Contract
OBJETO: Aquisição de pistola, carabina e munição para atender a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana do município de Nova Lima.
ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS:
Até as 08:45 horas do dia 07/10/2022
DATA E HORÁRIO DO INÍCIO DA DISPUTA:
as 09:00 horas do dia 07/10/2022
MODO DE DISPUTA: ABERTO
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Sistema de Pregão Eletrônico do Portal do Banco do Brasil, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os procedimentos deste pregão serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, conforme regulamento disponibilizado no Portal do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da Lei Federal 10.520/02 e do Decreto Municipal 11.689/2021.
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SETOR DE
PREGÃO - Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 // 0000-0000 Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX – CEP: 34.000-168.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF).
IMPORTANTE: Ao retirar este edital, favor preencher o recibo de retirada de edital, (Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO) e enviá-lo para o e-mail informado no próprio recibo, só assim poderemos enviar informações de interesse do licitante.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG realizará procedimento de licitação na modalidade, Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento POR LOTE, modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata, em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
O presente Edital se trata de modelo padrão adotado pelo Município de Nova Lima para todas as licitações na modalidade de Pregão Eletrônico. As regras relativas à utilização do Sistema Licitações-e são estabelecidas pelo próprio sistema. As demais regras do presente Edital devem seguir o previsto neste instrumento e, especialmente, o Termo de Referência constante do Anexo I do presente Edital. Em diversas partes do presente Edital há referências diretas há itens e regras constantes do Termo de Referência.
O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total POR LOTE.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, tendo como equipe os servidores abaixo indicados, nos termos da Portaria nº 1.740 de 25 de outubro de 2021, Portaria nº 1.759 de 09 de maio 2022 e Portaria nº 1.763 de 06 de junho 2022:
Pregoeiro(a): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Equipe de apoio: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro(a) regularmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
1.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e em todo o processo.
2 – DO OBJETO
2.1- Constitui objeto deste pregão:
Aquisição de pistola, carabina e munição para atender a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana do município de Nova Lima.
2.2 - O produto ou serviço fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e em conformidade com legislação em vigor.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o respectivo objeto, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Nova Lima como fornecedor, que atendam às exigências constantes deste Edital e respectivo Termo de Referência (Anexo I), mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
3.2 – Não poderá participar desta licitação o interessado que:
a) Esteja sob falência, concurso de credores, concordata ou processo de dissolução ou liquidação;
b) Não atenda às condições deste Edital, seu Termo de Referência e anexos;
c) Tenha sido declarada inidônea ou que tenha sido impedida de licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
d) Enquadre-se nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93;
e) Tenha objeto social incompatível com o objeto desta licitação;
f) Esteja proibido de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
3.2.1 – Com a finalidade comprobatória destas condições, o licitante deverá anexar declaração própria ao sistema eletrônico, conforme modelo do Anexo II deste Edital.
3.3 – A empresa contratada deverá atender às regulamentações em vigor atinentes à autorização de funcionamento e/ou fornecimento de materiais, conforme sua área de atuação comercial, demonstrando regularidade perante órgãos fiscalizadores do governo ou de autarquias competentes, conforme o caso.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
3.4 – No presente certame, em cumprimento da Lei Complementar 123/06, as microempresas serão identificadas pela sigla ME e as empresas de pequeno porte como EPP, empregando-se a sigla MPE para se referir a ambas genericamente.
3.5 – As licitantes que se enquadrem como MPE deverão comprovar essa condição mediante declaração (Anexo III) de que assim se enquadram, nos termos do art. 3º da Lei Complementar
123/06, com o escopo de indicar que estão aptas a fruírem dos benefícios e vantagens instituídos em lei a favor destas categorias.
3.5.1 – A não comprovação do enquadramento fiscal importará na impossibilidade de requerimento do tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/06.
3.6 – Será concedido tratamento favorecido para as MPEs, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei Federal 11.488/07, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar 123/06.
DISTRIBUIÇÃO DO OBJETO EM RAZÃO DO ENQUADRAMENTO FISCAL
3.7 – As cotas, se houverem, serão distribuídas conforme o art. 48 da LC 123/06, alterado pela LC 147/14:
Cota Principal – Lote/itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de ME e EPP e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
Cota Reservada – Lote/itens constituídos por até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total licitado para cada Lote/Item, aberto para participação exclusiva de ME e EPP que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
3.8 – Na hipótese de uma ME ou EPP sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item.
4 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO E PARTICIPAÇÃO
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, o interessado em participar do Pregão deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do usuário, obtidas junto às agências do Banco do Brasil sediadas no País.
4.2 – Caberá ao interessado proceder ao respectivo credenciamento junto ao provedor do sistema, sob sua exclusiva responsabilidade ou de seu representante legal, a partir do qual se dará a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão.
4.2.1 – É de responsabilidade exclusiva do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de ensejar desclassificação no momento da habilitação em caso de incorreção.
4.3 – O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, por atos praticados diretamente ou por representante, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema, do (a) Pregoeiro (a) e do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4 – Em se tratando de MPE, nos termos da Lei Complementar 123/06 e para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida lei, é necessário, quando do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como MPE.
4.5 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal do representante devidamente credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.5.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.6 – O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa; pressupondo-se o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital mediante o encaminhamento da proposta.
4.7 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não cabendo ao Banco do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.8 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.9 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.10 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.11 – Havendo dúvidas, sempre consultar o suporte técnico do Banco do Brasil, por meio dos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 para as demais localidades.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – Mediante uso de chave de acesso e senha, deverão os licitantes anexar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e horário estabelecido para abertura da sessão pública, os seguintes documentos:
a) Proposta de preços conforme tópico 6 e seus subitens deste Edital;
b) Documentos de habilitação conforme tópico 7 e seus subitens deste Edital;
c) Declaração conjunta (conforme modelo do Anexo II);
d) Declaração de enquadramento fiscal (conforme modelo do Anexo III);
5.2– A etapa de envio de propostas e documentos de habilitação encerrar-se-á automaticamente com a abertura da sessão pública, na data e horário designados no edital.
5.3 – As MPEs deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06.
5.4 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.5 – Nessa etapa não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.6 – Somente após encerramento do envio de lances os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e acesso público.
5.7 – Conforme Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal 11.689/2021 todos os documentos de habilitação, declarações e propostas deverão ser anexados exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, portanto, os licitantes que não atenderem esta exigência serão desclassificados.
5.7.1 - Não serão aceitos Links de acesso como comprovação de atendimento dos documentos exigidos neste processo.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item ou percentual de desconto, de acordo com o critério de julgamento definido para o pregão;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência (Anexo I), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da apresentação.
6.6 – Os licitantes devem respeitar, quando houver, os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas quando participarem de licitações públicas, cujo descumprimento pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – Para fins de habilitação no certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos mediante apresentação de documentos relativos a:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração relativa ao objeto e administradores, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Cartão CNPJ;
c) Comprovante de regularidade fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (ou distrital) da sede do licitante;
d) Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Comprovante de regularidade com a Justiça do Trabalho, por meio de certidão emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx;
f) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo IV);
g) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo IV;
7.2 – Para fins de qualificação econômico-financeira, os interessados deverão apresentar:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme permissivo do art. 31, II, da Lei Federal 8.666/93. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.3 – Para fins de qualificação técnica, os interessados deverão apresentar a documentação constante do Item 4. HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Termo de Referência (Anexo I) não se limitando a:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ;
7.4 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, fundamentadamente arguida.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 – O(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I).
8.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, desprezando-se as desclassificadas.
8.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
DISPUTA DE LANCES
8.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 – O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total ou Percentual de Desconto POR LOTE, conforme o tipo determinado para o Pregão.
8.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital, desde que de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será definido pelo Pregoeiro(a) e comunicado aos licitantes no início da sessão, adotando critérios de razoabilidade para que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra.
8.9 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.11 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.12 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do instrumento convocatório.
REGRAS RELATIVAS AOS MODOS DE DISPUTA
8.13 – O presente pregão eletrônico tem como Modo de Disputa o sistema ABERTO, que será regido pelas normas a seguir elencadas:
PARA MODO DE DISPUTA ABERTO:
8.14 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.15 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema por dois minutos quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.16 – Não havendo novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.17 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS E EMPATE FICTO
8.18 – O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19 – Em relação à participação de MPE, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as MPEs participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06.
8.20 – Nessas condições, as propostas de MPEs que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.21 – A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.22 – Caso a MPE melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes MPE que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.23 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MPE que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
EM CASO DE EMPATE
8.24 – Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), aplicando-se como critério de desempate o previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, assegurando- se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No País;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.25 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
NEGOCIAÇÃO
8.26 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) irá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.27 – Após a contraproposta enviada pelo(a) pregoeiro(a) será concedido ao licitante melhor classificado o prazo de até 02 (duas) horas para que envie sua proposta, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.28 – Após a negociação do preço, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 – Encerrada a etapa de negociação o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, observando-se o critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação.
9.2 – O Pregoeiro verificará a proposta vencedora e desclassificá-la-á caso não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
9.3 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo estimado, determinado por normas de regências (Cláusula 6.6 do Edital) ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerada como aquela em que os preços global ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.1 – Em caso de proposta aparentemente inexequível, será oportunizado ao proponente comprovar a exequibilidade do valor ofertado na proposta, sob pena de aplicações das sanções cabíveis em caso de comprovação posterior da inexequibilidade.
9.4 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de proposta, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará proposta ou lance subsequente, sucessivamente, na ordem de classificação, podendo encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6.1 – Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6.2 – A negociação será realizada via sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7 – Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8 – Nos itens não exclusivos para a participação de MPEs, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, encerrada a fase de habilitação, o licitante será convocado para a apresentação da amostra, se houver, nos termos do ITEM 5. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO do Termo de Referência (Anexo I). Após a análise e aprovação do órgão solicitante, será declarado o vencedor.
10.2 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.3 – Nos itens não exclusivos a MPE, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.4 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.1 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6 – Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como MPE deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.6.1 – A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
10.6.2 – Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como MPE, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o mesmo será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.6.3 – A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra MPE ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.7 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.8 – Na hipótese de documento que não contenham expressamente o prazo de validade, deverá estar acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
11 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo ser redigida em língua portuguesa ou digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal, contendo a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 – A proposta final ficará documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.4 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal 8.666/93).
11.4.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.5 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
11.6 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.7 – Havendo divergência entre a proposta vencedora encaminhada via sistema e a proposta final encaminhada, o licitante vencedor deverá ser notificado para que encaminhe nova proposta, nos mesmos termos do item 11.1, adequando as informações divergentes.
11.8 – A recusa injustificada do licitante vencedor em encaminhar a proposta final formalizada será considerada infração administrativa, podendo ser punida nos termos do item 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste edital.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como MPE, SE FOR O CASO, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, indicando a(s) decisão(ões) contra a(s) qual(is) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.1.1 – A ausência de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de apresentar razões recursais e permitirá ao pregoeiro adjudicar o objeto.
12.2 - Havendo a manifestação motivada, será aberto ao recorrente o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico ou através do e-mail Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico ou e-mail, em igual prazo de três dias, que fluirá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 – Os interessados terão vista franqueada dos autos do processo no endereço constante deste Edital.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso ou pela autoridade competente, após final julgamento de recurso.
13.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2 – A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.2.1 – Caso a impugnação seja enviada de forma eletrônica conforme previsto no item acima, recomenda-se que a requerente faça contato telefônico para confirmar seu recebimento. (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
14.3 – Caberá ao(à) Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
14.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.4.1 – A data para realização do certame será mantida caso a modificação oriunda do acolhimento da impugnação não afetar a formulação das propostas.
14.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital ou pelo e-mail Xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.6 – O (A) Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
14.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.7.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
14.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Caso o licitante vencedor não cumpra com o estipulado neste Edital poderá ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato para fornecimento, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor inclusive quanto ao preço.
15.2 – As penalidades previstas em lei e neste Edital também se aplicam aos licitantes que forem convidados nos termos do subitem anterior.
15.3 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do’ art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.3.1 - Advertência;
15.3.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
15.3.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
15.3.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
15.3.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
15.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
15.4 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
15.5.1 – O valor da multa poderá ser descontado na ocasião dos pagamentos, em favor do licitante vencedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
15.6 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, nem a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo que, em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
15.8 - Outras sanções por atos praticados no decorrer da contratação poderão estar previstas no Termo de Referência.
16 – DOS ILÍCITOS PENAIS
16.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
17 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
17.1 – A Administração poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18 – INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
18.1 – O licitante interessado em participar deste certame deverá fazer o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil, em qualquer agência, podendo obter informações pela internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sistema de licitações.
18.2 – O licitante apto a participar do certame deverá confirmar durante o envio das propostas, em campo específico do sistema, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação contidos neste Edital.
18.3 – Poderá ser impressa a CARTILHA DO FORNECEDOR junto ao site acima referido, através do link “Introdução às regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
18.4 – Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal obtidas junto às Agências do Banco do Brasil sediadas no País.
18.5 – O valor inicial dos lances corresponderá ao menor preço ofertado na abertura das propostas.
18.6 – Depois de finalizado o item/lote, os fornecedores poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro a qualquer momento, via sistema, acessando a sequência “Relatório da disputa” para cada item/lote disputado, “Chat Mensagem”. Essa opção estará disponível até o momento que o pregoeiro declarar o fornecedor do item/lote. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa.
18.7 – O representante credenciado do fornecedor para oferecer propostas para uma licitação deve observar o seguinte roteiro:
▪ Acesso Identificado (chave e senha) > Suas Propostas > Pesquisa >
▪ Na caixa de diálogo que é apresentada, preencher os dados conforme desejado >
▪ Pesquisar >
▪ O sistema apresenta uma relação com todas as licitações do órgão pesquisado que estão na fase Acolhimento de Propostas>
▪ Ao identificar a licitação de seu interesse poderá:
a) Clicar sobre o título da licitação (texto em azul claro) para acessar o Edital e fazer o download do mesmo (movimenta o cursor para baixo até o final da página e clica sobre o Edital localizado no campo Documentos, na lateral inferior esquerda da página) ou,
b) Participar diretamente da licitação. Clicar no botão oferecer propostas > preenche o campo valor total do item/lote > confirmar. O sistema informa sobre o sucesso da entrega da proposta com indicação da data e hora do registro.
18.8 – O representante do fornecedor deve observar no Edital quando ocorrerá a disputa do processo licitatório. Na data e hora ali especificadas o representante do fornecedor acessa a sequência: sala de disputa > entrar sala de disputa (opção proposta abertas) > entrar na sala de disputa > continuar.
18.9 – O acesso do representante à sala de disputa virtual ocorrerá somente após o acesso do pregoeiro à mesma (sala aberta) e a oferta de lances, somente após mensagem do sistema sobre o início da disputa do item/lote. Na sala de disputa, o representante deve abrir a opção Detalhes disputa (lateral superior direita da sala) para acompanhar detalhes dos lances (melhor lance ofertado e o valor de seu último lance) e tempo de disputa da fase atual.
18.9.1 – Na área central da sala virtual observar informações geradas pelo sistema e mensagens encaminhadas pelo pregoeiro e à sua direita, relação de todos os lances participantes (o seu e os dos concorrentes). Na parte inferior, o campo para digitar lances. Para enviar lances, o representante digita o valor (usar a pontuação vírgula quando ofertar valor com decimais / centavos/) do seu lance em Digite o valor do lance > enviar lance > o sistema pergunta se deseja confirmar o valor do lance? > confirmar.
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – O certame será conduzido por pregoeiro que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) abrir e conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
19.2 – No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3 – É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de informação ou documentos que deveriam constar originalmente na proposta ou habilitação.
19.4 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas propostas e lances.
19.5 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
19.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
19.7 – Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, por decisão fundamentada.
19.8 – Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública.
19.9 – Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo o credenciamento dos licitantes e, em caso de retificação do Edital, apenas o credenciamento continua valendo.
19.10 – A empresa contratada não poderá ceder ou caucionar os direitos creditórios oriundos do contrato objeto desta licitação, em quaisquer operações financeiras, sem a prévia e expressa anuência da administração municipal.
19.11 – Havendo divergência entre os termos do Edital e os constantes do respectivo instrumento contratual e demais anexos vinculados ao ato convocatório, prevalecerão as disposições deste, cuja correção deverá ser efetuada em momento oportuno, conforme disposto em lei.
19.12 – É vedada a subcontratação da totalidade do objeto principal desta licitação.
19.13 – O Edital, planilhas, anexos, Termo de Referência e toda documentação da licitação são complementares entre si.
19.14 – Qualquer medida judicial oriunda desta licitação será processada na Comarca de Nova Lima/MG, com expressa renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
19.15 – Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte:
Anexo I - Termo de Referência e seus anexos;
Xxxxx XX – Modelo de declaração conjunta sobre atendimento às condições de participação; Xxxxx XXX – Modelo de declaração de enquadramento fiscal;
Anexo IV – Modelos de declarações que não emprega menor e declaração de fato superveniente
Anexo V – Modelo proposta comercial; Anexo VI – Minuta de Contrato.
19.16 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições de suas qualificações e as exatas compreensões de sua proposta, não fira os princípios constitucionais e preserve o interesse público.
19.17 – O presente Edital está sujeito a eventuais alterações, cabendo às empresas interessadas acompanhar, por meio do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Lima, todo o trâmite do processo licitatório até a data de abertura do certame.
19.18 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.19 – Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Administração Municipal, observados os princípios basilares e demais normas contidas na Lei 10.520/02, Decreto Municipal 11.689/21 e Lei 8.666/93.
Nova Lima, 27 de setembro de 2022
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeiro (a)
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 321/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA 1 – OBJETO/DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1 OBJETO
A presente contratação tem como objetivo a aquisição de armas de fogo, acessórios e munições para a Guarda Civil Municipal de Nova Lima, nos termos da legislação vigente. O quantitativo das armas de fogo, acessórios e munições são:
Aquisição por licitação nos termos da legislação vigente de 50 (cinquenta unidades) de pistolas semiautomáticas, calibre 9 mm, as quais acompanham 3 (três) carregadores no total com capacidade de 17 (dezessete) cartuchos cada, sendo 1 (um) extra, com zarelho;
Aquisição por licitação nos termos da legislação vigente de 4 (quatro carabinas táticas) calibre .40, acompanham três carregadores, zarelho e bandoleira;
Aquisição por licitação nos termos da legislação vigente de 5.000 (cinco mil munições calibre 9xmm Luger ETOG 124g);
Aquisição por licitação nos termos da legislação vigente de 1.000 (mil munições calibre .40 S&W ETTP 180g.
1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
a) Tipo de licitação: Menor preço
b) Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006: Não será reservado a cota ME/EPP uma vez que de acordo com o Art. 49, III da LC 123/06, o disposto não se aplica quando “o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contrato, dessa forma, pela complexidade dos bens a serem adquiridos, é de suma importância que todos os itens sejam adquiridos de um mesmo fornecedor, pela vantajosidade financeira e visando a padronização de marca/modelo dos itens para melhor utilização e controle da Guarda Civil;
c) Condição de Serviço/Bem Comum: O serviço a ser contrato é comum, visto que sua escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa, estabelecendo, para efeito de julgamento das propostas, especificações utilizadas no mercado, tais como padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto
.
d) Serviço Contínuo: Não se aplica.
e) Contato do responsável: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. Os servidores responsáveis pelo Contrato serão:
O Comandante da Guarda Civil Municipal, GCM Xxxxx Xxxx Xxxxx, matrícula 8932
A Gestora de Contratos e Finanças da SEMOB – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula 12487.
2- JUSTIFICATIVA
Considerando que a guarda Civil Municipal de Nova Lima encontra-se devidamente capacitada e armada, mas lembrando que o montante dos equipamentos disponíveis não é suficiente para atender satisfatória e plenamente a demanda da Instituição;
Que as armas são utilizadas em serviço, visando o desenvolvimento de ações preventivas de patrulhamento, e ações integradas com os demais órgãos municipais, estaduais e federais;
Que a aquisição destes equipamentos promoverá a garantia de bem-estar, segurança das pessoas, paz social, preservação do bem jurídico-vida, preservação do patrimônio e incolumidade pública diante das situações que podem ocasionar danos ou riscos;
Considerando também que há previsão de novo certame para contratação de Guardas Civis Municipais através de concurso público, os quais serão equipados com parte das armas de fogo constantes neste Termo de Referência;
Considerando ainda o baixo número de servidores que incidiram em desvio de conduta registrado pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Nova Lima, nesses últimos anos, aspecto esse importante a ser destacado;
Justifico a aquisição de novas armas de fogo e munições para a manutenção dos trabalhos que são realizados pela Guarda Civil Municipal.
A aquisição proposta visa aparelhar e aprovisionar a Guarda Civil Municipal de Nova Lima - MG que dispõe dentre suas atribuições, a Segurança dos Próprios Municipais, Segurança Escolar, Segurança de Trânsito, Segurança dos Serviços Municipal, Segurança do Meio Ambiente, Segurança Sistêmica da População, Cooperação, de forma integrada, com os órgãos de Segurança Pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social, como disposto no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela Lei nº 13.022/2014.
Visa igualmente, colaborar no avivamento das ações da Guarda Civil Municipal de Nova Lima por meio da aquisição de armamentos modernos e eficientes, visando a segurança pessoal do agente e da população em geral, em especial naquilo que se refere potencializar o atendimento à população com fulcro nas Políticas de Segurança Pública Municipal de Nova Lima.
A propositiva de aquisição visa também o aumento do acervo bélico institucional frente ao contingente, o que brevemente será ampliado face o iminente certame para contratação de Guardas Civis Municipais através de concurso público.
Acrescenta-se que a presente contratação melhorará significativamente as condições ofertadas aos profissionais, impactando favoravelmente nos serviços prestados pela Guarda Civil Municipal de Nova Lima - MG em interação e integração aos órgãos de Segurança Pública dos entes conveniados, que terão à sua disposição Guardas Civis equipados com armas vanguardistas e eficientes, fator que ampliará a capacidade de resposta da Instituição. Assim, a aquisição em tela irá beneficiar toda a sociedade Novalimense, essa sociedade que demanda e reclama por Segurança, promovendo daí o bem-estar e paz social, o aumento da credibilidade na Instituição de Segurança Pública Municipal, e, consequentemente, a satisfação dos usuários e profissionais municipal de segurança pública. Assim sendo, esta aquisição consiste em um passo importante para aperfeiçoar os trabalhos desenvolvidos pela Guarda Civil Municipal de Nova Lima de forma ampla, para acrescer o acervo bélico institucional fronte ao imperioso Concurso Público para provimento de cargos efetivos na Guarda Civil Municipal de Nova Lima, para garantir a segurança dos agentes municipal da segurança pública, para salvaguardar sistemicamente a população e proteger os Bens, Serviços e Instalações do Município de Nova Lima - MG, além de ser uma das premissas fundamentais e basilar pretensa pelo Sistema Único de Segurança Pública (SUPS) na efetividade da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) para que o município, por meio de sua Agência Municipal de Segurança Pública continue exercendo seu papel em sintonia com as diretrizes as quais se encontra vinculada.
Urge destacar que a Guarda Civil Municipal de Nova Lima conta atualmente com o efetivo de 92 (noventa e dois) agentes e já com provisão de certame público para mais 50 (cinquenta) novos agentes, vide Lei Municipal 2.747/2019, e já acordado com a Administração para que este número seja para 100 (cem). Entretanto, dispõe em sua divícia bélica, de apenas 40 (quarenta) pistolas modelo TAURUS TH 380, ou seja, sem detença, preexiste o déficit quantitativo dos equipamentos pretendidos por esta aquisição. Considerando que a Guarda Civil Municipal desempenha suas atividades 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, subdividida em todo território do município e em apoio e integração aos outros Órgãos da Segurança Pública presentes no município, adido a propínqua contratação de mais agentes via concurso público, o armamento que já é restrito, se restará módico. Por tudo isso, se faz necessária à pretensa aquisição, na quantidade delimitada, sendo-a necessária para acolher o atual e vindouro contingente, especialmente, ao urdir do certame.
Desta feita, justificam-se pela aquisição no quantitativo de 50 (cinquenta) Pistolas, 04 (quatro) Carabinas, 06 (seis) mil munições, em especial para surpreender a já demanda suprimida entre o efetivo da Guarda Civil Municipal de Nova lima e o acervo bélico de apenas 40 (quarenta) armas e, no fim, atender a premência do aumento do efetivo humano em mais agentes, por meio de concurso público.
Ainda, quanto à busca por Pistolas e Carabinas, insta mencionar que aos termos do Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019 e do Decreto Federal nº 10.630, de 12 de Fevereiro de 2021, são armamentos de porte e portáteis, sucessivamente, e, quanto ao calibre traçado, são consideradas de uso permitido, portanto, passiveis de ser empregadas pela Guarda Civil Municipal de Nova Lima no desempenho de suas atividades, mais que isso, são equipamentos modernos, seguros, de qualidade longevas e custo modesto, vez que atendem as demandas apresentadas em face da provisão financeira a ser empregada, restando eficaz o investimento dos recursos públicos.
3- DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR
A descrição da solução como um todo, abrange aquisição de armas de fogo e munições para uso da Guarda Civil Municipal
LOTE: 1
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | ENQUADRA- MENTO | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Carabina tática de | 04 (quatro carabinas) | |||||
fabricação nacional; semi- | ||||||
automática; | ||||||
CALIBRE .40mm; com | ||||||
método de funcionamento | ||||||
Blowback simples, | ||||||
acabamento exterior | ||||||
anodizado preto, | ||||||
1 | percursor flutuante; alimentação por carregador metálico tipo | Ampl. Concorr. | R$ | R$ | ||
cofre; cano com | ||||||
comprimento aproximado | ||||||
de 200mm e 06 raias | ||||||
dextrógiras, aparelho de | ||||||
pontaria com massa de | ||||||
mira fixa, com inserto, com | ||||||
proteção e vértice de mira | ||||||
ajustável em elevação e | ||||||
lateralidade (com distância |
entre miras de aproximadamente 270mm). Seletor de tiro ambidestro com posições de (S) segurança e (1) intermitente, comprimento total aproximado de 475mm com coronha rebatida e aproximadamente 681mm mínimo e 760mm com coronha estendida, peso total com carregadores vazios e bandoleira de aproximadas 3.550g, coronha dobrável, ferrolho aberto após o último disparo, trilho para miras padrão Picatinny MIL- STD1913 integral na caixa da culatra, dois (2) trilhos destacáveis para acessórios no guarda – mão dianteiro em polímero, retém do carregador e do ferrolho ambidestros, acompanha a carabina uma (1) bandoleira de três (3) pontos e três (3) carregadores com capacidade para trinta (30) munições. Deverá conter gravações do brasão e siglas da Guarda Civil Municipal de Nova Lima - MG. OBS.: As armas deverão estar em acordo com o art. 23, § 3º da Lei Federal nº 10 | ||||||
2 | Pistola de fabricação nacional; semiautomática; calibre.9mm;comprimento | Ampl. Concorr. | 50 (cinquenta | R$ | R$ |
total da arma entre 185mm e 199mm; com sistema de operação em ação híbrida, striker fire, com peso e curso de gatilho constante do primeiro ao último disparo, não se considerando variações intra disparo (durante um único disparo) e sim inter disparos (comparando-se o primeiro com os demais disparos); armamento deve estar apto ao uso de munições nacionais e importadas, dentro do calibre especificado, 124 gr, hollow point, com velocidade mínima de 350 m/s para o calibre.9mm, que atendam à norma SAAMI (Sporting Arms and Ammunition manufacturer's Institute) Z 299.3-2015 ou homologadas de acordo com a C.I.P (Commission internationale permanente pour l'épreuve des armes à feu portatives) - HOMOLOGATION Lista de TDCC - Tab IV - cartuchos para pistolas e revólveres, no que se refere aos aspectos de dimensões, pressão e velocidade para pistolas de fogo central; deverá possuir acabamento de primeira linha, sem sinais de corrosão, imperfeições, rebarbas e/ou sobras de | pistolas 9mm) |
materiais que evidenciem falta de qualidade no processo fabril, a fim de evitar ferimentos nos usuários, falhas de funcionamento e de procedimento; a manutenção de primeiro escalão deverá ser de fácil realização pelo usuário, sem o uso de ferramentas, bem como, não deve apresentar dificuldade de montagem equivocada em primeiro escalão; assim, no caso desta possibilidade afetar a função e/ou a segurança, a arma deve ser reprovada. Possuir sistema de travamento para o gatilho (trava de gatilho), que impeça o gatilho de ser acionado por ação inercial ou acionamento acidental, exceto se a tecla localizada no gatilho for corretamente acionada; possuir sistema interno de bloqueio do percussor (trava do percussor), impedindo que o percussor atinja a espoleta, a menos que a tecla do gatilho seja corretamente acionada, não sendo permitida a marcação da espoleta, quando do simples manejo do ferrolho, manuseio brusco ou queda da arma; possuir como requisito adicional optativo o indicador de munição na |
câmara (indicador de arma carregada); possuir sistema de segurança que impossibilite a percussão da espoleta em casos de queda do armamento; a arma, com cartucho de munição na câmara, não pode produzir tiro após uma queda de, ao menos, uma altura de 2.000 mm em piso de concreto. Todas as teclas, peças e mecanismos da arma, deverão ter capacidade de resistir, sem quaisquer aditivos depreciativos em sua constituição ou construção: as intempéries (incluindo as climáticas extremas); rusticidade de manipulação e transporte; condições adversas; oxidações, abrasões, choques e incidência de raios UV (no caso de polímero). Deverão ainda ser compatíveis com componentes químicos presentes em munições (ou decorrentes de sua queima), solventes, líquidos, lubrificantes, e materiais usados na manutenção de armas. O cano com comprimento entre 101,6mm a 109,0mm, deve ser dotado de estrias (raiamento), de sentido dextrogiro ou levogiro; ou com alma do tipo poligonal no eixo longitudinal (cantos arredondados); ou ainda |
com sulcos tradicionais L&G (canto vivo), medido do limite de intersecção do próprio cano com a câmara até a sua extremidade oposta (na boca do cano); a câmara (HEADSPACE): de acordo com a definição da sistemática e indicadores de mensuração "Go" (verificar se o headspace é igual ou maior que mínimo da norma SAAMI referenciada) e "No-Go" (verificar se o headspace não é maior que o espaço máximo da norma SAAMI referenciada), seguindo o constante nos termos do subitem 5.2.1. da NIJ Standard - 0112.03, sendo medida do limite de intersecção da própria câmara com o cano até a sua extremidade oposta onde ocorre o trancamento. O trancamento, a critério do fabricante desde que atenda as normas de segurança e funcionamento, não sendo admitida a possibilidade de produção do tiro sem o completo trancamento da culatra. A ergonomia deve permitir que uma mesma arma possa ser utilizada por policiais de diferentes anatomias das mãos, devendo portanto, possuir solução de ajuste, para viabilizar adaptação ao |
tipo de empunhadura do usuário (tipo backstrap ou outra solução), em no mínimo três tamanhos distintos, ou qualquer outro meio, excetuando-se o uso de luvas de “hogue” e/ou variações no punho implementadas por customizações. O ferrolho deve ser recartilhado ou texturizado, possibilitando ao operador destravar o ferrolho de maneira ergonômica e funcional, possuindo como requisito adicional optativo do tipo ambidestro ou reversível, para evitar prejuízo ou perda de empunhadura ou do aparelho de pontaria da arma durante sua utilização. O retém do carregador deve ser obrigatoriamente do tipo ambidestro ou reversível, recartilhado ou texturizado, posicionado de forma a não atrapalhar a empunhadura, localizado na armação, na área de junção do guarda mato e a empunhadura (punho), possibilitando a retirada do carregador (totalmente municiado ou com qualquer quantidade de cartuchos ou, ainda, vazio), de maneira livre quando a arma está empunhada. A localização do retém do carregador não deverá favorecer seu acionamento acidental ou |
involuntário em decorrência do uso da arma pelo operador, ou quando do transporte em coldre; devendo ser ativado pressionando-o no sentido lateral de movimento pelo polegar, não sendo permitido um retém que seja ativado por um movimento descendente; sendo projetado para permitir a liberação positiva do carregador, quando totalmente comprimido pelo policial, para reduzir a probabilidade de liberação inadvertida do carregador durante o transporte, manuseio e / ou disparo; quando acionado, de modo imediato, sem forças externas, o carregador deverá cair livremente apenas pela ação da gravidade, estando vazio ou municiado. A capacidade de operação e disparos, sem o comprometimento da segurança, precisão do tiro e funcionamento da arma, após intercambialidade de 100% (cem por cento) das peças, em qualquer nível de desmontagem, nas condições constantes dos respectivos protocolos de ensaios previstos. A armação deve ser anti- refletiva; capaz de resistir, sem quaisquer aditivos |
depreciativos em sua constituição ou construção: as intempéries (incluindo as climáticas extremas); rusticidade de manipulação e transporte; condições adversas; oxidações, abrasões e choques; a agentes químicos/minerais; a raios UV (no caso de polímero); ser compatível com agentes químicos presentes em munições (ou decorrentes de sua queima), solventes, líquidos, lubrificantes, e materiais usados na manutenção de armas; com guarda-mato de dimensões capazes de permitir a operação da arma por usuário com luvas, sem comprometer a eficiência e eficácia do disparo; ter uma superfície antiderrapante ambidestra, na área do contato manual do punho. O ferrolho deve ser anti- refletivo; capaz de resistir, sem quaisquer aditivos depreciativos em sua constituição ou construção: as intempéries (incluindo as climáticas extremas); rusticidade de manipulação e transporte; condições adversas; oxidações, abrasões e choques; a agentes químicos/minerais; ser compatível com agentes químicos, solventes, |
líquidos e lubrificantes; na parte traseira, nas laterais (direita e esquerda), ser dotado de sulcos, recartilhados ou ranhuras, a fim de permitir ao usuário fácil ciclagem quando em operação, na área do contato manual; podendo na parte dianteira, nas laterais (direita e esquerda), ser dotado de sulcos, recartilhados ou ranhuras, a fim de permitir ao usuário fácil ciclagem quando em operação, na área do contato manual. A força necessária para premir o gatilho deve ser de no mínimo 2 kgf e no máximo 4,5 kg; devendo ser consistente em seu percurso e peso, possibilitando ao policial, com a mão que empunha a arma, voluntariamente com apenas uma ação de seu acionamento, realizar o ciclo para o disparo e recuperação para engrenar (armar) novamente o mecanismo de percussão; não pode haver folgas e/ou deslocamentos laterais, durante o acionamento para o disparo e recuperação para engrenar novamente com o mecanismo de percussão, pois isto resulta em erros e falta de precisão. Os ensaios |
deverão estar dentro dos padrões de conformidade e critérios de aceitabilidade garantidos pelo fabricante são: metrológicos, de segurança e resistência a quedas, de resistência (endurance), de precisão, de superpressão, de funcionamento em qualquer posição de tiro, de resistência e funcionamento nas condições limites. Quantidade mínima de três (03) Carregadores acompanhando cada item com capacidade mínima para 17 (dezessete) munições. Deverá conter gravações dos brasoes e siglas da Guarda Civil Municipal de Nova Lima-MG. OBS.: As armas deverão estar em acordo com o art. 23, § 3º da Lei Federal nº 10.826/03 | ||||||
Valor total do lote 1 | R$ |
LOTE: 2
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | ENQUADRA- MENTO | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
3 | Munição: CALIBRE .40 SW; encamisado total ponta plana, peso 180gr. | Ampl. Concorr. | 1.000 (mil munições) | R$ | R$ |
4 | calibre 9xmm Luger ETOG, encamisado total ponta plana, peso 124g. | Ampl. Concorr. | 5.000 (cinco mil munições) | R$ | R$ | |
Valor total Lote 2 | R$ |
Valor total do lote 1 mais lote 2 | R$ |
3.1- As munições a serem adquiridas, especificadamente a 9 mm e a .40, deverão conter gravado na base dos seus respectivos estojos, a identificação do seu lote e identificação da Contratante, de forma homogênea, aos moldes da legislação pertinente, em especial a Portaria 16-D LOG do Exército Brasileiro.
4 – HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA:
4.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais ou similares ou superiores ao objeto da presente licitação, em conformidade com o objeto da licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado do emitente ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
5- AMOSTRA/LAUDO TÉCNICO/PROVA DE CONCEITO
Não se aplica
6- LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em embalagens especializadas, correndo por conta da Contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do serviço, na Sede da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, sito à Rua Edgar Casemiro, 71 – Bairro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
6.2. A partir da emissão da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou Contrato, aquele que ocorrer por último, a Contratada deverá entregar os produtos na quantidade, condições e especificações delineadas, num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
6.3. A Contratada deverá assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem utilizados no fornecimento;
6.4. A Contratada deverá responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto;
6.5. Havendo pedido de prorrogação de prazo de entrega, este somente será concedido nos casos previstos no artigo 57, §1º, da Lei 866/93, em caráter excepcional sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada.
6.5.1. Eventual pedido de prorrogação poderá ser encaminhado para o seguinte local e endereço: Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos de Nova Lima, Rux Xxxxx Xxxxxxxx, xx00, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxx/XX.
6.6. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificação ficarão a critério do contratante.
7- GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS
7.1-O prazo mínimo de garantia será de 12 meses ou 5000 (cinco mil disparos) o que ocorrer primeiro, independente do prazo fornecido pelo fabricante.
7.2- A contratada deverá prestar serviços de assistência técnica aos equipamentos adquiridos, durante o prazo de garantia, de acordo com disposto no manual do fabricante.
7.3- A contratada deverá entregar o certificado de garantia juntamente com a nota fiscal dos produtos. O certificado deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, com a assinatura reconhecida em cartório.
7.4- As armas deverão ser entregues abrasonadas, ou seja, contendo no ferrolho a gravação em baixo relevo da gravação da Guarda Civil Municipal, conforme modelo a ser encaminhado pelo Comandante da Guarda Civil Municipal de Nova Lima com as especificações de altura e largura.
8- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE/CONTRATADO
8.1. Entregar os equipamentos em prazo não superior ao máximo, na quantidade, qualidade e indicados nas especificações deste Termo, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, as partes do objeto que estiverem em desacordo com as especificações deste Termo ou aqueles que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições;
8.3. Substituir, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o equipamento entregue com defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados, ou fora das especificações;
8.4. Atender prontamente à Prefeitura Municipal de Nova Lima durante o prazo de entrega e da garantia, quando solicitada;
8.5. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência Contratual, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela Fiscalização;
8.6. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente à entrega dos equipamentos, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.7. Manter, durante todo o período de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.8. A Prefeitura Municipal de Nova Lima não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
9- OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
9.1- Efetuar os pagamentos devidos à Contratada mediante apresentação de Notas Fiscais, dentro do prazo legal;
9.2- Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais relacionadas à execução do objeto deste Termo de Referência;
9.3. Notificar previamente a CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
10- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A remuneração contratada será feita em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal.
11- FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e conferência do material ficará a cargo do Comando da Guarda Civil Municipal, a saber:
1- Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxx - Comandante da Guarda Civil Municipal
- Matrícula: 8932
- Telefone de Contato: (00) 0000-0000
2- Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Sub-Comandante da Guarda Civil Municipal
- Matrícula:10048
- Telefone de Contato: (00) 0000-0000
12 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 12 (doze) meses.
13- REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
Não se aplica.
14- SANÇÕES
14.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
14.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
14.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
14.1.2.3. - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
14.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
14.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
15. ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à aquisição de armas de fogo e munição para uso dos integrantes da Guarda Civil Municipal, para constar como anexo ao edital.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Gestora de Contratos e Finanças Matrícula 12487
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 321/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2022
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE ATENDIMENTO ÀS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Processo Licitatório nº 321/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 62/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei,:
• Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos.
• Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
• Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Que não se enquadra nas vedações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93. Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL
Processo Licitatório nº 321/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 62/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra como (MICRO EMPRESA/// EMPRESA DE PEQUENO PORTE/// ou /// EQUIPARADAS) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas em favor desta categoria, e que não se enquadra em nenhuma das excludentes previstas no § 4º do artigo 3º da mesma lei.
Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO 01- DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Processo Licitatório nº 321/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 62/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu (sua) representante legal o (a) Sr. (a)
inscrito (a) no CPF sob o nº , e portador(a) da carteira de identidade nº , declara, sob as penalidades da lei, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Atenciosamente,
Local e data.
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome do licitante: CNPJ: Endereço Completo: Telefone/E-mail:
Processo Licitatório nº 321/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 62/2022
Forma que os preços deverão ser apresentados: Conforme Termo de Referência, item 3.
O lance deverá ser ofertado pelo Valor Total POR LOTE.
PRAZO DE ENTREGA: Conforme edital e Termo de Referência. LOCAL DE ENTREGA: Conforme edital e Termo de Referência. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Conforme edital.
PRAZO DE GARANTIA DO PRODUTO OFERTADO: Conforme edital e Termo de Referência.
Local e data.
(Assinatura do representante legal da empresa) Nome RG/CPF
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 321/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2022
OBJETO: Aquisição de pistola, carabina e munição para atender a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana do município de Nova Lima.
Contrato de prestação de serviços, Nº ----/2022 Pregão Eletrônico nº 62/2022, em conformidade com a Lei 8.666/93 e o Decreto Federal 7.892/2013, que entre si fazem de um lado xxxxxxxxxx, localizado na xxxxxx, n°xxxx no bairro xxxxxx, na cidade de xxxxxxxx, estado de xxxxxxxxx, cujo CNPJ é xxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxx, doravante nominada Contratada, e de outro lado o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público, localizada na prxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, xx xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nova Lima, estado de Minas Gerais, representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Sr(a). Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, de agora em diante denominados Contratantes, mediante as condições que se seguem.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Aquisição de pistola, carabina e munição para atender a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana do município de Nova Lima.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos Preços
2.1.1. O Contratante pagará o valor de R$ R$ XXXXXX,00 (XXXXXXXXXXXXXXX).
2.2. - Das Condições de pagamento
2.2.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
2.2.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
2.2.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.4. O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.2.5. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.2.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/30)
EM = (I x N / 100) x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.2.7. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
2.2.8. - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela que se refere a remuneração auferida.
2.3. - Critério de Reajuste
2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o IPCA (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do IPCA (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. A rubrica das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento das despesas são:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de XX/XX/XXXX e encerrar-se-á no dia XX/XX/XXXX.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. As responsabilidades da CONTRATANTE são aquelas elencadas no Item 8 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA do Termo de Referência (Anexo I).
7.2. As responsabilidades da CONTRATADA são aquelas elencadas no Item 9 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA 8ª - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Não obstante o fato de o CONTRATADO ser o único e exclusivo responsável pela execução do objeto desta licitação, o CONTRATANTE promoverá a mais ampla e completa fiscalização do cumprimento do objeto contratado, nos termos constantes do Item 11 – FISCALIZAÇÃO do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLAÚSULA 10ª - DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLAÚSULA 11ª - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - O objeto desta licitação deverá ser fornecido na forma prevista no ITEM 6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO constante do Termo de Referência.
11.1.1 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por ofício ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
11.1.2 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação por parte do Município de Nova Lima.
11.2 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal fatura, conforme o caso.
11.3. A CONTRATADA será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade deste contrato.
11.4. O objeto da presente licitação será recebido por pessoas designadas pela Gestora, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle da mercadoria.
11.4.1. A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei
Federal 8.666/93.
11.4.2. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
11.4.3. Após o recebimento do objeto, a CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
11.4.4. Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com o item contratado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados após notificação por escrito da CONTRATANTE, mantendo o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou o cancelamento do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com o item licitado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados após notificação por escrito do CONTRATANTE, mantendo o preço inicialmente contratado.
11.4.5. Quando, durante o prazo de garantia, os produtos/serviços apresentarem qualquer irregularidade que os tornem sem condições para utilização, CONTRATADA deverá no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias , e às suas expensas, substituir os mesmos por outros da mesma espécie, em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
11.4.6. Se a CONTRATADA não substituir os produtos/serviços, nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a CONTRATADA, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
11.5. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
11.6. A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
12.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
12.1.2.3. - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
12.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 13ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Ficam as partes submetidas a todos os termos constantes do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 62/2022, bem como ao seu Termo de Referência (Anexo I), sendo ambos os instrumentos partes integrantes desde Contrato.
CLÁUSULA 14ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1. – O regime de execução do presente contrato será INDIRETA – Empreitada por PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Nova Lima, de de 2022.
Ordenador de Despesas Secretaria Contratante
Fornecedor
Testemunhas:
CPF: CPF: