CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA FRANCILENE MARIA RODRIGUES DIAS
CONTRATO Nº 010/2020-GAB/SDS SEI nº 3900000062.001891/2019-03
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA FRANCILENE XXXXX XXXXXXXXX XXXX
Por este instrumento, o ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - SDS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.960.040/0001-00, instituição com sede à Rua São Geraldo nº 111, Santo Amaro, Recife/PE, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.024.150 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Cidade do Recife/PE, daqui por diante designada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado a empresa XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 30.639.782/0001- 74, com sede à Rua Albertina Santos Maximiano, Loteamento Recife, Petrolina/PE, CEP: 56320-781, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3515142– SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, natural de Recife/PE, daqui por diante designadas simplesmente de CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado, o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o Pregão Eletrônico nº 0024.DAG-SDS, Processo Licitatório nº 0060.2019.CPL-II.PE.0024.DAG-SDS, devidamente homologado pela autoridade superior em 09/10/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de água potável em condições de consumo, caminhão pipa de 08m³ (oito metros cúbicos) e 16m³ (dezesseis metros cúbicos), fonte natural, tratada, para suprir as necessidades da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, conforme especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao Pregão Eletrônico nº 0024.DAG-SDS, Processo Licitatório nº 0060.2019.CPL-II.PE.0024.DAG-SDS e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 Os Contratos oriundos de adesão terão vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser estendidos para o exercício financeiro subsequente apenas para complementação deste prazo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O valor total deste contrato é de R$26.024,00 (vinte e seis mil e vinte e quatro reais), conforme planilha abaixo:
ITEM | CÓDIGO DO E- FISCO | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | MÁXIMO VALOR TOTAL |
1 | 385814- 6 | SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL - EM CAMINHÃO-PIPA, COM CAPACIDADE PARA 8000 LITROS, NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE. | UNID | 67 | R$ 272,00 | R$ 18.224,00 |
2 | 371155- 2 | SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL - EM CAMINHÃO-PIPA, COM CAPACIDADE PARA 16000 LITROS, PARA UMA DISTÂNCIA MÁXIMA DE 20 km. | UNID | 24 | R$ 325,00 | R$ 7.800,00 |
TOTAL | R$ 26.024,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da entrega do produto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato;
5.2 As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas na Gerência de Apoio Administrativo - SGO/SDS, localizada na sede da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, localizada à Rua São Geraldo, nº 111, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.040-020, para atesto do Gestor do Contrato;
5.3 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução deste Contrato;
5.4 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se CONTRATADA estiver inscrita no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR;
5.5 O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela
CONTRATADA;
5.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a ser paga. |
I | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
5.7 O preço unitário e total para este Contrato compreende a única remuneração devida;
5.8 A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da CONTRATADA;
d) Prova de Regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 à Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 O preço contratado será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, de acordo com normas jurídicas vigentes e em conformidade com as Leis nº 12.525/2003 e nº 12.932/2005.
CLÁUSULA SÉTIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
ITENS 1 E 2 - NOTA DE EMPENHO Nº 2020NE000329, DATADA EM 19/03/2020
Valor: R$26.024,00 (vinte e seis mil e vinte e quatro reais); Fonte: 0104390301;
Programa de Trabalho: 06.181.0523.2711.0000;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39;
7.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob a pena de rescisão antecipada do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
a) Xxxxxxxx co a entrega dos caminhões pipas, objeto desta licitação, conforme solicitação da
CONTRATANTE;
b) Executar fielmente o Contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia;
c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de água potável previsto no objeto deste Contrato;
e) Realizar o fornecimento do objeto deste Contrato através de seus próprios recursos humanos e materiais;
f) Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do Contrato;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
h) Xxxxxx funcionário apto para contato com a CONTRATANTE para tratar de assuntos relacionados ao objeto do Contrato;
i) Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos materiais adquiridos;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
k) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
l) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
m) Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a CONTRATANTE;
n) Apresentar nota fiscal/fatura correspondente as quantidades de caminhões pipas;
o) Fornecer o objeto estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, respeitando os prazos e quantitativos nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição, na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
p) Prestar s informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
q) Responsabilizar-se por todos os custos e despesas que forem necessárias à entrega dos caminhões pipas;
r) Fornecer a água potável de boa qualidade, nas quantidades e datas solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade;
s) Apresentar análise físico-química e/ou bacteriológica da água, sempre que solicitada pela Gerência de Apoio Administrativo – XXX xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
t) Seguir as legislações Estadual e Municipal vigentes para entrega de água potável através de caminhão- pipa;
u) A responsabilidade de executar o objeto proposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital, será inteiramente da CONTRATADA, a qual não deve subcontratar ou transferir para quaisquer outros sua execução, objeto deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado;
b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I do Edital;
d) Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da CONTRATANTE, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
e) Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento de água potável;
f) Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do caminhão pipa, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
g) Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do caminhão pipa;
h) Designar Gestor para a fiscalização e acompanhamento do Contrato;
i) Analisar e atestar as faturas e notas fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos;
j) Solicitar o fornecimento obedecendo aos prazos estipulados neste instrumento, podendo, eventualmente, serem solicitadas entregas com prazo menor do que o avençado no Termo de Referência
- Anexo I do Edital, caso em que haverá negociação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
k) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
l) Reservar o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do Contrato;
m) Solicitar cancelamento de fornecimento de água potável em caminhão pipa com brevidade mínima de 4h.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO LOCAL DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO BEM.
10.1 O fornecimento de água deverá ser prestado nos prédios conforme tabela abaixo:
LOCAL | ENDEREÇO | TELEFONE |
PRÉDIO SEDE - SDS | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxx. Xxxxx - Xxxxxx | 0000-0000 |
CIIDS e ANEXO | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 98 Stº. Amaro - Recife | 3183-5675 |
GALPÃO (CERCPAT - CGM - REAPARELHAMENTO) | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX | 3183-5686 |
GALPÃO - Reaparelhamento | Xxx 00 xx Xxxx, 000 - Xxx. Xxxxx - Xxxxxx | 0000-0000 |
CICOM | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxx. Xxxxx - Xxxxxx | 0000-0000 |
GTA | Aeroporto – Setor dos Angares– Hangar 10 - Recife | 3183-5383 |
CICOM - RFFSA | Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxx - Xxxxxx | 3183-5326 |
ICPAS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx | 0000-0000 |
IML - RECIFE | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx - Xxxxxx | 0000-0000 |
IITB - SEDE | Xxx xx Xxxxxx - 0000,Xxx. Xxxxx - Xxxxxx | 0000-0000 |
XXXX - XXXXXX | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx - Xxxxxx | 00000000 |
CEMET I - PMPE | XX 000 - xx 0.0 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | 00000000 |
CEMET II - CBMPE | XX 000 - xx 0.0 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | 00000000 |
AIS - VARZEA | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx | 00000000 |
AIS - PRAZERES | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx. | 00000000 |
UIS - CURADO | Xxx Xxxx, x/x - Xxxxxx XX - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx. | 0000-0000 |
NISC IPSEP | Xxxxxxx Xxxxxx x/xx - XXXXX, Xxxxxx/XX | 00000000 |
XXXXXX PATRIMONIAL | Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxx Xxxx - Xxxxxx-XX | 3181-3650/3655 |
10.2 Caso seja acrescido um novo local, desde que seja na Região Metropolitana do Recife, a CONTRATADA se obriga a atender nos mesmos moldes de contratação dos locais referidos na tabela do item 10.1;
10.2.1 A CONTRATANTE deverá comunicar formalmente a CONTRATADA em caso de acréscimo de novo local;
10.3 Os fornecimentos de água serão executados de acordo com este Contrato, observadas as disposições contidas no Decreto nº 42.530/2015;
10.4 O pedido será de acordo com a solicitação feita através da SGO/SDS, conforme necessidade desta Secretaria de Defesa Social;
10.5 O prazo de entrega será de no máximo 04 (quatro) horas após a solicitação da SGO/SDS;
10.6 Os caminhões pipa serão recebidos conforme agendamento junto a Célula de Serviços Gerais e Obras - SGO/SDS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Durante a vigência do Contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
11.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;
11.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
11.4 A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário;
11.5 A fiscalização e a gestão do Contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pela CONTRATANTE, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas, conforme o art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
11.6 O Gestor do Contrato será o Chefe da Unidade de Apoio Administrativo, que será nomeado pela portaria da Secretaria Executiva de Gestão Integrada – SEGI/SDS e publicado no Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social;
11.7 O Fiscal indicado será o Chefe da Célula de Guarda de Material, que será nomeado pela portaria da Secretaria Executiva de Gestão Integrada – SEGI/SDS e publicado no Boletim Geral da Secretaria de Defesa Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO
12.1 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento/aquisição;
12.2 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do Edital e seus Anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da CONTRATANTE quanto da CONTRATADA;
12.3 Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da entrega do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do Contrato;
12.4 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no Contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
12.5 Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus Anexos, planilhas, cronogramas etc;
12.6 Comunicar à CONTRATANTE a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
12.7 Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no Edital da Licitação e respectivo Contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela CONTRATANTE;
12.8 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA;
12.9 Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
13.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA;
13.2 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
13.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
13.4 Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
13.5 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
13.6 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do Contrato;
13.7 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
13.8 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
13.9 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do Contrato não seja ultrapassado;
13.10 Orientar o fiscal do Contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1 A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto deste Contrato, prestará no ato da assinatura deste instrumento, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado;
14.2 A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do Contrato;
14.3 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme disposto no art. 56, §4º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1 Apresentar documentação falsa;
15.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 Falhar na execução do Contrato;
15.1.4 Não assinar o Contrato no prazo estabelecido;
15.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.6 Não mantiver a proposta;
15.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
15.1.8 Cometer fraude fiscal;
15.1.9 Fizer declaração falsa.
15.2 Para condutas descritas nos subitens 15.1.1, 15.1.2, 15.1.3, 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7, 15.1.8, 15.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do Contrato;
15.3 O retardamento da execução previsto no subitem 15.1.2, estará configurado quando a
CONTRATADA:
15.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
15.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no Contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados;
15.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do Contrato, de que trata o subitem 15.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 15.7.
15.5 A falha a execução do Contrato prevista no subitem 15.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 15.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
15.6 O comportamento previsto no subitem 15.1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993;
15.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de execução a que se refere o descumprimento da obrigação |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de execução a que se refere o descumprimento da obrigação |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de execução a que se refere o descumprimento da obrigação |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de execução a que se refere o descumprimento da obrigação |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de execução a que se refere o descumprimento da obrigação |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de execução a que se refere o descumprimento da obrigação |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
15.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 15.1 desta cláusula;
15.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo à aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
15.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
15.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
15.12 Caso o valor a ser pago à CONTRATADA seja insuficiente para a satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
15.13 Caso a faculdade prevista no item 15.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA;
15.14 Depois de esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 15.12 e 15.13, a CONTRATADA será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
15.15 Decorrido o prazo previsto no item 15.14, a CONTRATANTE encaminhará a multa para cobrança judicial;
15.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela CONTRATADA no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação da CONTRATANTE;
15.17 A CONTRATANTE poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGISTRO
16.1 Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, em 26/03/2020, às 14:47, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, em 26/03/2020, às 17:31, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 27/03/2020, às 09:08, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5974837 e o código CRC 5BE9550E.