
7.5.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.5.2.1. A declaração do vencedor de que trata a alínea 7.5.1, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
7.5.3. A prorrogação do prazo previsto no Item 7.5.1. deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação, prazo insuficiente para o empenho ou relevante interesse público, devidamente justificados;
7.5.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 7.5.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
OBSERVAÇÕES:
OBS 1: Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
4 - Serão dispensados da licitante filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
OBS 2: SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS QUE EXPRESSEM SUA VALIDADE, DESDE QUE EM VIGOR. QUANDO NÃO DECLARADA SUA VALIDADE PELO EMITENTE, SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS HÁ, NO MÁXIMO, 90 (NOVENTA) DIAS DA DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
OBS 3: NO DIA DA ABERTURA DOS ENVELOPES, A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL (CERTIDÕES NEGATIVAS OU POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA) DAS EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUADREM COMO ME, EPP ou MEI DEVERÁ ESTAR NO PRAZO DE VALIDADE.
OBS 4: OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE GUARANÉSIA (MG) OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL.
OBS 5: CASO ALGUM DOCUMENTO QUE SEJA EXIGIDO EM UMA FASE POSTERIOR, JÁ TENHA SIDO EXIGIDO E APRESENTADO EM UMA FASE ANTERIOR, TORNA-SE DESNECESSÁRIA A REAPRESENTAÇÃO DESSE DOCUMENTO.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início à abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1. Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3. Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa ou do profissional autônomo que estiver com o menor valor no item poderá contatar-se com a empresa, para sua última proposta.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1-O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 – Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, desde que haja a renúncia de recursos.
8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. O resultado do recurso será divulgado mediante correio eletrônico aos licitantes interessados e no Portal da Prefeitura de Guaranésia.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo interposição de recurso, ou havendo após o julgamento e decisão final, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
11 – DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar contrato ou retirar instrumento equivalente.
11.1.1. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato/documento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, ou retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/documento equivalente.
11.2. O representante legal da empresa vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de contato telefônico ou por correio eletrônico (e-mail).
11.2.1. A assinatura do contrato implica no compromisso assumido pela empresa vencedora de entrega dos produtos /prestação dos serviços licitados.
12 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1 – O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira paga até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal, após a emissão das apólices, acompanhados dos respectivos documentos fiscais, já deduzido o valor referente ao ISSQN, quando este seja devido no Município de Guaranésia, além do valor referente aos demais tributos incidentes (Contribuições Sociais, IR, etc.) quando a lei determine a retenção. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
12.1.1 - Atestado de recebimento dos serviços emitido pela Secretaria Solicitante.
12.1.2 - Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura
12.1.3 – Comprovantes de Regularidade Fiscal (os mesmos não podem estar com suas validades vencidas):
a) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais;
b) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
c) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade de todos os tributos municipais emitida pela Fazenda do Município do licitante. A certidão de regularidade deve englobar tanto os débitos mobiliários quanto os débitos imobiliários, podendo ser apresentada em certidão única, que abranja qualquer débito com o município, como em certidões distintas para os débitos mobiliários e imobiliários
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativo de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
12.2 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente ou na Secretaria de Finanças a critério desta.
12.2.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
12.2.2 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Municipal Educação - Seguros em Geral | 02.60.01.12.122.0052.2.215 33.90.39.53 |
Manutenção Atividades Do Transporte Escolar - Seguros em Geral | 02.60.01.12.361.0407.2.050 33.90.39.53 |
Manutenção Ativ. Adm. Secretaria Municipal De Saúde - Seguros em Geral | 02.90.01.10.122.0052.2.070 33.90.39.53 |
Manutenção Ativ. Atenção Básica - Seguros em Geral | 02.90.02.10.301.0203.2.183 33.90.39.53 |
Manutenção Atividades Da Atenção Básica - Seguros em Geral | 02.90.02.10.301.0203.2.183 33.90.39.53 |
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Divisão de Licitação, Compras e Material, bem como o atraso e a inexecução, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos.
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do contrato, em favor da CONTRATANTE.
13.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato/documento equivalente ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) recusa de prestar o objeto;
b) prestação do objeto em desacordo com as especificações.
13.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
13.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.5 - Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada para recolher aos cofres da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas. No caso de ser mantida a solicitação, será facultado à CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço.
13.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa dependendo da gravidade do fato, conforme § 2º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
13.7 – A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência da Secretaria contratante.
13.8 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito de defesa prévia a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
13.9 - O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
13.10 - As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666/93.
14 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
14.2 - Retardarem a execução do pregão;
14.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS.
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão protocolada na Divisão de Licitação, Compras e Material, localizada no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00 xx Xxxxxx em Guaranésia/MG das 10h às 16h ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo o consulente a responsabilidade de entrar em contato com a Divisão de Licitação para confirmar o recebimento do e-mail.
15.2. A Pregoeira, com base em parecer dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, bem como de outros setores técnicos da Administração, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data fixada como limite para o recebimento das propostas.
15.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, caso seja necessário, será designada nova data para a realização do certame.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados à Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo o consulente a responsabilidade de entrar em contato com a Divisão de Licitação para confirmar o recebimento do e-mail.
15.5. Não serão consideradas as impugnações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados por outros meios a não ser os listados aqui.
15.6. Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Link Licitação, cabendo aos licitantes a responsabilidade de acompanhar as respostas e respectivos encaminhamentos nesses canais indicados.
15.7. Não cabe à Pregoeira qualquer responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, por parte dos licitantes, decorrentes do não acompanhamento das informações prestadas no site acima mencionado.
15.8. Serão imediatamente descartados pedidos de esclarecimentos que intencionem análise prévia de documentações ou descrições de modelos de produtos que o licitante almeja apresentar e/ou ofertar para a disputa do certame licitatório, haja vista que todas as análises serão efetuadas estritamente em momento oportuno, conforme
o estabelecido no instrumento convocatório e de acordo com o princípio do julgamento objetivo.
15.9. A pregoeira não encaminhará respostas a impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos ao endereço eletrônico do requerente, com vistas a promover a ampla transparência a todos que tenham interesse no acesso a informações relativas aos certames licitatórios. As respostas serão disponibilizadas nos sítios indicados no item 15.6.
15.10. É indispensável que, previamente ao envio de quaisquer pedidos de esclarecimentos, o licitante consolide uma leitura plena e atenta do Edital e de seus Anexos, de modo que possa dirimir eventuais dúvidas ou, caso necessário, possa formulá-las e encaminhá-las de maneira conjunta.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.3 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.6 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo
possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.7 - Se, durante a vigência do Contrato, for constatado que os preços estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão do mesmo.
16.8 - A(s) EMPRESA(s) contratados deverão comunicar à Divisão de Licitação, Compras e Material, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
16.9 - A impugnação ao Edital terá lugar nas condições de que dispõem os parágrafos I, II e III do Art. 41 da Lei 8.666/93.
16.10. Das decisões da Administração caberão recursos administrativos nos termos de que dispõem os artigos 109 e 110 da Lei nº. 8.666/93.
16.11. Os casos omissos serão submetidos a parecer da Procuradoria e Corregedoria Geral da Prefeitura Municipal de Guaranésia/MG.
16.12. Para dirimir controvérsias decorrentes deste edital o foro competente é o da Comarca de Guaranésia.
Guaranésia, 02 de fevereiro de 2023
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Encarregada de Editais e Publicações dos Processos Licitatórios
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DO EDITAL
D E C L A R O, para os devidos fins e efeitos de direito que recebi o edital e demais anexos, referente ao Pregão Presencial nº. 017/2023, cujo objeto é a prestação de serviço de seguro para veículos da frota municipal.
A entrega dos envelopes se dará até às 09h de 06/03/2023, devendo ser protocolado na Divisão Municipal de Licitação, Compras e Material, e a abertura será às 09h, do dia 06 de março de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de Guaranésia/MG, na Divisão Municipal de Licitação, Compras e Material.
Por ser verdade, firmo a presente.
............................. de ............... de ......
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ
ENDEREÇO DA EMPRESA NOME COMPLETO DO REQUERENTE CPF ou RG Nº DO REQUERENTE
TELEFONE DA EMPRESA Nº.: ( ) __ __ _
E-mail: ASSINATURA
Sr. Licitante,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Guaranésia e essa empresa, solicito que
V.S. preencha o recibo de retirada do edital e remeta a Prefeitura de Guaranésia, por meio de e-mail, conforme abaixo:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo, ou o recibo preenchido incorretamente, impedirá a Prefeitura de Guaranésia de comunicar diretamente as empresas, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA | ||
Pregão nº: 017/2023 | Unidade Requisitante: Secretarias Municipais. | Data da Abertura: 06 de março de 2023 - 09h |
OBJETO: Prestação de serviço de seguro para veículos da frota municipal. |
1 - CONDIÇÕES GERAIS:
1 - Valor de mercado referenciado
1.1. Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 110% (cem e dez por cento) para os veículos com idade inferior a 05 (cinco) anos e para veículos com idade maior 100%, ambos dos valores divulgados pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx (caso o item não tenha valor referenciado na tabela FIPE o valor de referência será balizado pelo valor da nota fiscal de aquisição do mesmo).
1.2. Em caso de extinção ou interrupção da publicação da tabela FIPE, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual, vedada a utilização de qualquer outra tabela.
1.3. Tratando-se de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias a contar data de seu recebimento pela Prefeitura de Guaranésia/MG, independentemente da quilometragem rodada no período.
1.3.1. Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.
2 - Da Apólice
2.1. A emissão deverá resultar em uma única apólice para cada veículo, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a CONTRATANTE.
2.2. Deverá constar na apólice:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação.
c) Prêmios discriminados por cobertura.
2.3. Limites de indenização por cobertura, conforme os valores:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
Valor para indenização de danos materiais/pessoais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Acidente por Passageiro (APP):
I - Valor para indenização morte por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais);
II - Valor para indenização invalidez por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais).
2.4. Bônus, quando houver, observando o disposto no item 5 deste Anexo I.
2.5. Franquia aplicável, observando o disposto no item 7 destas Especificações Técnicas.
2.6. Após a disponibilização da referida apólice, a CONTRATANTE terá o prazo de até 15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
2.7. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do pedido expresso pela respectiva unidade fiscalizadora do contrato.
2.7.1. A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pela Prefeitura de Guaranésia/MG.
2.8. O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
3 - Da Avaria
3.1 Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
3.2 Após procedimento de recuperação pela secretaria requisitante, durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
3.3 Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
3.4 Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, conforme item 2.5.10 deste Anexo I, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
4 - Do Aviso de Sinistro
4.1 A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
4.2 A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
4.3 Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
4.4 Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 3 (três) horas, após o aviso de sinistro, sem limite de quilometragem.
5 - Dos Bônus
5.1 A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus estabelecidos neste Anexo I.
5.1.1 A bonificação estabelecida foi obtida, por meio de adição de 1 (uma) unidade à bonificação das atuais apólices.
6 - Do Endosso
6.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pela Secretaria Solicitante e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos itens 15 e 16 deste Anexo I.
6.2. Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas do veículo emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
6.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso pela respectiva unidade fiscalizadora do contrato.
6.4. Os veículos que não fazem parte desta contratação, conforme relação constante deste Anexo I, poderão, ao longo da vigência da apólice, serem inseridos obedecendo às normas de inclusão por endosso.
7 - Da Franquia
7.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
7.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
7.1.2. Os valores MÁXIMOS das franquias são os estabelecidos neste Anexo I e deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes da tabela deste Anexo I, podendo ser
ofertadas, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
7.1.3. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de acordo com a especificação de cada veículo, constantes na apólice, não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 7.1 destas especificações.
7.1.3.1. A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
7.1.4. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pela Secretaria Solicitante da Prefeitura de Guaranésia/MG, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo.
7.1.4.1 Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
7.1.5. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
7.1.6. A franquia não deve ser cotada como reduzida, deverá ser cotada a franquia normal.
8 - Salvados
8.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
8.2 É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA junto aos órgãos pertinentes.
9 - Dos Sinistros
9.1 Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
9.1.1 Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
9.1.2 Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
9.1.3 Raios e suas consequências.
9.1.4 Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
9.1.5 Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
9.1.6 Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
9.1.7 Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
9.1.7.1. Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
9.1.8 Granizo.
9.1.9 Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
9.1.10 Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto nos itens 7.1.3 e 7.1.4 destas especificações.
9.1.11 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
9.1.12 Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
9.1.13 Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) Chaveiro;
b) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, sem limite de quilometragem;
c) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
10 - Regulação de Sinistro
10.1 Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
10.2 Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, a Prefeitura de Guaranésia/MG poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
10.3 Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da Prefeitura de Guaranésia/MG.
10.4 Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
10.5 Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da rede conveniada pela contratada, preferencialmente no município de Guaranésia/MG em caso de remoção para outro município os custos serão suportados pela contratada, não cabendo, pela CONTRATANTE, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
10.6 O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
10.7 Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente 2% (dois por cento) do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
11 - Da Indenização
11.1 Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
11.1. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
11.2 Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela Prefeitura de Guaranésia/MG e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
12 - Da Indenização Integral
12.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
12.2 Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
12.3 Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
13 - Do Questionário de Avaliação de Risco
13.1. Os veículos são conduzidos por servidores municipais concursados ou não para a função de motorista, de acordo com suas devidas categorias, ou por terceiros previamente autorizados a serviço da Prefeitura de Guaranésia.
13.2. Os veículos permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
13.3. Diante das informações fornecidas nos itens acima e, devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
14 - Da Inclusão e Substituição
14.1 Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
14.2 Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
14.3 A devolução deverá ser realizada mediante depósito em conta corrente da Prefeitura de Guaranésia/MG, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, para a Secretaria Municipal de Administração.
15 - Da Exclusão
15.1 Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a aplicação da fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
15.2 O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Guaranésia/MG à operadora do referido seguro. Esta
comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
15.3 Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
15.4 A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito em conta corrente, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, para a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Guaranésia/MG.
2 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO SEGURO
2.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do instrumento contratual, independente da entrega das apólices ou pagamento do valor correspondente ao prêmio, a partir da data solicitada pela Administração.
2.2. Os contratos firmados poderão ser prorrogados nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 Justifica-se a contratação de seguro veicular diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da continuidade dos serviços públicos atrelados às atividades desenvolvidas por tais veículos, além de, em muitos casos, resguardar a segurança e bem estar de pessoas que são usuárias de serviços públicos de transporte de alunos e pacientes.
4 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS APÓLICES
4.1. As apólices deverão ser entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Guaranésia/MG, ou enviadas via e-mail.
As APÓLICES serão consideradas como definitivamente recebidas depois de confirmadas em comparação com as especificações ofertadas pela CONTRATADA em sua proposta, e atestados pelos gestores das unidades para tal fim.
4.2. Fica assegurado à PREFEITURA DE Guaranésia/MG o direito de rejeitar, no todo ou em parte, as APÓLICES entregues em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 30 dias.
4.3. Não serão aceitas apólices com valores divergentes aos adjudicados.
5 - FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pelo Chefe do Setor de Transporte.
6 - PRAZOS
6.1 A cobertura securitária deverá iniciar-se na data estipulada para assinatura do instrumento contratual independente de emissão de apólice ou qualquer outro documento.
6.2 A entrega das apólices e cartões individuais dos veículos deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a data estipulada para assinatura do contrato.
7 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
7.1. Cumprir todas as normas e condições do edital.
7.2. Permitir e facilitar a vistoria do bem a ser segurado.
7.3. Informar à segurada sempre que houver transferência do veículo.
7.4. Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias pela cobertura do seguro.
7.5. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidade manifestadas na prestação do serviço.
7.6. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
7.7 Fiscalizar a prestação dos serviços vinculados ao objeto.
7.8 Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso aos veículos segurados para a plena execução do objeto.
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS:
Item | Placa | Descrição do Veículo | Ano | Chassi | Preço Médio Global |
1. | QUR3J81 | FIAT/FIORINO ATENA AMB | 2019 | 0XX0000XXX0000000 | R$ 4.618,39 |
2. | FORD TRANSIT 410 PICK-UP | 2022 | XX0XXXXX0XX000000 |
A execução deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
DO PAGAMENTO: O pagamento pelo seguro será dividido em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela paga em até 30 (trinta) dias, contatos a partir da data do protocolo da nota fiscal, após a efetiva prestação dos serviços e após a emissão das notas fiscais, atestadas pela secretaria solicitante e vir acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhistas regularizadas.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos produtos será exercida pelas Secretarias Municipais.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Conforme Anexo II do Edital.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para aceitação da proposta a pregoeira considerará as características dos produtos ofertado e sua conformidade com as especificações do edital, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço global. Para julgamento e classificação das propostas a pregoeira verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
ENVELOPE N. 2 – A EMPRESA PARTICIPANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, A PROPOSTA, DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREENCHIMENTO COMO SE SEGUE:
REF: PROCESSO nº. 001/2023 PREGÃO PRESENCIAL nº. 017/2023
OBJETO: Prestação de serviço de seguro para veículos da frota municipal.
Item | Placa | Descrição do Veículo | Ano | Chassi | Preço Global |
1. | QUR3J81 | FIAT/FIORINO ATENA AMB | 2019 | 0XX0000XXX0000000 | |
2. | FORD TRANSIT 410 PICK-UP | 2022 | XX0XXXXX0XX000000 |
INCLUIR TODAS AS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, OU SEJA:
1- Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante(e-mail) e dados bancários;
2- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
Local e data.
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(nome da empresa/profissional) , inscrito no CNPJ nº. , com sede à (endereço completo)
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a
quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura de Guaranésia – MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão nº. 017/2023 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO Nº 017/2023 PROCESSO Nº 001/2023
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº. e do CPF nº.
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DESTE EDITAL
Ref.:
PROCESSO Nº / PREGÃO Nº /
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº. e do CPF nº.
, DECLARA, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de habilitação e das condições deste edital.
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N º 017/2023
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a)
, portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do
§4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
À Prefeitura de Guaranésia
Ref.: Pregão nº. 017/2023 Processo nº: 001/2023
DECLARAÇÃO
(Razão Social da empresa) , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , com sede na
(endereço completo), interessada(o) em participar do Pregão nº. 017/2023, instaurado pelo Município de Guaranésia, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a comunicar a superveniência do mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante Legal (Assinatura/nome/RG)
ANEXO VIII - MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº. /2023 Pregão Presencial nº. 017/2023 Processo nº. 001/2023
Prestação de serviço de seguro para veículos da frota municipal e a empresa
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº. 618, nesta cidade, RG nº MG
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.183, no Centro, nesta cidade; por solicitação das Secretarias Municipais, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG M.6.805.439, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 61, Residencial JR, nesta cidade; e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG 7.693.014 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade; e do outro lado a empresa
, estabelecida na -
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. , representada pelo Senhor(a)
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador
RG n.°
SSP/
e do CPF n.° , firmam o
presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro para veículos da frota municipal, conforme condições estabelecidas no Anexo I deste instrumento e no edital do processo.
1.1. A prestação dos serviços compreende todas as especificações discriminadas no Anexo I deste instrumento.
1.2. Os serviços devem ser executados no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura desse instrumento.
2. DO VALOR. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ) mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente aprovada pelos diretores requisitantes, responsáveis pela fiscalização dos serviços, conforme Anexo I deste instrumento.
§ 1º. Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos, referente ao objeto da presente licitação.
3. DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira paga até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal de Serviço, contados a partir da data do protocolo da NF, desde que a respectiva Nota de Empenho seja processada, atendidas as disposições da Lei nº. 4.320/64, cabendo aos secretários requisitantes procederem a liquidação do empenho observadas as disposições do art. 63 da citada lei.
3.1. O pagamento será realizado na forma de depósito bancário na Conta Corrente nº. xxxx da Agência nº. xxxxxx do Banco xxxxxxxxx.
3.1.1. O pagamento será depositado em conta bancária (exclusivamente de bancos oficiais) ou através de boleto bancário emitido pelo do prestador de serviço em até 30 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal de Serviço.
3.1.2. Só serão efetivados depósitos em contas de bancos oficiais (CEF e BB) e caso haja alguma tarifa consequente da transferência, esta será por conta do prestador do serviço.
3.2. Deverá ser anexado à Nota Fiscal de Serviço:
a) Atestado de recebimento e assinatura das apólices;
b) Apólices de seguro dos veículos;
c) Comprovantes de Regularidade Fiscal (os mesmos não podem estar com suas validades vencidas):
d) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
e) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
f) Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito tanto mobiliário quanto imobiliário ou equivalente;
g) Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal;
h) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
i) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta das dotações:
Ficha | Elemento/Dotação |
Manutenção Ativ. Adm. Geral Secretaria Municipal Educação - Seguros em Geral | 02.60.01.12.122.0052.2.215 33.90.39.53 |
Manutenção Atividades Do Transporte Escolar - Seguros em Geral | 02.60.01.12.361.0407.2.050 33.90.39.53 |
Manutenção Ativ. Adm. Secretaria Municipal De Saúde - Seguros em Geral | 02.90.01.10.122.0052.2.070 33.90.39.53 |
Manutenção Ativ. Atenção Básica - Seguros em Geral | 02.90.02.10.301.0203.2.183 33.90.39.53 |
Manutenção Atividades Da Atenção Básica - Seguros em Geral | 02.90.02.10.301.0203.2.183 33.90.39.53 |
5. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:
5.1 - DA CONTRATADA:
5.1.1 - Emitir a(s) apólice(s) de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a efetivação do seguro; cobrindo os bens, contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas; de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
5.1.2 - Oferecer serviço de atendimento ao segurado 24 horas, dentro e fora do estado;
5.1.3 - Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importância seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro alterado através do endosso;
5.1.4 - Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo CONTRATANTE;
5.1.5 - Permanecer como única e total responsável perante o CONTRATANTE inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros;
5.1.6 - Promover a prestação do serviço nas condições fixadas na CLÁUSULA PRIMEIRA, obedecendo rigorosamente o prazo ajustado neste contrato, sob pena de rescisão contratual e consequente ressarcimento por perdas e danos.
5.1.7 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações; vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
5.1.8 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.1.9 - Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação do serviço.
5.1.10 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer fato superveniente que possa comprometer a manutenção do contrato.
5.2 - DA CONTRATANTE:
5.2.1 - Cumprir todas as normas e condições do edital.
5.2.2 - Permitir e facilitar a vistoria do bem a ser segurado.
5.2.3 - Informar à segurada sempre que houver transferência do veículo.
5.2.4 - Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias pela cobertura do seguro.
5.2.5 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidade manifestadas na prestação do serviço.
5.2.6 - Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
5.2.7 - Fiscalizar a prestação dos serviços vinculados ao objeto.
5.2.8 - Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso aos veículos segurados para a plena execução do objeto.
6. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. Compete à secretaria requisitante, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como conferir as Notas Fiscais de Serviço emitidas pela contratada para fins de pagamento.
7. DAS ALTERAÇÕES. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, ressalvados os limites e as vedações legais.
8. DO PRAZO. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão das apólices, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57, da lei 8.666/93.
9. DAS PENALIDADES.
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a a sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito de defesa prévia, e em especial:
9.1.1. Advertência (art. 87, I da Lei 8.666/93), notificando o prestador do serviço sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção.
9.1.2. Multa (art. 87, II da Lei 8.666/93), multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, acumulável com as demais sanções.
9.1.3. Suspensão temporária (art. 87, III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos.
9.1.4. Declaração de inidoneidade (art. 87, inc. IV da Lei nº. 8.666/93) para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
9.2. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções previstas neste Edital.
9.3. A quantia correspondente a multa aplicada deverá ser recolhida em cinco dias contados da notificação, sob pena de ser descontada da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
9.4. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa a Divisão Municipal de Cadastro, Tributos e Fiscalização. As demais sanções são de competência do Prefeito Municipal sendo em qualquer hipótese de descumprimento facultada a defesa prévia do Contratado e assegurados a ampla defesa e o contraditório.
10. DA RESCISÃO. Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS. Aplicar-se-á na execução do presente contrato, especialmente aos casos omissos, os detalhes das Leis nº. 8.666/93 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12. DA PUBLICIDADE. A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia - MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Guaranésia, xx de xxxxxx de 2023
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Educação
Contratado Representante legal cargo
Anexo I ao Contrato nº. /2023
Item | Placa | Descrição do Veículo | Ano | Chassi | Preço Global |
1. | QUR3J81 | FIAT/FIORINO ATENA AMB | 2019 | 0XX0000XXX0000000 | |
2. | FORD TRANSIT 410 PICK-UP | 2022 | XX0XXXXX0XX000000 |
1 - CONDIÇÕES GERAIS:
1 - Valor de mercado referenciado
1.1. Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 110% (cem e dez por cento) para os veículos com idade inferior a 05 (cinco) anos e para veículos com idade maior 100%, ambos dos valores divulgados pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx (caso o item não tenha valor referenciado na tabela FIPE o valor de referência será balizado pelo valor da nota fiscal de aquisição do mesmo).
1.2. Em caso de extinção ou interrupção da publicação da tabela FIPE, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual, vedada a utilização de qualquer outra tabela.
1.3. Tratando-se de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias a contar data de seu recebimento pela Prefeitura de Guaranésia/MG, independentemente da quilometragem rodada no período.
2 - Da Apólice
2.1. A emissão deverá resultar em uma única apólice para cada veículo, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a CONTRATANTE.
2.2. Deverá constar na apólice:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivo veículo de publicação.
c) Prêmios discriminados por cobertura.
2.3. Limites de indenização por cobertura, conforme os valores:
a) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
Valor para indenização de danos materiais/pessoais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Acidente por Passageiro (APP):
I - Valor para indenização morte por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais);
II - Valor para indenização invalidez por pessoa: 10.000,00 (dez mil reais).
2.4. Bônus, quando houver, observando o disposto no item 5 deste Anexo I.
2.5. Franquia aplicável, observando o disposto no item 7 destas Especificações Técnicas.
2.6. Após a disponibilização da referida apólice, a CONTRATANTE terá o prazo de até
15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
2.7. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do pedido expresso pela respectiva unidade fiscalizadora do contrato.
2.7.1. A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pela Prefeitura de Guaranésia/MG.
2.8. O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
3 - Da Avaria
3.1 Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
3.2 Após procedimento de recuperação pela secretaria requisitante, durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
3.3 Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
3.4 Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, conforme item 2.5.10 deste Anexo I, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
4 - Do Aviso de Sinistro
4.1 A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
4.2 A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
4.3 Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
4.4 Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 3 (três) horas, após o aviso de sinistro, sem limite de quilometragem.
5 - Dos Bônus
5.1 A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus estabelecidos neste Anexo I.
5.1.1 A bonificação estabelecida foi obtida, por meio de adição de 1(uma) unidade à bonificação das atuais apólices.
6 - Do Endosso
6.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pela Secretarias Municipais e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos itens 15 e 16 deste Anexo I.
6.2. Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas do veículo emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
6.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso pela respectiva unidade fiscalizadora do contrato.
6.4. Os veículos que não fazem parte desta contratação, conforme relação constante deste Anexo I, poderão, ao longo da vigência da apólice, serem inseridos obedecendo às normas de inclusão por endosso.
7 - Da Franquia
7.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
7.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
7.1.2. Os valores MÁXIMOS das franquias são os estabelecidos neste Anexo I e deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes da tabela deste Anexo I, podendo ser ofertadas, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
7.1.3. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de acordo com a especificação de cada veículo, constantes na apólice, não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 7.1 destas especificações.
7.1.3.1. A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
7.1.4. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pela Secretaria Solicitante da Prefeitura de Guaranésia/MG, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo.
7.1.4.1 Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
7.1.5. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
7.1.6. A franquia não deve ser cotada como reduzida, deverá ser cotada a franquia normal.
8 - Salvados
8.1 Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
8.2 É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA junto aos órgãos pertinentes.
9 - Dos Sinistros
9.1 Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
9.1.1 Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
9.1.2 Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
9.1.3 Raios e suas consequências.
9.1.4 Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
9.1.5 Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
9.1.6 Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
9.1.7 Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
9.1.7.1 Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
9.1.8 Granizo.
9.1.9 Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
9.1.10 Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto nos itens 7.1.3 e 7.1.4 destas especificações.
9.1.11 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
9.1.12 Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
9.1.13 Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) Chaveiro;
b) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, sem limite de quilometragem;
c) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
10 - Regulação de Sinistro
10.1 Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
10.2 Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, a Prefeitura de Guaranésia/MG poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
10.3 Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da Prefeitura de Guaranésia/MG.
10.4 Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
10.5 Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da rede conveniada pela contratada, preferencialmente no município de Guaranésia/MG em caso de remoção para outro município os custos serão suportados pela contratada, não cabendo, pela CONTRATANTE, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
10.6 O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
10.7 Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente 2% (dois por cento) do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
11 - Da Indenização
11.1 Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
11.1. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
11.2 Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela Prefeitura de Guaranésia/MG e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
12 - Da Indenização Integral
12.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
12.2 Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
12.3 Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
13 - Do Questionário de Avaliação de Risco
13.1. Os veículos são conduzidos por servidores municipais concursados ou não para a função de motorista, de acordo com suas devidas categorias, ou por terceiros previamente autorizados a serviço da Prefeitura de Guaranésia.
13.2. Os veículos permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
13.3. Diante das informações fornecidas nos itens acima e, devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
14 - Da Inclusão e Substituição
14.1 Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
14.2 Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
14.3 A devolução deverá ser realizada mediante depósito em conta corrente da Prefeitura de Guaranésia/MG, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, para a Secretaria Municipal de Administração.
15 - Da Exclusão
15.1 Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a aplicação da fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
15.2 O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela Secretaria Municipal à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
15.3 Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
15.4 A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito em conta corrente, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado.
2 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO SEGURO
2.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do instrumento contratual, independente da entrega das apólices ou pagamento do valor correspondente ao prêmio, a partir da data solicitada pela Administração.
2.2. Os contratos firmados poderão ser prorrogados nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 Justifica-se a contratação de seguro veicular diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da continuidade dos serviços públicos atrelados às atividades desenvolvidas por tais veículos, além de, em muitos casos, resguardar a
segurança e bem estar de pessoas que são usuárias de serviços públicos de transporte de alunos e pacientes.
5- DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS APÓLICES
4.1. As apólices deverão ser entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40 no Centro, XXX 00.000-000, Guaranésia/MG, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data estipulada para assinatura do contrato.
5.2. As APÓLICES serão consideradas como definitivamente recebidas depois de confirmadas em comparação com as especificações ofertadas pela CONTRATADA em sua proposta, e atestados pelos gestores das unidades para tal fim.
5.3. Fica assegurado à PREFEITURA DE Guaranésia/MG o direito de rejeitar, no todo ou em parte, as APÓLICES entregues em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 30 dias.
5.4. Não serão aceitas apólices com valores divergentes aos adjudicados.
5 - FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pelo Chefe do Setor de Transporte.
6 - PRAZOS
6.1 A cobertura securitária deverá iniciar-se na data estipulada para assinatura do instrumento contratual independente de emissão de apólice ou qualquer outro documento.
6.2 A entrega das apólices e cartões individuais dos veículos deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a data estipulada para assinatura do contrato.
7 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
7.1. Cumprir todas as normas e condições do edital.
7.2. Permitir e facilitar a vistoria do bem a ser segurado.
7.3. Informar à segurada sempre que houver transferência do veículo.
7.4. Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias pela cobertura do seguro.
7.5. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidade manifestadas na prestação do serviço.
7.6. Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados.
7.7 Fiscalizar a prestação dos serviços vinculados ao objeto.
7.8 Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso aos veículos segurados para a plena execução do objeto.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PREGÃO Nº 017/2023 PROCESSO Nº 001/2023
, inscrito no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
nº. e do CPF nº. ,
DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Guaranésia, em seu quadro empresarial.
Local e data
(Representante legal)