EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 16/2011
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 16/2011
Processo n°: 1101502083
ORGÃO: Banco Central do Brasil
UASG: Gerência-Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131)
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviço de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos, além de reboque e fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante, e do abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético, para atender às necessidades da frota de veículos do Banco Central do Brasil ou de propriedade de terceiros a serviço do Banco Central do Brasil e dos reservatórios dos grupos geradores, distribuídos nas localidades onde o Banco Central mantém representações (Anexo A deste Edital).
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 22/02/2011.
HORÁRIO: A partir das 10 horas.
LOCAL (Site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora da abertura da sessão.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?XXXXXXX, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES: No site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx ou diretamente com o Pregoeiro pelo telefone (00) 0000-0000.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 16/2011 Pt 1101502083
Índice
Itens | Pág. | |
Preâmbulo | 03 | |
1. | Condições Gerais | 03 |
2. | Objeto | 03 |
3. | Local, data e horário da licitação | 03 |
4. | Impedimentos à participação | 04 |
5. | Credenciamento e representação | 04 |
6. | Do envio das propostas comerciais | 05 |
7. | Divulgação e classificação das propostas comerciais | 06 |
8. | Formulação dos lances | 06 |
9. | Julgamento das propostas comerciais | 08 |
10. | Habilitação | 09 |
11. | Adjudicação e Recursos | 10 |
12. | Condições para assinatura do Contrato | 11 |
13. | Obrigações e responsabilidades dos licitantes | 12 |
14. | Obrigações e responsabilidades do Banco Central do Brasil | 13 |
15. | Sanções Administrativas | 13 |
16. | Pedidos de esclarecimentos e impugnações | 14 |
17. | Revogação e anulação da licitação | 14 |
18. | Disposições Finais | 14 |
Anexos | ||
1. | Termo de Referência | 16 |
2. | Cláusulas e condições para habilitação | 37 |
3. | Cláusulas e condições para a elaboração das propostas | 41 |
4. | Minuta de Contrato | 42 |
5. | Modelo de declaração de inexistência de impedimento à participação | 58 |
6. | Modelo de declaração de que trata o Decreto 4.358, de 05.09.02 | 59 |
7. | Declaração de Elaboração Independente de Proposta | 60 |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 16/2011 Pt 1101502083
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência-Administrativa em Belo Horizonte - ADBHO, com observância da Lei 10.520, de 17.07.02, do Decreto 5.450, de 31.05.05, da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, da Lei 8.666, de 21.6.93, e, subsidiariamente, das demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADBHO nº 16/2011, do tipo menor preço.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo BANCO CENTRAL, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2. OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviço de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos, além de reboque e fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante, e do abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético, para atender às necessidades da frota de veículos do Banco Central do Brasil ou de propriedade de terceiros a serviço do Banco Central do Brasil e dos reservatórios dos grupos geradores, distribuídos nas localidades onde o Banco Central mantém representações, conforme especificado no Anexo A deste Edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo BANCO CENTRAL, por intermédio das Portarias nº 56.071, de 25/02/2010 e nº 63.279, de 04/02/2011, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e nos horários abaixo indicados. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília/DF.
3.1.1 Local (Site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 Data de abertura da sessão: 22/02/2011.
3.1.3 Horário: a partir das 10:00 horas.
3.1.4 Encaminhamento das propostas comerciais: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e hora da abertura da sessão, quando se encerrará a fase de recebimento das propostas.
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, se encontrarem em qualquer uma das seguintes situações:
4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BANCO CENTRAL;
4.1.4 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução, cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO CENTRAL.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do BANCO CENTRAL, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.
5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).
5.8 O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, deverão ser remetidos exclusivamente por meio eletrônico, via internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo e no item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e o valor da proposta, nos termos do Anexo 3 deste Edital.
6.1.1 Para fins deste Edital de Pregão, o termo preço registrado deve ser interpretado como taxa de administração. Portanto, no campo “Valor” da proposta deverá ser inserido o valor correspondente à taxa de administração ofertada, em percentual, com no máximo duas casas decimais e valor não superior a 5,00 (equivalente a cinco por cento).
6.1.2 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o envio das propostas, deverá digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico e manifestar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte (art. 43 da Lei Complementar 123/2006), e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital e anexos.
6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
6.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei Complementar 123/2006 sujeitará o licitante às sanções previstas no título 15 deste edital.
6.3 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao BANCO CENTRAL DO BRASIL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/2005).
6.4 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto 5.450/2005).
6.5 O licitante declarado vencedor do certame deverá, também, impreterivelmente, no prazo de 24 horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do subitem 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10:00 horas de 22/02/2011 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADBHO nº 16/2011, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
7.1.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.1.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.
8. FORMULAÇAO DOS LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusiva- mente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder à taxa de ad- ministração a ser ofertada, conforme descrito no subitem 6.1.1, sendo o licitante imedia- tamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto 5.450/2005).
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º, do Decreto 5.450/2005).
8.10 Verificada a ocorrência de empate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar 123, de 14.12.06).
8.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que:
8.10.1.1 o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte; e
8.10.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
8.11 Para efeito do disposto no item 8.10, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.11.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, por meio de mensagem automática encaminhada pelo sistema de pregão eletrônico, a apresentar, via “chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, situação em que lhe será adjudicado o objeto do certame, sob pena de preclusão;
8.11.2 ocorrendo a oferta na forma do subitem anterior, o sistema de pregão eletrônico disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação;
8.11.3 não ocorrendo a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso 8.11.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.10.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.11.4 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.1.2, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
8.11.5 na hipótese de não ser apresentada, pelas micro empresas e empresas de pequeno porte definidas no item 8.10, proposta inferior àquela considerada vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante originalmente vencedor do certame.
8.12 O sistema eletrônico verificará automaticamente com a Receita Federal o porte da Empresa e identificará em coluna própria, após o encerramento dos lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes.
8.13 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate previsto no item 8.11, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá encaminhar, em até 2 (duas) horas após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, através do fax (00) 0000-0000, a proposta devidamente assinada pelo representante legal da empresa, observando os termos do Anexo 3 deste Edital.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
9.2 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate previsto no item 8.11, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha ofertado o menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta.
9.3 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4 Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e o valor da taxa de administração não seja superior a 5,00% (cinco por cento), conforme subitem 6.1.1 deste edital.
9.5 Para fins de comprovação do atendimento às exigências do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital e como condição para julgamento e aceitação da proposta, o
licitante deverá providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação, uma apresentação ilustrativa do sistema, demonstrando a composição de sua rede de atendimento, o funcionamento dos cartões, dos terminais de leitura e do software utilizado, bem como o gerenciamento da informação.
9.5.1 O Pregoeiro irá encaminhar a convocação para a apresentação por meio do próprio sistema eletrônico do comprasnet, após o recebimento e aprovação da proposta assinada, enviada nos termos do subitem 8.13.
9.5.2 O local da apresentação será no edifício-sede do BANCO CENTRAL DO BRASIL em Belo Horizonte, localizado à Xx. Xxxxxxx Xxxxxx x x0.000, e a mesma deverá ser agendada pelo licitante no prazo máximo de 2 (duas) horas da convocação, por meio do telefone (000) 0000-0000. O agendamento será formalizado pelo Pregoeiro por meio do chat do sistema comprasnet.
9.5.3 O licitante deverá providenciar para a apresentação o terminal e cartão utilizados para leitura e gravação eletrônica dos dados, micro-computador com o software de gerenciamento instalado e manual de funcionamento do produto.
9.5.4 O sistema apresentado pela licitante será avaliado pela CONTRATANTE em face dos requisitos especificados no Termo de Referência (Anexo I), e poderão ser solicitados ajustes visando a adequação do sistema.
9.6 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos e o atendimento aos requisitos do Termo de Referência (Anexo I), o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
9.7 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, se o licitante não efetuar a apresentação referida no item 9.5 ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital e o valor estimado da contratação.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certa- me deverá comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e do Anexo 2.
10.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, sendo que, para o que não puder ser comprovado por meio desse cadastro, deverá ser apresentada imediatamente cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior entrega dos originais ou cópias autenticadas, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxx- te (MG).
10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de com- provação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será asse- gurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na pre- sente licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos documentos previstos no subitem 8.5 do Anexo 2, na forma do subitem 10.2.
10.5 Após avaliação, pela CONTRATANTE, da regularidade da habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante vencedora do pregão.
10.6 Se a licitante não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
11. ADJUDICAÇÃO E RECURSOS
11.1 Declarado vencedor, o licitante deverá, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da declaração, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do subitem 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu re- presentante legal ou procurador.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interes- ses.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recor- rer, nos termos do subitem 11.2, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor pelo pregoeiro.
11.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídi- ca, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.6 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contra-razões pelos de- mais licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das razões ou contra-razões recursais com documentos com- probatórios das alegações.
11.7 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade julgadora adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimen- to licitatório.
12. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTATO
12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do CONTRATANTE, para assinar o contrato integrante deste Edital, nos termos do Anexo 4, condicionado à apresentação dos seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União.
12.2 O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no mesmo prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, comprovante de garantia para execução do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado no item 1 do Termo de Referência (Anexo I), que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, observado que:
12.2.1 A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art. 827 do Código Civil.
12.2.2 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta remunerada, utilizando o formulário “Recibo de Caução” (nº 37.035-5) e entregue ao Banco Central a 2º Via (Beneficiário) de cor azul.
12.2.3 Os títulos da dívida pública também serão depositados na Caixa, devendo ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.2.4 O seguro-garantia é representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim e deve ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e, como beneficiário o Banco Central do Brasil.
12.2.5 A garantia, qualquer que seja a sua modalidade, deverá vigorar até três meses após a data do término de vigência do contrato, e ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de responsabilidade de qualquer natureza.
12.2.6 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
12.3 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
12.4 Previamente à contratação, o BANCO CENTRAL DO BRASIL verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei 10.522, de 19.07.02.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
13.1 O licitante é responsável:
13.1.1 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
13.1.2 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
13.1.3 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
13.1.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
13.1.5 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
13.1.6 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
14.1 Em decorrência deste Edital, o BANCO CENTRAL DO BRASIL se compromete a:
14.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
14.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o BANCO CENTRAL DO BRASIL e/ou com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pela mesma autoridade que a aplicou, aquele que incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:
15.1.1 ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
15.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
15.1.3 não mantiver a proposta;
15.1.4 não assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 12.1, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato, conforme previsto no item 12;
15.1.6 fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
15.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8 fraudar ou falhar na execução do contrato.
15.2 Além da penalidade prevista acima, à contratada serão aplicadas as outras sanções previstas em lei ou no contrato.
15.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa (art. 93 da Lei 8.666/93).
16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
16.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, observando-se o seguinte:
16.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até dois dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto 5.450/2005) por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
16.1.2 caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas;
16.1.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para a realização do certame;
16.1.4 os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente, via internet, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx (art. 19 do Decreto 5.450/2005).
17. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
17.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de verificação de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
17.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente- Administrativo Regional em Belo Horizonte.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
18.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não
haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que este funcionar normalmente.
18.3 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o escoamento do prazo previsto no art. 18 do Decreto 5.450, de 2005, para a impugnação do edital, não serão aceitas alegações de discordância de seus termos.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2011.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviço de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos, além de reboque e fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, e do abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético, para atender às necessidades da frota de veículos do Banco Central do Brasil ou de propriedade de terceiros a serviço do Banco Central do Brasil e dos reservatórios dos grupos geradores, distribuídos nas localidades onde o Banco Central mantém representações, conforme especificado no Anexo A deste documento.
1.1.1 O serviço objeto deste Edital será remunerado na forma de taxa de administração, calculada sobre o valor total do abastecimento e manutenção efetivamente consumidos pela Contratante no período de vigência do contrato.
1.1.2 O valor anual da despesa com abastecimento e manutenção da frota de veículos e grupos geradores do Banco Central do Brasil foi estimado em R$ 1.621.625,83 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e cin- co reais e oitenta e três centavos), com taxa de administração inclusa.
1.1.3 O valor estimado no subitem 1.1.2 não obriga o CONTRATANTE à execução de despesa de igual valor, tratando-se apenas de valor de referência com base nas despesas dos últimos exercícios.
1.2 O quantitativo de veículos que compõe a frota da CONTRATANTE, por placa, localidade, ano de fabricação, marca, modelo, tipo de combustível e chassis, está relacionado no Anexo B.
2. DO ESCOPO
2.1 O atendimento dos serviços de manutenção bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias, em caráter contínuo e ininterrupto, que inclui o fornecimento de peças e insumos, abrangendo todas as áreas e especialidades afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação e diagnose, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, complementação e conservação:
2.1.1 Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, obedecendo-se as recomendações do fabricante do veículo. São exemplos de manutenção preventiva:
- Troca de pneus, protetores e câmaras; alinhamento e balanceamento de ro- das; troca de óleo de motor, câmbio, diferencial, óleo de freio, líquido de arre- fecimento; filtro de óleo, de ar e de ar condicionado; lubrificação de veículos; lavagem simples e completa, inclusive de motor; lavagem geral com polimento, aspiração e lubrificação; reposição de palhetas de limpador, correias de alter- nador/gerador; substituição de itens de motor; limpeza de motor e bicos injeto- res; regulagem de bombas e bicos injetores; troca de lona e pastilha de freio, mangueiras; outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos.
2.1.2 Manutenção Corretiva e Pesada - compreende todos os serviços e- xecutáveis em oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, que venham a ocorrer fora dos estabelecidos para a manutenção preventiva, para correção de defeitos aleatórios resultantes do desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veí- culo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São exemplos de manutenção corretiva:
- Serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de jogo de embrea- gem; serviços de instalação elétrica; serviços no sistema de injeção eletrônica; capotaria; tapeçaria; funilaria e pintura; serviços no sistema de arrefecimento; serviços no sistema de ar-condicionado; reboque de veículos; entre outros da espécie.
2.1.3 Rede de credenciados especializados em transporte em suspenso, por guinchamento, para remoções e socorros mecânicos.
2.1.4 Fornecimento de peças e pneus através de uma rede de distribui- ção, cobrindo as cidades constantes no Anexo A e os percursos constantes no Anexo C.
2.2 O abastecimento de combustíveis dos veículos pertencentes ao Banco Central do Brasil e de propriedade de terceiros a serviço do Banco Central do Brasil, e dos reservatórios dos grupos geradores de energia elétrica do sistema de emergência instalados nos edifícios do Banco Central do Brasil, em caráter contínuo e ininterrupto, em todas as localidades onde o Banco Central do Brasil tenha representação, conforme ANEXO A, deverá contemplar:
2.2.1 Rede de postos composta por pelo menos três bandeiras para o for- necimento de combustíveis e serviços de manutenção leves cobrindo as cida- des constantes do Anexo A, e ainda, postos entre os percursos constantes no Anexo C, destinados a atender os diversos tipos de marcas e modelos dos veí- culos pertencentes ao Banco Central do Brasil e de propriedade de terceiros a serviço do Banco Central do Brasil, com o mínimo de postos apontados no item
4.3 deste Termo;
2.2.2 A rede credenciada deverá fornecer os seguintes combustíveis: gaso- lina, etanol comum, óleo diesel comum, e outros combustíveis compatíveis
com novos veículos que sejam adquiridos pelo Banco Central do Brasil, ou que estejam a seu serviço.
3. DOS PREÇOS
3.1 Estimativa das despesas anuais:
3.1.1 Das quantidades e valores de despesas estimados:
Prestação de Servi- ços/Fornecimento de Materiais | Unidade | Quantidade Anual | Valor Unitário (média ponderada) R$ | Valor Anual R$ |
Gasolina | Litro | 80.240 | 2,5758 | 206.680,18 |
Óleo Diesel | Litro | 244.680 | 1,9839 | 485.427,66 |
Etanol Comum | Litro | 68.660 | 1,6647 | 114.294,88 |
Manutenção de Veículos com repo- sição de peças | um | 10 (1) | 73.800,00 | 738.000,00 |
Taxa de Adminis- tração pelo Geren- ciamento dos servi- ços e fornecimento de materiais (2) | mês | 12 | Máximo de 5,0% | 77.223,11 |
VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO | 1.621.625,83 |
(1) Esta quantidade refere-se ao número de praças onde o Banco Central mantém representação - vide subitem 8.1.
(2) O valor unitário da Taxa de Administração a ser pago pelo serviço de gerenciamento dos serviços/fornecimento dos materiais pelo CONTRATADO é apurado pelo percentual médio estimado praticado no mercado, nas praças onde o Banco Central possui representação – máximo de 5,0% (cinco por cento) – vide subitem 3.1.4.
3.1.2 Os preços dos combustíveis correspondem à média daqueles praticados no mercado. As informações foram levantadas no site da Agência Nacional de Pe- tróleo – xxx.xxx.xxx.xx, utilizando os valores praticados no período de 04 a 10 de Julho de 2010, nas praças onde o Banco Central atua.
3.1.3 As despesas decorrentes da execução do contrato importarão no va- lor global anual estimado de R$1.621.625,83 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos).
3.1.4 O valor admitido para a taxa de administração é de, no máximo, 5,0% (cinco por cento).
4. DA REDE CREDENCIADA
4.1 O licitante deverá, quando da apresentação da proposta, comprovar que possui rede credenciada de oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias e distribuidores de autopeças e pneus, devidamente equipados para aceitar as transações
do sistema integrado, nas quantidades mínimas em cada uma das localidades a seguir indicadas:
Local | Quantidade |
Belém | 06 |
Belo Horizonte | 15 |
Brasília | 15 |
Curitiba | 15 |
Fortaleza | 15 |
Porto Alegre | 15 |
Recife | 15 |
Rio de Janeiro | 50 |
Salvador | 10 |
São Paulo | 60 |
4.2 O CONTRATADO deverá manter rede de oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias nas cidades constantes no Anexo A, e de oficinas multimarcas / centro automotivos nos percursos relacionados no Anexo C. Sempre que for solicitado pelo Banco Central deverá credenciar concessionárias em novos percursos, porventura percorridos pela frota.
4.3 O licitante deverá, quando da apresentação da proposta, comprovar que possui rede credenciada de postos de combustível de bandeira, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema integrado, nas quantidades mínimas em cada uma das localidades a seguir indicadas:
Local | Quantidade |
Belém | 20 |
Belo Horizonte | 30 |
Brasília | 30 |
Curitiba | 20 |
Fortaleza | 20 |
Porto Alegre | 20 |
Recife | 20 |
Rio de Janeiro | 80 |
Salvador | 20 |
São Paulo | 80 |
4.3.1 - O licitante deve comprovar que sua rede possui, no mínimo, três postos a uma distância máxima de 5 (cinco) quilômetros dos endereços do Banco Central (Anexo A).
4.3.2 – O CONTRATADO deve manter rede de postos de serviço de abasteci- mento de bandeira, nos percursos constantes no Anexo C, com distância má- xima de 300 (trezentos) quilômetros entre eles, de forma a permitir abasteci- mento continuado para o veículo em viagem.
4.3.3 - A critério do Banco Central do Brasil, outros trechos poderão ser incluí- dos no Anexo C para fins do objeto deste Pregão Eletrônico e ao longo da res- pectiva execução contratual;
4.3.4 - A rede de abastecimento e de oficinas multimarcas / centro-automotivos localizados nos percursos relacionados no Anexo C deverá estar credenciada no ato de assinatura do contrato, sendo concedido ao CONTRATADO o prazo de 30 (trinta) dias para nela instalar o sistema integrado de gerenciamento.
4.3.5 - O CONTRATADO deve atender às solicitações de credenciamento de novos estabelecimentos a qualquer tempo, devendo este ser efetivado em xxx- xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
4.3.6 - O CONTRATADO deve reembolsar as empresas credenciadas pelos serviços executados.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 Proporcionar o contínuo abastecimento dos veículos, relacionados no ANEXO B deste Termo de Referência, bem como dos reservatórios dos grupos geradores de energia elétrica dos sistemas de emergência instalados nos edifícios do Banco Central do Brasil, nos endereços relacionados no Anexo A.
5.2 Credenciar postos de combustíveis para abastecimento, oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, distribuidor de peças e pneus e transporte de suspensão por guinchamento para remoções e socorro mecânico, sempre que houver interesse do Banco Central do Brasil, independentemente da bandeira, nas localidades e percursos previstos nos Anexos A e C.
5.3 Garantir que todo o combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado.
5.4 Garantir que não possam ser abastecidos, nem executada qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota do CONTRATANTE.
5.5 Garantir que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o(s) combustível(éis) para o(s) qual(is) está(ejam) autorizado(s).
5.6 Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota do Banco Central do Brasil, e que as redes credenciadas devolvam ao BANCO CENTRAL DO BRASIL todas as peças substituídas, exceto quando a substituição acontecer “na base de troca”, que somente poderá ocorrer sob solicitação ou autorização formal do Banco Central do Brasil.
5.7 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas
hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada.
5.8 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
5.9 Garantir que as oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, rede de distribuição de peças e pneus credenciados forneçam peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
5.9.1 originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou;
5.9.2 originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendi- dos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomenda- dos ou indicados e constantes de seu catálogo, ou;
5.9.3 de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do ve- ículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal do Banco Central do Brasil, caso demonstrada a impossibilidade de atendimen- to com base nos dois subitens anteriores.
5.10 Usar somente material de boa qualidade para a execução dos serviços.
5.11 Relatar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo, prontamente, às reclamações e solicitações.
5.12 Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do CONTRATANTE, para permitir a importação de dados.
5.12.1 – Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de geren- ciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa, para todas as u- nidades descritas no Anexo A;
5.12.2 - Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, indicada em sua pro- posta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso.
5.13 - Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça o abastecimento e a manutenção de outros veículos que
não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos, manutenções, veículos e condutores.
5.14 - Fornecer senhas individuais para os servidores e/ou motoristas contratados indicados pelo CONTRATANTE.
5.14.1 O sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de consumo / manutenção dos serviços listados no subitem
2.2 deste Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializa- dos de leitura e gravação instalados na rede credenciada;
5.14.2 O sistema deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transa- ção registrados no sistema;
5.14.3 O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;
5.14.4 O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser imediato, via inter- net, a partir de cada base operacional ou pela central de atendimento telefôni- co;
5.14.5 Deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pesso- al;
5.14.6 O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade res- ponsável pelo gerenciamento dos serviços do CONTRATANTE;
5.14.7 O uso indevido de cartão do veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa CONTRATADA;
5.14.8 O CONTRATADO não será responsável por nenhum reembolso de va- lor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for blo- queado pelo CONTRATANTE;
5.14.9 O CONTRATADO deverá disponibilizar cartões eletrônicos individuais para identificação dos veículos e realização dos abastecimentos e manutenção na rede credenciada, sem ônus ao CONTRATANTE no primeiro fornecimento;
5.14.10 Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pelo CONTRATADO, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do car- tão eletrônico;
5.14.11 O ônus da reposição do cartão eletrônico será do CONTRATANTE, nos casos comprovados de má utilização ou extravio;
5.14.12 O preço unitário de emissão do cartão eletrônico, no caso descrito no subitem anterior deste Termo de Referência, será de, no máximo, R$15,00.
5.15 Facultar à FISCALIZAÇÃO do Banco Central do Brasil pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos.
5.16 Fornecer assistência técnica permanente para o sistema.
5.17 Treinar e capacitar os servidores indicados pelo CONTRATANTE a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.
5.18 Proporcionar ao CONTRATANTE, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado.
5.19 Manter listagem eletrônica atualizada da rede de oficinas multimarcas / centros automotivos/concessionárias, distribuidor de peças e pneus, especializados em transporte por guinchamento e postos de serviço de abastecimento, credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.
5.20 Designar um preposto perante o BANCO CENTRAL DO BRASIL para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semanas, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota do CONTRATANTE.
5.21 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio do BANCO CENTRAL DO BRASIL, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
5.22 Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a Softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.
5.23 Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição do Banco Central do Brasil seja formada por empresas idôneas.
5.24 Implantar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento do abastecimento e da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Banco Central, envolvendo o fornecimento e operação de um sistema
informatizado e de cartões eletrônicos para cada veículo, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE, que habilitará os motoristas, condutores e gestores da frota para aquisição de produtos e serviços junto à rede credenciada do CONTRATADO.
5.24.1 - A implantação pelo CONTRATADO compreende:
a) Planejamento da implantação e validação pelo Banco Central;
b) Cadastramento e registro dos veículos da frota do contratante;
c) Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
d) Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos do CONTRATANTE;
e) Apresentação da Rede Credenciada de acordo com o estabelecido no item 4 deste Termo de Referência;
f) Credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias, se o Banco Central assim solicitar;
g) Descredenciamento de oficinas, autopeças e concessionárias mediante solicitação do CONTRATANTE, desde que justificado;
h) Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
i) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
j) Treinamento de usuários, gestores, motoristas e condutores;
k) Treinamento da rede credenciada.
5.25 Manter estrutura de consultoria permanente (on line) durante a vigência contratual, inclusive mediante visitas programadas em todos os locais constantes do Anexo A, caso necessário. Para a praça do Rio de Janeiro, estas visitas deverão ser realizadas duas vezes por mês, nos seis primeiros meses de vigência do contrato e, uma visita mensal, nos meses seguintes. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota. Outras visitas nas demais praças poderão ser solicitadas pelo Banco Central, se entender necessário, mediante agendamento prévio e sem custos adicionais para o CONTRATANTE.
5.26 Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante solicitação do Banco Central, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.
5.27 Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados e pelas peças fornecidas, ficando claro que o CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.
5.28 Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os serviços prestados.
5.29 Dispor permanentemente para o Banco Central, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término.
5.30 Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, tempo real, interligando os locais de atendimento com o Banco Central.
5.31 Treinar e capacitar os funcionários indicados pelo CONTRATANTE, habilitando-os a utilizar todos os recursos do sistema.
5.32 Prover suporte técnico presencial ou por telefone e acesso remoto, sem custo para o Banco Central do Brasil.
5.33 Manter nos endereços constantes no Anexo A, para utilização durante o prazo da vigência contratual, equipamentos específicos e softwares necessários à prestação dos serviços, se for o caso, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração.
5.33.1 O software de gerenciamento da frota deve efetuar operações do sistema de forma descentralizada por base de acordo com as localidades definidas no Ane- xo A. Deverá ser disponibilizado, aos gestores de frota das localidades, um sistema que permita receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros de cada base e de cada serviço listados neste Termo de Referência. O sistema deve permitir a- inda receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros consolidados de todas as localidades e de todos os serviços listados neste Termo.
5.34 Fornecer software de gerenciamento integrado, que permita a emissão de relatórios gerenciais de controle da situação, despesas de abastecimento de combustível e manutenção de cada um dos veículos da frota.
5.34.1 O sistema deverá permitir a informatização dos dados de consumo de combustível, quilometragem, manutenção, custos, identificação do veículo, identifi- cação do portador do cartão e respectiva unidade organizacional, datas e horários, além do tipo de combustível.
5.35 Prestar assistência técnica de forma a permitir o acesso on-line ao sistema de gerenciamento da frota em todas as localidades descritas no Anexo A.
5.35.1 Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, mar- cas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas conseqüências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade do CONTRATADO, se esta tiver dado causa por sua culpa ou do-
lo, que deverá por eles responder, e defender o CONTRATANTE em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
5.35.2 A utilização dos equipamentos será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de res- ponsabilidade do CONTRATADO, a manutenção e/ou substituição dos equipamen- tos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.
5.36 Oferecer treinamento para gestores e servidores do CONTRATANTE nos softwares
utilizados pelo CONTRATADO, visando o gerenciamento de todo o sistema.
5.36.1 O treinamento deverá ser prestado no edifício-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, em até 30 dias após a assinatura do contrato, em data e horário a serem definidos pelas partes.
5.37 Os equipamentos e softwares fornecidos pelo CONTRATADO deverão ser submetidos à aprovação do Departamento de Materiais e Patrimônio do Banco Central do Brasil, responsável pela fiscalização do contrato, assim como do Departamento de Informática do Banco Central do Brasil, quando for o caso.
5.38 O CONTRATADO poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, somente para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades;
5.39 O Banco Central do Brasil manterá microcomputadores nos 10 endereços constantes do Anexo A, para fins de instalação dos softwares necessários à execução deste contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Prestar ao CONTRATADO todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
6.2 Devolver ao CONTRATADO, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos ao CONTRATANTE em regime de comodato, no estado em que se encontrarem.
6.3 Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
6.4 Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados a utilizar os serviços.
6.5 Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado.
6.6 Notificar o CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.7 O CONTRATANTE, por intermédio de seus fiscais e gestores em cada praça constante do Anexo A, deverá providenciar para que os veículos objetos desse contrato sejam preferencialmente abastecidos em postos que pratiquem preços de mercado equivalentes a, no máximo, a média dos preços divulgados pela ANP, para cada praça.
7. DOS RELATÓRIOS
7.1 O CONTRATADO deverá disponibilizar relatórios de abastecimento e manutenção que deverão permitir a obtenção, no mínimo, das seguintes informações cadastrais e gerenciais:
a) Cadastro de veículos por marca; modelo; ano de fabricação; chassi; cor; patrimônio; placa; unidade de lotação;
b) Cadastro de usuários, gestores e motoristas;
c) Relatório de consumo de combustíveis: por veículo; por combustível; por data; por período; por unidade de lotação;
d) Relatório de manutenção automotivo (peças e serviços): por veiculo, por oficina/centro automotivo, por data, por período, por unidade de locação;
e) Demonstrativo de desempenho dos veículos por condutor, por tipo de veículo, por localidade, contendo a média de consumo dos serviços, por km rodado, os dados do condutor que está utilizando o serviço, o tipo do serviço utilizado, a quantidade utilizada, o preço pago, o desempenho do veículo, a data, o horário e o local de utilização do serviço, e relatório de controle de emissão de CO2. Será concedido um prazo de até 180 dias corridos após a assinatura do contrato para a completa implantação do relatório de controle de emissão de CO2 pela frota do Banco Central do Brasil;
f) Extrato analítico / sintético por centros de custo, contendo todos os serviços de manutenção, individualmente discriminados por veículo, apre- sentando data, hora, local, quilometragem atual, além de relatório completo das peças substituídas, componentes, materiais, mão-de-obra, preços co- brados e serviços empregados;
g) Demonstrativo de evolução das despesas e de utilização;
h) Outras informações de interesse do Banco Central do Brasil.
8. DOS QUANTITATIVOS E ESTIMATIVAS
8.1 Nas tabelas abaixo estão demonstrados a estimativa anual de gastos com manutenção preventiva e corretiva e com consumo de combustíveis da frota de veículos desta autarquia, ressaltando-se que os valores não vinculam o CONTRATANTE, tratando- se de mera estimativa com base nas despesas dos últimos exercícios.
Manutenção
PRAÇA | DESPESA ANUAL COM MANUTENÇÃO - R$ |
BELÉM | 20.200,00 |
BELO HORIZONTE | 15.000,00 |
BRASÍLIA | 215.000,00 |
CURITIBA | 2.000,00 |
FORTALEZA | 6.600,00 |
PORTO ALEGRE | 4.500,00 |
RECIFE | 12.000,00 |
RIO DE JANEIRO | 440.000,00 |
SALVADOR | 3.700,00 |
SÃO PAULO | 19.000,00 |
TOTAL GERAL | 738.000,00 |
Combustíveis
PRAÇA | Gasolina Comum - Litros | Valor Unitário - Litro (*) | Óleo Diesel Comum - Litros | Valor Unitário - Litro (*) | Etanol - Litros | Valor Unitário - Litro (*) | Total Estimado R$ |
BELÉM | 1.800 | 2,710 | 4.560 | 2,010 | - | R$ 14.043,60 | |
BELO HORIZONTE | 3.600 | 2,390 | 6.500 | 1,967 | 1.100 | 1,666 | R$ 23.222,10 |
BRASÍLIA | 2.580 | 2,644 | 37.000 | 2,051 | 2.600 | 1,861 | R$ 87.547,12 |
CURITIBA | 960 | 2,351 | 1.920 | 1,958 | - | R$ 6.016,32 | |
FORTALEZA | 1.400 | 2,654 | 1.000 | 1,945 | 2.200 | 1,779 | R$ 9.574,40 |
PRAÇA | Gasolina Comum - Litros | Valor Unitário - Litro (*) | Óleo Diesel Comum - Litros | Valor Unitário - Litro (*) | Etanol - Litros | Valor Unitário - Litro (*) | Total Estimado R$ |
PORTO ALEGRE | 3.000 | 2,495 | 300 | 2,025 | - | R$ 8.092,50 | |
RECIFE | 3.300 | 2,643 | 3.300 | 2,028 | 60 | 1,778 | R$ 15.520,98 |
RIO DE JANEIRO | 60.000 | 2,586 | 180.000 | 1,969 | 60.000 | 1,645 | R$ 608.280,00 |
SALVADOR | 1.200 | 2,703 | 400 | 1,986 | 2.700 | 1,816 | R$ 8.941,20 |
SÃO PAULO | 2.400 | 2,414 | 9.700 | 1,997 | - | R$ 25.164,50 | |
TOTAL GERAL | R$806.402,72 |
(*) Valor unitário dos litros apurados e divulgados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx.xxx, referente aos preços médios ao consumi- dor praticado nas praças, no período de 04 a 10 de Julho de 2010.
8.2 A frota do Banco Central do Brasil totalizava 93 veículos próprios em setembro de 2010. A discriminação da frota de veículos do CONTRATANTE poderá sofrer acréscimo ou diminuição, acarretando alteração no consumo dos produtos ou serviços, não podendo, todavia, onerar a taxa de administração.
8.3 O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir os combustíveis e os serviços de manutenção na totalidade do valor estimado.
9. DOS PRAZOS
9.1 A implantação do sistema de gerenciamento do abastecimento e da manutenção automotiva deverá ocorrer até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato, inclu- indo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do siste- ma, o credenciamento dos postos indicados pelo CONTRATANTE, bem como o credenci- amento e treinamento dos gestores e condutores.
9.2 O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pelo CONTRATANTE.
9.3 O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pelo CONTRATADO não poderá ser superior a 4 horas em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 horas às 18 horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilata- ção deste prazo por escrito, quando for o caso.
9.4 As empresas licitantes deverão, antes da assinatura do contrato, apresentar, à fis- calização do contrato, para aprovação, cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O Licitante vencedor deverá providenciar, previamente à contratação dos serviços, uma apresentação ilustrativa do funcionamento do sistema de gestão do abastecimento e manutenção da frota, nos termos do item 9.5 do Edital.
10.2 Será permitido ao CONTRATANTE solicitar a adaptação do sistema contratado às peculiaridades do Banco, bem como de relatórios gerenciais adicionais necessários à me- lhor gestão da frota, sem custos adicionais aos valores contratados.
10.3 O atendimento aos serviços de manutenção solicitados, inclusive fornecimento de materiais, deverá ocorrer em rede de oficinas multimarcas / centros automotivos / conces- sionárias credenciados e disponibilizados pelo CONTRATADO, em horário comercial, bem como nos casos de emergência e, naqueles cuja realização tornar-se imprescindível, aos sábados, domingos, feriados e fora do horário de expediente e/ou em locais onde o- correrem quebras ou defeitos nos veículos, quando se tratar de serviço de guincho ou socorro mecânico;
10.4 Em casos excepcionais (novos veículos, veículos locados, veículos aguardando a confecção do cartão definitivo, etc.), nos quais não será possível a identificação do veícu- lo no cartão magnético, deve ser disponibilizada uma alternativa para identificar eletroni- camente o veículo e controlar, de forma eletrônica, o consumo dos serviços listados no item 2.2 deste Termo de Referência, garantindo os mesmos controles definidos neste i- tem.
10.5 O CONTRATADO deverá fornecer cartão eletrônico individual e intransferível para cada veículo descrito no ANEXO B deste Termo de Referência e mais 50 (cinquenta) car- tões, no mesmo modelo, para o CONTRATANTE adquirir óleo diesel destinado ao abas- tecimento do grupo de geradores de energia elétrica dos sistemas de emergência dos diversos prédios do Banco Central do Brasil, conforme cidades elencadas no Anexo A, e também para utilização de veículos de propriedade de terceiros a serviço do Banco Cen- tral do Brasil em caráter eventual. Deverá, ainda, fornecer outros cartões, se necessário, no interesse do CONTRATANTE.
10.6 O CONTRATADO deverá emitir ou possibilitar a emissão pelo sistema eletrônico, mensalmente, de faturas detalhadas dos serviços executados para cada unidade regional, conforme Anexo A, para promover o melhor acompanhamento das despesas e garantir a eficiência do procedimento de abastecimento e manutenção da frota.
11. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
11.1 A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada observando-se o critério de MENOR PREÇO, a saber:
11.1.1 Taxa de Administração pela prestação de serviços de gestão da manu- tenção preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante, reboque, bem
como do abastecimento de combustíveis, de acordo com as características de cada veículo que compõe a frota do Banco Central do Brasil.
11.1.2 O termo “preço” deve ser interpretado como taxa de administração. Portanto, no campo “Valor” da proposta deverá ser inserido o valor correspondente à taxa de administração ofertada, em percentual, com no máximo duas casas de- cimais e valor não superior a 5,00 (equivalente a cinco por cento).
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO em parcelas mensais e consecutivas, por meio de Ordem Bancária, até o 10º dia útil após a apresen- tação da Nota Fiscal / Fatura (devidamente atestada pela Unidade responsável pelo seu recebimento/fiscalização), relativa aos produtos e serviços consumidos.
12.1.1 A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal / Fatura para cada unidade administrativa relacionada no Anexo A.
12.2 O Banco Central do Brasil pagará mensalmente à CONTRATADA o valor total dos itens consumidos e dos serviços efetivamente executados de abastecimento e manuten- ção dos veículos e grupo-geradores, na forma estabelecida no contrato, incluído nesse total o valor de combustíveis, lubrificantes, peças de reposição utilizados e demais itens indicados no Termo de Referência, e o valor correspondente à Taxa de Administração.
12.2.1 O valor correspondente à Taxa de Administração será calculado aplicando- se o percentual fixo definido na licitação sobre o valor total dos produtos e serviços indicados na fatura.
12.3 Sobre o valor total da fatura, o BACEN irá efetuar a retenção de impostos determi- nada pela legislação tributária.
12.3.1 A CONTRATADA deverá discriminar na fatura mensal os valores totais dos itens consumidos por categoria de retenção, de acordo com a legislação tribu- tária vigente, apontando os valores para retenção, observando que:
a) Sendo a CONTRATADA empresa não optante pelo Simples, serão deduzi- dos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legisla- ção específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Con- tribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Finan- ciamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Im- posto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
b) Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específi- ca, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
12.4 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, decla- ração, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de que efetuou o pagamento às suas empresas credenciadas dos serviços e produtos consumidos pelo Banco Central do Brasil no mês anterior e, assim, sucessivamente.
13. DA VIGÊNCIA
13.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos perí- odos, até completar o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
ANEXO A
Nº | Cidade | Endereço |
0 | Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 708 – Centro – 00000-000 Xxxxx – PA |
2 | Belo Horizonte | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1605 – Xxxxx Xxxxxxxxx – 30170-001 Belo Horizonte – MG |
3 | Brasília – Sede | Setor Bancário Sul (SBS) – Quadra 0 Xxxxx X – 70074-900 Brasília – DF |
4 | Curitiba | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – 80530- 914 – Curitiba – PR |
5 | Fortaleza | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 273 – Centro – 00000-000 Xxxxxxxxx – CE |
6 | Porto Alegre | Rua 7 de Setembro, 586 – Centro – 90010-190 Porto Alegre – RS |
7 | Recife | Rua da Xxxxxx, 0000 – Santo Amaro – 50040-090 Recife – XX |
0 | Xxx xx Xxxxxxx | 1. Av. Presidente Xxxxxx, 730 – Centro – 20071-900 Rio de Janeiro – RJ 2. Av. Rio Branco, 30 – Centro – 20090-001 - Rio de Janei- ro – RJ 3. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Andaraí – 20541-280 – Rio de Janeiro – RJ 4. Rua Rivadávia Correia, 45 – Xxxxxx - 00000-000 – Xxx xx Xxxxxxx - XX |
0 | Xxxxxxxx | Av. Xxxxxxxxx, 1211 – Ondina – 40210-901 Salvador – BA |
10 | São Paulo | Av. Paulista, 1804 – Bela Vista – 01310-922 São Paulo -SP |
ANEXO B
Nº | PLACA | GESTOR | PRAÇA | CAP | ANO FAB. | ANO MOD. | MARCA | MODELO | COMBUSTÍVEL | CHASSI |
1 | JWA 3578 | ADBEL | BEL | 7P | 2007 | 2008 | CHEVROLET | ZAFIRA ELEGANCE | BICOMB. | 0XXXX00X00X000000 |
2 | JVR 5478 | ADBEL | BEL | 5P | 2007 | 2008 | FORD | RANGER XLT C.DUPLA 4 X 4 | DIESEL | 0XXXX00X00X000000 |
3 | JVK 6270 | ADBEL | BEL | 5P | 2002 | 2003 | VOLKSWAGEN | PARATI 1.6 | GASOLINA | 0XXXX00X00X000000 |
4 | JTB 6451 | ADBEL | BEL | 6P | 1993 | 1994 | CHEVROLET | VERANEIO CUSTOM S 4.1 | GASOLINA | 0XX000XXXXX000000 |
5 | JTQ 8791 | ADBEL | BEL | 2P | 1988 | 1988 | SCANIA | T112 HS TURBO 4 X 2 | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
6 | JUW 6030 | ADBEL | BEL | 2P | 1988 | 1988 | SCANIA | T112 HS TURBO | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
7 | GMF 5000 | ADBHO | BHO | 16P | 2006 | 2007 | PEUGEOT | BOXER M330 | DIESEL | 000XXXXXX00000000 |
8 | HCL 4265 | ADBHO | BHO | 5P | 2004 | 2005 | CHEVROLET | ASTRA SEDAN ELEGANCE | BICOMB. | 0XXXX00X00X000000 |
9 | GMF 5707 | ADBHO | BHO | 5P | 2008 | 2009 | CHEVROLET | BLAZER COLINA 4 X 4 | DIESEL | 0XX000XX00X000000 |
10 | GMF 5716 | ADBHO | BHO | 5P | 2008 | 2009 | CHEVROLET | VECTRA SEDAN ELEGANCE | BICOMB. | 0XXXX00X00X000000 |
11 | GMF 4088 | ADBHO | BHO | 5P | 2002 | 2003 | VOLKSWAGEN | PARATI 1.6 | ETANOL | 0XXXX00X00X000000 |
12 | GVT 3038 | ADBHO | BHO | 2P | 1996 | 1997 | FORD | F1000 4.9 C. ABERTA | GASOLINA | 0XXXXXX00XXX00000 |
13 | GPX 2119 | ADBHO | BHO | 6P | 1993 | 1994 | CHEVROLET | VERANEIO CUSTON C.FECH. | GASOLINA | 0XX000XXXXX000000 |
14 | LID 2563 | ADBHO | BHO | 2P | 1989 | 1990 | SCANIA | T112 HW | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
15 | LIH 2562 | ADBHO | BHO | 2P | 1989 | 1990 | SCANIA | T112 HW | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
16 | AKI 4711 | ADCUR | CUR | 7P | 2002 | 2002 | FIAT | DOBLO ELX | GASOLINA | 0XX00000000000000 |
17 | APK 8032 | ADCUR | CUR | 16P | 2007 | 2008 | FIAT | DUCATO MINIBUS | DIESEL | 00X000X0000000000 |
18 | HIG 3469 | ADFOR | FOR | 7P | 2009 | 2009 | FIAT | DOBLÓ HLX 1.8 FLEX | BIOCOMB. | 0XX00000000000000 |
19 | HWO 7542 | ADFOR | FOR | 7P | 2004 | 2005 | FIAT | DOBLÔ ELX 1.8 MPI 8V | GASOLINA | 0XX00000000000000 |
20 | HYI 8594 | ADFOR | FOR | 7P | 2007 | 2008 | FIAT | DOBLÔ ELX 1.8 FLEX 8V | BICOMB. | 0XX00000000000000 |
21 | HVR 2009 | ADFOR | FOR | 3P | 1982 | 1982 | SCANIA | T-112 H 320 6 X 2 2P | DIESEL | 0XXXX0X0X00000000 |
22 | HVR 2109 | ADFOR | FOR | 3P | 1982 | 1982 | SCANIA | T-112 H 320 6 X 2 2P | DIESEL | 0XXXX0X0X00000000 |
23 | IOE 8781 | ADPAL | PAL | 5P | 2007 | 2008 | FORD | RANGER | GASOLINA | 0XXXX00X00X000000 |
24 | IOF 5753 | ADPAL | PAL | 5P | 2007 | 2008 | VOLKSWAGEN | PARATI | GASOLINA | 0XXXX00X00X000000 |
25 | KKW 8878 | ADREC | REC | 5P | 2007 | 2008 | FORD | RANGER XL 13P | DIESEL | 0XXXX00X00X000000 |
26 | KHW 1798 | ADREC | REC | 5P | 2002 | 2002 | VOLKSWAGEN | PARATI 16V TURBO | GASOLINA | 0XXXX00X00X000000 |
27 | HYC 6921 | ADREC | REC | 5P | 2002 | 2003 | CHEVROLET | MERIVA | GASOLINA | 0XXXX00X00X000000 |
28 | KGI 8907 | ADREC | REC | 5P | 2007 | 2008 | HONDA | CIVIC LXS FLEX | BICOMB. | 00XXX00000X000000 |
29 | JPT 2347 | ADSAL | SAL | 5P | 2005 | 2005 | CHEVROLET | BLAZER | GASOLINA | 0XX000XX00X000000 |
30 | JRC 5683 | ADSAL | SAL | 5P | 2007 | 2008 | CHEVROLET | MERIVA | BICOMB. | 0XXXX00X00X000000 |
31 | JRC 4090 | ADSAL | SAL | 5P | 2007 | 2008 | CHEVROLET | MERIVA | BICOMB. | 0XXXX00X00X000000 |
32 | GMF 5715 | ADSPA | SPA | 5P | 2008 | 2009 | CHEVROLET | VECTRA SEDAN ELEGANCE | BICOMB. | 0XXXX00X00X000000 |
33 | DRH 5306 | ADSPA | SPA | 5P | 2005 | 2006 | TOYOTA | HILUX CD4 X 4 SR | DIESEL | 0XXXX00X000000000 |
34 | LAI 0018 | ADSPA | SPA | 3P | 1994 | 1994 | SCANIA | R113 | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
00 | XXX 0000 | XXXXX | XXX | 0X | 0000 | 0000 | XXXXXX | R113 | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
00 | XXX 0000 | XXXXX | XXX | 0X | 0000 | 0000 | XXXXXX | R113 | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
00 | XXX 0000 | XXXXX | XXX | 0X | 0000 | 0000 | XXXXXX | R113 | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
38 | GMF 5679 | ADSPA | SPA | 5P | 2008 | 2009 | CHEVROLET | VECTRA SEDAN EXPRESSION | BICOMB. | 0XXXX00X00X000000 |
39 | HIG 9072 | ADSPA | SPA | 5P | 2010 | 2010 | GM | CAPTIVA | GASOLINA | 0XXXXXX00XX000000 |
40 | HIG 9063 | ADSPA | SPA | 5P | 2010 | 2010 | GM | CAPTIVA | GASOLINA | 0XXXXXX0XXX000000 |
41 | HIG 9064 | ADSPA | SPA | 5P | 2010 | 2010 | GM | CAPTIVA | GASOLINA | 0XXXXXX00XX000000 |
42 | HIG 9068 | ADSPA | SPA | 5P | 2010 | 2010 | GM | CAPTIVA | GASOLINA | 0XXXXXX00XX000000 |
43 | HIG 9066 | ADSPA | SPA | 5P | 2010 | 2010 | GM | CAPTIVA | GASOLINA | 0XXXXXX00XX000000 |
44 | HIG 9065 | ADSPA | SPA | 5P | 2010 | 2010 | GM | CAPTIVA | GASOLINA | 0XXXXXX00XX000000 |
45 | HIG 9073 | ADSPA | SPA | 5P | 2010 | 2010 | GM | CAPTIVA | GASOLINA | 0XXXXXX00XX000000 |
Nº | PLACA | GESTOR | PRAÇA | CAP | ANO FAB. | ANO MOD. | MARCA | MODELO | COMBUSTÍVEL | CHASSI |
46 | HIG 9069 | ADSPA | SPA | 5P | 2010 | 2010 | GM | CAPTIVA | GASOLINA | 0XXXXXX00XX000000 |
47 | HIG 9071 | ADSPA | SPA | 5P | 2010 | 2010 | GM | CAPTIVA | GASOLINA | 0XXXXXX00XX000000 |
48 | HIG 9067 | ADSPA | SPA | 5P | 2010 | 2010 | GM | CAPTIVA | GASOLINA | 0XXXXXX00XX000000 |
49 | GMF 5709 | DESEG | BSB | 5P | 2008 | 2009 | CHEVROLET | BLAZER COLINA 4 X 4 | DIESEL | 0XX000XX00X000000 |
50 | DJP 3195 | DESEG | BSB | 5P | 2005 | 2006 | TOYOTA | HILUX | DIESEL | 0XXXX00X000000000 |
51 | GMF 5680 | DESEG | BSB | 5P | 2008 | 2009 | CHEVROLET | VECTRA | BICOMB. | 0XXXX00X00X000000 |
52 | LAI 0014 | MECIR | BSB | 2P | 1994 | 1994 | SCANIA | R-113H 310 4 X 2 | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
53 | LAI 0015 | MECIR | BSB | 2P | 1994 | 1994 | SCANIA | R-113H 310 4 X 2 | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
54 | LAI 0016 | MECIR | BSB | 2P | 1994 | 1994 | SCANIA | R-113H 310 4 X 2 | DIESEL | 9BSRH4x2ZR3356704 |
55 | LAI 0017 | MECIR | BSB | 2P | 1994 | 1994 | SCANIA | R-113H 310 4 X 2 | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
56 | LBN 7729 | MECIR | BSB | 10P | 1996 | 1996 | CHEVROLET | VERANEIO | DIESEL | 0XX000XXXXX000000 |
57 | LBN 7732 | MECIR | BSB | 10P | 1996 | 1996 | CHEVROLET | VERANEIO | DIESEL | 0XX000XXXXX000000 |
58 | LJB 4391 | MECIR | BSB | 6P | 1993 | 1994 | CHEVROLET | VERANEIO CUSTON C.FECH. | ETANOL | 0XXX00XXXXX000000 |
59 | GMF 5708 | DESEG | RJA | 5P | 2008 | 2009 | CHEVROLET | BLAZER COLINA 4 X 4 | DIESEL | 0XX000XX00X000000 |
60 | GMF 5340 | DESEG | RJA | 5P | 2007 | 2008 | TOYOTA | COROLA XLI 1.8 | BICOMB. | 0XX00XXX000000000 |
61 | HLC 6732 | DESEG | SPA | 5P | 2007 | 2008 | CHEVROLET | BLAZER COLINA 4 X 4 | DIESEL | 0XX000XX00X000000 |
62 | HIG1660 | DESEG | SPA | 5P | 2009 | 2010 | Hyundai | Azera 3.3 V6 | Gasolina | XXXXX00XXXX000000 |
63 | HIG1669 | DESEG | SPA | 5P | 2009 | 2010 | Hyundai | Azera 3.3 V6 | Gasolina | XXXXX00XXXX000000 |
64 | CMW 0535 | DESEG | SPA | 5P | 2002 | 2002 | CHEVROLET | VECTRA GLS | GASOLINA | 0XXXX00X00X000000 |
65 | KZU 6684 | MECIR | RJA | 5P | 2007 | 2008 | CHEVROLET | BLAZER ADVANTAGE | BICOMB. | 0XX000XX00X000000 |
66 | KZV 6769 | MECIR | RJA | 5P | 2007 | 2008 | CHEVROLET | BLAZER ADVANTAGE | BICOMB. | 0XX000XX00X000000 |
67 | LUX 9652 | MECIR | RJA | 5P | 2007 | 2008 | CHEVROLET | BLAZER ADVANTAGE | BICOMB. | 0XX000XX00X000000 |
68 | LKU 1704 | MECIR | RJA | 5P | 2008 | 2009 | KIA | SPORTAGE LX 2.0 | GASOLINA | XXXXX000000000000 |
69 | LKU 1706 | MECIR | RJA | 5P | 2008 | 2009 | KIA | SPORTAGE LX 2.0 | GASOLINA | XXXXX000000000000 |
70 | LKU 1707 | MECIR | RJA | 5P | 2008 | 2009 | KIA | SPORTAGE LX 2.0 | GASOLINA | XXXXX000000000000 |
71 | LKU 1712 | MECIR | RJA | 5P | 2008 | 2009 | KIA | SPORTAGE LX 2.0 | GASOLINA | XXXXX000000000000 |
72 | LPH 6018 | MECIR | RJA | 5P | 2008 | 2009 | KIA | SPORTAGE LX 2.0 | GASOLINA | XXXXX000000000000 |
73 | LPH 6019 | MECIR | RJA | 5P | 2008 | 2009 | KIA | SPORTAGE LX 2.0 | GASOLINA | XXXXX000000000000 |
74 | LAI 2154 | MECIR | RJA | 2P | 1996 | 1996 | SCANIA | R-113H 320 4 X 2 2P | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
75 | LAI 2155 | MECIR | RJA | 2P | 1996 | 1996 | SCANIA | R-113H 320 4 X 2 2P | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
76 | LAI 2156 | MECIR | RJA | 2P | 1996 | 1996 | SCANIA | R-113H 320 4 X 2 2P | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
77 | LAI 2157 | MECIR | RJA | 2P | 1996 | 1996 | SCANIA | R-113H 320 4 X 2 2P | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
78 | LAI 2158 | MECIR | RJA | 2P | 1996 | 1996 | SCANIA | R-113H 320 4 X 2 2P | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
79 | LAI 2159 | MECIR | RJA | 2P | 1996 | 1996 | SCANIA | R-113H 320 4 X 2 2P | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
80 | LAI 2160 | MECIR | RJA | 2P | 1996 | 1996 | SCANIA | R-113H 320 4 X 2 2P | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
81 | LAI 2161 | MECIR | RJA | 2P | 1996 | 1996 | SCANIA | R-113H 320 4 X 2 2P | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
82 | LAI 2162 | MECIR | RJA | 2P | 1996 | 1996 | SCANIA | R-113H 320 4 X 2 2P | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
83 | LAI 2163 | MECIR | RJA | 2P | 1996 | 1996 | SCANIA | R-113H 320 4 X 2 2P | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
84 | LAI 2164 | MECIR | RJA | 2P | 1996 | 1996 | SCANIA | R-113H 320 4 X 2 2P | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
85 | LAI 2165 | MECIR | RJA | 2P | 1996 | 1996 | SCANIA | R-113H 320 4 X 2 2P | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
86 | LAI 2166 | MECIR | RJA | 2P | 1996 | 1996 | SCANIA | R-113H 320 4 X 2 2P | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
87 | LAI 2167 | MECIR | RJA | 2P | 1996 | 1996 | SCANIA | R-113H 320 4 X 2 2P | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
88 | LBN 7721 | MECIR | RJA | 10P | 1996 | 1996 | CHEVROLET | D-20 S LUXE 3.9/4.0 | DIESEL | 0XX000XXXXX000000 |
89 | LBN 7723 | MECIR | RJA | 10P | 1996 | 1996 | CHEVROLET | D-20 S LUXE 3.9/4.0 | DIESEL | 0XX000XXXXX000000 |
90 | LBN 7727 | MECIR | RJA | 10P | 1996 | 1996 | CHEVROLET | D-20 S LUXE 3.9/4.0 | DIESEL | 0XX000XXXXX000000 |
91 | LBN 7733 | MECIR | RJA | 10P | 1996 | 1996 | CHEVROLET | D-20 S LUXE 3.9/4.0 | DIESEL | 0XX000XXXXX000000 |
92 | IGS 2513 | MECIR | PAL | 3P | 1989 | 1990 | SCANIA | XX X000 | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
93 | IGP 7014 | MECIR | PAL | 3P | 1989 | 1990 | SCANIA | XX X000 | DIESEL | 0XXXX0X0XX0000000 |
ANEXO C
Nº | Trecho |
1 | Rio – São Paulo |
2 | Rio – Xxxx Xxxxxxxxx |
0 | Xxx - Xxxxxxxx |
0 | Xxx - Xxxxxxx |
0 | Xxx - Xxxxxxxx |
6 | Rio – Ribeirão Preto |
7 | Rio – Cataguazes |
8 | Rio - Uberlândia |
9 | São Paulo – Curitiba |
10 | Brasília – Goiânia / Ceres / Itumbiara / Rio Verde (GO) |
11 | Brasília – Xxxxxx / Xxxxxx / Xxxxxxxxx (XX) |
00 | Xxxxxxxx – Campo Grande / Dourados( MS) |
13 | Brasília – Cuiabá / Barra do Garças / Cáceres / Rondonópolis / Sinop |
ANEXO 2
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade anônima, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativos à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
3.3 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA).
3.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.5 Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
3.6 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Atestado de capacidade de desempenho pelo período mínimo de 1 (um) ano, firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada, que comprove a prestação satisfatória dos serviços descritos no objeto do certame, com os seguintes requisitos mínimos:
4.1.1 Gestão de frota de pelo menos 50 veículos;
4.1.2 Atuação em pelo menos 3 (três) praças daquelas indicadas no Anexo A;
4.2 Caso seja apresentado mais de um atestado, eles não poderão ser somados para fins de cumprimento do item 4.1.
4.3 O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.).
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
5.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da licitação.
5.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigí- veis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.2.1 Entende-se por “na forma da lei”:
5.2.1.1 Quando sociedades anônimas: balanço patrimonial devidamente re- gistrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme art. 289, caput e § 5º, da Lei 6.404/76.
5.2.1.2 Quando outra forma societária e firma individual: balanço acompa- nhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticados pelo órgão competente de Registro do Comercio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.
5.3 Comprovação de patrimônio líquido integralizado mínimo de R$ 162.162,58 (cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), equiva- lentes a 10% do valor estimado descrito no item 1.1.2 do Termo de Referência (Anexo I), na forma do Art. 31 da Lei 8.666/93.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.1 Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do Anexo 6.
7. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
7.1 Declaração que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e que seu conteúdo não foi discutido ou recebido de qualquer outro partici- pante, conforme modelo do Anexo 7.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda:
8.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, do qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 (habilitação jurídica) e o subitem 3.1;
8.1.2 a comprovação do cadastro no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem a habilitação jurídica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente.
8.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, após o cadastramento, conforme modelo constante do item “f” do Anexo 5 do Edital.
8.3 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
8.4 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF deverão adotar esta providência no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.5 Caberá à licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para poder bene- ficiar-se nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei comple- mentar 123/2006, a comprovação de seu enquadramento na referida Lei, mediante apre- sentação dos seguintes documentos:
I. empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
II. empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE com- provando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06; e
b) cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.
ANEXO 3
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Da proposta eletrônica de preços deve constar, no campo de registro do preço, o valor correspondente à taxa de administração ofertada para a prestação do serviço objeto da presente licitação, observados os termos do item 6.1 deste Edital e o Termo de Referência (Anexo 1).
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
2.2 Valor da proposta não superior a 5,00 (equivalente a cinco por cento).
2.3 Observância do Termo de Referência (Anexo 1).
3. A proposta deve conter declaração de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, prêmio de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
4. Da proposta deverão constar informações complementares, tais como: razão social da empresa, CNPJ, endereço completo/CEP, telefone/fax, número da conta bancária, Banco/Praça, agência (código e nome).
5. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO DE PREGÃO
CONTRATO BACEN/ADBHO N.º XXX/2011 PT 1101502083 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO. |
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei 4.595, de 31 de de- zembro de 1964, com sede em Brasília, inscrito no CNPJ 00.038.166/0001-05, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)...... (informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .....(citar o número) do Regimento Interno, e a .....(nome da em- presa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ ......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) , portador(a) da carteira de iden-
tidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF. (número), residente e domiciliado(a)
na (endereço completo, inclusive CEP do representante), conforme autorização cons-
tante do processo 1001487174 e com base na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o pre- sente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO N.º 16/2011, de dd/mm/2011); e
II. Proposta da CONTRATADA, de (data por extenso).
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviço de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos, além de reboque e fornecimento de peças, acessórios, componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante, e do abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético, para atender às necessidades da frota de veículos do Banco Central do Brasil ou de propriedade de terceiros a serviço do Banco Central do Brasil e dos reservatórios dos grupos geradores, distribuídos nas localidades onde o Banco Central mantém representações (Anexo A do Edital de Pregão Eletrônico ADBHO Nº 16/2011).
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreen- dendo o período de xx de xxxxxxx de 2011 a xx de xxxxxxxxx de 2012, podendo ser pror- rogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não reno- váveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O BACEN não poderá prorrogar o contrato quando:
I. os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
II. a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio BACEN, enquanto perdurarem os efeitos.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1) do Edital de Pregão Eletrônico ADBHO 16/2011, constituem, também, obriga- ções da CONTRATADA:
I. cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabili- dade, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I) do Edital;
II. fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente a- tribuídas ao BACEN, segundo a lei, o Edital ou o contrato;
III. designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capaci- tado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamen- tos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;
IV. solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumpri- mento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
V. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à e- xecução dos serviços;
VI. acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências a- pontadas;
VII. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumpri- mento deste contrato;
VIII. remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da e- xecução deste contrato à atenção do fiscal do contrato, citando o número do contrato a que se referem;
IX. manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
X. efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste con- trato;
XI. efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregado- ra, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se ne- cessário;
XII. fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, inde- pendentemente da fiscalização exercida pelo BACEN.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (A- nexo 1) do Edital, também são de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtor- nos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligên- cia, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I. fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à e- xecução dos serviços objeto deste contrato;
II. indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos títulos VII – Fiscali- zação e VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III. efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantita- tiva dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento deste contrato será realizado de maneira descentralizada, na Sede e em cada Gerência-Administrativa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida pelos servidores indicados pelo Chefe do DEMAP, na Sede, e Gerentes-Administrativos, nas unidades regionais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co- responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decor- rência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do con- trato.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a Cláusula Sétima ficará a cargo do(s) fiscal(ais) do contrato.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O BACEN pagará mensalmente à CONTRATADA o valor total dos itens consumidos e dos serviços efetivamente executados de abastecimento e manuten- ção dos veículos e grupo-geradores, na forma estabelecida neste contrato, incluído nesse total o valor de combustíveis, lubrificantes, peças de reposição utilizados e demais itens indicados no Termo de Referência, e o valor correspondente à Taxa de Administração de X,XX% (valor por extenso), conforme descrito a seguir:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor correspondente à Taxa de Administração será calculado aplicando-se o percentual fixo de X,XX% (valor por extenso) sobre o valor total da despesa com combustíveis, lubrificantes, peças de reposição, serviços mecânicos e demais itens previstos no Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na taxa de administração pactuada neste contrato estão in- cluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos próprios da Contratada, enfim, todos os componentes de custo dos serviços de gestão do abastecimento e manutenção da frota necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal serão deduzidas as despesas efetuadas de maneira indevida, na forma de despesas não autorizadas pelo gestor da
frota ou de permissão de uso de cartões bloqueados, de senhas vencidas ou inválidas, e outras que, da mesma forma, sejam decorrentes de falha no sistema de controle de abastecimento e manutenção disponibilizado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – Sobre o valor total da fatura, o BACEN irá efetuar a retenção de impostos determinada pela legislação tributária, mediante discriminação na fatura, pela CONTRATADA, dos itens e serviços consumidos por categoria de retenção, de acordo com a legislação tributária vigente, da seguinte forma:
I. Sendo a CONTRATADA empresa não optante pelo Simples, serão deduzi- dos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legisla- ção específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Con- tribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Finan- ciamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Im- posto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
II. Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação es- pecífica, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciá- rios, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vie- rem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO QUINTO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido:
I. o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA ou das empresas credenciadas de sua rede.
II. o valor de multas aplicadas pelo BACEN em virtude de falhas não sanadas de exe- cução deste contrato, ressalvado o direito à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a a- presentação de Fatura pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos seguintes parágrafos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será mensal e individualizada por unidade adminis- trativa do Banco Central do Brasil, com vencimento em data pré-estabelecida pelos res- pectivos gestores do contrato e apresentada após a prestação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I. conter no corpo da Xxxxxx a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoria- mente corresponder ao objeto deste contrato, discriminando:
a) o valor do consumo de abastecimento, por tipo de combustível;
b) o valor do consumo de serviços de manutenção preventiva, discriminan- do o total de peças e insumos e o total de serviços;
c) o valor do consumo de serviços de manutenção corretiva, discriminando o total de peças e insumos e o total de serviços;
d) o valor do consumo de serviços de guinchamento;
e) o valor do consumo de serviços de higienização;
f) o valor correspondente à taxa de administração.
II. discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto;
III. discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
IV. indicar a que período e/ou parcela a fatura se refere;
V. conter as referências: “Contrato BACEN/ADBHO nº XX/2011”;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da do- cumentação referente à regularidade fiscal da CONTRATADA, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibi- lidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII da Lei 10.520, de 17.7.2002;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA apresente situação fiscal irregular, nos termos do Parágrafo Segundo, será exigida a sua regularização, em prazo exeqüível, sob pena de abertura de processo administrativo com vistas à rescisão do contrato e à aplicação da penalidade cabível.
PARÁGRAFO QUARTO – A Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada também, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de declaração da CONTRATADA de que efetuou o pagamento, às suas empresas credenciadas, dos serviços e produtos consumi- dos pelo BACEN no mês anterior;
PARÁGRAFO QUINTO – Cada Fatura mensal referente à execução do objeto deste con- trato deverá ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para as respectivas unidades administrativas, nos seguintes endereços:
Localidade | Endereço |
Belém | Boulevard Castilhos França, 708 - Centro Belém – PA CEP: 66010-020 |
Belo Horizonte | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – MG CEP: 30170-001 |
Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXX) Xxxxxx 0 Xxxxx X Xx. Xxxx Xxxxxxxx – XX - CEP: 70074-900 |
Localidade | Endereço |
Curitiba | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Curitiba – PR - CEP: 00000-000 |
Xxxxxxxxx | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 273 - Centro Fortaleza – CE - CEP: 60140-061 |
Porto Alegre | Rua 7 de Setembro, 586 - Centro Porto Alegre – RS - CEP: 90010-190 |
Recife | Rua da Aurora, 1259 - Santo Amaro Recife – PE - CEP: 00000-000 |
Xxx xx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx – RJ - CEP: 20071-900 |
Salvador | Xx. Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Salvador – BA - CEP: 00000-000 |
Xxx Xxxxx | Av. Paulista, 1804 - Bela Vista São Paulo – SP - CEP: 01310-922 |
PARÁGRAFO QUINTO – O(s) servidor(es) indicado(s) na forma do Parágrafo Segundo da Cláusula Sexta terá(ão) o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para aprová-la ou devolvê-la à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO – O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BACEN no pra- zo de 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar ou- tra data de vencimento.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios. PARÁGRAFO NONO – Constituem vícios da Fatura:
I. descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II. utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III. inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV. utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos servi- ços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por ex- tenso no próprio corpo da Xxxxxx; ou
V. existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada, a- companhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efe- tuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – No caso de devolução ou revisão da Xxxxxx, reinici- a-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no Parágrafo Xxxxxx, a partir da a- presentação ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação da Xxxxxx corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O BACEN poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que carac- terize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II. inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracte- rize a perda total do trabalho;
III. existência de qualquer débito para com o BACEN;
IV. existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contrata- dos, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos mate- riais ao BACEN;
V. descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ense- jar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.
X – REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Não será admitida a repactuação da taxa de adminis- tração contratada.
XI - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses pre- vistas no art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilita- ção jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput desta Cláu- sula Décima Terceira, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração soci- al, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, per- sistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art. 78 da Lei 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contra- tuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I. defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II. recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisó- ria do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamen- tos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV. impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pela autorida- de competente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta, cabe ao Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais – DEMAP – propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de decla- ração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos se- guintes casos:
I. descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratu- almente; ou
II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos ser- viços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa morató- ria e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Sétima, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou de- claração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I. inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II. inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor estimado do contrato; ou
III. interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor estimado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I. de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II. de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com o Termo de Referência, constante no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADBHO 16/2011, não efetuando sua corre- ção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou con- tratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei 8.666, de 1993, no curso da exe- cução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documen- tação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produ- zirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusu- las Vigésima Segunda e Vigésima Terceira, o BACEN levará em consideração a gravida- de da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atu- ação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I. tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fis- cal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III. demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em vir- tude de atos ilícitos praticados; ou
IV. reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer in- formação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão
no Diário Oficial da União ou do recebimento da comunicação da aplicação da penalida- de.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Mi- nistro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entre- gues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, XXX 00000-000, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h às 18h.
XVI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de ................., no valor de R$81.081 (oitenta e um mil e oitenta e um reais), correspondente a 5% do valor total esti- mado deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá vigorar até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de responsabilidade de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A garantia somente será liberada ou restituída median- te solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações as- sumidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das dispo- sições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou inde- nização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A alteração do valor do contrato, por qualquer mo- tivo, implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Sétima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se neces- sário.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - É vedado à CONTRATADA:
I. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III. subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permi- tam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A administração e o gerenciamento deste contrato ficarão a cargo dos seguintes servidores:
Localidade | Gestor/Unidade/Subunidade | Telefones |
Belém | Servidor | (91) 3181-**** |
Belo Horizonte | Servidor | (31) 3253-**** |
Brasília | Servidor | (61) 3414-**** |
Curitiba | Servidor | (41) 3281-**** |
Fortaleza | Servidor | (85) 3308-**** |
Porto Alegre | Servidor | (51) 3215-**** |
Recife | Servidor | (81) 2125-**** |
Rio de Janeiro | Servidor | (21) 2189-**** |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | (71) 2109-**** |
São Paulo | Servidor | (11) 3491-**** |
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - As despesas deste contrato, no valor estimado de R$1.621.625,83 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), serão custeadas da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – R$ 273.319,52 com os recursos oriundos dos Códigos Orça- mentários e Notas de Empenho indicados a seguir, consignados na Classificação Contábil Funcional Programática 04.122.0776.2272.0001, no Programa de Trabalho Resumido (PTR) 003832 e Natureza de Despesa 3390.30 e 3390.39, respectivamente para consu- mo de combustível e para serviços de manutenção em veículos:
Localidade | Cod. Orçament. | Item | Conta | NE | Valor (R$) |
Belém | 42172001-7 | Comb. e Lubrificantes | 4020.03-1 | 8.009,06 | |
Manutenção de Veículos | 4030.14.01-9 | 6.363,00 | |||
Belo Horizonte | 44172001-1 | Comb. e Lubrificantes | 4020.03-1 | 14.995,67 | |
Manutenção de Veículos | 4030.14.01-9 | 4.725,00 | |||
Brasília | 40172001-3 | Comb. e Lubrificantes | 4020.03-1 | 11.950,18 | |
Manutenção de Veículos | 4030.14.01-9 | 22.575,00 | |||
Curitiba | 50172001-6 | Comb. e Lubrificantes | 4020.03-1 | 5.928,25 | |
Manutenção de Veículos | 4030.14.01-9 | 1.900,00 | |||
Fortaleza | 54172001-4 | Comb. e Lubrificantes | 4020.03-1 | 8.645,68 | |
Manutenção de Veículos | 4030.14.01-9 | 2.079,00 | |||
Porto Alegre | 68172001-5 | Comb. e Lubrificantes | 4020.03-1 | 8.021,29 | |
Manutenção de Veículos | 4030.14.01-9 | 4.525,00 | |||
Recife | 70172001-2 | Comb. e Lubrificantes | 4020.03-1 | 15.596,26 | |
Manutenção de Veículos | 4030.14.01-9 | 12.400,00 | |||
Rio de Janeiro | 71172001-9 | Comb. e Lubrificantes | 4020.03-1 | 68.251,48 | |
Manutenção de Veículos | 4030.14.01-9 | 46.200,00 | |||
Salvador | 72172001-6 | Comb. e Lubrificantes | 4020.03-1 | 9.303,77 | |
Manutenção de Veículos | 4030.14.01-9 | 3.685,00 | |||
São Paulo | 76172001-4 | Comb. e Lubrificantes | 4020.03-1 | 12.180,88 | |
Manutenção de Veículos | 4030.14.01-9 | 5.985,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO – R$ 1.348.306,31 com os recursos oriundos do Orçamento Operacional da Autoridade Monetária, conforme os Códigos Orçamentários, a Classifica- ção Contábil e as Notas de Empenho indicados a seguir:
Localidade | Cod. Orçament. | Item | Conta | NE | Valor (R$) |
Belém | 42391001-4 | Comb. e Lubrificantes | 3939.03.10-6 | 17.263,98 | |
Manutenção de Veículos | 3939.03.04-1 | 4.319,74 | |||
Belo Horizonte | 44391001-8 | Comb. e Lubrificantes | 3939.03.10-6 | 16.330,03 | |
Manutenção de Veículos | 3939.03.04-1 | 4.082,51 | |||
Brasília | 40391001-0 | Comb. e Lubrificantes | 3939.03.10-6 | 226.519,43 | |
Manutenção de Veículos | 3939.03.04-1 | 56.629,86 | |||
Curitiba | 50391001-3 | Comb. e Lubrificantes | 3939.03.10-6 | 473,48 | |
Manutenção de Veículos | 3939.03.04-1 | 118,37 | |||
Fortaleza | 54391001-1 | Comb. e Lubrificantes | 3939.03.10-6 | 5.006,75 | |
Manutenção de Veículos | 3939.03.04-1 | 1.251,69 | |||
Porto Alegre | 68391001-2 | Comb. e Lubrificantes | 3939.03.10-6 | 540,67 | |
Manutenção de Veículos | 3939.03.04-1 | 135,17 | |||
Recife | 70391001-9 | Comb. e Lubrificantes | 3939.03.10-6 | 720,62 | |
Manutenção de Veículos | 3939.03.04-1 | 180,15 |
Localidade | Cod. Orçament. | Item | Conta | NE | Valor (R$) |
Rio de Janeiro | 71391001-6 | Comb. e Lubrificantes | 3939.03.10-6 | 370.442,52 | |
Manutenção de Veículos | 3939.03.05-8 | 615.800,00 | |||
Salvador | 72391001-3 | Comb. e Lubrificantes | 3939.03.10-6 | 227,59 | |
Manutenção de Veículos | 3939.03.04-1 | 56,90 | |||
São Paulo | 76391001-1 | Comb. e Lubrificantes | 3939.03.10-6 | 22.565,48 | |
Manutenção de Veículos | 3939.03.04-1 | 5.641,37 |
PARÁGRAFO TERCEIRO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Fica eleito o foro de Belo Horizonte para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte (MG), de de 2011.
pelo BACEN pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
pelo BACEN (Matrícula)
pela CONTRATADA
(Nome)
(CPF)
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 16/2011.
Declaro, sob as penas da lei, para os fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO 16/2011, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, pa- rágrafo 2º da Lei 8.666, de 21.6.1993, que a empresa ...................................., CNPJ
................................, da qual sou representante legal
a) não está cumprindo penalidade de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual ou Municipal e não se encontra em pendência de reabilitação de inidoneidade junto a referidas esferas governamentais;
b) não se encontra proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de participar em licitações junto às Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais e Distrito Federal;
c) não possui, entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores e responsáveis téc- nicos, ou subcontratado, se houver, alguém que seja diretor ou servidor do Banco Cen- tral do Brasil ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da primeira publicação do Edital no Diário Oficial ou, no caso de Convite, anteriores ao recebimento do respectivo instrumento convocatório;
d) não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação judicial, dis- solução ou liquidação;
e) não está cumprindo sanção de suspensão imposta pelo BANCO CENTRAL; e
f) tendo apresentado para participação nesta licitação comprovante do CRC ou de inscrição no SICAF, em cumprimento à exigência contida no Anexo 2, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do .................
(citar se CRC ou SICAF) apresentado.
Belo Horizonte, ..... de ......... de 2011.
(Assinatura do representante legal da empresa) ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO N.º 4.358, DE 05.09.2002
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 16/2011.
.............................(empresa).............................., inscrita no CNPJ sob o nº
............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................... e do CPF
.........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (. ).*
Belo Horizonte, ..... de ......... de 2011.
(Assinatura do representante legal da empresa)
(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 16/2011.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob
as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante po- tencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das pro- postas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém ple- nos poderes e informações para firmá-la.
Belo Horizonte, ..... de ......... de 2011.