MINUTA DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA GLOBAL DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO PEIXOTO E…................................
MINUTA DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA GLOBAL DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX E…................................
Nº /15
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, pessoa jurídica de direito público interno, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 1166, na cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado em Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS e, de outro,
................, estabelecida à ..............., nº .., na cidade de ..........., .., CNPJ nº ................/....-.., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ........, ....., ...., ....., residente e domiciliado em ......., .., em conformidade com a licitação, modalidade Tomada de Preços nº 02/2015, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
1. A Contratada obriga-se, na forma do estabelecido no Edital de Licitação, modalidade Tomada de Preços nº 02/2015, bem como de acordo com a proposta apresentada, a executar a obra a seguir discriminada:
Item Quantidade Un. Especificação
1 1,0000 EP OBRAS GLOBAL
1.1. INSTALAÇÃO ELETROMECÂNICA/ADUÇÃO
1.1.1. 01 Motobomba submersa ATMT 123,33 mca 5HP 380V 6,20 m³/h
1.1.2. 01 Quadro de comando 380 V com programado eletrônico
1.1.3. 60 mt Cabo trifásico submersível 3 x 4 mm²
1.1.4. 01 Tampa de poço 6" x 1.1/2
1.1.5. 48 mt Tubo Galvanizado 1.1/2"
1.1.6. 08 Xxxx Xxxxxxxxxxx 1.1/2"
1.1.7. 03 Curva galvanizada 1.1/2"
1.1.8. 01 Nípel galvanizado 1.1/2"
1.1.9. 01 União galvanizada 1.1/2"
1.1.10. 01 Válvula de retenção em bronze 1.1/2"
1.1.11. 14 Adaptador PEAD DN 50 mm
1.1.12. 1880 mt Tubo PEAD XX 00 XX - XX 00 XX - PN 16
1.1.13. 65 União PEAD DN 50 mm
1.1.14. 01 Reservatório de Fibra de vidro cap. 20.000 litros
1.1.15. 01 Motobomba centrífuga ATMT 198,48 mca 7 HP 440V 6,2 m³/h com quadro de comando 440V com programador eletrônico
1.1.16. 12 mt Tubo galvanizado 1.1/2"
1.1.17. 02 Xxxx Xxxxxxxxxxx 2.1/2"
1.1.18. 03 Curva Galvanizada 2.1/2"
1.1.19. 01 Nípel Galvanizado 2.1/2"
1.1.20. 01 União Galvanizada 2.1/2
1.1.21. 02 Válvula de retenção em bronze 2.1/2"
1.1.22. 3.520 mt Tubo PEAD DN 50MM - DE 75 MM - PN 20
1.2. RESERVAÇÃO
1.2.1. Reservatório em fibra de vidro cap. 20.000 litros
1.2.2. Base do reservatório em concreto (12,25m²)
1.3. DISTRIBUIÇÃO
1.3.1. 1430 mt Tubo PEAD XX 00 XX - XX 00 XX - PN 10
1.3.2. 02 Válvula de alívio de pressão 1.1/2"
1.3.3. 03 Hidrômetro com cavalete e registro de PVC
1.3.4. 01 Kit de acessórios diversos (cola, lixa, conexões e outros)
1.4. OUTROS SERVIÇOS
1.4.1. 02 Caixa de proteção para VAP conforme projeto.
2. A Contratada obriga-se a executar a obra atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do Contratante, observando o estabelecido no Edital.
3. O Contratante exercerá a fiscalização do contrato através do Gestor o Sr. XXXX XXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
4. A Contratada é responsável pela execução dos serviços, nos termos do Código Civil, sendo que a presença da fiscalização não diminui ou exclui essa responsabilidade.
5. A Contratada deverá facultar o livre acesso do representante suas instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes à execução ora contratada, sem que tal fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Contratante, na forma do estipulado no Edital.
6. Assume a Contratada inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital.
7. O início dos serviços será imediato, após a assinatura do Contrato.
8. A vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data da assinatura.
9. O presente contrato, se prorrogado, não sofrerá reajustamento.
10. A recomposição de preços, visando o equilíbrio econômico-financeiro, para prestação dos serviços ora contratados, dar-se-á de acordo com o que dispõe o artigo 65, inciso II, letra “d” da Lei de Licitações.
11. A Contratante pagará a Contratada, pela execução da obra ora contratada o valor de R$ ............ (. ).
11.1. Os pagamentos serão efetuados diretamente pelo Município em conta bancária da contratada, de acordo com as medições do cronograma físico financeiro, após a entrega ao Município, da respectiva nota fiscal, vistoria do Setor de Engenharia e demais documentos que se fizerem necessários.
11.2. A contrapartida será paga pela Prefeitura Municipal de acordo com o percentual exigido e devidamente executado pela empresa contratada.
11.3. Haverá retenção do INSS, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia a Contratada.
11.4. Haverá cobrança do ISSQN (2,5%), conforme Lei Municipal Complementar nº 01/97 e Lei Complementar nº 116/03.
11.5. O pagamento da última medição correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da obra, ocorrerá após a baixa da obra junto ao INSS, por responsabilidade da empresa contratada, a qual entregará ao Município a certidão para averbação do imóvel construído.
12. Na execução dos serviços, a Contratada obriga-se a respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
13. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município, por prazo não inferior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
14. O Contratante, na forma do estatuído no inciso “I” do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações, poderá rescindir, unilateralmente o contrato, nas hipóteses especificadas nos incisos I a XII e XVII daquela Lei, sem que assista à Contratada indenização de qualquer espécie, excetuada a hipótese prevista no parágrafo 2º do artigo supracitado.
15. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conforme com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, bem como com todas aquelas contidas no Edital de Licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
16. As despesas provenientes do objeto deste contrato serão subsidiadas com a seguinte dotação orçamentária:
04.08.17.511.0060.1117.4.4.90.51.91.00.00
17. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes assim, justas e contratadas assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, .. de de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ,
Prefeito Municipal, ,,
c/Contratante, c/Contratada.
XXXX XXXX XXXXXX
Gestor do Contato