CADERNO DE ENCARGOS
CADERNO DE ENCARGOS
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde
CP 2019/76
Índice
4
CLÁUSULA 3.ª PRAZO DE VIGÊNCIA 5
SECÇÃO II OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5
CLÁUSULA 4.ª OBRIGAÇÕES DOS COCONTRATANTES 5
CLÁUSULA 5.ª OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES ADQUIRENTES 7
CLÁUSULA 6.ª OBRIGAÇÕES DA SPMS 8
CLÁUSULA 7.ª DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL 8
SECÇÃO III DAS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES NO ACORDO QUADRO
9
CLÁUSULA 8.ª SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 9
CLÁUSULA 9.ª CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9
CLÁUSULA 10.ª PATENTES, LICENÇAS E MARCAS REGISTADAS 9
CLÁUSULA 11.ª SUSPENSÃO DO ACORDO QUADRO 9
CLÁUSULA 13.ª CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL E SUBCONTRATAÇÃO 11
SECÇÃO IV MONITORIZAÇÃO E SANÇÕES
11
CLÁUSULA 14.ª REPORTE E MONITORIZAÇÃO 11
CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS E CONTRATOS CELEBRADOS AO ABRIGO DO ACORDO QUADRO
12
CLÁUSULA 16.ª DISPOSIÇÕES GERAIS 12
CLÁUSULA 17.ª CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO 14
CLÁUSULA 18.ª LEILÃO ELETRÓNICO 14
CLÁUSULA 19.ª LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA 15
CLÁUSULA 20.ª ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO MODO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 15
CLÁUSULA 21.ª CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15
CLÁUSULA 22.ª CARACTERÍSTICAS DOS PREÇOS 16
CLÁUSULA 23.ª XXXXXXX XX XXXXXX 00
CLÁUSULA 25.ª IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE FORNECIMENTO 18
CLÁUSULA 26.ª ELEMENTOS ESTATÍSTICOS 18
CAPÍTULO III PENALIDADES CONTRATUAIS
19
CLÁUSULA 27.ª INCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ENTREGA 19
CLÁUSULA 28.ª REMUNERAÇÃO DA SPMS, EPE 19
CAPÍTULO IV RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
20
CLÁUSULA 30.ª FORO COMPETENTE 20
21
CLÁUSULA 31.ª COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES 21
CLÁUSULA 32.ª CONTAGEM DOS PRAZOS 21
CLÁUSULA 33.ª DIVULGAÇÃO ELETRÓNICA 21
CLÁUSULA 34.ª LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 21
22
26
Página 2
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
ANEXO III ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
30
30
CLÁUSULA 3.ª REQUISITOS GERAIS 30
CLÁUSULA 4.ª FORMAS DE APRESENTAÇÃO 31
CLÁUSULA 5.ª SISTEMATIZAÇÃO DOS PRODUTOS 31
CLÁUSULA 7.ª FOLHETO INFORMATIVO / INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO / FICHA TÉCNICA 32
CLÁUSULA 10.ª SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DOS BENS 32
CLÁUSULA 12.ª REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS PARA TODOS OS LOTES 33
CLÁUSULA 13.ª REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS POR LOTE 34
Página 3
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Cláusula 1.ª Objeto
1. O presente concurso tem por objeto a seleção de cocontratantes para o Acordo Quadro que permitirá a aquisição de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir:
a) Nos Acordos Quadro para a área da saúde, a celebrar entre a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (“SPMS”) e os fornecedores cujas propostas vierem a ser selecionadas;
b) Nas aquisições que venham a ser efetuadas pelas instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (“entidades adquirentes”), independentemente da natureza obrigatória ou facultativa, do seu vínculo aos termos do Acordo-Quadro.
2. Quaisquer outras entidades de direito público podem aderir aos Acordos Quadro, nos termos legalmente permitidos, e efetuar as suas aquisições nas condições de aprovisionamento estabelecidas nos contratos, após assinatura de contrato de adesão ao Acordo Quadro.
3. Os bens a fornecer são os constantes do Anexo I ao presente Caderno de Encargos.
4. Os aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência e os respetivos parâmetros base constam do Anexo II ao presente Caderno de Encargos.
5. São aspetos não submetidos à concorrência os que constam do Anexo III ao presente Caderno de Encargos, os quais devem ser observados nas propostas dos fornecedores, sob pena de exclusão.
Cláusula 2.ª Acordo Quadro
1. O Acordo Quadro será celebrado por escrito e é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O Acordo Quadro a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) As propostas adjudicadas;
Página 4
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
e) Os esclarecimentos sobre as propostas adjudicadas prestados pelos adjudicatários.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado dos acordos quadro e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (“CCP”) e aceites pelos adjudicatários nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
5. Além dos documentos indicados no n.º 2, o adjudicatário obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes.
Cláusula 3.ª Prazo de vigência
1. O Acordo Quadro tem a duração de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, e considera-se automaticamente prorrogada a vigência do mesmo por períodos sucessivos de 3 (três) meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do mesmo.
2. O prazo máximo de vigência do Acordo Quadro, incluindo prorrogações, é de 3 (três) anos.
3. Qualquer das partes pode opor-se à prorrogação da vigência do Acordo Quadro, por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao seu termo ou à data de prorrogação.
Secção II Obrigações das partes
Cláusula 4.ª Obrigações dos cocontratantes
Para além das previstas no CCP, constituem obrigações dos cocontratantes:
a) Apresentar proposta a todos os convites no âmbito do Acordo Quadro, salvo na situação indicada na alínea b) do n.º 3 e no n.º 4, ambos da cláusula 16.ª;
b) Fornecer os bens às entidades adquirentes, conforme as normas legais vigentes aplicáveis ao exercício da atividade e nos termos e condições definidos no presente Caderno de Encargos;
Página 5
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
c) Comunicar à SPMS e às entidades adquirentes, logo que deles tenham conhecimento, os factos que tornem total ou parcialmente impossível o cumprimento de qualquer das suas obrigações, designadamente:
i. Impossibilidade temporária de fornecimento;
ii. Impossibilidade legal de fornecimento;
iii. Substituição de artigos;
iv. Descontinuação definitiva de artigos.
d) Não alterar as condições do fornecimento dos bens ou serviços fora dos casos previstos no Caderno de Encargos;
e) Não ceder, sem prévia autorização da SPMS, a sua posição contratual nos contratos celebrados com as entidades adquirentes;
f) Prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condições em que são fornecidos os bens ou serviços, bem como ministrar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias;
g) Comunicar à SPMS qualquer facto que ocorra durante a execução do Acordo Quadro e dos contratos celebrados ao seu abrigo e que altere, designadamente, a sua denominação e sede social, os seus representantes legais, a sua situação jurídica ou a sua situação comercial, bem como as alterações aos contactos e moradas indicados no contrato para a gestão do Acordo Quadro;
h) Produzir relatórios de faturação e enviar estes relatórios à SPMS com uma periodicidade trimestral, designadamente para efeitos estatísticos, autorizando expressamente a SPMS ao tratamento dos dados fornecidos;
i) Retificar os relatórios de faturação apresentados nos termos da alínea anterior sempre que sejam detetadas irregularidades nos valores;
j) Sempre que solicitado pela SPMS, disponibilizar declaração emitida por um Revisor Oficial de Contas ou pela entidade fiscalizadora das contas da empresa, na qual se certifiquem os valores comunicados nos Relatórios de Faturação entregues, relativos aos procedimentos realizados ao abrigo do Acordo Quadro;
k) Comunicar à SPMS e às entidades adquirentes a nomeação do gestor de contrato responsável pela gestão do Acordo Quadro e dos contratos celebrados ao abrigo do mesmo, bem como quaisquer alterações relativamente à sua nomeação;
l) Disponibilizar a informação relevante para a gestão dos contratos à SPMS e às entidades adquirentes;
Página 6
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
m) Respeitar os termos e condições dos acordos celebrados com o Estado que se encontrem em vigor;
n) Proceder à atualização dos bens e serviços no catálogo, submetendo as propostas de atualização, através de aditamentos no site do catálogo, à apreciação prévia da SPMS;
o) Para efeitos de habilitação nos procedimentos de aquisição ao abrigo do Acordo Quadro, manter permanentemente atualizados os documentos de habilitação, bem como os documentos que atestem o poder de representação do cocontratante;
p) Xxxxxx sigilo e garantir a confidencialidade, não divulgando quaisquer informações que obtenham no âmbito da formação e da execução do Acordo Quadro, não utilizar as mesmas para fins alheios àquela execução, abrangendo esta obrigação todos os seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que nelas se encontrem envolvidos.
Cláusula 5.ª
Obrigações das entidades adquirentes
1. Constituem obrigações das entidades adquirentes:
a) Reportar toda a informação relativa à contratação realizada ao abrigo do Acordo Quadro até 30 (trinta) dias úteis após a adjudicação ou sempre que tal lhes seja solicitado;
b) Proceder à avaliação do custo total da utilização nos procedimentos pré-contratuais celebrados ao abrigo do Acordo Quadro, nos termos exigidos por lei;
c) Efetuar os procedimentos aquisitivos segundo as regras definidas no Acordo Quadro;
d) Nomear um gestor de categoria responsável pela gestão dos contratos celebrados ao abrigo do Acordo Quadro, bem como comunicar quaisquer alterações a essa nomeação aos cocontratantes com quem tenham celebrado contrato;
e) Monitorizar o cumprimento contratual no que respeita às respetivas condições e aplicar as devidas sanções em caso de incumprimento;
f) Reportar os resultados da monitorização referida na alínea anterior e comunicar, em tempo útil, à SPMS, os aspetos relevantes que tenham impacto no cumprimento do Acordo Quadro ou dos contratos celebrados ao seu abrigo.
2. A informação referida na alínea a) do número anterior deve ser enviada através de meios eletrónicos, com o conteúdo e em conformidade com o modelo a disponibilizar pela SPMS.
Página 7
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Cláusula 6.ª Obrigações da SPMS
Constituem obrigações da SPMS, no âmbito e nos limites fixados pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, e sem prejuízo de outras que estejam previstas no presente Caderno de Encargos:
a) Fiscalizar o cumprimento do Acordo Quadro e dos contratos de fornecimento celebrados ao abrigo do mesmo, designadamente para apuramento do cumprimento das obrigações contratuais por parte dos cocontratantes e das entidades adquirentes;
b) Monitorizar a qualidade do fornecimento de bens, designadamente realizando auditorias e tratando a informação recebida ao abrigo do disposto nas cláusulas anteriores e, quando justificado, aplicar sanções em caso de incumprimento, incluindo a suspensão temporária ou a exclusão de algum cocontratante do Acordo Quadro, designadamente em caso de:
i. reiterado reporte de falta de qualidade e/ou de falhas inesperadas na utilização dos produtos fornecidos por parte dos serviços utilizadores das entidades adquirentes e/ou incumprimento reiterado dos prazos de entrega dos bens;
ii. deteção dos casos reiterados referidos na subalínea (i) anterior em ações de monitorização pela SPMS;
iii. o cocontratante não apresentar proposta a procedimento lançado ao abrigo do Acordo Quadro, salvo se se verificar a situação prevista na alínea b) do n.º 3 e no n.º 4, ambos da cláusula 16.ª.
c) Promover a atualização do Acordo Quadro, mantendo o tipo de prestação e os objetivos das especificações fixadas no Acordo Quadro e desde que tal se justifique em função da ocorrência de inovações tecnológicas, conquanto os preços unitários não sejam superiores;
d) Definir linhas orientadoras e disponibilizar minutas de peças procedimentais às entidades adquirentes;
e) Publicitar no seu portal da internet instruções ou orientações para proceder à avaliação do custo total de utilização dos bens e serviços objeto do Acordo Quadro.
Cláusula 7.ª
Direitos de propriedade intelectual e industrial
São da responsabilidade dos cocontratantes quaisquer encargos decorrentes da utilização, no âmbito do Acordo Quadro ou dos contratos celebrados ao seu abrigo, de direitos de propriedade intelectual ou industrial.
Página 8
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Secção III
Das relações entre as partes no Acordo Quadro
Cláusula 8.ª
Sigilo e confidencialidade
1. As partes obrigam-se a guardar sigilo e confidencialidade sobre todos os assuntos constantes do objeto do Acordo Quadro e a tratar como confidencial toda a informação e documentação a que tenham acesso no âmbito da sua execução, sendo esta obrigação extensível aos seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que as mesmas envolvam.
2. Exclui-se do âmbito do número anterior toda a informação gerada por força da execução do Acordo Quadro, bem como todos os assuntos ou conteúdo de documentos que, por força de disposição legal, tenham de ser publicitados ou sejam do conhecimento público.
Cláusula 9.ª
Casos fortuitos ou de força maior
1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas no Acordo Quadro.
2. Entende-se por caso fortuito ou de força maior qualquer situação ou acontecimento imprevisível e excecional, independente da vontade das partes, e que não derive de falta ou negligência de qualquer delas.
3. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.
Cláusula 10.ª
Patentes, licenças e marcas registadas
São da responsabilidade dos cocontratantes quaisquer encargos decorrentes da utilização, no fornecimento de bens ou na prestação de serviços, de marcas registadas, patentes registadas ou licenças.
Cláusula 11.ª Suspensão do Acordo Quadro
1. Sem prejuízo do direito de resolução do Acordo Quadro, a SPMS pode, em qualquer altura, suspender total ou parcialmente a execução do Acordo Quadro a um cocontratante.
Página 9
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
2. A suspensão produz os seus efeitos a contar do dia seguinte ao da notificação dos cocontratantes no Acordo Quadro, salvo se da referida notificação constar data posterior, e é efetuada através de carta registada com aviso de receção.
3. A SPMS pode, a qualquer momento, levantar a suspensão da execução do Acordo Quadro.
4. É, ainda, motivo de resolução do CPA por parte da SPMS, EPE, quando o mesmo não configure a realidade do mercado.
5. Os cocontratantes não podem reclamar ou exigir qualquer compensação ou indemnização com base na suspensão total ou parcial do Acordo Quadro.
Cláusula 12.ª Resolução
1. O incumprimento das obrigações dos cocontratantes definidas nos Acordos Quadro dos contratos celebrados ao seu abrigo ou dos demais documentos contratuais aplicáveis, confere à SPMS o direito à resolução do Acordo Quadro relativamente àquele, bem como o direito de solicitar o correspondente ressarcimento de todos os prejuízos causados.
2. Para efeitos da presente cláusula, e sem prejuízo de outras disposições legais e contratuais aplicáveis, considera-se consubstanciar incumprimento a verificação de qualquer das seguintes situações, em relação a cada um dos cocontratantes:
a) Apresentação à insolvência, ou insolvência declarada pelo tribunal;
b) Incumprimento das suas obrigações relativas aos pagamentos das contribuições à Administração Fiscal ou à Segurança Social, nos termos das disposições legais aplicáveis;
c) Prestação de falsas declarações;
d) Não apresentação dos relatórios previstos na cláusula 14.ª;
e) Recusa do fornecimento de bens ou da prestação de serviços a uma entidade adquirente;
f) Não atualização do Acordo Quadro nos termos do n.º 2 da cláusula 24.ª;
g) Não apresentação de proposta em procedimento lançado ao abrigo do Acordo Quadro, salvo se se verificar a situação prevista na alínea b) do n.º 3 e no n.º 4, ambos da cláusula 16.ª;
h) Incumprimento, na execução de contrato celebrado ao abrigo do Acordo Quadro, das especificações técnicas e condições previstas no Acordo Quadro;
3. Não apresentação, sempre que tal lhe seja solicitado, de um dos documentos constantes no artigo 8.º do Programa do Concurso;
4. A resolução é notificada ao cocontratante em causa, por carta registada com aviso de receção, da qual conste a indicação da situação de incumprimento e respetivos fundamentos.
Página 10
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
5. A resolução do Acordo Quadro relativamente a um cocontratante não prejudica a aplicação de qualquer das sanções previstas na cláusula 15.ª.
Cláusula 13.ª
Cessão da posição contratual e subcontratação
1. Os cocontratantes só podem ceder a sua posição no Acordo Quadro, ou subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos bens objeto do Acordo Quadro mediante autorização prévia e por escrito da SPMS, EPE.
2. Para efeitos da autorização da cessão por parte da SPMS, o cocontratante, cedente, deve apresentar uma proposta fundamentada e instruída com os documentos de habilitação relativos ao potencial cessionário que lhe foram exigidos na fase de formação do Acordo Quadro.
3. Para efeitos da autorização da subcontratação por parte da SPMS, o cocontratante, subcontratante, deve apresentar uma proposta fundamentada e instruída com os documentos de habilitação e adesão ao catálogo através do formulário constante no site, relativos ao potencial subcontratado, que lhe foram exigidos na fase de formação do Acordo Quadro.
4. A SPMS deve pronunciar-se sobre a proposta do cocontratante no prazo de 30 dias a contar da respetiva apresentação, desde que regularmente instruída.
5. Nos casos em que a SPMS venha a autorizar a subcontratação, o cocontratante permanece integralmente responsável perante a SPMS pelo exato e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Secção IV Monitorização e sanções
Cláusula 14.ª Reporte e monitorização
1. Os cocontratantes devem enviar relatórios de faturação com indicação das faturas emitidas relativas aos contratos celebrados ao abrigo do Acordo Quadro, nos termos da alínea h) da cláusula 4.ª, em suporte eletrónico a disponibilizar pela SPMS.
2. O suporte eletrónico a que se refere o número anterior será disponibilizado pela SPMS.
3. Os relatórios a entregar pelos cocontratantes devem conter todos os dados e cumprir todas as formalidades exigidas pelo suporte eletrónico a que se refere o número anterior.
Página 11
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
4. Caso sejam detetadas irregularidades ou não sejam apresentados os relatórios no prazo fixado para o efeito, a SPMS notifica o cocontratante para, num prazo não superior a 5 dias, emitir o relatório em falta ou corrigir a informação no relatório enviado.
5. Os relatórios de faturação referidos no n.º 1 da presente cláusula devem ser enviados à SPMS até ao dia 20 do mês subsequente ao final do trimestre a que digam respeito. em formato eletrónico a definir pela SPMS.
Cláusula 15.ª Sanções
1. O incumprimento das obrigações do cocontratante determina a aplicação de sanções pecuniárias nos termos a definir em cada procedimento.
2. O valor das sanções constantes do número anterior é descontado na fatura relativa ao período em que se deu o facto que originou a sua aplicação.
CAPÍTULO II
Dos procedimentos e contratos celebrados ao abrigo do Acordo Quadro
Cláusula 16.ª Disposições gerais
1. Ao procedimento lançado ao abrigo do Acordo Quadro é aplicável o disposto no artigo 259.º e seguintes do CCP, devendo as entidades adquirentes enviar convite aos cocontratantes do lote do Acordo Quadro ao abrigo do qual será lançado o procedimento.
2. Nos procedimentos para a celebração dos contratos de fornecimento referidos no número anterior, o critério de adjudicação adotado será o da proposta economicamente mais vantajosa, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
3. Para os efeitos previstos no número anterior, as entidades adquirentes e a SPMS em representação daquelas poderão estabelecer no convite a que se refere o n.º 1:
a) Melhor relação qualidade preço, na qual o critério de adjudicação é composto por um conjunto de fatores, e eventuais subfactores, relacionados com diversos aspetos da execução do contrato a celebrar;
b) Avaliação do preço ou custo enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar, que pode ser inferior ao estabelecido no acordo quadro;
Página 12
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
c) Em casos devidamente fundamentados, a entidade adjudicante pode optar por não submeter à concorrência o preço ou o custo, caso em que estabelece obrigatoriamente um preço fixo ou um preço máximo;
d) A constituição de um lote por agrupamento de 2 ou mais dos lotes constantes do Anexo I do Caderno de Encargos, desde que a constituição desses lotes permita a participação dos concorrentes em condições de igualdade e não condicionem a adjudicação de bens, a um determinado fornecedor;
e) No caso mencionado da alínea anterior e desde que expressamente previsto no Convite a que se refere a cláusula 16.ª, é permitido que a adjudicação da totalidade das quantidades recaia num adjudicatário, independentemente do número de lotes agrupados.
4. No caso previsto na alínea b) do número anterior, os cocontratantes cujo preço no Acordo Quadro seja superior não se encontram vinculados a apresentar proposta.
5. Para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 3, o convite deverá indicar que o preço deve ser apresentado para uma mesma unidade de medida, de forma a permitir a comparabilidade das propostas.
6. No contexto de cada procedimento lançado ao abrigo do Acordo Quadro pode cada concorrente apresentar proposta a um, a vários ou a todos os lotes previstos nesse procedimento, desde que relativos a Acordo Quadro no qual seja cocontratante.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, no contexto de cada procedimento lançado ao abrigo do Acordo Quadro deverão ser excluídas as propostas que sejam variantes, parciais no contexto de cada lote e/ou condicionadas, fora dos termos admitidos nas peças de procedimento.
8. Os cocontratantes devem obrigatoriamente apresentar proposta a todos os convites que lhe sejam endereçados nos termos do n.º 1, sob pena de suspensão de apresentação de propostas conforme previsto no presente caderno de encargos, salvo nos casos previstos no n.º 4 da presente cláusula.
9. As entidades adquirentes podem recorrer ao leilão eletrónico, nos termos previstos no CCP, para melhorar os atributos das propostas apresentadas pelos concorrentes.
10. As propostas apresentadas pelos cocontratantes nos procedimentos celebrados ao abrigo do Acordo Quadro não podem apresentar preços superiores aos apresentados nas propostas para a formação do mesmo, sob pena de exclusão das mesmas.
11. É sempre obrigatória a colocação do número do Acordo Quadro em cada nota de encomenda.
12. Os contratos que sejam celebrados ao abrigo do Acordo Quadro podem produzir efeitos para além da vigência do mesmo.
Página 13
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
13. A celebração de novo Acordo Quadro com o mesmo objeto impossibilita qualquer renovação dos contratos celebrados ao abrigo do Acordo Quadro a celebrar na sequência do presente procedimento.
Cláusula 17.ª Critérios de adjudicação
1. A adjudicação nos procedimentos lançados ao abrigo do Acordo Quadro será efetuada segundo o critério definido no n.º 2 da cláusula 16.ª, sem prejuízo do disposto no n.º seguinte.
2. Em caso de empate é adjudicada a proposta selecionada na sequência de sorteio a desenrolar, do qual será lavrada ata por todos os presentes.
3. O sorteio será realizado mediante convocatória enviada em simultâneo a todos os concorrentes em situação de igualdade, pelo menos com dois dias úteis de antecedência, indicando a mesma a data, hora e local, as regras do sorteio serão definidas pelas entidades adquirentes.
Cláusula 18.ª Leilão Eletrónico
1. Nos procedimentos a realizar ao abrigo do artigo 259.º do CCP, poderá haver lugar ao leilão eletrónico previsto nos artigos 140.º a 145.º do Código dos Contratos Públicos.
2. O leilão eletrónico decorrerá em Plataforma eletrónica de contratação pública disponibilizada pela SPMS.
3. Após a análise e avaliação das propostas, todos os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas, por um dos fundamentos do artigo 146.º do CCP, são simultaneamente convidados pela entidade adjudicante, por via eletrónica, a participar no leilão, sendo-lhes comunicado o lugar da ordenação das mesmas em que se encontram.
4. O único atributo da proposta objeto de leilão eletrónico será o preço unitário dos bens constantes no Anexo II ao Caderno de Encargos.
5. O leilão terá início decorridos 2 dias úteis a contar da data do envio dos convites, nos termos do n.º 1 do artigo 143.º do CCP.
6. Outras regras de funcionamento do leilão, designadamente o modo de licitação e o encerramento do leilão, serão fixadas no convite à participação no leilão, nos termos dos artigos 141.º e 142º do CCP.
7. As regras previstas no número anterior devem, em qualquer caso, garantir a confidencialidade relativamente à identidade dos fornecedores em leilão, nos termos do artigo 144.º do CCP.
Página 14
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Local e prazos de entrega
1. As entregas dos bens deverão efetuar-se nos locais e nos prazos máximos indicados pelas entidades adquirentes.
2. Para efeitos do disposto na parte final do número anterior, considera-se entrega imediata a entrega no prazo máximo de 24 horas após a receção da nota de encomenda pelo cocontratante.
3. O prazo de entrega é o estabelecido no Acordo Quadro, não devendo ultrapassar 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de receção da Nota de Encomenda.
4. Sempre que ocorra um caso de força maior, nos termos previstos na cláusula 9.ª, devidamente comprovado, e que implique a suspensão da entrega, devem os fornecedores, logo que dele tenham conhecimento, requerer à entidade adquirente que lhes seja concedida uma prorrogação do respetivo prazo.
5. A entidade adquirente pode, por motivo devidamente justificado, prorrogar o prazo de entrega.
6. Da situação referida no n.º 5 devem as entidades adquirentes e os fornecedores dar imediato conhecimento à SPMS.
Cláusula 20.ª
Acompanhamento e fiscalização do modo de execução do contrato
1. A execução de cada contrato é permanentemente acompanhada por um gestor designado pelo adjudicatário.
2. Caso o gestor do contrato detete desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, determina ao cocontratante que adote as medidas que, em cada caso, se revelem adequadas à correção dos mesmos.
Cláusula 21.ª Condições de Pagamento
1. O prazo de pagamento aos fornecedores é de 60 dias.
2. O contrato de fornecimento pode estabelecer prazo diverso do referido no n.º 1 da presente cláusula, por acordo entre as instituições de saúde e o fornecedor, nos termos e limites previstos na lei.
Página 15
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Características dos Preços
1. Os preços indicados nos Acordos Quadro não incluem o IVA e incluem, para além do custo unitário do produto, os seguintes custos:
a) Acondicionamento;
b) Embalagem;
c) Carga, transporte e descarga no local indicado para os locais de consumo, bem como seguros ou quaisquer outras despesas inerentes ao transporte.
2. No contexto dos procedimentos lançados ao abrigo dos Acordos Quadros, os concorrentes poderão apresentar fatores de redução dos preços propostos:
a) Por aquisição de quantidades, com indicação do desconto a efetuar sobre o preço unitário, de acordo com as quantidades;
b) Por descontos financeiros, com a indicação do desconto face ao prazo de pagamento.
3. Sempre que ocorra a situação prevista no n.º 2 os cocontratantes devem formalizar tais descontos de acordo com o previsto na Cláusula 24.ª.
4. Os concorrentes deverão preencher o campo específico no documento que constitui o Anexo A, relativo ao valor mínimo para cada nota de encomenda, o qual não poderá ser superior a 100€.
5. Caso este campo não seja preenchido, considerar-se-á que o concorrente não estabeleceu qualquer valor mínimo por encomenda.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades adjudicantes não poderão proceder a encomendas inferiores a uma embalagem.
Cláusula 23.ª Revisão de Preços
1. Os fornecedores podem solicitar a revisão dos preços fixados nos Acordos Quadro, a título excecional fundamentado em aprovações de preço efetuadas pelo INFARMED, I.P. não podendo, em caso algum, serem alteradas as restantes condições de fornecimento e as características constantes dos mesmos.
2. A revisão de preços só pode ocorrer após 12 (doze) meses contados do dia seguinte à entrada em vigor do Acordo Quadro e em casos devidamente justificados.
3. A revisão de preços referido na presente cláusula é formalizada mediante o aditamento referido na alínea a) do n.º 3 da cláusula 24.ª, a qual deverá conter as alterações introduzidas nos Acordos Quadro.
Página 16
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Aditamentos
1. Quaisquer alterações de ordem financeira e técnica relativamente aos bens selecionados que ocorram durante o prazo de vigência dos Acordos Quadro devem ser obrigatoriamente comunicadas à SPMS.
2. Para formalização dos aditamentos deverão os cocontratantes proceder ao seu preenchimento on- line, submissão via internet, impressão, e envio através de email para a SPMS, com vista à sua autorização.
3. Para efeitos do n.º 1, consideram-se aditamentos os decorrentes das seguintes situações:
a) Aumento de Preços;
b) Redução de Preços;
c) Inserção de Descontos;
d) Descontinuação de artigos;
e) Substituição de artigos;
f) Redimensionamento da embalagem;
g) Interrupção Temporária de Fornecimento;
h) Alteração de outros elementos.
4. Os aditamentos tipificados no número anterior deverão ser utilizados da forma e com base nos documentos necessários à comprovação dos requisitos que a seguir se indicam:
a) Aumento de Preços: este aditamento deverá ser utilizado para formalização dos pedidos de aumento de preço referido na cláusula 23.ª, o qual só pode ser praticado após autorização da SPMS;
b) Redução de Preço: este aditamento deverá ser utilizado quando o cocontratante determina a redução de preço, diretamente junto da SPMS;
c) Inserção de Descontos: este aditamento deverá ser utilizado sempre que o cocontratante pretenda efetuar descontos no preço em função das quantidades ou de prazos de pagamento. Não são aceites aditamentos que introduzam escalões de desconto menos favoráveis que os que constam do catálogo;
d) Descontinuação: este aditamento deverá utilizar-se sempre que o bem deixe de ser comercializado no mercado português, quer a nível público, quer a nível privado, devendo o cocontratante enviar para a SPMS cópia do documento original emitido pelo fabricante ou seu representante oficial, logo que do facto tenha conhecimento;
Página 17
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
e) Substituição: este aditamento deverá utilizar-se quando o cocontratante pretenda substituir um bem por outro, devendo, cumulativamente, a substituição obedecer aos seguintes requisitos:
i. O artigo substituto respeite as características previstas no presente Caderno de Encargos;
ii. O bem substituto apresente preços e condições competitivas, proporcionais à qualidade e quantidade do bem que visa substituir.
f) Redimensionamento da embalagem: este aditamento deve ser utilizado quando o cocontratante pretenda alterar o número de unidades por embalagem, em relação à sua proposta inicial;
g) Interrupção Temporária de Fornecimento: este aditamento deve ser utilizado sempre que haja uma interrupção de fornecimento nos termos do n.º 2 da cláusula 25.ª;
h) Alteração de Outros Elementos: este aditamento tem carácter residual e deve ser utilizado quando o cocontratante proponha o mesmo artigo, mas pretenda alterar qualquer aspeto da sua proposta não contemplado nos restantes tipos de aditamentos, designadamente alteração do prazo de entrega, alteração da taxa do IVA ou alteração de custos de transporte.
Cláusula 25.ª Impossibilidade temporária de fornecimento
1. Sempre que o cocontratante se encontre em situação de impossibilidade temporária de fornecimento, deverá comunicar fundamentadamente tal facto à SPMS.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se impossibilidade temporária de fornecimento uma interrupção de fornecimento por período não superior a 90 (noventa) dias contínuos.
3. Findo o prazo previsto no número anterior sem que a situação se regularize, deverá o cocontratante solicitar a prorrogação do prazo, reservando-se a SPMS, todavia, o direito de resolver o contrato.
Cláusula 26.ª Elementos Estatísticos
1. Os cocontratantes obrigam-se ao envio trimestral dos elementos estatísticos referentes às aquisições efetuadas pelas entidades adquirentes, devendo fazer referência ao código, marca, quantidade e valor global de vendas.
Página 18
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
2. Os elementos estatísticos devem ser enviados à SPMS impreterivelmente até ao dia 20 (vinte) do mês seguinte em relação ao trimestre de vigência do contrato.
3. O suporte a utilizar, para o envio dos elementos estatísticos, é a opção fornecida na aplicação do Cat@logo (registo de vendas).
4. Sempre que lhes seja solicitado pela SPMS, devem os cocontratantes facultar fotocópia das notas de encomenda emitidas pelas entidades adquirentes, bem como das faturas relativas às encomendas efetuadas no âmbito dos Acordos Quadro ou elementos estatísticos em prazo inferior ao estipulado no n.º 2 e a indicar pela SPMS.
5. O incumprimento do estipulado no n.º 1 pode implicar que a SPMS atue nos termos previstos na cláusula 15.ª.
CAPÍTULO III
Penalidades contratuais
Cláusula 27.ª Incumprimento dos prazos de entrega
1. No caso de incumprimento do prazo de entrega dos bens estabelecido nos Acordos Quadro, o cocontratante em falta:
a) Xxxxxx obrigado ao pagamento à entidade adquirente da diferença do valor entre o seu preço unitário e o preço unitário do fornecedor a que a entidade adquirente tiver de recorrer;
b) No caso de se tratar do único fornecedor selecionado, a entidade adquirente poderá aplicar ao cocontratante uma penalização de 1% do valor da encomenda, por cada dia de atraso, até ao limite de 20%.
2. As penalidades devidas nos termos da presente cláusula serão aplicadas por dedução do respetivo montante no pagamento subsequente devido ao abrigo do contrato.
3. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que as entidades adquirentes exijam uma indemnização pelo dano causado.
Cláusula 28.ª Remuneração da SPMS, EPE
1. Poderá ser determinado por despacho do Membro do Governo responsável pela área das Finanças que os cocontratantes remunerem a SPMS, com uma periodicidade trimestral, pelos serviços de gestão, supervisão e comunicação prestados no âmbito das suas atribuições e relacionados com o
Página 19
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Acordo Quadro, por um valor líquido correspondente a uma percentagem dos custos assumidos pela SPMS, sem IVA, de manutenção das ferramentas eletrónicas de suporte à gestão, supervisão e comunicação às entidades adquirentes, naquele período.
2. Para efeitos do número anterior, os períodos de 3 meses correspondem ao trimestre de cada ano civil.
3. A SPMS emitirá a fatura correspondente ao trimestre em causa após a receção dos relatórios de faturação, devendo o pagamento em causa ser efetuado pelo cocontratante até ao 30.º dia a contar da data de receção da fatura.
Cláusula 29.ª Sanções
1. O incumprimento das obrigações fixadas no presente acordo quadro confere à SPMS, EPE o direito a ser indemnizada através da aplicação de sanção pecuniária, nos termos dos números seguintes.
2. Em caso de incumprimento da apresentação dos relatórios previstos na alínea h) da cláusula 4.ª, pode ser aplicada pela SPMS uma sanção pecuniária de 250,00 EUR por cada relatório em falta e dia de atraso.
3. Caso se verifique que os valores apresentados nos relatórios de faturação diferem dos valores efetivamente faturados às entidades em resultado da fiscalização será aplicada uma sanção pecuniária de 250,00 EUR.
4. Em caso de incumprimento da obrigação de atualização nos termos prevista nas Cláusula 4.ª será aplicada uma sanção de 500,00 EUR.
CAPÍTULO IV
Resolução de litígios
Cláusula 30.ª Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Página 20
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
CAPÍTULO V
Disposições finais
Cláusula 31.ª Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no Acordo Quadro.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do Acordo Quadro deve ser comunicada à outra parte, apenas produzindo efeitos após a data desta comunicação.
Cláusula 32.ª Contagem dos prazos
A contagem dos prazos é feita nos termos do artigo 471.º do CCP.
Cláusula 33.ª Divulgação eletrónica
1. Nos 15 dias úteis seguintes à notificação da adjudicação para efeitos de celebração de contrato no âmbito do Acordo quadro, deverá ser disponibilizada à SPMS para efeitos de integração em brochura eletrónica, e-book ou outro meio de divulgação eletrónico, imagem do bem selecionado e pequena súmula da sua utilização, destinado unicamente a fins comunicacionais.
2. Para este efeito a SPMS, EPE disponibilizará o layout em que a informação deverá ser prestada.
3. Os preços dos bens não serão incluídos no documento mencionado no n.º 1.
Cláusula 34.ª Legislação aplicável
O acordo quadro tem natureza administrativa e rege-se pelo direito português.
Página 21
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
ANEXO I
Lotes de produtos
Lote | Código Artigo | Descrição do Artigo | Unidade de apresentação para efeitos de preço unitário |
GRUPO 1 – EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA CONSULTÓRIO/INTERNAMENTO | |||
1 | A1214 | Aspirador de secreções | ASPIRADOR |
2 | B699 | Balanças de Bioimpedância | BALANÇA |
3 | B544 | Balança digital para adulto | BALANÇA |
4 | B545 | Balança digital para adulto de coluna com craveira | BALANÇA |
5 | B546 | Balança mecânica (de chão) para adulto | BALANÇA |
6 | B547 | Balança mecânica para adulto de coluna com craveira | BALANÇA |
7 | B549 | Balança mecânica pediátrica | BALANÇA |
8 | B717 | Balde em aço inox para resíduos do grupo I e II | BALDE |
9 | B718 | Balde em aço inox para resíduos do grupo III | BALDE |
10 | S978 | Suporte para saco de lixo hermético com pedaleira | SUPORTE |
11 | C2403 | Cinto de Transferência | CINTO |
12 | C1569 | Coxímetro (Aparelho medição monóxido carbono) | XXXXXXXXX |
00 | X0000 | Xxxxxxxx pediátrica | CRAVEIRA |
14 | E431 | Esfigmomanómetro aneróide de mesa | ESFIGMOMANÓMETRO |
15 | E432 | Esfigmomanómetro aneróide de parede | ESFIGMOMANÓMETRO |
16 | E837 | Esfigmomanómetro aneróide portátil + Xxxxxxxxxxxx | ESFIGMOMANÓMETRO + ESTETOSCÓPIO |
17 | E433 | Esfigmomanómetro digital | ESFIGMOMANÓMETRO |
18 | E434 | Esfigmomanómetro digital portátil (suporte rodado e braçadeiras adulto/obeso/criança) | ESFIGMOMANÓMETRO |
19 | E838 | Esfigmomanómetro digital portátil com oxímetro (suporte rodado e braçadeiras adulto/obeso/criança) | ESFIGMOMANÓMETRO |
20 | E435 | Espirómetro | ESPIRÓMETRO |
Página 22
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Código Artigo | Descrição do Artigo | Unidade de apresentação para efeitos de preço unitário |
21 | E429 | Estadiómetro (Craveira Parede) | CRAVEIRA |
22 | E436 | Xxxxxxxxxxxx | ESTETOSCÓPIO |
23 | G283 | Goniómetro | GONIÓMETRO |
24 | L682 | Lipocalibrador (medidor de prega cutânea) | LIPOCALIBRADOR |
25 | L683 | Lupa médica/enfermagem | LUPA |
26 | M1217 | Microscópio (para o Laboratório de Saúde Pública) | MICROSCÓPIO |
27 | M1218 | Modelo de mama anatómico | MODELO DE MAMA |
28 | N180 | Nebulizador Ultrassónico (aerossol) | NEBULIZADOR |
29 | O202 | Oxímetro de dedo neonatal e infantil | OXÍMETRO |
30 | O203 | Oxímetro - adulto | XXXXXXXX |
00 | X0000 | Xxxxxxxx medição dedo ECO | OXÍMETRO |
32 | P1431 | Pedígrafo | PEDÍGRAFO |
33 | S775 | Suporte de soro duplo rodado | SUPORTE DE SORO |
34 | T1600 | Tábua de Transferência | TÁBUA |
35 | I1157 | Imobilizador de membro Adulto | IMOBILIZADOR |
36 | T1297 | Termómetro digital | TERMÓMETRO |
37 | T1298 | Termómetro testa | TERMÓMETRO |
38 | T1299 | Termómetro timpânico | TERMÓMETRO |
GRUPO 2 – AJUDAS TÉCNICAS E MATERIAL DE REABILITAÇÃO | |||
39 | A1216 | Andarilho | ANDARILHO |
40 | X000 | Xxxxxxx ajustável em altura | XXXXXXX |
00 | X000 | Xxxxxxx tripé (Pirâmide) | BENGALA |
42 | B553 | Bolas Terapêuticas (Pilates/Boubath) | BOLA |
Página 23
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Código Artigo | Descrição do Artigo | Unidade de apresentação para efeitos de preço unitário |
43 | C1571 | Canadianas | CANADIANAS |
44 | D483 | Degrau duplo | DEGRAU |
45 | D482 | Degrau simples | XXXXXX |
00 | X0000 | Xxxxx / Halteres | XXXXXXXX |
00 | X0000 | Xxxx de fisioterapia para dedos | MOLA |
48 | M1118 | Molas para exercício de dedos em "V" | MOLA |
49 | P1194 | Pedaleira mecânica | XXXXXXXXX |
00 | X0000 | Xxxxxxxxx portátil com regulação esforço | PEDALEIRA |
51 | S776 | Suporte para curativo pernas e pés | SUPORTE |
52 | T1300 | Tala de Dorsi Flexão | TALA |
53 | T1301 | Talas Xxxxxxxxxx Xxxxxxx c/bocais | XXXX |
00 | X0000 | Xxxx imobilizadora de joelho a 0º | TALA |
GRUPO 3 – OFTALMOLOGIA | |||
55 | O204 | Oftalmoscópio | OFTALMOSCÓPIO |
56 | O205 | Oftalmoscópio de parede (fibra ótica) | OFTALMOSCÓPIO |
57 | O206 | Oftalmoscópio portátil (fibra ótica) | OFTALMOSCÓPIO |
58 | O207 | Otooftalmoscópio (punhos individualizados) | OTOOFTALMOSCÓPIO |
59 | O209 | Otoscópio + oftalmoscópio portátil (fibra ótica) | OTOSCÓPIO + OFTALMOSCÓPIO |
60 | T1302 | Tabela optométrica - adulto | TABELA |
61 | T1303 | Xxxxxx optométrica - criança | TABELA |
62 | T1304 | Tabela optométrica luminosa - adulto | TABELA |
63 | T1305 | Tabela optométrica luminosa – criança | TABELA |
Página 24
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Código Artigo | Descrição do Artigo | Unidade de apresentação para efeitos de preço unitário |
GRUPO 4 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
00 | X0000 | Xxxxxxxxxxxxx (Xxx) | KIT |
65 | O210 | Otoscópio de parede (fibra ótica) | OTOSCÓPIO |
66 | O211 | Otoscópio portátil (fibra ótica) | OTOSCÓPIO |
GRUPO 5 – MATERNO/INFANTIL | |||
67 | A5823 | Almofada de amamentação de meia lua | ALMOFADA |
68 | F1032 | Fita métrica | FITA |
69 | F1033 | Fraldário | FRALDÁRIO |
Página 25
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
ANEXO II
Preço
Lote | Código Artigo | Descrição do Artigo | Preço base (€) |
GRUPO 1 – EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA CONSULTÓRIO/INTERNAMENTO | |||
1 | A1214 | Aspirador de secreções | 1 105,7000 € |
2 | B699 | Balanças de Bioimpedância | 9 950,0000 € |
3 | B544 | Balança digital para adulto | 353,0000 € |
4 | B545 | Balança digital para adulto de coluna com craveira | 560,0000 € |
5 | B546 | Balança mecânica (de chão) para adulto | 114,5000 € |
6 | B547 | Balança mecânica para adulto de coluna com craveira | 426,7000 € |
7 | B549 | Balança mecânica pediátrica | 216,3000 € |
8 | B717 | Balde em aço inox para resíduos do grupo I e II | 19,8320 € |
9 | B718 | Balde em aço inox para resíduos do grupo III | 34,3760 € |
10 | S978 | Suporte para saco de lixo hermético com pedaleira | 102,6000 € |
11 | C2403 | Cinto de Transferência | 32,9460 € |
12 | C1569 | Coxímetro (Aparelho medição monóxido carbono) | 580,0000 € |
13 | C1570 | Craveira pediátrica | 91,9000 € |
14 | E431 | Esfigmomanómetro aneróide de mesa | 123,0000 € |
15 | E432 | Esfigmomanómetro aneróide de parede | 123,0000 € |
16 | E837 | Esfigmomanómetro aneróide portátil + Estetoscópio | 13,3380 € |
17 | E433 | Esfigmomanómetro digital | 150,0000 € |
18 | E434 | Esfigmomanómetro digital portátil (suporte rodado e braçadeiras adulto/obeso/criança) | 730,0000 € |
19 | E838 | Esfigmomanómetro digital portátil com oxímetro (suporte rodado e braçadeiras adulto/obeso/criança) | 730,0000 € |
20 | E435 | Espirómetro | 1 921,4300 € |
Página 26
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Código Artigo | Descrição do Artigo | Preço base (€) |
21 | E429 | Estadiómetro (Craveira Parede) | 109,7000 € |
22 | E436 | Estetoscópio | 55,1000 € |
23 | G283 | Goniómetro | 12,4025 € |
24 | L682 | Lipocalibrador (medidor de prega cutânea) | 23,5800 € |
25 | L683 | Lupa médica/enfermagem | 1,8480 € |
26 | M1217 | Microscópio (para o Laboratório de Saúde Pública) | 805,9932 € |
27 | M1218 | Modelo de mama anatómico | 359,0554 € |
28 | X000 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxx) | 38,8000 € |
29 | O202 | Oxímetro de dedo neonatal e infantil | 497,0000 € |
30 | O203 | Oxímetro - adulto | 650,0000 € |
31 | O1029 | Oxímetro medição dedo ECO | 20,5428 € |
32 | P1431 | Pedígrafo | 83,2371 € |
33 | S775 | Suporte de soro duplo rodado | 71,8142 € |
34 | T1600 | Tábua de Transferência | 29,3550 € |
35 | I1157 | Imobilizador de membro Adulto | 3,4770 € |
36 | T1297 | Termómetro digital | 2,5000 € |
37 | T1298 | Termómetro testa | 85,5528 € |
38 | T1299 | Termómetro timpânico | 101,6066 € |
GRUPO 2 – AJUDAS TÉCNICAS E MATERIAL DE REABILITAÇÃO | |||
39 | A1216 | Andarilho | 36,8500 € |
40 | X000 | Xxxxxxx ajustável em altura | 9,2700 € |
41 | B552 | Bengala tripé (Pirâmide) | 21,2500 € |
42 | B553 | Bolas Terapêuticas (Pilates/Boubath) | 11,8000 € |
Página 27
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Código Artigo | Descrição do Artigo | Preço base (€) |
43 | C1571 | Canadianas | 7,1400 € |
44 | D483 | Degrau duplo | 50,3500 € |
45 | D482 | Degrau simples | 47,4500 € |
46 | P1195 | Pesos / Halteres | 14,9000 € |
47 | M1117 | Mola de fisioterapia para dedos | 12,5500 € |
48 | M1118 | Molas para exercício de dedos em "V" | 15,8500 € |
49 | P1194 | Pedaleira mecânica | 40,4750 € |
50 | P1432 | Pedaleira portátil com regulação esforço | 75,6000 € |
51 | S776 | Suporte para curativo pernas e pés | 144,8000 € |
52 | T1300 | Tala de Dorsi Flexão | 21,2000 € |
53 | T1301 | Talas Xxxxxxxxxx Xxxxxxx c/bocais | 132,7700 € |
54 | T1603 | Tala imobilizadora de joelho a 0º | 26,2200 € |
GRUPO 3 – OFTALMOLOGIA | |||
55 | O204 | Oftalmoscópio | 340,8000 € |
56 | O205 | Oftalmoscópio de parede (fibra ótica) | 463,0000 € |
57 | O206 | Oftalmoscópio portátil (fibra ótica) | 117,6000 € |
58 | O207 | Otooftalmoscópio (punhos individualizados) | 385,0000 € |
59 | O209 | Otoscópio + oftalmoscópio portátil (fibra ótica) | 237,1400 € |
60 | T1302 | Tabela optométrica - adulto | 7,7200 € |
61 | T1303 | Xxxxxx optométrica - criança | 77,1200 € |
62 | T1304 | Tabela optométrica luminosa - adulto | 184,0000 € |
63 | T1305 | Tabela optométrica luminosa – criança | 77,1200 € |
Página 28
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Código Artigo | Descrição do Artigo | Preço base (€) |
GRUPO 4 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
00 | X0000 | Xxxxxxxxxxxxx (Xxx) | 122,6925 € |
65 | O210 | Otoscópio de parede (fibra ótica) | 384,4000 € |
66 | O211 | Otoscópio portátil (fibra ótica) | 117,4000 € |
GRUPO 5 – MATERNO/INFANTIL | |||
67 | A5823 | Almofada de amamentação de meia lua | 17,0943 € |
68 | F1032 | Fita métrica | 3,5000 € |
69 | F1033 | Fraldário | 397,0000 € |
Página 29
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
ANEXO III
Especificações Técnicas CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1.ª Âmbito
1. Os equipamentos e dispositivos médicos objeto do presente procedimento destinam-se ao uso hospitalar em instituições do SNS.
2. Os concorrentes devem preencher as características dos dispositivos médicos constantes no formulário eletrónico mencionado no artigo 8.º do Programa do Concurso.
Cláusula 2.ª Amostras
1. Para apreciação das propostas, o júri, em caso de dúvida sobre as características apresentadas, poderá, sob pena de exclusão da proposta, notificar os concorrentes para apresentação de amostras do produto em causa.
2. As amostras devem ser entregues três dias úteis após a respetiva notificação, devidamente referenciadas (nome do concorrente, referência do concurso, número de lote e código do artigo), sem qualquer encargo financeiro para a SPMS, EPE, na morada indicada no artigo 2.º do programa do concurso.
Cláusula 3.ª Requisitos Gerais
1. Sem prejuízo de outras exigências legais, só são selecionados no presente procedimento, os equipamentos ou dispositivos médicos que:
a) Cumpram o exigido na descrição de cada lote;
b) Preencham os requisitos estabelecidos no clausulado das especificações técnicas.
2. No âmbito de cada procedimento desenvolvido ao abrigo do presente acordo quadro, será exigido o cumprimento das exigências legais que vigorarem na respetiva data de início.
Página 30
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Formas de apresentação
1. Podem ser apresentados, pelo mesmo concorrente, mais do que um artigo para cada lote, preenchendo, para o efeito, tantos Anexo A (documento previsto na alínea b) do n.º 2 do art.º 8.º do Programa do Concurso), quantos forem necessários, desde que o preço seja o mesmo.
2. No caso de o concorrente apresentar mais do que um artigo para cada lote, será considerada uma única proposta para efeitos da ordenação descrita no n.º 2 do art.º 18.º do Programa do Concurso.
Cláusula 5.ª Sistematização dos Produtos
O presente procedimento tem a seguinte sistematização:
• GRUPO 1 – EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA CONSULTÓRIO/INTERNAMENTO
• GRUPO 2 – AJUDAS TÉCNICAS E MATERIAL DE REABILITAÇÃO
• GRUPO 3 – OFTALMOLOGIA
• GRUPO 4 – OTORRINOLARINGOLOGIA
• GRUPO 5 – MATERNO/INFANTIL
Cláusula 6.ª Embalagem
1. Os produtos fornecidos devem ser acondicionados em embalagens que garantam suficiente proteção, reunindo assim as condições necessárias à perfeita conservação de todas as suas características.
2. Sem prejuízo de outras exigências legais e se aplicável, a embalagem deve conter, por unidade, as seguintes menções em língua portuguesa:
a) Designação do produto, que permita identificar a composição qualitativa do produto;
b) Marca comercial;
c) Prazo de validade;
d) Número de lote de fabrico;
e) Marcação CE.
3. É obrigatória a inclusão do folheto informativo / instruções de utilização dos artigos, aquando do seu fornecimento às entidades adquirentes.
Página 31
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Folheto informativo / Instruções de utilização / Ficha Técnica
1. O folheto informativo / instruções de utilização / ficha técnica deve conter, entre outros, os seguintes aspetos:
a) Características físicas e químicas, qualitativas e quantitativas;
b) Indicações;
c) Contraindicações;
d) Modo de utilização;
e) Imagem do produto;
f) Fabricante;
g) Referência do Produto;
h) Características técnicas.
Cláusula 8.ª Inspeção
1. Após a entrega do equipamento objeto do fornecimento, a entidade adjudicante pode proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, à inspeção do bem entregue, com vista a verificar as respetivas condições de operacionalidade do bem, se o mesmo reúne as características, especificações e requisitos técnicos definidos no Anexo III do Caderno de Encargos e na proposta adjudicada, bem como o cumprimento dos critérios legais de aceitabilidade dos equipamentos e outros requisitos exigidos por lei.
2. Durante a fase de inspeção referida no número anterior, o adjudicatário deve prestar todos os esclarecimentos solicitados pela entidade adjudicante.
Cláusula 9.ª Garantia
1. Só são selecionados os equipamentos ou dispositivos médicos que, nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, tenham um prazo mínimo de garantia técnica de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do auto de receção, se outro superior não resultar da proposta do cocontratante, contra quaisquer defeitos que derivem da sua atividade e que se revelem a partir da respetiva aceitação do bem, assim como contra quaisquer discrepâncias com as exigências legais e com características, especificações e requisitos técnicos definidas no Anexo III do Caderno de Encargos e na proposta adjudicada.
Página 32
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
2. A garantia a que se refere o número anterior inclui a manutenção integral do bem fornecido e os serviços nos termos previstos na proposta apresentada pelo cocontratante, e nos termos da cláusula seguinte.
Cláusula 10.ª
Serviço de manutenção dos bens
1. O cocontratante fica obrigado a prestar os serviços de manutenção dos bens objeto do contrato, necessários e adequados a verificar e assegurar o bom e contínuo funcionamento do equipamento fornecido, nos termos definidos pela entidade adjudicante no convite efetuado nos termos da Clausula 16.ª do Caderno de Encargos.
2. Aos serviços de manutenção a que se refere o número anterior, excetuam-se os casos de reparação ou substituição de peças por utilização danosa do bem, por parte da entidade adjudicante.
Cláusula 11.ª Software
1. O cocontratante do acordo quadro obriga-se a informar a SPMS, EPE através do email xxxxxxxx@xxxx.xxx-xxxxx das ligações do equipamento a software de transmissão de resultados e de imagens instalados nas instituições do Serviço Nacional de Saúde.
2. Para efeitos do número anterior, o sistema de comunicação entre o computador e o sistema externo deve ser efetuado preferencialmente em comunicação standard, como por exemplo HL7.
Cláusula 12.ª
Requisitos técnicos obrigatórios para todos os lotes
1. Na Ficha técnica do produto com o qual apresenta proposta tem obrigatoriamente de constar:
a) Imagem do produto;
b) Fabricante;
c) Referência do produto;
d) Características técnicas;
e) Utilização/aplicação.
Página 33
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Cláusula 13.ª
Requisitos Técnicos Específicos por Lote
1. Só são selecionados no presente procedimento os equipamentos ou dispositivos médicos que preencham os requisitos constantes do quadro seguinte:
Lote | Descrição do Artigo | Especificações técnicas |
1 | A1214 - Aspirador de secreções | • Aspirador de secreções para utilização contínua • Potência de aspiração mínima 18 L/min, com regulador da sucção monitorizável no vacuómetro • Válvula de segurança anti refluxo • Com copo esterilizável/autoclavável e permitir a utilização de saco descartável, ambos com capacidade mínima de 1,5 L • Com bateria recarregável incorporada • Caixa antichoque • Equipado com calibrador de vácuo e filtro descartável |
2 | B699 - Balanças de bioimpedância | • Analisador de composição corporal portátil de elevada capacidade • Compatível com o software que permita a análise da tendência, avaliações de riscos para a saúde e total gestão dos dados • Plataforma baixa para maior estabilidade com capacidade máxima de peso de, pelo menos, 250 Kg com 100 g de precisão • Impressora integrada que permita leitura imediata • Resultados automaticamente gravados em cartão SD e enviados para um computador ou impressos: 1. Análise da gordura corporal; 2. Indicador da massa muscular; 3. Indicador da taxa metabólica basal; 4. Avaliação física; 5. Gordura corporal e peso. • Permite medições de: - % da gordura corporal; - Massa adiposa em Kg; |
Página 34
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Descrição do Artigo | Especificações técnicas |
- Massa não adiposa em Kg; - Massa muscular em Kg; - % da água total do corpo; - Índice de massa corporal; - Massa óssea em Kg; - Avaliação física; - Avaliação da gordura visceral; - Taxa metabólica basal em calorias; - Indicador da taxa metabólica basal; - Idade metabólica. | ||
3 | B544 - Balança digital para adulto | • Balança de chão (sem coluna) • Com capacidade de 150 Kg (valor mínimo) • Classe III de precisão de acordo com normativo regulamentar (Classe Médica) |
4 | B545 - Balança digital para adulto de coluna com craveira | • Balança de coluna digital com craveira com escala de medição até 200 cm (mínimo) • Capacidade de 200 Kg (mínimo) • Com funções auto-off, TARA, ESTAB, IMC • Alimentação a pilhas e elétrica • Classe III de precisão de acordo com normativo regulamentar (Classe Médica) • Possibilidade de interface com os Sistemas de Informação do SNS e comunicação standard HL7 |
5 | B546 - Balança mecânica (de chão) para adulto | • Mostrador de grandes dimensões (diâmetro entre 150- 200 mm) • Plataforma plana e antiderrapante • Base de apoio antioxidante com pés em borracha • Capacidade de 150 Kg com graduação de 1000 g, e função ajuste de 0 • Classe III de precisão de acordo com normativo regulamentar (Classe Médica) |
6 | B547 - Balança mecânica para adulto de coluna com craveira | • Craveira com escala de medição até 200 cm (mínimo) • Mostrador de grande dimensão, display BMI, com indicação do peso e respetiva condição nutricional do paciente através da função BMI |
Página 35
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Descrição do Artigo | Especificações técnicas |
• Plataforma plana e antiderrapante • Base de apoio antioxidante com pés de borracha e rodas de transporte • Capacidade máxima 160 Kg (valor mínimo) com graduação de 100 gramas e função ajuste de 0 • Escala de medição telescópica de 60 a 200 cm, graduação de 1 mm acoplada à balança • Classe III de precisão, de acordo com normativo regulamentar (Classe Médica) | ||
7 | B549 - Balança mecânica pediátrica | • Com capacidade máxima de, pelo menos, 16 Kg • Graduação de 5 g ou 10 g • Com possibilidade de regular a zero • Plataforma plana e antiderrapante • Classe III de precisão de acordo com normativo regulamentar (Classe Médica) |
8 | B717 - Balde em aço inox para resíduos do grupo I e II | • Balde em aço inox resistente à corrosão e a impactos mecânicos, com pedal e pega • Capacidade 20 L • Tampa anti odores, com sistema interno de abertura metálico • Recipiente interior em PVC removível e anel protetor na base em PVC |
9 | B718 - Balde em aço inox para resíduos do grupo III | • Balde em aço inox resistente à corrosão e a impactos mecânicos, com pedal e pega • Capacidade 30 L • Tampa anti odores, com sistema interno de abertura metálico • Recipiente interior em PVC removível e anel protetor na base em PVC |
10 | S978 - Suporte para saco de lixo hermético com pedaleira | • Estrutura tubo redondo em aço inox • Prateleira para apoio do saco • Base com rodas com sistema de travamento |
11 | C2403 - Cinto de Transferência | • Cinto de transferência almofadado revestido de material anti deslizante • Pegas em argolas horizontais e verticais |
Página 36
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Descrição do Artigo | Especificações técnicas |
12 | C1569 - Coxímetro (Aparelho medição monóxido carbono) | • Faixa de concentração 0 – 500 ppm • Sensibilidade 1 ppm • Ecrã LCD • Indicação com luz verde em concentrações 0 – 6 ppm • Indicação com luz amarela em concentrações 7 – 10 ppm • Indicação com luz vermelha em concentrações 11 – 72 ppm • Indicação com luz vermelha e alarme em concentrações > 20 ppm • Pressão de uso: Atmosférica +/- 10% • Tempo de resposta < 15 segundos • Alimentação a pilhas |
13 | C1570 - Craveira pediátrica | • Craveira em alumínio • Com a possibilidade de ser adaptada à parede ou à marquesa e uso portátil • Escala até 90 cm (mínimo) e graduação 1 mm • Braços dobráveis para melhor arrumação |
14 | E431 - Esfigmomanómetro aneróide de mesa | • Aparelho de medir tensão arterial aneróide de secretária • Com braçadeiras adulto, obeso e pediátrico • Visor extralargo (mínimo de 10 cm de diâmetro) • Tolerância máxima de erro de +/- 3 mmHg • Braçadeiras com velcro, tubo e pêra em latex • Com estetoscópio incluído |
15 | E432 - Esfigmomanómetro aneróide de parede | • Esfigmomanómetro aneróide de fixação à parede • Fornecido com cesto para armazenamento de tubos • Com 3 braçadeiras (obeso, adulto e criança) • Com tubo em espiral extensível (mínimo de 3 m) |
16 | E837 - Esfigmomanómetro aneróide portátil + Estetoscópio | • Aparelho de medir tensão arterial aneróide com estetoscópio • Braçadeira de velcro • Escala graduada com 2 mmHg (mínimo) • Ajuste manual de deflação até 2/3 mmHg • Tempo de deflação máximo de 10 segundos |
Página 37
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Descrição do Artigo | Especificações técnicas |
• Estojo | ||
17 | E433 - Esfigmomanómetro digital | • Aparelho de medir tensão arterial digital com 3 braçadeiras (adulto, obeso e pediátrico) em nylon com câmara de ar com velcro • Monitor LCD • Limites de medição tensão arterial: 0 a 290 mmHg, (tolerância +/- 10 mmHg) • Pulsação: 40 a 180/min (tolerância 10/min) • Precisão Tensão arterial: ±3 mmHg • Alimentação a pilhas e elétrica com carregador • Adaptador CA, jogo de pilhas e bolsa para transporte. • Possibilidade de interface com os Sistemas de Informação do SNS e comunicação standard HL7 |
18 | E434 - Esfigmomanómetro digital portátil (suporte rodado e braçadeiras adulto/obeso/criança) | • 3 braçadeiras (obeso, adulto e criança) • Suporte vertical sobre base rodada, com rodas e cesta • Sistema de deteção de pulsações irregulares • Função de alarme e auto-off • Insuflação e fuga automáticas • Possibilidade de interface com os Sistemas de Informação do SNS e comunicação standard HL7 |
19 | E838 - Esfigmomanómetro digital portátil com oxímetro (suporte rodado e braçadeiras adulto/obeso/criança) | • 3 braçadeiras (obeso, adulto e criança) • Suporte vertical sobre base rodada, com rodas e cesta • Oxímetro • Sistema de deteção de pulsações irregulares • Função de alarme e auto-off • Insuflação e fuga automáticas • Possibilidade de interface com os Sistemas de Informação do SNS e comunicação standard HL7 |
20 | E435 - Espirómetro | • Capacidade vital sob esforço FVC / Dilatação pós bronquial • Teste de capacidade vital • Ventilação voluntária máxima • Medição da Saturação de oxigénio (Spo2) e de Pulso (PR) • Sensor Temperatura semicondutor (0-45°C) |
Página 38
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Descrição do Artigo | Especificações técnicas |
• Sensor Fluxo turbina digital bidirecional • Máximo Volume ± 10 L • Medida Fluxo ± 16 L/s • Precisão do Volume ± 3% ou 50 ml • Precisão do Fluxo ± 5% ou 200 ml/s • Resistência dinâmica a 12 L/s: <0.5 cmH2O/L/s • Ecrã LCD táctil (caneta incorporada) • Possibilidade de interface com os Sistemas de Informação do SNS e comunicação standard HL7 • Sistema de gráficos de curva (F/V – V/T) • Cabo USB • Turbina descartável com bocal integrado (mínimo 100 unidades) • Alimentação através de ligação à corrente elétrica ou através de bateria recarregável incorporada com carregador de bateria incluído • Deverá incluir acessórios: mala de transporte/estojo, turbina, 1 pinça nasal, cânulas 28x60 mm de uso único e pelo menos uma cânula reutilizável | ||
21 | E429 - Estadiómetro (Craveira Parede) | • Estadiómetro de fixação à parede mecânico • Intervalo de medição 0 a 2200 mm (adulto / criança) • Graduação de 1 mm • Com dispositivo de bloqueio |
22 | E436 - Estetoscópio | • Estetoscópio com cabeça em aço inoxidável • Aro "anti frio" • Sistema de tubo simples com hastes auriculares integradas e ajustáveis • Diafragma com pelo menos 4 cm de diâmetro • Pontas de ouvidos em PVC transparente e macias • Tubo em PVC, flexível e com pelo menos 60 cm de comprimento |
2 | G283 - Goniómetro | • Goniómetro em plástico transparente (PVC) de 30 cm lineares • Que permita a observação do eixo da articulação e amplitude de movimento |
Página 39
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Descrição do Artigo | Especificações técnicas |
• Cabeça rotativa (de 360°) com três escalas calibradas para ser usado com sistema ISOM (International Standard of Measurements) de medições e sistema XXXX | ||
00 | X000 - Xxxxxxxxxxxxxx (medidor de prega cutânea) | • Armazenamento de três medições • Cálculo e exibição da percentagem de gordura do corpo • Funcionamento a pilhas |
25 | L683 - Lupa médica/enfermagem | • Lupa de mão com 3 dioptrias (mínimo) • Tamanho da lente 75 mm (mínimo) • Com manga e armação metálica |
26 | M1217 - Microscópio (para o Laboratório de Saúde Pública) | • Corpo binocular inclinado com regulação interpupilar simétrica e dois anéis de compensação • Revólver quadruplo com objetivas acromáticas 10x, 20x, 40x (telescópica) e 100x (telescópica de imersão em óleo) • Oculares planas 10x, distância focal 25 mm diâmetro de campo 18 mm • Contraste de fase 20 x, 40x e 1 • Estativo metálico com comandos bilaterais coaxiais por transversal e longitudinal • Iluminação de halogénio de 30 W com alimentação incorporada, interruptor potenciométrico para controle da intensidade luminosa e compensador/coletor • Condensador ABBE de dupla lente com diafragma de íris e regulação vertical por pinhão e cremalheira • Filtros de vidro de cor azul e mate • Terceira tubular para conexão vídeo ou fotografia |
27 | M1218 - Modelo de mama anatómico | • Modelo de mama anatómico em silicone de alta qualidade para ensino de palpação mamária com suporte com medidas aproximadas de 52x24,5x9,5 cm • Moldes de 3 mamas femininas diferentes: duas com alterações benignas e malignas de diferentes formas e estágios; e uma saudável |
Página 40
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Descrição do Artigo | Especificações técnicas |
• Textura realista e representação detalhada das estruturas mais delicadas da pele | ||
28 | N180 - Nebulizador Ultrassónico (aerossol) | • Nebulizador ultrassónico com nebulização continua de alto volume • Temporizador – 0-30 minutos (tempo mínimo) • Capacidade do recipiente do medicamento 50 ml (volume mínimo) • Dimensões das partículas nebulizadas de 1,0 a 5,0 μM (mínimo) • Alarme sonoro indicador de anomalia ou final de tempo de nebulização • Frequência ultrassónica (aproximadamente) 1.7 MHz • Velocidade de nebulização de 3 ml/min (mínimo), podendo ser regulável • Acessórios incluídos: Tubo de inalação com adaptadores, bocal de inalação, recipiente para medicamento, máscara de adulto e criança e cabo de alimentação elétrica |
29 | O202 - Oxímetro de dedo neonatal e infantil | • Oxímetro de dedo pediátrico com LCD, fornecido com sondas para neonatal/infantil • Alarme para SPO2 e pulso • Alimentação através de bateria recarregável incorporada • Saturação de 0-100% • Precisão de leitura de SPO2 de 70% - 100% com erro de leitura máxima de 2% • Desligamento automático após 8-10 segundos de inutilização |
31 | O203 - Oxímetro - adulto | • Oxímetro fornecido com sondas para adulto • Alarme para SPO2 e pulso • Alimentação através de bateria recarregável incorporada • Possibilidade de interface com os Sistemas de Informação do SNS e comunicação standard HL7 • Carregador incluído |
Página 41
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Descrição do Artigo | Especificações técnicas |
• Saturação de 0-100% • Precisão de leitura de SPO2 de 70% - 100% com erro de leitura máxima de 2% • Desligamento automático após 8-10 segundos de inutilização | ||
31 | O1029 - Oxímetro medição dedo ECO | • Medição da saturação de oxigénio (SpO2), frequência cardíaca e gráfico de barras de pulso • Modelo para adultos e crianças a partir de 3 anos • Display LED • Indicador de bateria fraca • Desligamento automático • Precisão de leitura de SPO2 de 70% a 100% com erro de leitura máxima de 2% • Pulso: 25 a 250bpm precisas a +/- 1 bpm • Pilhas incluídas |
32 | P1431 - Pedígrafo | • Pedígrafo para 1 pé com folhas, rolo e tinta |
33 | S775 - Suporte de soro duplo rodado | • Estrutura tubo redondo em aço inoxidável com haste de dois ou quatro ganchos, regulável em altura aproximada entre 110/200 cm • Base de 5 rodízios com sistema de travamento |
34 | T1600 - Tábua de Transferência | • Tábua de Transferência anti deslizante em polietileno de alta densidade ou madeira • Dimensões aproximadas 70x30 cm |
35 | I1157 - Imobilizador de membro Adulto | • Par de pulseiras imobilizadoras para punho/tornozelo em material suave que evite lesões por maceração e abrasão • Com sistema de velcro e anilha • Descartável |
36 | T1297 - Termómetro digital | • Com memória da última leitura • Sinal acústico quando a medição está terminada • Com função desligar automático |
37 | T1298 - Termómetro testa | • Com tecnologia de infravermelhos • Visor LCD • Sinais acústicos • Função desligar automático |
Página 42
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Descrição do Artigo | Especificações técnicas |
• Bolsa de transporte e baterias incluídas | ||
38 | T1299 - Termómetro timpânico | • Com tecnologia de infravermelhos • Visor LCD • Sinais acústicos • Função desligar automático • Bolsa de transporte e baterias incluídas |
39 | A1216 - Andarilho | • Andarilho articulado sem rodas • Estrutura em alumínio • Pernas ajustáveis em altura |
40 | B551 - Bengala ajustável em altura | • Estrutura tubular em alumínio de elevada resistência • Pega ergonómica • 9 níveis de ajuste de altura |
41 | B552 - Bengala tripé (Pirâmide) | • Com base em aço • Punho curvo em alumínio anodizado • Regulável em altura • Pega e ponteiras antiderrapantes em borracha |
42 | B553 - Bolas Terapêuticas (Pilates/Boubath) | • Em PVC |
43 | C1571 - Canadianas | • Par de canadianas em tubo de alumínio anodizado • Ponteira antiderrapante em borracha • Punho em esponja anti bolhas ou calosidades • Regulável entre 85 e 115 cm |
44 | D483 - Degrau duplo | • Estrutura metálica em tubo redondo com pintura epóxi • Degraus revestidos com material antiderrapante • Altura total 45 cm (variação admitida +/- 5 cm) |
45 | D482 - Degrau simples | • Estrutura metálica em tubo redondo com pintura epóxi • Degrau revestido com material antiderrapante • Altura 25 cm (variação admitida +/- 5 cm) |
46 | P1195 - Pesos / Halteres | • Par de pesos para punho e tornozelo em PVC com revestimento em vinil • Tecido resistente ajustável com correia e velcro (pode oscilar entre os 0,5 Kg e 1,5 Kg) |
47 | M1117 - Mola de fisioterapia para dedos | • Com vários botões • Plástico rijo com molas em metal |
Página 43
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Descrição do Artigo | Especificações técnicas |
• Botões da mola possam ser pressionados isoladamente por cada dedo • Base ergonómica para máximo conforto | ||
48 | M1118 - Molas para exercício de dedos em "V" | • Molas para exercício de dedos/mão • Tensão média para exercício de resistência em "V" |
49 | P1194 - Pedaleira mecânica | • Com possibilidade de regular a resistência de pedalagem • Possibilidade de uso em mãos e pés |
50 | P1432 - Pedaleira eletrónica portátil | • Com possibilidade de regular a resistência de pedalagem • Possibilidade de uso em mãos e pés • Com ecrã para visualização de tempo e calorias gastos • Dobrável para transporte fácil |
51 | S776 - Suporte para curativo pernas e pés | • Estrutura e apoios para pernas e calcanhares em aço inox • Apoio da perna estofado com material de revestimento lavável • Com altura regulável • Tabuleiro e tampa amovíveis em aço inox |
52 | T1300 - Tala de Dorsi Flexão | • Tala de Dorsi Flexão em folha de plástico forte • Com forros interiores acolchoados que permitam a sua substituição • Tem por função manter os pés em flexão dorsal e permitir carga nos tecidos moles da fáscia plantar e tendão de Aquiles • Fácil ajuste de flexão dorsal |
53 | T1301 - Talas Xxxxxxxxxx Xxxxxxx c/bocais | • Talas Xxxxxxxxxx Xxxxxxx c/bocais • Conjunto constituído por tala braço inteiro com 00/00 xx, xxxx xx perna com 70 cm e tala de pé • Em PVC lavável |
54 | T1603 - Tala imobilizadora de joelho a 0º | • Barras de estabilização laterais e posteriores amovíveis • Material em tecido confortável e lavável • Altura de 50 cm, tamanho universal |
55 | O204 - Oftalmoscópio | • Oftalmoscópio com punho • Iluminação 2.5V com iluminação halogéneo |
Página 44
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Descrição do Artigo | Especificações técnicas |
• Dioptrias disco com 18 lentes corretivas (+ / - 1, 2, 3, 4, 6, 8, 10, 15, 20 dioptrias) • Roda de abertura com seis aberturas diferentes: estrela de fixação, círculo grande, círculo pequeno, filtro sem vermelhos, filtro azul e semicírculo • Estojo rígido | ||
56 | O205 - Oftalmoscópio de parede (de fibra ótica) | • Transformador de parede • Punho e cabeça de oftalmoscópio de fibra ótica incluídos • Cabo extensível até 3 metros, no mínimo |
57 | O206 - Oftalmoscópio portátil (de fibra ótica) | • Com estrela de fixação de abertura em formato de bolso • Com pega de 2 peças e cabeça • Alimentação através de baterias tipo AA • Pilhas e estojo de transporte incluídos |
58 | O207 - Otooftalmoscópio (punhos individualizados) | • Oto/Oftalmoscópio de 2 punhos • Otoscópio fibra ótica: - Ótica impermeável, rotação em ambos os sentidos, com aumento ótico de três vezes (3x) - Compatível com espéculos standard - Luz fibra ótica com iluminação Xenon XL/LED - 2,5 V (mínimo) • Oftalmoscópio - Iluminação standard XL / LED - Dioptrias disco com 18 lentes corretivas (+ / - 1, 2, 3, 4, 6, 8, 10, 15, 20 dioptrias) - Roda de abertura com seis aberturas diferentes: estrela de fixação, círculo grande, círculo pequeno, filtro sem vermelhos, filtro azul e semicírculo • Ambos os instrumentos num único estojo rígido |
59 | O209 - Otoscópio + oftalmoscópio portátil (de fibra ótica) | • Estojo composto por otoscópio e oftalmoscópio de fibra ótica • Conjunto de espéculos auriculares • Alimentação através de baterias tipo AA |
60 | T1302 - Tabela optométrica - adulto | • Tabela/escala optométrica para letrados/iletrados em |
Página 45
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Descrição do Artigo | Especificações técnicas |
placas de PVC ou cartão plastificado • Com sistema de fixação à parede incluído • Com símbolos impressos a preto (as letras não deverão constituir palavras com significado em português) • Na ficha técnica deverá constar imagem exata e legível da tabela • Leitura a 3 metros | ||
61 | T1303 - Tabela optométrica - criança | • Tabela/escala optométrica para crianças com serigrafia colorida em placas de PVC ou cartão plastificado • Com sistema de fixação à parede incluído • Leitura a 3 metros |
62 | T1304 - Tabela optométrica luminosa - adulto | • Tabela/escala optométrica para letrados/iletrados em estrutura em aço e pintura epoxy • Com sistema de fixação à parede incluído • Eletrificação fluorescente • As letras não deverão constituir palavras com significado em português • Na ficha técnica deverá constar imagem exata e legível da tabela • Leitura a 3 metros |
63 | T1305 - Tabela optométrica luminosa - criança | • Tabela/escala optométrica para crianças com serigrafia colorida em estrutura em aço e pintura epóxi • Com sistema de fixação à parede incluído • Eletrificação fluorescente • Leitura a 3 metros |
64 | L1022 - Laringoscópio (Kit) | • Estojo com punho de laringoscópio (fibra ótica) • Lâminas reintegrais 2, 3 e 4 ou com 3 lâminas curvas e 3 retas • Caixa rígida • Alimentação a baterias |
65 | O210 - Otoscópio de parede (de fibra ótica) | • Transformador de parede com punho e cabeça de otoscópio de fibra ótica • Cabo extensível até 3 metros, no mínimo |
66 | O211 - Otoscópio portátil (de fibra ótica) | • Otoscópio de fibra ótica com punho • Ótica impermeável |
Página 46
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76
Lote | Descrição do Artigo | Especificações técnicas |
• Rotação em ambos os sentidos, com aumento ótico (fator de ampliação) de três vezes (3x) • Compatível com espéculos standard • Luz fibra ótica com iluminação Xenon XL / LED - 2,5V • Com lente pivotante e conexão para ventilador • Estojo rígido de transporte e pilhas • Com 20 espéculos auriculares descartáveis (10 unidades de Ø 2,5 mm e 10 unidades de Ø 4,0 mm), • Com 4 espéculos de utilização permanente (2 unidades de Ø 2,5 mm e 2 unidades de Ø 4,0 mm) | ||
67 | A5823 - Almofada de amamentação de meia lua | • Almofada de amamentação de meia lua com capa impermeável, transpirável e lavável |
68 | F1032 - Fita métrica | • Fita de medição para avaliação de perímetro abdominal e perímetro cefálico • Com graduação em mm e sistema de bloqueio • Graduação mínima de 150 cm |
69 | F1033 - Fraldário | • Fraldário de parede horizontal • Dobradiças reforçadas para segurança e resistência acrescidas • Fivelas de segurança de ação simples • Abertura fácil • Estável e robusto, com capacidade de cargas no mínimo de 15 Kg |
Página 47
Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76