SUMÁRIO
Conforme Lei Municipal nº 004, de 14 de agosto de 2014
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SUMÁRIO
DECRETOS 01
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 013, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o cancelamento de contratos de pessoal no âmbito da municipalidade de Bequimão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BEQUIMÃO, ESTADO DO MARANHÃO, XXXX XXXXXXX XXXXXXX, no uso
das atribuições legais e, nos termos que dispõe o artigo 53, XVII, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO A necessidade de reestruturar os órgãos da administração pública direta e indireta; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de servidores municipais aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000);
CONSIDERANDO o encerramento do ano letivo; CONSIDERANDO as reiteradas solicitações do Ministério Público Estadual com vistas à adequação do quadro de pessoal;
DECRETA
Art. 1º. Ficam cancelados todos os contratos de pessoal com a administração do Município de Bequimão.
Parágrafo Único – A determinação a que se refere esse artigo não se aplica aos cargos comissionados e a contração de pessoal para atender necessidades de caráter essencial e indispensável.
Art. 2º As contratações deverão restringir -se as funções essenciais nas áreas da saúde, educação, assistência social e outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (e-DOM), revogadas as disposições em contrário.
nele contém. O Gabinete do Prefeito o faça imprimir, publicar e correr.
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Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BEQUIMÃO - ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2022
DECRETO 014, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre atualização do valor da Contribuição de Iluminação Pública - CIP e altera os valores da tabela “XIX”, da Lei Complementar Nº 003/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BEQUIMÃO, ESTADO DO MARANHÃO, XXXX XXXXXXX
XXXXXXX, no uso das atribuições legais e, nos termos que dispõe o artigo 53, XVII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atualização monetária dos valores da Contribuição de Iluminação Pública;
CONSIDERANDO que a não atualização dos valores devidos, através dos índices oficiais, causa danos ao erário e constitui renúncia de receita; CONSIDERANDO que os valores arrecadados através da CIP são muito inferiores as despesas com o custeio da iluminação pública;
CONSIDERANDO que a CIP foi criada para custear o dispêndio da Municipalidade, decorrente do consumo de energia elétrica, das instalações, operação, melhorias e ampliações do serviço de iluminação pública; CONSIDERANDO que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo,
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 181 | 220 | R$ 15,61 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 221 | 270 | R$ 21,27 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 271 | 320 | R$ 25,21 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 321 | 370 | R$ 29,15 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 371 | 420 | R$ 33,09 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 421 | 500 | R$ 39,40 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 501 | 600 | R$ 47,28 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 601 | 700 | R$ 50,37 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 701 | 800 | R$ 57,57 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 801 | 900 | R$ 64,76 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 901 | 1000 | R$ 71,96 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 1001 | 1250 | R$ 89,95 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 1251 | 1500 | R$ 107,9 4 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 151 | 2000 | R$ 143,9 2 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 2001 | 3000 | R$ 215,8 9 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 3001 | 99999999 | R$ 287,8 5 |
conforme parágrafo 2º do artigo 97 da Lei Nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional
D E C R E T A:
Artigo 1º. Ficam atualizados conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022, os valores da Tabela “XIX”, da Lei Complementar nº 003/2016, que passa a vigorar da forma que segue anexa e que fica fazendo parte integrante daquele dispositivo.
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele contém. O Gabinete do Prefeito o faça imprimir, publicar e correr.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BEQUIMÃO - ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
TABELA XIX
CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP
CLASSE | GRUPO DE TENSÃO | FAIXA INICIAL | FAIXA FINAL | C.I.P ATUALIZADO |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 71 | 100 | R$ 5,51 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 101 | 140 | R$ 9,93 |
RESIDENCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 141 | 180 | R$ 12,77 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 71 | 100 | R$ 9,16 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 101 | 140 | R$ 12,82 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 141 | 180 | R$ 16,48 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 181 | 220 | R$ 20,16 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 221 | 270 | R$ 24,73 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 271 | 320 | R$ 29,32 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 321 | 370 | R$ 33,89 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 371 | 420 | R$ 38,48 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 421 | 500 | R$ 45,80 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 501 | 600 | R$ 50,19 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 601 | 700 | R$ 58,55 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 701 | 800 | R$ 66,92 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 801 | 900 | R$ 75,28 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 901 | 1000 | R$ 83,64 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 1001 | 1250 | R$ 104,5 5 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 1251 | 1500 | R$ 125,4 7 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 151 | 2000 | R$ 167,2 9 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 2001 | 3000 | R$ 250,9 2 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 3001 | 4000 | R$ 334,5 6 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 40001 | 5000 | R$ 1 | 418,2 |
INDUSTRIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 50001 | 99999999 | R$ 5 | 501,8 |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 71 | 100 | R$ | 9,06 |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 101 | 140 | R$ 12,68 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 141 | 180 | R$ 16,32 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 181 | 220 | R$ 19,94 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 221 | 270 | R$ 24,47 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 271 | 320 | R$ 29,00 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 321 | 370 | R$ 33,54 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 371 | 420 | R$ 38,06 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 421 | 500 | R$ 45,32 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 501 | 600 | R$ 49,65 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 601 | 700 | R$ 57,93 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 701 | 800 | R$ 66,21 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 801 | 900 | R$ 74,48 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 901 | 1000 | R$ 82,75 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 1001 | 1250 | R$ 103,4 5 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 1251 | 1500 | R$ 124,1 4 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 151 | 2000 | R$ 165,5 2 |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 2001 | 3000 | R$ 248,2 7 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 3001 | 4000 | R$ 331,0 2 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 40001 | 5000 | R$ 413,7 8 | |
COMERCIAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 50001 | 99999999 | R$ 496,5 4 | |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 71 | 100 | R$ 5,74 | |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 101 | 140 | R$ 8,03 | |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 141 | 180 | R$ 10,33 | |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 181 | 220 | R$ 12,62 | |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 221 | 270 | R$ 15,50 | |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 271 | 320 | R$ 18,36 | |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 321 | 370 | R$ 21,23 | |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 371 | 420 | R$ 24,10 | |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 421 | 500 | R$ 28,68 | |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 501 | 600 | R$ 34,42 | |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 601 | 700 | R$ 40,16 | |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 701 | 800 | R$ 45,90 | |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 801 | 900 | R$ 47,16 | |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 901 | 1000 | R$ 52,40 | |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 1001 | 1250 | R$ 65,49 |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 1251 | 1500 | R$ 78,59 |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 151 | 2000 | R$ 104,7 8 |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 2001 | 3000 | R$ 157,1 8 |
RURAL | ALTA E BAIXA TENSÃO | 3001 | 99999999 | R$ 209,5 7 |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 71 | 100 | R$ 9,06 |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 101 | 140 | R$ 12,68 |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 141 | 180 | R$ 16,32 |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 181 | 220 | R$ 19,94 |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 221 | 270 | R$ 24,47 |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 271 | 320 | R$ 29,00 |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 321 | 370 | R$ 33,54 |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 371 | 420 | R$ 38,06 |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 421 | 500 | R$ 45,32 |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 501 | 600 | R$ 49,65 |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 601 | 700 | R$ 57,93 |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 701 | 800 | R$ 66,21 |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 801 | 900 | R$ 74,48 |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 901 | 1000 | R$ 82,75 |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 1001 | 1250 | R$ 103,4 5 |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 1251 | 1500 | R$ 124,1 4 | |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 151 | 2000 | R$ 165,5 2 | |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 2001 | 3000 | R$ 248,2 7 | |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 3001 | 4000 | R$ 331,0 2 | |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 40001 | 5000 | R$ 413,7 8 | |
PODER PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 50001 | 99999999 | R$ 496,5 4 | |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 71 | 100 | R$ 5,57 | |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 101 | 140 | R$ 7,82 | |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 141 | 180 | R$ 10,05 | |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 181 | 220 | R$ 12,28 | |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 221 | 270 | R$ 15,06 | |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 271 | 320 | R$ 17,85 | |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 321 | 370 | R$ 20,64 | |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 371 | 420 | R$ 23,44 | |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 421 | 500 | R$ 27,90 | |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 501 | 600 | R$ 33,47 | |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 601 | 700 | R$ 39,06 | |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 701 | 800 | R$ 44,64 | |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 801 | 900 | R$ 45,85 |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 901 | 1000 | R$ 50,95 |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 1001 | 1250 | R$ 50,95 |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 1251 | 1500 | R$ 63,69 |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 151 | 2000 | R$ 76,42 |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 2001 | 3000 | R$ 101,9 0 |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 3001 | 4000 | R$ 152,8 5 |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 40001 | 5000 | R$ 203,8 0 |
SERVIÇO PÚBLICO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 50001 | 99999999 | R$ 254,7 4 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 71 | 100 | R$ 9,06 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 101 | 140 | R$ 12,68 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 141 | 180 | R$ 16,32 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 181 | 220 | R$ 19,94 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 221 | 270 | R$ 24,47 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 271 | 320 | R$ 29,00 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 321 | 370 | R$ 33,54 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 371 | 420 | R$ 38,06 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 421 | 500 | R$ 45,32 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 501 | 600 | R$ 49,65 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 601 | 700 | R$ 57,93 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 701 | 800 | R$ 66,21 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 801 | 900 | R$ 74,48 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 901 | 1000 | R$ 82,75 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 1001 | 1250 | R$ 103,4 5 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 1251 | 1500 | R$ 124,1 4 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 151 | 2000 | R$ 165,5 2 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 2001 | 3000 | R$ 248,2 7 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 3001 | 4000 | R$ 331,0 2 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 40001 | 5000 | R$ 413,7 8 |
CONSUMO PRÓPRIO | ALTA E BAIXA TENSÃO | 50001 | 99999999 | R$ 496,5 4 |
DECRETO 015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores - PGV, concede benefícios e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BEQUIMÃO, ESTADO DO MARANHÃO, XXXX XXXXXXX XXXXXXX, no uso
das atribuições legais e, nos termos que dispõe o artigo 53, XVII, da Lei Orgânica Municipal e o disposto
Considerando que a Planta Genérica de Valores - PGV, dos terrenos e edificações do Município de Bequimão incide sobre a composição da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;
Considerando que o advento da Ponte sobre o Rio Pericumã transforma a cidade em um entroncamento
rodoviário, interligando Bequimão a nove municípios, impacta o uso e a ocupação do solo urbano;
Considerando que compete ao Município promover adequado ordenamento territorial e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (Art. 30, inciso VIII, CF/1988); Considerando que o art. 521 da Lei Complementar Nº 03/2016 autoriza ao Poder Executivo a atualizar a Planta Genérica de Valores - PGV, dos terrenos e edificações do Município de Bequimão, mediante a aplicação das regras da ABNT;
D E C R E T A
Art. 1º. A Planta Genérica de Valores - PGV, composta pela Tabela I - Alíquotas correspondentes (ALC); Tabela II - Valores Unitários de m² de Construções por Tipos e Padrões; Tabela III - Fator de Obsolescência; Tabela IV - Situação do Lote na Quadra; Tabela V
- Topografia do Terreno; VI - Pedologia do Terreno; Tabela VII - Valor de Terreno não Edificado; Tabela VIII - Logradouros; a partir de 02 de janeiro de 2023 passa a ter as seguintes nomenclaturas, fatores e valores:
TABELA II TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO |
TIPO 1 RESIDENCIAL HORIZONTAL RESIDÊNCIAS TÉRREAS E ASSOBRADADAS, COM OU SEM SUBSOLO |
PADRÃO “A” |
1. Arquitetura: preocupação com estilo e forma; vãos grandes; esquadrias de madeira, ferro, alumínio ou alumínio anodizado, de forma, acabamento ou dimensões especiais; 2. Estrutura de alvenaria, concreto armado revestido ou aparente; 3. Acabamento externo: revestimento condicionado geralmente pela arquitetura, com emprego comum de: massa fina, pedras, cerâmicas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar; 4. Acabamento interno: massa corrida, azulejos decorados, lambris de madeira; pisos cerâmicos, de pedras polidas, tábuas corridas, carpete; forro delaje ou madeira nobre; armários embutidos; pintura a látex ou similar; 5. Dependências: três ou mais banheiros com louças e metais de boa qualidade; até quatro das seguintes dependências: escritório, sala de TV ou som, biblioteca, área de serviço, abrigo para dois ou mais carros, salão de festas, salão de jogos, jardim de inverno, lareira; 6. Dependências acessórias: até três das seguintes: jardins amplos, piscina, vestiário, sauna, quadra |
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esportiva;
7. Instalações elétricas e hidráulicas: completas e compatíveis com otamanho da edificação.
PADRÃO “B”
1. Arquitetura modesta; vãos e aberturas médios; esquadrias de madeira, ferro, alumínio ou alumínio anodizado ou madeira.
2. Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido;
3. Acabamento externo: paredes rebocadas; pintura a cal ou látex;
4. Acabamento interno: paredes rebocadas, geralmente azulejos até meia altura; pisos de cerâmica ou tacos; forro de laje; pintura a cal ou látex;
5. Dependências: máximo de três dormitórios; banheiro interno com até três peças, eventualmente um WC externo; abrigo externo para tanque e área de serviço;
6. Abrigo para carro ou despejo externo; Instalações elétricas e hidráulicas completas.
PADRÃO “C”
1. Arquitetura simples; vãos médios (3 a 6 m); esquadrias comuns de ferro,madeira ou alumínio;
2. Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido;
3. Acabamento externo: paredes rebocadas ou revestidas com pastilhas, litocerâmicas ou pedras brutas; pintura a látex;
4. Acabamento interno: paredes rebocadas, massa corrida, azulejos simples; pisos cerâmicos, tacos ou carpete; forro de laje; armários embutidos; pintura a látex ou similar;
5. Dependências: até dois banheiros internos, eventualmente um WC externo; área de serviço com quarto de empregada; abrigo para carro;
Instalações elétricas e hidráulicas: compatíveis com o tamanho da edificação.
PADRÃO “D”
1. Arquitetura modesta; vãos e aberturas pequenos; esquadrias pequenas e simples de ferro ou madeira;
2. Estrutura de alvenaria simples;
3. Acabamento externo: sem revestimento ou com revestimento rústico;pintura a cal;
4. Acabamento interno: paredes rebocadas; pisos de cimento ou de cacoscerâmicos; forro simples ou ausente; pintura a cal;
5. Dependências: máximo de dois dormitórios;
6. Instalações elétricas e hidráulicas: mínimas. TIPO 2 RESIDENCIAL VERTICAL PRÉDIOS DE APARTAMENTOS
PADRÃO “A”
1. Arquitetura: preocupação com estilo e forma; normalmente com sacada; eventualmente apartamentos duplex ou de cobertura; esquadrias de ferro, madeira, alumínio;
2. Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente;
3. Acabamento externo: paredes rebocadas,
relevos ou revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similares;
4. Acabamento interno: fino, com massa corrida, papel de parede, lambris de madeira, azulejos decorados; pisos cerâmicos ou de pedras polidas, tábuas corridas, carpete; armários embutidos; pintura a látex, resinas ou similar;
5. Dependências: três ou mais dormitórios; três ou mais banheiros, com louças e metais de alta qualidade, incluindo normalmente suíte, eventualmente com “closet”, lavabo; dependências para empregados; até três vagas de garagem por apartamento; eventualmente com adega;
6. Dependências acessórias de uso comum: salão de festas, salão de jogos, jardins, ”playground”, piscina, sauna, quadra esportiva, sistema de segurança;
7. Elevadores: social e elevador de serviço de uso comum;
Instalações elétricas e hidráulicas: completas e
compatíveis com o tamanhoda edificação.
PADRÃO “B”
1. Arquitetura simples; vãos e aberturas médios; esquadrias de ferro, madeiraou alumínio;
2. Estrutura de concreto armado, revestido ou
aparente;
3. Acabamento externo: paredes rebocadas, revestidas com pastilhas;pintura a látex ou similar;
4. Acabamento interno: paredes rebocadas, massa corrida, azulejos simples ou decorados; pisos cerâmicos, granilite ou similares, tacos, carpete; armários embutidos; pintura a látex ou similar;
5. Dependências: até três dormitórios; até dois banheiros e eventualmenteWC; geralmente com quarto de empregada; até uma vaga de garagem por apartamento;
6. Dependências acessórias de uso comum: salão de festas, salão de jogos, jardins, “playground”. Instalações elétricas e hidráulicas: compatíveis com o tamanho da edificação.
7. Instalações elétricas e hidráulicas: completas.
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azulejos decorados, | ||
laminados plásticos; pisos cerâmicos, laminados, | ||
granilite, carpete; forros especiais; pintura a | ||
látex,resinas ou similar; | ||
5. Circulação: corredores de | ||
circulação, escada e/ou rampas | ||
6. Instalações sanitárias: banheiros privativos | ||
ou de uso comum; louças e metais de boa | ||
qualidade; | ||
7. Dependências acessórias: existência | ||
Instalações especiais: instalações para | ||
equipamentos de ar-condicionado central, de | ||
comunicação interna. | ||
PADRÃO “B” | ||
1. Arquitetura: vãos médios (em torno de 8 m); | ||
caixilhos de ferro ou madeira, eventualmente de | ||
alumínio; vidros comuns; | ||
2. Estrutura de alvenaria ou de concreto armado, revestido; | ||
3. Acabamento externo: paredes rebocadas, | ||
pastilhas, litocerâmicas; pintura alátex ou similar; | ||
4. Acabamento interno: paredes rebocadas, | ||
revestidas com granilite, azulejos até meia altura; | ||
pisos cerâmicos, granilite, tacos, borracha; forro | ||
simples ou ausente; pintura a látex ou similar; | ||
5. Circulação: corredores de circulação, escadas | ||
e/ou rampas estreitos; eventualmente elevador | ||
para carga; | ||
Instalações sanitárias: banheiros privativos ou de | ||
uso comum, compatíveiscom o uso da edificação. | ||
PADRÃO “C” | ||
1. Arquitetura: vãos e aberturas pequenos; | ||
caixilho simples de ferro ou madeira; vidros | ||
comuns; | ||
2. Estrutura de alvenaria simples; | ||
3. Acabamento externo: paredes rebocadas; pintura a cal ou látex; | ||
4. Acabamento interno: paredes rebocadas, | ||
barra lisa; piso cimentado ou cerâmico; forro | ||
simples ou ausente; pintura a cal ou látex; | ||
5. Instalações sanitárias: mínimas. | ||
TIPO 4 | ||
BARRACÕES, GALPÕES, TELHEIROS, | ||
POSTOS DE SERVIÇO,ARMAZÉNS, | ||
DEPÓSITOS | ||
PADRÃO “A” |
PADRÃO “C” |
1. Arquitetura simples; vãos e aberturas médios; esquadrias pequenas e simples de ferro ou madeira. 2. Estrutura de alvenaria autoportante ou de concreto armado. 3. Acabamento externo: com revestimento simples, pintura a cal ou especial substituindo o revestimento. 4. Acabamento interno: paredes rebocadas, massa corrida, azulejos simplesou decorados; pisos cerâmicos, pintura a látex ou similar. 5. Dependências: até três dormitórios; até dois banheiros e eventualmente WC; geralmente com quarto de empregada; vaga de garagem. 6. Dependências acessórias de uso comum: salão de festas, salão de jogos,jardins. 7. Instalações elétricas e hidráulicas: completas. |
PADRÃO “D” |
1. Arquitetura modesta; vãos e aberturas pequenos; esquadrias pequenas e simples de ferro ou madeira; 2. Estrutura de alvenaria autoportante ou de concreto armado; 3. Acabamento externo: sem revestimento ou com revestimento simples, pintura a cal ou especial substituindo o revestimento; 4. Acabamento interno: revestimento rústico; piso cimentado, cerâmicos;pintura a cal ou similar; 5. Dependências: ausência de quarto para empregada; ausência de garagem; Instalações elétricas e hidráulicas: básicas. |
TIPO 3 COMERCIAL IMÓVEIS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, DE SERVIÇOS OU MISTOS, COMUM OU MAIS PAVIMENTOS, COM OU SEM SUBSOLO |
PADRÃO “A” |
1. Arquitetura: preocupação com o estilo; grandes vãos; caixilhos de ferro, alumínio ou madeira; vidros temperados; 2. Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente; 3. Acabamento externo: revestimento com pedras rústicas ou polidas, relevos, painéis metálicos, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar; 4. Acabamento interno: preocupação com a arquitetura interna; massa corrida, |
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1. Dois ou mais pavimentos; | ||
2. Pé direito até 6 m; | ||
3. Vãos até 10 m; | ||
4. Arquitetura: projeto simples; fechamento | ||
lateral em alvenaria de tijolos, blocos ou | ||
fibrocimento; esquadrias de madeira ou ferro; | ||
normalmente com cobertura de telhas de | ||
fibrocimento ou de barro; | ||
5. Estrutura visível (elementos estruturais | ||
identificáveis), normalmente de porte médio, de | ||
concreto armado ou metálica; estrutura de | ||
cobertura constituída por treliças simples de | ||
madeira ou metálicas; | ||
6. Revestimentos: paredes rebocadas; pisos simples ou modulados de concreto, cimentados ou cerâmicos; presença parcial de forro; pintura a cal oulátex; 7. Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas de qualidade média, adequadas às necessidades mínimas; sanitários com poucas peças; 8. Outras dependências: pequenas divisões para escritórios; eventualmente com refeitório e vestiário; 9. Instalações gerais: uma das seguintes: casa de força, instalações hidráulicas para combate a incêndio, elevador para carga; Instalações especiais (somente para indústrias): até duas das seguintes: reservatório enterrado ou semi-enterrado, reservatório elevado, estrutura para ponte rolante, fundações especiais para máquinas, tubulações para vapor, ar comprimido, gás; instalações frigoríficas. | ||
PADRÃO “B” | ||
1. Um pavimento; 2. Pé direito até 6 m; 3. Vãos até 10 m; 4. Arquitetura: sem preocupação arquitetônica; fechamento lateral emalvenaria de tijolos ou bloco; esquadrias de madeira ou ferro, simples e reduzidas; cobertura com telhas de barro ou de fibrocimento; 5. Estrutura de pequeno porte, de alvenaria, eventualmente com pilares e vigas de concreto armado ou aço; cobertura apoiada sobre estrutura de madeira (tesouras); 6. Revestimentos: paredes rebocadas; pisos de concreto simples ou cimentados; sem forro; pintura a cal; 7. Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas: de qualidade inferior, simplese reduzidas; Outras dependências: eventualmente com escritório de pequenas dimensões. |
TABELA III FATORES E VARIÁVEIS DE HOMOGENEIZAÇÃO | |
2. Fatores de Correções de Terrenos | |
2.1. Fator de Localização | |
O Fator de Localização é obtido através da utilização de Índices Arbitrados | |
Uma Frente | 1,0 |
Esquina/ mais de uma frente | 1.1 |
Encravado /Vila | 0.8 |
2.2. Fator de Topografia | |
O Fator “Topografia” é obtido através da utilização de Índices Arbitrados: | |
Plano | 1.0 |
Aclive | 0.9 |
Declive | 0.8 |
Irregular | 0.7 |
2.3. Fator de Pedologia | |
Normal | 1,0 |
Arenoso | 0,9 |
Rochoso | 0,8 |
Inundável | 0,7 |
Alagado | 0,6 |
Combinação dos demais | 0,7 |
TABELA IV MAPA GENÉRICO DE VALORES – IPTU | |
3.1 – PLANTA DEVALORESDE GENÉRICA CONSTRUÇÕES | |
3.1.2 – Valores Unitários de Metros Quadrados de Construções | |
Tipo 1 - Residencial Horizontal |
30 de dezem | bro | de 2022 | Ano | VII – Edição Online N° 060-Suplementar Página 10 | de 13 | ||
Padrão Construtivo | Vu-C (em R$) | 2.4. Fator de Obsolescência | |||||
1-A | R$ | 359,26 | O índice do fator de “Obsolescência” é determinado pela | ||||
idade da edificação | |||||||
1-B | R$ | 262,26 | |||||
0 a 5 anos | 1.00 | ||||||
1-C | R$ | 137,30 | |||||
06 a 10 anos | 0.95 | ||||||
1-D | R$ | 70,03 | |||||
11 a 15 anos | 0.90 | ||||||
Tipo 2 - Residencial Vertical | |||||||
16 a 20 anos | 0.85 | ||||||
2-A | R$ | 381,06 | |||||
21 a 25 anos | 0.80 | ||||||
2-B | R$ | 250,05 | |||||
Acima de 25 anos | 0.50 | ||||||
2-C | R$ | 228,72 | |||||
2-D | R$ | 85,07 | |||||
Tipo 3 – Comercial | |||||||
3-A | R$ | 300,09 | |||||
3-B | R$ | 214,00 | |||||
3-C | R$ | 120,00 | |||||
Tipo 4 - Barracões, Galpões, Telheiros, Postos de | |||||||
serviços, Armazéns, Depósitos | |||||||
4-A | R$ | 360,00 | |||||
4-B | R$ | 200,00 | |||||
4-C | R$ | 120,00 |
TABELA V FATORES E VARIÁVEIS DE HOMOGENEIZAÇÃO | |
2. Fatores de Correções de Terrenos | |
2.1. Fator de Localização | |
O Fator de Localização é obtido através da utilização de Índices Arbitrados | |
Uma Frente | 1,0 |
Esquina/ mais de uma frente | 1.1 |
Meio de Quadra com duas frentes | 1.1 |
Encravado /Vila | 0.8 |
Gleba | 0.5 |
Fundos | 0.4 |
2.2. Fator de Topografia | |
O Fator “Topografia” é obtido através da utilização de Índices Arbitrados | |
Plano | 1.0 |
Aclive | 0.9 |
Declive | 0.8 |
Irregular | 0.7 |
2.3. Fator de Pedologia | |
Normal | 1,0 |
Arenoso | 0,9 |
Rochoso | 0,8 |
Inundável | 0,7 |
Alagado | 0,6 |
Combinação dos demais | 0,7 |
TABELA VI MAPA GENÉRICO DE VALORES – IPTU | |||
PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENOS – PGVt (Vu-T em R$/m² = Valor unitário em real por metro quadrado) | |||
ZONA | BAIRRO/NOME DO LOGRADOURO | ||
1 | CENTRO | DE R$ | PARA R$ |
1.1. | Rua Capitão Xxxx xxxxxx – do Cais do porto até Rua da independência | 287,08 | 57,41 |
1.2. | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - xx Xxx xx Xxxxxxxxxxxxx até a Avenida Antônio Xxxx | 287,08 | 28,35 |
1.4. | Rua Barão do Rio Branco - toda | 287,08 | 57,35 |
1.5. | Rua Xxxx Xxxxxxx - toda | 287,08 | 57,35 |
1.6. | Avenida Xxxxxxx Xxxx- toda | 287,08 | 57,35 |
1.7. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - xx Xxx xx Xxxxxxxxxxxxx até a Rua Antônio Xxxx Xxxxxxx | 287,08 | 57,35 |
1.8. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - xx Xxx xx Xxxxxxxxxxxxx até a Rua Cap. | 287,08 | 57,35 |
Xxxx Xxxxxx | |||
1.9. | Rua Xxxxxxx Xxxxxx - toda | 287,08 | 28,35 |
1.10. | Travessa Capitão Xxxx Xxxxxx- da Rua Xxxxxxx Xxxxxx até a Rua Capitão Xxxx Xxxxxx | 287,08 | 57,35 |
1.11. | Travessa Capitão Xxxx Xxxxxx- restante da rua sem pavimento | 100,00 | 28,35 |
1.12. | Avenida Xxxxxx Xxxxxx ou Avenida Xxxxxxx Xxxxx Paixão - toda | 287,08 | 57,35 |
1.13. | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx- toda | 150,00 | 30,00 |
1.14. | Rua da Independência- da Travessa primeiro de maio até a Rua Sen. Xxxxxxx freire | 287,08 | 28,35 |
1.15. | Rua da Independência- da Travessa primeiro de maio até a Av AntônioDino | 150,00 | 30,00 |
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1.16. | Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx- da | 150,00 | 30,00 | Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele contém. O Gabinete do Prefeito o faça imprimir, publicar e correr. |
Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx até a rua | ||||
JoaoBouéres | ||||
1.17 | Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx- da | 100,00 | 20,00 | |
Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx até a | ||||
segunda | ||||
travessa |
TABELA II MAPA GENÉRICO DE VALORES – IPTU | |||
PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENOS – PGVt (Vu-T em R$/m² = Valor unitário em real por metro quadrado) | |||
XXXX | XXXXXX/XXXX XX XXXXXXXXXX | ||
0 | XXXXXX XXXX | XX R$ | PARA R$ |
2.3. | Avenida Capinzal - toda | 150,00 | 30,00 |
2.4. | Rua João Balbino Rodrigues - toda | 100,00 | 20,00 |
2.5. | Rua Elpidio V. Couto- sem pavimentação | 100,00 | 20,00 |
2.6. | Rua Xxxxxx Xxxxxx- sem pavimentação | 100,00 | 20,00 |
2.7. | Rua Jacó Boueres- sem pavimentação | 100,00 | 20,00 |
2.8. | Rua Princesa Xxxxxx - sem pavimentação | 100,00 | 20,00 |
2.9 | Rua Xxxxxxxxx X. Rodrigues - toda | 150,00 | 30,00 |
2.10 | Rua Gedeon Araújo- toda | 150,00 | 30,00 |
2.11 | Rua Elpidio V. Couto- sem pavimentação | 150,00 | 30,00 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BEQUIMÃO - ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECRETO 016, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BEQUIMÃO, ESTADO DO MARANHÃO, XXXX XXXXXXX
XXXXXXX, no uso das atribuições legais e considerando o que dispõe os artigos 32 da Lei Complementar nº 003/2016 – Código Tributário Municipal,
TABELA III MAPA GENÉRICO DE VALORES – IPTU | |||
PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENOS – PGVt (Vu-T em R$/m² = Valor unitário em real por metro quadrado) | |||
ZONA | NOME DO LOGRADOURO/BAIRRO | ||
3 | ADJACENTES | DE R$ | PARA R$ |
3.3. | Avenida Itapetininga - Bairro de Fatima- toda | 100,00 | 20,00 |
3.4. | Avenida Antônio Dino - Ferro de Engomar - sem pavimentação | 150,00 | 30,00 |
3.5. | Av Bandeirantes -Tupi - toda | 287,08 | 57,35 |
3.6. | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx - toda | 287,08 | 57,35 |
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e zana urbanizável do Município de Bequimão e os usuários de serviços públicos notificados do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referentes ao exercício de 2023.
Parágrafo Único. A Administração Pública, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá promover a Notificação de Lançamento por meio de Edital de Notificação de Lançamento do IPTU de 2023 a ser publicado e fixado em local visível e de fácil acesso ao contribuinte, além de promover a necessária publicização do ato.
Art. 2º. O tributo de que trata o presente Decreto
poderá ser pago em cota única ou em até 3 (três)
parcelas mensais sucessivas, observando-se as datas abaixo descritas:
Cota Única: 01/03/2023 1ª parcela: 01/03/2023 2ª parcela: 03/04/2023 3ª parcela: 03/05/2023 4ª parcela: 05/06/2023 5ª parcela: 05/07/2023
§ 1º. Após os vencimentos, serão aplicados as multas, juros moratórios e correção monetária estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 003/2016.
§ 2º. Em caso de parcelamento, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo a última parcela em caso de saldo remanescente.
Art. 3º. Os Documentos de Arrecadação para pagamento dos tributos de que trata o presente Decreto estão à disposição dos contribuintes no Setor de Tributos na Prefeitura ou pode ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Parágrafo Único. A falta do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que, até 01 de março de 2023, não tiverem retirados ou recebidos os referidos documentos solicitar a segunda via da Guia de Arrecadação na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento dos tributos em cota única, dentro do prazo legal, terá um desconto de 10% (oito por cento) sobre o valor do imposto.
Art. 5º. O contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos poderá apresentar reclamação ou pedido de revisão de lançamento, dirigida ao Secretário Municipal da Finanças, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, até a data de vencimento da primeira parcela ou cota única fixadas no artigo 2º do presente Decreto.
§ 1º. As reclamações apresentadas após a data fixada no caput deste artigo e deferidas pela Administração Municipal, somente produzirão efeitos para o exercício de 2023.
§ 2º Em sendo julgada improcedente a reclamação do contribuinte, este, além da perda do desconto de que trata o art. 4º deste Decreto, deverá, ainda, efetuar o pagamento do IPTU, acrescidos de juros de mora no ato do pagamento.
Art. 6º. Ficam convocados os contribuintes, cujos imóveis não tenham sido cadastrados junto à Secretaria de Administração e Finanças, a promoverem a abertura de processo administrativo de cadastramento imobiliário, devendo comparecer à repartição competente portanto os seguintes documentos:
I.Guia de Requerimento devidamente preenchida;
II.Cópia de RG, CPF, ou outro documento oficial com
foto;
III.Cópia de Certidão de Casamento (se casado);
IV.Cópia de Escritura Pública/Contrato Particular de União Estável (se houver)
V.Comprovante de endereço atualizado nos últimos 3 meses;
VI.Cópia do registro do imóvel, escritura do imóvel, Contrato de compra e venda, Escritura declaratória de posse e benfeitorias, Título Definitivo de Propriedade ou outro documento hábil a comprovar, no mínimo, a posse do imóvel; VII.Certidão Negativa de Registro – CRI, caso não possua Registro imobiliário;
VIII.Planta de Localização e Situação; XX.Xxxxxxxx Descritivo da área; X.Projeto Arquitetônico (se houver);
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele contém. O Gabinete do Prefeito o faça imprimir, publicar e correr.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BEQUIMÃO - ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECRETO 017, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece critérios para o lançamento de taxas, contribuições e outros créditos de natureza tributária e não tributária para o exercício de 2023 no município de Bequimão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BEQUIMÃO, ESTADO DO MARANHÃO, XXXX XXXXXXX
XXXXXXX, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que, conforme o art. 97, §2º, da Lei Federal nº 5.172/1966, não constitui aumento de tributo a atualização do valor monetário da base de cálculo,