CONTRATO
CONTRATO
NÚMERO : 000136/ 2014
Contrato que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS e a empresa INDIANARA SALISSA VIANA CAMPOS - ME
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL em exercício o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e a
empresa INDIANARA SALISSA VIANA CAMPOS - ME, pessoa jurídica de direito privado estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o n° 14.000.071/0001-07, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Licitação Pregão Presencial 000081 / 2014 do processo administrativo próprio n° 00133 / 2014 , firmam o presente contrato, obedecidas as disposições das Leis Federais n° 10.520/02, 8.666/93 e legislações aplicáveis, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - EMBASAMENTO
1.1 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00133 – Pregão Presencial Nº: 000081 na forma da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações, ficam contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação Aquisição de bolsas para colostomia e ileostomia para atendimento em casos específicos.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - O objeto licitado será fornecido pela CONTRATADA, sempre de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
3.2 - O objeto licitado deverá ser entregue até 05 dias do recebimento da OF.
3.3 - O contrato a ser firmado entre Contratante e Contratada incluirá as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto contratado.
3.4 - O contrato firmado com a Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização por escrito, ficando o mesmo passível de penalidade e sanção, inclusive rescisão.
3.5 - Correrá por conta da Contratada qualquer indenização por danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa da mesma, seus empregados ou representantes, decorrentes do fornecimento do objeto licitado.
3.6 - A Contratante reserva-se o direito de não receber o objeto deste pregão em desacordo com o previsto no Edital, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no artigo 78, inciso I da Lei Federal nº 8666/93 e legislações aplicáveis.
3.7 – A Ordem de Fornecimento deverá ser devolvida para a unidade requisitante, juntamente com a nota fiscal.
3.8 - As Ordens de Fornecimento deverão ser atendidas pela CONTRATADA independentemente da existência de greves deflagradas por quaisquer categorias profissionais relacionadas com o fornecimento.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo integral cumprimento do avençado na cláusula primeira, o Contratante pagará à Contratada, o valor total de R$ 8.250,0000 (Oito Mil e Duzentos e Cinquenta Reais),e os preços unitários estão descritos na tabela a seguir:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
001 | Bolsa para colostomia e ileostomia, maxi, aberta, transparente ou opaca,recortável | Caixa 30 Unidades | 11,0000 | R$ 750,0000 | R$ 8.250,00 |
4.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será feito em até 15 dias contados da apresentação da Nota Fiscal após a comprovação da entrega do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
4.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.4 - Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da (s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente:
Auxílio e donativos a Carentes Material,
Bem ou Serv para Distribuição. Gratuita
02.09.02.08.244.0017.2076.33903200
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Zelar pela fiel execução deste ajuste, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
6.2 - Executar as entregas, dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas de segurança pertinentes.
6.3 - Assegurar até o recebimento definitivo pela Contratante, a proteção e conservação do produto.
6.4 - Permitir e facilitar à Fiscalização da Contratante, inspeção dos produtos a serem entregues, prestando todas as informações solicitadas por ela.
6.5 - Informar à Fiscalização da Contratante a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir o fornecimento dentro do prazo requisitado pela Contratante, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
6.6 - Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação para entrega dos produtos.
6.7 - Fornecer à CONTRATANTE, a quantidade do objeto licitado mediante Ordem de Fornecimento assinada pelo Setor de Compras.
6.8 - Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.9 - Dar total garantia quanto à qualidade do objeto licitado, bem como
efetuar a substituição imediata do mesmo, quando entregue comprovadamente adulterado, contaminado ou fora dos padrões de qualidade.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Pagar as faturas apresentadas pela Contratada, correspondente a Autorização de Fornecimento, conforme os prazos estipulados na cláusula quarta deste instrumento.
7.2 - Publicar o extrato do presente contrato.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - A Contratada declara reconhecer os direitos da Contratante, em caso de rescisão Administrativa, como dispõe no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
8.2 – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Contratante, bem como o atraso e a inexecução do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
8.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
8.2.2 - multa;
8.2.3 - rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização à Contratante por perdas e danos;
8.2.4 suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura de Marmelópolis;
8.2.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
8.3 - A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o
valor total do produto em atraso, por dia de atraso no fornecimento.
8.4 – A inexecução total da contratação sujeitará a adjudicatária a multa de 10% do valor total do contrato.
8.5 – A inexecução parcial da contratação à multa de 5% de seu valor.
8.6 – As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.7 – As multas são independentes e não eximem a adjudicatária da plena execução dos fornecimentos contratados.
8.8 – O recolhimento das multas deverá ser feito através de guia própria da Prefeitura de Marmelópolis , no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de sua aplicação.
8.9 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
8.9.1 - Retardarem a execução do pregão;
8.9.2 - Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
8.9.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
9.1 - Este Contrato poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de Termos Aditivos, em conformidade com os artigos 57,58 e 65, todos da Lei 8.666/93, no que couber.
9.1.1 - A Contratante se reserva no direito de aumentar ou diminuir o quantitativo dos serviços para melhor executar o objeto contratado, através de Termo Aditivo.
9.1.2 - Havendo modificações na quantidade do obejto, com aumento ou diminuição do quantitativo e que implique no preço proposto, será feito Termo Aditivo para recompor o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
9.2 – Os preços do itens do constantes do objeto a ser fornecido, a contar do prazo de validade da proposta, poderão ser revistos e alterados para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, mediante requerimento da CONTRATADA, acompanhado dos comprovantes fiscais e contábeis, declinando por profissional técnico o percentual que deverá ser alterado, e de outros documentos que demonstrem o comportamento do mercado.
9.2.1 – O preço dos itens do fornecimento somente poderão ser alterados na respectiva nota fiscal, após autorização da Autoridade Competente e a celebração do termo Aditivo.
9.2.2 – A empresa CONTRATADA fica obrigada a comunicar quando a alteração for diminuir o valor pactuado de itens ou item do objeto contratado, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
9.3 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art.78 e será processada conforme dispõe o art.79, ambos da referida Lei.
9.4 - Além das hipóteses previstas no mencionado art.78, constituem causas
para rescisão contratual as condutas da Contratada:
9.4.1 - A inobservância das condições do fornecimento pactuado e constante da Ordem de Fornecimento e na proposta apresentada, em especial o retardamento injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, bem ainda a condução dolosa na execução do objeto contratado.
9.4.2 – O não acatamento e não cumprimento do direcionamento nas determinações emitidas pelo servidor designado pela fiscalização do objeto do presente contrato.
9.5 - Além das referidas hipóteses, poderá a Contratante rescindir o presente contrato independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução ou insolvência da Contratada.
9.6 - Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério da Contratante, o atraso na entrega do objeto contratado não ensejará rescisão contratual, bem como as penalidades estabelecidas neste instrumento.
9.7 - Fica assegurado à Contratada, em todas as circunstâncias, o direito da ampla defesa.
10 - CLÁUSULA DECIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - Este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CADOS OMISSOS E DO FORO
11.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Contrato, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas sua cláusulas.
11.2 - As partes elegem o Foro da Comarca de Itajubá para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Marmelópolis, 02 de Outubro de 2014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX - ME CNPJ: 14.000.071/0001-07
Rep. Legal: Indiana Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas :
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx O.A.B./30878
CPF
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