Contract
1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA UNIDADE DE
SAÚDE “XXX XXXXX FIALHO”
O MUNICÍPIO DE ITACURUBI-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.573.048/0001-44, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 316, Srª XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 669.642.610- 87, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXX XXXXXXXX XXXXXX FERREIRA, brasileiro, serviços gerais, titular do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 4019278524, residente e domiciliado na Xx. Xxx xx Xxxxx, 0000, nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e acordam o presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, com suas devidas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS – O presente Contrato,
tem por objetivo a contratação do Prestador de Serviço acima qualificado para CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA UNIDADE DE SAÚDE “XXX XXXXX
FIALHO”, em conformidade com o memorial descritivo em anexo.
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CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS E REGIME DE EXECUÇÃO –1. O prazo para
execução do serviço é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente contrato.
2. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
3. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado.
4. Será de inteira e expressa responsabilidade do CONTRATADO as obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – 1. Pela
prestação dos serviços descritos nesta cláusula, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO para a construção de 02 (duas) caixas de inspeção 60x60 no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada, restauração de 02 (duas) caixas de inspeção no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) , abertura de 10,00 m de canaleta em piso de concreto no valor de R$ 15,00 (quinze reais) o metro, abertura de 10,00m de vala para canalização de esgoto no valor de R$ 12,00 (doze reais), assentamento de 08m de tubos de 100mm no valor de R$ 8,00 (oito reais) o metro, restauração de 12,00m de contrapiso no valor de R$ 13,00 (treze reais) totalizando o valor de R$ 926,00 (novecentos e vinte e seis reais), referente a prestação dos serviços descritos.
2. O pagamento será efetuado conforme laudo a ser elaborado pelo Engenheiro responsável pela fiscalização da obra.
CLÁUSULA QUARTA - RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
06 – Secretaria Municipal de Saúde; 0601 – Fundo Municipal de Saúde; 2031 – Manutenção das Atividades administrativas da Secretaria de Saúde; 00.000.0000.0000 00 00 00 000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte 167 - Recurso Livre
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES –
O CONTRATADO deverá:
A. Executar os serviços descritos neste Instrumento de Contrato, conforme o modo e tempo convencionados;
B. Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes dos serviços ora contratados;
C. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
D. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação exigidas neste Instrumento de Contrato.
E. Apresentar sempre que solicitado pela Administração, documentação comprovando a regularidade dos encargos referidos na letra “C”.
O CONTRATANTE deverá:
A. Pagar pontualmente o CONTRATADO pela execução do contrato;
B. Fiscalizar a execução dos serviços, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial e total do presente contrato;
C. Rescindir unilateralmente o contrato quando ocorrer a inexecução total ou parcial do presente pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA – HIPÓTESES DE RESCISÃO - O presente contrato poderá ser rescindido segundo os motivos elencados no art. 78 e nos modos previstos no art. 79, acarretando as conseqüências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94. Poderá ainda a administração alterar o contrato nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS PENALIDADES - Pela inexecução total ou parcial na execução dos serviços ou descumprimento em qualquer cláusula deste Contrato, garantida a prévia defesa, ao CONTRATADO se sujeita à multa de 10% sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Santiago, RS, para dirimirem qualquer lide resultante deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.
Santiago, 21 de maio de 2012.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal CPF nº 000.000.000-00
Testemunhas: