OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar fluvial (pessoa física), com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Porto Acre/AC.
ANEXOS:
Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Declaração das Condições de Trafegabilidade
III - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto.
IV - Modelo De Carta Proposta E Planilha De Preços; V - Declaração Que Cumpre Os Requisitos Do Edital; VI - Minuta do Contrato
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
VIII – Mod. Declaração Inexist. Fatos Impeditivos e Cumprim. De Disposto Da Constituição; IX – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11 DA HABILITAÇÃO
12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15 DO PAGAMENTO
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19 DA GARANTIA CONTRATUAL
20 DA SUBCONTRATAÇÃO
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº 0009322-7/2018
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 233/2018
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 04 de julho de 2018 às 14hs30min.
Período de retirada do edital: 21/06/2018 a 03/07/2018.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone:
licitações),
xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Local: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx – CEP: 69.900-830.
O Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02, designada pelo Decreto nº. 8.823 de 13/04/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, Ano LI, de 16/04/2018, torna público para conhecimento aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxx Xx Xxx Xxxx Xxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, conforme consta no processo administrativo N.º 0009322-7/2018.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços de transporte escolar fluvial (pessoa física), com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Porto Acre/AC.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 717.006.4041.0002
Projeto: GARANTIR A FUNCIONALIDADE DAS UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS DA SEE
Elemento de despesa: 33.90.33.11
Fonte de Recurso: 100 (RP)
4. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O local da prestação dos serviços será no munícipio de Porto Acre/AC.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO as interessadas PESSOAS FÍSICAS que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - SELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Xxxxxx respondendo criminalmente perante justiça;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, vedada também sua participação indireta;
e) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.3. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com as cópias autenticadas da cédula de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF), ou carteira nacional de habilitação (CNH) do outorgante, para se estabelecer a competência da outorga.
7.4. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.5. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.8.
7.6. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda:
a) Apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório – Modelo Anexo V, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
7.6.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo V e VII, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.
7.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma licitante, para disputar um mesmo item.
7.8. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão apresentar Declaração de Conhecimento das Condições de Trafegabilidade – Modelo Anexo II, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.6;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo V - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O interessado que pretender participar de mais de um item dos objetos licitados, deverá apresentar proposta para cada item.
9.2. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2018 – CPL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CPF: E-MAIL:
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item está concorrendo)
9.3. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
9.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
9.5. O licitante deverá apresentar a especificação serviço constante do ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, para cada item que constar de sua proposta, sob pena de desclassificação.
9.6. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo
VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
9.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO IV – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
9.8. O Licitante deverá apresentar a identificação completa do veiculo que deverá ser Locado: Marca, Modelo e Ano mínimo de 2008 do mesmo em sua proposta sob pena de desclassificação.
9.9. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
9.10. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) negociação com o pregoeiro;
g) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
h) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
i) aceitação;
j) habilitação;
k) declaração vencedor;
l) adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
10.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
10.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
10.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro (a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.17. Finalizada a rodada de lances, o (a) Pregoeiro (a) negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
10.18. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
10.19. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.20. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro
(a) procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto neste edital e o seguinte procedimento:
10.20.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o (a) Pregoeiro (a) fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.21. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.22. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao (a) Pregoeiro (a), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.23. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no item 16 – Sanções Administrativas deste Edital.
10.24. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.24.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.24.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.24.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.24.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.24.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.25. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.26. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.27. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
10.28. A melhor proposta – classificada em 1º lugar e habilitada, que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A adjudicação A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2018 – CPL 02
NOME COMPLETO DA LICITANTE CPF:
e-mail: Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item está concorrendo)
11.2. DA HABILITAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA
11.2.1. Para o participante do certame que for pessoa física deverá apresentar cópias autenticadas na forma indicada no subitem 21.17 deste edital dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro da Pessoa Física;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
f) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
g) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
11.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Certidão negativa de Execução Patrimonial ou Ação Cível expedida pelo distribuidor da sede da pessoa física.
11.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá (ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador (es), ou qualquer outro meio que permita ao ó r g ã o p r o m o t o x x x x x x x x x x x o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal (is), que deram origem ao Atestado.
a.1) Os atestados emitidos a partir de 18.06.2018, devem, obrigatoriamente, seguir o modelo presente nos anexos deste edital, sob pena de inabilitação das empresas que o apresentarem em desacordo.”
b) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XXX), elaborada em papel timbrado, atestando que: Disponibiliza os Recursos Necessários para Execução do Objeto.
11.2.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a.1.) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XXXX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a.1.1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
a.1.2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos – DITEP da SELIC providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo conforme indicado no item 12.1, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital.
12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
13.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC, até as 17:00 horas.
13.7. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.9. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Caberá ao Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VI, após homologação do certame e publicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
14.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante os órgãos de regularidade fiscal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
14.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.5. A adjudicatária, deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato.
14.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o veículo objeto de sua proposta ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
14.7. Para assinatura apresentar os documentos de propriedade dos veículos ou máquinas, ou, não sendo proprietária dos mesmos, deverá apresentar documentação hábil, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, comprovado a cessão, locação ou “leasing”, tais como: cópia autenticada do documento de propriedade do veículo, nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1ª via) original, contratos Etc.
14.8. O licitante vencedor do processo licitatório, ao ser convocado para a assinatura do contrato, deverá apresentar o veículo na Coordenação de Transporte Escolar da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, no município de Porto Acre/AC, no prazo máximo 72 (setenta e duas horas), para verificar as condições dos sistemas mecânicos, elétricos, hidráulicos e de segurança, com a finalidade de comprovar se os mesmos estão aptos a desenvolverem os trabalhos propostos, juntamente com o laudo de vistoria emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Acre – DETRAN/AC e autorização para o transporte de alunos emitido pela Agência Reguladora de Serviços Público do Estado do Acre – AGEAC/AC, sob pena da não contratação.
14.9. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste Termo de Referência.
14.10. Inscrição ou Registro da embarcação na Capitania dos Portos/Agência Fluvial, com finalidade especifica para seus fins como: Transporte de Passageiros. Caso não haja Capitania no município licitado, apresentar justificativa;
15. DO PAGAMENTO
15.1. Será efetuado até o 30º (trigésimo) dia à execução mensal dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável da Representação da SEE, no município de Rio Branco/AC;
15.2. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar- se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
15.3 A nota fiscal deverá ser entregue juntamente com as certidões exigidas quanto à regularidade fiscal, inclusive trabalhista (CNDT) da CONTRATADA;
15.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação dos documentos (nota fiscal de serviços e certidões negativas de tributos) a cargo da CONTRATADA, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada para efetivo pagamento;
15.5 O descumprimento das obrigações ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
15.6. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
15.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Se a multa for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
16.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
16.4. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.7. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
16.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
16.9. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A pessoa física contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta do Contrato e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1 O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
20.3. É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
20.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - telefone 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
20.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá- la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
20.10. O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
20.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros (as):
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC.
20.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
20.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
20.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
20.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação – SELIC.
20.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – SELIC.
20.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
20.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de
10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx – AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
20.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
20.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e- mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
20.22. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.23. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.
20.24. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
21.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
21.2. O (A) pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
21.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
21.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 20 de junho de 2018.
Xxxx Xx Xxx Xxxx Xxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA
1- ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria de Estado de Educação e Esporte
2‐ TE RMO DE REFERÊNCIA N° 988
3- NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 717.006.4041.0002
3.1 - Projeto: GARANTIR A FUNCIONALIDADE DAS UNIDADES ESCOLARES E ADMINISTRATIVAS DA SEE
3.2 - Elemento de despesa: 33.90.33.11
3.3 - Fonte de Recurso: 100 (RP)
4‐ DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO:
( ) Capacitação
( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI
( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( x ) Despesa de Custeio
( ) Bens de Consumo
( ) Material Permanente
5- UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: Coordenação de Transporte Escolar
II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1- OBJETO SINTÉTICO: Contratação de serviços de transporte escolar fluvial (pessoa física), com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Porto Acre/AC.
2- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
2.1 - O objeto deste Termo consiste na contratação dos seguintes serviços:
Item (1) | Descrição do serviço (2) | (Trecho/ Comunidades atendidas) (3) | Quan t. de Barc os (4) | Unid. (5) | Quant. de Diárias p/ CONTRAT AÇÃO (6) | Valor Unitário da Diária R$ (7) | Valor Total R$ (8) |
1 | SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR. TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE | COMUNIDAD E HUMAITÁ | 1 | Diária | 200 |
ESCOLAR FLUVIAL DE 1 (UM) BARCO COM CONDUTOR, DE MÉDIO PORTE DE MADEIRA OU ALUMÍNIO, COM TOLDO COBERTO, FECHADO, COM GRADES LATERAIS PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS, COM MOTOR, COM LOTAÇÃO MÍNIMA DE 24 ALUNOS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.600KG; PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL DA ESCOLA ESTADUAL SANTA FÉ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE-AC. | |||||||
VALOR TOTAL (R$) |
3- ESPECIFICAÇÕES DOS BARCOS:
3.1 Os barcos para atendimento desta licitação deverão ter as especificações mínimas conforme tabela a seguir:
Itens | Tipo de transporte | Característica mínima do barco |
1 | Barco | Serviço de transporte escolar fluvial de 1 (um) barco com condutor, de médio porte de madeira ou alumínio, com toldo coberto, fechado, com grades laterais para proteção contra quedas, com motor, com lotação mínima de 24 alunos, com capacidade mínima de 1.600KG/; SEM fornecimento de combustível pela Secretaria Estadual de Educação, porém, a mesma disponibilizará os coletes salva-vidas. |
4- DO QUANTITATIVO:
4.1 Para execução do objeto do Presente Termo, será contratado o quantitativo identificado na coluna 6 ( Quant. de Diárias p/ CONTRATAÇÃO ) da tabela Especificação dos Serviços.
5- JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A CONTRATAÇÃO:
5.1 A referida licitação se faz necessária, devido à necessidade de atendimento dos alunos que utilizam o transporte escolar fluvial na rede estadual de ensino no município do Porto Acre/AC, em áreas ribeirinhas de difícil acesso, para o cumprimento de 200 dias letivos, além de garantir o oferecimento do acesso e permanência de alunos nas escolas de ensino fundamental e médio residentes em áreas ribeirinhas deste Estado, contribuindo assim para a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar. Entendemos que a prestação de serviço de transporte escolar é um direito assegurado pela Constituição Federal (Art. 208, VII), como também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Art. 54) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB
(Art 4°), estando o Estado obrigado a garantir, através de programas suplementares, o serviço de transporte escolar, condição básica para a garantia do direito à educação, assegurando a permanência do aluno na escola e reduzindo os índices de evasão escolar.
6- LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 O local da prestação dos serviços será no município do Porto Acre/AC, compreendendo os locais e trecho descrito no item 2 – Das Especificações dos Serviços deste Anexo.
7- DA VISTORIA:
7.1 Para efeito de contratação os licitantes vencedores deverão se apresentar para vistoria em suas embarcações, em no máximo 72 horas, depois de notificados pela Coordenação de Transporte Escolar da SEE, no município de Porto Acre/AC na representação da SEE, localizada na Xxxxxxx XX00, Xx 00, Xxxxx Xxxxx 0, xx 000, Xxxx xx Xxxxx;
7.2 Na vistoria serão verificadas as condições dos sistemas mecânicos, elétricos, itens de segurança e demais exigências deste Termo de Referência, com a finalidade de comprovar se os mesmos estão aptos a desenvolver os trabalhos propostos, sendo emitido para tanto, parecer técnico que fará parte do processo;
7.3 A não apresentação da(s) embarcações pelos licitantes vencedores do certame, no prazo estabelecido acima para realização da vistoria, será considerada como desistência e conseqüentemente acarretará a aplicação das penalidades previstas em lei, e conseqüentemente as providencias necessárias para a convocação do segundo colocado no certame licitatório e assim sucessivamente conforme prevê Art. 45 da Lei 8.666/93.
7.4 A reprovação das embarcações quando da vistoria, acarretará na possibilidade de aplicação das penalidades previstas em lei, e conseqüentemente as providencias necessárias para a convocação do segundo colocado no certame licitatório;
7.5 A SEE, sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica nas embarcações sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma.
8- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 Será efetuado até o 30º (trigésimo) dia à execução mensal dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável da Coordenação de Transporte Escolar da SEE no município de Porto Acre/AC;
8.2 Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
8.3 A nota fiscal deverá ser entregue juntamente com as certidões exigidas quanto à regularidade fiscal, inclusive trabalhista (CNDT) da CONTRATADA;
8.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação dos documentos (nota fiscal de serviços e certidões negativas de tributos) a cargo da CONTRATADA, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada para efetivo pagamento;
8.5 O descumprimento das obrigações ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
9- PÚBLICO/CLIENTELA ALVO:
9.1 Atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Porto Acre/AC, compreendendo os locais e trechos descritos no item 2 – Das Especificações dos Serviços deste Anexo.
10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal à Contratante;
10.2 Fornecer as instruções e localizações que se fizerem necessárias para a execução completa dos serviços;
10.3 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço;
10.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção;
10.5 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10.6 Caso ocorra qualquer irregularidade durante a vigência do contrato por parte da contratada, a contratante aplicará a multa de acordo com o que prevê as normativas do Decreto 5.965/2010;
10.7 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
10.8 Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio.
10.9 Deve o Órgão ou entidade contratante da administração fiscalizar o fiel cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários em relação ao vínculo da CONTRATADA com seus empregados, a fim de evitar a caracterização da responsabilidade subsidiária, nos termos da interpretação conferida pelo Superior Tribunal Federal – STF na ação Declaratória de Constitucionalidade n° 16, em que se pronunciou pela constitucionalidade do § 1° do art. 71 da Lei de Licitações.
11- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 A contratante não se responsabilizará pela contratação dos condutores das embarcações, ficando todas as despesas com combustível, pagamento dos condutores e todos os encargos decorrentes da referida contratação e/ou rescisão por conta da Contratada;
11.2 A contratada deverá substituir o condutor que apresentar mau comportamento no desempenho de suas funções, bem como a embarcação que não estiver atendendo adequadamente as necessidades desta SEE, sob pena de rescisão contratual e medidas punitivas cabíveis ao caso;
11.3 A contratada deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas - caso ocorra paralisação da embarcação por problemas mecânicos, dentre outros - substituir a mesma por outro, com as mesmas características e utilidade, sob pena de rescisão automática do contrato;
11.4 A contratada deverá manter a embarcação em perfeito estado de uso, fazendo as manutenções necessárias e obrigatórias, para não prejudicar o andamento das atividades da contratante;
11.5 A contratada deverá prestar serviços em dias e horários estipulados pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte, bem como em casos extraordinários aos sábados, domingos e feriados, caso a Secretaria necessite dos serviços nestes dias, sendo a contratada, comunicada antecipadamente;
11.6 A contratada deverá se apresentar ao setor ou responsável sobre sua ordenação no horário e dia marcado e somente encerrará o expediente com a conclusão dos serviços;
11.7 A contratada é responsável por quaisquer danos que venha a causar a contratante ou a terceiros no desenvolvimento de suas atividades, durante toda a vigência do contrato;
11.8 A contratada se responsabilizará por qualquer dano que venha a causar aos passageiros, condutor, cargas e terceiros no desenvolvimento das suas atividades, bem como as embarcações;
11.9 Além daquelas determinadas por Lei, Decreto, Regulamento e demais normas legais pertinentes, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
11.9.1 A execução dos serviços deverá atender às demandas descritas na planilha constante do item 2 deste Termo de Referência;
11.9.2 Os serviços somente serão prestados mediante solicitação escrita, formalizada por servidor da SEE, especialmente designado para tal;
11.9.3 A CONTRATADA assumirá qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou extrajudiciais decorrentes da execução dos serviços objeto de avença, que tiver dado causa o(s) terceiro(s) pela mesma contratada(s);
11.9.4 Indenização por danos causados à SEE ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços em referência;
11.9.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.9.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência da SEE;
11.9.7 A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação de serviço, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
11.9.8 Caso a(o) contratada(o) não seja o condutor da embarcação locada, deverá apresentar contrato de trabalho celebrado entre a(o) contratada(o) e o possível condutor, bem como comprovantes de salários e quitações de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao(s) seu(s) empregado(s) que lhe prestam serviço:
“Para assinatura de contrato de locação de veículos ou máquinas, pessoa física ou jurídica, a apresentação de documentos de propriedades dos veículos ou máquinas, ou, não sendo proprietária dos mesmos, deverá apresentar documentação hábil, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, comprovado a sua cessão, locação ou “leasing”, tais como : cópia autenticada do documento de propriedade do veículo, nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1º via original), contratos, etc. Caso de Cooperativas, em razão de sua natureza, para assinatura do contrato, deverão ser apresentados documentos de propriedade dos veículos em nome de cooperados . (Orientação/CGE nº 08/2011).”
12- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1.1 Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
12.1.2 Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo em Anexo), atestando que: Disponibiliza os Recursos Necessários para Execução do Objeto.
12.1.3 Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado ou não, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2° do artigo 32 da Lei n° 8.666/93.
13- DAS SANÇÕES:
13.1 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
13.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
14- DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
14.1 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas;
14.2 O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou a data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192/01 e Lei 8.666/93;
14.2.1 O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí- lo;
14.2.2 Compete a Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da cada reajuste a ser aprovado pela Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
15- CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS:
15.1 A licitação utilizará o seguinte critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM;
15.2 O local de partida dos Barcos, quando da prestação dos serviços, será no município de Porto Acre, salvo determinação contrária e devidamente justificada pelo setor solicitante;
15.3 Os coletes salva vidas deverão ser fornecidos pela SEE e as demais despesas como: manutenções da embarcação, pagamento do condutor e todas as despesas com combustível, encargos e impostos, inclusive trabalhistas e previdenciários correrão por conta da prestadora de serviços;
15.4 A embarcação deverá ter equipamentos de seguranças como: Extintores de incêndio do CO2 e Pó Químico, caixa de materiais para primeiros socorros;
15.5 A prestação dos serviços ocorrerá nos dias e horários estipulados pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte, bem como em casos extraordinários aos sábados, domingos e feriados, caso a Secretaria necessite dos serviços nestes dias, sendo o contratado, comunicado antecipadamente;
15.6 A prestação dos serviços engloba a condução dos barcos, por pessoa legitimamente capacitada, sendo de inteira responsabilidade do prestador de serviços, a veracidade dos documentos apresentados;
15.7 O controle da prestação dos serviços será feito pelo condutor do barco, juntamente com a Coordenação do Transporte Escolar ou por representante autorizado da SEE no município;
15.8 A embarcação deverá utilizar identificação visual para confirmar a prestação dos serviços à SEE, identificação esta a ser definida e determinada conforme oportunidade e conveniência da Coordenação do Transporte Escolar ou por representante autorizado da SEE no município;
15.9 O mau comportamento do condutor ou o mau desempenho da embarcação por negligência do prestador de serviços será motivo ensejador de rescisão contratual;
15.10 O prestador de serviços iniciará a execução dos serviços mediante o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Requisição, devidamente assinada por servidor responsável, a ser emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos ou a Coordenação do Transporte Escolar;
15.11 O prestador de serviços será responsável pelo estado de conservação da embarcação apresentado em licitação, bem como pelas ações, quando em serviço, de seus respectivos condutores, devendo atender todas as exigências que o serviço almejado exige especialmente no que diz respeito aos documentos de registro da embarcação na Marinha do Brasil, através de uma de suas Agencias Fluviais;
15.12 Quando do período da execução do contrato o barco estará à disposição da SEE e com exclusividade para a realização dos seus serviços;
16 – DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
17. PARA FINS DE CONTRATAÇÃO:
17.1 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os documentos comprobatórios abaixo:
a) RG/CPF do condutor do barco que deverá ter idade mínima de 18 anos.
b) Regularidade CPF;
c) Certidões (CND SEFAZ Acre; CND PGE Acre; CND Municipal; CND Receita Federal e CND Trabalhista);
d) Comprovante de endereço, telefones e e-mail para contato;
e) Documento de Vistoria da embarcação emitido pelo núcleo da SEE no município;
f) Declaração de que não emprega menor de idade e de que não possui fatos impeditivos de contratar com a administração pública;
g) Inscrição ou Registro da embarcação na Capitania dos Portos/Agência Fluvial, com finalidade especifica para seus fins como: Transporte de Passageiros. Caso não haja Capitania no município licitado, apresentar justificativa;
18- DO LOCAL DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO:
18.1 O local de abertura do processo licitatório dar-se-á na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, no município de Rio Branco/AC.
19- DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
19.1 O contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua assinatura;
19.2 Não será necessária a exigência de garantia contratual para o referido serviço;
19.3 O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993 e Parecer PGE/PA Nº 352/2014;
19.4 A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência;
19.5 Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas;
19.6 A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização;
19.7 Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.
20- DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO:
20.1 O fiscal/gestor do contrato será o responsável do setor solicitante da contratação, sendo indicado a critério da SEE.
São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
20.1.1 Acompanhar a execução físico‐ financei ra do contrato;
20.1.2 Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
20.1.3 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
20.1.4 Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
20.1.5 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
20.1.6 Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
20.1.7 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
20.1.8 Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
20.1.9 Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 233/2018 – CPL 02 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE | Processo Nº 0009322-7/2018 Folha Nº. Rubrica |
XXXXX XX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE
inscrito no CPF/CNPJ Nº declara perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que está ciente(s) das condições de trafegabilidade de todo o trecho que será percorrido pelo veículo
conforme proposta apresentada para o item do Termo de Referência.
Dessa forma, encontra-se apto (a) à perfeita execução das atividades especificadas no edital de licitação Pregão Presencial nº .
, de de 2018.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 233/2018 – CPL 02 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO | Processo Nº 0009322-7/2018 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Presencial Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.2. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade),(dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo) (nome do responsável) (cargo)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 233/2018 – CPL 02 ANEXO IV – MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS | Processo Nº 0009322-7/2018 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO IV
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Proposta que faz a pessoa física inscrita no CPF (MF) nº ,estabelecida no endereço: , telefones , e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL Nº. _ /201_.
VIDE PLANILHA DO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
A validade da proposta é de dias
OBS: O PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DA PROPOSTA SERÁ DE 60 DIAS.
Local e data
Assinatura / carimbo (representante legal)
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) O Licitante deverá apresentar a identificação completa do veiculo que deverá ser Locado: Marca, Modelo e Ano do mesmo em sua proposta sob pena de desclassificação.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações- DELIC Comissão Permanente de Licitação – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 233/2018 – CPL 02 ANEXO V – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº 0009322-7/2018 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. /201_-CPL 02 - PROCESSO nº. /201_
(nome da licitante) , CPF nº. no endereço
, (ou por intermédio de seu representante legal), infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 201_. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL COM CONDUTOR QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ATRAVÉS DA _ E
.
O , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº , através da , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , com sede na , município de , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por
, portador da cédula de identidade (RG) nº , inscrito no CPF (MF) sob o nº. , residente e domiciliado , conforme autorização expressa no Decreto nº 5.166, de 04 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 10.983, pág. 77 de 05 de fevereiro de 2013 e de outro lado
, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador de cédula de identidade (RG) nº , residente e domiciliado , doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Estaduais nº 5.965/2010 e nº 5.972/2010, aplicando-se a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, suas alterações e demais normas correlatas, de acordo com o que consta do Processo Nº. , mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa _, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial (pessoa física), com condutor, destinado a atender os alunos da no município de , conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº. /201_, constante do Processo Nº.
/201 .
OBJETO:
ITE M | DESCRIÇÃ O DO SERVIÇO | (RAMAIS/COMUNIDAD ES ATENDIDAS) | QUANT . DE BARCO | UNI D | QUANT. DE DIÁRIA S | VALO R UNIT. | VALO R TOTA L |
VALOR TOTAL | ------- |
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As embarcações só poderão executar os serviços constantes no presente contrato, se estiverem devidamente registradas na Capitania dos Portos, quando obrigatório, e com toda a documentação regularizada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O CONTRATADO deverá apresentar à CONTRATANTE,
cópias da habilitação do(s) piloto(s) das embarcações junto à Capitania dos Portos, caso não haja Capitania no município licitado, apresentar justificativa;
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação de serviços, objeto deste contrato, será executada a contar da data da assinatura do Termo de Contrato, conforme Edital de Pregão nº /201 , constante do Processo Nº /201__, que independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor unitário de R$ ( ), perfazendo o valor total de R$
( ).
SUBCLÁUSULA ÚNICA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Será efetuado até o 30º (trigésimo) dia à execução mensal dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável da Coordenação de Transporte Escolar da SEE no município de /AC;
Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
A nota fiscal deverá ser entregue juntamente com as certidões exigidas quanto à regularidade fiscal, inclusive trabalhista (CNDT) da CONTRATADA;
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação dos documentos (nota fiscal de serviços e certidões negativas de tributos) a cargo da CONTRATADA, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada para efetivo pagamento;
O descumprimento das obrigações ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo
31
xxxxxx a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua assinatura.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos conforme Art. 57 II da Lei 8.666/93 e Parecer PGE/PA Nº 352/2014.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRATADO poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação de serviço, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
O CONTRATADO não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho:
• Dotação Orçamentária – Programa de Trabalho _; Elemento de Despesa: ; Fonte de Recurso: .
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
O fiscal/gestor do contrato será o responsável do setor solicitante da contratação, sendo indicado a
critério da SEE. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato: 32
a) Acompanhar a execução físico‐ financeira do contrato;
b) Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
c) Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
d) Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados; ou suspensões que ocorram no contrato;
e) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
f) Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
g) Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
h) Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
i) Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
Fica designado como Gestor do Contrato , cito o servidor , CPF nº
e Matrícula nº. , Gestor do Contrato (Substituto) servidor
, CPF nº e Matrícula nº. e como Fiscal do Contrato o servidor , CPF nº e Matrícula nº. e Fiscal do
Contrato (Substituto) servidor , CPF nº
.
e Matrícula nº.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O local de partida dos transportes fluviais, quando da prestação dos serviços, será no município de Porto Acre.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O CONTRATADA obriga-se a:
Para o fiel e pleno atendimento do ajuste realizado entre as partes, caberá a CONTRATADA:
1 A contratante não se responsabilizará pela contratação dos condutores das embarcações, ficando todas as despesas com combustível, pagamento dos condutores e todos os encargos decorrentes da referida contratação e/ou rescisão por conta da Contratada;
2 A contratada deverá substituir o condutor que apresentar mau comportamento no desempenho de suas funções, bem como a embarcação que não estiver atendendo adequadamente as necessidades desta SEE, sob pena de rescisão contratual e medidas punitivas cabíveis ao caso;
3 A contratada deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas - caso ocorra paralisação da embarcação por problemas mecânicos, dentre outros - substituir a mesma por outro, com as mesmas características e utilidade, sob pena de rescisão automática do contrato;
4 A contratada deverá manter a embarcação em perfeito estado de uso, fazendo as manutenções necessárias e obrigatórias, para não prejudicar o andamento das atividades da contratante;
5 A contratada deverá prestar serviços em dias e horários estipulados pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte, bem como em casos extraordinários aos sábados, domingos e feriados, caso a Secretaria necessite dos serviços nestes dias, sendo a contratada, comunicada antecipadamente;
6 A contratada deverá se apresentar ao setor ou responsável sobre sua ordenação no horário e dia marcado e somente encerrará o expediente com a conclusão dos serviços;
7 A contratada é responsável por quaisquer danos que venha a causar a contratante ou a terceiros no desenvolvimento de suas atividades, durante toda a vigência do contrato;
8 A contratada se responsabilizará por qualquer dano que venha a causar aos passageiros, condutor, cargas e terceiros no desenvolvimento das suas atividades, bem como as embarcações;
9 Além daquelas determinadas por Lei, Decreto, Regulamento e demais normas legais pertinentes, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
9.1 A execução dos serviços deverá atender às demandas descritas na planilha constante do item 2 deste Termo de Referência;
9.2 Os serviços somente serão prestados mediante solicitação escrita, formalizada por servidor da SEE, especialmente designado para tal;
9.3 A CONTRATADA assumirá qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou extrajudiciais decorrentes da execução dos serviços objeto de avença, que tiver dado causa o(s) terceiro(s) pela mesma contratada(s);
9.4 Indenização por danos causados à SEE ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços em referência;
9.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência da SEE;
9.7 A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação de serviço, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
9.8 Caso a(o) contratada(o) não seja o condutor da embarcação locada, deverá apresentar contrato de trabalho celebrado entre a(o) contratada(o) e o possível condutor, bem como comprovantes de salários e quitações de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao(s) seu(s) empregado(s) que lhe prestam serviço:
“Para assinatura de contrato de locação de veículos ou máquinas, pessoa física ou jurídica, a apresentação de documentos de propriedades dos veículos ou máquinas, ou, não sendo proprietária dos mesmos, deverá apresentar documentação hábil, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, comprovado a sua cessão, locação ou “leasing”, tais como : cópia autenticada do documento de propriedade do veículo, nota fiscal emitida por montadora ou revenda autorizada (1º via original), contratos, etc. Caso de Cooperativas, em razão de sua natureza, para assinatura do contrato, deverão ser apresentados documentos de propriedade dos veículos em nome de cooperados . (Orientação/CGE nº 08/2011).”
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal à Contratante;
2 Fornecer as instruções e localizações que se fizerem necessárias para a execução completa dos serviços;
3 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço;
4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção;
5 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6 Caso ocorra qualquer irregularidade durante a vigência do contrato por parte da contratada, a contratante aplicará a multa de acordo com o que prevê as normativas do Decreto 5.965/2010;
7 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
8 Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio.
9 Deve o Órgão ou entidade contratante da administração fiscalizar o fiel cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários em relação ao vínculo da CONTRATADA com seus empregados, a fim de evitar a caracterização da responsabilidade subsidiária, nos termos da interpretação conferida pelo Superior Tribunal Federal – STF na ação Declaratória de Constitucionalidade n° 16, em que se pronunciou pela constitucionalidade do § 1° do art. 71 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DEMAIS INFORMAÇÕES
a) Os coletes salva vidas deverão ser fornecidos pela SEE e as demais despesas como: manutenções da embarcação, pagamento do condutor e todas as despesas com combustível, encargos e impostos, inclusive trabalhistas e previdenciários correrão por conta da prestadora de serviços;
b) A embarcação deverá ter equipamentos de seguranças como: Extintores de incêndio do Co2 e Pó Químico, caixa de materiais para primeiros socorros;
c) A prestação dos serviços ocorrerá nos dias e horários estipulados pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte, bem como em casos extraordinários aos sábados, domingos e feriados, caso a Secretaria necessite dos serviços nestes dias, sendo o contratado, comunicado antecipadamente;
d) A prestação dos serviços engloba a condução dos barcos, por pessoa legitimamente capacitada, sendo de inteira responsabilidade do prestador de serviços, a veracidade dos documentos apresentados;
e) O controle da prestação dos serviços será feito pelo condutor do barco, juntamente com a Coordenação do Transporte Escolar ou por representante autorizado da SEE no município;
f) A embarcação deverá utilizar identificação visual para confirmar a prestação dos serviços à SEE, identificação esta a ser definida e determinada conforme oportunidade e conveniência da Coordenação do Transporte Escolar ou por representante autorizado da SEE no município;
g) O mau comportamento do condutor ou o mau desempenho da embarcação por negligência do prestador de serviços será motivo ensejador de rescisão contratual;
h) O prestador de serviços será responsável pelo estado de conservação da embarcação apresentado em licitação, bem como pelas ações, quando em serviço, de seus respectivos condutores, devendo atender todas as exigências que o serviço almejado exige especialmente no
que diz respeito aos documentos de registro da embarcação na Marinha do Brasil, através de uma de suas Agencias Fluviais;
i) Quando do período da execução do contrato o barco estará à disposição da SEE e com exclusividade para a realização dos seus serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
a) Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas;
b) O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou a data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192/01 e Lei 8.666/93;
c) O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo;
d) Compete a Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da cada reajuste a ser aprovado pela Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando o contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados neste Contrato;
d) o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93.
g) razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93);
h) supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor
inicial deste Contrato, além do limite permitido no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
j) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
SUBCLAUSULA ÚNICA – FORMAS DE RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação Art. 79, I, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato Administrativo regula-se pelo disposto na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Lei nº 10.522, 19/07/2002, Decreto Estadual n.º 5.972/2010 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e respectivas alterações e demais legislação pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Acre, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Rio Branco/AC.
Rio Branco (AC), de de 201 .
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pela Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
1) CPF (MF) Nº
2) CPF (MF) Nº
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações- DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 233/2018 – CPL 02 ANEXO VII – DECLARAÇÃO ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº 0009322-7/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /201_- CPL 02 - PROCESSO n.º /201_ DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
(Nome completo da licitante) , CPF nº , (endereço completo) , neste ato, para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 201_.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações- DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 233/2018 – CPL 02 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS | Processo Nº 0009322-7/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /201_-CPL 02 - PROCESSO n.º /201_
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2018. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações- DELIC Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 233/2018 – CPL 02 ANEXO IX – MOD. DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA | Processo Nº 0009322-7/2018 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IX
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na Avenida , nº , Bairro: Cidade: Estado: _ , CEP: executou para esta Secretaria , inscrita sob o CNPJ nº , com sede à
, CEP: , Rio Branco/AC, o(s) serviço(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato: Contrato nº /
2) Vigência do Contrato: / / A / /
3) Objeto do contrato:
.
Atestamos, ainda, que os serviços foram executados satisfatoriamente e com qualidade, não existindo, em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade da empresa com as obrigações assumidas.
Rio Branco (AC), / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Órgão Público (Autoridade Superior do Órgão
Demandante)
NOTA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018 – Publicada no DOE de 19/03/2018, Nº 12.262
II – O referido Atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público a quem de fato forneceu produto e/ou prestou serviço, e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-los, ou seja, pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante).