TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2015
REGISTRO DE PREÇOS
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria Segedam n.º 13, de 05 de janeiro de 2015, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos n.º 7.892/2013 e n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 09 de fevereiro de 2015
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de solução composta por produto de backup (450TB), backup/arquivamento (150TB), indexação e pesquisa (40.000.000 de objetos), conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
Além dos produtos, serão contratados serviços de instalação e configuração, treinamento, migração do legado (até 600 cartuchos de fita LTO-5), serviços especializados do fabricante (1.000 horas), atualização de versão e suporte técnico remoto do fabricante, além de suporte técnico on-site e treinamento.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução do objeto desta licitação para o Órgão Gerenciador é estimada em R$ 11.442.168,84 (onze milhões quatrocentos e quarenta e dois mil cento e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme o Anexo II – Orçamento Estimativo.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Não poderão participar deste Pregão:
empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
Com vistas a facilitar a estimativa do esforço necessário para a execução dos serviços de migração de legado (Item 12 do objeto), a licitante poderá realizar vistoria no ambiente de produção atualmente em uso no TCU, o IBM TSM Tivoli.
A vistoria poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário com os servidores Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 05 (cinco) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
Ao elaborar e encaminhar sua proposta, a licitante deve considerar o disposto no Anexo I – Termo de Referência, estando atenta, especialmente, ao conteúdo dos subitens 17.21, 17.22 e 17.23 do referido Anexo.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, xxxxxx 00, xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
A consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar para fins de regularidade trabalhista:
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira:
Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório;
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, conforme modelo constante no Anexo VII;
Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;
Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
Patrimônio Líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão.
Caso o valor total constante na declaração de que trata a Subcondição 33.3 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas no Anexo VII.
Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, o Pregoeiro fixará prazo para a sua apresentação.
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnico-operacional:
atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove, no mínimo:
Instalação de software de backup (mínimo de 20Tb);
Manutenção e suporte técnico para base instalada de backup (mínimo de 20Tb);
Migração de backup entre plataformas;
Instalação e manutenção de backup e arquivamento para correio eletrônico;
Instalação e manutenção de backup e arquivamento para servidor de arquivos;
3 (três) anos de experiência na execução de serviços semelhantes ao objeto da licitação (fornecimento, instalação e suporte técnico de solução de backup), comprovados por meio de atestados ou declarações de capacidade técnica, cópias de contratos, registros em órgãos oficiais, ou outros documentos idôneos.
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 26, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx X, xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XIII - DA AMOSTRA
Não se exigirá apresentação de amostra do produto ofertado.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC 024.937/2014-2 franqueada aos interessados.
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
O objeto deste Pregão será adjudicado à vencedora do grupo de itens.
SEÇÃO XVI – DO REGISTRO DE PREÇOS
O Tribunal de Contas da União é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
A Selip/Segedam será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, no módulo Intenção de Registro de Preços – IRP do sistema Comprasnet.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o TCU – Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
O TCU poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Tribunal de Contas da União.
É facultado ao TCU, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas Subcondições 61.1, 61.2 e 61.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, o TCU fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
SEÇÃO XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
SEÇÃO XVIII – DAS SANÇÕES
A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do TCU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
cometer fraude fiscal;
apresentar documento falso;
fizer declaração falsa;
comportar-se de modo inidôneo;
não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
não assinar o contrato no prazo estabelecido;
deixar de entregar a documentação exigida no certame;
não mantiver a proposta.
Para os fins da Subcondição 69.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, bem como à do contrato.
As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XXI – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Orçamento Estimativo;
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV – Modelo de Termo de Confidencialidade e Sigilo do Prestador;
Anexo V – Modelos de Ordens de Serviço;
Anexo VI – Planilha de Avaliação de Treinamento;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e com a Administração Pública;
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IX – Minuta do Contrato;
Anexo X – Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual.
SEÇÃO XXII – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília, 28 de janeiro de 2015
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Será contratada solução composta por produto de backup (450TB), backup/arquivamento (150TB), indexação e pesquisa (40.000.000 de objetos). A ferramenta de indexação e pesquisa deverá realizar buscas nos metadados arquivados ou armazenados nas fitas de backup e trazer os resultados para que o usuário possa localizar informações que tenham sido perdidas ou apagadas.
Além dos produtos, serão contratados serviços de instalação e configuração, treinamento, migração do legado (até 600 cartuchos de fita LTO-5), serviços especializados do fabricante (1.000 horas), atualização de versão e suporte técnico remoto do fabricante, além de suporte técnico on-site e treinamento.
Grupo |
Item |
Descrição |
Quantidade |
Unidade |
1 |
1 |
Licença de Software de Backup + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
450 |
1TB |
2 |
Licença de Software de Backup/Arquivamento + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
150 |
1TB |
|
3 |
Licenças de Software de Indexação de Conteúdo e Pesquisa + Atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
40 |
1.000.000 Objetos |
|
4 |
Serviços de Capacitação Básica |
1 |
Turma |
|
5 |
Serviços de Capacitação Avançada |
1 |
Turma |
|
6 |
Serviços de instalação para o item 1 |
1 |
Unidade |
|
7 |
Serviços de instalação para o item 2 |
1 |
Unidade |
|
8 |
Serviços de instalação para o item 3 |
1 |
Unidade |
|
9 |
Serviços de configuração para o item 1 |
1 |
Unidade |
|
10 |
Serviços de configuração para o item 2 |
1 |
Unidade |
|
11 |
Serviços de configuração para o item 3 |
1 |
Unidade |
|
12 |
Serviços de migração de legado |
600 |
Fita |
|
13 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 1 |
6 |
Mês |
|
14 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 2 |
6 |
Mês |
|
15 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 3 |
6 |
Mês |
|
16 |
Serviços especializados do fabricante |
1.000 |
Hora |
O item 1 consiste nas licenças do software de backup e nos serviços continuados de atualização de versão e suporte técnico remoto do fabricante pelo período de 1 ano.
O item 2 consiste em tecnologia que permite a economia de espaço em disco pelas tecnologias protegidas pelo arquivamento e backup e nos serviços continuados de atualização de versão e suporte técnico remoto do fabricante pelo período de 1 ano.
O item 3 permite que se faça pesquisas estruturadas nos dados protegidos e nos serviços continuados de atualização de versão e suporte técnico remoto do fabricante pelo período de 1 ano. Alguns fabricantes fazem o licenciamento por volumetria em TB, outros por volumetria em objetos. Para tentar compatibilizar essa realidade de mercado, há que se estabelecer um vínculo entre os itens 1, 2 e 3. Para 600TB (450+150), o licenciamento do item 3 equivale ao volume total, ou seja, 40 unidades (40.000.000 de objetos). O que é o mesmo que dizer que, a cada 15TB contratado do item 1 ou do item 2, faz-se necessário adquirir 1 unidade do item 3 (1.000.000 de objetos).
Os itens 4 e 5 consistem em necessária capacitação da equipe técnica do TCU para operar os produtos que serão adquiridos de forma que o conhecimento de tão crítica solução não se concentre nas mãos de empresa terceirizada.
Os itens 6, 7 e 8 referem-se à instalação dos produtos a serem entregues.
Os itens 9, 10 e 11, serviços de configuração, permitirão que a solução adquirida seja corretamente implementada no ambiente computacional do TCU.
O item 12, serviços de migração de legado, é necessário para que sejam preservados os dados que foram protegidos pela solução atualmente em uso (IBM Tivoli – TSM).
Os itens 13, 14 e 15, serviços continuados de suporte on-site, caracterizam-se pela prestação de serviços continuados de assistência em caso de problemas, de retirada de dúvidas ou da operação da solução a ser adquirida.
O item 16, serviços continuados especializados do fabricante, será utilizado para auxiliar no planejamento de novas funcionalidades, adoção de boas práticas e correção de design, aproximação às tendências de mercado e adequação do ambiente de backup ao ritmo de constante mudança a que está sujeito o parque computacional do Tribunal.
Orçamento estimativo
A estimativa para a presente contratação, para o Órgão Gerenciador, é de R$ 11.442.168,84 (onze milhões quatrocentos e quarenta e dois mil cento e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme Anexo II deste Edital.
Requisitos do objeto
Especificação técnica
Todos os requisitos da contratação devem ser entregues licenciados e palavras como deve, permite, suporta, efetua, proporciona, possui, etc. significam que a funcionalidade deve ser entregue operacional, sem ônus adicional ao Tribunal.
ITEM 1 – Licença de Software de Backup + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano (doravante simplesmente solução)
Prazo para entrega: 120 (cento e vinte) dias a partir da assinatura do contrato
Prazo de vigência dos serviços continuados: 1 ano a partir do recebimento provisório do item 1
A solução deve ser baseada no modelo de licenciamento de software por volumetria, sendo referente ao volume total de dados protegidos em fita magnética, medida na unidade Terabyte;
Para a medição da quantidade de Terabytes licenciados, deve-se considerar a somatória da área utilizada e efetivamente protegida (espaço em uso e protegido por política de backup) de todos os discos/volumes presentes em todos os servidores que serão protegidos por backup em fita magnética. A somatória deste valor deve ser convertida para a unidade Terabytes;
É licenciada, por meio de concessão perpétua para a contratante;
Permite a expansão do licenciamento inicial por meio da adição de capacidade em blocos de, no mínimo, 1 Terabyte;
Deve, a partir de uma única interface, gerenciar operações de backup e restore de diferentes sistemas operacionais (clientes);
O licenciamento permite a proteção de quantidade ilimitada de clientes;
Permite a realização de operações de backup e restore para, no mínimo, os seguintes clientes:
Microsoft Windows XP, 7 e 8;
Microsoft Windows Server 2003 32-bit e x64;
Microsoft Windows Server 2008 e 0000 X0 x00;
Microsoft Windows Server 2012 e 0000 X0 x00;
Oracle Linux versões 4, 5 e 6;
Red Hat Enterprise Linux versões 4, 5 e 6;
SuSe Linux Enterprise Server versões 10 e 11; e
CentOS 5 e 6.
Suporta, no mínimo, o ambiente operacional Microsoft Windows Server 0000 X0 x00 ou superior, para a instalação dos seus módulos de gerenciamento e ou console e, da base de dados de catálogo de metadados;
Suporta os ambientes operacionais Microsoft Windows Server 2008 e 2012 R2 edition, Red Hat Enterprise Linux versões 4,5 e 6, SuSe Linux Enterprise Server versões 10 e 11 e, CentOS 5 e 6 para instalação dos servidores movimentadores de dados (Media Server);
Deve, a partir de uma única interface, gerenciar operações de backup e restore de aplicações e banco de dados, de forma on-line, por meio de módulos específicos;
O licenciamento permite a proteção de quantidade ilimitada de servidores para, no mínimo, as seguintes aplicações e banco de dados:
Microsoft SQL Server versões 2005, 2008 e 2012;
Microsoft SharePoint versões 2010 e 2013;
Microsoft Exchange versões 2013;
MySQL versões 5.1, 5.5 e 5.6;
Oracle/Oracle RAC versões 10G, 11G e 12C;
Realiza criptografia de dados, sendo exigidas as seguintes características:
Criptografa dados para geração de cópias de backup já executados, com o objetivo de criptografar dados de backups realizados em mídias;
Criptografa os dados colocados em backup utilizando os algoritmos mais comuns de mercado, que utilizem chaves de, pelo menos, 256 (duzentos e cinquenta e seis) bits.
O acesso do administrador à console de gerenciamento deverá ser feito por meio de console gráfica web, cliente java ou cliente fornecido com a solução;
Permite a utilização de servidores de gerenciamento em cluster de alta disponibilidade;
Integra-se com o Microsoft Active Directory;
A integração com o Active Directory permite a associação de usuários externos (AD) com usuários e grupos de usuários internos da solução. Esta associação deve permitir a criação de perfis de usuários que possibilite o controle de níveis de acesso aos servidores, repositórios de armazenamento e outros objetos pertencentes à solução;
Permite o gerenciamento das operações de backup e restore de forma centralizada e distribuída, permitindo que cada “célula” também possa agendar, iniciar e monitorar as sessões de sua própria célula;
A base de dados para armazenamento do catálogo deverá possuir funcionalidades de recuperação rápida em caso de desastre, fornecido por ferramentas especificamente desenhadas para esta função;
Possui mecanismo de reconstrução do catálogo ou banco de dados centralizado em caso de perda destes, sem a necessidade de recatalogar as imagens de backup;
Possibilita replicação do catálogo interno em tempo real ou agendado, para o caso de recuperação de desastre;
Possibilita reconstrução do catálogo ou banco de dados no caso de perda destes;
Deve ser capaz de realizar cópia de arquivos abertos sem que a consistência destes seja comprometida;
Possui opção de priorização de tarefas de backup com opção de continuação da cópia caso uma tarefa de menor prioridade seja colocada em pausa por outra de maior prioridade;
Permite operações de backup e restore por meio da rede local (LANbased) e Storage Area Network (SANbased ou LANfree);
Possui funcionalidade de paralelizar a gravação de dados de um cliente de backup em diferentes caminhos pertencentes a um dispositivo de armazenamento (multistreaming);
Possui funcionalidade de gravação serial e simultânea de vários streams de backup em um único caminho pertencente a um dispositivo de armazenamento (multiplexação);
Permite a realização de backups do tipo sintético, que possibilita, a partir de um backup full, em conjunto com os incrementais, gerar um novo backup full consolidado, diminuindo o tempo total de janela de backup;
Possui capacidade de realizar backup de Servidores de Arquivos no formato eternamente incremental, realizando somente a leitura dos metadados presentes no Sistema de Arquivos evitando assim a leitura completa dos arquivos existentes no servidor. Após a realização de cada backup, este deve ser automaticamente sintetizado para que seja gerada a visão FULL de restore;
Realiza backups completos, incrementais e diferenciais;
Permite que as tarefas de backup/recovery sejam realizadas por meio de interface gráfica, sem a necessidade de scripts;
Permite que as tarefas de backup/recovery sejam realizadas por meio de scripts;
Suporta backup do Oracle Database, também na arquitetura Oracle RAC, utilizando o RMAN;
Descobre automaticamente instâncias Oracle por meio de consultas periódicas aos clientes de bancos de dados;
A funcionalidade de descoberta automática de instancias deve ser capaz de gerar os scripts RMAN no momento de execução do backup;
Suporta backup on-line de base de dados do Microsoft Exchange Server 2013 e superior;
Suporta restore granular de uma única mensagem da Information Store do Microsoft Exchange Server 2013, sem necessidade de backup brick-level, sendo admitida a operação ser efetuada tanto com ou sem staging do DB em disco;
Suporta a DAG (DataBase Availability Groups) do MS Exchange 2013;
Suporta backup on-line do Windows Server 2008 Active Directory e superiores;
Suporta restore completo do Windows Server 2008 Active Directory e superiores;
Suporta restore granular de objetos e de propriedades individuais de objetos do Windows Server 2008 Active Directory e superiores;
Permite envio de alertas por meio de correio eletrônico (e-mail) para reportar eventos ocorridos na operação e configuração do software;
Possui funcionalidade de agendamento de tarefas de backup;
Permite operações de backup e restore de ambientes virtualizados (servidores virtuais configurados em servidores físicos), com as seguintes características:
O licenciamento permite a proteção de quantidade ilimitada de máquinas virtuais;
Faz seleção automática de máquinas virtuais por meio de consultas personalizadas ao vCenter;
Permite descobrimento automático das máquinas virtuais nos ambientes VMWare;
Deve realizar operações de backup de sistemas de arquivo de servidores virtuais (VMs) sem a necessidade de instalação de agentes nos próprios servidores virtuais;
Suporta restore individual de arquivos e diretórios das máquinas virtuais;
Suporta funcionalidade CBT (Change Block Tracking) da VMWare para as operações de backup;
Realiza operações de restore granular dos arquivos diretamente nos servidores virtuais, sem a necessidade de instalação de agentes nos próprios servidores virtuais;
Suporta as seguintes tecnologias de virtualização:
VMWare vSphere;
VADP/vStorage API;
VMWare versão 5.x e superior;
KVM;
Oracle Virtual Machine.
Em caso de falha, a solução deve ser capaz de reiniciar uma operação de backup ou restore, com opção de continuação, ou seja, retomando a cópia dos dados a partir do momento da falha até a sua finalização;
Oferece a opção de aplicação automática de atualizações de software, hotfixes ou patches;
Permite a desduplicação de backups, eliminando blocos repetidos, para backups em disco;
Os dados desduplicados de backup podem ser reidratados e movimentados para as fitas magnéticas;
O licenciamento permite desduplicação de todo o volume protegido;
Permite o crescimento ilimitado no backend (repositórios de armazenamento de backup), ou seja, poderá crescer de forma ilimitada o tamanho dos repositórios de armazenamento de backup, tanto para o repositório do site principal como para as réplicas de contingência;
Suporta desduplicação de blocos na origem (cliente side), de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último backup;
Suporta desduplicação de dados nos Media Servers (target), de forma que este descarte blocos repetidos enviados pelos clientes, evitando assim o armazenamento de blocos redundantes;
Suporta desduplicação de dados global. Isto é, um bloco já repetido de qualquer localidade não precisa ser armazenado no repositório central novamente, ou seja, a desduplicação deve ser global considerando todos os dados armazenados no sistema;
O tamanho máximo do pool de desduplicação não deve ser inferior a 100TB;
O tamanho do bloco a ser desduplicado é variável, ou é customizável, ou é definido dinamicamente pelo algoritmo de desduplicação;
Suporta aceleração do processo de backup eliminando o “scaneamento” completo do servidor para identificar os arquivos alterados, utilizando o “journal” do sistema de arquivos ou tecnologia similar;
Suporta a distribuição automática de carga entre os Media Servers, ou seja, os dados oriundos dos clientes de backup deverão ser distribuídos de forma automática entre os servidores de backup, e em caso de falha de um dos servidores, os dados serão encaminhados automaticamente para outros servidores ativos. Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, e não pode ser construída com o uso de soluções baseadas em softwares de cluster de terceiros.
Os dados replicados pelo sistema de armazenamento devem ser refletidos no catálogo da solução;
Efetua operações de backup em discos rígidos e fitas do tipo LTO;
Possui suporte ao protocolo NDMP para backup de dispositivos conhecidos como Network Attached Storage (NAS), suportando, no mínimo, os seguintes fabricantes:
Dell;
EMC;
Hitachi; e
HP.
Permite a integração com a funcionalidade de cópias instantâneas (Snapshot) de subsistemas de armazenamento em disco (storage);
Possui integração para gerência de Snapshots com os seguintes fabricantes:
EMC (TimeFinder e Snap/Mirror).
A integração com os Snapshots deverá ser feita via API ou por meio de scripts manuais de pré e pós backup para implementação desta funcionalidade;
Caso a integração seja feita por meio de scripts manuais de pré e pós backup, estes devem ser realizados durante a instalação para efeitos de emissão do termo de recebimento (a critério da Comissão de Recebimento);
Permite a criação e gerenciamento de Snapshots por meio da ferramenta de administração da Solução de Backup;
As seguintes aplicações e bases de dados deverão ser suportadas para integração com Snapshot:
Oracle 10G R2 ou superior (para AIX, Red Hat Linux, Solaris e Suse Enterprise Linux);
Oracle 11G R1 & R2 ou superior (para AIX, Red Hat Linux, Solaris eSuse Enterprise Linux).
A solução deve ser compatível com bibliotecas auto-carregadoras de cartuchos de fitas magnéticas;
A solução deve ser capaz de realizar a replicação de dados de backup armazenados em suas bibliotecas magnéticas para sites remotos, permitindo ainda que o restore dos dados ou o recall dos itens arquivados seja feito por meio das cópias armazenadas remotamente;
A solução deve ser capaz de gerenciar as fitas magnéticas contidas dentro da biblioteca, fitas magnéticas armazenadas no site de backup, fitas armazenadas off-site e fitas em trânsito;
A solução possui a funcionalidade de migração de dados entre mídias magnéticas (cartuchos de fita);
Permite a verificação da integridade do conteúdo das fitas por software;
Permite consolidação das fitas magnéticas quando houver volume vazio nas fitas que possam ser reutilizados, otimizando seu uso, por meio de processos de consolidação;
A solução possui a funcionalidade de criar múltiplas cópias de backups armazenados, com a opção de recuperação dos dados de forma automática por meio da cópia secundária, caso a cópia primária não esteja mais disponível;
Suporta a tecnologia de recuperação granular a partir do backup da aplicação tais como: Exchange e Sharepoint e restore point-in-time para SQL;
Permite a replicação das imagens de backup do servidor de backup para outro servidor, de forma nativa, sem uso de ferramentas de terceiros;
Permite gerenciar automaticamente a replicação de uma imagem de backup desduplicada pela WAN, de um domínio de servidor principal do backup (Gerenciador) para outro domínio. As imagens de backup ficam disponíveis para recuperação imediata a partir de qualquer domínio ou local global, com impacto mínimo sobre a área de cobertura de armazenamento ou na largura de banda;
Possui função de agendamento do backup por meio de calendário;
Permite configurar políticas de ciclo de vida nativas, gerenciar camadas de armazenamento e transferir automaticamente os dados de backup entre camadas do seu ciclo de vida;
Possui funcionalidade de “disk staging”, onde os backups são direcionados para uma área em disco e, eventualmente, migrados para uma fita;
As funcionalidades abaixo devem possuir licenciamento ilimitado:
Agentes de backup cliente LAN_based;
Agentes de backup cliente SAN_based (LAN_free);
Agentes para Media Server para ambientes operacionais Windows, Linux e Unix;
Operação de backup em fita (Tape drives);
Repositórios de backup em discos;
Agentes de backup online para as aplicações e bases de dados, para ambientes operacionais Windows, Linux e Unix;
Backup de ambientes virtuais;
Desduplicação;
Snapshot.
Emite relatórios de backup e relatórios avançados com longo período de retenção da informação, customizáveis e, com apresentação de gráficos, devendo:
Utilizar recursos, identificando restrições associadas a aplicativos específicos;
Extrair informações de volumes de backups realizados por período, por localidade, custo por GB, tendência de crescimento, porcentagem de backups realizados de máquinas físicas e virtuais, porcentagem de dados desduplicados e por uso dos tape drives;
Extrair atividades de restore realizados por período, por localidade, custo por GB, volume de restore, quantidade de arquivos restaurados, percentagem de restore realizados de máquinas físicas e virtuais, porcentagem de tarefas realizados com sucesso e com erros;
Exportar os relatórios para formato HTML ou outro formato portável de visualização amigável;
Personalizar exibições de dados fornecendo contexto para os relatórios de backup como linha de negócios, domínio de backup e aplicativos;
Permitir identificar tendências de crescimento a partir da coleta de dados históricos.
Atualização de versão é o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio na Web;
A CONTRATADA deve disponibilizar ao TCU mecanismos para que os técnicos do órgão possam solicitar diretamente ao fabricante as mídias ou as autorizações para download das versões/atualizações;
Define-se, para este item, serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico, ferramenta on-line e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web e telefone (0800 ou número local em Brasília);
A CONTRATADA deve disponibilizar ao TCU mecanismos para que os técnicos do órgão possam solicitar diretamente ao fabricante a abertura de chamados técnicos;
O início da vigência dos serviços de atualização e suporte será a data de emissão do termo de recebimento provisório do item 1.
ITEM 2 – Licença de Software de backup/arquivamento + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano (doravante simplesmente solução)
Prazo para entrega: 120 (cento e vinte) dias a partir da assinatura do contrato
Prazo de vigência dos serviços continuados: 1 ano a partir do recebimento provisório do item 2
A solução deve ser baseada no modelo de licenciamento de software por volumetria, sendo referente ao volume total de dados arquivados em disco ou fita magnética e protegidos por backup em fita magnética;
Cada 1TB de licenciamento dá direito a arquivar 1TB e a efetuar o backup de 1TB, de forma simultânea ou assíncrona (ou seja, pode-se somente arquivar ou somente proteger por backup ou arquivar e proteger por backup);
O licenciamento deve ser flexível sob o ponto de vista do TCU, podendo ser consumido para backup sem necessariamente exigir que seja feito o arquivamento e vice-versa;
O fabricante que, devido à característica de seu portfolio, fornece produtos distintos para atender a este item (backup e arquivamento), deve entregar o licenciamento para ambos os itens de forma a permitir equivalência à modalidade flexível de utilização;
Para a medição da quantidade de Terabytes licenciados para arquivamento, deve-se considerar a somatória da área arquivada em disco e fita magnética de todos os servidores configurados na solução, na origem. A somatória deste valor deve ser convertida para a unidade Terabytes;
Para a medição da quantidade de Terabytes licenciados para backup, deve-se considerar a somatória da área utilizada e efetivamente protegida (espaço em uso e protegido por política de backup) de todos os discos/volumes presentes em todos os servidores que serão protegidos por backup em fita magnética. A somatória deste valor deve ser convertida para a unidade Terabytes;
Deve estar licenciada, por meio de concessão perpétua para a contratante;
Caso o produto necessite de licença adicional por caixa postal, deve incluir licenciamento para o arquivamento de até 4.800 (quatro mil e oitocentas) caixas postais;
Permite a expansão do licenciamento inicial por meio da adição de capacidade em blocos de 1 Terabyte;
Deve, a partir de uma única interface, gerenciar operações de backup, restore de diferentes sistemas operacionais (clientes);
O licenciamento permite a proteção de quantidade ilimitada de clientes;
Permite a realização de operações de backup, restore para, no mínimo, os seguintes clientes:
Microsoft Windows XP, 7 e 8;
Microsoft Windows Server 2003 32-bit e x64;
Microsoft Windows Server 2008 e 0000 X0 x00;
Microsoft Windows Server 2012 e 0000 X0 x00;
Oracle Linux versões 5 e 6;
Red Hat Enterprise Linux versões 5 e 6;
SuSe Linux Enterprise Server versões 10 e 11; e
CentOS 5.4 e 6.
Permite a realização de operações de arquivamento para, no mínimo, os seguintes clientes:
Microsoft Windows 7 e 8;
Microsoft Windows Server 2003 32-bit e x64;
Microsoft Windows Server 2008 e 0000 X0 x00;
Microsoft Windows Server 2012 e 0000 X0 x00;
Red Hat Enterprise Linux versões 5 e 6.
Suporta, no mínimo, o ambiente operacional Microsoft Windows Server 0000 X0 x00 ou superior, para a instalação dos seus módulos de gerenciamento e ou console e, da base de dados de catálogo de metadados;
Suporta os ambientes operacionais Microsoft Windows Server 2008 e 2012 R2 edition, para instalação dos servidores movimentadores de dados (Media Server);
Realiza criptografia de dados, sendo exigidas as seguintes:
Criptografa dados para geração de cópias de backup e arquivamento já executados, com o objetivo de criptografar dados de backups e arquivamento realizados em mídias;
Criptografa os dados colocados em backup e em arquivamento utilizando os algoritmos mais comuns de mercado, que utilizem chaves de, pelo menos, 256 (duzentos e cinquenta e seis) bits;
A criptografia implementada pela solução deverá ser aderente ao padrão FIPS (Federal Information Processing Standards).
Permite a utilização de servidores de gerenciamento em cluster de alta disponibilidade;
Integra-se com o Microsoft Active Directory;
A integração com o Active Directory permite a associação de usuários externos (AD) com usuários e grupos de usuários internos da solução. Esta associação deve permitir a criação de perfis de usuários que possibilite o controle de níveis de acesso aos servidores, repositórios de armazenamento e outros objetos pertencentes à solução;
Permite o gerenciamento das operações de arquivamento, backup e restore de forma centralizada e distribuída, permitindo que cada “célula” também possa agendar, iniciar e monitorar as sessões de sua própria célula;
A base de dados para armazenamento do catálogo deverá possuir funcionalidades de recuperação rápida em caso de desastre, fornecido por ferramentas especificamente desenhadas para esta função;
Possui mecanismo de reconstrução do catálogo ou banco de dados centralizado em caso de perda destes, sem a necessidade de recatalogar as imagens de arquivamento e backup;
Possibilita replicação do catálogo interno de backup em tempo real ou agendado, para o caso de recuperação de desastre;
Possibilita reconstrução do catálogo ou banco de dados no caso de perda destes;
Deve ser capaz de realizar cópia de arquivos abertos sem que a consistência destes seja comprometida;
Possui opção de priorização de tarefas de arquivamento, backup com opção de continuação da cópia caso uma tarefa de menor prioridade seja colocada em pausa por outra de maior prioridade;
Permite operações de arquivamento, backup e restore por meio da rede local (LANbased) e Storage Area Network (SANbased ou LANfree);
Possui funcionalidade de paralelizar a gravação de dados de um cliente de arquivamento e de backup em diferentes caminhos pertencentes a um dispositivo de armazenamento (multistreaming);
Possui funcionalidade de gravação serial e simultânea de vários streams de arquivamento e de backup em um único caminho pertencente a um dispositivo de armazenamento (multiplexação);
Permite a realização de backups do tipo sintético, que possibilita, a partir de um backup full, em conjunto com os incrementais, gerar um novo backup full consolidado, diminuindo o tempo total de janela de backup;
Possui capacidade de realizar backup de Servidores de Arquivos no formato eternamente incremental, realizando somente a leitura dos metadados presentes no Sistema de Arquivos evitando assim a leitura completa dos arquivos existentes no servidor. Após a realização de cada backup, este deve ser automaticamente sintetizado para que seja gerada a visão FULL de restore;
Realiza backups completos e sintéticos;
Permite que as tarefas de backup/recovery sejam realizadas por meio de interface gráfica, sem a necessidade de scripts;
Permite que as tarefas de backup/recovery sejam realizadas por meio de scripts;
Permite envio de alertas por meio de correio eletrônico (e-mail) para reportar eventos ocorridos na operação e configuração do software;
Possui funcionalidade de agendamento de tarefas de arquivamento, backup;
Permite operações de backup e restore de ambientes virtualizados (servidores virtuais configurados em servidores físicos), com as seguintes características:
O licenciamento permite a proteção de quantidade ilimitada de máquinas virtuais;
Faz seleção automática de máquinas virtuais por meio de consultas personalizadas ao vCenter;
Permite descobrimento automático das máquinas virtuais nos ambientes VMWare;
Deve realizar operações de backup de sistemas de arquivo de servidores virtuais (VMs) sem a necessidade de instalação de agentes nos próprios servidores virtuais;
Suporta restore individual de arquivos e diretórios das máquinas virtuais;
Suporta funcionalidade CBT (Change Block Tracking) da VMWare para as operações de backup;
Realiza operações de restore granular dos arquivos diretamente nos servidores virtuais, sem a necessidade de instalação de agentes nos próprios servidores virtuais;
Suporta as seguintes tecnologias de virtualização:
VMWare vSphere;
VADP/vStorage API;
VMWare versão 5.x e superior;
KVM;
Oracle Virtual Machine.
Em caso de falha, a solução deve ser capaz de reiniciar uma operação de backup ou restore, com opção de continuação, ou seja, retomando a cópia dos dados a partir do momento da falha até a sua finalização;
Oferece a opção de aplicação automática de atualizações de software, hotfixes ou patches;
Permite a desduplicação de backups, eliminando blocos repetidos, para backups em disco;
Os dados desduplicados de backup podem ser reidratados e movimentados para as fitas magnéticas;
O licenciamento permite desduplicação de todo o volume protegido;
Permite o crescimento ilimitado no backend (repositórios de armazenamento de backup), ou seja, poderá crescer de forma ilimitada o tamanho dos repositórios de armazenamento de backup, tanto para o repositório do site principal como para as réplicas de contingência;
Suporta desduplicação de blocos na origem (cliente side), de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último backup;
Suporta desduplicação de dados nos Media Servers (target), de forma que este descarte blocos repetidos enviados pelos clientes, evitando assim o armazenamento de blocos redundantes;
Suporta desduplicação de dados global. Isto é, um bloco já repetido de qualquer localidade não precisa ser armazenado no repositório central novamente, ou seja, a desduplicação deve ser global considerando todos os dados armazenados no sistema;
O tamanho máximo do pool de desduplicação não deve ser inferior a 100TB;
O tamanho do bloco a ser desduplicado é variável, ou é customizável, ou é definido dinamicamente pelo algoritmo de desduplicação;
Suporta aceleração do processo de backup eliminando “scaneamento” completo do servidor para identificar os arquivos alterados, utilizando o “journal” do sistema de arquivos ou tecnologia similar;
Suporta a distribuição automática de carga entre os Media Servers, ou seja, os dados oriundos dos clientes de backup deverão ser distribuídos de forma automática entre os servidores de backup, e em caso de falha de um dos servidores, os dados serão encaminhados automaticamente para outros servidores ativos. Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, e não pode ser construída com o uso de soluções baseadas em softwares de cluster de terceiros.
Os dados replicados pelo sistema de armazenamento devem ser refletidos no catálogo da solução;
Efetua operações de backup em discos rígidos e fitas do tipo LTO;
Possui suporte ao protocolo NDMP para backup de dispositivos conhecidos como Network Attached Storage (NAS), suportando, no mínimo, os seguintes fabricantes:
Dell;
EMC;
Hitachi;
HP.
Permite a integração com a funcionalidade de cópias instantâneas (Snapshot) de subsistemas de armazenamento em disco (storage);
Possui integração para gerência de Snapshots com os seguintes fabricantes:
EMC (TimeFinder e Snap/Mirror).
A integração com os Snapshots deverá ser feita via API ou por meio de scripts manuais de pré e pós backup para implementação desta funcionalidade;
Caso a integração seja feita por meio de scripts manuais de pré e pós backup, estes devem ser realizados durante a instalação para efeitos de emissão do termo de recebimento (a critério da Comissão de Recebimento);
Permite a criação e gerenciamento de Snapshots por meio da ferramenta de administração da Solução de Backup;
Possibilita o registro dos Snapshots na base relacional de catálogos da solução de forma a possibilitar a realização de buscas;
Controla o período pelo qual os Snapshots serão válidos, realizando a expiração automática de um Snapshot assim que o período de retenção configurado seja atingido;
A solução deve ser compatível com bibliotecas auto-carregadoras de cartuchos de fitas magnéticas;
A solução deve ser capaz de realizar a replicação de dados de arquivamento e de backup armazenados em suas bibliotecas magnéticas para sites remotos, permitindo ainda que o restore dos dados ou o recall dos itens arquivados seja feito por meio das cópias armazenadas remotamente;
A solução deve ser capaz de gerenciar as fitas magnéticas contidas dentro da biblioteca, fitas magnéticas armazenadas no site de backup, fitas armazenadas off-site e fitas em trânsito;
A solução possui a funcionalidade de migração de dados entre mídias magnéticas (cartuchos de fita);
Permite a verificação da integridade do conteúdo das fitas por software;
Permite consolidação das fitas magnéticas quando houver volume vazio nas fitas que possam ser reutilizados, otimizando seu uso, por meio de processos de consolidação;
A solução possui a funcionalidade de criar múltiplas cópias de backups armazenados, com a opção de recuperação dos dados de forma automática por meio da cópia secundária, caso a cópia primária não esteja mais disponível;
Permite a replicação das imagens de backup do servidor de backup para outro servidor, de forma nativa, sem uso de ferramentas de terceiros;
Permite gerenciar automaticamente a replicação de uma imagem de backup desduplicada pela WAN, de um domínio de servidor principal do backup (Gerenciador) para outro domínio. As imagens de backup ficam disponíveis para recuperação imediata a partir de qualquer domínio ou local global, com impacto mínimo sobre a área de cobertura de armazenamento ou na largura de banda;
Permite configurar políticas de ciclo de vida nativas, gerenciar camadas de armazenamento e transferir automaticamente os dados de agendamento e de backup entre camadas do seu ciclo de vida;
Possui funcionalidade de “disk staging”, onde os backups são direcionados para uma área em disco e, eventualmente, migrados para uma fita;
As funcionalidades abaixo devem possuir licenciamento ilimitado:
Agentes de backup cliente LAN_based;
Agentes de backup cliente SAN_based (LAN_free);
Agentes para Media Server para ambientes operacionais Windows, Linux e Unix;
Operação de backup em fita (Tape drives);
Repositórios de backup em discos;
Agentes de backup online para as aplicações e bases de dados, para ambientes operacionais Windows, Linux e Unix;
Backup de ambientes virtuais;
Desduplicação;
Emite relatórios de backup e relatórios avançados com longo período de retenção da informação, customizáveis e, com apresentação de gráficos, devendo:
Utilizar recursos, identificando restrições associadas a aplicativos específicos;
Extrair informações de volumes de backups realizados por período, por localidade, custo por GB, tendência de crescimento, porcentagem de backups realizados de máquinas físicas e virtuais, porcentagem de dados desduplicados e por uso dos tape drives;
Extrair atividades de restore realizados por período, por localidade, custo por GB, volume de restore, quantidade de arquivos restaurados, percentagem de restore realizados de máquinas físicas e virtuais, porcentagem de tarefas realizados com sucesso e com erros;
Exportar os relatórios para formato HTML ou outro formato portável de visualização amigável;
Personalizar exibições de dados fornecendo contexto para os relatórios de backup como linha de negócios, domínio de backup e aplicativos;
Permitir identificar tendências de crescimento a partir da coleta de dados históricos;
Permitir a emissão de relatórios que incluam dados da solução de arquivamento, além da de backup.
Suporta arquivamento de dados poucos acessados de um servidor, residentes no subsistema de armazenamento principal, para a camada de armazenamento secundário e fita magnética, reduzindo assim o tamanho e a quantidade de dados armazenadas no storage principal;
Suporta os seguintes tipos de dados:
Filesystems dos ambientes operacionais Windows, RedHat e Linux;
Subsistemas de armazenamento NAS (Network Attached Storage), CIFS e NFS; e
Microsoft Exchange.
Garante a segurança do e-mail gravado na solução de arquivamento para prevenir o acesso por usuários não autorizados;
Suporta arquivamento de mensagens em dispositivos tipo WORM (Write Only Read Many);
Permite que todo acesso às mensagens arquivadas seja auditável independentemente da permissão do usuário;
Permite configuração de múltiplos períodos de retenção;
Permite ser monitorado via navegador de Internet ("WebBrowser") ou integrado com o Microsoft Operations Manager;
Configurável para permitir ou não que os usuários finais apaguem mensagens do arquivamento;
Permite que os usuários acessem suas mensagens arquivadas mantidas pela solução de arquivamento;
Permite a instalação de forma automática nos clientes Outlook dos usuários, qualquer API necessária para resolução de atalhos para acesso às mensagens arquivadas;
O sistema não pode alterar a forma de acesso para os usuários às mensagens migradas, tanto no outlook quanto no OWA, nem exigir que o usuário tenha que aprender como acessar as mensagens migradas, tanto no outlook quanto no OWA;
Permite que as pesquisas na base de arquivamento possam ser feitas diretamente pelo Outlook do usuário ou via Webbrowser;
Permite que o Administrador realize pesquisa e recupere mensagens para o mailbox ou pasta dos usuários;
Permite que os usuários possam realizar buscas em suas mensagens de e-mails e anexos arquivados e migrados;
Permite que as mensagens arquivadas possam ser armazenadas localmente para o acesso offline em processo semelhante às pastas offline do Exchange;
Permite que as políticas de arquivamento sejam distribuídas por grupos de usuários;
Integra-se ao Journal do Exchange permitindo o arquivamento automático da cópia das mensagens enviadas e recebidas pelos usuários;
Permite administração baseada em papéis, de forma que um usuário possa configurar políticas de arquivamento e outro usuário possa fazer a importação de PSTs. As permissões deverão se basear em usuários do Active Directory;
Suporta estratégia de arquivamento ativa em multicamadas, permite que dados arquivados movam-se entre dispositivos de armazenamento de maneira automatizada, orientado por políticas que levam em conta os prazos de retenção (curto, médio e longo) e, de forma transparente, permite recuperação destes dados pelo usuário em operação simples e única;
Integra-se com a solução de backup e restore especificada no item 1, otimizando janelas de backup por meio da redução do volume de dados legados;
Permite utilização de servidores de gerenciamento em cluster de alta disponibilidade;
Permite arquivamento para fita magnética após staging em disco;
Desduplica os dados arquivados tanto em nível de bloco ou de arquivo, ajudando a reduzir a quantidade de espaço físico necessário em disco para armazenar a mesma quantidade lógica de dados;
A desduplicação deve ser global considerando todos os dados armazenados no sistema;
O tamanho máximo do pool de desduplicação não deve ser inferior a 100TB;
Efetua criptografia, protegendo os dados conforme estes são enviados pela rede;
Será aceita solução que faça a criptografia a partir do servidor de arquivamento;
Permite ao administrador definir filtros de exclusão (arquivos e pastas) para operação de arquivamento;
Para arquivamento de “filesystem” ou “fileshare”, a solução deve ser capaz de, automaticamente, arquivar documentos satisfazendo a determinado critério e, substituí-los por ponteiros/links que contenham as informações para a recuperação destes. Os usuários, ao clicar no ponteiro/link do arquivo, numa janela do Windows Explorer, por exemplo, devem conseguir obter o documento original;
A permissão de acesso aos arquivamentos é a mesma existente no servidor de arquivos;
As ações de arquivamento de deleção podem ser feitas tanto pela extensão individual como grupos de arquivos de mesmo tipo (Ex: Arquivos tipo Office);
Garante que atividades de varredura feitas por ferramentas de antivírus não restaure o item arquivado;
Garante que as rotinas de backup não recuperem o item arquivado;
Permite realizar análise dos servidores de arquivos com o objetivo de levantar a quantidade de espaço consumido por tipos de arquivos;
Permite que o acesso pelo usuário final seja feito diretamente pelo arquivo armazenado no diretório original, que passará a se tornar um ponteiro para o item arquivado (stubs);
No caso de ambiente Linux será admitida a utilização de links no lugar de stubs;
Realiza análise dos servidores de arquivos a fim de levantar o quantitativo de espaço consumido por tipos de arquivos;
Permite que arquivos armazenados em pastas diferentes tenham períodos de retenção distintos;
Suporta Linux: Extended 3 File System (ext3);
Permite que as políticas de arquivamento sejam definidas por:
Arquivar arquivos cuja criação foi há mais de n dias;
Arquivar arquivos cujo último acesso foi há mais de n dias;
Arquivar arquivos cuja última modificação ocorreu há mais de n dias;
Tamanho maior do que um limite especificado;
Iniciar seleção de arquivos quando o espaço livre no volume for menor que n %;
Parar a seleção de arquivos se o volume teve n % de espaço liberado;
Período de retenção;
Percentual da cota utilizada pela caixa postal no servidor de Microsoft Exchange;
Mensagens que contenham anexos.
Extensão do arquivo;
Apaga arquivos, com base em:
Período de tempo em que o arquivo foi acessado pela última vez;
Período de tempo em que o arquivo foi criado;
Extensão do arquivo.
Permite que arquivos armazenados em pastas diferentes tenham:
Políticas de arquivamento distintas;
Períodos de retenção distintos.
Permite ao administrador definir regras de classificação de dados com base na localização do arquivo e características específicas do arquivo (ex.: extensões);
As ações de arquivamento de deleção podem ser feitas tanto pela extensão individual como grupos de arquivos de mesmo tipo (Ex: Arquivos tipo Office);
Fornece aos usuários acesso transparente aos dados arquivados;
Permite ao administrador definir múltiplos grupos de usuários com permissões de busca diferenciadas, dependendo dos níveis de autoridade e acesso aos dados;
Permite criação de relatórios sobre todas as tarefas de arquivamento e recuperação realizadas, para fins de auditoria;
Provê opção para verificação de dados, de forma a assegurar que os dados foram arquivados de forma íntegra e que são recuperáveis;
Suporta as seguintes soluções do tipo Content Addressable Storage (CAS):
EMC Centera.
A arquitetura da solução permite a adição de novos servidores e clientes de arquivamento sem a interrupção das operações que estão em execução;
Possui módulo de gerenciamento de licenciamento que permita a visualização, no formato de relatórios, das licenças adquiridas, licenças em uso, licenças permanentes e licenças temporárias;
Mantém log de toda atividade de arquivamento e migração realizada;
Remove conteúdo baseado em períodos de retenção;
Permite a configuração de múltiplos períodos de retenção;
Permite registrar as principais atividades, bem como erros, em base de eventos acessíveis por meio do visualizador de eventos ("event viewer") do Windows;
Permite a recuperação do item arquivado para o local original sem deleção do item original, de forma que caso este não seja alterado, a mensagem é apenas transformada novamente em ponteiro, sem necessidade de realizar novo arquivamento;
As seguintes funcionalidades devem possuir licenciamento ilimitado dentro do pacote de capacidade:
Todos os tipos de sistemas operacionais, aplicações e sistemas de arquivos mencionados nesta especificação;
Agentes de Arquivamento;
Repositórios de Arquivamento desduplicados;
Replicação de Repositórios;
Integração com a solução de indexação especificada no item 3;
Relatórios de backup e, relatórios avançados com longo período de retenção da informação, customizáveis e, com apresentação de gráficos.
Atualização de versão é o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio na Web;
A CONTRATADA deve disponibilizar ao TCU mecanismos para que os técnicos do órgão possam solicitar diretamente ao fabricante as mídias ou as autorizações para download das versões/atualizações;
Define-se, para este item, serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico, ferramenta on-line e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web e telefone (0800 ou número local em Brasília);
A CONTRATADA deve disponibilizar ao TCU mecanismos para que os técnicos do órgão possam solicitar diretamente ao fabricante a abertura de chamados técnicos;
O início da vigência dos serviços de atualização e suporte será a data de emissão do termo de recebimento provisório do item 2.
ITEM 3 – Licença de Software de Indexação de Conteúdo e Pesquisa + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano (doravante simplesmente solução)
Prazo para entrega: 120 (cento e vinte) dias a partir da assinatura do contrato
Prazo de vigência dos serviços continuados: 1 ano a partir do recebimento provisório do item 3
A solução implementa indexação sob demanda, ou seja, permitir ao administrador do sistema indexar manualmente o dispositivo que contém os dados do arquivamento, sem ter que executar novamente todo o processo de arquivamento, migração da informação para área intermediária e posterior indexação;
Implementa indexação de palavras residentes em diferentes tipos de sistemas de arquivos e também aos dados armazenados em dispositivos do tipo NDMP, permitindo buscas por palavras-chave e recuperação do objeto apresentado como resultado da busca;
Indexa conteúdo de dados, baseado na quantidade de objetos, sendo que cada arquivo deverá corresponder a um objeto;
Permite uso por 6.000 (seis mil) clientes de forma simultânea, sendo que cada cliente correspondente a uma estação de trabalho.
Permite que o administrator especifique diferentes tempos de retenção para os índices de conteúdo;
Possui console de pesquisa via interface Web, permitindo que os usuários elaborem pesquisas dos dados de backup e arquivamento;
Implementa diferentes níveis de pesquisa: usuário (cada usuário visualiza seus próprios dados), grupo (visualiza dados de um grupo de usuários) e auditor (visualiza dados de todos os usuários);
Integra-se ao Microsoft Active Directory (AD) para permitir pesquisas baseadas nos direitos e permissões dos usuários ou grupos de usuários;
Indexa o conteúdo integral, corpo e arquivos anexados, das mensagens;
Indexa, pelo menos:
Microsoft Word;
Microsoft Excel;
Microsoft PowerPoint; e
PDF Adobe.
Permite que conteúdos arquivados e indexados possam ser globalmente pesquisados por palavras chaves, período de tempos, remetentes e destinatários;
Possui as seguintes opções de buscas avançadas:
Busca usando caracteres especiais do tipo: A?B; A*; (C OR D); etc.;
Executa a busca dentro de uma busca, ou seja, efetuar uma segunda pesquisa dentro de uma resposta a uma pesquisa prévia;
Capacidade de editar e salvar as respostas de uma pesquisa;
Exporta o conteúdo de uma pesquisa para arquivos “.zip” ou “.pst”.
O console de gerenciamento deve possuir:
Interface Gráfica e console CLI;
Para as buscas simples ou integradas, o software deve prover a funcionalidade de gerenciamento do fluxo de dados, o que inclui a classificação automática dos dados, inclusão de notas, identificação por meio do uso de tags, extensão da retenção, movimentação dos dados para os dispositivos de legal hold.
Todas as funcionalidades especificadas devem estar integradas com a solução de arquivamento especificada no item 3 e realizadas a partir da interface de busca da ferramenta de indexação de conteúdo;
Atualização de versão é o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores (major releases), versões menores (minor releases), versões de manutenção (maintenance releases) e atualizações (updates) que forem disponibilizadas para o software, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio na Web;
A CONTRATADA deve disponibilizar ao TCU mecanismos para que os técnicos do órgão possam solicitar diretamente ao fabricante as mídias ou as autorizações para download das versões/atualizações;
Define-se, para este item, serviço de suporte técnico como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico, ferramenta on-line e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos;
O suporte técnico deve estar disponível para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web e telefone (0800 ou número local em Brasília);
A CONTRATADA deve disponibilizar ao TCU mecanismos para que os técnicos do órgão possam solicitar diretamente ao fabricante a abertura de chamados técnicos;
O início da vigência dos serviços de atualização e suporte será a data de emissão do termo de recebimento provisório do item 3;
Este item somente poderá ser utilizado com todas as suas funcionalidades se os itens 1 ou 2 forem contratados na proporção mínima de 15/1, ou seja, para cada 15TB dos itens 1 ou 2, uma unidade de 1.000.000 de objetos pode ser licenciada.
ITEM 4 – Serviços de Capacitação Básica
Duração: 40 (quarenta) horas
Prazo para início: 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato
A CONTRATADA deverá ministrar treinamento e disponibilizar o material didático, oficial do fabricante para os itens 1, 2 e 3. O conteúdo do treinamento, a ser ministrado em língua portuguesa, deverá contemplar os seguintes itens:
Transferência de conhecimento (hands-on e mentoring);
Visão geral dos recursos e funcionalidades da solução;
Tarefas básicas de administração, monitoração e manutenção;
Instalação, configuração e administração com arquivamento, desduplicação e replicação;
Gerenciamento de recursos com desduplicação e replicação;
Configuração de dispositivos de Tape Library;
Criação e gerenciamento de planos de recuperação de dados;
Criação de políticas de backup para disco e fita;
Troubleshooting e resolução de problemas comuns relacionados à solução de desduplicação e replicação;
Todos os procedimentos necessários à instalação física e lógica; configuração técnica, e à completa operação dos produtos;
Todos os procedimentos de manutenção dos produtos;
Cobre adequadamente os conhecimentos necessários para administração, configuração, otimização, troubleshooting e utilização da solução;
Realiza laboratórios práticos entre cada unidade de conhecimento;
Deverá ser ministrado nas dependências do TCU, por profissional certificado pelo fabricante do produto ofertado;
Possui carga horária diária máxima de 4 (quatro) horas por turma;
Será realizado no horário de 9h às 13h ou 14h às 18h, a critério do TCU, em dias úteis, sempre iniciando na segunda-feira, salvo pedido em contrário pelo TCU;
Será ministrado em modelo de turma fechada, com participação de até 5 (cinco) alunos;
Disponibiliza, para todos os participantes, material oficial do fabricante, atualizado e de primeiro uso, em português ou inglês;
O treinamento será concluído após a avaliação dos participantes, com o preenchimento da Planilha de Avaliação de Treinamento (vide “Solicitação, execução e acompanhamento de serviços”), devendo ser obtida média superior a 70%, caso contrário a CONTRATANTE poderá solicitar a realização de novo treinamento, com a reformulação que achar necessária, sem ônus adicional.
ITEM 5 – Serviços de Capacitação Avançada
Duração: 40 (quarenta) horas
Prazo para início: 80 (oitenta) dias a partir da assinatura do contrato
A CONTRATADA deverá ministrar treinamento e disponibilizar o material didático, oficial do fabricante para os itens 1, 2 e 3. O conteúdo do treinamento, a ser ministrado em língua portuguesa, deverá contemplar os seguintes itens:
Foco na implementação e manutenção do ambiente de produção;
Configuração e troubleshooting;
Overview e considerações sobre a arquitetura do produto;
Planejamento de recursos para instalação;
Planejamento e implementação de projeto de disaster recovery utilizando a ferramenta;
Planejamento de capacidade;
Análise de riscos;
Deverá ser ministrado nas dependências do TCU, por profissional certificado pelo fabricante do produto ofertado;
Possui carga horária diária máxima de 4 (quatro) horas por turma;
Será realizado no horário de 9h às 13h ou 14h às 18h, a critério do TCU, em dias úteis, sempre iniciando na segunda-feira, salvo pedido em contrário pelo TCU;
Será ministrado em modelo de turma fechada, com participação de até 5 (cinco) alunos;
Disponibiliza, para todos os participantes, material oficial do fabricante, atualizado e de primeiro uso, em português ou inglês;
O treinamento será concluído após a avaliação dos participantes, com o preenchimento da Planilha de Avaliação de Treinamento (vide “Solicitação, execução e acompanhamento de serviços”), devendo ser obtida média superior a 70%, caso contrário a CONTRATANTE poderá solicitar a realização de novo treinamento, com a reformulação que achar necessária, sem ônus adicional.
ITENS 6 A 8 – Serviços de instalação
A solução e todos os seus elementos deverão ser entregues e instalados por técnico certificado pelo fabricante para este fim, nas dependências do Tribunal, ou nas dependências do sitio de contingência do TCU, localizado no Tribunal Superior do Trabalho, ambos em Brasília – DF;
A solução e todos os seus elementos deverão ser configurados e otimizados, segundo as melhores práticas do fabricante em termos de desempenho, disponibilidade e segurança, por técnico certificado por este, com transferência de conhecimento aos servidores do TCU, de modo a garantir total interoperabilidade no ambiente computacional do TCU;
A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio do TCU ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, quando da instalação e configuração da solução, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
Os empregados da CONTRATADA colocados à disposição do TCU, embora sujeitos a normas disciplinares ou convencionais da Casa, não terão com ela qualquer vínculo empregatício;
Configura acesso remoto para permitir as ações de suporte técnico, de acordo com as normas de segurança do TCU, após assinar o Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo IV);
Configura integrações com o Active Directory do TCU;
Indica as configurações a serem feitas no AD do TCU;
Efetua troubleshooting de eventuais erros na integração;
Aloca profissional certificado Microsoft para solucionar eventuais problemas que possam ocorrer durante a integração.
Entrega documentação de as-built da solução com a topologia, endereçamento, nomes dos hosts, bancos de dados e demais detalhes necessários a documentar o ambiente instalado.
Específico para o Item 6
Prazo para finalização: 150 (cento e cinquenta) dias a partir da assinatura do contrato
Instala servidores que serão responsáveis pelo controle e catálogo do ambiente de backup, gerenciamento e demais componentes das soluções;
Configura repositórios de armazenamento em disco;
Configura repositórios de armazenamento em fita;
Configura load balance e failover dos servidores de backup;
Cria perfis diferenciados para operação dos softwares;
Configura a integração com Snapshots do storage por meio de API ou scripts manuais;
Realiza testes funcionais dos produtos instalados, incluindo a criação e execução de tarefas de backup e recuperação (Image and file-level recovery).
Específico para o Item 7
Prazo para finalização: 150 (cento e cinquenta) dias a partir da assinatura do contrato
Instala servidores que serão responsáveis pelo controle e catálogo do ambiente de arquivamento, gerenciamento e demais componentes das soluções;
Configura repositórios de armazenamento em disco;
Configura repositórios de armazenamento em fita;
Configura load balance e failover dos servidores de arquivamento;
Cria perfis diferenciados para operação dos softwares;
Configura integrações com o Active Directory do TCU;
Indica as configurações a serem feitas no AD do TCU;
Efetua troubleshooting de eventuais erros na integração;
Aloca profissional certificado Microsoft para solucionar eventuais problemas que possam ocorrer durante a integração.
Criar perfis diferenciados para operação dos softwares;
Realiza testes funcionais dos produtos instalados, incluindo a criação e execução de tarefas de arquivamento.
Específico para o Item 8
Prazo para finalização: 30 (trinta) dias a partir do recebimento definitivo do item 6 ou 7, o que ocorrer primeiro
Instala servidores que serão responsáveis pelo controle do ambiente de pesquisa, gerenciamento e demais componentes das soluções;
Configura repositórios de armazenamento em disco;
Configura load balance e failover dos servidores de pesquisa;
Cria perfis diferenciados para operação dos softwares;
Configura integrações com o Active Directory do TCU;
Indica as configurações a serem feitas no AD do TCU;
Efetua troubleshooting de eventuais erros na integração;
Aloca profissional certificado Microsoft para solucionar eventuais problemas que possam ocorrer durante a integração.
Criar perfis diferenciados para operação dos softwares;
Realiza testes funcionais dos produtos instalados, incluindo a criação e execução de tarefas de indexação e pesquisa.
ITENS 9 A 11 – Serviços de configuração
A solução e todos os seus elementos deverão ser configurados e otimizados, segundo as melhores práticas do fabricante em termos de desempenho, disponibilidade e segurança, por técnico certificado por este, com transferência de conhecimento aos servidores do TCU, durante período de até 180 (cento e oitenta dias) corridos seguintes à instalação;
Deve realizar reuniões com as diversas unidades do TCU que são responsáveis pelos dados e informações a serem protegidas de modo a mapear e desenhar processos de trabalho para implementar rotinas de backup, garantindo total interoperabilidade com ambiente computacional do TCU;
As atividades devem seguir o planejamento e o cronograma definido no projeto executivo, salvaguardado o direito do TCU de solicitar alterações a qualquer tempo;
O serviço deverá ser prestado 12 (doze) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, no local onde a solução se encontrar instalada (on-site), por técnicos devidamente habilitados, certificados e credenciados pelo fabricante;
Os técnicos para as atividades de configuração devem estar disponíveis em horário comercial, compreendido entre 8h e 20h, horário de Brasília, nos dias úteis;
As configurações que exigirem interrupção de serviços em produção deverão ser realizadas em janela fora do horário de expediente ou durante o fim-de-semana, sem ônus adicional ao TCU;
A CONTRATADA deve alocar gerente de projetos que irá preparar, acompanhar e corrigir desvios em cronograma de execução das atividades de configuração;
Configura integrações com o SYSLOG server do TCU;
Configura integrações com o Zabbix server do TCU;
Realiza testes de recuperação de imagens dos servidores;
A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo as informações de data e hora da realização das atividades de configuração, nome do responsável pela demanda, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo), resumo dos chamados com indicativos de NMS atendido e violado, descrição sucinta do chamado e relatório de tendências;
A CONTRATADA deve manter a documentação de as-built atualizada após cada configuração realizada.
Específico para os Itens 9 E 10
Prazo para finalização: 180 (cento e oitenta) dias a partir do recebimento provisório dos itens 1 e 2.
Serão configuradas, no mínimo, mas não exclusivamente, as funcionalidades abaixo:
Desduplicação;
Replicação;
Políticas de backup;
Políticas de disaster recovery;
Políticas de retenção;
Arquivamento de sistema de arquivos;
Arquivamento de máquinas virtuais;
Backup de bancos de dados;
Backup de máquinas virtuais;
Backup de file server;
Backup de datawharehouse;
Backup na modalidade D2D2T (Disk-to-disk-to-tape);
Staging.
Migra o arquivamento atualmente feito no correio eletrônico, pelo produto Symantec Enterprise Vault, para a solução adquirida. A migração deve:
Ser prevista no projeto executivo;
Ser feita em etapas;
Iniciar em projeto piloto na unidade Setic.
Realiza testes de restore de cada backup configurado, exceto os que o TCU expressamente liberar, gerando evidências que deverão ser apresentadas pelo gerente de projetos em relatório semanal;
Realiza testes de arquivamento e recuperação do dado arquivado, exceto os que o TCU expressamente liberar, gerando evidências que deverão ser apresentadas pelo gerente de projetos em relatório semanal
Específico para o Item 11
Prazo para finalização: 60 (sessenta) dias a partir do recebimento definitivo do item 1 ou 2, o que ocorrer primeiro.
Serão configuradas, no mínimo, mas não exclusivamente, as funcionalidades abaixo:
Políticas de disaster recovery; e
Indexação e pesquisa de todos os recursos protegidos e arquivados.
ITEM 12 – Migração de legado
Prazo para finalização: 180 (cento e oitenta) dias a partir do recebimento provisório do item 1.
Os serviços de migração de legado têm por objetivo converter os dados atualmente protegidos pelo software IBM Tivoli versão 5.5 e 6.3 para o produto a ser adquirido;
Os dados migrados não devem consumir TB de licenças adquiridas nos itens 1, 2 ou 3. Caso o produto fornecido necessite de licença em TB para os dados migrados, esta licença deve ser fornecida no item 12;
A migração deve ser realizada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de recebimento provisório do item 1;
A volumetria de dados a ser migrada é estimada em 700 (setecentas) fitas LTO-5;
A CONTRATADA pode realizar vistoria para dimensionar o esforço necessário à migração dos dados;
A CONTRATADA deve alocar técnico com conhecimento na plataforma IBM Tivoli de forma a solucionar eventuais problemas que possam ocorrer durante as operações de restore necessárias à migração;
No projeto executivo deve ser prevista a migração gradual e o particionamento dos robôs de fita do TCU. À medida em que os dados do Tivoli forem migrados, a origem daqueles dados passará a ser protegida pela nova plataforma;
A CONTRATADA deve alocar técnico com conhecimento na plataforma Quantum Scalar i500 do TCU para permitir que o produto a ser adquirido possa ser implementado gradativamente (particionamento da library) à medida em que os dados do Tivoli sejam migrados;
A migração deve ser realizada sem perda de dados, mantendo-se a mesma política de retenção, salvo se expressamente autorizado pelo TCU;
A migração deve considerar aspectos legais de retenção e a capacidade de recuperação com as mesmas permissões de acesso originais;
A migração deve ser acompanhada pelo mesmo gerente de projetos que irá conduzir as atividades dos serviços de configuração;
Deve ser gerado relatório semanal de acompanhamento das atividades de migração;
Deve ser feito relatório comparativo do armazenamento de cada migração no Tivoli e na plataforma contratada.
ITENS 13 A 15 – Serviços de Suporte Técnico on-site
Prazo de vigência: 6 (seis) meses a partir do recebimento definitivo dos itens 1, 2 e 3 (serviços continuados)
O serviço deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, no local onde a solução se encontrar instalada (on-site), por técnicos devidamente habilitados e credenciados pelo fabricante, e sem qualquer ônus adicional;
A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante sistema Web e telefone (0800 ou número local em Brasília);
A CONTRATADA deverá emitir e entregar, para cada atendimento realizado, ordem de serviço (Anexo V) contendo, no mínimo, número do atendimento, informações da solicitação, procedimentos técnicos, solução e horário início/fim bem como manter histórico de ações e atividades realizadas;
Os chamados técnicos serão categorizados nos seguintes níveis de severidade:
Para os itens 1, 2 e 3:
-
Nível
Descrição
1
Servidor de produção fora de operação.
2
Funcionalidades principais severamente prejudicadas. Operação prossegue com restrições significativas.
3
Perda de funcionalidades não críticas. Operações deficientes de alguns componentes, mas o usuário continua a utilizar o software.
4
Questões de caráter geral
O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado à CONTRATADA no momento de sua abertura;
O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado a critério único e exclusivo do TCU. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
Xxxxx Xxxxxx de Serviço:
O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 1 deverá ser iniciado em até 15 (quinze) minutos e o chamado solucionado em até 24 (vinte e quatro) horas corridas;
O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 2, iniciado em até 1 (uma) hora e solucionado em até 48 (quarenta e oito) horas corridas; e
O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 3 e 4, iniciados em até 4 (quatro) horas e solucionados em até 72 (setenta e duas) horas comerciais;
Horas comerciais são as compreendidas entre 8h e 20h, horário de Brasília-DF, de dias úteis;
Por início de atendimento entende-se a alocação de técnico devidamente qualificado para efetuar a correção do problema ou do troubleshooting preciso, com interlocução telefônica direta com a equipe do TCU;
Os técnicos da empresa devem ser previamente cadastrados (e devem assinar termo de sigilo e confidencialidade – Anexo IV), para acesso remoto;
A CONTRATADA deverá, a critério do TCU, intermediar os pedidos de suporte técnico e coletar as informações solicitadas pelo fabricante (logs, configurações, topologias, etc.);
Em caso de necessidade de coleta de logs e demais informações que permitam o adequado troubleshooting, a CONTRATADA deve fazê-lo remota ou localmente, não devendo esperar que a equipe do TCU se mobilize para esta ação;
O chamado técnico só será considerado concluído após confirmação do TCU;
A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo as informações de data e hora de abertura e fechamento do chamado, nome do responsável pela abertura, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo), nível de severidade e descrição sucinta do chamado.
A pedido do TCU, a CONTRATADA deve realizar:
O download das versões/atualizações;
A aplicação das versões/atualizações;
Os chamados abertos para esse fim serão categorizados como nível 3;
Caso a aplicação da versão/atualização seja motivada por chamado de nível de prioridade superior (1 ou 2), o chamado para a aplicação da versão/atualização repetirá essa prioridade;
Os Serviços de Suporte técnico poderão ser demandados em situações de contingência, em rotinas operacionais, no esclarecimento de dúvidas ou em períodos de mudanças complexas no ambiente que ensejem a incorporação temporária de expertise, para realizar tarefas pré-determinadas. O rol a seguir é exemplificativo:
Serviços de implantação e configuração de servidores da solução:
Instalação dos servidores responsáveis pelo controle e catálogo do ambiente de backup;
Configuração da desduplicação, arquivamento e indexação;
Configuração dos repositórios de armazenamento em disco;
Configuração dos repositórios de armazenamento em fita;
Configuração da replicação;
Configuração das políticas de backup;
Configuração das políticas de Disaster Recovery;
Configuração das políticas de retenção;
Configuração das políticas de arquivamento;
Configuração de load balance e failover dos servidores de backup.
Serviços de implantação e configuração de agentes para backup de aplicações:
Distribuição, instalação e configuração dos pacotes de agentes de backup;
Testes de backup das aplicações.
Serviços de implantação e configuração de arquivamento e clientes de backup para file systems Windows/Linux:
Distribuição, instalação e configuração dos pacotes de backup de file system;
Instalação e configuração do arquivamento;
Testes de backup e arquivamento.
Serviços de instalação e configuração de sistema operacional Windows Server:
Instalação e customização do sistema operacional;
Aplicação das políticas de usuários e de segurança;
Configuração das funcionalidades de cluster;
Integração da solução com o Active Directory;
Testes de comunicação do servidor.
Serviços de instalação de sistema operacional Linux:
Instalação e customização do sistema operacional;
Aplicação das políticas de usuários e de segurança;
Configuração das funcionalidades de cluster;
Testes de comunicação do servidor.
Serviços de assessment de servidores e aplicações:
Planejamento de capacidade dos hardwares, sendo servidor, storage ou fitoteca;
Levantamento de requisitos para instalação de sistema operacional;
Levantamento de requisitos para instalação da solução;
Levantamento de requisitos para instalação da aplicação;
Documentação de planejamento.
Otimização de ambientes:
Tunning de servidores, storages, Storage Area Network, Network Attached Storage e Fitotecas.
Os serviços deverão ser executados por empresa credenciada e autorizada pelo fabricante dos softwares ofertados, devendo realizar sempre:
Procedimentos destinados a correção de erros e defeitos na solução, e quaisquer outras atividades de conservação, devendo ser realizados de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
Procedimentos de ajuste para manter a solução adquirida pela CONTRATANTE provendo a melhor utilização de suas funcionalidades;
Reuniões para avaliação e acompanhamento dos serviços oferecidos e planejamento e execução de serviços com vistas à melhoria do ambiente instalado;
Suporte técnico presencial, de acordo com os níveis mínimos de serviço especificados;
A solução e todos os seus elementos deverão ser configurados e otimizados, segundo as melhores práticas do fabricante em termos de desempenho, disponibilidade e segurança, por técnico certificado por este, com transferência de conhecimento aos servidores do TCU, de modo a garantir total interoperabilidade no ambiente computacional do TCU;
Fornecer informações e esclarecimento de dúvidas sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização;
O serviço deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, no local onde a solução se encontrar instalada (on-site), por técnicos devidamente habilitados e credenciados pelo fabricante, e sem qualquer ônus adicional;
A CONTRATADA deverá sanar todos os vícios e defeitos da solução;
Deve executar todos os procedimentos destinados a recolocar a solução em perfeito estado de funcionamento.
Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá efetuar vistoria técnica nas dependências da CONTRATANTE de modo a estudar e implementar as alterações necessárias.
ITEM 16 – Serviços Especializados do Fabricante
Prazo de vigência: 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo dos itens 1, 2 e 3 (serviços continuados)
Examina as práticas operacionais existentes do cliente para avaliar seu desempenho e identificar oportunidades para aprimorar a eficiência e a qualidade da entrega de serviços de backup, arquivamento e pesquisa. Avalia desempenho para desenvolver plano de trabalho completo e ranking de maturidade;
Personaliza a solução de acordo com os requisitos de desempenho, capacidade e gerenciamento de configuração do negócio para efetiva e eficientemente gerenciar o ambiente;
Implementa monitoramento personalizado para rastrear mudanças em arquivos e diretórios críticos para atender a requisitos de auditoria de TI;
Provê avaliação completa do estado atual e faz plano para correção de inconsistências e não conformidades;
Melhora e acelera o sistema;
Provê orientação e conhecimento de melhores práticas;
Configura o envio de logs para o concentrador de logs do TCU (Arcsight Logger);
Efetua a integração;
Indica a maneira de efetuar parse dos logs;
Informa o formato dos logs;
Apresenta modelo de normalização dos logs a serem coletados pelo produto em uso no TCU (Archsight Logger);
Apresenta documentação indicando os campos do log e seu conteúdo;
Indica eventos críticos que devem ser tratados com prioridade.
Configura o envio de traps para o sistema de gerência SNMP do TCU (Zabbix);
Efetua a integração;
Indica a maneira de efetuar parse;
Informa o formato dos traps, queries SNMP e MIBS.
Entrega plano de trabalho em alto nível, recomenda mudanças na infraestrutura, avalia compatibilidade, análise de carga e perfis de uso;
Entrega avaliação técnica da infraestrutura, prepara cenário para implantação de novas funcionalidades, presta aconselhamento em novas tecnologias;
As atividades a serem realizadas devem ser precedidas por Ordem de Serviço devidamente aprovadas pelo TCU, conforme modelo no Anexo V deste Edital;
Devem ser adotados, pelo menos, os seguintes critérios de avaliação da qualidade dos produtos: Apresentação (ABNT), Completude, Coerência técnica, Necessidade de correções.
Os produtos a serem entregues devem estar descritos na Ordem de Serviço (Anexo V);
O pagamento da Ordem de Serviço só se dará se os produtos entregues forem homologados por servidor designado para tal fim.
Níveis Mínimos de Serviço
A Ordem de Serviço somente será paga quando todos os produtos previstos tenham sido entregues, salvo se autorizado em contrário pelo TCU;
A cada dia de atraso na entrega de um dos produtos previstos na Ordem de Serviço, ser á descontado 2% (dois por cento) do valor total da ordem de serviço, a título de redução por não cumprimento de NMS;
O desconto será limitado a 40% (quarenta por cento) do valor da Ordem de Serviço, quando, a critério do TCU, poderá ser proposta a inexecução parcial ou total da OS.
Requisitos Gerais comuns para todos os itens de softwares (1, 2 e 3)
Os servidores da solução, inclusive os midia servers, deverão suportar as plataformas abaixo, instaladas em servidores físicos ou virtualizadas na plataforma VMWare ESX 5.1 e superiores:
Linux Red Hat;
Linux CentOS; e
Linux Windows.
Suporta a entrega de robôs de fita e drives de fita aos midia servers por meio de servidores virtualizados;
Possui capacidade de realizar download e instalação de atualizações, de forma automática, no servidor e clientes;
Possui ambiente de gerenciamento via interface gráfica e linha de comando;
Possui interface web, java ou cliente fornecido com a solução para gerenciamento, monitoramento e criação de políticas;
Possui capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação;
Possui mecanismo de auditoria, permitindo a emissão de relatórios onde conste, no mínimo, as seguintes informações:
Data e hora da operação, usuário que realizou a operação, ação realizada (em caso de modificação de configurações, informar qual a modificação realizada);
Auditoria e controle de acesso devem ser funcionais para operações realizadas via interface gráfica e linha de comando.
Integra-se com servidor Syslog;
Integra-se com servidor SNMP;
Integra-se com servidor NTP;
Integra-se com servidor Active Directory;
Integra-se com servidor SMTP para envio de notificações;
Caso o produto seja de origem importada, a CONTRATADA deverá, no momento da entrega do objeto, declarar se o adquiriu no mercado interno ou, diretamente, no mercado externo, quando deverá comprovar plena quitação dos tributos de importação a ele referentes, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme prescreve o Inc. III, Art. 3º, do Decreto 7.174/2010.
Após a assinatura do contrato a CONTRATADA tem 10 (dez) dias corridos para agendar a reunião de início de projeto, que tem por objetivo estabelecer cronograma de xxxxxx para os primeiros 120 (cento e vinte) dias de execução contratual. A reunião deve ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis após o agendamento;
Na reunião de início de projeto será definida a estratégia para desenvolvimento do Projeto Executivo, que deverá ser aprovado pelo TCU para que a instalação e configuração possam se iniciar;
O TCU irá revisar o documento (projeto executivo) em até 10 dias úteis, caso encontre inconsistências, erros ou divergências com o planejamento, encaminhará as observações e a contratada terá 5 (cinco) dias corridos para proceder aos ajustes necessários.
Será admitido um ciclo de revisão sem a aplicação de sanção por atraso na execução do objeto. Os ciclos subsequentes terão os prazos da contratada reduzidos pela metade.
Durante a confecção do projeto executivo o TCU poderá solicitar a previsão de configuração de qualquer funcionalidade prevista neste termo de referência, sem ônus adicional, seja em termos de custos de serviços ou licenciamento;
O Projeto Executivo deve conter, no mínimo, mas não exclusivamente:
As fases do projeto;
Os cronogramas de execução;
A descrição detalhada dos produtos e subprodutos a serem entregues em cada fase;
A descrição de topologia lógica e física da solução;
O mapeamento de criticidade de todos os ativos envolvidos no projeto;
Planejar a migração das configurações do parque atualmente em funcionamento;
Indicar de forma detalhada as condições de rollback de cada mudança no ambiente do TCU;
O endereçamento IP da solução;
As políticas a serem configuradas;
Os envolvidos no projeto (nome, e-mail, telefone, empresa, qualificação técnica);
As licenças a serem entregues;
Os requisitos das máquinas virtuais e físicas a serem criadas;
Os requisitos gerais para a implantação;
Demais informações pertinentes ao projeto.
A CONTRATADA deve participar das reuniões do CAB (Comitê de Mudanças) sempre que alguma “change request” for submetida à aprovação, durante a fase de instalação, configuração e migração;
O as-built deve conter, no mínimo, mas não exclusivamente:
Todos os itens do Projeto Executivo;
Características dos serviços;
Topologias;
Níveis mínimos de serviço;
Atividades operacionais;
Dados para abertura de chamados e escalation list;
Procedimentos para interrupções programadas;
Scripts de operação (desligamento e religamento, switch over, acionamento do site de contingencia e instalação);
Procedimentos de recuperação para os equipamentos componentes da solução;
Procedimentos de replicação das configurações dos componentes da solução instalados no datacenter principal para componentes instalados no datacenter de contingência;
Rotinas de backup e restore de todos os softwares componentes de cada um dos itens fornecidos;
Caso seja necessário ambiente para recuperação do backup legado de forma a atender o item 12, este será provido pelo TCU;
Caso a licitante oferte produto cuja licença já seja de propriedade do TCU:
A proposta da licitante deve contemplar a volumetria total deste Termo de Referência, caso a licença que o TCU possua seja do tipo volumetria por TB;
O TCU possui licenciado 1TB do produto Symantec NetBackup. Nesse caso, a aquisição que o TCU fará será limitada ao volume total registrado, diminuído do volume total já possuído;
Considerando que o licenciamento que o TCU possui do produto TSM não é do tipo volumetria por TB, caso alguma licitante oferte este produto, deve indicar a metodologia de conversão do formato de licenciamento atual para o formato de volumetria em TB;
Caso a licitante oferte produto cuja licença acessória (como caixas postais no arquivamento) já seja de propriedade do TCU:
Em sua oferta a licitante deve demonstrar que o produto ofertado coincide com o que o TCU já possui licença;
Em sua oferta a licitante deve demonstrar que o quantitativo do produto ofertado coincide com o que o TCU já possui licença;
Em sua oferta a licitante deve informar, também, o complemento do licenciamento necessário, que deverá ser entregue em conjunto com a primeira adesão à ata, referente ao item ao qual o licenciamento se refere.
Caso a modalidade de licenciamento da licitante seja diferente de volumetria em TB, esta deve fazer cálculo de equivalência para adequar à necessidade do TCU. Existem diversos fabricantes da tecnologia e cada um oferta seu produto de maneira diversa. A mais adequada à necessidade do Tribunal é a volumetria por TB, portanto, é a que deve ser considerada;
Por exemplo, para o item 2, se o fabricante oferta o licenciamento por caixa postal, deve formatar sua proposta de forma a adequar seu licenciamento para a modalidade prevista neste Termo, ou seja, licenciar 4.800 caixas postais para a primeira contratação, e efetuar a ponderação de cálculo de forma que o Tribunal pague em volume de Terabyte conforme for contratando a volumetria desejada;
Ainda para o item 2, se a fabricante oferta o licenciamento por usuário de filesystem, deve formatar sua proposta de forma a adequar seu licenciamento para a modalidade prevista neste Termo, ou seja, licenciar clientes ilimitados para a primeira contratação, e efetuar a ponderação de cálculo de forma que o Tribunal pague em volume de Terabyte conforme for contratando a volumetria desejada.
O Tribunal irá prover os recursos virtuais e físicos (servidores, storage, rede) para que a solução ofertada atinja os requisitos deste Termo de Referência, em termos de troughput, tamanho de pool e outros requisitos de dimensionamento;
Os recursos a serem providos pelo Tribunal são aqueles para hospedar as soluções ofertadas exclusivamente por meio de licenciamento em software;
Todos os cabos e demais componentes de hardware, não mencionados neste Anexo, necessários ao correto funcionamento da solução, devem ser fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus adicional, de forma a se adaptarem perfeitamente ao ambiente computacional do TCU, inclusive em termos de metragem adequada, evitando-se sobras desnecessárias nos racks.
Os dados migrados no item 12 não devem consumir TB de licenças adquiridas nos itens 1, 2 ou 3. Caso o produto fornecido necessite de licença em TB para os dados migrados, esta licença deve ser fornecida no item 12.
ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Grupo |
Item |
Descrição do Item |
Unid. |
Quantidade |
|
Valor Total Estimado |
||||
TCU UASG 30001 |
Total a ser registrada e limite por adesão |
Limite decorrente de adesões |
Valor Unitário Estimado (R$) |
Para a aquisição do TCU (R$) |
Registrado e limite por adesão (R$) |
Decorrente de adesões (R$) |
||||
1 |
1 |
Licença de Software de backup + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
1TB |
450 |
450 |
2250 |
15.269,15 |
6.871.118,30 |
6.871.118,00 |
00.000.000,50 |
2 |
Licença de Software de backup/arquivamento + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
1TB |
150 |
150 |
750 |
15.269,15 |
2.290.372,77 |
2.290.372,00 |
00.000.000,50 |
|
3 |
Licenças de Software de Indexação de Conteúdo e Pesquisa + Atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
1.000.000 objetos |
40 |
40 |
200 |
13.648,28 |
545.931,34 |
545.931,34 |
2.729.656,00 |
|
4 |
Serviços de Capacitação Básica |
Turma |
1 |
1 |
5 |
24.984,28 |
24.984,28 |
24.984,28 |
124.921,40 |
|
5 |
Serviços de Capacitação Avançada |
Turma |
1 |
1 |
5 |
24.984,28 |
24.984,28 |
24.984,28 |
124.921,40 |
|
6 |
Serviços de instalação para o item 1 |
Unidade |
1 |
1 |
5 |
28.509,00 |
28.509,00 |
28.509,00 |
142.545,00 |
|
7 |
Serviços de instalação para o item 2 |
Unidade |
1 |
1 |
5 |
21.775,30 |
21.775,30 |
21.775,30 |
108.876,50 |
|
8 |
Serviços de instalação para o item 3 |
Unidade |
1 |
1 |
5 |
19.923,58 |
19.923,58 |
19.923,58 |
99.617,90 |
|
9 |
Serviços de configuração item 1 |
Unidade |
1 |
1 |
5 |
116.450,00 |
116.450,00 |
116.450,00 |
582.250,00 |
|
10 |
Serviços de configuração item 2 |
Unidade |
1 |
1 |
5 |
76.058,00 |
76.058,00 |
76.058,00 |
380.290,00 |
|
11 |
Serviços de configuração item 3 |
Unidade |
1 |
1 |
5 |
39.100,00 |
39.100,00 |
39.100,00 |
195.500,00 |
|
12 |
Serviços de migração de legado |
Fita |
600 |
600 |
3000 |
365,50 |
219.300,00 |
219.300,00 |
1.096.500,00 |
|
13 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 1 |
Mês |
6 |
6 |
30 |
16.558,00 |
99.348,00 |
99.348,00 |
496.740,00 |
|
14 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 2 |
Mês |
6 |
6 |
30 |
16.558,00 |
99.348,00 |
99.348,00 |
496.740,00 |
|
15 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 3 |
Mês |
6 |
6 |
30 |
14.994,00 |
89.964,00 |
89.964,00 |
449.820,00 |
|
16 |
Serviços especializados do fabricante |
Hora |
1000 |
1000 |
5000 |
875,00 |
875.000,00 |
875.000,00 |
4.375.000,00 |
|
Valor Total Estimado para a Contratação |
11.442.168,00 |
00.000.000,00 |
00.000.000,20 |
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Item |
Descrição |
Unid. |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Licença de Software de backup + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
1TB |
450 |
|
|
2 |
Licença de Software de backup/arquivamento + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
1TB |
150 |
|
|
3 |
Licenças de Software de Indexação de Conteúdo e Pesquisa + Atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
1.000.000 objetos |
40 |
|
|
4 |
Serviços de Capacitação Básica |
Turma |
1 |
|
|
5 |
Serviços de Capacitação Avançada |
Turma |
1 |
|
|
6 |
Serviços de instalação para o item 1 |
Unidade |
1 |
|
|
7 |
Serviços de instalação para o item 2 |
Unidade |
1 |
|
|
8 |
Serviços de instalação para o item 3 |
Unidade |
1 |
|
|
9 |
Serviços de configuração item 1 |
Unidade |
1 |
|
|
10 |
Serviços de configuração item 2 |
Unidade |
1 |
|
|
11 |
Serviços de configuração item 3 |
Unidade |
1 |
|
|
12 |
Serviços de migração de legado |
Fita |
600 |
|
|
13 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 1 |
Mês |
6 |
|
|
14 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 2 |
Mês |
6 |
|
|
15 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 3 |
Mês |
6 |
|
|
16 |
Serviços especializados do fabricante |
Hora |
1.000 |
|
|
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
|
XXXXX XX – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DO PRESTADOR
A CONTRATADA deverá assinar termo de sigilo e confidencialidade conforme modelo abaixo:
Termo de Confidencialidade e Sigilo do prestador
O senhor(a) [NOME DA PESSOA], pessoa física com residência em [ENDEREÇO DA PESSOA], inscrita no CPF com o n.º [N.º DO CPF], [E-MAIL], empregada pela empresa [NOME DA EMPRESA], [ENDEREÇO DA EMPRESA], [SITE/E-MAIL DA EMPRESA], doravante denominado simplesmente signatário, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Tribunal de Contas da União – TCU, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do TCU reveladas ao signatário em função da prestação dos serviços objeto [MENCIONAR ATIVIDADE ou NÚMERO DO CONTRATO].
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do TCU, das informações restritas reveladas.
4. O signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista [no contrato de prestação de serviços ao TCU/plano de trabalho], as informações restritas reveladas.
5. O signatário deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O signatário obriga-se a informar imediatamente ao TCU qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TCU, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o TCU e o signatário sem qualquer ônus para o TCU. Nesse caso, o signatário, estará sujeito, por ação ou omissão, além das eventuais multas definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo TCU, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do TCU.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o signatário assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, ___ de ___________ de 20__.
[NOME DA PESSOA RECEPTORA]
___________________________________ _________________________________
Nome: Nome:
ANEXO V – MODELOS DE ORDENS DE SERVIÇO
Modelo de Ordem de Serviço de Treinamento
|
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
ORDEM DE SERVIÇO DE TREINAMENTO |
Contrato nº XX/XXXX |
||
OST-AAAA-XXX |
DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS (INCLUINDO AS EMENTAS E CARGA HORÁRIA)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PRAZO PARA EXECUÇÃO
Data de apresentação da documentação
Data de início
Data de término
XX/XX/XXXX
XX/XX/XXXX
XX/XX/XXXX
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CUSTOS
Treinamento
Valor (R$)
Total (R$)
XXXXXXXXXXXXXX
XX,XX
XX,XX
XXXXXXXXXXXXXX
XX,XX
XX,XX
Xxxxx
XX,XX
PARTICIPANTES
Nome
Papel
E-mail
Telefone
Órgão/
EmpresaXXXXXXXXXXX
Responsável técnico da empresa
XXXXXXXXXXXX
xxxx-xxxx
Empresa x
XXXXXXXXXXX
Responsável técnico TCU
XXXXXXXXXXXX
xxxx-xxxx
TCU
XXXXXXXXXXX
Fiscalizador do contrato
XXXXXXXXXXXX
xxxx-xxxx
TCU
ANEXOS
Documento
Identificação
XXXXXXXXXXXXXX.XXX
CRONOGRAMA (Documento obrigatório)
XXXXXXXXXXXXXX.XXX
Plano de treinamento (Documento obrigatório)
XXXXXXXXXXXXXX.XXX
Material didático a ser utilizado (Documento obrigatório)
“Curriculum Vitae” do instrutor (Documento obrigatório)
Comprovantes de certificação do instrutor (Documento obrigatório)
São partes integrantes da Ordem de Serviço, o edital do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX e o contrato nº XX/XXXX, bem como cronograma de execução dos serviços e demais documentos em anexo.
Brasília, XX de xxxxxx de AAAA.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Responsável técnico da empresa Empresa xxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxxxxxx Responsável técnico TCU TCU |
xxxxxxxxxxxxxxxx Fiscalizador do contrato TCU |
Modelo de Termo de Recebimento de Serviços de Treinamento
|
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
TERMO DE RECEBIMENTO |
Contrato nº XX/XXXX |
||
TR-OST-AAAA-XXX |
DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS (INCLUINDO AS EMENTAS E CARGA HORÁRIA)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TREINAMENTOS REALIZADOS
Item
Descrição do serviço/produto
Data de Conclusão
Qtd. Horas
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
9
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
9
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
9
Total
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA OST
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VALORES A PAGAR (HOMOLOGADOS)
Treinamento
Valor (R$)
Desconto Avaliação <70% (R$)
Total (R$)
XXXXXXXXXXXXXX
XX,XX
XX,XX
XX,XX
XXXXXXXXXXXXXX
XX,XX
XX,XX
XX,XX
Total
XX,XX
PARTICIPANTES
Nome
Papel
E-mail
Telefone
Órgão/
EmpresaXXXXXXXXXXX
Responsável técnico TCU
XXXXXXXXXXXX
xxxx-xxxx
TCU
XXXXXXXXXXX
Fiscalizador do contrato
XXXXXXXXXXXX
xxxx-xxxx
TCU
ANEXOS
-
Documento
Identificação
XXXXXXXXXXXXXX.XXX
XXXXXXXXXXXXXX.XXX
Brasília, XX de xxxxxx de AAAA.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Responsável técnico da empresa Empresa xxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxxxxxx Responsável técnico TCU TCU |
xxxxxxxxxxxxxxxx Fiscalizador do contrato TCU |
Modelo de Ordem de Serviço
|
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
ORDEM DE SERVIÇO |
Contrato nº XX/XXXX |
||
OS-AAAA-XXX |
DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS/PRODUTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PRAZO PARA EXECUÇÃO
Data de início
Data de término
Número de dias úteis
XX/XX/XXXX
XX/XX/XXXX
SERVIÇOS/PRODUTOS EXIGIDOS
Item
Descrição do serviço/produto
Data de Conclusão
Qtd. Horas
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
9
Documento as-built
Total
SERVIÇOS/PRODUTOS NÃO EXIGIDOS
Item
Descrição do serviço/produto
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS/PRODUTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CUSTOS
-
Perfil
Valor Hora (R$)
Qtd. Horas
Total (R$)
XXXXXXXXXXXXXX
XX,XX
XXX
XX,XX
XXXXXXXXXXXXXX
XX,XX
XXX
XX,XX
Total
XXX
XX,XX
PARTICIPANTES
Nome
Papel
E-mail
Telefone
Órgão/
EmpresaXXXXXXXXXXX
Responsável técnico da empresa
XXXXXXXXXXXX
xxxx-xxxx
Empresa x
XXXXXXXXXXX
Responsável técnico TCU
XXXXXXXXXXXX
xxxx-xxxx
TCU
XXXXXXXXXXX
Fiscalizador do contrato
XXXXXXXXXXXX
xxxx-xxxx
TCU
ANEXOS
Documento
Identificação
XXXXXXXXXXXXXX.XXX
CRONOGRAMA (Documento obrigatório)
São partes integrantes da Ordem de Serviço, o edital do Pregão Eletrônico nº XX/XXXX e o contrato nº XX/XXXX, bem como cronograma de execução dos serviços e demais documentos em anexo.
Brasília, XX de xxxxxx de AAAA.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Responsável técnico da empresa Empresa xxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxxxxxx Responsável técnico TCU TCU |
xxxxxxxxxxxxxxxx Fiscalizador do contrato TCU |
Modelo de Termo de Recebimento de Serviços
|
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO |
TERMO DE RECEBIMENTO |
Contrato nº XX/XXXX |
||
TR-OS-AAAA-XXX |
DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS/PRODUTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SERVIÇOS/PRODUTOS ENTREGUES
Item
Descrição do serviço/produto
Data de Conclusão
Qtd. Horas
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
9
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Total
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS/PRODUTOS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA OS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VALORES A PAGAR (HOMOLOGADOS)
Perfil
Valor Hora(R$)
Qtd. Horas
Valor total (R$)
Total (R$)
XXXXXXXXXXXXXX
XX,XX
XXX
XX,XX
XX,XX
XXXXXXXXXXXXXX
XX,XX
XXX
XX,XX
XX,XX
Total
XX,XX
PARTICIPANTES
Nome
Papel
E-mail
Telefone
Órgão/
EmpresaXXXXXXXXXXX
Responsável técnico TCU
XXXXXXXXXXXX
xxxx-xxxx
TCU
XXXXXXXXXXX
Fiscalizador do contrato
XXXXXXXXXXXX
xxxx-xxxx
TCU
ANEXOS
-
Documento
Identificação
XXXXXXXXXXXXXX.XXX
XXXXXXXXXXXXXX.XXX
Brasília, XX de xxxxxx de AAAA.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Responsável técnico da empresa Empresa xxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxxxxxx Responsável técnico TCU TCU |
xxxxxxxxxxxxxxxx Fiscalizador do contrato TCU |
XXXXX XX – PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTO
-
Curso:
Período:
Carga Horária:
Instrutor:
Aluno(a):
Matrícula:
I N F O R M A Ç Õ E S
A finalidade deste instrumento é avaliar o curso que você participou.
O objetivo principal é verificar se o curso teve uma avaliação satisfatória.
Solicitamos sua colaboração respondendo todas as questões formuladas.
Assinale apenas uma das graduações, observando as correspondências.
-
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
0
1
2
3
4
Material didático (apostilas, livros, exercícios, etc.)
O conteúdo da matéria apresenta durante o curso
Ordem e distribuição dos assuntos apresentados
A duração (carga horária) do curso
INSTRUTOR
0
1
2
3
4
Xxxxxxx do assunto referente ao curso
Facilidade em transmitir o conhecimento técnico (didática)
Clareza/objetividade para esclarecer dúvidas (didática)
Estímulo ao grupo na participação das atividades
Relacionamento com os alunos
Pontualidade do formador quanto ao cumprimento do horário
Aproveitamento do tempo quanto ao cumprimento do programa
Assinatura: ____________________________________________
Brasília, ____/_____/_____.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Órgão/Empresa |
Nº Contrato/ Aditivo |
Vigência |
Valor Total Atual do Contrato |
|
Início |
Término |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Valor Total dos Contratos (Atualizados) |
|
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 34.4.
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1
Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 35.
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta informada na DRE.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 = X%
Valor da receita bruta
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 024.937/2014-2
Pregão Eletrônico nº __ / 20__
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Tribunal de Contas da União – TCU
UASG: 30001
Cidade/UF de entrega: Brasília/DF.
Órgão Participante: _______
UASG: _______
Município/UF de entrega: _______/__
No dia ___de_______ de 20__, a União, por intermédio do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 00.414.607/0001-18, representado pelo___________________________, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº __/20__, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, representado pelo _______________, conforme quadros a seguir:
Grupo |
Item |
Descrição do Item |
Unidade |
Quantidade |
||
TCU UASG 30001 |
Total a ser registrada e limite por adesão |
Limite decorrente de adesões |
||||
1 |
1 |
Licença de Software de backup + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
1TB |
450 |
|
|
2 |
Licença de Software de backup/arquivamento + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
1TB |
150 |
|
|
|
3 |
Licenças de Software de Indexação de Conteúdo e Pesquisa + Atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
1.000.000 objetos |
40 |
|
|
|
4 |
Serviços de Capacitação Básica |
Turma |
1 |
|
|
|
5 |
Serviços de Capacitação Avançada |
Turma |
1 |
|
|
|
6 |
Serviços de instalação para o item 1 |
Unidade |
1 |
|
|
|
7 |
Serviços de instalação para o item 2 |
Unidade |
1 |
|
|
|
8 |
Serviços de instalação para o item 3 |
Unidade |
1 |
|
|
|
9 |
Serviços de configuração item 1 |
Unidade |
1 |
|
|
|
10 |
Serviços de configuração item 2 |
Unidade |
1 |
|
|
|
11 |
Serviços de configuração item 3 |
Unidade |
1 |
|
|
|
12 |
Serviços de migração de legado |
Fita |
600 |
|
|
|
13 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 1 |
Mês |
6 |
|
|
|
14 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 2 |
Mês |
6 |
|
|
|
15 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 3 |
Mês |
6 |
|
|
|
16 |
Serviços especializados do fabricante |
Hora |
1.000 |
|
|
Grupo |
Item |
Descrição do Item |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total |
||
Para o TCU (R$) |
Registrado e limite por adesão (R$) |
Decorrente de adesões (R$) |
|||||
1 |
1 |
Licença de Software de backup + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
1TB |
|
|
|
|
2 |
Licença de Software de backup/arquivamento + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
1TB |
|
|
|
|
|
3 |
Licenças de Software de Indexação de Conteúdo e Pesquisa + Atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
1.000.000 objetos |
|
|
|
|
|
4 |
Serviços de Capacitação Básica |
Turma |
|
|
|
|
|
5 |
Serviços de Capacitação Avançada |
Turma |
|
|
|
|
|
6 |
Serviços de instalação para o item 1 |
Unidade |
|
|
|
|
|
7 |
Serviços de instalação para o item 2 |
Unidade |
|
|
|
|
|
8 |
Serviços de instalação para o item 3 |
Unidade |
|
|
|
|
|
9 |
Serviços de configuração item 1 |
Unidade |
|
|
|
|
|
10 |
Serviços de configuração item 2 |
Unidade |
|
|
|
|
|
11 |
Serviços de configuração item 3 |
Unidade |
|
|
|
|
|
12 |
Serviços de migração de legado |
Fita |
|
|
|
|
|
13 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 1 |
Mês |
|
|
|
|
|
14 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 2 |
Mês |
|
|
|
|
|
15 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 3 |
Mês |
|
|
|
|
|
16 |
Serviços especializados do fabricante |
Hora |
|
|
|
|
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__ integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Tribunal de Contas da União e do Fornecedor Beneficiário.
Brasília-DF, __ de _________ de 20__.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Autoridade do TCU competente para assinar a Ata de Registro de Preços]
[Razão social da empresa]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /20__ QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E _______ PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE BACKUP, BACKUP/ARQUIVAMENTO E INDEXAÇÃO E PESQUISA.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/____-__, representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso _____ do art. ______ da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º ______, de ________.
CONTRATADA: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 024.937/2014-2 (Pregão Eletrônico __/20__), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de solução composta por produto de backup (TB), backup/arquivamento (TB), indexação e pesquisa (objetos), conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº __/20__.
1.1. Além dos produtos, serão contratados serviços de instalação e configuração, treinamento, migração do legado (cartuchos de fita LTO-5), serviços especializados do fabricante (horas), atualização de versão e suporte técnico remoto do fabricante, além de suporte técnico on-site e treinamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total deste contrato é de R$ ____(___), conforme tabela a seguir:
Item |
Descrição |
Unid. |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Licença de Software de backup + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
1TB |
450 |
|
|
2 |
Licença de Software de backup/arquivamento + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
1TB |
150 |
|
|
3 |
Licenças de Software de Indexação de Conteúdo e Pesquisa + Atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
1.000.000 objetos |
40 |
|
|
4 |
Serviços de Capacitação Básica |
Turma |
1 |
|
|
5 |
Serviços de Capacitação Avançada |
Turma |
1 |
|
|
6 |
Serviços de instalação para o item 1 |
Unidade |
1 |
|
|
7 |
Serviços de instalação para o item 2 |
Unidade |
1 |
|
|
8 |
Serviços de instalação para o item 3 |
Unidade |
1 |
|
|
9 |
Serviços de configuração item 1 |
Unidade |
1 |
|
|
10 |
Serviços de configuração item 2 |
Unidade |
1 |
|
|
11 |
Serviços de configuração item 3 |
Unidade |
1 |
|
|
12 |
Serviços de migração de legado |
Fita |
600 |
|
|
13 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 1 |
Mês |
6 |
|
|
14 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 2 |
Mês |
6 |
|
|
15 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 3 |
Mês |
6 |
|
|
16 |
Serviços especializados do fabricante |
Hora |
1.000 |
|
|
VALOR TOTAL DO CONTRATO |
|
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa __________, da Atividade ________________, conforme Nota de Empenho n.º _____, de ___/___/____.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. A CONTRATADA deverá obedecer aos seguintes prazos de execução:
Item |
Descrição |
Prazo |
1 |
Licença de Software de backup + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
Prazo para entrega das licenças: 120 dias contados da data da assinatura do contrato Prazo para registro do início dos serviços de suporte remoto e atualização de versão junto ao fabricante: 2 dias corridos contados a partir do recebimento provisório do item 1
|
2 |
Licença de Software de backup/arquivamento + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
Prazo para entrega das licenças: 120 dias contados da data da assinatura do contrato Prazo para registro do início dos serviços de suporte remoto e atualização de versão junto ao fabricante: 2 dias corridos contados a partir do recebimento provisório do item 2 |
3 |
Licenças de Software de Indexação de Conteúdo e Pesquisa + Atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
Prazo para entrega das licenças: 120 dias contados da data da assinatura do contrato Prazo para registro do início dos serviços de suporte remoto e atualização de versão junto ao fabricante: 2 dias corridos contados a partir do recebimento provisório do item 3 |
4 |
Serviços de Capacitação Básica |
Início em até 60 dias e conclusão em até 80 dias contados da data da assinatura do contrato |
5 |
Serviços de Capacitação Avançada |
Início em até 80 dias e conclusão em até 100 dias contados da data da assinatura do contrato |
6 |
Serviços de instalação para o item 1 |
Prazo para finalização da instalação: 150 dias contados da data da assinatura do contrato |
7 |
Serviços de instalação para o item 2 |
Prazo para finalização da instalação: 150 dias contados da data da assinatura do contrato |
8 |
Serviços de instalação para o item 3 |
Prazo para finalização da instalação: 30 dias contados da data do recebimento definitivo do item 6 ou 7, o que ocorrer primeiro |
9 |
Serviços de configuração item 1 |
Prazo para Início: até a emissão do recebimento provisório do item 1 Prazo para conclusão: em até 180 dias contados a partir do recebimento provisório do item 1 |
10 |
Serviços de configuração item 2 |
Prazo para Início: até a emissão do recebimento provisório do item 2 Prazo para conclusão: em até 180 dias contados a partir do recebimento provisório do item 2 |
11 |
Serviços de configuração item 3 |
Prazo para Início: até a emissão do recebimento definitivo do item 1 ou 2, o que ocorrer primeiro Prazo para conclusão: em até 60 dias contados a partir do recebimento definitivo do item 1 ou 2, o que ocorrer primeiro |
12 |
Serviços de migração de legado |
Prazo para Início: até a emissão do recebimento provisório do item 1 Prazo para conclusão: 180 dias contados a partir do recebimento provisório do item 1 |
13 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 1 |
Prazo para início: a partir do recebimento definitivo do item 1 |
14 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 2 |
Prazo para início: a partir do recebimento definitivo do item 2 |
15 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 3 |
Prazo para início: a partir do recebimento definitivo do item 3 |
16 |
Serviços especializados do fabricante |
Prazo para início: a partir do recebimento definitivo do item 1 |
Projeto Executivo |
Entrega do documento validado pelo TCU |
Prazo para entrega: 120 dias contados da data da assinatura do contrato |
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
1. Os serviços de instalação serão executados após a entrega dos softwares, assim como os serviços de configuração serão executados imediatamente após a instalação. Os serviços de atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante serão executados após o recebimento provisório do item.
2. Os serviços de treinamento serão solicitados por meio de ordem de serviço (Anexo V do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__) de treinamento.
3. Após sua realização, o treinamento será avaliado conforme planilha (Anexo VI do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__ ou por planilha a ser fornecida pelo ISC/TCU), que será preenchida pelos participantes e a média das avaliações calculada pelo fiscal do contrato.
4. Os serviços de migração de legado serão iniciados após o recebimento provisório da solução (após a instalação – itens 6 a 8).
5. Os serviços de suporte técnico on-site iniciarão após o recebimento definitivo de cada um dos itens 1, 2 e 3.
6. Os serviços especializados do fabricante somente serão executados sob demanda, por meio da emissão de ordem de serviço (Anexo V do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__), caso haja necessidade e a equipe técnica do TCU necessite desse tipo de apoio.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
1. Os prazos de vigência deste contrato, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, para os itens que compõem o seu objeto, estão estabelecidos na tabela abaixo:
Item |
Descrição |
Vigência |
1 |
Licença de Software de backup + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
Vigência para entrega das licenças: 6 meses contados da data da assinatura do contrato Vigência dos serviços de suporte remoto e atualização de versão junto ao fabricante: 1 ano a partir do recebimento provisório do item 1 |
2 |
Licença de Software de backup/arquivamento + atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
Vigência para entrega das licenças: 6 meses contados da data da assinatura do contrato Vigência dos serviços de suporte remoto e atualização de versão junto ao fabricante: 1 ano a partir do recebimento provisório do item 2 |
3 |
Licenças de Software de Indexação de Conteúdo e Pesquisa + Atualização de versão com suporte técnico remoto do fabricante por 1 ano |
Vigência para entrega das licenças: 6 meses contados da data da assinatura do contrato Vigência dos serviços de suporte remoto e atualização de versão junto ao fabricante: 1 ano a partir do recebimento provisório do item 3 |
4 |
Serviços de Capacitação Básica |
6 meses, contados da data da assinatura do contrato |
5 |
Serviços de Capacitação Avançada |
6 meses, contados da data da assinatura do contrato |
6 |
Serviços de instalação para o item 1 |
6 meses, contados da data da assinatura do contrato |
7 |
Serviços de instalação para o item 2 |
6 meses, contados da data da assinatura do contrato |
8 |
Serviços de instalação para o item 3 |
6 meses, contados da data da assinatura do contrato |
9 |
Serviços de configuração item 1 |
270 dias, contados da data da assinatura do contrato |
10 |
Serviços de configuração item 2 |
270 dias, contados da data da assinatura do contrato |
11 |
Serviços de configuração item 3 |
300 dias, contados da data da assinatura do contrato |
12 |
Serviços de migração de legado |
270 dias, contados da data da assinatura do contrato |
13 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 1 |
6 meses a partir do recebimento definitivo do item 1 |
14 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 2 |
6 meses a partir do recebimento definitivo do item 2 |
15 |
Serviços de Suporte Técnico on-site para o item 3 |
6 meses a partir do recebimento definitivo do item 3 |
16 |
Serviços especializados do fabricante |
1 ano a partir do recebimento definitivo do item 1 |
2. Quanto aos itens 1 a 3 e 13 a 16 do objeto, o presente contrato poderá ser prorrogado, mediante apostilamento, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
2.1. Prestação regular dos serviços;
2.2. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais, exceto quanto a penalidades aplicadas por atraso na entrega da garantia;
2.3. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
2.4. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
2.5. Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO
1. Os serviços serão executados nas dependências do Tribunal de Contas da União – TCU, em Brasília-DF, e em seu Datacenter de contingência, no Tribunal Superior do Trabalho – TST, também em Brasília-DF.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas da União.
1.2. seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
1.3. fiança bancária, observado o modelo do Anexo X do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__.
2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
3.1. O bloqueio efetuado com base no item 3 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no item 3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
CLÁUSULA NONA – DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
1. Os chamados técnicos, para os itens 13 a 15, serão categorizados nos seguintes níveis de severidade:
Para os itens 1, 2 e 3:
Nível |
Descrição |
1 |
Servidor de produção fora de operação. |
2 |
Funcionalidades principais severamente prejudicadas. Operação prossegue com restrições significativas. |
3 |
Perda de funcionalidades não críticas. Operações deficientes de alguns componentes, mas o usuário continua a utilizar o software. |
4 |
Questões de caráter geral |
2. O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado à CONTRATADA no momento de sua abertura.
3. O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 1 deverá ser iniciado em até 15 (quinze) minutos e solucionado em até 24 (vinte e quatro) horas corridas.
4. Os de nível de severidade 2, iniciado em até 1 (uma) hora e solucionado em até 48 (quarenta e oito) horas corridas e os de nível de severidade 3 e 4, iniciados em até 4 (quatro) horas e solucionados em até 72 (setenta e duas) horas comerciais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
2.1. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.3. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.4. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, deve:
4.1. expedir as Ordens de Serviço;
4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
4.3. receber o objeto, na forma estabelecida neste contrato;
4.4. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AVALIAÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
1. A avaliação dos softwares e serviços a serem entregues será feita por equipe designada, comparando-se as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__ com o ambiente que será colocado em operação.
2. Os softwares, itens 1, 2 e 3, serão recebidos pelo TCU em duas etapas.
3. A primeira etapa ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a finalização da instalação do produto (itens 6 a 8) e ensejará o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor e terá como pré-requisitos:
a entrega das mídias e licenças;
a verificação da conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__ e da proposta, e sua consequente aceitação;
a validação do projeto executivo.
4. Caso sejam encontradas pendências, a CONTRATADA terá 30 (trinta) dias para saná-las, quando novamente o TCU irá avaliar as condições de recebimento.
5. Caso o TCU emita o recebimento da primeira etapa, a CONTRATADA deverá, em até 2 (dois) dias corridos, registrar o início dos serviços de suporte remoto e atualização de versão junto ao fabricante.
6. A segunda etapa de recebimento dos softwares será realizada após a configuração e teste de todas as funcionalidades previstas no projeto executivo e sua aceitação, que se dará em até 15 (quinze) dias corridos após a CONTRATADA formalizar ao TCU que finalizou a configuração.
7. Para efeitos de validação e teste das funcionalidades do projeto executivo, a finalização da prestação de todas as atividades de configuração (itens 9 a 11) não consistem em pré-requisito para aceite. A equipe técnica do TCU definirá quais itens irá considerar como sendo imprescindíveis aos testes. A validação positiva dos testes ensejará o pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes.
8. Os treinamentos, itens 4 e 5, serão recebidos definitivamente, após a sua realização e verificação da conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__ e da proposta, e sua consequente aceitação (média superior a 70%), que se dará em até 5 (cinco) dias da finalização da prestação.
9. Os serviços de instalação, itens 6 a 8, para todos os itens, serão recebidos definitivamente, após a sua realização e verificação da conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__ e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias da finalização da prestação.
10. Os serviços de configuração, itens 9 a 11, serão recebidos de acordo com o item a que se refere:
Item 1: Será em três etapas.
A primeira delas será feita quando o ambiente virtual do TCU estiver sendo protegido de forma consistente (ou seja, plataforma de Backup integrada ao Vsphere e máquinas virtuais protegidas), após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, da proposta e do projeto executivo, e sua consequente aceitação, que se dará em até 5 (cinco) dias da finalização da prestação. Esse evento ensejará o pagamento de 20% (vinte por cento) valor do serviço.
A segunda etapa será recebida quanto os ambientes de banco de dados, servidores de aplicação, servidores de rede, servidores Windows, servidores Linux e NAS estiverem sendo protegidos de forma consistente (ou seja, plataformas integrada e máquinas protegidas), após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, da proposta e do projeto executivo, e sua consequente aceitação, que se dará em até 5 (cinco) dias da finalização da prestação. Esse evento ensejará o pagamento de 60% (sessenta por cento) valor do serviço.
A terceira e última etapa será emitida quando todo o parque computacional previsto no projeto executivo estiver configurado na plataforma, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, da proposta e do projeto executivo, e sua consequente aceitação, que se dará em até 5 (cinco) dias da finalização da prestação. Esse evento ensejará o pagamento de 20% (vinte por cento) valor do serviço.
Item 2: Será em duas etapas.
A etapa 1, após a proteção dos servidores de arquivos e a preparação das configurações da plataforma e migração da amostra piloto (usuários da Secretaria de Tecnologia), verificação da conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, da proposta e do projeto executivo, e sua consequente aceitação, que se dará em até 5 (cinco) dias da finalização da prestação. Esse evento ensejará o pagamento de 70% (setenta por cento) valor do serviço.
A etapa 2, após 30 dias da migração da amostra piloto e finalização da proteção do ambiente de correio eletrônico. Caso nenhum problema seja identificado e fique sem correção, libera o pagamento da parcela restante (30%).
Item 3:
Após a sua realização e verificação da conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__, da proposta e do projeto executivo, e sua consequente aceitação, que se dará em até 5 (cinco) dias da finalização da prestação.
11. Os serviços de migração de legado serão recebidos definitivamente, após a sua realização e verificação da conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__ e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 5 (cinco) dias da finalização da prestação.
12. Esse item será pago por conjunto de cada 10 (dez) fitas migradas (tornadas scratch) e a CONTRATADA deve apresentar, no relatório de submissão para recebimento, as estatísticas da migração, de forma a demonstrar a volumetria, os dados migrados, a retenção dos dados migrados e a estratégia utilizada. O intervalo mínimo entre a apresentação dos relatórios de migração de legado deve ser de 30 (trinta) dias.
13. Os serviços de suporte técnico on-site serão pagos mensalmente após atestação de sua execução pelo fiscal do contrato.
14. Os serviços especializados do fabricante serão pagos após a aprovação, pelo fiscal do contrato, em até 5 (cinco) dias da finalização da prestação, dos produtos resultantes da execução da ordem de serviço (Anexo V do Edital do Pregão Eletrônico n.º __/20__).
15. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contado dos termos iniciais estabelecidos nesta cláusula para cada um dos itens que compõem o objeto do contrato.
16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
17. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos e quando das prorrogações contratuais.
18. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
18.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 18, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
19. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
20. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
20.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria de Infraestrutura de TI - Setic ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
1. Os preços dos serviços dos itens 13 a 16 do objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante no Pregão Eletrônico n.º __/20__ ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, mantido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se uma das seguintes fórmulas:
1.1. Fórmula de cálculo “a”:
R = |
(I – Io) . |
P |
|
Io |
|
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data do orçamento ou da data limite para apresentação da proposta;
P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
1.2. Fórmula de cálculo “b”:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
2.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 1 desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, no Decreto n.º 7.892/2013, e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º __/20__, constante do processo TC – 024.937/2014-2, bem como à Ata de Registro de Preços decorrente do referido Pregão e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
1.1. apresentar documentação falsa;
1.2. fraudar a execução do contrato;
1.3. comportar-se de modo inidôneo;
1.4. cometer fraude fiscal; ou
1.5. fizer declaração falsa.
2. Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item “4” abaixo, com as seguintes penalidades:
3.1. advertência;
3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Contas da União (TCU), por prazo não superior a dois anos;
3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
3.4. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
4. Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
4.1. Para os itens 1, 2 e 3: 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor de cada licença, por licença e dia de atraso na entrega do documento formal que comprove o registro das licenças adquiridas junto ao fabricante e a disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão para a CONTRATANTE, até o limite de 2% (dois por cento);
4.2. Para os itens 1, 2 e 3: 10% (dez por cento) sobre o valor total das licenças, pela inexecução parcial da entrega dessas licenças, caracterizada, entre outras hipóteses, se a entrega do documento formal, que comprove o registro das licenças adquiridas junto ao fabricante e a disponibilidade dos serviços de suporte técnico e atualização de versão, não ocorrer no prazo definido no contrato;
4.3. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução parcial do objeto, que não estiver prevista nas condições anteriores ou posteriores;
4.3.1. a dosimetria poderá ser ajustada, a critério do TCU, para utilizar como base de cálculo para esta sanção, o valor do item não executado, de acordo com a proporção justa entre a medida e o critério adotado para atingir a finalidade da medida;
4.3.2. caso os eventuais atrasos atinjam os limites percentuais estabelecidos nas condições estipuladas nesta cláusula, poderá o TCU aplicar a sanção de inexecução parcial ou total da avença.
4.4. Para os itens 4 e 5: 10% (dez por cento) sobre o valor da capacitação no caso de a nota das avaliações ser inferior a 70% (setenta por cento);
4.5. Para os itens 6 a 16: 2% (dois por cento) sobre o valor do item para o atraso no início ou na conclusão de sua execução;
4.6 Para o item 16: 30% (trinta por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço – OS pela inexecução parcial ou total da Ordem de Serviço.
4.7. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, pelo atraso na entrega do projeto executivo;
4.8. 2% (dois por cento) sobre o valor do item, para o atraso no início ou na conclusão de sua execução, para os itens que não houver previsão específica nas condições anteriores;
4.9. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, pelo atraso no cumprimento de qualquer prazo estabelecido nas especificações técnicas do Anexo I do Edital – Termo de Referência;
4.10. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato pela violação ou descumprimento de qualquer cláusula ou requisito geral estabelecido nas especificações técnicas do Anexo I do Edital – Termo de Referência;
4.11. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item pela violação ou descumprimento de qualquer cláusula ou requisito específico para cada um dos itens fornecidos, estabelecido nas especificações técnicas do Anexo I do Edital – Termo de Referência;
4.12. 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução total do objeto.
5. Para os itens 13 a 15, que consistem em serviços continuados de suporte técnico on-site, a métrica de mensuração da qualidade do serviço é o atingimento de nível mínimo de serviço preestabelecido.
5.1. Para cada hora (ou fração arredondada para uma hora) de atraso no início do atendimento a um chamado, será feito o desconto no valor mensal de pagamento, utilizando o índice FAIA (Fator de Abatimento por atraso no Início de Atendimento - FAIA = nHR x 0,01).
5.2. Para cada hora (ou fração arredondada para uma hora) de atraso na resolução do atendimento a um chamado será feito o desconto no valor mensal do pagamento, utilizando o índice FARC (Fator de Abatimento por atraso na Resolução de Chamados - FARA = nHR x 0,03).
5.3. O valor nHR representa o número de horas (ou sua fração) de atraso, seja no início de atendimento ou de resolução. Sendo assim, o valor total mensal a ser pago deve ser descontado do valor percentual equivalente à soma de FAIA e FARA.
Valor total a pagar = Valor total do item – (FAIA + FARA) x Valor total do item
6. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
6.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
6.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
6.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
7. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília - DF, em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente]
[inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
TESTEMUNHAS:
____________________________ ____________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG:
XXXXX X – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Tribunal de Contas da União para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3. Esta fiança é valida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Tribunal de Contas da União.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Tribunal de Contas da União.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Tribunal de Contas da União se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Tribunal de Contas da União qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data)
(Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
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