CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFERTA PME V7
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFERTA PME V7
Por este instrumento, de um lado, a CONTRATANTE, devidamente qualificada na adesão ao Contrato de Prestação de Serviços, e, de outro, a Serasa S. A., com estabelecimento prestador de serviço localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 62.173.620/0093-06, doravante designada CONTRATADA, resolvem firmar este Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
I) DO OBJETO
1ª Este contrato tem por finalidade estabelecer o fornecimento de informações e o acesso, pela CONTRATANTE, às soluções da CONTRATADA conforme descritas na tabela de preços que ficará publicada na área de acesso restrito da CONTRATANTE no site da CONTRATDA.
Parágrafo Primeiro: As informações e soluções disponibilizadas pela CONTRATADA destinam-se exclusivamente a subsidiar os processos internos e as decisões da CONTRATANTE para proteção do crédito, exceto no que se refere às informações do INFOBUSCA.
Parágrafo Segundo: As informações disponibilizadas pela CONTRATADA no INFOBUSCA subdividem-se “Dados Básicos” e “Dados Não-Básicos” e se destinam:
i) Dados Básicos: ao aprimoramento da qualidade de dados da CONTRATANTE para apoiar os seus processos internos. Correspondem as informações de identificação e localização;
ii) Dados Não-Básicos: à análise de potencial de mercado e para o direcionamento de ofertas de produtos e serviços de crédito que ensejem risco financeiro, pois são qualificações que utilizam de técnicas estatísticas de semelhança (clonagem) por meio de características sócio demográficas e aspectos comportamentais, identificando indivíduos com uma maior tendência a determinados produtos e serviços.
Parágrafo Terceiro: No momento em que a CONTRATANTE realizar o aceite eletrônico desta contratação, deverá optar por um dos planos de serviços oferecidos pela CONTRATADA e, por consequência, pelo preço a que este se refere.
Parágrafo Quarto: Novos blocos de informações ou funcionalidades disponibilizados nas soluções serão comunicados à CONTRATANTE, assim como os preços e as condições para a sua utilização. A partir do momento em que a CONTRATANTE realizar a primeira consulta/utilização, ficará formalizada, para todo e qualquer efeito de direito, a sua adesão às novas condições contratuais.
II) DO PREÇO
2ª A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, o valor correspondente ao número de consultas, hospedagens e/ou transações efetivadas, conforme o plano escolhido pela CONTRATANTE, o qual está descrito na tabela de preços constante na área de acesso restrito da CONTRATANTE.
Parágrafo Único: Caso exceda o valor do plano de serviço contratado durante o mês de vigência, a CONTRATANTE continuará a pagar à CONTRATADA o valor unitário dos serviços, conforme previsto na tabela de preço.
3ª Mensalmente, a CONTRATADA apresentará nota fiscal à CONTRATANTE no valor correspondente às consultas, hospedagens e/ou transações realizadas no período indicado na adesão a este contrato, cujo pagamento deverá ser efetuado no dia definido naquele ato.
Parágrafo Primeiro: As partes convencionam que, no caso de não pagamento até a data do vencimento, o valor da fatura sofrerá acréscimo de 2% (dois por cento), a título de multa por atraso, e juros de mora, calculados pro-rata-temporis desde a data do inadimplemento até a do efetivo pagamento.
Parágrafo Segundo: A falta de pagamento deste contrato poderá ensejar a suspensão dos serviços ora contratados e/ou a rescisão deste contrato, ou de qualquer outro contrato que tenha sido firmado entre as partes.
4ª Até o 31º (trigésimo primeiro) dia de antecedência de cada vencimento contratual, a CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE os novos preços que serão
aplicados na renovação da contratação, e, assim, sucessivamente, a cada vencimento.
Parágrafo Primeiro: Caso a CONTRATADA não comunique os novos preços dentro do prazo previsto no caput desta cláusula, incidirá sobre os valores constantes da tabela de preços, a variação positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, à escolha da CONTRATADA, ou de outro índice que os substitua ou os represente.
Parágrafo Segundo: Se a CONTRATANTE não concordar com as novas condições comerciais de que trata esta cláusula, deverá manifestar a sua recusa de forma expressa, durante os 30 (trinta) dias de antecedência do término da vigência deste contrato, o que acarretará a não renovação deste contrato.
Parágrafo Terceiro: A ausência da manifestação prevista no parágrafo 2º desta cláusula implicará a aceitação da renovação deste contrato pelo prazo previsto na cláusula 49ª, com a incidência dos novos preços.
5ª Sem prejuízo do previsto na cláusula 4ª, caso sobrevenha legislação permitindo reajuste em prazo inferior ao de vigência deste contrato, os preços acordados entre as partes serão reajustados na menor periodicidade legalmente permitida, observando-se a variação positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, à escolha da CONTRATADA, ou, ainda, de outro índice que os substitua ou os represente.
6ª Quaisquer tributos e/ou custos com fornecedores que forem criados/alterados durante a vigência deste contrato implicarão na revisão dos preços dos serviços.
III) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATADA
7ª A CONTRATADA responsabiliza-se por perdas e danos diretos que se originem dos serviços prestados, desde que tenha laborado com culpa exclusiva ou com dolo.
8ª A realização ou não realização de quaisquer negócios jurídicos entre a CONTRATANTE e os seus clientes ou eventual insucesso de campanhas levadas a termo com o uso com o uso das informações disponibilizadas, e eventuais
perdas e danos que qualquer deles e/ou terceiros possam vir a pleitear, judicial e/ou extrajudicialmente, não são responsabilidade da CONTRATADA.
9ª A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações constantes nas soluções contratadas, tal como recebidas de suas fontes.
10ª A CONTRATADA responsabiliza-se pela disponibilização das informações constantes da sua base de dados no momento de sua entrega à CONTRATANTE.
11ª A CONTRATADA poderá utilizar o nome e a marca da CONTRATANTE para fazer divulgação em seus portfólios, impressos e sites.
12ª A CONTRATADA assegura que os seus equipamentos estarão disponíveis para atendimento às necessidades da CONTRATANTE, conforme ajustado neste contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) do período considerado para faturamento, excluídas as paradas programadas, os casos fortuitos e de força maior, sem prejuízo do quanto disposto especificamente em alguma das soluções descritas nesta contratação.
IV) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
13ª A CONTRATANTE deve utilizar as informações disponibilizadas por meio deste contrato exclusivamente de acordo com o previsto nos parágrafos da cláusula 1ª, não podendo invocá-las como justificativa para a não concessão de crédito ou a não realização de negócios.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE responsabiliza-se, integralmente e com exclusividade, perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE se obriga a dar ciência das obrigações ora contratadas aos seus empregados e/ou quaisquer terceiros que venham a ter acesso às soluções objeto deste contrato, em especial no que se refere ao uso das informações e às responsabilidades da CONTRATANTE e da CONTRATADA, bem como a fiscalizar a sua observância
14ª A CONTRATANTE reconhece que lhe é vedado:
a) armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio deste contrato, inclusive após o término da relação contratual, exceto mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será presumida;
b) reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da CONTRATADA, inclusive as constantes em seu site, nos manuais ou em qualquer outro regulamento;
c) utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros;
d) vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será presumida.
15ª Ao enviar as informações aos bancos de dados da CONTRATADA, a CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA integre tais informações às suas bases de dados, podendo utilizá-las como insumo para suas soluções e prestação de serviços.
Parágrafo Primeiro: A veracidade e a exatidão das informações remetidas à CONTRATADA são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Cabe à CONTRATANTE a iniciativa de comandar, de imediato, a exclusão das informações por ela anotadas que, por qualquer motivo, não devam constar nas bases de dados da CONTRATADA.
16ª A CONTRATANTE reconhece que:
a) os scores são modelos estatísticos baseados em fórmulas matemáticas que analisam e agrupam diferentes perfis de acordo com informações preexistentes em um ou mais bancos de dados sobre um grupo relevante de pessoas ou empresas. Logo, o seu resultado indica apenas uma probabilidade por comparação a perfis similares objetivamente definidos por cálculo matemático;
b) os processos utilizados para calcular a probabilidade de risco de crédito e/ou de inconsistência comercial e na prestação de outros serviços objeto deste contrato são de propriedade exclusiva da CONTRATADA;
c) a CONTRATADA não está obrigada a fornecer a natureza e/ou o conteúdo e/ou as fontes das informações utilizadas para calcular a probabilidade de risco de crédito e/ou de inconsistência comercial e na prestação dos outros serviços objeto deste contrato, nem tampouco os critérios técnicos utilizados para gerá-lo;
d) as políticas ou os processos apontados de forma automática e/ou estatística pela CONTRATADA, por meio da informação relativa ao risco de crédito e/ou de inconsistência comercial, têm caráter meramente sugestivo, competindo, exclusivamente, à CONTRATANTE, a responsabilidade pela definição das políticas a serem adotadas com os seus clientes, em função da opção por tais serviços, bem como pela decisão de conceder ou não o crédito e realizar ou não o negócio em análise;
e) qualquer informação passada à CONTRATANTE, pela CONTRATADA, será meramente informativa e não implicará a cessão de direitos relativos à sua propriedade intelectual de qualquer bem tangível ou intangível e eventuais consentâneos, de titularidade da CONTRATADA.
17ª No que se refere aos Dados Não-Básicos contidos no INFOBUSCA, a CONTRATANTE reconhece que:
a) os perfis auxiliam à CONTRATANTE a identificar o público mais adequado as suas cestas de bens e serviços, tanto para insights quanto para prospecção, direcionando melhor suas ofertas;
b) as informações são resultantes de aplicação de modelos matemáticos e estatísticos que consideram diversas variáveis para determinar grupos/indivíduos da sociedade brasileira que possuem determinadas características;
c) as informações possuem caráter estatístico e que, portanto, podem não corresponder à real classificação de um determinado consumidor, bem como não necessariamente representam todas as características ou estilos de vida de cada um dos indivíduos classificados nos diversos segmentos.
18ª A CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá processar e/ou a armazenar as suas informações no Brasil ou no exterior, na dependência de uma das empresas do grupo econômico a que pertence a CONTRATADA ou de um fornecedor. A CONTRATADA ou o fornecedor poderão utilizar servidores “em nuvem”. A CONTRATADA se obriga a adotar todas as providências eventualmente exigidas pela legislação vigente para o referido processamento.
V) DO ACESSO À SOLUÇÃO
19ª A CONTRATANTE poderá acessar as soluções do contrato com recursos próprios, mediante contas-logon e senhas exclusivas e individuais de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário.
20ª A CONTRATANTE responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive à CONTRATADA, sob qualquer hipótese.
21ª A CONTRATANTE deverá providenciar:
a) a alteração da senha, impreterivelmente, a cada período de 60 (sessenta) dias;
b) o imediato cancelamento das contas-logon nos casos de desligamento de empregado ou de identificação de uso indevido desta, comunicando o fato imediatamente à CONTRATADA.
Parágrafo Único: Caso não sejam observadas as condições previstas nas alíneas desta cláusula, a CONTRATANTE assumirá exclusivamente todo e qualquer dano decorrente dessa inobservância.
22ª A CONTRATADA, com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, reserva-se o direito de, independente de prévio aviso, bloquear as “contas-logon” após 60 (sessenta) dias de inatividade e exclui-las após 60 (sessenta) dias do bloqueio, ou, ainda, resetar as senhas ou bloquear as contas- logon quando necessário à segurança do sistema.
Parágrafo Único: A CONTRATADA poderá vincular a conta-logon” da CONTRATANTE ao dispositivo informático utilizado por ela, de modo que a esta somente seja utilizada naquele equipamento; ou ao número de “Internet Protocol” (IP) fixo desaída à internet pública do ambiente computacional da CONTRATANTE, de modo que a conta-logon seja utilizada apenas naquele ambiente.
23ª A CONTRATADA poderá oferecer à CONTRATANTE contas-logon-master que permitam o acesso ao sistema de gestão do contrato ora ajustado.
Parágrafo Único: Na hipótese prevista no caput desta cláusula, a CONTRATANTE poderá, por meio da internet, consultar as faturas emitidas em razão deste contrato, obter demonstrativos
das consultas por ela realizadas, controlar o protocolo de recebimento das contas-logon e ter acesso a quaisquer outros recursos que venham a ser introduzidos pela CONTRATADA no referido sistema.
VI) DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
24ª As Partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução do objeto deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
25ª A CONTRATANTE deverá utilizar os dados pessoais recebidos em função deste Contrato somente para a finalidade objeto do serviço ora contratado, não podendo, em nenhum caso, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata do Contrato e assunção integral de quaisquer danos causados à CONTRATADA e/ou a terceiros.
26ª A CONTRATANTE se obriga a não armazenar e a não compartilhar os dados pessoais com terceiros, salvo com autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
27ª No caso de envio de dados pessoais pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a CONTRATANTE declara e garante que constituiu a base de dados de forma lícita em conformidade com a legislação vigente e que, conforme aplicável, possui autorização ou dá ciência aos titulares sobre o compartilhamento dos dados com a CONTRATADA, a depender da hipótese legal que autoriza o tratamento de dados realizado pela CONTRATANTE.
28ª A CONTRATANTE garante possuir política apropriada de proteção de dados pessoais compatível com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; (iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e
(iv) incidentes de segurança ou privacidade.
29ª A CONTRATANTE se obriga a efetuar a gestão de vulnerabilidades de suas ferramentas que sejam utilizadas no tratamento de dados pessoais provenientes da CONTRATADA, realizando testes periódicos para identificação e imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas.
30ª A CONTRATANTE deverá permitir, colaborar e dar suporte à execução de
auditoria técnica acompanhada pela CONTRATADA, com objetivo de verificação de cumprimento das obrigações deste Contrato, de padrões adequados de segurança da informação, adequação às legislações vigentes e identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas, dando todo o acesso necessário para a execução de tal auditoria, em datas e horários a serem acordados entre as partes.
31ª Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, a CONTRATANTE deverá enviar comunicação à CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
(i) data e hora do incidente;
(ii) data e hora da ciência pela CONTRATANTE;
(iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
(iv) relação de titulares afetados pelo incidente; e
(v) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.
32ª Este Contrato autoriza a CONTRATADA a subcontratar outras empresas para o exercício de qualquer atividade relacionada ao objeto da contratação, inclusive aquelas necessárias para a normal prestação de serviços pela CONTRATADA.
Parágrafo Único: Caso haja subcontratação, a CONTRATADA garante que a parte subcontratada estará sujeita ao cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, permanecendo a CONTRATADA responsável pelas atividades de tratamento de dados exercidas pela parte subcontratada.
33ª Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste item, a CONTRATANTE ficará sujeita à integral responsabilização, por evento de descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à CONTRATADA ou a terceiros.
VII) DAS PRÁTICAS DE COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO
34ª As partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, dentre elas as Leis e Regulamentos Anticorrupção, em especial a Lei n° 12.846/13, comprometendo-se a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, as partes declaram que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
35ª As partes declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, pagamento, recebimento de dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será realizado, oferecido, doado ou prometido pelas partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
36ª As partes se comprometem a estabelecer de forma clara e precisa os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
37ª Aplicando os princípios de desenvolvimento sustentável, as partes se comprometem a implementar políticas, processos e práticas que visem a equilibrar os aspectos econômicos, sociais e ambientais no seu relacionamento com seus empregados, fornecedores, clientes, acionistas e com a sociedade e, caso solicitado, uma parte deverá disponibilizar à outra todas as informações inerentes às práticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
38ª As partes ficarão sujeitas a auditorias e visitas, realizadas a critério da outra parte, para a verificação do cumprimento das práticas estabelecidas neste título, mediante comunicação prévia pela outra, com 15 dias de antecedência.
39ª A violação de qualquer das práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a imediata rescisão deste contrato pela parte inocente.
VIII) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
40ª As partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas, não podendo alegar desconhecimento da lei.
41ª Este contrato obriga as partes e os seus sucessores, a qualquer título, não podendo ser cedido ou, por qualquer forma, transferido pela CONTRATANTE sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
42ª Não se estabelece entre as partes, por força deste contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio, responsabilidade solidária ou vínculo trabalhista.
43ª Todos os avisos e as demais comunicações neste contrato estabelecidos ou permitidos serão efetuados por escrito ao destinatário, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, ou por meio de envio de e-mail informado pela CONTRATANTE quando do cadastramento de seus dados no sistema da CONTRATADA.
Parágrafo Único: As partes obrigam-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seu endereço e de seu e-mail, sob pena de ser considerado válido e devidamente recebido o documento encaminhado ao anterior.
44ª A transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento, pela outra, das obrigações previstas neste contrato não implicará renúncia, novação ou modificação do pactuado.
45ª Para a observância dos Requisitos de Segurança exigidos pela CONTRATADA, para a utilização dos seus sistemas com níveis de segurança adequados aos melhores padrões de mercado, são necessárias, ao menos, as seguintes práticas:
a) a instalação e a atualização rotineira de antivírus nos equipamentos dos usuários e nos servidores, de firewall (sistema ou combinação de sistemas que proteja a rede contra invasões externas e acessos não autorizados), e de antispyware (programa para evitar que um software “espião”- spyware - seja instalado na máquina de usuário e capture informações sobre os seus hábitos de navegação ou mesmo outros dados, enviando-os para terceiros quando da conexão à internet);
b) a verificação do remetente e a abertura de arquivos que tenham sido encaminhados por pessoas conhecidas e verificados pelos antivírus e antispyware;
c) a vedação de acesso a link enviado por e-mail para sites cujo conteúdo seja desconhecido ou suspeito de conter software malicioso.
Parágrafo Único: Caso não sejam observadas as diretrizes do caput, a CONTRATANTE assumirá exclusivamente todo e qualquer dano decorrente dessa inobservância.
46ª Caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato pela CONTRATANTE, esta fica obrigada a ressarci-la, regressivamente, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) a. m. (ao mês) e multa de 20% (vinte por cento), atualizado pela variação do IGPM da FGV, desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento.
47ª Caso a CONTRATADA seja compelida, judicial ou administrativamente, a responder por eventuais obrigações e/ou responsabilidades atribuídas à CONTRATANTE, nos termos deste contrato, esta deverá fornecer àquela, até o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da solicitação, os subsídios e as cópias reprográficas autenticadas dos documentos julgados necessários pela CONTRATADA para que produza a defesa nesses processos e nos administrativos, quando for o caso.
48ª A utilização dos alguns dos serviços objeto deste contrato ocorrerá em conformidade com os seus manuais, os quais contemplam os conceitos e as instruções para acesso ao serviço e estão arquivados na área logada do cliente.
IX) DO PRAZO
49ª Este contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do seu aceite eletrônico, após o qual será renovado por iguais e sucessivos períodos, na forma prevista neste contrato.
X) DA RESCISÃO
50ª Este contrato poderá ser resilido a qualquer tempo e por qualquer das partes mediante manifestação formal com a antecedência de 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer indenização da CONTRATADA à CONTRATANTE, observando-se o previsto nos parágrafos abaixo.
Parágrafo Primeiro: Em razão da condição comercial atrelada ao plano de serviço escolhido, caso a CONTRATANTE queira resilir o contrato antes do 12º (décimo segundo) mês de sua primeira vigência, arcará com uma multa cujo valor será discriminado na tabela de preço.
Parágrafo Segundo: Verificado o atraso no cumprimento da obrigação prevista no parágrafo 1º desta cláusula, a obrigação sofrerá um acréscimo de 2% (dois por cento), a título de multa por atraso, e juros de mora, calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a do efetivo pagamento.
51ª Este contrato poderá ser considerado resolvido de pleno direito e independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, ou, ainda, nas hipóteses que seguem, sem prejuízo da apuração das perdas e danos:
a) descumprimento parcial ou total das obrigações acordadas;
b) ato ou fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das obrigações;
c) alteração na estrutura societária, acionária ou no objeto social, a qual possa interferir na qualidade ou na continuidade do fornecimento das informações deste contrato ou daqueles firmados com os demais clientes, ou, ainda, que possa atingir a preservação de quaisquer direitos.
XI) DO FORO
52ª O foro da Capital do Estado de São Paulo é o competente para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
Serasa S. A.
Proposta Comercial
FUND PREVID COMPLEMENTAR SERV PUBL FED PODER EXECUTIVO FUNPRESP EXE
Assunto: Contratação dos Serviços de consulta OFERTA PME V7 com novo Serasa Score com Positivo e PME PEFIN
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> – REF.: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO...
São Paulo, 13 de setembro de 2022.
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1. Objetivo da Proposta
FUND PREVID COMPLEMENTAR SERV PUBL FED PODER EXECUTIVO FUNPRESP EXE
A/c: Sr. (a). XXXX XXXXX XXXX XXXX
Olá!
Agradecemos a oportunidade de apresentar nossa proposta para prestação dos serviços de consulta OFERTA PME V7 e PME PEFIN.
Este documento formaliza nossa proposta comercial e define as condições comerciais da prestação do serviço.
Estou à disposição se precisar de esclarecimentos,
Atenciosamente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Tel.: (11) – 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxxxxxxx.xxx
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2. Sobre a Serasa Experian
Para realizar sonhos e alcançar objetivos, empresas e pessoas precisam tomar decisões importantes. E isso pode ser um grande desafio se considerarmos a complexidade e enorme quantidade de dados disponíveis hoje.
Na Serasa Experian, desvendamos o poder dos dados transformando-os em informação para ampliar oportunidades, melhorar vidas e fazer a diferença na sociedade. Apoiamos empresas – de todos os tamanhos e segmentos – a crescerem, usando dados para tomarem decisões mais rápidas e inteligentes, minimizarem os riscos e fazerem mais e melhores negócios. E possibilitamos que o consumidor domine suas finanças e proteja seu dado mais precioso: o nome.
Fazemos parte da Experian, líder mundial em serviços de informação, presente em 37 países e há 125 anos investindo em novas tecnologias e produtos inovadores.
Nossa precisão e amplitude dos dados combinados com a capacidade de análise permitem tomar decisões mais confiáveis com menor risco e maior rentabilidade.
Conte com a Serasa Experian para ampliar oportunidades.
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3. Dados do Cliente
FUND PREVID COMPLEMENTAR SERV PUBL FED PODER EXECUTIVO FUNPRESP EXE 17312597000102
X XX X, 000, XX. XXXXXXXXX X. CENTER SALAS 202,203,000 (00) 0000-0000
Previdência complementar fechada PIBSA000662018
Xxxxxxxx Xxxxxxx Tel.: (11) – 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxxxxxxx.xxx
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4. Solução Proposta
OFERTA PME V7.
a) Novos relatórios
Teremos 4 novos relatórios em substituição aos atualmente existentes, com nomes mais intuitivos e com conteúdo mais robusto. Com isso, nos tornamos ainda mais competitivos no mercado. São eles:
• Serasa Relatório Básico PJ: além das informações que o Crednet Top PJ já traz atualmente, irá agregar ainda Serasa Score Positivo Empresas e protesto nacional
• Serasa Relatório Básico PF: além das informações que o Crednet Top PF já traz atualmente, irá agregar o protesto nacional. O score do Crednet Top PF já era positivo.
• Serasa Relatório Avançado PJ: além das informações que o Relato Top Score já traz atualmente, irá agregar ainda Serasa Score Positivo Empresas e sugestão de limite de crédito positivo.
• Serasa Relatório Avançado PF: além das informações que o Credit Bureau Top Score já traz atualmente, irá agregar ainda renda estimada. O score do Credit Bureau Top Score já era positivo.e extraviados, outras ocorrências em sustação e consultas a cheques e a crédito.
b) Novo menu
A Oferta PME V7 estará disponível apenas no novo menu. Todos os clientes que contratarem a oferta terão acesso a nova experiência, que inclui os seguintes benefícios:
• Muito mais limpo, intuitivo e pensado para a melhor experiência do nosso cliente. Agora, os clientes visualizarão somente os produtos contratados
• Com essa nova funcionalidade, após favoritar um produto, o cliente irá vê-lo no topo da página, tornando mais prática e rápida sua utilização.
• O novo menu traz um box com descrição complementar do que o produto oferece e um vídeo explicativo sobre cada produto. Além disso, traz uma tabela comparativa entre os relatórios.
• Funcionalidade especial: será disponibilizado um tour guiado nos três primeiros acessos, que explicará ao cliente cada item e o ajudará a conduzir a sua jornada. É possível pular a etapa se necessário.
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c) Simplificação de Portfolio
Os seguintes produtos não serão mais contemplados na Oferta PME V7:
• Lista Online
• Relato Mais
• Confie
• Inadimplência Setoria
PME PEFIN.
Sistema que centraliza informações de pendências financeiras, formando um banco de dados com anotações de dívidas vencidas e não pagas de pessoas naturais e jurídicas.
Os credores das respectivas dívidas terão a denominação, na Serasa Experian, de Instituição Participante.
Os dados armazenados no PEFIN ficarão disponíveis nos produtos Concentre, Credit Bureau, Relato, ACHEI-Recheque, Credit Rating e Crednet, sendo colocados à disposição dos concedentes de crédito que se utilizam das informações da Serasa Experian para subsidiá-los em suas decisões de crédito ou para a realização de negócios.
Poderão participar do convênio PEFIN empresas de todos os segmentos de atuação (instituição financeira, comércio, indústria e serviços) com idoneidade financeira e capacidade econômica.
As dívidas encaminhadas ao PEFIN devem estar vencidas, ser protestáveis, mas não necessitam ser protestadas. Devem estar baseadas em títulos de crédito ou títulos executivos extrajudiciais, tais como:
• Nota promissória;
• Letra de câmbio;
• Duplicata mercantil;
• Duplicata de prestação de serviços;
• Cheque;
• Warrant;
• Título de crédito rural;
• Título de crédito industrial;
• Nota de crédito industrial;
• Cédula de crédito comercial;
• Nota de crédito comercial;
• Cédula e nota de crédito à exportação;
• Cédula de debêntures;
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• Contratos de câmbio;
• Debênture;
• Escritura pública;
• Documento público ou particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
• Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
• Contratos de hipoteca, de penhor, de anticrese e de caução, bem como de seguro de vida e de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade;
• Todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Importante:
Dívidas originárias de cheques somente serão aceitas caso a devolução tenha como justificativas as alíneas 12, 13 e 14:
12 – Cheque sem fundos na segunda apresentação; 13 – Conta encerrada;
14 – Prática espúria.l
5. Premissas Gerais da Solução
Condições consideradas como verdadeiras ou certas para fins de entrega da solução contratada. O serviço ora apresentado destina-se, exclusivamente, a subsidiar decisões de crédito e de negócios do cliente;
Todos os impostos estão incluídos nos preços indicados nesta proposta;
Os preços e condições comerciais apresentados nesta proposta são exclusivas mediante cumprimento das condições comerciais descritas. Para acesso a demais opções de relatórios e features, consultar preços e condições com o seu gerente de relacionamento.
O OFERTA PME V7 está disponível através da integração de sistemas.
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6. Termos e Condições
• Investimento
Consumo mínimo OFERTA PME V7: R$ 1103,00.
Consumo mínimo PME PEFIN: R$ 51,00. (sem tabela inserida, pois a adesão será tratada por manutenção de contratos.)
Condição especial OFERTA PME V7: 35% de desconto nos relatórios.
• Condições de Entrega
Caso o serviço seja pontual, o prazo para a sua realização será de 20 (vinte) dias úteis e começará a contar a partir do recebimento, pela Serasa Experian, da proposta comercial assinada e do arquivo a ser trabalhado, quando aplicável.
• Volumes Mínimos
O valores de consumo mínimo são de: R$ 1103,00 e 51,00 para OFERTA PME V7 e PME PEFIN, caso não seja consumido em sua totalidade ou não utilizem, o valor a ser cobrado será o mesmo e as consultas/ inclusões não são cumulativas.
• Volumes Excedentes
Caso o Cliente exceda o volume de consumo contratado nesta proposta, o volume adicional consumido será precificado com base na tabela do anexo. (V7 TABELA)
• Validade e Vigência da Proposta
Esta proposta comercial vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Esta proposta será renovada automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, salvo se houver manifestação das partes em sentido diverso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de renovação.
Caso, o serviço seja prestado de modo pontual, o prazo de entrega de cada será previamente acordado e formalizado entre as partes.
A Serasa Experian se reserva o direito de rever prazos e custos desta proposta caso alguma alteração de escopo ou de prazo seja solicitada durante as atividades previstas. Nesta hipótese, as partes assinarão um aditivo à proposta comercial ou uma nova.
• Condições de Pagamento
O valor de consumo é o mesmo, independente da utilização ou não do serviço, o desconto aplicado é válido enquanto o contrato permanecer ativo, a condição especial de 35% não fica
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descriminado em tabela pois ela é disponível em modelo padrão, mas o mesmo é evidente em nosso sistema, podendo ser visualizado em todo e qualquer atendimento, após a ativação/ atualização para o OFERTA PME V7. Condições de valor de inclusão e tabela de preços para PME PEFIN vão ser negociados com manutenção de contratos.
O Cliente receberá a nota fiscal e a fatura até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data inicial da prestação dos serviços. O vencimento da fatura ocorrerá após 15 (quinze) dias corridos da data da sua emissão.
As partes convencionam que, no caso de não pagamento até a data do vencimento, o valor da fatura sofrerá acréscimo de 2% (dois por cento), a título de multa por atraso, e juros de mora, calculados “pro-rata-temporis” desde a data do inadimplemento até a do efetivo pagamento.
Em caso de ajuste nas condições comerciais descritas nesta proposta solicitadas pelo Cliente, estas deverão ser revistas e submetidas novamente para as aprovações internas sujeitas ao ajuste dos preços e assinado um aditivo a esta proposta comercial ou uma nova.
• Despesas Extraordinárias
Todas as despesas necessárias para prestação dos serviços foram consideradas nos preços apresentados nesta Proposta Comercial.
• Reajuste dos Preços
No caso de prestação de serviços continuada, os preços nesta proposta serão reajustados anualmente, observando-se a variação positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou de outro índice que o substitua ou o represente. Em sendo alterada a regra geral sobre reajustes, será adotada, para efeito desta proposta comercial, a periodicidade mínima legalmente permitida.
• Impostos
Os preços dos serviços propostos já incluem todos e quaisquer tributos incidentes.
A eventual criação e/ou alteração dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados ensejará a revisão dos preços, para mais ou para menos, conforme o caso.
• Cancelamento dos Serviços
Esta proposta comercial poderá ser resilida a qualquer tempo e por qualquer das partes mediante manifestação formal com a antecedência de 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer indenização de uma parte a outra ou independentemente de qualquer indenização da Serasa Experian ao Cliente (Esta segunda redação deverá ser utilizada caso haja fidelização).
As partes acordam que, em razão da condição comercial diferenciada, caso ocorra a rescisão por iniciativa do Cliente antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses, este arcará com uma multa equivalente a 30% sobre o saldo remanescente contratado.
Esta proposta comercial poderá ser considerada resolvida de pleno direito e independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, ou, ainda, nas hipóteses que seguem, sem
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prejuízo da apuração das perdas e danos:
a) descumprimento parcial ou total das obrigações acordadas;
b) ato ou fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das obrigações;
c) alteração na estrutura societária, acionária ou no objeto social, a qual possa interferir na qualidade ou na continuidade do fornecimento das informações desta proposta comercial ou daqueles firmados com os demais clientes, ou, ainda, que possa atingir a preservação de quaisquer direitos.
7. Proteção de Dados Pessoais
As Partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução do objeto desta proposta comercial, incluindo, mas não se limitando, a Lei 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
O Cliente deverá utilizar os dados pessoais recebidos em função desta proposta comercial somente para a finalidade objeto do serviço ora contratado, não podendo, em nenhum caso, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata da proposta comercial e assunção integral de quaisquer danos causados à Serasa Experian e/ou a terceiros.
O Cliente se obriga a não armazenar e a não compartilhar os dados pessoais com terceiros, salvo com autorização prévia e expressa da Serasa Experian.
No caso de envio de dados pessoais pelo Cliente à Serasa Experian, o Cliente declara e garante que constituiu a base de dados de forma lícita em conformidade com a legislação vigente e que, conforme aplicável, possui autorização ou dá ciência aos titulares sobre o compartilhamento dos dados com a Serasa Experian, a depender da hipótese legal que autoriza o tratamento de dados realizado pelo Cliente.
O Cliente garante possuir política apropriada de proteção de dados pessoais compatível com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; (iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.
O Cliente se obriga a efetuar a gestão de vulnerabilidades de suas ferramentas que sejam utilizadas no tratamento de dados pessoais provenientes da Serasa Experian, realizando testes periódicos para identificação e imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas.
O Cliente deverá permitir, colaborar e dar suporte à execução de auditoria técnica acompanhada pela Serasa Experian, com objetivo de verificação de cumprimento das obrigações desta proposta comercial, de padrões adequados de segurança da informação, adequação às legislações vigentes e identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas, dando todo o acesso necessário para a execução de tal auditoria, em datas e horários a serem acordados entre as partes.
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Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, o Cliente deverá enviar comunicação à Serasa Experian, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
(i) data e hora do incidente;
(ii) data e hora da ciência pelo Cliente;
(iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
(iv) relação de titulares afetados pelo incidente; e
(v) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.
Esta proposta comercial autoriza a Serasa Experian a subcontratar outras empresas para o exercício de qualquer atividade relacionada ao objeto da contratação, inclusive aquelas necessárias para a normal prestação de serviços pela Serasa Experian.
Caso haja subcontratação, a Serasa Experian garante que a parte subcontratada estará sujeita ao cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, permanecendo a Serasa Experian responsável pelas atividades de tratamento de dados exercidas pela parte subcontratada.
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula, ficará o Cliente sujeita à integral responsabilização, por evento de descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à Serasa Experian ou a terceiros.
8. Práticas de Compliance Anticorrupção
As partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, dentre elas as Leis e Regulamentos Anticorrupção, em especial a Lei n° 12.846/13, comprometendo-se a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, as partes declaram que detêm as aprovações necessárias à celebração desta proposta comercial e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
As partes declaram, garantem e aceitam que, com relação a esta proposta comercial, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
As partes se comprometem a estabelecer de forma clara e precisa os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações desta proposta comercial.
Aplicando os princípios de desenvolvimento sustentável, as partes se comprometem a implementar políticas, processos e práticas que visem a equilibrar os aspectos econômicos,
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sociais e ambientais no seu relacionamento com seus empregados, fornecedores, clientes, acionistas e com a sociedade e, caso solicitado, uma parte deverá disponibilizar à outra todas as informações inerentes às práticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
As partes ficarão sujeitas a auditorias e visitas, realizadas a critério da outra parte, para a verificação do cumprimento das práticas de Compliance Anticorrupção estabelecidas, mediante comunicação pela outra com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.
A violação de qualquer das práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a imediata rescisão desta proposta comercial pela parte inocente.
9. Do Acesso à(s) Solução(ões)
Caso o serviço seja recorrente, o Cliente deverá acessá-lo com recursos próprios, mediante contas-logon e senhas exclusivas e individuais de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário, sempre que necessária a utilização de contas-logon para acesso aos serviços contratados, responsabilizando-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive à Serasa Experian, sob qualquer hipótese.
O Cliente deverá providenciar a alteração da senha, impreterivelmente, a cada período de 60 (sessenta) dias e o imediato cancelamento da contas-logon nos casos de desligamento de empregado ou de identificação de uso indevido desta, comunicando o fato imediatamente à Serasa Experian, sob pena de assumir exclusivamente todo e qualquer dano decorrente da inobservância dessas providências.
O Cliente, com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, reserva-se o direito de, independente de prévio aviso, bloquear a(s) conta(s)-logon após 60 (sessenta) dias de inatividade e exclui-la(s) após 60 (sessenta) dias do bloqueio, ou, ainda, resetar as senhas ou bloquear a(s) conta(s)-logon quando necessário à segurança do sistema.
O Cliente poderá vincular a conta-logon da Serasa Experian ao dispositivo informático utilizado por ela, de modo que a conta-logon somente seja utilizada naquele equipamento; ou ao número de “Internet Protocol” (IP) fixo de saída à internet pública do ambiente computacional do Cliente, de modo que a conta-logon seja utilizada apenas naquele ambiente.
A Serasa Experian poderá oferecer ao Cliente contas-logon-master que permitam o acesso ao sistema de gestão desta proposta comercial, para consultar as faturas emitidas, obter demonstrativos das consultas realizadas, controlar o protocolo de recebimento das contas-logon e ter acesso a quaisquer outros recursos que venham a ser introduzidos pela Serasa Experian no referido sistema
10. Disposições Gerais
O Cliente deve utilizar a solução contratada exclusivamente para apoiar os seus processos internos de tomada de decisão para proteção do crédito, não podendo invocá-las como justificativa para a realização ou não realização de quaisquer atos.
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A Cliente responsabiliza-se, integralmente e com exclusividade, perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização.
A Cliente se obriga a dar ciência das obrigações ora contratadas aos seus empregados e/ou quaisquer terceiros que venham a ter acesso às soluções objeto desta proposta comercial, em especial no que se refere ao uso das informações e às responsabilidades da Cliente e da Serasa Experian, bem como a fiscalizar a sua observância.
A Cliente reconhece que lhe é vedado:
a) armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio desta proposta comercial, inclusive após o término da relação contratual, exceto mediante prévia e expressa autorização da Serasa Experian, a qual jamais será presumida;
b) reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da Serasa Experian, inclusive as constantes em seu site, nos manuais ou em qualquer outro regulamento;
c) utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros;
d) vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização da Serasa Experian, a qual jamais será presumida.
Ao enviar as informações aos bancos de dados da Serasa Experian, a Cliente concorda que a Xxxxxx Experian integre tais informações às suas bases de dados, podendo utilizá-las como insumo para suas soluções e prestação de serviços.
• A veracidade e a exatidão das informações remetidas à Serasa Experian são de responsabilidade exclusiva da Cliente.
• Cabe à Cliente a iniciativa de comandar, de imediato, a exclusão das informações por ela anotadas que, por qualquer motivo, não devam constar nas bases de dados da Serasa Experian.
O Cliente reconhece que:
a) os scores são modelos estatísticos baseados em fórmulas matemáticas que analisam e agrupam diferentes perfis de acordo com informações pré-existentes em um ou mais bancos de dados sobre um grupo relevante de pessoas ou empresas. Logo, o seu resultado indica apenas uma probabilidade por comparação a perfis similares objetivamente definidos por cálculo matemático;
b) os processos utilizados para calcular a probabilidade de risco de crédito e/ou de inconsistência comercial, ou qualquer informação passada ao Cliente, pela Serasa Experian, são de propriedade exclusiva da Serasa Experian, não implicando a cessão de direitos relativos à sua propriedade intelectual;
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c) As políticas ou os processos apontados de forma automática e/ou estatística pela Serasa Experian, por meio da informação relativa ao risco de crédito e/ou de inconsistência comercial, têm caráter meramente sugestivo, competindo, exclusivamente, ao Cliente, a responsabilidade pela definição das políticas a serem adotadas com os seus clientes, em função da opção por tais serviços, bem como pela decisão de conceder ou não o crédito e realizar ou não o negócio em análise;
d) a classificação Mosaic é o resultado de modelagem estatística que considera diversas variáveis, não está diretamente relacionada ao real potencial de compra de qualquer pessoa natural e não necessariamente representa a qualificação individual de quem quer que seja.
e) qualquer informação passada à Cliente, pela Serasa Experian, será meramente informativa e não implicará a cessão de direitos relativos à sua propriedade intelectual de qualquer bem tangível ou intangível e eventuais consentâneos, de titularidade da Serasa Experian.
A Cliente desde já autoriza expressamente a Serasa Experian a processar e/ou a armazenar as suas informações no Brasil ou no exterior, na dependência de uma das empresas do grupo econômico a que pertence a Serasa Experian ou de um fornecedor. A Serasa Experian ou o fornecedor poderão utilizar servidores “em nuvem”. A Serasa Experian se obriga a adotar todas as providências eventualmente exigidas pela legislação vigente para o referido tratamento.
A Serasa Experian responsabiliza-se por perdas e danos diretos que se originem dos serviços prestados, desde que tenha laborado com culpa exclusiva ou com dolo.
A responsabilidade civil da Serasa Experian será limitada ao faturamento líquido auferido por ela nos últimos 12 (doze) meses com a prestação do serviço em que eventualmente se verificar descumprimento, contados da data em que restar comprovada a infração, não sendo consideradas para tanto outras eventuais contratações entre as partes.
• Para efeitos do item acima, entende-se por faturamento líquido o valor efetivamente faturado pela prestação de serviços, descontados os tributos sobre ele incidentes.
• O cálculo do montante descrito no item acima será realizado exclusivamente pela Serasa Experian, não gerando para a Cliente qualquer direito ou expectativa de acesso às informações financeiras da Serasa Experian.
A Serasa Experian responsabiliza-se pela integridade das informações constantes de sua base de dados, tal como recebidas de suas fontes.
A Serasa Experian responsabiliza-se pela disponibilização das informações constantes da sua base de dados no momento de sua entrega à Cliente.
A realização ou não realização de quaisquer negócios jurídicos entre a Cliente e os seus clientes e, ainda, eventuais perdas e danos que qualquer deles e/ou terceiros possam vir a pleitear, quer judicial, quer extrajudicialmente, não são responsabilidade da Xxxxxx Experian.
A Serasa Experian poderá utilizar o nome e a marca da Cliente para fazer divulgação em seus portfólios, impressos e sites.
A Xxxxxx Experian assegura que os seus equipamentos estarão disponíveis para atendimento às necessidades da Cliente, conforme ajustado neste contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia,
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7 (sete) dias por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) do período considerado para faturamento, excluídas as paradas programadas, os casos fortuitos e de força maior, sem prejuízo do quanto disposto especificamente em alguma das soluções descritas no Anexo 1.
As partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente e que detêm as aprovações necessárias à celebração desta proposta comercial e ao cumprimento das obrigações nele previstas, não podendo alegar desconhecimento da lei.
Esta proposta comercial obriga as partes e os seus sucessores, a qualquer título, não podendo ser cedido ou, por qualquer forma, transferido pela Cliente sem o prévio e expresso consentimento da Serasa Experian.
Não se estabelece entre as partes, por força desta proposta comercial, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio, responsabilidade solidária ou vínculo trabalhista.
Todos os avisos e as demais comunicações nesta proposta comercial estabelecidos ou permitidos serão efetuados por escrito ao destinatário, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, ou por meio de envio de e-mail informado pela Cliente quando do cadastramento de seus dados no sistema da Serasa Experian.
• As partes obrigam-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seu endereço e de seu e-mail, sob pena de ser considerado válido e devidamente recebido o documento encaminhado ao anterior.
A transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento, pela outra, das obrigações previstas nesta proposta comercial não implicará renúncia, novação ou modificação do pactuado.
Para a observância dos Requisitos de Segurança exigidos pela Serasa Experian, para a utilização dos seus sistemas com níveis de segurança adequados aos melhores padrões de mercado, são necessárias, ao menos, as seguintes práticas:
a) a instalação e a atualização rotineira de antivírus nos equipamentos dos usuários e nos servidores, de firewall (sistema ou combinação de sistemas que proteja a rede contra invasões externas e acessos não autorizados), e de antispyware (programa para evitar que um software “espião” - spyware - seja instalado na máquina de usuário e capture informações sobre os seus hábitos de navegação ou mesmo outros dados, enviando-os para terceiros quando da conexão à internet);
b) a verificação do remetente e a abertura de arquivos que tenham sido encaminhados por pessoas conhecidas e verificados pelos antivírus e antispyware;
c) a vedação de acesso a link enviado por e-mail para sites cujo conteúdo seja desconhecido ou suspeito de conter software malicioso.
• Caso não sejam observadas as diretrizes do caput, a Cliente assumirá exclusivamente todo e qualquer dano decorrente dessa inobservância.
Caso a Serasa Experian seja condenada a pagar indenização em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas nesta proposta comercial pela Cliente, esta fica obrigada a ressarci-la,
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regressivamente, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), atualizado pela variação do IGPM da FGV, desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento.
Caso a Serasa Experian seja compelida, judicial ou administrativamente, a responder por eventuais obrigações e/ou responsabilidades atribuídas à Cliente, nos termos desta proposta comercial, esta deverá fornecer àquela, até o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da solicitação, os subsídios e as cópias reprográficas autenticadas dos documentos julgados necessários pela Serasa Experian para que produza a defesa nesses processos e nos administrativos, quando for o caso.
Esta proposta comercial consubstancia toda a relação contratual entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer outros documentos ou entendimentos verbais anteriores à sua assinatura, referentes especificamente ao objeto desta proposta.
O foro da Capital do Estado de São Paulo é o competente para dirimir qualquer dúvida oriunda desta proposta comercial.
11. Concordância
Para que os serviços aqui especificados possam ser iniciados, solicitamos o “de acordo” de X.Xxx. abaixo e o retorno deste documento à Serasa Experian. Os abaixo assinados, declaram que todos os itens constantes nesta proposta foram perfeitamente compreendidos, estando de acordo com as premissas e condições estabelecidas para a prestação dos serviços nela descritos.
Xxxxxxx, 13 de setembro de 2022.
Razão Social: FUND PREVID COMPLEMENTAR SERV PUBL FED PODER EXECUTIVO FUNPRESP EXE
Endereço: Q BL A, 190, ED. CORPORATE F. CENTER SALAS 202,203,204
CNPJ: 17312597000102
Nome do representante: XXXX XXXXX XXXX XXXX
Cargo: Gerente
Serasa S. A.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Especialista de Vendas E-mail: E-mail:
xxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxxxxxxx.xxx
Testemunhas
01.
Nome:
02.
Nome:
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CPF/MF CPF/MF
12. Anexos
[Inclua anexos como Solution Review, materiais apresentados, tabelas de preço, tabela de preços de volume excedente, etc.]
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TABELA DE PREÇOS E OPÇÕES - CONSUMO MÍNIMO DE
R$ 1.103,00
- ANEXO 1
Este anexo é parte integrante do contrato assinado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, referente à prestação de serviço:
Anexo Proposta Comercial SERAS
I) TABELA DE PREÇOS
RELATÓRIOS ACHEI -RECHEQUE PF | Preço Unitário - R$ 2,58 |
ACHEI -RECHEQUE PJ | 2,58 |
SERASA RELATORIO BASICO PF | 9,22 |
SERASA RELATORIO BASICO PJ | 9,31 |
SERASA RELATORIO AVANCADO PF | 19,46 |
SERASA RELATORIO AVANCADO PJ SINTETICO | 29,97 |
INFOBUSCA PF | 3,50 |
INFOBUSCA PJ | 3,50 |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA - REL AVANCADO PJ | 3,53 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM - REL AVANCADO PJ | 3,53 |
ALERTA DE CHEQUES PF | 2,94 |
ALERTA DE CHEQUES PJ | 3,53 |
ALERTA DE IDENTIDADE - REL AVANCADO PF | 5,89 |
ALERTA DE IDENTIDADE - REL AVANCADO PJ | 7,04 |
ALERTA DE IDENTIDADE - REL BASICO PF | 5,89 |
ALERTA DE IDENTIDADE - REL BASICO PJ | 7,04 |
ALERTA DE IDENTIDADE - SCORE PF | 5,89 |
ALERTA DE IDENTIDADE - SCORE PJ | 7,04 |
ALERTA DE OBITO - REL AVANCADO PF | 2,94 |
ALERTA DE OBITO - REL BASICO | 2,94 |
ANALISE DE BALANCO S+/M/M+ - PERFIL FINANCEIRO | 26,32 |
ANOTACOES COMPLETAS - REL BASICO PF | 8,83 |
ANOTACOES COMPLETAS - REL BASICO PJ | 10,57 |
ANOTACOES E CONSULTAS SPC - REL AVANCADO PF | 8,83 |
ANOTACOES E CONSULTAS SPC - REL AVANCADO PJ | 10,57 |
ANOTACOES E CONSULTAS SPC - REL BASICO PF | 8,83 |
ANOTACOES E CONSULTAS SPC - REL BASICO PJ | 10,57 |
ANOTACOES E CONSULTAS SPC SOCIOS - REL AVANCADO PJ | 10,57 |
ANOTACOES E CONSULTAS SPC SOCIOS - REL BASICO PJ | 10,57 |
CAPACIDADE DE PGTO POSITIVO - REL AVANCADO PF | 10,57 |
CAPACIDADE DE PGTO POSITIVO - REL BASICO PF | 10,57 |
COMPORTAMENTO PGTO EMPRESAS - REL BASICO PJ | 7,04 |
COMPORTAMENTO PGTO EMPRESAS S/REC - REL AVANC PJ | 7,04 |
COMPROMETIMENTO RENDA POSITIVO - REL BASICO PF | 10,57 |
COMPROMETIMENTO RENDA POSITIVO -REL AVANCADO PF | 10,57 |
CONSULTAS DETALHADAS A SERASA - REL AVANC PJ | 7,04 |
CONSULTAS DETALHADAS A SERASA - REL BASICO PJ | 7,04 |
DETALHAMENTO DO ALERTA EM NEGOCIOS PJ | 7,04 |
DIVIDAS ORGAOS PUBLICOS - REL AVANCADO PJ | 3,53 |
DIVIDAS ORGAOS PUBLICOS - REL BASICO PJ | 3,53 |
DIVIDAS ORGAOS PUBLICOS ZOOM - REL AVANCADO PJ | 3,53 |
DIVIDAS ORGAOS PUBLICOS ZOOM - REL BASICO PJ | 3,79 |
ENDERECOS E TELEFONES ADICIONAIS - REL AVANC PJ | 7,04 |
ENDERECOS E TELEFONES ADICIONAIS - REL BASICO | 7,04 |
FATURAMENTO ESTIMADO POSITIVO - REL AVANC PJ | 10,57 |
FATURAMENTO ESTIMADO POSITIVO - REL BASICO PJ | 10,57 |
FILIAIS - DADOS CADASTRAIS | 3,53 |
FILIAIS - DISTRIBUICAO BRASIL | 3,53 |
GASTO ESTIMADO - REL AVANCADO PJ | 10,57 |
GASTO ESTIMADO - REL BASICO PJ | 10,57 |
XXXXX ESTIMADO PJ COM POSITIVO VIA REL AVANCADO PJ | 10,57 |
XXXXX ESTIMADO PJ COM POSITIVO VIA REL BASICO PJ | 10,57 |
HISTORICO DE PAGAMENTO - REL AVANCADO PF | 10,57 |
HISTORICO DE PAGAMENTO - REL BASICO PF | 10,57 |
HISTORICO PAGAMENTO COMERCIAL - REL BASICO PJ | 3,53 |
HISTORICO PAGAMENTO FINANCEIRO - REL AVANCADO PJ | 10,57 |
HISTORICO PAGAMENTO FINANCEIRO - REL BASICO PJ | 2,40 |
HISTORICO POSITIVO COMERCIAL - REL AVANCADO PJ | 10,57 |
INDICADOR DE PONTUALIDADE - REL AVANCADO PF | 10,57 |
INDICADOR DE PONTUALIDADE - REL BASICO PF | 10,57 |
INDICADOR OPERACIONALIDADE - REL BASICO PJ | 3,53 |
INDICADOR RECUPERACAO DE CREDITO - REL AVANC PF | 5,89 |
INDICADOR RECUPERACAO DE CREDITO - REL AVANCADO PJ | 7,04 |
INDICADOR RECUPERACAO DE CREDITO- REL BASICO PF | 5,89 |
INDICE RELACIONAMENTO MERCADO SETOR - REL AVANC PF | 10,57 |
INDICE RELACIONAMENTO MERCADO SETOR - REL AVANC PJ | 10,57 |
INDICE RELACIONAMENTO MERCADO SETOR- REL BASICO PF | 10,57 |
INDICE RELACIONAMENTO MERCADO SETOR- REL BASICO PJ | 10,57 |
INFOBUSCA E-MAIL PF PME | 0,35 |
INFOBUSCA E-MAIL PJ PME | 0,35 |
INFOBUSCA ESTABELECIMENTO OPEROU ULTIMOS DIAS PME | 0,50 |
INFOBUSCA MAQUINA DE CARTAO PME | 0,92 |
INFOBUSCA MAQUINA EM POSTO DE GASOLINA PME | 0,50 |
INFOBUSCA PERFIL DE HORARIO DE ATENDIMENTO PME | 0,50 |
INFOBUSCA PODER AQUISITIVO PME | 0,60 |
INFOBUSCA PROGRAMA DE CASHBACK PME | 0,50 |
INFOBUSCA TECNOLOGIA NFC PME | 0,50 |
INFOBUSCA TIPO DE CANAL DE VENDAS PME | 0,50 |
LIMITE DE CREDITO PJ - REL BASICO | 10,57 |
LOCALIZACAO - REL BASICO PF | 2,94 |
MAIS ANOTACOES - REL AVANCADO PJ | 3,53 |
MAIS ANOTACOES - REL BASICO PJ | 3,53 |
MOSAIC BUSINESS - REL AVANCADO PJ | 3,53 |
MOSAIC INFOBUSCA | 8,83 |
PARTICIPACOES EM EMPRESAS - REL AVANCADO PJ | 7,04 |
PARTICIPACOES EM EMPRESAS - REL BASICO PJ | 7,04 |
PERFIL FINANCEIRO - REL AVANCADO PJ | 26,32 |
QUADRO SOCIAL E ADM MAIS COMPLETO - REL AVANC PJ | 10,57 |
QUADRO SOCIAL E ADM MAIS COMPLETO - REL BASICO PJ | 10,57 |
Anexo Proposta Comercial SERAS
RECOMENDA CREDITO - REL AVANCADO PF | 2,94 |
RECOMENDA CREDITO - REL BASICO | 2,94 |
REL BASICO ZOOM PF | 2,94 |
REL BASICO ZOOM PJ | 3,53 |
RENDA ESTIMADA POSITIVO - REL BASICO PF | 8,83 |
RENDA ESTIMADA SOCIOS E ADM PF - REL AVANCADO PJ | 12,68 |
SEGMENTACAO MOSAIC - REL AVANCADO PF | 8,83 |
SERASA SCORE EMPRESAS - REL AVANCADO PF | 10,57 |
SERASA SCORE EMPRESAS - REL BASICO PF | 10,57 |
SERASA SCORE SOCIOS PF - REL AVANCADO PJ | 10,57 |
SERASA SCORE SOCIOS PF - REL BASICO PJ | 10,57 |
SITUACAO FISCAL - REL AVANCADO PJ | 3,53 |
SITUACAO FISCAL - REL BASICO PJ | 3,53 |
SPC SOCIOS E ADMINISTRADORES - REL AVANCADO PJ | 5,89 |
SPC SOCIOS E ADMINISTRADORES - REL BASICO PJ | 10,57 |
VENDAS COM CARTAO - REL AVANCADO PJ | 7,48 |
VENDAS COM CARTAO - REL BASICO PJ | 7,48 |
ZOOM - REL BASICO | 2,94 |
NOTAS:
1) Será cobrado o valor do consumo mínimo informado na tabela de preço no mês em que o valor for menor ou igual a este. O valor do consumo mensal, ou seja, a franquia contratada em reais, poderá ser utilizada para qualquer tipo de consulta disponível neste plano.
2) A multa para rescisão prevista na cláusula 50ª, parágrafo primeiro, do contrato será calculada da seguinte maneira: 30% do valor do consumo mínimo mensal contratado multiplicado pela quantidade de meses restantes para o término da vigência contratual, descontado o mês referente ao aviso prévio de cancelamento.
São Paulo,
CONTRATANTE: CONTRATADA: Serasa S.A
Assinaturas:
Nomes Legíveis
Anexo Proposta Comercial SERAS
Testemunhas:
Contrato SERASA para assinatura.pdf
Documento número #7a576d9f-9ed0-4053-a573-2d6942ce4546
Hash do documento original (SHA256): 76cf047467d337ca0f2f1d1e9bb9a376b4f1919535e111943b92980092d41cb8
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 24 out 2022 às 16:43:19
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 25 out 2022 às 13:11:55
Log
24 out 2022, 14:13:58 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número 7a576d9f-9ed0-4053-a573-2d6942ce4546. Data limite para assinatura do documento: 23 de novembro de 2022 (14:12). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
24 out 2022, 14:14:23 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
24 out 2022, 14:14:23 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
24 out 2022, 16:43:20 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.235.16.235.
Componente de assinatura versão 1.392.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
25 out 2022, 13:11:55 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.391.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
25 out 2022, 13:11:55 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 7a576d9f-9ed0-4053-a573-2d6942ce4546.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFERTA PME V7
Por este instrumento, de um lado, a CONTRATANTE, devidamente qualificada na adesão ao Contrato de Prestação de Serviços, e, de outro, a Serasa S. A., com estabelecimento prestador de serviço localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 62.173.620/0093-06, doravante designada CONTRATADA, resolvem firmar este Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
I) DO OBJETO
1ª Este contrato tem por finalidade estabelecer o fornecimento de informações e o acesso, pela CONTRATANTE, às soluções da CONTRATADA conforme descritas na tabela de preços que ficará publicada na área de acesso restrito da CONTRATANTE no site da CONTRATDA.
Parágrafo Primeiro: As informações e soluções disponibilizadas pela CONTRATADA destinam-se exclusivamente a subsidiar os processos internos e as decisões da CONTRATANTE para proteção do crédito, exceto no que se refere às informações do INFOBUSCA.
Parágrafo Segundo: As informações disponibilizadas pela CONTRATADA no INFOBUSCA subdividem-se “Dados Básicos” e “Dados Não-Básicos” e se destinam:
i) Dados Básicos: ao aprimoramento da qualidade de dados da CONTRATANTE para apoiar os seus processos internos. Correspondem as informações de identificação e localização;
ii) Dados Não-Básicos: à análise de potencial de mercado e para o direcionamento de ofertas de produtos e serviços de crédito que ensejem risco financeiro, pois são qualificações que utilizam de técnicas estatísticas de semelhança (clonagem) por meio de características sócio demográficas e aspectos comportamentais, identificando indivíduos com uma maior tendência a determinados produtos e serviços.
Parágrafo Terceiro: No momento em que a CONTRATANTE realizar o aceite eletrônico desta contratação, deverá optar por um dos planos de serviços oferecidos pela CONTRATADA e, por consequência, pelo preço a que este se refere.
Parágrafo Quarto: Novos blocos de informações ou funcionalidades disponibilizados nas soluções serão comunicados à CONTRATANTE, assim como os preços e as condições para a sua utilização. A partir do momento em que a CONTRATANTE realizar a primeira consulta/utilização, ficará formalizada, para todo e qualquer efeito de direito, a sua adesão às novas condições contratuais.
II) DO PREÇO
2ª A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, o valor correspondente ao número de consultas, hospedagens e/ou transações efetivadas, conforme o plano escolhido pela CONTRATANTE, o qual está descrito na tabela de preços constante na área de acesso restrito da CONTRATANTE.
Parágrafo Único: Caso exceda o valor do plano de serviço contratado durante o mês de vigência, a CONTRATANTE continuará a pagar à CONTRATADA o valor unitário dos serviços, conforme previsto na tabela de preço.
3ª Mensalmente, a CONTRATADA apresentará nota fiscal à CONTRATANTE no valor correspondente às consultas, hospedagens e/ou transações realizadas no período indicado na adesão a este contrato, cujo pagamento deverá ser efetuado no dia definido naquele ato.
Parágrafo Primeiro: As partes convencionam que, no caso de não pagamento até a data do vencimento, o valor da fatura sofrerá acréscimo de 2% (dois por cento), a título de multa por atraso, e juros de mora, calculados pro-rata-temporis desde a data do inadimplemento até a do efetivo pagamento.
Parágrafo Segundo: A falta de pagamento deste contrato poderá ensejar a suspensão dos serviços ora contratados e/ou a rescisão deste contrato, ou de qualquer outro contrato que tenha sido firmado entre as partes.
4ª Até o 31º (trigésimo primeiro) dia de antecedência de cada vencimento contratual, a CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE os novos preços que serão
aplicados na renovação da contratação, e, assim, sucessivamente, a cada vencimento.
Parágrafo Primeiro: Caso a CONTRATADA não comunique os novos preços dentro do prazo previsto no caput desta cláusula, incidirá sobre os valores constantes da tabela de preços, a variação positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, à escolha da CONTRATADA, ou de outro índice que os substitua ou os represente.
Parágrafo Segundo: Se a CONTRATANTE não concordar com as novas condições comerciais de que trata esta cláusula, deverá manifestar a sua recusa de forma expressa, durante os 30 (trinta) dias de antecedência do término da vigência deste contrato, o que acarretará a não renovação deste contrato.
Parágrafo Terceiro: A ausência da manifestação prevista no parágrafo 2º desta cláusula implicará a aceitação da renovação deste contrato pelo prazo previsto na cláusula 49ª, com a incidência dos novos preços.
5ª Sem prejuízo do previsto na cláusula 4ª, caso sobrevenha legislação permitindo reajuste em prazo inferior ao de vigência deste contrato, os preços acordados entre as partes serão reajustados na menor periodicidade legalmente permitida, observando-se a variação positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, à escolha da CONTRATADA, ou, ainda, de outro índice que os substitua ou os represente.
6ª Quaisquer tributos e/ou custos com fornecedores que forem criados/alterados durante a vigência deste contrato implicarão na revisão dos preços dos serviços.
III) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATADA
7ª A CONTRATADA responsabiliza-se por perdas e danos diretos que se originem dos serviços prestados, desde que tenha laborado com culpa exclusiva ou com dolo.
8ª A realização ou não realização de quaisquer negócios jurídicos entre a CONTRATANTE e os seus clientes ou eventual insucesso de campanhas levadas a termo com o uso com o uso das informações disponibilizadas, e eventuais
perdas e danos que qualquer deles e/ou terceiros possam vir a pleitear, judicial e/ou extrajudicialmente, não são responsabilidade da CONTRATADA.
9ª A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações constantes nas soluções contratadas, tal como recebidas de suas fontes.
10ª A CONTRATADA responsabiliza-se pela disponibilização das informações constantes da sua base de dados no momento de sua entrega à CONTRATANTE.
11ª A CONTRATADA poderá utilizar o nome e a marca da CONTRATANTE para fazer divulgação em seus portfólios, impressos e sites.
12ª A CONTRATADA assegura que os seus equipamentos estarão disponíveis para atendimento às necessidades da CONTRATANTE, conforme ajustado neste contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) do período considerado para faturamento, excluídas as paradas programadas, os casos fortuitos e de força maior, sem prejuízo do quanto disposto especificamente em alguma das soluções descritas nesta contratação.
IV) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
13ª A CONTRATANTE deve utilizar as informações disponibilizadas por meio deste contrato exclusivamente de acordo com o previsto nos parágrafos da cláusula 1ª, não podendo invocá-las como justificativa para a não concessão de crédito ou a não realização de negócios.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE responsabiliza-se, integralmente e com exclusividade, perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE se obriga a dar ciência das obrigações ora contratadas aos seus empregados e/ou quaisquer terceiros que venham a ter acesso às soluções objeto deste contrato, em especial no que se refere ao uso das informações e às responsabilidades da CONTRATANTE e da CONTRATADA, bem como a fiscalizar a sua observância
14ª A CONTRATANTE reconhece que lhe é vedado:
a) armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio deste contrato, inclusive após o término da relação contratual, exceto mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será presumida;
b) reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da CONTRATADA, inclusive as constantes em seu site, nos manuais ou em qualquer outro regulamento;
c) utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros;
d) vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, a qual jamais será presumida.
15ª Ao enviar as informações aos bancos de dados da CONTRATADA, a CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA integre tais informações às suas bases de dados, podendo utilizá-las como insumo para suas soluções e prestação de serviços.
Parágrafo Primeiro: A veracidade e a exatidão das informações remetidas à CONTRATADA são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Cabe à CONTRATANTE a iniciativa de comandar, de imediato, a exclusão das informações por ela anotadas que, por qualquer motivo, não devam constar nas bases de dados da CONTRATADA.
16ª A CONTRATANTE reconhece que:
a) os scores são modelos estatísticos baseados em fórmulas matemáticas que analisam e agrupam diferentes perfis de acordo com informações preexistentes em um ou mais bancos de dados sobre um grupo relevante de pessoas ou empresas. Logo, o seu resultado indica apenas uma probabilidade por comparação a perfis similares objetivamente definidos por cálculo matemático;
b) os processos utilizados para calcular a probabilidade de risco de crédito e/ou de inconsistência comercial e na prestação de outros serviços objeto deste contrato são de propriedade exclusiva da CONTRATADA;
c) a CONTRATADA não está obrigada a fornecer a natureza e/ou o conteúdo e/ou as fontes das informações utilizadas para calcular a probabilidade de risco de crédito e/ou de inconsistência comercial e na prestação dos outros serviços objeto deste contrato, nem tampouco os critérios técnicos utilizados para gerá-lo;
d) as políticas ou os processos apontados de forma automática e/ou estatística pela CONTRATADA, por meio da informação relativa ao risco de crédito e/ou de inconsistência comercial, têm caráter meramente sugestivo, competindo, exclusivamente, à CONTRATANTE, a responsabilidade pela definição das políticas a serem adotadas com os seus clientes, em função da opção por tais serviços, bem como pela decisão de conceder ou não o crédito e realizar ou não o negócio em análise;
e) qualquer informação passada à CONTRATANTE, pela CONTRATADA, será meramente informativa e não implicará a cessão de direitos relativos à sua propriedade intelectual de qualquer bem tangível ou intangível e eventuais consentâneos, de titularidade da CONTRATADA.
17ª No que se refere aos Dados Não-Básicos contidos no INFOBUSCA, a CONTRATANTE reconhece que:
a) os perfis auxiliam à CONTRATANTE a identificar o público mais adequado as suas cestas de bens e serviços, tanto para insights quanto para prospecção, direcionando melhor suas ofertas;
b) as informações são resultantes de aplicação de modelos matemáticos e estatísticos que consideram diversas variáveis para determinar grupos/indivíduos da sociedade brasileira que possuem determinadas características;
c) as informações possuem caráter estatístico e que, portanto, podem não corresponder à real classificação de um determinado consumidor, bem como não necessariamente representam todas as características ou estilos de vida de cada um dos indivíduos classificados nos diversos segmentos.
18ª A CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá processar e/ou a armazenar as suas informações no Brasil ou no exterior, na dependência de uma das empresas do grupo econômico a que pertence a CONTRATADA ou de um fornecedor. A CONTRATADA ou o fornecedor poderão utilizar servidores “em nuvem”. A CONTRATADA se obriga a adotar todas as providências eventualmente exigidas pela legislação vigente para o referido processamento.
V) DO ACESSO À SOLUÇÃO
19ª A CONTRATANTE poderá acessar as soluções do contrato com recursos próprios, mediante contas-logon e senhas exclusivas e individuais de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário.
20ª A CONTRATANTE responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive à CONTRATADA, sob qualquer hipótese.
21ª A CONTRATANTE deverá providenciar:
a) a alteração da senha, impreterivelmente, a cada período de 60 (sessenta) dias;
b) o imediato cancelamento das contas-logon nos casos de desligamento de empregado ou de identificação de uso indevido desta, comunicando o fato imediatamente à CONTRATADA.
Parágrafo Único: Caso não sejam observadas as condições previstas nas alíneas desta cláusula, a CONTRATANTE assumirá exclusivamente todo e qualquer dano decorrente dessa inobservância.
22ª A CONTRATADA, com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, reserva-se o direito de, independente de prévio aviso, bloquear as “contas-logon” após 60 (sessenta) dias de inatividade e exclui-las após 60 (sessenta) dias do bloqueio, ou, ainda, resetar as senhas ou bloquear as contas- logon quando necessário à segurança do sistema.
Parágrafo Único: A CONTRATADA poderá vincular a conta-logon” da CONTRATANTE ao dispositivo informático utilizado por ela, de modo que a esta somente seja utilizada naquele equipamento; ou ao número de “Internet Protocol” (IP) fixo de saída à internet pública do ambiente computacional da CONTRATANTE, de modo que a conta-logon seja utilizada apenas naquele ambiente.
23ª A CONTRATADA poderá oferecer à CONTRATANTE contas-logon-master que permitam o acesso ao sistema de gestão do contrato ora ajustado.
Parágrafo Único: Na hipótese prevista no caput desta cláusula, a CONTRATANTE poderá, por meio da internet, consultar as faturas emitidas em razão deste contrato, obter demonstrativos
das consultas por ela realizadas, controlar o protocolo de recebimento das contas-logon e ter acesso a quaisquer outros recursos que venham a ser introduzidos pela CONTRATADA no referido sistema.
VI) DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
24ª As Partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução do objeto deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
25ª A CONTRATANTE deverá utilizar os dados pessoais recebidos em função deste Contrato somente para a finalidade objeto do serviço ora contratado, não podendo, em nenhum caso, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata do Contrato e assunção integral de quaisquer danos causados à CONTRATADA e/ou a terceiros.
26ª A CONTRATANTE se obriga a não armazenar e a não compartilhar os dados pessoais com terceiros, salvo com autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
27ª No caso de envio de dados pessoais pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a CONTRATANTE declara e garante que constituiu a base de dados de forma lícita em conformidade com a legislação vigente e que, conforme aplicável, possui autorização ou dá ciência aos titulares sobre o compartilhamento dos dados com a CONTRATADA, a depender da hipótese legal que autoriza o tratamento de dados realizado pela CONTRATANTE.
28ª A CONTRATANTE garante possuir política apropriada de proteção de dados pessoais compatível com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; (iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e
(iv) incidentes de segurança ou privacidade.
29ª A CONTRATANTE se obriga a efetuar a gestão de vulnerabilidades de suas ferramentas que sejam utilizadas no tratamento de dados pessoais provenientes da CONTRATADA, realizando testes periódicos para identificação e imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas.
30ª A CONTRATANTE deverá permitir, colaborar e dar suporte à execução de
auditoria técnica acompanhada pela CONTRATADA, com objetivo de verificação de cumprimento das obrigações deste Contrato, de padrões adequados de segurança da informação, adequação às legislações vigentes e identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas, dando todo o acesso necessário para a execução de tal auditoria, em datas e horários a serem acordados entre as partes.
31ª Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, a CONTRATANTE deverá enviar comunicação à CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
(i) data e hora do incidente;
(ii) data e hora da ciência pela CONTRATANTE;
(iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
(iv) relação de titulares afetados pelo incidente; e
(v) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.
32ª Este Contrato autoriza a CONTRATADA a subcontratar outras empresas para o exercício de qualquer atividade relacionada ao objeto da contratação, inclusive aquelas necessárias para a normal prestação de serviços pela CONTRATADA.
Parágrafo Único: Caso haja subcontratação, a CONTRATADA garante que a parte subcontratada estará sujeita ao cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, permanecendo a CONTRATADA responsável pelas atividades de tratamento de dados exercidas pela parte subcontratada.
33ª Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste item, a CONTRATANTE ficará sujeita à integral responsabilização, por evento de descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à CONTRATADA ou a terceiros.
VII) DAS PRÁTICAS DE COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO
34ª As partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, dentre elas as Leis e Regulamentos Anticorrupção, em especial a Lei n° 12.846/13, comprometendo-se a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, as partes declaram que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
35ª As partes declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, pagamento, recebimento de dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será realizado, oferecido, doado ou prometido pelas partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
36ª As partes se comprometem a estabelecer de forma clara e precisa os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
37ª Aplicando os princípios de desenvolvimento sustentável, as partes se comprometem a implementar políticas, processos e práticas que visem a equilibrar os aspectos econômicos, sociais e ambientais no seu relacionamento com seus empregados, fornecedores, clientes, acionistas e com a sociedade e, caso solicitado, uma parte deverá disponibilizar à outra todas as informações inerentes às práticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
38ª As partes ficarão sujeitas a auditorias e visitas, realizadas a critério da outra parte, para a verificação do cumprimento das práticas estabelecidas neste título, mediante comunicação prévia pela outra, com 15 dias de antecedência.
39ª A violação de qualquer das práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a imediata rescisão deste contrato pela parte inocente.
VIII) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
40ª As partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas, não podendo alegar desconhecimento da lei.
41ª Este contrato obriga as partes e os seus sucessores, a qualquer título, não podendo ser cedido ou, por qualquer forma, transferido pela CONTRATANTE sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
42ª Não se estabelece entre as partes, por força deste contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio, responsabilidade solidária ou vínculo trabalhista.
43ª Todos os avisos e as demais comunicações neste contrato estabelecidos ou permitidos serão efetuados por escrito ao destinatário, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, ou por meio de envio de e-mail informado pela CONTRATANTE quando do cadastramento de seus dados no sistema da CONTRATADA.
Parágrafo Único: As partes obrigam-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seu endereço e de seu e-mail, sob pena de ser considerado válido e devidamente recebido o documento encaminhado ao anterior.
44ª A transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento, pela outra, das obrigações previstas neste contrato não implicará renúncia, novação ou modificação do pactuado.
45ª Para a observância dos Requisitos de Segurança exigidos pela CONTRATADA, para a utilização dos seus sistemas com níveis de segurança adequados aos melhores padrões de mercado, são necessárias, ao menos, as seguintes práticas:
a) a instalação e a atualização rotineira de antivírus nos equipamentos dos usuários e nos servidores, de firewall (sistema ou combinação de sistemas que proteja a rede contra invasões externas e acessos não autorizados), e de antispyware (programa para evitar que um software “espião” - spyware - seja instalado na máquina de usuário e capture informações sobre os seus hábitos de navegação ou mesmo outros dados, enviando-os para terceiros quando da conexão à internet);
b) a verificação do remetente e a abertura de arquivos que tenham sido encaminhados por pessoas conhecidas e verificados pelos antivírus e antispyware;
c) a vedação de acesso a link enviado por e-mail para sites cujo conteúdo seja desconhecido ou suspeito de conter software malicioso.
Parágrafo Único: Caso não sejam observadas as diretrizes do caput, a CONTRATANTE assumirá exclusivamente todo e qualquer dano decorrente dessa inobservância.
46ª Caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato pela CONTRATANTE, esta fica obrigada a ressarci-la, regressivamente, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) a. m. (ao mês) e multa de 20% (vinte por cento), atualizado pela variação do IGPM da FGV, desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento.
47ª Caso a CONTRATADA seja compelida, judicial ou administrativamente, a responder por eventuais obrigações e/ou responsabilidades atribuídas à CONTRATANTE, nos termos deste contrato, esta deverá fornecer àquela, até o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da solicitação, os subsídios e as cópias reprográficas autenticadas dos documentos julgados necessários pela CONTRATADA para que produza a defesa nesses processos e nos administrativos, quando for o caso.
48ª A utilização dos alguns dos serviços objeto deste contrato ocorrerá em conformidade com os seus manuais, os quais contemplam os conceitos e as instruções para acesso ao serviço e estão arquivados na área logada do cliente.
IX) DO PRAZO
49ª Este contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do seu aceite eletrônico, após o qual será renovado por iguais e sucessivos períodos, na forma prevista neste contrato.
X) DA RESCISÃO
50ª Este contrato poderá ser resilido a qualquer tempo e por qualquer das partes mediante manifestação formal com a antecedência de 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer indenização da CONTRATADA à CONTRATANTE, observando-se o previsto nos parágrafos abaixo.
Parágrafo Primeiro: Em razão da condição comercial atrelada ao plano de serviço escolhido, caso a CONTRATANTE queira resilir o contrato antes do 12º (décimo segundo) mês de sua primeira vigência, arcará com uma multa cujo valor será discriminado na tabela de preço.
Parágrafo Segundo: Verificado o atraso no cumprimento da obrigação prevista no parágrafo 1º desta cláusula, a obrigação sofrerá um acréscimo de 2% (dois por cento), a título de multa por atraso, e juros de mora, calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a do efetivo pagamento.
51ª Este contrato poderá ser considerado resolvido de pleno direito e independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, ou, ainda, nas hipóteses que seguem, sem prejuízo da apuração das perdas e danos:
a) descumprimento parcial ou total das obrigações acordadas;
b) ato ou fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das obrigações;
c) alteração na estrutura societária, acionária ou no objeto social, a qual possa interferir na qualidade ou na continuidade do fornecimento das informações deste contrato ou daqueles firmados com os demais clientes, ou, ainda, que possa atingir a preservação de quaisquer direitos.
XI) DO FORO
52ª O foro da Capital do Estado de São Paulo é o competente para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
Serasa S. A.