CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONIMS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONIMS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 271/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2024
OBJETO
FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS EM GERAL, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 2.988.677,65
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 04 de outubro de 2024 às 08:00 HORAS (horário de Brasília)
LOCAL DE ACESSO
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço por item
MODO DE DISPUTA
Aberto
Processo com itens destinados exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedores individuais e itens destinados à ampla participação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 14.133/2021, Artigo 28, Inciso I
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 271/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2024
Torna-se público que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS, pessoa jurídica de direito público, incrito no CNPJ sob n.º 00.136.858/0001-88, situado na Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, devidamente autorizado por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxx, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sendo processado e julgado em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos, Lei n.º 14.133/2021, Resolução CONIMS n.º 58/2023, n.º 60/2023, n.º 63/2023, n.º 78/2023, n.º 117 alterada pela n.º 173/2023 e consolidada pela n.º 005/2024, Ato de Consórcio n.° 054/2024, Lei Complementar n.º 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar n.º 155/2016 e demais legislações aplicáveis.
O Fornecedor será selecionado com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
Os trabalhos serão conduzidos por agente de contratação/pregoeiro, designado conforme Ato de Consórcio do CONIMS. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através dos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx no link licitações.
1. OBJETO
1.1. Formação de registro de preços para aquisição parcelada de produtos e instrumentais odontológicos em geral, de acordo com as condições e especificações constantes neste edital e seus anexos.
1.2. Os produtos, objeto desta licitação estão divididos em itens conforme tabela constante no termo de Referência, podendo o licitante oferecer proposta para os itens de seu interesse.
1.2.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DO ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR 123/2026
2.1. Em atendimento aos dipositivos das Leis Complementares n.º 123/2006 e n.º 155/2016, este processo licitatório possui itens para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores, itens com cota reservada de 5% destinada à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais e itens com cota reservada de 95% destinada á ampla
participação.
2.1.1. Nos casos de uma mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço ofertado, em conformidade com Art 8°, parágrafo 3º do Decreto Federal 8.538/2015, com redação dada pelo Decreto Federal 10.273/2020.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), por meio de chave de identificação e senha pessoal.
3.2. O licitante responsabilizar-se-á exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4. Não poderão disputar esta licitação:
3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s).
3.4.2. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, visto que o objeto a ser licitado não é considerado de alta complexidade ou de grande vulto, não trazendo prejuízos à competitividade do certame;
3.4.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.4. Demais casos explicitados no art. 14º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CONIMS ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.4.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, o que será extendido ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.4.7. A sanção de impedimento de licitar/contratar com o poder público aplicada por
Município consorciado se estende ao CONIMS.
3.4.8. A medida extensiva do item 3.4.7 será apurada pelo Pregoeiro, de ofício ou por provocação, na fase de habilitação, garantida a defesa.
4. DECLARAÇÕES
4.1. O licitante declarará, em campo próprio no sistema, que:
4.1.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos paraatendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.1.2. Atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório.
4.1.3. Inexiste impedimento à habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva.
4.1.4. Manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4.1.5. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.1.6. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto
nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.1.7. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.2.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. As declarações exigidas nos subitens acima serão consultadas no sistema Portal de Compras Públicas e a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.4. Deverá ainda o licitante anexar:
4.4.1. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD, conforme anexo III.
4.4.2. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE MICRO-EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme anexo IV.
4.4.3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE PROPOSTA, conforme anexo VI.
4.4.4. FICHA CADASTRAL DO FORNECEDOR, conforme anexo VII.
5. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os termos deste Edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, sob pena de não serem conhecidos.
5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica,
pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou em campro próprio no portal de compras públicas.
5.4. O pedido de impugnação deverá obrigatoriamente estar acompanhado de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, com poderes especiais.
5.5. O pregieiro não se responsabiliza pelo não recebimento do email em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do CONIMS quanto do emissor, bem como do portal.
5.6. Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, das quais resultem alteração substancial do edital, será designada nova data para a realização do certame.
5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6. DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1. Os interessados em participar do certame poderão cadastrar suas propostas no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da disponibilização do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), qual se dará em 24 de setembro de 2024.
6.2. As propostas poderão ser anexadas no sistema até a data e horário de abertura da sessão pública. Após esse período o sistema automaticamente encerrará esta etapa.
6.3. O licitante deverá apresentar sua propostas para cada item de seu interesse conforme especificação do Termo de Referência, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.5. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais (0,00).
6.6. Para fins de agilidade e economicidade dos recursos públicos, aqueles proponentes que oferecerem lances/propostas com mais de 2 (duas) casas decimais, terão suas propostas finais reajustadas, sem prévia consulta, sendo desconsiderado a 3ª (terceira) e demais casas decimais, sem arredondamento.
6.7. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, emquantidades e qualidades adequadas à perfeita execução, promovendo, quando requerido,sua substituição.
6.11. A proposta apresentada deverá refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
6.12. Havendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros,e entre os valores expressos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.13. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico na data de 04 de outubro de 2024 a partir das 08:00 horas, horário de Brasília.
7.2. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
7.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7.4.1. Ressalta-se que este CONIMS, não é o provedor do sistema Portal de Compras Públicas, devendo o licitante entrar em contato através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data e hora marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido pelo Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
8. DA ETAPA COMPETITIVA (LANCES)
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário, com até 02 (duas) casas decimais (0,00).
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
8.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances de 1% (um por cento, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
8.6. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração após o encerramento da fase de lances.
8.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.9. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
8.9.1. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
8.10. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, com a retirada do certame do licitante, sem prejuízo do seu direito de defesa.
8.11. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
8.12. Caso a desconexão do pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.13.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.13.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.13.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento federal;
8.13.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.14. Na hipótese do item 8.13, em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.14.1. empresas estabelecidas no território do CONIMS;
8.14.2. empresas brasileiras;
8.14.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.14.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9. DO MODO DE DISPUTA
9.1. Para o envio de lances no pregão eletrônico será adotado o MODO DE DISPUTA
ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período
de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
9.1.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
9.1.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
9.2. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
9.3.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.3.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, utilizando-se, se houver, registros de aplicação de sanções pelo CONIMS, em processos apuratórios anteriores, nos últimos 5 anos;
9.3.3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, devidamente comprovada.
9.4. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, ás empresas estabelecidas no território do CONIMS.
10. DA SOLICITAÇÃO, ANÁLISE, JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA AJUSTADA
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro solicitará aos fornecedores primeiros colocados, o envio das propostas ajustadas para fins de análise, julgamento e negociação.
10.2. O prazo para envio das propostas ajustadas é de 2 (duas) horas contadas a partir da convocação.
10.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, de ofício de forma fundamentada ou a partir de solicitação justificada feita no chat pelo licitante, antes do fim do prazo.
10.3.1. É facultado ao licitante encaminhar a documentação de habilitação juntamente com a proposta ajustada.
10.4. Na fase de análise das propostas poderá o pregoeiro negociar, com os fornecedores primeiros colocados, ajuste de valores que estejam em desacordo com o edital ou mesmo
em razão de melhores vantagens.
10.4.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido neste edital.
10.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.4.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes, registrado no sistema e anexado aos autos do processo licitatório.
10.4.4. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie proposta readequada conforme negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares.
10.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, de ofício de forma fundamentada ou a partir de solicitação justificada feita no chat pelo licitante, antes do fim do prazo.
10.6. Após a análise, julgamento e negociações, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação das propostas.
10.7. DO ACEITE DAS PROPOSTAS
10.7.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços razoáveis praticados no mercado, coerente com a execução do objeto ora licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.7.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
10.7.2.1. Contiver vícios insanáveis;
10.7.2.2. Apresentar desconformidade com qualquer exigência deste Edital e seus anexos.
10.7.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para o registro de preços;
10.7.3. Se houver indícios de que a proposta apresentada seja inexequível, o pregoeiro determinará ao licitante que comprove a exequibilidade, sob pena de desclassificação, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
10.7.3.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
10.7.3.2. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
10.7.3.3. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.7.4. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
10.7.5. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
10.7.6. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das mesmas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo– lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11. DA FASE DE JULGAMENTO E HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de análise, julgamento, negociação e aceite das propostas, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame quanto à existência de sanção que impeça a sua participação ou o futuro registro, podendo realizar consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Esse sistema poderá ser consultado, se conveniente, por se tratar de um sistema público de cadastro de fornecedores, não sendo obrigatório o registro do forencedor no mesmo.
11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacionalde Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União, Consulta Licitantes Inidôneos – mantido pelo Tribunal de Contas da União e o Cadastro Nacional de Conden ações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido peloConselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.1.3. Certidão Consolidada disponível no sítio do Tribunal de Contas da União - TCU (do Licitante e Sócio Majoritário) que abrange: 1. Tribunal de Contas da União-TCU (Licitantes Inidôneos); 2. Conselho Nacional de Justiça-CNJ: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; 3. Portal da Transparência: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
11.1.4. Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR (xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx).
11.1.5. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/#/xxxxxxxx).
11.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
11.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, na forma dos artigos 14 e 160 da Lei 14.133/2021.
11.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
11.3. Será considerado inabilitado, o licitante acerca do qual for constada a sanção de impedimento de licitar e/ou contratar aplicada pelo CONIMS, no prazo de sua duração, mas também quando a mesma for aplicada pelos seus municípios consorciados, bem comoa sanção de declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar aplicada por qualquer ente público, enquanto perdurar sua vigência.
11.4. A condição de ME/EPP será verificada pelo pregoeiro, mediante Declaração do Licitante, conforme anexo IV.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO
12.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances, julgamento, negociação e aceite das propostas.
12.2. Toda a documentação de habilitação, deverá ser encaminhada na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema Portal de Compras Públicas, preferencialmente na ordem numérica dos itens descritos no Edital, de forma zipada, conforme convocação do pregoeiro.
12.3. Os documentos de habilitação necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de executar o objeto da licitação serão os previstos nos itens 13, 14, 15, 16 e 17.
12.4. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre, e, sendo o caso, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços, traduzidos por tradutor juramentado.
12.5. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital da via original ou cópia, no prazo de 02 (duas) horas, contado a partir da solicitação pelo pregoeiro.
12.6. O prazo para envio dos documentos de habilitação poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor de forma fundamentada. A solicitação deverá ser feita no chat pelo licitante, antes do fim do prazo.
12.7. O pregoeiro poderá, de ofício, prorrogar o prazo de envio dos documentos diante de justificativa registrada no chat.
12.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituiçãoou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
12.8.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do
certame; e Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.9. Fica autorizada, como faculdade, a verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos, inclusive públicos, e entidades emissores de certidões, o que constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.10. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
12.11. Se for filial, todos documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles que pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade todos os estabelecimentos da empresa, e a juízo do pregoeiro, no caso concreto e de forma fundamentada.
12.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 12.5.
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt- br/empreendedor;
13.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
13.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
13.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
13.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição doato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
13.6. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
14.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ
14.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVADA UNIÃO, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
14.3. Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, quando houver inscrição.
14.4. Prova de regularidade para com os débitos MUNICIPAIS, quando houver inscrição.
14.5. Certificado de Regularidade de Situação com o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOS (FGTS).
14.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT.
14.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
14.8. Serão aceitas como prova de regularidade para com o Fisco, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
14.9. Conforme rege a Lei Complementar nº 155/2016, as microempresas e as empresasde pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo quando houver irregularidade.
14.9.1. Nos termos do art. 43 § 1.º da Lei Complementar n.º 155/2017, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do proponente como vencedor, prorrogável por igual período, a critério do pregoeiro, para a regularização mediante pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
14.10. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à assinatura da ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
15.1.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anteriora 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste Pregão, se outro prazo não constarno documento, ou CERTIDÃO POSITIVA DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, condicionada à apresentação de Certidão emitida pela instância judicial competente, que declare que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente para participar de certame licitatório em data não anterior a 90 (noventa) dias da aberturada sessão pública deste Pregão, se outro prazo não constar no documento.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. Atestado de Capacidade Técnica, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da presente licitação, emitido, no mínimo, por 01 (um) órgão público ou privado.
16.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), expedida pela ANVISA/MS, em nome do fornecedor/CNPJ participante do certame e compativel com o objeto solicitado.
16.2.1. Licitantes que ofertarem produtos não relacionados à saúde ficam dispensados da apresentação da AFE.
16.3. Licença Sanitária emitida pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual de domicilio da proponente ou documento comprobatório de isenção.
16.4. Registro do Produto na Anvisa ou documento comprobatório de dispensa/isenção do mesmo, (este registro será solicitado junto com a proposta ajustada, e deverá conter o número do item a que se refere).
16.5. Ficha Técnica do Produto e/ou Manual de Instruções/Manual técnico-operacional, em português ou traduzidos, contendo todas as informações conforme descritivo.
17. DAS AMOSTRAS
17.1. Como fase de habilitação, o pregoeiro e a equipe de apoio, se julgarem necessário, poderão solicitar apresentação de amostras dos produtos.
17.2. Se solicitadas, as amostras deverão ser entregues na Sede CONIMS, à Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no setor de Licitações e Contratos, em até 03 (três) dias úteis após a solicitação realizada pelo pregoeiro no chat da plataforma onde estará sendo processado o certame.
17.3. Caso a amostra da primeira proponente seja reprovada, ou não seja apresentada no prazo estabelecido no subitem anterior, a proposta será desclassificada, sendo convocadas as proponentes remanescentes conforme a ordem de classificação.
17.4. Todas as amostras deverão ser identificadas com o nome do produto, número do item a que se refere e a razão social da empresa.
17.5. As amostras apresentadas não serão devolvidas, ficando retidas para futuras comparações com os produtos a serem entregues.
17.6. A avaliação das amostras será realizada, por equipe técnica designada por resolução, mediante atendimento de requisitos mínimos, conforme descritos no Anexo V – Ficha de Avaliação.
17.7. Os pareceres elaborados a partir dos resultados dos testes das amostras serão arquivados junto ao Setor de Licitações e poderão subsidiar avaliações dos materiais em processos futuros, compondo o cadastro de materiais.
17.7.1. A Licitante interessada poderá comprovar o melhoramento da qualidade do produto avaliado por simples solicitação.
18. DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL
18.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 10 minutos concedidos posteriormente ao término do aceite das propostas e novamente após a habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade competente do CONIMS autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de abertura do prazo para apresentação do recurso.
18.4. Os demais licitantes ficarão poderão apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de abertura para apresentação das contrarrazões.
18.5. O recurso, com efeito suspensivo, será dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade competente do CONIMS, que deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
18.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento, os quais serão indicados de forma expressa na decisão.
18.7. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.8. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária nº 02.001.10.302.0002.2.002.3.3.90.30.00.00.00.00 - Fonte 076.
20. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade do CONIMS, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder a anulação da licitação, de oficio ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
20.2. No caso de revogação do processo licitatório, o motivo determinante deverá ser resultante de fato superveniente, devidamente comprovado.
20.3. Os casos de nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
20.4. Nos casos de revogação e anulação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CADASTRO DE RESERVA
21.1. Após a adjudicação e homologação do processo, o CONIMS formalizará a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, anteriormente ao vencimento do prazo de validade da proposta, bem como efetuará o respectivo Cadastro de Reserva.
21.2. A Ata de Registro de Preços será enviada ao licitante por e-mail devendo retornar assinada, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, após a confirmação do recebimentodo do correio eletrônico pela licitante.
21.3. O prazo a que se refere o item 21.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante o seu transcurso, desde que por motivo devidamente justificado e aceito pela administração.
21.4. Caso a proponente vencedora do certame se recusar a assinar a Ata ou houver cancelamento do registro de preços, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas
neste edital, o CONIMS convocará os demais licitantes do cadastro de reserva, conforme a ordem de classificação, observando:
21.4.1. Os licitantes que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário (vencedor);
21.4.2. Os licitantes que mantiverem sua proposta original.
21.5. Para fins de cadastro de reserva, todos os proponentes classificados, poderão ser registrados conforme sua classificação.
21.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva ocorrerá quando houver necessidade de formalização da sua Ata.
21.7. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
22. SANÇÕES E INFRAÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO
22.1. Caberá multa compensatória, em percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta ou em valor não inferior a R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais), aplicada em regular processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que, injustificadamente:
22.1.1. Apresentar declaração ou documento falso;
22.1.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento;
22.1.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação;
22.1.4. Recusar a celebrar/assinar o instrumento de contratação;
22.1.5. As sanções por atos praticados durante a execução do objeto contratado estão previstas na minuta da Ata de Registro de Preços.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O resultado e demais atos do presente certame serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na aba licitações e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Consórcio não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução do resultado do processo licitatório.
23.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.4. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo pregoeiro.
23.5. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente.
23.6. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir–se–á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CONIMS.
23.8. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação do licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
23.9. Quaisquer indícios de acordo, combinação, manipulação ou ajuste entre os licitantes, a não efetivação da concorrência, a visível divisão de lotes ou itens, sob qualquer forma, ensejará na anulação/revogação do processo de licitação, sem prejuízos as penalidades previstas na legislação vigente.
23.10. A comunicação entre o CONIMS e o Licitante participante, seja no âmbito da licitação seja em eventual processo administrativo apuratório de responsabilidade dela decorrente, realizar-se-á, preferencialmente, de forma eletrônica, cabendo ao Licitante manter seu e- mail de cadastro junto ao CONIMS atualizado, pois este será utilizado como ferramenta oficial de comunicação entre as partes.
24. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.1. ANEXO I - Termo de Referência.
24.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial.
24.3. XXXXX XXX – Declaração de ciência aos termos da lei geral de proteção de dados –
LGPD.
24.4. ANEXO IV - Declaração complementar micro-empresa e empresa de pequeno porte.
24.5. XXXXX X – Modelo de Ficha de Avaliação de Amostras.
24.6. ANEXO VI - Declaração de atendimento de proposta.
25. ANEXO VII - Ficha Cadastral do Fornecedor.
26. ANEXO VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços.
Pato Branco/PR 23 de setembro de 2024.
XXXXX XXXX PRESIDENTE DO CONIMS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Formação de registro de preços para aquisição parcelada de produtos e instrumentais odontológicos em geral, de acordo com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA E DISPENSA DO ESTUDO PRELIMINAR
2.1. A dispensa do estudo técnico preliminar e as justificativas para elaboração deste processo, constam em documento anexo ao processo.
3. QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO DOS ITENS
ITEM | CÓDIGO CONIMS | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | 7202157370 | Abridor de boca Molt adulto, grande, aço inoxidável, não cortante, autoclavável, 14cm, para auxiliar em procedimentos e cirurgia, não cortante. | Und | 29 | 267,76 | 7.765,04 |
002 | 7202155284 | Abridor de boca MOLT infantil em aço inoxidavel | Und | 31 | 189,62 | 5.878,22 |
003 | 7202157371 | Adaptador universal de ponta de ultrassom | Und | 49 | 156,68 | 7.677,32 |
004 | 7202155285 | Afastador cirúrgico minessota, não cortante, em aço inoxidável. | Und | 52 | 14,42 | 749,84 |
005 | 7202157372 | Afastador odontológico, lateral de lábios, tipo Expandex - kit com 2 peças adulto, transparente, autoclavável. | kit | 37 | 15,98 | 591,26 |
006 | 7202157373 | Afastador odontológico, lateral de lábios, tipo expandex - kit com 2 peças infantil, transparente, autoclavável. | kit | 30 | 17,86 | 535,80 |
007 | 7202155030 | Alavanca adulto 1 L Esquerda Seldin parte ativa longa fina afiada cabo grosso | Und | 66 | 40,64 | 2.682,24 |
008 | 7202155031 | Alavanca adulto 1 R Direita Seldin parte ativa longa fina afiada cabo grosso | Und | 66 | 37,52 | 2.476,32 |
009 | 7202155032 | Alavanca adulto n º 2 reta Seldin parte ativa longa fina afiada cabo grosso | Und | 73 | 40,15 | 2.930,95 |
010 | 7202157374 | Alavanca adulto potts kit (esquerdo e direito) | Kit | 25 | 105,47 | 2.636,75 |
011 | 7202155033 | Alavanca apical adulto 301, 302, 303 lâmina fina afiada meia cana cabo grosso | Jogo | 30 | 129,35 | 3.880,50 |
012 | 7202155034 | Alavanca Heidebrink jogo C/3 adulto ponta fina afiada cabo grosso | Jogo | 37 | 123,34 | 4.563,58 |
013 | 7202155035 | Alavanca Heidebrink jogo C/3 infantil ponta fina afiada cabo grosso | Jogo | 25 | 122,03 | 3.050,75 |
014 | 7202155036 | Alavanca Heidebrink N°1 (adulto) aço inox ponta fina afiada cabo grosso | Und | 33 | 34,57 | 1.140,81 |
015 | 7202155037 | Alavanca Heidebrink N°3 (adulto) aço inox ponta fina afiada cabo grosso | Und | 33 | 36,94 | 1.219,02 |
016 | 7202155038 | Alavanca Heidebrink Nº 1 (infantil) aço inox ponta fina afiada cabo grosso | Und | 13 | 34,01 | 442,13 |
017 | 7202155039 | Alavanca Heidebrink Nº 3 (infantil) aço inox ponta fina afiada cabo grosso | Und | 13 | 35,39 | 460,07 |
018 | 7202155040 | Alavanca infantil direita tipo Seldin cabo grosso | Und | 34 | 36,24 | 1.232,16 |
019 | 7202155041 | Alavanca infantil esquerda tipo Seldin cabo grosso | Und | 24 | 35,88 | 861,12 |
020 | 7202155042 | Alavanca infantil reta tipo Seldin cabo grosso | Und | 54 | 36,75 | 1.984,50 |
021 | 7202157375 | Alavanca odontológica, aço inoxidável, apical, esquerda, infantil Nº 302, autoclavável, cabo goivo. | Und | 13 | 40,48 | 526,24 |
022 | 7202157376 | Alavanca odontológica, aço inoxidável, apical, reta, infantil, Nº 301. | Und | 19 | 35,72 | 678,68 |
023 | 7202157377 | Alavanca odontológica, aço inoxidável, apical, reta, Nº 304, autoclavável, cabo goivo. | Und | 34 | 40,48 | 1.376,32 |
024 | 7202157378 | Alavanca Odontológica, Material:Aço Inoxidável, Tipo:Apical, Características Adicionais: Direita, Tamanho: Infantil, Referência: Nº 303, Esterilidade: Autoclavável, cabo goivo. | Und | 13 | 37,89 | 492,57 |
025 | 7202157379 | Alavancas apexo 303 adulto; confeccionada em aço inoxidável, é um instrumental de cabo grosso não cortante. Sua parte ativa serrilhada oferece maior retenção durante a extração. Comprimento Total (mm): 150,00 +/- 5,00; Largura da Ponta (mm): 3,10 +/- 0,30; Espessura da Ponta (mm): 1,20 +/- 0,30; | Und | 31 | 51,22 | 1.587,82 |
026 | 7202157380 | Alicate ortodôntico, aço inoxidável com ponta de Widea, angle, curto, 139, p/ fio até 0,7 mm | Und | 11 | 149,58 | 1.645,38 |
027 | 7202157381 | Alicate ortodôntico, aço inoxidável, bico chato, 121 | Und | 5 | 116,07 | 580,35 |
028 | 58010017 | Alicate para ortodontia n.º 107 | Und | 5 | 114,28 | 571,40 |
029 | 7202157382 | Alveolótomo, aço inoxidável, luer curvo, articulado, autoclavável | Und | 44 | 114,20 | 5.024,80 |
030 | 58010019 | Aplicador de hidróxido de calcio, em aço inoxidável | Und | 59 | 14,30 | 843,70 |
031 | 58010020 | Aplicador de hidróxido de calcio, em aço inoxidável duplo | Und | 70 | 14,99 | 1.049,30 |
032 | 10010056 | Arco de Young para isolamento absoluto, em aço inoxidável. | Und | 15 | 26,52 | 397,80 |
033 | 7202157383 | Avental, borracha plumbífera, adulto, com equivalência de 0,25mm de chumbo, c/protetor de tireóide | Und | 23 | 732,79 | 16.854,17 |
034 | 7202157384 | Bisturi - uso odontologico, aço inoxidável, gengivótomo, Kirklande, esterilizável, cirurgia periodental | Und | 22 | 35,00 | 770,00 |
035 | 7202156837 | Bisturi - uso odontológico, aço inoxidável, gengivótomo, Orban 1/2, esterilizável | Und | 22 | 28,76 | 632,72 |
036 | 7202157385 | Broca 1012 haste curta de alta rotação | Und | 897 | 5,31 | 4.763,07 |
037 | 7202157386 | Broca 1014 haste curta de alta rotação | Und | 972 | 5,31 | 5.161,32 |
038 | 7202157387 | Brunidor odontológico, aço inoxidável, nr 33, acabamento em restaurações de amálgama | Und | 30 | 11,74 | 352,20 |
039 | 7202155109 | Cabo de espelho bucal oitavado inox 13cm | Und | 609 | 9,23 | 5.621,07 |
040 | 7202157388 | Cabo para bisturi Nº 03, para lâminas 10,11,12,15, 15C, aço inoxidável, autoclavável. | Und | 156 | 11,53 | 1.798,68 |
041 | 7202155111 | Calcador odontológico Paiva nº 01 aço inoxidável | Und | 17 | 13,89 | 236,13 |
042 | 7202155112 | Calcador odontológico Paiva nº 02 aço inoxidável | Und | 17 | 12,06 | 205,02 |
043 | 7202155113 | Calcador odontológico Paiva nº 03 aço inoxidável | Und | 17 | 12,26 | 208,42 |
044 | 7202155114 | Calcador odontológico Paiva nº 04 aço inoxidável | Und | 17 | 14,14 | 240,38 |
045 | 7202157389 | Calcador/Condensador, aço inoxidável, Hollemback, pontas duplas, Nº 01, autoclavável | Und | 15 | 11,17 | 167,55 |
046 | 7202157390 | Calcador/Condensador, aço inoxidável, Hollemback, pontas duplas, Nº 03, autoclavável | Und | 26 | 11,33 | 294,58 |
047 | 7202157391 | Calcador/Condensador, aço inoxidável, Hollemback, pontas duplas, Nº 06, autoclavável | Und | 20 | 13,53 | 270,60 |
048 | 7202157392 | Calcador/Condensador, aço inoxidável, Xxxx, pontas duplas, Nº 03, autoclavável | Und | 20 | 11,87 | 237,40 |
049 | 7202157393 | Calcador/Condensador, aço inoxidável, Xxxx, pontas duplas, Nº 04, autoclavável | Und | 20 | 13,31 | 266,20 |
050 | 7202157394 | Calcador/Condensador, aço inoxidável, Xxxx, pontas duplas, Nº 05, autoclavável | Und | 15 | 12,60 | 189,00 |
051 | 7202157395 | Calcador/Condensador, aço inoxidável, Ward, pontas duplas, Nº 06, autoclavável | Und | 15 | 14,28 | 214,20 |
052 | 72021554022 | Caneta de alta rotação odontológica, autoclavavel em calor de até 135°C, irrigação spray triplo; baixo ruído; push button; força em alto torque c/ distribuição simétrica; rolamento cerâmico; número de série e símbolos gráficos gravados no corpo da caneta (conforme NBR 9687). Garantia de no mínimo 12 meses. Ter registros e estar de acordo com a legislação vigente. Com registro na ANVISA.Conexão: Borden (2 furos);Diâmetro da cabeça: 10,6 mm;Rotação: 360.000 à 420.000 rpmPressão de trabalho (bar): 2,2 bar = 220 Kpa = 32 psi +- 5%Consumo de ar: 34 l/min. +- 10%;Nível sonoro: 65 Db;Torque: 0,11 X.xx;Peso Líquido: 32 grPeso Bruto: 102 grBrocas: Haste tipo 3 - FG Standard; Marcas referencias: kavo, saevo, schuster, gnatus, dabi atlante | Und | 143 | 786,04 | 112.403,72 |
053 | 72021554022 | Caneta de alta rotação odontológica, autoclavavel em calor de até 135°C, irrigação spray triplo; baixo ruído; push button; força em alto torque c/ distribuição simétrica; rolamento cerâmico; número de série e símbolos gráficos gravados no corpo da caneta (conforme NBR 9687). Garantia de no mínimo 12 meses. Ter registros e estar de acordo com a legislação vigente. Com registro na ANVISA.Conexão: Borden (2 furos);Diâmetro da cabeça: 10,6 mm;Rotação: 360.000 à 420.000 rpmPressão de trabalho (bar): 2,2 bar = 220 Kpa = 32 psi +- 5%Consumo de ar: 34 l/min. +- 10%;Nível sonoro: 65 Db;Torque: 0,11 X.xx;Peso Líquido: 32 grPeso Bruto: 102 grBrocas: Haste tipo 3 - FG Standard; Marcas referencias: kavo, saevo, schuster, gnatus, dabi atlante. (COTA RESERVADA PARA ME) | Und | 8 | 786,04 | 6.288,32 |
054 | 7202157397 | Cânula, aço inoxidável, frazier, 3 mm, 18 cm | Und | 13 | 108,23 | 1.406,99 |
055 | 7202157398 | Cinzel Alexander 4mm com cabo goivo, em aço inoxidável, autoclavável, instrumento cirúrgico, não articulado, cortante. | Und | 34 | 88,07 | 2.994,38 |
056 | 7202155120 | Cinzel cirúrgico para osso tipo Ochsenbein micro nº 01 | Und | 21 | 65,43 | 1.374,03 |
057 | 7202155121 | Cinzel cirúrgico para osso tipo Ochsenbein micro nº 02 | Und | 21 | 53,47 | 1.122,87 |
058 | 7202155122 | Cinzel cirúrgico para osso tipo Ochsenbein nº 01 | Und | 13 | 54,49 | 708,37 |
059 | 7202155123 | Cinzel cirúrgico para osso tipo Ochsenbein nº 02 | Und | 13 | 52,68 | 684,84 |
060 | 7202155124 | Cinzel cirúrgico para osso tipo Ochsenbein nº 03 | Und | 13 | 47,95 | 623,35 |
061 | 7202155125 | Cinzel cirúrgico para osso tipo Wedelstaed nº 1- 2 aço inoxidável autoclavável. | Und | 13 | 60,47 | 786,11 |
062 | 7202155126 | Colgadura simples individual para radiografia aço inox | Und | 105 | 7,36 | 772,80 |
063 | 7202155133 | Compasso/Régua de Xxxxxx em aço inox, autoclavável | Und | 12 | 44,57 | 534,84 |
064 | 7202157630 | Condensador - Uso odontológico, aço inoxidável, Mcspadden, Nº 25, autoclavável, para contra ângulo, 21mm. Caixa com 04 unidades. | Cx. | 12 | 160,46 | 1.925,52 |
065 | 7202157631 | Condensador - Uso odontológico, aço inoxidável, Mcspadden, Nº 30, autoclavável, para contra ângulo, 21mm. Caixa com 04 unidades. | Cx. | 12 | 241,57 | 2.898,84 |
066 | 7202157632 | Condensador - Uso odontológico, aço inoxidável, Mcspadden, Nº 35, autoclavável, para contra ângulo, 21mm. Caixa com 04 unidades. | Cx. | 12 | 199,89 | 2.398,68 |
067 | 7202157633 | Condensador - Uso odontológico, aço inoxidável, Mcspadden, Nº 40, autoclavável, para contra ângulo, 21mm. Caixa com 04 unidades. | Cx. | 17 | 172,36 | 2.930,12 |
068 | 7202157634 | Condensador - Uso odontológico, aço inoxidável, Mcspadden, Nº 45, autoclavável, para contra ângulo, 21mm. Caixa com 04 unidades. | Cx. | 17 | 164,41 | 2.794,97 |
069 | 7202157635 | Condensador - Uso odontológico, aço inoxidável, Mcspadden, Nº 50, autoclavável, para contra ângulo, 21mm. Caixa com 04 unidades. | Cx. | 17 | 164,02 | 2.788,34 |
070 | 7202157636 | Condensador - Uso odontológico, aço inoxidável, Mcspadden, Nº 60, autoclavável, para contra ângulo, 21mm. Caixa com 04 unidades | Cx. | 17 | 153,67 | 2.612,39 |
071 | 7202157406 | Condensador de Eames, N° 1, aço inoxidável , autoclavável. | Und | 10 | 14,92 | 149,20 |
072 | 7202157407 | Conjunto uso odontológico, endodôntico para aspiração, aço inoxidável, cânula intermediária, 03 cânulas. | Conj. | 35 | 49,75 | 1.741,25 |
073 | 7202155139 | Contra ângulo endo FXM 700 PB 70: 1 rotatório redutor push button | Und | 6 | 1.433,15 | 8.598,90 |
074 | 7202157408 | Contra ângulo odontológico de baixa rotação; passível de uso com brocas tipo "AR" (com utlização de acesso mandril) e "FG" fixação e troca da broca atraves de trava (lâmina); Rotação máxima de até 25.000 RPM "Relação de transmissão 1:1; refrigeração externa com spray único externo direcionado para a ponta da broca; giro livre de 360º; acoplamento INTRAmatic universal; autoclave até 135 ºC, nível de ruído e vibração reduzidos. Garantia de no minimo 12 meses, o produto deverá obedecer a legislação vigente. Com registro na ANVISA. | Und | 103 | 585,93 | 60.350,79 |
075 | 7202155145 | Cureta foice raspador Ponta Morse 0-00 para periodontia aço inoxidável | Und | 86 | 28,63 | 2.462,18 |
076 | 7202157409 | Cureta Gracey After-five, Nº 11-12 SRPG11/12-6. Haste terminal 3mm mais longa e tamanho da lâmina igual ao da Gracey comum, cabo tubular de aço com tripla têmpera, oco, com diametro de aproximadamente 9,4mm, contendo 18% de cromo (Cr) e 0,08% de carbono (C), pontas ativas com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (Cr) e 0,06% de carbono (C), peso total entre 18 e 20 gramas | Und | 53 | 34,11 | 1.807,83 |
077 | 7202157410 | Cureta Gracey, After-five nº 13-14 SRPG13/14-6. Haste terminal 3mm mais longa e tamanho da lâmina igual ao da Gracey comum, cabo tubular de aço com tripla têmpera, oco, com diametro de aproximadamente 9,4mm, contendo 18% de cromo (Cr) e 0,08% de carbono (C), pontas ativas com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (Cr) e 0,06% de carbono (C), peso total entre 18 e 20 gramas | Und | 55 | 36,70 | 2.018,50 |
078 | 7202157411 | Cureta Gracey, After-five n º 5-6. SRPG5/6-6. Haste terminal 3mm mais longa e tamanho da lâmina igual ao da Gracey comum, cabo tubular de aço com tripla têmpera, oco, com diametro de aproximadamente 9,4mm, contendo 18% de cromo (Cr) e 0,08% de carbono (C), pontas ativas com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (Cr) e 0,06% de carbono (C), peso total entre 18 e 20 gramas | Und | 62 | 39,66 | 2.458,92 |
079 | 7202157412 | Cureta Gracey, After-five nº 7-8 SRPG7/8-6. Haste terminal 3mm mais longa e tamanho da lâmina igual ao da Gracey comum, cabo tubular de aço com tripla têmpera, oco, com diametro de aproximadamente 9,4mm, contendo 18% de cromo (Cr) e 0,08% de carbono (C), pontas ativas com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (Cr) e 0,06% de carbono (C), peso total entre 18 e 20 gramas | Und | 59 | 34,60 | 2.041,40 |
080 | 7202155147 | Cureta Gracey, nº ¾ para periodontia aço inoxidável | Und | 56 | 17,98 | 1.006,88 |
081 | 7202155150 | Cureta Lucas nº 85 para cirurgia odontológica aço inoxidável | Und | 48 | 17,80 | 854,40 |
082 | 7202155151 | Cureta Lucas nº 86 para cirurgia odontológica aço inoxidável | Und | 41 | 18,84 | 772,44 |
083 | 7202155152 | Cureta Lucas nº 87 para cirurgia odontológica em aço inoxidável | Und | 44 | 19,46 | 856,24 |
000 | 0000000000 | Cureta Mc Call nº 13-14 para periodontia aço inoxidável | Und | 88 | 20,96 | 1.844,48 |
000 | 0000000000 | Cureta Mc Call nº 17-18 para periodontia aço inoxidável | Und | 90 | 21,84 | 1.965,60 |
086 | 7202157414 | Cureta periodontal, aço inoxidável, Mini Gracey, Nº 11-12, cabo tubular de aço com tripla têmpera, oco, com diametro de aproximadamente 9,4mm, contendo 18% de cromo (Cr) e 0,08% de carbono (C), pontas ativas com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (Cr) e 0,06% de carbono (C), peso total entre 18 e 20 gramas | Und | 51 | 28,18 | 1.437,18 |
087 | 7202157415 | Cureta periodontal, aço inoxidável, Mini Gracey, Nº 7-8, cabo tubular de aço com tripla têmpera, oco, com diametro de aproximadamente 9,4mm, contendo 18% de cromo (Cr) e 0,08% de carbono (C), pontas ativas com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (Cr) e 0,06% de carbono (C), peso total entre 18 e 20 gramas | Und | 51 | 30,38 | 1.549,38 |
088 | 7202157416 | Cureta periodontal, aço inoxidável, Mini Gracey, Nº 13-14, cabo tubular de aço com tripla têmpera, oco, com diametro de aproximadamente 9,4mm, contendo 18% de cromo (Cr) e 0,08% de carbono (C), pontas ativas com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (Cr) e 0,06% de carbono (C), peso total entre 18 e 20 gramas | Und | 50 | 29,66 | 1.483,00 |
089 | 7202157417 | Cureta periodontal, aço inoxidável, Mini Gracey, Nº 3-4, cabo tubular de aço com tripla têmpera, oco, com diametro de aproximadamente 9,4mm, contendo 18% de cromo (Cr) e 0,08% de carbono (C), pontas ativas com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (Cr) e 0,06% de carbono (C), peso total entre 18 e 20 gramas | Und | 48 | 32,04 | 1.537,92 |
090 | 7202157418 | Cureta periodontal, aço inoxidável, Mini Gracey, Nº 5-6, cabo tubular de aço com tripla têmpera, oco, com diametro de aproximadamente 9,4mm, contendo 18% de cromo (Cr) e 0,08% de carbono (C), pontas ativas com tripla têmpera, contendo 16% de cromo (Cr) e 0,06% de carbono (C), peso total entre 18 e 20 gramas | Und | 48 | 28,47 | 1.366,56 |
091 | 7202157419 | Cureta periodontal, aço inoxidável, Pádua Lima, Nº 1-2, cabo oco. | Und | 15 | 51,16 | 767,40 |
092 | 7202157420 | Curva de Spee Superior de Alumínio | Und | 12 | 27,83 | 333,96 |
093 | 7202157421 | Descolador de Freer duplo pontas ativas com espessura fina para sindesmotomia e diérese em cirurgia odontológica e geral, 19cm | Und | 58 | 57,43 | 3.330,94 |
094 | 7202155156 | Descolador de Periósteo Goldman Fox, também chamado Freer 14 com extremidade curva ponta afiada e romba aço inoxidável | Und | 41 | 80,55 | 3.302,55 |
095 | 7202155157 | Descolador ou cureta cirúrgica de MOLT nº 2/4, ponta ativa e cortante, espessura fina aço inoxidável | Und | 70 | 54,28 | 3.799,60 |
096 | 7202157422 | Escavador - Uso odontológico, aço inoxidável, duplo, para dentina, Nº 18, autoclavável. | Und | 153 | 14,81 | 2.265,93 |
097 | 7202157423 | Escavador - Uso odontológico, aço inoxidável, duplo, para dentina, Nº 20, autoclavável. | Und | 161 | 17,80 | 2.865,80 |
098 | 7202157424 | Escavador - Uso odontológico, aço inoxidável, para dentina, Nº 05, infantil, autoclavável. | Und | 101 | 18,44 | 1.862,44 |
099 | 7202157425 | Escavador - Uso odontológico, aço inoxidável, para dentina, Nº 11,5, infantil, autoclavável. | Und | 93 | 13,03 | 1.211,79 |
100 | 7202157426 | Escavador - Uso odontológico, aço inoxidável, para dentina, Nº 16, infantil, autoclavável. | Und | 102 | 12,25 | 1.249,50 |
101 | 7202157427 | Escavador - Uso odontológico, aço inoxidável, para dentina, Nº 17, infantil, autoclavável. | Und | 105 | 12,74 | 1.337,70 |
102 | 7202157428 | Escavador - Uso Odontológico, Material:Aço Inoxidável, Formato:Haste Longa, Característica Adicional:P/ Pulpotomia, Modelo:Nº 02, Esterilidade:Autoclavável | Und | 95 | 14,55 | 1.382,25 |
103 | 7202157429 | Escavador - Uso Odontológico, Material:Aço Inoxidável, Formato:Haste Longa, Característica Adicional:P/ Pulpotomia, Modelo:Nº 04, Esterilidade:Autoclavável | Und | 100 | 15,02 | 1.502,00 |
104 | 7202155161 | Escavador duplo ou colher de dentina nº 05 cabo oitavado aço inoxidável | Und | 109 | 14,02 | 1.528,18 |
105 | 7202155164 | Escavador duplo ou colher de dentina nº 11 ½ cabo oitavado aço inoxidável | Und | 109 | 13,20 | 1.438,80 |
106 | 7202155162 | Escavador duplo ou colher de dentina nº 17 longo cabo oitavado aço inoxidável | Und | 110 | 13,17 | 1.448,70 |
107 | 7202155163 | Escavador duplo ou colher de dentina nº 19 cabo oitavado aço inoxidável | Und | 98 | 13,26 | 1.299,48 |
108 | 7202155165 | Esculpidor Evans nº 01 cabo oitavado aço inoxidável | Und | 15 | 15,01 | 225,15 |
109 | 7202155166 | Esculpidor Evans nº 02 cabo oitavado aço inoxidável | Und | 15 | 15,66 | 234,90 |
110 | 7202155167 | Esculpidor Lecron nº 05 cabo oitavado aço inoxidável | Und | 16 | 15,40 | 246,40 |
111 | 7202155168 | Esculpidor odontológico Hollemback nº 03S | Und | 40 | 12,65 | 506,00 |
112 | 7202157430 | Espaçador digital C de 25 mm. Fabricado em liga de niquel titânio (com proporção de 56% de ni para 44% de ti ) - Caixa com 4 unidades. | Cx. | 15 | 138,35 | 2.075,25 |
113 | 7202157431 | Espátula de inserção para resina composta, interproximal com cobertura de nitrato de titânio modelo Hu-Friedy autoclavável. | Und | 153 | 265,64 | 40.642,92 |
114 | 7202157432 | Espátula de inserção para resina composta, N° 1, Titânio, modelo Suprafill Millennium, autoclavável. | Und | 147 | 72,43 | 10.647,21 |
115 | 7202157433 | Espátula de inserção para resina composta, N° 2, Titânio, modelo Suprafill Millennium, autoclavável. | Und | 160 | 75,53 | 12.084,80 |
116 | 7202157434 | Espátula de inserção para resina composta, N° 3, Titânio, modelo Suprafill Millennium, autoclavável. | Und | 131 | 84,00 | 11.004,00 |
117 | 7202157435 | Espátula de inserção para resina composta, Nº 11, Titânio, modelo Suprafill Millennium autoclavável. | Und | 133 | 85,76 | 11.406,08 |
118 | 7202157436 | Espátula de inserção para resina composta, Nº 12, Titânio, modelo Suprafill Millennium, autoclavável. | Und | 121 | 87,07 | 10.535,47 |
119 | 7202157437 | Espátula de inserção para resina composta, Nº 4,Titânio, modelo Suprafill Millennium, autoclavável. | Und | 129 | 85,27 | 10.999,83 |
120 | 7202157438 | Espátula de inserção para resina composta, Nº 5,Titânio, modelo Suprafill Millennium, autoclavável. | Und | 133 | 84,89 | 11.290,37 |
121 | 7202157439 | Espátula de inserção para resina composta, Nº 6,Titânio, modelo Suprafill Millennium, autoclavável. | Und | 129 | 82,23 | 10.607,67 |
122 | 7202157440 | Espatula de inserção, 4 | Und | 125 | 78,49 | 9.811,25 |
123 | 7202155170 | Espátula dupla cêra nº 031, em aço inoxidável, autoclavável | Und | 14 | 13,03 | 182,42 |
124 | 58010223 | Espátula dupla de aço inox para manipulação de material nº 01 | Und | 78 | 13,36 | 1.042,08 |
125 | 58010224 | Espátula dupla de aço inox para manipulação de material nº 07 | Und | 95 | 14,57 | 1.384,15 |
126 | 58010226 | Espátula dupla de aço inox para manipulação de material nº 70 | Und | 96 | 15,29 | 1.467,84 |
127 | 7202157441 | Espátula para cimento cirúrgico nº 24, em aço inox | Und | 75 | 13,36 | 1.002,00 |
128 | 7202157442 | Espátula para inserção para resina composta, Nº 15, Titânio, modelo Suprafill Millennium autoclavável. | Und | 83 | 101,07 | 8.388,81 |
129 | 58010225 | Espátula simples de aço inox para manipulação de material nº 36 | Und | 68 | 17,21 | 1.170,28 |
130 | 7202157443 | Espatula/esculpidor número 05 | Und | 97 | 19,12 | 1.854,64 |
131 | 7202157444 | Espelho bucal, aço inoxidável e espelho de 1º Plano, com camada de material refletivo colocada no plano superior frontal do espelho, tipo Front Surface, Nº 3, encaixe universal, cabo padrão, autoclavável. | Und | 415 | 9,28 | 3.851,20 |
132 | 7202157445 | Espelho bucal, aço inoxidável e espelho de 1º Plano, com camada de material refletivo colocada no plano superior frontal do espelho, tipo Front Surface, Nº 5, encaixe universal, cabo padrão, autoclavável. | Und | 995 | 8,34 | 8.298,30 |
133 | 7202157446 | Espelho bucal, aço inoxidável e espelho, plano, Nº 3, encaixe universal, cabo padrão, autoclavável. | Und | 305 | 7,39 | 2.253,95 |
134 | 7202155172 | Espelho odontológico bucal nº 05 aço inoxidável | Und | 1.227 | 6,48 | 7.950,96 |
135 | 7202155187 | Forceps odontológico infantil inox 18L | Und | 51 | 82,43 | 4.203,93 |
136 | 7202155175 | Forceps odontológico adulto inox 01 | Und | 54 | 80,46 | 4.344,84 |
137 | 7202155176 | Forceps odontológico adulto inox 150 | Und | 84 | 83,57 | 7.019,88 |
138 | 7202155174 | Forceps odontológico adulto inox 151 | Und | 84 | 83,02 | 6.973,68 |
139 | 7202155177 | Forceps odontológico adulto inox 16 | Und | 76 | 83,34 | 6.333,84 |
140 | 7202155178 | Forceps odontológico adulto inox 17 | Und | 51 | 81,82 | 4.172,82 |
141 | 7202155179 | Forceps odontológico adulto inox 18 L | Und | 74 | 84,18 | 6.229,32 |
142 | 7202155180 | Forceps odontológico adulto inox 18 R | Und | 71 | 84,47 | 5.997,37 |
143 | 7202155181 | Forceps odontológico adulto inox 44 | Und | 14 | 76,86 | 1.076,04 |
144 | 7202155182 | Forceps odontológico adulto inox 69 | Und | 83 | 82,73 | 6.866,59 |
145 | 7202155183 | Forceps odontológico infantil inox 01 | Und | 24 | 82,55 | 1.981,20 |
146 | 7202155184 | Forceps odontológico infantil inox 151S | Und | 38 | 87,58 | 3.328,04 |
147 | 7202155185 | Forceps odontológico infantil inox 17 | Und | 25 | 72,17 | 1.804,25 |
148 | 7202155186 | Forceps odontológico infantil inox 18R | Und | 19 | 85,20 | 1.618,80 |
149 | 7202157447 | Forceps Odontológico Infantil nº 05 | Und | 20 | 83,69 | 1.673,80 |
150 | 7202157448 | Fórceps odontológico, aço inoxidável, adulto, 65, extração de raízes superiores, ambos os lados, REG, autoclavável. | Und | 57 | 83,97 | 4.786,29 |
151 | 7202157449 | Fórceps odontológico, aço inoxidável, adulto, 68, extração de raízes inferiores, ambos os lados, autoclavável. | Und | 38 | 81,76 | 3.106,88 |
152 | 7202157450 | Fórceps odontológico, aço inoxidável, ambos os lados, 101, dentes decíduos e pré-molares, uso odontológico | Und | 19 | 82,11 | 1.560,09 |
153 | 7202157451 | Fórceps odontológico, aço inoxidável, infantil, 150, dentes e raízes superiores. | Und | 28 | 86,66 | 2.426,48 |
154 | 7202157452 | Fórceps odontológico, aço inoxidável, infantil, 18 D, molares superiores lado direito, autoclavável. | Und | 14 | 74,84 | 1.047,76 |
155 | 7202157453 | Fórceps odontológico, aço inoxidável, infantil, 44, autoclavável. Indicado para raízes superiores de ambos os lados | Und | 17 | 85,69 | 1.456,73 |
156 | 7202157454 | Fórceps odontológico, aço inoxidável, infantil, 65, dentes e raízes inferiores | Und | 23 | 86,83 | 1.997,09 |
157 | 7202157455 | Fórceps odontológico, aço inoxidável, infantil, 69, raízes superiores e inferiores, autoclavável. | Und | 23 | 83,05 | 1.910,15 |
158 | 7202157456 | Fresas 6925.040HP para prótese dentária com corte cruzado fino, carboneto de tungstênio, autoclavável. | Und | 31 | 107,70 | 3.338,70 |
159 | 7202157457 | Fresas 7010.060HP para prótese dentária com corte cruzado médio, carboneto de tungstênio, autoclavável. | Und | 27 | 98,60 | 2.662,20 |
160 | 7202157458 | Fresas de tungstenio 1251 para prótese dentária com corte cruzado médio, carboneto de tungstênio, autoclavável. | Und | 30 | 99,95 | 2.998,50 |
161 | 7202155273 | Garfo para desdentado do articulador odontológico semi ajustável | Und | 10 | 74,62 | 746,20 |
162 | 7202155188 | Gengivotomo tipo Kirkland nº 15/16 aço inoxidável | Und | 12 | 65,78 | 789,36 |
163 | 58010254 | Grampo para isolamento nº 00 em aço inox | Und | 23 | 13,26 | 304,98 |
164 | 58010255 | Grampo para isolamento nº 026 em aço inox | Und | 66 | 13,45 | 887,70 |
165 | 58010257 | Grampo para isolamento nº 14 A em aço inox | Und | 18 | 13,74 | 247,32 |
166 | 58010256 | Grampo para isolamento nº 14 em aço inox | Und | 23 | 13,87 | 319,01 |
167 | 58010266 | Grampo para isolamento nº 208 em aço inox | Und | 44 | 14,49 | 637,56 |
168 | 7202157459 | Grampo uso odontológico, aço inoxidável, autoclavável, isolamento absoluto do dente, Nº 0. | Und | 23 | 14,18 | 326,14 |
169 | 7202157460 | Grampo uso odontológico, aço inoxidável, autoclavável, isolamento absoluto do dente, Nº 01. | Und | 18 | 14,30 | 257,40 |
170 | 7202157461 | Grampo uso odontológico, aço inoxidável, reutilizável, 13A, autoclavável, isolamento absoluto do dente. | Und | 18 | 15,20 | 273,60 |
171 | 7202157462 | Grampo uso odontológico, aço inoxidável, reutilizável, 200, autoclavável, isolamento absoluto do dente. | Und | 26 | 14,79 | 384,54 |
172 | 7202157463 | Grampo uso odontológico, aço inoxidável, reutilizável, 201, autoclavável, isolamento absoluto do dente. | Und | 18 | 14,28 | 257,04 |
173 | 7202157464 | Grampo uso odontológico, aço inoxidável, reutilizável, 202, autoclavável, isolamento absoluto do dente. | Und | 18 | 14,13 | 254,34 |
174 | 7202157465 | Grampo uso odontológico, aço inoxidável, reutilizável, 205, autoclavável, isolamento absoluto do dente. | Und | 23 | 14,27 | 328,21 |
175 | 7202157466 | Grampo uso odontológico, aço inoxidável, reutilizável, 206, autoclavável, isolamento absoluto do dente. | Und | 36 | 14,36 | 516,96 |
176 | 7202157467 | Grampo uso odontológico, aço inoxidável, reutilizável, 207, autoclavável, isolamento absoluto do dente. | Und | 18 | 14,23 | 256,14 |
177 | 7202157468 | Grampo uso odontológico, aço inoxidável, reutilizável, 209, autoclavável, isolamento absoluto do dente. | Und | 18 | 14,20 | 255,60 |
178 | 7202157469 | Grampo uso odontológico, aço inoxidável, reutilizável, 210, autoclavável, isolamento absoluto do dente. | Und | 23 | 14,24 | 327,52 |
179 | 7202157470 | Grampo uso odontológico, aço inoxidável, reutilizável, 211, autoclavável, isolamento absoluto do dente. | Und | 18 | 14,32 | 257,76 |
180 | 7202157471 | Grampo uso odontológico, aço inoxidável, reutilizável, 212, autoclavável, isolamento absoluto do dente. | Und | 27 | 14,39 | 388,53 |
181 | 7202157472 | Grampo uso odontológico, aço inoxidável, reutilizável, 27, autoclavável, isolamento absoluto do dente. | Und | 21 | 14,04 | 294,84 |
182 | 7202157473 | Grampo uso odontológico, aço inoxidável, reutilizável, 29, autoclavável, isolamento absoluto do dente. | Und | 18 | 14,21 | 255,78 |
183 | 7202157474 | Grampo uso odontológico, aço inoxidável, reutilizável, W8A autoclavável, isolamento absoluto do dente. | Und | 25 | 15,30 | 382,50 |
184 | 7202157475 | Kit Clínico Odontológico Instrumentais, composto por: 1 pinça clínica para segurar/pegar material, 1 sonda exploradora nº 47 para pesquisa de cárie dental, 1 escavador nº 17 para remoção de cáries e 1 cabo com espelho de primeiro plano tipo Front Surface nº 5 encaixe universal, para avaliação de dentes. Autoclavavel, aço inóx. Registro ANVISA. | kit | 428 | 82,87 | 35.468,36 |
185 | 7202157476 | Kit Ponta Tip Inserto G4 E P1 + Chave, compatíveis com sistema Ortus. | kit | 61 | 211,39 | 12.894,79 |
186 | 7202157637 | Lâmina de bisturi N°12 CX C/100 | Cx. | 390 | 33,52 | 13.072,80 |
187 | 7202157638 | Lâmina de bisturi N°15 CX C/100 | Cx. | 491 | 33,14 | 16.271,74 |
188 | 7202157479 | Lima cirúgica periodontal interproximal para osso modelo Schluger nº 09-10 | Und | 41 | 81,25 | 3.331,25 |
189 | 7202155192 | Lima cirúrgica odontológica para osso Seldin nº 11 | Und | 57 | 52,42 | 2.987,94 |
190 | 7202157481 | Lima endodontica Flexofile tipo K n 15 de 31mm, caixa c/ 6 unidades em aço inox fabricada por torção, secção transversal quadrangular. | Cx. | 183 | 59,35 | 10.861,05 |
191 | 7202157639 | Lima endodôntica rotatória MTF 25 mm, V0-T3, cx c/6 | Und | 73 | 178,46 | 13.027,58 |
192 | 7202157483 | Lima Reciprocante Tamanho 35.06 de 25mm. Embalagem com 6 unidades. Confeccionada em liga de NiTi com tratamento térmico. Produzidas dentro dos mais exigentes padrões internacionais de qualidade e tratadas termicamente, em Tratamento Max Tech 3.0. Usinadas com secção transversal em paralelogramo.Mandril com 13 mm de comprimento. Para preparo instrumentação dos canais radiculares. Sistema de lima única.Sistema de movimento reciprocante. Blister estéril, pronto para uso. | Cx. | 26 | 210,45 | 5.471,70 |
193 | 7202157484 | Lima Reciprocante Tamanho 45.05 de 25mm. Embalagem com 6 unidades. Confeccionada em liga de NiTi com tratamento térmico. Produzidas dentro dos mais exigentes padrões internacionais de qualidade e tratadas termicamente, em Tratamento Max Tech 3.0. Usinadas com secção transversal em paralelogramo.Mandril com 13 mm de comprimento. Para preparo instrumentação dos canais radiculares. Sistema de lima única.Sistema de movimento reciprocante. Blister estéril, pronto para uso. | Cx. | 26 | 214,86 | 5.586,36 |
194 | 7202157485 | Lima uso odontológico, aço inoxidável, tipo Kerr, 21mm, digital, 2ª série/45 a 80, com cursor, conjunto completo - Caixa com no mínimo 06 unidades. | Cx. | 24 | 33,02 | 792,48 |
195 | 7202157486 | Lima uso odontológico, aço inoxidável, tipo Kerr, 31mm, digital, 1ª série/15 a 40, com cursor, conjunto completo - Caixa com no mínimo 06 unidades. | Cx. | 70 | 29,98 | 2.098,60 |
196 | 7202157487 | Lima, tipo: para osso, material: aço inoxidável, modelo: tipo seldim, tamanho Nº 10. | Und | 19 | 49,44 | 939,36 |
197 | 7202157488 | Mandril odontológico para peça de mão para tira de lixa, em aço inox | Und | 34 | 18,09 | 615,06 |
198 | 7202157489 | Mandril odontológico, aço inoxidável, de pressão, para uso disco de lixa, com adaptador para "sistema pop-on" | Und | 77 | 25,25 | 1.944,25 |
199 | 7202157490 | Mandril odontológico, aço inoxidável, grande, com parafuso, para contra ângulo | Und | 62 | 22,21 | 1.377,02 |
200 | 7202157491 | Mandril odontológico, aço inoxidável, pequeno, com parafuso, para contra ângulo | Und | 62 | 7,61 | 471,82 |
201 | 7202157492 | Mandril odontológico, aço inoxidável, pequeno, com parafuso, para peça reta | Und | 12 | 8,84 | 106,08 |
202 | 58010325 | Mandril para contra ângulo | Und | 52 | 13,94 | 724,88 |
203 | 7202157493 | Mandril para contra ângulo, dentado | Und | 32 | 17,80 | 569,60 |
204 | 58010327 | Mandril PM, reforçado para discos de lixas embalagem individual. | Und | 37 | 10,36 | 383,32 |
205 | 7202155203 | Moldeira inox Verner nº 02 total superior S2, Xxxx | Und | 15 | 39,73 | 595,95 |
206 | 7202157494 | Moldeira inox Verner nº 02 total superior S2, Perfurada | Und | 15 | 44,29 | 664,35 |
207 | 7202155204 | Moldeira inox Verner nº 03 total Inferior I3, Xxxx | Und | 15 | 37,52 | 562,80 |
208 | 7202157495 | Moldeira inox Verner nº 03 total Inferior I3, Perfurada | Und | 15 | 50,01 | 750,15 |
209 | 7202155206 | Moldeira inox Verner nº 01 total inferior I1, Xxxx | Und | 15 | 39,71 | 595,65 |
210 | 7202157496 | Moldeira inox Verner nº 01 total inferior I1, Perfurada | Und | 15 | 42,55 | 638,25 |
211 | 7202155202 | Moldeira inox Verner nº 01 total superior S1, Lisa | Und | 15 | 39,56 | 593,40 |
212 | 7202157497 | Moldeira inox Verner nº 01 total superior S1, Perfurada | Und | 15 | 41,42 | 621,30 |
213 | 7202155207 | Moldeira inox Verner nº 02 total inferior I2, Xxxx | Und | 15 | 39,97 | 599,55 |
214 | 7202157498 | Moldeira inox Verner nº 02 total inferior I2, Perfurada | Und | 15 | 44,82 | 672,30 |
215 | 7202155205 | Moldeira inox Verner nº 03 total Superior S3, Lisa | Und | 15 | 40,66 | 609,90 |
216 | 7202157499 | Moldeira inox Verner nº 03 total Superior S3, Perfurada | Und | 15 | 43,77 | 656,55 |
217 | 58014778 | Moldeira nº 01 Inferior de inox perfurada para desdentado | Und | 15 | 43,19 | 647,85 |
218 | 58014779 | Moldeira nº 01 Superior de inox perfurada para desdentado | Und | 15 | 41,52 | 622,80 |
219 | 58014780 | Moldeira nº 02 Inferior de inox perfurada para desdentado | Und | 15 | 43,29 | 649,35 |
220 | 58014781 | Moldeira nº 02 Superior de inox perfurada para desdentado | Und | 15 | 43,59 | 653,85 |
221 | 7202157640 | Moldeira nº 03 Superior de inox perfurada para desdentado | Und | 15 | 41,68 | 625,20 |
222 | 7202157500 | Moldeira odontológica, material: aço inoxidável, tipo para moldagem, modelo: dentados total, tamanho: Nº 1, aplicação: inferior, características adicionais: lisa. | Und | 15 | 41,05 | 615,75 |
223 | 7202157501 | Moldeira odontológica, material: aço inoxidável, tipo para moldagem, modelo: dentados total, tamanho: Nº 4, aplicação: inferior, características adicionais: PERFURADA. | Und | 15 | 41,02 | 615,30 |
224 | 7202157502 | Moldeira odontológica, material: aço inoxidável, tipo para moldagem, modelo: dentados total, tamanho: Nº 4, aplicação: superior, características adicionais: PERFURADA. | Und | 15 | 41,02 | 615,30 |
225 | 7202157503 | Moldeira odontológica, material: aço inoxidável, tipo para moldagem, modelo: desdentados total, tamanho: Nº 3, aplicação: inferior, características adicionais: perfurada. | Und | 15 | 43,65 | 654,75 |
226 | 7202157504 | Moldeira odontológica, material: aço inoxidável, tipo para moldagem, modelo: desdentados total, tamanho: Nº 4, aplicação: inferior, características adicionais: perfurada. | Und | 15 | 41,95 | 629,25 |
227 | 7202157505 | Moldeira odontológica, material: aço inoxidável, tipo para moldagem, modelo: desdentados total, tamanho: Nº 4, aplicação: superior, características adicionais: perfurada. | Und | 15 | 41,20 | 618,00 |
228 | 58010335 | Moldeiras jogo c/ 4 para desdentado, parcial, perfurada em inóx | Jogo | 10 | 125,53 | 1.255,30 |
229 | 58010336 | Moldeiras jogo c/ 8 para desdentado, total, perfurada em inóx | Jogo | 10 | 145,63 | 1.456,30 |
230 | 7202157506 | Peça de mão cirurgica angulada, inclinação de 20 graus, multiplicador 1:2, fresas cirurgicas com diâmetro de 2,35mm, bloqueio de mandril por anel, velocidade de até 80.000min. | Und | 7 | 3.129,54 | 21.906,78 |
231 | 7202157507 | Peça de mão reta. Baixo nível de vibração e ruído. Fixação da broca através de pinça construída em aço inoxidável. Sistema INTRA, permite giro livre de 360°. Se adapta a micromotores com refrigeração interna ou externa. GARANTIA: 1 ano. | Und | 21 | 817,79 | 17.173,59 |
232 | 7202157508 | Perfurador de borracha de Ainsworth, Alicate perfurador de dique de borracha para isolamento absoluto, em aço inox, autoclavável - tamanho: 15 cm. | Und | 26 | 101,52 | 2.639,52 |
233 | 7202157509 | Pinça Clinica para Algodão n. 17, em Aço Inox | Und | 455 | 15,14 | 6.888,70 |
234 | 7202155210 | Pinça odontológica para carbono tipo Muller aço inoxidável | Und | 75 | 34,83 | 2.612,25 |
235 | 7202155211 | Pinça odontológica Porta Grampo Palmer para isolamento absoluto aço inoxidável | Und | 24 | 106,19 | 2.548,56 |
236 | 7202157510 | Placa de vidro Fina DESPOLIDA. Tamanho 15x07x10 mm | Und | 122 | 25,96 | 3.167,12 |
237 | 7202157511 | Ponta acabamento diamantada FF 4138 | Und | 210 | 17,19 | 3.609,90 |
238 | 72021554023 | Pontas de ultrassom - compatível com equipamentos Schuster | Conj. | 97 | 165,66 | 16.069,02 |
239 | 72021554025 | Pontas de ultrassom - compatível com equipamentos Kondentech | Conj. | 91 | 175,49 | 15.969,59 |
240 | 72021554024 | Pontas de ultrassom com encaixe universal (compatível com qualquer marca de equipamento) | Conj. | 196 | 162,12 | 31.775,52 |
241 | 7202157514 | Ponta Tip Inserto Sub Gengival G2 compatível com aparelho Ortus. | Und | 70 | 59,86 | 4.190,20 |
242 | 7202157515 | Ponta Tip Inserto Sub Gengival G4 compatível com aparelho Ortus. | Und | 78 | 64,66 | 5.043,48 |
243 | 7202157516 | Ponta Tip Inserto Sub Gengival n° 2 compatível com aparelho Ortus. | Und | 72 | 69,90 | 5.032,80 |
244 | 7202157517 | Pontas para acabamento de resina composta, tipo Shofu | Und | 263 | 29,00 | 7.627,00 |
245 | 7202157641 | Pontas para polimento de prótese dentária kit c/ 7 unidades | Kit | 26 | 156,64 | 4.072,64 |
246 | 7202157519 | Ponteira ultrassom odontológico, material aço inoxidável, ponta\ curva cônica com refrigeração, encaixe específico compatível com aparelho sonic prime - ECEL | Und | 15 | 81,09 | 1.216,35 |
247 | 7202157520 | Ponteira Ultrassom Odontológico, Material: Aço Inoxidável, Modelo: Ponta Curva Cônica C/ Refrigeração, Compatibilidade: Encaixe Específico Compativel Com Aparelho Schuster. Características Adicionais: Alargamento dos canais calcificados, remoção de instrumentos fraturados e limpeza do canal para endodontia - E4S.S | Und | 22 | 171,60 | 3.775,20 |
248 | 7202157521 | Ponteira Ultrassom Odontológico, Material: Aço Inoxidável, Modelo:Ponta Curva C/ Refrigeração, Aplicação: Raspagem/Remoção De Tártaro supragengival em toda a superficie do dente e região interdental. Compatibilidade: Encaixe Específico. Compativel Com Aparelho Schuster, Características Adicionais: T1S.S | Und | 42 | 88,71 | 3.725,82 |
249 | 7202157522 | Ponteira Ultrassom Odontológico. Material: Aço Inoxidável, Modelo: Ponta Curva, Fina, C/ Refrigeração, Aplicação: Raspagem/Remoção De Tártaro subgengival e região interdental. Alisamento e aplainamento radicular em pre- molares e molares, Compatibilidade: Encaixe Específico Compativel Com Aparelho Schuster, Características Adicionais: P4S.S | Und | 32 | 94,94 | 3.038,08 |
250 | 7202157523 | Ponteira Ultrassom Odontológico. Material: Aço Inoxidável, Modelo: Ponta Curva, Fina, C/ Refrigeração. Aplicação: Raspagem/Remoção De Tártaro subgengival profundo. Alisamento e aplainamento radicular em pré-molares e molares. Compatibilidade: Encaixe Específico Compativel Com Aparelho Schuster, Características Adicionais: P3S.S | Und | 40 | 99,72 | 3.988,80 |
251 | 7202155270 | Porta agulha Castroviejo com Wídea 14 cm com trava aço inoxidável | Und | 109 | 220,73 | 24.059,57 |
252 | 7202155271 | Porta xxxxxx Xxxxxxxxxxx com Wídea 14 cm sem trava aço inoxidável | Und | 74 | 205,83 | 15.231,42 |
253 | 58010347 | Porta agulha de Xxxxxxx 14 cm | Und | 85 | 64,54 | 5.485,90 |
254 | 7202155229 | Porta agulha de Mayo Hegar com serrilha 12 cm aço inoxidável | Und | 111 | 53,54 | 5.942,94 |
255 | 7202155228 | Porta agulha de Mayo Hegar com serrilha 14 cm aço inoxidável | Und | 135 | 41,05 | 5.541,75 |
256 | 7202157524 | Porta Agulha Mayo Hegar 17 cm, aço inox e autoclavável, com ponta de videa. | Und | 80 | 188,43 | 15.074,40 |
257 | 7202157525 | Porta agulhas Gillies 16cm | Und | 40 | 359,25 | 14.370,00 |
258 | 7202157526 | Porta algodão inox (8 x 10 cm) | Und | 77 | 70,30 | 5.413,10 |
259 | 58010467 | Porta Amalgama confeccionado em aço inoxidável | Und | 20 | 52,28 | 1.045,60 |
260 | 7202157527 | Porta matriz tipo Ivory número 08 | Und | 55 | 38,85 | 2.136,75 |
261 | 7202157528 | Porta matriz tipo Tofflemire, adulto, em aço inox | Und | 67 | 35,15 | 2.355,05 |
262 | 7202157529 | Porta matriz tipo Tofflemire, infantil, em aço inox | Und | 44 | 36,07 | 1.587,08 |
263 | 7202157530 | Porta-agulha, aço inoxidável, Castroviejo, 18 cm, com pontas ativas revestidas em vídea, reutilizável | Und | 46 | 284,54 | 13.088,84 |
264 | 7202157531 | Porta-agulha, aço inoxidável, Mayo Hegar, 14 cm, com ponta de vídea | Und | 99 | 149,79 | 14.829,21 |
265 | 7202157532 | Prendedor de guardanapo odontológico, tipo jacaré, em aço inox | Und | 97 | 9,02 | 874,94 |
266 | 7202157533 | Saca broca para todos os tipos de caneta de alta rotação, autoclavável. | Und | 36 | 35,35 | 1.272,60 |
267 | 7202155223 | Seringa Carpule para anestesia retro carga com refluxo aço inoxidável | Und | 261 | 41,47 | 10.823,67 |
268 | 7202155222 | Sindesmótomo duplo cabo oitavado aço inoxidável autoclavável | Und | 87 | 18,78 | 1.633,86 |
269 | 7202157534 | Sonda exploradora endodontica nº 47, em aço inox | Und | 35 | 11,39 | 398,65 |
270 | 7202157535 | Sonda exploradora nº 05, em aço inox | Und | 325 | 11,23 | 3.649,75 |
271 | 7202157536 | Sonda milimetrada GOLDMAN FOX, em aço inox, autoclavável | Und | 70 | 31,26 | 2.188,20 |
272 | 7202157537 | Sonda odontológica, aço inoxidável, periodontal, milimetrada, Nabers 2 n, cabo oco | Und | 41 | 42,25 | 1.732,25 |
273 | 7202157538 | Sonda odontológica, aço inoxidável, periodontal, milimetrada, Willians, 2 pontas ativas rombas | Und | 37 | 32,46 | 1.201,02 |
274 | 7202157539 | Sonda odontológica, material: aço inoxidável, tipo: periodontal, características adicionais: milimetrada, modelo: OMS: tipo cabo: cabo oco | Und | 32 | 40,31 | 1.289,92 |
275 | 7202157540 | Sonda Odontológica, Material:Aço Inoxidável, Tipo:Exploradora, caracteristicas Adicionais :Endodontia, Modelo: N° 16 TIPO CABO: Cabo Macio | Und | 75 | 43,20 | 3.240,00 |
276 | 7202155219 | Sugador/aspirador de sangue, aço inoxidável, autoclavável | Und | 20 | 41,43 | 828,60 |
277 | 7202157541 | Tentacânula, Material:Aço Inoxidável, Comprimento:15 Cm | Und | 27 | 15,45 | 417,15 |
278 | 72021554026 | Tesoura cirúrgica iris ou gengiva, reta, em aço inox, aproximadamente 12 cm. | Und | 253 | 24,81 | 6.276,93 |
279 | 7202154807 | Pinça Halstaed Mosquito Reta 12 cm- Instrumento não cortante, articulado, produzido em aço inox AISI 420. Fabricada de acordo com as normas da ABNT. Registro Anvisa. | Und | 92 | 40,85 | 3.758,20 |
280 | 14060641 | Suporte de metal para coletor de material perfuro cortante 7,0 litros. Confeccionado em metal, revestido com tinta branca, resistente a corrosão, acompanha parafusos e buchas para fixação na parede. Compatível com qualquer marca de coletor perfuro cortante. | Und | 41 | 34,84 | 1.428,44 |
281 | 7202154824 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx curva 9 cm para micro cirúrgia. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável. | Und | 66 | 165,78 | 10.941,48 |
282 | 7202154829 | Tesoura cirúrgica, curva, ponta fina 12 cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável. | Und | 92 | 24,29 | 2.234,68 |
283 | 7202154804 | Pinça kelly curva delicata 12cm. Produto Confeccionado em Aço Inoxidável. | Und | 65 | 39,22 | 2.549,30 |
284 | 7202154797 | Pinça Adson 12cm com serrilha. Produto Confeccionado em aço inoxidável | Und | 50 | 20,76 | 1.038,00 |
285 | 7202154802 | Pinça Kelly curva 14 cm. Produto Confeccionado em aço inoxidável | Und | 70 | 35,36 | 2.475,20 |
286 | 7202155750 | Bandeja cirúrgica, confeccionada em inox, com bordas arredondadas. Com tamanho de 30 x 20 x 1,5 cm. Esterilizável. Embalagem unitária. | Und | 159 | 80,91 | 12.864,69 |
287 | 7202157644 | Pinça de ponto, ponta reta 25mm, produto confeccionado em aço inoxidável. | Und | 56 | 97,33 | 5.450,48 |
288 | 7202157645 | Pinça Xxxxx 16 cm reta. O Material deverá estar acondicionado em embalagens individuais, em aço inoxidável AISI-304 ou 420 Conforme a Norma ABNT NBR 13911. Apresentar AFE e Registro na ANVISA. | Und | 91 | 38,44 | 3.498,04 |
289 | 72021554021 | Caneta de alta rotação odontológica, autoclavavel em calor de até 135°C, baixo ruído; push button; força em alto torque c/ distribuição simétrica; número de série e símbolos gráficos gravados no corpo da caneta (conforme NBR 9687). Garantia de no mínimo 12 meses. Ter registros e estar de acordo com a legislação vigente. Com registro na ANVISA.Iluminação por LED; Spray Triplo Ventilado; Rolamentos com Esferas Cerâmicas; Rotor Balanceado Eletronicamente; Gerador de Luz (Gerador integrado a peça de mão) Corpo e Cabeça Confeccionados em Liga Metálica de Cobre e Zinco; Tratamento Superficial (Possuir camadas de níquel e cromo, garantindo resistência aos processos de autoclavagem) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cor Prata; Conexão: Borden (2 furos); Diâmetro da Cabeça: 12,3 mm; Rotação: 360.000 à 420.000 rpm; Pressão de Trabalho (bar): 2,2 bar = 220 Kpa = 32 psi +- 5%; Consumo de Ar: 34 l/min. +- 10%; Nível Sonoro: 65 Db; Torque: 0,13 X.xx; Peso Líquido: 65 g; Peso Bruto c/ Embalagem: 135 g; Brocas: Haste tipo 3 - FG Standard; | Und | 113 | 1.096,08 | 123.857,04 |
290 | 72021554021 | Caneta de alta rotação odontológica, autoclavavel em calor de até 135°C, baixo ruído; push button; força em alto torque c/ distribuição simétrica; número de série e símbolos gráficos gravados no corpo da caneta (conforme NBR 9687). Garantia de no mínimo 12 meses. Ter registros e estar de acordo com a legislação vigente. Com registro na ANVISA.Iluminação por LED; Spray Triplo Ventilado; Rolamentos com Esferas Cerâmicas; Rotor Balanceado Eletronicamente; Gerador de Luz (Gerador integrado a peça de mão) Corpo e Cabeça Confeccionados em Liga Metálica de Cobre e Zinco; Tratamento Superficial (Possuir camadas de níquel e cromo, garantindo resistência aos processos de autoclavagem) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cor Prata; Conexão: Borden (2 furos); Diâmetro da Cabeça: 12,3 mm; Rotação: 360.000 à 420.000 rpm; Pressão de Trabalho (bar): 2,2 bar = 220 Kpa = 32 psi +- 5%; Consumo de Ar: 34 l/min. +- 10%; Nível Sonoro: 65 Db; Torque: 0,13 X.xx; Peso Líquido: 65 g; Peso Bruto c/ Embalagem: 135 g; Brocas: Haste tipo 3 - FG Standard; (COTA RESERVADA PARA ME) | Und | 6 | 1.096,08 | 6.576,48 |
291 | 72021554027 | Bandeja regular lisa sem separação, em aço inoxidável, 22x12x1,5 cm | Und | 50 | 54,44 | 2.722,00 |
292 | 72021554028 | Bandeja de coluna suporte para aparelho de ultrassom odontológico | Und | 30 | 269,38 | 8.081,40 |
293 | 72021554029 | Porta Gaze, em axo inox | Und | 30 | 159,81 | 4.794,30 |
294 | 72021554030 | Espátula de Silicato nº 01, em aço inox. Tamanho aproximado de 12cm. | Und | 30 | 18,01 | 540,30 |
295 | 72021554031 | Ponta diamantada 1112 | Und | 30 | 16,18 | 485,40 |
296 | 72021554032 | Ponta diamantada 1112F | 30 | 18,83 | 564,90 | |
297 | 72021554033 | Kit Polidor de Acrílico Exa-Technique PM – Edenta chama preto, verde e amarelo | Und | 30 | 136,57 | 4.097,10 |
298 | 72021554034 | Manequim didático (macro modelo) prótese, endo, implante, cirurgia etc. | Und | 30 | 654,29 | 19.628,70 |
299 | 72021554035 | Fio de sutura de seda. Embalagem com 24 unidades. Com agulha 1/2 CT 1,7cm. Número 3- 0. | Cx. | 30 | 48,21 | 1.446,30 |
300 | 72021554036 | Fio de sutura de seda. Embalagem com 24 unidades. Com agulha 1/2 CT 1,7cm. Número 4- 0. | Cx. | 30 | 60,95 | 1.828,50 |
301 | 72021554037 | Tesoura Metzenbaum 15 cm, em aço inox | Und | 30 | 50,53 | 1.515,90 |
302 | 72021554038 | Caneta odontológica de ultrassom | Und | 30 | 701,28 | 21.038,40 |
303 | 72021554039 | Aparelho fotopolimerizador | Und | 30 | 676,05 | 20.281,50 |
304 | 72021554040 | Bandeja para Esterilização Inox Média sem Separação,Tamanho 23cm x 13cm. | Und | 30 | 35,86 | 1.075,80 |
305 | 72021554041 | Tesoura fox, serrilhada, curva, em aço inox | Und | 30 | 61,57 | 1.847,10 |
306 | 72021554042 | Broca diamantada cônica pontiaguda FG 3200 FF | Und | 30 | 15,15 | 454,50 |
307 | 72021554043 | Broca diamantada conica pontiaguda FG 3205 FF | Und | 30 | 15,66 | 469,80 |
308 | 72021554044 | Brunidor duplo nº 2 , em aço inoxidavel AISI 420 | Und | 30 | 15,49 | 464,70 |
309 | 72021554045 | Broca jet carbide nº 701 HL | Und | 30 | 18,60 | 558,00 |
310 | 72021554046 | Limas manuais endodonticas tipo K nº 25 - 21mm - Alta flexibilidade em aço inoxidável com secção transversal triangular com ponta guia. Realiza movimentos de alargamento e limagem. Cabo CC+ em aço inox; Embalagem com 06 unidades. | Cx. | 30 | 56,59 | 1.697,70 |
311 | 72021554047 | Limas manuais endodonticas tipo K nº 20 - 21mm - Alta flexibilidade em aço inoxidável com secção transversal triangular com ponta guia. Realiza movimentos de alargamento e limagem. Cabo CC+ em aço inox; Embalagem com 06 unidades. | Cx. | 30 | 55,86 | 1.675,80 |
312 | 72021554048 | Matriz molar de aço / TDV dental – ( cx c/20unid.) | Cx. | 30 | 133,35 | 4.000,50 |
313 | 72021554049 | Pinça clinica odontológica, em aço inoxidável, ponta serrilhada, autoclavável. Tam. 16 cm | Und | 30 | 73,72 | 2.211,60 |
314 | 72021554050 | Pote dappen – Plastico autoclavavel com duas cavidades para as manipulações. | Und | 30 | 12,40 | 372,00 |
315 | 72021554051 | Contra Ângulo 500 – Baixa Rotação - Sistema Saca Brocas, contra ângulo 500 possui giro livre de 306º , com micro motor pneumático e acoplamento INTRAmatic universal. Rotação de 5.000 a 20.000 rpm | Und | 10 | 849,94 | 8.499,40 |
316 | 10013664 | Anestésico tópico de Lidocaína spray 10%, 50 ml | Fr. | 100 | 70,19 | 7.019,00 |
317 | 7202157145 | Arcada macro modelo - kit acondicionado em maleta contendo 3 macro modelos sendo um macro modelo para escovação, com arcada superior, arcada inferior, língua e articulador metálico flexível, que permita posicionar na oclusão tipo i, oclusão tipo ii, oclusão tipo iii e mordida cruzada; um macromodelo de doença periodontal com 3 modelos demosntrando gengivite, periodontite e periodontose, medindo aproximadamente 08x11x08 cm; e um macromodelo cárie, com 4 molares demonstrando dente hígido, cárie de esmalte, cárie de dentina e exposição pulpar medindo aproximadamente 20x09x08 cm. a maleta deverá conter ainda uma macro escova de dentes, medindo aproximadamente 35 cm. | kit | 100 | 533,24 | 53.324,00 |
318 | 7202155047 | Base de média viscosidade 120ml, catalisador 15ml, material de moldagem poliéster. | kit | 100 | 718,93 | 71.893,00 |
319 | 7202156840 | Broca alta rotação, aço inoxidável diamantada, chama, 3117 F, autoclavável. | Und | 100 | 10,94 | 1.094,00 |
320 | 7202156841 | Broca alta rotação, aço inoxidável diamantada, chama, 3117 FF, autoclavável | Und | 100 | 10,94 | 1.094,00 |
321 | 7202156874 | Broca alta rotação, carbide, cilíndrica, transmetal, 19 mm, corte grosso, 12 mm diâmetro | Und | 100 | 21,40 | 2.140,00 |
322 | 7202156877 | Broca alta rotação, carbide, esférica, haste longa, cirúrgica, ref. 2 | Und | 100 | 12,06 | 1.206,00 |
323 | 7202156878 | Broca alta rotação, carbide, esférica, haste longa, cirúrgica, ref. 4 | Und | 100 | 12,46 | 1.246,00 |
324 | 7202156879 | Broca alta rotação, carbide, esférica, haste longa, cirúrgica, ref. 6 | Und | 100 | 13,24 | 1.324,00 |
325 | 7202156880 | Broca alta rotação, carbide, esférica, haste longa, cirúrgica, ref. 8 | Und | 100 | 13,61 | 1.361,00 |
326 | 7202156882 | Broca alta rotação, carbide, esférica, haste longa, corte médio, ref. 8 | Und | 100 | 14,57 | 1.457,00 |
327 | 7202156895 | Broca alta rotação, carbide, tronco cônica, picotada, haste regular, cirúrgica, ref. 701 | Und | 100 | 12,89 | 1.289,00 |
328 | 7202155071 | Broca carbide baixa rotação AR contra ângulo CA esférica, nº 05 | Und | 100 | 12,01 | 1.201,00 |
329 | 7202155075 | Broca carbide baixa rotação cirúrgica AROS contra ângulo CA 26 mm esférica, nº 1 CAC. | Und | 100 | 15,53 | 1.553,00 |
330 | 7202155076 | Broca carbide baixa rotação cirúrgica AROS contra ângulo CA 26mm esférica, nº 3 CAC. | Und | 100 | 16,07 | 1.607,00 |
331 | 7202155097 | Broca esférica longa 46,5mm peça de mão longa PML nº 8 C | Und | 100 | 18,14 | 1.814,00 |
332 | 7202156917 | Broca para peça de mão, carbide, tronco cônica, picotada, haste longa, cirúrgica, ref. 701 | Und | 100 | 16,84 | 1.684,00 |
333 | 7202156918 | Broca para peça de mão, carbide, tronco cônica, picotada, haste longa, cirúrgica, ref. 702 | Und | 100 | 16,86 | 1.686,00 |
334 | 7202156936 | Cimento cirúrgico periodontal, sem eugenol, kit contendo 01bisnaga 90g de base 01 bisnaga 90g de acelerador, 01 bloco de papel para mistura da pasta. Base: ácidos graxos, resina sintética, hidrocarboneto saturado, timol, cera natural e essencia de menta. Acelerador: óleo natural, óxido de zinco, hidrocarboneto saturado, timol, pigmento, óxido de magnésio, BHT e essencia de menta. Prazo de validade de 3 anos. | kit | 100 | 160,44 | 16.044,00 |
335 | 7202157150 | Circuito respiratório para paciente para uso com equipamento de analgesia inalatória consciente com óxido nitroso. Contendo mangueiras de silicone; autoclaváveis; com ramo inspiratório e expiratório; máscaras nasais de três tamanhos (P, M e G) de silicone; autoclaváveis; com válvula expiratória e conexão para ramo inspiratório e expiratório das mangueiras. | Und | 100 | 742,80 | 74.280,00 |
336 | 10013588 | Cone de Guta Percha, acessório ML 28mm c/ 120 unidades | Cx. | 100 | 30,60 | 3.060,00 |
337 | 7202155142 | Creme dental pró-alívio para dentes sensíveis. Peso aproximado 50 gramas | Tubo | 100 | 12,71 | 1.271,00 |
338 | 7202156961 | Disco - Uso Odontologia, Tipo: Para corte, Material: Carbeto de silício, Carborundum, Diâmetro: Cerca de 20 mm X 0,25 mm, Tipo do encaixe: Encaixe para Mandril com parafuso, indicado para corte reforçado e trançado. Caixa com 10 unidades. | Cx. | 100 | 62,96 | 6.296,00 |
339 | 72020354 | Disco ultra fiber, para corte e usinagem de metais, composto por aglomerado de óxido de alumínio em resina sintética com reforço de fibra de vidro. Dimensão 38mm/0.6mm. | Und | 100 | 10,42 | 1.042,00 |
340 | 10013675 | Extirpa Nervos 28mm - caixa c/10 | Cx. | 100 | 36,32 | 3.632,00 |
341 | 7202157164 | Fio Ortodôntico, Material: Titânio E Molibdênio, Formato: Redondo, Diâmetro: Diâmetro 0,35 Mm, Apresentação:Em Vareta | Und | 100 | 20,55 | 2.055,00 |
342 | 7202156974 | Fluoreto de sódio, 0,2%, solução bucal, frasco com 500 ml. | Fr. | 100 | 13,45 | 1.345,00 |
343 | 7202155190 | Gesso pedra especial tipo IV expansão máxima de 0,10% - Kg | Kg | 100 | 21,26 | 2.126,00 |
344 | 7202156980 | Ionômero de vidro cor a3, para restaurações em classes III, IV e V, em dentes permanentes, restaurações de todas as classes em dentes decícuos, construção de núcleo e preenchimento, tripla presa: fotopolimerizável, autopolimerizável e reação ácido-base do ionômero. Frasco kit contendo: 1 frasco de 5g pó, composto por vidro de fluoralumino silicato, perssulfato de potássio, acido arcórboco microencapsulados e pigmentos, líquido com 2,5ml, composto de solução aquosa com copolímero do acido policarboxilico, hema e fotoiniciadores. Primer com 2ml, composto por copolímeros do ácido policarboxilico, hema, etanol e fotoiniciadores. Glazer com 2ml, composto por bis-gema, tegdma. Colher dosadora e bloco de espatulação; na cor pedo (pediatria). Padrão de qualidade do cimento ionomero de vidro Vitremer 3303NA kit a3 33 espe, similar, equivalente ou superior. | kit | 100 | 165,69 | 16.569,00 |
345 | 72020367 | Kit acabamento grana ultra fina polidores em silicone, mínimo de 9 unidades | kit | 100 | 143,10 | 14.310,00 |
346 | 72020368 | Lápis cópia, para delimitação de rebordo do molde da prótese total ou parcial. | Und | 100 | 8,37 | 837,00 |
347 | 7202155195 | Líquido de Dakin, hipoclorito de sódio 0,05% 1000 ml | Fr. | 100 | 10,04 | 1.004,00 |
348 | 7202157024 | Pasta Moldagem, Material Básico: Poliéter, Tipo: Base + Catalisador, Apresentação: Conjunto Completo | Conj. | 100 | 597,70 | 59.770,00 |
349 | 7202157029 | Pedra Abrasiva Roda Diamantada. Cor: Verde. Para acabamento de metais e cerâmicas. Para peça de mão. | Und | 100 | 93,26 | 9.326,00 |
350 | 7202157192 | Pincel para resina, xxxxxxxx chato nº 4A | Und | 100 | 32,69 | 3.269,00 |
351 | 7202157193 | Pincel para resina, xxxxxxxx chato nº 4B | Und | 100 | 34,58 | 3.458,00 |
352 | 10010021 | Pincel pelo Xxxxx Xxxxx nº 2 | Und | 100 | 30,53 | 3.053,00 |
353 | 7202157194 | Polidor de silício para resina acrílica (acabamento e polimento de próteses dentais) KIT para peça de mão. Cores: Verde, Cinza e Amarela. | kit | 100 | 33,13 | 3.313,00 |
354 | 7202155243 | Ponta diamantada cônica, topo chama peça de mão PM nº 744 | Und | 100 | 13,93 | 1.393,00 |
355 | 10013648 | Resina fotopolimerizável micro-híbrida, universal podendo ser utilizada em restaurações diretas de dentes anteriores e posteriores, matriz orgânica de Bis-GMA, UDMA e Bis-EMA e matriz inorgânica de Zircônia/Sílica com 82% em peso e 60% em volume, seringa de 4g, cor B1. | Und | 100 | 37,26 | 3.726,00 |
356 | 72020377 | Resina fotopolimerizável micro-híbrida, universal podendo ser utilizada em restaurações diretas de dentes anteriores e posteriores, matriz orgânica de Bis-GMA, UDMA e Bis-EMA e matriz inorgânica de Zircônia/Sílica com 82% em peso e 60% em volume, seringa de 4g, cor D3. | Und | 100 | 36,74 | 3.674,00 |
357 | 7202155321 | Revelador para radiografia dental minimo de 475ml, composição: água, dietilenoglicol, hidroquinona, carbonato de potásio. | Fr. | 230 | 12,42 | 2.856,60 |
358 | 7202156984 | Lidocaína cloridrato, associada com epinefrina, 2% + 1:100.000, injetável - caixa com 50 tubetes de vidro | Cx. | 100 | 107,36 | 10.736,00 |
359 | 7202159146 | Propilenoglicol - composto 1,2-hidroxi-propano, 1,2-propanodiol, Metilglicol, Propileno Glicol USP, PG USP - 20 ml | Und | 100 | 16,92 | 1.692,00 |
360 | 7202159149 | Kit posicionador para raio x digital, compativel com sensores SAEVO T1 e T2 ou similiar, contendo 4 posicionadores. | kit | 100 | 143,28 | 14.328,00 |
361 | 72021554052 | Adesivo fotopolimerizavel de frasco único (5ª geração) com excelente adesão ao esmalte e à dentina; primer e adesivo. (frasco com 6g). Contém 10% em peso de carga nanoparticulada | Und | 697 | 75,97 | 52.951,09 |
362 | 7202155027 | Agulha gengival curta 30g, amarelo, bisel trifacetado, esterilidade e acondicionamento individual, frisos interno no canhão, fixação reforçada da cânula ao canhão, cânula parede fina com lubrificantes especiais, cânula adequadamente flexível, tamanho da agulha não superior a 22 mm. Cx c/ 100 | Cx. | 572 | 40,07 | 22.920,04 |
363 | 72020341 | Alginato elástico para impressão livre de poeira tipo I, presa rápida, pó, embalagem em atmosfera modificada. Mínimo 453gr. | Pcte | 115 | 68,27 | 7.851,05 |
364 | 7202155046 | Anestésico odontológico lidocaína 3% com hemitartarato de norepinefrina 1:50.000, tubetes de 1,8ml. Caixa com 50 tubetes. | Cx. | 258 | 127,77 | 32.964,66 |
365 | 7202156834 | Antisséptico Bucal sem álcool, com clorexedina 0,12% embalagem mínima de 250ml. | Fr. | 622 | 12,77 | 7.942,94 |
366 | 7202156835 | Aplicador odontológico, dobrável, descartável, plástico, pontas fibras não absorventes, fina, embalagem contendo 100 unidades. | Pcte | 1141 | 16,65 | 18.997,65 |
367 | 7202155287 | Bicarbonato de sódio pó para profilaxia 40 gr. Granulação extra fina, pureza mínima 90% | Und | 466 | 12,93 | 6.025,38 |
368 | 7202156838 | Broca alta rotação, aço inoxidável diamantada, corte médio, 2134 | Und | 410 | 5,07 | 2.078,70 |
369 | 7202156842 | Broca alta rotação, aço inoxidável diamantada, chama, haste regular, corte extrafino, ref. 3118FF | Und | 465 | 4,93 | 2.292,45 |
370 | 7202156844 | Broca alta rotação, aço inoxidável diamantada, cilíndrica com extremidade cônica, 4114 F, autoclavável. | Und | 180 | 6,52 | 1.173,60 |
371 | 7202156845 | Broca alta rotação, aço inoxidável diamantada, cilíndrica com extremidade cônica, 4114 FF, autoclavável. | Und | 260 | 5,99 | 1.557,40 |
372 | 7202156846 | Broca alta rotação, aço inoxidável diamantada, cilíndrica, haste regular, corte médio, 1090 | Und | 270 | 5,41 | 1.460,70 |
373 | 7202156850 | Broca alta rotação, aço inoxidável diamantada, cônica, topo em chama, haste regular, corte extrafino, ref. 1190F | Und | 210 | 4,07 | 854,70 |
374 | 7202156851 | Broca alta rotação, aço inoxidável diamantada, cônica, topo em chama, haste regular, corte extrafino, ref. 1190FF | Und | 227 | 6,34 | 1.439,18 |
375 | 7202156852 | Broca alta rotação, aço inoxidável diamantada, cônica, topo em chama, haste regular, corte extrafino, ref. 3195FF | Und | 466 | 5,05 | 2.353,30 |
376 | 7202156854 | Broca alta rotação, aço inoxidável diamantada, cônica, topo em chama, haste regular, corte fino, ref. 3195F | Und | 458 | 4,45 | 2.038,10 |
377 | 7202156863 | Broca alta rotação, aço inoxidável diamantada, esférica, haste longa, corte médio, 1015 | Und | 538 | 5,14 | 2.765,32 |
378 | 7202156865 | Broca alta rotação, aço inoxidável diamantada, esférica, haste regular, corte médio, 1011 | Und | 985 | 4,81 | 4.737,85 |
379 | 7202156866 | Broca alta rotação, aço inoxidável diamantada, esférica, haste regular, corte médio, 1019 | Und | 310 | 6,04 | 1.872,40 |
380 | 7202156867 | Broca alta rotação, aço inoxidável diamantada, pêra, haste regular, corte extrafino, ref. 3168FF | Und | 290 | 7,38 | 2.140,20 |
381 | 7202156870 | Broca alta rotação, aço inoxidável diamantada, tronco cônica, topo arredondado, haste regular, corte médio, 4138 | Und | 185 | 4,88 | 902,80 |
382 | 7202156892 | Broca alta rotação, carbide, tronco cônica, picotada, haste longa, cirúrgica, ref. 701 | Und | 220 | 14,52 | 3.194,40 |
383 | 7202156893 | Broca alta rotação, carbide, tronco cônica, picotada, haste longa, cirúrgica, ref. 702 | Und | 275 | 12,55 | 3.451,25 |
384 | 7202156896 | Broca alta rotação, carbide, tronco cônica, picotada, haste regular, cirúrgica, ref. 702 | Und | 145 | 11,31 | 1.639,95 |
385 | 7202156897 | Broca alta rotação, carbide, tronco cônica, picotada, haste regular, cirúrgica, ref. 703 | Und | 125 | 10,27 | 1.283,75 |
386 | 7202156899 | Broca baixa rotação, contra ângulo, aço carbono esférica, corte regular, haste regular, ref. 1 | Und | 240 | 15,91 | 3.818,40 |
387 | 7202156900 | Broca baixa rotação, contra ângulo, aço inoxidável, esférica, corte médio, haste regular, ref. 1/2 | Und | 250 | 11,59 | 2.897,50 |
388 | 7202156902 | Broca baixa rotação, contra ângulo, aço inoxidável, esférica, corte regular, haste longa, ref. 3 | Und | 552 | 10,48 | 5.784,96 |
389 | 7202156903 | Broca baixa rotação, contra ângulo, aço inoxidável, esférica, corte regular, haste longa, ref. 5 | Und | 447 | 10,66 | 4.765,02 |
390 | 7202156913 | Broca diamantada esferica 1015 (haste curta); esferica; granulação média para caneta de alta rotação; Diâmetro Parte Ativa: 1,6 mm | Und | 330 | 9,10 | 3.003,00 |
391 | 7202156914 | Broca diamantada esferica 1016 (haste curta); esferica; granulação média para caneta de alta rotação; Diâmetro Parte Ativa: 1,6 mm | Und | 370 | 6,34 | 2.345,80 |
392 | 7202155116 | Cariostático Fluoreto de Prata 30% 5ml | Und | 125 | 27,13 | 3.391,25 |
393 | 7202155141 | Creme dental com flúor mínimo de 1000ppm, RDA máximo 120. Tubo com mínimo de 90 gramas. | Tubo | 662 | 5,07 | 3.356,34 |
394 | 7202155288 | Escova de Xxxxxx para contra ângulo, cerdas em nylon ultra flexível. | Und | 3200 | 4,53 | 14.496,00 |
395 | 72021554053 | Espelho bucal Barasch Nº5 | Und | 1180 | 5,56 | 6.560,80 |
396 | 72020360 | Fluor gel 200 ml, fluoreto de sódio 2% | Und | 272 | 6,93 | 1.884,96 |
397 | 10011971 | Formocresol 10 ml | Fr. | 210 | 8,13 | 1.707,30 |
398 | 10012786 | Gelo seco p/ teste de vitalidade pulpar, spray 200ml | Fr. | 233 | 37,47 | 8.730,51 |
399 | 10010033 | Hidróxido de calcio PA, 10 gr. | Und | 170 | 6,10 | 1.037,00 |
400 | 72020365 | Ionômero de vidro restaurador fotopolimerizável. Embalagem com 5g de pó+ 2,5 ml de liquido + 2ml de primer + 2ml de glaze. Tripla presa. | kit | 185 | 152,72 | 28.253,20 |
401 | 10011995 | Kit de irrigação e aspiração para endodontia | kit | 89 | 60,48 | 5.382,72 |
402 | 7202157180 | Lima endodôntica K-Flexofile 25 mm n° 15, aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro polida, pertencente a classificação AISI 302 secção transversal triângular, com cabo compatível para contra ângulo oscilatório ER10 da NSK, caixa com 06 unidades | Cx. | 122 | 35,31 | 4.307,82 |
403 | 7202157181 | Lima endodôntica K-Flexofile 25 mm n° 20, aço inoxidável colorinox, autoclavável din 1.4310 eletro polida, pertencente a classificação AISI 302 secção transversal triângular, com cabo compatível para contra ângulo oscilatório ER10 da NSK, caixa 06 unidades. | Cx. | 121 | 38,23 | 4.625,83 |
404 | 7202157186 | Lima endodontica num 10 k file (25mm) - Caixa com 6 unidades; Instrumento de aço inoxidável fabricado por torção. Possui secção transversal quadrangular. Possui alto poder de corte, resistência e boa flexibilidade. | Cx. | 75 | 29,08 | 2.181,00 |
405 | 7202155199 | Matriz de aço, fita 0,05mm x 5mm x 50cm | Und | 485 | 4,04 | 1.959,40 |
406 | 7202155201 | Microaplicador odontológico regular descartável, c/ 100 | Cx. | 804 | 11,70 | 9.406,80 |
407 | 72020370 | Pasta de hidróxido de cálcio a 35% em solução aquosa, para curativo temporário em canal radicular, kit com seringa de 1.2ml + 1 ponta aplicadora 25mm + 1ponta aplicadora 27mm. | kit | 135 | 78,60 | 10.611,00 |
408 | 7202157023 | Pasta de maisto, para obturação de canais, à base de iodofórmio, lentamente reabsorvível, 10g. | Und | 132 | 38,27 | 5.051,64 |
409 | 7202157190 | Pasta polimento de resina fotopolimerizável - Pasta a base de óxido de alumínio; granulação extra-fina de 6 a 8 microns. Embalagem contendo 1 seringa com 4g. | Und | 120 | 36,54 | 4.384,80 |
410 | 7202155208 | Pasta profilática odontológica 90 grs | Und | 291 | 9,87 | 2.872,17 |
411 | 7202155231 | Ponta diamantada chama alta rotação FG nº 3118 | Und | 200 | 7,38 | 1.476,00 |
412 | 7202155232 | Ponta diamantada chama alta rotação FG nº 3118 F | Und | 313 | 7,96 | 2.491,48 |
413 | 7202155233 | Ponta diamantada chama alta rotação FG nº 3168 | Und | 143 | 7,46 | 1.066,78 |
414 | 7202155255 | Ponta diamantada esférica alta rotação, FG nº 1014 | Und | 325 | 6,16 | 2.002,00 |
415 | 10012264 | Pote DAPEN plástico autoclavável | Und | 165 | 4,52 | 745,80 |
416 | 7202157203 | Prilocaína, Composição: Associada com Felipressina, Dosagem: 3% + 0,03ui/Ml, Apresentação: Injetável em tubetes de vidro | Fr. | 175 | 3,70 | 647,50 |
417 | 10013646 | Resina fotopolimerizável micro-híbrida, universal podendo ser utilizada em restaurações diretas de dentes anteriores e posteriores, matriz orgânica de Bis-GMA, UDMA e Bis-EMA e matriz inorgânica de Zircônia/Sílica com 82% em peso e 60% em volume, seringa de 4g, cor A1. | Und | 274 | 51,84 | 14.204,16 |
418 | 7202157032 | Resina 100% nanoparticulada cor A2 universal para dentes anteriores e posteriores, fotopolimerizável e radiopaca matriz orgânica Bis-GMA, Bis-EMA, UDMA e TEGDMA as partículas inorgânicas são uma combinação de nanopartículas não aglomeradas de Sílica com tamanho de 20 nm e nanoaglamerados de Zirconia/silicia de 5 a 20 nm. O tamanho dos nanoaglomerados varia de 0,6 a 1,4 micrômetros. Tem 59,5% de carga em volume e 78,5 em peso. | Und | 241 | 71,28 | 17.178,48 |
419 | 7202157033 | Resina 100% nanoparticulada cor A3 universal para dentes anteriores e posteriores, fotopolimerizável e radiopaca matriz orgânica Bis-GMA, Bis-EMA, UDMA e TEGDMA as partículas inorgânicas são uma combinação de nanopartículas não aglomeradas de Sílica com tamanho de 20 nm e nanoaglamerados de Zirconia/silicia de 5 a 20 nm. O tamanho dos nanoaglomerados varia de 0,6 a 1,4 micrômetros. Tem 59,5% de carga em volume e 78,5 em peso. | Und | 314 | 69,07 | 21.687,98 |
420 | 7202157034 | Resina 100% nanoparticulada cor A3,5 universal para dentes anteriores e posteriores, fotopolimerizável e radiopaca matriz orgânica Bis-GMA, Bis-EMA, UDMA e TEGDMA as partículas inorgânicas são uma combinação de nanopartículas não aglomeradas de Sílica com tamanho de 20 nm e nanoaglamerados de Zirconia/silicia de 5 a 20 nm. O tamanho dos nanoaglomerados varia de 0,6 a 1,4 micrômetros. Tem 59,5% de carga em volume e 78,5 em peso. | Und | 271 | 66,33 | 17.975,43 |
421 | 7202157035 | Resina 100% nanoparticulada cor A4 universal para dentes anteriores e posteriores, fotopolimerizável e radiopaca matriz orgânica Bis-GMA, Bis-EMA, UDMA e TEGDMA as partículas inorgânicas são uma combinação de nanopartículas não aglomeradas de Sílica com tamanho de 20 nm e nanoaglamerados de Zirconia/silicia de 5 a 20 nm. O tamanho dos nanoaglomerados varia de 0,6 a 1,4 micrômetros. Tem 59,5% de carga em volume e 78,5 em peso. | Und | 200 | 67,96 | 13.592,00 |
422 | 7202157037 | Resina 100% nanoparticulada cor B2 universal para dentes anteriores e posteriores, fotopolimerizável e radiopaca matriz orgânica Bis-GMA, Bis-EMA, UDMA e TEGDMA as partículas inorgânicas são uma combinação de nanopartículas não aglomeradas de Sílica com tamanho de 20 nm e nanoaglamerados de Zirconia/silicia de 5 a 20 nm. O tamanho dos nanoaglomerados varia de 0,6 a 1,4 micrômetros. Tem 59,5% de carga em volume e 78,5 em peso. | Und | 208 | 62,16 | 12.929,28 |
423 | 7202157041 | Resina 100% nanoparticulada cor OA2 universal para dentes anteriores e posteriores, fotopolimerizável e radiopaca matriz orgânica Bis-GMA, Bis-EMA, UDMA e TEGDMA as partículas inorgânicas são uma combinação de nanopartículas não aglomeradas de Sílica com tamanho de 20 nm e nanoaglamerados de Zirconia/silicia de 5 a 20 nm. O tamanho dos nanoaglomerados varia de 0,6 a 1,4 micrômetros. Tem 59,5% de carga em volume e 78,5 em peso. | Und | 233 | 65,35 | 15.226,55 |
424 | 10013653 | Resina fotopolimerizável micro-híbrida, universal podendo ser utilizada em restaurações diretas de dentes anteriores e posteriores, matriz orgânica de Bis-GMA e TEGDMA e matriz inorgânica de Zircônia/Sílica com 84,5% em peso e 66% em volume, seringa de 4g, cor A3. | Und | 212 | 48,83 | 10.351,96 |
425 | 10010494 | Restaurador intermediário a base de óxido de zinco e eugenol - 1 frasco de pó com 38g + 1 frasco de líquido com 15ml | kit | 177 | 48,68 | 8.616,36 |
426 | 10012749 | Selante de fóssulas e fissuras polimerizável por luz visível, composto de Bis-GMA uretano modificado, trietileno glicol di-metacrilato, borosilicato de alumínio e bário, ester tetracrílico ácido fosfórico, fluoreto de sódio, n-metil dietanolamina e canforoquinona. Condicionador dental gel composto de ácido fosfórico, água, sílica coloidal e pegmento inorgânico. Branco Opaco | Und | 367 | 27,53 | 10.103,51 |
427 | 7202155218 | Taça borracha para contra - ângulo para profilaxia | Und | 848 | 2,49 | 2.111,52 |
428 | 7202157210 | Broca ponta diamantada esferica 1016 haste curta | Und | 230 | 5,53 | 1.271,90 |
429 | 10013651 | Resina fotopolimerizável micro-híbrida, universal podendo ser utilizada em restaurações diretas de dentes anteriores e posteriores, matriz orgânica de Bis-GMA e TEGDMA e matriz inorgânica de Zircônia/Sílica com 84,5% em peso e 66% em volume, seringa de 4g, cor A2. | Und | 597 | 44,40 | 26.506,80 |
430 | 7202157168 | Kit de Prevenção em Saúde Bucal, composto por escova infantil com cerdas macias contendo 28 tufos de cerdas, aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, cabeça arredondada. Fio dental encerado com 25 metros, creme dental com 50 gramas, acondicionadas em embalagem de PVC maleável, nas cores transparente e branco leitoso opaco com estampa, cujo modelo está em anexo. A embalagem deve medir 12cm de largura x 20cm de altura, com fecho de pressão. | kit | 25.201 | 15,81 | 398.427,81 |
431 | 7202157168 | Kit de Prevenção em Saúde Bucal, composto por escova infantil com cerdas macias contendo 28 tufos de cerdas, aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, cabeça arredondada. Fio dental encerado com 25 metros, creme dental com 50 gramas, acondicionadas em embalagem de PVC maleável, nas cores transparente e branco leitoso opaco com estampa, cujo modelo está em anexo. A embalagem deve medir 12cm de largura x 20cm de altura, com fecho de pressão. (COTA RESERVADA PARA ME) | kit | 1.327 | 15,81 | 20.979,87 |
432 | 7202156938 | Cimento de Ionômero de Vidro, Tipo: Forrador, Ativação: Fotopolimerizável, Aspecto Físico: Monocomponente, Cor única, Apresentação: Seringa contendo 2.5 Gramas | Und | 302 | 57,61 | 17.398,22 |
433 | 7202159151 | Ácido gel fluoridrico 10% em seringa embalagem de 2,5ml | Und | 186 | 14,80 | 2.752,80 |
434 | 7202159153 | Resina Flow, para restaurações menos invasivos pequenas classes I, II, ou V, selante de fossulas e fissuras, reparo em restaurações de resina e porcelana,100% nanoparticulada, matriz orgânica Bis-GMA, Bis-EMA e matriz inorgânica sendo nanopartículas de Zircônia/ Sílica e nanoaglomerados com 65% em peso e 55% em volume. Nanopartículas de 5 a 75 nanômetros e nanoaglomerados de 0,61 1,4 micrômetros. Seringa com 2g. (Cores para uso em ESMALTE a serem escolhidas no momento do pedido). | Und | 200 | 31,64 | 6.328,00 |
435 | 72020357 | Escova dental infantil ultra macia, com cabo emborrachado, cerdas finas de pontas arredondadas, cabeça estreita, contendo nó mínimo 28 tufos de cerdas. | Und | 28.237 | 6,42 | 181.281,54 |
436 | 72020357 | Escova dental infantil ultra macia, com cabo emborrachado, cerdas finas de pontas arredondadas, cabeça estreita, contendo nó mínimo 28 tufos de cerdas. (COTA RESERVADA PARA ME) | Und | 1.486 | 6,42 | 9.540,12 |
3.1. Valor máximo total estimado para o processo R$ 2.988.677,65 (dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil e seiscentos e setenta esete reais e sessenta e cinco centavos).
3.2. O licitante interessado em participar deste registro de preços, deverá oferecer proposta com o quantitativo total estimado, nos itens de seu interesse.
4. FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1. Os municípios consorciados atuarão como interessados neste registro de preços, sendo que a distribuição da quantidade de itens registrados, para a execução descentralizada, será feita pelo CONIMS conforme a demanda.
4.2. A aquisição dos produtos com os fornecedores registrados será formalizada por esta entidade por intermédio da emissão de pedidos de compras (Solicitação de Fornecimento), as quais somente deverão ser aceitas pelos fornecedores se estiverem devidamente assinadas
pelo responsável do Setor de Xxxxxxx.
4.3. A entrega do objeto relativo a presente licitação dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado.
4.4. Não serão efetuados pedidos sobre faturamento mínimo.
5. LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Os produtos deverão ser entregues no Setor de Compras do CONIMS, cito à Xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no setor de compras/almoxarifado, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 de segunda à sexta- feira.
5.2. Uma vez efetuado o pedido o fornecedor registrado deverá efetuar a entrega em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de sofrer penalidades pertinentes.
5.2.1. O prazo de que trata o item 5.2 poderá ser prorrogado, quando solicitado formalmente pelo fornecedor registrado, durante o transcurso do prazo inicial (dez dias úteis), desde que seja devidamente justificado com apresentação de documentos comprobatórios e aceitos pela administração.
5.3. Não será permitida à troca de marca e/ou fabricante dos produtos licitados, SALVO por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente formalizado e justificado.
5.3.1. Não será permitida a troca de CNPJ registrado da ata de registro de preço.
5.4. Caso o fornecedor registrado não efetive a entrega total dos pedidos no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou efetive de forma parcial, o mesmo será NOTIFICADO para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestar a respeito, não o fazendo, sofrerá as penalidades previstas neste edital e na legislação.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO REGISTRADO
6.1. Os produtos serão solicitados através de Solicitação de Fornecimento e deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal de venda, na qual deverá impreterivelmente constar o número da solicitação de fornecimento que a originou, valor unitário e total, quantidade, fabricação, lote e validade dos produtos.
6.2. Quando da entrega, os produtos serão aceitos provisoriamente. O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade com o exigido em edital, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento pelo setor de compras.
6.3. As caixas e volumes nos quais os produtos vierem acondicionados deverão estar em perfeito estado e serem próprias para seu transporte (embalagens originais) caso contrário, a mercadoria não será recebida.
6.4. O recebimento definitivo não isenta a (as) proponente (s) adjudicatária (s) de suas responsabilidades assumidas por meio desse certame.
6.5. Todos os produtos entregues serão fiscalizados e, se apresentarem quaisquer problemas deverão ser repostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para a Administração.
6.6. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento, serão aplicadas ao fornecedor registrado, as sanções previstas neste editale na legislação vigente.
6.7. Em caso de avaria dos materiais durante o transporte, o fornecedor registrado deverá repor por outro íntegro, sem qualquer ônus adicional para o Consórcio e o Municipio Consorciado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
6.8. Em caso de devolução do (s) material (ais) por estar (em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS -
7.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data nela indicada, podendo ser prorrogada por igual período, diante da anuência do fornecedor registrado, sendo adotado para a prorrogação as quantidades totais inicialmente registradas, comprovando-se por meio de pesquisa de preços de mercado que o preço se mantém vantajoso.
7.2. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
7.3. Após o término da primeira vigência e/ou da prorrogação, poderá ainda, no prazo de validade da ata e com anuência do fornecedor registrado, ser formalizado Contrato, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses ou até que o saldo remanscente seja utilizado, o que ocorrer primeiro.
7.4.1. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. A execução da ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal (is) e gestor da ata de registro de preços, ou pelos respectivos substitutos de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
8.3. O fiscal desta ata de registro de preços, bem como o gestor de contratos, são os
designados conforme Resolução nº 107/2023 CONIMS ou outra que vier a substitui-la.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária nº 02.001.10.302.0002.2.002.3.3.90.30.00.00.00.00 - Fonte 076.
10. ANÁLISE DE RISCOS
ANÁLISE DE RISCO PARA O PE 017/2024 | |||
POSSÍVEIS RISCO | GRAU | CONSEQUENCIA | SOLUÇÃO |
Valores ofertados acima do estimado | Médio | Majoração de preços | Negociação com os participantes. |
Processo fracassado ou deserto | Médio | Retrabalho para abertura de novo processo licitatório ou dispensa de licitação | Lançar novo processo nas mesmas condições. |
Atraso nas entregas pelo fornecedor registrado | Médio | Impacto ao atendimento das necessidades dos produtos | Aplicação de sanções ao fornecedor - cancelamento da ata passando para o segundo classificado no PE |
Aumento de valores dos produtos (após homologação do processo) | Médio | Possibilidade de desabastecimento | Concessão de reequilíbrio de preços ao fornecedor diante de comprovação e sob prévia pesquisa de valores praticados no mercado |
11. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
11.1 A Licitante deverá atender às exigências de qualificação indicadas no Edital.
12. FORMAÇÃO DO PREÇO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
12.1. Os preços máximos indicados no Edital decorrem de análise em cesta de preços anexa ao processo licitatório, tendo-se adotado os parâmetros indicados na Resolução CONIMS n.º 58/2023.
12.2. O critério de seleção do fornecedor é o de menor preço por item.
13. Demais termos e condições concernentes a este processo licitatório se encontram especificados na minuta da Ata de Registro de Preços, anexo VIII.
Pato Branco/PR, 23 de agosto de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX FRARE JUNIOR COORDENADOR DO SETOR DE COMPRAS
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2024
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE: E-MAIL:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | QUANT. | MARCA | N.º REGISTRO ANVISA | QUANT. EMBALAGEM | VALOR UNITÁRIO PROPOSTO | VALOR TOTAL PROPOSTO |
VALOR TOTAL EM R$ |
Declaramos que todas as despesas, custos, tributos, inclusive os valores de fretes, estão inclusos no valor dos materiais.
Esta proposta tem validade de 90 dias.
Pato Branco/PR, de _ de 2024.
Nome e Assinatura Representante legal da empresa/procurador
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
Ao aderir ao certame e celebrar a Ata de Registro de Preços com o CONIMS, declaramo- nos cientes de que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018
– Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra dos atos prévio à contratação, seus anexos e a Ata de Registro de Preços serão disponibilizados no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dadospessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica do Contratado, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais consorciais, conformedisposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019.
Comprometemo-nos a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais a que empregados e prepostos tiverem acesso durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, sem prejuízo de outras regras de privacidade,proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, adotando padrões razoáveis para garanti-los, inclusive relativos a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não.
Comprometemo-nos a notificar o CONIMS, sem atrasos, quando tomarmos conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais envolvidos na execução do objeto contratado.
Declaramo-nos, de forma expressa, que estamos cientes de que, foi-nos dada a possibilidade de indicar dados sensíveis integrantes deste processo de contratação e pertinentes à Contratada a se submeterem ao processo de anonimização, por meios técnicos e disponíveis ao CONIMS.
Pato Branco/PR, de _ de 2024.
Nome e Assinatura Representante legal da empresa/procurador
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR
MICRO-EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Declaramo-nos, sob as penas da Lei, que o limite de faturamento não foi ultrapassado e cumprimos os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar 155/2016, sendo aptos a usufruirmos do tratamento favorecido estabelecido nosartigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
Declaramos que no ano-calendário de realização da licitação, não foram celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Pato Branco/PR, de de 2024.
Nome e Assinatura Representante legal da empresa/procurador
MODELO DE FICHA PARA AVALIAÇÃO DE MATERIAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
IDENTIFICAÇÃO |
EMPRESA PROPONENTE: |
MARCA: |
PRODUTO: |
Nº DO ITEM: |
1) O produto apresenta boa ou ótima qualidade: ( ) sim ( ) não
2) O produto atende ao descritivo solicitado em edital: ( ) sim ( ) não
3) O produto possui Registro ANVISA: ( ) sim ( ) não ( ) isento
4) O produto passou por autoclavagem: ( ) sim ( ) não ( ) não se aplica
5) Houve alterações do produto após autoclavagem: ( ) sim ( ) não
6) Observações:
.
RESULTADO FINAL: ( ) Aprovado Reprovado ( )
Data: / / .
Nome e assinatura/carimbo do Responsável
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO INTEGRAL DA PROPOSTA DE PREÇOS
Declamos, sob pena das sanções cabíveis, que os preços ofertados observam além das condições e especificações constantes do edital, as seguintes diretrizes:
a) Estamos cientes e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Atendemos aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório.
c) Inexiste impedimento à nossa habilitação e comunicaremos a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante.
d) Manifestamos ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimentodas obrigações objeto da licitação.
e) Não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 anos, salvo menores, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) Não possuímos empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) Cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiências e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
h) (O licitante organizado em cooperativa deverá) declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n.º 14.133, de 2021.
i) (O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperative) declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
j) Xxxx não informarmos a apresentação da embalagem (cotada/licitada) com o respectivo quantitativo não poderemos alegar fracionamento dos pedidos emitidos, e ainda não teremos direito a deferimentos de estornos.
Pato Branco/PR, de de 2024.
Nome e Assinatura Representante legal da empresa/procurador
FICHA CADASTRAL DO FORNECEDOR PREGÃO ELETRÔNICO N.° 017/2024
1. DADOS CADASTRAIS EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
FONE: | WHATS: |
2. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
3. DADOS DO REPRESENTANTE/SÓCIO LEGAL DA EMPRESA:
NOME COMPLETO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
4. DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ARP (QUANDO HOUVER PROCURAÇÃO):
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
FONE/WHATS PARA CONTATO: |
5. DADOS DO PREPOSTO (RESPONSÁVEL QUE ACOMPANHARÁ O PROCESSO):
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
FONE/WHATS PARA CONTATO: |
6. DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA:
Declaramos que o (s) endereço (s) eletrônico (s), (e-mail), da Empresa que se destinam ao recebimento de Solicitações de Fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, independente de confirmação, são: E-MAIL: |
Declaramos que o (s) endereço (s) eletrônico (s), (e-mail), da referida empresa para uma possível assinatura da ARP são: E-MAIL: |
*Declaramos estar cientes de que é compromisso da Cadastrante comunicar o CONIMS acerca da alteração de qualquer dado constante desta Ficha cadastral. |
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ÓRGÃO GERENCIADOR: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS,
pessoa jurídica de direito público, estabelecido à Rux Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX; inscrito no CNPJ sob n.º 00.136.858/0001-88, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxx.
FORNECEDOR REGISTRADO: (dados da proponente vencedora da xxxxxxxxx)
Pelo presente instrumento, oriundo do processo de licitação n.° 271/2024, Pregão Eletrônico n.º 017/2024, homologado em / /2024, em conformidade com as disposiçõesdo edital e seus anexos, Lei n.º 14.133/2021, Resolução CONIMS n.º 58/2023, n.º 60/2023, n.º 63/2023, n.º 78/2023, n.º 117 alterada pela n.º 173/2023 e consolidada pela n.º 005/2024, Ato de Consórcio n.° 054/2024, Lei Complementar n.º 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar n.º 155/2016 e demais legislações aplicáveis.,o ÓRGÃO GERENCIADOR e a FORNECEDOR REGISTRADO, neste ato representado por seus representantes legais ao final subscritos, tem entre si justo e avençado a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Formação de registro de preços para aquisição parcelada de produtos e instrumentais odontológicos em geral, de acordo com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos.
1.2. Os produtos inerentes ao objeto serão discriminados em anexo específico, contendo os respectivos valores e quantidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
2.1. Os municípios consorciados atuarão como interessados neste registro de preços, sendo que a distribuição da quantidade de itens registrados, para a execução descentralizada, será feita pelo CONIMS conforme a demanda.
2.2. A aquisição dos produtos com os fornecedores registrados será formalizada por esta entidade por intermédio da emissão de pedidos de compras (Solicitação de Fornecimento),as quais somente deverão ser aceitas pelos fornecedores se estiverem devidamente assinadas pelo responsável do Setor de Compras.
2.3. A entrega do objeto relativo a presente licitação dar-se-á sob forma de fornecimento parcelado.
2.4. Não serão efetuados pedidos sobre faturamento mínimo.
CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Os produtos deverão ser entregues na Sede do CONIMS, cito à Rux Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no setor de compras/almoxarifado, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 de segunda à sexta- feira.
3.2. Uma vez efetuado o pedido o fornecedor registrado deverá efetuar a entrega em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de sofrer penalidades pertinentes.
3.2.1. O prazo de que trata o item 3.2 poderá ser prorrogado, quando solicitado formalmente pelo fornecedor registrado, durante o transcurso do prazo inicial (dez dias úteis), desde que seja devidamente justificado com apresentação de documentos comprobatórios e aceitos pela administração.
3.3. Não será permitida à troca de marca e/ou fabricante dos produtos licitados, SALVO por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente formalizado e justificado.
3.3.1. Não será permitida a troca de CNPJ registrado da ata de registro de preço.
3.4. Caso o fornecedor registrado não efetive a entrega total dos pedidos no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou efetive de forma parcial, a mesma será NOTIFICADA para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestar a respeito, não o fazendo, sofrerá as penalidades previstas neste edital e na legislação.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Os produtos serão solicitados através de Solicitação de Fornecimento e deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal de venda, na qual deverá impreterivelmente constar o número da solicitação de fornecimento que a originou, valor unitário e total, quantidade, fabricação, lote e validade dos produtos.
4.2. Quando da entrega, os produtos serão aceitos provisoriamente. O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade com o exigido em edital, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento pelo setor de compras.
4.3. As caixas e volumes nos quais os produtos vierem acondicionados deverão estar em perfeito estado e serem próprias para seu transporte (embalagens originais) caso contrário, a mercadoria não será recebida.
4.4. O recebimento definitivo não isenta a (as) proponente (s) adjudicatária (s) de suas responsabilidades assumidas por meio desse certame.
4.5. Todos os produtos entregues serão fiscalizados e, se apresentarem quaisquer problemas deverão ser repostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para a Administração.
4.6. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento, serão aplicadas ao fornecedor registrado, as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.7. Em caso de avaria dos materiais durante o transporte, o fornecedor registrado deverá repor por outro íntegro, sem qualquer ônus adicional para o Consórcio e o Municipio Consorciado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (00) 0000-0000 55
4.8. Em caso de devolução do (s) material (ais) por estar (em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data nela indicada, podendo ser prorrogada por igual período, diante da anuência do fornecedor registrado, sendo adotado para a prorrogação as quantidades totais inicialmente registradas, comprovando-se por meio de pesquisa de preços de mercado que o preço se mantém vantajoso.
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
5.3. Após o término da primeira vigência e/ou da prorrogação, poderá ainda, no prazo de validade da ata e com anuência do fornecedor registrado, ser formalizado Contrato, conforme o disposto no art. 95 da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.4. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses ou até que o saldo remanscente seja utilizado, o que ocorrer primeiro.
5.4.1. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução da ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal (is) e gestor da ata de registro de preços, ou pelos respectivos substitutos de modoa assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.3. O fiscal desta ata de registro de preços, bem como o gestor, são os designados conforme Resolução nº 107/2023 CONIMS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1. 7.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária nº 02.001.10.302.0002.2.002.3.3.90.30.00.00.00.00 - Fonte 076.
CLÁUSULA OITAVA - EMISSÃO DA NOTA FISCAL
8.1. Mediante Autorização de Fornecimento o Fornecedor Registrado deverá emitir Nota Fiscal ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Rux Xxxxxx Xxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.501-530 – Inscrição
Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
8.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida informando o número do processo licitatório e da solicitação de fornecimento, os itens conforme registrados, e ainda: banco, agência e conta corrente no mesmo CNPJ contratado/registrado.
8.3. O cálculo dos impostos e tributos é de responsabilidade do emitente, sendo obrigatóriaa retenção do IRRF na forma da IN RFB 1234/2012 e Resolução CONIMS 169/2023.
8.4. A Nota Fiscal deverá acompanhar a entrega do item.
8.5. Havendo erros na emissão da Nota Fiscal a mesma deverá ser substituída ou anulada.
8.6. Constatados erros na entrega dos itens solicitados ou demais circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o prazo de pagamento ficará suspenso até que o fornecedor registrado providencie as medidas saneadoras.
CLÁUSULA NONA - VENCIMENTO E PAGAMENTO
9.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado.
9.2. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
9.3. O pagamento se dará até o vencimento.
9.4. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
9.5. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
9.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.
9.7. Em caso de Processo Administrativo de apuração de responsabilidade instaurado em face do Fornecedor, ainda que para Ata diversa, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
9.8. O fornecedor registrado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões de Regularidade do FGTS (CRF), de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 57
Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Caso constatada a ausência de emissão de alguma destas, o fornecedor será notificado para regularização, caso não seja solucionado, serão tomadas as medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE
10.1. Em caso de prorrogação do prazo da ata ou conversão em contrato, o valor poderá ser objeto de reajuste, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, variação dos custos na planilha de preços, de forma simultânea ou subsidiária, conforme o caso concreto, preponderando o menor índice.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REEQUILIBRIO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados nas seguintes situações:
11.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto da Lei nº 14.133 de 2021;
11.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
11.1.3. A solicitação de reequilíbrio econômico deverá ser devidamente comprovada, sendo que, as Solicitações de Fornecimento emitidas anteriormente a data do pedido não sofrerão alterações.
11.1.4. O pedido de reequilíbrio não tem efeito suspensivo, podendo o CONIMS promover novas solicitações de fornecimento e exigir a entrega das pendentes enquanto não houver apreciação pelo setor competente.
11.1.5. O pedido será analisado pelo setor competente do CONIMS no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos e, em havendo necessidade de juntada de novos documentos ou a correção/esclarecimento dos apresentados, o agente os requisitará, indicando prazo para o seu atendimento.
11.1.5.1 No caso de necessidade de juntada de novos documentos, diligências ou outras providências por parte do Interessado, o prazo para análise fica suspenso.
11.1.6. Regularizada a instrução e sendo deferido o reequilíbrio, este produzirá efeitos retroativos à data da solicitação, cujo acréscimo será pago na fatura pendente ou, em não havendo, em pagamento complementar.
11.1.7. Não regularizada a instrução na oportunidade a que se refere o item anterior, sendo necessárias complementações ou mais esclarecimentos, o pedido de reequilíbrio, se deferido, terá efeitos retroativos a contar da última manifestação do Fornecedor.
11.1.8. O pedido de reequilíbrio econômico financeiro deverá ser enviado ao e-mail licitacao@conims.com.br e instruído com os seguintes documentos:
11.1.9. Requerimento assinado pelo representante legal da empresa.
11.1.10. Cópia de documentos que comprovem o alegado (notas fiscais anteriores e posteriores ao certame, ofício/carta de laboratório e outros documentos que se entender necessário.
11.1.11. Demonstrativo abaixo preenchido (um para cada item):
Processo nº 271/2024 - Pregão Eletrônico nº 017/2024 | |
Nº do Item: | |
Descrição do Item: | |
Marca: | |
Dados que serviram de base para oferta de preços na licitação | Dados para comprovar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro |
Preço registrado na licitação | Novo preço proposto |
Preço de compra antes da licitação | Preço de compra atual |
Data da compra | Data da compra |
Nº da Nota fiscal | Nº da Nota fiscal |
% da margem sobre o preço de compra* | % da margem sobre o preço de compra* |
* Referente a porcentagem da margem sobre o preço de compra poderá ser solicitado detalhadamento, por exemplo de: Frete, Imposto, Custos indiretos e Diretos entre outros.
11.2. Antes de deferir o pedido de reequilíbrio, poderá o CONIMS consultar o preço praticado pelas licitantes incluídas no cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para contratar com a empresa que apresentar o menor preço, liberando a requerente do compromisso de entregar os materiais.
11.3. O CONIMS, poderá a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao Fornecedor, reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
12.1. O Fornecedor Registrado deverá cumprir todas as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no edital e demais anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
12.2. Executar diretamente a ata de registro de preços na forma ajustada, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, mesmo parcialmente, as obrigações assumidas.
12.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos dentro dos prazos previstos e padrões de qualidade e quantidades exigidas, inclusive pelas obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.
12.4. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelo CONIMS quanto à execução da ata.
12.5. Comunicar imediatamente ao CONIMS toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução da ata.
12.6. O fornecedor registrado é responsável por danos causados ao CONIMS, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da ata, não excluída ou reduzida essa
Rua Afonso Pena, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (46) 3313-3550 59
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão ou responsável do CONIMS.
12.7. Levar imediatamente, ao conhecimento do Fiscal da ata de registro de preços, qualquer fato anormal ou extraordinário que ocorrer na execução do objeto, para adoção das medidas cabíveis.
12.8. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais e pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
12.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais e demais despesas direta ou indireta resultantes da adjudicação desta Licitação.
12.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONIMS.
12.11. Comunicar ao CONIMS as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social e demais alterações que por ventura vierem a acontecer enquanto da vigência da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
13.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor registrado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência.
13.2. Comunicar ao fornecedor registrado qualquer irregularidade constatada na execuçãoda ata, exigindo que a mesma tome as providências necessárias para sanar os problemas.
13.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da ata e o cumprimento das obrigações pelo fornecedor registrado.
13.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor registrado,de acordo com a ata de registro de seus anexos.
13.5. Prestar ao fornecedor registrado todas as informações e os esclarecimentos o necessários ao cumprimento das obrigações assumidas.
13.6. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor registrado possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos, normas e condições preestabelecidas na proposta;
13.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor registrado com terceiros, ainda que vinculados à execução da ata de registro de preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor registrado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
14.1. As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou da ata de registrode preços que eventualmente venha a ser firmada, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
14.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
14.3. É dever do fornecedor registrado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021, o fornecedor registrado, mediante culpa ou dolo que:
a) Der causa à inexecução parcial da ata de registro de preços, assim entendido o não atendimento da quantidade total solicitada, o atraso na entrega, a entrega de item diverso do registrado ou outra irregularidade que não gere a inexecução total, mas viole obrigações contratuais em caráter parcial;
b) Der causa à inexecução total da ata de registro de preços, assim entendido o não atendimento do objeto da Ata em sua integralidade, em casos em que o pedido de fornecimento conter a sua totalidade;
c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do registro de preços sem motivo justificado;
d) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da ata de registro de preços;
e) Praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao fornecedor registrado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o fornecedor contratado der causa à inexecução parcial ata de registro de preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b” e “c” do subitem acima desta ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “d”, “e”, “f” e “g” do subitem acima desta ata, bem como nas alíneas “b” e “c”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
d) Multas (cumulativas ou não):
1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
a. O atraso superior a 31 dias autoriza a Administração a promover a extinção da ata de registro de preços por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, sem prejuízo da multa.
2) Compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do pedido de fornecimento ou do item pertinente, nos casos de inexecução parcial, não previstos no item anterior ou de qualquer outra irregularidade do objeto, em valor não inferior a R$ 1.500,00 e, se em valor excessivo, passível de redução a critério do julgador.
3) Compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da ata, no caso de inexecução total do objeto, passível de redução a critério do julgador;
15.3. A aplicação das sanções previstas nesta ata de registro de preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao órgão gerenciador.
15.4. Todas as sanções previstas nesta ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
15.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONIMS ao fornecedor registrado, além da perda desse valor, terá a diferença descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, se inerte o fornecedor no seu recolhimento administrativo, no prazo máximo de 30 (trinta) a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONIMS.
15.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor registrado, observando-se o procedimento previsto na Resolução CONIMS n.º 233/2023 ou outra que vier a substituí-la.
15.8. Na aplicação das sanções serão considerados, inclusive para fins de agravamento:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto e os antecedentes;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o órgão gerenciador;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.9. A personalidade jurídica do fornecedor registrado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o fornecedor contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
15.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma da Resolução CONIMS n.º 233/2023 ou outra que vier a substituí-la.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CANCELAMENTO/EXTINÇÃO DA ATA
16.1. A Ata de Registro de Preços se extingue quando vencido o prazo estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes, o que pode ensejar apuração em processo administrativo, observado o prazo prescricional.
16.2. Cancelamento do registro do fornecedor:
16.2.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo CONIMS, observado o devido processo legal, quando o fornecedor:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
II - Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa razoável;
III - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de o mesmo tornar-se superior aos praticados no mercado;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n.º 14.133, de 2021.
16.2.2. Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o CONIMS poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
16.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o CONIMS poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e as particularidades do caso, em especial, o valor de mercado do item.
16.3. Cancelamento do preço registrado
16.3.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo CONIMS em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
I - Por razão de interesse público;
II - A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
III - Se não houver êxito nas negociações, nos casos em que o preço se tornar superior aos praticados no mercado, conforme art. 16 e 17 da resolução CONIMS n.º 173/2023 ou outra que a substituir.
16.4. Caso a proponente vencedora do certame se recusar a assinar a Ata ou houver cancelamento do registro de preços, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital, o CONIMS convocará os demais licitantes conforme a ordem de classificação, observando:
16.4.1. Os licitantes que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário (vencedor);
16.4.2. Os licitantes que mantiverem sua proposta original;
16.5. Por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do
Presidente do CONIMS e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – AÇÕES JUDICIAIS
17.1. Qualquer ação judicial contra o CONIMS, oriunda da execução da ata de registro de preços pelo fornecedor registrado, ou mesmo que venha o CONIMS compor a lide, será de exclusiva responsabilidade do fornecedor registrado, o qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo o CONIMS todo e qualquer valor quefor obrigado a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Para resolver os conflitos e dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Pato Branco/PR.
E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.
Pato Branco/PR, de de 2024.
Paulo Horn
Responsável pela contratada Responsável pela contratante Testemunhas: