CONTRATO N.º 62/2023 PROCESSO Nº 0386/2023
CONTRATO N.º 62/2023 PROCESSO Nº 0386/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2023
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado o SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE IUNA E IRUPI, inscrito no CNPJ nº
36.402.410/0001-06, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário publico, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1675994 SSP/ES, de ora em diante denominado LOCADOR, resolvem assinar o presente termo de contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes, sem prejuízo da legislação aplicável:
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O contrato tem o propósito de viabilizar a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE PROVISÓRIA DO CONSELHO TUTELAR, situado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, compondo-se do subsolo com área total de 80,00 m2 (oitenta metros quadrados), mais parte da garagem de 15,00 m2 (quinze metros quadrados), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social.
1.2. A eventual alteração da destinação do imóvel por parte do Locatário que não exija alterações físicas não depende da anuência do Locador. Essa alteração será formalizada por apostila.
02 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1. A vigência do contrato será a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado na forma das Leis nº 8.666/93 e 8.245/91.
03 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PAGAMENTO:
3.1. O valor mensal do aluguel será de R$640,00 (seiscentos e quarenta reais).
3.2. O valor global do presente contrato é de R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).
3.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do locador, no Banco por ele indicado, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos, com a devida comprovação da Secretaria Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social.
3.4. Em caso de atraso no pagamento, o Locador terá direito à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
3.5. Caso haja prorrogação da vigência do contrato, o aluguel, a cada doze meses de locação, será reajustado pelo IGP-M ou IPCA.
04 - CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da verba n.º 090001.0812200132.045.33903600000 – Ficha 162.
05) CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
5.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do Locatário, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. O agente fiscalizador do contratante serão os servidores Xxxxxxxxxx xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matricula nº 309473 e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, matricula nº 308859, titular e suplente respectivamente, constante do quadro de funcionários desta municipalidade, nomeada por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
06 - CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
6.1. O presente Contrato poderá ter suas cláusulas alteradas, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/93.
07 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Locatário, nos casos previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93, no que couber.
08 - CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. O Locatário tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
8.2. A realização pelo Locatário de acessões artificiais e benfeitorias úteis e voluptuárias depende da anuência do Locador; as demais benfeitorias não.
8.3. O Locador poderá verificar a qualquer tempo, mediante comunicação remetida ao Locatário com no mínimo três dias úteis de antecedência, por si ou por pessoa de sua confiança, a fiel observância das condições assumidas pelo Locatário neste contrato.
8.4. O Locatário não poderá sublocar o imóvel ora locado, nem ceder ou transferir o presente Contrato sem prévia anuência do Locador, obrigando-se a utilizá-lo na forma da cláusula primeira e, ainda, a devolvê-lo nas mesmas condições em que recebido.
8.5. No caso de desapropriação total ou parcial do imóvel ora locado, fica rescindido, de pleno direito o presente contrato.
8.6. No caso de sinistro que torne inviável a persistência da execução do contrato, no todo ou em parte, sem culpa do Locatário ou de seus prepostos, o Locador, somente neste caso, poderá considerar rescindido o Contrato.
8.7. A infração de qualquer das cláusulas deste Contrato sujeitará a parte que a cometer à multa de 5% (cinco por cento) do valor do aluguel, sem prejuízo da plena indenização de perdas e danos, se houver.
8.8. Fica o Locatário responsável pela manutenção e conservação do imóvel durante a locação.
8.9. O valor das taxas de água, luz e demais concessionárias serão pagas pelo Locatário durante o período de locação.
8.10. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), e eventuais outros encargos serão pagos pelo Locador.
8.11. Este contrato está vinculado ao processo de justificação em epígrafe, bem como ao respectivo ato de dispensa de licitação, publicado na imprensa oficial.
09 – CLÁUSULA NONA - DO FORO:
9.1. Elege-se o foro da Comarca de Iúna/ES para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do presente Contrato.
E, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento de Contrato, em duas vias de igual teor, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Iúna/ES, 01 de março de 2023.
MUNICÍPIO DE IÚNA – ES
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Prefeito
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DE IUNA E IRUPI
Xxxxxxx Xxxxxxx / ou procurador legalmente habilitado
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SETOR DE CONTRATOS
ANEXO - CONTRATO Nº 000062/2023 - SEQUÊNCIA N°000003368
Origem | Dispensa Nº 000004/2023 | Processo | 000386/2023 | ||||
Contrato | Contrato Nº 000062/2023 | ||||||
Empresa | SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE IÚNA E IRUPI | ||||||
CNPJ | CNPJ: 36.402.410/0001-06 | ||||||
Endereço | XXX XXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXXXX - XXXX - XX - CEP: 29390000 | ||||||
Secretaria | 00016 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||||||
Local | 00433 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||||||
Item | Lote | Especificação | Marca | UN | Quant | Unitário | Valor Total |
001 | 001 | LOCACAO DE IMOVEL locacao de imovel para sede provisoria do conselho tutelar, situado na xxx xxx xxxxxxxxx, 000 - xxxxxx xxxxxxxx, xxxx/xx. | MÊS | 10,00 | 640,0000 | 6.400,00 | |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL: 6.400,000 | |||||||
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL: 6.400,000 | |||||||
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE IÚNA E IRUPI: 6.400,000 |
Xxx Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxx - XX, Cx Postal 07, - Cep: 29.390-000 - CNPJ: 27.167.394/0001-23
Telefax: (28) 3545- 3140