Diário Oficial Eletrônico do Município
Diário Oficial Eletrônico do Município
Lei nº 6.590/2021
Pará de Minas, Minas Gerais, 15 de outubro de 2022 | Nº 181
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2022 – XXX Xx 000/00
X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx de Minas, através da Diretoria de Compras e Contratos, torna público para conhecimento dos interessados a abertura da licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2022 – XXX Xx 000/00. Objeto: Aquisição de carnes e ovos, para o exercício de 2023. Tipo: menor preço. As propostas iniciais serão recebidas até o dia 16/11/2022 às 09:00 horas, a abertura será no dia 16/11/2022 às 09:10 horas e início da sessão de disputa de preços (fase competitiva) se dará no dia 16/11/2022 às 09:15 horas. O edital poderá ser obtido na íntegra na Diretoria de Compras e Contratos, através dos sites xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Pará de Minas, 14 de outubro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 2678
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2022 – XXX Xx 000/00 – RP 055/22
A Prefeitura Municipal de Pará de Minas, através da Diretoria de Compras e Contratos, torna público para conhecimento dos interessados a abertura da licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2022 – XXX Xx 000/00 – RP 055/22. Objeto: Fornecimento de produtos químicos de lavagem de enxoval hospitalar. Tipo: menor preço. As propostas iniciais serão recebidas até o dia 16/11/2022 às 14:00 horas, a abertura será no dia 16/11/2022 às 14:10 horas e início da sessão de disputa de preços (fase competitiva) se dará no dia 16/11/2022 às 14:15 horas. O edital poderá ser obtido na íntegra na Diretoria de Compras e Contratos, através dos sites xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Pará de Minas, 14 de outubro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 2679
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 20.226/2022
PORTARIA Nº 20.226/2022
Institui Comissão Técnica Específica.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
- CONSIDERANDO a necessidade de implementação de Comissão Técnica específica para atuação no Processo Licitatório nº 503/2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Técnica Específica para atuação no Processo Licitatório nº 503/2022, o qual tem como objeto a “contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de balanças (antropométricas e digitais) e sonares, incluindo o fornecimento de peças”, para efetuarem a conferência dos documentos técnicos exigidos na habilitação dos licitantes.
Art. 2º – Ficam designados para integrarem a Comissão os seguintes servidores:
1) Vítor Xxxxxxx xx Xxxxx;
2) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx;
3) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
4) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Art. 3º – Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Pará de Minas, 11 de outubro de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Gestão Pública (interina)
Xxxxx Xxxxx Prefeito
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Código identificador: 2691
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/22
Venho através deste, solicitar a convocação de candidatos e bem como a publicidade do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, cujo resultado homologado em 07/03/2022, seguindo a ordem de classificação convocamos o candidato abaixo para comparecer no prazo de 08(oito) dias úteis, a contar a partir da publicação dessa convocação, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, X: Xxxxxx Xxxxxx de 08:00 às 16:00 h, para tomar conhecimento da relação dos documentos necessários à contratação.
Cargo: Servente Contínuo
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxx |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código identificador: 2685
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
ATO ORDINATÓRIO – CONVOCAÇÃO - CREDENCIAMENTO 005/2022
ATO ORDINATÓRIO – CONVOCAÇÃO
CREDENCIAMENTO 005/2022 – PRC 0409/2021 – Credenciamento de Pessoas Físicas, para o exercício das funções de Capacitação Técnica Especializada em Diálogos Abertos em atendimento à Rede de Atenção Psicossocial da Secretaria Municipal de Saúde de Pará de Minas, com atuação no CAPS AD
Fica notificado, a quem interessar, diante do protocolo de credenciamento, por parte de Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, quanto à verificação da habilitação, em conformidade com a cláusula IV do edital, a se realizar no dia 24/10/2022 às 09:00 horas, na sala de Licitações, no 3º andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas.
Pará de Minas, 14 de outubro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código identificador: 2686
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022 - PROCESSO (PRC) Nº 383/2022 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2022.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais previstos na legislação pertinente, ADJUDICO E HOMOLOGO, o objeto da presente Licitação, às seguintes empresas:
FAST CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA;
SNOP CORRELATOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; TREZE DISTRIBUIDORA LTDA;
COMERCIAL VENER LTDA;
IDEAL QUÍMICA INDÚSTRIA DE DETERGENTES LTDA;
USUAI PRODUTOS DE LIMPEZA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EIRELI; BIG MINAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA;
WTRADE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA;
GOLD LIMP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS LTDA; BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A.
Proceda-se, então, à contratação das referidas empresas para “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS”, conforme consta na proposta apresentada, de acordo com o estipulado no instrumento convocatório, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Gestão Pública e Gabinete do Prefeito, tendo em vista serem as mesmas vencedoras do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2022 - PROCESSO (PRC) Nº 383/2022 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2022.
Pará de Minas, 13 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código identificador: 2687
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2022 - PROCESSO (PRC) Nº 427/2022.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais previstos na legislação pertinente, ADJUDICO E HOMOLOGO, o objeto da presente Licitação, à seguinte empresa:
FERSANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
Proceda-se, então, à contratação da referida empresa para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS PARA REMOÇÃO DE ENTULHOS NOS DOIS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS”, conforme consta na
proposta apresentada, de acordo com o estipulado no instrumento convocatório, para atender à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, tendo em vista ser a mesma vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2022 - PROCESSO (PRC) Nº 427/2022.
Pará de Minas, 11 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código identificador: 2689
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2022 - PROCESSO (PRC) Nº 442/2022.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais previstos na legislação pertinente, ADJUDICO E HOMOLOGO, o objeto da presente Licitação, à seguinte empresa:
MÁRCIA E XXXXXX XXXXXXXX E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Proceda-se, então, à contratação da referida empresa especializada para “AQUISIÇÃO DE GALÕES DE ÁGUA MINERAL SEM VASILHAME, COPOS DE ÁGUA MINERAL E VASILHAME DE ÁGUA MINERAL, para o exercício de 2023”, c
onforme consta na proposta apresentada, de acordo com o estipulado no instrumento convocatório, para atender à Secretaria de Municipal de Gestão Pública, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, tendo em vista ser a mesma vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2022 - PROCESSO (PRC) Nº 442/2022.
Pará de Minas, 11 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código identificador: 2690
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
ATA DE ABERTURA - CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 - PRC Nº 061/2022
PROCESSO: PRC Nº 061/2022 - MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 ATA DE ABERTURA
Às 15:00 (horas) horas do dia 14 (quatorze) de outubro de 2022, na Sala de Licitações, 3º andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para conferência de envelope protocolizado referente ao Credenciamento nº 001/2022 cujo objeto é CREDENCIAMENTO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO RAMO FUNERÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS/MG.
Foi protocolizado em nome da empresa FUNERÁRIA RENAPAX E PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA, envelope para credenciamento junto a Gerência de Atendimento ao Cidadão (Protocolo) da Prefeitura Municipal de Pará de Minas. A conferência da documentação Técnica ficou a cargo dos servidores Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, designados conforme Portaria n°. 19.455 de 25 de fevereiro de 2022. Após emissão do Relatório Conclusivo da análise e conferência dos documentos técnicos, realizou-se apreciação dos demais documentos em conformidade com as exigências contidas no edital, sendo indeferido o credenciamento, conforme segue abaixo:
Credenciamento(s) indeferido(s):
FUNERÁRIA RENAPAX, não atendeu todas as exigências do edital de credenciamento.
HABILITAÇÃO | SIM | NÃO |
ANEXO II CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 – PRC Nº 0061/2022 REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO | Fls. 361 | |
Declaração de conhecimento de todas as normas e condições para o cumprimento das obrigações, objeto deste Credenciamento, e sua integral concordância (modelo constante no Anexo III deste edital); | Fls. 362 | |
Declaração expressa de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores (modelo constante no Anexo III deste edital); | Fls. 362 |
Declaração expressa da inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo constante no Anexo III deste edital); | Fls. 362 | |
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor do licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; | Fls. 364 à 398 | |
Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; | Não se aplica | |
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); | Fls. 401 | |
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; | Fls. 402; 403 e 404. | |
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; | x | |
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); | Fls. 405 | |
Certidão de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor; | Fls. 406 | |
Certidão emitida junto ao portal do Governo Federal (xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx), referente a punições contidas no sistema CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM, em respeito à norma legal vigente, ou documento equivalente. | Fls. 407 | |
Documentos Técnicos – Item 8 – Do Projeto Básico Relatório Conclusivo da Comissão Técnica Específica – Portaria de Nomeação nº 19455/2022 de 25 de fevereiro de 2022 | Fls. 416 e 417 (cópias anexas) |
Pará de Minas, 14 de outubro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitação Valquíria Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Membro da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código identificador: 2692
CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS DIVISÃO ADMINISTRATIVA EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2022
CONTRATO 18/2022
CONTRATANTE : A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77.
CONTRATADA: MAPDATA TECNOLOGIAA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.582.784/0001-11.
OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação de licença de direito de uso do software AutoCAD LT, pelo período de 12 (doze meses), incluindo suporte técnico, garantia e atualizações das versões. De acordo com as especificações estabelecidas no termo de referência e no contrato.
Valor Estimado: R$ 1.998,00 (mil novecentos e noventa e oito reais).
VIGÊNCIA: 13/10/2022 até dia 12/10/2023
FUNDAMENTAÇÃO: Este contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão nº 06/2022 e seus anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de preços da CONTRATADA, às Autorizações de Fornecimento, Notas de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
Pará de Minas, 14 de Outubro 2022 Vereador Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código identificador: 2680
CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2022 E 18/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17 / 2022
Processo Licitatório nº 20 / 2022
Pregão Presencial nº 12 / 2022
A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxxx Xxxx Xxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2022, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 20/2022, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2022, conforme homologação publicada no dia 08/10/2022 no Diário Oficial do Municípios, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO:
A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de processamento de dados, materiais e equipamentos para áudio, vídeo e fotos, materiais eletro e eletrônicos e outros materiais permanentes para atender à demanda de diversos setores da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX: 27.054.061/0001-98 Endereço: Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx-XX CEP: 35660-970 Representante: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | |||||
Item | Especificação | Quantidade | Unidade de medida | Valor Unitário | Valor Total |
36 | Nobreak para computadores, com as seguintes especificações mínimas: · Potência mínima de 1000VA/600W; · Tensões de entrada de 115V-127V/220V (bivolt) e com tensões de saída de 115V; · Senoidal; · Possuir, no mínimo, 5 tomadas de saída. Todas as tomadas devem estar em conformidade com a NBR 14136/2002; · Corrigir instantaneamente a energia da rede elétrica permitindo que os equipamentos trabalhem durante subtensões e sobretensões; · Atenuar ruídos da rede elétrica; · Possuir proteção contra curto-circuito e sobretemperatura; · Possuir LEDs indicadores e alarme sonoro que possibilitam o rápido e fácil entendimento sobre o status do nobreak; · Possuir chave liga/desliga temporizada com função mute; · Possuir fusível de proteção com porta removível e acessível sem precisar abrir o no-break. Este item deve possuir catálogo. Marca e Modelo completo de referência: Ragtech Easy Way 1200VA | 20 | UNIDADES | R$ 783,00 | R$ 15.660,00 |
46 | Relógio de ponto com leitor biométrico e teclado para, no mínimo, 150 funcionários, com as seguintes especificações mínimas: · Deve permitir exportar as marcações de ponto via USB em tabela organizada, com pelo menos as colunas de matrícula (ou código de identificação de servidor) nome e horário da marcação legíveis; · O arquivo exportado deve ser da extensão pdf ou txt; · O software para exportar as marcações deve estar incluso no item; · Deve possuir sistema de detecção que bloqueia o funcionamento do equipamento em caso de tentativa de violação; · Deve possuir memória MRP protegida por resina, com capacidade de armazenamento para, no mínimo, 5 milhões de registros; · Deve permitir marcação de ponto via leitor biométrico e digitação de código de identificação; · Deve possuir display com retro iluminação para exibição de data e hora; · Bivolt. Este item deve possuir catálogo. Marca e Modelo completo de referência: Madis MD REP EVO II C/ LEITOR BIOMETRICO. | 1 | UNIDADE | R$ 2.365,00 | R$ 2.365,00 |
48 | SSD (Unidade de Estado Sólido) com conector SATA do tipo caixinha de 2,5”, com protocolo de comunicação do tipo SATA III, com, no mínimo, 480 GB de armazenamento. O item deve possuir classificação “User Rating” de no mínimo 55 de acordo com o site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx Este item deve possuir catálogo. Marca e Modelo de referência: Crucial MX500 ou Samsung 850 Pro. | 21 | UNIDADES | R$ 438,00 | R$ 9.198,00 |
49 | SSD (Unidade de Estado Sólido) com conector M.2 do tipo módulo 2280, com protocolo de comunicação do tipo NVME e chave M ou M+B, com, no mínimo, 500 GB de armazenamento, compatível com placa mãe Gigabyte GA-A320M e Gigabyte H310M SP2 (conforme listas de compatibilidade anexas). O item deve possuir classificação “User Rating” de, no mínimo, 55 de acordo com o site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx Este item deve possuir catálogo. Marca e Modelo de referência: Adata XPG SX8200 Pro ou Samsung 960 Pro ou Crucial P1. | 3 | UNIDADES | R$ 595,00 | R$ 1.785,00 |
58 | Webcam com resolução mínima HD (1280x720px) e microfone embutido, com cancelamento de ruído, plug-and-play com conexão USB, compatível o sistema Windows, com encaixe para monitor/tela de computador/notebook e comprimento mínimo de cabo de 1,5 m. Este item deve possuir catálogo. Marca e Modelo de referência: Logitech C270 | 5 | UNIDADES | R$ 182,00 | R$ 910,00 |
VALOR TOTAL | R$ 29.918,00 |
3. DA VALIDADE DA ATA:
A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.
4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.
4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:
1. a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
1. b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
1. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável;
1. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
8. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.
E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor. Pará de Minas-MG, 13 de outubro de 2022.
Pela Câmara Municipal:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Presidente
Pelo Detentor do Preço Registrado:
Representante Legal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18 / 2022
Processo Licitatório nº 20 / 2022
Pregão Presencial nº 12 / 2022
A Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.931.994/0001-77, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxxx Xxxx Xxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2022, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO nº 20/2022, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2022, conforme homologação publicada no dia 08/10/2022 no Diário Oficial do Municípios, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital e sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.721/19 e 10.722/19, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO:
A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de processamento de dados, materiais e equipamentos para áudio, vídeo e fotos, materiais eletro e eletrônicos e outros materiais permanentes para atender à demanda de diversos setores da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o(s) fornecedor(es) e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR: TOTALTECH DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 47.516.972/0001-05 Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx-XX CEP: 35.660-178 Representante: Rosangela Auxiliadora Rodrigues | |||||
Item | Especificação | Quantidade | Unidade de medida | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Adaptador displayport macho para VGA fêmea | 20 | UNIDADES | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
2 | Adaptador HDMI macho para VGA fêmea. | 20 | UNIDADES | R$ 30,00 | R$ 600,00 |
5 | Adaptador Wireless USB 2.0, de 300Mbps, potência de transmissão de 20dBm com variação de 10%, frequência de 2.4Ghz, compatível com Windows 10 e 11. Este item deve possuir catálogo. Marca e modelo de referência: TP Link TL-WN823N | 15 | UNIDADES | R$88,00 | R$ 1.320,00 |
6 | Bateria alcalina de 9 Volts. | 5 | UNIDADES | R$ 18,00 | R$ 90,00 |
7 | Bateria de 12V, tipo pilha, para controle remoto Peccinin | 10 | UNIDADES | R$ 7,50 | R$ 75,00 |
8 | Bateria Alcalina de 1,5V, tipo LR1130. | 20 | UNIDADES | R$ 2,90 | R$ 58,00 |
9 | Bateria Selada de 12Vdc e 7Ah compatível com No Break Ragtech Easy Way 1200VA. | 50 | UNIDADES | R$ 115,00 | R$ 5.750,00 |
10 | Cabo balanceado para microfone com conectores XLR (macho e fêmea) soldados, 2 vias com bitola 0,30mm2, com liga de cobre OFHC (isento de oxigênio), blindagem trançada e fita isolante de alumínio. Cor do revestimento externo: preto. Rolo de 100 metros. Este item deve possuir catálogo. Marca e modelo de referência: Santo Ângelo X30 | 2 | UNIDADES | R$ 538,00 | R$ 1.076,00 |
18 | Caixa de cabo de rede CAT6 de 305m; cor vermelha; com revestimento em PVC retardante a chama; classe de flamabilidade CM; condutor de cobre eletrolítico; 04 pares 24 AWG. Este item deve possuir catálogo. Marca de referência: Furukawa | 1 | UNIDADES | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
19 | Canaleta em PVC: com fita dupla face e espuma para fixação, medindo 20 x10x2000 mm, possuindo divisória para a passagem de dois cabos. Este item deve possuir catálogo. Marca e Modelo de referência: Schneider DXN10051 | 30 | UNIDADES | R$ 16,50 | R$ 495,00 |
21 | Controle Remoto compatível com motor Peccinin, com frequência de 433 Mhz, 3 números de canais, modulação OOK, alimentação a bateria de 12V (bateria inclusa). Este item deve possuir catálogo. Marca e Modelo de referência: Peccinin 3C Transmiter | 30 | UNIDADES | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
23 | Extensão elétrica bivolt de 3 pinos, comprimento de 10 metros, com no mínimo 3 tomadas de 10A. Todas as tomadas da extensão, seja macho ou fêmea, devem estar em conformidade com a NBR 14136/2002. Obs: Não serão aceitos adaptadores | 15 | UNIDADES | R$ 59,00 | R$ 885,00 |
24 | Extensão elétrica bivolt de 3 pinos, comprimento de 5 metros, com no mínimo 3 tomadas de 10A. Todas as tomadas da extensão, seja macho ou fêmea, devem estar em conformidade com a NBR 14136/2002. Obs: Não serão aceitos adaptadores. | 15 | UNIDADES | R$ 36,00 | R$ 540,00 |
25 | Extensão telefônica RJ-11, de 4 vias, cabo com comprimento de 10 metros, na cor preta. | 20 | UNIDADES | R$ 24,00 | R$ 480,00 |
26 | Extensão telefônica RJ-11, de 4 vias, cabo com comprimento de 5 metros, na cor preta. | 20 | UNIDADES | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
27 | Filtro de linha bivolt de 3 pinos, com no mínimo 3 metros de comprimento e, no mínimo, 4 tomadas de 10A. Deve possuir fusível de proteção, indicador luminoso de funcionamento e chave liga/desliga embutida para evitar desligamento acidental. O item deve vir com o fusível compatível. Todas as tomadas, seja macho ou fêmea, devem estar em conformidade com a NBR 14136/2002. Este item deve possuir catálogo | 25 | UNIDADES | R$ 66,00 | R$ 1.650,00 |
28 | Fone de ouvido do tipo headset com microfone destacável, cabo de no mínimo 1,5m, sensibilidade mínima de 110dB, impedância mínima de 64 Omhs, frequência de resposta de 20Hz – 20Khz, com alto falante de no mínimo 50 mm e conector do tipo P3 de 3,5mm. Este item deve possuir catálogo. Marca e Modelo de referência: Havit H2002D | 1 | UNIDADE | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
29 | Fone de ouvido intra-auricular com fio e microfone integrado, cabo de no mínimo 1m, com adaptador para ouvidos de silicone e extremidades auriculares dos tamanhos P, M e G, sensibilidade mínima de 95db, frequência de resposta de 20Hz – 20Khz, impedância de entrada mínima de 16 Omhs e conector do tipo P3 de 3,5mm. Este item deve possuir catálogo. | 15 | UNIDADES | R$ 86,00 | R$ 1.290,00 |
37 | Notebook com as seguintes especificações mínimas: · DESEMPENHO 1. Processador com índice de desempenho de 11.500 pontos ou superior, tendo como referência os resultados de análise do software PassMark, conforme endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; 0. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. · PROCESSADOR 3. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado; 4. Velocidade de processamento de, no mínimo, de 2 GHz; 5. Processadores descontinuados não serão aceitos. · PLACA PRINCIPAL 6. Controladora Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com velocidade de transferência de no mínimo 6.0 GB/S; 7. Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU; 8. No mínimo 2 (dois) slots para memória tipo DDR4, permitindo a instalação de, pelo menos, até 16 (trinta e dois) Gigabytes, e possibilitar utilização em Dual Channel; 9. No mínimo 2 (duas) entradas para SSD do tipo M.2, permitindo a instalação de até 500 (quinhentos) Gigabytes em cada e compatibilidade com protocolos Gen3 x2 e Xxx0 x0; 00. Deve possuir no mínimo 3 (três) portas USB, sendo pelo menos uma do tipo USB 3.1 ou superior. Não serão aceitos Hubs, placas, adaptadores ou placas instaladas em adaptadores PCI. · BIOS 11. Deve ter suporte a português ou inglês; 12. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou possuir direitos copyright sobre essa BIOS; 13. Deve ter capacidade de habilitar/desabilitar portas USB; 14. Deve permitir boot pelo USB; 15. Suportar ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU e Plug-and-Play. · MEMÓRIA 16. Padrão DDR4 (2666MHz) ou superior com, no mínimo, 8 (oito) Gigabytes instalados em 01 (um) único módulo; 17. Não será aceito pente de memória soldada. · SSD 18. Deve possuir 1 (um) SSD do tipo NVME, de no mínimo Gen3 x4, instalado, internamente, de capacidade de armazenamento de, no mínimo, 500 Gigabytes. · CONTROLADORA DE VÍDEO DEDICADA 19. Deve possuir índice de desempenho de 6.800 pontos ou superior, tendo como referência os resultados de análise conforme endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx_xxx_xxxx.xxxx; 00. Deve possuir no mínimo 1 (um) conector HDMI; 21. Deve possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX12; 22. Memória RAM de, no mínimo, 4 Gigabytes do tipo GDDR6; 23. Interface do tipo PCI Express 3.0 x16; 24. Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080. · COMUNICAÇÃO 25. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, fullduplex, plug-and-play, com conectorPRáJg-in4a5 1N3ã/1o9serão aceitas placas de rede externas (off board); 26. Placa wireless do tipo WI-FI 5 (802.11ac) ou superior; | 2 | UNIDADES | R$ 6.690,00 | R$ 13.380,00 |
40 | Pasta térmica de 1,5ml e condutividade térmica de, no mínimo, 8 W/M-K. Este item deve possuir catálogo. Marca e Modelo de referência: Cooler Master Gel Pro | 5 | UNIDADES | R$ 76,00 | R$ 380,00 |
41 | Patch Cord metálico U/UTP; conector tipo RJ45 CAT6; comprimento de 2,5 metros; diâmetro de 5,5mm; cor vermelha ou azul; classe de flamabilidade CM; condutor cobre eletrolítico; flexível; material termoplástico transparente; 04 pares 24 AWG; 08 vias em bronze fosforoso com 100 uin (2,54 um) de níquel e 50 uin (1,27 um) de ouro; temperatura de instalação OC a 40 C; temperatura de armazenamento de - 40C a 70C; temperatura de operação -10C a 60C. Este item deve possuir catálogo. Marca e Modelo de referência: Xxxxxxxx Xxxxxxx | 15 | UNIDADES | R$ 47,00 | R$ 705,00 |
00 | Xxx xxxxx de 32 GB, conexão: USB 3.0 ou superior. Este item deve possuir catálogo. Marca e Modelo de referência: Xxxxxxxx XX00 | 40 | UNIDADES | R$ 48,00 | R$ 1.920,00 |
43 | Pilha alcalina AA de 1,5 Volts. | 20 | UNIDADES | R$ 2,95 | R$ 59,00 |
50 | SSD (Unidade de Estado Sólido) com conector M.2 do tipo módulo 2280, com protocolo de comunicação do tipo NVME, com, no mínimo, 240 GB de armazenamento. Caso o item não seja da marca de referência, deverá possuir classificação “User Rating” de, no mínimo, 52, de acordo com o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx O item deve permitir a realização de boot de inicialização, com o sistema operacional Windows, quando instalado em um computador Dell Optiplex 3070 do tipo Small (SFF). Será solicitado amostra do item para verificar o requisito anterior, com exceção dos SSD’s que a DELL informa a compatibilidade, conforme explicado em estudo técnico. Este item deve possuir catálogo. Marca de referência: DELL | 50 | UNIDADES | R$ 620,00 | R$ 31.000,00 |
51 | Spiraduto de ¼” (Organizador de Cabos), com 1 (um) metro de comprimento, na cor preta. | 50 | UNIDADES | R$ 6,50 | R$ 325,00 |
52 | Spiraduto de ½” (Organizador de Cabos), com 1 (um) metro de comprimento, na cor preta. | 50 | UNIDADES | R$ 9,00 | R$ 450,00 |
53 | Splitter HDMI 1x8 saídas, com suporte 1080p para imagem, suporte de áudio sem compressão e alimentação bivolt. Este item deve possuir catálogo. Marca e modelo de referência: Sumay SP08 | 2 | UNIDADES | R$ 610,00 | R$ 1.220,00 |
54 | Spray Limpa Contato de 300ml Marca de referência: Wurth | 2 | UNIDADES | R$ 23,00 | R$ 46,00 |
55 | Suporte para CPU, compatível com gabinete ATX, em base plástica com rodízios, com sistema de ajuste interno de aproximadamente 15,5 cm a 22,5 cm (com margem de variação de até 10% para mais ou menos). Este item deve possuir catálogo. Marca de referência: Masticmol | 20 | UNIDADES | R$ 44,50 | R$ 890,00 |
57 | Tripé para Televisores, com as seguintes especificações mínimas: · Aço carbono, tratamento anticorrosão e pintura epóxi eletrostática; · Cor preta; · Equipamento compatível Smart 40” vesa 200 x 200 mm; · Com bandeja de apoio para notebook; · Medida aproximada de intervalo de altura (do chão ao centro da base do monitor): mínima 1,30m e máxima 1,80m. Este item deve possuir catálogo. | 3 | UNIDADES | R$ 475,00 | R$ 1.425,00 |
59 | Pilha palito AAA alcalina, com tensão nominal de 1,5V. | 100 | UNIDADES | R$ 5,50 | R$ 550,00 |
VALOR TOTAL R$ 70.349,00 |
3. DA VALIDADE DA ATA:
A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
4.1. Este instrumento não obriga a Câmara Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
4.2. A Câmara Municipal fará as aquisições mediante a emissão da respectiva Ordem de Fornecimento, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
4.3. As quantidades e os prazos de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento.
4.4. O envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, implica na ciência do fornecedor quanto ao início do prazo para a entrega dos produtos contratados.
4.5. Se o fornecedor se recusar a atender à Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à Câmara Municipal promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.
5.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Câmara Municipal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Câmara Municipal poderá:
1. a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
1. b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4. Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
1. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável;
1. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
8. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
5.5.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” da cláusula 5.5 será formalizado por despacho da Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
6.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos, o local para entrega e recebimento do objeto, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as penalidades e as demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seu anexo I (Termo de Referência).
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, quando houver, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 10, §4º do Decreto Municipal 10.722/19.
E por estarem de acordo com as disposições, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor. Pará de Minas-MG, 13 de outubro de 2022.
Pela Câmara Municipal:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Presidente
Pelo Detentor do Preço Registrado:
Representante Legal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código identificador: 2681
CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2020
CONTRATO Nº 26/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 03 (TRÊS) ELEVADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E OUTROS MATERIAIS, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA DO QUAL DECORRE O CONTRATO, FIRMADO COM A EMPRESA ESMARTY ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, e a EMPRESA ESMARTY ESPECIALISTA EM
MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA qualificada no CONTRATO Nº 26/2020, decorrente da Processo Licitatório nº 18/2020, têm justo e acertado entre si, com fundamento no art.57, II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, celebrar o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Prorroga-se a vigência do contrato nº 26/2020, pelo período de 12 meses, compreendidos entre 20/10/2022 à 19/10/2023, conforme cláusula décima primeira do contrato supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em razão do reajuste anual do mercado- IPCA/IBGE conforme cláusula 10.2.1, modifica-se o valor do contrato, disposto na cláusula terceira para R$ 11.895,84 (onze mil oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
No presente momento, ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº26/2020, no que não contrariarem este termo
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 13 de outubro de 2022.
Contratante:
Câmara Municipal de Pará de Minas
Contratada:
Empresa Esmarty Especialista em Manutenção de Elevadores Ltda
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código identificador: 2682
CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2021
CONTRATO 27/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIAA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS APARELHOS DE AR- CONDICIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS-MG, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO, QUE INTEGRA O EDITAL COMO ANEXO I, FIRMADO COM A EMPRESA MEDICALTHERMO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 11, Bairro Jardim América, CEP: 35660-483, na cidade de Pará de Minas-MG, portador da Carteira de Identidade nº MG-10.544.612 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a EMPRESA MEDICALTHERMO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA,
qualificada no CONTRATO Nº 27/2021 decorrente de Pregão Presencial nº 08/2021, têm justo e acertado entre si, com fundamento no art. 65, §1da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, celebrar o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica autorizado o acréscimo de 22,99% do valor total do contrato nº 27/2021 que resultará no valor de R$ de R$9.849,91 (nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), referente a execução de manutenção corretiva na tubulação dos equipamentos de ar-condicionado, que será pago em única parcela.
CLÁUSULA SEGUNDA
As partes ratificam as demais disposições do Contrato nº 27/2021 naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 07 de outubro de 2022
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
CONTRATADA: MEDICALTHERMO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código identificador: 2683
CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo nº 01/2022
Ref: Processo Licitatório nº 04/2021 - Pregão Presencial nº 02/2021 - Ata de Registro de Preços nº 03/2021
Interessado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – ME
1. RELATÓRIO
Versa o presente expediente sobre a instauração de procedimento administrativo instaurado em face de Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - ME, empresa já qualificada nos autos em epígrafe, com vistas a apurar conduta violadora de cláusula exarada em Processo Licitatório nº 04/2021, Pregão Presencial nº 02/2021, Ata de Registro de Preços nº 03/2021, tendo como objeto a aquisição de materiais de expediente e outros materiais de consumo, bem como a prestação de serviços de confecção de carimbos para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Em 13/07/2022, foi encaminhada à empresa uma Pré-Notificação (Ofício nº 01/2022), conforme fl. 04, onde a Câmara Municipal comunica a ocorrência de supostas irregularidades, solicitando esclarecimentos/justificativas e providências, devidamente recebida pela empresa em 20/07/2022, conforme fl. 06. A empresa, contudo, quedou-se inerte, não apresentando nenhuma justificativa.
Assim, a empresa foi notificada da instauração do processo administrativo para apuração de responsabilidade, concedendo- lhe o direito à defesa prévia. A notificação foi enviada via e-mail no dia 15/08/2022, conforme fl. 104, tendo se exaurido o prazo em 02/09/2022 sem apresentação de defesa prévia pelo fornecedor.
2. DA DECISÃO
Por toda a documentação acostada aos autos do presente processo, constatou-se que a contratada incorreu em claro descumprimento contratual, falhando na execução de sua proposta, seja ao entregar materiais em desacordo com a proposta apresentada, seja ao retardar a entrega dos itens solicitados. Resta assim comprovada a ocorrência de infrações a dispositivos contratuais/editalícios, bem como a responsabilidade da empresa perante as faltas apuradas.
Face ao exposto, corroboro com o parecer jurídico emitido pela Procuradoria do órgão, constante das fls. 108/109 e
DETERMINO a aplicação da seguinte penalidade:
Impedimento de licitar e contratar com o Município de Pará de Minas, sanção prevista no artigo 7° da Lei nº 10.520/02, e Cláusula 15.1, alíneas d), e) e f) do edital de licitação, bem como art. 5º, inciso IV e art. 13, incisos IV,V e VI da IN 05/2019, pelo prazo de 6(seis) meses.
Publique-se e intime-se a interessada da decisão prolatada, facultando-lhe o direito de apresentar suas razões recursais no prazo de 05(cinco) dia úteis, a contar da intimação.
Pará de Minas, 14 de outubro de 2022. Evandro R. Silva
Diretor Administrativo
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Código identificador: 2688
XXXXXX:8948
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
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XXXXXX:89480350610 Dados: 2022.10.14
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