TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO Contratação de
consultoria médica, especializada em
psiquiatria e
saúde mental do trabalho, para elaboração, desenvolvimento, execução
e avaliação do Programa de Cuidado à Saúde Mental e Vida.
Qualidade de
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), evidenciam que 15% dos adultos em idade ativa vivem com algum tipo de transtorno mental.
os transtornos mentais e outras condições de saúde mental podem
afetar a identidade de uma pessoa no trabalho, a produtividade e aumentar as ausências.
Globalmente, doze bilhões de dias de trabalho são perdidos todos os anos apenas para depressão e ansiedade, a um custo de US$ 1 trilhão
por ano em perda de produtividade. As condições de saúde mental
afetam as famílias, cuidadores, colegas, comunidades e a sociedade em geral.
Todos têm direito ao trabalho e todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. O trabalho pode ser um fator de proteção para a saúde mental, mas também pode contribuir para o agravamento da mesma. As condições de saúde mental relacionadas ao
trabalho são evitáveis e cabe ao empregador atenção e cuidado para
mitgação de possíveis danos à integridade do trabalhadores implicados em seu processo de trabalho.Uma pesquisa da Revista Britânica Capita
(reproduzida pelo revelou que: 45%
ENAP – Escola Nacional de Administração Pública) consideraram deixar o emprego devido ao estresse
que ele gera; 53% tiveram colegas que foram forçados a desistir do
trabalho devido
ao estresse; 49% não acham que seu
líder imediato
xxxxxxx o que fazer se eles conversassem com ele sobre um problema
de saúde mental.
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Segundo a Previdência Social, no período de janeiro a dezembro de
2021, tivemos 176.177 auxílios por Incapacidade Temporária referentes ao Capítulo V do CID 10, relacionado aos Transtornos mentais e comportamentais (F00-F99).
Ações efetivas podem prevenir riscos à saúde mental no trabalho,
proteger e promover a saúde mental no trabalho e apoiar trabalhadores com algum grau der acometimento da saúde mental.
Dados da OMS afirmam que para cada US$ 1 investido em ações que promovem melhorias na saúde e bem-estar mental dos colaboradores, US$ 4 são percebidos em ganhos com o aumento da produtividade.
A Saúde Mental, face às altas taxas de prevalência, tem se tornado uma prioridade das grandes corporações. Houve um aumento no interesse das empresas de implantar ações de saúde e bem-estar na rotina de seus trabalhadores.
Por se tratar de uma temática muito específica, que requer um manejo
técnico adequado, a consultoria necessita seguir o que há de padrão
ouro em prevenção, promoção e tratamento em Saúde Mental.
Face ao exposto, criar um Programa de Cuidado à Saúde Mental na
Cesama se demonstra necessário, e se configura investimento e cumprimento de sua responsabilidade monitoramento da saúde de seus empregados.
enquanto um no cuidado e
Por se tratar de uma temática muito específica, de natureza técnica, se
faz necessário
que a prestação do serviço seja
executada por
profissional técnico habilitado, devidamente capacitado e que seja referência no assunto, com notória especialização e expertise em Saúde Mental no Trabalho para prestar consultoria de elaboração,
desenvolvimento,
execução e avaliação do Programa
de Cuidado à
Saúde Mental. Portanto, a natureza singular do serviço afasta a
possibilidade de competição para a prestação do serviço.
2.2 Pretende-se estabelecer um programa de Programa de Cuidado à
Saúde Mental e Qualidade de Vida que proporcione um
acompanhamento individual de psiquiatria para trabalhadores com diagnósticos de saúde mental; ofertar capacitação da equipe de saúde
da Cesama com objetivo de implementar ações de vigilância,
assistência e monitoramento em saúde mental dos trabalhadores da empresa; e assessoria para construção de metodologia e fluxos do programa de atenção à saúde mental no trabalho.
Ao final dos 12 meses deverá ser entregue à empresa Cesama a
implantação e implementação do Projeto de Política de Saúde Mental do
Trabalhador e da Trabalhadora e Qualidade de Vida como proposta
para que se transforme em um programa estruturado da empresa.
2.3 Sobre o art. 30,
§ 3º, inciso II da Lei n.º 13.303/2016,
o processo de
contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do
Executante: Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx, inscrita sob o
CRMMG 32185
e CNPJ 49.101.204/0001-08, possui
graduação em
Medicina pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1995), mestrado
em Psiquiatria
e Saúde Mental pelo Instituto de
Psiquiatria da
Universidade Federal do Rio de Janeiro, área temática Saúde Mental e
Trabalho (2000) e doutorado em Psiquiatria e Saúde Mental pelo
Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro, área
temática Saúde
Mental e trabalho (2004). Atualmente
é Professora
Associada do Departamento de Saúde Coletiva da Medicina da Universidade Federal de Juiz de Fora;
Faculdade de Coordenadora
Institucional do
Mestrado Profissional em Saúde
da Família
(PROFSAUDE);
Medicina (GET
Tutora do Grupo de Educação Tutorial do Curso de Medicina UFJF) e Pesquisadora Colaboradora da
Universidade Federal do Rio de Janeiro.
e
2.4 A inexigibilidade competição, pois Ramos Tem exp Saúde Mental e
de licitação é aplicável pela inviabilidade de a profissional Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Miranda riência na área de Ciências da Saúde, com ênfase em Trabalho, Saúde Coletiva e Educação em Saúde,
atuando nos seguintes temas: saúde mental, saúde mental do trabalhador, assistência, educação em saúde.
pública, saúde
v
Também é revisora de diversos periódicos (Physis. Revista de Saúde Coletiva (Online); Interface - Comunicação, Saúde, Educação; Homa
Publica: Revista Revista de APS
Internacional de Direitos Humanos (Online)), recebeu o prêmio de Melh
e Empresas e r Trabalho de
a
o
Extensão na áre de Saúde, na I Mostra de Extensão da UFJF - Projeto
Saúde Mental e Trabalho. Com 22 artigos publicados em periódicos, 4 capítulos de livros publicados, além da ministração de diversos cursos e
treinamentos., restando caracterizada a inviabilidade para o objeto desta contratação., o que evidencia
de competição e instrui esse
processo com a inviabilidade de competição conforme ditames da Lei nº 13.303/2016, art. 30, inciso II, alínea “c” com o disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama (RILC), art. 91.
2.5 Foram atendidas as formalidades previstas no art. 93 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama (RILC).
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta inexigibilidade são oriundos da CESAMA.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA/ DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A consultoria será realizada pela Contratada tendo como público alvo a
equipe de Saúde e Segurança da Cesama, bem como seus
trabalhadores e gestores, dentro do prazo de execução do contrato.
4.2 Da Descrição Sumária da Consultoria
Consultoria: Desenvolvimento do Programa de Cuidado à Saúde
Mental e Qualidade de Vida
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Carga horária: Total de 384 horas – sendo 180H (cento e oitenta
horas) destinadas ao acompanhamento individual de psiquiatria para
trabalhadores com diagnósticos de saúde mental; 110H (cento e dez
horas) para capacitação da equipe de saúde, gestores e trabalhadores Cesama; e 94H (noventa e quatro horas) destinadas à assessoria para construção de metodologia, fluxos e protocolo do programa de atenção à
saúde mental no trabalho. O quantitativo de horas distribuídas é
meramente orientativo, podendo sofrer remanejamentos dentro do quantitativo global de horas, mediante necessidade institucional.
Período da consultoria: 12 (doze) meses Data: 01/08/2023 a 01/07/2024;
Modalidade: presencial.
Estabelecer um programa de Programa de Cuidado à Saúde Mental e Qualidade de Vida que proporcione um acompanhamento individual de psiquiatria para trabalhadores com diagnósticos de saúde mental; ofertar
capacitação da
equipe de saúde da Cesama com
objetivo de
implementar ações de vigilância, assistência e monitoramento em saúde mental dos trabalhadores da empresa; e assessoria para construção de metodologia e fluxos do programa de atenção à saúde mental no trabalho.
Ao final dos 12 meses deverá ser entregue à empresa Cesama a
implantação e implementação do Projeto de Política de Saúde Mental do Trabalhador e da Trabalhadora e Qualidade de Vida como proposta para que se transforme em um programa estruturado da empresa.
4.3 Produtos e Metas da Consultoria
4.3.1 A consultoria possui como produtos e metas:
4.3.1.1 Acompanhamento Individual de Psiquiatria para com Diagnósticos de Saúde Mental:
Trabalhadores
Realizar atendimento médico psiquiátrico, na modalidade
presencial,
individual, dos trabalhadores em
processo de
adoecimento agudo até estabilização do estado clínico, com registro no prontuário do trabalhador, elaboração de relatório para
equipe de saúde da empresa, sobre os diagnósticos e
tratamentos possíveis.
Organizar,
pactuar, estruturar e publicizar o fluxo
de tratamento
dos trabalhadores em acompanhamento na rede de saúde pública (SUS e UFJF) e suplementar.
Propor postos de trabalho adequados às capacidades e necessidades dos trabalhadores, a partir de suas condições
clínicas. A
proposição deverá ser formalizada e
constituída de
embasamento técnico.
Produzir laudo técnico psiquiátrico, para subsídio
de análise da
perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aplicar instrumentos de triagem para rastreio de acometimentos
de saúde mental entre os trabalhadores da Companhia.
4.3.1.2 Capacitação da Equipe de Saúde, Gestores e CESAMA:
Trabalhadores
Apresentar o projeto aos trabalhadores da empresa (equipe de
saúde; CIPA+ técnicos de segurança; gestores; trabalhadores em geral), com cronograma de atividades em cada setor da empresa. Organizar e produzir material de educação continuada relativos à temática de saúde mental.
Elaborar modelos de educação continuada para gestores, lideranças e membros da CIPA, sobre
capacitação de a temática de
adoecimento mental e reintegração ao ambiente de trabalho.
Elaborar
materiais digitais, impressos e
dinâmicas de
sensibilização para aplicação junto aos trabalhadores, a fim de reduzir o estigma sobre a saúde mental.
4.3.1.3 Assessoria
para Construção de Metodologia
e Fluxos do
Programa de Atenção à Saúde Mental no Trabalho:
Organizar modelos de implantação e implementação de sessões
técnico-científicas junto à equipe de saúde da empresa, com
finalidade
de discussão das situações clínicas e
de educação
continuada, elaborar protocolo institucional de Atenção à Saúde Mental e Trabalho, com fundamentação técnica e teórica.
Organizar materiais e métodos, cientificamente validados, para
rastreio de riscos psicossociais e de adoecimento mental nos
trabalhadores da empresa e acompanhamento dos resultados.
4.3.2 Entregas e Documentação Técnica. As entregas serão consolidadas em Relatório Mensal, contendo a descrição dos serviços prestados e a documentação técnica, conforme planilha descritiva abaixo:
Produto | Metas | Hora Total | Documentação Técnica |
1. ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL DE PSIQUIATRIA PARA TRABALHADORES COM DIAGNÓSTICOS DE SAÚDE MENTAL | 1.1. Realizar atendimento médico psiquiátrico, na modalidade presencial, individual, dos trabalhadores em processo de adoecimento agudo até estabilização do estado clínico, com registro no prontuário do trabalhador, elaboração de relatório para equipe de saúde da empresa, sobre os diagnósticos e tratamentos possíveis; | 180* | Relatório e/ou parecer + registro em prontuário eletrônico |
1.2. Organizar, pactuar, estruturar e publicizar o fluxo de tratamento dos trabalhadores em acompanhamento na rede de saúde pública (SUS e UFJF) e suplementar; | Documento descritivo do fluxo | ||
1.3. Propor postos de trabalho adequados às capacidades e necessidades dos trabalhadores, a partir de suas condições clínicas. A proposição deverá ser formalizada e constituída de embasamento técnico; | Relatório e/ou parecer + registro em prontuário eletrônico | ||
1.4. Produzir laudo técnico psiquiátrico, para subsídio de análise da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); | |||
1.5 Aplicar instrumentos de triagem para rastreio de acometimentos de saúde mental entre os trabalhadores da Companhia. | Relatório dos testes aplicados | ||
2. CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DE SAÚDE, GESTORES E TRABALHADORES CESAMA | 2.1. Apresentar o projeto aos trabalhadores da empresa (equipe de saúde; CIPA+ técnicos de segurança; gestores; trabalhadores em geral), com cronograma de atividades em cada setor da empresa; | 110* | Lista de Presença+ fotos |
2.2. Organizar e produzir material de educação continuada relativos à temática de saúde mental; | PDF com material | ||
2.3. Elaborar modelos de educação continuada para capacitação de gestores, lideranças e membros da CIPA, sobre a temática de adoecimento mental e reintegração ao ambiente de trabalho; | Documento descritivo | ||
2.4. Elaborar materiais digitais, impressos e dinâmicas de sensibilização para aplicação junto aos trabalhadores, a fim de reduzir o estigma sobre a saúde mental; | PDF com material | ||
3. ASSESSORIA PARA CONSTRUÇÃO DE METODOLOGIA E FLUXOS DO PROGRAMA DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL NO TRABALHO | 3.1. Organizar modelos de implantação e implementação de sessões técnico- científicas junto à equipe de saúde da empresa, com finalidade de discussão das situações clínicas e de educação continuada, elaborar protocolo institucional de Atenção à Saúde Mental e Trabalho, com fundamentação técnica e teórica; | 94* | Relatório da reunião + Lista de Presença |
3.2. Organizar materiais e métodos, cientificamente validados, para rastreio de riscos psicossociais e de adoecimento mental nos trabalhadores da empresa e acompanhamento dos resultados; | Documento descritivo + -I-n-s-t-ru--m--e-n-t-o--d-e--ra--s-tr-e-i-o-- |
* Quantitativo de horas meramente orientativo, podendo sofrer remanejamentos dentro do quantitativo global de horas, mediante necessidade institucional.
4.4 Cronograma físico-financeiro
Produto | Metas | Hora Total | Documentação Técnica | Entrega | Mês | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |||||
1.1. Realizar atendimento médico | Relatório Mensal com descrição dos serviços prestados + documentação técnica | |||||||||||||||
psiquiátrico, na modalidade presencial, | ||||||||||||||||
individual, dos trabalhadores em | Relatório e/ou | |||||||||||||||
processo de adoecimento agudo até | parecer + | |||||||||||||||
estabilização do estado clínico, com | registro em | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||||
registro no prontuário do trabalhador, | prontuário | |||||||||||||||
elaboração de relatório para equipe de | eletrônico | |||||||||||||||
saúde da empresa, sobre os diagnósticos | ||||||||||||||||
e tratamentos possíveis; | ||||||||||||||||
1.2. Organizar, pactuar, estruturar e | ||||||||||||||||
1. ACOMPANHAMENT O INDIVIDUAL DE PSIQUIATRIA PARA TRABALHADORES COM DIAGNÓSTICOS DE SAÚDE MENTAL | publicizar o fluxo de tratamento dos trabalhadores em acompanhamento na rede de saúde pública (SUS e UFJF) e suplementar; | 180* | Documento descritivo do fluxo | x | x | |||||||||||
1.3. Propor postos de trabalho adequados às capacidades e necessidades dos trabalhadores, a partir de suas condições clínicas. A proposição | Relatório e/ou parecer + registro em prontuário eletrônico | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
deverá ser formalizada e constituída de | ||||||||||||||||
embasamento técnico; | ||||||||||||||||
1.4. Produzir laudo técnico psiquiátrico, | ||||||||||||||||
para subsídio de análise da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
Social (INSS); | ||||||||||||||||
1.5 Aplicar instrumentos de triagem para | ||||||||||||||||
rastreio de acometimentos de saúde mental entre os trabalhadores da | Relatório dos testes aplicados | x | x | x | x | x | x | |||||||||
Companhia. | ||||||||||||||||
2.1. Apresentar o projeto aos | ||||||||||||||||
trabalhadores da empresa (equipe de | ||||||||||||||||
saúde; CIPA+ técnicos de segurança; gestores; trabalhadores em geral), com | Lista de Presença+ fotos | x | x | |||||||||||||
cronograma de atividades em cada setor | ||||||||||||||||
da empresa; | ||||||||||||||||
2. CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DE SAÚDE, | 2.2. Organizar e produzir material de educação continuada relativos à temática de saúde mental; | PDF com material | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||||
GESTORES E | 2.3. Elaborar modelos de educação | 110* | ||||||||||||||
TRABALHADORES CESAMA | continuada para capacitação de gestores, lideranças e membros da CIPA, sobre a temática de adoecimento mental e | Documento descritivo | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||
reintegração ao ambiente de trabalho; | ||||||||||||||||
2.4. Elaborar materiais digitais, | ||||||||||||||||
impressos e dinâmicas de sensibilização para aplicação junto aos trabalhadores, a fim de reduzir o estigma sobre a saúde | PDF com material | x | x | |||||||||||||
mental; | ||||||||||||||||
3. ASSESSORIA PARA | 3.1. Organizar modelos de implantação e implementação de sessões técnico- científicas junto à equipe de saúde da empresa, com finalidade de discussão das situações clínicas e de educação continuada. Elaborar protocolo institucional de Atenção à Saúde Mental e Trabalho, com fundamentação técnica e teórica | |||||||||||||||
CONSTRUÇÃO DE | ||||||||||||||||
METODOLOGIA E FLUXOS DO PROGRAMA DE ATENÇÃO À SAÚDE | 94* | Relatório da reunião + Lista de Presença | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||
MENTAL NO | ||||||||||||||||
TRABALHO |
3.2. Organizar materiais e métodos, cientificamente validados, para rastreio de riscos psicossociais e de adoecimento mental nos trabalhadores da empresa e acompanhamento dos resultados | Documento descritivo + Instrumento de rastreio | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||
Horas da consultoria 384 horas em 12 meses | ||||||||||||||||
Desembolso Mensal R$7.500,00 (Consultoria) + R$500,00 (materiais e insumos) = R$8.000,00 | ||||||||||||||||
Desembolso Total R$90.000,00 (Consultoria) + R$6.000,00 (materiais e insumos) = R$96.000,00 |
* Quantitativo de horas meramente orientativo, podendo sofrer remanejamentos dentro do quantitativo global de horas, mediante necessidade institucional.
5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
5.1 O valor global para realização do serviço de consultoria é de
R$96.000,00 (noventa e seis mil reais), sendo R$90.000,00 (noventa mil
reais) relativos à consultoria técnica e R$6.000,00 (seis mil reais)
relativos à aquisição de materiais e insumos para prestação de 384 (trezentos e oitenta e quatro) horas de consultoria, durante 12 (doze) meses.
5.2 O valor da proposta comercial é o praticado no mercado pela empresa, conforme Consultas em Licitações, Piso Salarial compatível, Recibo de Consultas fornecidas que estão anexas ao processo, contendo similitude do valor praticado com outros interessados.
6. ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 O serviço será iniciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a
partir do recebimento da Ordem de Serviço, que será assinatura do contrato.
emitida após a
6.2 A manutenção objeto deste Termo de Referência poderá ser recusada
na hipótese de
não corresponder às especificações
e à proposta
comercial registrada no processo de Inexigibilidade, devendo ser
readequada, à custa da Contratada, não gerando, a priori, dilação do prazo global.
6.3 Verificando-se, novamente, a desconformidade do resultado entregue com o exigido neste documento e o preconizado na proposta comercial anexa, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada,
sujeitando-se, a mesma, às penalidades previstas neste Termo de
Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
6.4 A empresa Contratada deverá responsabilizar-se pela contratação de
toda mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços, objeto deste Termo de Referência, bem como pelo pagamento de frete e todos os impostos e taxas que venham a recair sobre os serviços prestados, inclusive encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, isentando
expressamente a for.
CESAMA de qualquer responsabilidade a que título
6.5 Todos os custos e despesas decorrentes da prestação do serviço, são de responsabilidade da empresa Contratada, considerando inclusos no preço ofertado.
6.6 A Contratada, por si ou por seu empregado, é responsável pelos danos causados diretamente à Cesama ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na
execução do Contrato, não excluindo
ou reduzindo
esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Cesama.
7. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
7.1 O contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.1.1 O regime de contratação será empreitada por preço global.
7.2 O prazo de vigência contratual é de 15(quinze) meses contados a partir da assinatura do contrato.
7.2.1 O prazo de execução do objeto será de 15(quinze) meses contados
a partir da emissão da Ordem de Serviço, após a Contrato.
7.3 Para recebimento do contrato, a empresa deverá
assinatura do
comprovar a
regularidade de
situação perante o INSS, o FGTS e
a Justiça do
Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.3.1 O Contratado se obriga a assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação da
XXXXXX, respondendo pelos ônus dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre o ato ou instrumento que o formalize.
7.3.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
7.4 No que se refere à inexecução e a rescisão do contrato aplica-se o disposto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de
Contratos, do
Regulamento Interno de Licitações,
Contratos e
Convênios da Cesama.
7.5 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
7.6 Constituem motivo para rescisão do contrato os especificados no
Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de RILC.
Contratos, do
7.7 A rescisão do contrato poderá ser:
I. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
III. judicial, nos termos da legislação.
7.8 A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I, do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.9 Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a
continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 7.8 será de 90 (noventa) dias.
7.10 Quando a contratante, será
rescisão ocorrer sem que haja culpa esta ressarcida dos prejuízos que
da outra parte houver sofrido,
regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
I. devolução da garantia;
II. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. pagamento do custo da desmobilização.
7.11 A Contratada poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, estabelecidos no art. 81, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16.
7.12 Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de
aditamento a ser assinado pelas partes.
-------------------------
7.13 Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados.
7.14 Conforme art. 71 da Lei Federal 13.303/16, toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente da CESAMA para celebrar a contratação.
8. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
8.1 Medições
8.1.1 As medições serão elaboradas mensalmente pelo gestor/fiscal do
contrato designado pela Cesama, e deter-se-ão sobre os serviços executados no período correspondente ao dia 1º a 30 ou 31 de cada mês, para fins de registro contábil e pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da Cesama.
8.1.2 As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no
período supramencionado.
8.1.3 As medições
poderão ser efetivadas até 10 (dez)
dias do mês
subsequente ao período considerado no item 8.1.1, data limite para emissão pela Cesama da ordem de faturamento.
8.2 Pagamentos
8.2.1 A CESAMA efetuará o pagamento 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços juntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente.
8.2.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo
para a Cesama, o pagamento será realizado no subsequente.
primeiro dia
8.2.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária
ou
TED (transferência eletrônica disponível), cujas correrão por conta da Contratada.
via tarifas extras
8.2.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxxx.xxx.xx
8.2.5 O pagamento
só poderá ser realizado em nome da
empresa e os
boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.2.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura inexigibilidade e número do Contrato.
o número da
8.2.7 O pagamento SOMENTE será efetuado:
I. Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
II. Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que lhe tenham
sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.2.8 Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as certidões
atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.2.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser
liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo
descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.2.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.2.11 Será utilizado
o IPCA como índice para reajuste
de preços nos
contratos da concessão do comercial.
CESAMA, quando xxxxxx, e o marco inicial para reajuste será a data da apresentação da proposta
8.2.12 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar,
conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido
“pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.2.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer
hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
8.2.14 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente
de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram
impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito monetária.
ao pleito de reajustamento de preços ou correção
8.2.15 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
8.2.16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.2.1, através de solicitação expressa da contratada, que será analisada pela Gerência Financeira e Comercial, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do
pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a
ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor– INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Providenciara correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
9.2 Executar o objeto do presente Termo de Referência nas condições e prazos estabelecidos, seguindo ordens e orientações da CESAMA.
9.3 Arcar com todos
os custos e encargos resultantes da
execução do
objeto do presente contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos
incidentes sobre prestação do serviço, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados.
9.4 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos incidirem sobre o objeto contratado.
tributos que
9.5 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade
com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
9.6 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, no prazo
de 48(quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo
de vício ou imperfeição, ou não se adequarem aos padrões deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
9.7 Atender às determinações da fiscalização da CESAMA imediata correção, quando esta for solicitado.
9.8 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou
e providenciar
indiretas, tais
como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CESAMA exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela empresa Contratada.
9.9 Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros cessantes, que forem ocasionados à CESAMA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
9.10 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da
execução do Contrato, durante toda a sua vigência, CESAMA.
a pedido da
9.11 A empresa Contratada não poderá transferir, subcontratar ou
ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato em epígrafe ou de sua execução.
9.12 A consultora ficará responsável por acompanhar e orientar todas as atividades propostas, junto à equipe do Departamento de Saúde e
Segurança do Trabalho (DEST) da Cesama, conforme o cronograma
abaixo especificado e pelo deslocamento até as unidades da empresa onde será realizada a consultoria.
9.13 A consultora também ficará responsável pela impressão de materiais que sejam necessários para a
elaboração e implementação
das ações propostas, como banner, cartaz, folder, flyer, etc. Além da oferta de lanches e coffee break, quando necessários.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1 Emitir a Ordem de serviço para início do prazo de execução do Contrato.
10.2 Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.3 Fornecer as instruções necessárias à execução e efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará
cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito
cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos,
inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.5 Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
10.6 Exigir o cumprimento de todos os itens deste Termo de
Referência, segundo suas especificações e prazos.
-------------------------
10.7 A CESAMA não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela empresa Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.8 Notificar a
empresa Contratada de qualquer
irregularidade
constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Termo de Referência e no Contrato.
10.9 Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes
devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas.
10.10 A Cesama se responsabilizará em fornecer o espaço físico da
empresa para realização das atividades, garantir horário protegido para que seus trabalhadores possam participar das atividades propostas; fornecer equipamentos (computadores, tablets) e profissionais do setor de TI para arquivamento de dados que serão produzidos.
10.11 A Cesama autorizará a entrada da consultora para conhecer os
ambientes e processos de trabalho da empresa para subsidiar as propostas de treinamento e intervenções junto às equipes de saúde, gestores e trabalhadores.
10.12 A Cesama disponibilizará à consultora acesso às informações
sobre os indicadores epidemiológicos de adoecimento mental da empresa, sob a cláusula de confidencialidade dos dados.
11. DOCUMENTOS
-------------------------
11.1 Acompanha a inexigibilidade: Proposta comercial, Justificativa de
preço, Ato Constitutivo Pessoa Jurídica, Declaração de CNDs e currículo lattes.
Conformidade,
12. PENALIDADES
12.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições
estabelecidas no
Termo de Referência e no Contrato,
a Contratada
ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, além das previstas no presente termo.
12.1.1 O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso, sobre o valor global do Contrato.
12.2 Pela inexecução, total ou parcial do Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
I. advertência;
II.multa meramente
xxxxxxxxx, como previsto no item 12.1.1 ou multa-
penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato;
III. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de
natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os
agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, se-n--d--o------a--------------
CONTRATADA
a única responsável por todas as
obrigações ou
encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2 A CESAMA e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI,
da Lei. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de
demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos,
obedecidos os critérios estabelecidos em planilha deformação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3 A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber
qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Termo de
Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos da Cesama, parte integrante do Regulamento Interno de
Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, sem sanções previstas.
13.4 Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no
prejuízo das
que tange ao
cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não
importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5 A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por
-------------------------
quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à
CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da
execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo,
resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser
compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6 A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde xxxxxx sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo
vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a
vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da
CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou
veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8 A contratação será efetivada nos termos do Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos da Cesama, parte integrante
do Regulamento
Interno de Licitações, Contratos e
Convênios da
Cesama, através de celebração de contrato.
13.9 Aplica-se à esta contratação a Lei Federal 13.303 de 30 de junho
de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem
como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção, a Política Anticorrupção, o
Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA, e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto da contratação como também, a Lei Geral de Proteção de
Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
-------------------------
13.10 A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é
contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo
XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no
campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a
expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Chefe DEST
Gerente GERH
Autorizado/Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretora DRFA
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1 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Certificado gerado em 06-Julho-2023 09:20:29
PAPELETA - 2554/2023
Código do documento 57-2541949602041736943
Anexo: 11. TR - Programa de Cuidado m Saúde Mental.pdf
Assinaturas
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
XXXXXXX XXXXXX XXXX
xxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
Detalhe das Assinaturas
27-Junho-2023 16:25:20
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 179.182.46.221 - Geolocalização: São Paulo, São Paulo, 01000-000, BR (-23.5475,-46.6361) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 06419509696 - Data Hora: 2023-06-27 16:25:20.0
03-Julho-2023 11:42:49
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Xxxxxxx - E-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 179.182.46.207 - Geolocalização: São Paulo, São Paulo, 01000-000, BR (-23.5475,-46.6361) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 03290738698 - Data Hora: 2023-07-03 11:42:49.0
04-Julho-2023 09:37:34
XXXXXXX XXXXXX XXXX Assinou - E-mail: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.99.196.225 - Geolocalização: São Paulo, São Paulo, 01000-000, BR (-23.5475,-46.6361) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 03677646600 - Data Hora: 2023-07-04 09:37:34.0
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