COTAÇÃO N° 67/2022 – PARA ADITAMENTO DE LICITAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC E SERVIÇO DE TARIFAÇÃO RESERVA (ATENDIMENTO 0800), CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO.
COTAÇÃO N° 67/2022 – PARA ADITAMENTO DE LICITAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC E SERVIÇO DE TARIFAÇÃO RESERVA (ATENDIMENTO 0800), CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO.
Os interessados que atendam ao objeto deverão enviar orçamento contendo os valores de acordo com as especificações dos serviços/produtos, com identificação dos dados da empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço, telefone, etc.), devidamente assinada pelo responsável, através do e-mail: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até às 17h00min do dia 06/12/2022 e/ou até a coleta do número mínimo de cotações necessárias.
Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000, no horário comercial, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Catanduva, 11 de novembro de 2022.
Setor de Compras.
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC E SERVIÇO DE TARIFAÇÃO RESERVA (ATENDIMENTO 0800).
1. OBJETIVO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, nas modalidades local, longa distância nacional intra- regional, longa distância nacional inter-regional, acessos E1 digitais e acessos de terminais individuais.
2. LISTA DOS NÚMEROS SAEC
A tabela 1 lista os números de telefone que a SAEC possui atualmente e os endereços que estão instalados. São 04 (quatro) linhas analógicas (que poderá ser utilizada a tecnologia SIP) e um link digital E1 com 30 troncos e 60 ramais DDR. Além disso, a Tabela 1 indica o meio físico de atendimento para cada local.
Tabela 1: Lista dos números de telefone, tipos de tecnologia, meio físico de atendimento e endereços.
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | NÚMERO TELEFONE | TIPO DESCRIÇÃO | MEIO FÍSICO DE ATENDIMENTO |
1 | SEDE ADMINISTRATIVA DA SAEC | XXX XXX XXXXX 0000, XXXXXX XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX/XX | (00) 0000-0000 | E1 COM 30 TRONCOS E 60 RAMAIS DDR (VAI DO 3531-0600 ATÉ O 3531-0659) SERVIÇO 0800 | FIBRA ÓPTICA OU PAR METÁLICO |
2 | CAPTAÇÃO SÃO VICENTE | XXX XXXXX XXXXX 00, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX/XX | (00) 0000-0000 | LINHA ANALÓGICA OU SIP | FIBRA ÓPTICA OU PAR METÁLICO |
3 | (00) 0000-0000 | LINHA ANALÓGICA OU SIP | FIBRA ÓPTICA OU PAR METÁLICO | ||
4 | CAPTAÇÃO BIRIGUI | XXX XXXXXXX 00, XX. XXXX XXXXX, XXXXXXXXX/XX | (00) 0000-0000 | LINHA ANALÓGICA OU SIP | FIBRA ÓPTICA OU PAR METÁLICO |
5 | ETE - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO BRUTO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX/XX | (00) 0000-0000 | LINHA ANALÓGICA OU SIP | FIBRA ÓPTICA OU PAR METÁLICO OU RÁDIO HOMOLOGADO OU CHIP CELULAR |
3. DEFINIÇÕES
3.1. PGO - Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações aprovado pelo Decreto Federal nº 2.534, de 2 de abril de 1998;
3.2. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - definido no PGO como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
3.3. Serviço Local - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local;
3.4. Serviço de Longa Distância Intra-Regional - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo PGO;
3.5. Serviço de Longa Distância Inter-Regional (nacional) - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo PGO;
3.6. Tronco de Entrada - enlace que interliga a Central Privativa de Comutação Telefônica - CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de entrada;
3.7. Tronco de Saída - enlace que interliga a CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de saída;
3.8. Código de Acesso (número do telefone) - conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
3.9. Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade) - facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;
3.10. Observação: As definições têm como base a Portaria Normativa nº. 01, de 6 de agosto de 2002 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
4. DOS ACESSOS
4.1. DOS ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS
4.1.1. Fornecer linhas telefônicas nas quantidades e endereços informados pela contratante, e em conformidade com a planilha orçamentária;
4.1.2. Linha telefônica do tipo analógica ou implementar o sistema de comunicação de voz sobre IP que utilize o protocolo SIP (Session Initiation Protocol), conforme padrão RFC 3261;
4.1.3. Fornecer o Adaptador para telefone analógico (ATA), quando for o caso;
4.1.4. Meio de físico de atendimento:
4.1.4.1. Para o item 2, item 3 e item 4 da Tabela 1, o meio físico de atendimento será via fibra óptica ou par metálico;
4.1.4.2. Para o item 5 da Tabela 1, o meio de atendimento será via fibra óptica ou par metálico ou rádio link ou chip celular;
4.1.4.2.1. O rádio deverá ser do tipo profissional, com frequência e potência homologada pela Anatel;
4.1.4.2.2. A qualidade do sinal deverá garantir a comunicação sem “picotar” as falas;
4.1.5. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
4.1.6. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
4.1.7. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre linhas, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE;
4.1.8. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 30 dias, a contar da solicitação, prorrogável por mais 30 dias, desde que aceito pelo gestor do contrato;
4.1.8.1. Para novas linhas telefônicas, as tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) e/ou rádio link serão emitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade e viabilidade de par metálico ou fibra óptica, ou muito afastadas da cidade e, deverão ser submetidos à análise da CONTRATANTE.
4.2. TRONCOS DIGITAIS E1
4.2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR:
4.2.1.1. Trinta (30) troncos;
4.2.1.2. Sessenta (60) ramais DDR – Discagem Xxxxxx Xxxxx;
4.2.2. Interface tipo G.703;
4.2.3. Sinalização de Linha tipo R2D;
4.2.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
4.2.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
4.2.6. Prazo de instalação de no máximo 90 dias;
4.2.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês;
4.2.8. Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
4.2.9. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual;
4.2.10. Mudança de endereço de acessos instalados no acesso “par metálico” terão o mesmo prazo de instalação de novos acessos e acessos especiais em fibra ótica ou rádio dependerão de projeto técnico para definição do prazo de instalação e devem ser solicitadas formalmente a CONTRATADA.
4.3. SERVIÇO 0800
4.3.1. Fornecer o serviço na quantidade estabelecida na planilha orçamentária;
4.3.2. O serviço 0800 deverá possuir número único, a ser definido juntamente com a administração da SAEC e disponibilidade do sistema;
4.3.3. O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE (DDD CÓDIGO 17);
4.3.4. São vedadas as chamadas originadas de DDD diferentes da localidade da CONTRATANTE (DDD CÓDIGO 17), de longa distância nacional e longa distância internacional;
4.3.5. O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
4.3.6. A CONTRATANTE informará a CONTRATADA o tipo de interface especificado de acordo com o projeto de atendimento;
4.3.7. O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, todos os dias do ano.
5. DO TRÁFEGO TELEFÔNICO
5.1. MÉTODO
5.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
5.1.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, acessos digitais e faixas de ramais;
5.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
5.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano Básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
5.1.5. As mensalidades para as linhas telefônicas individuais - Terminais deverão contemplar os custos de no mínimo 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
5.2. PERFIL DE TRÁFEGO
5.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas na planilha orçamentária, como referência para apresentação de proposta;
5.2.2. O Perfil de Xxxxxxx e seus custos compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
5.2.3. O Perfil de Tráfego constante na planilha orçamentária servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
5.3. DA FATURA
5.3.1. As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um documento impresso, para cada linha telefônica, contendo em seu descritivo apenas o número do telefone e o valor total das despesas.
5.3.2. O detalhamento das faturas deverá ser enviado via meio magnético, contendo as informações individualizadas de todas as linhas telefônicas e digitais bem como seus respectivos consumos.
6. DA PORTABILIDADE DOS NÚMEROS
6.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números que se encontram em nome da SAEC, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame e devem ser executados em 60 (sessenta) dias após a solicitação.
7. DO SUPORTE TÉCNICO E ATENDIMENTO
7.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá possuir Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número de telefone 0800, por meio do qual a SAEC possa fazer qualquer solicitação ou reclamo concernente ao serviço prestado.
7.2. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
8. DO PAGAMENTO
8.1. Será mensalmente, após o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês da prestação do serviço, a contar da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela CONTRATADA;
8.2. O início da cobrança dos serviços será na data da efetiva disponibilização do mesmo, para uso da CONTRATANTE, conforme solicitação e cronograma de implantação;
8.3. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos;
8.4. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de nota Fiscal/Fatura, emitida em moeda corrente Nacional, pela CONTRATADA correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos, após atestadas pela autoridade competente.
9. DO PRAZO DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO
9.1. A instalação e testes dos serviços serão executados no prazo de até 30 (trinta) dias, sendo prorrogáveis por mais 30 dias com justificativa prévia, a partir da emissão da ordem de fornecimento dos serviços.
9.2. As despesas decorrentes da ativação do objeto contratado, nos respectivos locais de prestação dos serviços, ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
9.3. No momento da ativação do circuito, as localidades deverão ser vistoriadas, a fim de se mensurar a necessidade de obras civis para execução da rede interna (até o local da instalação dos PABX/Telefones), quando necessária. Se forem encontrados problemas que necessitem de obras civis, a CONTRATADA deverá submeter a CONTRATANTE por escrito;
9.4. A CONTRATANTE deverá providenciar até a data definida para instalação do(s) equipamento(s) a infra-estrutura e proteção necessária aos equipamentos de propriedade da CONTRATADA, conforme descrito: tomada elétrica (2P+T); tubulação com fio guia, desobstruída, independente da rede elétrica, para lançamento de fiação de rede quando necessário.
9.5. A qualquer momento poderão ser efetuadas alterações na localização geográfica (endereço), sujeitando-se as partes ao reequilíbrio econômico financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da prestação dos serviços contratados.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a EMPRESA CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, caso apresente documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia defesa:
10.1.1. Advertências por escrito, sempre que forem constatadas irregularidades para as quais a EMPRESA CONTRATADA tenha concorrido diretamente;
10.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato;
10.1.3. Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SAEC pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e,
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SAEC em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência.
10.2. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a EMPRESA CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE;
10.3. As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste a SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer;
10.4. Os valores básicos das multas notificadas pela Contratante serão descontados através de documentos de cobrança que se seguirem;
10.5. Enquanto a EMPRESA CONTRATADA não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a CONTRATANTE reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
11. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. No curso da execução dos serviços, e quando de sua conclusão, reserva-se a SAEC, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa;
11.2. Para efeito do disposto neste item, a SAEC registrará as deficiências porventura existentes na execução dos serviços, comunicando-as à EMPRESA CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas;
11.3. A fiscalização de que trata o subitem 11.1 será exercida no interesse exclusivo da SAEC, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade da SAEC.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
12.1. A EMPRESA PROPONENTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o fornecimento de serviço telefônico fixo comutado – STFC com acesso do tipo E1 digital com pelo menos 15 troncos e 30 ramais DDR, referente a 50% do item de maior relevância desse objeto;
12.2. Extrato do Contrato de Concessão ou do Termo de Autorização ou de documento(s) equivalente(s) na forma da Lei, fornecido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, dentro do prazo de validade, atestando que a mesma está autorizada a prestar Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas localidades definidas que ofertou
proposta.
13. DA VALIDADE DO CONTRATO
A validade do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos limitado a duração máxima de 60 meses.
14. DO REAJUSTE CONTRATUAL
Havendo prorrogação contratual após 12 meses de vigência, o preço contratado poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPCA, ou outro índice oficial aplicável ao objeto.
XXXXXXX XXXXXXX
Chefe da Divisão de Captação e Reservação de Água
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA | OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC E SERVIÇO DE TARIFAÇÃO RESERVA (ATENDIMENTO 0800). | ||||||
DATA: | |||||||
DADOS DO FORNECEDOR NOME DA EMPRESA: CNPJ: TELEFONE: RESPONSÁVEL PELO ORÇAMENTO: DATA: | |||||||
LOTE 1 | SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - TERMINAIS INDIVIDUAIS | UN. | QTD MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR 12 MESES | |
1.1 | Linhas Telefônicas Individuais - Terminais - (incluso 150 minutos local) | un. | 4 | ||||
1.2 | Minuto fixo-fixo + Conexão (Terminais) | min. | 580 | ||||
1.3 | Minuto fixo-móvel local (VC1) - Terminais | VIVO | min. | 110 | |||
1.4 | CLARO | min. | 15 | ||||
1.5 | XXX | xxx. | 15 | ||||
1.6 | OI | min. | 15 | ||||
1.7 | NEXTEL | min. | 15 | ||||
1.8 | Minuto fixo-fixo (Intra-Regional) - Terminais | min. | 110 | ||||
1.9 | Minuto fixo-móvel (VC2) - Terminais | min. | 15 | ||||
1.10 | Minuto fixo-fixo (Inter-Regional) - Terminais | min. | 50 | ||||
1.11 | Minuto fixo-móvel (VC3) - Terminais | min. | 15 | ||||
LOTE 1: VALOR TOTAL 12 MESES | R$ - | ||||||
LOTE 2 | SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO - DDR + 0800 | UN. | QTD MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR 12 MESES | |
2.1 | Assinatura serviço 0800, para chamadas locais (VC1), oriundas de telefones fixo ou celular | un. | 1 | ||||
2.2 | Assinatura Tronco Digital E1 com 30 canais | un. | 1 | ||||
2.3 | Ramais DDR - Discagem Direta Ramal | un. | 60 | ||||
2.4 | Minuto fixo-fixo local + Conexão - DDR | min. | 4025 | ||||
2.5 | Minuto fixo-móvel local (VC1) - DDR | VIVO | min. | 1380 | |||
2.6 | CLARO | min. | 460 | ||||
2.7 | XXX | xxx. | 400 | ||||
2.8 | OI | min. | 172 | ||||
2.9 | NEXTEL | min. | 28 | ||||
2.10 | Minuto fixo-fixo (Intra-Regional) - DDR | min. | 1200 | ||||
2.11 | Minuto fixo-móvel (VC2) - DDR | min. | 200 | ||||
2.12 | Minuto fixo-fixo (Inter-Regional) - DDR | min. | 345 | ||||
2.13 | Minuto fixo-móvel (VC3) - DDR | min. | 58 | ||||
2.14 | Minuto fixo-fixo local - 0800 | min. | 3500 | ||||
2.15 | Minuto fixo-móvel local (VC1) - 0800 | VIVO | min. | 1200 | |||
2.16 | CLARO | min. | 400 | ||||
2.17 | XXX | xxx. | 350 | ||||
2.18 | OI | min. | 150 | ||||
2.19 | NEXTEL | min. | 25 | ||||
LOTE 2: VALOR TOTAL 12 MESES | R$ - |