EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2020
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2020
A Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista faz saber, que se acha aberta a Tomada de Preços nº 006/2020, destinada à Contratação de empresa especializada para a execução de obras para Revitalização do Chafariz do Largo São João, neste Município de Laranjal Paulista/SP, incluindo fornecimento de todos os materiais, mão de obra, serviços e correlatos e, ainda, quaisquer outros por solicitação da Equipe de Engenharia do Município.
1– INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A presente licitação é do tipo Tomada de Preços por empreitada global e se processará em conformidade com este Edital e pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
1.2 - A presente licitação será julgada pela Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria nº 040/2020 de 27 de Abril de 2.020, ou ainda, por Comissão Especial, a ser designada oportunamente.
1.3 - Os envelopes contendo a Documentação e Proposta (envelopes 01 e 02) respectivamente deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitações, sito na Praça Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx nº 200, até às 9h00 min. do dia 19 de Maio de 2.020, sendo que o(s) envelope(s) 01 e 02 serão abertos em ato público a ser realizado no mesmo dia, local e horário
1.4 - As despesas com a execução deste certame correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº: 02.05.00.23.695.0011.1089.0000.4.4.9051-Despesa 302 ( Convênio nº 190/2019).
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para a execução de obras para Revitalização do Chafariz do Largo São João, neste Município de Laranjal Paulista/SP, do Convênio nº 190/2019, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo e Secretaria do Turismo, incluindo fornecimento de todos os materiais, mão de obra, serviços e correlatos, em conformidade com o projeto, memorial descritivo e planilhas orçamentárias, que fazem partes integrantes deste Edital.
2.1.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas obras ou serviços, observando o que dispõe o artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
2.2 - Os materiais a serem aplicados, serão previamente vistoriados para a aprovação pela Equipe de Engenharia da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, que deverão ser de 1ª qualidade e obedecer rigorosamente às normas técnicas da ABNT.
2.3 - Os interessados em participar da presente Tomada de Preços, deverão agendar a “Visita Técnica”, através do telefone: (00) 0000-0000 (Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Urbano), podendo ser efetuada nos dias úteis coincidentes com o prazo de publicidade deste Edital, documento este que deverá fazer parte do envelope nº 02- Documentação.
3 – PENALIDADES, MULTA E RESCISÃO CONTRATUAL
3.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou condições do contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa:
3.1.1 - Advertência escrita, publicada em jornal local e no Diário do Estado.
3.1.2 – Multa de mora de 1% do valor corrigido do contrato por dia de paralisação ou falta constatada sem motivo justificado ou relevante, ate o máximo de 10 dias, findo os quais sem que a empresa vencedora venha a dar continuidade das obras ou sanar as faltas verificadas, será considerado rescindido o contrato com a aplicação de multa pecuniária de 20% do valor do contrato.
3.1.3 – Multa de mora diária de 1% sobre o valor do contrato reajustado por falta constatada ou serviço não aceito pela Fiscalização da Prefeitura, por dia, a partir da data em que a vencedora for notificada pela Fiscalização da Prefeitura a fazer os necessários reparos ou substituir materiais.
3.1.4 – Multa de mora diária de 1% do valor do contrato reajustado, em virtude de atraso na entrega da obra.
3.1.5 - Em caso de reincidência dos motivos que levaram a PREFEITURA a aplicar as sanções previstas nos incisos 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, ou em caso de falta grave poderá ser rescindido o contrato, caso em que será cobrada a multa pecuniária de 20% sobre o valor do contrato reajustado.
3.1.6 A recusa da vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Laranjal Paulista pelo prazo de dois anos.
3.1.7- Se a vencedora não iniciar as obras no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes, após o recebimento da ordem de execução dos serviços e assinatura do contrato, sem motivo justificado, sofrera multa de mora diária equivalente a 1% do valor do contrato, findo os quais, sem que as tenha iniciado, a PREFEITURA poderá considerar rescindido o contrato, salvo por motivos de força maior, plenamente justificado por escrito e aceitos por esta.
3.1.8 - Não ocorrendo o início da obra dentro de no máximo de 10 (dez) dias, a Prefeitura poderá aplicar multa pecuniária de 30% do valor do contrato assinado pela empresa vencedora da licitação.
3.2 - Sem prejuízo das sanções previstas no item 3.1 e subitens, poderão ser aplicados ao inadimplente outras contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
3.3 - A aplicação das penalidades previstas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, não exoneram o inadimplente de eventual ação de perdas e danos em que seu ato ensejar.
3.4 - O valor das penalidades poderá ser descontado ou a empresa será intimada para depositar o valor em nosso caixa dentro de 48 horas.
3.5 - Além das multas que poderão ser aplicadas ao contratado inadimplente, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas nas respectivas fichas cadastrais.
3.6 - A rescisão do contrato dar-se á automática e independente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, desde que observado o disposto no artigo 78 e incisos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
3.6.1 - A CONTRATANTE aplicará multa pecuniária de 20% sobre o valor do contrato reajustado e ocorrerá rescisão com base no disposto no item anterior.
3.6.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.7 As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 Poderão participar desta licitação, todos os interessados que satisfaçam as condições e as exigências do ato convocatório e seus anexos até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, nos termos do artigo 22, parágrafo § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2 Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
4.2.1 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão da Administração Pública Direta de Laranjal Paulista, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93;
4.2.2 Impedidas de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
4.2.3 Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação;
4.2.4 Reunidas sob forma de consórcio;
4.2.5 Encontram-se falidas por declaração judicial;
4.2.6 Enquadradas nas disposições do artigo 9° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações; As condições de impedimento acima, aplicar-se-ão a eventual empresa subcontratada.
4.3 Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.3.1 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
4.3.1.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
4.3.1.2 - Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo VIII, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
4.3.1.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
4.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.5 - A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4.6 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
4.7 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. 4.8– No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condições essencial para participação no certame licitatório:
4.8.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no Anexo VI ao presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 e nº 2 .
4.8.2 – A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e 147/2014 deverá DECLARAR, sob as penas da Lei, enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante no Anexo IX. O referido documento deverá estar fora dos envelopes nº 1 e nº 2.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar os seguintes documentos, que serão exigidos no envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO:
5.1.1- Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, com validade em vigor;
5.1.2. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;
5.1.2.1- Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
5.1.3- Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
5.1.4- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
5.1.5- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.1.6-Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
a) A Regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via Internet;
b )A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada sobre os tributos Mobiliários e/ou Imobiliários relacionados à sede ou domicílio do proponente, através da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
c) A regularidade para com a Fazenda Estadual, deverá ser comprovada pela apresentação de certidão Negativa e ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a dívida ativa estadual emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via internet, a critério da Administração Pública;
5.1.7-Prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
5.1.8--Prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa;
5.1.9- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica não superior a 30 (trinta) dias da abertura do certame;
5.1.9.1 - As empresas que se encontrem em situação de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação, homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.1.10- Registro ou inscrição na entidade profissional competente, pela apresentação da Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, da empresa licitante, conforme Resolução 266/79, demonstrando situação regular na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais.
5.1.11- A comprovação de capacidade técnico-operacional se dará pela apresentação de atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante ou seu responsável técnico executou com satisfação, serviços equivalentes ou similares em características aos constantes do objeto desta licitação.
5.1.11.1- A capacidade técnico-profissional se dará através da comprovação de que o licitante possui, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, um profissional habilitado nos termos da resolução nº 218 do CONFEA que serão responsável técnico pela execução dos serviços, devidamente registrado no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA, detentor de, no mínimo, um atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao do objeto desta licitação, independente do seu quantitativo.
5.1.11.2- A comprovação do vínculo profissional far-se-á através da apresentação do contrato social, quando sócios, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho desde que vinculado o profissional acima indicado com a empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
5.1.11.3- A comprovação da detenção de atestado de responsabilidade técnica deverá ser efetuada através da apresentação de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, acompanhada de atestado de empresas de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo; (artigo 30, parágrafo1º, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93);
5.1.12-Declaração expressa, sob as penalidades da Xxx, assinada pelo representante legal, de que:
a) está de acordo e se submete a todas as normas e condições do presente Edital, bem como as Leis Municipais pertinentes, declarando ainda, que tem pleno conhecimento das condições e normas técnicas bem como assume todas as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias relativas ao pessoal que será empregado na obra e as despesas decorrentes da instalação do canteiro de obras e outras relacionadas com os serviços;
b) Declaração expressa, que assume inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços e que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e do local da execução das obras, não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elemento eventualmente impeditivos do perfeito cumprimento das obrigações contratuais, dando plena garantia das obras por um período de 05 anos, obrigando-se a reparar, remover, corrigir, construir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, desde que se verifiquem vícios ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Declaração expressa, que a empresa reconhece tecnicamente viável o objeto desta licitação de que não faz qualquer objeção, sem prejuízo de responsabilidade normal decorrente da execução.
d) Declaração de que não há fato impeditivo à sua habilitação para participar desta licitação, bem como está ciente de que deverá declará-los quando ocorridos, durante o procedimento licitatório e/ou execução dos serviços.
e) Declaração que não foi declarada inidônea pelo poder Público de qualquer esfera, assim como que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadas no cadastro de fornecedores de quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta ou indireta.
f) Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer tipo de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
g) Declaração, da licitante de que, analisados os elementos anexos ao edital, os mesmos são suficientes para a elaboração da proposta, e que, os serviços e quantitativos dispostos na planilha da Prefeitura são compatíveis com o objeto apresentado, que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação devidamente assinado pelo representante legal.
5.1.13- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social de 2019, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, evidenciando a boa situação financeira da empresa, devidamente assinados por sócio e contador da empresa: ILG = maior ou igual a 1,00, ILC maior ou igual a 1,00 e endividamento menor ou igual a 1,00.
5.2- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão de imprensa oficial, e se for necessário o Presidente da Comissão de Licitações solicitará a qualquer momento o original dos documentos solicitados para a comprovação dos mesmos.
5.3- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art.43, caput).
5.3.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º).
5.3.2- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.3.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório ou revogar a licitação (LC n° 123. art.43,§2º).
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 - No dia, hora e local designado no Edital, os proponentes deverão apresentar 02 envelopes, devidamente fechados, contendo externamente a identificação da empresa, a modalidade e o nº da licitação.
6.2 – DO ENVELOPE Nº 01 – (DOCUMENTAÇÃO)
6.2.1 - O envelope nº 01 (DOCUMENTAÇÃO) deverá ser apresentado xxxxxxx, consignado no anverso à razão social, o número da licitação, da seguinte forma:
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA EVELOPE Nº 01 – DOCUMENTACAO
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
6.2.2 - O representante da empresa participante da presente licitação deverá apresentar a credencial anexada externamente ao envelope nº 01 (DOCUMENTACAO), e quando solicitado, apresentar a cédula de identidade.
6.2.3 - O envelope nº 01 (DOCUMENTACAO), deverá conter todos os documentos exigidos no item V (HABILITAÇÃO).
6.3 - DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
6.3.1 - As empresas proponentes deverão apresentar suas propostas em envelopes lacrados, consignado no anverso a razão social, o número desta licitação, da seguinte forma:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
6.3.2 - A licitante apresentará sua proposta, constando o valor global, prazo de validade da proposta, prazo de execução e condições de pagamento, devendo conter indicação do BDI (%) adotado e composição do BDI e também a Composição de preços unitários de forma detalhada, nos termos do anexo do edital, admitindo-se exclusivamente os itens: garantia, risco, despesas financeiras, administração central, tributos e lucros), devidamente assinadas pelo Responsável Técnico da empresa e representante legal, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas e assinada no final, com a identificação clara do licitante (razão social, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual, Telefone e Fax);
6.3.2.1 - Planilha de Orçamento (Anexo III) indicando o numero do item, descrição dos serviços, suas unidades de medidas, seu preço unitário, valor total do item, de acordo com a planilha de quantidade e o orçamento, parte integrante do projeto básico, anexo deste Edital;
6.3.2.2 - Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços a serem executados;
6.3.2.3 - Prazo de validade da proposta, no mínimo de 60 (sessenta) dias;
6.3.2.4 - Prazo de execução dos serviços de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal 8.666/93 e legislações posteriores.
6.3.2.5 - A proposta deverá constar preço em Real, OBRIGATORIAMENTE;
6.4 - As propostas que apresentarem valores acima do orçamento sintético global, condições diferentes das acima mencionadas, ou com emenda, rasura, ou ainda que permitirem ou mencionarem vantagens em relação às demais estará AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS.
6.5 - Nos preços deverão estar incluídos todas as despesas diretas ou indiretas, os custos sociais ou tributários (inclusive o ISSQN sobre a construção), etc.; ficando claro que à Prefeitura nenhum ônus caberá além do pagamento proposto.
6.6 - Na audiência designada no Edital, até a hora marcada, deverão estar em poder da Comissão, os dois envelopes já mencionados.
6.7 - A licitante deverá apresentar também no Envelope PROPOSTA, declaração de garantia dos serviços executados, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, pela solidez e segurança da obra, sendo
obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município na execução dos serviços, salvo desgaste natural ou pelo uso.
7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
7.1 - A presente TOMADA DE PREÇOS será processada e julgada de acordo com procedimento estabelecido pelo artigo 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme abaixo descrito:
7.1.1 – Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
7.1.1.1 - Uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
7.1.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
7.1.1.3 - Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, os envelopes contendo a “PROPOSTA” apresentada serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão Especial de Licitações, que os manterá em seu poder.
7.1.1.4 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa do recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos licitantes credenciados.
7.1.1.5 - Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitações, e pelo proponente ou seu credenciado;
7.1.1.6 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
7.1.1.7 - A Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
7.1.1.8 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitado sempre o interesse público;
7.1.2 – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1.2.1 - Antes de efetuar o julgamento da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações identificará e comunicará a participação ou não de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 e 45 da Lei Complementar n° 123/06 e Lei Complementar 147/2014.
7.1.2.2 - serão inabilitados da presente licitação os participantes que:
7.1.2.3 - apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos em partes essenciais, sem a devida ressalva;
7.1.2.4 - não atenderem ou não preencherem as condições exigidas neste edital.
7.1.2.5 - se todas as proponentes forem inabilitadas, a PREFEITURA poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.
7.1.2.6 - na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, publicando-se o resultado no órgão de imprensa oficial para conhecimento de todos participantes.
7.1.3 – ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1.3.1 - Os envelopes PROPOSTA das proponentes habilitadas serão abertos pela Comissão Permanente de Licitações no mesmo local mencionado no preâmbulo do edital, após o resultado da fase de habilitação, se houver desistência expressa de interposição de recursos, ou depois de decorrido o prazo para interposição ou julgados os recursos, e com data e horário comunicado através da imprensa oficial;
7.1.3.2 - uma vez abertas as propostas não serão admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital;
7.1.3.3 - as propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes e será procedida a sua leitura.
7.1.3.4 - qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope nº 02 PROPOSTA, será através da pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, devendo toda e qualquer declaração pertinente constar da ata que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos proponentes;
7.1.3.5 - a Comissão Especial de Licitações, designada pela autoridade competente na forma do disposto no artigo 51, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, procederá à classificação das propostas das licitantes habilitadas, julgando pelo critério de menor preço global;
7.1.4 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1.4.1 – DA DESCLASSIFICAÇÃO
7.1.4.1.1 – serão desclassificadas as propostas que:
a) Estiverem em desacordo com o edital;
b) Não estiverem assinadas pelo responsável técnico e representante legal da empresa;
7.1.4.1.2 – Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/06, a Comissão Permanente de Licitações promoverá o julgamento da habilitação das licitantes não enquadradas na condição de Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, e em relação a estas adotará o seguinte procedimento:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitadas os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências.
b) será verificada a existência ou não de restrição de ordem fiscal, declarando-se:
b.1) caso não haja restrição, o atendimento das exigências constantes do edital com a respectiva habilitação,ou
b.2) a existência de restrição de ordem fiscal, com a habilitação fiscal com restrição em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, postergando sua apreciação para o momento posterior à classificação definitiva das propostas com a aplicação do § 1°do art. 43 da Lei Complementar n°123/06 e nº 147/2014, se for o caso.
7.1.4.1.3 – Ocorrendo a situação estabelecida no subitem b.2 acima, a licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria sessão, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta caso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização na hipótese de ser declarada vencedora do certame.
7.1.4.1.4 – Serão devolvidos os envelopes “Proposta” das licitantes cuja documentação tenha sido julgada definitivamente em desacordo com as exigências do presente Edital, ficando à disposição das empresas inabilitadas para serem retirados no prazo de até 15 (quinze) dias após a adjudicação, findo o qual, serão inutilizados.
7.1.4.2 – DA CLASSIFICAÇÃO
7.1.4.2.1 - As propostas serão inicialmente ordenadas em ordem crescente do valor Global proposto, ou seja, será provisoriamente classificada em primeiro lugar a proposta com menor Valor Global e assim sucessivamente.
7.1.4.2.2 - Com base nessa ordem, será verificada a ocorrência da situação de empate legal, prevista no art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (DEZ POR CENTO) superiores à proposta mais bem classificada.
7.1.4.2.3 - Ocorrendo tal situação, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos seguintes termos:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora do certame, e após a verificação de sua regularidade fiscal, o objeto será adjudicado em seu favor;
b) não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do previsto na letra “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo1°do art. 44 da Lei Complementar n°123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no parágrafo 1° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.1.4.2.4 - O prazo para apresentação de nova proposta será de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação da licitante, sob pena de decadência do direito de inovarem seu preço.
7.1.4.2.5 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.1.4.2.6 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio em ato público para o qual todas as licitantes classificadas serão convocadas.
7.1.4.2.7 - A Comissão Permanente de Licitações dará ciência aos interessados do resultado da habilitação e da classificação, inclusive dos motivos que deram causa a eventuais inabilitações e desclassificações, na própria sessão e, se não presentes todos os representantes das licitantes, por meio de publicação no Diário Oficial.
7.1.4.3 – DA ADJUDICAÇÃO
7.1.4.3.1 - O objeto da licitação será adjudicado à empresa que tiver sua respectiva proposta classificada pela Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, obedecida à ordem de classificação.
8 – DO CONTRATO
8.1 - A licitante vencedora da presente licitação será convocada para assinar o contrato, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a publicação da homologação e adjudicação e recebimento da ordem de serviço específica, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que com justificativa aceita pela Administração.
8.2 - Caso a adjudicada não comparecer, nem justificar a razão do não comparecimento, a Administração convocará a licitante seguinte para a realização dos serviços licitados no valor da proposta adjudicada, pela ordem de classificação, ou revogará a licitação, sem prejuízo do disposto no subitem 3.1.6;
8.3 - Na assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar cópia da ART, devidamente recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviços.
9 – DO REAJUSTE DE PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - DO REAJUSTE DE PREÇO
9.1.1 - Os valores orçados neste certame licitatório permanecerão irreajustáveis até o término da obra.
9.1.2 - No caso de substituição do REAL por outra moeda, esta será aplicada para o presente contrato na paridade estabelecida pelo Governo Federal, porém, só atingindo os valores a receber.
9.2 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MEDIÇÕES
9.2.1 O prazo de execução dos serviços constantes do presente OBJETO será de até 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato e rebimento da Ordem de Serviços, que contará o prazo após a sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9.2.1.1- O prazo de execução poderá ser alterado, por necessidade da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, e por acordo entre as partes.
9.2.1.2.A empresa vencedora deverá iniciar os trabalhos em até 03 dias após o recebimento da ordem de serviços e autorização de início da execução da obra fornecida pela Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
9.2.2. .As medições deverão ser apresentadas mensalmente pela CONTRATADA, em concordância com o Cronograma Físico-Financeiro, que deverá ser emitida sempre no último dia útil de cada mês..
9.2.2.1. As medições serão conferidas e liberadas pelo Engenheiro da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, até o 5º (quinto) dia após sua apresentação, com Laudo de Vistoria. O pagamento será efetuadopela Contratante à Contratada, em até 10 (dez) dias corridos, após a emissão da Nota Fiscal Xxxxxx.
0.0.0.Xx forem constatados erros na Nota Fiscal, desconsiderar-se á data de vencimento previsto, até que o erro seja corrigido. O pagamento da nota corrigida será efetuado com 05 dias, sem qualquer encargo para a Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.
10 – DO PRAZO DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
10.1 - DO PRAZO DE ENTREGA
10.1.1 - O prazo de execução dos serviços constantes do presente OBJETO será de até 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado nos termos do 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.1.2- O prazo de execução poderá ser alterado, por necessidade da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, e por acordo entre as partes.
10.1.3 - A empresa vencedora deverá iniciar os trabalhos em até 03 dias após o recebimento da ordem de serviços e autorização de início da execução da obra fornecida pela Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
10.1.4 - A entrega parcial ou total das obras e serviços poderá ser prorrogada, atendendo requerimento da empresa vencedora e a critério da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, quando ocorrer um dos seguintes eventos:
10.1.4.1- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.1.4.1.1 - No caso de força maior, a inevitabilidade do atraso, a absoluta falta de culpa da empresa executora das obras e serviços, a relação de causa e efeito entre o evento alegado e o atraso na execução das obras e serviços contratados, deverão ser cabalmente demonstrados e documentados, além de comprovados, para apreciação da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.
10.1.4.2- Ato ou fato da Administração Municipal, que possua criar óbices ao andamento normal das obras e serviços.
10.1.4.2.1 - O atraso verificado deverá ser documentado em processo administrativo junto à Prefeitura Municipal.
10.1.4.2.2 – O atraso injustificado na entrega da obra implicará na aplicação das sanções previstas no art. 86 na lei 8.666/93, sem prejuízo de demais cominações legais
10.2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10.2.1- Os serviços serão executados sob regime de empreitada por preço global, cabendo a empresa vencedora, fornecer mão de obra, máquinas, equipamentos e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos para execução das obras, sendo que deverá:
a) Xxxxxx Xxxxxxxxxx Civil ou arquiteto preposto e responsável, que prestará a assistência técnica necessária, devendo comparecer diariamente no local, permanecendo durante o tempo que for determinado pela fiscalização, sendo seu comparecimento consignado no Diário de ocorrências, devendo a contratada, comunicar à Prefeitura, imediatamente qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
b) Manter diário de ocorrências, destinado a registrar todas as visitas que se verificarem, assim como as ordens, e determinações da fiscalização, anotações d eordem técnica, reclamações, estado de tempo, etc...,
c) Mantêr funcionários em número e especialização compatíveis com os serviços e cronograma, se responsabilizabdo perante a prefeitura, por todos os atos subordinados, bem como por acidentes ou sinistros sofridos por seus prepostos;
d) Xxxxxx os funcionários que irão trabalhar na obra, que deverão cumprir no mínimo o horário de segunda- feira à sexta-feira, das 7:00 às 17:00 horas, incluindo neste período intervalo para almoço.
10.2.2 . Os serviços executados serão objeto de fiscalização por órgão técnico da Prefeitura, devendo a empresa obedecer às especificações e detalhes contidos no projeto básico, no memorial descritivo e planilha quantitativa.
10.2.3 - A fiscalização se utilizará os meios que julgue necessários para qualquer tipo de controle das obras, inclusive análise pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas).
10.2.4 - A empresa vencedora manterá no local da obra dispositivo de segurança e/ou sinalização e responsabilizar-se á perante a Prefeitura e terceiros, pelos possíveis acidentes que porventura venham a ocorrer por deficiência dos mesmos.
10.2.5 - Durante o prazo de execução das obras a empresa vencedora ficará obrigada a manter, permanentemente, responsável técnico habilitado a acompanhar os serviços até a sua conclusão.
10.2.6 - A empresa vencedora assumirá na forma da legislação vigente, os danos, porventura causados a terceiros, decorrentes da execução da obra.
10.2.7- Se a empresa vencedora não der início às obras no prazo previsto no item 10.1.3, ficara sujeita a pena de rescisão, com direito a ampla defesa, além das sanções contratuais avençadas.
10.2.8 - As despesas decorrentes de ensaios, testes, análises e outros que se façam necessários, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, devendo esta solicitar à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, todas as vezes que esta julgar necessário.
10.2.9 - À empresa vencedora caberá a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras, bem como as indenizações que possam ser devidas à Prefeitura Municipal de Laranjal e/ou a terceiros, por fatores oriundos dos serviços contratados e seus funcionários deverão ter registros em carteiras de trabalho e usar os trajes de proteção pertinentes ao objeto.
10.2.10 - A empresa vencedora deverá manter no escritório de obra, o diário de ocorrência, destinada a registrar todas as visitas que se verificarem, assim como as ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica, reclamações, condições climáticas e outras que se fizerem necessárias.
10.2.11 A empresa vencedora do certame que inexecutar total ou parcialmente o contrato ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Laranjal Paulista pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93 e demais cominações legais.
10.3 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.3.1 – O recebimento provisório do Objeto deste Edital se dará quando da entrega de cada parcela correspondente a uma ordem de serviço, e será acompanhado pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.
10.3.2 - Após 60 dias da aprovação do recebimento provisório, se não houver impugnação por parte da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, os serviços serão considerados recebidos em caráter definitivo, ressalvado o que dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital cabem recursos conforme artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.1.1- Das decisões concernentes à habilitação ou à inabilitação, assim como, do julgamento das propostas, caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 05 dias úteis a partir da comunicação, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Licitações da Prefeitura do Município de Laranjal Paulista/SP.
11.1.2.- Apresentado o recurso por qualquer licitante, o fato será comunicado às demais, que terão 05 dias úteis para impugná-lo;
11.1.3– Da aplicação de multas ou advertências, cabe recurso no prazo de 05 dias úteis.
12 - DAS DISPOSICÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS
12.1 - A Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, poderá revogar a licitação por interesse pública, sempre em decisão fundamentada, de oficio ou mediante provocação de terceiros, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.2 - É vedada a cessão ou a transferência total ou parcial do OBJETO, sem prévio comunicado e aceita da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.
12.3 – Serão consideradas as disposições da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1997 (Código de Defesa do Consumidor) como se estivesse transcritas neste Edital.
12.4 - Os itens constantes do presente Edital, bem como os elementos técnicos ele anexos, constituirão parte integrante do contrato que será celebrado entre as partes.
12.5 - O valor global orçado pelo município para do objeto deste certame é de R$ 71.095,42 (setenta e um mil e noventa e cinco reais e quarenta e dois reais), conforme prevê o artigo 40, inciso X da Lei 8.666/93 e alterado pela Lei nº 9.648 de 27/05/98.
12.6 - Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em concordata, com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial (somente será aceita participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente o Plano de Recuperação homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor)
12.7- A licitante vencedora que vier a ser contratada é responsável por todos os ônus obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributaria, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista e/ou a terceiros,em decorrência da execução do
objeto licitado, respondendo por si e seus sucessores.
12.8- Considera-se enquadrado no inciso II, do artigo 88 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as empresas que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o procedimento licitatório, ficando sujeita a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos.
12.9- A presente licitação será adjudicada e homologada pelo Senhor Prefeito Municipal, ou quem a este delegar competência, nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
12.10-- A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e dos termos e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos, normas gerais, ou parciais aplicáveis.
12.11- O não comparecimento do licitante no ato da abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura nas respectivas atas implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitações.
12.12- Não serão aceitas propostas enviadas via e-mail.
12.12.1- Não serão aceitos recursos enviados via e-mail ou correio, o qual deverá ser protocolizado junto ao setor competente, exceto termo de renúncia relativo a habilitação e proposta.
13.12.2- Não serão aceitos depósitos bancários para recolhimento do Edital e seus anexos, o qual deverá ser protocolizado junto ao setor competente.
12.13-Os documentos para Cadastro estão disponíveis no site desta Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx:xxxxxxxxxx/Xxxxxx) e em observância a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.14- Para maiores esclarecimentos, contatar a Divisão de Licitações desta Prefeitura, nos telefones (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com relação a questionamento jurídico e referente ao Edital.
12.15- As partes elegerão o Foro da Comarca de Laranjal Paulista/SP, como seu domicilio legal, para qualquer procedimento decorrente do processamento desta licitação e do cumprimento do contrato ou instrumento equivalente.
12.16- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
12.17- Fazem partes integrantes e indissolúveis deste Edital, como se nele estivessem transcritos:
ANEXOS
Anexo I: Minuta de Contrato; Anexo II: Memorial Descritivo; Anexo III: Planilha Orçamentária;
Anexo IV: Cronograma Físico-Financeiro;
Anexo V: Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da CF; Anexo VI: Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo VII: Declaração de inexistência de superveniência de fato impeditivo;
Anexo VIII: Modelo de Procuração;
Anexo IX: Declaração De Enquadramento (Me ou EPP);
Anexo X: Termo de Renúncia (Habilitação).
Laranjal Paulista, 28 de Abril de 2.020.
XXXXXXX xx XXXXX XXXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO Nº /2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020 – PROCESSO Nº 025/2020
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de Laranjal Paulista e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para a execução de obras para Revitalização do Chafariz do Largo São João, neste Município de Laranjal Paulista/SP, do Convênio nº 190/2019, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo e Secretaria do Turismo, incluindo fornecimento de todos os materiais, mão de obra, serviços e correlatos, em conformidade com o projeto, memorial descritivo e planilhas orçamentárias, e ainda qualquer outros por solicitação da equipe de engenharia do município, como CONTRATANTE, e assim denominada no presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica, de direito público, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 200 – Laranjal Paulista/SP, inscrita no CNPJ nº 46.634.606/0001-80, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Prefeito Municipal Alcides de Xxxxx Xxxxxx Junior, portador do RG: nº XXXXX e CPF.:nº XXXXXXX, e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa XXXXXXXXXXXX, com sede à xxxxxxxxxxxxxx nº xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxx, ora representada na forma de seus atos constitutivos por xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx. As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal nº 8.666/93 e 8.883/94, bem como vinculado ao Edital e seus Anexos de Tomada de Preços nº 006/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a execução de obras para Revitalização do Chafariz do Largo São João, neste Município de Laranjal Paulista/SP, do Convênio nº 190/2019, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo e Secretaria do Turismo, incluindo fornecimento de todos os materiais, mão de obra, serviços e correlatos, em conformidade com o projeto, memorial descritivo e planilhas orçamentárias, que fazem partes integrantes deste instrumento.
1.2. Integram igualmente o presente contrato, independente de suas transcrições parciais ou totais, o edital da licitação respectiva e a proposta vencedora da CONTRATADA.
1.3. Visando atendimento da legislação vigente a CONTRATADA se compromete a manter atualizadas as provas de regularidade com o INSS (CND) e como FGTS, enviando à CONTRATANTE suas cópias, tão logo liberados pelos órgãos emissores.
1.4. A ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos que a CONTRATADA tenha direito originados da execução da própria obra, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do certame, fato que, ocorrendo não gerará quaisquer direitos adicionais ao futuro contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA QUALIDADE E PERFEIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade e perfeição técnica dos serviços a serem executadas, devendo refazer, às suas expensas, os serviços que se apresentarem mal executados tecnicamente, ou que não tenham obedecido às boas técnicas de execução.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência do Contrato será de até 06 (seis) meses, iniciando-se a partir do recebimento e assintura da Ordem de Início de Serviços – pela Secretaria de Obras e Planejamento da CONTRATANTE.
3.1.1-A Contratante, deverá assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após a assinatura e recebimento da Ordem de Serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização superior, o prazo referido anteriormente poderá ser prorrogado, em conformidade com a Lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Além do previsto no parágrafo anterior, o Contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
A) Alteração nos projetos ou nas especificações da Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Contratante;
B) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
C) Interrupção do Contrato ou diminuição do ritmo de execução, por ordem e no interesse da CONTRATANTE;
D) Aumento de quantidades inicialmente previstas;
E) Omissão ou atraso de providência a cargo da CONTRATANTE de que resulte direto impedimento ou retardamento à sua execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços deverão ser executados em até 06 (seis) meses, conforme Cronograma de Execução, iniciando-se a partir do recebimento e assintura da Ordem de Início de Serviços expedida pela Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Urbano da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA DAS ORDENS DE SERVIÇO
4.1 As Ordens de Serviço somente serão emitidas pela Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em até 03 (três) dias contados da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando se tratar de convênio com a União ou Estado, a Ordem de Serviço somente será emitida após a autorização formal para Início da Obra, expedida pelo agente fiscalizador.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na Ordem de Serviço inicial, será indicado pela CONTRATANTE o responsável pelo acompanhamento dos serviços, o qual manterá todos os contatos com a CONTRATADA e determinará as providências necessárias para a sua perfeita execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu critério, determinar por escrito a suspensão da execução da Ordem de Serviço em andamento, efetuando o pagamento dos serviços executados até então, se aceitá-los.
CLÁUSULA QUINTA DAS MEDIÇÕES
5.1. .As medições deverão ser apresentadas mensalmente pela Contratada, em concordância com o Cronograma Físico-Financeiro, que deverá ser emitida sempre no último dia útil de cada mês..
5.1.1. As medições serão conferidas e liberadas pelo Engenheiro da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, até o 5º (quinto) dia após sua apresentação, com Laudo de Vistoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Após a aprovação da medição a CONTRATADA fica autorizada a emitir a respectiva fatura, acompanhada da Guia da Previdência Social (GPS) referente ao mês de contribuição, a Guia de Recolhimento do FGTS e dos respectivos recolhimentos de multas, quando as houver.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As medições serão realizadas e apresentadas com base nos preços unitários constantes da Planilha da Licitante.
PARÁGRAFO QUARTO - As medições serão realizadas pelo Secretario Municipal Planejamento e Desenvolvimento Urbano, bem como por servidores designados por este.
PARÁGRAFO QUINTO – A realização da medição não isentará a CONTRATADA das responsabilidades dos serviços decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento dos serviços será efetuado pelo SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à Fiscalização exercer rigoroso controle em relação à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir todas as disposições de Lei e do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do Contrato, a CONTRATANTE adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA obriga-se a permitir o livre acesso à Fiscalização a todas as suas dependências administrativas e operacionais fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Compete ainda à CONTRATANTE elaborar Termos Aditivos e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – Caberá à Fiscalização abrir o Diário de Obras, onde será registrado todo o andamento técnico da obra, bem como quaisquer outras informações pertinentes.
PARÁGRAFO SEXTO – O Diário de Obras deverá ser vistado pelos engenheiros prepostos das partes e pelo fiscal de campo da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Fica designado como fiscal de campo da CONTRATANTE o SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.
CLÁUSULA SÉTIMA-DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados sob regime de empreitada por preço global, cabendo a empresa vencedora, fornecer mão de obra, máquinas, equipamentos e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos para execução das obras, sendo que deverá:
a) Xxxxxx Xxxxxxxxxx Civil ou arquiteto preposto e responsável, que prestará a assistência técnica necessária, devendo comparecer diariamente no local, permanecendo durante o tempo que for determinado pela fiscalização, sendo seu comparecimento consignado no Diário de ocorrências, devendo a contratada, comunicar à Prefeitura, imediatamente qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
b) Manter diário de ocorrências, destinado a registrar todas as visitas que se verificarem, assim como as ordens, e determinações da fiscalização, anotações d eordem técnica, reclamações, estado de tempo, etc...,
c) Mantêr funcionários em número e especialização compatíveis com os serviços e cronograma, se responsabilizabdo perante a prefeitura, por todos os atos subordinados, bem como por acidentes ou sinistros sofridos por seus prepostos;
d) Xxxxxx os funcionários que irão trabalhar na obra, que deverão cumprir no mínimo o horário de segunda-feira à sexta-feira, das 7:00 às 17:00 horas, incluindo neste período intervalo para almoço.
Os serviços executados serão objeto de fiscalização por órgão técnico da Prefeitura, devendo a empresa obedecer às especificações e detalhes contidos no projeto básico, no memorial descritivo e planilha quantitativa.
- A fiscalização se utilizará os meios que julgue necessários para qualquer tipo de controle das obras, inclusive análise pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas).
- A empresa vencedora manterá no local da obra dispositivo de segurança e/ou sinalização e responsabilizar-se á perante a Prefeitura e terceiros, pelos possíveis acidentes que porventura venham a ocorrer por deficiência dos mesmos.
- Durante o prazo de execução das obras a empresa vencedora ficará obrigada a manter, permanentemente, responsável técnico habilitado a acompanhar os serviços até a sua conclusão.
- A empresa vencedora assumirá na forma da legislação vigente, os danos, porventura causados a terceiros, decorrentes da execução da obra.
Se a empresa vencedora não der início às obras, no prazo previsto no item 3.1.1 deste instrumento, ficará sujeita a pena de rescisão, com direito a ampla defesa, além das sanções contratuais avençadas.
- As despesas decorrentes de ensaios, testes, análises e outros que se façam necessários, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, devendo esta solicitar à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, todas as vezes que esta julgar necessário.
- À empresa vencedora caberá a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras, bem como as indenizações que possam ser devidas à Prefeitura Municipal de Laranjal e/ou a terceiros, por fatores oriundos dos serviços contratados e seus funcionários deverão ter registros em carteiras de trabalho e usar os trajes de proteção pertinentes ao objeto.
- A empresa vencedora deverá manter no escritório de obra, o diário de ocorrência, destinada a registrar todas as visitas que se verificarem, assim como as ordens, determinações da fiscalização, anotações de ordem técnica, reclamações, condições climáticas e outras que se fizerem necessárias.
A empresa vencedora do certame que inexecutar total ou parcialmente o contrato ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Laranjal Paulista pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93 e demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA
DA VISTORIA DOS APARELHOS
8.1 – Fica reservado o direito à CONTRATANTE, de quando necessário, vistoriar os aparelhos da
CONTRATADA, a fim de aferir a capacidade de produção e o estado de conservação que se encontram.
CLÁUSULA NONA
DO LIVRO DE OCORRÊNCIAS
9.1 – A CONTRATADA obriga-se em manter na obra, desde o seu início, um livro de ocorrências que deverá ser entregue à CONTRATANTE quando da entrega da obra, sendo que o mesmo não poderá conter rasuras. O referido livro destina-se a dirimir dúvidas que porventura venham a ocorrer ao longo da obra, sendo que a guarda do mesmo ficará sob inteira responsabilidade da CONTRATADA até sua entrega efetiva. Deverá o livro ser franqueado ao Engenheiro fiscal, sempre que este solicitar.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS SUJEIÇÕES AOS REGULAMENTOS
10.1 – A CONTRATADA, deverá sujeitar-se a todos os regulamentos de higiene e segurança, a fim de garantir a salubridade e a ordem nos acampamentos e canteiros de serviços não se desobrigando, no entanto de cumprir exigência legais que possam ser feitas neste sentido, por órgãos de administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA SAÍDA DO FUNCIONÁRIO DO SERVIÇO
11.1 – Todo funcionário da CONTRATADA que não corresponder à disciplina ou parte técnica, deverá ser retirado da obra no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas se solicitado pela CONTRATANTE, por carta ou através de anotação no livro ocorrências.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
12.1– São obrigações da CONTRATADA:
12.1.1.– Executar fielmente os serviços, compreendendo material, mão de obra, necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
12.1.2.– Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
12.1.3.– Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
12.1.4.– Possuir corpo técnico de profissionais qualificados em engenharia civil em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este contrato se vincula.
12.1.5– Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
12.1.6– Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico - Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na Cláusula 17ª.
12.1.7– Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
12.1.8– Assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes do serviço, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
12.1.9– A atuação fiscal de campo da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
12.1.10– Empregar boa técnica na execução dos serviços, com técnicas de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
12.1.11– Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
12.1.12– Corrigir e/ou refazer os serviços às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo. 12.1.13– Fornecer, mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
12.1.14– Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
12.1.15– Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE,
causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
12.1.16– Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
12.1.17– Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
12.1.18– Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços. 12.1.19– Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
12.1.20– Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
12.1.21– Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 12.1.22– Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.1.23– Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
12.1.24– Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
a) Iniciar o atendimento em no máximo 03 (três) dias úteis, contados da comunicação do (s) defeito
(s) pela CONTRATANTE.
B - Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
C- Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na Cláusula 17ª.
D- A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
12.1.25– Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização baseadas nas especificações, regras de boa técnica e normas em vigor;
12.1.26– Ser a única responsável pela segurança de trabalho de seus operários, técnico e de terceiros e de possíveis prejuízos que venha a ocasionar, ao município ou a terceiros.
12.1.27– Apresentar cópia da ART, devidamente recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato e Ordem de Serviços.
12.2.– São obrigações da CONTRATANTE:
12.2.1.– Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
12.2.2– Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
12.2.3– A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
12.2.4– Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas. 12.2.5– Efetuar os pagamentos em até 10 (dez) dias.
12.2.6– Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços. 12.2.7– Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
12.2.8– Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendias as obrigações contratuais.
12.2.9– Fornecer à CONTRATADA o projeto executivo e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA, no Largo São João, neste Município de Laranjal Paulista/SP.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer, após o recebimento da Ordem de Início de Serviços – OIS expedida pela Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da Lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO – Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO – A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo e seus anexos.
PARÁGRAFO SEXTO – Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos. PARÁGRAFO SÉTIMO – Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio fiscal de campo, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO – A fiscalização competente solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO NONO - A Contratada facilitará o acesso da fiscalização da Contratante a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a Contratada pedirá anuência expressa da fiscalização da Contratante.
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização da Contratante acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste contrato, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá ao fiscal de campo da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste contrato.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à Contratada zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Em especial, os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-17, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A Contratada deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração da obra deverá ser realizada por um engenheiro, um encarregado Geral de obras e um administrativo, devendo estes prestarem serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à Contratada providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO – As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo e seus anexos disponibilizados quando da publicação do Edital, a que este contrato se vincula, às quais a Contratada declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
14.1 - A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros. PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA
caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte, mão – de - obra, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA/SP. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornaremexigíveis.
PARÁGRAFOS TERCEIRO – Por se tratar de empreitada por preço global os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluídos nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1-A Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista autorizará a empresa vencedora a emitir nota fiscal, após os serviços executados, vistoriados e aprovados pelo Fiscal da Obra, denominado Fiscal de Campo.
15.1.1. As medições serão apresentadas mensalmente pela CONTRATADA através de correspondência e Planilha Orçamentária, sempre no último dia útil de cada mês.
15.1.2. As medições serão conferidas e liberadas pelo Engenheiro da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, até o 5º (quinto) dia após sua apresentação, com Laudo de Vistoria. O pagamento será efetuado à Contratante pela Contratada, em até 10 (dez) dias corridos, após a Emissão da Nota Fiscal fatura. 15.1.3-Se forem constatados erros na Nota Fiscal, desconsiderar-se á data de vencimento previsto, até que o erro seja corrigido. O pagamento da nota corrigida será efetuado com 5 dias, sem qualquer encargo para a Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.
15.1.4. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, poderá em qualquer ocasião, modificar o objeto licitado, com acréscimos ou supressões, ficando a Contratada obrigada a manter os preços contratados, desde que as modificações feitas não excedam a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos previstos no artigo 65, parágrafo 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.1.5.Não serão aceitas propostas com exigência de pagamento antecipado ou sem a devida contra prestação do serviço e ainda não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o fato convocatório da licitação não estabeleça limites mínimos para os mesmos.
15.1.6- A CONTRATADA deverá, com base no artigo 71, § 2° da Lei Federal n° 8.666/93, comprovar o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluídas em Nota Fiscal Fatura correspondente aos serviços executados, quando do pagamento da referida nota.
15.1.7– Em cada fatura da empresa para com o município, será descontado o imposto devido ao município. 15.1.8– O fiscal de campo da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a (s) Nota (s) Fiscal (is) de Serviços (s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
15.1.9– havendo erro na (s) Nota (s) Fiscal (is) de Serviço (s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO REGIME DE EXECUÇÃO
16.1 - O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de
empreitada por preço global.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO VALOR
17.1- Ao presente contrato é dado o valor global de R$ ...................................
(.......................), fixo e irreajustável, exceto para restabelecer entre as partes a relação inicialmente pactuada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que, cumpridas as exigências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
18.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente contrato, dentro dos limites previstos o §1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas com a execução deste certame correrá por conta da dotação orçamentária:- 02.05.00.23.695.0011.1089.0000.4.4.9051-Despesa 302 ( Convênio nº 190/2019).
Parágrafo Único – Para os exercícios subseqüentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DAS PENALIDADES
20.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02(dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 01% (um por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o
pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
Parágrafo Quarto - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
Parágrafo Quinto - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a
Contratante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção docrédito.
Parágrafo Sexto - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a
Contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
Parágrafo Sétimo - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA na execução deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES
21.1 - O presente instrumento deste contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
22.1- A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA NONA DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
23.1– A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos serviços executados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
Parágrafo Terceiro - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
23.2– Em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA integralmente os direitos da CONTRATANTE, previstas no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo da ação por perdas e danos que toda rescisão contratual pode acarretar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS
24.1 - Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DO ENGENHEIRO
25.1. A CONTRATADA manterá o Engenheiro CREA nº , preposto e responsável pela
obra, que a representará na execução do contrato, o qual deverá acompanhar a execução, prestando toda assistência técnica necessária. O Engenheiro deverá comparecer diariamente ao local de execução da obra, permanecendo durante o tempo que for determinado pela fiscalização da CONTRATANTE, sendo seu comparecimento consignado no diário de ocorrência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO FORO
22.1 - Fica eleito o Foro da cidade e Comarca de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas:
Laranjal Paulista/SP / /2020.
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
XXXXX XX – TOMADA DE PREÇOS 06/2020 MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
REVITALIZAÇÃO DO CHAFARIZ DO LARGO SÃO JOÃO
Largo São João Laranjal Paulista
Setembro de 2019
1. GENERALIDADES
Trata o presente Memorial, de estabelecer diretrizes, em complementação ao projeto, para o serviço de revitalização do Chafariz do Largo São João, em frente à Igreja do Largo São João, no Centro, de Laranjal Paulista.
1.1. ALTERAÇÕES DOS PROJETOS
Nenhuma alteração de Projetos e Especificações Técnicas serão executadas sem autorização dos Autores dos Projetos e/ou do Gestor do Contrato.
1.2. CÓPIAS DE PLANTAS E DOCUMENTOS
Todas as cópias da documentação técnica dos projetos, necessárias à execução das obras, serão por conta do executante.
1.3. PROCEDÊNCIA E VISITA TÉCNICA
As empresas licitantes deverão realizar o estudo dos projetos, memoriais e outros documentos técnicos que compõe a obra. Em caso de contradição, omissão ou erro deverá comunicar ao Contratante para que seja feita a correção. Em caso de divergência entre as cotas das plantas e as medidas em escala, prevalecem os valores das cotas. Um representante legal da Empresa Licitante deverá agendar, com no mínimo um dia de antecedência, a visita técnica junto aos gestores do contrato. A visita não poderá ser feita no dia da Licitação.
1.4. CONTROLE DE QUALIDADE
O controle de qualidade dos serviços e materiais é de responsabilidade integral da empresa contratada. O acompanhamento da obra pela fiscalização, não exime, em hipótese nenhuma, a responsabilidade da empresa executora, que deverá permitir total acesso do fiscal e seus assessores às suas instalações e ao canteiro de obras. Na obra só poderão ser empregados materiais reconhecidamente de primeira qualidade e que estejam rigorosamente em acordo com as normas técnicas vigentes. A mão de obra deverá ser realmente especializada. Em casos justificáveis de eventuais substituições, a contratada deverá submeter à apreciação da fiscalização, em tempo hábil, amostras ou catálogos dos materiais que venham em substituição aos especificados, sob pena de impugnação dos trabalhos porventura executados. Sendo assim, a não execução dos serviços dentro dos padrões exigidos implicará na não aceitação dos mesmos ficando a contratada obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados correspondente, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências, ficando a etapa correspondente considerada não concluída até a total
correção.
1.5. PLACAS DE OBRA
O executante fixará placa exigida conforme manual técnico MIT – Governo do Estado. Após confecção da arte, a mesma deverá ser encaminhada a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para aprovação. É vedada a fixação de placas em árvores.
A placa deverá ser mantida em perfeito estado até o final da obra. Sua conservação será por conta do executante.
1.6. MAQUINÁRIO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS
Caberá ao executante o fornecimento de todas as máquinas, tais como guinchos, escadas, serras, elevadores de carga, etc., necessárias à boa execução dos serviços, bem como os equipamentos de segurança (botas, capacetes, cintos, óculos, extintores, etc.) necessários e exigidos pela Legislação vigente. Do fornecimento e uso de qualquer máquina pelo executante, não advirá qualquer ônus para o contratante. Caberá ao executor providenciar o local mais adequado para o armazenamento de peças e materiais, sem interferir no funcionamento normal da área. Os materiais armazenados deverão estar protegidos de forma a evitar o acúmulo de água e o contato com o solo. Será permitido à fiscalização, sempre que julgar necessário, ordenar providências no sentido de alterar hábitos e depósitos de materiais que ofereçam riscos de incêndio às obras e ou prejuízo ao funcionamento da área afetada. É de total responsabilidade do contratado equipamentos e materiais deixados no local da obra, assumindo qualquer ônus decorrente de furtos ou extravios.
1.7. SEGURANÇA NO TRABALHO
Todos os funcionários devidamente registrados da empresa executora envolvidos na obra, deverão seguir os padrões de segurança conforme legislação do Ministério do Trabalho. Deverão ser obedecidas todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas nas normas reguladoras relativas ao assunto, como NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual), NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), NR24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) e NR-4 (Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
1.8. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A obra deverá ser administrada por profissional legalmente habilitado, e que deverá estar presente em todas as fases importantes da execução dos serviços. Este profissional deverá emitir ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) referente a
execução. O Executante manterá ainda, em obra, um mestre geral, que deverá estar presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários ao Fiscal da Contratante.
2. CRITÉRIOS DE EXECUÇÃO
Os serviços compreendem na lavagem das pedras e do fundo da fonte com lavadora de alta pressão, impermeabilização e pintura do fundo da fonte.
Reestruturação da casa de maquinas, substituições de tubulações ineficientes. Novos conjuntos elétricos e hidráulicos. Durante o processo de reforma, obrigatoriamente deverão ser preservadas as características arquitetônicas do conjunto. O entorno do chafariz deverá ser preservado e protegido com a utilização de tapume de 2,20m de altura, fixado através de madeiras roliças, durante todo o período da reforma. Um banheiro químico deverá ser providenciado visando o atendimento das necessidades dos trabalhadores.
2.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Instalações elétricas, hidráulicas, bombas e quadros de comando que não apresentem funcionalidade deverão ser retirados. Todos os materiais e componentes removidos deverão ser colocados à disposição da fiscalização para esclarecimento quanto ao descarte. Entulhos, caliças e sucatas originadas das demolições efetuadas, deverão ser depositados em contêineres ou caçambas metálicas, transportados e descartados em áreas de bota-fora que atendam às exigências da municipalidade e às expensas do contratado.
2.2 RESTAURO ESTRUTURAL
Na estrutura das bordas e jato central deverá ser lavado com lavadora de alta pressão a fim de remover toda sujeira. Todo fundo do chafariz deverá ser lixado e espatulado, de forma a se remover as camadas de tintas e imperfeições existentes. Após, as superfícies com diferenças de relevo, deverão ser regularizadas e preparadas para o recebimento de impermeabilização e pintura.
2.3 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Deverá ser instalada uma nova tubulação conforme traçado indicado em projeto. Em cada ponto indicado serão colocados bico Geiser 63mm Entrada Rosca 3/4" Bsp. Os bicos formarão o formato de um bolo, conforme ilustrado a baixo.
Figura 1. Imagem ilustrativa - fonte google
Todas as tubulações e conexões deverão ser testadas e apenas substituídos os componentes que comprovadamente apresentem defeitos. As tubulações hidráulicas, são, em sua totalidade de PVC (policloreto de vinila). Deverá ser revista também toda a rede de drenos, e se necessária, a mesma deverá ser refeita. O construtor deverá fazer limpeza com desentupimento e verificação de toda tubulação, caixas de esgoto e drenos existentes e que serão parte integrante do objetivo desta especificação. Deverá ser instalada válvula de controle de nível.
2.3.1 BICOS PARA OS JATOS ORNAMENTAIS:
Os bicos para os jatos deverão ser implantados conforme indicado em projeto, ainda, deverá ser instalado um registro de gaveta específico visando durabilidade à exposição a intempéries. Os modelos dos bicos deverão seguir orientações e efeitos aqui descritos em conjunto com as informações do projeto. Devendo-se prezar sempre pela durabilidade e qualidade do conjunto, preferencialmente deverá ser utilizado bicos de material inoxidável, ou material previamente aceito pelo gestor. Nenhum bico ornamental em PVC será aceito.
2.3.2. MOTOBOMBAS:
Os conjuntos de motobombas existentes apresentam-se em avançado nível de deterioração. Sendo assim, todos os conjuntos deverão ser substituídos, à exceção de comprovação de funcionalidade e
expectativa de durabilidade.
2.3.3. SISTEMA DE CLORAÇÃO AUTOMÁTICO:
O sistema de cloração automático deverá ser implantado. Este deverá permitir a injeção do cloro na água sempre que o chafariz esteja em funcionamento, evitando assim a proliferação de larvas de insetos e outros microrganismos indesejáveis, proporcionando a manutenção de um nível adequado de cloro na água.
2.3.4. CONJUNTO DE FILTRAGEM D’ÁGUA:
O conjunto de filtragem d’água deverá ser substituído e/ou implantado por modelo de funcionalidade garantida. Preferencialmente composto em polietileno rotomoldado, de grande durabilidade e resistência ao calor, não sofrendo corrosão ou oxidação. Fabricado com válvulas ABS com distribuidor em bronze, a fim de garantir maior qualidade. Deve também possuir três posições para as operações: filtrar, recircular e lavar. Sendo também equipado com conjunto motobomba de recirculação d’água de 3,0 CV e vazão mínima de 17,0 m³/h.
2.3.5. BOCAL DE RETORNO/ASPIRAÇÃO:
Os oito dispositivos de retorno e aspiração deverão ser substituídos e/ou implantados por modelo confeccionado em liga especial de bronze, com diâmetro de 1 ½”.
2.3.6. SISTEMA DE DRENAGEM CASA DE MÁQUINAS
O sistema de drenagem da casa de máquinas deverá ser limpo e verificado quanto a sua funcionalidade.
2.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
2.4.1. PAINEL DE CONTROLE
Todo o conjunto de jatos e projetores de luz serão controlados por um Painel de comando eletroeletrônico tipo Controlador Lógico Programável (CLP), trifásico, tensão nominal de 380V, instalado em gabinete metálico auto suportável, com grau de proteção IP43, tensão de comando 24V,disjuntores para proteção específica dos motores, disjuntor motor, disjuntor geral com dispositivo de segurança para bloqueio da porta, contatoras e relés térmicos, relé de segurança, para rearme do comando, botão de emergência e impulso, instalado em gabinete metálico apropriado, pintado com tinta anticorrosiva, contendo todas as chaves gerais e seccionais, botoeiras, sinalizadores luminosos tipo "leds", para proteção dos conj. motobombas, filtros, projetores de luz subaquáticos. A potência será comandada por inversores de frequência, três (3) no total, que comandarão os jatos frisantes, garboso e vulcanos, os quais processarão os sinais analógicos enviados para os jatos de água evoluírem conforme a sequência pré-definida, contendo duas chaves seletoras: 1- Manual / Automático (liga e desliga em horários
programados). 2- Sequencial (as evoluções dos efeitos de água alternarão em até oito estágios diferenciados). O painel deverá ser entregue montado e o CLP programado em perfeitas condições de funcionamento.
2.5.2. PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA. A entrada de energia elétrica já é existente.
2.5.3. REFLETORES DE LED SUBAQUATICOS
Deverão ser instalados refletores em LED apropriados para uso aquático, potência mínima de 50W, fabricados em inox e termoplástico com troca de cores e sistema de sincronismo.
2.5 EFEITOS DE ÁGUA E LUZ DO CHAFARIZ
BICOS: Um conjunto circular com vinte (20) unidades de bicos sólidos articulados com 63mm de comprimento, entrada de ¾” e saída de ½” fabricado latão cromado, com sistema de articulação, para formação de efeito espumante em parábola (atingindo altura de 2,00 metros).
PROJETORES: Dez (20) projetores de luz subaquáticos tipo Led com 50W-12V, fabricado em inox e termoplástico com troca de cores e sistema de sincronismo.
MOTO-BOMBA: Um (1) conjunto moto-bomba, composto por um motor elétrico trifásico, de 5,0 CV, tensão nominal de 220/380V, bomba vedada com selo mecânico, para serviço contínuo de vazão e pressão adequadas para a função.
3. REVISÃO FINAL E LIMPEZA
3.1. MANUAL DE OPERAÇÃO PERSONALIZADO
Ao final dos serviços, um manual personalizado de operação da fonte luminosa em formato digital deverá ser entregue à fiscalização, bem como a programação contida no CLP (Controlador Lógico Programável).
3.2. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A contratada deverá fornecer mão de obra especializada, de acordo com a necessidade da obra, para prestar orientação técnica (hidráulica, elétrica e de construção civil) durante a montagem do equipamento e restauração do lago. Ainda deverá, a contratada, prestar serviços de teste e regulagem do equipamento, bem como disponibilizar técnico para treinamento de uma ou mais pessoas indicadas pela Prefeitura Municipal, para operar e prestar serviços de manutenção de rotina no equipamento.
3.3. GARANTIAS
A contratada deverá dar garantia por escrito contra qualquer defeito de execução durante o período de um ano, a contar da data de conclusão do contrato. As garantias e manuais dos materiais empregados também deverão ser fornecidas à fiscalização.
3.4. LIMPEZA
Ao final dos trabalhos, a obra e toda a área de interferência de sua abrangência deverá estar limpa, sem quaisquer tipos de resíduos ou manchas e entregue em perfeitas condições de uso.
4. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO
A medição e pagamento será realizado em etapa única. Após a execução de 100% dos serviços, deverá ser encaminhado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, o pedido de vistoria e entrega da obra.
Após vistoria da obra, levará no mínimo 1 mês para pagamento, conforme diretrizes no MIT. Laranjal Paulista, 04 de Setembro de 2019.
Xxxx Xxxx Xxxxx Engenheiro Civil CREA 060.086.453-9
ART n° 28027230191162243
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Junior Prefeito Municipal
ANEXO III – TOMADA DE PREÇOS 006/2020
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ESTIVAMATIVA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: REVITALIZAÇÃO DO CHAFARIZ DO LARGO SÃO JOÃO”
LOCAL: LARGO SÃO JOÃO Fonte: CPOS BOLETIM 176
MUNICÍP IO:
LARANJAL PAULISTA – SP SEM DESONERAÇÃO
Atualizado em:
05 de Novembro de 2019.
BDI 22,47%
ITEM | FONTE | COD. | NOME | UNI D. | QUAN X. | VALOR UNITÁ RIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | CPOS | 02.08.040 | Placa em lona com impressão digital e requadro em metalon | M2 | 12,00 | 279,24 | 3.350,88 |
1.2 | CPOS | 02.03.120 | Tapume fixo para fechamento de áreas, com portão | M2 | 80,00 | 66,41 | 5.312,80 |
Subto tal | 8.663,68 | ||||||
2 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS | ||||||
2.1 | CPOS | 46.01.060 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 60 mm, (2´), inclusive conexões | M | 50,00 | 51,94 | 2.597,00 |
2.2 | CPOS | 43.11.420 | Conjunto motor-bomba submersível vertical para esgoto, Q=9,3 a 69,0 m³/h, Hman=15 a 7 mca, potência 3cv, diâmetro de sólidos 50/65mm | UN | 4,00 | 4622,72 | 18.490,88 |
2.3 | MERCA DO | - | Bico Geiser 63mm Xxxxxxx Xxxxx 0/0" Xxx | UN | 20,00 | 213,19 | 4.263,80 |
2.4 | CPOS | 43.12.500 | Filtro de areia com carga de areia filtrante, vazão de 16,9 m³/h | UN | 1,00 | 2279,18 | 2.279,18 |
2.5 | CPOS | 39.24.152 | Cabo de cobre flexível de 3 x 2,5 mm², isolamento 500 V - isolação PP 70°C | M | 100,0 0 | 9,82 | 982,00 |
2.6 | CPOS | 39.24.151 | Cabo de cobre flexível de 3 x 1,5 mm², isolamento 500 V - isolação PP 70°C | M | 100,0 0 | 7,21 | 721,00 |
2.7 | CPOS | 39.03.170 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 1´ - com acessórios | M | 50,00 | 28,48 | 1.424,00 |
2.8 | MERCA DO | - | Refletor Led 50w Bivolt 5000k - IP65 | UN | 21,00 | 277,20 | 5.821,20 |
Subto tal | 36.579,06 | ||||||
3 | PAINEL DE COMANDO | ||||||
3.1 | CPOS | 37.13.660 | Disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 60 A até 100 A | UN | 1,00 | 143,96 | 143,96 |
3.2 | CPOS | 37.13.650 | Disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | UN | 4,00 | 123,15 | 492,60 |
3.3 | CPOS | 37.13.600 | Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A | UN | 4,00 | 22,77 | 91,08 |
3.4 | CPOS | 39.03.160 | Cabo de cobre de 1,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C | M | 150,0 0 | 2,56 | 384,00 |
3.5 | CPOS | 39.03.170 | Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C | M | 150,0 0 | 3,30 | 495,00 |
3.7 | CPOS | 38.01.060 | Contator de potência 32 A - 2na+2nf | UN | 4,00 | 330,10 | 1.320,40 |
3.8 | MERCA DO | - | Barramento trifásico din 80A | UN | 1,00 | 44,03 | 44,03 |
3.9 | MERCA DO | - | Chave seletora 3 posições | UN | 4,00 | 18,98 | 75,92 |
3.10 | MERCA DO | - | Rele proteção falta de fase | UN | 4,00 | 118,40 | 473,60 |
3.11 | MERCA DO | - | Rele térmico de 9 a 13A | UN | 4,00 | 72,09 | 288,36 |
3.12 | MERCA DO | - | Timer automação painel | UN | 1,00 | 270,76 | 270,76 |
3.13 | MERCA DO | - | Quadro de comando | UN | 1,00 | 201,63 | 201,63 |
Subto tal | 4.281,34 | ||||||
3 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||||
3.1 | CPOS | 55.01.130 | Limpeza e lavagem de superfície revestida com material cerâmico ou pastilhas por hidrojateamento com rejuntamento | M2 | 117,7 7 | 9,23 | 1.086,98 |
5.2 | CPOS | 32.16.060 | Impermeabilização em membrana à base de polímeros acrílicos, na cor branca e reforço em tela poliéster | M2 | 69,39 | 65,87 | 4.570,72 |
5.3 | CPOS | 33.10.060 | Tinta epóxi em massa (cor azul), inclusive preparo | M2 | 69,39 | 71,60 | 4.968,32 |
Subto tal | 10.626,02 | ||||||
VALOR SEM PREÇO R$ 48.710,80 DE MERCADO BDI 22,47% R$ 10.945,32 TOTAL GERAL R$ 71.095,42 |
COMPOSIÇÃO BDI
OBJETO
REVITALIZAÇÃO DO CHAFARIZ DO LARGO SÃO JOÃO
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO | DESONERAÇÃO Não |
Construção e Reforma de Edifícios |
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 100,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
Administração Central | AC | 3,00% | - | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
Seguro e Garantia | SG | 0,80% | - | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
Risco | R | 0,97% | - | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
Despesas Financeiras | DF | 0,59% | - | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
Lucro | L | 6,16% | - | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | - | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 5,00% | - | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 22,47% | OK | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.PAD = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1
(1-CP-ISS)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e Reforma de Edifícios, é de 100%, com a respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
ANEXO IV – TOMADA DE PREÇOS 006/2020
CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO
PREFEITURAMUNICIPALDELARANJALPAULISTA ESTADODESÃOPAULO
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000 - XXX 00.000-000 Fone (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
OBRA: REVITALIZAÇÃO DO XXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXX
XXXXX: XXXXX XXX XXXX - XXXXXXXX XXXXXXXX
ITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | TOTAL | |||
1 | 30 | 31 | 60 | 61 | 90 | ||||
1 | Serviços Preliminares | % | 100% | 100% | |||||
R$ | 8.663,68 | 8.663,68 | |||||||
2 | Instalações Hidráulicas e Elétricas | % | 50% | 50% | 100% | ||||
R$ | 18.289,53 | 18.289,53 | 36.579,06 | ||||||
3 | Painel de Comando | % | 100% | 100,00 | |||||
R$ | 4.281,34 | 4.281,34 | |||||||
4 | Serviços Complementares | % | 4,64% | 95,36% | 100,00 | ||||
R$ | 492,84 | 10.133,18 | 10.626,02 | ||||||
TOTAL | % | 45,63% | 30,41% | 23,96% | 100,00% | ||||
R$ | 27.446,05 | 18.289,53 | 14.414,52 | 60.150,10 | |||||
TOTAL MATERIAL SEM BDI | 0,00 | 10.085,00 | 1.354,30 | 11.439,30 | |||||
TOTAL COM BDI | 33.613,18 | 10.048,09 | 15.994,85 | 59.656,12 | |||||
TOTAL GERAL | 33.613,18 | 20.133,09 | 17.349,15 | 71.095,42 |
ANEXO V – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Empresa: (identificação da licitação) ,
inscrita no CNPJ n°............................, por intermédio de seu representante legal o (a)Sr(a)................................................, xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade RG n°...................................... e do CPF
n° ............................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
SIM ( ) OU NÃO ( )
...................................................
(data)
...................................................................................................
Representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Papel timbrado da empresa)
A empresa, por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob n°
_, sediada _, nos termos do artigo 4°, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital.
Local e data,
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa_ _. CNPJ n° _,com sede na_
_, DECLARA para os devidos fins,sob as penalidades cabíveis, não haver fatos impeditivos quanto a participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020, em conformidade com o § 2°,do artigo 32 da Lei 8.666/93, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO VIII - TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
MODELO DE PROCURAÇÃO
(empresa) , com sede (endereço) _, inscrita no CNPJ sob o número , por seu (sua) representante legal abaixo-assinado, credencia o(a)Senhor(a) , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) sob o número, portador(a) da Carteira de Identidade (RG) n.° , para representá-la junto ao MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA nos atos relacionados com a TOMADA DE PREÇOS nº 006/2020, podendo para tanto impugnar documentos e propostas de outros participantes, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, manifestar intenção de interpor ou desistir de recursos, assinar lista de presença e atas, rubricar páginas de propostas e documentos, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações e, de um modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.
LOCAL, / / 2020.
(INCLUIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE) (N.º DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR)
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Tomada
de Preços nº 006/2020, realizada ela Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.
.........................., ....... de de 2020.
................................................
(representante legal)
ANEXO X - TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
TERMO DE RENÚNCIA (HABILITAÇÃO)
À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
............................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº........................................, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)................................................................................, xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº .....................................e do CPF nº , DECLARA, na forma esob
as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimentolicitatório.
..............................., ..............de de 2020.
Assinatura do representante legal
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
Visando a comunicação futura entre este Município e sua empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de retirada do Edital e que seja o mesmo enviado ao Departamento de Licitações, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Município de Laranjal Paulista da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
R E C I B O
MODALIDADE: Tomada de Preço nº 006/2020 TIPO: Empreitada Global
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de obras para Revitalização do chafariz do Largo São João, neste Município de Laranjal Paulista/SP, do Convênio nº 190/2019, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo e Secretaria do Turismo, incluindo fornecimento de todos os materiais, mão de obra, serviços e correlatos, em conformidade com o projeto, memorial descritivo e planilhas orçamentárias.
EMPRESA: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | ESTADO: |
FONE: | E-MAIL: |
NOME POR EXTENSO: | |
RG: | |
DATA: | |
ASSINATURA: |