EDITAL
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5214/2022 | |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2022 | |
Entrega dos envelopes e credenciamento até: 13/05/2022 às 08:45 horas (Horário de Brasília – Brasil) | |
Abertura das Propostas: 13/05/2022 às 09:00 horas (Horário de Brasília – Brasil) | |
Início da Sessão Pública: 13/05/2022 às 09:00 horas (Horário de Brasília – Brasil) | |
OBJETO | SRP para futura e eventual prestação de serviços, compreendendo: Contratação de empresa de engenharia p/ execução de serviços de limpeza, perfilagem ótica e remoção/ reposição de motobomba, em poços tubulares profundos ativos, conforme orçamento básico e memorial descritivo em anexo ao processo. |
JUSTIFICATIVA | A contratação do serviço acima visa aprimorar consideravelmente a condição estrutural dos poços tubulares que serão comtemplados, prolongando sua vida útil e, evitando uma possível paralização da captação que pode comprometer o abastecimento de bairros atendidos pelo sistema. |
SESSÃO PÚBLICA | Iniciará imediatamente após a declaração, pelo pregoeiro, de encerramento da fase de credenciamento, quando então não será admitida a participação de retardatários. |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS EMISSÃO DE NF E SEU RESPECTIVO ACEITE PELO SETOR REQUISITANTE. |
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO | SAAE de Sete Lagoas/MG, localizado na Rua Gov. Xxxxxx Xxxxxx, 113 – Centro – Sete Lagoas/ MG. – CEP: 35.700-010 |
PREÂMBULO
O SAAE – Serviço Autônomo de água, Esgoto e Saneamento Urbano, inscrito no CNPJ 24.996.845/0001–47, através do seu Departamento de Licitações, torna público que fará realizar Licitação Pública na modalidade de Pregão Presencial - Tipo “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, para SRP para futura e eventual prestação de serviços, compreendendo: Contratação de empresa de engenharia p/ execução de serviços de limpeza, perfilagem ótica e remoção/ reposição de motobomba, em poços tubulares profundos ativos, conforme orçamento básico e memorial descritivo em anexo ao processo, atendendo à solicitação do diretor presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
O pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx designado pela Portaria nº 02 de 04 de janeiro 2022 e Portaria nº
16 de 03 de Maio de 2022 – do SAAE Sete Lagoas/ MG, iniciará a sessão pública na data e horário supracitados.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Presencial, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de realização.
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei nº 10.522/2002, de 19/07/2002, Decreto nº 3.722/01, IN Maré nº 05/95, Decreto nº 2271/97, Decreto nº 3.555/2002 de 08/08/2000, Decreto nº 4.358 de 05/09/2002, Decreto nº 5.569/16, Lei nº 8.078 de 11/09/90, Lei 123 de 14/12/2006 e
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subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações.
1.2. Enquadramento na Lei Complementar nº 147/2014: As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, deverão comprovar esta condição através de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos envelopes.
1.2.1. A não apresentação dessa certidão mais a Declaração de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante do anexo VI deste Edital, no ato do credenciamento ou juntamente com a proposta comercial implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido para esse certame.
1.2.1.1. O microempreendedor individual, MEI, está dispensado de apresentar tal documento, devendo então apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual expedido pela Receita da Fazenda.
1.2.2. Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 43 da Lei Complementar 147/2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
1.2.2.1. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
1.2.3. Para microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
1.3. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 147/2014, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º da referida lei.
1.4. Para as licitantes enquadradas como MPE – Micro e Pequenas Empresas, em cumprimento ao art. 43 da Lei Complementar 147/2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
1.4.1. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
1.5. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 147/2014, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º da referida lei.
2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
2.1 – Em nenhuma hipótese, serão recebidos envelopes de proposta e habilitação após o prazo estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
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2.2 - A participação na presente licitação pressupõe a aptidão da empresa para a execução do objeto na forma e quantidades previstas nos Anexos do Edital e implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.3 - Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em processo de falência, sobe concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas e o objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
2.3.1- A observância da vedação constante do item anterior e as demais declarações que prestar é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.4 – Empresas não penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto 5450/2005.
2.5 – Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
2.7 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGISTRO DE PREÇOS
2.7.1 – O Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços, serão realizados de acordo com pedido e necessidades do SAAE.
2.7.2 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.7.3 – A partir da publicação do extrato de contrato referente à Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
2.7.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.7.4.1 – Quando da licitação específica para compra/serviços resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preço.
2.8 – O procedimento será encerrado com a subscrição da Ata e homologação do procedimento pelo Diretor Presidente do SAAE.
2.9 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, está poderá ser utilizada por qualquer, Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta, ligados e/ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, e de outras Prefeituras, Autarquias, Órgão do Poder Estadual ou Federal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Setor de Licitações e Compras do SAAE.
2.9.1 – O(s) Órgão(s) ou Entidade(s) da Administração Direta ou Indireta, ligados e/ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, e de outras Prefeituras, Autarquias, Órgão do Poder Estadual ou Federal, que não participaram do registro de preços, que desejar(em) fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá(ão) manifestar seu interesse junto ao Setor de Licitações e Compras do SAAE, para que este indique o(s) possível(is) fornecedor(es) e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.9.2 - Fica o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas a aceitar o fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata o fornecimentos
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dos itens aqui licitados, aos Órgãos da Administração Direta e Indireta ligados e/ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG, e de outras Prefeituras, Autarquias, Órgão do Poder Estadual ou Federal, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas e os quantitativos não ultrapassem cem por centos dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 – A presente despesa correrá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
A despesa estimada decorrente do contrato administrativo, ocorrerá pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente: 33.90.39.62 Ficha: 33730 - C ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro.
4 – AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1 – O presente Edital encontra-se disponibilizado na Internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico.
4.2 - As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações deverão ser publicadas pelos mesmos meios utilizados para a publicação do aviso do edital, sendo comunicadas aos adquirentes do Edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não altera a formulação das propostas.
4.3 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiro, de acordo com artigo 49, da Lei 8.666/93 assegurado o direito de defesa sob os motivos apresentados para a pratica do ato de revogação ou anulação.
4.4 - Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por inscrito, até (02) dois dias uteis anteriores a data do início da licitação, no endereço retro mencionado, e pelo telefone (00) 0000-0000, no seguinte horário de 09h00min as 17h00min, nos dias úteis, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5 – SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
5.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos do presente Edital de licitação, PREFERENCIALMENTE na forma eletrônica através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para abertura da sessão pública.
5.1.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser endereçados e enviados ao(a) Pregoeiro(a).
5.1.2 – Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados para todos os interessados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, através do e-mail e no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ciência de qualquer interessado.
5.2 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente instrumento convocatório, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo o SAAE, por intermédio do Supervisor de Licitações e Compras, julgar e responder a impugnação em até 01 (um) dia útil.
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5.2.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório perante o SAAE de Sete Lagoas o licitante proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.2.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.2.3 - A impugnação deverá ser protocolada no Núcleo de Licitações e Compras, no endereço constante no preâmbulo devendo estar acompanhada do documento que concede poder ao signatário da peça impugnatória, sob pena de não conhecimento. Não será ainda aceito impugnação apresentada intempestivamente ou encaminhada via fac-símile ou correio eletrônico (e-mail).
5.3 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
6 – CREDENCIAMENTO
6 – DO CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO.
6.1 - O Credenciamento será realizado junto ao Pregoeiro por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto.
6.2 - Não será credenciado o representante que se apresentar após o horário designado.
6.3- Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento no horário designado, com Carteira de Identidade ou documento oficial que contenha foto, e documento que o credencie a participar deste certame, através do qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.3.1 - O credenciamento do representante deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.3.2 - Carta de Credenciamento (Modelo Anexo);
6.3.3 - Instrumento público de procuração;
6.3.4 - Procuração particular com reconhecimento de firma em cartório;
6.3.5 - Contrato social ou estatuto, quando se tratar de representante legal;
6.4 - O licitante que credenciar representante legal por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório deverá apresentar o ato constitutivo, o estatuto ou o contrato social em vigor, (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) ou uma cópia autenticada, para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.5 - Os documentos deverão ser acompanhados de sua última alteração ou de documento consolidado.
6.6 - O licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, o estatuto ou o contrato social em vigor, (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
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6.7 - Os documentos deverão ser acompanhados de sua última alteração ou de documento consolidado.
6.8 - Será admitido apenas 01 (um) representante legal para cada licitante credenciado.
6.9 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante legal deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.10 - O não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados, não inabilitará o PROPONENTE, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença do representante legal da empresa.
6.11 – A apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação é condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão (Artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002).
6.12 - Os documentos de credenciamento, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este Capítulo, bem como os documentos comprobatórios de que essa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, com base na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta e documentação, e serem apresentados ao Pregoeiro quando solicitados.
6.13 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS.
6.13.1 Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº. 123/06, os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME, EPP e MEI, conforme modelo (Modelo Anexo deste edital), e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
6.14 – Após os credenciamentos, será declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro. A partir deste momento, será encerrada a admissão de novos proponentes.
7 – SISTEMÁTICA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO
7.1 – O representante legal credenciado ou titular da empresa licitante deverá entregar ao Pregoeiro, no local, dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, 02 (dois) envelopes opacos, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte frontal, respectivamente, os seguintes dizeres:
(Identificação da empresa licitante – Razão Social e Número do CNPJ)
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL SAAE DE SETE LAGOAS/ MG
Objeto: SRP - Contratação de empresa de engenharia p/ execução de serviços de limpeza, perfilagem ótica e remoção/ reposição de motobomba, em poços tubulares profundos ativos Processo Licitatório: 5214/2022
Pregão Presencial: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
(Identificação da empresa licitante – Razão Social e Número do CNPJ)
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO SAAE DE SETE LAGOAS/ MG
Objeto: SRP - Contratação de empresa de engenharia p/ execução de serviços de limpeza, perfilagem ótica e remoção/ reposição de motobomba, em poços tubulares profundos ativos Processo Licitatório: 5214/2022
Pregão Presencial: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
7.2 – Os envelopes lacrados serão rubricados por todos presentes na sessão inaugural da licitação.
8 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada conforme Xxxxx XXX, em única via, digitada ou datilografada, devendo ser redigida de forma clara e inequívoca sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas, rejeitando-se aquelas escritas à margem ou fora do seu corpo, em língua portuguesa. A descrição completa dos itens a serem fornecidos deverá ser informados de acordo com as especificações constantes do Anexo II, devendo conter os preços unitários e totais de cada item e o valor total da proposta, em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais, exemplo R$ 0,01 e mais o Anexo IX – Cronograma Físico Financeiro.
8.2 - Se houver dúvida ou divergência entre os preços unitários e o preço total do item, prevalecerá o preço unitário.
8.3 – A Proposta Comercial deverá satisfazer na forma e no conteúdo as exigências deste instrumento convocatório, especialmente o seguinte: serem datados e assinados pelo representante legal da empresa proponente, devidamente comprovado no processo, constar o nome completo e número do documento de identificação do signatário, o endereço completo e atualizado da licitante, o número de inscrição no CNPJ, INSC. ESTADUAL telefone e FAX se houver.
8.4 – A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
8.5 – Nos preços apresentados deverão estar inclusos obrigatoriamente todas as despesas com transporte, embalagem, carga e descarga.
8.6 – A última folha da proposta deverá ser obrigatoriamente assinada pelo representante legal ou preposto da empresa licitante, devidamente identificado.
8.7 - A simples participação neste certame implica em que:
8.7.1 - Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
8.7.2 - A licitante vencedora compromete-se a prestar os serviços, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do objeto deste Edital.
9 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
9.1 – Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta, quando do julgamento respectivo:
9.1.1 – Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas na pro-forma (Anexo II) deste Edital.
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9.1.2 – Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado.
9.2 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, consoante o Art. 48, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21.06.93.
10 – ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 – Após a fase de credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de Propostas Comerciais, para verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas no item 09 deste Edital.
10.2 – Em seguida classificará o autor da proposta de menor preço unitário e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
10.2.1 – Serão utilizadas 02 (duas) casas decimais para efeito de cálculo dos valores das propostas.
10.3 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.4 – Individualmente convidadas pelo Pregoeiro, as licitantes classificadas na forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço unitário e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão lances verbais.
10.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo(a) Pregoeiro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.6 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a aquisição que, por sua vez, reflete prévia pesquisa de mercado.
10.7 – Findos os lances verbais, o(a) Pregoeiro(a) verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação.
10.8 – Aceita a proposta, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope de habilitação, para fim de conferência do atendimento às condições prevista no item 11 deste Edital.
10.9 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital acerca da habilitação, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação.
10.10 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda esse edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.11 – O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, nos casos previstos nos subitens 10.6, 10.7 e 10.10.
10.12 - No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, dentre as que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço, o desempate se através de sorteio, para que se determine qual a empresa que ofertará o primeiro lance verbal.
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10.13 – O representante credenciado ou titular da empresa participante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
10.14 – O representante credenciado ou titular da empresa participante deverá acompanhar as operações durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens pronunciada pelo(a) Pregoeiro(a).
10.15 – Proferida a decisão, o resultado constará da ata a ser lavrada pelo(a) Pregoeiro(a) e assinada pelos licitantes presentes.
11 – HABILITAÇÃO
11.1 – O envelope nº 02 (Documentação) deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente. Eles devem estar autenticados por cartório competente. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados, nos casos de fotocópias simples deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para verificação e autenticação por membro da Comissão.
11.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social, inclusive a última alteração (se houver), devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Registro comercial, no caso de empresa individual. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
* Observação: Se este documento for apresentado juntamente com os demais documentos de credenciamento, não precisará ele ser inserido neste envelope.
11.1.2 – Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
11.1.3 – Prova de regularidade de tributos e contribuição Estadual e Municipal, feitas através de Certidões Negativas de Débito emitida pelo órgão fazendário da sede ou domicílio da empresa licitante;
11.1.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
11.1.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Lei 12.440, de 07 de julho de 2011).
11.1.6 – Declaração de “Fato Impeditivo”, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, modelo constante do anexo IV deste Edital, sob pena de desclassificação;
11.1.7 – Declaração de regularidade trabalhista firmada pela licitante em conformidade com a Constituição Federal e com norma legal que regulamentou a Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que versa sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
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partir de 14 anos, conforme modelo constante do anexo V deste Edital, sob pena de desclassificação;
11.1.8 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede ou domicílio da empresa licitante interessada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da audiência inaugural;
11.1.9 - Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente – CREA.
11.1.10 - Atestado técnico emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante proponente executou serviço compatível ao objeto da presente licitação. Por serviços compatíveis em características, o atestado(s) deve fazer referência a:
11.1.11 - Atestado técnico emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Competente, comprovando que o Responsável Técnico da licitante proponente executou serviço compatível ao objeto da presente licitação.
11.1.12 - O licitante proponente deverá comprovar que o profissional indicado como Responsável Técnico pelos serviços e detentor do(s) atestado(s), pertence ao quadro permanente da licitante, mediante a apresentação da cópia da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com validade abrangendo a data do presente certame licitatório, acompanhada dos seguintes documentos:
⮚ Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS -, demonstrando o registro do vínculo empregatício do Responsável Técnico com a licitante, quando for o caso.
⮚ Cópia do Contrato Social ou da última Alteração Contratual, devidamente registrada na Junta Comercial, no qual conste o nome do detentor do Atestado da Capacidade Técnica, quando tratar-se de um dos sócios da licitante, ou,
⮚ Cópia do Contrato de Prestação de Serviços entre o Responsável Técnico e a licitante proponente.
11.1.13.1 – OBS.: Facultam-se às empresas que apresentarem resultados divergentes em qualquer dos índices referidos acima, comprovarem o capital mínimo de 10% do somatório do valor estimado para esta contratação, conforme previsto no art. 31, § 3°, da lei 8.666/93.
11.2 – Excetuando–se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais, deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela Internet serão as certidões emitidas pelos Órgãos da Administração fiscal tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei 10.522/2002. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados.
11.3 - Serão desclassificados os itens que não estejam compatíveis com o “OBJETIVO SOCIAL” descrito no Contrato Social da Licitante Proponente.
11.4 – Serão aceitas as certidões fiscais “positiva” com efeito de “negativa”.
12 – RECURSO
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em Ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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12.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.4- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6- O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx.
12.7 – Os recursos administrativos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, ou peticionados na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzido a termo em ata.
12.8 – Não serão aceitos os pedidos de recurso, em que as petições tenham sido apresentadas fora do prazo legal.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade competente.
13.2-Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
13.3- O PROPONENTE vencedor terá prazo de 02 (dois) dias úteis, após a classificação no processo licitatório, para apresentar proposta atualizada com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances, quando da sua convocação pelo Sr. Pregoeiro.
14 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - A Ata de Registro será válida por 12 meses, após a sua assinatura e não poderá sofrer alterações nos preços registrados.
14.2 – O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento a Ata pelo SAAE de Sete Lagoas/ MG, que deverá informar aos demais fornecedores, a nova ordem de registro.
14.2.1 – Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2.2 – Não havendo êxito nas negociações, O SAAE de Sete Lagoas/ MG procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.3 – O SAAE de Sete Lagoas/ MG deverá instaurar Processo Administrativo para apuração de cometimento pelo licitante de infração ou não na Ata de RP, garantindo sempre o contraditório e a ampla defesa, para a devida penalização do licitante infrator ou isenção de responsabilização.
14.4 – O Fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
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14.4.1 - Se o fornecedor descumprir as condições estabelecidas neste edital, na Ata de Registro ou no Contrato que venha ser celebrado.
14.4.2 - Não assinar o Contrato Administrativo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação expressa do SAAE de Sete Lagoas/ MG.
14.4.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior ao praticado no mercado.
14.4.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
14.5 - O cancelamento da Ata de Registro ou de item será formalizado por despacho de Autoridade Competente do SAAE de Sete Lagoas/ MG.
14.6 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro ou de item registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, devendo cumprir o estabelecido na Ata até a efetivação de seu cancelamento.
15 – SANÇÕES
15.1 – A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Autarquia Municipal e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1. cometer fraude fiscal;
15.2. apresentar documento falso;
15.3. fizer declaração falsa;
15.4. comportar-se de modo inidôneo;
15.4.1. reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93,94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
15.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
15.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
15.7. não mantiver os preços registrados na Ata.
15.8 - Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções administrativas estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.569, de 22 de novembro de 2016:
I- A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas previstas nos incisos I a IV do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 ao 14 deste Decreto;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 deste Decreto.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
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16 - CONTRATO ADMINISTRATIVO
16.1 – O contrato a ser firmado entre o SAAE e a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, necessários à fiel execução do objeto desta licitação.
16.2 – O Contrato Administrativo terá sua vigência de acordo com as necessidades do SAAE, surtindo efeitos jurídicos a partir da assinatura das partes.
16.3 – Para a assinatura do Contrato a licitante adjudicatária deverá informar na proposta comercial – anexo III do edital, o nome do representante legal, e a comprovação de representação da empresa, será através de cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, quando se tratar de sócio proprietário.
16.3.1 – Nos casos em que o representante indicado para assinatura do contrato não for sócio proprietário da empresa, o mesmo deverá apresentar-se com instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes legais de representação da empresa licitante.
16.4 – A licitante vencedora deverá retirar o instrumento hábil de adjudicação junto ao Deptº. de Licitações, em até 05 (cinco) dias úteis da convocação, sob pena de ser a proposta considerada deserta, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas em lei e no presente Edital.
16.5 – Na hipótese da adjudicatária não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocada a próxima licitante, na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo, nas mesmas condições propostas pela primeira colocada nos termos do § 2º, do Art. 64, da Lei nº 8.666/93.
16.6 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
16.7 – O contrato firmado com o SAAE, não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização do Contratante, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
16.8 - - É vedada a subcontratação do objeto deste Pregão.
16.9 – O contrato poderá ser rescindido, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
16.10 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, mediante a formalização de Termo Aditivo.
16.11 - A licitante/contratada que tiver sede em outro Estado da Federação, deverá apresentar no ato da assinatura do contrato o necessário e competente “Visto” do CREA do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução do CONFEA nº 413, de 27/07/1997.
17– DA RESPONSABILIDADE CIVIL
17.1 - Além da responsabilidade administrativa e da penal, se for o caso, o Licitante se responsabiliza civilmente pela execução do Contrato, obrigando-se a executá-lo em obediência às normas jurídicas e técnicas e aos regulamentos pertinentes, além de observar totalmente as disposições contidas neste Edital e seus anexos.
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17.2 - Se o licitante, por ato ilícito (arts. 186 e 187 do Código Civil), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, nos termos dos arts. 927 e ss., do Código Civil.
17.3 - O licitante se responsabiliza, durante 01 (um) ano, por vícios redibitórios (ocultos), denunciados pelo Município, conforme arts. 445 e 446 do Código Civil.
17.4 - Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele a Autarquia tiver ciência.
18 - RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
18.1 - A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
18.1.1 - Os casos de rescisão do instrumento convocatório serão formalmente motivados nos autos do processo do presente processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2 - A rescisão do contrato poderá ocorrer:
18.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito do SAAE de Sete Lagoas, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII do art. 78 da lei acima mencionada, notificando-se a licitante proponente vencedora com a antecedência mínima de 05 (cinco)dias;
18.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para o SAAE de Sete Lagoas, ou
18.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.3 - A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.4 - Configurada a rescisão do instrumento de contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à Contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
19 - VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
19.1 - O prazo de vigência do instrumento contratual será de acordo com as necessidades do SAAE, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviços que será emitida pelo SAAE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
19.1.1 - A despesa estimada decorrente do contrato administrativo, ocorrerá pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente: 33.90.39.62 Ficha: 33730- C ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro.
19.1.2 - GESTOR DESSE INSTRUMENTO: Xxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx (Gerente de Engenharia)
20 - DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E DO DIREITO DE DEFESA
20.1 - Toda e qualquer infração decorrente do não cumprimento das normas de licitação ou de inexecução de
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contratos celebrados com o SAAE devem ser formalmente informadas por quem delas tiver ciência à Comissão Especial criada para apuração de tais infrações, cuja composição está disciplinada no capítulo IV deste Decreto.
20.2 - Recebido o documento que narra e comprova a ocorrência de infração, a Comissão Especial notificará a pessoa física ou jurídica apontada como infratora para apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
20.3 - Decorrido o prazo de que trata o artigo anterior, a Comissão Especial decidirá pela caracterização da infração e elaborará parecer opinativo fundamentado e encaminhará à autoridade competente para aplicar a respectiva penalidade.
20.4 - Caberá a autoridade competente, após analisar o parecer não vinculativo da Comissão Especial de que trata o artigo anterior, decidir pela aplicação da penalidade cabível mediante exposição de motivos e, após, encaminhar a referida decisão, quando necessário, nos termos deste Decreto, para ratificação da autoridade competente.
§1º A decisão que aplicar as sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, Proibição de Credenciamento e Declaração de Inidoneidade será formalizada por despacho motivado da autoridade competente e deverá conter:
I – a origem e o número do processo administrativo em que foi proferido o despacho; II – o prazo de aplicação da sanção;
III – o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV – o nome ou a razão social da licitante ou contratada punida
20.5 - Exarada a decisão final acerca da aplicação da penalidade, caberá à Comissão Especial dar ciência à pessoa física ou jurídica apontada como infratora do seu inteiro teor, facultando-lhe:
I – interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento e Proibição de Credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva decisão de aplicação de penalidade;
II – interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva decisão de aplicação de penalidade.
§ 1o O recurso e o pedido de reconsideração serão dirigidos à Comissão Especial criada por este Decreto que, após elaborar relatório fundamentado sobre as razões que o fundamentaram, o encaminhará à autoridade superior que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar ou manter a sua decisão.
§ 2º Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto o contrário.
§ 3º Os prazos referidos neste artigo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
21 – PAGAMENTO
21.1 – A Nota-Fiscal/Fatura de cobrança deverá ser remetida ao SAAE, no endereço à Rua Padre Teodoro Ground, 421 – Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 – Sete Lagoas/MG, em horário comercial, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seu vencimento.
21.2 – A Nota-Fiscal/Fatura será emitida, a partir do 1º (primeiro) dia útil após efetivo fornecimento dos
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serviços.
21.3 – A Nota-Fiscal/Fatura deverá constar uma medição detalhada pelo setor competente da autarquia, para conferência dos serviços executados e aprovados pelo servidor designado pelo SAAE de Sete Lagoas – (MG), que verificará a prestação de serviços e quantidades, podendo recusá-la caso comprove estar em desacordo com as normais fiscais vigentes, com o Relatório de Especificação e ou a Proposta Comercial apresentada pelo licitante.
21.4 – Em caso de irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
21.5 – Após a conferência, o servidor responsável pela conferência dará o aceite na nota fiscal/fatura.
21.6 – O SAAE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após apresentação da Nota-Fiscal/Fatura de fornecimento de serviços, devidamente atestada por servidor designado pelo SAAE para a conferência, acompanhada(s) do CRS – Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS e das Certidões Negativas de Débito que comprovem a regularidade junto ao INSS, à FAZENDA do Município de Sete Lagoas, conforme Lei Municipal nº 5.335/97 e com a Justiça do Trabalho – CNDT.
21.7 - A licitante deverá apresentar a nota fiscal/fatura contendo o mesmo nº do CNPJ, apresentado na licitação, para efeito de pagamento.
21.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do documento mencionado no subitem 18.1, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada no subitem 18.1, até a data do efetivo pagamento, com base no Art. 406 do Código Civil, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte formula:
VP = [0,001666667 x n] +1 x VM, onde:
VP = valor da parcela a ser paga
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VM = valor mensal do contrato
0,001666667 = coeficiente diário dos juros moratórios
21.9 - As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
21.10 – O SAAE de Sete Lagoas/ MG reserva-se no direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, previsto no edital.
22 – DAS OBRIGAÇÕES
22.1 – São obrigações da contratante:
22.1.1 – Realizar o pagamento no prazo designado.
22.1.2 – Pagar o preço especificado na NE.
22.1.3 – Prestar os esclarecimentos necessários para execução do contrato.
22.1.4 – Fiscalizar e gerenciar o contrato.
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22.2 – São obrigações da contratada:
22.2.1 Cumprir fielmente o que estipula O Memorial Descritivo e o Edital;
22.2.2 Fornecer mão-de-obra especializada, além de todas as ferramentas e equipamentos necessários para a boa e fiel execução do objeto da contratação.
22.2.3 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução dos serviços;
22.2.4 Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a execução dos serviços deverá ser informada imediatamente ao CONTRATANTE;
22.2.5 Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes a execução do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
22.2.6 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do objeto. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução do objeto;
22.2.7 Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações descritas neste termo de referência;
22.2.8 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
22.2.9 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
22.2.10 A contratada não poderá ceder ou transferir para terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da licitação;
22.2.11 A contratada deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is) dos serviços prestados e apresentá-la(s) ao CONTRATANTE;
22.2.12 Todos os serviços em que for necessária a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a mesma deverá ser emitida e enviada junto da entrega final de cada serviço realizado. Todos os documentos enviados pela CONTRATADA deverão estar devidamente assinados pelo responsável técnico (mesmo emissor da ART).
22.2.13 Os funcionários designados aos serviços deverão ser devidamente providos com Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s (luvas, botas, óculos, máscaras e outros), assumindo a contratada a responsabilidade pela execução dos serviços de acordo com as normas de segurança do trabalho.
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22.2.14 A Contratada deverá fornecer mão-de-obra especializada, além de todas as ferramentas e equipamentos necessários para a boa e fiel execução do objeto da contratação.
22.2.15 Os funcionários designados aos serviços deverão ser devidamente providos com Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s (luvas, botas, óculos, máscaras e outros), assumindo a contratada a responsabilidade pela execução dos serviços de acordo com as normas de segurança do trabalho.
22.2.16 A Contratada deverá entregar após a execução dos serviços, o local devidamente limpo. Todos os resíduos gerados durante o serviço deverão ser dispostos em lugar adequado – local previamente indicado pelo SAAE - imediatamente após o fim da execução dos serviços.
• Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega e instalação, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes deste Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Edital e da proposta, e sua consequente aceitação.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos serviços objeto deste edital, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da realização dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos por Lei. Todos os fatos anormais, verificados no decorrer da execução do objeto contratado, e as providências tomadas pela CONTRATADA deverão ser formalizados e registrados.
23 – DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após encaminhamento da proposta não mais serão aceitas alegações de seu desconhecimento.
23.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
23.3 – O Pregoeiro, no interesse público poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
23.4 – Caso necessário, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
23.5 – O desatendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
23.6 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro.
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
23.7 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93, caso sejam celebrados contratos advindos da Ata de Registro de Preços.
23.8 – Os proponentes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.9 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
23.10 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.11 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
23.12 - Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.
23.13- A anulação ou revogação do procedimento licitatório não gera direito de indenização, salvo nos casos legais;
23.15- As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas;
23.16- A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar a análise da documentação e das propostas reservadamente ou em público;
23.17- Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de “PROPOSTA e HABILITAÇÃO”, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
23.18- Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal, no horário de 08h00min as 17h00min.
23.19- Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, se sujeitará este às penalidades nesta licitação;
23.20- Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
23.21 - As retificações do Edital, por iniciativas oficiais ou provocadas por eventuais impugnações, deverão ser publicadas no mesmo meio de comunicação anterior, abrindo-se novo prazo para abertura do certame, exceto quando inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas.
24.22- Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitados ao SAAE, por escrito, por intermédio do Pregoeiro ou através do telefone (00)0000-0000, no horário de 08h00min as 17h00min.
24.23 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
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competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25 – ANEXOS
25.1 | ANEXO I – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO. |
25.2 | ANEXO II – RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÕES. |
25.3 | ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. |
25.4 | ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. |
25.5 | ANEXO V – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS, ATENDENDO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ACRESCIDO PELA LEI Nº 9854/99. |
25.6 | ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE. |
25.7 | ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO. |
25.8 | ANEXO VIII – ORÇAMENTO BÁSICO |
25.9 | ANEXO IX – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO |
25.10 | ANEXO X – MEMORIAL DESCRITIVO / TERMO DE REFERÊNCIA |
26.11 | ANEXO XI – MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS |
Sete Lagoas/ MG, 02 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
VALSILANA XXXXXXX XXXXX XXXX
Equipe de Apoio
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Equipe de Apoio
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ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa .................................................................................................... com escritório à
............................................. (rua, n°, bairro, cidade e estado), CNPJ n°. ......................... por seu(s)
representante(s) abaixo assinado(s), credencia Sr.(a)(s).................................................. portador da
Carteira de Identidade (RG) n°................. órgão expedidor .........., C.P.F. nº para
representá-lo perante ao SAAE de Sete Lagoas/ MG, nos atos relativos a Pregão, podendo, para tanto, apresentar proposta de preço lances verbais, assinar a proposta apregoada, assinar Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informação, assinar contrato, enfim, praticar todos os atos necessário implícito fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento, nos termos do edital.
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Cargo
Carteira de identidade CPF
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante, com amplos poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
Apresentar este anexo, fora dos envelopes - Credenciamento.
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ANEXO II RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÕES
PROPOSTA COMERCIAL DE PREGÃO PRESENCIAL | |||
PREGÃO PRESENCIAL Nº | PROCESSO LICITATÓRIO Nº | ||
PROPONENTE: | |||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
TELEFONE: | FAX: | ||
CELULAR: | E-MAIL: | ||
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | CEP: |
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA BANCÁRIA: | |
INSCRIÇÃO NO SIMPLES ( ) SIM ( ) NÃO | |||
LOTE 01 | Qtde. | Unid. | Vr. Unit. (R$) | Vr. Global (R$) |
Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de limpeza, perfilagem ótica e remoção / reposição de motobomba, em poços tubulares profundos ativos, conforme a necessidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Sete Lagoas, considerando: 1. Serviço de limpeza de poço tubular profundo: R$14.821,83; 2. Serviço de perfilgame ótica em poço tubular profundo: R$10.376,24; 3. Serviço de remoção de motobomba de poço tubular profundo: R$2.221,44; 4. Serviço de reposição de motobomba de poço tubular profundo: R$2.221,44. | 50 | SV | 29.640,95 | 1.482.047,50 |
Preço: CIF/SAAE – Sete Lagoas/MG.
Período estimado de fornecimento: 12 meses.
EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE PREFERENCIALMENTE.
Apresentar este anexo, dentro do envelope nº 01- Proposta Comercial.
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ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
....................................., ...... de de 2022.
Ao
SAAE DE SETE LAGOAS/MG
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS ATT.: PREGOEIRO
A .................................................................... com sede na CNPJ Nº
................................................ INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº ................................... vem apresentar sua
proposta para o objeto licitado nos termos do Edital do Processo Licitatório nº /2022 do Pregão Presencial nº /2022.
Declara estar de acordo com os termos do processo supracitado.
Na eventualidade de ser considerada vencedora da presente licitação, indica para assinatura do Contrato o seu representante legal Sr. ............................................., CI nº ...................... CPF nº .......................
1 – Propomos, para execução dos serviços licitados no lote ( ), o preço total de R$ , conforme RELATÓRIO DE ESPECIFICAÇÃO, em anexo.
2 – A validade desta proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Atenciosamente,
, de 2022.
Representante legal (com carimbo da empresa)
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE PREFERENCIALMENTE.
Apresentar este anexo, dentro do envelope nº 01- Proposta Comercial.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, e em conformidade com o artigo 9° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data não existem fatos impeditivos para a habilitação da empresa acima no processo anteriormente mencionado, e estou ciente que devo declará–lo caso venha a ocorrer durante qualquer da fase do processo.
Atenciosamente,
, de 2022.
Representante legal (com carimbo da empresa)
Apresentar este anexo, dentro do envelope nº 02- Documentação.
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE.
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Registro de Preços: 13/2022
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidos pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
, de 2022.
Representante legal (com carimbo da empresa)
OBS 1.: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
OBS 2: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Apresentar este anexo, dentro do envelope nº 02- Documentação.
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Registro de Preços: 13/2022
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº............................ DECLARA ao SAAE de Sete Lagoas/ MG, para fins de fins de participação no Pregão Presencial nº .........., que cumpre plenamente os requisitos para classificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 147/2014, estando apta a gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei.
, de 2022.
Representante legal (com carimbo da empresa)
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Apresentar este anexo, dentro do envelope nº 02- Documentação.
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Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
MINUTA DE CONTRATO Nº 5214/2022
O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO URBANO DE SETE LAGOAS/MG, inscrito no CNPJ
sob o número 24.996.845/00001-47, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. ..... – CPF: ..... e RG: ..... e DADOS DA
CONTRATADA:...., inscrita no CNPJ .... e IE: ........., daqui por diante simplesmente denominado CONTRATADA, com sede na (ENDEREÇO COMPLETO) ................CEP: ....., neste ato representado pelo Sr.
..........., CPF:..... e RG nº ........... - contato: e-mail: / cel.: 31-
....., pactuam o presente Contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto SRP para futura e eventual prestação de serviços para Contratação de empresa de engenharia p/ execução de serviços de limpeza, perfilagem ótica e remoção/ reposição de motobomba, em poços tubulares profundos ativos, conforme orçamento básico e memorial descritivo em anexo ao processo.
1.1.1 – Consta na tabela abaixo, a especificação técnica do serviço a ser prestado com a indicação do valor unitário e total.
Serviço | Qtde. | Unid. | Vr. Unit. (R$) | Vr. Global (R$) |
Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de limpeza, perfilagem ótica e remoção / reposição de motobomba, em poços tubulares profundos ativos, conforme a necessidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Sete Lagoas, considerando: 1. Serviço de limpeza de poço tubular profundo 2. Serviço de perfilgame ótica em poço tubular profundo 3. Serviço de remoção de motobomba de poço tubular profundo 4. Serviço de reposição de motobomba de poço tubular profundo | 50 | SV | ..... | ...... |
Preço: CIF – Sete Lagoas/MG.
Período estimado de fornecimento meses.
1.2. Constituem parte integrante deste contrato, estando a ele vinculados, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Presencial nº 14/2022;
b) Memorial Descritivo;
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
c) Laudo de Impacto Ambiental;
d) Anexos e
e) Proposta de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – GERENCIAMENTO
2.1. GESTOR DESSE INSTRUMENTO: Xxxx Xxxxxxxx X Xxxxxxxx – Gerente de Engenharia – 31-2106- 0106
2.1.1. A conferência dos serviços será efetuada por funcionário previamente indicado pelo Setor requisitante junto aos representantes da empresa licitante vencedora, atuando como fiscal da execução contratual. Será verificada a qualidade dos serviços prestados, sendo que o setor operacional, através de sua diretoria, poderá recusá-los caso estes estejam em desacordo com este edital, ou instrumento de contrato e ou Proposta Comercial apresentada pela licitante, de acordo com o Art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global do presente contrato consiste em R$ ..... ( ).
3.1.1 – A presente despesa será processada na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
................
3.2. O preço proposto engloba todos os tributos, encargos, despesas diretas ou indiretas, frete, seguro e demais gastos inerentes ao fornecimento do objeto licitado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO/RECEBIMENTO
4.1 – A Nota-Fiscal/Fatura de cobrança deverá ser remetida ao SAAE, no endereço à Rua Padre Teodoro Ground, 421 – Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 – Sete Lagoas/MG, em horário comercial, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seu vencimento.
4.2 – A Nota-Fiscal/Fatura será emitida, a partir do 1º (primeiro) dia útil após efetivo fornecimento dos serviços.
4.3 – A Nota-Fiscal/Fatura deverá constar uma medição detalhada pelo setor competente da autarquia, para conferência dos serviços executados e aprovados pelo servidor designado pelo SAAE de Sete Lagoas – (MG), que verificará a prestação de serviços e quantidades, podendo recusá-la caso comprove estar em desacordo com as normais fiscais vigentes, com o Relatório de Especificação e ou a Proposta Comercial apresentada pelo licitante.
4.4 – Em caso de irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
4.5 – Após a conferência, o servidor responsável pela conferência dará o aceite na nota fiscal/fatura.
4.6 – O SAAE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após apresentação da Nota-Fiscal/Fatura de fornecimento de serviços, devidamente atestada por servidor designado pelo SAAE para a conferência,
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
acompanhada(s) do CRS – Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS e das Certidões Negativas de Débito que comprovem a regularidade junto ao INSS, à FAZENDA do Município de Sete Lagoas, conforme Lei Municipal nº 5.335/97 e com a Justiça do Trabalho – CNDT.
4.7 - A licitante deverá apresentar a nota fiscal/fatura contendo o mesmo nº do CNPJ, apresentado na licitação, para efeito de pagamento.
4.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do documento mencionado no subitem 18.1, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada no subitem 18.1, até a data do efetivo pagamento, com base no Art. 406 do Código Civil, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte formula:
VP = [0,001666667 x n] +1 x VM, onde:
VP = valor da parcela a ser paga
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VM = valor mensal do contrato
0,001666667 = coeficiente diário dos juros moratórios
4.9 - As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
4.10 – O SAAE de Sete Lagoas/ MG reserva-se no direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, previsto no edital.
4.11 - O primeiro pagamento será vinculado à apresentação da ART dos serviços realizados no CREA/MG.
4.12 - A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
4.13– Em caso de irregularidade na emissão do(s) documento(s) fiscal(is), o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
4.14 – O SAAE, reserva-se no direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Contratada, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
4.15 – Não serão pagos os serviços prestados em desacordo com as especificações que integram o edital da licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – São obrigações da contratante:
5.1.1 – Realizar o pagamento no prazo designado.
5.1.2 – Pagar o preço especificado na NE.
5.1.3 – Prestar os esclarecimentos necessários para execução do contrato.
5.1.4 – Fiscalizar e gerenciar o contrato.
Processo Licitatório: | 5214/2022 | |
Modalidade: | Pregão Presencial | |
Número da Licitação: | 14/2022 | |
Registro de Preços: | 13/2022 | |
5.2 – São obrigações da contratada: | Objeto: | Serviços |
5.2.1 Cumprir fielmente o que estipula este Termo de Referência/Memorial Descritivo e o Edital;
5.2.2 Fornecer mão-de-obra especializada, além de todas as ferramentas e equipamentos necessários para a boa e fiel execução do objeto da contratação.
5.2.3 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução dos serviços;
5.2.4 Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a execução dos serviços deverá ser informada imediatamente ao CONTRATANTE;
5.2.5 Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes a execução do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
5.2.6 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do objeto. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução do objeto;
5.2.7 Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações descritas neste termo de referência;
5.2.8 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
5.2.9 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
5.2.10 A contratada não poderá ceder ou transferir para terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da licitação;
5.2.11 A contratada deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is) dos serviços prestados e apresentá-la(s) ao CONTRATANTE;
5.2.12 Todos os serviços em que for necessária a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a mesma deverá ser emitida e enviada junto da entrega final de cada serviço realizado. Todos os documentos enviados pela CONTRATADA deverão estar devidamente assinados pelo responsável técnico (mesmo emissor da ART).
5.2.13 Os funcionários designados aos serviços deverão ser devidamente providos com Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s (luvas, botas, óculos, máscaras e outros), assumindo a contratada a responsabilidade pela execução dos serviços de acordo com as normas de segurança do trabalho.
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
5.2.14 A Contratada deverá fornecer mão-de-obra especializada, além de todas as ferramentas e equipamentos necessários para a boa e fiel execução do objeto da contratação.
5.2.15 Os funcionários designados aos serviços deverão ser devidamente providos com Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s (luvas, botas, óculos, máscaras e outros), assumindo a contratada a responsabilidade pela execução dos serviços de acordo com as normas de segurança do trabalho.
5.2.16 A Contratada deverá entregar após a execução dos serviços, o local devidamente limpo. Todos os resíduos gerados durante o serviço deverão ser dispostos em lugar adequado – local previamente indicado pelo SAAE - imediatamente após o fim da execução dos serviços.
• Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega e instalação, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes deste Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Edital e da proposta, e sua consequente aceitação.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos serviços objeto deste edital, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da realização dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos por Lei. Todos os fatos anormais, verificados no decorrer da execução do objeto contratado, e as providências tomadas pela CONTRATADA deverão ser formalizados e registrados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar a execução do objeto desta licitação observando se o mesmo está atendendo os padrões exigidos por este Memorial será através da Srª. Xxxx Xxxxxxxx X. Oliveira ou outro servidor a ser designado pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sete Lagoas/MG.
A não entrega do serviço, será motivo de aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1 – A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a Autarquia Municipal e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
7.1.2. cometer fraude fiscal;
7.1.3. apresentar documento falso;
7.1.4. fizer declaração falsa;
7.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
7.1.5.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93,94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
7.1.6. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
7.1.7. não mantiver os preços registrados na Ata.
Processo Licitatório: Modalidade: Número da Licitação: | 5214/2022 Pregão Presencial 14/2022 | |
Registro de Preços: Objeto: | 13/2022 Serviços | |
7.1.8. deixar de entregar a documentação exigida no certame; 7.1.9. não mantiver a proposta. |
7.2 - Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções administrativas estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.569, de 22 de novembro de 2016:
I- A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas previstas nos incisos I a IV do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 ao 14 deste Decreto;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 deste Decreto.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
8.1 - Além da responsabilidade administrativa e da penal, se for o caso, o Licitante se responsabiliza civilmente pela execução do Contrato, obrigando-se a executá-lo em obediência às normas jurídicas e técnicas e aos regulamentos pertinentes, além de observar totalmente as disposições contidas neste Edital e seus anexos.
8.2 - Se o licitante, por ato ilícito (arts. 186 e 187 do Código Civil), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, nos termos dos arts. 927 e ss., do Código Civil.
8.3 - O licitante se responsabiliza, durante 01 (um) ano, por vícios redibitórios (ocultos), denunciados pelo Município, conforme arts. 445 e 446 do Código Civil.
8.4 - Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele a Autarquia tiver ciência.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
9.1 - O prazo de vigência do instrumento contratual será de acordo com as necessidades do SAAE, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviços que será emitida pelo SAAE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Início:
..../..../2022 e prazo estimado para término: ..../..../20....
9.1.1 - A despesa estimada decorrente do contrato administrativo, ocorrerá pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente: ....... Ficha: ...... ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro.
9.1.2 - GESTOR DESSE INSTRUMENTO: Xxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx (Gerente de Engenharia) – 2106-0100.
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
9.1.3 - No caso de interrupção do serviço a “Ordem de Paralisação”, também formal, devidamente assinada, será entregue à contratada com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias úteis.
9.1.4 - O SAAE reserva-se no direito de aumentar ou diminuir os serviços, objeto desta licitação, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, mediante a formalização do termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1 - A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
10.1.1 - Os casos de rescisão do instrumento convocatório serão formalmente motivados nos autos do processo o presente processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2 - A rescisão do contrato poderá ocorrer:
10.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito do SAAE de Sete Lagoas, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII do art. 78 da lei acima mencionada, notificando-se a licitante proponente vencedora com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
10.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para o SAAE de Sete Lagoas, ou
10.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.3 - A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.4 - Configurada a rescisão do instrumento de contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à Contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA PUBLICIDADE
12.1 - O extrato do presente Contrato será publicado na Imprensa Oficial do Município de Sete Lagoas/MG, bem como no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/02, e no que couber, com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
Sete Lagoas/MG, .... de de 2022.
...........
Diretor Presidente XXXX
................
Contratada
Testemunhas:
............
.............
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
ANEXO VIII ORÇAMETO BÁSICO – VER ABAIXO
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Apresentar este anexo, dentro do envelope nº 01- Proposta Comercial.
VER ABAIXO
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
Página: 38
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
ANEXO X
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
ANEXO XI | |||
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2022 | |||
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022 | PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5214/2022 | ||
PROPONENTE: | |||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||
TELEFONE: | FAX: | ||
CELULAR: | E-mail: | ||
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | CEP: |
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA BANCÁRIA: | |
INSCRIÇÃO NO SIMPLES ( ) SIM ( ) NÃO | |||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | |||
CPF: | RG: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste no SRP para futura e eventual prestação de serviços, compreendendo: Contratação de empresa de engenharia p/ execução de serviços de limpeza, perfilagem ótica e remoção/ reposição de motobomba, em poços tubulares profundos ativos, conforme orçamento básico e memorial descritivo em anexo ao processo.
Relação do lote constante nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE 01 | Qtde. | Unid. | Vr. Unit. (R$) | Vr. Global (R$) |
Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de limpeza, perfilagem ótica e remoção / reposição de motobomba, em poços tubulares profundos ativos, conforme a necessidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Sete Lagoas, considerando: 1. Serviço de limpeza de poço tubular profundo 2. Serviço de perfilgame ótica em poço tubular profundo 3. Serviço de remoção de motobomba de poço tubular profundo 4. Serviço de reposição de motobomba de poço tubular profundo | 50 | SV |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SAAE não será obrigado a adquirir os itens referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Serão usuários do Registro de Preços o SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano e qualquer Órgão da Administração Direta e Indireta ligado diretamente a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG.
Para cada item de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 14/2022 – Registro de Preços nº 13/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago pelo serviço será o constante da proposta atualizada apresentada, no Pregão Presencial nº 14/2022 – Registro de Preços nº 13/2022, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - PAGAMENTO
1- O pagamento será efetuado pelo SAAE de Sete Lagoas em até 30 (trinta) dias após entrega e aceite dos serviços, com apresentação da Nota Fiscal – Fatura que será emitida de acordo com o preço unitário cotado na proposta comercial apresentada pela empresa e ata de Registro de Preços, e deverão estar acompanhada(s) de cópia(s) das Certidões Negativa de Débito que comprovem a regularidade junto ao FGTS, INSS, CNDT - Justiça do Trabalho e à Fazenda Municipal, (para empresa com sede no município) conforme Lei Municipal nº 5.335/97.
2- Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à(s) Nota(s) Fiscal(is) a Declaração nos moldes da IN SRF nº 480/2004, conforme anexo VII do edital.
3- O Contratado deverá apresentar a nota fiscal/fatura contendo o mesmo nº do CNPJ, apresentado na licitação, para efeito de pagamento.
4- Na inexistência de outra regra contratual, em casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
5- O pagamento será creditado em conta corrente do contratado, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6- Em caso de irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
Caso necessite ultrapassar essa vigência (12) meses, ainda existindo saldo, poderá emitir contrato administrativo.
Gestor desse instrumento: Xxxx Xxxxxxxx X. Oliveira – 31 – 2106-0100
CLÁUSULA QUINTA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias própria do orçamento anual da CONTRATANTE, obedecendo cada disponibilidade financeira de cada exercício.
Processo Licitatório: | 5214/2022 | |
Modalidade: | Pregão Presencial | |
Número da Licitação: | 14/2022 | |
Registro de Preços: | 13/2022 | |
Objeto: | Serviços | |
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE O SAAE de Sete Lagoas obriga-se a: |
a) promover através do responsável previamente indicado pelo SAAE, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
b) efetuar o pagamento pelo fornecimento executado, à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
a) Cumprir fielmente o que estipula este Termo de Referência/Memorial Descritivo e o Edital;
b) Fornecer mão-de-obra especializada, além de todas as ferramentas e equipamentos necessários para a boa e fiel execução do objeto da contratação.
c) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução dos serviços;
d) Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a execução dos serviços deverá ser informada imediatamente ao CONTRATANTE;
e) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes a execução do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
f) Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do objeto. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução do objeto;
g) Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações descritas neste termo de referência;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
i) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
j) A contratada não poderá ceder ou transferir para terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da licitação;
k) A contratada deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is) dos serviços prestados e apresentá-la(s) ao CONTRATANTE;
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
l) Todos os serviços em que for necessária a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a mesma deverá ser emitida e enviada junto da entrega final de cada serviço realizado. Todos os documentos enviados pela CONTRATADA deverão estar devidamente assinados pelo responsável técnico (mesmo emissor da ART).
m) Os funcionários designados aos serviços deverão ser devidamente providos com Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s (luvas, botas, óculos, máscaras e outros), assumindo a contratada a responsabilidade pela execução dos serviços de acordo com as normas de segurança do trabalho.
n) A Contratada deverá fornecer mão-de-obra especializada, além de todas as ferramentas e equipamentos necessários para a boa e fiel execução do objeto da contratação.
o) Os funcionários designados aos serviços deverão ser devidamente providos com Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s (luvas, botas, óculos, máscaras e outros), assumindo a contratada a responsabilidade pela execução dos serviços de acordo com as normas de segurança do trabalho.
p) A Contratada deverá entregar após a execução dos serviços, o local devidamente limpo. Todos os resíduos gerados durante o serviço deverão ser dispostos em lugar adequado – local previamente indicado pelo SAAE - imediatamente após o fim da execução dos serviços.
• Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega e instalação, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes deste Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Edital e da proposta, e sua consequente aceitação.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos serviços objeto deste edital, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da realização dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos por Lei. Todos os fatos anormais, verificados no decorrer da execução do objeto contratado, e as providências tomadas pela CONTRATADA deverão ser formalizados e registrados.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O fornecimento previsto na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste INSTRUMENTO, bem como às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 14/2022, além das obrigações assumidas, pela CONTRATADA, na Ata de Registro de Preços nº 13/2022, na proposta firmada e dirigida ao SAAE de Sete Lagoas/ MG, contendo o preço unitário e global do fornecimento a ser executado, documentos esses, constantes do Processo Licitatório nº 5214/2022 que independente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste INSTRUMENTO.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES (CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 5.569 DE 22/11/2016)
a) – A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Autarquia Municipal e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
b) cometer fraude fiscal;
c) apresentar documento falso;
d) fizer declaração falsa;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93,94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
g) não assinar o contrato no prazo estabelecido;
h) não mantiver os preços registrados na Ata;
i) deixar de entregar a documentação exigida no certame;
i) não mantiver a proposta.
j) - Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções administrativas estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.569, de 22 de novembro de 2016:
I- A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas previstas nos incisos I a IV do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 ao 14 deste Decreto;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 deste Decreto.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executado o OBJETO será recebido e terá garantia de acordo com o:
O serviço devidamente certificado dentro das Normas Técnicas regulamentadas, registradas e reconhecidas, que figuram como objeto deste pregão, deverão ser prestados de forma fracionada, nos quantitativos previamente solicitados pelo SAAE.
A conferência dos serviços será efetuada por funcionário e/ou colaboradores, previamente indicados pelo SAAE, que verificará a qualidade, quantidade, Normas Técnicas que compõem os pedidos do SAAE, podendo recusá-la(s) caso se encontrem em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.
O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações.
Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do bem deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso.
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
O serviço a ser prestado deverá apresentar as características estabelecidas no Anexo II, Anexo III e Anexo X do Edital.
Caso o serviço seja reprovado, a reposição dos mesmos deverá ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem ônus para o SAAE, contadas a partir da comunicação à empresa contratada, por meio de laudo de reprovação do produto emitido pelo SAAE.
A não reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas constitui motivo para rescisão da Ata de Registro de Preços, de acordo com artigo 78 inciso I, da Lei 8.666/63 e aplicação das sanções previstas no item 09 desta Ata.
Caberá ao contratado arcar com as despesas do serviço a ser(em) substituído(s).
Tratando–se de vício oculto, o prazo decadencial inicia–se no momento em que ficar evidente o defeito/falhas.
Todo transporte a ser efetuado para execução dos serviços será de responsabilidade da contratada, correndo por conta da mesma o risco integral de toda a operação de carga e descarga dos produtos no(s) local(is) indicado(s) pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano.
Local da prestação de serviços: deverá ser realizada diretamente nos locais destinados pelo SAAE de Sete Lagoas/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento administrativo regula-se pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei nº 10.522/2002, de 19/07/2002, Decreto nº 3.722/01, IN Maré nº 05/95, Decreto nº 2271/97, Decreto nº 3.555/2002 de 08/08/2000, Decreto nº 4.358 de 05/09/2002, Decretos Municipais nºs 5.639/2017, 6.762/2022 e 5.569/2016 e nº 4.731/13, Lei nº 8.078 de 11/09/90 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
Durante a vigência do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a manter rigorosamente em dia todas as condições que lhe foram exigidas para habilitação, especialmente a regularidade com a SEGURIDADE SOCIAL, com o FGTS, conforme art. 195, § 3º da Constituição Federal e Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995, com a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas - MG, (para empresa com sede no município) conforme Lei Municipal nº 5.335 de 26 de maio de 1997 e com a Justiça do Trabalho - CNDT.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do registrado de preços será efetuada em Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas/MG, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/93.
Sete Lagoas/MG, de de 2022.
EMPRESA:
Representante Legal:
Processo Licitatório: 5214/2022 Modalidade: Pregão Presencial Número da Licitação: 14/2022
Registro de Preços: 13/2022
Objeto: Serviços
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx XXXXXXXXX
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx EQUIPE DE APOIO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx EQUIPE DE APOIO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx DIRETOR PRESIDENTE