CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS EM SAÙDE E BEM
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS EM SAÙDE E BEM
ESTAR YALO entre: YALO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Jerônimo da Veiga 164 – conjunto 4E, XXX 00000-000 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.757.895/0001-22, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir simplesmente denominada “YALO”; e a pessoa física participante do CLUBE YALO, a seguir designada “TITULAR”, em conjunto denominados “Partes”.
I. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões utilizados neste contrato, no plural ou no singular, terão as definições estabelecidas a seguir:
APLICATIVO: o software desenvolvido e implementado pela YALO, ou por terceiro por ela indicado, consistente em plataforma Mobile;
APRESENTAÇÃO: significa toda e qualquer operação de apresentação física do APLICATIVO, CARTÃO ou SITE pelo TITULAR para obter os BENEFÍCIOS disponíveis nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS;
BENEFÍCIOS: são descontos, cashback, ofertas, seguros, cotações de preços diferenciados, serviços, acesso facilitado e outras oportunidades oferecidas ao TITULAR na REDE CONVENIADA, em razão da relação pré-estabelecida com a YALO;
CANAIS DE ATENDIMENTO: são os canais disponibilizados pela YALO para atendimento aos TITULARES do CLUBE YALO;
CARTÃO: é o cartão plástico ou cartão virtual emitido pela YALO para o TITULAR, conforme modalidade contratada pelo TITULAR, válido pelo prazo nele inscrito, que possibilita ao respectivo portador participar do CLUBE YALO e a realizar TRANSAÇÕES de compra de bens e serviços, e quaisquer outras que venham a ser disponibilizadas pela YALO mediante a APRESENTAÇÃO do cartão plástico;
CASHBACK: sistema de recompensa para operação de fidelização de consumo em que o TITULAR ao realizar aquisições de bens e/ou serviços de parceiros cadastrados pela YALO, recebe uma retribuição de créditos conversíveis em moeda corrente, após determinado período, sob condições e prazos pré-estabelecidos, parte do valor pago nas transações efetuadas em um parceiro YALO.
COMPROVANTE DE VENDAS: significa o demonstrativo físico ou virtual da realização da TRANSAÇÃO;
CONTRATO: significa o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE
BENEFÍCIOS EM SAÚDE E BEM ESTAR YALO em conjunto com a Ficha Proposta e seus respectivos anexos e aditivos, que contempla os termos e condições a serem observados pelo TITULAR e pela YALO para participação do CLUBE YALO e utilização dos CARTÕES;
ESTABELECIMENTO CREDENCIADO: pessoa jurídica conveniada e/ou credenciada pela YALO, que se propõe a fornecer produtos e/ou serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e de bem-estar com BENEFICIOS aos TITULARES, mediante a APRESENTAÇÃO ou aceitação dos CARTÕES para a realização de TRANSAÇÕES;
FATURA: documento disponibilizado mensalmente pela YALO que informa o total dos gastos com o CARTÃO, relacionando todas as TRANSAÇÕES, saldo disponível, avisos, comunicados e demais informações de interesse do TITULAR;
CLUBE YALO: clube de benefícios com foco em saúde e bem-estar, gerenciado pela YALO e que visa proporcionar BENEFÍCIOS para os seus participantes;
REDE CONVENIADA: rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS;
SENHA: código numérico sigiloso, pessoal e intransferível atribuído a cada TITULAR e que constitui, para todos os efeitos, a sua assinatura por meio eletrônico;
SITE: o website desenvolvido e implementado pela YALO, ou por terceiro por ela indicado;
TITULAR: pessoa física participante do CLUBE YALO e portadora do CARTÃO que aderiu ao CONTRATO, obrigando-se como principal responsável pelos deveres e obrigações decorrentes do CONTRATO e pelas TRANSAÇÕES;
TRANSAÇÃO: significa toda e qualquer operação de débito realizada com o CARTÃO pelo TITULAR para pagamento de serviços e/ou produtos médicos, hospitalares, farmacêuticos e de bem-estar adquiridos nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ou em outros estabelecimentos que aceitem o CARTAO.
II. DO OBJETO
2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços, pela YALO ao TITULAR, de um CLUBE de benefícios com foco em saúde e bem-estar que disponibiliza BENEFÍCIOS ao TITULAR, bem como a emissão e administração dos CARTÕES ou outros documentos inerentes à participação no CLUBE YALO.
2.2. A YALO oferecerá ao TITULAR diversos pacotes de serviços atrelados a diferentes tipos de CLUBES e seus respectivos produtos agregados. As condições de utilização, tarifas, e demais especificidades de cada CLUBE encontram-se individualizadas e descritas nos Anexos a este instrumento, e devem ser aplicadas conforme a modalidade de CLUBE contratada pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO.
III. DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO
3.1. O CONTRATO passará a vigorar em relação a determinado TITULAR a partir da adesão ao CLUBE e respectivo aceite ao presente termo.
3.1.1. A celebração deste CONTRATO entre a YALO e o TITULAR estará condicionada à aceitação prévia da YALO, após a avaliação cadastral do TITULAR, que deverá encaminhar para análise todas as informações e eventual documentação solicitada pela YALO.
3.2. Ao aderir ao presente CONTRATO, o TITULAR concorda integralmente com todas as condições nele estabelecidas, incluindo, mas sem limitação, as condições de posse e utilização do CARTÃO e/ou do CLUBE YALO.
3.3. Com a adesão, os dados cadastrais do TITULAR passam a compor o banco de dados da YALO e poderão ser compartilhados e utilizados por esta em operações de marketing direto e telemarketing.
3.4. O TITULAR obriga-se a manter a YALO sempre atualizada acerca de seu endereço para correspondência e de outros dados constantes em seu cadastro, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
IV. DA UTILIZAÇÃO DO CLUBE E DO CARTÃO
4.1. O CLUBE e os CARTÕES deverão ser utilizados de acordo com as condições contidas no CONTRATO e seus anexos, na legislação e regulamentação aplicável e quaisquer outras condições e regras que a YALO determine ou divulgue.
4.1.1. O TITULAR é o único e exclusivo responsável pela guarda, utilização e manutenção correta dos CARTÕES, assim como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da utilização destes CARTÕES e da participação no CLUBE.
4.2. Os CARTÕES serão entregues ao TITLUAR no prazo de até 10 dias úteis, no local por este indicado quando da adesão pelo TITULAR ao CONTRATO. Os CARTÕES serão entregues ao TITULAR bloqueados para utilização, devendo ser por este desbloqueados, por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, previamente à sua utilização.
4.3. A participação no CLUBE e o CARTÃO são nominativos, intransferíveis, de uso pessoal e exclusivo do respectivo portador.
4.3.1. A participação no CLUBE e os CARTÕES somente poderão ser utilizados pelas pessoas neles indicadas, e o seu uso deverá estar de acordo com as regras deste CONTRATO e as leis aplicáveis.
4.4. O CLUBE possibilita ao seu TITULAR realizar TRANSAÇÕES para aquisição de bens, serviços e/ou APRESENTAÇÃO do CARTÃO para receber os BENEFÍCIOS disponíveis na REDE CONVENIADA, durante o período em que o participante estiver ativo no CLUBE YALO.
4.4.1. Em caso de expiração do prazo de validade do CARTÃO, o TITULAR deverá inutilizar o plástico.
4.5. Tendo em vista que o CARTÃO é simples meio de pagamento e aquisição de BENEFÍCIOS na REDE CONVENIADA, a YALO não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTO CREDENCIADO ao uso do CARTÃO, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferenças de preço, inclusive, em razão de deficiências operacionais ou falhas nos sistemas eletrônicos dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADADOS, ou de terceiros por eles contratados, que impeçam sua utilização.
4.6. Eventual desistência da TRANSAÇÃO por parte do portador dependerá do cancelamento da transação pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO, mediante emissão do comprovante de cancelamento.
4.7. O TITULAR deve zelar pela segurança do CARTÃO, guardando-o em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo da respectiva SENHA, mantendo-a sempre em
separado do CARTÃO, obrigando-se a comunicar imediatamente à YALO qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO por terceiros.
4.7.1. A utilização da SENHA do CARTÃO por terceiros implica em responsabilidade integral do TITULAR. Caso o TITULAR receba uma SENHA atribuída pela YALO, essa SENHA poderá ser alterada para uma SENHA de escolha exclusiva do respectivo TITULAR do CARTÃO por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO disponibilizados pela YALO para tal finalidade.
4.8. O TITULAR deverá zelar pela segurança das informações relativas ao CARTÃO transmitidas por meio da internet ou telefone.
4.9. Será facultado à YALO negar o processamento de TRANSAÇÕES com os CARTÕES e, ainda, efetuar o bloqueio preventivo dos CARTÕES e da participação no CLUBE, em caso de indícios de fraude, de qualquer outro ato ilegal ou de descumprimento ou desvirtuamento da legislação ou regulamentação aplicável ou deste CONTRATO.
V. PERDA, EXTRAVIO, ROUBO E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CARTÃO
5.1. Em caso de perda, roubo ou furto do CARTÃO, o TITULAR deve comunicar imediatamente o fato à YALO, via CANAIS DE ATENDIMENTO ou qualquer outro meio colocado à disposição, confirmado, sob pena de esta, não tomando ciência do ocorrido, não poderem ser responsabilizadas pelo uso do CARTÃO por terceiros.
5.2. Para segurança do TITULAR, o comunicado de perda, roubo ou furto acarretará o imediato bloqueio do CARTÃO para operações futuras, evitando seu uso indevido. Desejando realizar novas operações com CARTÃO com o saldo remanescente, poderá o TITULAR solicitar segunda via através dos CANAIS DE ATENDIMENTO.
5.3. Toda compra ou saque que acontecer antes do comunicado de perda ou roubo do CARTÃO, será de responsabilidade do TITULAR.
5.4. O TITULAR deve comunicar, através dos CANAIS DE ATENDIMENTO, o eventual cancelamento do CARTÃO, o qual, contudo, só terá efeito após 1(um) dia útil a contar da sua comunicação.
5.5. Caso o TITULAR utilize e/ou apresente o CARTÃO para receber BENEFÍCIOS sem que seu cadastro esteja ativo no CLUBE YALO, o TITULAR será responsável por eventuais danos que venha causar a terceiros pelo uso indevido do CARTÃO.
5.6. Havendo indícios de que o CARTÃO esteja sendo ou tenha sido indevidamente utilizado, ou mesmo se verificada a realização de TRANSAÇÕES fora do padrão normal de uso do TITULAR, a YALO poderá bloquear preventivamente o CARTÃO.
VI. DAS CONTESTAÇÕES DAS TRANSAÇÕES
6.1. Caso o TITULAR não identifique as operações realizadas com o seu CARTÃO ou constate irregularidades em determinadas operações, o TITULAR poderá contestar tais TRANSAÇÕES na forma e prazo previsto neste CONTRATO.
6.2. Eventuais contestações de TRANSAÇÕES, decorrentes de quaisquer irregularidades encontradas, poderão ser realizadas pelo TITULAR, em até 10 (dez) dias contados da disponibilização da FATURA mensal em que constou a TRANSAÇÃO
irregular, sendo certo que, após este prazo, as TRANSAÇÕES serão consideradas aceitas.
6.3. Poderá a YALO, após análises pertinentes a seu exclusivo critério, admitir a dedução das TRANSAÇÕES contestadas, desde que a contestação tenha sido feita dentro do prazo acima estipulado.
6.4. Na hipótese da contestação ser aceita pela YALO, o valor relativo à TRANSAÇÃO contestada será creditado ao CARTÃO do TITULAR em até 60 (sessenta) dias, contados do fim da análise da contestação pela YALO.
6.5. Em nenhuma hipótese haverá a suspensão da cobrança de TRANSAÇÕES validadas por SENHA, que são de exclusiva responsabilidade do TITULAR.
VII. DAS TARIFAS
7.1. Em decorrência da prestação dos serviços objeto do CONTRATO, o TITULAR obriga-se a pagar à YALO, desde que assim esteja previsto no Anexo ao CONTRATO aplicável à modalidade de CLUBE contratada pelo TITULAR, as seguintes tarifas e outras que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil:
7.1.1. Tarifa Anuidade Diferenciada: decorre da utilização do CLUBE YALO, sendo que seu valor dependerá do tipo de produto contratado;
7.1.2. Tarifa de fornecimento de segunda Via de Cartão: decorre da substituição, emergencial ou não, do CARTÃO em caso de perda, roubo, furto ou danificação;
7.1.3. Tarifa para carga e recarga do CARTÃO: tarifa devida por cada operação de carga e/ou recarga de crédito realizada em cada no CARTÃO;
7.1.4. Tarifa de Manutenção: devida mensalmente, incide sobre cada CARTÃO que permaneça com CARGA após o fim da participação do TITULAR no CLUBE YALO.
7.1.5. Tarifa de transferência: tarifa para transferência de saldo para conta bancária no valor de R$10,00. A tarifa será descontada do saldo do TITULAR no momento da transferência.
7.1.6. Outras tarifas atinentes a cada pacote de serviços dos respectivos CARTÕES, conforme previsto nos anexos ao CONTRATO.
7.2. As tarifas previstas neste CONTRATO e seus anexos serão cobradas a partir da adesão do TITULAR ao CLUBE.
7.2.1. Os valores correspondentes às tarifas encontram-se na Tabela de Tarifas, disponível no site: xxx.XXXX.xxx.xx.
7.2.2. Mediante solicitação do TITULAR, a YALO prestará informações sobre o valor atualizado de qualquer tarifa.
7.3. O pagamento das tarifas devidas pelo TITULAR à YALO, nos temos deste CONTRATO, ocorrerão mediante as condições de pagamento apresentadas no momento da proposta do CLUBE YALO.
VIII. DOS BENEFÍCIOS
8.1. Ao aderir ao CLUBE YALO o TITULAR terá BENEFÌCIOS em diversas redes de saúde e bem-estar para a aquisição de produtos e serviços mediante a APRESENTAÇÃO do CARTÃO. Para consultar os BENEFICIOS e REDE CREDENCIADA, acesse xxx.XXXX.xxx.xx.
8.2. Os BENEFÍCIOS poderão ser desabilitados e/ou descredenciados a qualquer momento, desde que previamente informado no website ou APLICATIVO do CLUBE YALO.
IX. DOS SEGUROS
9.1. Ao aderir ao CLUBE YALO o TITULAR terá Seguro de Vida com cobertura para morte, invalidez permanente por acidente e assistência funeral mediante prévia aprovação da Seguradora. Os detalhes das condições do Seguro e da Seguradora encontram – se no Anexo II.
X. DAS INFORMAÇÕES DE SAÚDE
10.1. A utilização do CLUBE eventualmente implicará, na troca de informações de saúde conferidas pelo TITULAR e os ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS de forma pessoal e sensível;
10.2. As informações de saúde conferidas pelo TITULAR permanecerão na base de dados das empresas da YALO e suas coligadas de forma anônima, ou seja, sem a identificação de seu TITULAR, com o propósito de aproveitar as informações obtidas para gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, tanto por parte do setor privado, quanto pelas autoridades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas;
10.3. Todas as informações bem como informações de saúde conferidas pelo TITULAR na Plataforma são armazenadas pelas empresas da YALO e suas coligadas em servidores ou meios magnéticos de alta segurança.
10.4. As empresas da YALO, poderão compartilhar as informações de saúde conferidas pelo TITULAR com empresas do mesmo grupo econômico a fim de oferecer informativos para determinado TITULAR. O compartilhamento dessas informações de saúde poderá ser feito com as empresas coligadas do mesmo grupo econômico ou com terceiros nomeamos pela própria YALO, com o objetivo de limitar a divulgação e manter o sigilo das informações de saúde dos usuários do CLUBE YALO.
10.5. As empresas da YALO tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta Cláusula, contudo não será responsável
por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pelas empresas da YALO.
10.6. O TITULAR concede uma autorização para que as Empresas da YALO possam realizar a análise dos dados e informações de saúde conferidas pelo TITULAR disponibilizadas e armazenadas na base de dados da Empresas da YALO de forma a oferecer informativos específicos para determinado TITULAR cadastrado, ficando vedado às Empresas da YALO utilizarem e divulgarem para quaisquer terceiros informações de saúde conferidas pelo TITULAR que não sejam de forma anônima, com o intuito de fomentar a geração de estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, sem que haja a sua prévia autorização por escrito. Desta forma, as Empresas da YALO estão autorizadas a elaborar relatórios e medições analíticas das informações armazenadas na sua base de dados, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima.
10.7. O TITULAR antes de tomar a decisão de aderir ao CLUBE YALO deve conhecer e consentir com o Termo de Uso ao TITULAR
XI. DA VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
11.1. Este CONTRATO vigerá por prazo indeterminado, a partir da data de adesão do TITULAR a este, podendo, entretanto, ser rescindido/resilido a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, sem necessidade de justificativa, mediante aviso prévio à outra Parte.
11.1.1. Se a rescisão/resilição for de iniciativa do TITULAR, este deverá comunicar sua intenção à YALO com antecedência, por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, sendo que o respectivo CARTÃO será automaticamente cancelado após esse prazo. Em nenhuma hipótese, qualquer tarifa já paga à YALO será ressarcido ao TITULAR.
11.1.2. Se a rescisão/resilição for de iniciativa da YALO, esta deverá comunicar sua intenção ao TITULAR com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
11.1.3. Em caso de não renovação do TITULAR na participação no CLUBE, O TITULAR terá a possibilidade de utilizar o saldo remanescente do seu CARTÃO sem a incidência de taxas durante o período de 60 (sessenta) dias, contados da data término da sua participação no CLUBE YALO. Após esse período de 60 (sessenta) dias haverá incidência de taxas referentes à manutenção da conta, Para consultar os valores das taxas de manutenção, acesse xxx.xxxx.xxx.xx.
11.1.4. Após 120 (cento e vinte) dias contados do término da anuidade, o valor remanescente no CARTÃO será transferido à Conta Corrente ou Conta Poupança do TITULAR, e, para tanto é imprescindível que:
11.1.4.1. O valor a ser transferido supere o valor da taxa bancária cobrada para a efetivação da transferência; e
11.1.4.2. O tenha previamente informado à YALO os seus dados bancários completos, para viabilizar a transferência.
11.1.5. Caso essas duas condições citadas acima não sejam atendidas integral e cumulativamente, não poderá haver a transferência entre contas.
11.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser suspenso ou rescindido com efeitos imediatos mediante simples notificação da Parte inocente à outra Parte, nas seguintes hipóteses:
(i) em caso de inadimplemento ou infração a qualquer das cláusulas ou condições ora acordadas, desde que a Parte inadimplente ou infratora não cumpra ou regularize a situação no prazo solicitado e indicado pela YALO;
(ii) em caso de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção do Banco Central do Brasil, pedido de recuperação judicial, início de procedimento de recuperação extrajudicial ou, se por determinação de autoridade competente, o presente CONTRATO for suspenso.
11.3. Em qualquer caso de término do CONTRATO, serão devidos à YALO pelo TITULAR os valores em relação aos serviços concluídos até a data do término efetivo deste CONTRATO e que estejam, ainda, pendentes de pagamento.
XII. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
12.1. Sem prejuízo no disposto na cláusula X, as Partes obrigam-se a manter, durante o prazo de vigência deste CONTRATO e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e ou de suas subsidiárias ou coligadas, às quais venham a ter acesso por força do cumprimento do presente CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, ressalvado os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termos da lei, por autoridade competente, responsabilizando-se, em caso de descumprimento desta cláusula, por eventuais danos diretos devidamente comprovados incorridos pela outra Parte, sujeitando-se a Parte infratora às cominações legais.
12.2. Nada obstante a obrigações de confidencialidade aqui previstas, o TITULAR expressamente autoriza a YALO a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, Banco Central do Brasil, incluindo o SCR, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Polícia Federal, entre outros, todas as informações que forem solicitadas com relação ao TITULAR e operações por ele executadas sob este CONTRATO. Ademais, a YALO poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as operações realizadas pelo TITULAR que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da YALO nesse sentido.
XIII. COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
13.1. As comunicações entre TITULAR e YALO poderão ser realizadas por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, sendo facultada a disponibilização de outros canais pela YALO.
13.2. Quaisquer comunicações ou informações a serem prestadas pela YALO ao TITULAR poderão ser veiculadas, a critério da YALO, por meio de mensagens inseridas no site da YALO e/ou nas FATURAS e/ou através do envio de mensagem eletrônica para o e-mail cadastrado pelo TITULAR na adesão ao CONTRATO e/ou através do envio de SMS para o telefone celular cadastrado pelo TITULAR na adesão ao CONTRATO e/ ou através do envio de push notification pelo aplicativo YALO.
XIV. DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A parte que inadimplir obrigações previstas neste CONTRATO, além do cumprimento da obrigação, deverá suportar os encargos moratórios respectivos e ressarcir as despesas incorridas pela parte prejudicada, no exercício de seu direito de exigir do inadimplente o cumprimento da obrigação.
14.2. A YALO poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação ao TITULAR com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, se prejuízo do disposto no item
11.2.2. A comunicação aqui mencionada poderá ser realizada por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO
14.2.1. As alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo TITULAR em caso de continuidade na utilização dos serviços objeto deste CONTRATO pelo TITULAR após o término do prazo fixado na cláusula acima.
14.2.2. As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.
14.3. O TITULAR desde já autoriza a YALO, ou terceiros por ele nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados, bem como as informações relativas à perda, roubo ou extravio do CARTÃO.
14.4. A constatação de divergências nas informações prestadas e informações apuradas configurará infração contratual, podendo a YALO optar pela rescisão deste CONTRATO.
14.5. O TITULAR autoriza a YALO a contatá-lo, por qualquer meio, inclusive, mas não limitadamente, telefônico, e-mail, SMS, para o envio de comunicações de seu interesse referentes ao CLUBE e ao CARTÃO, notadamente quanto ao bloqueio e a suspeita de fraudes.
14.6. O TITULAR está ciente que a YALO, através do APLICATIVO, poderá ter acesso aos contatos telefônicos pessoais do TITULAR.;
14.7. O TITULAR autoriza que as empresas da YALO, no país e no exterior, tenham acesso a todos os seus dados cadastrais e obtenham informações do TITULAR pertinentes a TRANSAÇÕES e APRESENTAÇÃO realizadas.
14.8. Fica convencionado que o não exercício pelas Partes dos direitos que lhe asseguram o presente CONTRATO ou mesmo a concordância com atraso no cumprimento das obrigações, não implicará em alteração ou renúncia destes direitos,
os quais poderão ser plenamente exercidos em épocas subsequentes e não alterará de modo algum as condições já pactuadas no presente CONTRATO.
14.9. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.
14.10. Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores. O TITULAR não poderá ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da YALO.
14.11. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento.
XV. DO FORO e LEGISLAÇÃO
15.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro do domicílio do TITULAR para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
XVI. DO REGISTRO
O presente Contrato encontra-se registrado no Cartório do 10º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Cidade de São Paulo.
São Paulo, 07 de maio de 2018.
Companhia Brasileira de Gestão de Benefícios e Meios de Pagamento | |
TESTEMUNHAS: | |
1- Nome: RG: | 2- Nome: RG: |
Anexo I
Dos Pacotes de Serviços
1. Clube YALO Individual
1.1. Descrição do pacote: o CLUBE YALO Individual é voltado para pessoas físicas maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Ao aderir ao clube, o TITULAR receberá um CARTÃO e terá acesso à diversos BENEFÍCIOS. Para consultar os BENEFÍCIOS e REDE CREDENCIADA, acesse xxx.xxxx.xxx.xx.
1.2. Das Tarifas e das condições de Pagamento:
1.2.1. Tarifa Anuidade Diferenciada: valor de R$154,90 para adesão ao CLUBE YALO por um período de 12 meses. O valor poderá ser pago via cartão de crédito (parcelado em até 12 vezes), débito ou boleto bancário.
1.2.2. Tarifa de fornecimento de segunda Via de Cartão: tarifa para reemisão do cartão no valor de R$15,00 pago xxx xxxxxx xx xxxxxxx (x xxxxx), xxxxxx ou boleto bancário.
1.2.3. Tarifa para carga e recarga do CARTÃO: tarifa para carga e/ou recarga de crédito realizada em cada CARTÃO. A tarifa será de R$3,90 para pagamentos em boleto bancário e de 4% do valor da recarga para pagamentos em cartão de crédito à vista ou débito.
1.2.4. Tarifa de Manutenção: devida mensalmente, incide sobre cada CARTÃO que permaneça com CARGA após o fim da participação do TITULAR no CLUBE YALO. A tarifa será de R$9,90 por mês.
1.2.5. Tarifa de transferência: tarifa para transferência de saldo para conta bancária no valor de R$10,00. A tarifa será descontada do saldo do TITULAR no momento da transferência.
Anexo II
Das Informações do Seguro
1.1. Descrição dos produtos: Ao aderir ao presente contrato, o TITULAR terá direito a um “Seguro de Vida” com cobertura para Morte, Invalidez Permanente por Acidente e Assistência Funeral Individual, garantido pela AXA Seguros S/A, de acordo com o número de Processo Susep n° 15414.901737/2014-61. Além disso, o TITULAR terá direito a participação em 01 sorteio mensal no valor bruto de imposto de renda de R$ 5.000,00 a partir do 2º mês subsequente ao primeiro pagamento do prêmio de Seguro e permanecerá participando até o término de vigência do Seguro, desde que adimplente ao pagamento do prêmio de seguro. Esse sorteio é um Título de Capitalização da modalidade incentivo emitido pela Icatu Capitalização S.A. inscrita no CNPJ sob o número 74.267.170/0001-73.
1.2. Das Coberturas, Prêmios e Pagamentos: O Seguro de Vida em Grupo contempla as seguintes coberturas para o TITULAR:
Cobertura | Capital Segurado |
Morte (M) | R$ 5.000,00 |
Invalidez Permanente por Acidente (IPA) | Até R$ 5.000,00 |
Assistência Funeral – Individual | Até R$ 3.000,00 |
O plano de seguro é de custeio não contributário, ou seja, o prêmio de seguro é integralmente pago pelo Estipulante. A vigência do Seguro de Vida é de 12 (doze) meses a contar da data de adesão ao seguro.
Não haverá cobrança de Franquia para as coberturas citadas acima. Há carência de dois anos, para qualquer Cobertura, contados a partir da vigência inicial do Contrato, ou da sua recondução, depois de suspenso, em caso de suicídio ou tentativa de suicídio praticada pelo segurado, conforme disposto no artigo 798 do Código Civil.
As condições gerais, preço e demais informações do seguro estão disponíveis para consulta a qualquer tempo no site YALO.
1.3. Da Elegibilidade: Para adesão ao seguro a idade mínima para o TITULAR é de 14 anos, enquanto a idade máxima é de 70 anos.
1.4. Dos Beneficiários: O TITULAR segurado poderá designar e ou alterar os beneficiários do seguro a qualquer momento por meio do preenchimento de Termo de Nomeação/Alteração de Beneficiários disponível com a YALO ou ainda através de contato com a Central de Atendimento AXA. Na ausência de designação de beneficiários, a indenização será paga de acordo com a legislação em vigor.
1.5. Das Condições Gerais do Seguro: Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Para conhecer na íntegra as condições e exclusões do produto consulte as Condições Gerais disponíveis no site xxx.xxx.xxx.xx. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx de acordo com o número de Processo Susep n° 15414.901737/2014- 61 (Vida em Grupo). A comercialização de seguro é fiscalizada pela SUSEP. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros e os pagamentos destinados a planos de capitalização, deduzidos do estabelecido em legislação específica.
1.6. Da Seguradora: Seguro garantido pela AXA Seguros S/A - Registro Susep: 02852
- CNPJ: 19.323.190/0001-06. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx
- Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP:04543-000, xxx.xxx.xxx.xx.
1.7. Do Corretor de Seguros: Par5 Corretora de Seguros LTDA, CNPJ 26.310.891/0001-76, Registro SUSEP 10.2036453.9.
Anexo III
Das Condições do Cashback
1.1. As disposições aqui presentes visam regular o CASHBACK YALO através do qual são atribuídos créditos conversíveis em moeda corrente nacional para Transações efetuadas pelo TITULAR na Plataforma YALO.
1.2. Estarão habilitados a participar do CASHBACK YALO todos os TITULARES, pessoas físicas, residentes e domiciliados no Brasil, portadores de Cartões YALO que tenham declarado ciência e concordância completa em relação aos Termos de TITULARdo CLUBE YALO e Política de Privacidade da Plataforma YALO.
1.3. O resgate dos créditos acumulados em moeda corrente nacional possibilitará ao TITULAR a aquisição de quaisquer bens e/ou serviços na rede de Parceiros da YALO à sua livre escolha desde que observada às condições previstas no presente Anexo III.
1.4. Valores gastos correspondentes a encargos contratuais, saques em dinheiro, anuidade, tarifas, multas, não são computadas para efeitos de aquisição de créditos.
1.5. Após o lançamento no Cartão do valor relativo a uma Transação, caso o TITULARnão reconheça tal lançamento, fica estabelecido que o crédito será estornado juntamente com o valor correspondente, até que a YALO apure o resultado.
1.6. Não é permitido o resgate de créditos acumulados para Cartões cancelados pelo TITULAR ou pela YALO.
1.7. Os créditos são pessoais, intransferíveis e atribuíveis somente ao TITULAR.
1.8. O presente CASHBACK YALO pode ser alterado ou encerrado a qualquer momento pela YALO, sem necessidade de aviso prévio ao TITULAR.
1.9. Este Xxxxx XX assim rege-se pelas leis da República Federativa do Brasil, a qualquer obrigação de pagamento, a que título for eventualmente devida pela YALO aoTITULAR, decorrente das obrigações assumidas no presente, será por ela exclusivamente cumprida no domicílio do TITULAR localizado no Brasil.
1.10. Para obter o Cashback nos parceiros que o oferecem, o TITULAR deverá simultaneamente: (a) se manter autenticado na PÁGINA DE CASHBACK YALO;
(b) acessar o ambiente de E-COMMERCE do parceiro exclusivamente por meio do endereço de rede URL rastreável disponibilizado pela PÁGINA DE CASHBACK YALO; (c) realizar a TRANSAÇÃO em momento imediato ao redirecionamento ao ambiente de E-COMMERCE do parceiro; e (d) não fazer uso concomitante de recursos, promoções, cupons ou soluções de desconto, cashback ou similares de terceiros.