PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 42/2024
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE IRANI – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de forma parcelada de Segurança (interna e externa), Mesa, Som, Gerador e Limpeza para atendimento aos eventos municipais realizados pela administração municipal de Irani- SC.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 843.384,00 (oitocentos e quarenta e três mil trezentos e oitenta e quatro reais).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 18/07/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2024
(Processo Administrativo n° 106/2024)
O MUNICÍPIO DE IRANI, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.455/0001-31, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, por intermédio d Secretaria Municipal, senhora XXXXX XXXX DE BASTIANI, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 18/07/2024 às 09h, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de forma parcelada de Segurança (interna e externa), Mesa, Som, Gerador e Limpeza para atendimento aos eventos municipais realizados pela administração municipal de Irani- SC, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento no Termo de Referência (Anexo I):
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Para todos os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
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2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
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3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, caput, e incisos.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
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3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total;
4.1.2. Marca, quando cabível;
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
4.7.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos
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termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos arts. 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante procedimento de pré-qualificação.
5. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01.
5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
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5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
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5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, naquela ordem:
5.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
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5.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.22.2.2. empresas brasileiras;
5.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
5.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.23.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429/1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
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6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
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6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% A 30
%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
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7.8.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.9. A verificação em sítios eletrônicos oficiais ou a exigência dos documentos em sede de diligência somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.11. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.15. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
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8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
9. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
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9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Irani/SC, ente federativo a qual pertence o órgão/entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME nº 73, de 2022.
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9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão, composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados `Administração Pública do Município de Irani/SC.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: manifestação diretamente no sistema eletrônico onde será realizada a licitação - Portal de Compras Públicas, ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx).
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
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12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por igual período, conforme previsão da Lei Federal n° 14.133/2021. Desde que previsto no Plano Anual de Contratações do próximo período.
14. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na dotação orçamentária prevista para o ano de 2024:
14.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias úteis da entrega total do(s) produto(s) e emissão da respectiva Nota Fiscal.
14.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O local de entrega do objeto, será informado na Autorização de Fornecimento - AF.
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15.2. O prazo de entrega do item 4 será de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pela Contratada.
15.2.1. Os demais serviços deverão ser executados em até 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pela Contratada.
5.3. A entrega será realizada em data e horário a ser definido no momento da requisição e previamente agendada junto à Unidade Gestora.
15.3. Os materiais/serviços objeto da presente licitação deverão ser entregues conforme a necessidade e solicitação de cada Secretaria, nos locais determinados pela mesma.
15.4. A aprovação dos serviços licitados dar-se-á pela secretaria e pelo fiscal responsável.
15.5. Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.6. O recebimento dos materiais/serviços não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se os dispositivos da Lei nº 14.133/21;
15.7. Se após o recebimento do mesmo constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a devida notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
15.8. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 16.1 deste edital as sanções previstas no art 156 da Lei nº 14.133/2021:
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a) Advertência;
b) Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Irani/SC pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
16.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 16.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
16.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 16.2 do presente Edital.
16.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.6. A aplicação das sanções previstas no item 16.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública do Município de Irani.
16.7. Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 16.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
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16.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 16.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.10.O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://irani.sc.gov.br/licitacoes/.
17.11.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
17.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
17.11.2. ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
17.11.3. ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato/ATA
17.11.4. ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
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BASTIANI:521
MARIA INEZ DE
Assinado de forma digital por MARIA INEZ DE
Irani/SC, 03 de setembro de 2024.
93977968
BASTIANI:52193977968 Dados: 2024.07.08
08:46:06 -03'00'
MARIA INEZ DE BASTIANI
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2024
(Processo Administrativo n° 106/2024)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da CRFB/88 e aos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para aquisição e/ou fornecimento de forma parcelada de materiais e serviços, conforme especificações constantes deste termo de referência e seus anexos para atender eventos realizados pela administração municipal de Irani/SC, nos termos da Lei n. 14.133/2021.
1.1. Natureza
Os objetos da presente demanda são de natureza comum, podendo ser definidos no edital por meio de especificações objetivas que se prestam a estabelecer o padrão de qualidade desejado pela Administração Pública, de acordo com características usuais no mercado, visando o registro de preço.
1.2. Quantitativos e especificação do produto
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ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade de medida | Quant. |
1 | SEGURANÇA OSTENSIVA INTERNA profissional (segurança) de ambos os sexos, fornecendo ainda bastão, (não sendo permitido o uso de armas), detector de metal portátil tipo bastão para revista e segurança, rádios portáteis de comunicação com fones de ouvido para comunicação entre os seguranças, apresentando ainda os demais equipamentos exigidos pela legislação. Ficará a contratada responsável pelo controle do acesso do público, revista individual bem como da identificação (ATRAVÉS DE DOCUMENTO COM FOTO) dos menores e controle do acesso dos mesmos com um responsável. A contratada deverá apresentar na contratação autorização de funcionamento e certificado de segurança emitido pela Policia Federal. | Horas | 1000 |
2 | SEGURANÇA OSTENSIVA EXTERNA profissional (segurança) de ambos os sexos, fornecendo ainda bastão, (não sendo permitido o uso de armas), rádios portáteis de comunicação com fones de ouvido para comunicação entre os seguranças, apresentando ainda os demais equipamentos exigidos pela legislação. Ficará a contratada responsável pela segurança | horas | 1000 |
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externa (veículos e pessoas) e organização do estacionamento. A contratada deverá apresentar na contratação autorização de funcionamento e certificado de segurança emitido pela Policia Federal. | |||
3 | Prestação de serviços de empresa especializada em locação, instalação e operacionalização de PAINEL DE LED para eventos municipais, com aproximadamente 04 (quatro) horas de duração, em locais indicados pela Secretaria, com data e horário a serem definidos na contratação. Painel led P3.9 de alta resolução de 4 X 2 01 vídeo processadora com entradas HDMI, VGA, DVI e coaxial Operador técnico responsável Instalado em estrutura de treliças | Diária | 20 |
4 | Mesa de plástico em polipropileno, na cor banca, com acabamento brilhoso, medindo 72cm X 70cm X 70cm (AxLxC), que suporte no mínimo 40 kg, monobloco, possibilitando empilhamento | Unidades | 120 |
5 | GERADOR DE 260KVA Gerador de 260 Kva - 1 a 4 horas de uso. | Diária | 15 |
6 | GERADOR DE 260KVA Gerador de 260 Kva: Após 4 horas de uso. | Hora | 60 |
7 | GERADOR DE 150KVA Gerador de 150 kva - 1 a 4 horas de uso. | Diária | 15 |
8 | GERADOR DE 150KVA: Gerador de 150 kva Após 4 horas de uso. | Hora | 60 |
9 | SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE para Eventos do Município, sem iluminação, contendo no mínimo: • 01 Mesa de som 08 canais com entradas e saídas balanceadas; • 04 caixas de som com pedestal 600 watts RMS cada; • 02 microfones sem fio uhf; • 02 pedestais para microfone; • 01 notebook para uso de cd e/ou mp3; • Cabeamento completo para o sistema de sonorização; Amplificação completa conforme a necessidade do sistema de sonorização. Profissional técnico em áudio deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | Diária | 30 |
10 | EVENTO MÉDIO PORTE - SEM ILUMINAÇÃO - Especificações mínimas: 02 Microfones sem fio com banda de frequência UHF ajustável 5 Microfones com fio modelo capusla cardioid ou supercardioide 01 consoles de áudio digital com no mínimo 16 canais de entradas e 6 saídas Sistema de PA com 03 caixas line array com mínimo de 2 falante de 8 polegadas por célula e um drive titânio por lado do palco 3 |
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caixas de subgraves com alto falantes de 18 polegadas, sendo bass reflex mínimo de 2x18, ou em sistema de end fire sendo 2x18 ou 1x18 por caixa em cada lado do palco. 01 rack periférico com 1 processador digital de 6 saídas e no mínimo 3 entradas; 04 monitores de chão com 4 vias individuais ou linkadas conforme necessidade Amplificadores De áudio Digital de no mínimo 4000 watts RMS com sistema de fonte em PFC para suportar variação elétrica. 07 pedestais para microfones, Cabeamento necessário, para microfones e instrumentos. Grid em estrutura de alumínio P30 com medidas mínimas externa de 8x5mt com fixação em parafusos a325, com talhas de no mínimo 1 tonelada Acompanha ART ou RRT Sistema de áudio deve estar alinhado em flat Profissional técnico em áudio deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | Diária | 20 | |
11 | EVENTO MÉDIO PORTE COM ILUMINAÇÃO – Especificações mínimas: 02 Microfones sem fio com banda de frequência UHF ajustável 5 Microfones com fio modelo capusla cardioid ou supercardioide 01 consoles de áudio digital com no mínimo 16 canais de entradas e 6 saídas Sistema de PA com 03 caixas line array com mínimo de 2 falante de 8 polegadas por célula e um drive titânio por lado do palco 3 caixas de subgraves com alto falantes de 18 polegadas, sendo bass reflex mínimo de 2x18, ou em sistema de end fire sendo 2x18 ou 1x18 por caixa em cada lado do palco. 01 rack periférico com 1 processador digital de 6 saídas e no mínimo 3 entradas; 04 monitores de chão com 4 vias individuais ou linkadas conforme necessidade Amplificadores De áudio Digital de no mínimo 4000 watts RMS com sistema de fonte em PFC para suportar variação elétrica. 07 pedestais para microfones, Cabeamento necessário, para microfones e instrumentos. Grid em estrutura de alumínio P30 com medidas mínimas externa de 8x5mt com fixação em parafusos a325, com talhas de no mínimo 1 tonelada Iluminação DMX com 4 moving bean 200 5r ou 230 7r + 6 pares led 3 watts; console de iluminação ou sistema de controle por computador Máquina de fumaça; Sistema de iluminação grid e som devem estar aterrados com haste cobreada Acompanha ART ou RRT Sistema de áudio deve estar alinhado em flat | Diária | 20 |
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Profissional técnico em áudio e iluminação deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | |||
12 | EVENTO GRANDE PORTE SEM BANDA - Especificações mínimas: 02 Microfones sem fio com banda de frequência UHF ajustável 10 Microfones com fio modelo capusla cardioid ou supercardioide 01 consoles de áudio digital com no mínimo 32 canais de entradas e 16 saída com mínimo de 6 matrix Sistema de PA suspenso por talhas de no mínimo 1 tonelada com 04 caixas line array com mínimo de 2 falante de 8 polegadas por célula e um drive titânio por lado do palco 4 caixas de subgraves com alto falantes de 18 polegadas, sendo bass reflex mínimo de 2x18, ou em sistema de end fire sendo 2x18 ou 1x18 por caixa em cada lado do palco. 01 rack periférico contendo 1 processador digital de 6 saídas e no mínimo 3 entradas; 04 monitores de chão com 4 vias individuais ou linkadas conforme necessidade Amplificadores De áudio Digital de no mínimo 4000 watts RMS com sistema de fonte em PFC para suportar variação elétrica. 09 pedestais para microfones, Cabeamento necessário, para microfones e instrumentos. Grid em estrutura de alumínio p30 com medidas mínimas externa de 10x6mt com fixação em parafusos A325, com uma travessa central, com talhas de no mínimo 1 tonelada Iluminação DMX com 6 moving bean 200 5r ou 230 7r + 8 pares led 3 watts; console de iluminação ou sistema de controle por computador Máquina de fumaça; Sistema de iluminação grid e som devem estar aterrados com haste cobreada Acompanha ART ou RRT Sistema de áudio deve estar alinhado em flat Profissional técnico em áudio e iluminação deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | Diárias | 10 |
13 | EVENTO GRANDE PORTE COM BANDA - Especificações mínimas: 02 Microfones sem fio com banda de frequência UHF ajustável 01 Kit de microfones para bateria com no mínimo 7 peças. 10 Microfones com fio modelo cápsula cardioide ou supercardioide 02 consoles de áudio digital com no mínimo 32 canais de entradas e 16 saída com mínimo de 6 matrix Sistema de PA suspenso por talhas de no mínimo 1 tonelada com 04 caixas line array com mínimo de 2 falante de 8 polegadas por célula e um drive titânio por lado do palco 4 caixas de subgraves com alto falantes de 18 polegadas, sendo bass reflex mínimo de 2x18, ou em sistema de end fire sendo 2x18 ou 1x18 por caixa em cada lado do palco. |
01 rack periférico com 1 processador digital de 6 saída e no mínimo 3 entradas; 04 monitores de chão com 4 vias individuais ou linkadas conforme necessidade Cubo de guitarra com cabeçote valvulado, com caixa de 4x12 polegadas Cubo de contrabaixo com cabeçote, e caixa de 4x10 e 1x15 Amplificadores De áudio Digital de no mínimo 4000 watts RMS com sistema de fonte em PFC para suportar variação elétrica. 09 pedestais para microfones, Cabeamento necessário, para microfones e instrumentos. Grid em estrutura de alumínio p30 com medidas mínimas externa de 10x6mt com fixação em parafusos a325, com uma travessa central, com talhas de no mínimo 1 tonelada Iluminação DMX com 10 moving bean 200 5r ou 230 7r + 10 par led 3 watts; console de iluminação ou sistema de controle por computador Máquina de fumaça; Sistema de iluminação grid e som devem estar aterrados com haste cobreada Acompanha ART ou RRT Sistema de áudio deve estar alinhado em flat Profissional técnico em áudio e iluminação deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | Diária | 10 | |
14 | Profissional Brigadista Particular, devidamente credenciado conforme IN28/DAT/CBMSC, para atuar nas ações de prevenção e ações de emergência em eventos realizados pelo município. HORA/HOMEM-MULHER | Hora/homem | 400 |
15 | EQUIPE DE LIMPEZA - Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, higienização e desinfecção de ambientes internos e externos, COM FORNECIMENTO de mão de obra, materiais e equipamentos de limpeza. Para atuar antes, durante e pós os eventos municipais. HORA HOMEM/MULHER | Hora/homem | 500 |
QUANTIDADE TOTAL |
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1.3. Prazo e eventual prorrogação
A validade da ata de registro de preço será de 1(um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O Município de Irani costumeiramente realiza diversos eventos e atividade ao longo do ano visando proporcionar a comunidade momentos de lazer e cultura, além de preservar e promover a cultura local, reforça a identidade cultural e cumprir o seu preceito constitucional descrito no Art. 215 da Constituição Federal. Promovendo o turismo e demais áreas da administração pública.
A organização desses eventos envolve tarefas que exigem especialização, além disso, as empresas contratadas devem fornecer materiais, utensílios, mobiliário, arranjos e toda a mão de obra necessária para a execução do serviço. Portanto, é necessário estabelecer algumas exigências para garantir a qualidade dos serviços oferecidos pela empresa a ser contratada.
Justifica-se ainda, que o município não possua estrutura, em pessoal em seu quadro para atendimento das presentes demandas, culminando com a necessidade da presente contratação.
A preparação e execução dos eventos demandam mão de obra temporária em várias áreas e isso pode gerar oportunidades de emprego temporário para os residentes locais, contribuindo para o aumento de renda da população, sendo ainda uma oportunidade para destacar elementos únicos da cultura local.
Dito isto, se torna imprescindível, se efetivar as referidas contratações, salientando, que a realização de licitação por meio de pregão eletrônico, visando garantir a ampla concorrência, na busca do registro do preço mais vantajoso, para as futuras contratações em consonância com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/21.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A falta de estruturação adequada para a realização do evento no Município é um problema que afeta diretamente a capacidade da administração em promover esta atividade cultural e atrair visitantes, solução escolhida para resolver esse problema foi a realização de contratação mediante formalização de à Ata de Registro de Preços.
Por fim, destacamos que a escolha dessa solução valoriza os princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, ao proporcionar um processo transparente e justo para a contratação para oferecer estrutura para eventos no município. Em suma, a realização da contratação mediante formalização de processo licitatório para o registro de preços, se apresenta como a opção mais adequada para solucionar o problema proposto. Essa escolha traz benefícios técnicos, operacionais e econômicos, garantindo a qualidade das atividades oferecidas pela administração municipal.
A solução que melhor atende às necessidades das Secretarias Municipais bem como a que traz maiores ganhos do ponto de vista da economicidade e do interesse público é a contratação por meio da realização de Pregão Eletrônico pra o registro de preços, garantindo assim as futuras contratações, possibilitando ampla concorrência entre os futuros fornecedores.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Cabe à proponente VENCEDORA:
4.1.1.1. Executar o objeto de acordo com o disposto neste termo de referência, bem como em eventual edital que o integre;
4.1.1.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.1.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
4.1.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto
4.1.1.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
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4.1.1.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
4.1.1.7. Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Irani, entregando-os no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo de 03 (três) dias a contar da data da solicitação.
4.1.1.8. Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto quando necessário.
4.1.1.9. O objeto deverá ser entregue nos locais definidos pelo setor requisitante, durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
4.1.1.10. Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável.
4.1.1.11. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.1.12. Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
4.1.1.13. Toda a montagem e desmontagem dos equipamentos e materiais contratados estarão sob execução e responsabilidade da empresa vencedora da licitação;
4.1.1.14. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
4.1.1.15. A(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender todas os pedidos de empenhamentos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega delas decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
4.1.1.16. Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART assinada pelo engenheiro responsável pela montagem e desmontagem dos equipamentos.
4.1.1.17. A licitante vencedora os itens relativos a geradores deverão manter no local do evento documentação para apresentação ao CBMSC em caso de fiscalização;
4.1.1.18. Presentar RT de instalação ou manutenção das instalações elétricas, englobando iluminação, sonorização e dentre outros dispositivos energizados;
4.1.1.19. RT do gerador de emergia;
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A Ata de Registro de Preços passará a produzir os seus efeitos a partir do momento da assinatura pelas partes.
5.2. O prazo de entrega dos bens será de até 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pela Contratada.
5.3. A entrega será realizada em data e horário a ser definido no momento da requisição e previamente agendada junto à Unidade Gestora.
5.4. É vedada a subcontratação.
5.5. Os produtos adquiridos deverão possuir garantia nos termos do Artigo 26 do código de defesa do consumidor
5.6. Não serão aceitas garantia de terceiros.
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5.7. A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o município, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito, devidamente justificada.
5.8. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Da área solicitante e da fiscalização
6.1.1. Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e a Secretaria de Administração e Gestão, responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes da Lei nº 14.133/2021. A fiscalização na entrega e controle referente à quantidade/qualidade dos produtos desta licitação será de competência, também, da Unidade Gestora
6.1.2. As comunicações entre o Órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.1.3. O Órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.1.4. Cabe à Unidade Gestora:
6.1.4.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
6.1.4.2. Fiscalizar a execução do objeto através do Fiscal do Contrato.
6.1.4.3. Efetuar o pagamento a proponente vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
6.1.4.4. Emitir a Solicitação de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
6.1.4.5. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento dos objetos deste documento.
6.1.4.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
6.1.4.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
6.1.4.8. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
6.1.4.9. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.1.4.10. Conceder prazo de 3 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
6.1.4.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.4.12. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O Município de Irani efetuará o pagamento dos objetos desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor (es), após o fornecimento, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da Nota Fiscal devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento.
7.2. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada, preferencialmente, no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
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7.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.5. Os bens poderão ser rejeitados no todo ou em arte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive por eventuais perdas e danos decorrentes da mora.
7.6. Deverá ser emitida Nota Fiscal em nome do Município de Irani/SC, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ n. 82.939.455/0001-31, com sede física na rua Eilírio de Gregori, 207, bairro Centro, Irani/SC, CEP 89680-000.
7.7. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR e/ou RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. O fornecimento do objeto será PARCELADO, de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes.
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos.
Qualificação Técnica
8.4. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares com qualidade equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.5. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.5.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.5.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.5.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.5.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.5.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.5.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos
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cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
8.5.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
Item | Descrição | Unidade de medida | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
1 | SEGURANÇA OSTENSIVA INTERNA profissional (segurança) de ambos os sexos, fornecendo ainda bastão, (não sendo permitido o uso de armas), detector de metal portátil tipo bastão para revista e segurança, rádios portáteis de comunicação com fones de ouvido para comunicação entre os seguranças, apresentando ainda os demais equipamentos exigidos pela legislação. Ficará a contratada responsável pelo controle do acesso do público, revista individual bem como da identificação (ATRAVÉS DE DOCUMENTO COM FOTO) dos menores e controle do acesso dos mesmos com um responsável. A contratada deverá apresentar na contratação autorização de funcionamento e certificado de segurança emitido pela Policia Federal. | Horas | 1000 horas | 56,94 | 29 56.940,00 |
2 | SEGURANÇA OSTENSIVA EXTERNA profissional (segurança) de ambos os sexos, fornecendo ainda bastão, (não sendo permitido o uso de armas), rádios portáteis de comunicação com fones de ouvido para comunicação entre os seguranças, apresentando ainda os demais equipamentos exigidos pela legislação. Ficará a contratada responsável pela segurança externa | horas | 1000 horas | 57,07 | 57.070,00 |
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
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(veículos e pessoas) e organização do estacionamento. A contratada deverá apresentar na contratação autorização de funcionamento e certificado de segurança emitido pela Policia Federal. | |||||
3 | Prestação de serviços de empresa especializada em locação, instalação e operacionalização de PAINEL DE LED para eventos municipais, com aproximadamente 04 (quatro) horas de duração, em locais indicados pela Secretaria, com data e horário a serem definidos na contratação. Painel led P3.9 de alta resolução de 4 X 2 01 vídeo processadora com entradas HDMI, VGA, DVI e coaxial Operador técnico responsável Instalado em estrutura de treliças | Diária | 20 diárias | 3.436,00 | 68.720,00 30 |
4 | Mesa de plástico em polipropileno, na cor banca, com acabamento brilhoso, medindo 72cm X 70cm X 70cm (AxLxC), que suporte no mínimo 40 kg, monobloco, possibilitando empilhamento | Unidades | 120 unidades | 120,56 | 14.467,20 |
5 | GERADOR DE 260KVA Gerador de 260 Kva - 1 a 4 horas de uso. | Diária | 15 diárias | 3.775,00 | 56.625,00 |
6 | GERADOR DE 260KVA Gerador de 260 Kva: Após 4 horas de uso. | hora | 60 horas | 272,50 | 16.350,00 |
7 | GERADOR DE 150KVA Gerador de 150 kva - 1 a 4 horas de uso. | Diária | 15 diárias | 3.325,00 | 49.875,00 |
8 | GERADOR DE 150KVA: Gerador de 150 kva Após 4 horas de uso. | Hora | 60 horas | 235,00 | 14.100,00 |
9 | SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE para Eventos do Município, sem iluminação, contendo no mínimo: • 01 Mesa de som 08 canais com entradas e saídas balanceadas; • 04 caixas de som com pedestal 600 watts RMS cada; • 02 microfones sem fio uhf; | Diária | 30 diárias | 2.200,00 | 66.000,00 |
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• 02 pedestais para microfone; • 01 notebook para uso de cd e/ou mp3; • Cabeamento completo para o sistema de sonorização; Amplificação completa conforme a necessidade do sistema de sonorização. Profissional técnico em áudio deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | |||||
10 | EVENTO MÉDIO PORTE - SEM ILUMINAÇÃO - Especificações mínimas: 02 Microfones sem fio com banda de frequência UHF ajustável 5 Microfones com fio modelo capusla cardioid ou supercardioide 01 consoles de áudio digital com no mínimo 16 canais de entradas e 6 saídas Sistema de PA com 03 caixas line array com mínimo de 2 falante de 8 polegadas por célula e um drive titânio por lado do palco 3 caixas de subgraves com alto falantes de 18 polegadas, sendo bass reflex mínimo de 2x18, ou em sistema de end fire sendo 2x18 ou 1x18 por caixa em cada lado do palco. 01 rack periférico com 1 processador digital de 6 saídas e no mínimo 3 entradas; 04 monitores de chão com 4 vias individuais ou linkadas conforme necessidade Amplificadores De áudio Digital de no mínimo 4000 watts RMS com sistema de fonte em PFC para suportar variação elétrica. 07 pedestais para microfones, Cabeamento necessário, para microfones e instrumentos. Grid em estrutura de alumínio P30 com medidas mínimas externa de 8x5mt com fixação em parafusos a325, com talhas de no mínimo 1 tonelada Acompanha ART ou RRT Sistema de áudio deve estar alinhado em flat Profissional técnico em áudio deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | Diária | 20 diárias | 5.050,00 | 31 101.000,00 |
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11 | EVENTO MÉDIO PORTE COM ILUMINAÇÃO – Especificações mínimas: 02 Microfones sem fio com banda de frequência UHF ajustável 5 Microfones com fio modelo capusla cardioid ou supercardioide 01 consoles de áudio digital com no mínimo 16 canais de entradas e 6 saídas Sistema de PA com 03 caixas line array com mínimo de 2 falante de 8 polegadas por célula e um drive titânio por lado do palco 3 caixas de subgraves com alto falantes de 18 polegadas, sendo bass reflex mínimo de 2x18, ou em sistema de end fire sendo 2x18 ou 1x18 por caixa em cada lado do palco. 01 rack periférico com 1 processador digital de 6 saídas e no mínimo 3 entradas; 04 monitores de chão com 4 vias individuais ou linkadas conforme necessidade Amplificadores De áudio Digital de no mínimo 4000 watts RMS com sistema de fonte em PFC para suportar variação elétrica. 07 pedestais para microfones, Cabeamento necessário, para microfones e instrumentos. Grid em estrutura de alumínio P30 com medidas mínimas externa de 8x5mt com fixação em parafusos a325, com talhas de no mínimo 1 tonelada Iluminação DMX com 4 moving bean 200 5r ou 230 7r + 6 pares led 3 watts; console de iluminação ou sistema de controle por computador | Diária | 20 diárias | 6.225,00 | 32 124.500,00 |
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Máquina de fumaça; Sistema de iluminação grid e som devem estar aterrados com haste cobreada Acompanha ART ou RRT Sistema de áudio deve estar alinhado em flat Profissional técnico em áudio e iluminação deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | |||||
12 | EVENTO GRANDE PORTE SEM BANDA - Especificações mínimas: 02 Microfones sem fio com banda de frequência UHF ajustável 10 Microfones com fio modelo capusla cardioid ou supercardioide 01 consoles de áudio digital com no mínimo 32 canais de entradas e 16 saída com mínimo de 6 matrix Sistema de PA suspenso por talhas de no mínimo 1 tonelada com 04 caixas line array com mínimo de 2 falante de 8 polegadas por célula e um drive titânio por lado do palco 4 caixas de subgraves com alto falantes de 18 polegadas, sendo bass reflex mínimo de 2x18, ou em sistema de end fire sendo 2x18 ou 1x18 por caixa em cada lado do palco. 01 rack periférico contendo 1 processador digital de 6 saídas e no mínimo 3 entradas; 04 monitores de chão com 4 vias individuais ou linkadas conforme necessidade Amplificadores De áudio Digital de no mínimo 4000 watts RMS com sistema de fonte em PFC para suportar variação elétrica. 09 pedestais para microfones, Cabeamento necessário, para microfones e instrumentos. Grid em estrutura de alumínio p30 com medidas mínimas externa de 10x6mt com fixação em parafusos A325, com | Diárias | 10 diárias | 7.800,00 | 33 78.000,00 |
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uma travessa central, com talhas de no mínimo 1 tonelada Iluminação DMX com 6 moving bean 200 5r ou 230 7r + 8 pares led 3 watts; console de iluminação ou sistema de controle por computador Máquina de fumaça; Sistema de iluminação grid e som devem estar aterrados com haste cobreada Acompanha ART ou RRT Sistema de áudio deve estar alinhado em flat Profissional técnico em áudio e iluminação deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | |||||
13 | EVENTO GRANDE PORTE COM BANDA - Especificações mínimas: 02 Microfones sem fio com banda de frequência UHF ajustável 01 Kit de microfones para bateria com no mínimo 7 peças. 10 Microfones com fio modelo cápsula cardioide ou supercardioide 02 consoles de áudio digital com no mínimo 32 canais de entradas e 16 saída com mínimo de 6 matrix Sistema de PA suspenso por talhas de no mínimo 1 tonelada com 04 caixas line array com mínimo de 2 falante de 8 polegadas por célula e um drive titânio por lado do palco 4 caixas de subgraves com alto falantes de 18 polegadas, sendo bass reflex mínimo de 2x18, ou em sistema de end fire sendo 2x18 ou 1x18 por caixa em cada lado do palco. 01 rack periférico com 1 processador digital de 6 saída e no mínimo 3 entradas; 04 monitores de chão com 4 vias individuais ou linkadas conforme necessidade Cubo de guitarra com cabeçote valvulado, com caixa de 4x12 polegadas Cubo de contrabaixo com cabeçote, e caixa de 4x10 e 1x15 | Diária | 10 diárias | 9.450,00 | 34 94.500,00 |
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Amplificadores De áudio Digital de no mínimo 4000 watts RMS com sistema de fonte em PFC para suportar variação elétrica. 09 pedestais para microfones, Cabeamento necessário, para microfones e instrumentos. Grid em estrutura de alumínio p30 com medidas mínimas externa de 10x6mt com fixação em parafusos a325, com uma travessa central, com talhas de no mínimo 1 tonelada Iluminação DMX com 10 moving bean 200 5r ou 230 7r + 10 par led 3 watts; console de iluminação ou sistema de controle por computador Máquina de fumaça; Sistema de iluminação grid e som devem estar aterrados com haste cobreada Acompanha ART ou RRT Sistema de áudio deve estar alinhado em flat Profissional técnico em áudio e iluminação deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | 35 | ||||
14 | Profissional Brigadista Particular, devidamente credenciado conforme IN28/DAT/CBMSC, para atuar nas ações de prevenção e ações de emergência em eventos realizados pelo município. HORA/HOMEM-MULHER | Hora/homem | 400 | 60,68 | 24.272,00 |
15 | EQUIPE DE LIMPEZA - Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, higienização e desinfecção de ambientes internos e externos, COM FORNECIMENTO de mão de obra, materiais e equipamentos de limpeza. Para atuar antes, durante e pós os eventos municipais. HORA HOMEM/MULHER | Hora/homem | 500 | 41,93 | 20.965,00 |
9.1. O custo total estimado da contratação é de R$ 843.384,00 (oitocentos e quarenta e três mil trezentos e oitenta e quatro reais)
9.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
9.2.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.2.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.2.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Plano de Contratações Anual do Município de Irani, previstas para o respectivo exercício, nas por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
11. INDICAÇÃO DO LOCAL DE ENTREGA
O local de entrega será indicado na devida autorização de fornecimento.
12. DA GARANTIA EXIGIDA
12.1. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
13. TERMO DE ACEITE
Declaro, nos termos da Lei 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome Fiscal: Luciani Fatima de Oliveira Matricula: 009
Cargo/função: Diretora de Cultura
Unidade: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Fone para contato: 49 3432 - 3255
E-mail para contato: cultura@irani.sc.gov.br
Assinatura do fiscal:
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Nome Fiscal: Matheus Aurélio de Avila
Matricula: 5661
Cargo/função: Diretor de Turismo
Unidade: Secretaria de Industria, Comercio e Serviços Fone para contato: 49 3432 – 3255
E-mail para contato: imprensa@irani.sc.gov.br
Assinatura do fiscal:
Nome Fiscal: Flavio de Melo Matricula: 4329
Cargo/função: Agente de Administração Unidade: Secretaria de Administração e Gestão Fone para contato: 49 3432 – 3255
E-mail para contato: flavio.adm@irani.sc.gov.br
Assinatura do fiscal:
Irani/SC, 28 de junho 2024.
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Maria Inez De Bastiani
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2024
(Processo Administrativo n° 106/2024)
Apêndice do Anexo I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenda à necessidade abaixo especificada, cujo objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública, no que tange às demandas desta secretaria no sentido do efetivo cumprimento do objeto: contratação de pessoas físicas e/ou jurídica fornecimento de materiais e serviços para eventos realizados pela administração municipal de Irani/SC.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O município de Irani costumeiramente realiza diversos eventos e atividade ao longo do ano visando proporcionar a comunidade momentos de lazer e cultura, além de preservar e promover a cultura local, reforça a identidade cultural e cumprir o seu preceito constitucional descrito no Art. 215 da Constituição Federal. Promovendo o turismo e demais áreas da administração pública.
A organização desses eventos envolve tarefas que exigem especialização, além disso, as empresas contratadas devem fornecer materiais, utensílios, mobiliário, arranjos e toda a mão de obra necessária para a execução do serviço. Portanto, é necessário estabelecer algumas exigências para garantir a qualidade dos serviços oferecidos pela empresa a ser contratada.
Justifica-se ainda, que o município não possua estrutura, em pessoal em seu quadro para atendimento das presentes demandas, culminando com a necessidade da presente contratação.
A preparação e execução dos eventos demandam mão de obra temporária em várias áreas e isso pode gerar oportunidades de emprego temporário para os residentes locais, contribuindo para o aumento de renda da população, sendo ainda uma oportunidade para destacar elementos únicos da cultura local.
Dito isto, se torna imprescindível, se efetivar as referidas contratações, salientando, que a realização de licitação por meio de pregão eletrônico, visando garantir a ampla concorrência, na busca do registro do preço mais vantajoso, para as futuras contratações em consonância com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/21.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A presente está prevista no plano de contratação anual do município, bem como encontrasse prevista na Lei Orçamentária do Exercício anual de Irani/SC.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de contratação para prestação de serviços em eventos do município de Irani/SC, mediante realização de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
O licitante vencedor deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues, bem como, podendo para isso terceirizar em parte ou todo hipótese na qual responderá subsidiariamente.
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O licitante vencedor deverá fornecer o objeto em boa qualidade e procedência. Deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, entregar produtos que possuam selo INMETRO e tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA, atestados e laudos de acordo com as determinações de outros órgãos de segurança que regulamentem fiscalizam a realização de eventos.
Além disso, o FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e deverá ainda:
✓ Fornecer os materiais de acordo com as necessidades do Município de Irani, entregando-o no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data da solicitação, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo, na quantidade e no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais.
✓ Cotar e entregar materiais em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto
✓ O objeto deverá ser entregue e instalado nos locais definidos pelo setor requisitante, conforme cronograma;
✓ Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável.
✓ Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
✓ Atender e manter as condições de habilitação.
✓ Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
✓ Na execução do objeto o fornecedor deverá fornecer e disponibilizar, em tempo integral, todos os EPIs e EPC’s, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso.
✓ Na execução do objeto, os empregados da proponente vencedora deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução do objeto.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
O serviço e materiais a serem registrados respectivas quantidades estimadas anuais, se refere a:
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Item | Descrição | Quant. |
01 | SEGURANÇA OSTENSIVA INTERNA profissional (segurança) de ambos os sexos, fornecendo ainda bastão, (não sendo permitido o uso de armas), detector de metal portátil tipo bastão para revista e segurança, rádios portáteis de comunicação com fones de ouvido para comunicação entre os seguranças, apresentando ainda os demais equipamentos exigidos pela legislação. Ficará a contratada responsável pelo controle do acesso do público, revista individual bem como da identificação (ATRAVÉS DE DOCUMENTO COM FOTO) dos menores e controle do acesso dos mesmos com um responsável. A contratada deverá apresentar na | 1000 horas |
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contratação autorização de funcionamento e certificado de segurança emitido pela Policia Federal. | ||
02 | SEGURANÇA OSTENSIVA EXTERNA profissional (segurança) de ambos os sexos, fornecendo ainda bastão, (não sendo permitido o uso de armas), rádios portáteis de comunicação com fones de ouvido para comunicação entre os seguranças, apresentando ainda os demais equipamentos exigidos pela legislação. Ficará a contratada responsável pela segurança externa (veículos e pessoas) e organização do estacionamento. A contratada deverá apresentar na contratação autorização de funcionamento e certificado de segurança emitido pela Policia Federal. | 1000 horas |
03 | Prestação de serviços de empresa especializada em locação, instalação e operacionalização de PAINEL DE LED para eventos municipais, com aproximadamente 04 (quatro) horas de duração, em locais indicados pela Secretaria, com data e horário a serem definidos na contratação. Painel led P3.9 de alta resolução de 4 X 2 01 vídeo processadora com entradas HDMI, VGA, DVI e coaxial Operador técnico responsável Instalado em estrutura de treliças | 20 diárias |
04 | Mesa de plástico em polipropileno, na cor banca, com acabamento brilhoso, medindo 72cm X 70cm X 70cm (AxLxC), que suporte no mínimo 40 kg, monobloco, possibilitando empilhamento | 120 unidades |
05 | GERADOR DE 260KVA Gerador de 260 Kva - 1 a 4 horas de uso. | 15 diárias |
06 | GERADOR DE 260KVA Gerador de 260 Kva: Após 4 horas de uso. | 60 horas |
07 | GERADOR DE 150KVA Gerador de 150 kva - 1 a 4 horas de uso. | 15 diárias |
08 | GERADOR DE 150KVA: Gerador de 150 kva Após 4 horas de uso. | 60 horas |
09 | SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE para Eventos do Município, sem iluminação, contendo no mínimo: • 01 Mesa de som 08 canais com entradas e saídas balanceadas; • 04 caixas de som com pedestal 600 watts RMS cada; • 02 microfones sem fio uhf; • 02 pedestais para microfone; • 01 notebook para uso de cd e/ou mp3; • Cabeamento completo para o sistema de sonorização; Amplificação completa conforme a necessidade do sistema de sonorização. Profissional técnico em áudio deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | 30 diárias |
10 | EVENTO MÉDIO PORTE - SEM ILUMINAÇÃO - Especificações mínimas: 02 Microfones sem fio com banda de frequência UHF ajustável | 20 diárias |
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5 Microfones com fio modelo capusla cardioid ou supercardioide 01 consoles de áudio digital com no mínimo 16 canais de entradas e 6 saídas Sistema de PA com 03 caixas line array com mínimo de 2 falante de 8 polegadas por célula e um drive titânio por lado do palco 3 caixas de subgraves com alto falantes de 18 polegadas, sendo bass reflex mínimo de 2x18, ou em sistema de end fire sendo 2x18 ou 1x18 por caixa em cada lado do palco. 01 rack periférico com 1 processador digital de 6 saídas e no mínimo 3 entradas; 04 monitores de chão com 4 vias individuais ou linkadas conforme necessidade Amplificadores De áudio Digital de no mínimo 4000 watts RMS com sistema de fonte em PFC para suportar variação elétrica. 07 pedestais para microfones, Cabeamento necessário, para microfones e instrumentos. Grid em estrutura de alumínio P30 com medidas mínimas externa de 8x5mt com fixação em parafusos a325, com talhas de no mínimo 1 tonelada Acompanha ART ou RRT Sistema de áudio deve estar alinhado em flat Profissional técnico em áudio deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | ||
11 | EVENTO MÉDIO PORTE COM ILUMINAÇÃO – Especificações mínimas: 02 Microfones sem fio com banda de frequência UHF ajustável 5 Microfones com fio modelo capusla cardioid ou supercardioide 01 consoles de áudio digital com no mínimo 16 canais de entradas e 6 saídas Sistema de PA com 03 caixas line array com mínimo de 2 falante de 8 polegadas por célula e um drive titânio por lado do palco 3 caixas de subgraves com alto falantes de 18 polegadas, sendo bass reflex mínimo de 2x18, ou em sistema de end fire sendo 2x18 ou 1x18 por caixa em cada lado do palco. 01 rack periférico com 1 processador digital de 6 saídas e no mínimo 3 entradas; 04 monitores de chão com 4 vias individuais ou linkadas conforme necessidade Amplificadores De áudio Digital de no mínimo 4000 watts RMS com sistema de fonte em PFC para suportar variação elétrica. 07 pedestais para microfones, | 20 diárias |
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Cabeamento necessário, para microfones e instrumentos. Grid em estrutura de alumínio P30 com medidas mínimas externa de 8x5mt com fixação em parafusos a325, com talhas de no mínimo 1 tonelada Iluminação DMX com 4 moving bean 200 5r ou 230 7r + 6 pares led 3 watts; console de iluminação ou sistema de controle por computador Máquina de fumaça; Sistema de iluminação grid e som devem estar aterrados com haste cobreada Acompanha ART ou RRT Sistema de áudio deve estar alinhado em flat Profissional técnico em áudio e iluminação deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | ||
12 | EVENTO GRANDE PORTE SEM BANDA - Especificações mínimas: 02 Microfones sem fio com banda de frequência UHF ajustável 10 Microfones com fio modelo capusla cardioid ou supercardioide 01 consoles de áudio digital com no mínimo 32 canais de entradas e 16 saída com mínimo de 6 matrix Sistema de PA suspenso por talhas de no mínimo 1 tonelada com 04 caixas line array com mínimo de 2 falante de 8 polegadas por célula e um drive titânio por lado do palco 4 caixas de subgraves com alto falantes de 18 polegadas, sendo bass reflex mínimo de 2x18, ou em sistema de end fire sendo 2x18 ou 1x18 por caixa em cada lado do palco. 01 rack periférico contendo 1 processador digital de 6 saídas e no mínimo 3 entradas; 04 monitores de chão com 4 vias individuais ou linkadas conforme necessidade Amplificadores De áudio Digital de no mínimo 4000 watts RMS com sistema de fonte em PFC para suportar variação elétrica. 09 pedestais para microfones, Cabeamento necessário, para microfones e instrumentos. Grid em estrutura de alumínio p30 com medidas mínimas externa de 10x6mt com fixação em parafusos A325, com uma travessa central, com talhas de no mínimo 1 tonelada Iluminação DMX com 6 moving bean 200 5r ou 230 7r + 8 pares led 3 watts; console de iluminação ou sistema de controle por computador Máquina de fumaça; Sistema de iluminação grid e som devem estar aterrados com haste cobreada Acompanha ART ou RRT Sistema de áudio deve estar alinhado em flat | 10 diárias |
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Profissional técnico em áudio e iluminação deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | ||
13 | EVENTO GRANDE PORTE COM BANDA - Especificações mínimas: 02 Microfones sem fio com banda de frequência UHF ajustável 01 Kit de microfones para bateria com no mínimo 7 peças. 10 Microfones com fio modelo cápsula cardioide ou supercardioide 02 consoles de áudio digital com no mínimo 32 canais de entradas e 16 saída com mínimo de 6 matrix Sistema de PA suspenso por talhas de no mínimo 1 tonelada com 04 caixas line array com mínimo de 2 falante de 8 polegadas por célula e um drive titânio por lado do palco 4 caixas de subgraves com alto falantes de 18 polegadas, sendo bass reflex mínimo de 2x18, ou em sistema de end fire sendo 2x18 ou 1x18 por caixa em cada lado do palco. 01 rack periférico com 1 processador digital de 6 saída e no mínimo 3 entradas; 04 monitores de chão com 4 vias individuais ou linkadas conforme necessidade Cubo de guitarra com cabeçote valvulado, com caixa de 4x12 polegadas Cubo de contrabaixo com cabeçote, e caixa de 4x10 e 1x15 Amplificadores De áudio Digital de no mínimo 4000 watts RMS com sistema de fonte em PFC para suportar variação elétrica. 09 pedestais para microfones, Cabeamento necessário, para microfones e instrumentos. Grid em estrutura de alumínio p30 com medidas mínimas externa de 10x6mt com fixação em parafusos a325, com uma travessa central, com talhas de no mínimo 1 tonelada Iluminação DMX com 10 moving bean 200 5r ou 230 7r + 10 par led 3 watts; console de iluminação ou sistema de controle por computador Máquina de fumaça; Sistema de iluminação grid e som devem estar aterrados com haste cobreada Acompanha ART ou RRT Sistema de áudio deve estar alinhado em flat Profissional técnico em áudio e iluminação deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | 10 diárias |
14 | Profissional Brigadista Particular, devidamente credenciado conforme IN28/DAT/CBMSC, para atuar nas ações de prevenção e ações de emergência em eventos realizados pelo município. HORA/HOMEM-MULHER | 400 Hora/homem |
15 | EQUIPE DE LIMPEZA - Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, higienização e desinfecção de ambientes internos e externos, COM FORNECIMENTO de mão de obra, materiais e | 500 Hora/homem |
equipamentos de limpeza. Para atuar antes, durante e pós os eventos municipais. HORA HOMEM/MULHER |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
O levantamento dos preços de mercado fora realizado através de pesquisa junto aos fornecedores do município e região e na busca no PNCP por contratação similar.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Item | Descrição | Quant. | Preço Unit. Máximo | Preço Total Máximo (R$) |
01 | SEGURANÇA OSTENSIVA INTERNA profissional (segurança) de ambos os sexos, fornecendo ainda bastão, (não sendo permitido o uso de armas), detector de metal portátil tipo bastão para revista e segurança, rádios portáteis de comunicação com fones de ouvido para comunicação entre os seguranças, apresentando ainda os demais equipamentos exigidos pela legislação. Ficará a contratada responsável pelo controle do acesso do público, revista individual bem como da identificação (ATRAVÉS DE DOCUMENTO COM FOTO) dos menores e controle do acesso dos mesmos com um responsável. A contratada deverá apresentar na contratação autorização de funcionamento e certificado de segurança emitido pela Policia Federal. | 1000 horas | 56,94 | 44 56.940,00 |
02 | SEGURANÇA OSTENSIVA EXTERNA profissional (segurança) de ambos os sexos, fornecendo ainda bastão, (não sendo permitido o uso de armas), rádios portáteis de comunicação com fones de ouvido para comunicação entre os seguranças, apresentando ainda os demais equipamentos exigidos pela legislação. Ficará a contratada responsável pela segurança externa (veículos e pessoas) e organização do estacionamento. A contratada deverá apresentar na contratação autorização de funcionamento e | 1000 horas | 57,07 | 57.070,00 |
Após levantamento junto aos fornecedores para itens serão contratados, chegou-se a seguinte estimativa de preços:
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certificado de segurança emitido pela Policia Federal. | ||||
03 | Prestação de serviços de empresa especializada em locação, instalação e operacionalização de PAINEL DE LED para eventos municipais, com aproximadamente 04 (quatro) horas de duração, em locais indicados pela Secretaria, com data e horário a serem definidos na contratação. Painel led P3.9 de alta resolução de 4 X 2 01 vídeo processadora com entradas HDMI, VGA, DVI e coaxial Operador técnico responsável Instalado em estrutura de treliças | 20 | 3.436,00 | 68.720,00 |
04 | Mesa de plástico em polipropileno, na cor banca, com acabamento brilhoso, medindo 72cm X 70cm X 70cm (AxLxC), que suporte no mínimo 40 kg, monobloco, possibilitando empilhamento | 120 unidades | 120,56 | 14.467,20 |
05 | GERADOR DE 260KVA Gerador de 260 Kva - 1 a 4 horas de uso. | 15 diárias | 3.775,00 | 56.625,00 |
06 | GERADOR DE 260KVA Gerador de 260 Kva: Após 4 horas de uso. | 60 horas | 272,50 | 16.350,00 45 |
07 | GERADOR DE 150KVA Gerador de 150 kva - 1 a 4 horas de uso. | 15 diárias | 3.325,00 | 49.875,00 |
08 | GERADOR DE 150KVA: Gerador de 150 kva Após 4 horas de uso. | 60 horas | 235,00 | 14.100,00 |
09 | SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE para Eventos do Município, sem iluminação, contendo no mínimo: • 01 Mesa de som 08 canais com entradas e saídas balanceadas; • 04 caixas de som com pedestal 600 watts RMS cada; • 02 microfones sem fio uhf; • 02 pedestais para microfone; • 01 notebook para uso de cd e/ou mp3; • Cabeamento completo para o sistema de sonorização; Amplificação completa conforme a necessidade do sistema de sonorização. Profissional técnico em áudio deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | 30 diárias | 2.200,00 | 66.000,00 |
10 | EVENTO MÉDIO PORTE - SEM ILUMINAÇÃO - Especificações mínimas: 02 Microfones sem fio com banda de frequência UHF ajustável 5 Microfones com fio modelo capusla cardioid ou supercardioide | 20 diárias | 5.050,00 | 101.000,00 |
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01 consoles de áudio digital com no mínimo 16 canais de entradas e 6 saídas Sistema de PA com 03 caixas line array com mínimo de 2 falante de 8 polegadas por célula e um drive titânio por lado do palco 3 caixas de subgraves com alto falantes de 18 polegadas, sendo bass reflex mínimo de 2x18, ou em sistema de end fire sendo 2x18 ou 1x18 por caixa em cada lado do palco. 01 rack periférico com 1 processador digital de 6 saídas e no mínimo 3 entradas; 04 monitores de chão com 4 vias individuais ou linkadas conforme necessidade Amplificadores De áudio Digital de no mínimo 4000 watts RMS com sistema de fonte em PFC para suportar variação elétrica. 07 pedestais para microfones, Cabeamento necessário, para microfones e instrumentos. Grid em estrutura de alumínio P30 com medidas mínimas externa de 8x5mt com fixação em parafusos a325, com talhas de no mínimo 1 tonelada Acompanha ART ou RRT Sistema de áudio deve estar alinhado em flat Profissional técnico em áudio deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | 46 | |||
11 | EVENTO MÉDIO PORTE COM ILUMINAÇÃO – Especificações mínimas: 02 Microfones sem fio com banda de frequência UHF ajustável 5 Microfones com fio modelo capusla cardioid ou supercardioide 01 consoles de áudio digital com no mínimo 16 canais de entradas e 6 saídas Sistema de PA com 03 caixas line array com mínimo de 2 falante de 8 polegadas por célula e um drive titânio por lado do palco 3 caixas de subgraves com alto falantes de 18 polegadas, sendo bass reflex mínimo de 2x18, ou em sistema de end fire sendo 2x18 ou 1x18 por caixa em cada lado do palco. | 20 diárias | 6.225,00 | 124.500,00 |
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01 rack periférico com 1 processador digital de 6 saídas e no mínimo 3 entradas; 04 monitores de chão com 4 vias individuais ou linkadas conforme necessidade Amplificadores De áudio Digital de no mínimo 4000 watts RMS com sistema de fonte em PFC para suportar variação elétrica. 07 pedestais para microfones, Cabeamento necessário, para microfones e instrumentos. Grid em estrutura de alumínio P30 com medidas mínimas externa de 8x5mt com fixação em parafusos a325, com talhas de no mínimo 1 tonelada Iluminação DMX com 4 moving bean 200 5r ou 230 7r + 6 pares led 3 watts; console de iluminação ou sistema de controle por computador Máquina de fumaça; Sistema de iluminação grid e som devem estar aterrados com haste cobreada Acompanha ART ou RRT Sistema de áudio deve estar alinhado em flat Profissional técnico em áudio e iluminação deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | 47 | |||
12 | EVENTO GRANDE PORTE SEM BANDA - Especificações mínimas: 02 Microfones sem fio com banda de frequência UHF ajustável 10 Microfones com fio modelo capusla cardioid ou supercardioide 01 consoles de áudio digital com no mínimo 32 canais de entradas e 16 saída com mínimo de 6 matrix Sistema de PA suspenso por talhas de no mínimo 1 tonelada com 04 caixas line array com mínimo de 2 falante de 8 polegadas por célula e um drive titânio por lado do palco 4 caixas de subgraves com alto falantes de 18 polegadas, sendo bass reflex mínimo de 2x18, ou em sistema de end fire sendo 2x18 ou 1x18 por caixa em cada lado do palco. | 10 diárias | 7.800,00 | 78.000,00 |
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01 rack periférico contendo 1 processador digital de 6 saídas e no mínimo 3 entradas; 04 monitores de chão com 4 vias individuais ou linkadas conforme necessidade Amplificadores De áudio Digital de no mínimo 4000 watts RMS com sistema de fonte em PFC para suportar variação elétrica. 09 pedestais para microfones, Cabeamento necessário, para microfones e instrumentos. Grid em estrutura de alumínio p30 com medidas mínimas externa de 10x6mt com fixação em parafusos A325, com uma travessa central, com talhas de no mínimo 1 tonelada Iluminação DMX com 6 moving bean 200 5r ou 230 7r + 8 pares led 3 watts; console de iluminação ou sistema de controle por computador Máquina de fumaça; Sistema de iluminação grid e som devem estar aterrados com haste cobreada Acompanha ART ou RRT Sistema de áudio deve estar alinhado em flat Profissional técnico em áudio e iluminação deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | 48 | |||
13 | EVENTO GRANDE PORTE COM BANDA - Especificações mínimas: 02 Microfones sem fio com banda de frequência UHF ajustável 01 Kit de microfones para bateria com no mínimo 7 peças. 10 Microfones com fio modelo cápsula cardioide ou supercardioide 02 consoles de áudio digital com no mínimo 32 canais de entradas e 16 saída com mínimo de 6 matrix Sistema de PA suspenso por talhas de no mínimo 1 tonelada com 04 caixas line array com mínimo de 2 falante de 8 polegadas por célula e um drive titânio por lado do palco 4 caixas de subgraves com alto falantes de 18 polegadas, sendo bass reflex mínimo de 2x18, ou em sistema de end fire sendo 2x18 ou 1x18 por caixa em cada lado do palco. 01 rack periférico com 1 processador digital de 6 saída e no mínimo 3 entradas; 04 monitores de chão com 4 vias individuais ou linkadas conforme necessidade Cubo de guitarra com cabeçote valvulado, com caixa de 4x12 polegadas | 10 diárias | 9.450,00 | 94.500,00 |
Cubo de contrabaixo com cabeçote, e caixa de 4x10 e 1x15 Amplificadores De áudio Digital de no mínimo 4000 watts RMS com sistema de fonte em PFC para suportar variação elétrica. 09 pedestais para microfones, Cabeamento necessário, para microfones e instrumentos. Grid em estrutura de alumínio p30 com medidas mínimas externa de 10x6mt com fixação em parafusos a325, com uma travessa central, com talhas de no mínimo 1 tonelada Iluminação DMX com 10 moving bean 200 5r ou 230 7r + 10 par led 3 watts; console de iluminação ou sistema de controle por computador Máquina de fumaça; Sistema de iluminação grid e som devem estar aterrados com haste cobreada Acompanha ART ou RRT Sistema de áudio deve estar alinhado em flat Profissional técnico em áudio e iluminação deve dar suporte às necessidades do equipamento no decorrer do evento. | 49 | |||
14 | Profissional Brigadista Particular, devidamente credenciado conforme IN28/DAT/CBMSC, para atuar nas ações de prevenção e ações de emergência em eventos realizados pelo município. HORA/HOMEM-MULHER | 400 Hora/homem | 60,68 | 24.272,00 |
15 | EQUIPE DE LIMPEZA - Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, higienização e desinfecção de ambientes internos e externos, COM FORNECIMENTO de mão de obra, materiais e equipamentos de limpeza. Para atuar antes, durante e pós os eventos municipais. HORA HOMEM/MULHER | 500 Hora/homem | 41,93 | 20.965,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 843.384,00 |
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7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A falta de estruturação adequada para a realização do evento no Município é um problema que afeta diretamente a capacidade da administração em promover esta atividade cultural e atrair visitantes, solução escolhida para resolver esse problema foi a realização de contratação mediante formalização de à Ata de Registro de Preços.
Por fim, destacamos que a escolha dessa solução valoriza os princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, ao proporcionar um processo transparente e justo para a contratação para oferecer estrutura para eventos no município. Em suma, a realização da contratação mediante formalização de processo licitatório para o registro de preços, se apresenta como a opção mais adequada para solucionar o problema proposto. Essa escolha traz benefícios técnicos, operacionais e econômicos, garantindo a qualidade das atividades oferecidas pela administração municipal.
A solução que melhor atende às necessidades das Secretarias Municipais bem como a que traz maiores ganhos do ponto de vista da economicidade e do interesse público é a contratação por meio da realização de Pregão Eletrônico pra o registro de preços, garantindo assim as futuras contratações, possibilitando ampla concorrência entre os futuros fornecedores.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Em regra, conforme disposições estabelecidas na alínea b, inciso V, do art. 40 da Lei n.º 14.133/21, o planejamento da compra deverá atender, entre outros, ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. Considerando as especificidades do presente objeto a demanda será parcelada, haja visto, se comprovarem ser técnica e economicamente viável, com vistas a propiciar o melhor aproveitamento do mercado e a ampliação da competitividade.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
A contratação proposta visa alcançar os seguintes resultados:
Atendimento das normas legais indicadas na Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal que a regulamenta; Gerar aumento de receitas provenientes do turismo, impulsionando a economia local beneficiando toda a população, como por exemplo, o comércio local e contribuindo para a geração de empregos. Proporcionar lazer aos munícipes;
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
O instrumento contratual, para sua elaboração, seguirá as exigências e cláusulas necessárias, conforme, o que estabelecer a Lei Federal n° 14.133/21 e demais decretos municipais, pertinentes.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Irão ocorrer outras contratações, através de novos processos licitatórios e através dos registros de preços já existentes na administração municipal, para estes mesmos eventos, conforme, a necessidade e complexidades dos mesmos.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
A organização do evento irá adotar práticas ambientalmente responsáveis que busquem minimizar os impactos ambientais. Isso pode incluir medidas como o uso de geradores mais eficientes e limpos, a coleta e descarte adequado dos resíduos incentivar separação correta dos materiais recicláveis.
Por fim, a reciclagem de lixo é uma medida positiva, mas é preciso garantir que os materiais recicláveis sejam separados adequadamente, facilitando também sua coleta.
Ainda, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais:
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a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental;
c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto;
e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração.
Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse público.
Irani/SC, 28 de junho de 2024.
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Flavio de Melo Responsável pela Elaboração
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2024
(Processo Administrativo n° 106/2024) ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
2 - REGULARIDADE FISCAL E JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias.
b) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares com qualidade equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
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c) A licitante que cotar os itens relativo à BRIGADISTA tem que estar devidamente credenciado conforme IN28/DAT/CBMSC.
d) A licitante que cotar os itens relativos à SEGURANÇA deve apresentar autorização de funcionamento e certificado de segurança emitido pela Policia Federal.
e) A empresa vencedora deverá apresentar a listagem contendo o nome e CPF de todos os componentes integrantes da equipe, bem como o certificado de conclusão do curso de formação de vigilante expedido por órgão competente.
4 – DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao disposto no inciso VI, do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
b) Declaração de Informações Complementares, Conforme ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
c) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Irani, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizado.
d) Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2024
(Processo Administrativo n° 106/2024)
ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2024
O MUNICIPIO DE IRANI, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, com
sede na Rua Eilirio de Gregori, 207, centro, na cidade de Irani/SC, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 82.939.455/0001-39 neste ato representada pela Secretária Municipal, Sra. MARIA INEZ DE BASTIANI, portadora da matrícula funcional nº 5037 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 42/2024, publicada no ...... de ...../...../202. , Processo
1. FORNECEDOR | |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | |
CNPJ/MF: | |
CEP: | |
E-MAIL: | |
CONTATO: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
ENDEREÇO: | |
CPF: | |
RG: | |
CONTATO: |
Administrativo n.º 106/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
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2. DO OBJETO
2.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de forma parcelada de Segurança (interna e externa), Mesa, Som, Gerador e Limpeza para atendimento aos eventos municipais realizados pela administração municipal de Irani- SC, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme especificações e quantidades estabelecidas, especificado no item 3 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 42/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Item | Descrição | Unid. | Quantidade estimada | Valor Unitário(R$/m²) | Valor Total (R$) |
Valor Total Estimado para os 12 meses |
4. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE
4.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
4.2. Além do gerenciador, há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
• Fundo Municipal da cultura;
• Secretaria de Industria, Comércio e Serviços.
5. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO
5.1. O local de entrega do objeto, será informado na Autorização de Fornecimento - AF.
5.1.1. O prazo de entrega do item 4 será de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pela Contratada.
5.1.2. Os demais serviços deverão ser executados em até 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pela Contratada.
5.1.3. A entrega será realizada na Secretaria requisitante ou em local indicado pela secretaria, durante o horário de funcionamento, em data a ser previamente agendada junto à Unidade Gestora.
5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.3. O contrato/ata decorrente deste procedimento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5.5. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos/serviços.
5.6. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
5.7. Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 103/2023 e IN RFB nº 1.234/2012, os documentos fiscais emitidos para o Município de Irani e seus fundos deverão ter destacados nas “Informações Complementares” o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (conforme percentual por natureza do bem fornecido/Serviço prestado, previsto no Anexo I do Decreto 103/2023) e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.
5.8. A retenção não se aplica às empresas optantes pelo simples Nacional, instituições de Assistência social e educação sem fins lucrativos, instituições filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e às associações civis, situação essa que deverá ser destacada nas informações complementares.
5.9. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, LOCAL, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
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5.10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
5.11. Deverá ser emitida nota fiscal em nome do Município de Irani, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI, CNPJ nº 82.939.455/0001-31, com endereço na Rua Eilírio de Gregori, 207, centro, Irani/SC, CEP 89.680-000.
5.12. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
6. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
6.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
6.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
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6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
6.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
6.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
6.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital poderá:
6.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
6.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
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7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
7.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
8.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
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8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
9.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
9.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
9.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
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10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
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12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
13. ANTICORRUPÇÃO
13.1. É vedado às Partes receberem uma da outra quaisquer recursos, gratificações ou recompensas vinculadas ao exercício de alguma atividade fraudulenta durante a execução do presente Contrato ou de qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter, obrigando-se às Partes a tomar todas as medidas necessárias para impedir tais fatos e a levar ao conhecimento da Parte contrária, mediante notificação por escrito, eventuais ações de seus representantes, funcionários ou prepostos que infrinjam tal disposição. A notificação a que se refere a presente redação deverá ser enviada à Parte interessada tão logo a notificante tome conhecimento dos fatos.
13.2. Incluem-se nas ações vedadas por este dispositivo, sem prejuízo de outras:
a) Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação, por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato relacionado à obtenção ou execução de qualquer Contrato com a Parte;
b) Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação para que estes se posicionem ou deixem de se posicionar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação ao presente Contrato ou a qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter.
13.3. As partes declaram que não praticaram qualquer das ações descritas no primeiro item desta cláusula, seja perante empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária, ou do funcionalismo público
14. PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012.
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15. FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Concórdia/SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Irani/SC, ...... de de 2024.
MUNICIPIO DE IRANI
Maria Inez de Bastiani
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
ÓRGÃO CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA
Nome do representante legal Cargo
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Fiscais:
Nome: Matricula:
Nome: Matricula:
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2024
(Processo Administrativo n° 106/2024) ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
PROCESSO LICITATÓRIO N°: OBJETO:
Por meio deste instrumento, a nomeia e constitui seu PREPOSTO o(a) Sr.(a) , carteira de identidade nº.
, expedida pela , inscrito (a) no CPF sob o nº. , com endereço na , para exercer a representação legal junto ao MUNICÍPIO DE IRANI, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, podendo o mesmo ser contatado pelos seguintes meios:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
(FAVOR INFORMAR E-MAIL DA EMPRESA VÁLIDO E QUE A EMPRESA TENHA ACESSO DIRETO)
DECLARAMOS ainda que se houver alterações dos contatos os mesmos serão informados para os e-mails: compras@irani.sc.gov.br e licitacao@irani.sc.gov.br.
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, em de 2024.
(nome e assinatura do responsável legal)
(nº RG