1. CLAUSULA PRIMEIRA-OBJETO
Órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- Inmetro
CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS Nº 03/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O
ESTADO DO PIAUI, POR INTERMEDIO DO INSTITUTO DE METTROLOGIA DO ESTADO DO PIAUI - IMEPI E A EMPRESA LOGUS COPIADORAS, DIGITALIZACAO E SISTEMAS LTDA.
O Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI, Autarquia Estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, na cidade de Teresina/Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 41.522.079/0001-06, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nomeado em 02 de maio de 2019, publicada no DOE de 06 de maio de 2019, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.233.063 SSP PI, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LOGUS COPIADORAS, DIGITALIZACAO E SISTEMAS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.926.785/0001-32, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx/Xxxxx, na cidade de Teresina/Piauí, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.263.849, e CPF nº 551.894.583-,34, tendo em vista o que consta no Processo nº 180/2020/SG I/IN METRO, Processo SEI 00308.000001/2021-32 e em observância as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes: que se regera pela Lei n^ 8.666/93 e suas alterações, pelo Código Civil Brasileiro, no que couber, especialmente na resolutividade dos casos omissos e pelas clausulas e condições estabelecidas no Termo de Referência e no que segue abaixo.
1. CLAUSULA PRIMEIRA-OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação emergencial de empresa para a locação de coletores de dados/computador de mão e seus acessórios, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de referência, e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLAUSULA SEGUNDA-DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços objeto deste contrato o valor mensal de R$ 8.475,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).
2.2. O valor acima mencionado inclui todas as despesas incidentes sobre a prestação de serviços contratado e realizado nos locais definidos pelo CONTRATANTE, tais como as definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributarias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, não cabendo, pois, quaisquer reinvindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do Convênio nº 15/2020, celebrado entre o INMETRO e IMEPI, conforme tabela abaixo e na forma e condições estabelecidas neste instrumento contratual:
Unidade Orçamentária: Fonte: | 200205-IMEPI 210 - Recurso Federal |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: Natureza da despesa | 2000 - Custeio Administrativo 00.000.0000.0000 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
4.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido:
4.1.1. PROVISORIAMENTE: no ato da entrega, para fins de posterior verificação da conformidade das especificações que deverão estar de acordo com este termo.
4.1.2. DEFINITIVAMENTE: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação das especificações, qualidade e quantidades do objeto e consequente quitação, mediante termo circunstanciado a ser elaborado por servidores da Coordenação de Informática do IMEPI, ou comissão com conhecimento técnica especialmente designada pela Autoridade competente.
4.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.1.2.2. Quando rejeitado o objeto, no todo ou em parte, a contratada deverá substituí- los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, observando todas as condições e exigências inicialmente estabelecidas.
4.1.2.3. Caso seja impossível a substituição de itens rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos entregues conforme definido neste termo, a contratada responderá por todas as despesas advindas da situação concreta apresentada, sem prejuízo para a contratante de aplicação das sanções neste instrumento previstas.
4.2. Os equipamentos e afins serão entregues acondicionados, adequadamente, em caixas lacradas, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
4.3. O objeto deverá ser entregue embalado, contendo as indicações de marca, fabricante, procedência de acordo com a legislação em vigor.
4.4. O objeto será recusado, no todo ou em parte nos seguintes casos:
4.4.1. Se entregue com especificações técnicas diferentes das contidas neste termo, exceto quando houver renegociação, em defesa de interesse provocado pela própria Administração, visando melhoria qualitativa para adequação a necessidade devidamente justificada.
4.4.2. Apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
4.4.3. Apresentarem qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
4.5. A contratada deverá providenciar a substituição do objeto que apresentar defeito no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da comunicação, por ofício, feita pelo IMEPI, sem quaisquer ônus para a contratante. A Contratada só será beneficiada deste prazo caso cumpra rigorosamente o prazo de entrega determinado na Nota de Xxxxxxx.
4.6. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração, mediante autorização formal da Diretoria Administrativo Financeira do IMEPI em comum acordo com a Coordenação de Informática desta Autarquia;
4.7. A atestação de conformidade da entrega do objeto caberá ao chefe do Almoxarifado ou a outro servidor (a) designado (a) pela autoridade competente para esse fim.
4.8. O(s) representante(s) do IMEPI anotará (ao) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e comprovados.
5. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou Irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
5.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos propostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
5.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5.9. Cientificar o órgão de representação Judiciai da Advocacia-Gerai da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
5.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
5.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 39, § 59, da Lei n9 8.666, de 1993.
6. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no editai, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n" 7.203, de 2010;
6.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VlII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
6.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
6.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
6.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
6.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
6.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
6.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, "a"e "b", do Anexo VII - F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017;
6.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
6.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
7.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei n^ 8.666, de 1993.
7.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa n- 3, de 26 de abril de 2018.
7.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.4.1. o prazo de validade;
7.4.2. a data da emissão;
7.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.4.4. o período de prestação dos serviços;
7.4.5. o valor a pagar; e
7.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que Impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.6. Nos termos do Item 1, do Anexo Vlll-A da Instrução Normativa SEGES/MP n^ 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à Irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.6.1. não produziu os resultados acordados;
7.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n^ 3, de 26 de abril de 2018.
7.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributaria prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. S/2017, quando couber.
7.15. E vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, a empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentarias vigente.
7.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela e calculada mediante a aplicação da seguinte formula: EM = l X N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6/100) I = 0,00016438
I = (TX) I= TX = Percentual da taxa anual = 6%
8. CLAUSULA OITAVA - DA VIGENCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência deste Contrato ora ajustado e de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, ou até a conclusão do respectivo procedimento licitatório (que trate do mesmo objeto), o que ocorrer antes, conforme art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93.
9. CLAUSULA NONA-DA CLAUSULA RESOLUTIVA
9.1. Este contrato será rescindido após a homologação de certame licitatório que trate do mesmo objeto deste Contrato, ou por qualquer outro motivo que encerre a emergência, conforme conveniência e oportunidade da administração.
10. CLAUSULA DECIMA - DO REAJUSTE E ALTERACOES
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-
se o índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer fôrma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 29 do art. 67 da Lei n9 8.666, de 1993.
11.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n^ 8.666, de 1993.
11.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
11.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
11.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
11.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n^ 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
13.1.5. cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
13.2.2. Multa de:
13.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
13.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
13.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
13.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 13.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
13.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
13.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3, 13.2.4 e 13.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA DE PERCENTUAIS DE MULTAS DE ACORDO COM INFRAÇÕES | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor mensal do Contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do Contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do Contrato |
4 | 1,0% do valor mensal do Contrato |
5 | 1,5% do valor mensal do Contrato |
6 | 3,0% do valor mensal do Contrato |
TABELA DE INFRAÇÕES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais; | 6 | Por ocorrência |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcial, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 6 | Por dia e por unidade de Atendimento |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados; | 4 | Por ocorrência |
4 | Retirar da Seccional quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; | 4 | Por item e por ocorrência |
5 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá; | 2 | Por empregado e por Ocorrência |
6 | Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização previstos em contrato; | 2 | Por serviço e por dia |
7 | Permitir, dolosa ou culposamente, que funcionários ou encarregados do serviço, ausentem-se do expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE. | 5 | Por empregado e por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: |
8 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários; | 1 | Por funcionário e por dia |
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; | 2 | Por ocorrência |
10 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente dentro do prazo estabelecido em contrato; | 2 | Por funcionário e por dia |
11 | Entregar os salários, vales-transporte e/ou vales refeição nas datas avençadas; | 5 | Por ocorrência e por dia |
12 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos; | 2 | Por funcionário e por dia |
13 | Fornecer 2 (dois) uniformes para cada categoria, semestralmente; | 2 | Por funcionário e por dia |
14 | Cumprir os itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas; | 2 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; | 3 | Por item e por ocorrência |
14, CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1. Este Contrato fundamenta-se:
15.1.1. Na Lei Federal n^ 8.666/93;
15.1.2. Nos preceitos de Direito Público;
15.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
15.2.1. Do Termo de Referência;
15.2.2. Do Processo SEI nº 00308.000001/2021-32;
15.2.3. Divergências entre as disposições do Termo de Referência e este Contrato Administrativo, prevalecerão as deste Contrato.
16. CLAUSULA DECIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n^ 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLAUSULA DECIMA SETIMA - PUBLICACÃO
17.1. Incumbira a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLAUSULA DECIMA OITAVA - FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciaria de Teresina/PI.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Município de Teresina, 31 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Contratante
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Junior Contratado
Testemunhas:
1.
2.
Diário Oficial
Teresina(PI) - Terça-feira, 13 de abril de 2021 • Nº 73
23
EXTRATO DO CONTRATOADMINISTRATIVO Nº 008/2021 - HEDC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 - CPL/HEDC
Processo Administrativo Nº 001/2021 - HEDC Pregão Eletrônico Nº 001/2021 - SRP
CONTRATANTE: HOSPITAL ESTADUAL DOMINGOS CHAVES -
HEDC, doravante denominado HEDC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.552.564/0018-86, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 -Xxxxxx - XXX: 00.000-000, Canto do Buriti-PI, neste ato representada pela Ilmª Senhora Diretora Geral, Senhora MARINE XXXXXXX XX XXXXXXXX, nomeado pelo Decreto de 23 de julho de 2020, publicada no D.O.E. nº 141, página 05, de 29 de julho de 2019, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: HORIZONTE DIST. DE PRODUTOS PARA SAÚDE
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.765.178/0001-96, com sede na Av. Nações Unidas, 1802-D - Bairro: Macaúba - CEP: 64.016-112, na cidade de Teresina - PI, neste ato representado pelo Sr.XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portado do RG nº 1.538.274 - SSP-PI e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada abreviadamente CONTRATADA.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Instrumentais, destinado ao Centro Cirúrgico do Hospital Domingos Chaves do Município de Canto do Buriti - PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
VALOR: R$: 76.970,01 (setenta e seis mil novecentos e setenta reais e um centavo).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de 08 de abril de 2021.
RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Gestão/Unidade: 170128
Proj./Atividade: 2093
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 Fonte de Recursos: 100 e 113.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 03/2021 | |
Número do Processo SEI | 00308.000001/2021-32 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 21000604 |
Modalidade de Licitação | Dispensa de Iicitação |
Fundamento legal | Art. 24, IV da Lei FederaI nº 8.666/93, |
Contratante | INSTITUTO DE METROLOGIA DE ESTADO DO PIAUÍ |
Codificação da UG no SIAFE | 200205 |
Contratado | LOGUS COPIADORAS, DIGITALIZACAO E SISTEMAS LTDA |
CNPJ Contratado | 14.926.T85/0001-32 |
Resumo do Objeto do Contrato | Contratação de empresa para a Iocação de coIetores de dados/computador de mão e seus acessórios |
Prazo de Vigência | 21/03/2021 a 30/09/2021 |
Prazo de Execução | 180 dias |
Data da Assinatura do Contrato | 31/03/2021 |
Valor Global | R$ 50.850,00 (cinquenta miI e oitocentos e cinquenta reais) |
Dotação Orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recurso | 210 |
Natureza de Despesa | 33.90.39 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2021NR00088 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2021NP029T2 |
Signatários do Contrato | PeIa contratante: Maycon XxxxXx Xxxxxx Xxxxxxxx XxXx contratada: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Onde se Iê:
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL DELEGADO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IMEPI
Órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- Inmetro
Of. 53
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA FAZENDA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE FINALIZAÇÃO COMPARAÇÃO DE PREÇOS N.° 05/2021 - SEFAZ/PI
Programa de Modernização da Gestão Fiscal no Brasil - PROFISCO II
- Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Piauí - PRODAF- Contrato nº: 4460/OC-BR - BID.
A Secretaria de Estado da Fazenda, através da Comissão Especial de Licitação, torna pública a Finalização da Comparação de Preços N.º 05/2021, que tem por objeto a Contratação de Empresa para Execução de Reforma do prédio onde funciona a Gerência Regional de Campo Maior, da SEFAZ/PI, tendo sido declarada vencedora a empresa XXXXXX X X DE MELO - EPP, CNPJ N.º 25.276.511/0001-61, por ter
apresentado Proposta de Preços válida no valor de R$ 246.919,99 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos), conforme regras contidas na GN 2349-9 (BID) e ter apresentado todos os documentos de habilitação conforme Edital.
Teresina (PI), 12 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente CEL/SEFAZ
Visto:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário da Fazenda
Of. 80
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 03/2021 | |
Número do Processo SEI | 00308.000001/2021-32 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 21000604 |
Modalidade de Licitação | Dispensa de Iicitação |
Fundamento legal | Art. 24, IV da Lei FederaI nº 8.666/93, |
Contratante | INSTITUTO DE METROLOGIA DE ESTADO DO PIAUÍ |
Codificação da UG no SIAFE | 200205 |
Contratado | LOGUS COPIADORAS, DIGITALIZACAO E SISTEMAS LTDA |
CNPJ Contratado | 14.926.T85/0001-32 |
Resumo do Objeto do Contrato | Contratação de empresa para a Iocação de coIetores de dados/computador de mão e seus acessórios |
Prazo de Vigência | 31/03/2021 a 26/09/2021 |
Prazo de Execução | 180 dias |
Data da Assinatura do Contrato | 31/03/2021 |
Valor Global | R$ 50.850,00 (cinquenta miI e oitocentos e cinquenta reais) |
Dotação Orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recurso | 210 |
Natureza de Despesa | 33.90.39 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2021NR00088 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2021NP029T2 |
Signatários do Contrato | PeIa contratante: Maycon XxxxXx Xxxxxx Xxxxxxxx XxXx contratada: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Leia-se:
Xxxxxx XxxxXx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor GeraI do IMEPI
Of. 46