EDITAL E CONTRATO
EDITAL E CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020
1 - PREÂMBULO
1.1 - O Município de Coronel Freitas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Santa Catarina, Coronel Xxxxxxx, SC - CEP 89840000, através do Prefeito Municipal, XXXX XXXXX XXXXXXX, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL COM BENEFÍCIO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR 147 DE 07/08/2014, (vide item 3.5), no dia 17/04/2020, às 08:30, para possível aquisição do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.300 de 14 de abril de 2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo respectivamente as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á do dia 06 de abril de 2020, às 08h00min até o dia 17 de abril de 2020, às 08h30min, no SETOR DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS, situado no endereço acima indicado.
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das08h30min do dia 17 de abril de 2020 em sessão pública a ser realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxx, situada no endereço citado no item 1.1.
2 - DO OBJETO E DOTAÇÕES
2.1 - A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO E SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA ATÉ 10 CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVIVIO FAMILIAR., conforme relação e especificações constantes no Anexo “D” deste Edital.
2.1.1 – A presente licitação e contratação seguem as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Governo Federal.
2.1.2 – Os casos omissos deverão ser analisados, julgados e executados conforme as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Governo Federal.
2.2 – As dotações serão as seguintes:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.067.3390.00 | 1000 | 126/2020 | Manutenção do serviço de acolhimento institucional |
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.2.1 - com falência ou concordata decretada;
3.2.2 - em consórcio;
3.2.3 – inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
3.3 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
3.4 - A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
3.5 - Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte.
3.5.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
3.5.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
3.5.3 – Cópia da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial,
deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006.
3.5.4 - A documentação constante dos subitens 3.5.3 somente será exigida caso a empresa queira usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006, devendo ser apresentada obrigatoriamente FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO.
3.5.5 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação dos documentos descritos nos subitens, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o(a) Pregoeiro(a) inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS- SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020/2020
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020/2020
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2 - Em seguida se realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1 - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DO ENVELOPE:
a) - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração - reconhecido firma em cartório, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, reconhecido firma em cartório, juntamente com um documento de identificação com foto.
OBS: não é exigido a apresentação do documento citado acima no caso do representante ser proprietário da empresa e sócio administrador.
b) - Declaração de Conhecimento e Aceite dos Termos do Edital, conforme Modelo do Anexo C, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002).
c) - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
d) – Cópia de documento oficial com foto, autenticada por tabelião ou servidor público.
e) – Certidão Simplificada para as empresa que queiram usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando- se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Coronel Freitas e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Setor de Protocolo desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6 – Apresentar declaração de que aceita todos os termos e condições do edital, conforme modelo em ANEXO I.
4.7 – Apresentar declaração, conforme anexo J do edital, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação.
4.8- Apresentar declaração, conforme Anexo K do edital, de que não possui em seu quadro societário servidor público ou possui até terceiro grau de parentesco com prefeito, secretários e diretores do município.
5 - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
b) Número deste Pregão;
c) Número do item, descrição dos materiais nos termos do Anexo “D” deste Edital, quantidade, unidade de medida, marca, preço unitário e preço total do Item, conforme exemplificado abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Preço Unitário | Preço Total |
d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante, bem como deverá ser carimbada.
5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
5.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, nos termos do §3º, artigo 64 da Lei Federal nº 8666/1993, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 01, estabelecida no item 1.3 deste edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.5 - As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitações para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.5.1. Os preços apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
5.6. Em caso de ausência de assinatura na proposta comercial, estando a empresa devidamente credenciada e com o representante presente na sessão, será dada a oportunidade ao representante de sanar o vício.
5.7. Em caso de ausência de cotação da marca do(s) item(ns) na proposta comercial, estando a empresa devidamente credenciada e com o representante presente na sessão, será dada a oportunidade ao representante de sanar o vício, podendo o mesmo declarar a(s) marca(s) do(s) item(ns), constando-se em ata o declarado.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Prova de Regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
b) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os TRIBUTOS FEDERAIS, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de Regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA, conforme Lei 12.440/2011.
f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
g) Declaração sob penas da Xxx, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de xxxxxxx
(18) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de dezesseis (16) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze (14) anos conforme modelo do Anexo B.
h) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede de pessoa jurídica. juntamente com a certidão de falência ou concordata emitida pelo sistema EPROC de primeiro grau de Tribunal de Justiça de Santa Catarina para empresas catarinenses.
i) Declaração identificada e assinada pelo Representante Legal, de que a empresa não possui
emitida contra si, Declaração de Inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou
parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei, conforme modelo do Anexo E.
6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do item 6.1, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Coronel Xxxxxxx.
6.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Coronel Xxxxxxx, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice- versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
6.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.9.3 – Em caso de ausência de algum documento exigido no item 6.1, alíneas “a” a “f”, ou com data de validade vencida, o pregoeiro juntamente com a comissão de licitação poderá consultar através do órgão emissor e caso os mesmos não tiverem restrição à regularidade fiscal será a empresa habilitada.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Comprovada a participação de micro empresas e empresas de pequeno porte será informada aos participantes do certame. Isto posto, será classificada, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.1.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.1.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
7.2 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.2.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.2.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços MENOR PREÇO POR ITEM do objeto do certame.
7.2.3 - A oferta de xxxxx deverá recair sobre o MENOR PREÇO POR ITEM do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.2.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes também poderão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
7.2.3.2 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.2.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.2.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.2.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.3 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.4 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.5 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
7.5.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Neste momento o Pregoeiro convocara a empresa mais bem classificada para que confirme seu ultimo lance
7.6 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.6.1 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.6.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.7 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.8 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.9 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.10 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.10.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.8, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.11 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.12 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.13 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 03 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.13.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.13.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.14 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.14.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.15 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.16 – Caberá ainda ao Pregoeiro:
a) Tomar de forma oral do licitante credenciado presente a declaração de que cumpre todos os requisitos do edital e de habilitação (se for o caso);
b) Tomar de forma oral do licitante credenciado presente a declaração de que o(s) objeto(s) ofertados(s) atendem todas as especificações descritas no Edital (se for o caso).
c) Tomar de forma oral do licitante credenciado presente a declaração de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação. (se for o caso).
d) Tomar de forma oral do licitante credenciado presente a declaração de que o não possui em seu quadro societário agente público ou possui até terceiro grau de parentesco com prefeito, secretários e diretores do município (se for o caso).
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, MENOR PREÇO POR ITEM, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9 - DO PREÇO
9.1 – O valor discriminado nos itens do ANEXO “D” devem ser considerados pelos proponentes como PREÇO MÁXIMO para elaboração da proposta comercial para este certame.
9.2 – Será(ão) automaticamente desclassificada(s) a(s) proposta(s) com preço superior ao valor estabelecido no item 9.1
10 - DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO, LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO.
10.2.1 – A licitante vencedora obriga-se a prestar o serviço, objeto desta licitação, em conformidade com o este edital de licitação e com o que fora solicitado na autorização de fornecimento.
10.2.2 - A licitante vencedora obriga-se a iniciar a prestação dos serviços, objeto desta licitação, no dia 01/07/2020, NO LOCAL ADEQUADO, DESCRITAS NESTE EDITAL.
10.3. O contratado realizará o serviço de acolhimento provisório de até 10 pessoas, entre crianças e adolescentes, que estejam afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
10.4. O contratado deverá estimular os abrigados, mantendo-os em ambientes próximos ao familiar, promovendo hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade.
10.5. Deverá organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionando vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, favorecendo o convívio familiar e comunitário dos abrigados.
10.6. O serviço de acolhimento provisório deverá ocorrer na modalidade de casa-lar, localizada em área residencial, com edificação residencial, similar a uma residência unifamiliar, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida, observando as seguintes características:
a. Os quartos poderão ser ocupados de acordo com a dimensão suficiente para acomodar as camas/berços/beliches dos usuários e para guarda dos pertences de cada criança e adolescente de forma individualizada.
b. Para cada pessoa deverá ser observada a metragem mínima de 2,25m2 para a ocupação do quarto.
c. O educador cuidador deverá possuir quarto exclusivo contendo cama e mobiliário para guarda de pertences pessoais.
d. A casa lar deverá possuir sala de estar ou similar com metragem mínima de 12m².
e. Sala de jantar com metragem mínima de 12m².
f. Não existindo no quarto local para estudo, a casa-lar deverá conter espaço exclusivo para estudo.
g. A casa-lar deverá possuir no mínimo 02 banheiros, sendo 01 para utilização do educador/cuidador e demais profissionais, e outro para as crianças/adolescentes. Pelos menos 01 dos banheiros deverá ser adaptado a pessoas com deficiência.
h. Cozinha com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos para as crianças/adolescentes.
i. A casa deverá possuir área de serviço com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar equipamentos, objetos e produtos de limpeza e
propiciar o cuidado com a higiene do abrigo, com a roupa de cama, mesa, banho e pessoal das crianças/adolescentes.
j. A casa deverá possuir área externa (varanda, quintal, jardim, etc) possibilitando o convívio e brincadeiras
10.7. Deverá ser criado espaço fora da casa-lar para atender as atividades técnico administrativas:
a) sala para equipe técnica: local para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (elaboração de relatórios, atendimentos, reuniões, etc).
b) sala de coordenação/atividades administrativas: local para desenvolvimento de atividades administrativas (financeira, documental, logística). Deverá ser reservado espaço para a guarda de prontuários das crianças e adolescentes, em condições de segurança e sigilo.
10.8. Não poderá ser instalada na casa-lar qualquer placa indicativa de sua natureza institucional.
10.9. A casa-lar deverá possuir quadro pessoal vinculado diretamente a entidade contratada, com no mínimo o seguinte quadro profissional:
a) Equipe técnica formada por assistente social, psicólogo ou psicanalista, com carga horária mínima de 30h semanais com experiência de, no mínimo, dois anos em função congênere com conhecimento da rede da infância e juventude, comprovando através de carteira de trabalho. Se o contratado não possuir experiência comprovada em carteira terá que passar por entrevista com a psicóloga da Casa Lar, observado o critério de ter trabalhado com o sistema de acolhimento.
b) Educador/cuidador, com nível médio, com experiência em atendimento a crianças e adolescentes que realize escala de trabalho 12/36 horas de acordo com legislação trabalhista, sendo expressamente proibido o cuidador residir na casa.
b1) O educador/cuidador será contratado pela Coordenadora da Casa Lar.
b2) O educador/cuidador deverá acompanhar os acolhidos realizando o papel de mãe social, demonstrando afeto, xxxxxxx e cuidado pelos acolhidos.
c) Um auxiliar de educador/cuidador com formação mínima no nível fundamental, com experiência em atendimento a crianças e adolescentes.
d) Um serviços gerais 20 horas semanais, responsável pela limpeza das roupas das crianças e adolescentes e da casa lar.
10.10. A casa lar deverá possuir um Coordenador com formação mínima em nível superior, e que possua experiência de, no mínimo, 2 anos em função congênere, e com amplo
conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, comprovado em carteira de trabalho.
10.11. O contratado somente poderá abrigar crianças e adolescentes que forem encaminhados pela equipe de rede de atendimento a criança e adolescente de Coronel Xxxxxxx.
10.12. O contratado deverá responsabilizar-se pela alimentação, vestuário, transportes e demais responsabilidades afins.
10.13. A equipe de trabalho deverá realizar a cada seis meses curso de aperfeiçoamento ligado à área da infância e juventude.
10.14. De acordo com a cartilha de acolhimento institucional a instituição deverá disponibilizar a todas as crianças e adolescestes acolhidos, passeios, viagens, atividades recreativas, participação em eventos da comunidade, dentre outros, permitindo assim a interação social dos mesmos, isso principalmente no período de férias escolares.
10.15. Nenhum membro da Entidade contratada poderá trabalhar na Casa Lar, e somente poderá exercer alguma atividade após três anos do rompimento do vínculo com a referida Entidade.
10.16. Cumprir fielmente as disposições deste termo e do Edital, bem como as disposições legais.
11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A Tesouraria efetuará o pagamento à empresa CONTRATADA da seguinte forma: toda mercadoria entregue durante o mês será efetuado pagamento até o último dia útil do mês seguinte, mediante a apresentação de prestação de contas detalhada (notas) e apresentação da Nota Fiscal / Fatura, com assinatura do responsável pelo recebimento.
11.2. Havendo erro na Nota Fiscal / Xxxxxx ou outra circunstância de responsabilidade da licitante vencedora que desaprove a liquidação da despesa pela Gerência de Tesouraria, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias.
11.3. O preço a ser pago será o constante da proposta da licitante vencedora.
11.4 – A empresa contratada não pode se beneficiar deste contrato fornecendo produtos para a instituição visando lucros.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Coronel Xxxxxxx.
12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
12.5 A decisão acerca de recurso interposto será divulgada mediante publicação no site da Prefeitura.
12.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias.
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal ou no Setor de Compras e Licitações.
12.8 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos interpostos após o prazo legal e/ou subscrito por pessoa que não comprove poder de representação legal da empresa licitante.
12.9 A Prefeitura de Coronel Xxxxxxx - SC não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações que sejam endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal aplicável.
13- DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
13.1 - Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis assinar o pertinente contrato (minuta constante do Anexo "E"), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
13.1.1 - A convocação para assinatura do Contrato se fará através de e-mail ou contato telefônico.
13.1.2 - Para a assinatura do Contrato, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial.
13.2 - No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
13.3 - O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência até 31/12/2020, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da lei nº 8.666/93.
13.4 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subseqüente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14 - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 - O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
14.2 - Os preços, durante a vigência do Contrato, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.3 - Mesmo comprovada à ocorrência da situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato.
14.4 - Em caso de prorrogação da vigência do contrato os valores serão reajustados a cada doze meses, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório. O índice de reajuste utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou o índice que vier substituí-lo será utilizado para aplicar o reajuste.
14.5 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras ou serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
15.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
15.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
15.2.3 - E ainda:
a) se não forem realizadas as solicitações do Município relacionadas as correções dos defeitos ou deficiências devidamente notificadas, do objeto licitado.
b) no descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, bem como das condições constantes deste instrumento e da proposta.
16 – DAS PENALIDADES
16.1 – Ao fornecedor poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o capítulo IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 sem prejuízos do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
I – advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra- recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
II – multa
a) de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, devido à recusa imotivada em assiná-lo, contados a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo de assinatura estabelecido pelo edital.
b) de 20% (vinte por cento) em caso de não cumprimento do Contrato ou cumprimento parcial, incidente sobre o valor total do Contrato em caso de inexecução total, ou parte não cumprida em caso de inexecução parcial.
c) de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste edital, sobre o valor total da(s) obrigação(ões) não cumprida(s), por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
16.2 - As penalidades de multa previstas no item 13 deste edital poderão, garantida a prévia defesa, ser aplicada cumulativamente com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
16.3 - Sem prejuízo das penalidades de multa, ficam as licitantes que não cumprirem as clausulas do Contrato, sujeitas ainda:
16.3.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
16.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.4. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime o fornecedor da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
16.5. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
16.6. Nenhum pagamento será realizado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.7. Quando comprovada uma dessas hipóteses prevista nesta cláusula, o Município de Coronel Xxxxxxx poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades.
17 – DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS
17.1 - A contratação do objeto licitado será efetivada mediante emissão da(s) Autorização(ões) de Fornecimento.
17.2 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos dos itens licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o § 1° do art. 65 da Lei 8666/93.
17.3 – O vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de 05 (dias) contados de sua convocação. O não atendimento ao prazo estabelecido acarretará na desclassificação e consequente chamada do seguinte colocado.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxx, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. O edital e demais esclarecimentos poderão ser obtidos no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxXxxxXxxx/00000#.XXxxXxXx LIU
18.2 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, Decreto Municipal nº 5.30 de 14 de abril de 2010, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
18.3 - No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
18.4 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Coronel Xxxxxxx, SC, excluído qualquer outro.
19 - DOS ANEXOS DO EDITAL
As empresas participantes deverão se ater a apresentação dos documentos constantes dos anexos abaixo mencionados, exceto os Anexos “ D” e Anexo “G”.
19.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo "A" - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO; (fora dos envelopes).
b) Anexo "B" - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE; (envelope de n° 2).
c) Anexo "C" - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002; (fora dos envelopes).
d) Anexo "D" - RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS ITENS DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
e) Anexo "E" - MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; (envelope n° 2).
f) Anexo “F” - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPRESA ME; EPP. (fora dos envelopes).
g) Anexo “G” - MINUTA DO CONTRATO
h) Anexo “H” – MODELO DA PROPOSTA DE XXXXX; (dentro do envelope n° 1).
i) Anexo “I” - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL. (fora dos envelopes).
j) Anexo “J” - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO. (fora dos envelopes)
k) Anexo “K” – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO OU POSSUI ATÉ TERCEIRO GRAU DE PARENTESCO COM PREFEITO, SECRETÁRIOS E DIRETORES DO MUNICÍPIO. (fora dos envelopes).
l) Anexo “L” – TERMO DE REFERÊNCIA.
m) Anexo “M” – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Coronel Xxxxxxx, SC, 28/02/2020.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020/2020
ANEXO "A"
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Coronel Freitas - SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Coronel Freitas, SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2020.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor/
número do cadastro de pessoa física)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020/2020
ANEXO "B"
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.).
Local, de de 2020.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor/
número do cadastro de pessoa física)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020/2020
ANEXO "C"
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Coronel Freitas, SC.
Local, de de 2020.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor/
número do cadastro de pessoa física)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020/2020
ANEXO "D"
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS ITENS DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA ATÉ 10 CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR MEIO DE MEDIDA PROTETIVA DE ABRIGO (ECA art. 101), QUE DEVERÁ SER POSTO EM PRÁTICA ATRAVÉS DE NO MÍNIMO: 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL, 01 (UM) PSICÓLOGO OU PSICANALISTA, 01 (UM) CUIDADOR RESIDENTE, 01 (UM) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 01 (UM) COORDENADOR GERAL,01 (UM) AUXILIAR DE CUIDADOR RESIDENTE, EM LOCAL ADEQUADO, OU SEJA, IMÓVEL ESTILO RESIDENCIAL, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 01 DE 18/06/2009 DO CONANDA (CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE). O | ms | 6,00 | 21.426,02 | 128556,12 |
CONTRATADO DEVERÁ ARCAR EXCLUSIVAMENTE COM TODAS AS DESPESAS DE PESSOAL, PREVIDENCIÁRIA, TRIBUTÁRIA, TRABALHISTA, CIVIL,E DESPESAS PERTINENTES À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, BEM COMO DESPESAS COM ALUGUÉIS, MANUTENÇÃO DO IMÓVEL, ALIMENTAÇÃO, LAZER E VESTUÁRIO DOS ABRIGADOS. | |||||
Total | 128.556,12 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020/2020
ANEXO “E”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
D E C L A R A Ç Ã O
..................., inscrita no CNPJ sob o n° .................., estabelecida ........................, cidade e Município de , por intermédio de seu titular e responsável legal pela empresa,
DECLARA, para efeito de participação no Processo de Licitação N° 22/2020, modalidade de Pregão Presencial de nº 11/2020/2020, que sua empresa NÃO FOI CONSIDERADA INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o § II do artigo 32 da referida lei.
Local, de de 2020.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor/
número do cadastro de pessoa física)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020/2020
ANEXO “F”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPRESA ME; EPP.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu
representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil,
profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP nos termos da lei.
Data, Assinatura
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020/2020
ANEXO "G"
MINUTA DE CONTRATO Nº /2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX E A EMPRESA , OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE .
No dia de de 2020, na Prefeitura Municipal de Coronel Freitas - SC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 83.021.824/0001-75, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Senhor XXXX XXXXX XXXXXXX, nos termos da Lei n°. 10.520/02, Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 5.164, e das demais normas legais aplicáveis, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ-MF sob nº , com sede na ,
representada neste ato, pelo seu(ua) , Senhor(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e inscrito(a) no CPF-MF sob nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação na modalidade Pregão nº .../2020, e que se regerá pela Lei Federal nº. 10.520, de
17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento de contrato é a ObjetoContrato, conforme especificações, constantes no item adjudicado à contratada, conforme as descrições constantes na proposta comercial da CONTRATADA e no Anexo "D" do Edital.
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no processo de Licitação modalidade Pregão Presencial nº. , juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO E GARANTIA DO PRODUTO/MATERIAL/SERVIÇO.
2.1. O prazo máximo de entrega do objeto será de até 01/07/2020, contados a partir da data de recebimento da autorização de fornecimento.
2.2. O objeto deverá ser entregue na respectiva na Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxx ou na garagem da prefeitura, sem quaisquer acréscimos, inclusive despesa com o transporte do objeto licitado que é de responsabilidade da empresa vencedora do certame licitatório.
2.3. A O fornecedor obriga-se a prestar o serviço. objeto desta licitação, em conformidade com o que fora solicitado na autorização de fornecimento.
2.4. A garantia deverá ser de: mínima prevista legalmente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência do presente contrato é 31/12/2020. Havendo possibilidade de prorrogação, nos termos do art. 57 da Lei º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, da qual a CONTRATADA se sagrou vencedora a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$
( ).
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, previstas na Lei Orçamentária do Exercício respectivo:
2.067.3390.00 - 1000 - 126/2020 - Manutenção do serviço de acolhimento institucional
4.3 - Durante a vigência do contrato a empresa vencedora do certame deverá manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" do item 6.1 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
4.4. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, sociais ou trabalhistas, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes deste contrato correrão por conta da CONTRATADA.
4.5. Em caso de incidência de imposto sobre o serviço ou produto, poderá o Município realizar a retenção do valor relativo ao mesmo, ou até não realizar o pagamento de alguma parcela até que seja comprovado o recolhimento do imposto devido.
5.1. A Tesouraria efetuará o pagamento à empresa CONTRATADA da seguinte forma: toda mercadoria entregue durante o mês será efetuado pagamento até o último dia útil do mês seguinte, mediante a apresentação de prestação de contas detalhada (notas) e apresentação da Nota Fiscal / Fatura, com assinatura do responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLAUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. Não serão concedidos reajustes aos preços contratados durante a vigência do contrato, salvo em caso de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do mesmo, no qual será executada a recomposição dos preços nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
I - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d", do inciso II, do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o Contrato e iniciar outro processo licitatório, ou negociar com o segundo colocado do certame,
II - Optado pela recomposição dos valores, aplicar-se-á na forma que segue:
a) Pelos índices de aumento aplicado pelos fornecedores da empresa contratante, nos termos do Inciso XI do artigo 40 e Alínea "d", do inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 com redação dada pela Lei 8.883/94, desde que observado o que segue:
a.1- A comprovação do aumento, obrigatoriamente, dar-se-á através de apresentação de documentação tais como: folhas de pagamento dos trabalhadores comprovando o aumento dos encargos financeiros e salários ou outras despesas, na proposta e serem emitidas com data anterior ao aumento e outras com data posterior, para levantamento do índice.
a.2 - Só serão aceitas folhas de pagamento e outras despesas, conforme previsto na alínea anterior, cuja data de emissão seja superior a apresentação da proposta no certame licitatório e inferior a data de vigência do presente contrato.
a.3 - O valor verificado após a aplicação do índice de reajuste não poderá ser superior ao praticado pela empresa no mercado geral, devendo-se, neste caso, aplicar a redução no respectivo índice de modo a manter a compatibilidade dos preços.
6.1.2. Em caso de prorrogação de contrato os valores serão reajustados a cada doze meses, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório.
6.1.2.1. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou o índice que vier substituí-lo será utilizado para aplicar o reajuste.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO na forma estabelecida no § 1° do artigo 65 da Lei 8666/1993 e alterações posteriores.
6.2.1. As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual e justificativa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, desde que a execução do objeto deste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria respectiva.
7.1.2. Verificar se o serviço está sendo prestado de acordo com o solicitado no Edital.
7.1.3. Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2. São obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. O contratado realizará o serviço de acolhimento provisório de até 10 pessoas, entre crianças e adolescentes, que estejam afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
7.2.2. O contratado deverá estimular os abrigados, mantendo-os em ambientes próximos ao familiar, promovendo hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade.
7.2.3. Deverá organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionando vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, favorecendo o convívio familiar e comunitário dos abrigados.
7.2.4. O serviço de acolhimento provisório deverá ocorrer na modalidade de casa-lar, localizada em área residencial, com edificação residencial, similar a uma residência
unifamiliar, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida, observando as seguintes características:
k. Os quartos poderão ser ocupados de acordo com a dimensão suficiente para acomodar as camas/berços/beliches dos usuários e para guarda dos pertences de cada criança e adolescente de forma individualizada.
l. Para cada pessoa deverá ser observada a metragem mínima de 2,25m2 para a ocupação do quarto.
m. O educador cuidador deverá possuir quarto exclusivo contendo cama e mobiliário para guarda de pertences pessoais.
n. A casa lar deverá possuir sala de estar ou similar com metragem mínima de 12m².
o. Sala de jantar com metragem mínima de 12m².
p. Não existindo no quarto local para estudo, a casa-lar deverá conter espaço exclusivo para estudo.
q. A casa-lar deverá possuir no mínimo 02 banheiros, sendo 01 para utilização do educador/cuidador e demais profissionais, e outro para as crianças/adolescentes. Pelos menos 01 dos banheiros deverá ser adaptado a pessoas com deficiência.
r. Cozinha com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos para as crianças/adolescentes.
s. A casa deverá possuir área de serviço com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar equipamentos, objetos e produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a higiene do abrigo, com a roupa de cama, mesa, banho e pessoal das crianças/adolescentes.
t. A casa deverá possuir área externa (varanda, quintal, jardim, etc) possibilitando o convívio e brincadeiras
7.2.5. Deverá ser criado espaço fora da casa-lar para atender as atividades técnico administrativas:
c) sala para equipe técnica: local para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (elaboração de relatórios, atendimentos, reuniões, etc).
d) sala de coordenação/atividades administrativas: local para desenvolvimento de atividades administrativas (financeira, documental, logística). Deverá ser reservado espaço para a guarda de prontuários das crianças e adolescentes, em condições de segurança e sigilo.
7.2.6. Não poderá ser instalada na casa-lar qualquer placa indicativa de sua natureza institucional.
7.2.7. A casa-lar deverá possuir quadro pessoal vinculado diretamente a entidade contratada, com no mínimo o seguinte quadro profissional:
e) Equipe técnica formada por assistente social, psicólogo ou psicanalista, com carga horária mínima de 30h semanais com experiência de, no mínimo, dois anos em função congênere com conhecimento da rede da infância e juventude, comprovando através de
carteira de trabalho. Se o contratado não possuir experiência comprovada em carteira terá que passar por entrevista com a psicóloga da Casa Lar, observado o critério de ter trabalhado com o sistema de acolhimento.
f) Educador/cuidador, com nível médio, com experiência em atendimento a crianças e adolescentes que realize escala de trabalho 12/36 horas de acordo com legislação trabalhista, sendo expressamente proibido o cuidador residir na casa.
b1) O educador/cuidador será contratado pela Coordenadora da Casa Lar.
b2) O educador/cuidador deverá acompanhar os acolhidos realizando o papel de mãe social, demonstrando afeto, xxxxxxx e cuidado pelos acolhidos.
g) Um auxiliar de educador/cuidador com formação mínima no nível fundamental, com experiência em atendimento a crianças e adolescentes.
h) Um serviços gerais 20 horas semanais, responsável pela limpeza das roupas das crianças e adolescentes e da casa lar.
7.2.8. A casa lar deverá possuir um Coordenador com formação mínima em nível superior, e que possua experiência de, no mínimo, 2 anos em função congênere, e com amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, comprovado em carteira de trabalho.
7.2.9. O contratado somente poderá abrigar crianças e adolescentes que forem encaminhados pela equipe de rede de atendimento a criança e adolescente de Coronel Xxxxxxx.
7.2.10 O contratado deverá responsabilizar-se pela alimentação, vestuário, transportes e demais responsabilidades afins.
7.2.11. A equipe de trabalho deverá realizar a cada seis meses curso de aperfeiçoamento ligado à área da infância e juventude.
7.2.12. De acordo com a cartilha de acolhimento institucional a instituição deverá disponibilizar a todas as crianças e adolescestes acolhidos, passeios, viagens, atividades recreativas, participação em eventos da comunidade, dentre outros, permitindo assim a interação social dos mesmos, isso principalmente no período de férias escolares.
7.2.13. Nenhum membro da Entidade contratada poderá trabalhar na Casa Lar, e somente poderá exercer alguma atividade após três anos do rompimento do vínculo com a referida Entidade.
7.2.14. Cumprir fielmente as disposições deste termo e do Edital, bem como as disposições legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
8.3. Judicialmente, na forma da legislação vigente.
8.4. E ainda:
a) se não forem realizadas as solicitações do Município relacionadas as correções dos defeitos ou deficiências devidamente notificadas, do objeto licitado.
b) no descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, bem como das condições constantes deste instrumento e da proposta.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o capítulo IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 sem prejuízos do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
I - Advertência, em caso de pequenas irregularidades na execução das Cláusulas Contratuais, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
II - Multa
a) de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a assiná-lo.
b) de 20% (vinte por cento) pela inexecução total ou parcial do Contrato, incidente sobre o valor do contrato em caso de inexecução total, ou parte não cumprida em caso de inexecução parcial.
c) de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste edital, sobre o valor total da(s) obrigação(ões) não cumprida(s), por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento) do contrato.
Parágrafo único. Entende-se por valor total do objeto da licitação o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando o objeto que lhe tenham sido adjudicados.
III - Suspensão temporária e a Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, que serão cominadas nas condições definidas pela CONTRATANTE, em caso de faltas graves ocorridas na vigência do Contrato, apuradas em processo administrativo que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
9.2. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
9.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
9.4. As multas previstas no subitem II deverão ser recolhidas através do DAR (Documento de Arrecadação) em uma das agências Bancárias credenciadas pela Prefeitura de Coronel Xxxxxxx, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da notificação, em favor da Prefeitura. Essa notificação ocorrerá através de competente notificação expressa.
9.5. A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
9.6. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
9.7. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.8. Quando comprovada uma dessas hipóteses prevista nesta cláusula, o Município de Coronel Xxxxxxx poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades.
9.9. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, se as licitantes, deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejarem o retardamento da execução de seu objeto, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução
do Contrato, comportarem-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderão ser descredenciadas do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
10.1. O contratado não poderá subcontratar os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Será responsável pela fiscalização do presente contrato o Servidor .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Freitas - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Coronel Xxxxxxx-SC, de de 2020.
Prefeito Municipal de Coronel Xxxxxxx - SC CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
01. 02.
ANEXO “H” – MODELO: PROPOSTA DE PREÇO PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO Nº 22/2020/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2020/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO E SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA ATÉ 10 CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVIVIO FAMILIAR. PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL DE CONTATO:
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA ATÉ 10 CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR MEIO DE MEDIDA PROTETIVA DE ABRIGO (ECA art. 101), QUE DEVERÁ SER POSTO EM PRÁTICA ATRAVÉS DE NO MÍNIMO: 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL, 01 (UM) PSICÓLOGO OU PSICANALISTA, 01 (UM) CUIDADOR RESIDENTE, 01 (UM) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 01 (UM) COORDENADOR GERAL,01 (UM) AUXILIAR DE CUIDADOR RESIDENTE, EM LOCAL ADEQUADO, OU SEJA, IMÓVEL ESTILO RESIDENCIAL, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 01 DE 18/06/2009 DO CONANDA (CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE). O CONTRATADO DEVERÁ ARCAR EXCLUSIVAMENTE COM TODAS AS DESPESAS DE PESSOAL, PREVIDENCIÁRIA, TRIBUTÁRIA, | ms | 6,00 |
TRABALHISTA, CIVIL,E DESPESAS PERTINENTES À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, BEM COMO DESPESAS COM ALUGUÉIS, MANUTENÇÃO DO IMÓVEL, ALIMENTAÇÃO, LAZER E VESTUÁRIO DOS ABRIGADOS. | |||||
Total |
VALOR TOTAL: R$
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
Declaração: Declaro-me expressamente de acordo com as normas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº acima mencionado, submetendo-me aos termos que o integram.
Local e data.
Nome do representante legal. Carimbo e CNPJ
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
Eu..............................................................................................CPF N° ..-
.............(representante legal ou procurador) da empresa........................................................................, CNPJ N°
..................................../.........., declaro para todos os fins que tomei conhecimento, aceito e concordo integralmente, sem restrições, com todas as condições do Edital nº
/
Local e data.
Assinatura do representante legal ou procurador. Carimbo e CNPJ.
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 11/2020 ANEXO “J”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Nome:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
(Empresa) inscrito no CNPJ sob o n°
com sede na (endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Coronel Xxxxxxx - SC, de de 2020.
Nome completo e assinatura do proponente
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 11/2020 ANEXO “K”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI SERVIDOR OU DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
D E C L A R A Ç Ã O
..................., inscrita no CNPJ sob o n° .................., estabelecida ........................, cidade e Município de , por intermédio de seu titular e responsável legal pela empresa,
DECLARA, para efeito de participação no Processo de Licitação, modalidade de Pregão Presencial de nº 11/2020, que não possui em seu quadro societário servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
Local, de de 2020.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor/
número do cadastro de pessoa física)
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 11/2020 ANEXO “L”
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO – DOTAÇÕES – MODALIDADE – VIGÊNCIA
1.1 Conforme especificações abaixo:
CONTRATAÇÃO E SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA ATÉ 10 CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVIVIO FAMILIAR.
Item | Quantidade | Unid. | Preço Máximo | Especificação |
1 | 6,00 | ms | 21.426,02 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA ATÉ 10 CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR MEIO DE MEDIDA PROTETIVA DE ABRIGO (ECA art. 101), QUE DEVERÁ SER POSTO EM PRÁTICA ATRAVÉS DE NO MÍNIMO: 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL, 01 (UM) PSICÓLOGO OU PSICANALISTA, 01 (UM) CUIDADOR RESIDENTE, 01 (UM) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 01 (UM) COORDENADOR GERAL,01 (UM) |
AUXILIAR DE CUIDADOR RESIDENTE, EM LOCAL ADEQUADO, OU SEJA, IMÓVEL ESTILO RESIDENCIAL, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 01 DE 18/06/2009 DO CONANDA (CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE). O CONTRATADO DEVERÁ ARCAR EXCLUSIVAMENTE COM TODAS AS DESPESAS DE PESSOAL, PREVIDENCIÁRIA, TRIBUTÁRIA, TRABALHISTA, CIVIL,E DESPESAS PERTINENTES À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, BEM COMO DESPESAS COM ALUGUÉIS, MANUTENÇÃO DO IMÓVEL, ALIMENTAÇÃO, LAZER E VESTUÁRIO DOS ABRIGADOS. |
1.2 DAS DOTAÇÕES
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.067.3390.00 | 1000 | 126/2020 | Manutenção do serviço de acolhimento institucional |
1.3 DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
A presente licitação será na modalidade Pregão Presencial.
1.4 VIGÊNCIA
A vigência será até 31/12/2020, havendo possibilidade de renovação, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO:
A fim de cumprir com o disposto no art. 101, da Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) a presente licitação justifica-se, pois há necessidade de administração da casa de acolhimento provisório, tendo em vista que eventualmente recebe crianças e precisa dar amparo para as mesmas a fim de garantir seus direitos constitucionais até que atinjam a maioridade ou tenham seu problema resolvido, tais como: adoção, devolução, etc.
3. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO – LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
A prestação do serviço deverá ser iniciada no dia 01 de julho de 2020, em conformidade com o edital.
3.1. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO
O Contrato ou Ata de Registro de Preços, deverá ser formalizado no prazo de: 05 (cinco) dias úteis após a convocação.
4. FORMA DE SOLICITAÇÃO e CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1 O objeto será solicitado através de: Autorização de Fornecimento.
5. PROPOSTA
Serão desclassificadas as propostas que descumprirem o estabelecido no edital, bem como com valores acima do valor máximo previsto.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O julgamento no processo será o de Menor preço por item.
7. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução do objeto.
8. GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO
A garantia deverá ser a mínima prevista legalmente.
9. GARANTIA CONTRATUAL
Não há.
9.2 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
9.2.1. O contratado realizará o serviço de acolhimento provisório de até 10 pessoas, entre crianças e adolescentes, que estejam afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
9.2.2. O contratado deverá estimular os abrigados, mantendo-os em ambientes próximos ao familiar, promovendo hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade.
9.2.3. Deverá organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionando vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, favorecendo o convívio familiar e comunitário dos abrigados.
9.2.4. O serviço de acolhimento provisório deverá ocorrer na modalidade de casa-lar, localizada em área residencial, com edificação residencial, similar a uma residência unifamiliar, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida, observando as seguintes características:
u. Os quartos poderão ser ocupados de acordo com a dimensão suficiente para acomodar as camas/berços/beliches dos usuários e para guarda dos pertences de cada criança e adolescente de forma individualizada.
v. Para cada pessoa deverá ser observada a metragem mínima de 2,25m2 para a ocupação do quarto.
w. O educador cuidador deverá possuir quarto exclusivo contendo cama e mobiliário para guarda de pertences pessoais.
x. A casa lar deverá possuir sala de estar ou similar com metragem mínima de 12m².
y. Sala de jantar com metragem mínima de 12m².
z. Não existindo no quarto local para estudo, a casa-lar deverá conter espaço exclusivo para estudo.
aa. A casa-lar deverá possuir no mínimo 02 banheiros, sendo 01 para utilização do educador/cuidador e demais profissionais, e outro para as crianças/adolescentes. Pelos menos 01 dos banheiros deverá ser adaptado a pessoas com deficiência.
bb. Cozinha com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos para as crianças/adolescentes.
cc. A casa deverá possuir área de serviço com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar equipamentos, objetos e produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a higiene do abrigo, com a roupa de cama, mesa, banho e pessoal das crianças/adolescentes.
dd. A casa deverá possuir área externa (varanda, quintal, jardim, etc) possibilitando o convívio e brincadeiras
9.2.5. Deverá ser criado espaço fora da casa-lar para atender as atividades técnico administrativas:
e) sala para equipe técnica: local para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (elaboração de relatórios, atendimentos, reuniões, etc).
f) sala de coordenação/atividades administrativas: local para desenvolvimento de atividades administrativas (financeira, documental, logística). Deverá ser reservado espaço para a guarda de prontuários das crianças e adolescentes, em condições de segurança e sigilo.
9.2.6. Não poderá ser instalada na casa-lar qualquer placa indicativa de sua natureza institucional.
9.2.7. A casa-lar deverá possuir quadro pessoal vinculado diretamente a entidade contratada, com no mínimo o seguinte quadro profissional:
i) Equipe técnica formada por assistente social, psicólogo ou psicanalista, com carga horária mínima de 30h semanais com experiência de, no mínimo, dois anos em função congênere com conhecimento da rede da infância e juventude, comprovando através de carteira de trabalho. Se o contratado não possuir experiência comprovada em carteira terá que passar por entrevista com a psicóloga da Casa Lar, observado o critério de ter trabalhado com o sistema de acolhimento.
j) Educador/cuidador, com nível médio, com experiência em atendimento a crianças e adolescentes que realize escala de trabalho 12/36 horas de acordo com legislação trabalhista, sendo expressamente proibido o cuidador residir na casa.
b1) O educador/cuidador será contratado pela Coordenadora da Casa Lar.
b2) O educador/cuidador deverá acompanhar os acolhidos realizando o papel de mãe social, demonstrando afeto, xxxxxxx e cuidado pelos acolhidos.
k) Um auxiliar de educador/cuidador com formação mínima no nível fundamental, com experiência em atendimento a crianças e adolescentes.
l) Um serviços gerais 20 horas semanais, responsável pela limpeza das roupas das crianças e adolescentes e da casa lar.
9.2.8. A casa lar deverá possuir um Coordenador com formação mínima em nível superior, e que possua experiência de, no mínimo, 2 anos em função congênere, e com amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, comprovado em carteira de trabalho.
9.2.9. O contratado somente poderá abrigar crianças e adolescentes que forem encaminhados pela equipe de rede de atendimento a criança e adolescente de Coronel Xxxxxxx.
9.2.10 O contratado deverá responsabilizar-se pela alimentação, vestuário, transportes e demais responsabilidades afins.
9.2.11. A equipe de trabalho deverá realizar a cada seis meses curso de aperfeiçoamento ligado à área da infância e juventude.
9.2.12. De acordo com a cartilha de acolhimento institucional a instituição deverá disponibilizar a todas as crianças e adolescestes acolhidos, passeios, viagens, atividades recreativas, participação em eventos da comunidade, dentre outros, permitindo assim a interação social dos mesmos, isso principalmente no período de férias escolares.
9.2.13. Nenhum membro da Entidade contratada poderá trabalhar na Casa Lar, e somente poderá exercer alguma atividade após três anos do rompimento do vínculo com a referida Entidade.
9.2.14. Cumprir fielmente as disposições deste termo e do Edital, bem como as disposições legais.
10. AMOSTRA
Não há.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1. Ao Município é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, que será exercida pelo Secretário Solicitante ou por fiscal de contrato designado.
11.2. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos objetos/serviços fornecidos/prestados, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades previstas neste edital.
Xxxxxxx Xxxxxxx (SC), 28 de fevereiro de 2020.