CONTRATO Nº 076/2023
CONTRATO Nº 076/2023
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO E A EMPRESA ERGE CONSTRUTORA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, situado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, CNPJ 76.205.665/0001-01, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. n. º 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob n. º 000.000.000-00 e a empresa ERGE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 35.169.000/0001-02, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, Telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, a seguir denominada CONTRATADA, representada por seu administrador, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade R.G. n. º 9.010.795-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob n. º 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, XXX; 00000-000, firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal
n. º 8.666/1993, na proposta da CONTRATADA datada de 20 de julho de 2023, protocolo n. º Tomada de Preços n° 003/2023, conforme condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a execução de Construção de Parque Urbano contendo: Edificação para banheiros; Quadra poliesportiva; Parque infantil - API-0; calçadas em paver; Grama e infraestrutura elétrica, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da licitação n. º Tomada de Preços n° 003/2023, fornecida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ 367.701,79 ( trezentos e sessenta e sete mil e setecentos e um reais e setenta e nove centavos ), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da dotação orçamentária 594 - 14.01 15.451 0036 1.192 4.4.90.51.02.01.00 - Fonte 504 e 595
- 14.01 15.451 0036 1.192 4.4.90.51.02.01.00 - Fonte: 892.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 240 (duzentos e quarenta) dias.
Parágrafo Primeiro
Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 21 (vinte e um) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
Parágrafo Segundo
Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante:
a) da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, obedecidos os limites fixados na lei;
c) do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
d) da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
e) de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
g) de outros casos previstos em lei.
Parágrafo Terceiro
Salvo exceções legais, as paralisações da execução do contrato somente podem ser determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que as formalizam servirão como fundamento para a readequação/alteração dos prazos pactuados.
Parágrafo Quarto
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa.
Parágrafo Quinto
O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 480 (quatrocentos e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo;
b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização, devendo ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante o período de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as quando verificado o seu desgaste, precariedade ou, ainda, por solicitação do PARANACIDADE;
c) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas;
e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
f) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato;
g) manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência;
h) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;
i) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos;
l) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória;
m) participar e firmar a ata da reunião de partida, conforme estabelece o parágrafo único da cláusula sétima; e
n) elaborar, para apresentação e aprovação na reunião de partida, o cronograma físico de execução.
o) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro
O cronograma físico de execução deverá ser elaborado na modalidade GANTT e respectiva rede de precedências na modalidade PERT-CPM. A CONTRATADA adotará como referência o cronograma físico-financeiro apresentado na licitação para elaboração do cronograma de execução, no qual constará a sequência de todas as tarefas, os seus prazos de execução e respectivas datas de início e término.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro
As notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor, fiscal e supervisor (PARANACIDADE) do contrato.
Parágrafo Quarto
As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato;
b) efetuar a previsão orçamentária dos recursos e encaminhar ao PARANACIDADE a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, devidamente empenhada, bem como os ensaios de controle tecnológicos, quando realizados;
c) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato;
d) garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato;
e) garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações.
f) organizar e participar de reunião de partida firmando a respectiva ata.
g) providenciar, no caso de rescisão do contrato, o termo de compatibilidade físico financeiro.
Parágrafo Único
Na data da assinatura do contrato será realizada a reunião de partida, na qual estarão presentes representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA, dentre eles, necessariamente, o fiscal e responsável pelo objeto contratado, bem como, supervisor do PARANACIDADE. Nessa oportunidade deverão ser tratadas as especificidades do objeto contratado, esclarecendo suas características gerais, implantação, cronograma físico financeiro, proceder-se-á a abertura do “Diário de Obra” e aprovar-se-á o cronograma físico de execução. Ademais, ressaltar-se-ão as normas relativas às medições, condições de pagamento e obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo Município, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas. O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo geral na sede do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, discriminação dos impostos e encargos que serão retidos pelo Município e incidentes sobre o objeto contratado, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Responsável Técnico;
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada;
b.1) deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da obra contratada, devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado.
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) cópia da folha de pagamento dos empregados da obra contratada;
e) a liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
e.1) da ART pela CONTRATADA;
e.2) comprovação de abertura da matrícula CEI/CNO junto à Receita Federal, com os dados conforme contrato;
e.3) da quitação junto ao FGTS/CEF, por meio do CRS.
f) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
f.1) da certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
f.2) do Termo de Recebimento Provisório;
f.3) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
f.4) quando necessário, do AS BUILT da obra.
g) no mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos:
g.1) original(is) ou cópia(s) autêntica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais;
g.2) declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo n. ° 11) em anexo;
g.3) original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
– IBAMA;
g.4) comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa.
Parágrafo Primeiro
O faturamento deverá ser efetuado em nome do município de Marmeleiro – CNPJ n. º 76.205.665/0001-01
Parágrafo Segundo
Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 15 (quinze) dias após a recepção do recurso pelo CONTRATANTE, este incorrerá em multa, no montante de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês do valor da fatura, limitado a 90 (noventa) dias.
Parágrafo Terceiro
O reajustamento dos preços será concedido quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, mediante a aplicação do índice INCC DI/FGV, sobre o saldo remanescente dos serviços, devendo ser aplicado a fórmula a seguir:
SR = S ( I12 / I0 ) R = SR – S
I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês após proposta.
I0 = índice INCC-DI/FGV do mês da proposta.
S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês da proposta. SR = saldo reajustado
R = valor do reajuste
Parágrafo Quarto
A última medição, e respectivo pagamento, deverá corresponder, no mínimo, à 10% (dez por cento) do valor total do contrato, para tanto a penúltima medição deverá ser realizada de maneira a reservar o percentual mínimo para a última medição.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL
O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5 % (cinco por cento) sobre o valor contratual, acrescido da garantia adicional, se houver.
Parágrafo Primeiro
A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
Parágrafo Segundo
Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. Se ocorrer a prorrogação dos prazos contratuais deverá ser providenciada a renovação da garantia contemplando o novo período.
Parágrafo Terceiro
A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado e o termo de recebimento definitivo;
b) certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica.
Parágrafo Quarto
Nos casos previstos na Cláusula Vigésima Primeira - Rescisão do Contrato, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO, GESTÃO E SUPERVISÃO DO CONTRATO
O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre engenheiros e/ou arquitetos e servidor, respectivamente, ambos capacitados para exercerem essas funções.
Parágrafo Primeiro
Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. (a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda:
a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado;
c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização;
d) propor medidas que melhorem a execução do contrato.
Parágrafo Segundo
Caberá ao fiscal do contrato, Sr. (a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e ao fiscal substituto Sr. (a) Xxxxxx Xxxxxxxxxx, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, mensalmente, a contar da formalização deste Contrato, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro e cronograma de execução aprovado, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
Ocorrendo a substituição do fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa da ART ou RRT.
Parágrafo Terceiro
Ao PARANACIDADE caberá a supervisão do contrato, podendo adotar ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas, inclusive notificar o fiscal e/ou gestor, nos seguintes casos:
a) quando houver omissão no cumprimento de suas obrigações;
b) quando verificar problemas na execução dos serviços contratados, sem que a fiscalização e/ou gestão tenham tomado providências;
c) quando houver alteração pela CONTRATADA do projeto executivo, sem consulta prévia e anuência da Supervisão do PARANACIDADE.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE:
a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado;
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
Parágrafo Quinto
A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
Parágrafo Sexto
A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização.
Parágrafo Sétimo
A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização.
Parágrafo Oitavo
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo Nono
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
Parágrafo Décimo
Ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia previsto no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro
Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
Parágrafo Décimo Segundo
A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, nos termos do parágrafo quinto da cláusula sexta.
Parágrafo Décimo Terceiro
A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais.
Parágrafo Décimo Quarto
Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRAS PROVISÓRIAS
A CONTRATADA deve submeter os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias à fiscalização, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias.
Parágrafo Segundo
A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas que se fizer (em) na obra, nos limites autorizados em lei.
Parágrafo Primeiro
A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior.
Parágrafo Segundo
Se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
Parágrafo Único
Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
Parágrafo Primeiro
O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
Parágrafo Terceiro
Deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
Parágrafo Quarto
O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra.
Parágrafo Quinto
Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente (s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Parágrafo Terceiro
Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA
assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações.
Parágrafo Quarto
A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (Art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente.
Parágrafo Segundo
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder o presente Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do Contratante.
Parágrafo Primeiro
A subcontratação parcial do objeto, será permitida até o limite de0,00% (zero por cento) do valor total do contrato, respeitando o limite máximo constante no edital de licitação, nas seguintes condições:
a) Autorização prévia por escrito do contratante, a quem incumbe aferir as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como, os requisitos de qualificação técnica.
Parágrafo Segundo
A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Município e a contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a contratante e a subcontratada, inclusive no que diz respeito aos pagamentos, que permanecem os mesmos.
Parágrafo Terceiro
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Parágrafo Quarto
Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, inclusive, rescisão contratual.
Parágrafo Quinto
É vedada a subcontratação total do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal,
poderá ser aplicada, pela autoridade competente do CONTRATANTE e sem prejuízo da reparação dos danos a ele causados, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitado a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo;
c) multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
d) multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
e) suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
e.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
e.2) não mantiver sua proposta;
e.3) abandonar a execução do contrato; e 4) incorrer em inexecução contratual.
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo de 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
f.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
f.2) apresentar documento falso;
f.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
f.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou
f.5) agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
f.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
Parágrafo Primeiro
As penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia do CONTRATADO.
Parágrafo Segundo
Sendo a licitante penalizada e incorrendo multa, a respectiva importância será descontada do valor da garantia contratual.
Parágrafo Terceiro
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou cobradas judicialmente.
Parágrafo Quarto
As penalidades previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início a procedimento administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, imputação de penalidades, garantindo ao CONTRATADO o exercício do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
e) demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Segundo
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os documentos previstos na alínea “f” da Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da
CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos, especificações técnicas, memoriais, proposta, planilha de serviços, cronograma físico-financeiro, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporadas a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, nos prazos de execução e de vigência ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA, com anuência expressa e prévia do PARANACIDADE.
Parágrafo único
Para a prorrogação, tão somente, dos prazos de vigência e de execução contratual, respeitados os preceitos da lei, não será necessária anuência prévia do PARANACIDADE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos a ele vinculados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso.
Parágrafo Único
Deverá a CONTRATADA notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos, quando vier a ser descoberto qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA
Parágrafo Primeiro
No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA n.º 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações juntamente com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída.
Parágrafo Segundo
A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual n.º 4.889, de 31 de maio de 2005.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxxxx, 17 de agosto de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX:52470423 953
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX:52470423953 Dados: 2023.08.17 07:57:17
-03'00'
XXXXXX
XXXXXXXX XXXXX:
07976998994
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX: 07976998994
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC INFOCO DIGITAL v5,
OU=29804719000167, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:07976998994
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.08.18 08:08:00-03'00'
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CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO ERGE CONSTRUTORA LTDA
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
XXXXXXXX XXXXX:
XXXXXX
07976998994
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX: 07976998994
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC INFOCO DIGITAL v5,
OU=29804719000167, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:07976998994
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.08.18 08:07:41-03'00'
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XXXXXX XXXXXXX
BEUTLER:089557 83957
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:08955783957 Dados: 2023.08.21 11:25:04
-03'00'
Assinatura do Responsável CREA/CAU n° A129307-9
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Testemunhas: XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=
21983926000114, OU=Certificado Digital, OU=Assinatura Tipo A3, OU=0014038450, CN=XXXXXXXX XXXXXXXX
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.08.17 08:32:09-03'00'
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RG: 4.168.913-7 SSP/PR
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
RG 7.899.575-0 SSP/PR
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prezado(a) MUNICIPIO DE MARMELEIRO
A Sombrero Seguros S/A tem a satisfação de encaminhar em anexo a presente apólice de seguro em formato digital, documento este emitido conforme os mais rígidos critérios de segurança em autenticação e certificação digital existentes no mercado. Este documento está em conformidade com a Medida Provisória no 2.200-2/2001 que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP - Brasil, a qual garante a autenticidade, a integridade e a validade de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais. Isto significa que a apólice digital tem a mesma validade jurídica da apólice impressa, no entanto com as vantagens e segurança das transações eletrônicas certificadas digitalmente.
Apólice de Seguro Garantia nº 012792023000107757004341
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Signatário (as):
Pessoa: XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX N° de Série do Certificado: 3AF8254FE1AA3D73A5F7A8BE76061C4B Pessoa: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX N° de Série do Certificado: 59F889143C2CAB154269CA66BD5B52C0
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confre o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, para garantir a autentiidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Nº DA APÓLICE: 012792023000107757004341 - Nº ENDOSSO 00000 CONTROLE INTERNO: 44738
DATA DA PUBLICAÇÃO/EMISSÃO: 18/08/2023 PUBLICADO POR: SOMBRERO SEGUROS S/A
Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a Apólice ou Endosso foi corretamente registrado no site da Susep - xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx.
Dados do Segurado
Nome:MUNICIPIO DE MARMELEIRO
CNPJ/CPF: 76.205.665/0001-01
Endereço: AV MACALI
Número: 255 Complemento: PREDIO CENTRAL
CEP: 85.615-000 Bairro: CENTRO
Cidade: MARMELEIRO UF: PR
Dados do Tomador
Nome: ERGE CONSTRUTORA LTDA CNPJ/CPF: 35.169.000/0001-02 Endereço: R TELMO XXXXXXX XXXXXX
Número: 694 Complemento:
CEP: 85.615-000 Bairro: CENTRO
Cidade: MARMELEIRO UF: PR
Limite Máximo de Garantia até o valor de
R$ 18.385,09 (DEZOITO MIL E TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVE CENTAVOS)
Objeto da Apólice
Garantir as obrigações do Tomador perante o Segurado exclusivamente relacionadas ao objeto do(a) Contrato nº 076/2023 - Processo Administrativo nº Não informado.
Esta apólice é emitida de acordo com as condições da Circular da Susep n.º 662/22. As condições anexas constituem parte integrante e inseparável desta Apólice para todos os fins de direito.
Modalidade(s) sujeita(s) ao Limite Máximo de Garantia
Modalidade: EXEC. CONSTRUTOR - CIRC. 662
Importância Segurada: R$ 18.385,09 Vigência: 17/08/2023 - 09/12/2024 Prêmio: R$ 265,95
Cobertura(s) Adicional(is) sujeita(s) ao Limite Máximo de Garantia
Cobertura Adicional: Não Contratada Importância Segurada: R$ 0,00 Vigência: Não Contratada
Prêmio: R$ 0,00
A importância Segurada da(s) modalidade(s) e eventual(is) cobertura(s) adicional(is) está limitada individualmente e/ou conjuntamente ao Limite Máximo de Garantia.
Demonstrativo do prêmio (R$)
Prêmio Líquido: R$ 265,95
Adicional de Fracionamento: R$ 0,00
IOF: R$ 0,00
Prêmio Total: R$ 265,95
Forma de Pagamento
Forma de Pagamento: 341-FICHA DE COMPENSAÇÃO ITAÚ - GARANTIA (2)
Parcelamento: à vista
Parcela: 01 Valor: R$ 265,95 Vencimento: 25/08/2023
As condições anexas constituem parte integrante e inseparável DESTA APÓLICE para todos os fins de direito. Esta Apólice é emitida em 2 (duas) vias de igual teor, sendo uma via do(s) Segurado(s) e outra da Seguradora.
Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Link: xxx.xxxxx.xxx.xx.
Dados Corretor
Corretor: RIT CORRETORA DE SEGUROS LTDA SUSEP: 232144251
Condições Especiais
SEGURO GARANTIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, FORNECIMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONDIÇÕES ESPECIAIS GLOSSÁRIO
Administração Pública: conjunto de órgãos, serviços e agentes diretos, autárquicos e fundacionais, bem como os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário - da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - que atuam na gestão dos interesses públicos por meio da organização, fiscalização e prestação de serviços públicos.
Apólice: documento, assinado pela Seguradora, que representa formalmente o Contrato de Seguro. Circular SUSEP nº 612/2020 (ou legislação equivalente que venha substituí-la): conjunto de disposições que regem as regras, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo.
Circular SUSEP nº 621/2021 (ou legislação equivalente que venha substituí-la): conjunto de disposições que regem as regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas dos Seguros de danos.
Código Civil Brasileiro (ou legislação equivalente que venha substituí-lo): conjunto de disposições da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 que regem os direitos e deveres que regem as pessoas, os seus bens e as relações inerentes entre estes.
Condições Especiais: conjunto de disposições que regem a contratação da modalidade deste seguro. Condições Particulares: conjunto de disposições que apresentam coberturas adicionais ou exclusões específicas, relacionadas ao termo, contrato ou processo garantido pela Apólice, corroborando com (quando convergentes), ou prevalecendo sobre (quando divergentes), as Condições Gerais do Seguro Garantia e/ou Especiais da Modalidade a que corresponde o presente seguro.
Constituição Federal (ou legislação equivalente que venha substituí-la): conjunto de normas estabelecidas para instituir o Estado Democrático Brasileiro, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte em 05 de Outubro de 1988.
Contrato de Seguro: corresponde à integra das condições e coberturas estabelecidas entre a Seguradora e o Segurado através deste seguro e informadas na Apólice, incluindo suas Condições Especiais e/ou Particulares, se assim estabelecidas.
Endosso: instrumento formal, assinado pela Seguradora, que introduz modificações na Apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
Indenização: pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas por este seguro.
Lei Anticorrupção (ou legislação equivalente que venha substituí-la): conjunto de disposições da Lei nº 12.846 de 1º de Agosto de 2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de Pessoas Jurídicas (empresas) pela prática de atos de corrupção contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Lei Geral de Licitações (ou legislação equivalente que venha substituí-la): conjunto de disposições da Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, e abrange (i) os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa e (ii) os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Lei Geral de Proteção de Dados (ou legislação equivalente que venha substituí-la) : conjunto de disposições da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, tratando-se de interesse nacional, incluindo submissão e observância por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a Seguradora se responsabilizará perante o Segurado em função do pagamento de indenização deste seguro, em caso de sinistro.
Modalidade: conjunto de cláusulas que estabelecem as disposições específicas do Seguro Garantia de acordo com as características, dispositivos e legislação da obrigação garantida.
Objeto Principal: relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre o Segurado e o Tomador, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
Obrigação Garantida (ou Obrigações Garantidas): obrigação(ões) assumida(s) pelo Tomador junto ao Segurado e a este garantidas pela Seguradora através do presente seguro.
Prêmio de Seguro: importância devida pelo Tomador à Seguradora, em função da cobertura deste seguro, e que deverá constar da Apólice ou Endosso.
Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissão de Apólice, firmado nos termos da legislação em vigor e em conformidade com as condições validação deste seguro.
Relatório Final de Regulação de Sinistro: documento emitido pela Seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
REsp 1.303.374-ES: recurso proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo Acórdão, publicado no DJe (Diário da Justiça Eletrônico) em 01/08/2017, uniformizou o prazo de 01 (um) ano para todas as pretensões que envolvam interesses do segurado e segurador em contrato de seguro.
Responsabilidade In Vigilando: Responsabilidade daquele que detinha o dever de cuidar, isto é, de vigiar determinados atos ou procedimentos de responsabilidade de outrem.
Segurado: credor das obrigações assumidas pelo Tomador no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços com este firmado e garantidas pela Seguradora através deste seguro.
Seguradora: a sociedade de seguros garantidora do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o Segurado no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços com este firmado garantido pela Apólice.
Seguro Garantia: seguro que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento de obrigações do Tomador perante o Segurado, decorrentes de relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre estes, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
Seguro Garantia: Segurado – Setor Público: Seguro garantia cujas coberturas estão sujeitas ao regime jurídico de direito público.
Sinistro: inadimplência do Tomador em relação à(s) obrigação(ões(s) pela Apólice.
Súmula 229: súmula proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e publicada no DJ (Diário da Justiça) em 20/10/1999 (página 49). Assim dispõe: “O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.”
SUSEP: autarquia da Administração Pública Federal brasileira, responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil, denominada Superintendência de Seguros Privados.
Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços: documento em que consta a relação jurídica contratual ou processual estabelecida, firmada e assumida entre o Segurado e o
Tomador, em âmbito extrajudicial, administrativo ou judicial, independentemente da denominação utilizada.
Tomador: devedor das obrigações estabelecidas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços com este firmado garantido pela Apólice.
Valor da Garantia: valor máximo garantido pela Apólice.
1. Objeto
1.1. Por este seguro, o Segurado será indenizado pela Seguradora, em caso de descumprimento de obrigações do Tomador com este firmadas, no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços, independentemente da denominação utilizada, garantido pela Apólice.
1.2. Encontram-se amparados pela cobertura do presente seguro as definições, termos e condições para contratações da Administração Pública, previstas na Lei Geral de Licitações (e outras legislações correlatas e/ou substitutas, incluindo as de âmbito estadual e/ou municipal, que acompanhem idênticos princípios e dispositivos).
2. Forma de Contratação
2.1. A forma de contratação deste seguro é a risco absoluto, na qual a Seguradora responde integralmente pelo valor do sinistro, limitado ao valor da garantia, sem aplicação de cláusula(s) de franquia(s) ou carência(s), salvo se, nos termos do Art. 14 da Circular SUSEP nº 662/2022, tal(is) condição(ões) for(em) expressamente solicitada(s) e anuída(s) pelo Segurado.
2.2. A contratação deste seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo Tomador proponente, seu representante ou corretor de seguros por este nomeado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
2.3. A Seguradora fornecerá obrigatoriamente ao proponente protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
2.4. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. Este prazo, entretanto, poderá ser suspenso, desde que fundamentado pela Seguradora, por meio de pedido de documentação complementar ou pendente, para fins de avaliação ou taxação do risco, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação pendente ou complementar solicitada.
Parágrafo Único - Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido neste item será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
2.5. No caso de recusa do risco proposto pelo solicitante, a Seguradora lhe comunicará o fato, por escrito, e especificando os motivos da recusa.
Parágrafo Único – ressalvada a íntegra das situações de exceção dispostas no item anterior, a ausência de manifestação da Seguradora dentro do prazo previsto nesta clausula caracterizará a aceitação tácita do seguro.
2.6. A emissão da Apólice ou do Endosso poderá ser realizada em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de aceitação da proposta.
3. Coberturas Legais Obrigatórias
3.1. Incluem-se no objeto de cobertura do presente seguro, o pagamento indenizatório de todas as multas, prejuízos e outras indenizações decorrentes do inadimplemento do Tomador, previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de cobertura da Apólice, e nos termos da legislação para licitações da Administração Pública em vigor.
3.2. Com relação a atos exclusivos do Tomador, da Seguradora ou de ambos, vinculados à cobertura deste seguro, estes não poderão gerar perdas ou prejuízos ao Segurado.
3.3. Uma vez emitida a Apólice e entregue ao Segurado na forma e prazos legalmente estabelecidos, fica assegurada a sua cobertura, ainda que que ocorram eventuais atrasos ou falhas jurídicas de sincronização entre operações de resseguro que sejam contratadas ao livre arbítrio da Seguradora, não podendo, em hipótese alguma, reduzir ou prejudicar os direitos do Segurado sobre este seguro.
4. Exclusões
4.1. A cobertura deste seguro restringe-se ao Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido pela Apólice, não sendo possível estendê-la a outros Termos, Contratos, Ordens ou Pedidos de Compra de Obras, Bens ou Serviços em curso entre o Segurado e o Tomador.
4.2. Este seguro não possui cobertura para (i) riscos cobertos por outras modalidades de Seguro Garantia ou outros ramos de Seguro e prejuízos apurados no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de cobertura da Apólice, decorrentes de (ii) casos fortuitos ou de força maior, (iii) obrigações perante terceiros, (iv) lucros cessantes, (v) obrigações de sigilo, proteção de dados e quebra de patentes, (vi) custas e honorários advocatícios, (vii) danos ambientais, hidrológicos ou geológicos, e (viii) perdas e danos originados por pandemias, sabotagens, greves, protestos, tumultos, locautes, atos terroristas e/ou outros atos contra a ordem pública.
Parágrafo Único – Em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 24 da Circular SUSEP nº 662/2022, registrem-se ainda, nas Presentes Condições Especiais, as seguintes exclusões:
I - A inadimplência de obrigações garantidas decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do sinistro; ou
II - A inadimplência de obrigações do objeto principal que não sejam de responsabilidade do Tomador.
4.3. Em observância às normas brasileiras de PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, FRAUDE E SUBORNO a que se submetem as partes por meio da (i) Lei Anticorrupção, (ii) da Circular SUSEP nº 612/2020, (iii) do Art. 5º da Lei Geral de Licitações e inclusive, (iv) outras legislações correlatas, as quais, acompanhem idênticos princípios e dispositivos que as substituam, a cobertura deste seguro sofrerá cessação de efeitos, caso seja declarado, em caráter inequívoco e irrevogável, por autoridade competente, na figura do Poder Judiciário Brasileiro que, quando da análise do risco e emissão da correspondente Apólice, o Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de sua cobertura não apresentava, na forma legítima dos princípios constitucionais e/ou da Administração Pública, pressupostos de constituição, existência e/ou validade, decorrente de erro substancial, dolo e/ou culpa cometidos pelo Segurado, como fruto de prática ou ato ilícitos de seus dirigentes ou representantes diretos.
5. Valor da Garantia
5.1. O valor da garantia deste seguro corresponde ao valor máximo da importância segurada, disposta na Apólice.
5.2. Quando previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido por este seguro, atualizações obrigatórias do valor garantido pela Apólice poderão ocorrer automaticamente e sem manifestação expressa do Segurado ou Tomador. Neste caso, a Seguradora acompanhará tais atualizações, e a seu tempo, emitirá os respectivos endossos.
Parágrafo Único – O índice e a periodicidade de atualização de valores da Apólice, quando aplicáveis, deverão ser os mesmos definidos no objeto principal ou em sua legislação específica.
5.3. Para alterações de valores não previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido por este seguro, em virtude das quais se façam necessárias modificações sobre seu valor, sua aceitação será facultada à Seguradora, com base em pedido do Segurado e, havendo de sua parte, o aceite, tais modificações se darão endossos a serem emitidos pela Seguradora.
6. Prêmio de Seguro
6.1. O Tomador é responsável pelo pagamento do(s) prêmio(s) de seguro da Apólice, bem como, de eventual(is) prêmio(s) adicionai(is) de seguro, decorrente(s) das alterações previstas nos itens 5.3 e 7.3. das presentes Condições Especiais.
Parágrafo Único - Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ainda, ser garantido ao Tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a conseguinte redução proporcional dos juros pactuados.
6.2. Em contrapartida ao disposto no item anterior da presente cláusula, na ocorrência de baixa ou cancelamento da Apólice, em data inferior ao seu término de vigência será(ão) RESTITUÍDO(S) ao Tomador:
I – Eventual(is) saldo(s) excedente(s) de prêmio(s) de seguro da Apólice, que tenha(m) sido pago(s) pelo
Tomador à Seguradora, calculado(s) com base na seguinte tabela de prazo curto:
Relação a ser aplicada sobre a vigência original
para obtenção de prazo********* % Do Prêmio****** em dias
*********15/365******************13%*********
*********30/365******************20%*********
*********45/365******************27%*********
*********60/365******************30%*********
*********75/365******************37%*********
*********90/365******************40%*********
*********105/365*****************46%*********
*********120/365*****************50%*********
*********135/365*****************56%*********
*********150/365*****************60%*********
*********165/365*****************66%*********
*********180/365*****************70%*********
*********195/365*****************73%*********
*********210/365*****************75%*********
*********225/365*****************78%*********
*********240/365*****************80%*********
*********255/365*****************83%*********
*********270/365*****************85%*********
*********285/365*****************88%*********
*********300/365*****************90%*********
*********315/365*****************93%*********
*********330/365*****************95%*********
*********345/365*****************98%*********
*********365/365****************100%*********
Parágrafo Único – Para prazos não previstos na Tabela acima deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
II - Sobre toda e qualquer restituição de prêmio ao Tomador serão deduzidos os tributos e/ou outras taxas administrativas, certificatórias e logísticas, as quais, no ato da emissão da Apólice, tenham sido COMPROVADAMENTE recolhidas pela Seguradora, junto à União, Estados, Municípios e/ou Terceiros.
6.3. A Apólice continuará em vigor mesmo quando o prêmio de seguro da Apólice não for pago pelo Tomador na(s) data(s) convencionada(s).
7. Vigência do Seguro
7.1. A vigência da garantia deste seguro corresponde às datas nominais de início e término de vigência dispostos na Apólice.
7.2. Quando houver alterações de vigência deste seguro, previamente estabelecida(s) no correspondente Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido pela Apólice, este seguro acompanhará tais modificações, devendo a Seguradora, a seu tempo, emitir os respectivos endossos.
7.3. Para alterações de vigência não previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de garantia da Apólice, em virtude das quais se façam necessárias modificações neste seguro, sua aceitação será facultada à Seguradora, com base em pedido do Segurado e, havendo aceite por parte da Seguradora, tais modificações serão efetuadas a mediante emissão de endossos.
7.4. A Seguradora comunicará ao Segurado a iminência de vencimento da cobertura deste seguro com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de vencimento da Apólice.
I – Observado o disposto na Cláusula 15 presentes Condições Especiais, o(s) meio(s) de comunicação e endereçamento do aviso de término de vigência da Apólice previsto neste item poderão ser livremente
definidos pela Seguradora, se não definidos previamente pelo Segurado no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços, ou outro informe apresentado à Seguradora. São meios de comunicação permitidos à Seguradora:
(a) Carta Registrada com A.R., endereçada ao(s) responsável(is) por parte do Segurado, nos termos do Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços;
(b) Correspondência Eletrônica Simples (e-mail automático de aviso de baixa gerado pelo sistema de emissões de Apólice da Seguradora) endereçada ao(s) responsável(is) por parte do Segurado, nos termos do Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços;
(c) Protocolo Digital no Processo Administrativo Eletrônico em que tramita o correspondente Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços, desde que franqueado o acesso à Seguradora.
II – O Segurado poderá, a qualquer tempo, se opor à manutenção da cobertura deste seguro, mediante expressa manifestação que seja, por este, apresentada à Seguradora.
III – O Tomador, em qualquer circunstância, não poderá se opor à manutenção da cobertura deste seguro, resguardado, entretanto, nos termos do artigo 220 da Constituição Federal, seu direito à manifestação acerca de consultas ou apontamentos relacionados às hipóteses legais para manutenção ou extinção da garantia, ocasião em que o Segurado, podendo ser auxiliado pela Seguradora, avaliará tal pedido e se manifestará acerca de sua anuência ou recusa.
Parágrafo Único – As condições dispostas no presente inciso não alteram, tão pouco prevalecem sobre as causas de exceção para (i) cessação de coberturas, (ii) baixas, (iii) cancelamentos e/ou (iv) extinção automática de cobertura da Apólice, previstas nas demais cláusulas das presentes Condições Especiais deste Seguro.
8. Outras Alterações de Cobertura
8.1. Ressalvadas as disposições de exceção previstas nos itens 5.2. e 7.2. das presentes Condições Especiais, as coberturas e demais dados da Apólice só poderão ser alterados mediante pedido do Segurado, ou mediante sua expressa concordância.
8.2. Sob risco de perda de seus direitos a eventual indenização deste seguro que seja auferida em processo(s) incidenta(is) de expectativa(s) ou reclamação(ões) de sinistro(s), nos termos do Art. 769 do Código Civil Brasileiro (ou legislação equivalente que venha substituí-la), e desde que constatados, CONCOMITANTEMENTE, (i) o agravamento do risco originalmente avaliado pela Seguradora na época da emissão da Apólice e (ii) sua omissão de má-fé, o Segurado deverá comunicar expressamente à Seguradora a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, ou ainda a deliberação de qualquer determinação legal, ato decisório e/ou acordo, que alterem o objeto principal do Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços coberto pela Apólice.
9. Expectativa, Reclamação e Caracterização de Sinistro
9.1. Define-se como EXPECTATIVA de Sinistro o fato ou ato que indique a possibilidade de caracterização do sinistro e o início da realização de trâmites e/ou verificação de critérios para sua comprovação, nos termos do item 9.3. da presente cláusula.
Parágrafo Primeiro – Em analogia (i) ao disposto no Art. 137 § 4º da Lei Geral de Licitações, (ii) às prerrogativas da Seguradora previstas no parágrafo 1º do Art. 17 da Circular SUSEP nº 662/2022, (iii) ao Art. 771 do Código Civil Brasileiro, ou ainda, (iv) legislação equivalente que as substitua, a Seguradora deverá ser notificada pelo Segurado acerca da instauração do correspondente procedimento administrativo de apuração de descumprimento(s) de obrigação(ões) do Tomador previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido por este seguro.
Parágrafo Segundo – O não cumprimento pelo Segurado, do disposto no parágrafo anterior, poderá acarretar perda parcial ou total de seu direito a eventual indenização decorrente de prejuízos auferidos em processo(s) incidenta(is) de expectativa(s) e/ou reclamação(ões) de sinistro(s), se constatados, CONJUNTAMENTE:
I - Que tal omissão impossibilitou ou limitou os atos preventivos mitigadores de riscos facultados à Seguradora, nos termos do Art. 29 incisos II e III da Circular SUSEP nº 662/2022, a saber, (i) sua atuação como mediadora da inadimplência ou eventual conflito entre Xxxxxxxx e Tomador, (ii) o adequado acompanhamento das obrigações do Tomador e do processo de apuração de faltas e (ii) a
sua prestação de apoio e assistência ao Tomador; e
II - Que tal(is) impedimento(s) e/ou impossibilidade(s) previstas nas hipóteses do inciso anterior resultaram em agravamento parcial ou total do risco coberto pela Apólice.
Parágrafo Terceiro – Sem prejuízo de outros documentos e/ou informações que a Seguradora, de forma fundamentada, justifique sua solicitação, são documentos mínimos para fins de apuração dos fatos e possível conversão de da expectativa em efetiva reclamação de sinistros:
(a) Cópia (ou disponibilização imediata dos autos eletrônicos), do processo administrativo do qual se inclui o Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido por este seguro, incluindo o correspondente procedimento administrativo incidental de apuração de faltas. Esses documentos e informações deverão ser encaminhados – ou disponibilizados à Seguradora – até que se cumpram todos os seus atos.
(b) Planilha(s), relatório(s) e/ou correspondência(s) de somatória de glosas (isto é, créditos do Tomador relacionados ao Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido pela Apólice, eventualmente retidos pelo Segurado);
(c) Xxxxxx(s), Relatório(s), ou Planilha(s) de cômputo do(s) prejuízo(s) sofridos pelo Segurado em relação ao Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido pela Apólice.
Parágrafo Quarto – A não formalização da Reclamação de Sinistro tornará sem efeito a Expectativa de Sinistro.
Parágrafo Xxxxxx – O recebimento, pela Seguradora, da integralidade das informações elencadas do parágrafo anterior, inclusive aquelas de caráter complementar que, justificadamente sejam por ela solicitadas, ensejarão a conversão da Expectativa em RECLAMAÇÃO de Sinistro, com início de contagem do prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua regulação, conclusão e, se caracterizado o sinistro, sua indenização.
9.2. Se durante a análise da Reclamação de Sinistro, haver dúvida fundada e justificável para fins de definição e conclusão da regulação do sinistro, a Seguradora poderá solicitar ao Segurado documentos e/ou informações complementares. Nessa hipótese, o prazo de que trata o Parágrafo Quinto do item 9.1. das presentes Condições Especiais será suspenso, voltando a correr partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as solicitações da Seguradora.
Parágrafo Único - No caso de decisão judicial ou arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da Apólice, o prazo de que trata o Parágrafo Quinto do item 9.1. das presentes Condições Especiais será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
9.3. Sem prejuízo (i) dos prazos, (ii) das condições suspensivas de prazo e/ou ainda, (iii) de outros fatos supervenientes ocasionados por terceiros dispostos nos demais itens desta cláusula, se, da conclusão final da regulação de sinistro, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, será declarada a CARACTERIZAÇÃO do sinistro, e a Seguradora deverá emitir o Relatório Final de Regulação.
Parágrafo Único – Caso a Seguradora conclua pela não caracterização de sinistro, esta comunicará formalmente ao Segurado sua negativa por escrito, apresentando, conjuntamente, as razões claras e detalhadas que embasaram sua conclusão.
9.4. Com relação ao disposto no Art. 42 da Circular SUSEP nº 621/2021, parcialmente alterado pelo Art. 20 da Circular SUSEP nº 662/2022, pelo qual é permitido, por princípios de razoabilidade e segurança jurídica, estabelecer prazos prescricionais a este contrato de seguro, ao aceitar a Apólice, o Segurado reconhece que, em virtude das características e natureza jurídica, específicas do Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços coberto pela Apólice, bem como de sua responsabilidade in vigilando sobre seus atos de administração, reiterados pelo Art. 104 inciso III e 137 incisos I e II da Lei Geral de Licitações, o prazo máximo para a comunicação de qualquer Expectativa ou Reclamação de Sinistro, em relação a este seguro, será de 120 (cento e vinte) dias contados da data de Vigência Final da Apólice.
10. Indenização
10.1. Caracterizado o sinistro, a Seguradora indenizará o Segurado até o valor máximo de Importância Segurada garantido pela Apólice, mediante:
I - Pagamento pecuniário, a ser processado por recolhimento de valores em guia a ser expedida pelo Segurado.
II – Realização, por meio de terceiros, da(s) obrigação(ões) inadimplida(s) pelo Tomador.
10.2. O não pagamento (ou não cumprimento) da indenização, pela Seguradora, nos termos do item
10.1. desta cláusula, incidirá sobre o valor da indenização as seguintes onerações:
(a) Atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro, e estabelecido como índice o IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação; e
(b) Incidência de juros moratórios calculados pro rata die contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado, do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, percentual equivalente à taxa de juros que que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, ainda que o Segurado da Apólice figure como ente da Administração Pública em âmbito estadual ou municipal.
Parágrafo Único - O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito
(i) independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, (ii) de uma só vez e (iii) juntamente com os demais valores de indenização.
10.3. Paga a indenização deste seguro, a Seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do Segurado contra o Tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro. Parágrafo Único - É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este item.
11. Perda de Direitos
11.1. Além do disposto na Cláusula 8.2. e Parágrafos Primeiro e Segundo da Cláusula 9.1 das presentes Condições Especiais, o Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I - Se o Segurado, na forma de seu(s) representante(s) legal(is), fizer declarações inexatas, ou omitir de má-fé, circunstâncias de seu conhecimento, que configurem agravação de risco de inadimplência do Tomador, ou que possam influenciar na aceitação pela Seguradora da proposta de Xxxxxx.
II - Caso fique comprovada a ocorrência de atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado nos termos do item 4.3. das presentes Condições Especiais, vinculadas à cobertura deste seguro.
III - Caso fique comprovado que o Segurado não cumpriu integralmente quaisquer obrigações previstas no Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços objeto de cobertura da Apólice.
IV - Se o Segurado agravar intencionalmente o risco garantido pela Apólice.
12. Extinção da Garantia
12.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
I - Quando as obrigações do Tomador perante o Segurado e cobertas pelo objeto da Apólice forem integralmente cumpridas pelo Tomador e reconhecidas pelo Segurado;
II – Quando o Segurado e a Seguradora assim o acordarem;
III - Quando o pagamento da indenização ao Segurado atingir o limite máximo de garantia da Apólice;
IV - Quando a obrigação garantida (isto é, o Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços coberto por este seguro) for extinta; ou
V – Ao término de vigência da Apólice, cuja iminência tenha sido previamente informada ao Segurado pela Seguradora, nos termos da Cláusula 7.4. do presente contrato de seguro e desde que não haja, por parte do Segurado dentro do prazo previsto na Cláusula 9.4. das presente Condições Especiais, qualquer manifestação em relação a (i) Pedido de Prorrogação de Vigência ou (ii) Comunicação de Expectativa e/ou Reclamação de Sinistro relacionados à cobertura do presente seguro.
Parágrafo Único – Na ocorrência da extinção da garantia em qualquer das hipóteses previstas nos incisos desta Cláusula, a Seguradora procederá a baixa automática da Apólice, ocasião em que restará
rescindido o presente contrato de seguros.
13. Concorrência de Garantias
13.1. No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste Seguro, em benefício do mesmo Segurado ou Beneficiário, a Seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum que seja eventualmente configurado como Caracterização de Sinistro.
14. Concorrência de Apólices
14.1. Salvo no caso de Apólices complementares, é vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia para cobrir as mesmas obrigações garantidas na Apólice, sob pena de perda de direitos do Segurado para todas as Apólices por este aceitas.
15. Proteção de Dados
15.1. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados:
I - As partes concordam expressamente com o compartilhamento de dados deste seguro, incluindo a Apólice e eventuais endossos que dela decorram, e informações a estes referentes, perante Resseguradores e/ou Cosseguradores.
II - Eventuais informações específicas de representantes da Seguradora e/ou Segurado (tais como, nome completo, cargo, endereço eletrônico, telefone e/ou outros aplicativos de transmissão de dados etc.) destinados à comunicação e/ou envio de informações e/ou documentos, EXCLUSIVAMENTE relacionados a este seguro, deverão constar de forma reservada nas Condições Particulares da Apólice.
16. Conflito de Interesses
16.1. A Seguradora, desde já, declara que não possui nenhum vínculo societário, econômico e/ou pessoal com o Tomador, inexistindo qualquer conflito de interesses no processo de contratação da Apólice conduzido pela Seguradora junto ao Tomador que prejudiquem o Segurado, em relação a este seguro.
17. Controvérsias
17.1. As controvérsias que decorram do presente contrato de seguro, quando não resolvidas amigavelmente, deverão ser submetidas a tutela do Poder Judiciário Brasileiro.
18. Prescrição
18.1. Em observância ao disposto no Art. 206 § 1º II alínea b do Código Civil Brasileiro combinado com a Súmula 229 STJ e ainda, com o REsp 1.303.374-ES, as partes, desde já, reconhecem:
I – Que o prazo prescricional a que esse conjunto de dispositivos legais, súmulas e julgados estabelecem, não sem confunde com (i) o prazo de vigência da Apólice, (ii) os prazos para aviso de Expectativa ou Reclamação de Sinistros, ou ainda, (i) o prazo para indenização da Apólice, ratificando-se quanto a estes, as normas e condições dispostas nas presentes Condições Especiais.
II – Que, no âmbito do Seguro Garantia, o termo ‘ fatogerador’ a que se refere a legislação para seguro de danos, diz respeito ao conhecimento da Seguradora ou Segurado acerca de qualquer ocorrência que decorra EXCLUSIVAMENTE da relação entre a Seguradora e o Segurado (ou vice-versa) no presente contrato de seguros, e não entre o Segurado e o Tomador no Objeto Principal (isto é, o Termo, Contrato, Ordem ou Pedido de Compra de Obras, Bens ou Serviços garantido pela Apólice).
19. Foro
19.1. As questões judiciais entre Seguradora e Segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
20. Disposições Finais
20.1. A aceitação deste seguro não é automática e está sujeita à análise do risco, nos termos da Cláusula 2. das presentes Condições Especiais.
20.2. A Apólice e eventuais Endossos que sejam emitidos em consonância com as condições deste seguro terão seu início e término de vigência às 24:00hs das datas para tal fim neles indicadas.
20.4. O registro deste seguro é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
20.5. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site xxx.xxxxx.xxx.xx por meio de (i) seu número de registro na SUSEP, (ii) seu nome completo ou (iii) CNPJ / CPF.
20.6. Eventuais encargos operacionais, administrativos, técnicos, jurídicos, cartorários, certificadores e/ou de tradução referentes a este seguro, ou ainda, operações de cosseguro ou resseguro a este vinculados, ficarão totalmente a cargo da Seguradora.
20.7. A cobertura deste seguro tem validade em todo o território nacional.
Condições Particulares
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais e Especiais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Particulares.
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2023 VINCULADO A TOMADA DE PREÇOS N° 003/2023
719
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, CNPJ 76.205.665/0001-01.
CONTRATADA: ERGE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 35.169.000/0001-02.
OBJETO: Construção de Parque Urbano contendo: Edificação para banheiros; Quadra poliesportiva; Parque infantil - API-0; calçadas em paver; Grama e infraestrutura elétrica.
VALOR: R$ 367.701,79 (trezentos e sessenta e sete mil e setecentos e um reais e setenta e nove centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 240 (duzentos e quarenta) dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 480 (quatrocentos e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de agosto de 2023.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Xxxxxxxxxx, 17 de agosto de 2023.
XXXXX XXXX Assinado de forma
PILATI:5247
digital por XXXXX XXXX
PILATI:52470423953 Dados: 2023.08.17
0423953 07:55:41 -03'00'
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xx. Postal 24 – CEP 85.615-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxx00@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 / 8105
720
721
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2023 | ANO: VII | EDIÇÃO Nº: 1545- 2 Pág(s) |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SUMÁRIO
PORTARIA Nº 7.136, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. 1
EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2023 VINCULADO A TOMADA DE PREÇOS N° 003/2023 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO QUARTO TERMO ADITIVO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO 45/2022 SERVENTE GERAL – TEMPORÁRIO
Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 Edital de abertura nº 84, de 17 de maio de 2022. 2
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2023 CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO – DE SERVENTE-GERAL – PSS PSS Nº 01/2022 - Edital 84, de 17 de maio de 2022 2
EDITAL Nº 174/2023 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO 2
PORTARIA Nº 7.136, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Concede gozo de férias à servidora convocada por portaria e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora BERNADETE XXXXXXXXXX XXXX, matriculas nº 9504/2 e 9504/3, cargo Professor, o gozo de 06 (seis) dias de férias no período de 21 a 26 de agosto de 2023, as quais foram suspensas para retorno ao trabalho pela Portaria nº 6.953, de 24 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxxxxxxx, 18 de agosto de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2023 VINCULADO A TOMADA DE PREÇOS N° 003/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, CNPJ 76.205.665/0001-01.
CONTRATADA: ERGE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 35.169.000/0001-02.
OBJETO: Construção de Parque Urbano contendo: Edificação para banheiros; Quadra poliesportiva; Parque infantil - API- 0; calçadas em paver; Grama e infraestrutura elétrica.
VALOR: R$ 367.701,79 (trezentos e sessenta e sete mil e setecentos e um reais e setenta e nove centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 240 (duzentos e quarenta) dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 480 (quatrocentos e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de agosto de 2023.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Xxxxxxxxxx, 17 de agosto de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no link Diário Oficial. |
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Curitiba, segunda-feira, 21 de agosto de 2023 - edição 12.223
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722
Edital de Intimação de Hasta Pública - J4051 |
VARA: 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP PROCESSO Nº: 1008488-69.2015.8.26.0011 AUTOR: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx- xxxxxx RÉU: Líder Alimentos do Brasil S/A TERCEIROS: E G - Serviço de Transporte e Lo- gistica Ltda; Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Neide de Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; Município de Guara- ci/PR; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 1ª PRAÇA: 11/09/23(15h00) até 14/09/23(15h00) e 2ª PRAÇA: 14/09/23(15h00) até 04/10/23(15h00)-70% do valor de 1ª Praça. CONDUTOR: Jucesp 1106, pela xxx.x0xxxxx.xxx.xx. BEM: Propriedade - Uma área de terras medindo 7.146,33m² (sete mil, cento e quarenta e seis metros e trinta e três centímetros quadrados), destacado de uma área maior de terras medindo 11.111,19m², constando do lote, n°104-E (cento e quatro letra “E”), da gleba n°2 (dois) da colônia São Sebastião do Guaraci, no distrito e município de Guaraci, desta comarca, neste Estado, PR, cuja área em sua totalidade passa a ter os seguintes limites e confrontações: Partindo- -se de um marco de madeira de lei cravado no entroncamento dos lotes 104-remasncen- te, casas populares e o lote 104-E, seguindo-se deste ponto confrontando com as casas populares no rumo SW 36°00 “00’ numa distância de 36,45m onde encontramos um novo marco, daí confrontando com a rua Projetada BL, no rumo SE 54 00 00 numa distância de 122,90m, onde encontramos m novo, confrontando com a área pertencente a Sanepar no rumo NE 36 00 00 numa distância de 2,90m encontramos outro marco deste ponto continua-se confrontando a área pertencente a Sanepar no rumo SE 71 21 14 numa dis- tância de 84,00m onde encontramos a Água do Centenário por este descemos a margem esquerda até encontrarmos um novo marco seguindo daí no rumo NW 57 04 40 numa dis- tância de 190,07m onde encontramos o marco primeiro desta referida descrição”. Há uma construção de um posto de refrigeração em alvenaria de tijolos, com a área de 494,00m² - Imóvel. MATRÍCULA: n°4.866 do CRI de Jaguapitã/PR. AVALIAÇÃO: R$ 786.060,00 (em Mai/23). Ficam INTIMADOS os supracitados e demais interessados das presentes designações, bem como da penhora realizada em 16/09/22 em 08/11/22 |
xxx.x0xxxxx.xxx.xx - xxx@x0xxxxx.xxx - (00)0000 0000 |
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO/PR
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS. Edital nº 3/2023. Data da Licitação: Dia 06 de setembro de 2023, às 09:00 (nove) horas. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obra de Pavimentação Poliédrica - Material e Mão de Obra - Entre as Comunidades do Samambaial e Capitel Santo Antônio - Conforme Projetos, Memoriais e Planilha Técnica, Área Total da Obra, 34.800,00m². Gênero: Obras Públicas. Valor máximo: R$ 1.828.406,89 (um milhão, oitocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e nove centavos). O Edital e a Pasta Técnica encontram-se à disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura de Xxxxxxxxxxx - PR, Divisão de Licitações e Contratos, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxxxxxxx - XX, e no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Informações pelo telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0 0000-0000.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/23
Objeto: Registro de Preços de materiais e equipamentos de primeiros socorros para uso pelos Agentes da Polícia Judicial do Paraná.
Abertura: 31/08/2023, às 11h00. P.A.: 0002772-28.2023.4.04.8003
Informações/cópias dos Editais: Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, 888, 7.º andar, das 13h00 às 17h59; sites: xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; telefone: (00) 0000-0000; e-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Xxxxxxx Xxxxxxx Padilha
Seção de Compras e Licitações
TIPO: CREDENCIAMENTO Nº 2.0965/2022 – RETIFICAÇÃO I
OBJETO: REGULAMENTO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA EMPRESAS JURÍDICAS – REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ATENDIMENTO, COLETA DE DADOS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA E TREINAMENTO, ÀS NORMAS REGULAMENTADORAS NR01, NR15, NR16, NR17, NR22, NR31, LTCAT e HIGIENE OCUPACIONAL, PARA TODAS AS UNIDADES SESI do Estado do
Paraná
LINK PARA ACESSO: xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx/
EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2023 VINCULADO A TOMADA DE PREÇOS N° 003/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, CNPJ 76.205.665/0001-01.
CONTRATADA: ERGE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 35.169.000/0001-02.
OBJETO: Construção de Parque Urbano contendo: Edificação para banheiros; Quadra poliesportiva; Parque infantil - API-0; calçadas em paver; Grama e infraestrutura elétrica.
VALOR: R$ 367.701,79 (trezentos e sessenta e sete mil e setecentos e um reais e setenta e nove centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 240 (duzentos e quarenta) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 480 (quatrocentos e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de agosto de
2023.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Xxxxxxxxxx, 17 de agosto de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS PARANÁ
Secretaria Municipal de Administração
Aviso de Licitação
Pregão Eletrônico nº 080/2023 Sistema de Registro de Preços
Objeto: Contratação de Serviços de Lavanderia. Tipo de Licitação: Menor Preço. Xxxxx Xxxxxx: R$ 937.621,62. Data de Início Recebimento das Propostas: 21/08/2023. Abertura da Sessão: dia 05/09/2023, às 09:30 horas (horário oficial de Brasília) no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx - Portal de Compras do Governo Federal. Edital: Estará disponível aos interessados, nos sites xxx.xxx.xx/xxxxxxx, xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx link licitações do dia 21/08/2023 ao dia 04/09/2023. Informações: poderão ser obtidas nos
sites acima relacionados ou pelo
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
email:
e
xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (41) 00000- 0000, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
Pinhais, 18/08/2023.
TIPO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.1221/2023
OBJETO: LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO INTERNO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CANTINA E FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO (PRATO FEITO OU BUFFET), NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE SESI CASCAVEL
DATA DE ABERTURA: 29 de agosto de 2023 às 10h
LINK PARA ACESSO: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
A Doutora XXXXX XxXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, MM. Juíza de Direito Substituta da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.Edital de citação de terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem, no prazo de QUINZE DIAS, a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, a ação de USUCAPIÃO nº 0024310- 56.2017.8.16.0001, que tramita neste Juízo. sito Av. Candido de Abreu, 535, 3° andar, Ed. Montepar, movido por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX (CPF/CNPJ: 000.000.000-00) domiciliado nesta Capital, em face de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (RG: 22592971 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.000.000-00) FLORITO DE OLIVElRA MACIEL (CPF /CNPJ: Não Cadastrado) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) XXXXX XXXxXX XXXXXXXXX (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) XXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF/CNPJ: 000.000.000-00) XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF/ CNPJ: 171.438.109 91) XXXXXxX XXXXXXXX XXXxXX XXXXXX (CPF/CNPJ: 000.000.000-00) XXXXXXX XXXXXXXX XxXXX XXXXXXXX (RG: 37574945 SSP/PR e CPF /CNPJ: 000.000.000-00) XXXXxXXX XXXXXXX XXXXXXXX (RG: 101932699 SSP/PR e CPF/CNPJ: 076.544.849-
17), referente ao imóvel, cujo os condôminos são os réus (conforme consta na certidão de registro juntada, Matricula nº 23.319). O imóvel é parte do lote de indicação fiscal nº 53-009-080.000-7 distante 84,69 111 da Xxx Xxxxxxx Xxxxx (X000X), com as seguintes características: mede 11,62 m de frente para o Acesso Particular; do lado direito de quem do Acesso Particular olha o imóvel mede 23,05, onde confronta com Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx de Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, do lado esquerdo mede 23,16 m, onde confronto com Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Teresinha Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e na linha de fundos mede 12,31m onde confronta com Xxxxx Xxxxxx Farinae Gersinei de Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 276,40 m², com benfeitorias sendo duas casas em alvenaria com 81,35m² e 36,57m², conforme planta do imóvel e memoriais descritivos, e demais especificações anexas, ficando cientes de que não sendo contestada a ação, presumir se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autore(s), de conformidade com os artigos 335 e 344 do CPC. Curitiba, 13 de junho de 2023 às 18:13:22. Eu, (assinado digitalmente), Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe de Secretaria, o fiz digitar e subscrevi. #assinado digitalmente# XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX Xxxxx de Direito Substituta
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ONLINE XXXXXXX XXXXX XXXXX XX
ROCHA, leiloeiro oficial inscrito na JUCEPAR n° 08/020-L, com escritório à Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 xxxxxxxx 0X, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, devidamente autorizado pelo CREDOR FIDUCIÁRIO: VIRTUS EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia sob n° 29.265.357/0001-83, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, xxxxxx, xx xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP 82.510-220, cidade de Curitiba-PR, nos termos da escritura publica de mutuo oneroso (empréstimo) e pacto adjeto de constituiçao e alienaçao da propriedade fiduciaria em garantia – livro 1073-N Folha 065/080 translado 0080774, lavrada junto ao Cartório do Taboão, em 22/11/2021, registradas, na Matrícula 69.413-R-7 do Serviço Registral Imobiliário de Colombo/ PR. Consolidação na Matrícula 69.413-R-8, em que figura como EMITENTE/DEVEDOR: M.J.B ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA - ME, pessoa jurídica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia sob n° 17.303.730/0001-64, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX, através de seu representante legal, seu sócio quotista XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador RG nº 9.777.552-/SSP/PR, e do CPF sob nº 000.000.000-00, endereço eletrônico e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, residente e domiciliado à xxx Xxxxxx xx 000, xxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, e por sua sócia quotista XXXXXXX XXXXXX, brasileira, divorciada, empresária, portadora da RG nº 5.524.817-6/SSP/PR, e do CPF sob nº 000.000.000-00, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliada à Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, e GARANTIDOR: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, empresária, portadora da RG nº 9.132.623-0/SSP/PR, e do CPF sob nº 000.000.000-00, possuindo o endereço eletrônico e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxx-XX; levará a PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 04 de setembro de 2023, às 10:00 horas (horário de Brasília), através do portal xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, com lance mínimo igual ou superior a R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), os imóveis abaixo descritos, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário: IMÓVEL: Apartamento n° 301 do tipo “F”, localizado no 3° pavimento do Residencial Roma, situado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx/XX, com a área construída de utilização exclusiva de 47,6500m², área de uso comum de 8,1200m², perfazendo a área correspondente ou global construída de 55,7700m²; possui ainda direito de uso exclusivo de uma área descoberta de 12,50m², referente a vaga vinculada de estacionamento n° 19 do nível 425, com acesso pela Rua Xxxxxxx Xxxxx, localizada no terreno e uso das áreas descobertas de circulação de veículos e área de lazer descoberta. Indicação Fiscal sob n° 03.03.120.0060.001. Edificado sobre o lote A da Planta Witt, situado no lugar denominado Maracanã, município de Colombo/PR. Divisas e confrontações constantes na Matrícula n° 69.413 do Registro de Imóveis de Colombo/ PR.LOCAL DE ARREMATAÇÃO: ONLINE – Somente através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ATENÇÃO: Para participar dos leilões, o interessado deverá cadastrar-se com antecedência no siteacima mencionado, fazer o cadastro completo e solicitar a sua habilitação. Informações através dotelefone: (00) 0000-0000.OBSERVAÇÕES I:Em caso de imóvel ocupado, desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97;O imóvel será vendido livre de ônus;A arrematação é realizada na condição “ad corpus”;O arrematante pagará à vista no prazo máximo de 24hs, a contar do encerramento do leilão, opreço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate;Os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser efetuados de conta bancária de titularidade do ARREMATANTE; O arrematante ONLINE receberá por E-mail as instruções para os pagamentos;Caso haja arrematante, a Carta de Arrematação será firmada em até 60 dias da data do leilão;A outorga da escritura de compra e venda será lavrada em até 60 dias a contar da data do leilão, em Tabelionato de Notas indicado pelo Credor Fiduciário;DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta;DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese;DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arremataçãoou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertadodurante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que oslances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar denovos leilões até que seja regularizada a pendência.Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 05 de setembro de 2023, às 10:00 horas (horário de Brasília), através do portal xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$190.000,00 (cento e noventa mil reais).Pelo presente, ficam intimados os alienantes fiduciantes: M.J.B ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA - ME (CNPJ nº 17.303.730/0001-64), XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF nº 000.000.000-00), XXXXXXX XXXXXX (CPF nº 000.000.000-00), XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (CPF nº 009.714.839-
30) ou seus representantes legais ou procuradores regularmente constituídos, acerca das datas designadas para a realização dos públicos leilões, caso por outro meio não tenha sido cientificado. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.OBSERVAÇÕES II:Valor mínimo do imóvel para o 1º Leilão: Corresponde ao valor de mercado do imóvel;Valor mínimo do imóvel para o 2º Leilão: Corresponde ao valor da dívida atualizada, acrescido das despesas, na forma prevista no artigo 27 da Lei 9.514/97.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Esclarecimento a Licitação
O Município de Ponta Grossa - PR informa a existência de esclarecimento ao pregão eletrônico nº 42/2023, que se realizará no dia 05 de setembro de 2023, às 09h00min, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx), para aquisição de tela interativa educacional móvel visando a inovação tecnológica. Mais informações poderão ser obtidas no horário das 12 horas às 18 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 1003) ou ainda através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
Ponta Grossa, 18/08/2023
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Pregoeira/SMARH/DECOM
Foi perdido um diploma de graduação, referente ao curso de Design de Produto, emitido em junho/2003 pela Universidade Tuiuti do Paraná. O documento pertence à Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, natural de Curitiba, com data de nascimento 05/10/1981, portadora da cédula de identidade 0000000-0 e CPF 000000000-00.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. PRAZO DE 10 DIAS. ABecker
Empreendimentos Imobiliários, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, que se encontra em lugar incerto e/ou não sabido, para comparecer ao seu escritório, situado na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Edif. Helbor Dual Offices & Corporate, no horário de 13h00 às 17h00, no prazo legal de 10 (dez) dias, para fins de regularização das obrigações contratuais, referente a compra do lote 14, QUADRA 02, - LOTEAMENTO VILA NAMUR (SÃO J. D. PINHAIS). O não
comparecimento no prazo estipulado, ensejará a rescisão unilateral do contrato de Xxxxxx e Venda firmado, com todo ônus dela decorrente. SÃO JOSE DOS PINHAIS-SC, 21/08/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR
Aviso de Licitação
O Município de Ponta Grossa/PR realizará no dia 04 de setembro de 2023, às 09h00min, pregão eletrônico nº 210/2023, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx), para Contratação de serviços para a realização da Transforma Agro Paraná 2023. Xxxxx Xxxxxx: R$ 514.488,34. Mais informações serão fornecidas das 12 horas às 18 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 1003) ou ainda através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
Ponta Grossa, 18 / 08 / 2023
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. PRAZO DE 10 DIAS. ABecker
Empreendimentos Imobiliários, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, que se encontra em lugar incerto e/ou não sabido, para comparecer ao seu escritório, situado na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Edif. Helbor Dual Offices & Corporate, no horário de 13h00 às 17h00, no prazo legal de 10 (dez) dias, para fins de regularização das obrigações contratuais, referente a compra do lote 01, QUADRA UNICA, - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DIPRADO (ALM.
TAMANDARÉ). O não comparecimento no prazo estipulado, ensejará a rescisão unilateral do contrato de Xxxxxx e Venda firmado, com todo ônus dela decorrente. ALMIRANTE TAMANDARE -PR, 21/08/2023.
AVISO LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2023 PROCESSO Nº 108/2023
O MUNICÍPIO DE AMPÉRE, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO
que realizará às 09h00 horas do dia 06 de Setembro de 2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico tipo MENOR PREÇO POR ITEM do seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, PARA FORNECIMENTO PARCELADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, CONFORME AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Cópia completa do
edital estará disponível no link licitação na página do Município: http:// xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitações, no endereço abaixo mencionado Telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Ampére-PR, 18 de Agosto de 2023.
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE RERRATIFICAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2023
PROCESSO Nº 104/2023
O MUNICÍPIO DE AMPÉRE, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO que RERRATIFICA o presente edital, nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO o Item 2 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS e no ANEXO II - HABILITAÇÃO o item 1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
Em virtude destas retificações, fica alterada a data de realização do pregão para às 09h00 horas do dia 12 de Setembro de 2023, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO POR ITEM do seguinte objeto: REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços médicos especializado em Radiologia, ultrassonografia e diagnóstico por imagem. Cópia completa do edital estará disponível no link licitação na página do Município: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitações, no endereço abaixo mencionado. Telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Ampére-PR, 18 de Agosto de 2023.
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
34 2ª feira | 21/Ago/2023 - Edição nº 11477
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Marmeleiro
EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2023 VINCULADO A TOMADA DE PREÇOS N° 003/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, CNPJ 76.205.665/0001-01.
CONTRATADA: ERGE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 35.169.000/0001-02.
OBJETO: Construção de Parque Urbano contendo: Edificação para banheiros; Quadra poliesportiva; Parque infantil - API-0; calçadas em paver; Grama e infraestrutura elétrica.
VALOR: R$ 367.701,79 (trezentos e sessenta e sete mil e setecentos e um reais e setenta e nove centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 240 (duzentos e quarenta) dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é de 480 (quatrocentos e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de agosto de 2023.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Xxxxxxxxxx, 17 de agosto de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ ESTADO DO PARANÁ
Xxx: Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx (000) 0000-0000
CONCORRÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2023
Processo Administrativo nº 43/2023
O certame cujo objeto é Aquisição de medicamentos, para atender as
necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde, foi PRORROGADO para o dia 31/08/2023 às 09:00 horas. Sem prejuízo das propostas formuladas pelo edital, pois não há alteração editalícia.
Outros esclarecimentos poderão ser fornecidos pela Pregoeira na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Histórico, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas ou pelo telefone nº (00) 0000-0000.
PARANAGUÁ, 18 DE AGOSTO DE 2023
XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
Paranavaí
89048/2023
89012/2023
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
Prefeitura Municipal de Marmeleiro, CNPJ: 76.205.665/0001-01 torna público que requereu a Licença Ambiental Simplificada – LAS junto ao INSTITUTO ÁGUA E TERRA – IAT, para o empreendimento a seguir especificado:
Empresa: Prefeitura Municipal de Marmeleiro
Atividade: Extração de Saibro e Cascalho (utilidade pública) Endereço: Xxxx Xx 000, Xx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx – Negreiros Município: RENASCENÇA/PR
89126/2023
Nova Londrina
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA LONDRINA EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – MENOR PREÇO Nº. 068/2023 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME, EPP E EQUIPARADAS 01 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
02 - AQUISIÇÃO DE PAPELARIA E DE EXPEDIENTE DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE DE FARMÁCIA DA ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE COM RECURSOS DE CUSTEIO
ORIUNDOS DO IOAF (Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica), CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 788/2022 e conforme especificações no Anexo I d o edital.
03 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES e LOCAL DE ENTREGA:
As propostas e documentos de habilitação serão recebidos conforme estabelecido no edital, observados datas e horários limites.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h:00m do dia 06/09/2023.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h:00m às 09h:00m
do dia 06/09/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h:00m horas do dia
06/09/2023- após análise das propostas. LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
SECRETARIA ESTRATÉGICA DE SAÚDE DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, EM 18 DE AGOSTO DE 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde
88916/2023
Paranaguá
“CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS”
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, através da Diretora Especial de Compras, NADIME XXXXXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições delegadas através do Decreto Municipal nº 20.867/2020, torna público que fará realizar às 09:30 horas do dia 25 de SETEMBRO de 2023, na sala de licitações da Diretoria de Compras, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 900, procedimento licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MAIOR OFERTA DE EMPREGOS, nos termos das Leis Municipais nº 3.863/2011, 4.208/2013, 5.067/2021, 5.068/2021, 5.077/2021, 5.094/2021, Lei Complementar
nº 123/2006 e suas alterações, Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, com a finalidade de outorgar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS SITUADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL PARANAVAÍ –
SUMARÉ, para exploração de atividades industriais, comerciais, agronegócios ou prestadora de serviços, dos imóveis de propriedade do Município de Paranavaí/PR, relacionados a seguir:
Lote | Quadra | Localização | Área do Lote | Lei Municipal |
01 | 13 | Distrito Industrial Paranavaí | 650,20m² | 3.863/2011 |
04 | 15 | Distrito Industrial Paranavaí | 1.237,50 m² | 4.758/2019 |
06 | 17 | Distrito Industrial Paranavaí | 1.237,50 m² | 3.863/2011 |
A documentação completa do edital correspondente estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, portal da transparência, em “Licitações Gerais (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx)”. Esclarecimentos poderão ser obtidos na Diretoria Especial de Compras da Prefeitura do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, sita à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, ou através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000. Os Envelopes nº 01 – Documentos de Habilitação e nº 02 - Proposta, deverão ser protocolados na Diretoria Especial de Compras da Prefeitura do Município de Paranavaí, até às 09:00 horas do dia 25 de setembro de 2023.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 11 DE AGOSTO DE 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora de Xxxxxxx
87963/2023
Peabiru
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 033/2023 PROC. ADM. Nº 083/2023
O Prefeito Municipal de Peabiru, XXXXX XXXXX XXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação e pela Assessoria Jurídica do PARANACIDADE, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO 033/2023 cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA (ÚLTIMA SÉRIE, NOVA, ZERO HORA) POTÊNCIA LÍQUIDA NO VOLANTE (MÁXIMA HP) MÍNIMA DE 171 HP, PESO OPERACIONAL 17.000 KG E DEMAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS CONSTANTE NO MODELO 07, PARA O MUNICÍPIO DE PEABIRU-PR – SAM 73 – CONVÊNIO N° 17/2023 – SECID/PARANACIDADE para a empresa: YAMADIESEL COMERCIO DE MÁQUINAS - EIRELI, Valor Total Homologado:
R$ 1.095.000,00 (um milhão e noventa e cinco mil reais).
Peabiru/PR, 18 de agosto de 2023.
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023 REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2023 PROCESSO Nº 37.765/2023
O Departamento de Licitações e Suprimentos da Prefeitura do Município de Paranaguá/Pr, torna pública a PRORROGAÇÃO do Pregão Eletrônico em epigrafe.
MOTIVO: O Portal da Transparência não mostrava o edital do PE 051/2023.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito
88769/2023