Contract
CONTRATO Nº0007/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº0009/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/ 2022, AQUISIÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E HOSPITAL SALV. DIVINO SALVADOR
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARROIO
TRINTA, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxx, inscrito no C.N.P.J. sob nº 10.479.381/0001-97, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora, XXXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do CPF sob nº 000.000.000-00 e CI nº 10/R-4.623.680, residente e domiciliada na Rua Madalena Massaroli Nórdio, 121, Centro, Município de Arroio Trinta – Santa Catarina, doravante denominado, CONTRATANTE, e a organização da sociedade civil, INSTITUTO DE ENSINO E ASSIST. SOCIAL -
HOSPITAL SALV. DIVINO SALVADOR, inscrito no CNPJ sob nº 86.552.809/0003-03, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, representado neste ato pelo Senhor, XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, diretor administrativo, Portador do CPF sob nº 000.000.000-00, e CI sob nº 3.922.170, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 580, Videira – SC, doravante denominada apenas, CONTRATADA, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0009/2022, Pregão Presencial Nº0002/2022, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
1.1. CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE, INCLUINDO CONSULTA PRÉ - OPERATÓRIA E EXAMES ESPECÍFICOS, AFIM DE ATENDER A DEMANDA DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO VISANDO QUALIDADE DE VIDA E SAÚDE A TODOS. CONFORME EXIGÊNCIAS DO EDITAL E SEUS ANEXOS, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:
Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Qtde | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 36447 - HEMORROIDECTOMIA Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós-operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. | Un | 3 | 2.437,00 | 7.311,00 |
2 | 36450 - VARIZES UNILATERAL Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós-operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. | Un | 2 | 3.614,19 | 7.228,38 |
3 | 36451 - VARIZES BILATERAL Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós -operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. | Un | 5 | 4.431,32 | 22.156,60 |
4 | 36452 - URETEROTITOTOMIA (duplo J) Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalare consulta pós-operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. Incluso OPME ( órteses, próteses e materiais especiais) | Un | 1 | 3.479,40 | 3.479,40 |
5 | 36458 - CONIZAÇÃO Os serviços devem incluir | Un | 1 | 2.620,59 | 2.620,59 |
minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós-operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. | |||||
6 | 36518 - POLIPOS NASAIS Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós-operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. | Un | 2 | 2.595,11 | 5.190,22 |
7 | 36517 - CISTO PILONIDAL Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós -operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. | Un | 1 | 2.971,58 | 2.971,58 |
8 | 36472 - HISTERECTOMIA PARCIAL/TOTAL Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós -operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. | Un | 5 | 3.466,19 | 17.330,95 |
9 | 36474 - PROSTATECTOMIA RADICAL/SUPRA PÚBICA Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós-operatória | Un | 3 | 3.744,54 | 11.233,62 |
de acordo com a necessidade dos pacientes. | |||||
10 | 36475 - RTU DE PROSTATA Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós-operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. Incluso OPME (órteses, próteses e materiais especiais) Esse valor exceto se uso da alça de ressecção. | Un | 1 | 5.133,89 | 5.133,89 |
11 | 36522 - CONSULTA PRE- OPERATORIA Na consulta pré-operatória, o médico devera explicar qual a cirurgia que será realizada, as possíveis causas e riscos. Deverá solicitar exames que forem necessários, receitar as medicações se indicado. Esclarecer todas as dúvidas dos pacientes/ acompanhantes. | Un | 50 | 93,07 | 4.653,50 |
12 | 36502 - COLPORERINEOPLASTIA ANTERIOR OU POSTERIOR Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós -operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. | Un | 2 | 2.839,70 | 5.679,40 |
13 | 36503 - TIREOIDECTOMIA PARCIAL OU TOTAL Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós-operatória | Un | 1 | 5.304,76 | 5.304,76 |
de acordo com a necessidade dos pacientes. | |||||
14 | 36508 - RTU DE BEXIGA Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós-operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. Incluso OPME (órteses, próteses e materiais especiais) Valor exceto o uso de alça de ressecção. | Un | 1 | 4.178,50 | 4.178,50 |
15 | 36509 - SEPTOPLASTIA Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico equipe de enfermagem, acomodação hospitalare consulta pós-operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. | Un | 6 | 2.874,91 | 17.249,46 |
16 | 36510 - TURBINECTOMIA Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitala e consulta pós-operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. | Un | 5 | 3.245,44 | 16.227,20 |
17 | 36511 - ENDOMETRIOMA Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós-operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. | Un | 1 | 3.768,40 | 3.768,40 |
18 | 36512 - CISTOCELE Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de | Un | 3 | 2.547,041 | 7.641,12 |
enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós-operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. | |||||
19 | 36513 - RETOCELE Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós-operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. Prótese separadas, com registro na ANVISA. | Un | 1 | 2.580,351 | 2.580,35 |
20 | 36514 - MIOMECTOMIA Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós-operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. | Un | 1 | 3.792,00 | 3.792,00 |
21 | 37539 - ESTUDO URODINÂMICO Os serviços devem incluir minimamente os materiais necessários para realização do exame. | Un | 10 | 499,41 | 4.994,10 |
22 | 37541 - UROFLUXOMETRIA Os serviços devem incluir minimamente os materiais necessários para realização do exame. | Un | 10 | 116,52 | 1.165,20 |
23 | 37542 - BIOPSIA DE GANGLIO LINFÁTICO Os serviços devem incluir minimamente os materiais necessários para realização do exame. | Un | 3 | 3.156,31 | 9.468,93 |
24 | 37544 - BIÓPSIA DE PARTES MOLES LOCAL Os serviços devem incluir minimamente os serviços de | Un | 2 | 2.353,37 | 4.706,74 |
anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós-operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. Incluso OPME ( órteses, próteses e materiais especiais) | |||||
25 | 37545 - BIÓPSIA HEPÁTICA Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós- operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. Incluso OPME ( órteses, próteses e materiais especiais) | Un | 2 | 3.193,14 | 6.386,28 |
26 | 37546 - CISTOSCOPIA Os serviços devem incluir minimamente os materiais necessários para realização do exame. | Un | 2 | 499,41 | 998,82 |
27 | 37547 - CURETAGEM SEMIÓTICA Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós-operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. Incluso OPME ( órteses, próteses e materiais especiais) | Un | 2 | 2.462,09 | 4.924,18 |
28 | 37555 - EXERESE DE NÓDULO DE MAMAS. Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós-operatória | Un | 2 | 3.740,63 | 7.481,26 |
de acordo com a necessidade dos pacientes. Incluso OPME ( órteses, próteses e materiais especiais) | |||||
29 | 37556 - BIOPSIA DE PARTES MOLES - GERAL Os serviços devem incluir minimamente os serviços de anestesiologia, cirurgião, serviço de apoio ao diagnóstico, equipe de enfermagem, acomodação hospitalar e consulta pós-operatória de acordo com a necessidade dos pacientes. Incluso OPME ( órteses, próteses e materiais especiais) | Un | 2 | 2.571,55 | 5.143,10 |
Valor Total | 200.999,53 |
1.2. Os procedimentos deverão ser realizados em local apropriado pela empresa contratada, que deve estar sediada a uma distância de até 200 KM (duzentos ) quilômetros do Municipio de Arroio Trinta/ SC , de acordo com o cronograma de agendamentos estabelecido pela Secretaria de Saúde. A empresa contratada deve possuir instalações hospitalares completa e que atendam as seguintes condições: Construção específica, adequada e de acordo com as normas sanitárias vigentes. Centro cirúrgico, Sala de Recuperação Pós anestésica, Leitos e demais acomodações conforme necessidade do(s) paciente(s). Possuir Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto, com capacidade de atender a demanda necessária e equipe Técnica Especializada.
1.2. A vigência da contratação será do dia da sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2022.
1.2.1. Autorizados os procedimentos esses serão pré - agendados para a sua execução junto a empresa contratada para tal fim . Após finalizado o pré-operatório, o procedimento cirúrgico deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-
se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0009/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0006/2022 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2022, conforme segue:
17 - 2 . 3001 . 10 . 301 . 9 . 2.37 . 0 . 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde por depósito ou transferência bancária, em até 30(trinta) dias corridos após a prestação dos serviços licitados, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, e demais documentos exigidos, a qual será certificada pela Secretaria e encaminhada a Tesouraria da Prefeitura para que se proceda o pagamento. Caso o procedimento seja interrompido em alguma etapa, devido a impossibilidade de prosseguimento e realização da cirurgia, será pago o valor somente referente aos serviços efetivamente prestados.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
6.3.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
6.3.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos produtos/serviços, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual a Srª. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e telefone (00) 0000 0000.
.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação aos serviços que estarão sendo prestados pelo Licitante vencedor.
b) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
c) Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, por mais seis meses, caso toda a quantidade licitada ainda não tenha sido consumida, e alterado nos casos previstos no Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada responsabiliza-se, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratante se responsabilizará pela substituição de (OPMES) entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 05 de abril 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
C.N.P.J. sob nº 10.479.381/0001-97 CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX
INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (IEAS) CNPJ sob nº 86.552.809/0003-03
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
VALCIR SERIGHELLI
CPF Nº: 789.542.58-72