RESUMO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
RESUMO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Pensando em você, o BRB apresenta esse resumo com as principais informações do contrato do seu cartão.
O QUE É E COMO USAR O SEU CARTÃO
O cartão (físico ou virtual) é um meio de pagamento eletrônico, de uso no Brasil e no Exterior, que permite:
a) aquisição de bens e serviço em estabelecimentos credenciados às bandeiras de aceitação, Visa ou Mastercard, de forma à vista ou parcelada;
b) saques locais em moeda nacional em terminais do BRB e Banco24Horas; e
c) saques internacionais, conforme moeda do país de estadia e conversão de valores dentro das normas brasileiras previstas no contrato do cartão BRB, em caixas automáticos da Rede Plus ou Rede Cirrus, indicadas no verso do cartão.
O cartão múltiplo reúne as funções de crédito e débito em um mesmo plástico. Com a função débito, além de realizar compras, você realiza outras movimentações em sua conta.
As modalidades de cartões podem ser básica ou diferenciada. O cartão básico não possui programa de pontos. O cartão diferenciado tem programa de pontos e serviços diferenciados. As tarifas de anuidade e dos demais serviços variam acordo com os benefícios oferecidos e estão disponíveis na tabela de tarifas do Banco BRB e no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
ADESÃO
Caracteriza-se a concordância e adesão aos termos e condições contratuais na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) assinatura de próprio punho ou assinatura eletrônica da Proposta de Xxxxxx;
b) solicitação do Cartão por meio de telesserviço ou por meios eletrônicos com a respectiva gravação do aceite; e
c) desbloqueio do Cartão Titular e/ou de seu(s) Adicional(is).
As alterações de limites e modalidades estão dispensadas de nova pactuação contratual.
A ativação da Função Crédito é feita pelo titular e/ou adicional mediante solicitação via APP, Centrais de Atendimento BRBCARD e Nação BRB Fla e se necessário às agências do BRB.
CONFIRA SEUS DIREITOS
O titular do Cartão BRB poderá:
a) Utilizar os canais de Atendimento disponibilizados pelo BRB;
b) Solicitar cartões adicionais;
c) Rescindir o Contrato a qualquer tempo, pagando os valores devidos;
d) Contestar, por escrito, qualquer lançamento a débito ou a crédito constante na fatura, no prazo de 30(tinta) dias seguintes ao vencimento da fatura;
e) Contratar seguro contra perda, furto ou roubo do cartão;
f) Contratar seguro prestamista do cartão;
g) Não ser responsabilizado pelo pagamento das despesas a partir da comunicação do extravio, furto ou roubo dos cartões ao BRB;
h) Solicitar, quando necessário, o fornecimento do contrato, recibos, faturas, extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços realizados com cartões de crédito;
i) Liquidar antecipadamente sua dívida, com desconto proporcional de juros;
j) Desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da data de adesão; e
k) Solicitar contrato, faturas e outros documentos relativos à operação e aos serviços prestados em função deste Contrato.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO
O titular e/ou adicional(is) será(ão) responsável(eis) pela:
a) Guarda do cartão e uso da senha pessoal e intransferível;
b) A digitação da senha implicará integral responsabilidade do titular pela operação;
c) Obriga(m)-se a comunicar imediatamente à Central de Atendimento o extravio, perda, furto ou roubo do cartão;
d) O titular é responsável pelo pagamento do saldo total das faturas, que inclui as tarifas e os encargos demonstrados, até a data do vencimento, incluído o valor das transações de pagamento realizadas pelo adicional;
e) Manter os dados cadastrais atualizados junto ao BRB, comunicando nos canais de atendimentos disponíveis, sempre que houver alteração dos dados cadastrais; e
f) Acompanhar os gastos, limite utilizado/disponível, melhor data de compra e outras informações relevantes nos aplicativos dos cartões BRB ou outro canal disponibilizado pelo BRB.
LIMITE DE CRÉDITO DO CARTÃO
O limite único de crédito para o cartão será previamente definido pelo BRB
– Banco de Brasília e informado no deferimento da proposta de xxxxxx. As alterações do limite único de crédito serão comunicadas ao titular por meio de correspondência, SMS ou outros canais de autoatendimento ou ainda pelas faturas.
Em caso de redução do limite, a comunicação ocorrerá com 30 dias de antecedência, salvo casos previstos em lei, onde a redução poderá ocorrer imediatamente após a comunicação.
O valor do seu limite de crédito fica disponível na fatura e nos canais de atendimento BRB. Você pode nos autorizar, via aplicativo BRBCARD, a aumentar esse limite automaticamente sempre que estiver disponível. Você pode cancelar essa autorização nos nossos canais de atendimento. Se você fizer isso, seu limite só será aumentado quando você pedir e esse pedido passará pela nossa análise. Se o Emissor precisar diminuir o seu limite, você será sempre avisado.
O limite de crédito é único, sendo concedido apenas ao titular. Havendo cartão adicional caberá ao Titular, observado o limite de crédito estabelecido pelo Banco, definir o limite de crédito do adicional, por meio das Agências, APP ou Central de Atendimento. Caso o TITULAR não defina o valor do limite de crédito do portador adicional, o Banco atribuirá o mesmo valor do limite único do TITULAR para uso compartilhado.
A utilização do limite é compartilhada entre titular e adicional, caso exista, inclusive quando o titular tiver mais de um cartão de crédito emitido pelo BRB, independentemente da Bandeira.
O serviço de Avaliação Emergencial de Crédito não configura um aumento de limite do cartão e, se utilizado, será cobrada tarifa sobre o serviço.
DA FATURA
A fatura do cartão discriminará os débitos e créditos relativos às transações de pagamento realizadas pelo titular e adicionais (pagamentos de compras, pagamentos de contas, saques e valores das parcelas no caso de pagamento parcelado da fatura), com indicação, se for o caso, de eventuais encargos, IOF devidos e anuidade. Também, a fatura informará o CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) relativamente aos financiamentos oferecidos pelo Banco.
Na fatura conterá a ficha de compensação que possibilita o seu pagamento.
O pagamento da fatura do seu cartão BRBCARD poderá ser efetuado: no BRB Mobile, no BRB Banknet, nos correspondentes BRB Conveniência, nas agências e nos terminais de autoatendimento do BRB, por agendamento de débito automático em conta corrente do BRB e em qualquer agência da rede bancária no país.
Também é possível efetuar o pagamento apenas com o número do seu cartão nos canais do BRB.
Além disso, você pode consultar sua fatura no site ou aplicativos dos cartões BRB.
O BRB poderá admitir que o titular do cartão efetue o pagamento do saldo devedor da fatura por um percentual mínimo que estará nela indicado (PAGAMENTO MÍNIMO). O saldo remanescente da fatura será financiado pelo BRB, incidindo sobre ele os encargos para crédito rotativo. O saldo remanescente financiado deverá ser liquidado na fatura subsequente ou ser contratado o Parcelamento Automático.
FORMAS DE PAGAMENTO DA FATURA
Todo mês, você pode escolher entre três formas de pagamento da sua fatura:
a) TOTAL: Pagamento total (sem juros);
b) Crédito rotativo: Qualquer valor entre o mínimo e o total (com juros + IOF); e
c) Parcelamento Plano Fácil ou Parcelamento Automático: Parcelas fixas (Parcelamento de fatura com juros + IOF).
Recomendamos que você sempre pague o total da fatura, mas se você não puder, confira as condições e taxas para o pagamento mínimo e as parcelas fixas na sua fatura.
Caso o cliente opte pelo PAGAMENTO MÍNIMO e, na fatura posterior não liquide o saldo total, incluindo os encargos incidentes, o Parcelamento de Fatura poderá ser contratado automaticamente, em parcelas fixas, caso haja novo pagamento parcial podendo o valor do pagamento ser inferior ao PAGAMENTO MÍNIMO desde que superior ao valor da entrada para parcelamento indicado na fatura.
Os saldos devedores financiados serão computados como limite de crédito utilizado, o qual será recomposto (liberado para novas utilizações) proporcionalmente ao valor pago das faturas.
FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO
O BANCO poderá considerar vencido o Contrato de cartão pela falta ou pelo atraso no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, podendo, se for o caso, exigir do titular, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor.
Para evitar a inadimplência e inscrição de restrição em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção ao Crédito pelo não pagamento da fatura, caso não ocorra o pagamento, pelo menos, do valor mínimo indicado na fatura até o 4° dia útil após o vencimento, o titular que possui conta corrente no Banco, autoriza, por prazo indeterminado, o débito em sua conta do valor do
mínimo indicado na fatura do cartão no 5° dia útil após o vencimento. A referida autorização poderá ser cancelada pelo titular, a qualquer tempo, por meio dos canais de atendimento do Banco, mediante negociação do saldo devedor em aberto.
O banco poderá se não houver pagamento mínimo obrigatório constante da fatura, independentemente de prévia notificação, tomar medidas de cobrança, bloquear o cartão para utilização na função crédito, para pagamento de contas, bem como as providências para a inscrição do nome do titular ou responsável legal em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção ao Crédito.
ENCARGOS CONTRATUAIS
a) ENCARGOS (% a.m.): Sobre as operações de crédito de saques, telessaques, parcelamentos de fatura (Plano Fácil ou Parcelamento Automático) e crédito rotativo há incidência de encargos contratuais ( juros), conforme taxa mensal indicada na fatura e com base na equivalência diária, sobre cada operação de crédito contratada.
b) JUROS REMUNERATÓRIOS: cobrança de encargos para o caso em que não haja pagamento ou em que este seja inferior ao mínimo da fatura.
c) MULTA POR ATRASO: Multa de 2% cobrada sobre o saldo da fatura a partir do 1º dia de atraso.
d) JUROS DE MORA: nos moldes legais, com base na equivalência diária, pelo período em que não houver pagamento de, pelo menos o mínimo da fatura.
e) CET (Custo Efetivo Total): corresponde a todos os encargos e a todas as despesas incidentes nas operações de crédito.
f) IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras): cobrado em operações de financiamento, saques, telessaques e transações no exterior.
TARIFAS SOBRE SERVIÇOS
A cada período de 12 meses será cobrado o valor de uma anuidade, por cartão emitido.
Poderão ser cobradas tarifas pelos serviços adicionais, caso contratados pelo Titular por qualquer canal de atendimento disponibilizado pelo EMISSOR, tais como: SMS; 2ª via de cartão quando emitidas por perda, roubo, furto, extravio ou danificação; Seguro Protege Mais; Avaliação Emergencial de Crédito; Telessaques; Saques nacionais e/ou internacionais efetuados nas redes de autoatendimento BRB, Banco24Horas, Cirrus e Plus.
Consulte a Tabela de Tarifas nas agências do BRB ou nos sites www.brbcard. xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xxx.xx.
RISCOS, MEDIDAS DE SEGURANÇA E CONTROLE
Os cartões BRBCARD são produzidos com chip, dispositivo de segurança que autentica os cartões utilizados para compras e saques.
A Instituição poderá bloquear e/ou cancelar o cartão e/ou as transações de compras, pagamento de contas e saques/retiradas em espécie quando for constatado que um pedido de autorização para aquisição de produtos e serviços foi fraudado, ou se deu em desacordo com as regras de segurança estabelecidas.
RESCISÃO DO CONTRATO
A BRBCARD pode bloquear, suspender o uso ou cancelar o cartão, comunicando tempestivamente o fato ao Titular, quando:
a) Inadimplência com qualquer empresa do Grupo BRB;
b) Indícios de fraude, falsificação, uso indevido do cartão;
c) A má-fé ou utilização ilícita do titular/responsável legal/adicional na utilização do cartão junto a qualquer empresa do Grupo BRB;
d) Situações que alterem negativamente o perfil de crédito do titular;
e) Situações que excedam o limite de crédito disponibilizado no cartão;
f) Unilateralmente, por desinteresse comercial.
O cliente pode efetuar o bloqueio do cartão a pedido em caso de extravio, perda, roubo ou furto:
a) na opção de bloqueio temporário do Aplicativo cartões BRB (Liga/Desliga)
b) na Central de Atendimento Cartões BRB;
c) na Agência;
Na hipótese de rescisão do contrato o titular deverá liquidar todas as obrigações contratuais (saldo devedor e demais despesas que venham a ser contabilizadas após a data da rescisão).
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O BRB realiza tratamento de dados pessoais de seus clientes para diversas finalidades relacionadas à emissão e ao aprimoramento do seu cartão, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, conforme informações constantes da Cláusula 21.
Os seus dados pessoais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BRB, tais como: as entidades ligadas ao Conglomerado BRB, bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços
de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados da BRBCARD, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados.
Os dados são compartilhados apenas quando estritamente necessários, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável.
O pedido dos titulares de dados para acesso as suas informações privadas, como solicitar a remoção dos dados ou pedir esclarecimentos sobre o uso deles, por exemplo, deve ser solicitado por meio da plataforma de atendimento especializada nos direitos do titular dos dados (Portal da Privacidade) em nosso site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados da BRBCARD em nosso site “xxx.xxxxxxx.xxx.xx”
CANAIS DE ATENDIMENTO DISPONÍVEIS
Central de Atendimento ao Cartão do Flamengo 4004.1915 SAC CRÉDITO NAÇÃO BRB FLA: 0800 880 6147
SAC deficiente auditivo/fala crédito: 0800 880 6148*
*utilize um aparelho tdd.
SAC DÉBITO NAÇÃO BRB FLA: 0800 880 6161
SAC deficiente auditivo/fala crédito: 0800 880 6162* Ouvidoria: 0800 642 1105
Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xxx.xx Facebook e Instagram: nacaobrbfla