ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2003/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 170/2021
Aos 06 dias do mês de dezembro de 2021, o CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ES, CNPJ Nº 02.236.721/0001-20, com sede na Xx. Xxxx Xxxx- xxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, neste ato representado por seu PRESIDENTE o SR. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e GENÉRICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA, com sede na Avenida José Benedito Franco Penteado, nº 121, sala 03, Bairro Central Park I, Itatiba/SP, CEP: 13.253-634, Fone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.319.803/0001-90, Inscrição Estadual n.º 382.208.935.114, neste ato repre- sentado por seus sócio/procurador Sr. XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade n° 36482729 SSP/SP, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, observadas, ainda, as disposi- ções do Edital do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2003/2021, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2021, do tipo menor preço, para registro de pre- ços, regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Com- plementar n° 123/200, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o re- sultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o lote disputado e a classifica- ção por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este ins- trumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas:
1. DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - SÓLIDOS E ORAL, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
2. DA VALIDADE DA ATA
2.1 - Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
GENERICA ITATIBA
DISTRIBUIDOR
MEDICAMENTO
A DE
Assinado digitalmente por GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT:41319803000190 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=SP,
L=Itatiba, OU=Presencial, OU=07898518000133, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, CN=GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LT:41319803000190
Razão: Eu sou o autor deste
S LT:
documento Localização:
Data: 2021-12-08 14:42:26
41319803000190Foxit Reader Versão: 9.3.0
Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX – CEP: 29795-000, CNPJ: 02.236.721/0001-20 Email xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
(00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:03158278740
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:03158278740
3.1 - O gerenciamento desta Ata caberá ao Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE.
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro do item 5.1, para um período de 12 meses.
4.2 - O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária própria e vigente de cada entidade (participante ou “carona”) por ocasião das contratações.
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 - Os preços das primeiras empresas colocadas registrados na presente Ata en- contram-se indicados no quadro abaixo:
ITEM
CNPJ N°: 41.319.803/0 001-90 | RAZÃO SOCIAL: GENÉRICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN- TOS LTDA. | |||||
ITEM DO EDI- TAL | Especificação | Unidade | Marca | Quan- tidade | Valor Unitá- rio | Valor To- tal |
34 | CIANOCOBALAMINA 5.000 UI + PIRIDOXINA 100 mg + TIAMINA 100 mg + DEXAMETASONA 0,5 mg | COMPRIMI- XX/XXXXXX X/XXXXXX | XXXXX | 00000 | R$ 2,40 | R$ 72.000,00 |
Total | R$ 72.000,00 |
5.2- Valor total dos preços registrados: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais).
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
DISTRIBUIDOR
GENERICA ITATIBA
Assinado digitalmente por GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT:41319803000190 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=SP,
L=Itatiba, OU=Presencial, OU=07898518000133, OU=Secretaria da
MEDICAMENTO
A DE
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, CN=GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LT:41319803000190
Razão: Eu sou o autor deste documento
S LT:
Localização:
Data: 2021-12-08 14:43:49
41319803000190Foxit Reader Versão: 9.3.0
6.1 - Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis após emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo órgão emissor da autorização do for- necimento (município consorciado), nos seguintes locais:
6.1.1 - MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE/ES, através da Secretaria Muni- cipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000.
6.1.2 - MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000.
6.1.3 - MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000.
6.1.4 - MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxx- xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000.
6.1.5 - MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000.
6.1.6 - MUNICÍPIO DE COLATINA/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº 343, Bairro Esplanada, CEP 29.702.902.
6.1.7 - MUNICÍPIO DE ECOPORANGA/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000.
6.1.8 - MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES, através do Fundo Mu- nicipal de Saúde com sua sede administrativa na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxx, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000.
6.1.9 - MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS/ES, através do Fundo Municipal de Sa- úde com sua sede administrativa na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000.
6.1.10 - MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES, através do Fundo Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000.
6.1.11 - MUNICÍPIO DE PANCAS/ES, através do Fundo Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxx
Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000.
GENERICA ITATIBA
Assinado digitalmente por GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT: 41319803000190
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=SP,
L=Itatiba, OU=Presencial,
DISTRIBUIDOR OU=07898518000133, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
MEDICAMENTO
A DE
OU=RFB e-CNPJ A1, CN=GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LT: 41319803000190
41319803000190
S LT:
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2021-12-08 14:44:00
Foxit Reader Versão: 9.3.0
6.1.12 - MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, através do Fundo Mu- nicipal de Saúde com sua sede administrativa na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000- 000.
6.1.13 - MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000.
6.1.14 - MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxx- xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000.
6.1.15 - MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES, através do Fundo Municipal de Saú- de com sua sede administrativa na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Ave- nida Padre Francisco, nº 564, Bairro centro, XXX 00.000-000.
7. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS
7.1. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
7.1.1 - A critério do pregoeiro, o CIM NOROESTE poderá convocar os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimen- to da convocação, assinar a Ata de Registro de Preço.
7.1.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga os participantes a firmar a contrata- ção, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obe- decida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o be- neficiário do registro de preços terá preferência.
7.1.3 - O CIM NOROESTE avaliará o mercado constantemente, promovendo as ne- gociações necessárias ao ajustamento do preço.
7.1.4 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mer- cado, O CIM NOROESTE negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro.
7.1.5 - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá re- querer ao o CIM NOROESTE, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, de- vendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a pos- sibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
da aplicação de penalidade.
GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDOR A DE MEDICAMENTO S LT:
ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT: 41319803000190
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=SP,
L=Itatiba, OU=Presencial, OU=07898518000133, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, CN=GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT: 41319803000190
Razão: Eu sou o autor deste documento
41319803000190Localização: 14:44:15
Data: 2021-12-08
7.1.6 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado
Assinado digitalmente por GENERICA
Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX – CEP: 29795-000, CNPJ: 02.236.721/0001-20
Foxit Reader Versão: 9.3.0
7.1.7 - Cancelado o registro, o CIM NOROESTE poderá convocar os demais fornece- dores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
7.1.8 - Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o CIM NOROESTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativa- mente ao item que restar frustrado.
7.2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO E ADESÃO
7.2.1 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CIM NOROESTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas do FORNECEDOR designadas para a execução do objeto, sendo o FORNECEDOR o único responsável por todas as obrigações e encargos decorren- tes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter secu- ritário ou qualquer outra.
7.2.2 - O FORNECEDOR guardará e fará com que seu pessoal guarde xxxxxx sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CIM NOROESTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
7.2.3 - Nenhum acréscimo de quantitativo poderá ser efetuado, inclusive o acrés- cimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do Decreto estadual nº 1.790-R/2007.
7.2.4 - O CIM NOROESTE reserva para si também o direito de não aceitar ou rece- ber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
7.2.5 - O FORNECEDOR não poderá subcontratar total ou parcialmente a atividade que constitua objeto da presente ata sem a concordância do CIM NOROESTE, mani- festada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade do mesmo FORNECEDOR pela entrega dos materiais correspondentes.
7.2.6 - O CIM NOROESTE poderá conceder “caronas” na presente Ata de Registro de preços, na forma da legislação vigente, decreto estadual 1.790-R de 2007 de acordo com portaria expedida pelo CIM NOROESTE de nº 05-R de 09 de maio de 2019.
Parágrafo único: A adesão será concedida somente para consórcios, ou município com número de habitantes aproximado ou superior ao número de habitantes total dos municípios consorciados ao CIM NOROESTE.
7.3 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
GENERICA ITATIBA
Assinado digitalmente por GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT:41319803000190 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=SP,
L=Itatiba, OU=Presencial,
da Receita Federal do Brasil - RFB,
DISTRIBUIDOR OU=07898518000133, OU=Secretaria
MEDICAMENTO
A DE
OU=RFB e-CNPJ A1, CN=GENERICA
ITATIBA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LT:41319803000190
Razão: Eu sou o autor deste
S LT:
documento Localização:
Data: 2021-12-08 14:44:27
41319803000190Foxit Reader Versão: 9.3.0
7.3.1 - O acompanhamento e a fiscalização da aquisição, assim como a conferência qualitativa e quantitativa dos produtos entregues, serão realizados pelo órgão e- missor da autorização de fornecimento (município consorciado).
7.3.2 - O CIM NOROESTE atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratado.
7.3.3 - O recebimento, o controle e a conferência dos produtos serão feitos pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), a qual ates- tará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo con- tratado, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao FORNECEDOR. - O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) comunicará ao FORNECEDOR qualquer irregularidade en- contrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
7.3.4 - O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) expedirá atestado de inspeção dos produtos, que servirá como instrumento de ava- liação do cumprimento das obrigações e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.3.5 - O FORNECEDOR é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da contratação pelo O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Diretoria Executiva.
7.3.6 - O CIM NOROESTE não se responsabilizará por contatos realizados com seto- res ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
7.3.7 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
7.3.8 - O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CIM NOROESTE referente às condições firmadas na presente Ata.
7.3.9 - A Diretoria Executiva do CIM NOROESTE deverá realizar a verificação quali- tativa do objeto executado, consoante às condições contratadas.
GENERICA Assinado digitalmente por GENERICA
ITATIBA DISTRIBUIDO RA DE
ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT: 41319803000190
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=SP,
L=Itatiba, OU=Presencial, OU=07898518000133, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=RFB e-CNPJ A1,
MEDICAMENT DISTRIBUIDORA DE
CN=GENERICA ITATIBA
OS LT: 413198030001
90
MEDICAMENTOS LT: 41319803000190
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2021-12-08 14:44:51
Foxit Reader Versão: 9.3.0
7.3.10 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a contratação, O CIM NOROESTE, não poderá efetuar nenhum a- créscimo de quantitativo, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
7.4 - DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
7.4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao CIM NOROESTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscali- zação ou do acompanhamento exercido pelo CIM NOROESTE, obrigando se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
7.4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, des- pesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CIM NOROESTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECE- DOR, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CIM NOROESTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tribu- tos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
7.4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cum- primento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do CIM NOROESTE, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao CIM NOROESTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não a eximem das responsabilidades assumidas perante ao CIM NOROESTE, nos termos desta cláusula.
7.4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CIM NOROESTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CIM NOROESTE, mediante a adoção das seguin- tes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério do CIM NOROESTE.
7.5 - DO FATURAMENTO
7.5.1 - Os empenhos, autorizações de fornecimento e notas fiscais deverão ser e- mitidos em nome da CONTRATADA, no CNPJ dos documentos apresentados na lici- tação, que consta no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços.
7.5.1.1 - Caso a CONTRATADA tenha apresentado na licitação os documentos da Matriz e da Filial, para efeitos de faturamento será considerado o CNPJ da Filial.
7.6 - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO GENERICA ITATIBA
Assinado digitalmente por GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT: 41319803000190
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=SP,
L=Itatiba, OU=Presencial,
DISTRIBUIDOR OU=07898518000133, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
MEDICAMENTO
A DE
OU=RFB e-CNPJ A1, CN=GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LT: 41319803000190
41319803000190
S LT:
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2021-12-08 14:45:05
Foxit Reader Versão: 9.3.0
7.6.1 - O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo dos produtos efeti- vamente realizados, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e nesta Ata, de acordo com os preços registrados no item 05, condicionado à atestação expedi- da pela Coordenadoria Administrativa.
7.6.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo ór- gão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), após a com- provação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação da Co- ordenadoria Administrativa e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
7.6.3 - A nota fiscal será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com desta- que, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
7.6.3.1 - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Re- gistro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
7.6.4 - O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresenta- ção/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
7.6.5 - Os pagamentos devidos pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) serão efetuados por meio de depósito ou transferência ele- trônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco Banestes S/A, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser conven- cionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário.
7.6.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do FORNECEDOR, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na execução do objeto.
7.6.7 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do FORNECEDOR.
7.6.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o FORNECEDOR dará ao órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) ple- na, geral e irretratável quitação da remuneração referente ao fornecimento nela discriminado, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
ITATIBA
GENERICA
Assinado digitalmente por GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT: 41319803000190
RA DE
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=SP,
L=Itatiba, OU=Presencial, OU=07898518000133,
DISTRIBUIDO
MEDICAMENT
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1,
7.6.9 - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargo
OS LT: 90
CN=GENERICA ITATIBA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT: 41319803000190
413198030001
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2021-12-08 14:45:19
Foxit Reader Versão: 9.3.0
moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diaria- mente em regime de juros simples.
7.6.9.1 - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista pa- ra o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.7 - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.7.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
7.7.1.1 - Quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar do- cumentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a compro- vação da regularização, se não for caso de reincidência;
7.7.1.2 - Quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condi- ções de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, conta- dos da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado ao CIM NOROESTE, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilida- de, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
7.7.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
7.7.2.1 – Pelo CIM NOROESTE:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de sus- pensão do subitem 8.7.1.1;
b) o fornecedor não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto do contra- to, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
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h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a pre- sente Ata de Registro de Preços.
7.7.2.2 - Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Auto- rização de Fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigên- cias desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, de- corrente de caso fortuito ou força maior.
7.7.3 - O cancelamento ou a suspensão, pelo CIM NOROESTE, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
7.7.4 - A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo CIM NOROESTE e publicada no Órgão Oficial do Município, DOM/ES (Diário oficial dos Municípios do Espírito Santo) e em seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços.
7.8 - DAS MULTAS E PENALIDADES
7.8.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Consórcio e será descredenciada do cadastro de fornecedo- res do CIM NOROESTE, se existente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais comi- nações legais, nos seguintes casos:
7.8.1.1 - Apresentar documento falso;
7.8.1.2 - Retardar a execução do objeto;
7.8.1.3 - Falhar na execução da ata;
7.8.1.4 - Fraudar na execução da ata;
7.8.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
7.8.1.6 - Declaração falsa;
7.8.1.7 - Fraude fiscal.
7.8.2 - Para os fins da Subcondição 8.8.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
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7.8.3 - Para condutas descritas nos itens 8.1.1, 8.8.1.4, 8.8.1.5, 8.8.1.6 e 8.8.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor da Ata.
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7.8.4 - Para os fins dos itens 8.8.1.2 e 8.8.1.3, além de outras sanções previstas na Ata, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
7.8.4.1 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocor- rência;
7.8.4.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de servi- ço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do ven- cimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contra- tadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata;
7.8.4.3 - Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e rei- terado de obrigações assumidas em Ata que comprometam a prestação dos servi- ços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial da Ata.
7.8.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplica- das cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.8.6 - O valor das multas aplicadas, após regular o processo administrativo, serão creditado em conta do CIM NOROESTE.
7.8.7 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR AO CONSÓRCIO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.8.8 - As multas e penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CIM NOROESTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CIM NOROESTE
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8.1 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, por meio da sua ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para fins de adequa- ção às novas condições de mercado, bem como procedimentos administrativos para a aplicação de penalidades.
8.2 - Acompanhar a evolução dos preços de mercado por meio da sua ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.
8.3 - Acompanhar e fiscalizar por meio da sua ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitati- vos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunican- do ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do FORNECEDOR.
8.4 - Pagar os valores contratados pelos bens efetivamente entregues no prazo e nas condições contratuais.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1 - Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente por seus empregados, repre- sentantes ou prepostos, aos bens do órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execu- ção do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza- ção ou acompanhamento pelo CIM NOROESTE.
9.2 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o CIM NO- ROESTE for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo des- pesas judiciais e honorários advocatícios.
9.3 - Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro de pessoal, com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do objeto, e atender aos chamados do CIM NOROESTE, inclusive em situações de urgência e fora do ho- rário normal de expediente.
9.4 - Comparecer ao CIM NOROESTE, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quais- quer problemas relativos ao objeto licitado.
9.5 - Substituir, a pedido do CIM NOROESTE, o Preposto que não esteja exercendo os encargos de sua função de forma satisfatória.
9.6 - Comunicar imediatamente ao CIM NOROESTE qualquer irregularidade ou difi- culdade que impossibilite a execução do objeto contratado.
9.7 - Efetuar a substituição, reparação ou reposição dos produtos rejeitados pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), nas hipóte- ses de desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, defeitos ou
MEDICAMENTO
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imperfeições, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solici- tação de substituição.
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9.8 - Efetuar a substituição dos produtos, quando comprovada a existência de pro- blemas cuja verificação só tenha ocorrido após seu fornecimento.
9.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CIM NOROESTE referentes às condições firmadas na presente Ata.
9.10 - Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publica- ção da presente Ata.
9.11 - Cumprir os prazos estipulados, observar, atender e respeitar a legislação aplicável, bem como fornecer e garantir a qualidade dos produtos, preservando o CIM NOROESTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua responsabi- lidade.
9.12 - Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital, devendo comunicar ao CIM NOROESTE, imediata- mente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de contrato de- corrente desta Ata.
10. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1 - Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissi- bilidade:
10.1.1 - Ser protocolizada no CIM NOROESTE, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
10.1.1.1 – O CIM NOROESTE não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Regis- tro de Preços.
10.1.2 - Ser dirigida ao CIM NOROESTE, setor gerenciador desta Ata, que, cumpri- dos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez com- provada a procedência do pedido, tomar conforme o caso, as medidas cabíveis;
10.1.2.1 - A decisão do CIM NOROESTE será enviada ao impugnante via correio eletrônico.
10.1.3 - Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a des- crição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo
impugnado(s);
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10.1.4 - Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
10.1.5 - Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pes- quisa atualizada do mercado.
11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1 - Os fornecedores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
11.2 - Os fornecedores devem observar e fazer observar, inclusive por seus sub- contratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante a e- xecução do objeto da presente Ata.
11.2.1 - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indireta- mente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indire- tamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspe- ções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multi- lateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práti- ca prevista acima;
f) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.2.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinida- mente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo or-
ganismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, direta-
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mente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conclusi-
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(00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
vas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contra- to financiado pelo organismo.
11.2.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou inte- gralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reem- bolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e regis- tros relacionados à licitação e à execução do contrato.
12 DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Águia Branca, Estado do Espírito Santo, pa- ra dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 01 (uma) via, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Águia Branca/ES, 06 de dezembro de 2021.
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