EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 054/2019 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 005/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 054/2019 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 005/2019
TIPO: MELHOR TÉCNICA
PREÂMBULO
O Município de Araçuaí-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Araçuaí-MG, na Rua Dom Serafim, n°: 434, Centro, inscrito no CNPJ sob o n°: 17.963.083/0001- 17, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação nomeado pelo Decreto No: 001 de 02 de janeiro de 2019 torna público que realizará Processo Administrativo Licitatório nº: 054/2019, Concorrência Pública nº: 005/2019, objetivando a concessão de permissão de exploração dos serviços de transporte de passageiros através de carros (taxis) de aluguel que prestarão referido serviços em pontos a serem determinados através de decreto municipal.
2. Órgão requisitante: Secretaria Municipal de Administração.
3. A licitação será regida pelas disposições da Lei Federal nº: 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pelas disposições da Lei Federal nº: 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas disposições da Lei Municipal nº: 015/2011, e Lei 12.468-2011 a qual regula o serviço de taxista.
4. A abertura dos envelopes ocorrerá nas datas abaixo descriminadas, sendo que nos termos do art.18-A da lei 8.987-95 ocorrerá a inversão de fases no certame sendo a fase de julgamento prévia a habilitação:
ABERTURA DO ENVELOPE Nº: 01 “Proposta”:
DIA : 23/05/2019
HORA : 09:00 horas
LOCAL : Rua Xxx Xxxxxxx, N.º: 434, Centro, CEP: 39600-000.
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 “Habilitação”:
DIA : 23/05/2019
HORA : Após a fase de julgamento da proposta, havendo renúncia ao prazo para interposição de recurso, ou em data posterior ao julgamento, comunicação através da Imprensa Oficial.
LOCAL: Rua Xxx Xxxxxxx, N.º: 434, Centro, CEP: 39600-000.
5. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Araçuaí-MG, designados pelo Decreto nº: 001 de 02 de janeiro de 2019.
6. Cópia do edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Materiais e Patrimônio, localizado à Rua Xxx Xxxxxxx, nº: 434, Centro, CEP: 39600-000, e Informações ou pedidos de esclarecimento: através do telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000.
7. Poderá participar da presente licitação a pessoa física que demonstre capacidade para o desempenho dos serviços públicos, por sua conta e risco e por prazo referencial máximo, não garantindo ao permissionário direito à indenização pela rescisão antecipada, nos termos do art.2, IV, da Lei Federal nº. 8987/95.
8. Será permitida apenas 01 (uma) permissão para cada proponente;
9. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Projeto Básico; Anexo II – Modelo Proposta; Anexo III – Minuta de Contrato; Anexo IV – Declaração de inexistência de impedimento a licitação; Anexo V- Declaração de que não emprega menores, Anexo VI – Recibo de Retirada do Edital pela Internet.
Prefeitura Municipal de Araçuaí - MG, 17 de abril de 2019.
Tacony Xxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 054/2019 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 005/2019
TIPO: MELHOR TECNICA
1 - DO OBJETO E DAS VAGAS
1.1. A presente licitação tem por objeto a concessão de permissão de exploração dos serviços de transporte de passageiros através de carros (taxis) de aluguel em pontos a serem definidos posteriormente através de decreto municipal.
1.2. Poderão participar do certame condutores autônomos e motoristas profissionais, assim designados os portadores de habilitação de categoria profissional, desde que não sejam titulares de outra licença ou sócios de empresa proprietária de táxi.
2 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO.
2.1 – O edital e seus anexos poderão ser retirados no horário das 14:00 às 17:30 horas (Brasília), ou solicitar pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2 – A entrega dos envelopes relativos à habilitação e proposta de preços serão entregues até as 09:00 horas do dia 23/05/2019 na Prefeitura Municipal, sito na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx.
2.3 - Após o horário marcado para a entrega dos envelopes, não serão admitidas à participação de outros proponentes, nem mesmo a apresentação de novos envelopes.
2.4 – A abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à proposta será realizada em sessão pública, na sala do Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Araçuaí, Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, às 09:00 horas do dia 23/05/2019.
2.5 – A abertura dos envelopes contendo a documentação relativa a habilitação, será efetuada depois de transcorrido o prazo previsto para recursos decorrentes da sessão de julgamento, devidamente publicado pela Comissão de Licitação.
2.6 – Quaisquer esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Araçuaí, sito na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, no horário compreendido entre 14:00 e 17:30 horas.
2.7 – Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Xxxxx XXX – Minuta da Concessão;
Anexo IV- Declaração de ausência de fato impeditivo a contratação; Anexo V- Declaração de ausência de contratação de menores; Anexo VI – Recibo de Retirada do Edital
3 – DA APRESENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA.
3.1 – A documentação e as propostas deverão ser apresentadas em uma via, em envelopes fechados, lacrados e rubricados.
3.2 – Todos os documentos e elementos da proposta deverão estar sem emendas, rasuras ou entrelinhas e devidamente datados e assinados pelo responsável, bem como todas as folhas deverão estar rubricadas.
4 – DO ENVELOPE Nº: 01 – PROPOSTA (Art.18-A da lei 8.987-95);
4.1. A proposta técnica deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo proponente ou seu representante legal, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital, e deverão constar:
4.1.1. Nome do proponente;
4.1.2. Número da Carteira Nacional de Habilitação;
4.1.3. Número do CPF;
4.1.4. Xxxxxxxx, telefone do proponente;
4.1.5. Declaração de concordância com os termos da permissão (Anexo VI);
4.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
4.3. A proposta será acompanhada dos seguintes documentos:
4.3.1- CRLV do veículo a ser utilizado na prestação dos serviços.
4.3.2 – Laudo de vistoria comprovando que o veículo obedece às exigências da legislação nacional de trânsito, estando em perfeitas condições de uso, emitido pelo órgão de trânsito da policia civil, atestando estar apto para o serviço de transporte de passageiros.
4.3.3 - CNH categoria B, C, D ou E, com fotografia do condutor, número da Identidade e número do CPF (necessária a inclusão de indicação de exercício de atividade remunerada);
4.3.4 Prontuário de pontuação do pretenso permissionário do ano vigente;
4.4 – Na sua parte externa o envelope contendo a documentação deverá conter os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG
Ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 005/2019 DATA: 23/05/2019 - 09:00 HORAS ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
(razão social do proponente – CNPJ – endereço)
4.4.1 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO:
a) Carta de credenciamento indicando a pessoa que o representará na licitação, caso o interessado não possa comparecer no dia marcado, com menção expressa de todos os poderes, inclusive, para receber intimações, interpor e desistir de recursos;
b) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, que ateste sua regularidade, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;
c) Certidões negativas de distribuição de feitos criminais dentro do prazo de validade, emitidas pelos seguintes órgãos de Araçuaí - MG, se for o caso, da Comarca de residência e domicílio do licitante: c1) Justiça Estadual; c2) Justiça Eleitoral;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, a ser produzida mediante a apresentação das certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, consubstanciadas na CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
4.4.2 – DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
4.4.2.1 – Declaração da proponente em papel timbrado, de inexistência de fato impeditivo à sua participação em licitações públicas, que não foi declarada inidônea e não se encontra impedida ou suspensa de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal em qualquer Unidade da Federação (Anexo IV).
4.4.2.2 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos nos termos do modelo, Anexo V.
4.4.2.3 - Somente tomarão parte e terão voz nas sessões os representantes credenciados pelas proponentes, não sendo permitido a intercomunicação de assistentes junto a estes,na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.4.2.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
4.4.3 – A documentação necessária à habilitação da pessoa física deverá observar o seguinte:
I - Os documentos e certidões apresentados deverão estar válidos na data de entrega dos envelopes de documentação.
II - Caso não conste no documento/certidão, serão aceitos apenas aqueles com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega da documentação de habilitação desta licitação.
III - Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, no termos do Artigo 32 da Lei Federal nº: 8.666/93 e alterações posteriores.
5 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
5.1. A concessão será efetivada obedecendo rigorosamente o cômputo geral de pontos de acordo com o que segue:
I – o tempo de Carteira Nacional de Habilitação do proponente, na data da licitação, terá a seguinte pontuação:
a) até 5 (cinco) anos incompletos, 3 pontos;
b) de 5 (cinco) anos até 10 (dez) anos incompletos, 4 pontos;
c) de 10 (dez) anos até 15 (quinze) anos incompletos, 5 pontos;
d) de 15 (quinze) anos até 20 (vinte) anos incompletos, 6 pontos;
e) de 20 (vinte) anos até 25 (vinte e cinco) anos incompletos, 7 pontos;
f) de 25 (vinte e cinco) anos até 30 (trinta) anos incompletos, 8 pontos;
g) de 30 (trinta) anos até 35 (trinta e cinco) anos incompletos, 9 pontos;
h) de 35 (trinta e cinco) anos em diante, na data do requerimento, 10 pontos;
II – o ano de fabricação do veículo terá a seguinte pontuação:
a) veículo novo, com menos de 4 (quatro) meses da Nota Fiscal de aquisição na concessionária, na data do Julgamento, 10 pontos;
b) veículo do ano calendário da licitação que não se enquadra no item anterior, 9 pontos;
c) veículo do ano anterior ao da licitação (2018), 8 pontos;
d) veículo fabricado no 2º ano anterior ao da licitação (2017), 7 pontos;
e) veículo fabricado no 3º ano anterior ao da licitação (2016), 6 pontos;
f) veículo fabricado no 4º ano anterior ao da licitação (2015), 5 pontos;
g) veículo fabricado no 5º ano anterior ao da licitação (2014), 4 pontos;
h) veículo fabricado no 6º ano anterior ao da licitação (2013), 3 pontos.
II) Fator de Pontuação Por Observância/Inobservância das Normas de Trânsito, tendo como referência a pontuação registrada no corrente ano no prontuário do condutor, relativa à ausência de ou ás penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito (máximo de 20 pontos):
a) Ausência da pontuação na CNH por infração de trânsito, 20 pontos;
b) Apenas uma multa de transito com até 05 pontos na CNH, 10 pontos;
c) Mais de uma multa de transito, com mais de 05 pontos na CNH, até o limite de 10 pontos na CNH; 05 pontos;
d) Mais de um multa de transito, com mais de 10 pontos na CNH, 0 pontos;
V – havendo empate no cômputo geral de pontuação será efetuado sorteio, em ato público, para a concessão da permissão.
6 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
6.1 – O município poderá reajustar anualmente de oficio a tarifa.
7 – DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.1 – Os serviços serão prestados em um período de até 02 (dois anos), podendo ser prorrogado nos termos do §1º do art.6º da lei complementar nº: 15 de 20 de abril de 2011.
8 – VALIDADE DA PROPOSTA.
8.1 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias da data de abertura das mesmas.
9 – CONCESSÃO
9.1 – Publicada a homologação do processo, o proponente vencedor deverá assinar a concessão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação, podendo ser prorrogado em caso de situação justificável e aceita pela Administração.
9.2 – Caso o proponente não compareça no prazo acima citado para assinatura da concessão, perderá o direito.
9.3 – Neste caso, poderá a Prefeitura Municipal de Araçuaí, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para que nas mesmas condições da proposta vencedora, se houver concordância, da convocada, assinar concessão.
10 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA.
10.1 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a concessão, desde que regularmente notificada por escrito, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará à proponente vencedora às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores:
10.2 – As multas porventura aplicadas não impedem a imposição das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a PREFEITURA ou da propositura de declaração de inidoneidade, obedecidas às disposições contidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como decreto Municipal 135 de 2017.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
11.1 - Dos atos públicos da Administração, decorrentes da aplicação deste Edital, cabem os recursos constantes do Artigo 109, da Lei Federal nº: 8.666/93 e alterações posteriores.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
12.1 – Não será aceito a participação na licitação, o interessado que:
a) for declarado inidôneo por ato de poder público ou qualquer outra entidade vinculada ao poder público;
b) estiver impedido de transacionar com a administração pública e qualquer de seus órgãos descentralizados;
c) estiver impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Araçuaí.
12.2 – A decisão definitiva da licitação caberá ao Prefeito Municipal de Araçuaí, que poderá anulá-la ou revogá-la sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização, reembolso de despesas ou recurso.
12.3 – O licitante vencedor deverá estar de pleno acordo com as cláusulas do contrato a ser assinado, cuja minuta faz parte do presente processo, Xxxxx XXX.
Araçuaí/MG, 17 de abril de 2019.
Tacony Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I PROJETO BÁSICO (DO SERVIÇO, LINHA E ITINERÁRIO)
1 - DA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO:
1.1 - A meta desta CONCESSÃO é a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários do Serviço de Transporte de passageiros no Município de Araçuaí - MG, conforme dispõe o artigo 6º, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal Nº: 032/97, sendo serviço adequado, aquele que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
1.2 A exploração do serviço de táxi será executada por profissionais autônomos mediante permissão outorgada pelo Município, de conformidade com os interesses e as necessidades da população.
1.3 A permissão será outorgada para profissionais autônomos (taxistas) vencedores da presente licitação, em caráter de exclusividade para cada linha outorgada, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, conforme parágrafo único do art. 108, da Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007.
1.4 Tratando-se de serviço municipal, cuja delegação é feita pelo Poder Público Municipal de Araçuai-MG, o serviço de transporte de passageiros por táxi consistirá exclusivamente no transporte de pessoas, em veículos com capacidade para até 07 (sete) pessoas, com origem dentro dos limites do Município.
1.5 Os permissionários deverão se submeter às fiscalizações periódicas anuais, com vistas à verificação da manutenção das condições legais e regulamentares da outorga.
1.6 Serão outorgadas, de imediato, (02) duas novas vagas.
1.3 - O Permissionário, na forma da concessão, estará comprometido com a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e aperfeiçoamento do Sistema, devendo obedecer às especificações técnicas emanadas da MUNICIPALIDADE, no que tange a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como, a higiene, a melhoria e a expansão do serviço e a sua respectiva qualidade.
1.4 - O permissionário deverá utilizar, para a execução dos serviços, veículos, instalações, equipamentos e pessoal de operação vinculados ao serviço objeto da contratação.
1.7 - Para início da operação, a MUNICIPALIDADE, através do Departamento de Transportes e Logística fará vistoria dos veículos para comprovação das características e especificações técnicas fixadas neste contrato, a fim de registrá-los e vinculá-los ao serviço.
1.8 - A MUNICIPALIDADE receberá e analisará, em tempo hábil, as propostas e solicitações dos permissionários, informando-a de suas conclusões.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO:
Para cumprimento de suas responsabilidades nesta CONCESSÃO, deverá o Permissionário:
2.1 - Iniciar a operação dos serviços ora concedidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias
contados a partir da data de assinatura deste Instrumento.
2.2 - Disponibilizar, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço, veículo necessário à adequada prestação de serviço, com as especificações e condições assumidas no procedimento licitatório, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
2.2.1 - Independente do ano de fabricação, a MUNICIPALIDADE recusará qualquer veículo proposto pelo permissionário se, mediante vistoria, apurar que o mesmo não atende aos requisitos de segurança e conforto ou qualquer norma técnica aplicável.
2.3 - Prestar serviço adequado, na forma prevista no regulamento próprio e conforme as normas técnicas e legais pertinentes.
2.4 - Manter seguro contra riscos de responsabilidade civil para passageiros e terceiros.
2.5 - Franquear o acesso da fiscalização da MUNICIPALIDADE aos veículos, equipamentos e instalações.
2.6 - Manter atualizados os controles de passageiros transportados, de quilometragem percorrida e de viagens realizadas.
2.7 - Cumprir e fazer cumprir os dispositivos constantes do Regulamento, das normas do serviço e das cláusulas contratuais.
2.8 - Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço.
2.9 - Cumprir as determinações da MUNICIPALIDADE, para testes de novas tecnologias e equipamentos e na utilização de publicidade.
2.10 - Contratar, com terceiros, apenas a execução de atividades acessórias ou complementares ao serviço, sem prejuízo de suas responsabilidades.
2.11 - Os ajustes celebrados com terceiros não estabelecerão quaisquer vínculos entre os mesmos terceiros e a MUNICIPALIDADE.
2.12 - A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas exigidas da CONCESSIONÁRIA.
2.13 - Responder por todas as ações trabalhistas, cíveis e criminais e de qualquer outra natureza e pelos danos a terceiros a que der causa em razão da execução dos serviços objeto desse edital, não restando à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, qualquer
responsabilidade, nem mesmo subsidiária.
2.14 - Arcar, por sua conta única e exclusiva, com todas as despesas necessárias à execução dos serviços objeto deste contrato de CONCESSÃO.
2.15 - Cumprir e fazer cumprir o previsto no inciso XXXIII, do artigo 7.º, da Constituição Federal.
2.16 - Os serviços não poderão ser paralisados em hipótese alguma, sendo responsabilidade do permissionário a substituição de veículos e pessoas para a manutenção dos serviços.
2.17 - O permissionário tem ciência de que no ato de assinatura da concessão deverá comprovar o atendimento aos termos da legislação federal no seguinte sentido:
I - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;
II - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
III - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
IV - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS,
3 - DOS DIREITOS DA MUNICIPALIDADE
São direitos da MUNICIPALIDADE:
3.1 - Regulamentar o serviço ora concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação, na forma do art. 29, I, da Lei Federal nº 8987/95.
3.2 - O livre exercício de suas atividades de planejamento, coordenação e gerenciamento, respeitadas as competências e determinações expressas na legislação, nos regulamentos e demais atos normativos.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA MUNICIPALIDADE:
Obriga-se a MUNICIPALIDADE, através de seus órgãos, a:
4.1 - Planejar o Sistema Municipal de Transporte e fixar as condições de operação e as normas regulamentares do serviço, de forma atualizada, à medida que a reestruturação do sistema evoluir e o interesse público o exigir.
4.2 - Fiscalizar a execução operacional dos serviços decorrentes da permissão.
4.3 – Regulamentar e fiscalizar à prestação dos serviços.
4.4 - Garantir o livre acesso da população às informações sobre os serviços de transporte.
4.5 - Controlar, vistoriar e fiscalizar a operação dos serviços e tomar as providências necessárias à sua regularização.
4.6 - Vistoriar e fiscalizar os veículos cadastrados.
4.7 - Promover revisões da estrutura tarifária.
4.8 - Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, operar e solucionar as solicitações/reclamações dos usuários junto aos permissionários.
4.9 - Estimular o aumento da qualidade e produtividade do serviço prestado.
4.10 - Estimular a participação dos usuários para defesa de interesses relativos aos serviços.
5 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
a) São obrigações do usuário dos serviços:
a.1 - levar ao conhecimento da MUNICIPALIDADE e da CONCESSIONÁRIA, as irregularidades de que tenha ciência, referentes aos serviços prestados;
a.2 - comunicar à MUNICIPALIDADE quaisquer atos ilícitos praticados pelos PERMISSIONÁRIOS na prestação dos serviços;
a.3 - utilizar o transporte coletivo com urbanidade e obediência às normas regulamentares e legais pertinentes, sob pena de não ser transportado;
a.4 - pagar a tarifa fixada, ressalvadas as gratuidades regulamentadas;
b) - São direitos do usuário do sistema:
b.1 - ser transportado com segurança nos itinerários fixados pela MUNICIPALIDADE, em velocidade compatível com as normas legais;
b.2 - ser tratado com urbanidade e respeito pelo permissionário e pela MUNICIPALIDADE, através de seus prepostos e empregados;
b.3 - receber, da MUNICIPALIDADE e do permissionário, informações referentes ao sistema, inclusive para defesa de seus interesses individuais e coletivos;
b.4 - devolução integral e correta do troco;
b.5 - receber serviços adequados;
b.7 - ver respeitado a Legislação Federal correlata ao transporte e passageiros .
6) DO VEÍCULO A SER CADASTRADO NA ROTA:
6.1 - Manter o veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento, ocorrendo por sua conta todas as despesas com abastecimento, limpeza, manutenção corretiva e preventiva.
6.2 - Assegurar que o veículo trafegue com todos os equipamentos de uso obrigatório.
6.3 - Observar a legislação aplicável à espécie, notadamente o Código Nacional de Trânsito.
6.4 - Participar de cursos de direção preventiva, bem como de reuniões de avaliação, palestras,
etc.
6.5 - Substituir imediatamente o veículo por outro quando apresentar defeitos que impeçam a regular e segura circulação.
6.6 - Manter a segurança e a disciplina durante todo o trajeto, garantido a ordem no interior do veículo.
XXXXX XX (Modelo da proposta)
PROPOSTA – CONCORRÊNCIA Nº 005/2019.
Nome do proponente: CPF: CNH
Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Email:
À Prefeitura Municipal de Araçuaí, Vimos através desta apresentar proposta comercial referente à Concorrência nº 005/2019, cujo objeto é a concessão de prestação de serviço de taxi, no âmbito do Município de Araçuaí- MG, pelo período de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
I- Oportunamente declara-se não haver qualquer impedimento para contratação com a administração local.
I - O prazo de prestação dos serviços é de até 02 (dois) anos.
II - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, da data de abertura das mesmas. III- Seguem anexo a presente proposta CRLV, Laudo de Vistoria veicular, Carteira Nacional de Habilitação e prontuário de pontuação da CNH do Proponente do ano vigente.
Araçuaí-MG, de de 2019.
(nome e assinatura do licitante)
ANEXO III
MINUTA DE CONCESSÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ E
.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado no Município de Araçuaí - MG, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e de outro lado, o proponente ---------------------
---------------------), portador do CPF (--------------) e do RG ( ), doravante denominada
simplesmente PERMISSIONÁRIO, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8666/93, do processo licitatório modalidade Concorrência nº: 005/2019 e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Por meio deste contrato o CONCESSIONÁRIO obriga-se a prestar para a CONCEDENTE o serviço público de transporte de taxi, no âmbito do Município de Araçuaí - MG, pelo período de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado.
11.2 - A CONCEDENTE poderá modificar, extinguir ou criar itinerários e horários para melhor atendimento das necessidades.
1.3 - A CONCEDENTE controlará e fiscalizará o serviço, cuja realização deverá proporcionar aos usuários a mais ampla mobilidade e acesso a todos os bairros do Município, no menor tempo, com segurança e conforto.
1.4 - Atendendo ao planejamento do sistema, a CONCEDENTE poderá criar, alterar e extinguir qualquer ponto ou serviço, levando em consideração as necessidades da comunidade.
1.5 - O permissionário obriga-se a prestar com rigorosa regularidade o serviço ora contratado, garantindo ao usuário conforto, segurança, higiene, pontualidade nos horários, bem como, a manutenção do veículo em bom estado de uso e conservação.
1.6 - O CONCESSIONÁRIO obriga-se ao cumprimento do aqui acordado, em conformidade com a sua proposta apresentada na Concorrência nº: 005/2019, que fica fazendo parte integrante deste contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato obedece às normas fixadas na Concorrência nº: 005/2019, na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Municipal 032/1997, bem como às condições abaixo relacionadas, declarando as partes terem integral conhecimento do texto legal relacionado e que a
eles se submetem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - Convencionam-se as partes contratantes que a vigência do presente contrato será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO.
4.1 - O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONCEDENTE, a qualquer momento, bastando para tanto simples comunicação por escrito.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO.
5.1 - A prestação do serviço será realizada sem custo para Prefeitura Municipal de Araçuaí, sendo que o pagamento está vinculado ao número de passageiros que utilizarem dos serviços prestados pelo permissionário.
5.2 - No preço da tarifa deverão estar inclusos todas as despesas com mão-de-obra, manutenção, encargos sociais, trabalhistas e previdenciárias, seguros, tributos, tarifas, licenças, lucro e tudo mais que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços objetos desta licitação, não cabendo ao licitante CONCESSIONÁRIO exigir nenhum outro tipo de pagamento da CONCEDENTE.
5.3 - Ficará a Prefeitura Municipal de Araçuaí, isenta de disponibilizar reserva de dotação orçamentária, devido ao pagamento direto de emolumentos ao permissionário.
5.4 - A CONTRATADA terá direito a cobrança aos passageiros pelo serviço prestado, conforme tarifas estipuladas pelo poder público local.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 - O CONCESSIONÁRIO atuará como operador autônoma dos serviços, de modo que, em consequência, os seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com a CONCEDENTE, que estará isenta de qualquer obrigação decorrente da legislação trabalhista, previdenciária e as obrigações sociais em caso de contratação de taxista auxiliar para prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 - Além da legislação previdenciária e trabalhista referida na cláusula anterior, o permissionário observará a legislação civil, fiscal e administrativa na execução do objeto deste contrato, não respondendo a CONCEDENTE, em juízo ou fora dele, solidária ou supletivamente.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 - Os danos ao Município e a terceiros resultantes da exploração dos serviços concedidos, serão exclusivamente de responsabilidade do permissionário.
CLÁUSULA NONA
9.1 - É vedada a cessão parcial ou total, do objeto deste contrato, não podendo, por motivo algum, ser ele dado em garantia ou figurar em qualquer outra forma de ajuste, salvo prévia e expressa autorização da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 - A CONCEDENTE poderá intervir total ou parcialmente, nos serviços prestados pela
CONCESSIONÁRIA nos termos da Lei Municipal 032/1997.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 - Faz parte deste contrato, naquilo em que não colidir com as cláusulas deste instrumento, o Edital e seus anexos, da Concorrência nº: 005/2019, como se os mesmos aqui estivessem transcritos.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Vara da Comarca de Araçuaí - MG, como o único capaz de conhecer dirimir as dúvidas e litígios oriundos do presente instrumento e seu objeto.
E, por estarem assim justos e acordados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de testemunhas abaixo.
Araçuaí – MG, de de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ XXXXXXX XXXXXX XXXXXX CONCEDENTE
(-----------------------------------------------)
( )
CPF ( )
RG ( )
CONCESSIONÁRIO
Testemunhas:
Nome: Nome:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
.........................................................,........................................(qualificação completa), declara
para os devidos fins, a inexistência de fato impeditivo à sua participação em licitações públicas, que não foi declarada inidônea e não se encontra impedida ou suspensa de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal em qualquer Unidade da Federação.
Local e data
Representante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Araçuaí
A/C Presidente da Comissão de Licitação Referência: Concorrência Pública n.º 005/2019 Prezado Senhor,
, CPF sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil) , em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública nº 005/2019 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITE DOS TERMOS DE PERMISSÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Araçuaí
A/C Presidente da Comissão de Licitação Referência: Concorrência Pública n.º 005/2019 Prezado Senhor,
, (qualificação: nacionalidade, estado civil), inscrito no CPF sob o Nº , em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública nº 005/2019, Vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que concorda com os termos da concessão bem com as disposições permissionárias constantes do termo de concessão e projeto básico para execução dos serviços que viram a serem prestados.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº: 005/2019 – CONCESSÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS XXX XXXX, XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XX.
Nome : | ||||||||
CPF: | ||||||||
Endereço: | ||||||||
e-mail: | ||||||||
Cidade: | Estado: | |||||||
Telefone: | Fax: | |||||||
Recebemos, através do email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. | ||||||||
Local: | , | de | de 2019. | |||||
Assinatura |
Sr. Licitante,
Visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Araçuaí e e ESTE pretenso licitante, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo Departamento de licitações, por meio do email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime o Departamento de Compras e Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.