CONTRATO PARTICULAR DE OUTORGA DE OPÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
CONTRATO PARTICULAR DE OUTORGA DE OPÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – Finep INSTRUMENTO CONTRATUAL CÓDIGO Nº
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma que o direito admite, partes que são de um lado:
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – Finep, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, inscrita no CNPJ sob o nº 33.749.086/0001-09, com sede em Brasília, Distrito Federal, e serviços na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, CEP 20031-170, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (a “OUTORGADA”),
E, de outro lado,
XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade empresária limitada / sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob nº
de , Brasil, CEP , e-mail: ,
, com sede na (logradouro), Bairro , na Cidade de , Estado
representada neste ato pelos seus sócios/acionistas na conformidade de seu Estatuto/Contrato Social (a “OUTORGANTE”);
Com a anuência de:
CPF nº , residente e domiciliado na (logradouro), Bairro , na Cidade de
, Estado de , Brasil, CEP (), e-mail: ,
SÓCIA/ACIONISTA PESSOA FÍSICA, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade RG nº (órgão emissor)/(Unidade da Federação) e do
(“SÓCIO/ACIONISTA INTERVENIENTE-ANUENTE”);
Ou
nº , com sede na (logradouro), Bairro , na Cidade de ,
SÓCIA/ACIONISTA PESSOA JURÍDICA, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade empresária limitada/por ações, inscrita no CNPJ sob
Estado de , Brasil, CEP , e-mail: , representada neste ato por seus administradores, na conformidade de seu Contrato Social (SÓCIO/ACIONISTA INTERVENIENTE-ANUENTE II”);
Qualificação será repetida quanto forem os sócios/acionistas da sociedade.
Todos doravante denominados, em conjunto, como “SÓCIOS/ACIONISTAS”
Considerando que:
(i) A OUTORGANTE, a OUTORGADA e os SÓCIOS/ACIONISTAS serão denominados “PARTES”;
(ii) Os SÓCIOS/ACIONISTAS são, nesta data, os únicos e legítimos proprietários, em conjunto, da totalidade das quotas/ações representativas do capital social da OUTORGANTE;
(iii) A OUTORGANTE é constituída e validamente existente sob a forma de sociedade empresária limitada/sociedade por ações e possui, atualmente, o capital social no valor de R$ (x) (inserir valor por extenso), dividido em (x) (por extenso) quotas/ações, de valor nominal de R$X,XX (inserir valor por extenso) cada (“Quotas”/”Ações”), totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional;
(iv) As (Quotas/Ações) encontram-se distribuídas entre os sócios/acionistas da OUTORGANTE da seguinte forma:
SÓCIOS | QUOTAS/AÇÕES | VALOR | PERCENTUAL |
Sócio 1 | R$ | % | |
Sócio 2 | R$ | % | |
TOTAL | R$ | % |
(v) Nos termos do EDITAL de Seleção Pública do Programa de Investimento em Startups Inovadoras – Finep Startup (“EDITAL”), publicado na data de XX/XX/20XX, a OUTORGADA estabelecerá os termos do investimento a ser realizado através deste Instrumento.
Resolvem as PARTES firmar o presente Contrato Particular de Outorga de Opção de Subscrição de Participação Societária sem restrições ao Direito de Voto (“CONTRATO”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições, fundadas no EDITAL, que mutuamente acordam e aceitam, nos termos em que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA OPÇÃO DE COMPRA
1. Pelo pagamento disciplinado pela Cláusula Segunda, a OUTORGANTE, com a anuência dos SÓCIOS/ACIONISTAS, outorga, de forma irrevogável e irretratável, uma OPÇÃO DE COMPRA à OUTORGADA.
2. A OPÇÃO DE COMPRA é representada pela obrigação da OUTORGANTE, solidariamente com os SÓCIOS/ACIONISTAS, em emitir ações ordinárias sem restrições ao direito de voto ou ações preferenciais com direito a voto, a critério de conveniência e oportunidade da OUTORGADA, a serem subscritas em favor da OUTORGADA quando do exercício da OPÇÃO DE COMPRA.
3. A OUTORGADA não se obrigará pela celebração de qualquer negócio jurídico que prejudique os direitos a ela assegurados no presente CONTRATO.
4. A OPÇÃO DE COMPRA vencerá em 03 (três) anos a contar da assinatura do CONTRATO, prorrogável por mais 2 (dois) anos a critério de conveniência e oportunidade da OUTORGADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR A SER PAGO PELA OPÇÃO DE COMPRA
1. A OUTORGADA pagará à OUTORGANTE o valor de até R$ (valor por extenso em reais) pela OPÇÃO DE COMPRA.
2. O valor pago pela OPÇÃO DE COMPRA será depositado pelo seu valor nominal mencionado no item 1 na conta bancária titularizada pela OUTORGANTE no Banco
(Código Banco ), Agência , c/c nº , em duas tranches, valendo
o comprovante de depósito e/ou transferência eletrônica como recibo e prova de quitação para todos os fins de direito.
3. A primeira tranche será realizada em até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste instrumento, no valor de R$ (x) (por extenso).
4. A segunda tranche poderá ser desembolsada pela OUTORGADA, a seu exclusivo critério de conveniência e oportunidade, no valor de até R$ (x) (valor por extenso) constituindo uma opção da OUTORGADA o não desembolso da segunda tranche, respeitadas as condições contratuais, sem que tal constitua a renúncia de qualquer direito ou faculdade decorrentes do desembolso da primeira tranche.
5. Sobre os valores estabelecidos nos itens 1, 3 e 4 não haverá a incidência de quaisquer encargos, juros e/ou correção monetária.
6. Nos termos do item 10.2.1 do EDITAL, durante o período de vigência da OPÇÃO DE COMPRA, poderá ser realizado, a critério de conveniência e oportunidade da Finep, novo aporte de no máximo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no mínimo 1 (um) ano após a realização do primeiro aporte, em condições a serem negociadas com a OUTORGANTE e eventuais investidores que ela possua.
7. A OUTORGANTE e a OUTORGADA reconhecem e declaram que a participação societária direta ou indireta detida pela União Federal na OUTORGANTE em decorrência do investimento não ultrapassará 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da OUTORGANTE e que este percentual será sempre verificado em quaisquer futuras mutações societárias.
8. A OUTORGANTE e os seus SÓCIOS/ACIONISTAS são responsáveis pela devida apuração e recolhimento dos tributos incidentes sobre o valor pago pela OPÇÃO DE COMPRA, não cabendo à OUTORGADA qualquer responsabilização ou dever de ressarcimento por valores devidos pela OUTORGANTE e os seus SÓCIOS/ACIONISTAS à União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES À LIBERAÇÃO DO RECURSO
1. Para o desembolso dos recursos relativos à 1ª tranche, a OUTORGANTE deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste instrumento:
a. comprovar a transcrição do presente Contrato em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da sua sede;
b. apresentar a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c. apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
d. apresentar comprovante de recebimento do pagamento de Investidor Privado, obrigado concomitantemente e nas mesmas condições da OUTORGADA, nos termos do Anexo 2 deste CONTRATO;
e. apresentar seu Contrato/Estatuto Social, devidamente registrado na Junta Comercial, com a inclusão da seguinte cláusula: “os atuais e eventuais futuros sócios/acionistas declaram que conhecem e se obrigam a cumprir todos os termos do Contrato Particular de Outorga de Opção de Subscrição de Participação Social celebrado com a Financiadora de Estudos e Projeto – FINEP”;
f. licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para o desenvolvimento das atividades;
g. cumprir as condições constantes no Plano de Investimentos (Anexo 3), se houver, relativas somente ao desembolso da primeira tranche.
1.1. A OUTORGANTE deverá estar adimplente com a União, seus órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta.
1.2. Para o desembolso dos recursos relativos à 2ª tranche, a OUTORGANTE deverá
apresentar as certidões previstas nas alíneas “b” e “c” do item 1, atender ao requisito do item 1.1, e as condições constantes no Plano de Investimentos (Anexo 3).
1.3. O não cumprimento das condições acima elencadas no prazo estipulado acarretará,
a critério de conveniência e oportunidade da OUTORGADA, a extinção de pleno direito do presente CONTRATO, sem a necessidade de prévia notificação, judicial ou extrajudicial da OUTORGANTE.
2. A OUTORGADA terá 30 (trinta) dias corridos para depositar o valor referente à compra da OPÇÃO DE COMPRA na conta corrente indicada pela OUTORGANTE, prazo este que será contado a partir da apresentação, pela OUTORGANTE, da documentação indicada no item 1.
CLÁUSULA QUARTA
DO EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA
1. A OPÇÃO DE COMPRA poderá ser exercida pela OUTORGADA ou por terceiro por ela indicado.
2. O exercício da OPÇÃO DE COMPRA ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a. Vencimento da OPÇÃO DE COMPRA;
b. Ocorrência de um EVENTO DE LIQUIDEZ.;
c. Na hipótese de não cumprimento de obrigações constantes no EDITAL, neste CONTRATO ou quanto à prestação de contas, de acordo com as condições previstas na Cláusula Décima.
2.1. Entende-se como EVENTO DE LIQUIDEZ:
a. a captação realizada junto a investidor ou grupo de investidores qualificados, nos
termos da Instrução CVM Nº 554, de 17 de dezembro de 2014, no valor mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), através de ações emitidas pela OUTORGANTE ao Valuation Pre-Money mínimo de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), exclusivamente por recursos em forma de dinheiro;
b. a venda ou a alienação, em uma ou em série de operações correlatas, nos negócios, ativos e obrigações da OUTORGANTE pelos SÓCIOS/ACIONISTAS controladores da OUTORGANTE a qualquer pessoa ou companhia (inclusive um grupo), com exceção dos SÓCIOS/ACIONISTAS da OUTORGANTE ou de suas afiliadas; ou
c. uma Oferta Pública Qualificada, nos termos do EDITAL.
2.2. O exercício do direito conferido na OPÇÃO DE COMPRA observará os seguintes critérios:
2.2.1. Caso ocorra um evento de liquidez, o “Valuation Post-Money” de conversão será dado pelo menor valor entre:
i. Valuation Pre-Money do novo Investidor dividido por (1 + (IPCAn+10%))^(N/360) e
ii. R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
Sendo:
• Valuation Pre-Money – representa o valuation antes do aporte de capital utilizado no Evento de Liquidez
• “N” a quantidade de dias entre a assinatura deste contrato e a data do exercício da Opção de Compra em participação no capital; e
• “IPCAn” a média anual da variação do índice de inflação medido pelo IPCA no período N
2.2.2. Em decorrência do exercício da OPÇÃO DE COMPRA, a OUTORGADA, ou
terceiro por ela indicado, receberá a participação societária que lhe couber (decorrente da divisão do valor liberado pela OUTORGADA - conforme a Cláusula Segunda - pelo valuation post money definido no item 2.2.1), por meio da emissão pela OUTORGANTE de tantas ações quanto se fizerem necessárias para alcançar o percentual contratado, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
2.2.3. Em caso de ausência de “Evento de Liquidez” definido nos termos do item 2.1, a conversão poderá ser feita ao Valuation Pre-Money de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
2.2.4. Em caso de não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no CONTRATO, de obrigações constantes no EDITAL ou quanto à prestação de contas, de opção de compra, a conversão poderá ser feita a qualquer tempo, a critério de conveniência e oportunidade da Finep, ao Valuation Pre-Money de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), observada a Cláusula Décima.
2.2.5. Nas hipóteses de conversão definidas nos itens 2.2.3 e 2.2.4, o Valuation Post- Money será determinado da seguinte forma: soma (i) do Valuation Pre-Money, com (ii) a liberação total decorrente deste CONTRATO, que considera o valor das liberações realizadas pela OUTORGADA e os aportes realizados pelos Investidores Privados que aderirem a este CONTRATO através do Termo de Adesão (Anexo 2).
3. O exercício da OPÇÃO DE COMPRA será realizado pelo valor de R$ 1,00 (um real).
3.1. Para fins de interpretação deste item, entende-se o exercício da OPÇÃO DE COMPRA como a subscrição das ações emitidas pela OUTORGANTE, nos termos do item 2.2.2, por parte da OUTORGADA ou terceiro por ela indicado.
4. As PARTES estabelecem que, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término do
prazo de 3 (três) anos de vigência, a OUTORGADA enviará uma notificação escrita,
através de Carta Registrada e e-mail, à OUTORGANTE manifestando-se a respeito de uma das seguintes opções:
a. prorrogação do prazo para eventual exercício da OPÇÃO DE COMPRA por um prazo adicional de 2 (dois) anos, a contar do dia seguinte ao que seria último dia de vigência do contrato;
b. o exercício da OPÇÃO DE COMPRA nos termos desta Cláusula;
c. o não exercício da OPÇÃO DE COMPRA nos termos desta Cláusula.
5. As PARTES estabelecem que no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término do prazo adicional de 2 (dois) anos, caso exercido, a OUTORGADA enviará uma notificação escrita, através de Carta Registrada e e-mail, à OUTORGANTE manifestando-se a respeito de uma das seguintes opções:
a. o exercício da OPÇÃO DE COMPRA nos termos desta Cláusula;
b. o não exercício da OPÇÃO DE COMPRA nos termos desta Cláusula.
6. Com o recebimento pela OUTORGANTE da notificação de exercício da OPÇÃO DE COMPRA pela OUTORGADA ou terceiro por ela indicado, a OUTORGANTE deverá realizar, no prazo de até 30 (trinta) dias, uma Assembleia Geral para fins de (a) transformação da OUTORGANTE em sociedade por ações regida pela Lei das S/A, (b) emissão das ações nos termos do item 2.2.2 desta Cláusula, e (c) renúncia ao direito de preferência para subscrição de ações por todos os SÓCIOS/ACIONISTAS da OUTORGANTE à época.
6.1. Quando do recebimento pela OUTORGANTE da notificação de exercício da OPÇÃO DE COMPRA pela OUTORGADA ou terceiro por ela indicado, a OUTORGANTE poderá solicitar à OUTORGADA a anuência para que SÓCIOS/ACIONISTAS da OUTORGANTE possam, conjuntamente com a OUTORGADA ou terceiro por ela indicado, subscrever ações no mesmo ato.
7. A OUTORGANTE e a OUTORGADA reconhecem que a efetivação do exercício do direito consubstanciado na OPÇÃO DE COMPRA, após a notificação do seu exercício, está condicionada ao implemento por parte da OUTORGANTE das seguintes obrigações em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação de exercício da OPÇÃO DE COMPRA, podendo ser prorrogada de forma fundamentada a critério da Finep:
a. a entrega pela OUTORGANTE da alteração contratual e ata de transformação da OUTORGANTE em sociedade por ações regida pela Lei das S/A, devidamente registrada na Junta Comercial da sua sede, respeitado o item 6 desta Cláusula, sendo que todos os custos correrão por conta da OUTORGANTE, sem qualquer pagamento adicional ou reembolso por parte da OUTORGADA ou terceiro por ela indicado;
b. a obtenção de todas as aprovações necessárias para que a OUTORGANTE e a OUTORGADA, ou terceiro por ela indicado, concluam e formalizem o objeto do presente CONTRATO e as transações dele decorrentes, de maneira incondicional e sem restrições ou limitações de qualquer natureza;
c. a verificação de ausência de qualquer ônus sobre as ações de emissão da OUTORGANTE, desde a presente data até a data do exercício da OPÇÃO DE COMPRA pela OUTORGADA ou terceiro por ela indicado, mediante a apresentação da documentação suficiente para essa comprovação pela OUTORGANTE e os seus SÓCIOS/ACIONISTAS;
d. a demonstração, através de Declaração assinada pela OUTORGANTE e os seus
SÓCIOS/ACIONISTAS, da inexistência de um evento material adverso ou de qualquer procedimento administrativo ou judicial, que possa ensejar a intervenção, liquidação, dissolução, recuperação judicial, ou extrajudicial ou regime de administração especial temporária, conforme aplicável, ou a falência, com relação à OUTORGANTE.
8. Caso a OUTORGANTE prolongue a sua transformação em Sociedade por Ações ou as medidas previstas nos itens 6 e 7 para além do prazo de vencimento da OPÇÃO DE COMPRA, esta terá o seu prazo de validade prorrogado automaticamente até a efetivo cumprimento pela OUTORGANTE de tais condições, bem como a conversão do direito assegurado neste CONTRATO pela OUTORGADA ou por terceiro por ela indicado, sem prejuízo das sanções previstas no CONTRATO.
9. No exercício da OPÇÃO DE COMPRA pela OUTORGADA ou terceiro por ela indicado, os SÓCIOS/ACIONISTAS e a OUTORGANTE celebrarão com a parte ingressante, na data da subscrição das ações pela OUTORGADA ou terceiro por ela indicado, um Acordo de Acionistas composto, a critério da OUTORGADA, com as obrigações previstas neste CONTRATO e no seu Anexo 1.
10. Na hipótese de a OUTORGADA não exercer o direito previsto na OPÇÃO DE COMPRA, ficando isenta da responsabilidade de realizar a conversão nos termos deste CONTRATO, o direito de exercício persistirá até a data limite estipulada em CONTRATO, quando então o presente estará rescindido de pleno direito, sem que qualquer uma das PARTES possa reclamar da outra qualquer indenização, compensação, ressarcimento ou devolução de valores, em juízo ou fora dele, ficando a OUTORGANTE e os seus SÓCIOS/ACIONISTAS liberados das obrigações assumidas neste CONTRATO no primeiro dia seguinte ao vencimento da OPÇÃO DE COMPRA, ressalvadas as penalidades previstas na Cláusula Décima.
CLÁUSULA QUINTA
DA CESSÃO DO CONTRATO POR PARTE DA OUTORGADA
1. A OUTORGADA, a seu critério de conveniência e oportunidade, poderá ceder, onerosa ou gratuitamente, a terceiro a sua posição contratual durante o prazo de vigência e validade do CONTRATO.
2. A OUTORGADA cientificará a OUTORGANTE a respeito da cessão do CONTRATO
em notificação escrita, através de Carta Registrada e e-mail, à OUTORGANTE, sendo este documento considerado um anexo ao presente CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA
DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DOS SÓCIOS/ACIONISTAS E DA OUTORGANTE
1. Os atuais SÓCIOS/ACIONISTAS e a OUTORGANTE declaram à OUTORGADA, sem qualquer inveracidade ou omissão quanto a fatos relevantes, cujo conhecimento seja necessário para evitar que as declarações feitas possam induzir a erro:
1.1. Inexistência de Conflitos ou Violações. A assinatura, a formalização e o cumprimento deste CONTRATO não conflitam com, nem resultam em qualquer violação de: (i) qualquer dispositivo do Contrato/Estatuto Social da OUTORGANTE; ( i) qualquer dispositivo de ordem legal; ( i) qualquer ato administrativo aplicável aos atuais SÓCIOS/ACIONISTAS ou à OUTORGANTE; ou (iv) qualquer acordo de
QUOTISTAS/ACIONISTAS ou outro acordo que regule a participação dos atuais
SÓCIOS/ACIONISTAS no capital da OUTORGANTE.
1.2. Inexistência de Conflitos ou Violações – Outros. A formalização deste CONTRATO: (i) não afetará a propriedade ou titularidade de bens ou direitos assegurados contratualmente por parte da OUTORGANTE; ( i) não contraria qualquer disposição contratual a que os atuais SÓCIOS/ACIONISTAS e/ou a OUTORGANTE estejam vinculados, nem acarretará a antecipação de vencimentos de tais obrigações e/ou a rescisão de tais contratos; e ( i) não acarretará a criação de qualquer ônus de qualquer natureza oponível à OUTORGADA.
1.3. Notificação prévia e autorização de terceiros. Nenhuma notificação ou aprovação prévia por parte de terceiros deverá ser providenciada pelos atuais SÓCIOS/ACIONISTAS ou pela OUTORGANTE, como condição para a validade da transação entabulada neste CONTRATO e do cumprimento, pelos atuais SÓCIOS/ACIONISTAS, de suas obrigações aqui ajustadas.
1.4. Propriedade das quotas/ações. Os atuais SÓCIOS/ACIONISTAS detêm todas as quotas/ações de emissão da OUTORGANTE, as quais se encontram (i) devida e totalmente integralizadas pelos atuais SÓCIOS/ACIONISTAS; e ( i) livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, bem como de qualquer vício de propriedade, não existindo nenhuma outra obrigação dos atuais SÓCIOS/ACIONISTAS para com a OUTORGANTE ou quaisquer terceiros que possa obstar a celebração deste CONTRATO e as transações nele previstas. Os atuais SÓCIOS/ACIONISTAS possuem o direito, poder e autoridade exclusivos de voto com relação às quotas/ações.
1.5. Estrutura societária. A OUTORGANTE é sociedade devidamente organizada, validamente existente e em situação regular perante as leis brasileiras e está em situação regular perante as autoridades governamentais com jurisdição sobre suas atividades.
1.6. Abrangência de atuação. Os atuais SÓCIOS/ACIONISTAS declaram que a
OUTORGANTE não possui qualquer limitação geográfica ou restrição para a realização dos negócios e consecução do seu objeto social.
1.7. Propriedade intelectual. A OUTORGANTE é a única e legítima proprietária dos bens e direitos de propriedade intelectual considerados quando da elaboração do Plano de Investimento (Anexo 3), os quais estão corretamente registrados nos livros e registros contábeis da OUTORGANTE e perante os registros públicos competentes, quando assim exigido, sendo que, em relação a tais bens de propriedade intelectual, (i) a OUTORGANTE tem sua legítima propriedade, posse ou direito de uso sem contestação; ( i) encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus; ( i) são adequados aos fins a que se destinam e estão em estado adequado de funcionamento e manutenção; sem que esteja considerada necessária à substituição de qualquer destes bens em curto e médio prazo, e (iv) inexistem litígios judicias ou extrajudiciais entre a OUTORGANTE e terceiros, nos quais seja contestada a titularidade desses bens e direitos. A OUTORGANTE e os atuais SÓCIOS/ACIONISTAS não receberam qualquer notificação escrita até a presente data que indique que os bens de propriedade intelectual estariam sendo infringidos ou indevidamente apropriados por quaisquer terceiros. A OUTORGANTE tem ciência que está vedado o desembolso de qualquer importância em favor de SÓCIOS/ACIONISTAS, familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau), e empregados, a título de royalties, taxas de licenciamento ou outros pagamentos, para a utilização de quaisquer dos direitos de propriedade sobre os bens de propriedade intelectual.
1.8. Questões fiscais. A OUTORGANTE apresentou todas as declarações de tributos a que estava obrigada por lei e efetuou as adequadas provisões para o pagamento de todos os tributos devidos e correspondentes aos períodos aos quais as citadas declarações se referem. A OUTORGANTE não possui débitos fiscais vencidos, incluindo impostos, taxas e contribuições, tendo sido integralmente liquidados, ou parcelados, todos os seus débitos desta natureza eventualmente existentes. A OUTORGANTE cumpriu com ou apresentou defesa contra todas as contingências, avaliações, arrecadações demandadas, registradas ou apresentadas contra a OUTORGANTE por qualquer autoridade governamental.
1.9. Litígios judiciais. Os atuais SÓCIOS/ACIONISTAS declaram que, ressalvados os já informados, não existe qualquer outra ação, demanda ou processo judicial, pendente de resolução contra a OUTORGANTE ou contra seus atuais SÓCIOS/ACIONISTAS, e não tem, tampouco, conhecimento de que se possa vir a ser instaurado processo judicial envolvendo as partes acima citadas.
1.10. Questões Ambientais. A OUTORGANTE e os SÓCIOS/ACIONISTAS declaram que observam e cumprem as disposições previstas na legislação ambiental, mantém-se em situação regular junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente e os documentos relacionados ao licenciamento ambiental, apresentados previamente à OUTORGADA, permanecem válidos.
1.11. Pleno conhecimento do EDITAL. A OUTORGANTE, através de seus representantes subscritores deste CONTRATO, e os atuais SÓCIOS/ACIONISTAS declaram terem lido o EDITAL, ter o pleno entendimento do negócio jurídico nele refletido e concordam com todos os termos e condições nele contidos.
1.12. A OUTORGANTE e os SÓCIOS/ACIONISTAS comprometem-se a destinar
regularmente os valores recebidos para o estrito cumprimento do seu objeto social, de acordo com o Plano de Investimento (Anexo 3). Na hipótese da verificação de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, serão aplicadas as penalidades previstas na Cláusula Décima.
2. A OUTORGANTE e SÓCIOS/ACIONISTAS declaram e garantem à OUTORGADA
que:
a. Após a emissão e subscrição de ações em favor da OUTORGADA ou terceiro por ela indicado, a OUTORGANTE e os SÓCIOS/ACIONISTAS não terão nenhum direito ou pretensão de direito com relação às ações emitidas e subscritas, quer direto ou indireto, efetivo ou contingente;
b. Não há qualquer restrição legal, contrato ou acordo que limite ou impeça a outorga da presente OPÇÃO DE COMPRA pela OUTORGANTE em favor da OUTORGADA ou terceiro por ela indicado;
c. A OUTORGANTE e os SÓCIOS/ACIONISTAS não são parte de processo administrativo que possa resultar em prejuízo para a OUTORGADA ou para a OUTORGANTE, ressalvados os já informados, e a OUTORGANTE não tem, tampouco, conhecimento de que se possa vir a ser instaurado procedimento administrativo, que possa resultar em tal prejuízo;
d. A OUTORGANTE detém poder e autoridade plena para celebrar este
CONTRATO e outorgar o direito nele inserido, bem como para cumprir todas as obrigações ora assumidas e consumar as operações nele contempladas. Nenhuma outra medida ou ato é necessário para autorizar a assinatura, a formalização e o cumprimento do presente CONTRATO;
e. Todos os ativos integrantes do Balanço da OUTORGANTE encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames, restrições e reivindicações de qualquer espécie, registrados nos órgãos públicos competentes, sempre que necessário ou exigível pela legislação ou regulamentação vigentes, inexistindo processos judiciais ou administrativos de qualquer espécie, ajuizados ou iminentes, que, de qualquer forma, possam impedir o exercício da OPÇÃO DE COMPRA pela OUTORGADA;
f. Todos os contratos e acordos existentes, firmados pela OUTORGANTE, foram celebrados no curso normal e usual de seus negócios, estando revestidos das formalidades legais e não havendo neles qualquer cláusula que possa colocar em risco ou criar obstáculo para a presente negociação de participação societária ou do projeto desenvolvido no âmbito do Plano de Investimento.
g. Comunicarão à OUTORGADA qualquer proposta firme de terceiro para um Evento de Liquidez, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar do recebimento desta, com os documentos e dados sobre os termos e condições propostos.
h. Não formalizarão Evento de Liquidez sem que à OUTORGADA tenha sido dada a oportunidade de exercer a OPÇÃO DE COMPRA e ingressar, ela ou terceiro indicado, como acionista da OUTORGANTE, sob pena de nulidade dos atos do Evento de Liquidez, para todos os fins e efeitos.
3. Autonomia das declarações. Cada uma das declarações e garantias ora prestadas
possui natureza independente, individual e autônoma e não será limitada por referência ou interferência a quaisquer outras declarações, garantias, termos ou condições existentes no presente CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGANTE E DOS SÓCIOS/ACIONISTAS
1. A OUTORGANTE obriga-se, solidariamente com os SÓCIOS/ACIONISTAS , de forma irrevogável e irretratável a, no momento do exercício da OPÇÃO DE COMPRA, emitir ações nos termos do item 2 da Cláusula Primeira em favor da OUTORGADA ou a terceiro por ela indicado, sendo o número de ações equivalente à participação adquirida de acordo com o item 2 da Cláusula Quarta, independentemente da quantidade ações em que esteja dividido o capital social da OUTORGANTE na data da conclusão da operação societária ocasionada pelo exercício da OPÇÃO DE COMPRA, nos termos deste CONTRATO.
2. Na impossibilidade de emissão e subscrição das ações conforme descrito no item anterior, os SÓCIOS/ACIONISTAS e os seus sucessores, solidariamente, obrigam-se a transferir ações de suas titularidades à OUTORGADA até o montante necessário para se atingir o número de ações definido de acordo com o item 2 da Cláusula Quarta. Na eventualidade de que as ações estejam gravadas por penhora, penhor, caução, usufruto, fideicomisso, alienação fiduciária e todos e quaisquer outros ônus ou gravames, a OUTORGANTE e os SÓCIOS/ACIONISTAS procederão à desoneração ou ao levantamento do ônus ou gravame no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima.
3. O valor pago pela OPÇÃO DE COMPRA destina-se exclusivamente para a consecução do Plano de Investimento (Anexo 3) apresentado pela OUTORGANTE, não sendo permitido, sob qualquer hipótese, o desvio de finalidade no uso dos recursos aportados, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima.
4. A OPÇÃO DE COMPRA é concedida pela OUTORGANTE em favor da OUTORGADA em caráter de exclusividade. A OUTORGANTE não poderá, durante o prazo de vigência e validade do CONTRATO, outorgar a OPÇÃO DE COMPRA a terceiros não indicados pela OUTORGADA ou de qualquer outra forma alienar ou onerar, ou prometer alienar, a participação societária a que a OUTORGADA tiver potencialmente direito durante o prazo de vigência e validade do CONTRATO, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima, com exceção da Adesão de Investidor Privado nos termos da Cláusula Nona e da anuência da OUTORGADA nos termos do item 6 desta Cláusula.
5. A OUTORGANTE compromete-se a, durante o prazo de validade e vigência da OPÇÃO DE COMPRA, não praticar, direta ou indiretamente, qualquer dos atos abaixo listados, a saber:
a. atos em desconformidade com seu objeto social e com o Plano de Investimento (Anexo 3);
b. atos que guardem relação com práticas ilícitas, atividades de caráter especulativo, armamentos e munições ilegais, fumo e jogos de azar, bem como aquelas atividades que possam, de forma efetiva ou potencial, atentar contra a moral e os bons costumes.
6. A OUTORGANTE deverá requisitar da OUTORGADA a aprovação expressa prévia para a prática dos seguintes atos, sob pena de nulidade e aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima:
a. aprovação do plano de negócios e/ou orçamento anual da OUTORGANTE, bem como qualquer modificação dos mesmos;
b. aprovação da política de remuneração anual dos executivos da OUTORGANTE, incluindo metodologia e métricas de avaliação, metas de resultados e faixas indicativas de remuneração variável, bem como qualquer modificação, quando houver;
c. celebração de quaisquer operações de natureza financeira, tais como, mas não se limitando a, empréstimos, financiamentos, linhas de crédito, leasing, emissão de instrumentos de dívida, instrumentos de crédito para captação de recursos, debêntures, ou endividamentos de qualquer natureza, bem como eventuais modificações de tais operações que resultem em maior endividamento pela OUTORGANTE, cujos valores envolvidos, considerando o ato isoladamente ou um conjunto de atos da mesma natureza e realizados num mesmo exercício social que supere em 10% (dez por cento) o valor pago pela OPÇÃO DE COMPRA, exceto se previamente previsto no orçamento anual aprovado na OUTORGANTE ou no Plano de Investimento (Anexo 3);
d. a admissão de novos sócios na OUTORGANTE;
e. a celebração de Contrato Particular de Outorga de Opção de Subscrição de Participação Social, a celebração de Contrato de Mútuo Conversível em Participação, a emissão de Debêntures Conversíveis, ou a celebração de instrumentos jurídicos similares com terceiros;
f. alteração do controle societário por parte dos SÓCIOS/ACIONISTAS;
g. alteração do contrato social ou estatuto social da OUTORGANTE em relação às
seguintes matérias: (i) objeto social; ( i) estrutura, existência, competência, composição e funcionamento da Assembleia Geral e/ou Diretoria e/ou Conselho de Administração e/ou do Conselho Fiscal (caso haja);
h. qualquer alteração na composição, funcionamento e/ou atribuições dos administradores da OUTORGANTE;
i. aumento ou redução do capital da OUTORGANTE, e disposição (seja por meio de fusão, venda, cisão, reorganização, oferta, transferência ou outra forma) de parte ou da totalidade do capital social da OUTORGANTE ou outros títulos dos quais seja detentora;
j. autorização para agrupamento de ações e aquisição, resgate, recompra ou amortização das ações emitidas ou outros direitos de participação na OUTORGANTE;
k. emissão de bônus de subscrição, debêntures conversíveis, ações preferenciais ou qualquer outro valor mobiliário ou instrumento equivalente na OUTORGANTE;
l. a criação de novas classes de ações, emissão de novas ações sem guardar proporção com as demais espécies ou classes existentes ou a alteração nos direitos, preferências, vantagens e condições das ações;
m. transformação do tipo societário, fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra operação com efeitos similares;
n. aprovação da remuneração global dos administradores da OUTORGANTE, incluindo a criação, realização, alteração ou aprovação de qualquer opção ou remuneração com base em participação acionária e planos de benefício, programas e políticas da OUTORGANTE, ou a aprovação de outorgas nos termos de planos de opção ou planos com base em participação acionária eventualmente existentes;
o. qualquer modificação na política de dividendos da OUTORGANTE e/ou destinação de lucros que não em conformidade com a política de dividendos da OUTORGANTE, incluindo distribuição de dividendos acima do percentual estabelecido na política de dividendos da OUTORGANTE, distribuição de juros sobre capital próprio pela OUTORGANTE e destinação do lucro de forma distinta à prevista no contrato ou estatuto social da OUTORGANTE, quando houver;
p. celebração, aditamento, rescisão e/ou renúncia de direitos nos contratos entre a
OUTORGANTE e quaisquer dos seus sócios e/ou suas partes relacionadas;
q. celebração de qualquer acordo de quotistas/acionistas ou qualquer outro acordo que proporcione a terceiros direitos não conferidos à OUTORGADA, ou acarrete diminuição dos direitos dos investidores previstos neste CONTRATO;
r. dissolução e/ou liquidação da OUTORGANTE, nomeação ou destituição de liquidantes e cessação do estado de liquidação da OUTORGANTE;
s. autorização para requerimento de autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial da OUTORGANTE;
t. o ajuizamento de qualquer processo contra qualquer Autoridade Governamental que tenha como fundamento tese não reconhecida na jurisprudência perante referida Autoridade Governamental, sendo certo que referida aprovação pelos investidores não será necessária para (i) impugnações fiscais no curso normal dos negócios, ( i) recursos de quaisquer decisões, ( i) contestação de condenações e/ou (iv) protocolo de qualquer defesa ou reconvenção disponível, caso a Autoridade Governamental ajuíze uma ação contra a OUTORGANTE;
u. contratação e substituição de auditores independentes da OUTORGANTE, quando houver;
v. celebração de contratos entre a OUTORGANTE e suas partes relacionadas e/ou entre a OUTORGANTE e partes relacionadas dos atuais SÓCIOS/ACIONISTAS;
w. alienação, gravame ou transferência de qualquer bem, ativo ou direito constante do ativo imobilizado, cujo valor considerado individualmente supere em 10% (dez por cento) o valor pago pela OPÇÃO DE COMPRA, exceto se previamente previsto no orçamento anual aprovado na OUTORGANTE ou no Plano de Investimento (Anexo 3);
x. aquisição ou oneração de qualquer bem, ativo ou direito constante no ativo imobilizado ou, ainda, qualquer investimento em ativos imobilizados, cujo valor, no agregado dentro do mesmo exercício social, seja superior a 10% (dez por cento) do valor pago pela OPÇÃO DE COMPRA, exceto se previamente previsto no orçamento anual aprovado na OUTORGANTE ou no Plano de Investimento (Anexo 3);
y. aquisição, alienação ou oneração pela OUTORGANTE de participação no capital social de outras empresas, celebração de associações e/ou joint ventures, bem como a criação de quaisquer parcerias, consórcios ou associações relevantes com terceiros;
z. alienação ou oneração, a qualquer título, de participação no capital social da
OUTORGANTE;
aa. investimento ou desinvestimento pela OUTORGANTE no mesmo exercício fiscal, individualmente ou junto a qualquer série de transações relacionadas ou similares, cujo valor envolvido seja superior a 10% (dez por cento) do valor pago pela OPÇÃO DE COMPRA, exceto se previamente previsto no orçamento anual aprovado na OUTORGANTE ou no Plano de Investimento (Anexo 3);
bb.celebração de quaisquer contratos que criem obrigações para a OUTORGANTE no mesmo exercício fiscal, individualmente ou junto a qualquer série de transações relacionadas ou similares, que supere em 10% (dez por cento) o valor pago pela OPÇÃO DE COMPRA, exceto se previamente previsto no Plano de Investimento (Anexo 3) ou se, no curso normal dos negócios, for coerente com as práticas anteriores;
cc. suspensão das atividades de qualquer linha ou divisão de negócios que não esteja prevista no Plano de Investimento (Anexo 3), no Plano de Negócios e no orçamento anual aprovados e que possa acarretar uma redução igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor pago pela OPÇÃO DE COMPRA do faturamento projetado da OUTORGANTE;
dd.concessão de qualquer garantia, real ou fidejussória, ou de aval a dívida de terceiros, bem como assunção de obrigações em benefício exclusivo de terceiros que não a OUTORGANTE e prática de atos gratuitos ou de favor a terceiros, bem como a renúncia de direitos em favor de terceiros;
ee. disposição (seja por meio de fusão, venda, cisão, reorganização, oferta, transferência ou outra forma) de parte ou da totalidade do negócio (que não seja no curso ordinário do negócio) ou dos ativos da OUTORGANTE; e
ff. disposição de todo e qualquer direito relativo à propriedade industrial.
6.1. A OUTORGANTE, com relação aos atos e negócios jurídicos elencados no item 6 acima, deverá enviar à OUTORGADA Carta Registrada, vias correios e por e-mail, assinada pelos seus representantes legais, solicitando a anuência da OUTORGADA para o negócio jurídico que pretende realizar.
7. A OUTORGADA terá o prazo de 60 (sessenta dias) corridos para responder ao pedido de anuência apresentado pela OUTORGANTE, através de Carta Registrada, vias correios e por e-mail.
7.1. Considera-se a data do envio da Carta Registrada e e-mail pela OUTORGADA como a data da manifestação formal a respeito do pedido de anuência.
7.2. A OUTORGANTE compromete-se a encaminhar toda a documentação suficiente à análise do pedido de anuência. Caso a OUTORGADA solicite a complementação da documentação, o prazo para a resposta do pedido de anuência será interrompido.
8. Com vistas ao acompanhamento da implementação do Plano de Investimento (Anexo
3) pela OUTORGADA, a OUTORGANTE deverá fornecer todas e quaisquer informações que a OUTORGADA entender necessárias, sejam essas relativas ao efetivo cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO ou ainda sobre a situação econômico-financeira e gerencial da OUTORGANTE, tais como - mas não se limitando a (quando aplicável) – planos, estratégias, documentos constitutivos, regulamentos de comitês, relatórios gerenciais, fluxos de caixa, balancetes e balanços, entre outros documentos, obrigando-se a OUTORGANTE a fornecê-los de forma clara e precisa no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos ou conforme periodicidade a ser estabelecida pela OUTORGADA.
9. A OUTORGADA poderá, a qualquer momento anterior ao exercício da OPÇÃO DE COMPRA, realizar uma avaliação independente da OUTORGANTE e um processo de due diligence financeira, contábil, operacional e legal. O resultado da referida due diligence não dará direito à indenização por eventuais contingências não materializadas encontradas, bem como não dará ensejo a alterações nos termos e condições deste CONTRATO.
10. Para os fins dos itens 8 e 9 acima, a OUTORGADA e os seus representantes, neles incluídos auditores independentes, é autorizada pela OUTORGANTE e seus SÓCIOS/ACIONISTAS a terem acesso aos livros, registros, papéis de qualquer natureza, documentos, dados digitais ou não e sistemas da OUTORGANTE, devendo a OUTORGANTE e seus SÓCIOS/ACIONISTAS prestar todos e quaisquer esclarecimentos solicitados.
11. Durante o prazo de validade e vigência do CONTRATO, a OUTORGANTE compromete-se a observar os seguintes princípios de governança na condução dos seus negócios:
11.1. Decisões Estratégicas: a OUTORGANTE definirá o seu orçamento anual de acordo com o Plano de Investimento (Anexo 3) apresentado à OUTORGADA no que se refere à distribuição de dividendos e reinvestimentos, bem como a aprovação de alienação de ativos e a contratação de empréstimos e financiamentos de valor relevante.
11.2. Assunção de Passivos Anteriores: a OUTORGANTE se obriga em arcar com todos os seus passivos, conhecidos ou ocultos, cujos fatos geradores sejam anteriores ou posteriores à data da celebração deste CONTRATO, eximindo a OUTORGADA de qualquer responsabilidade neste sentido.
11.3. Os administradores da OUTORGANTE obrigam-se a exercer as atribuições que a lei e o Contrato/Estatuto Social lhe conferem para lograr os seus fins e interesses, cumprindo integralmente o que for deliberado em relação à execução do Plano de
Investimento apresentado à OUTORGADA, respondendo administrativa e tecnicamente pelas atribuições e responsabilidades inerentes aos seus cargos.
11.4. Em caso de substituição dos administradores a OUTORGANTE ou solidariamente
os SÓCIOS/ACIONISTAS, comprometem-se a eleger profissionais que se obrigarão a exercer as atribuições que a lei e o Contrato/Estatuto Social lhe conferem para lograr os fins e interesse da OUTORGANTE, cumprindo integralmente o que for deliberado em relação à execução do Plano de Investimento (Anexo 3) apresentado à OUTORGADA, respondendo administrativa e tecnicamente pelas atribuições e responsabilidades inerentes aos seus cargos.
11.5. Fica vedado aos administradores e no que couber aos SÓCIOS/ACIONISTAS
da OUTORGANTE:
a. praticar ato de liberalidade à custa da OUTORGANTE;
b. tomar por empréstimo recursos ou bens da OUTORGANTE para usar em proveito próprio ou de terceiros;
c. receber de terceiros, sem autorização do Estatuto/Contrato Social qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício de seu cargo;
d. usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a OUTORGANTE, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo;
e. omitir-se no exercício ou proteção de direitos da OUTORGANTE ou, visando à obtenção de vantagens, para si ou para outrem, deixar de aproveitar oportunidades de negócio de interesse da OUTORGANTE;
f. adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário à
OUTORGANTE, ou que esta pretenda adquirir;
g. participar em qualquer operação cujo objeto seja conflitante com o da OUTORGANTE, bem como com deliberação que tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria, a natureza e extensão do seu interesse;
h. participar ou contribuir, sob qualquer forma, com quaisquer outras empresas que tenham por objeto atividade concorrente com a OUTORGANTE.
12. A OUTORGANTE deverá providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da celebração deste CONTRATO, a despeito da necessidade de anuência prévia da OUTORGADA, adequação nas suas alçadas de aprovação de atos, com vistas a dar início a procedimento de melhoria nas regras de governança corporativa preparatório ao eventual ingresso da OUTORGADA, ou terceiro por ela indicado, no quadro societário, passando a observar os seguintes quóruns de deliberação:
a. Quórum qualificado de 2/3 (dois terços) do capital social da OUTORGANTE, se outro maior não for exigido por força de expressa disposição legal, para a deliberação das seguintes matérias:
i. distribuição dos lucros da OUTORGANTE, a qualquer título, inclusive dividendos;
ii. destituição e nomeação dos administradores, bem como a fixação do montante anual global de remuneração;
iii. aprovação do orçamento anual e das contas dos administradores;
iv. aquisição ou venda de bens imóveis ou de bens móveis não
inclusos no orçamento; aprovação da concessão ou tomada de empréstimo de valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b. Quórum qualificado de 100% (cem por cento) do capital social da
OUTORGANTE, para a deliberação das seguintes matérias:
i. aumento e/ou redução do capital social, desdobramento, grupamento ou reagrupamento de quotas/ações, emissão ou venda de qualquer valor mobiliário de emissão da OUTORGANTE, emissão de bônus de subscrição ou opção de compra de quotas para quaisquer pessoas;
ii. qualquer alteração no Estatuto/Contrato Social da OUTORGANTE vigente na data deste CONTRATO (exceto as alterações previstas nesta cláusula) relativa a alteração no objeto social, admissão ou retirada de sócios/acionistas, criação de classes de quotas/ações, nas regras de administração, bem como qualquer outra alteração ou modificação, considerando que o rol aqui descrito é exemplificativo;
iii. fusão, cisão, incorporação, ou qualquer outro tipo de reorganização societária envolvendo a OUTORGANTE;
iv. liquidação e dissolução da OUTORGANTE;
v. realização de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou pedido de falência de acordo com a legislação vigente.
13. Não concorrência e permanência dos SÓCIOS/ACIONISTAS na OUTORGANTE: os SÓCIOS/ACIONISTAS da OUTORGANTE comprometem-se a permanecer na condução da OUTORGANTE durante o prazo de vigência e validade do CONTRATO. Além do compromisso de permanecer no quadro societário, os SÓCIOS/ACIONISTAS da OUTORGANTE também se comprometem: (i) a dedicarem todos os seus esforços em benefício da OUTORGANTE, no desempenho de seu objeto social; e ( i) não participar ou contribuir, sob qualquer forma, com quaisquer outras empresas que tenham por objeto atividade concorrente com a OUTORGANTE, obrigando-se, ainda, neste mesmo período e enquanto permanecerem como SÓCIOS/ACIONISTAS da OUTORGANTE, a oferecer exclusivamente para a OUTORGANTE as oportunidades comerciais de que tenham conhecimento no âmbito das atividades que compreendem o objeto social e/ou o campo de atuação da OUTORGANTE; e ( i) não participar de qualquer negócio jurídico em que tenha interesse conflitante com o da OUTORGANTE.
14. Fica ajustado que não será considerada quebra da obrigação de exclusividade mencionada acima a atuação dos SÓCIOS/ACIONISTAS da OUTORGANTE em outras empresas como mentores, consultores ou colaboradores, bem como cargos de executivo ou vínculo empregatício que tenha se originado antes da data de assinatura deste CONTRATO e que tenha sido dado conhecimento desta circunstância à OUTORGADA, ou ainda qualquer outra situação estabelecida de comum acordo entre as partes.
15. Fica ajustado, para efeito da interpretação, que será considerada empresa que tenha por objeto atividade concorrente ao da OUTORGANTE a organização constituída sobre qualquer forma dentre as previstas na legislação brasileira que atue no segmento e nas atividades que constam ou venham a constar do objeto social da OUTORGANTE.
16. Não Concorrência e Confidencialidade após a retirada de
SÓCIO/ACIONISTA da OUTORGANTE: Na hipótese de saída do quadro societário de qualquer um dos SÓCIOS/ACIONISTAS da OUTORGANTE, o retirante se comprometerá a manter a confidencialidade pelo prazo de 60 (sessenta) meses e não concorrência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da saída do quadro social. Salvo ajuste em sentido contrário, as restrições estabelecidas neste item não prevalecerão se o movimento de retirada for feito em bloco, por todos os SÓCIOS/ACIONISTAS da OUTORGANTE, incluindo a OUTORGADA, por força de alienação da totalidade das quotas/ações da OUTORGANTE para terceiros não signatários deste instrumento;
16.1. Os SÓCIOS/ACIONISTAS se comprometem a não aliciar, se associar, contratar sob qualquer forma ou oferecer contratar, diretamente, ou através de partes relacionadas, colaboradores, ex-colaboradores, ou SÓCIOS/ACIONISTAS da OUTORGANTE, sem a consulta e obtenção de prévia autorização, por escrito, da OUTORGADA: (a) a partir da presente data; (b) pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data da sua saída da OUTORGANTE, por qualquer motivo, o que ocorrer depois.
17. A OUTORGANTE obriga-se a registrar em seu nome, perante os órgãos
competentes, todo e qualquer direito relativo à propriedade industrial, inclusive o direito de exploração, nos termos da Lei Federal nº 9.279/1996, incluindo, mas não se limitando, aos ativos imateriais e materiais ligados ao projeto previs to no seu Plano de Investimento (Anexo 3) e eventuais subprojetos dele decorrentes, não tendo os atuais SÓCIOS/ACIONISTAS, administradores, empregados ou quaisquer terceiros qualquer direito sobre tais ativos.
17.1. A propriedade intelectual ou os direitos relativos ao desenvolvimento alcançado
pertencerão à OUTORGANTE, na forma da legislação vigente e de seus atos constitutivos, não podendo haver disposição relativa a esses direitos enquanto válida a OPÇÃO DE COMPRA ou após o seu exercício, salvo expressa anuência da OUTORGADA, observado o interesse para o desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do País.
18. Os SÓCIOS/ACIONISTAS e a OUTORGANTE se comprometem a, durante o prazo de vigência e validade do CONTRATO, adotar na condução da OUTORGANTE as melhores práticas no exercício da governança corporativa, caracterizada pelo respeito, pela transparência e tratamento de forma igualitária a todos os seus funcionários, sem privilégios ou preferências.
19. A OUTORGANTE obriga-se, solidariamente com os SÓCIOS/ACIONISTAS, a:
a. assegurar à OUTORGADA o direito de fiscalizar a execução do presente Contrato,
b. assegurar à OUTORGADA todas as facilidades e acessos necessários ao acompanhamento do Plano de Investimento (Anexo 3) para a realização de estudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira relativa ao citado Plano, inclusive, a critério da OUTORGADA, de serviços de auditoria, desde que efetuada comunicação prévia por parte da OUTORGADA;
c. manter a OUTORGADA informada dos resultados do Plano de Investimento, especialmente sobre o montante dos investimentos efetivamente realizados com a sua implantação, nas datas previstas neste Contrato ou sempre que for solicitado;
d. mencionar, sempre que fizer a divulgação do Plano de Investimento, a cooperação da OUTORGADA como entidade apoiadora, inclusive no local de sua execução, onde deverá ser afixada placa conforme o modelo, dimensão e
inscrição, constantes da página da OUTORGADA na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), com o texto que segue ou outro fornecido pela OUTORGADA: “Empreendimento Apoiado pela Finep – Empresa Brasileira de Inovação e Pesquisa”;
e. inserir banner virtual da OUTORGADA em sua página de Internet, se houver, o qual deverá possuir link que direcione ao Portal da OUTORGADA;
f. fazer constar destacadamente, em todos os relatórios de divulgação resultantes da execução do Plano de Investimento (Anexo 3), o texto mencionado na alínea “d”;
g. manter a sua sede e administração no País, comunicando à OUTORGADA
por escrito sobre qualquer alteração ocorrida ainda que dentro do território nacional;
h. encaminhar anualmente, até 31 de maio, demonstrativos contábeis (balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, notas explicativas e parecer da auditoria, se houver) do exercício anterior;
i. comunicar à OUTORGADA sobre depósito ou registro de pedido de proteção de propriedade intelectual iniciados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI decorrente da execução do Plano de Investimento (Anexo 3), bem como preencher relatórios e formulários de mensuração de impactos solicitados pela OUTORGADA durante toda a vigência deste CONTRATO;
j. cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente e manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente;
k. adotar medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho que possam vir a ser causados pelo Plano de Investimento (Anexo 3), bem como seguir, no que couber, a Polític a de Responsabilidade Socioambiental da OUTORGADA constante da sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx);
l. comunicar à OUTORGADA, por escrito, antes da data da diplomação e posse, o nome e o CPF/MF da pessoa que, exercendo função remunerada ou estando entre seus administradores, será diplomada e empossada como Deputado(a), Senador(a) ou Vereador(a). A comunicação deverá vir acompanhada de comprovação das providências a serem tomadas pela OUTORGANTE para a retirada do administrador impedido de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 54, incisos I e II, do artigo 27, § 1º e do artigo 29, IX, da Constituição Federal;
m. abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, que, caso infringidos, permitirão à OUTORGADA aplicar todos os procedimentos e sanções previstos nesta Lei;
n. abster-se de permitir a participação ou favorecimento, na execução do Plano de Investimento (Anexo 3), de empregado ou dirigente da OUTORGADA, seus familiares ou cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
o. garantir que os administradores e/ou SÓCIOS/ACIONISTAS, bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado na execução do Plano de
Investimento (Anexo 3), não possuem familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado na OUTORGADA;
p. na hipótese de enquadramento nas vedações explicitadas nas alíneas “n” e “o”, devem ser adotadas medidas para afastar imediatamente da execução do Plano de Investimento (Anexo 3) os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos, além de ser obrigatória a comunicação à OUTORGADA, sem prejuízo de apuração de responsabilidades caso seja constatada má-fé;
q. comprometer-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
r. considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade,
assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
s. comprometer-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o código de ética e de conduta da OUTORGADA, que se encontra disponível na
sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela OUTORGADA;
t. comprometer-se a não adotar, a não incentivar e a repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial a Lei nº 12.527/2011, Lei nº 12.813/2013, Lei nº 12.846/2013 e Lei nº 13.303/2016.
20. A OUTORGANTE e os seus SÓCIOS/ACIONISTAS assumem o compromisso de cumprirem fielmente todas as obrigações previstas neste CONTRATO, declarando que o compreenderam em toda a sua extensão, ficando claro que em caso de descumprimento poderão ser aplicadas as penalidades constantes na Cláusula Décima.
21. A OUTORGANTE e os seus SÓCIOS/ACIONISTAS XXXXXXXXXX
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGADA
1. A OUTORGADA obriga-se a cumprir as obrigações inseridas no presente instrumento, observados os princípios de probidade e boa-fé.
2. A OUTORGADA tem ciência de que todas as informações referentes aos negócios e recursos da OUTORGANTE, inclusive os termos deste CONTRATO, são estritamente confidenciais, abstendo-se de utilizar quaisquer das informações da OUTORGANTE a não ser em benefício da mesma, respeitadas as exceções previstas neste CONTRATO, as disposições do EDITAL, da Lei n° 12.527/2011, e da Lei Complementar nº 105/2001.
CLÁUSULA NONA
ADESÃO DO INVESTIDOR PRIVADO
1. As PARTES reconhecem que, nos termos do EDITAL, Investidores Privados podem realizar investimentos na OUTORGANTE concomitantemente com a OUTORGADA, nas mesmas condições e mediante assinatura do Termo de Adesão do Anexo 2 deste CONTRATO.
2. Os investidores anjo pessoas físicas (“investidor-anjo“) que aderirem às condições do item 1 acima, farão jus à parte do retorno em excesso da Investidora que exceder IPCA mais 10% a.a., respeitadas as condições determinadas no EDITAL.
2.1. A parte do retorno em excesso da OUTORGADA a que fará jus o investidor-anjo será proporcional a sua participação na “rodada de investimento”.
2.2. Para fins deste CONTRATO, “rodada de investimento” significa o valor total da
captação realizada pela OUTORGANTE no âmbito da proposta submetida acordo com o EDITAL, incluindo o valor do aporte realizado pela OUTORGADA mais o valor aportado por todos os demais investidores que acompanharem o investimento.
3. Não é extensível ao investidor privado os direitos de veto previstos no item 6 da Cláusula Sétima e a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima.
CLÁUSULA DÉCIMA PENALIDADES E INDENIZAÇÃO
1. Para assegurar o cumprimento das diversas disposições contidas no presente CONTRATO, a OUTORGADA ou terceiro por ela indicado poderá aplicar as seguintes penalidades à OUTORGANTE e/ou seus SÓCIOS/ACIONISTAS, garantido o direito de defesa, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e/ou penal no que couber.
1.1. A ADVERTÊNCIA será aplicada quando a OUTORGANTE e/ou seus SÓCIOS/ACIONISTAS deixarem de cumprir com obrigação contratual não prevista nos itens 1.2, 1.3 e 1.4 abaixo, a critério da OUTORGADA ou terceiro por ela indicado, no prazo previamente assinalado.
1.2. A MULTA será aplicada quando a OUTORGANTE e/ou seus SÓCIOS/ACIONISTAS deixarem de cumprir com as obrigações contratuais abaixo elencadas, a critério da OUTORGADA ou terceiro por ela indicado, sendo aplicada no valor de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor previsto no item 1 da Cláusula Segunda:
a. Reincidência de fato anteriormente apenado por ADVERTÊNCIA, no período de 12 (doze) meses;
b. Cláusula Segunda, item 8;
c. Cláusula Quarta, itens 6 e 7;
d. Inveracidade das declarações constantes na Cláusula Sexta: i. item 1.1 a 1.10;
ii. item 2, alíneas “a” a “f” e “g”;
e. Cláusula Sétima, itens 5, 12 e 16;
f. Cláusula Décima Segunda, item 12.
1.3. A RESCISÃO CONTRATUAL será aplicada quando a OUTORGANTE e/ou seus SÓCIOS/ACIONISTAS deixarem de cumprir com as obrigações contratuais abaixo elencadas, com a exigibilidade de até 100% (cem por cento) dos valores liberados nos termos das Cláusulas Segunda e Terceira, corrigido pelo índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou por outro índice que venha a substituí-lo) mais 10% ao ano:
a. 03 (três) advertências que versem sobre a mesma falta no período de 12 (doze) meses;
b. 02 (duas) multas no período de 12 (doze) meses;
c. Inveracidade das declarações constantes na Cláusula Sexta:
i. item 1.2;
ii. item 2, alínea “h”;
d. Cláusula Sétima, itens 1, 2, 3, 4, 6, 13 e 17.
1.4. A OUTORGADA ou terceiro por ela indicado poderá exercer a opção de compra, com a conversão feita ao Valuation Pre-Money de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), chamada para fins desta cláusula de “EXERCÍCIO PUNITIVO”, por ocorrência do descumprimento das seguintes cláusulas contratuais:
a. 03 (três) advertências que versem sobre a mesma falta no período de 12 (doze) meses;
b. 02 (duas) multas no período de 12 (doze) meses;
c. Inveracidade das declarações constantes na Cláusula Sexta:
i. item 1.2;
ii. item 2, alíneas “h”;
d. Cláusula Sétima, itens 1, 2, 3, 4, 6, 13 e 17.
e. Descumprimento de obrigação prevista no EDITAL não especificada neste
CONTRATO.
1.5. Caberá à OUTORGADA ou terceiro por ela indicado decidir em juízo de conveniência e oportunidade, considerando aspectos técnicos, financeiros e jurídicos, pela aplicação alternativa das penalidades constantes nos itens 1.3 ou 1.4, com exceção da alínea “e” do item 1.4.
1.6. A OUTORGANTE e/ou seus SÓCIOS/ACIONISTAS terão direito de defesa para as penalidades descritas nos itens acima.
1.6.1. A OUTORGADA deverá encaminhar Carta Registrada e e-mail para a
OUTORGANTE e/ou seus SÓCIOS/ACIONISTAS descrevendo a conduta a ser apenada e a penalidade na qual ela se enquadra.
1.6.2. A OUTORGANTE e/ou seus SÓCIOS/ACIONISTAS terão os seguintes prazos para apresentar, por seus representantes legais e através de Carta Registrada e e-mail, a sua defesa:
a. 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação escrita enviada pela OUTORGADA ou terceiro por ela indicado através de Carta Registrada e e-mail, na hipótese de ADVERTÊNCIA;
b. 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação escrita enviada pela OUTORGADA ou terceiro por ela indicado através de Carta Registrada e e-mail, na hipótese de MULTA;
c. 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação escrita enviada pela OUTORGADA ou terceiro por ela indicado através de Carta Registrada e e-mail, na hipótese de RESCISÃO CONTRATUAL ou EXERCÍCIO PUNITIVO.
1.7. A OUTORGANTE, de forma solidária com os seus SÓCIOS/ACIONISTAS, se tornará devedora das penalidades pecuniárias descritas na presente cláusula, independente de eventual discussão de perdas e danos.
1.7.1. A OUTORGANTE e/ou seus SÓCIOS/ACIONISTAS que vierem a ser apenados
com MULTA ou RESCISÃO CONTRATUAL deverão quitar o débito em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação escrita, através de Carta Registrada e e-mail, enviada pela OUTORGADA ou terceiro por ela indicado.
1.7.2. No caso de atraso no pagamento, o valor da MULTA ou RESCISÃO CONTRATUAL serão corrigidos utilizando-se o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo - ou por outro índice que venha a substituí-lo.
1.7.3. Esgotados os meios administrativos para a cobrança da MULTA ou RESCISÃO
CONTRATUAL, a OUTORGANTE e seus SÓCIOS/ACIONISTAS terão seus nomes
incluídos em cadastros restritivos federais, sem prejuízo de sua persecução no Tribunal competente.
2. A OUTORGANTE e os seus SÓCIOS/ACIONISTAS, de forma individual e
proporcional às respectivas participações societárias na OUTORGANTE, obrigam-se a indenizar a OUTORGADA ou terceiro por ela indicado, por quaisquer perdas, danos, reclamações, decisões, condenações, obrigações, responsabilidades, multas, juros, penalidades, custos e despesas (incluindo, sem limitação, honorários advocatícios, custas judiciais e desembolsos, todos razoáveis e comprovados), desembolsos e insuficiências ativas efetivamente incorridos em decorrência de:
a. qualquer falsidade, erro, incorreção ou inexatidão nas declarações e garantias prestadas nas Cláusulas do CONTRATO;
b. quaisquer contingências (incluindo quaisquer Reclamações, ações e/ou processos de quaisquer terceiros) da OUTORGANTE e seus SÓCIOS/ACIONISTAS que sejam decorrentes de atos ou fatos praticados, incorridos e/ou ocorridos em data anterior à presente data;
c. processo arbitral ou judicial proposto pela OUTORGADA ou terceiro por ela indicado para exigir obrigação de pagar, fazer, ou não fazer por parte da OUTORGANTE e os SÓCIOS/ACIONISTAS.
2.1. Na hipótese de aplicação da penalidade de RESCISÃO CONTRATUAL a OUTORGANTE, de forma solidária com os seus SÓCIOS/ACIONISTAS, se obriga a indenizar a OUTORGADA pelos custos que esta incorreu com a formalização da rescisão contratual.
2.2. Nos termos do item 10 da Cláusula Décima Segunda, o CONTRATO constitui título executivo extrajudicial, devendo a OUTORGANTE, de forma solidária com os seus SÓCIOS/ACIONISTAS, indenizar a OUTORGADA com os custos por ela incorridos caso esta tenha que recorrer ao Poder Judiciário para executar o CONTRATO por qualquer motivo de fato ou de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS NOTIFICAÇÕES
1. As notificações a serem realizadas no âmbito deste CONTRATO devem se dar por escrito, através do envio de Carta Registrada e e-mail de uma PARTE à outra.
1.1. Para fins do exercício da OPÇÃO DE COMPRA previsto na CLÁUSULA QUARTA, considera-se a data da Carta Registrada e e-mail pela OUTORGADA ou terceiro por ela indicado como a data da manifestação formal a respeito do exercício da OPÇÃO DE COMPRA.
2. As comunicações entre as PARTES de cunho não decisório ou que não representem a assunção ou disposição de qualquer direito, previsto ou não no CONTRATO, podem ocorrer por escrito através de Carta ou e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os SÓCIOS/ACIONISTAS assinam o presente CONTRATO na condição de anuentes para dele aquiescer, em especial no que se refere às disposições que lhe imputam obrigações principais ou solidárias e cumpri-lo no que lhe for aplicável.
2. As tolerâncias ou concessões que uma parte contratante venha a conceder à outra não constituirão, nem importarão em novação ou modificação das condições deste CONTRATO, o qual somente poderá ser alterado ou de qualquer outra forma aditado por meio de instrumento escrito celebrado entre as PARTES. Toda e qualquer renúncia aos direitos estabelecidos neste CONTRATO somente será válida quando entregue por escrito e assinada pela parte renunciante.
3. A nulidade ou inexequibilidade de qualquer Cláusula do presente CONTRATO não deverá afetar as demais Cláusulas deste CONTRATO, que permanecerá válido e em pleno vigor, em relação a todas as demais Cláusulas e condições.
4. A OUTORGADA poderá indicar, mediante Carta Registrada e e-mail endereçados à OUTORGANTE, um ou mais representantes para que esse faça o acompanhamento da implementação do Plano de Investimento (Anexo 3).
4.1. Além do representante designado, qualquer ocupante de função gerencial da
OUTORGADA poderá solicitar à OUTORGANTE as informações que julgar relevantes, nos termos da Cláusula Sétima.
5. As PARTES obrigam-se a comunicar qualquer alteração dos seus dados cadastrais
ou de contato, tais como denominação social, endereço ou representantes lega is, por escrito, por Carta Registrada enviada pelos correios e e-mail, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações enviadas para os endereços conhecidos.
6. Realização de Auditorias Periódicas: durante o prazo de vigência e validade do CONTRATO, a OUTORGADA poderá, com aviso prévio de 15 (quinze) dias corridos, promover a realização de auditorias na OUTORGANTE, cujos trabalhos poderão ser levados a termo por Assessoria Especializada, comprometendo-se a OUTORGANTE a prestar a assistência que for solicitada pelos auditores, exibindo todos e quaisquer documentos e apresentando as informações que lhes forem solicitadas, de forma transparente e verdadeira.
7. O presente CONTRATO representa o acordo integral entre as PARTES quanto à sua matéria, substituindo quaisquer outros documentos ou entendimentos orais ou escritos eventualmente firmados entre as PARTES antes da presente data e não poderá ser alterado, complementado ou modificado verbalmente, mas apenas mediante instrumento escrito, assinado pela OUTORGANTE, SÓCIOS/ACIONISTAS, OUTORGADA e eventuais Investidores Privados previstos na Cláusula Nona.
9. O presente CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando
a OUTORGANTE e, no que aplicável, os SÓCIOS/ACIONISTAS aí incluídos seus herdeiros e sucessores, à conclusão do negócio e às demais obrigações aqui assumidas.
10. O presente instrumento será regido e interpretado pelas leis brasileiras, e constitui
título executivo extrajudicial, na forma do disposto no artigo 784, inciso III, do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
11. A OUTORGADA reserva-se o direito de, durante o prazo de vigência e validade do CONTRATO, realizar o monitoramento da OUTORGANTE, nos termos das cláusulas específicas previstas neste instrumento.
12. A OUTORGADA reserva-se o direito de, durante o prazo de vigência e validade do CONTRATO e em 3 (três) anos após o seu vencimento, solicitar informações relativas ao perfil da OUTORGANTE, incluindo faturamento, número de postos de trabalho gerados, número de usuários e clientes, montante de investimento captado, dentre outras informações.
13. A OUTORGANTE e os atuais SÓCIOS/ACIONISTAS declaram, para os devidos fins, que todas as declarações e garantias prestadas no CONTRATO ora celebrado são completas, precisas e verdadeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VIGÊNCIA E RESCISÃO
1. O presente contrato entrará em vigor nesta data e assim permanecerá até a plena satisfação de todas as suas obrigações previstas.
2. Este CONTRATO somente poderá ser rescindido:
a. por mútuo acordo entre as PARTES;
b. unilateralmente pela OUTORGADA, caso de ocorrência uma ou mais das condições resolutivas previstas neste CONTRATO.
As partes elegem o foro da Cidade do Rio de Janeiro para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente CONTRATO, ressalvado à Finep o direito de optar pelo foro de sua sede.
As folhas deste Contrato são rubricadas por advogado(a) da Finep, por autorização dos representantes legais que o assinam.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em XX ( ) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
OUTORGANTE:
OUTORGADA:
SÓCIOS/ACIONISTAS INTERVENIENTES-ANUENTES:
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
ANEXO 1
TERMOS MÍNIMOS PARA O ACORDO DE ACIONISTAS
I – Cláusulas anti-diluição
1. Enquanto a OUTORGADA for acionista da OUTORGANTE, é vedada a emissão de ações ou títulos conversíveis em ações a um preço de emissão inferior ao pago pela OUTORGADA, salvo se essa assim prévia e expressamente o autorizar. As novas ações deverão ser emitidas preço igual ou superior ao pago pela OUTORGADA, quando do exercício do direito de conversão (paridade total com nova emissão).
2. As seguintes emissões não ensejarão a realização de ajustes anti-diluição:
a) valores mobiliários emitidos pela conversão de quaisquer ações ordinárias ou como dividendo das mesmas;
b) valores mobiliários emitidos pela conversão de qualquer debênture, warrant, opção ou qualquer título conversível;
c) ações ordinárias emitidas em razão do desdobramento da ação, bonificação ou qualquer outra subdivisão de ações ordinárias; ou
d) ações ordinárias (ou opções para compra de ações ordinárias) emitidas ou por emitir a empregados ou diretores da OUTORGANTE, sujeito a qualquer plano previamente aprovado pelo Conselho de Administração da OUTORGANTE.
II – Direito de preferência
1. Caso qualquer das PARTES pretenda alienar, vender, ceder, doar, ou de qualquer outra forma transferir suas ações da OUTORGANTE a outros ACIONISTAS ou terceiros interessados (Acionista Ofertante), deverá notificar os demais acionistas por escrito, especificando a quantidade de ações, o preço e demais condições do negócio, cabendo a todos os demais acionistas exercerem seu direito de preferência para a aquisição da totalidade das ações ofertadas pelo mesmo preço e demais condições ofertadas pelo terceiro interessado.
III – Tag along
1. Não obstante o direito de preferência, nos casos de alienação, venda, cessão ou transferência de ações do Acionista Ofertante entre si ou a terceiros, a qualquer tempo, será facultado à OUTORGADA requerer que as suas ações da OUTORGANTE sejam incluídas no negócio de venda negociado pelo Acionista Ofertante com outro acionista
da OUTORGANTE ou com terceiro, no todo ou em parte, de forma proporcional e nos mesmos termos e condições obtidos ou ajustados pelo Acionista Ofertante (Tag Along). IV – Preservação do Controle
1. Os atuais ACIONISTAS assumem, perante a OUTORGADA, a obrigação de manter, direta e/ou indiretamente durante todo o prazo em que a OUTORGADA mantiver participação na OUTORGANTE, o controle da OUTORGANTE, sendo que os atuais ACIONISTAS deverão manter a todo o tempo, no mínimo, quantidade de ações superiores a 50% (cinquenta por cento) do total de ações de emissão da OUTORGANTE.
2. Define-se “controle” como: (a) o poder de eleger a maioria dos administradores da OUTORGANTE e a titularidade de direitos de ACIONISTA (por meio de participação societária ou por meio de acordo de votos) que assegure, de modo permanente, a maioria de votos nas deliberações da reunião do Conselho de Administração/ou Assembleia geral de acionistas da OUTORGANTE; e (b) o uso efetivo do seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos de uma sociedade. V – Opção de Venda (Put Option)
1. Os ACIONISTAS e a OUTORGANTE outorgarão à OUTORGADA opções de venda sobre as ações da OUTORGANTE detidas pela OUTORGADA, exercível conforme os termos e condições abaixo estabelecidos (Opções de Venda).
2. As Opções de Venda serão concedidas a título gratuito, sem pagamento de qualquer prêmio.
3. A primeira opção de venda poderá ser exercida a qualquer tempo pela OUTORGADA, de forma incondicional (Opção de Venda Incondicional). O preço total a ser pago pelas ações detidas pela OUTORGADA quando do exercício da Opção de Venda Incondicional será de R$1,00 (um real), pago à vista.
4. A segunda opção de venda poderá ser exercida a qualquer momento desde que seja verificada qualquer das seguintes condições (Opções de Venda Condicional):
a) no caso de alguma violação legal, estatutária, de direitos humanos, fraude corporativa, propina e violação ética, assim como qualquer atividade criminosa exercida pelos atuais ACIONISTAS e/ou pela OUTORGANTE e seus executivos, administradores ou funcionários; e/ou
b) no caso de afetação ou oneração sob qualquer forma, inclusive penhora, de ações da
OUTORGANTE detidas pelos atuais ACIONISTAS.
5. O preço a ser pago pelas ações detidas pela OUTORGADA quando do exercício da Opção de Venda Condicional será o Valuation Pre-Money, ou do último aporte de recursos recebido pela OUTORGANTE, o que for maior, corrigidos pelo IPCA acrescido de 10% (dez por cento) ao ano, proporcionalmente à participação da OUTORGADA na OUTORGANTE.
VI – Alternativa de saída
1. Não obstante o Tag Along e as Opções de Xxxxx, os ACIONISTAS e a OUTORGANTE farão os melhores esforços para criar oportunidades de saída para a OUTORGADA, por meio de operações de fusões e aquisições com uma empesa similar ou maior (investidores estratégicos, ofertas públicas de ações (IPO) ou venda para outro fundo de private equity).
2. Os ACIONISTAS e a OUTORGANTE estruturarão um plano de adoção de práticas de governança corporativa e plano de ação visando à listagem no Bovespa Mais ou Novo Mercado ou outra estratégia de desinvestimento de acordo com o segmento da OUTORGANTE.
ANEXO 2
MODELO DO TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE INVESTIMENTO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado,
(INVESTIDOR PRIVADO), qualificação, endereço, e-mail, (INVESTIDOR PRIVADO); E, de outro lado,
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – Finep, empresa pública federal,
vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, inscrita no CNPJ sob o nº 33.749.086/0001-09, com sede em Brasília, Distrito Federal, e serviços na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, CEP 20031-170, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (a “INVESTIDORA”),
CEP , e-mail: ,
XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade empresária limitada / sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na (logradouro), Bairro , na cidade de , Estado de , Brasil,
representada neste ato pelos seus sócios/acionistas na conformidade de seu Estatuto/Contrato Social (a “OUTORGANTE”);
Com a anuência de
, residente e domiciliado na (logradouro), Bairro , na cidade de
, Estado de , Brasil, CEP (), e-mail: ,
SÓCIA/ACIONISTA PESSOA FÍSICA, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade RG nº (órgão emissor)/(Unidade da Federação) e do CPF nº
(“SÓCIO/ACIONISTA ”);
Ou
nº , com sede na (logradouro), Bairro , na cidade de ,
SÓCIA/ACIONISTA PESSOA JURÍDICA, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade empresária limitada/por ações, inscrita no CNPJ sob
Estado de , Brasil, CEP , e-mail: , representada neste
ato por seus administradores, na conformidade de seu Contrato Social (SÓCIO/ACIONISTA II”);
O INVESTIDOR PRIVADO, a INVESTIDORA, a OUTORGANTE e os atuais
SÓCIOS/ACIONISTAS são doravante denominados, em conjunto ou isoladamente, como PARTES ou PARTE,
E, na qualidade de intervenientes anuentes (se houver),
(TITULAR DE OPÇÃO DE COMPRA), (qualificação), email (x); e
(TITULAR DE OPÇÃO DE COMPRA), (qualificação), email (x), (em conjunto, os Intervenientes Anuentes),
CONSIDERANDO que:
(i) a INVESTIDORA, a OUTORGANTE e os atuais SÓCIOS/ACIONISTAS , como partes, com a anuência dos Intervenientes Anuentes, celebraram em XX/XX/XXXX, o Contrato Particular de Outorga de Opção de Subscrição de Participação Social (CONTRATO) no qual estabeleceram os termos e condições para regulamentar o investimento pela INVESTIDORA na OUTORGANTE;
( i) nos termos do EDITAL, qualquer INVESTIDOR PRIVADO pode realizar investimentos na OUTORGANTE concomitantemente com a INVESTIDORA, nas mesmas condições; e
( i) o INVESTIDOR PRIVADO deseja realizar um investimento na OUTORGANTE, na presente data, no valor de R$ (XX) (Investimento Privado),
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Termo de Adesão ao Contrato de Investimento e Outras Avenças (Termo de Adesão), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições, fundadas no EDITAL, que mutuamente acordam e aceitam, nos termos em que segue:
I. Definições
1.1. Todos e quaisquer termos iniciados em letras maiúsculas não definidos no presente Termo de Adesão devem ter os mesmos significados a eles atribuídos no CONTRATO.
II. Adesão ao CONTRATO
2.1. Pelo presente Termo de Adesão, o Investidor Privado declara-se ciente e adere, de forma incondicional, integral, irrevogável e irretratável, a todos os termos e condições do Contrato de Investimento, para todos os fins, obrigando-se a exercer e cumprir todos os direitos e obrigações decorrentes do Contrato Particular de Outorga de Opção de Subscrição de Participação Social em relação especificamente ao Investimento Privado, observada a Cláusula Nona.
III. Solução de controvérsias
3.1. As PARTES concordam que qualquer controvérsia oriunda, associada ou relacionada a este Termo de Adesão que não seja resolvida de forma amigável, será
resolvida judicialmente. Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para a solução de controvérsias.
IV. Disposições gerais
4.1. O presente Termo de Adesão é celebrado pelas PARTES em caráter irrevogável e irretratável e constitui obrigação legal, válida e vinculativa para as PARTES, obrigando- as e a todos os seus sucessores e/ou herdeiros a qualquer título, a partir da presente data.
4.2. As PARTES concordam que o presente Termo de Xxxxxx deverá ser tido como um título executivo extrajudicial permitindo às PARTES requerer a execução específica das obrigações aqui mencionadas, conforme determina o Código de Processo Civil Brasileiro.
4.3. As obrigações, direitos e deveres assumidos no presente Termo de Xxxxxx não poderão ser cedidos por qualquer das PARTES, exceto pela INVESTIDORA, nos termos do Contrato Particular de Outorga de Opção de Compra de Participação Societária, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, das demais PARTES.
4.4. A nulidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula do presente não deverá afetar as demais cláusulas deste Termo de Adesão, que permanecerá válido e em pleno vigor, em relação a todas as demais cláusulas e condições.
4.5. O não exercício, ou o atraso no exercício, por qualquer das PARTES, dos direitos a elas respectivamente conferidos nos termos deste Termo de Xxxxxx, não será interpretado como renúncia em relação a tal direito. Toda e qualquer renúncia aos direitos estabelecidos neste Termo de Xxxxxx somente será válida quando entregue por escrito e assinada pela PARTE renunciante.
4.6. Toda comunicação ou notificação necessária nos termos do presente Termo de Adesão, ou que qualquer das Partes possa desejar enviar, deverá ser efetuada por escrito e entregue por Carta Registrada e por e-mail, para os endereços mencionados no preâmbulo.
4.6.1. As PARTES obrigam-se a comunicar qualquer alteração dos seus dados pessoais e/ou contrato, tais como denominação social, endereço ou representantes legais, por escrito, na forma prevista na Cláusula 4.6. acima, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações enviadas para as pessoas, destinatário e/ou endereços indicados no preâmbulo deste Termo de Adesão.
4.7. O presente Termo de Adesão somente poderá ser alterado por escrito, mediante consenso e assinatura de todas as PARTES.
4.8. O presente Termo de Adesão é regido pelas leis do Brasil.
4.9. Os Intervenientes Anuentes, na qualidade de atuais titulares de instrumentos |
passíveis de conversão em participação societária da OUTORGANTE, assinam o |
presente Termo de Xxxxxx, declarando sua expressa anuência com os termos e |
condições ora previstos e renunciando a qualquer direito previs to em tais instrumentos |
em decorrência deste Termo de Xxxxxx, para todos os fins e efeitos. (se houver)
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em XX ( ) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
OUTORGANTE:
INVESTIDORA:
SÓCIOS/ACIONISTAS :
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
INVESTIDOR PRIVADO:
TITULAR DE OPÇÃO DE COMPRA – INTERVENIENTE ANUENTE (SE HOUVER):
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
ANEXO 3
PLANO DE INVESTIMENTO