EDITAL Nº 144/2016
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PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2016
PROCESSO DE COMPRA: 144/2016
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO “SRP“ Nº 83/2016
AVISO
Acha-se aberta, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, situado à Av. Valdir Masutti, n° 779W, Bom Jardim, nesta cidade de Campos de Júlio - MT, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, pelo Sistema de Registro de Preços, com a finalidade de registrar preços para aquisições parceladas de medicamentos, cujas especificações detalhadas encontram- se no Edital e seus anexos.
Rege a presente licitação a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, Lei Municipal 408/09, os Decretos Federais nº 3.555/2000, 3.697/2000, 5.450/05 e 7.892/13, os Decretos Municipais 40/2006, 36/2013, 27/2015 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 11h00 do dia 24/11/2016 às 17h00 do dia 06/12/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 17h00 do dia 06/12/2016 às 08h59n do dia 07/12/2016.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇO: 09h00 do dia 07/12/2016.
Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (00) 0000-0000. Campos de Júlio - MT, 23 de novembro de 2016.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Pregoeiro Pregoeiro Oficial
Decreto nº. 010/2016
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
1.3. O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 11h00 do dia 24/11/2016 às 17h00 do dia 06/12/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 17h00 do dia 06/12/2016 às 08h59n do dia 07/12/2016.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇO: 09h00 do dia 07/12/2016.
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
2 - DO OBJETO
Edital.
2.1. É objeto do presente certame o registro de preços para aquisição parcelada de medicamentos.
2.2. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação constam do Anexo I deste
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
3.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.5. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (000) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
3.6. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante no sistema da BLL (xxx.xxx.xxx.xx), até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão.
b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação, vedada a identificação do proponente; e
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c) inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).
3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/02.
3.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo 06, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate previsto nos arts. 44 e 45 da LC 123/2006.
4 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxx.xxx.xxx.xx
4.2 A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.7 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
4.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou através de uma corretora de mercadorias associada.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
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5.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
5.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
5.5 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
5.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
5.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
5.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
5.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).
5.10. Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
5.11. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
5.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
5.13. O licitante vencedor deverá enviar ao Setor de Licitação a Proposta de Preços Escrita somente dos ITENS VENCIDOS, conforme XXXXX XXX, em 1(uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, nº do CNPJ/MF, endereço completo, número de telefone, e-mail, agência e conta bancária.
5.14. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 8 deste edital, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório através de correios, via SEDEX, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do término da data da sessão pública virtual, para a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000X, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000 - Campos de Júlio - MT. A empresa deverá enviar IMEDIATAMENTE o comprovante do envio dos documentos pelo email: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Responsável pelo recebimento: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de
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acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
5.14.1.Todas as folhas da documentação de Habilitação e Proposta deverão ser entregues na ordem sequencial solicitada, numeradas e vistadas pelos proponentes. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do processo licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
5.14.2 Deverá ser apresentado junto à proposta:
a) Alvará de licença sanitária Municipal ou Estadual em plena validade
b) Não serão aceitos propostas de produtos que estejam suspensos para comercialização e ou fabricação pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde.
c) O prazo de validade de todos os produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a partir da data de entrega.
5.15. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 11.2, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
5.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
5.17. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
5.18. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
5.19. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6 - DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.2. Na ficha técnica deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCAS e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
6.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
6.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
6.5. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/06;
6.5.1. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;
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b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.6. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR ITEM;
6.7. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital, ficando por conta da contratada as despesas da entrega.
6.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.8.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a)Contenham mais de 03 (três) casas decimais em seus valores unitários;
b)Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permita a perfeita identificação do produto licitado;
c)Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou sejam manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
6.9. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.10. A Empresa vencedora deverá entregar os produtos com garantia de no mínimo 12 meses, contados a partir do recebimento dos mesmos.
7 - DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
7.2. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 6.5., o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
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7.4. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
7.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.6. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.17 e 5.18 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
7.7. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
8.1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) declarações apresentadas de acordo com o modelo constante no Anexo IV.
e) Para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/06 a licitante deverá apresentar Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita.
8.2. Para comprovação da regularidade fiscal:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa Da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei.
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei.
d) prova de regularidade relativa à fundo de garantia por tempo de serviço, (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS.
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
f) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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8.3. Para comprovação de qualificação econômico financeira
a) Certidão Negativa de falências e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão.
* Os documentos poderão ser apresentados xxxxxxxxxx e/ou encadernados, devendo ser entregues enumerados e de preferência sequencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes;
* As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão consideradas inabilitadas.
* A verificação pelo Pregoeiro(a) nos sites oficiais das entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.4. Para comprovação de qualificação técnica:
a) Apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, que comprovem já ter fornecido produtos constantes do objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se relacionem os produtos fornecidos, informando, sempre que possível valor e demais dados técnicos, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido pelas entidades, em papel timbrado, assinados e datados, conforme Anexo IV do Edital
8.5. O prazo de validade de todos os produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a partir da data de entrega.
8.6. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.7. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro e sua equipe de apoio solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
8.8. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
9 - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO
9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento da proposta, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocolada EXCLUSIVAMENTE NO PROTOCOLO CENTRAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 799W – Bairro Bom Jardim, CEP: 78.307-000, Campos de Xxxxx – MT.
9.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
9.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo,
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intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
9.3. A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
9.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
9.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
9.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Os RECURSOS deverão ser enviados em originais para a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 779W, Bairro Bom Jardim, CEP: 78.307-000, Campos de Júlio - MT, setor de licitação, deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
10 - DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Campos de Xxxxx firmará contrato/ARP específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta anexo 02 que integra este Edital;
10.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, que poderá ser encaminhada por e-mail, correios ou outro meio hábil com comprovação de recebimento.
10.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Ata de Registro de Preço dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração da Ata.
11 - DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002, a empresa que apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, incorrerá as sanções previstas nesta lei; ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere no Inciso XIV do art. 4° desta lei, pelo prazo de 5 anos, sem prejuízos das multas previstas em edital, no contrato e das demais cominações legais.
11.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeitará o FORNECEDOR a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento);
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
11.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a PMCJ-MT poderá, garantida prévia e ampla defesa, aplicar ao FORNECEDOR multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
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11.4. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
11.4.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
11.4.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
11.4.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
11.5. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar a documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
11.6. A multa, eventualmente imposta ao FORNECEDOR, será automaticamente gerada através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) e seu valor será descontado da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso o FORNECEDOR não tenha nenhum valor a receber deste Órgão da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder a cobrança judicial da multa.
11.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Prefeitura Municipal de Campos de Xxxxx.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação serão suportadas pelas dotações do Município de Campos de Júlio, no ato da Autorização de Fornecimento, conforme decreto federal n.º 7892/13, específicas para o objeto do edital.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 – Os pagamentos serão efetuados conforme cláusula oitava do anexo II.
14 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
14.1. O prazo de entrega dos objetos licitados será de 15 (quinze) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
14.2. Os produtos ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital, sob pena de devolução.
14.3. Os produtos deste processo serão entregues na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Volmir Taborda Câmera, s/n, Centro, Campos de Júlio - MT.
15 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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15.1. O fornecimento do objeto desta licitação será acompanhado e fiscalizado pelo servidor Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Fiscal de Contratos, nomeado pela Portaria n.º 135/2015 de 18 de Maio de 2015, na condição de representante do Município de Campos de Xxxxx.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2.1. A anulação do procedimento induz à do contrato.
16.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do FORNECEDOR de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
16.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido, e, novamente publicado no Diário Oficial do Município (Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso – AMM).
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Campos de Júlio.
16.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.9. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93, dos Decretos Municipais 40 e 41/2006, 13/2010 e demais legislações aplicáveis.
17 - DOS ANEXOS
17.1. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
- Termo de Referência: Anexo I.
- Minuta da Ata de Registro de preços: Anexo II.
- Modelo de Atestado de capacidade técnica: Anexo III
- Modelos das declarações: Anexo IV.
- Modelo da proposta econômica: Anexo V
18 - DO FORO
18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Comodoro - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Xxxxxx xx Xxxxx – MT, 23 de novembro de 2016.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Pregoeiro Pregoeira Oficial
Decreto nº 010/2016
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - ITENS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2016
PROCESSO DE COMPRA: 144/2016
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO “SRP“ Nº 83/2016
Relação de Itens do processo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1. | Acebrofilina, 10 mg/ml, xarope adulto. | FRS | 1.000 |
2. | Acetilcisteína, 20 mg/ml, xarope. | FRS | 1.000 |
3. | Aciclovir, 200 mg. | CPR | 2.500 |
4. | Aciclovir, 50 mg/g, creme. | TBS | 800 |
5. | Ácido Acetilsalicílico, 100 mg, tamponado. | CPR | 2.500 |
6. | Água destilada, solução injetável, 10 ml. | AMP | 5.000 |
7. | Albumina humana, 20%, injetável. | F/A | 50 |
8. | Amantadina, 100 mg. | CPR | 1.500 |
9. | Ambroxol, Sal Cloridrato, 7,5 mg/ml, solução oral. | FRS | 500 |
10. | Amiodarona, 200 mg. | CPR | 10.000 |
11. | Amiodarona, 50mg/ml, injetável. | AMP | 300 |
12. | Amitriptilina Cloridrato, 75 mg. | CPR | 3.000 |
13. | Amoxicilina + Clavulanato de Potássio, 50 + 12,5 mg/ml, suspensão oral, 75 ml | FRS | 6.000 |
14. | Amoxicilina, 250 mg, frasco 60 ml. | FRS | 2.000 |
15. | Amoxicilina, associada com Clavulanato de Potássio, 1G (1000 mg) + 200 mg, injetável. | AMP | 1.000 |
16. | Amoxicilina, concentração 250 mg, frasco 150 ml | FRS | 1.000 |
17. | Ampicilina, 1G, injetável. | F/A | 3.000 |
18. | Anlodipino Besilato, associado à valsartana, 10 mg + 320 mg. | CPR | 3.000 |
19. | Atenolol, 100 mg. | CPR | 15.000 |
20. | Atenolol, 50 mg. | CPR | 30.000 |
21. | Atorvastatina Cálcica, 20 mg. | CPR | 2.000 |
22. | Atorvastatina Cálcica, 40 mg. | CPR | 2.000 |
23. | Atropina Sulfato, 0,25 mg/ml, solução injetável. | AMP | 200 |
24. | Azitromicina, 40 mg/ml, pó para suspensão oral 600 mg. | FRS | 3.000 |
25. | Baclofeno, 10 mg. | CPR | 3.000 |
26. | Beclometasona Dipropionato, spray nasal, 200 mcg/dose, frasco doseador com bocal aerogador | FRS | 150 |
27. | Beclometasona Dipropionato, spray nasal, 250 mcg/dose, frasco doseador com bocal aerogador | FRS | 600 |
28. | Beclometasona Dipropionato, 50 mcg/dose, aerossol oral, 200 doses. | FRS | 200 |
29. | Betaistina Dicloridrato, 16 mg. | CPR | 1.000 |
30. | Betaistina Dicloridrato, 24 mg. | CPR | 1.000 |
31. | Biperideno, lactato, 5 mg/ ml, solução injetável. | AMP | 400 |
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32. | Bisoprolol Fumarato, 5 mg | CPR | 800 |
33. | Brimonidina Tartarato, 2 mg/ml, colírio. | FRS | 30 |
34. | Brinzolamida, 10 mg/ ml, suspensão oftálmica. | FRS | 30 |
35. | Bromazepam, 6 mg | CPR | 1.600 |
36. | Bromoprida, dosagem 10 mg. | AMP | 3.500 |
37. | Budesonida, aerossol nasal, 32 mcg/dose, frasco com válvula dosificadora. | FRS | 1.000 |
38. | Xxxxxxxxxx, 00 mcg, suspensão nasal, 120 doses. | FRS | 1.000 |
39. | Bupivacaína Cloridrato, associada à Glicose, 0,5% (5 mg) + 8% (80 mg), solução injetável. | AMP | 1.000 |
40. | Calcitriol, 0,25 mcg. | CPS | 1.000 |
41. | Carbonato de Lítio, 300 mg. | CPR | 3.000 |
42. | Carbonato de Lítio, 450 mg. | CPR | 1.500 |
43. | Carvedilol, 12,5 mg. | CPR | 5.000 |
44. | Carvedilol, 3,125 mg. | CPR | 10.000 |
45. | Carvedilol, 6,25 mg. | CPR | 6.000 |
46. | Cefalexina, 500 mg, | CPR | 25.000 |
47. | Cefalotina Sódica, 1 G, injetável. | AMP | 1.500 |
48. | Cefepima Cloridrato, 1 G, pó liófilo p/ injetável | F/A | 1.500 |
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49. | Cefepima Cloridrato, 2 G, pó liófilo p/ injetável. | F/A | 1.500 |
50. | Cefotaxima Sódica, 500 mg, injetável. | F/A | 1.000 |
51. | Cetoconazol 2%, shampoo. | FRS | 800 |
52. | Cetoprofeno, 100 mg, pó liófilo p/ injetável. | F/A | 10.000 |
53. | Cetoprofeno, 50 mg/ml, pó liófilo p/ injetável, intramuscular. | AMP | 1.000 |
54. | Cilostazol, 50 mg. | CPR | 3.000 |
55. | Cinarizina, 25 mg. | CPR | 1.500 |
56. | Cinarizina, 75 mg. | CPR | 1.500 |
57. | Ciprofibrato, 100 mg. | CPR | 2.500 |
58. | Ciprofloxacino Cloridrato, 500 mg. | CPR | 20.000 |
59. | Citalopram, 20 mg. | CPR | 800 |
60. | Claritromicina, 250 mg, comprimido. | CPR | 8.000 |
61. | Claritromicina, 500 mg, comprimido. | CPR | 5.000 |
62. | Clindamicina, Cloridrato, 150 mg, cápsula. | CPS | 3.000 |
63. | Clobazam, 10 mg. | CPR | 2.000 |
64. | Clobazam, 20 mg. | CPR | 5.000 |
65. | Clobetasol, Xxx Xxxxxxxxxx, 0,05 %, creme. | TBS | 1.500 |
66. | Clomipramina, 10 mg. | CPR | 5.000 |
67. | Clomipramina, 25 mg. | CPR | 4.000 |
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68. | Clopidogrel, 75 mg. | CPR | 1.740 |
69. | Cloranfenicol, 250 mg | CPR | 5.000 |
70. | Cloreto de Potássio, 10%, solução injetável | AMP | 1.000 |
71. | Cloreto de Potássio, 19,1%, solução injetável | AMP | 1.000 |
72. | Tetracaína Cloridrato, associada à Fenileprina, 1% + 0,1% solução oftálmica. | FRS | 50 |
73. | Clorpromazina, 40 mg/ml, solução oral, gotas | FRS | 300 |
74. | Cloxazolam, 2 mg | CPR | 1.000 |
75. | Codergocrina Mesilato, 4,5 mg. | CPR | 672 |
76. | Colagenase, associada com Cloranfenicol, 0,6UI + 1%, pomada. | TBS | 120 |
77. | Denosumabe, 60 mg/ml, solução injetável. | UND | 12 |
78. | Dexametasona, 0,1%, solução oftálmica. | FRS | 500 |
79. | Dexametasona, 4 mg. | CPR | 800 |
80. | Dexclorfeniramina, Maleato, 0,4 mg/ml, solução oral, frasco 120 ml. | FRS | 2.000 |
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81. | Diazepam, 10 mg/ml, solução injetável. | AMP | 1.000 |
82. | Diclofenaco, Sal Resinato, 15 mg/ml, suspensão oral, gotas. | FRS | 800 |
83. | Diclofenaco, Sal Sódico, 50 mg. | CPR | 6.000 |
84. | Dipirona Sódica, apresentação associada à Escopolamina Butilbrometo, composição Homatropina Bultilbrometo e Hiosciamina Bromidrato, concentração 300 mg + 6,5 mcg + 1 mg + 104 mcg. | FRS | 300 |
85. | Dipirona Sódica, apresentação associada à Escopolamina Butilbrometo, composição Homatropina Bultilbrometo e Hiosciamina Bromidrato, concentração 300 mg + 6,5 mcg + 1 mg + 104 mcg. | CPR | 600 |
86. | Dipirona Sódica, 500 mg/ml, solução oral (gotas). | FRS | 3.000 |
87. | Dipirona Sódica, 500 mg. | CPR | 50.000 |
88. | Dissulfiram, 250 mg | CPR | 2400 |
89. | Divalproato de Sódio, 250 mg, liberação prolongada | UND | 2.000 |
90. | Divalproato de Sódio, 500 mg, liberação prolongada | CPR | 2.000 |
91. | Domperidona, 1 mg/ml, suspensão oral. | FRS | 200 |
92. | Domperidona, 10 mg. | CPR | 1.000 |
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93. | Doxazosina Mesilato, 4 mg. | CPR | 800 |
94. | Duloxetina, 60 mg, microgânulos de liberação lenta. | CPR | 2.000 |
95. | Entacapona, 200 mg. | CPR | 2.000 |
96. | Eritromicina, estolato, 250 mg. | FRS | 500 |
97. | Eritromicina, estolato, 500 mg. | CPR | 1.000 |
98. | Escitalopram Oxalato, 10 mg. | CPR | 1.500 |
99. | Escitalopram Oxalato, 15 mg. | CPR | 1.500 |
100. | Escopolamina Butilbrometo, associada com Dipirona Sódica, 4 mg + 500 mg/ml, solução injetável. | AMP | 5.000 |
101. | Espiramicina, 1.500.000 UI. | CPR | 10.000 |
102. | Estriol, 1 mg/g, creme vaginal. | TBS | 600 |
103. | Estrogênios conjugados, dosagem 0,625, indicação creme vaginal | TBS | 1.000 |
104. | Etomidato, 2 mg/ml, solução injetável. | F/A | 500 |
105. | Fentanila, Sal Citrato, 0,05 mg/ml, solução injetável. | AMP | 500 |
106. | Fibrinolisina, associada com Desoxirribonuclease e Cloranfenicol, 1u + 666u + 1%, Pomada. | TBS | 300 |
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107. | Finasterida, 1 mg. | CPR | 2.000 |
108. | Finasterida, 15mg. | CPR | 1.000 |
109. | Fitomenadiona, 10 mg/ml, solução injetável | AMP | 500 |
110. | Flunarizina Dicloridrato, 10 mg. | CPR | 1.500 |
111. | Formoterol Fumarato, associado com Xxxxxxxxxx, 00 mcg + 400 mcg/dose, pó inalante, com frasco inalador. | CPS | 1.500 |
112. | Formoterol Fumarato, associado com Xxxxxxxxxx, 00 mcg + 400 mcg/dose, cápsula pó inalante, Refil. | CPS | 2.500 |
113. | Fosfato de Sódio, Enema, fosfato Monobásico 16% (160 mg) + Fosfato Dibásico 6% (60 mg). | FRS | 600 |
114. | Gentamicina, Sal Sulfato, 5 mg/g, pomada oftálmica. | TBS | 100 |
115. | Gentamicina, Sal Sulfato, 5 mg/ml, solução oftálmica. | FRS | 200 |
116. | Glicerol, 120 mg/ml, enema, frasco 250 ml | FRS | 200 |
117. | Gliclazida, 30 mg, liberação controlada. | CPR | 1.500 |
118. | Gliclazida, 80 mg. | CPR | 1.500 |
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119. | Glicosamina, associada com Condroitina, em sais sulfatos, 1,5 g + 1,2 g, pó oral | ENV | 3.000 |
120. | Glimepirida, 1 mg. | CPR | 3.000 |
121. | Glimepirida, 2 mg. | CPR | 3.000 |
122. | Gluconato de Cálcio 10%, injetável. | AMP | 1.000 |
123. | Haloperidol, 2 mg/ml, solução oral, frasco 20 ml. | FRS | 200 |
124. | Heparina Sódica, 5.000 ui/0,25 ml, injetável. | AMP | 100 |
125. | Heparina Sódica, 5.000 ui/ml, injetável. | AMP | 300 |
126. | Hidralazina, 25 mg. | CPR | 3.000 |
127. | Hidrocortisona, 500 mg, injetável. | AMP | 5.000 |
128. | Hidrocortisona, acetato, 10 mg/g, creme, 20 g. | TBS | 1.500 |
129. | Ibuprofeno, 200 mg. | CPR | 6.000 |
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130. | Ibuprofeno, 300 mg. | CPR | 6.000 |
131. | Imipramina, Cloridrato, 10 mg. | CPR | 80.000 |
132. | Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx XXX (X), 000 mcg, solução injetável. | AMP | 240 |
133. | Insulina, Aspart, 100 u/ml, injetável. | UND | 200 |
134. | Insulina, Glargina, 100 ui/ml, injetável. | UND | 350 |
135. | Insulina, glulisina, 100 ui/ml, solução injetável. | UND | 200 |
136. | Ipratrópio Brometo, 0,25 mg/ml, solução para inalação | FRS | 1.000 |
137. | Isossorbida, Sal Dinitrato, 5 mg, sublingual | CPR | 2.500 |
138. | Isossorbida, Sal Mononitrato, 40 mg | CPR | 4.000 |
139. | Isoxsuprina Cloridrato, 10 mg. | CPR | 1.000 |
140. | Isoxsuprina Cloridrato, 5 mg/ml, solução injetável | AMP | 2.000 |
141. | Itraconazol, 10 mg/ml, solução oral | FRS | 500 |
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142. | Itraconazol, 100 mg. | CPS | 25.000 |
143. | Ivermectina, 6 mg | CPR | 4.000 |
144. | Lactulose, 667 mg/ml, xarope | FRS | 400 |
145. | Levodopa + Benserazida, 100 + 25 mg, comprimido. | CPR | 2.000 |
146. | Levodopa, associado à Benserazida, 200 mg + 50 mg | CPR | 2.000 |
147. | Levodopa, associado à Carbidopa, 250 mg + 25 mg | CPR | 2.000 |
148. | Levofloxacino, 5 mg/ml, solução injetável. | F/A | 1.000 |
149. | Levotiroxina Sódica, 100 mcg | CPR | 8.000 |
150. | Levotiroxina Sódica, 25 mcg. | CPR | 10.000 |
151. | Levotiroxina Sódica, 50 mcg. | CPR | 10.000 |
152. | Xxxxxxxxxx, 00 mg | CPR | 10.000 |
153. | Xxxxxxxxxx, 0 mg/ml, xarope. | FRS | 1.000 |
154. | Losartana Potássica, 50 mg. | CPR | 20.0000 |
155. | Metformina Cloridrato, 500 mg | CPR | 30.000 |
156. | Metformina Cloridrato, 850 mg. | CPR | 80.000 |
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157. | Metilergometrina Maleato, 0,2 mg/ml, solução injetável. | AMP | 200 |
158. | Metilfenidato Cloridrato, 10 mg. | CPR | 4.000 |
159. | Metilfenidato Cloridrato, 18 mg, liberação controlada | CPR | 720 |
160. | Metilfenidato Cloridrato, 20 mg, microgânulos de liberação modificada | CPR | 1.080 |
161. | Metilfenidato Cloridrato, 36 mg, liberação controlada. | CPR | 720 |
162. | Metilfenidato Cloridrato, 54 mg, liberação controlada | CPR | 720 |
163. | Metoclopramida Cloridrato, 4 mg/ml, solução oral. | FRS | 1.000 |
164. | Metoclopramida Cloridrato, 5 mg/ml, solução injetável. | AMP | 4.000 |
165. | Metoprolol, Sal Succinato, 100 mg, liberação controlada | CPR | 8.000 |
166. | Metoprolol, Sal Succinato, 25 mg, liberação controlada. | CPR | 15.000 |
167. | Metoprolol, Sal Succinato, 50 mg, liberação controlada. | CPR | 10.000 |
168. | Metronidazol, 100 mg/g, gel vaginal, com aplicador. | TBS | 2.500 |
169. | Metronidazol, 400 mg. | CPR | 25.000 |
170. | Micofenolato de Mofetila, 500 mg. | CPR | 2.000 |
171. | Miconazol Nitrato, 20 mg/g, creme dermatológico. | TBS | 10.000 |
172. | Minoxidil, 10 mg | CPR | 1.500 |
173. | MIRTAZAPINA 30MG | CPR | 1.000 |
174. | Morfina, Sulfato, 10 mg | CPR | 3.000 |
175. | Morfina, Sulfato, 10 mg/ml, solução injetável. | AMP | 200 |
176. | Morfina, Sulfato, 30 mg. | CPR | 1.500 |
177. | Mupirocina, 20 mg/g, creme. | TBS | 150 |
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178. | Naloxona Cloridrato, 0,4 mg/ml, solução injetável. | AMP | 100 |
179. | Neomicina, associada com Bacitracina, 5 mg + 250 ui/g, pomada | TBS | 400 |
180. | Nistatina, 100.000 ui/ml, suspensão oral, frasco 50 ml | FRS | 1.000 |
181. | Nitrofural, 2 mg/g, pomada. | PT | 100 |
182. | Nitrofurantoína, 100 mg. | CPS | 12.000 |
183. | Nitrofurantoína, 5 mg/ml, suspensão oral. | FRS | 600 |
184. | Nitroglicerina, 5 mg/ml, injetável | AMP | 500 |
185. | Norepinefrina, Sal Bitartarato, 1 mg/ml, solução injetável | AMP | 600 |
186. | Olanzapina, 10 mg. | CPR | 600 |
187. | Olanzapina, 5 mg. | CPR | 600 |
188. | Óleo Mineral (Vaselina líquida/ Petrolato), frasco 100 ml. | FRS | 500 |
189. | Omeprazol, 20 mg. | CPR | 200.000 |
190. | Omeprazol, 40 mg, injetável. | AMP | 5.000 |
191. | Ondansetrona Cloridrato, 4 mg/ml, injetável. | AMP | 4.000 |
192. | Oxacilina, 500 mg, injetável. | AMP | 3.000 |
193. | Oxcarbazepina, 60 mg/ml, suspensão oral. | FRS | 200 |
194. | Oxcarbazepina, 600 mg. | CPR | 5.000 |
195. | Pantoprazol, dosagem 40 mg. | CPR | 2.000 |
196. | Paracetamol, associado com Codeína, 540 mg + 30 mg | CPR | 2.400 |
197. | Pasta d’ água, pasta, bisnaga 100 gramas | TBS | 500 |
198. | Permanganato de Potássio, 100 mg. | CPR | 4.000 |
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199. | Permetrina, 10 mg/ml, loção | FRS | 2.000 |
200. | Permetrina, 50 mg/ml, loção | FRS | 2.000 |
201. | Piracetam, 200 mg/ml, solução injetável. | AMP | 50 |
202. | Pramipexol, 1 mg. | CPR | 1.000 |
203. | Prednisolona, 3mg/ml, solução oral, frasco 100 ml. | FRS | 1.500 |
204. | Propranolol Cloridrato, 10 mg | CPR | 2.000 |
205. | Propranolol Cloridrato, 40 mg. | CPR | 45.000 |
206. | Protamina Cloridrato, 1%, solução injetável. | AMP | 500 |
207. | Ranitidina Cloridrato, 25 mg/ml, solução injetável. | AMP | 3.000 |
208. | Risedronato Sódico, 35 mg. | CPR | 480 |
209. | Risperidona, 1 mg. | CPR | 5.000 |
210. | Rosuvastatina, Cálcica, 20 mg. | CPR | 2.000 |
211. | Rosuvastatina, Cálcica, 40 mg. | CPR | 2.000 |
212. | Salbutamol, 0,5 mg/ml, solução injetável. | AMP | 300 |
213. | Salbutamol, 5 mg/ml, solução para nebulização. | FRS | 200 |
214. | Simeticona, 75 mg/ml, emulsão oral, gotas | FRS | 500 |
215. | Sinvastatina, 10 mg. | CPR | 2.000 |
216. | Somatropina, somatotrofina humana recombinante, 12 ui, solução injetável. | F/A | 420 |
217. | Sulfadiazina, 500 mg | CPR | 10.000 |
218. | Sulfametoxazol, associado à Trimetoprima, 400 mg + 80 mg. | CPR | 12.000 |
219. | Terbutalina Sulfato, 0,5 mg/ml, injetável. | F/A | 300 |
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220. | Tiabendazol, 50 mg/ml, suspensão oral. | FRS | 800 |
221. | Tiamina, 300 mg. | CPR | 5.000 |
222. | Ticagrelor, 90 mg. | CPR | 2.000 |
223. | Topiramato, 50 mg. | CPR | 2.000 |
224. | Tramadol Cloridrato, 100 mg | CPR | 5.000 |
225. | Tramadol Cloridrato, 50 mg | CPR | 5.000 |
226. | Tramadol Cloridrato, 50 mg/ml, solução injetável. | AMP | 2.000 |
227. | Tramadol Cloridrato, dosagem 100 mg. | AMP | 1.000 |
228. | Travoprosta, 0,04 mg/ml, solução oftálmica. | FRS | 30 |
229. | Travoprosta, associada com timolol maleato, 0,04 mg + 5mg/ml, solução oftálmica. | FRS | 30 |
230. | Valproato de Sódio, 500 mg. | CPR | 4.000 |
231. | Valproato de Sódio, concentração 250 mg, xarope. | UND | 1.000 |
232. | Valsartana, associado à hidroclorotiazida, 320 mg + 25 mg | CPR | 1.000 |
233. | Valsartana, associado à hidroclorotiazida, 80 mg + 12,5 mg. | CPR | 2.000 |
234. | Vancomicina Cloridrato, 1 G, injetável. | F/A | 300 |
235. | Varfarina Sódica, 1 mg. | CPR | 1.500 |
236. | Varfarina Sódica, 5 mg. | CPR | 8.000 |
237. | Verapamil Cloridrato, 80 mg. | CPR | 1.500 |
238. | Zolipem, 10 mg. | CPR | 100 |
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2016
PROCESSO DE COMPRA: 144/2016
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO “SRP“ Nº 83/2016
No dia ......... do mês de ........ do ano de 2016, compareceram, de um lado a ( o ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO , Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.614.516/0001-99, com sede administrativa localizada na XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 000-X, xxxxxx XXX XXXXXX, XXX xx. 78307-000, nesta cidade de Campos de Júlio/MT, representado pelo ( a ) PREFEITO MUNICIPAL , o Sr ( a ) . Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 83/2016, Processo Licitatório nº 144/2016, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando registrar preços para aquisição parcelada de medicamentos, em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº 027/2015 ( Registro de Preços ) e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para aquisições parceladas de medicamentos. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Preço.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente
comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos
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preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no xxxxx xxxxxx xx 00 ( xxxx
) xxxx xxxxx, xxxxx por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a ) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b ) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1 ) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2 ) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze ) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
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4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no xxxxx xxxxxx xx 00 ( xxx ) xxxx xxxxx, xxxxx motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na
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proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% ( vinte e cinco por cento ) , em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de
revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela
contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver
vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido,
sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e ) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
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6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 ( vinte e quatro ) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A ( s ) fornecedora ( s ) classificada ( s ) ficará ( ão ) obrigada ( s ) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 15 ( quinze) dias corridos da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
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8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela ( s ) fornecedora ( s ) , de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito do FGTS, dívida ativa da união e contribuições federais, trabalhista e ICMS/IPVA.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê- la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços estará obrigada, em função de solicitação dos usuários ( participantes ou apostilados ) , a fornecer os quantitativos registrados acrescidos em até 25% ( vinte e cinco por cento ) , em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativo nas demais situações.
9.2. Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em ata.
9.3. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
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serviço:
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b ) multa de 10% ( dez por cento ) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da
totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c ) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d ) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxx xx Xxxxx, .......... de de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Comiran PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes:
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Analisado pela Procuradoria Jurídica em / /2016.
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ANEXO III
(Modelos)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2016 PROCESSO DE COMPRA: 144/2016
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO “SRP“ Nº 83/2016
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa favorecida) estabelecida na (endereço completo da empresa favorecida), forneceu para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), situada na (endereço da empresa emitente do atestado), forneceu o objeto, abaixo especificado, no período de ( / / a / / ):
OBJETO (OS): ................................
VALOR PARCIAL/GLOBAL (R$):..................................
Atestamos ainda, que tais objetos foram entregues satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
............................, .......de de 2016.
Carimbo e Assinatura da Declarante
CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE
a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se a fornecimentos de materiais distintos, caso a licitante deseja apresentar mais de um atestado.
b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pelo Pregoeiro, que decidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente e compatível com o objeto da licitação.
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ANEXO IV
(MODELO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2016 PROCESSO DE COMPRA: 144/2016
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO “SRP“ Nº 83/2016
DECLARAÇÕES
XXXXXX (razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° XXXXXXX, situada à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) XXXXX (nome completo, estado civil, profissão), portador da CI/RG nº XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado à (endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei:
1) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
3) CUMPRIMENTO DO ART. 4º, INCISO VII DA LEI 10.520/2002, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
4) QUE se enquadra na condição de ME/EPP, nos termos da Lei Complementar º 123/2006. (se for o caso).
5) NÃO IMPEDIMENTO: que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 147/2014. (se for o caso).
Local e data
Nome, identificação e assinatura do licitante
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ANEXO V
(Modelo)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 151/2016 PROCESSO DE COMPRA: 144/2016
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO “SRP“ Nº 83/2016
PROPOSTA ECONÔMICA
Apresentamos nossa Proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 83/2016, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme planilha de preço constante da Tabela a seguir:
PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA | |||||
Pregão Eletrônico n° 83/2016 – Registro de Preços – Tipo MENOR PREÇO POR ITEM | |||||
Proponente: | |||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Telefone: | Fax: | E-mail: | |||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | Rubrica: | |||
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor Unitário (R$) | |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital entregue sem acréscimos de valores. Valor Global da Proposta: R$ Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Validade dos produtos: (de acordo com edital) Prazo de entrega: de acordo com Edital. | CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA |