CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 336548/2009 PROCESSO SPU N.º 08651502-0
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 336548/2009 PROCESSO SPU N.º 08651502-0
IG N.º 127243
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS E A EMPRESA FLÁVIA FONTENELES DE AZEVEDO - ME., PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxx XXX.: 00000-000 - Xxxxxxxxx, Ceará, inscrita no CNPJ sob n°. 01.869.566/0001-17, doravante denominada SSPDS e/ou CONTRATANTE, representada por seu Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF/MF N.º 000.000.000-00 e a Empresa Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.950.071/0001-67, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000/Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx - XX, fone: (00) 0000-0000, representada por sua Diretora, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, RG. n.º 970.130.258-67/SSP-CE e CPF/MF N.º 000.000.000-00, daqui por
diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo, tendo em vista o resultado final do Pregão Eletrônico n.º 2009013 da SSPDS, tudo de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, com as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO: O presente contrato tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão Eletrônico n.º 2009013 da SSPDS, regido pela Lei federal 8.666/93 e legislação pertinente bem como pelas condições da licitação referida, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. Constitui-se objeto do presente termo a prestação de serviços especializados referentes à execução de cursos que objetivam a formação e valorização profissional dos agentes da área de Segurança Pública do Estado do Ceará (Lote 01
- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍCIA AMBIENTAL), para atendimento das demandas da SSPDS, durante o período contratual de 06 (seis) meses.
1.2. Os quantitativos e as características do objeto constantes no Anexo I deste Termo, ficam fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO.
2.1. O valor estimado para a prestação dos serviços ora contratados é de R$ 18.850,00 (dezoito mil, oitocentos e cinqüenta reais).
2.2. O valor acima referido deverá ser entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.3. Fica estabelecido que no preço acima estejam incluídos todas as despesas necessárias a execução do CONTRATO, que é única e exclusivamente responsabilidade da CONTRATADA.
2.4. Os valores unitários de cada serviço contratado por lote estão registrados na planilha constante no Anexo I do presente termo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: nota fiscal de serviço, fatura discriminativa (em duas vias) correspondentes, devidamente atestadas pelo responsável do setor solicitante a sua execução.
3.2. A fatura deverá vir acompanhada do relatório de andamento, elaborado pela CONTRATADA, aprovado pelo Coordenador Geral dos Cursos, Servidor da SSPDS.
3.3. Para cada lote contratado, o pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, de acordo com o cronograma físico financeiro abaixo descrito, e mediante apresentação das faturas correspondentes ao andamento dos trabalhos, atestadas pelo servidor desta SSPDS.
a) 1a. PARCELA - Correspondente a 30%(trinta por cento) do valor global contratado, em até dez dias após a realização de 30%(trinta por cento) da carga horária total dos cursos previstos.
b) 2a. PARCELA - Correspondente a 30%(trinta por cento) do valor global contratado, em até dez dias após a realização de 60%(sessenta por cento) da carga horária total dos cursos previstos.
c) 3a. PARCELA – Correspondente a 40%(quarenta por cento) restantes, em ate 10 (dez) dias após a conclusão total da carga horária dos cursos.
3.4. A CONTRATANTE realizará a retenção na fonte dos impostos legalmente previstos, sobre o valor do pagamento realizado.
3.5. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS.
4.1. As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta dos recursos oriundos de convênios com a Administração Pública Federal (Convênio 315/2007 – 145729).
- 10100001.06.128.777.10583.01.339039.82
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS.
5.1. Após a obtenção dos preços finais através das disputas por lances na sessão do pregão realizada entre as licitantes, os mesmos permanecerão irreajustáveis até o final da contratação, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS.
6.1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
a) A prestação dos serviços objeto desta licitação serão iniciados imediatamente após a assinatura do termo contratual.
b) Os serviços serão executados nos locais e datas definidos por esta SSPDS, de conformidade com o cronograma constante nos ANEXOS do presente edital, pelo
período de 06 (seis) meses a contar da assinatura do contrato e publicação do instrumento contratual.
6.2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
a) O prazo de vigência do Contrato será de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
7.1. O objeto da licitação será recebido:
a) Por servidor da SSPDS, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado em duas vias por ambas as partes por ocasião da realização de cada curso, nos locais onde os mesmos serão desenvolvidos.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES.
8.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento.
b) Oferecer totais condições para o pleno desempenho das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA.
c) Selecionar e fornecer à CONTRATADA a relação dos participantes dos cursos.
d) Acompanhar e avaliar o programa, com procedimentos próprios, previamente acordados com a CONTRATADA.
8.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços objeto do contrato de acordo com o estabelecido neste termo.
b) Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia.
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
d) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços previstos no objeto do Contrato.
e) Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do Contrato, nas quantidades estipuladas, e para pronto atendimento à SSPDS.
e) Contratar instrutores e coordenadores que já tenham experiência nas áreas de conhecimento que serão tratadas no curso, conforme conteúdo programático descrito neste edital e seus anexos.
f) Contratar instrutores e coordenadores com experiência comprovada em instrutoria de curso similar ao do objeto da licitação, com especialidade comprovada, em nível técnico, voltada para cada área específica.
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.1. Caberá a CONTRATANTE disponibilizar espaço físico, sala de aula, para as aulas teóricas, as quais deverão ser realizadas na sede da SSPDS.
9.2. Ficará a cargo da CONTRATADA disponibilizar espaço físico e material logístico nos cursos que tiverem treinamento prático, bem como material didático em mídia.
9.3. Caberá a CONTRATADA fornecer ao término de cada curso a respectiva certificação, a qual deverá ser assinada pelo Secretário da Segurança Pública, pela Coordenadora da CODECAP e pelo instrutor do curso, de acordo com o modelo padrão fornecido pela CODECAP em mídia.
9.4. Durante todos os cursos, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo acompanhamento e controle até o seu final, coordenada por servidor indicado pela Entidade promotora do Curso.
9.5. As possíveis despesas com diárias e deslocamento do pessoal responsável pela execução dos serviços, e outras despesas já deverão estar embutidas no preço final do objeto licitado, que se constituirá na única fonte de remuneração da contratada.
9.6. São atribuições da CONTRATADA:
a) Elaborar um cronograma, em parceria com a CODECAP/SSPDS, constando as datas para reuniões com todos os Instrutores, visando detalhar procedimentos e providências.
b) Processar a formação das turmas, obedecendo aos critérios de seleção constantes nos respectivos planos de curso.
c) Apresentar os currículos do corpo docente, bem como a relação do corpo discente, para uma análise prévia da CODECAP/ SSPDS.
d) Confeccionar os certificados dos cursos, no quantitativo compatível ao número de alunos, obedecendo ao padrão fornecido pela CODECAP/ SSPDS, oportunamente. A entrega dos referidos certificados se dará conforme definição da SSPDS, por ocasião do término do curso. e) Entregar, ao final do curso, à CODECAP/ SSPDS o relatório de conclusão impresso (incluindo a lista dos alunos – nome completo, órgão/lotação), e por meio magnético (CD ou DVD), conforme modelo a ser apresentado pela CODECAP/SSPDS, oportunamente.
9.7. São atribuições da COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO, CAPACITAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/ SSPDS:
a) Divulgar os cursos.
b) Formar as turmas dos cursos em obediência aos critérios e requisitos previstos nos respectivos planos de cursos, ficando a apresentação do participante adstrita à indicação, por ofício, do chefe imediato, respeitando a ordem de precedência, devendo constar no referido documento que o participante ficará à disposição do curso.
c) Coordenar e controlar as atividades educacionais e administrativas relativas aos cursos deste Projeto, promovendo reuniões para a adoção de medidas corretivas e preventivas, visando ao bom desempenho da gestão educacional.
d) Acompanhar o rendimento do ensino e da aprendizagem, procedendo às análises técnicas necessárias à sua compreensão.
e) Analisar os programas de matérias, apresentados pelos respectivos professores/instrutores, sugerindo as mudanças ou alterações que julgar conveniente. Nesse caso, constar em relatório.
f) Receber da CONTRATADA a ficha de xxxxxxxx e o currículo dos professores / instrutores no momento da indicação dos mesmos.
g) Responsabilizar-se pela entrega da relação nominal completa dos alunos que deverão receber os certificados de participação nos cursos.
NOTA: AS FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E SERÃO DESENVOLVIDAS ATRAVÉS DOS COORDENADORES DE CADA CURSO.
9.8. São atribuições dos Instrutores:
a) Transformar o tempo escolar em tempo pedagógico necessário à aprendizagem.
b) Utilizar os recursos pedagógicos adequados e disponíveis para motivação da aprendizagem.
c) Controlar a freqüência dos discentes, exigindo-lhes pontualidade, assiduidade e registrar as faltas que observar.
9.9. A coordenação geral dos cursos será exercida conjuntamente pela CONTRATADA e a SSPDS.
9.10. Os certificados serão expedidos pela CONTRATADA, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela SSPDS.
9.11. A CONTRATADA será responsável pelos serviços e materiais abaixo relacionados:
a) Avaliações de aprendizagem.
b) Certificados.
c) Comunicados.
d) Pareceres.
e) Relatórios.
9.12. A SSPDS, por intermédio do Coordenador de cada Projeto, responsabilizar-se-á por:
a) Operacionalizar as inscrições dos participantes, distribuindo-os nas turmas, conforme calendário.
b) Apreciar a realização do curso, procedendo as intervenções e ajustes que se fizerem necessários.
9.13. O treinamento deverá ser ministrado por instrutores com comprovado conhecimento em cada área específica delimitada nos ante-projetos, relacionadas às áreas de conhecimento que serão tratadas no curso. Caberá à CONTRATADA, em comum acordo com a SSPDS, a contratação dos instrutores e coordenadores, com todos os ônus da contratada.
9.14. O regime de funcionamento das turmas (calendário, horário, disciplina, certificação etc) deverá ser definido em comum acordo com a contratada.
9.15. Os casos omissos serão decididos pela CODECAP/SSPDS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EFICÁCIA.
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada, pela CONTRATANTE, a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. A CONTRATADA que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a SSPDS pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC - SEPLAG, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.3. A recusa sem justificativa plausível em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela SSPDS, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a empresa será considerada inadimplente e estará sujeita a multa prevista no subitem 11.4. a., deste contrato.
11.4. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências, suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das sanções legais na esfera cível e criminal, além de multas estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, ate o trigésimo dia de atraso, na realização do serviço, sobre o valor global do Contrato.
c) Multa de 10 % (dez por cento) do valor residual do contrato, em caso de:
- c.1) Atraso, superior a trinta dias, na realização do serviço.
- c.2) Desistência de realizar o serviço.
11.5. As multas previstas nas alíneas anteriores, não serão aplicadas de modo cumulativo.
11.6. Os valores da multa aplicados serão descontados “ex-officio” pela Administração por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará à CONTRATADA.
11.7. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, a CONTRATADA recolherá voluntariamente, a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
11.8. As suspensões referentes aos direitos de licitar e contratar com o estado do Ceará serão aplicadas à CONTRATADA pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
11.9. A declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o estado do Ceará, será aplicada à CONTRATADA que der causa, por duas vezes, à suspensão prevista no item anterior.
11.10. A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a outra empresa, sem prévio assentimento da SSPDS, enseja sua rescisão com as conseqüentes penalidades previstas legalmente e contratualmente.
11.11. Para aplicação das sanções previstas neste tópico a CONTRATADA será submetida a processo administrativo para apuração dos fatos, garantidos sempre os direitos prévios da citação, da ampla defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO.
12.1. É facultada a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações sem que assista à Contratada o direito de reclamar quaisquer indenizações relativas a despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste Contrato.
12.2. A rescisão deste Contrato pela Contratada implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, com exceção no caso específico de atraso do pagamento.
12.3. É facultada a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, desde que a contratada seja informada com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.4. O contrato poderá ser alterado ocorrendo os casos previstos no Art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei federal nº 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VARIAÇÕES DOS VOLUMES DE SERVIÇO.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários, do valor do Contrato, excluída sempre do cálculo a parcela do reajustamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO/EXECUÇÃO CONTRATUAL .
A SSPDS designa o servidor Telma Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, matrícula funcional 021.380-1-8, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, na forma do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
16.1. No ato de assinatura do Contrato, será exigido comprovante de prestação de garantia, em uma das modalidades previstas no § 1º, art. 56 da Lei 8.666/93, à opção da CONTRATADA, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, o qual será devolvido, ou recolhido pela contratada após o termino do Contrato.
16.2. Caso o Contrato venha a ser rescindido por culpa da CONTRATADA, a garantia será utilizada no pagamento das multas e não será devolvida à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos, cláusulas ou obrigações deste contrato, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
17.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito.
17.3. Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pela Administração nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO.
Fica eleito o FORO de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente Contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Fortaleza, 01 de julho de 2009.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF/MF N.º 000.000.000-00
Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas da SSPDS.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx CPF/MF N.º 970.130.258-67 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
VISTO:
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Matrícula Funcional 021.380-1-8 GESTORA DO CONTRATO
PARECER N.º /2009 – ASJUR/SSPDS
Trata-se de Contrato, referente à prestação de serviço para realização de cursos que objetivam a formação e valorização profissional dos agentes da área de Segurança Pública do Estado do Ceará (Lote 01) objetivando a Capacitação dos Agentes da área de Segurança Pública do Estado do Ceará, em cujo instrumento legal foram prestigiadas as exigências essenciais da lei regente e pertinentes à espécie, mormente os elementos do Art. 55 da Lei federal n.º 8.666/93, não se vislumbrando nenhum vício ou mácula capaz de anulá-lo, estando, portanto, juridicamente apto à consecução dos fins a que se propõe.
Fortaleza, 01 de julho de 2009.
Assessoria Jurídica da SSPDS
ANEXO I
10/10
ESPECIFICAÇÃO | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT DE TURMAS | VALOR UNITÁRIO / TURMA | VALOR TOTAL |
1.1. | CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍCIA AMBIENTAL Realizado de conformidade com o Plano constante no Projeto Técnico específico, conforme Anexo VI do Edital de Pregão Eletrônico 13/2009. | 04 | 4.712,50 | 18.850,00 |
TOTAL DO CONTRATO.............................................................................................. | 18.850,00 |
Fortaleza-Ce, 01 de julho de 2009.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF/MF N.º 000.000.000-00
Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas da SSPDS.