EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020 – SAÚDE Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1.550/2012, e Decreto Municipal nº 2271/2019 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. | |||
DATA DE ABERTURA | Início de acolhimento de propostas dia 22/07/2020 Propostas recebidas até as 08h00min do dia 04/08/2020 Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 04/08/2020 | |||
OBJETO | Contratação de empresa especializada em rad prestação de serviços com fornecimento de solução de equipamentos, assistência técnica, man manutenção corretiva e calibração, qualific monitoramento e proteção radiológica bem como todos os materiais necessários ao atendimento condições e especificações do Edital e seus anexos. | iologia digital para tecnológica, locação utenção preventiva, ação do ambiente, a disponibilização de do objeto conforme | ||
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO GLOBAL | |||
EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO ME E EPP. | ( ) SIM | ( X ) NÃO | ||
APRESENTAÇÃO AMOSTRAS | DE | ( ) SIM | ( X ) NÃO | |
MODO DE DISPUTA | Aberto – Conforme Art. 32 do Decreto nº 10.024/19 (Subitem 07 do edital) | |||
ESTIMADO | Caráter Sigiloso – Conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/19 | |||
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | ||||
PROCESSOS Nº | BEE N.º 21118 | |||
INTERESSADO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS | |||
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação (xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx). Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, por telefone, através do número: (00) 0000-0000. |
Sumário
1 – DO OBJETO 3
2 - DA SESSÃO PÚBLICA 3
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4
4 - DO CREDENCIAMENTO 5
5 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 6
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
7- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10
9 – DA HABILITAÇÃO 12
10 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 18
11-DOS RECURSOS 19
12- DO FORNECIMENTO, DO CONTRATO E DA GARANTIA 20
13 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 23
14 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 25
15 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27
16 - FRAUDE E CORRUPÇÃO 27
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27
18-DO FORO 30
19 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES 31
20 – ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO 61
21 – ANEXO III – Declaração de Habilitação 62
22 - ANEXO IV- CARTA PROPOSTA (MODELO) 63
23 – XXXXX X – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 64
24 - ANEXO VI - COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL 65
25 – ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO 66
26 -ANEXO VIII - GARANTIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CONTRATO 86
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada SMS, por meio de Pregoeiro, designado pela Portaria Municipal SMS n° 010/2020, torna público aos interessados, que no dia, horário e endereço eletrônico (site) discriminados na Capa deste Edital realizará a abertura do Pregão Eletrônico nº 015/2020do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – conforme processo BEE nº 21118, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; da Lei Complementar nº 123/2006; do Decreto Municipal 2968, de 17 de dezembro de 2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126, de 27 de junho de 2011 e 1.550, de 28 de junho de 2012; e Decreto Municipal nº 2271, de 17 de setembro de 2019, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais legislações pertinentes e as exigências estabelecidas neste Edital.
1 – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em radiologia digital para prestação de serviços com fornecimento de solução tecnológica, locação de equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva, manutenção corretiva e calibração, qualificação do ambiente, monitoramento e proteção radiológica bem como a disponibilização de todos os materiais necessários ao atendimento do objeto conforme condições e especificações do Edital e seus anexos.
1.2 - A licitação será realizada em item/lote único.
1.3 - O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 - DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 – O provedor do sistema eletrônico para este pregão será o Banco do Brasil S/A, através do site www.licitações- x.xxx.xx.
2.1.1 - Para melhor compreensão dos procedimentos, encontra-se disponível no site do Banco do Brasil S/A sob o link “Introdução às regras do jogo”, cartilha de orientação aos fornecedores.
2.2 – Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro(a) em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3 – Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subsequente (s);
2.4 – Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF:
Início de acolhimento de propostas dia 22/07/2020 |
Propostas recebidas até as 08h00min do dia 04/08/2020 |
Início da sessão de disputa de lances às 09h00min do 04/08/2020 |
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente Pregão Eletrônico, pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e que detenham atividade pertinente e compatível ao objeto da licitação.
3.2 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, devidamente credenciado, o qual somente poderá representar uma empresa, sendo o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, eletronicamente, por escrito e oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.3 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal ou cadastrado no sistema, poderá representar mais de um licitante.
3.3.1 –As licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão declarar-se em campo próprio do sistema de licitações.
3.3.2 – A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
3.3.3 - Havendo participação de empresas que não sejam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP para o(s) lote(s) com destinação exclusiva e/ou com cota reservada, estas serão sumariamente DESCLASSIFICADAS e ficarão sujeitas a aplicação das penalidades previstas neste Edital..
3.4 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.4.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado juntamente com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado;
3.4.2 - Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório
estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93 ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
3.4.3 - Empresas que não atendam às exigências deste Edital;
3.4.4 - Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
3.4.5 - Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4.6 - Quaisquer servidores públicos vinculados a Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão.
4.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, após apresentarem toda documentação solicitada.
4.2.1 – O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados de acordo com as situações descritas a seguir:
4.2.1.1 – Termo de Adesão ao Regulamento do Licitações-e;
4.2.1.2 – Termo de Nomeação do Representante do fornecedor.
4.2.1.3 – Se a empresa e seu(s) representante(s) for(em) correntista(s) do Banco:
Termo de Adesão ao Regulamento do Licitações-e;
Termo de Nomeação de Representante do fornecedor assinado pelo(s) dirigente(s) da empresa.
4.2.1.4 – Se a empresa for correntista do Banco e seu(s) representante(s) não:
Termo de Adesão ao Regulamento do Licitações-e e Termo de Nomeação de Representante do fornecedor assinado pelo(s) dirigente(s) da empresa;
Original e cópia autenticada (ou a ser autenticada pelo funcionário) do CPF e da carteira de identidade e comprovante de residência do(s) representante(s) para criação do MCI.
4.2.1.5 – Se a empresa não for correntista do Banco e seu(s) representante(s) sim:
Termo de Adesão ao Regulamento do Licitações-e e Termo de Nomeação do Representante do fornecedor assinado pelo(s) dirigente(s) da empresa;
Original e cópia autenticada (ou a ser autenticada pelo funcionário) do contrato social ou estatuto da empresa, original e cópia autenticada (ou a ser autenticada pelo funcionário) dos documentos do(s) sócio(s), cópia do CNPJ da empresa e cópia dos comprovantes de residência do(s) sócio(s) e de localização da empresa para criação do MCI.
4.2.1.6 – Se a empresa e seu(s) representante(s) não forem correntistas do Banco:
Termo de Adesão ao Regulamento do Licitações-e e Termo de Nomeação do Representante do fornecedor assinado pelo(s) dirigente(s) da empresa;
Original e cópia autenticada (ou ser autenticada pelo funcionário) do contrato social ou estatuto da empresa, original e cópia autenticada (ou a ser autenticada pelo funcionário) dos documentos do(s) sócio(s), cópia do CNPJ da empresa e cópia dos comprovantes de residência do(s) sócio(s) e de localização da empresa para criação do MCI;
Original e cópia autenticada (ou a ser autenticada pelo funcionário) do CPF e da carteira de identidade e comprovante de residência do(s) representante(s) para criação do MCI.
4.3 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.4 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5 – O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 – O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, seu credenciamento, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
5 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 – Observado o disposto nos itens 3 e 4 deste Edital, a participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 2.4 deste edital.
5.2 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 – Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.4 – Ao licitante incumbirão, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4.1– Não haverá interrupção ou qualquer alteração no andamento dos trabalhos de lances nas hipóteses em que houver desconexão do licitante por falha técnica nos equipamentos destes.
5.5 – No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao Edital, no que se refere à unidade, quantidade e especificações.
6.9 – A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, contendo o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço as condições estabelecidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital, os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto.
6.9.1 - Custos omitidos na proposta de preços, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
6.10 -É obrigatório aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta eletrônica o objeto ofertado, obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência – Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta, sob pena de desclassificação da mesma, caso não o faça.
6.9.2 -Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta ELETRÔNICA de preços, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.10 – O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 120 (CENTO E VINTE) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.11 – A Proposta de Preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
6.11.1 – A “Proposta de Preços” deverá ser apresentada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressas ou digitadas em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datadas e assinadas na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
6.11.1.1 – Nome fantasia, razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.11.1.2 – Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta-Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.11.1.3– A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos produtos/serviços, a marca cadastrada no sistema eletrônico, o valor unitário e o valor total do objeto, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado para o(s) objeto(s) em algarismo arábico (unitário e total do item) e se possível por extenso TOTAL, conforme declaradas no sistema eletrônico.
6.11.2 – DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 120 (CENTO E VINTE) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma.
6.11.3 - Caso o prazo de que trata o item 6.11.2, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.11.4 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.11.5 - Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – ANEXO I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no item 13 do Edital.
6.12 – Após a finalização do prazo para inclusão/alteração e exclusão de proposta e documentos de habilitação os licitantes não poderão desistir da proposta apresentada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro (a).
6.13 – Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.14- É de responsabilidade da licitante, o acompanhamento diário da licitação no sistema eletrônico, no que se refere às informações deixadas pelo (a) Pregoeiro (a) nos campos “CHAT MENSAGEM” do lote, “CONSULTAR MENSAGENS” e em “DOCUMENTOS”, até a ADJUDICAÇÃO do certame.
6.15 - A licitante classificada em primeiro lugar, após solicitação do Pregoeiro (a), deverá encaminhar em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro (a) no sistema eletrônico, a proposta de preços reformulada (ANEXO IV-Modelo de Proposta de Preços), conforme itens arrematados e valores negociados após a disputa.
7- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário previstos no item 2.4 deste Edital.
7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 – Também será desclassificada a proposta ELETRÔNICA que identifique o licitante.
7.2.1.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances (CADASTRAR VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM) exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.3.1 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO ITEM.
7.4 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 – Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 -O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
7.7 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.8 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.9 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.10 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.11 - O intervalo entre os lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.12 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.13– Após o encerramento da fase de lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1- No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, para fornecimento do OBJETO, nas condições previstas no Termo de Referência – Anexo I e Minuta de Contrato – ANEXO VII.
8.2- O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 8.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
8.3- Para os LOTES de AMPLA CONCORRÊNCIA (se houver), conforme Termo de Referência – ANEXO I – Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
8.4– Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela melhor classificada.
8.4.1– Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
8.4.1.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
8.4.1.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada.
8.4.1.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5- Havendo empate, no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
8.5.1- O disposto no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666/93;
8.5.2- Sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
8.6– Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.6.1- Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 8.6 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
8.7- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação e proposta apresentada.
8.8- Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços excessivos ao limite estabelecido, após a fase de lances e/ou negociações, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93.
8.8.1- Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art.43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de capacidade de cumprimento do objeto, podendo adotar os seguintes procedimentos dentre outros:
8.8.1.1- Questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
8.8.1.2- Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
8.9. A licitante vencedora da fase de lances/negociação deverá apresentar a seguinte documentação para fins de aceitação da proposta:
8.9.1. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
8.9.2. Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular (Modelo – Xxxxx XX), assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
licitante, que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do outorgado. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazêlo. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 8.9.1, e vice versa.
8.10- Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) as vencedoras do certame, sendo-lhes adjudicado o objeto.
8.11- A critério do Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.12– O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem xxxxxxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para intimação e conhecimento dos interessados.
8.13– O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria para orientar sua decisão.
8.14– A área solicitante, quando da verificação da conformidade das propostas com os requisitos fixados no Edital, poderá solicitar prospectos, catálogos e informações complementares à licitante ganhadora, a solicitação poderá ser efetuada por endereço eletrônico ou através de Comunicação Externa, via serviço postal, o não atendimento do pedido poderá imputar a desclassificação da empresa ganhadora bem como a aplicação das penalidades previstas no Edital de Licitação.
8.14.1 – Qualquer solicitação efetuada pela contratante as licitantes, serão formalizadas por e-mail ou pelo envio de AR, sendo suas cópias anexadas ao processo, todas as convocações realizadas fora da plataforma de licitações, serão efetuadas para os endereços e dados informados pelas licitantes na proposta de preços e demais documentos, cadastrados no momento da licitação.
8.14.2 - O fornecedor intimado deverá enviar confirmação de recebimento da intimação, quando a mesma for realizada via e-mail, observando que, independente da confirmação, o prazo concedido no documento será contato a partir do envio da solicitação, podendo a licitante ser desclassificada e incorrer nas sanções previstas nesse Edital pelo não cumprimento da intimação.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 – Os documentos para classificação e habilitação do vencedor do certame poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, Conforme Decreto Federal nº 10.024/2019 e deverão ser encaminhados após a divulgação do edital no sítio eletrônico, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas (02)horas, a partir da convocação pelo pregoeiro, sob pena de inabilitação.
9.1.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.2.1 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos deImprobidadeAdministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, noendereço xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx; e consulta ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.1.2.2 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1 -Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3.3 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 – Os licitantes deverão apresentar nas condições exigidas neste Edital a seguinte documentação:
9.2.1 – Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX XXX - deste Edital;
9.2.1.1- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão incluir na Declaração citada no item 9.2.3 sua condição de ME ou EPP, conforme ANEXO III.
9.2.3 - CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 3º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DREI nº 36 de 03.03.2017.
9.3 – RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.3.1 - Registro comercial, para empresa individual;
9.3.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados no órgão competente, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores e/ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
9.3.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.3.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
9.3.5 – Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.4 – RELATIVAMENTE Á REGULARIDADE FISCAL:
9.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.4.2 – Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
9.4.3 – Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.4.4 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.4.5 –Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais (ISS), expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
9.4.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.5– RELATIVAMENTE Á QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.5.1– Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.5.1.1 – Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
9.5.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.5.2.1 - O prazo limite para apresentação do balanço referente ao último exercício social, tanto escriturado em forma digital como não digital, é 30 de abril do corrente ano, nos termos do art. 1.078, inciso I da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Antes desse prazo poderá ser apresentado balanço do ano anterior ao do último exercício social.
9.5.2.2 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
9.5.2.3 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
9.5.2.4 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
9.5.2.5 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
9.5.2.5.1 - Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 5.1.4.2.5, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
9.5.2.5.2 - A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
9.5.2.5.3 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 9.5.
9.5.2.5.4 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o Item 9.5.2
9.6- RELATIVAMENTE Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.6.1 – Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, executado serviços pertinentes e compatíveis ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.6.2 - Apresentar Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal n.º 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal n.º 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98, ou documento oficial que justifique a sua não obrigatoriedade de apresentação conforme legislação Municipal ou Estadual de origem do licitante;
9.6.3 – Declaração de visita “in loco”, emitida pela licitante, informando que a mesma vistoriou as unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, onde se dará a execução do objeto desta licitação, tomando ciência das dificuldades porventura existentes; com intuito de preservar o que preconiza o art. 3º caput, e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93, será dispensada a apresentação da declaração de visita in loco, desde que a licitante apresente outra declaração assumindo total responsabilidade sobre todas as peculiaridades e condições dos locais onde se dará a execução dos serviços objeto desta licitação, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar;
9.6.4 – Declaração expressa da proponente, indicando o(s) responsável(eis) técnico(s) pela eventual execução do(s) serviço(s) até o seu recebimento definitivo pela contratante. O(s) mesmo(s) não poderá(ão) ser substituídos sem autorização da contratante;
9.6.5 - Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) tem formação em medicina com título de Especialista em Radiologia reconhecido pelo CRM ou ter formação em medicina com certificação de qualificação para a prática, emitido por órgão de reconhecida competência ou colegiados profissionais cujo sistema de certificação avalie também o conhecimento necessário em física de radiodiagnóstico, incluindo proteção radiológica e esteja homologado no Ministério da Saúde.
9.6.6 - Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) faz (em) parte do quadro da proponente, na data da apresentação da proposta, mediante registro em Carteira de Trabalho (páginas de identificação e contrato), ou por contrato de prestação de serviços regido pela legislação vigente. Caso o (s) profissional (is) seja (m) sócio (s) ou diretor (es) da licitante, esta comprovação deverá ser feita através do contrato social em vigor ou última ata de eleição de diretoria, devidamente registrada no órgão competente.
9.6.7 - Declaração, emitida pela licitante, se comprometendo a manter sede (estrutura técnica e administrativa) para prestação de serviços, objeto desse processo, no Município de Goiânia ou na Região Metropolitana de Goiânia, devendo a sua comprovação ser apresentada junto aos documentos da celebração contratual.
9.6.8 – Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste Edital.
9.7-Quando da apresentação da documentação se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
9.7.1 – Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, salvo os documentos dos itens 9.4.2, 9.4.3, 9.4.6 e 9.5.1 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
9.7.2 – Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 9.4.2., 9.4.3, 9.4.6 e 9.5.1 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.8 – Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto:
9.8.1 – Nos casos previstos na legislação da sede da licitante, devidamente comprovado;
9.9 – As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n. º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.10 – A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo dispositivo do item 13 deste instrumento.
9.11- Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente as exigências do Edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
9.12 – A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos a regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
9.12.1 – Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a apresentação da documentação na Secretaria Municipal de Saúde ou após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, o prazo de 05(cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
9.12.2 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme exigido no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei complementar nº 123/06.
9.12.3 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogara licitação.
9.13 - A proposta de preços e os documentos de habilitação devem ser inseridos em todos os lotes para os quais a licitante cadastrar sua proposta de preços eletrônica, RESSALTANDO que a limitação de tamanho do arquivo se refere à inserção de arquivo único, no entanto, os documentos podem ser inseridos separadamente ou em grupos menores de documentos que não ultrapassem o tamanho máximo de 1 MB (Megabytes), em formato “pdf”, e os mesmos, devem ser inseridos em observância a sequência de requisição dos documentos de habilitação do Edital. (OBS: TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SOLICITADOS NO EDITAL DEVEM SER INSERIDOS ATÉ DA DATA LIMITE PARA INSERÇÃO/EXCLUSÃO/ALTERAÇÃO DA PROSPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, INDICADOS NA CAPA DO EDITAL, esclarecendo ainda que caso o certame tenha mais de um lote/item, a documentação solicitada, deve constar em TODOS OS LOTES/ITENS, para os quais forem ofertados preços pela licitante.
10 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 – Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 17.19 deste Edital;
10.2 - Não Será Admitida Impugnação apresentada fora do prazo legal (horário comercial, encerrando-se às 18h) ou sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação;
10.2.1 - O impugnante deverá certificar-se do recebimento pela SMS, caso o faça por meio eletrônico, isentando a Prefeitura de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
10.3 – Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4 – Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
10.5.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.6.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.7 – Com o fito de evitar sucessivas impugnações que inviabilizam a contratação de interesse da Administração, após a republicação do Edital não poderá o licitante apresentar nova impugnação de item/cláusula não impugnados quando da sua primeira publicação, posto que superada a oportunidade de fazê-lo. Portanto, poderá ser objeto de impugnação tão somente o que tenha sido inovado no texto editalício.
11-DOS RECURSOS
11.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a), registrando a síntese das suas razões em campo próprio do sistema eletrônico.
11.1.1- Declarado o vencedor o sistema disponibilizará a opção “acolhimento de recursos” por um período de 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante faça sua manifestação.
11.1.2- As razões recursais deverão ser enviadas, via e-mail – xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxx até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação da intenção de interpor recurso no sistema do Banco do Brasil. Os originais deverão ser encaminhados em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do envio do e-mail, devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso e e- mail e telefone para enviar resposta.
11.1.3- Os demais licitantes ficam intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo concedido no subitem 11.1.2, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a)ao vencedor;
11.3 - Recursos interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
11.4-Não será concedido, a critério do (a) Pregoeiro(a), prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - Não acolhendo o recurso pelo(a) Pregoeiro(a) ele(a) procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
11.7 - Acatado(s) o(s) recurso(s), o(a) Pregoeiro(a) prestará informações no prazo de 1 (um) dia, e remeterá os autos à autoridade competente para decisão;
11.7.1 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
11.8- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Saúde
– Comissão Especial de Licitação.
12- DO FORNECIMENTO, DO CONTRATO E DA GARANTIA
12.1- As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Contrato, Nota de Empenho e/ou instrumento equivalente, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento e na legislação vigente.
12.2 - A Licitante vencedora, observado o procedimento estabelecido na legislação vigente, será convocada pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, para assinatura do Terno de Contrato e retirada da Ordem de Execução/Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da respectiva convocação.
12.2.1 - A convocação será formalizada pelo envio de e-mail ou postagem com AR via correios endereçados a Licitante vencedora, em horário comercial;
12.2.2 - São de exclusiva responsabilidade da Licitante vencedora, informar em sua proposta o número de telefone e o endereço de e-mail para os quais deverá ser enviada a convocação para a retirada da Ordem de Execução/Nota de Xxxxxxx, e demais comunicações oficiais pertinentes.
12.3 – Quando do início da prestação de serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital.
12.4 -A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços, objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura contratual.
12.5 – O prazo de início da execução dos serviços, somente poderá ser prorrogado, em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para o início da implantação.
12.5.1 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas e técnicas para a manutenção do serviço de Radiologia, conforme o objeto dessa licitação em suas unidades.
12.6. - Os serviços deverão ser executados nas unidades constantes do Anexo D – Relação de Unidades, constantes do Anexo I – Termo de Referência, conforme solicitação da CONTRATANTE, ressaltando que durante a execução do contrato, poderá haver alteração dos locais de prestação de serviços, dado a possibilidade da abertura e fechamento de unidades.
12.7 - Correrá por conta da vencedora as despesas de mão de obra, seguros, materiais, máquinas, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.
12.8- Os serviços poderão ser recusados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE nos seguintes casos:
a) Se executados em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I – Termo de Referência, com o
Anexo VII – Minuta Contratual e em desacordo com a legislação vigente.
12.9 – Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a reparação correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a CONTRATANTE os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
12.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os serviços pela segunda vez, a CONTRATANTE poderá cancelar a Ordem de Serviço/ Nota de Empenho referente aos serviços não prestados e/ou prestados em desacordo com os termos do edital de licitação e minuta de contrato, sendo facultada a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para realizar a entrega dos materiais não aprovados e não recebidos definitivamente, desde que rescindido o contrato previamente com a primeira colocada e observadas às condições previstas no item 17.3.1.
12.11 - Os materiais fornecidos, bem como os serviços executados deverão conter prazo de garantia/validade, devendo a empresa vencedora reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.12- No caso de substituição de materiais/serviços, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia/validade originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a reposição.
12.13- Em caso de não execução dos serviços, conforme as especificações do edital e seus anexos e da legislação vigente, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá promover nova aquisição/contratação para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
12.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste edital será recebido:
I – Provisoriamente, depois de implantado em cada unidade indicada pela contratante, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações;
II – Definitivamente, Após a verificação de atendimento as especificações e condições constantes do Termo de Referência e da Minuta Contratual, e consequente aceitação.
12.15 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
12.16 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, em até, cinco dias após a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
12.16.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
12.16.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 60-1, Agência 2510, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
12.16.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.16.2 -Seguro-garantia;
12.16.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
12.16.3 -Fiança Bancária.
12.16.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VII deste edital;
12.16.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A
contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 000- Xxxx Xxxxxxxx
– Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
12.16.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
12.17 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após decorridos 15 (quinze) dias da data da finalização contratual, após verificação do cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do contrato, quando em dinheiro será atualizada monetariamente;
12.18 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
12.19 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
12.20 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E. (Nota de Empenho) emitida.
12.21 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
12.22 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
12.23 - Não será permitido pela Administração a subcontratação total do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com outrem, a transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, fatores que implicarão na Rescisão do Contrato.
13 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
13.1 - Ao Contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas ou o licitante que cometer atos visando a frustar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV – Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.1.1 – A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa, vedada sua aplicação com as demais sanções.
13.2 – Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório será aplicado multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no subitem 13.1.
13.2.1 – Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
13.2.1.1 - do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
13.2.1.2 – do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
13.2.1.3 – 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
13.2.2 – Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
13.2.3 - Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
13.2.3.1 – A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
13.3 - Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Goiânia, bem como será descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos
seguintes prazos:
13.3.1 - por 06 (seis) meses – quando deixar de entregar documentação exigida para o certame;
13.3.2 - por 12 (doze) meses – no caso de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) não manter a proposta.
13.3.3 – 24 (vinte e quatro)meses – no caso de:
a) ensejar retardamento da execução do objeto contratual;
b) falhar a execução do contrato.
13.3.4 – 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo; e
d) cometer fraude fiscal.
13.4 – A penalidade de declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada ao licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato e pelos seguintes prazos:
13.4.1 – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) fazer declaração falsa;
f) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação:
h) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4.2 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do art. 3º do Decreto Municipal 7.142, de 18 de setembro de 2019.
14 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1 -Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
14.1.1 - Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município;
14.1.2 - Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
14.2 - O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora, conforme nos itens 9.4.2, 9.4.3, 9.4.4, 9.4.5 e 9.4.6.
14.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3-Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.4-A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais.
14.5- O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.6- A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.6.1- Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
14.6.2- Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
14.6.3 - Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame;
14.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
14.6.5 - Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
14.7- Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
14.7.1– Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento como no caso do disposto no item 14.6, ou seja, a sustação por parte da SMS nos casos ali previstos não implica em atraso no pagamento.
14.8– Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
14.9- Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/2001;
14.10- Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período.
14.11- Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto.
14.12- O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 14.6 não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária
15 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1- As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária 2020.2150.10.302.0178.2634.33903900.114.17
16 - FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1- Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1- Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
17.1.1-Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
17.1.2- Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
17.1.3- Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei n° 8.666/93;
17.1.4- Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro
(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior conferência de sua proposta e documentação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico. Ocorrendo isso, será levada em consideração, a data de abertura do certame para fins de análise e julgamento da documentação da empresa.
17.2- Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
17.3 - A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
17.3.1 - É facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando o vencedor da licitação assinar o ajuste, mas não iniciar a execução contratual, desde que rescindido o contrato previamente com o primeiro colocado, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor.
17.4- Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para o vernáculo (língua portuguesa), efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
17.5- Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
17.6- Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I – Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Termo de Credenciamento
Anexo III – Declaração de Habilitação
Xxxxx XX – Carta proposta da licitante (modelo) Anexo V– Carta de apresentação da documentação Anexo VI – Comprovante de Recibo Edital
Anexo VII – Minuta Contratual
Anexo VIII – Fiança Bancária (Modelo)
17.7- O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
17.8- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.9- Aos casos omissos aplicarão as demais disposições da Lei Federal n° 10.520/02, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal 10.024/19 e demais legislações pertinentes.
17.10-A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
17.11-É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.12-As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.13 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
17.14 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.15 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.16 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.17 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
17.18 - À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
17.19 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Xxxxxxxxx(a), por meio de carta, telegrama ou e-mail, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Comissão Especial de Licitação – CEL
Paço Municipal – Av. Do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D, Térreo – Goiânia- GO. CEP. 74.884-092. Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
17.20 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Comissão Especial de Licitação – CEL dados para remessa de informações.
17.21- No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação posterior.
17.22 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
17.23 - Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VI, à Comissão Especial de Licitação, sob pena de não notificação de eventuais retificações ocorridas no edital bem como de quaisquer informações adicionais;
17.24 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis;
18-DO FORO
18.1-Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o
Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos
29 dias do mês de junho de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
19 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES
LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 015/2020
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DADOS DA SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA – GO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal – Avenida do Cerrado, 999 – Parque Lozandes – Bloco D – Térreo, Goiânia–GO – CEP: 74.884-092 Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em radiologia digital para prestação de serviços com fornecimento de solução tecnológica, locação de equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva, manutenção corretiva e calibração, qualificação do ambiente, monitoramento e proteção radiológica bem como a disponibilização de todos os materiais necessários ao atendimento do objeto conforme condições e especificações do Edital e seus anexos.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
ÍTEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR ESTIMADO MENSAL R$ | VALOR ESTIMADO TOTAL ANUAL R$ |
1 | Prestação de serviços com fornecimento de solução tecnológica, locação de equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva, manutenção corretiva e calibração, qualificação do ambiente, monitoramento e proteção radiológica bem como a disponibilização de todos os materiais necessários ao atendimento do objeto conforme condições e especificações do Edital e seus anexos. | ||
TOTAL GERAL: R$ |
PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | (A) | (B) | (C) | (D) | |
QTDE MENSAL | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL MENSAL R$ (A x B) | VALOR TOTAL ANUAL R$ (C x 12) | ||
1.1 | Prestação de serviços de informação e comunicação em radiologia com fornecimento de soluções tecnológicas para integração dos sistemas de processamento, digitalização e disponibilização de imagens. PACS - RIS - ARMAZENAGEM. Estimativa mensal: 15 Unidades de Saúde | 15 | |||
1.2 | Prestação de serviços de locação de impressoras digitais para impressão de imagens médicas no padrão DICOM e registro na ANVISA, com fornecimento médio de 500 impressões por Unidade de Saúde, além de todos os insumos necessários à impressão e acondicionamento dos exames médicos. Estimativa mensal: 15 Unidades de Saúde | 15 | |||
1.3 | Prestação de serviços de locação de equipamento de raio x digital, contemplando a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações, estruturações e adequações de área física, elétrica e/ou hidráulica. Estimativa mensal: 02 Equipamentos de Raio X | 2 | |||
1.4 | Prestação de serviços de climatização dos ambientes de radiologia nas Unidades de Saúde, incluindo a locação de ar condicionados compatíveis com as temperaturas exigidas pelos equipamentos de radiologia, adequando a temperatura das áreas de realização e digitalização de exames. Compreende a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e calibrações dos equipamentos climatizadores. Estimativa mensal:15 Unidades de Saúde | 15 | |||
1.5 | Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibrações em equipamentos de Raio X pertencentes ao parque da Secretaria Municipal de Saúde. Estimativa mensal: 13 Equipamentos | 13 | |||
1.6 | Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibrações em equipamentos Digitalizadores de Imagens Radiológicas pertencentes ao parque da Secretaria Municipal de Saúde. Estimativa mensal: 15 Equipamentos | 15 |
1.7 | Prestação de serviços de monitoração de doses de exposição com utilização de dosímetros padrões e individuais, bem como a apresentação de relatórios mensais de monitoramento de doses conforme disposto na RDC nº. 330/2019 - ANVISA. Estimativa: 150 Leituras mensais | 150 | |||
1.8 | Prestação de serviços de emissão e de entrega de laudos radiométricos por profissionais devidamente habilitado. Estimativa: 2.000 Exames/Laudos | 2.000 | |||
SUB-TOTAL (1) |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | (E) | (F) | (G) | |
QUANTIDAD E ANUAL | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ (E x F) | ||
1.9 | Prestação de serviço especializado na elaboração e implantação do Memorial Descritivo de Proteção Radiológica, contendo Programa de Garantia de Qualidade e Plano de Proteção Radiológica (PPR), por profissional habilitado, conforme a legislação vigente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e RDC nº. 330/2019 - ANVISA. Estimativa: 15 Unidades de Saúde | 15 | ||
1.10 | Prestação de serviço especializado de Levantamento Radiométrico com realização de testes de áreas, por profissional habilitado, para medir níveis de radiação, com emissão de laudo conforme a legislação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e RDC nº. 330/2019 - ANVISA. Estimativa: 15 Unidades de Saúde | 15 | ||
1.11 | Prestação de Serviço de fuga de radiação por cabeçote, por profissional habilitado conforme a legislação vigente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e RDC nº. 330/2019 - ANVISA. Estimativa: 15 Unidades de Saúde | 15 | ||
1.12 | Prestação de serviços de qualificação de infraestrutura específica dos ambientes de radiologia, incluindo a disponibilização ou readequação de portas radiológicas, biombos de proteção, instalações elétricas, alvenaria com barreiras, blindagens, sistema de iluminação, placas, sinalizações de segurança e de emergência em atendimento às normas regulamentares. Estimativa anual: 15 Unidades de Saúde | 15 | ||
SUB-TOTAL (2) | ||||
TOTAL GERAL ANUAL = SUBTOTAL (1) + (2) |
1. Memória do Cálculo: Estimativa de Serviços Mensais (Itens 1.1 a 1.8)
Valor Mensal = Qtde mensal x valor unitário
Valor Anual = (Qtde mensal x valor unitário) x 12 meses
2. Memória do Cálculo: Estimativa de Serviços Anuais (Itens 1.9 a 1.12)
Valor Anual = Qtde anual x valor unitário
3. Memória do Cálculo: Total Geral Anual dos Serviços
Total Geral Anual = Subtotal (1) + Subtotal (2)
1. DO OBJETO
1.1. Processo licitatório para contratação de empresa especializada em radiologia digital para prestação de serviços com fornecimento de solução tecnológica, locação de equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva, manutenção corretiva e calibração, qualificação do ambiente, monitoramento e proteção radiológica bem como a disponibilização de todos os materiais necessários ao atendimento do objeto conforme condições e especificações do Edital e seus anexos.
1.2. Ficam designados os servidores Sílvio Xxxx xx Xxxxxxx (matrícula 893170), Jaqueline Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx (matricula 1398423) e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (matricula 1405632) como Comissão Gestora do Contrato oriundo desta solicitação, ficando a Comissão Fiscal a ser nomeada posteriormente.
1.3. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A promoção de assistência humanizada e segura pressupõe serviços organizados, que contemplem recursos técnicos, humanos, físicos, material adequado, visando a garantia de atendimento integral aos serviços de saúde.
2.2 A prestação do serviço de radiodiagnóstico é de fundamental importância para as unidades de urgência da SMS-Goiânia, sendo prioritária e necessária sua disponibilização de maneira ininterrupta. Portanto, faz-se necessário a prestação de serviços de exames de imagem, para fornecimento desta modalidade de diagnóstico para a população, fato que trará grande benefício no estreitamento de possibilidades diagnósticas, com condutas mais precisas, tratamentos mais precoces e maiores resolutividades dos nossos serviços.
2.3 A presente contratação visa a execução dos serviços de radiologia nas 15 Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, sendo estes realizados por meio de tecnologia digital. Para a adoção do objeto em contratação única, considerou-se os aspectos técnicos do conjunto de partes que são interdependentes entre si e que compõem um todo único, orgânico e complexo. A indivisibilidade está contida na natureza do objeto, visto a necessidade de compatibilidade dos sistemas de comunicação, softwares, equipamentos e materiais que são imprescindíveis para execução harmoniosa do serviço. A unicidade da licitação, contribui para uma melhor fiscalização, redução de inúmeros instrumentos contratuais e preza principalmente pela continuidade do serviço, tendo em vista que a ausência de um item justificaria a inviabilidade técnica da prestação de serviços de radiologia à população.
2.4. A contratação deverá atender ao disposto na RDC nº. 50/2002, nº. 330/2019 - ANVISA, Norma nº. 3.01, Comissão Nacional de Energia Nuclear e demais orientações que estabelecem as diretrizes e requisitos para o funcionamento dos serviços de radiologia em todo território nacional.
3. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 DAS CONDIÇÕES GERAIS:
3.1.1. O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o envio da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.2. A CONTRATADA se obriga a atender às suas custas todas as leis, regulamentos e posturas referentes a obras públicas, segurança e o pagamento das despesas decorrentes da legislação trabalhista, bem como os impostos e taxas que forem devidos pela sua atividade.
3.1.3. A CONTRATADA deverá prover equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor a todos os seus profissionais que participarem da execução do objeto.
3.1.4. A CONTRATADA deverá indicar os seus representantes para fins de contato e demais providências inerentes à execução do contrato. Todas as convocações administrativas da CONTRATANTE deverão ser atendidas em no máximo 24 horas, devendo a CONTRATADA apresentar as informações e esclarecimentos solicitados.
3.1.5. Para a vistoria, a interessada, ou o seu representante legal, este deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria, sendo que o prazo iniciar-se-á no dia útil seguinte à solicitação, estendendo-se até o dia útil anterior à data de fechamento das propostas.
3.1.6. O atestado de vistoria é facultativo e poderá ser substituído por declaração emitida pela interessada em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
3.1.7. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.1.8. A qualificação técnica limitada da CONTRATANTE e as aprovações parciais por parte da FISCALIZAÇÃO, não a exime a CONTRATADA de responsabilidade por erros ou falhas de execução do objeto.
3.1.9. A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços necessários ao funcionamento das unidades citadas, bem como será responsável encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários, e quaisquer despesas referentes a sua atividade empresarial, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e demais documentos relativos à execução do objeto.
3.1.10. A empresa licitante deverá apresentar declaração se comprometendo a manter sede (estrutura técnica e administrativa) para prestação de serviço no Município de Goiânia, ou na Região Metropolitana de Goiânia, devendo este item ser comprovado na assinatura do contrato.
3.1.11. A contratada deverá disponibilizar nos setores de radiologia, os manuais de normas, rotinas, procedimentos operacionais padrão (POP) atualizados, incentivando cumprimento de normas de atendimento e de segurança aos usuários e profissionais, além de manter e registrar um programa de treinamento e atualização periódica para todos os profissionais. Deverá também entregar uma cópia dos procedimentos ao fiscal de contrato, assim como quando houver alterações.
3.1.12. A CONTRATADA não poderá utilizar as unidades de saúde para campo de estágios, salvo em decorrência de autorização expressa da CONTRATANTE.
3.1.13. A depender do volume de exames com laudos, e se necessário, a CONTRATADA deverá se estruturar administrativamente para organização, acompanhamento, controle e entrega dos exames.
3.1.14. A CONTRATADA não poderá utilizar nem permitir que terceiros se utilizem de dados dos pacientes para quaisquer fins não previstos neste contrato.
3.1.15. Os pagamentos serão realizados de acordo com a demanda da CONTRANTE, utilizando-se dos valores unitários proporcionais aos serviços efetivamente executados e/ou disponibilizados no mês de referência.
3.1.16. Os valores variáveis para os serviços especializados estarão apresentados de forma global, entretanto sua utilização será realizada de acordo com as necessidades da administração podendo seus saldos serem remanejados durante a execução contratual.
3.1.17. Os valores totais destinados aos serviços, poderão a critério da administração serem utilizados atendendo a demanda e a conveniência da CONTRATANTE.
4. SISTEMA DE INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA DOS SERVIÇOS DE RADIOLOGIA
4.1. O fornecimento de solução tecnológica contempla a realização da integração dos equipamentos e sistemas nas Unidades de Saúde, funcionando de forma simultânea e complementar, permitindo inclusive o compartilhamento de informações e imagens.
4.2. A CONTRATADA deverá realizar a implantação/interligação de sistemas de armazenamento, transmissão de imagens médicas, interpretação de imagens e emissão de laudos, colhidas a partir dos pontos de realização dos exames.
4.3. O Sistema deverá ser compatível, integrado e adequado de modo a permitir informações de pacientes e suas respectivas imagens digitalizadas sendo obtidas por equipamentos de Raio X (padrão DICOM), adquiridas e ou transmitidas pelo Sistema PACS (Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens Médicas) disponibilizado pela CONTRATADA.
4.4. A CONTRATADA deverá estar apta realizar a implantação e manutenção do sistema sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 dias a partir da assinatura do contrato.
4.5. Se por algum motivo a indisponibilidade da comunicação não permitir o envio das imagens coletadas para os consultórios, a contratada deverá realizar a impressão das imagens processadas nos digitalizadores sem ônus a mais para administração e sem prejuízo para o atendimento dos usuários.
4.6. A empresa CONTRATADA deverá fornecer solução completa, incluindo todos os hardwares, softwares e serviços necessários para implantação e funcionamento do sistema de radiologia digital, tais como: servidores de imagens, nobreak, workList, roteadores, switches, link dedicado de internet e servidor para armazenamento de imagens, possibilitando o acesso rápido das imagens por parte dos profissionais médicos da CONTRATANTE e/ou pelos profissionais responsáveis pelos laudos.
4.6.1. A CONTRATADA será responsável pelo armazenamento das imagens até dois anos após o encerramento da vigência do contrato. Ao final do contrato a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE BACK- UP das imagens armazenadas, podendo a contratante pedir novas cópias por um período de até dois anos após o fim do contrato.
4.7. Todos os sistemas, softwares, equipamentos e demais soluções tecnológicas, deverão estar adaptadas à legislação brasileira, principalmente em relação às orientações e registros junto a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária quando necessário.
4.8. Todo sistema deverá conter apoio remoto para atualizações que ocasionalmente forem requeridas, sem ser necessária a reinstalação e/ou interrupção da realização dos exames.
4.9. O sistema de informação deverá dispor de módulo gerencial com informações mínimas sobre o quantitativo de exames por unidade de saúde, paciente, período e por tipo de exame.
4.10. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se do direito de utilização das imagens a qualquer tempo para estudo aprofundado por profissionais médicos que fazem parte do quadro da CONTRATANTE. Estas imagens deverão ser armazenadas por um período de 02 anos após o encerramento do contrato, devendo a CONTRATADA fornecer Backup para CONTRATANTE de todas as informações e imagens armazenadas.
4.11. O sistema deverá ser compatível para compartilhar informações e imagens radiológicas, bem como dispor de condições para emissão de relatórios e laudos à distância.
4.12. As imagens devem ser geradas, salvas e impressas dentro do padrão DICOM (Digital Imaging and Communications in Medicine), além de dispor de todos os requisitos de privacidade e segurança em relação às informações e imagens processadas.
4.13. O Sistema de Radiodiagnóstico Digital deverá permitir a partir de uma página, o acesso aos resultados online de forma fácil e segura aos pacientes e profissionais assistentes.
4.14. O sistema de armazenamento de imagens poderá ser realizado através de plataforma computacional em nuvem ou através de um servidor local sendo de responsabilidade da CONTRATADA.
4.15. Permitir a seleção de imagens que devem ser armazenadas e quais podem ser descartadas, além de gravação de imagens em CD ou DVD para fornecimento ao paciente ou médico assistente.
4.16. Realizar visualização simultânea da mesma imagem em locais diferentes de forma simultânea dentro da rede de dados.
4.17. Todo o sistema deverá ter a capacidade de funcionamento com diferentes fornecedores de marcas de equipamentos.
4.18. Possuir sistema de segurança baseado em usuário/senha, rastreabilidade das ações e níveis diferenciados de acesso por usuário ou grupo de usuários.
4.19. Caso não haja integração dos equipamentos da CONTRATANTE com os sistemas disponibilizados pela CONTRATADA, esta por sua vez deverá substituí-los por equipamentos de sua propriedade sem ônus para administração pública.
4.20. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção preventiva e corretiva do sistema PACS também de forma presencial, para tanto deverá dispor de técnico residente na cidade ou região metropolitana para a
realização de visitas periódicas, e em caso de chamados de emergência, o técnico deverá comparecer a unidade em um prazo máximo de até 2 (duas) horas após chamado.
4.21. Não poderá haver restrição de uso para uma quantidade determinada de usuários (Licença).
4.22. Garantir a visualização dos exames nos consultórios médicos das unidades de modo local e/ou remoto.
4.23. Oferecer capacitação aos funcionários indicados pela CONTRATANTE para operar o Sistema de Gestão de Imagens PACS.
4.24. O Sistema PACS deverá realizar as seguintes atividades: aquisição, exibição, disponibilização e armazenamento de imagens.
4.25. Além do Sistema PACS, a CONTRATADA deverá disponibilizar e integralizar Sistemas (softwares) de gestão dos serviços contendo todas as informações relacionadas aos tipos e quantitativos de exames realizados, quantidade de pacientes atendidos (RIS - Radiology Information System ou Sistema de Informação de Radiologia), automatizando todo o fluxo de trabalho dos Serviços Radiológicos desde o primeiro atendimento, realização do exame, distribuição das imagens, resultados dos exames, emissão e entrega de laudos.
4.26. Em caso de indisponibilidade de comunicação e envio das imagens para os consultórios e ambientes externos à Unidade de Saúde, deverá haver integração local entre o digitalizador de imagens e impressora de forma que não tenha interrupção dos atendimentos.
4.27. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar técnico em sistemas de informação e/ou informática, capaz de realizar o atendimento in loco no prazo máximo de 2 horas para suporte em relação ao funcionamento dos computadores e de todos os softwares e sistemas de informação pertencentes à radiologia digital.
4.28. A rede de internet, os computadores utilizados para digitalização de Imagens e àqueles utilizados nos consultórios médicos serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
5. DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM OS SISTEMAS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
5.1. A presente contratação contempla a prestação de serviços de fornecimento de solução tecnológica, equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva, manutenção corretiva e calibração do conjunto de equipamentos pertencentes aos sistemas de radiologia incluindo os que são de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde e os equipamentos locados que serão devolvidos após a vigência contratual.
5.2. A empresa CONTRATADA será responsável pelo custo, acompanhamento e controle dos serviços de assistência técnica nos equipamentos da CONTRATANTE estando eles em garantia ou não. Serão registrados os valores unitários para os serviços de assistência técnica em todos os equipamentos contemplados no objeto. Entretanto, estes valores somente serão pagos aos equipamentos que estão fora da garantia. Já em relação aos equipamentos em garantia, os valores unitários destinados ao pagamento destes serviços, será realizado exclusivamente após o encerramento da garantia com expressa autorização da CONTRATANTE.
5.3. Contempla o objeto, a locação de (02) dois equipamentos de Raio-X, a serem instalados no Cais Campinas e CROF e 15 Impressoras nas unidades de urgência e emergência, compreendendo também a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações, substituições, bem como todas as adequações conforme disposto no item 7.2 necessárias ao adequado funcionamento destes equipamentos.
5.3.1. A critério da administração desta Secretaria, as unidades onde serão instalados os equipamentos de Raios-X locados, poderão sofrer alterações, durante o cronograma de implantação.
5.3.2. Especificações mínimas dos equipamentos a serem locados pertencentes aos Sistemas Radiológicos Digitais:
5.3.2.1. Aparelho de Raio X para realização mínima de exames de Crânio – Tórax – Coluna – Abdome – Extremidades deverão ter as especificações mínimas:
GERADOR DE ALTA TENSÃO: Comando microprocessado com inversor de alta frequência (mínima 50 khz); seleção de voltagem (kv) de 40 a 120 kvp ou maior, com passos de 1 kv; seleção de corrente (ma) de 10 a 500 ma, ou maior em 19 passos ou mais; faixa de mas: de 0,5 a 500 mas ou maior; seleção de tempo de exposição de 0,002 ou menor a 5,0 segundos ou mais; dispositivo de proteção contra sobrecarga e compensação automática de rede.
PAINEL DE COMANDO: Seleção de programas anatômicos pré-programados de fábrica com possibilidade de edição pelo usuário com, no mínimo 200 programas; seleção de níveis de kv, ma e mas; indicação digital de níveis de kv, ma e mas.
MESA DE EXAMES: Tampo flutuante nos quatro sentidos com freios eletromagnéticos acionados por pedal ou outro sistema; tampo flutuante com dimensões de 210 cm ou maior x 75 cm ou maior; deslocamento longitudinal do tampo: 90 cm, ou mais; deslocamento transversal (lateral): 20 cm, ou mais; grade antidifusora fixa ou oscilante com 70 linhas/pol. Ou mais; compatibilidade com sistema DR; capacidade de carga de, no mínimo, 180 kg.
ESTATIVA PORTA-TUBO TIPO CHÃO/MESA OU CHÃO/TETO: Deslocamento longitudinal da estativa 130 CM, ou maior; deslocamento vertical do conjunto tubo/colimador, com variação da distância foco-filme de até 100 CM, no mínimo; deslocamento transversal do conjunto tubo/colimador com acionamento manual e bloqueio através de freios eletromagnéticos; rotação de
±90° do conjunto tubo/colimador.
MURAL BUCKY: Com grade antidifusora fixa ou oscilante, com no mínimo 70 linhas/polegada; bandeja sistema dr; a altura do centro bucky ao piso deverá ser variável de 50 cm, ou mais baixo, a 120 cm, ou mais alto; distância foco filme variável de 150 cm ou maior; dotado de sistema de freio.
TUBO DE RAIOS X: Capacidade Térmica Do Ânodo De 150 Khu Ou Maior; Anodo Giratório. PONTOS FOCAIS: Foco fino de 0,6 mm ou menor e grosso de 1,2 mm ou menor; COLIMADOR
LUMINOSO, COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DA LAMPADA APÓS 30 SEG;
DETECTOR PLANO DR DE CAMPO ATIVO COM 30 X 40 CM NO MÍNIMO; MATRIZ DE NO MÍNIMO 3000 X 2000; TAMANHO DO PIXEL 200 µM OU MENOR;
5.3.2.2. As impressoras para exames médicos, bem como seus respectivos insumos deverão possuir as seguintes características:
Deverá possuir servidor de impressão DICOM integrado, ligação simultânea de no mínimo dois dispositivos de imagiologia com utilização recomendada para raio-X e com impressão de imagens cor ou monocromática diagnósticas e não diagnósticas e em alta qualidade;
Formatos de impressão em papel desde A3 até A6 em papéis com gramagens de 64 a 300 g/m2, capacidade DICOM 3.0 Print SCP, Servidor web integrado, Capacidade de registo alargado, em caso de resolução de problemas, deverá possuir itens opcionais da DICOM LUT, Identidade, Inversão, Lin-od, Impressão de tamanho real e Processamento de cores específico otimizado para imagiologia médica;
Capacidade de adicionar e editar um cabeçalho e/ou rodapé gráfico em cada cópia impressa, ajuste de formato de página, ajuste de densidade de imagens e densidade de imagem vazia no valor de
preto e branco ou do cliente. Capacidade de inversão de polaridade de imagem, ajuste de nível de nitidez, brilho e contraste, ajuste de layout e de renderização de imagem, redimensionamento de imagens, capacidade de impressão de até 2.500 páginas por mês;
Todos os insumos necessários para a impressão dos exames deverão estar inclusos na locação, inclusive nobreak.
5.4. Está contido nas obrigações da contratada, o fornecimento de quinze (15) impressoras padrão para impressão de imagens médicas com registro na ANVISA, compreendendo também a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações e substituições. Em situações normais, estima-se a realização média de 500 impressões por Unidade de Saúde.
5.5. A CONTRATADA deverá fornecer em regime de locação, o quantitativo mínimo de (15) aparelhos de ar condicionados, incluindo a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e calibrações. O ar condicionado deverá ter sua potência compatível com a área m² (metros quadrados) de todo ambiente onde serão realizados os exames, incluindo os ambientes de digitalização de imagens. A climatização dos ambientes não está restrita ao quantitativo mínimo informado, devendo a CONTRATADA disponibilizar 01 equipamento de maior potência ou mais de 01 equipamento atendendo à climatização correta dos ambientes de radiologia sem gerar ônus a mais para CONTRATANTE.
5.6. As condições de temperatura dos ambientes deverão estar entre 21 – 24 ºC conforme disposto no Caderno de Programação Arquitetônica de Unidades Funcionais de Saúde – Volume 3 – Apoio ao Diagnóstico e à Terapia (Imaginologia) – Ministério da Saúde – 2013. Para formulação de proposta e para o cálculo do quantitativo e potência dos equipamentos de ar condicionado que trata do item anterior, a empresa licitante poderá realizar visita técnica nas Unidades de Saúde objeto da presente contratação.
5.7. A alocação dos equipamentos não estão restritos as unidades inicialmente repassadas neste termo, tendo em vista que estes equipamentos poderão ser remanejados, reduzidos e/ ou acrescentados em outras Unidades de Saúde atendendo à conveniência e a necessidade dos serviços de saúde no que tange as unidades que estão em reforma, outras que serão inauguradas e também em relação à abertura de novos serviços de radiologia.
5.8. A relação de equipamentos próprios e os que serão locados estão dispostos no Anexo II do presente termo.
5.9. Disponibilizar por conta da CONTRATATA partes, peças e acessórios de todos os equipamentos que compõem os sistemas de produção, digitalização e impressão de imagens.
5.10. A CONTRATADA ficará responsável pelos sistemas, softwares, integração e funcionamento conjunto de todos os equipamentos objeto do contrato sendo locados ou próprios da Secretaria Municipal de Saúde. Em caso de não integração dos equipamentos no prazo de 72 horas, a CONTRATADA deverá substituir por equipamentos de sua propriedade até que o problema seja definitivamente corrigido.
5.11. Os equipamentos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde que estão em estoque e que carecem de instalação, esta por sua vez será promovida pelo fabricante, ficando a CONTRATADA responsável somente pelo transporte e adequações das salas de Raio X. Em se tratando de remanejamento, desinstalação, transporte e reinstalação dos demais equipamentos, ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA.
5.12. Eventualmente e nos casos de assistência técnica corretiva, transferência, remanejamento, desinstalação, instalação e/ou reinstalação que demanda mais de 7 dias, a CONTRATADA deverá prover condições de manutenção da realização dos exames através de reposição por equipamentos de sua propriedade.
5.13. Manutenção Corretiva
5.13.1. O atendimento aos chamados de Manutenção Corretiva deverá ser iniciado em até 02 horas do recebimento da ordem de serviço e concluídos no prazo de 24 horas, salvo os casos que restarem comprovados a ausência de culpabilidade da contratada.
5.13.2. Nas manutenções corretivas deverão estar incluídas a disponibilização, substituição e/ou reposição de todas as partes, peças e acessórios desgastados e/ou danificados, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA a substituição por produtos originais (inclusive tubos e lâmpadas). Em caso de produtos universais, estes por sua vez deverão ter sua qualidade e durabilidade compatíveis com os produtos originais, devendo avaliar se os mesmos estão sujeitos ao cadastro junto a ANVISA.
5.13.3. A ordem de serviço somente será dada como concluída após o retorno das condições operacionais dos equipamentos. Deslocamento e quaisquer despesas necessárias para a manutenção do equipamento estão inclusas nos preços propostos, não sendo permitida a cobrança de nenhum valor adicional.
5.13.4. Os serviços não solucionados no prazo de sete (07) dias úteis, após o início, a contar da hora do efetivo atendimento, o equipamento deverá ser substituído por equivalente, de propriedade do proponente, até que o equipamento defeituoso retorne em perfeitas condições de funcionamento.
5.13.4.1. Caso o equipamento não seja passível de reparos, deverá ser emitido laudo condenatório pelo responsável técnico da manutenção, com anuência da área técnica da CONTRATANTE. Neste caso, o equipamento substituto deverá permanecer até o final do contrato.
5.13.5. Todos os pareceres, relatórios e laudos de condenação deverão ser assinados pelo(s) responsável (eis) técnico qualificado.
5.13.6. Disponibilizar técnicos em manutenção qualificados para eventuais chamados de manutenção emergenciais no horário noturno, e nos finais de semana e feriados, em período integral.
5.13.7. À CONTRATADA não poderá recusar a realizar as manutenções corretivas quando o defeito for comprovadamente originado de uso inadequado do equipamento, negligência ou imprudência do operador, impacto mecânico indevido, intervenção de pessoal não autorizado ou condições anormais de temperatura, umidade, alimentação elétrica e/ou hidráulica.
5.13.8. A CONTRATADA deverá notificar ao Gestor e ao Fiscal do contrato, por escrito, sobre eventuais problemas relacionados à operacionalização dos equipamentos, seja por mau uso, negligência ou não adesão aos treinamentos.
5.14. Manutenção Preventiva
5.14.1. Os serviços de Manutenção Preventiva deverão ter uma frequência mínima de 1 (uma) intervenção a cada 3 (três) meses, independentemente de chamado da Contratante ou de acordo com as recomendações do manual do fabricante de cada equipamento. A Manutenção Preventiva consiste em:
• Limpeza interna e externa;
• Verificação eletrônica (Ajustes de partes elétricas ou eletrônicas);
• Verificação mecânica (Ajustes de partes mecânicas);
• Alinhamento;
• Substituição de partes e de peças que apresentem defeitos, sinais de desgaste etc;
• Substituição de filtros;
• Lubrificação;
• Calibrações dos parâmetros para os quais o equipamento foi desenvolvido.
• Outras tarefas de rotina recomendadas para os equipamentos de acordo com o manual do fabricante, normas do Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e órgãos afins.
• Testes finais de comprovação de funcionamento para entrega do equipamento
5.14.2. A CONTRATADA em prazo não superior a 10 (dez) dias da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá encaminhar uma cópia para a Gerência de Apoio e Diagnóstico / SMS, uma cópia para o Gestor do Contrato e uma cópia para o Fiscal do Contrato do cronograma de manutenção preventiva dos equipamentos, respeitando minimamente a periodicidade estipulada. Sendo que qualquer modificação no cronograma apresentado à SMS, a CONTRATADA deverá informar com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para novo agendamento.
5.14.3. Nos casos de serviços de Manutenção Preventiva, a CONTRATADA deverá obedecer à rotina de manutenção preventiva conforme preconizada no manual do fabricante de cada equipamento.
5.14.4. Todos os relatórios e laudos de condenação deverão ser assinados pelo(s) responsável (eis) técnico
(s) informado pela CONTRATADA.
5.14.5. Os serviços de assistência técnica, Manutenção Preventiva, Corretiva e Calibração, deverão ser realizados no local de instalação dos mesmos. Sendo necessária a execução em local diverso, todas as providências e encargos daí decorrentes, ocorrerão por conta da CONTRATADA.
5.14.6. Todos os materiais necessários à execução dos serviços tais como óleos, lubrificantes, borrachas, agentes químicos, dentre outros, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, assim como também, providenciar os equipamentos e ferramentas necessárias à atividade, devidamente calibrados, além da documentação que comprove sua rastreabilidade e confiabilidade metrológica.
5.15. A comprovação de execução de manutenções preventivas e corretivas se dará através das ordens de serviços devidamente atestadas pelos responsáveis das Unidades, sendo que em ambos os casos, as peças e acessórios substituídos deverão ser apresentados aos responsáveis da Unidade de Saúde, para comprovação e posteriormente a CONTRATADA deverá promover o descarte em local apropriado.
5.16. O técnico de manutenção qualificado e designado pela Contratada para a execução dos serviços deverá estar devidamente identificado com uniforme e crachá e ainda, antes e após o término da execução dos serviços, apresentar-se ao(s) responsável (eis) pela Unidade de Saúde.
5.17. Os serviços de manutenção corretiva, preventiva e calibração, deverão ser identificados nos equipamentos através de etiqueta a qual deverá ser submetida à aprovação da Superintendência de Redes e Atenção à Saúde, contendo no mínimo as seguintes informações: assinatura do técnico responsável, tipo de atendimento, data e hora. Assim como, deverão ser registrados em relatórios individuais de manutenção preventiva, corretiva e de calibração. Estes relatórios deverão ser apresentados com o atesto do gestor da unidade.
5.18. As peças utilizadas nos equipamentos deverão ser originais. Ficam proibidas quaisquer alterações nas características originais dos equipamentos, a não ser em casos especiais, devidamente autorizados pela Superintendência de Redes e Atenção à Saúde / SMS.
5.19. Serão de total responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas referentes à calibração de padrões, manutenção de seu sistema de qualidade rastreável à RBC/IMETRO e placas/selos de identificação de manutenção/calibração dos equipamentos.
5.20. Toda instalação e adequação de estrutura e dos equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato, serão de responsabilidade da empresa contratada, observando o disposto na NR 32, bem como todas as regulamentações pertinentes da área de radiologia.
5.21. A CONTRATADA se responsabilizará, se necessário, pela desinstalação, transferência e reinstalação de todos os equipamentos objeto deste edital que pertencem ao Parque da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.
5.22. Em se tratando da necessidade de descarte de partes e peças, principalmente às que contenham materiais radioativos, fica a cargo da CONTRATADA, promover este descarte atendendo às Normas do CNEN – Conselho Nacional de Energia Nuclear e demais órgãos fiscalizadores.
5.23. O contrato de prestação de serviços de assistência técnica não está restrito à relação de Unidades que necessitam de assistência técnica em equipamentos de Radiologia, apresentada inicialmente neste termo, visto que estes equipamentos podem ser remanejados em todas as Unidades da Rede Municipal de Saúde, bem como das Unidades inauguradas após data da assinatura do contrato, atendendo as necessidades e aos interesses desta administração.
5.24. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte adequado e seguro dos equipamentos a serem instalados, remanejados, consertados e/ou calibrados. Toda retirada de equipamentos deverá ser autorizada por escrito, pelo Gestor da Unidade, emitindo 02 (duas) vias da Ordem de Serviço, sendo que 01(uma) cópia ficará arquivada junto a Unidade de Saúde, para futura baixa quando da devolução do equipamento.
5.25. Para o transporte dos equipamentos contratados, a CONTRATADA deverá providenciar veículo adequado, devidamente identificado e em bom estado de conservação e apresentação, mantendo-o de acordo com as exigências legais e sanitárias cabíveis específicas para este tipo de carga.
5.26. A CONTRATADA se responsabilizará por qualquer ocorrência durante o transporte de equipamentos ou pela execução dos serviços contratados.
5.27. Para comprovação da originalidade das partes, peças e acessórios utilizados no serviço de Manutenção Corretiva, a CONTRATADA deverá apresentar documento/nota fiscal emitidos pelos fabricantes e/ou representantes autorizados com discriminação das peças e/ou acessórios originais quando solicitado pela CONTRATANTE.
5.28. Nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, ainda em garantia, toda instalação e intervenção técnica deverá ser executada pelo fabricante, com fins de permanência de garantia dos mesmos.
5.29. Os valores registrados para assistência técnica manutenção preventiva e corretiva não serão aplicados aos equipamentos em garantia, salvo quando expirado o prazo e com expressa autorização da CONTRATANTE.
5.30. Nos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, a CONTRATADA ficará responsável pelo PQG - Programa de Garantia de Qualidade RDC nº. 330/2019 - ANVISA, devendo registrar todas as intervenções, testes e avaliações realizadas e os resultados obtidos.
5.31. Para equipamentos em locação, empresa contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos de preferência novos, originais ou com até 02 (dois) anos de uso, não podendo estar em obsolescência, desuso ou serem protótipos, além de fornecer todos os cabos, conexões, acessórios, indispensáveis a execução dos exames.
5.32. A CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento, adequação e validação das instalações realizadas pelos fornecedores dos equipamentos próprios da Secretaria Municipal de Saúde que necessitarem de instalação com objetivo de manter a garantia dos mesmos.
5.33. Os equipamentos só serão dados como aceitos tecnicamente, mediante seu fornecimento, montagem, instalação completa, pleno atendimento as descrições especificadas neste termo e o perfeito funcionamento nas unidades indicadas, após sua aprovação pela CONTRATANTE.
5.34. Os equipamentos serão operados (utilizados) por servidores/funcionários nas unidades de saúde indicadas. A Contratada se responsabilizará pelo treinamento quanto ao uso e operacionalização adequada dos equipamentos.
5.35. A empresa contratada deverá providenciar a substituição dos equipamentos danificados cuja demora no reparo, comprometa a realização dos exames na quantidade e qualidade solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde, competindo-lhe ainda, o início do atendimento no PRAZO MÁXIMO DE 2 HORAS, contados do recebimento da comunicação registrada do fato.
5.36. Promover, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, a substituição dos equipamentos que num período inferior a 03 (três) meses, tenham apresentado defeitos sucessivos ainda que diferenciados.
5.37. Após os procedimentos de intervenção nos equipamentos, a empresa deverá emitir relatório técnico declarando expressamente que o equipamento se encontra em perfeitas condições de uso conforme requisitos do fabricante.
5.38. A CONTRATADA deverá fornecer à Secretaria Municipal de Saúde todos os meios de acesso e uso dos equipamentos, incluindo manuais explicativos e de operabilidade (em idioma original e português), bem como ministrar sempre que necessário, mediante solicitação, treinamento e capacitação aos profissionais indicados pela contratante, que irão fazer uso dos equipamentos.
5.39. Durante o prazo de elaboração de propostas, ficarão disponíveis as unidades e os equipamentos em que se farão as manutenções para realização de vistorias técnicas agendadas, para fins de conhecimento de suas condições. As vistorias técnicas serão agendadas junto à Superintendência de Redes e Atenção à Saúde, por meio do telefone
(00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxx0000.xxx@xxxxx.xxx.
5.40. Não tendo realizado a vistoria de que trata o item anterior, a licitante não poderá argüir desconhecimento das condições dos equipamentos e se opor à manutenção dos termos e das condições de sua proposta.
6. DOS SERVIÇOS DE DOSIMETRIA E DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
6.1. A empresa CONTRATADA será responsável pelo programa de monitoração de doses de exposição, devendo fornecer dosímetros individuais e dosímetros padrões, além o fornecimento mensal de relatório de monitoramento de doses individuais, conforme disposto na RDC nº. 330/2019 - ANVISA e demais normas regulamentadoras.
6.2. O monitoramento padrão deverá estar disposto nas 15 Unidades de Saúde relacionadas neste termo. Em relação à dosimetria individual, e considerando o pleno funcionamento das 15 Unidades de Saúde, mensalmente a empresa CONTRATADA deverá fornecer aproximadamente 150 dosímetros individuais aos servidores técnicos em radiologia. Estará contida nos serviços de dosimetria individual, o fornecimento e o monitoramento dos dosímetros padrões.
6.3. Ficará a cargo da empresa CONTRATADA, promover a disponibilização dos dosímetros, emissão de termos de responsabilidade, recolhimento, devolução e emissão de relatórios com os resultados obtidos. Em caso de alguma inconformidade, a empresa deverá tomar todas as providências necessárias. Havendo suspeita de exposição acidental à radiação, ficará a cargo da CONTRATADA o recolhimento imediato dos dosímetros e encaminhamento para leitura em caráter de urgência.
6.4. A lista de Unidades e o quantitativo de dosímetros não são exaustivos, ressaltando que poderão ser alteradas a relação de unidades e dosímetros no decorrer da execução do contrato, em virtude de reformas, abertura e fechamento de unidades e/ou ampliação do serviço de radiodiagnóstico que porventura possam acontecer. Parte dos dosímetros fornecidos pela CONTRATADA serão utilizados por fiscais da Vigilância Sanitária Municipal em fiscalização dos serviços de radiologia no Município de Goiânia.
6.5. Apresentar mensalmente ou a qualquer momento que for solicitado pela CONTRATANTE, relatórios pertinentes à execução dos serviços, contendo os resultados obtidos. Cópia impressa mensal do relatório das medições dos dosímetros deverá ser encaminhada ao Gestor da unidade de saúde e ao fiscal do referido contrato, a ser designado.
6.6. A execução do serviço de dosimetria deverá atender as exigências da RDC nº. 330/2019 - ANVISA; da NR32 e da Norma CNEN 3.01, bem como demais legislações pertinentes aplicáveis a serviço de diagnóstico por imagem com uso de radiações ionizantes.
6.7. Todos os materiais necessários à execução da dosimetria deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como providenciar os relatórios mensais de monitoração. Todos os relatórios deverão ser assinados pelo(s) responsável (eis) técnico habilitado.
6.8. Os dosímetros devem ser fornecidos por laboratórios de monitoração credenciados e/ou autorizados pela CNEN.
6.9. Em caso de perda, dano ou extravio do dosímetro, para que não haja interrupção do serviço, o mesmo deverá ser reposto pela CONTRATADA. Concomitantemente, será instaurado procedimento administrativo próprio, para ressarcimento dos detectores de radiação pelo seu custo de aquisição/reposição, após a conclusão do procedimento supracitado.
6.10. A execução dos serviços de memorial descritivo, programa de garantia de qualidade, plano de proteção radiológica, levantamento radiométrico e teste de fuga de radiação deverão estar de acordo com a RDC 330 de 20/12/2019 ANVISA e as orientações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
6.11. O relatório de levantamento radiométrico, deverá ser emitido por profissional legalmente habilitado, comprovando a conformidade com os níveis de restrição de dose estabelecidos.
6.12. O memorial descritivo deverá conter os elementos de acordo com a RDC 330 de 20/12/2019 ANVISA, com o sistema de assentamentos, programa de garantia da qualidade e os procedimentos em casos de exposições acidentais de pacientes, membros da equipe ou do público, incluindo a sistemática de notificação e registro.
6.13. Quanto à periodicidade o Levantamento Radiométrico – LR, deverá ser realizado nas situações previstas na RDC 330 de 20/12/2019 ANVISA não devendo exceder o período de 04 (quatro) anos para todos os equipamentos de radiodiagnóstico.
6.14. Os testes de Controle de Qualidade, deverão igualmente serem realizados anualmente ou de acordo com a legislação vigente para os equipamentos de radiodiagnóstico.
6.15. O relatório do programa de garantia de qualidade e levantamento radiométrico deverão ser emitidos por profissional legalmente habilitado.
6.16. Disponibilização de um manual para cada unidade de saúde contendo os procedimentos para os casos de exposições acidentais de pacientes, membros da equipe ou do público, incluindo sistemática de notificação e registro.
6.17. Levantamento Radiométrico, Teste de Radiação de Fuga e Controle de Qualidade com apresentação do respectivo laudo e/ou relatório antes de início da execução dos exames, com objetivo de medição das doses de radiação das salas de raios-x conforme determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Após o início da execução do contrato, estes levantamentos e laudos deverão ser realizados seguindo a periodicidade estabelecida pelas normas vigentes.
7. QUALIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DOS AMBIENTES DE RADIOLOGIA
7.1. Os Ambientes onde serão realizados os serviços de radiologia deverão sempre que necessário, serem adequados pela CONTRATADA a fim de atender aos requisitos técnicos de instalação determinado pelos fabricantes de equipamentos, bem como em atendimento às normas e regulamentações que definem as condições elétricas, isolamento e de proteção contra radiação.
7.2. Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, as adequações que trata o item 7.1 estando condicionadas à climatização (disponibilização e manutenção de ar condicionado), estruturação e adequação de área física, elétrica e/ou hidráulica para permitir a instalação e/ou uso correto dos sistemas de radiodiagnóstico.
7.3. As adequações se necessárias incluem a disponibilização de portas radiológicas, visores plumbíferos, biombos, instalações elétricas, alvenaria com barreira de proteção, blindagens, placas de sinalização de alertas de segurança e de emergência e todos os ajustes quando necessários à execução do objeto.
7.4. Os serviços deverão ser realizados obedecendo normas que regem o segmento de radiologia e dos fabricantes de equipamentos tais como: manuais, requisitos técnicos de instalação dos equipamentos e demais documentos afins que indiquem procedimentos ou orientações de como os serviços deverão ser executados.
7.5. As licitantes proponentes deverão vistoriar os locais de instalação e uso dos equipamentos e anexar aos documentos de habilitação uma declaração de pleno conhecimento da estrutura e dos ambientes das unidades onde serão executados os serviços e se comprometendo com as adequações que se fizerem necessárias.
7.6. Será incorporado à estrutura da CONTRATANTE, após a vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos de proteção utilizados nas adequações dos ambientes de radiologia de acordo com item 7.3. e de proteção de trabalhadores e usuários conforme disposto no item 8.1.
8. MÃO DE OBRA EMPREGADA
8.1. A mão de obra direta empregada na realização dos exames (técnicos em radiologia) será composta por servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Entretanto, deverá ser provido pela CONTRATADA, a entrega kilts de equipamentos e/ou acessórios (aventais, protetores de gônadas e de tireoides) e demais itens obrigatórios que se destinam à proteção dos trabalhadores e pacientes atendendo as exigências das normas radiológicas e das leis trabalhistas. Estes itens estão conexos ao plano de proteção radiológica.
8.2. A empresa CONTRATADA deverá promover a guarda, entrega e o recolhimento dos dosímetros, além de realizar o rigoroso controle de disponibilização destes equipamentos.
8.3. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento aos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde sobre Sistema de Radiografia Digital e ao uso dos equipamentos sempre que necessário, mediante solicitação da CONTRATANTE, ou em decorrência da identificação da contratada no decorrer da execução dos serviços.
8.4. Caberá a CONTRATADA, notificar sobre eventuais problemas relacionados à operacionalização dos equipamentos, seja por mau uso, negligência ou não adesão aos treinamentos.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, executado serviços em sua integralidade, parcial ou semelhantes ao objeto, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.2. Declaração, emitida pela licitante, que vistoriou as unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, onde se dará a execução do objeto desta licitação, tomando ciência das dificuldades porventura existentes; com intuito de preservar o que preconiza o art. 3º caput, e § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93, será dispensada a apresentação desta declaração de visita in loco, desde que a licitante apresente outra declaração assumindo total responsabilidade sobre todas as peculiaridades e condições dos locais onde se dará a execução dos serviços objeto desta licitação, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar;
9.3. Declaração expressa da proponente, indicando o(s) responsável(eis) técnico(s) pela eventual execução do(s) serviço(s) até o seu recebimento definitivo pela contratante. O(s) mesmo(s) não poderá(ão) ser substituídos sem autorização da contratante;
9.4. Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) tem formação em medicina com título de Especialista em Radiologia reconhecido pelo CRM ou ter formação em medicina com certificação de qualificação para a prática, emitido por órgão de reconhecida competência ou colegiados profissionais cujo sistema de
certificação avalie também o conhecimento necessário em física de radiodiagnóstico, incluindo proteção radiológica e esteja homologado no Ministério da Saúde execução contratual.
9.5. Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) faz (em) parte do quadro da proponente, na data da apresentação da proposta, mediante registro em Carteira de Trabalho (páginas de identificação e contrato), ou por contrato de prestação de serviços regido pela legislação vigente. Caso o (s) profissional (is) seja (m) sócio (s) ou diretor (es) da licitante, esta comprovação deverá ser feita através do contrato social em vigor ou última ata de eleição de diretoria, devidamente registrada no órgão competente.
10. CLASSIFICAÇÃO DOS EXAMES A SEREM REALIZADOS
10.1. Os exames radiológicos consistem no fornecimento de imagens dos ossos, de certos órgãos e tecidos. Para efeito de caracterização de um exame, considera-se o pedido escrito emitido pelo médico e o processamento das imagens. Neste termo serão classificados os exames processados e os exames laudados.
10.1.1. Exames processados: Exames realizados a pedido por escrito dos médicos plantonistas nas unidades de urgência e emergência e do Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia descritas neste instrumento. Os exames processados são encaminhados diretamente para os consultórios médicos, auxiliando os profissionais plantonistas na interpretação, análise e decisão imediata no tratamento do paciente.
10.1.2. Exames laudados: Exames realizados nas dependências das unidades descritas neste termo e que deverão passar por análise criteriosa e investigativa de um profissional com título de Especialista do Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) para emissão do laudo médico. Cabe a CONTRATADA a responsabilidade pela realização, impressão, execução do laudo, envelopamento e entrega destes exames e laudos nas unidades solicitantes.
10.1.2.1 Constitui-se como estimativa de exames a serem laudados pela CONTRATADA, um percentual aproximado de 5% do total estimado de exames anual.
10.2. Laudos para pacientes internos nas unidades da rede, após a realização dos exames, os laudos deverão ser efetivados e entregues em até 01 (uma) hora após a solicitação, via on-line. Em relação à pacientes que não estão internados, os exames laudados deverão ser entregues, impressos em até 2 dias úteis.
10.3. À título de observação, os exames radiográficos a serem realizados estão dispostos na tabela SIGTAP / SUS (anexo III), disponibilizados no site xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx, no grupo Procedimentos com finalidade diagnóstica e subgrupo diagnóstico por radiologia.
10.4. Considera-se para efeito do processamento do exame: Dados do médico solicitante, nome da unidade, data, horário, dados do paciente, tipo de exame e o laudo quando for o caso.
10.5. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente as informações contidas no item 10.4, bem como a relação de exames realizados e relatório consolidado devidamente assinado pelo representante da empresa.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
11.1.1 Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como dos seus Anexos;
11.1.2. Orientar os responsáveis pela execução dos serviços, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
11.1.3. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
11.1.4. Aceitar a fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituído;
11.1.5. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
11.1.6. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
11.1.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
11.1.8. Responder por todos os ônus referentes à entrega dos serviços ora contratado, desde os salários de seu pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o respectivo contrato.
11.1.9. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os objetos fornecidos.
11.1.10. Prover Uniforme de seus profissionais e crachá para a identificação dos mesmos quando em visita nas Unidades de Saúde da CONTRATANTE.
11.1.11. Cumprir rigorosamente as normas da ABNT, as normas de medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com os equipamentos individuais de proteção (EPI’S).
11.1.12. Apresentar bimestralmente ou a qualquer momento que for solicitado pela CONTRATANTE qualquer relatório pertinente à execução dos serviços, contendo os resultados obtidos.
11.1.13. Informar na assinatura do contrato os números dos telefones, aparelhos de rádio, endereços de e- mail, nesta capital, de forma a permitir contato ágil tanto para a abertura de chamados quanto para a comunicação de intercorrências.
11.1.14. Indicar na assinatura do contrato um preposto, devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo que se estabelecer aos serviços contratados e frente aos órgãos fiscalizadores.
11.1.15. A Contratada deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços objeto da presente licitação em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato.
11.1.16. Acatar todas as orientações do Gestor do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.
11.1.17. Quando da alteração do preposto a CONTRATADA deverá informar a Contratante por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
11.1.18. Disponibilizar insumos, equipamentos, e o que mais se fizer necessário para a execução de todos os serviços.
11.1.19. Manter registro de controle para cada equipamento sob sua responsabilidade, contendo no mínimo localização, marca, características principais, relação de serviços e peças utilizadas e demais informações que se fizerem necessárias.
11.1.20. Os controles devem ser feitos de forma a permitir rápido acesso às informações referentes aos históricos de intervenções quando solicitado pela CONTRATANTE.
11.1.21. Promover a organização técnica administrativa dos serviços de forma a conduzi-los com eficácia e segurança.
11.1.22. Comunicar à Superintendência de Redes e Atenção à Saúde, imediatamente depois de contratada, qualquer ocorrência anormal, incidente ou acidente verificados nas Unidades de Saúde.
11.1.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela SMS, ou por seus prepostos, garantindo- lhes acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados e/ou em execução.
11.1.24. Fornecer os Equipamentos de Segurança Individual - EPI’s legalmente exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MPE. Além de se obrigar a treinar os servidores quanto à utilização, manutenção e higienização correta destes equipamentos, como também exigir o seu uso durante a execução dos serviços nas dependências das Unidades de Saúde.
11.1.25. Atender as exigências da NR32 e da norma CNEN 3.01, com relação às radiações ionizantes.
11.1.26. Refazer, às suas custas, o serviço reprovado pelo responsável pela Unidade de Saúde quer seja pela baixa qualidade dos materiais aplicados, arcando, também com o custo dos materiais empregados.
11.1.27. Para efeito de faturamento, ficará a cargo da CONTRATADA, apresentar as ordens de serviços e/ou relatórios dos serviços efetivamente realizados no mês de referência, devendo colher o atesto do (Gestor da Unidade ou equivalente) em prazo hábil, sendo recomendado sua apresentação até o 5º dia do mês subsequente ao serviço prestado, sobre pena de não serem incluídas na fatura do mês.
11.1.28. Em casos de indisponibilidade de documentação ou comprovação dos serviços realizados, o faturamento ficará retido pelo setor de conferência até que sejam sanadas todas as pendências.
11.1.29. O sistema de informação dos serviços de radiologia fornecido pela CONTRATADA deverá disponibilizar módulo gerencial para os gestores realizar o acompanhamento e o controle diário e mensal dos exames realizados.
11.1.30. Juntamente com a nota fiscal, deverão ser emitidos relatórios individualizados por unidade. No corpo da nota deverão ser descritos os serviços executados, valor unitário e o mês de referência. Os valores são variáveis e deverão ser faturados de acordo com a demanda de serviços executados, ficando a cargo dos gestores das unidades ou equivalentes, o atesto dos serviços e ao gestor do contrato o atesto dos valores.
11.1.31. Para efeito de abertura do processo de pagamento pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão acompanhar a nota fiscal: as ordens de serviços, acompanhado de relatório sintético dos serviços executados e/ou materiais entregues por unidade no mês, bem como as certidões de regularidade fiscal da empresa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
12.1.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado com a vencedora;
12.1.3. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.1.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
12.1.5. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e no respectivo contrato;
12.1.6. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
12.1.7. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no Contrato.
13. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
13.2. O representante da Contratante deverá realizar o acompanhamento e controle da execução do contrato.
13.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.5. Ao constatar quaisquer irregularidades no ajuste que provoquem atraso, defeito ou prejuízo ao erário, o fiscal deverá notificar a CONTRATADA, fixando-lhe um prazo razoável para adoção das providências necessárias.
13.6. Se as irregularidades detectadas fugirem a competência do fiscal, este deverá noticiar o fato ao gestor titular do contrato.
13.7. Rejeitar, todo ou em parte, serviço em desacordo com as especificações contidas no contrato, observando o Termo de Referência e noticiando tal medida a CONTRATADA e ao Gestor do contrato.
13.8. Observando maior transparência, melhor fiscalização e condução do contrato, estará condicionado o pagamento, a apresentação e comprovação dos serviços realizados, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
14. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
14.1. Ao Contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas ou o licitante que cometer atos visando a frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV – Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.2. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa, vedada sua aplicação com as demais sanções.
14.3. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório será aplicado multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
14.4. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
a) do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
b) do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
c) do 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
14.5. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
14.6. Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
14.7. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Goiânia, bem como será descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
por 06 (seis) meses – quando deixar de entregar documentação exigida para o certame;
por 12 (doze) meses – no caso de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) não manter a proposta.
por 24 (vinte e quatro) meses – no caso de:
a) ensejar retardamento da execução do objeto contratual;
b) falhar a execução do contrato.
por 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo; e
d) cometer fraude fiscal.
14.8. A penalidade de declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada ao licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato e pelos seguintes prazos:
por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) fazer declaração falsa;
f) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação:
h) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15. DA GARANTIA
15.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
15.1.1. Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 60-1, Agência 2510, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.1.2. Seguro-garantia;
Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
15.1.3. Fiança Bancária;
Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO deste edital;
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999 – Park Lozandes – Paço Municipal – 2º Pavimento – Bloco “E” - Goiânia – GO, fones: (062) 3524- 3311/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
15.1.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após decorridos 30 (trinta) dias da data da finalização do contrato, mediante a comprovação de quitação de débitos para com o FGTS e INSS do mesmo, e quando em dinheiro será atualizada monetariamente;
15.1.5. A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
15.1.6. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
15.1.7. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E. (Nota de Empenho) emitida.
15.1.8. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
15.1.9. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
15.1.10. Não será permitido pela Administração a subcontratação total do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com outrem, a transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, fatores que implicarão na Rescisão do Contrato.
16. NÍVEL DE SERVIÇO – SLA
16.1. Expõe o quadro abaixo, o compromisso assumido pela Contratada dos serviços que envolvem a tecnologia de informação empregada e aos níveis de qualidade dos serviços a serem executados.
ACORDO DE NIVEIS DE SERVIÇO | |||
Item | Indicador | SLA | Método |
1. | TMI – Tempo médio de Indisponibilidade do Sistema | 24 Horas | Garantir a disponibilidade de funcionamento dos equipamentos e sistemas de radiologia digital. Indisponibilidade do serviço ≤ 24 horas - Sem redução do valor mensal do item Indisponibilidade do serviço ≥ 24 horas - Redução de 5% sobre o valor mensal do serviço da respectiva Unidade de Saúde. |
2. | TMM - Tempo Médio de Atendimento Manutenções | 24 Horas | Garantir o atendimento das manutenções corretivas no prazo de 24 horas. Atendimento realizado ≤ 24 horas - Sem redução do valor mensal do item Atendimento realizado ≥ 24 horas - Multa de 5% no valor mensal do serviço da respectiva Unidade de Saúde. |
3. | TMS – Tempo Médio de Suporte Técnico | 02 Horas | Garantir a agilidade no atendimento das demandas por suporte técnico de informática e dos sistemas de informação. Início do atendimento ≤ 02 horas - Sem redução do valor mensal do item Início do atendimento ≥ 02 horas – Redução de 5% sobre o valor mensal do serviço da respectiva Unidade de Saúde. |
4. | TML – Tempo Médio de Entrega de Laudos | 02 Dias | Garantir a entrega dos laudos dentro do prazo de 2 dias úteis Prazo de entrega ≤ 02 dias - Sem redução do valor mensal do item Prazo de entrega ≥ 02 dias - Redução de 5% sobre o valor mensal do serviço da respectiva Unidade de Saúde. |
16.1.2. A CONTRATADA deverá encaminhar relatórios informando a mensuração dos índices mensais
descritos. A inadimplência dos indicadores definidos no Acordo de Nível de Serviço, não impedem a aplicação das penalidades e sanções relacionadas nas cláusulas supracitadas que tratam das penalidades e suspensões.
16.1.3. No caso de descumprimento de alguma meta ou indicador de qualidade, o percentual de redução será aplicado aos valores mensais destinados à referida Unidade de Saúde onde ocorreu o descumprimento da meta estabelecida.
16.1.4. Excetua-se do critério de avaliação, o primeiro mês de execução contratual, tendo em vista as necessidades de implantação e adaptação dos serviços.
17. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
17.1. Será vencedora, a empresa que apresentar o Menor Valor Global e que atender a todos os critérios definidos no objeto e no termo de referência, de acordo com a tabela contida no Anexo I deste edital.
17.2. Visando o equilíbrio econômico-financeiro e a garantia da exequibilidade do contrato, deverão respeitar o limite de gastos para execução do objeto, tendo a administração a prerrogativa de requerer planilha de custos a qualquer tempo para comprovação dos valores praticados.
17.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o interessado deverá realizar vistoria nas instalações das unidades onde os serviços serão executados, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente na Gerência de Apoio e Diagnóstico (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
UNIDADE DE SAÚDE | AR CONDICIONADO | IMPRESSORA | APARELHO DE RAIO X | DIGITALIZADOR DE IMAGEM | ||||||
EQUIPAMENTO | EQUIPAMENTO | EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | EM GARANTIA | EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | EM GARANTIA | |
CAIS JARDIM NOVO MUNDO | LOCAÇÃO | LOCAÇÃO | PRÓPRIO | SAWAE | ALTUS ST 543 HF | NÃO | PRÓPRIO | CARERAY | CAREVIEW 1500 CW | SIM |
CAIS JARDIM GUANABA RA II | SAWAE | ALTUS ST 543 HF | CARERAY | CAREVIEW 1500 CW | ||||||
CAIS CANDIDA DE MORAES | SAWAE | ALTUS ST 543 HF | CARERAY | CAREVIEW 1500 CW | ||||||
CAIS PQ. AMENDOEI RAS | SAWAE | ALTUS ST 543 HF | CARERAY | CAREVIEW 1500 CW | ||||||
CAIS VILA NOVA | SAWAE | ALTUS ST 543 HF | CARERAY | CAREVIEW 1500 CW | ||||||
CAIS FINSOCIAL | SAWAE | ALTUS ST 543 HF | CARERAY | CAREVIEW 1500 CW | ||||||
CAIS CHACARA DO GOVERNA DOR | SAWAE | ALTUS ST 543 HF | SIM | CARERAY | CAREVIEW 1500 CW | |||||
UPA NOROESTE | SAWAE | ALTUS ST 543 HF | CARERAY | CAREVIEW 1500 CW | ||||||
UPA ITAIPU | SAWAE | ALTUS ST 543 HF | CARERAY | CAREVIEW 1500 CW | ||||||
CAIS BAIRRO GOIÁ | SAWAE | ALTUS ST 543 HF | CARERAY | CAREVIEW 1500 CW | ||||||
CIAMS URIAS MAGALHA ES | SAWAE | ALTUS ST 543 HF | CARERAY | CAREVIEW 1500 CW | ||||||
CIAMS NOVO | SAWAE | ALTUS ST 543 HF | CARERAY | CAREVIEW 1500 CW |
HORIZONT E | ||||||||||
UPA JARDIM AMÉRICA | SAWAE | ALTUS ST 543 HF | CARERAY | CAREVIEW 1500 CW | ||||||
CAIS CAMPINAS | LOCAÇÃO | CARERAY | CAREVIEW 1500 CW | |||||||
CROF | LOCAÇÃO | CARERAY | CAREVIEW 1500 CW | |||||||
OBS: A previsão de prazo de garantia dos 07 equipamentos de raio x e de 15 digitalizadores de imagens se dará em 2021. |
TABELA SIGTAP/SUS
CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
204010039 | RX BILATERAL DE ORBITAS (PA + OBLÍQUAS + HIRTZ) |
204050111 | RX DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA) |
204050120 | RX DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS) |
204050138 | RX DE ABDOMEN SIMPLES (AP) |
204040019 | RX DE ANTEBRACO |
204010047 | RX DE ARCADA ZIGOMATICO-MALAR (AP+ OBLÍQUAS) |
204040027 | RX DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR |
204060060 | RX DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL |
204040035 | RX DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL |
204040043 | RX DE ARTICULACAO ESTERNO-CLAVICULAR |
204060079 | RX DE ARTICULACAO SACRO-ILIACA |
204010055 | RX DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL |
204060087 | RX DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA |
204060095 | RX DE BACIA |
204040051 | RX DE BRACO |
204060109 | RX DE CALCANEO |
204010063 | RX DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) |
204040060 | RX DE CLAVICULA |
204020042 | RX DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO / FLEXAO) |
204020034 | RX DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS) |
204020050 | RX DE COLUNA CERVICAL FUNCIONAL / DINAMICA |
204020069 | RX DE COLUNA LOMBO-SACRA |
204020077 | RX DE COLUNA LOMBO-SACRA (C/ OBLIQUAS) |
204020085 | RX DE COLUNA LOMBO-SACRA FUNCIONAL / DINAMICA |
204020093 | RX DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL) |
204020107 | RX DE COLUNA TORACO-LOMBAR |
204020115 | RX DE COLUNA TORACO-LOMBAR DINAMICA |
204030072 | RX DE COSTELAS (POR HEMITORAX) |
204040078 | RX DE COTOVELO |
204060117 | RX DE COXA |
204010071 | RX DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRETTON + HIRTZ) |
204010080 | RX DE CRANIO (PA + LATERAL) |
204040086 | RX DE DEDOS DA MAO |
204040116 | RX DE ESCAPULA/OMBRO (TRES POSICOES) |
204030080 | RX DE ESOFAGO |
204030099 | RX DE ESTERNO |
204050146 | RX DE ESTOMAGO E DUODENO |
204060125 | RX DE JOELHO (AP + LATERAL) |
204060133 | RX DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIAL) |
204060141 | RX DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + OBLIQUA + 3 AXIAIS) |
204010098 | RX DE LARINGE |
204040094 | RX DE MAO |
204040108 | RX DE MAO E PUNHO (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA) |
204010101 | RX DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL) |
204010110 | RX DE MAXILAR (PA + OBLIQUA) |
204030102 | RX DE MEDIASTINO (PA E PERFIL) |
204010128 | RX DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) |
204060150 | RX DE PE / DEDOS DO PE |
204060168 | RX DE PERNA |
204030110 | RX DE PNEUMOMEDIASTINO |
204040124 | RX DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) |
204010136 | RX DE REGIAO ORBITARIA (LOCALIZACAO DE CORPO ESTRANHO) |
204020123 | RX DE REGIAO SACRO-COCCIGEA |
204010144 | RX DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) |
204010152 | RX DE SELA TURSICA (PA + LATERAL + BRETTON) |
204030129 | RX DE TORAX (APICO-LORDORTICA) |
204030137 | RX DE TORAX (PA + INSPIRACAO + EXPIRACAO + LATERAL) |
204030145 | RX DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) |
204030153 | RX DE TORAX (PA E PERFIL) |
204030161 | RX DE TORAX (PA PADRAO OIT) |
204030170 | RX DE TORAX (PA) |
204010179 | RX PANORAMICA DE MANDIBULA |
204060176 | RX PANORAMICA DE MEMBROS INFERIORES |
204010160 | RX OCLUSAL |
OBS: A lista supracitada não é exaustiva em função do aparecimento de alguma demanda relacionada ao objeto não apresentada inicialmente. |
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS – UNIDADES DE SA DE
Ú
CAIS CAMPINAS - END: ESPORTES)
XXX X-00 XXX. X-00 XXXXX XXX XXXXXXXXXXXX (XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXXXX EM ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA - CROF - END: XXX 00 Xx 00 XXXXX XXXXXXXXXX, XXX. 00.000-000
XXXX XXXXXX XXXX - END: XX. XXXXX XXXXX X/X XXXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXX XXXX - CEP: 74485-500
UPA XXXXX XXXXX XXXXXXX - END: XXX X-X XXXXXXX XXX XX XX XXXX XXXX XXXXX, XX. XXXXXXXX I – 1ª ETAPA -
XXXX XXXXXXX DO GOVERNADOR - END: XXX XX-00 XX 00 XXX. C/ RUA DF-18, CHÁCARA DO GOVERNADOR
CAIS JARDIM NOVO MUNDO - END. AV. NEW YORK QD. 137 S/Nº, JARDIM NOVO MUNDO – CEP 74713- 440
CAIS DEPUTADO XXXX XXXXX (VILA NOVA) - END: XX. XXXXXXXXXX XX. X -00 XX. 00 e 17 SETOR VILA NOVA
CAIS JARDIM GUANABARA III - END: XXX XX-00 XXX. X/ XX-00 XX. 00 XX. 00, XX. XXXXXXXXX XXX
XXXX CÂNDIDA DE MORAIS - END: XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXX. X/ 00 XX. 00-X XX. 00 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
XXXX FINSOCIAL - END: X. XX 00 - XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX - XX, 00000-000
CIAMS XXXXX XXXXXXXXX – END: XXX XXXXXXXXXX, XX 00 X, XX 0, X/X - XX. XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX - GO, 74565-500
CIAMS NOVO HORIZONTE – END: XX. XXX. XXXX XXXXXXX XXXXX, X/X - XXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX - XX, 00000-000
UPA DR XXXX XXXXXXX XXXXXX (ITAIPU) – END: X. XX 00 XXXXXX 00, X/X - XXXXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX - XX, 00000-000
UPA JARDIM AMERICA – END: XXXXX X-000, X/X - XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX - XX, 00000- 350
CAIS PARQUE DAS AMENDOEIRAS – END: XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, - XX. XXXXXXXXXXX - XXXXXXX, XX - CEP: 74780-440
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de junho de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Pregoeiro
20 – ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO (“Procuração”)
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao (a)
D
…
Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020
A PREFEITURA
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa , com sede
na ................................…………………………………………………
................………………….., através de seu representante
.....................…………...........cargo ................, CREDENCIA o
…., C.N.P.J. n.º
legal Sr. (a)
(a) Sr. (a)
....................................., xxxxxxxx (a) do R.G. n.º ............. e C.P.F. n.º , para
representá-la perante a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA, na sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 015/2020, outorgando-lhe plenos poderes para formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de
( assinatura ) CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal
r
investidura, com firma econhecida em cartório.
21 – ANEXO III – Declaração de Habilitação
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao
Pregoeiro da COMISSÃO SAÚDE
ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRET
RIA MUNICIPAL DE
Endereço: Xx. Xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxx- O
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020
Prezados Senhores,
C
e
e g
(nome da empresa) , NPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado
o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) objetos(s), de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da CEL que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 01 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o
inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, par participação no Pregão
A
G
a
Eletrônico de nº 04/2020 que realizar-se-á no dia /_ / , às horas.
Declaramos ainda que:
A empresa não possui sócio, gerente ou diretor que membro ou servidor ocupante de cargo de direção no Município de Goiânia, bem como cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau.
(*) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Declaramos também, sob as penas da lei, que cumprimos os requisitos legais para qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte, e atestamos a aptidão para usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (*).
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n°
123/06, caracterizará crim de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
22 - ANEXO IV- CARTA PROPOSTA (MODELO)
Ao(a) Pregoeiro(a) da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Xx. Xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx. Xxxxxxx-XX, Xxxxxxx-XX Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação de serviço(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
ÍTEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR ESTIMADO MENSAL ( R$) | VALOR ESTIMADO TOTAL ANUAL (R$) |
1 | |||
TOTAL GERAL POR EXTENSO: |
*anexo a proposta de preços deverá ser enviado a planilha de custos unitários e totais dos exames.
Preço unitário, preço total por item e por extenso:
Declaramos que:
Os serviços serão executados de acordo com as especificações do Edital de Licitação e seus anexos e de acordo com todas das normas e legislações vigentes.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos: A fornecer os serviços no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um
compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
23 – XXXXX X – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A
O
d a
a
6
L
Ã
CART DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇ O
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMISSÃ SAÚDE
ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
Endereço: Xx. Xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx X 0x xxxxx, Xxxxxxx – GO, Goiânia-GO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado
o Edital, declara sob as penas
Está apresent
a lei que:
ndo proposta para fornecimento dos produtos objeto deste edital;
A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licit ocorrências;
xxxxx e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar
Não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de
menores de 1 anos;
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte.
ocalidade, aos dias de de 2 .
(Assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
24 - ANEXO VI - COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.Sª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Comissão
Especial de Licitação, por meio do fax (0**62) 0000-0000 ou e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx caso não o tenha retirado nesta Comissão.
A NÃO REMESSA DO RECIBO, EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O(A) PREGOEIRO(A) DA
COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
G
c
_
w
RECIBO DO EDITAL PRE COMISSÃO ESPECIAL
ÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020
N
_
DE LICITAÇÃO – SECRETARIA MU
ICIPAL DE SAÚDE
“PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA”.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em radiologia digital para prestação de serviços com
fornecimento de solução te nológica, equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva,
manutenção corretiva, calibração e proteção radiológica, bem como a disponibilização de todos os materiais necessários ao atendimento do objeto, conforme condições e especificações do Edital e seus anexos.
Razão Social
CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado: Telefone: E-mail:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do site w x.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e e-mail xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxx de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / /_
25 – ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/20XX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Av. do Cerrado, Parque
Lozandes, nesta Capital, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, CNPJ/MF nº 37.623.352/0001-03, neste ato representado pela sua titular, Dra. FÁTIMA
MRUE, brasileira, casada, médica, portadora da cédula de identidade n.º 582775 SSP/DF e inscrita no
CPF/MF n.º 000.000.000-00 a qual dispõe de poderes conferidos pelo Decreto Municipal n° 011 de
02/01/2017, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XX.XXX.XXX/XXX-XX, com sede à
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cidade-estado, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade n.º XXXXXX XXX-XX e CPF/MF n.º XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado apenas CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/2012, Lei complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Decreto nº 2271/2019, aplicando-se o que couber subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o contrato para prestação de serviços de radiologia digital com o fornecimento de solução tecnológica, locação de equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva, manutenção corretiva e a calibração, qualificação do ambiente, monitoramento e proteção radiológica, bem como disponibilização de todos os materiais necessários ao atendimento do objeto, conforme especificações do Edital de (modalidade licitatória) nº xxxx/xxxx, Processo BEE nº 21118, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de radiologia digital com o fornecimento de solução tecnológica, locação de equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva, manutenção corretiva e a calibração, qualificação do ambiente, monitoramento e proteção radiológica, bem como disponibilização de todos os materiais necessários ao atendimento do objeto, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas contidas no Edital do (modalidade de licitação) nº xxx/xxxx e seus anexos.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de radiologia digital com o fornecimento de solução tecnológica, locação de equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva, manutenção corretiva e a calibração, qualificação do ambiente, monitoramento e proteção radiológica, bem como disponibilização de todos os materiais necessários ao atendimento do objeto, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas contidas no Edital
1.2. Descrição dos itens:
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | (A) | (B) | (C) | (D) | |
QTDE MENSAL | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL MENSAL R$ (A x B) | VALOR TOTAL ANUAL R$ (C x 12) | ||
1.1 | Prestação de serviços de informação e comunicação em radiologia com fornecimento de soluções tecnológicas para integração dos sistemas de processamento, digitalização e disponibilização de imagens. PACS - RIS - ARMAZENAGEM. Estimativa mensal: 15 Unidades de Saúde | 15 | |||
1.2 | Prestação de serviços de locação de impressoras digitais para impressão de imagens médicas no padrão DICOM e registro na ANVISA, com fornecimento médio de 500 impressões por Unidade de Saúde, além de todos os insumos necessários à impressão e acondicionamento dos exames médicos. Estimativa mensal: 15 Unidades de Saúde | 15 | |||
1.3 | Prestação de serviços de locação de equipamento de raio x digital, contemplando a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações, estruturações e adequações de área física, elétrica e/ou hidráulica. Estimativa mensal: 02 Equipamentos de Raio X | 2 | |||
1.4 | Prestação de serviços de climatização dos ambientes de radiologia nas Unidades de Saúde, incluindo a locação de ar condicionados compatíveis com as temperaturas exigidas pelos equipamentos de radiologia, adequando a temperatura das áreas de realização e digitalização de exames. Compreende a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e calibrações dos equipamentos climatizadores. Estimativa mensal:15 Unidades de Saúde | 15 | |||
1.5 | Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibrações em equipamentos de Raio X pertencentes ao parque da Secretaria Municipal de Saúde. Estimativa mensal: 13 Equipamentos | 13 | |||
1.6 | Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibrações em equipamentos Digitalizadores de Imagens Radiológicas pertencentes ao parque da | 15 |
Secretaria Municipal de Saúde. Estimativa mensal: 15 Equipamentos | |||||
1.7 | Prestação de serviços de monitoração de doses de exposição com utilização de dosímetros padrões e individuais, bem como a apresentação de relatórios mensais de monitoramento de doses conforme disposto na RDC nº. 330/2019 - ANVISA. Estimativa: 150 Leituras mensais | 150 | |||
1.8 | Prestação de serviços de emissão e de entrega de laudos radiométricos por profissionais devidamente habilitado. Estimativa: 2.000 Exames/Laudos | 2.000 | |||
SUB-TOTAL (1) |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | (E) | (F) | (G) | |
QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL ANUAL R$ (E x F) | ||
1.9 | Prestação de serviço especializado na elaboração e implantação do Memorial Descritivo de Proteção Radiológica, contendo Programa de Garantia de Qualidade e Plano de Proteção Radiológica (PPR), por profissional habilitado, conforme a legislação vigente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e RDC nº. 330/2019 - ANVISA. Estimativa: 15 Unidades de Saúde | 15 | ||
1.10 | Prestação de serviço especializado de Levantamento Radiométrico com realização de testes de áreas, por profissional habilitado, para medir níveis de radiação, com emissão de laudo conforme a legislação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e RDC nº. 330/2019 - ANVISA. Estimativa: 15 Unidades de Saúde | 15 | ||
1.11 | Prestação de Serviço de fuga de radiação por cabeçote, por profissional habilitado conforme a legislação vigente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e RDC nº. 330/2019 - ANVISA. Estimativa: 15 Unidades de Saúde | 15 | ||
1.12 | Prestação de serviços de qualificação de infraestrutura específica dos ambientes de radiologia, incluindo a disponibilização ou readequação de portas radiológicas, biombos de proteção, instalações elétricas, alvenaria com barreiras, blindagens, sistema de iluminação, placas, sinalizações de segurança e de emergência em atendimento às normas regulamentares. Estimativa: 15 Unidades de Saúde | 15 |
SUB-TOTAL (2) | |
TOTAL GERAL ANUAL = SUBTOTAL (1) + (2) |
1. Memória do Cálculo: Estimativa de Serviços Mensais (Itens 1.1 a 1.8)
Valor Mensal = Qtde mensal x valor unitário
Valor Anual = (Qtde mensal x valor unitário) x 12 meses
2. Memória do Cálculo: Estimativa de Serviços Anuais (Itens 1.9 a 1.12)
Valor Anual = Qtde anual x valor unitário
3. Memória do Cálculo: Total Geral Anual dos Serviços
Total Geral Anual = Subtotal (1) + Subtotal (2)
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
2.1.2. Acompanhar, fiscalizar
e avaliar o cumprimento do objeto desta
Contratação, solicitando à
CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato;
2.1.3. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições serviços, fixando prazo para a sua correção;
no curso da execução dos
2.1.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
2.1.5. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e no respectivo contrato;
2.1.6. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
2.1.7. Cumprir as demais obrigações constantes no Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no Contrato.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a:
2.2.1. Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
2.2.2. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como dos seus Anexos;
2.2.3. Orientar os responsáveis pela execução dos serviços, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
2.2.4. Assinar o instrumento
contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a
contar do recebimento da
comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
2.2.5. Aceitar a fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituído;
2.2.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
2.2.7. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
2.2.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
2.2.9. Responder por todos os ônus referentes à entrega dos serviços ora contratado, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o respectivo contrato.
2.2.10. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os objetos fornecidos.
2.2.11. Prover Uniforme e crachá aos profissionais indicados para a realização dos trabalhos nas Unidades de Saúde da CONTRATANTE.
2.2.12. Cumprir rigorosamente
as normas da ABNT, as normas de medicina
e segurança do trabalho,
obrigando seus empregados a trabalhar com os equipamentos individuais de proteção (EPI’S).
2.2.13. Apresentar bimestralmente ou a qualquer momento que for solicitado pela CONTRATANTE qualquer relatório pertinente à execução dos serviços, contendo os resultados obtidos.
2.2.14. Informar na assinatura do contrato os números dos telefones, aparelhos de rádio, endereços de e-
mail, nesta capital, de forma a comunicação de intercorrências.
2.2.15. Indicar na assinatura
permitir contato ágil tanto para a abertura de chamados quanto para a
do contrato um preposto, devidamente habilitado, com poderes para
representá-lo em tudo que se estabelecer aos serviços contratados e frente aos órgãos fiscalizadores.
2.2.16. A Contratada deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços objeto da presente licitação em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato.
2.2.17. Acatar todas as orientações do Gestor do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.
2.2.18. Quando da alteração do preposto a CONTRATADA deverá informar a Contratante por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
2.2.19. Disponibilizar insumos, equipamentos, e o que mais se fizer necessário para a execução de todos os serviços.
2.2.20. Manter registro de controle para cada equipamento sob sua responsabilidade, contendo no mínimo localização, marca, características principais, relação de serviços e peças utilizadas e demais informações que se fizerem necessárias.
2.2.21. Os controles devem ser feitos de forma a permitir rápido acesso às informações referentes aos históricos de intervenções quando solicitado pela CONTRATANTE.
2.2.22. Promover a organização técnica administrativa dos serviços de forma a conduzi-los com eficácia e segurança.
2.2.23. Comunicar à Superintendência de Redes e Atenção à Saúde, imediatamente depois de contratada, qualquer ocorrência anormal, incidente ou acidente verificados nas Unidades de Saúde.
2.2.24. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela SMS, ou por seus prepostos, garantindo- lhes acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados e/ou em execução.
2.2.25. Fornecer os Equipamentos de Segurança Individual - EPI’s legalmente exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MPE. Além de se obrigar a treinar os servidores quanto à utilização, manutenção e higienização correta destes equipamentos, como também exigir o seu uso durante a execução dos serviços nas dependências das Unidades de Saúde.
2.2.26. Atender as exigências da NR32 e da norma CNEN 3.01, com relação às radiações ionizantes.
2.2.27. Refazer, às suas custas, o serviço reprovado pelo responsável pela Unidade de Saúde quer seja pela baixa qualidade dos materiais aplicados, arcando, também com o custo dos materiais empregados.
2.2.28. Para efeito de faturamento, ficará a cargo da CONTRATADA, apresentar as ordens de serviços e/ou relatórios dos serviços efetivamente realizados no mês de referência, devendo colher o atesto do (Gestor da Unidade ou equivalente) em prazo hábil, sendo recomendado sua apresentação até o 5º dia do mês subsequente ao serviço prestado, sobre pena de não serem incluídas na fatura do mês.
2.2.29. Em casos de indisponibilidade de documentação ou comprovação dos serviços realizados, o
faturamento ficará retido pelo setor de conferência até que sejam sanadas todas as pendências.
2.2.30. O sistema de informação dos serviços de radiologia fornecido pela CONTRATADA deverá possibilitar o módulo gerencial para os gestores realizar o acompanhamento e o controle diário e mensal dos exames realizados.
2.2.31. A CONTRATADA deverá se estruturar administrativamente para organização, acompanhamento, controle e entrega dos exames.
2.2.32. A CONTRATADA não poderá utilizar as unidades de saúde para campo de estágios, salvo em decorrência de autorização expressa da CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TECNOLÓGICOS
3.1. O fornecimento de solução tecnológica contempla a realização da integração dos equipamentos e sistemas nas Unidades de Saúde, funcionando de forma simultânea e complementar, permitindo inclusive o compartilhamento de informações e imagens.
3.2. A CONTRATADA deverá realizar a implantação/interligação de sistemas de armazenamento, transmissão de imagens médicas, interpretação de imagens e emissão de laudos, colhidas a partir dos pontos de realização dos exames.
3.3. O Sistema deverá ser compatível, integrado e adequado de modo a permitir informações de pacientes
e suas respectivas imagens digitalizadas sendo obtidas por equipamentos de Raio X (padrão DICOM),
adquiridas e/ou transmitidas pelo Sistema PACS (Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens Médicas) disponibilizado pela CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA deverá estar apta realizar a implantação e manutenção do sistema sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato.
3.5. Se por algum motivo a indisponibilidade da comunicação não permitir o envio das imagens coletadas para os consultórios, a contratada deverá realizar a impressão das imagens processadas nos digitalizadores sem ônus a mais para administração e sem prejuízo para o atendimento dos usuários.
3.6. A empresa CONTRATADA deverá fornecer solução completa, incluindo todos os hardwares, softwares e serviços necessários para implantação e funcionamento do sistema de radiologia digital, tais como: servidores de imagens, nobreak, workList, roteadores, switches, link dedicado de internet e servidor para armazenamento de imagens, possibilitando o acesso rápido das imagens por parte dos profissionais médicos da CONTRATANTE e/ou pelos profissionais responsáveis pelos laudos.
3.7. A CONTRATADA será responsável pelo armazenamento das imagens até 02 (dois) anos após o
encerramento da vigência do contrato. Ao final do contrato a CONTRATADA deverá fornecer a
CONTRATANTE BACK-UP das imagens armazenadas, podendo a contratante pedir novas cópias por um período de até 02 (dois) anos após o fim do contrato.
3.8. Todos os sistemas, softwares, equipamentos e demais soluções tecnológicas, deverão estar adaptadas à legislação brasileira, principalmente em relação às orientações e registros junto a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária quando necessário.
3.9. Todo sistema deverá conter apoio remoto para atualizações que ocasionalmente forem requeridas, sem ser necessária a reinstalação e/ou interrupção da realização dos exames.
3.10. O sistema deverá dispor de módulo gerencial com informações mínimas sobre o quantitativo de exames por unidade de saúde, paciente, período e por tipo de exame.
3.11. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se do direito de utilização das imagens a qualquer tempo para estudo aprofundado por profissionais médicos que fazem parte do quadro da CONTRATANTE. Estas imagens deverão ser armazenadas por um período de 02 (dois) anos após o encerramento do contrato, devendo a CONTRATADA fornecer Backup para CONTRATANTE de todas as informações e imagens armazenadas.
3.12. O sistema deverá ser compatível para compartilhar informações e imagens radiológicas, bem como dispor de condições para emissão de relatórios e laudos à distância.
3.13. As imagens devem ser geradas, salvas e impressas dentro do padrão DICOM (Digital Imaging and Communications in Medicine), além de dispor de todos os requisitos de privacidade e segurança em relação às informações e imagens processadas.
3.14. O Sistema de Radiodiagnóstico Digital deverá permitir a partir de resultados online de forma fácil e segura aos pacientes e profissionais assistentes.
uma página, o acesso aos
3.15. O sistema de armazenamento de imagens poderá ser realizado através de plataforma computacional em nuvem ou através de um servidor local sendo de responsabilidade da CONTRATADA.
3.16. Permitir a seleção de imagens que devem ser armazenadas e quais podem ser descartadas, além de gravação de imagens em CD ou DVD para fornecimento ao paciente ou médico assistente.
3.17. Realizar visualização simultânea da mesma imagem em locais diferentes de forma simultânea dentro da rede de dados.
3.18. Todo o sistema deverá ter a capacidade de funcionamento com diferentes fornecedores de marcas de equipamentos.
3.19. Possuir sistema de segurança baseado em usuário/senha, rastreabilidade das ações e níveis diferenciados de acesso por usuário ou grupo de usuários.
3.20. Caso não haja integração dos equipamentos da CONTRATANTE com os sistemas disponibilizados pela CONTRATADA, esta por sua vez deverá substituí-los por equipamentos de sua propriedade sem ônus para administração pública.
3.21. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção preventiva e corretiva do sistema PACS também de forma presencial, para tanto deverá dispor de técnico residente na cidade ou região metropolitana para a realização de visitas periódicas, e em caso de chamados de emergência, o técnico deverá comparecer a unidade em um prazo máximo de até 2 (duas) horas após chamado.
3.22. Não poderá haver restrição de uso para uma quantidade determinada de usuários (Licença).
3.23. Garantir a visualização remoto.
dos exames nos consultórios médicos das unidades de modo local e/ou
3.24. Oferecer capacitação aos funcionários indicados pela CONTRATANTE para operar o Sistema de Gestão de Imagens PACS.
3.25. O Sistema PACS deverá realizar as seguintes atividades: aquisição, exibição, disponibilização e armazenamento de imagens.
3.26. Além do Sistema PACS, a CONTRATADA deverá disponibilizar e integralizar Sistemas
(softwares) de gestão dos serviços contendo todas as informações relacionadas aos tipos e quantitativos de exames realizados, quantidade de pacientes atendidos (RIS - Radiology Information System ou Sistema de Informação de Radiologia), automatizando todo o fluxo de trabalho dos Serviços Radiológicos
desde o primeiro atendimento, emissão e entrega de laudos.
realização do exame, distribuição das imagens, resultados dos exames,
3.27. Em caso de indisponibilidade de comunicação e envio das imagens para os consultórios e ambientes externos à Unidade de Saúde, deverá haver integração local entre o digitalizador de imagens e impressora de forma que não tenha interrupção dos atendimentos.
3.28. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar técnico em sistemas de informação e/ou informática, capaz de realizar o atendimento in loco no prazo máximo de 2 (duas) horas para suporte em
relação ao funcionamento dos computadores e de todos os softwares e pertencentes à radiologia digital.
sistemas de informação
3.29. A rede de internet, os computadores utilizados para digitalização de Imagens e àqueles utilizados nos consultórios médicos serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA – RECEBIMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação do serviço e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelo gestor da execução contratual e pelos fiscais designados
4.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste termo de referência.
4.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos relacionados ao cumprimento dos níveis de serviço e no que tange à inexecução parcial ou total do contrato.
4.4. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará a
medição dos resultados, devendo haver o redimensionamento no pagamento estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
com base nos indicadores
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.5. A utilização do Índice de Medição de Resultado não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação do serviço.
4.6. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas e irregularidades constatadas.
4.7. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação do serviço realizada.
4.8. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de
conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da
ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
4.9. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no contrato.
4.10. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
4.11. O gestor da execução contratual representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993.
4.12. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste termo e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
4.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas ou da prestação de serviços.
4.14. Os fiscais realizarão o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do
contrato e demais documentos que julgarem necessários, contados da entrega pela Contratada de relatório discriminando os serviços prestados por unidade administrativa e por usuário dos serviços, relacionando todas as solicitações realizadas no período para que o gestor do contrato finalize recebimento definitivo.
4.15. O relatório deverá ser
entregue no formato MS Excel ou CSV ou,
no caso de o relatório ser
disponibilizado via Sistema web, deverá ser permitida a sua exportação para uma planilha em igual formato.
4.16. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, com a consequente aceitação do órgão contratante.
4.17. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada.
4.18. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo
4.19. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
4.20. O gestor realizará o recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e
documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal para fins de pagamento, com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
4.21. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A presente contratação contempla a prestação de serviços de fornecimento de solução tecnológica e de equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva, manutenção corretiva e calibração do conjunto de equipamentos pertencentes aos sistemas de radiologia incluindo os que são de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde e os cedidos em regime de locação.
5.2. A empresa CONTRATADA será responsável pelo custo, acompanhamento e controle dos serviços de assistência técnica nos equipamentos da CONTRATANTE estando eles em garantia ou não. Serão registrados os valores unitários para os serviços de assistência técnica em todos os equipamentos contemplados no objeto. Entretanto, estes valores somente serão pagos aos equipamentos que estão fora da garantia. Já em relação aos equipamentos em garantia, os valores unitários destinados ao pagamento destes serviços, será realizado exclusivamente após o encerramento da garantia com expressa autorização da CONTRATANTE.
5.3. Contempla o objeto, a locação de (02) dois equipamentos de Raio-X, a serem instalados no Cais Campinas e CROF e 15 Impressoras nas unidades de urgência e emergência, compreendendo também a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações, substituições, bem como todas as adequações necessárias ao adequado funcionamento destes equipamentos.
5.4. O critério da administração desta Secretaria, as unidades onde serão instalados os equipamentos de Raios-X, em regime de locação, poderá sofrer alterações, durante o cronograma de implantação.
5.5. Especificações dos equipamentos em regime de locação pertencentes aos Sistemas Radiológicos Digitais:
5.5.1. Aparelho de Raio X para realização mínima de exames de Crânio – Tórax – Coluna – Abdome – Extremidades deverão ter as especificações mínimas:
GERADOR DE ALTA
TENSÃO: Comando microprocessado com inversor de alta frequência
(mínima 50 khz); seleção de voltagem (kv) de 40 a 120 kvp ou maior, com passos de 1 kv; seleção de corrente (ma) de 10 a 500 ma, ou maior em 19 passos ou mais; faixa de mas: de 0,5 a 500 mas ou maior; seleção de tempo de exposição de 0,002 ou menor a 5,0 segundos ou mais; dispositivo de proteção contra sobrecarga e compensação automática de rede.
PAINEL DE COMANDO: Seleção de programas anatômicos pré-programados de fábrica com possibilidade de edição pelo usuário com, no mínimo 200 programas; seleção de níveis de kv, ma e mas; indicação digital de níveis de kv, ma e mas.
MESA DE EXAMES: Tampo flutuante nos quatro sentidos com freios eletromagnéticos acionados
por pedal ou outro sistema; tampo flutuante com dimensões de 210 cm ou maior x 75 cm ou maior;
deslocamento longitudinal do tampo: 90 cm, ou mais; deslocamento transversal (lateral): 20 cm, ou mais; grade antidifusora fixa ou oscilante com 70 linhas/pol. Ou mais; compatibilidade com sistema DR; capacidade de carga de, no mínimo, 180 kg.
ESTATIVA PORTA-TUBO TIPO CHÃO/MESA OU CHÃO/TETO: Deslocamento longitudinal da estativa 130 CM, ou maior; deslocamento vertical do conjunto tubo/colimador, com variação da distância foco-filme de até 100 CM, no mínimo; deslocamento transversal do conjunto tubo/colimador com acionamento manual e bloqueio através de freios eletromagnéticos; rotação de ±90° do conjunto tubo/colimador.
MURAL BUCKY: Com grade antidifusora fixa ou oscilante, com no mínimo 70 linhas/polegada; bandeja sistema dr; a altura do centro bucky ao piso deverá ser variável de 50 cm, ou mais baixo, a 120 cm, ou mais alto; distância foco filme variável de 150 cm ou maior; dotado de sistema de freio.
TUBO DE RAIOS X: Capacidade Térmica Do Ânodo De 150 Khu Ou Maior; Anodo Giratório.
PONTOS FOCAIS: Foco fino de 0,6 mm ou menor e grosso de 1,2 mm ou menor; COLIMADOR LUMINOSO, COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DA LAMPADA APÓS 30 SEG; DETECTOR PLANO DR DE CAMPO ATIVO COM 30 X 40 CM NO MÍNIMO; MATRIZ DE NO MÍNIMO 3000 X 2000; TAMANHO DO PIXEL 200 µM OU MENOR;
5.5.2. As impressoras para exames médicos, bem como seus respectivos insumos deverão possuir as seguintes características:
Deverá possuir servidor de impressão DICOM integrado, ligação simultânea de no mínimo dois dispositivos de imagiologia com utilização recomendada para raio-X e com impressão de imagens cor ou monocromática diagnósticas e não diagnósticas e em alta qualidade;
Formatos de impressão em papel desde A3 até A6 em papéis com gramagens de 64 a 300 g/m2, capacidade DICOM 3.0 Print SCP, Servidor web integrado, Capacidade de registo alargado, em caso de
resolução de problemas, deverá possuir itens opcionais da DICOM LUT, Identidade, Inversão, Lin-od,
Impressão de tamanho real e Processamento de cores específico otimizado para imagiologia médica;
Capacidade de adicionar e editar um cabeçalho e/ou rodapé gráfico em cada cópia impressa, ajuste de formato de página, ajuste de densidade de imagens e densidade de imagem vazia no valor de preto e branco ou do cliente. Capacidade de inversão de polaridade de imagem, ajuste de nível de nitidez, brilho e contraste, ajuste de layout e de renderização de imagem, redimensionamento de imagens, capacidade de impressão de até 2.500 páginas por mês;
Todos os insumos necessários para a impressão dos exames deverão estar inclusos na locação, inclusive nobreak.
5.5.3. Está contido nas obrigações da contratada, o fornecimento de quinze (15) impressoras padrão para impressão de imagens médicas com registro na ANVISA, compreendendo também a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações e substituições. Em situações normais, estima-se a realização média de 500 impressões por Unidade de Saúde.
5.5.4. A CONTRATADA deverá fornecer em regime de locação o quantitativo mínimo de 15 (quinze) aparelhos de ares-condicionados, incluindo a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e calibrações. O ar condicionado deverá ter sua potência compatível com a área m² (metros quadrados) de todo ambiente onde serão realizados os exames, incluindo os ambientes de digitalização de imagens. A climatização dos ambientes não está restrita ao quantitativo mínimo informado, devendo a CONTRATADA disponibilizar 01 equipamento de maior potência ou mais de 01 equipamento atendendo à climatização correta dos ambientes de radiologia.
5.5.5. As condições de temperatura dos ambientes deverão estar entre 21 – 24 ºC conforme disposto no
Caderno de Programação Arquitetônica de Unidades Funcionais de Saúde – Volume 3 – Apoio ao
Diagnóstico e à Terapia (Imaginologia) – Ministério da Saúde – 2013. Para formulação de proposta e para o cálculo do quantitativo e potência dos equipamentos de ar condicionado que trata do item anterior, a empresa licitante poderá realizar visita técnica nas Unidades de Saúde objeto da presente contratação.
5.5.6. A alocação dos equipamentos não estão restritos as unidades inicialmente repassadas neste termo, tendo em vista que estes equipamentos poderão ser remanejados, reduzidos e/ ou acrescentados em outras
Unidades de Saúde atendendo à conveniência e a necessidade dos serviços de saúde no que tange as
unidades que estão em reforma, outras que serão inauguradas e também em relação à abertura de novos serviços de radiologia.
5.5.7. A relação de equipamentos próprios e os que serão cedidos em regime de locação estão dispostos no
Anexo II do Edital - Termo de Referência.
5.5.8. Disponibilizar por conta da CONTRATATA partes, peças e acessórios de todos os equipamentos que compõem os sistemas de produção, digitalização e impressão de imagens.
5.5.9. A CONTRATADA ficará responsável pelos sistemas, softwares, integração e funcionamento conjunto de todos os equipamentos objeto do contrato sendo locados ou próprios da Secretaria Municipal de
Saúde. Em caso de não integração dos equipamentos no prazo de 72 horas, a CONTRATADA deverá substituir por equipamentos de sua propriedade até que o problema seja definitivamente corrigido.
5.5.10. Os equipamentos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde que estão em estoque e que carecem
de instalação, esta por sua vez será promovida pelo fabricante, ficando a CONTRATADA responsável
somente pelo transporte e adequações das salas de Raio X. Em se tratando de remanejamento, desinstalação, transporte e reinstalação dos demais equipamentos, ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA.
5.5.11. Eventualmente e nos casos de assistência técnica corretiva, transferência, remanejamento,
desinstalação, instalação e/ou reinstalação que demanda mais de 7 dias, a CONTRATADA deverá prover
condições de manutenção da propriedade.
5.6. Manutenção Corretiva
realização dos exames através de reposição
por equipamentos de sua
5.6.1. O atendimento aos chamados de Manutenção Corretiva deverá ser iniciado em até 02 horas do recebimento da ordem de serviço e concluídos no prazo de 24 horas, salvo os casos que restarem comprovados a ausência de culpabilidade da contratada.
5.6.2. Nas manutenções corretivas deverão estar incluídas a disponibilização, substituição e/ou reposição de todas as partes, peças e acessórios desgastados e/ou danificados, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA a substituição por produtos originais (inclusive tubos e lâmpadas). Em caso de produtos universais, estes por sua vez deverão ter sua qualidade e durabilidade compatíveis com os produtos originais, devendo avaliar se os mesmos estão sujeitos ao cadastro junto a ANVISA.
5.6.3. A ordem de serviço somente será dada como concluída após o retorno das condições operacionais dos equipamentos. Deslocamento e quaisquer despesas necessárias para a manutenção do equipamento estão inclusas nos preços propostos, não sendo permitida a cobrança de nenhum valor adicional.
5.6.4. Caso os serviços não sejam solucionados no prazo de 07 (sete) dias úteis, após o início, a contar da
hora do efetivo atendimento, o equipamento deverá ser substituído por equivalente, de propriedade do
proponente, até que o equipamento defeituoso retorne em perfeitas condições de funcionamento.
5.6.5. Caso o equipamento não seja passível de reparos, deverá ser emitido laudo condenatório pelo responsável técnico da manutenção, com anuência da área técnica da CONTRATANTE. Neste caso, o equipamento substituto deverá permanecer até o final do contrato.
5.6.6. Todos os pareceres, relatórios e laudos de condenação deverão ser assinados pelo(s) responsável (eis) técnico qualificado.
5.6.7. Disponibilizar técnicos
plantonistas e qualificados para eventuais
chamados de manutenção
emergenciais no horário noturno, e nos finais de semana e feriados, em período integral.
5.6.8. À CONTRATADA não poderá recusar a realizar as manutenções corretivas quando o defeito for comprovadamente originado de uso inadequado do equipamento, negligência ou imprudência do operador, impacto mecânico indevido, intervenção de pessoal não autorizado ou condições anormais de temperatura, umidade, alimentação elétrica e/ou hidráulica.
5.6.9. A CONTRATADA deverá notificar ao Gestor e ao Fiscal do contrato, por escrito, sobre eventuais problemas relacionados à operacionalização dos equipamentos, seja por mau uso, negligência ou não adesão aos treinamentos.
5.7. Manutenção Preventiva
5.7.1. Os serviços de Manutenção Preventiva deverão ter uma frequência mínima de 1 (uma) intervenção a cada 3 (três) meses, independentemente de chamado da Contratante ou de acordo com as recomendações do manual do fabricante de cada equipamento. A Manutenção Preventiva consiste em:
• Limpeza interna e externa;
• Verificação eletrônica (Ajustes de partes elétricas ou eletrônicas);
• Verificação mecânica (Ajustes de partes mecânicas);
• Alinhamento;
• Substituição de partes e de peças que apresentem defeitos, sinais de desgaste etc;
• Substituição de filtros;
• Lubrificação;
• Calibrações dos parâmetros para os quais o equipamento foi desenvolvido.
• Outras tarefas de rotina recomendadas para os equipamentos de acordo com o manual do fabricante, normas do Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e órgãos afins.
• Testes finais de comprovação de funcionamento para entrega do equipamento.
5.7.2. A CONTRATADA em
prazo não superior a 10 (dez) dias da
assinatura do contrato, a
CONTRATADA deverá encaminhar uma cópia para a Gerência de Apoio e Diagnóstico / SMS, uma cópia para o Gestor do Contrato e uma cópia para o Fiscal do Contrato do cronograma de manutenção preventiva dos equipamentos, respeitando minimamente a periodicidade estipulada. Sendo que qualquer modificação no
cronograma apresentado à SMS, a CONTRATADA deverá informar com a (cinco) dias úteis, para novo agendamento.
antecedência mínima de 5
5.7.3. Nos casos de serviços de Manutenção Preventiva, a CONTRATADA deverá obedecer à rotina de manutenção preventiva conforme preconizada no manual do fabricante de cada equipamento.
5.7.4. Todos os relatórios e laudos de condenação deverão ser assinados pelo(s) responsável (eis) técnico
(s) informado pela CONTRATADA.
5.7.5. Os serviços de assistência técnica, Manutenção Preventiva, Corretiva e Calibração, deverão ser
realizados no local de instalação dos mesmos. Sendo necessária a execução em local diverso, todas as providências e encargos daí decorrentes, ocorrerão por conta da CONTRATADA.
5.7.6. Todos os materiais necessários à execução dos serviços tais como óleos, lubrificantes, borrachas, agentes químicos, dentre outros, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, assim como também,
providenciar os equipamentos e ferramentas necessárias à atividade, devidamente calibrados, além da
documentação que comprove sua rastreabilidade e confiabilidade metrológica.
5.7.7. A comprovação de execução de manutenções preventivas e corretivas se dará através das ordens de serviços devidamente atestadas pelos responsáveis das Unidades, sendo que em ambos os casos, as peças e acessórios substituídos deverão ser apresentados aos responsáveis da Unidade de Saúde, para comprovação e posteriormente a CONTRATADA deverá promover o descarte em local apropriado.
5.7.8. O técnico qualificado
designado pela Contratada para a execução
dos serviços deverá estar
devidamente identificado com uniforme e crachá e ainda, antes e após o término da execução dos serviços, apresentar-se ao(s) responsável (eis) pela Unidade de Saúde.
5.7.9. Os serviços de manutenção corretiva, preventiva e calibração, deverão ser identificados nos equipamentos através de etiqueta a qual deverá ser submetida à aprovação da Superintendência de Redes e Atenção à Saúde, contendo no mínimo as seguintes informações: assinatura do técnico responsável, tipo de atendimento, data e hora. Assim como, deverão ser registrados em relatórios individuais de manutenção preventiva, corretiva e de calibração. Estes relatórios deverão ser apresentados com o atesto do gestor da unidade.
5.7.10. As peças utilizadas nos equipamentos deverão ser originais. Ficam proibidas quaisquer alterações nas características originais dos equipamentos, a não ser em casos especiais, devidamente autorizados pela Superintendência de Redes e Atenção à Saúde / SMS.
5.7.11. Serão de total responsabilidade da Contratada todas as despesas referentes à calibração de seus padrões, manutenção de seu sistema de qualidade rastreável à RBC/IMETRO e placas/selos de identificação de manutenção/calibração dos equipamentos.
5.7.12. Toda instalação e adequação de estrutura e dos equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato, serão de responsabilidade da empresa contratada, observando o disposto na NR 32, bem como todas as regulamentações pertinentes da área de radiologia.
5.7.13. A CONTRATADA se responsabilizará, se necessário, pela desinstalação, transferência e reinstalação de todos os equipamentos objeto deste edital que pertencem ao Parque da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.
5.7.14. Em se tratando da necessidade de descarte de partes e peças, principalmente às que contenham materiais radioativos, fica a cargo da CONTRATADA, promover este descarte atendendo às Normas do CNEN – Conselho Nacional de Energia Nuclear e demais órgãos fiscalizadores.
5.7.15. O contrato de prestação de serviços de assistência técnica não está restrito à relação de Unidades que necessitam de assistência técnica em equipamentos de Radiologia, apresentada inicialmente neste termo, visto que estes equipamentos podem ser remanejados em todas as Unidades da Rede Municipal de Saúde,
bem como das Unidades inauguradas após data da assinatura do contrato, atendendo as necessidades e aos interesses desta administração.
5.7.16. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte adequado e seguro dos equipamentos a serem instalados, remanejados, consertados e/ou calibrados, incluindo os equipamentos portáteis. Toda retirada de equipamentos deverá ser autorizada por escrito, pelo Gestor da Unidade, emitindo 02 (duas) vias da Ordem de Serviço, sendo que 01(uma) cópia ficará arquivada junto a Unidade de Saúde, para futura baixa quando da devolução do equipamento.
5.7.17. Para o transporte dos equipamentos contratados, a CONTRATADA deverá possuir veículo
adequado, devidamente identificado e em bom estado de conservação e apresentação, mantendo-o de acordo com as exigências legais e sanitárias cabíveis específicas para este tipo de equipamento.
5.7.18. A CONTRATADA se
responsabilizará por qualquer ocorrência
durante o transporte de
equipamentos ou pela execução dos serviços contratados.
5.7.19. Para comprovação da
originalidade das partes, peças e acessórios
utilizados no serviço de
Manutenção Corretiva, a CONTRATADA deverá apresentar documento/nota fiscal emitidos pelos fabricantes e/ou representantes comerciais com discriminação das peças e/ou acessórios originais quando solicitado pela CONTRATANTE.
5.7.20. Nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, ainda em garantia, toda instalação e
intervenção técnica deverá ser executada pelo fabricante, com fins de permanência de garantia dos mesmos.
5.7.21. Os valores registrados para assistência técnica manutenção preventiva e corretiva não serão
aplicados aos equipamentos em garantia, salvo quando expirado o prazo e com expressa autorização da CONTRATANTE.
5.7.22. Nos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, a CONTRATADA ficará responsável pelo PQG
-Programa de Garantia de Qualidade RDC nº. 330/2019 - ANVISA, devendo registrar todas as intervenções, testes e avaliações realizadas e os resultados obtidos.
5.7.23. Para equipamentos em locação, empresa contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos de preferência novos, originais ou com até 02 (dois) anos de uso, não podendo estar em obsolescência, desuso ou serem protótipos, além de fornecer todos os cabos, conexões, acessórios, indispensáveis a execução dos exames.
5.7.24. A CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento, adequação e validação das instalações realizadas pelos fornecedores dos equipamentos próprios da Secretaria Municipal de Saúde que necessitarem de instalação com objetivo de manter a garantia dos mesmos.
5.7.25. Os equipamentos só serão dados como aceitos tecnicamente, mediante seu fornecimento, montagem, instalação completa, pleno atendimento as descrições especificadas neste termo e o perfeito funcionamento nas unidades indicadas, após sua aprovação pela CONTRATANTE.
5.7.26. Os equipamentos serão operados (utilizados) por servidores/funcionários nas unidades de saúde
indicadas. A Contratada se responsabilizará pelo treinamento quanto ao uso e operacionalização adequada dos equipamentos.
5.7.27. A empresa contratada deverá providenciar a substituição dos equipamentos danificados cuja demora
no reparo, comprometa a realização dos exames na quantidade e qualidade solicitada pela Secretaria
Municipal de Saúde, competindo-lhe ainda, o início do atendimento no PRAZO MÁXIMO DE 2 HORAS, contados do recebimento da comunicação registrada do fato.
5.7.28. Promover, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, a substituição dos equipamentos que num período inferior a 03 (três) meses, tenham apresentado defeitos sucessivos ainda que diferenciados.
5.7.29. Após os procedimentos de intervenção nos equipamentos, a empresa deverá emitir laudo técnico declarando expressamente que o equipamento se encontra em perfeitas condições de uso conforme requisitos do fabricante.
5.7.30. A CONTRATADA deverá fornecer à Secretaria Municipal de Saúde todos os meios de acesso e uso dos equipamentos, incluindo manuais explicativos e de operabilidade (em idioma original e português), bem como ministrar sempre que necessário, mediante solicitação, treinamento e capacitação aos profissionais indicados pela contratante, que irão fazer uso dos equipamentos.
5.7.31. Durante o prazo de elaboração de propostas, ficarão disponíveis as unidades e os equipamentos em que se farão as manutenções para realização de vistorias técnicas agendadas, para fins de conhecimento de suas condições. As vistorias técnicas serão agendadas junto à Superintendência de Redes e Atenção à Saúde,
1
por meio do telefone (62) 3524-
5.7.32. Não tendo realizado a
537 e e-mail: xxxxxxxxxx0000.xxx@xxxxx.xxx.
vistoria de que trata o item anterior, a licitante não poderá argüir
desconhecimento das condições dos equipamentos e se opor à manutenção dos termos e das condições de sua proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS SERVIÇOS DE DOSIMETRIA E DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA.
d
6.1. A empresa CONTRATADA será responsável pelo programa de monitoração de doses de exposição, devendo fornecer dosímetros individuais e dosímetros padrões, além o fornecimento mensal de relatório de monitoramento de doses individuais, conforme disposto na RDC nº. 330/2019 - ANVISA e demais normas regulamentadoras.
d
6.2. O monitoramento padrão deverá estar disposto nas 15 Unidades de Saú e relacionadas neste termo.
Em relação à dosimetria individual, e considerando o pleno funcionamento das 15 Unidades de Saúde,
R
mensalmente a empresa CONT ATADA deverá fornecer aproximadamente 150 dosímetros individuais aos
servidores técnicos em radiologia. Estará contida nos serviços de dosimetria individual, o fornecimento e o monitoramento dos dosímetros padrões.
6.3. Ficará a cargo da empresa CONTRATADA, promover a disponibilização dos dosímetros, emissão
r
de termos de responsabilidade, ecolhimento, devolução e emissão de relatórios com os resultados obtidos.
Em caso de alguma inconformidade, a empresa deverá tomar todas as providências necessárias. Havendo suspeita de exposição acidental à radiação, ficará a cargo da CONTRATADA o recolhimento imediato dos dosímetros e encaminhamento para leitura em caráter de urgência.
6.4. A lista de Unidades e o quantitativo de dosímetros não são exaustivos, ressaltando que poderão ser alteradas a relação de unidades e dosímetros no decorrer da execução do contrato, em virtude de reformas, abertura e fechamento de unidades e/ou ampliação do serviço de radiodiagnóstico que porventura possam acontecer. Parte dos dosímetros fornecidos pela CONTRATADA, serão utilizados por fiscais da Vigilância
G
Sanitária Municipal em fiscalização dos serviços de radiologia no Município de oiânia.
6.5. Apresentar mensalmente ou a qualquer momento que for solicitado pela CONTRATANTE, relatórios pertinentes à execução dos serviços, contendo os resultados obtidos. Cópia impressa mensal do
m
relatório das medições dos dosí etros, deverá ser encaminhada ao Gestor da unidade de saúde e ao fiscal do
o
referido contrato, a ser designado.
6.6. A execução do serviço de dosimetria deverá atender as exigências da X
X
X xx. 000/0000 - XXXXXX;
o
da NR32 e da Norma CNEN diagnóstico por imagem com us
6.7. Todos os materiais
3.01, bem como demais legislações pertinentes aplicáveis a serviço de de radiações ionizantes.
n
necessários à execução da dosimetria deverão ser fornecidos pela
CONTRATADA, bem como providenciar os relatórios mensais de monitoração. Todos os relatórios deverão ser assinados pelo(s) responsável (eis) técnico habilitado.
e
6.8. Os dosímetros devem ser fornecidos por laboratórios de monitoração cr denciados e/ou autorizados pela CNEN.
a
á
6.9. Em caso de perda, dano ou extravio do dosímetro, para que não haj mesmo deverá ser reposto pela CONTRATADA. Concomitantemente, ser
interrupção do serviço, o instaurado procedimento
administrativo próprio, para ressarcimento dos detectores de radiação pelo seu custo de aquisição/reposição, após a conclusão do procedimento supracitado.
6.10. A execução dos serviços de memorial descritivo, programa de garantia de qualidade, plano de proteção radiológica, levantamento radiométrico e teste de fuga de radiação deverão estar de acordo com a RDC 330 de 20/12/2019 ANVISA e as orientações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
e
6.11. O relatório de levantam nto radiométrico, deverá ser emitido por profissional legalmente habilitado,
comprovando a conformidade com os níveis de restrição de dose estabelecidos.
6.12. O memorial descritivo
deverá conter os elementos de acordo com a
RDC 330 de 20/12/2019
e
ANVISA, com o sistema de ass ntamentos, programa de garantia da qualidade e os procedimentos em casos
a
de exposições acidentais de pacientes, membros da equipe ou do público, notificação e registro.
incluindo a sistemática de
6.13. Quanto à periodicidade
o Levantamento Radiométrico – LR, deverá
ser realizado nas situações
previstas na RDC 330 de 20/12/2019 ANVISA não devendo exceder o período de 04 (quatro) anos para todos os equipamentos de radiodiagnóstico.
o
6.14. Os testes de Controle de Qualidade, deverão igualmente serem realizad com a legislação vigente para os equipamentos de radiodiagnóstico.
m
6.15. O relatório do programa de garantia de qualidade e levantamento radio por profissional legalmente habilitado.
s anualmente ou de acordo étrico deverão ser emitidos
6.16. Disponibilização de um manual para cada unidade de saúde contendo os procedimentos para os casos de exposições acidentais de pacientes, membros da equipe ou do público, incluindo sistemática de notificação e registro.
Q
6.17. Levantamento Radiométrico, Teste de Radiação de Fuga e Controle de ualidade com apresentação
do respectivo laudo e/ou relatório antes de início da execução dos exames, com objetivo de medição das
doses de radiação das salas de raios-x conforme determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA). Após o início da execução do contrato, estes levantamentos e laudos deverão ser realizados seguindo a periodicidade estabelecida pelas normas vigentes.
6.18. QUALIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DO AMBIENTE DE RADIOLOGIA
6.18.1. Os Ambientes onde serão realizados os serviços de radiologia deverão sempre que necessário, serem adequados pela CONTRATADA a fim de atender aos requisitos técnicos de instalação determinado pelos fabricantes de equipamentos, bem como em atendimento às normas e regulamentações que definem as condições elétricas, isolamento e de proteção contra radiação.
6.18.2. Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, as adequações que trata o item 6.18.1 estando condicionadas à climatização (disponibilização e manutenção de ar condicionado), estruturação e adequação de área física, elétrica e/ou hidráulica para permitir a instalação e/ou uso correto dos sistemas de radiodiagnóstico.
6.18.3. As adequações se necessárias incluem a disponibilização de portas radiológicas, visores plumbíferos,
biombos, instalações elétricas, alvenaria com barreira de proteção, blindagens, placas de sinalização de
c
alertas de segurança e de emergência e todos os ajustes quando necessários à exe ução do objeto.
a
6.18.4. Os serviços deverão ser realizados obedecendo normas que regem o segmento de radiologia e dos fabricantes de equipamentos tais como: manuais, requisitos técnicos de inst lação dos equipamentos e
m
demais documentos afins que indiquem procedimentos ou orientações de co executados.
o os serviços deverão ser
6.18.5. As licitantes proponentes deverão vistoriar os locais de instalação e uso dos equipamentos e anexar aos documentos de habilitação uma declaração de pleno conhecimento da estrutura e dos ambientes das unidades onde serão executados os serviços e se comprometendo com as adequações que se fizerem necessárias.
o
6.18.6. Será incorporado à estrutura da CONTRATANTE, após a vigência do c ntrato, todos os materiais e
equipamentos de proteção utilizados nas adequações dos ambientes de radiologia de acordo com item 6.18.3. e de proteção de trabalhadores e usuários conforme disposto no item 6.19.1.
6.19. MÃO DE OBRA EMPREGADA
m
6.19.1. A mão de obra direta empregada na realização dos exames (técnicos e
radiologia) será composta
u
por servidores da Secretaria M
nicipal de Saúde. Entretanto, deverá ser provi
o pela CONTRATADA, a
d
entrega kilts de equipamentos e/ou acessórios (aventais, protetores de gônadas e de tireoides) e demais itens obrigatórios que se destinam à proteção dos trabalhadores e pacientes atendendo as exigências das normas radiológicas e das leis trabalhistas. Estes itens estão conexos ao plano de proteção radiológica.
A
6.19.2. A empresa CONTRATADA deverá promover a guarda, entrega e o recolhimento dos dosímetros, além de realizar o rigoroso controle de disponibilização destes equipamentos.
6.19.3. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento aos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde sobre Sistema de Radiografia Digital e ao uso dos equipamentos sempre que necessário, mediante solicitação
da CONTRATANTE, ou em serviços.
decorrência da identificação da contratada no
decorrer da execução dos
6.19.4. Caberá a CONTRATADA, notificar sobre eventuais problemas relacionados à operacionalização dos equipamentos, seja por mau uso, negligência ou não adesão aos treinamentos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
7.1. DO PAGAMENTO:
7.1.1. Os serviços custarão à CONTRATANTE R$ xxxxxxxxxxx (extenso), que serão pagos à
CONTRATADA por meio de ordem de pagamento, mediante apresentação das faturas correspondentes aos serviços executados, devidamente atestadas, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE;
7.2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.2.1. Na hipótese de atraso de pagamento, serão acrescidos juros de mora respectivo valor faturado, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento;
de 0,5% ao mês, sobre o
7.2.2. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês;
7.2.3. A fatura não aprovada pelo setor responsável será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação.
7.2.4. Justificada a devolução da fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento ou a execução dos serviços;
7.2.5. Na ocorrência de rejeição da Nota/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o processo de pagamento passará a ser iniciado a partir da data de sua reapresentação;
7.2.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, não gerando qualquer cominação à Administração Pública e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
7.2.7. A CONTRATADA terá o pagamento suspenso, quando da não apresentação das Certidões de Regularidade Fiscal/Certidões Negativas de Débitos (INSS, FGTS, Receita Federal, ISSQN e Secretaria de Estado da Fazenda);
v
7.2.8. Deverão ser emitidas notas fiscais, sendo que no corpo da nota deverão estar descritos: tipo de serviço ou fornecimento realizado, valor unitário, valor total, data e o mês de referência;
7.2.9. A CONTRATADA, de referência, devendo colher o
erá apresentar relatórios dos serviços efetivamente realizados no mês de atesto do (Gestor da Unidade ou equivalente) em prazo hábil, sendo
recomendado sua apresentação até o 5º dia do mês subsequente ao serviço executado.
7.3. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – SLA
7.3.1. Trata-se do compromisso assumido pela CONTRATADA para serviços que envolvem a tecnologia de informação empregada e aos níveis de qualidade dos serviços a serem executados:
ACORDO DE NIVEIS DE SERVIÇO | |||
Item | Indicador | SLA | Método |
1. | TMI – Tempo médio de Indisponibilidade do Sistema | 24 Horas | Garantir a disponibilidade de funcionamento dos equipamentos e sistemas de radiologia digital. Indisponibilidade do serviço ≤ 24 horas - Sem redução do valor mensal do item Indisponibilidade do serviço ≥ 24 horas - Redução de 5% sobre o valor mensal do serviço da respectiva Unidade de Saúde. |
2. | TMM - Tempo Médio de Atendimento Manutenções | 24 Horas | Garantir o atendimento das manutenções corretivas no prazo de 24 horas. Atendimento realizado ≤ 24 horas - Sem redução do valor mensal do item Atendimento realizado ≥ 24 horas - Multa de 5% no valor mensal do serviço da respectiva Unidade de Saúde. |
3. | TMS – Tempo Médio de Suporte Técnico | 02 Horas | Garantir a agilidade no atendimento das demandas por suporte técnico de informática e dos sistemas de informação. Início do atendimento ≤ 02 horas - Sem redução do valor mensal do item Início do atendimento ≥ 02 horas – Redução de 5% sobre o valor mensal do serviço da respectiva Unidade de Saúde. |
4. | TML – Tempo Médio de Entrega de Laudos | 02 Dias | Garantir a entrega dos laudos dentro do prazo de 2 dias úteis Prazo de entrega ≤ 02 dias - Sem redução do valor mensal do item Prazo de entrega ≥ 02 dias - Redução de 5% sobre o valor mensal do serviço da respectiva Unidade de Saúde. |
7.3.2. A CONTRATADA deverá encaminhar relatórios informando a mensuração dos índices mensais
descritos. A inadimplência dos indicadores definidos no Acordo de Nível de Serviço, não impedem a
aplicação das penalidades e sanções relacionadas nas cláusulas supracitadas que tratam das penalidades e suspensões.
7.3.3. No caso de descumprimento de alguma meta ou indicador de qualidade, o percentual de redução será aplicado aos valores mensais destinados à referida Unidade de Saúde onde ocorreu o descumprimento da meta estabelecida.
7.3.4. Excetua-se do critério de avaliação, o primeiro mês de execução contratual, tendo em vista as necessidades de implantação e adaptação dos serviços.
7.4. DO REAJUSTAMENTO
7.4.1. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos da Lei 10.192/01;
7.5. Caso haja prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tal como: IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes
do presente Contrato acorrerão à conta da
dotação orçamentária nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses, após o
recebimento da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a
critério das partes e nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. A CONTRATADA, na
assinatura deste Termo de Contrato, prestou
garantia no valor de R$
.........(valor por extenso), na modalidade de , correspondente a .3.% (três por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
10.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando
em dinheiro, atualizada monetariamente;
10.3. A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
10.4. A garantia ficará retida administrativas ou judiciais;
no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências
10.5. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
10.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.1. Caso a CONTRATADA descumpra total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as
obrigações assumidas ou cometer atos visando frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV - impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.1.2. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa, vedada sua aplicação com as demais sanções.
11.1.3. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório será aplicado multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
11.1.4. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
11.1.5. do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre cumprida;
o valor da prestação não
11.1.6. do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
11.1.7. 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
11.2. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
11.3. Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
11.4. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
11.4.1. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e
Goiânia, bem como será Jurídicas da Administração
Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
11.4.1.1. Por 06 (seis) meses – quando deixar de entregar documentação exigida para o certame;
11.4.1.2. Por 12 (doze) meses – no caso de:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Não manter a proposta.
11.4.2. 24 (vinte e quatro) meses – no caso de:
a) Ensejar retardamento da execução do objeto contratual;
b) Falhar a execução do contrato.
11.4.3. 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) Xxxxx declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) Fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo; e
d) Cometer fraude fiscal.
11.4.4. A penalidade de declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada ao licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato e pelos seguintes prazos:
11.4.5. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Xxxxx declaração falsa;
f) Ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude quaisquer tributos;
g) Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
fiscal no recolhimento de
h) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração praticados.
em virtude de atos ilícitos
11.4.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do art. 3º do Decreto Municipal 7.142, de 18 de setembro de 2019.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
12.2. A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre
as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
12.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
13.1. Gestor do Contrato será instituído por meio de Portaria emanada pelo Gestor da Pasta, em atendimento ao disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e no artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
15.1. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do (modalidade
de licitação) nº. XX/20XX e
seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA,
no que couber, e demais
documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA APRECIAÇÃO DA CGM
16.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município, não se responsabilizando a CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, e Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos XX dias do mês de XXXXXXXX de 20XX.
Fátima Mrue
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF:
26- ANEXO VIII - GARANTIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA – MODELO)
À Secretaria Municipal de Saúde – SMS
CARTA DE FIANÇA - R$.......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede dacidade
........................................., do Estado ............................., por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma.........................sediada à da cidade
..............................do Estado.........................até o limite de R$................................( ) para
efeito DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO objeto do Edital Pregão Eletrônico Nº. 015/2020.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a
CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer
obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos,outrossim,que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ...ou outro registro
usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo..................dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em do
ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia realizada em ..................
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão do Termo de Prestação do objeto pela CONTRATANTE.
.........................., ......... de ...................... de..........
Banco.....................................................................