UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Setor Telefonia
Xx. Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - Bloco 2E, sala 158
TERMO DE REFERÊNCIA
* Termo de Referência - Modelo AGU para contratação de STFC (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xx_xxxxxxxx/000000)
1. DECLARAÇÃO DO OBJETO, CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Longa Distância Nacional (LDN), Longa Distância Internacional (LDI), de fixo para fixo e de fixo para móvel, com Discagem Direta a Ramal - DDR utilizando Entroncamento Digital Feixe E1 para interligação das centrais PABX da CONTRATANTE, com chamadas originadas nas instalações da Universidade Federal de Uberlândia a serem instalados na cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
RESUMO VALOR TOTAL POR ITEM
ITENS | Descrição dos serviços | VALOR MÉDIO MENSAL ESTIMADO (1º MÊS) * INSTALAÇÃO | VALOR MÉDIO MENSAL ESTIMADO (2º AO 12º MÊS) | VALOR TOTAL MÁXIMO ANUAL |
ITEM 1 | Entroncamento digital E1 (Tie Line Digital) entre as centrais PABX da UFU (Campus Santa Mônica <=> Unidade Engenheiro Diniz) – sendo 1 enlace de 2Mb com 30 canais bidirecionais para a cidade de Uberlândia-MG. | R$ 2.098,93 | R$ 1.053,96 | R$ 13.692,49 |
ITEM 2 | Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade longa distância Nacional (LDN) e internacional (LDI), para ligações originadas a partir da central PABX (Umuarama 2J) e linhas diretas, para a cidade de Uberlândia- MG. | R$ 5.735,32 | R$ 4.783,27 | R$ 58.351,33 |
1.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na definição de “serviços comuns”, nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n. 10.520 de 17/07/2002.
1.3. Os serviços a serem contratados são de natureza contínua, com duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, e não envolvem dedicação exclusiva de mão de obra.
1.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n. 9.507 de 21/09/2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no artigo 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
1.4.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a ADMINISTRAÇÃO, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.5. A seleção do(s) fornecedor(es) se dará mediante licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica.
1.5.1. Ante o enquadramento na hipótese prevista no inciso III do artigo 3º do Decreto n. 7.892 de 23/01/2013, será adotado o Sistema de Registro de Preços.
1.6. O certame destina-se exclusivamente a empresas autorizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para prestação dos serviços de telefonia e de acesso à rede Internet.
1.7. Não está prevista para o presente certame a indicação das cotas reservadas, nos termos do inciso III do artigo 48, da Lei Complementar n. 123 de 14/12/2006, devido ao seu enquadramento nas exceções previstas no artigo 49, incisos II do referido dispositivo legal.
1.8. Fica expresso que o ITEM 2 do referido pregão, poderá ser sub-rogado para gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), mediante Termo de Sub-rogação, devidamente assinado pela empresa Contratada e a equipe de governança da EBSERH;
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2.1. A fundamentação da contratação e a descrição da solução como um todo encontram-se pormenorizadas em tópico específico dos Estudos Preliminares (1310793), apêndice desse Termo de Referência.
2.2. Justifica-se a necessidade de licitação para nova contratação para garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz, tendo em vista que os atuais contratos firmados para prestação dos Serviços de Telefonia Fixo Comutada, Contrato 048/2014 e 049/2014, ambos com a empresa Algar Telecom S/A, a encerrar-se no dia 13/07/2020.
2.3. Trata-se de serviço essencial, de natureza continuada, para comunicação interna e externa da UFU, bem como o desenvolvimento das atividades administrativas, acadêmicas, hospitalares, pesquisa e extensão, cuja interrupção ou cessação, certamente seria danosa à continuidade das atividades executadas nas unidades.
2.4. A contratação objetiva, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a ADMINISTRAÇÃO, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos pela ADMINISTRAÇÃO Pública.
2.5. Para maior competitividade entre as participantes e garantia de melhores ofertas para a ADMINISTRAÇÃO, consideradas as instalações previstas pela Contratada, a contratação dos serviços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogado por períodos iguais com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a ADMINISTRAÇÃO, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei n. 8.666 de 21/06/1993, tendo por base a Orientação Normativa n. 38 de 13/12/2011 da AGU, comprovando-se a cada exercício financeiro a estimativa de serviços, a existência de previsão de recursos orçamentários e a vantajosidade na manutenção do contrato.
2.6. O dimensionamento da vigência do contrato por 12 (doze meses), podendo ser prorrogado, possibilitará sensíveis economias para a ADMINISTRAÇÃO já que não haverá gastos com processos licitatórios, considerando que as concessionárias de telefonia para a região se mantém as mesmas.
2.7. O objeto desta licitação está dividido em 2 (dois) ITENS que encontram-se detalhados no item 2.11 - Descrição detalhada do objeto deste Termo de Referência e todos os seus subitens, com as especificações dos serviços a serem contratados e as localidades onde os serviços deverão ser disponibilizados, bem como as quantidades e as demandas estimadas para formulação das propostas pelas Licitantes.
2.8. O perfil de tráfego indicado serve, tão somente, de subsídio às licitantes na formulação das propostas.
2.9. O perfil indicado não gera qualquer obrigação para a CONTRATANTE, sendo os pagamentos efetuados conforme o serviço efetivamente prestado.
2.10. Os critérios utilizados para a fixação do preço máximo, a fim de se estabelecer uma referência de preço, realizaram-se pesquisas no âmbito da ADMINISTRAÇÃO pública, inicialmente no Painel de Preços, outros entes e junto às empresas do ramo, conforme documentos SEI n. 1306146.
2.11. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
2.11.1. ITEM 1 - Entroncamento digital E1 entre as centrais PABX da UFU – Tie Line Digital sendo 1 enlace de 2Mb com 30 canais bidirecionais para a cidade de Uberlândia-MG.
SERVIÇO | LOCAL (enlace) | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | VALOR UNIT. MÉDIO ACEITÁVEL (R$) | VALOR ESTIMADO 1º MÊS *INSTALAÇÃO | VALOR ESTIMADO MENSAL (R$) (2º AO 12º MÊS) | VALOR TOTAL MÁXIMO ANUAL (R$) |
Instalação | Santa Mônica <=> Engenheiro Diniz | Serviço | 1 | 1.044,97 | 1.044,97 | 1.044,97 | |
Assinatura / Manutenção | Serviço | 12 | 1.053,96 | 1.053,96 | 1.053,96 | 12.647,52 | |
VALOR TOTAL ITEM 5 (R$) | 2.098,93 | 1.053,96 | 13.692,49 |
2.11.1.1. Observação: Não será tarifado o tráfego interno neste enlace por se tratar de um entroncamento entre centrais PABX da UFU utilizado para comunicação interna.
2.11.1.2. Entroncamento digital entre as centrais PABX:
2.11.1.2.1. É a interligação das centrais PABX da UFU através de entroncamento digital E1 a 2 Mbps com 30 canais bidirecional em cada feixe e sinalização R2 digital. Nesta interligação não será tarifado o tráfego de ligações entre os ramais.
2.11.1.3. O endereço encontra-se neste Termo de Referência - subitem 6.4.3. - Endereço das centrais PABX para instalação do Tie-line.
2.11.2. ITEM 2 - Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade longa distância Nacional (LDN) e internacional (LDI), para ligações originadas a partir da central PABX (Umuarama 2J) e linhas diretas para a cidade de Uberlândia – MG.
SERVIÇO | LOCAL | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | VALOR UNIT. MÉDIO ACEITÁVEL (R$) | VALOR ESTIMADO 1º MÊS *INSTALAÇÃO | VALOR ESTIMADO MENSAL (R$) (2º AO 12º MÊS) | VALOR TOTAL MÁXIMO ANUAL (R$) |
Instalação Entroncamento ISDN: PABX <--> XXXX | Xxxxxxxx 0X | Serviço | 1 | 952,04 | 952,04 | 952,04 | |
Assinatura / Manutenção | Umuarama 2J | Serviço | 12 | 1.354,15 | 1.354,15 | 1.354,15 | 16.249,76 |
Estimativa da Demanda - Ligações longa distância nacional | PABX - Uberlândia | Minutos | 132.000 | 0,26667 | 2.933,33 | 2.933,33 | 35.200,00 |
Linhas Diretas | 12.000 | 0,26667 | 266,67 | 266,67 | 3.200,00 | ||
Estimativa da Demanda - Ligações longa distância internacional | PABX - Uberlândia | Minutos | 1.200 | 2,08297 | 208,30 | 208,30 | 2.499,56 |
Linhas Diretas | 120 | 2,08297 | 20,83 | 20,83 | 249,96 | ||
VALOR TOTAL ITEM 8 (R$) | 5.735,32 | 4.783,27 | 58.351,33 |
2.11.2.1. Caso haja mudanças técnicas imposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e operadoras, poderá acontecer algum tipo de ligações para celular, no quadro acima, já previsto na demanda estimada.
2.11.2.2. Serviço telefônico fixo comutado Longa Distância LDN e LDI: É o trafego telefônico originado pelos ramais e linhas diretas para telefone fixo e móvel de categoria nacional e internacional.
2.11.2.3. Observação: as ligações de LDN e LDI serão efetuadas pelos usuários dos ramais das centrais PABX e das linhas diretas discando o código da operadora vencedora deste item. Caso a operadora vencedora deste ITEM necessite de adaptações ou hardware externo ao PABX para atender este serviço, a mesma deverá prover este equipamento bem como a mão de obra para instalação e manutenção incluindo peças.
2.11.2.4. O serviço discriminado no ITEM 2 (item 2.11.2 deste Termo de Referência) atenderá as centrais PABX através de entroncamento entre PABX e Central Pública sendo que o serviço será estendido para as linhas diretas através da utilização do código da operadora vencedora deste item.
2.11.2.5. O perfil de tráfego indicado (demanda estimada) serve, tão somente, de subsídio às licitantes na formulação das propostas.
2.11.2.6. O perfil indicado não gera qualquer obrigação para a CONTRATANTE, sendo os pagamentos efetuados conforme o serviço efetivamente prestado.
2.11.2.7. A tabela de endereço encontra-se neste Termo de Referência - subitem 6.4.5. - Endereço das centrais PABX e identificação do bloco para instalação dos DDR - LDN e LDI
2.12. QUADRO RESUMO DA ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADOS POR UASG
2.12.1. UNIDADE GESTORA 154043 UFU:
ITEM | DESCRIÇÃO | SERVIÇO | VALOR ESTIMADO 1º MÊS *INSTALAÇÃO | VALOR ESTIMADO MENSAL (R$) (2º AO 12º MÊS) | VALOR POR SERVIÇO MÁXIMO ANUAL (R$) | TOTAL ESTIMADO 1º MÊS *INSTALAÇÃO | TOTAL ESTIMADO MENSAL (R$) (2º AO 12º MÊS) | VALOR TOTAL MÁXIMO ANUAL (R$) |
1 | Entroncamento digital E1 Tie Line | Instalação | 1.044,97 | 1.044,97 | 2.098,93 | 1.053,96 | 13.692,49 | |
Assinatura / manutenção | 1.053,96 | 1.053,96 | 12.647,47 | |||||
TOTAL GERAL (UASG 154043 - UFU) | 2.098,93 | 1.053,96 | 13.692,49 |
2.12.2. UNIDADE GESTORA 150233 UFU Hospital de Clínicas:
ITEM | DESCRIÇÃO | SERVIÇO | VALOR ESTIMADO 1º MÊS *INSTALAÇÃO | VALOR ESTIMADO MENSAL (R$) (2º AO 12º MÊS) | VALOR TOTAL MÁXIMO ANUAL (R$) | TOTAL ESTIMADO 1º MÊS *INSTALAÇÃO | TOTAL ESTIMADO MENSAL (R$) (2º AO 12º MÊS) | VALOR TOTAL MÁXIMO ANUAL (R$) |
2 | Serviço STFC – Longa Distância | Instalação | 952,04 | 952,04 | 5.735,32 | 4.783,27 | 58.351,33 | |
Assinatura / manutenção | 1.354,15 | 1.354,15 | 16.249,76 | |||||
Estimativa da Demanda DDD | 3.200,00 | 3.200,00 | 38.400,00 | |||||
Estimativa da Demanda DDI | 229,13 | 229,13 | 2.749,52 | |||||
TOTAL GERAL (UASG 150233 - UFU - HC) | 5.735,32 | 4.783,27 | 58.351,33 |
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
3.1. Os requisitos da contratação correspondem:
3.1.1. aos descritos nos Estudos Preliminares;
3.1.2. à declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço;
3.1.3. ao cumprimento das obrigações da CONTRATANTE e da Contratada, na forma estabelecida em tópico específico deste Termo de Referência;
3.2. Os critérios de habilitação, qualificação econômico-financeira do prestador de serviços constam do Edital.
3.2.1. A Licitante Vencedora deverá comprovar possuir a qualificação técnica necessária para a execução dos serviços, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1.1. Extrato do Contrato de Concessão ou do Termo de Autorização ou de documento(s) equivalente(s) na forma da Lei, fornecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), dentro do prazo de validade, atestando que a mesma está autorizada a prestar Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas localidades definidas para os ITEM(ns) que ofertou proposta.
3.2.1.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
3.2.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
3.2.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017.
3.2.1.5. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017.
3.2.1.6. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017.
3.2.1.7. A Contratada disponibilizará na habilitação todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017.
3.3. Os critérios de aceitabilidade dos preços e de julgamento das propostas constam do Edital.
3.4. A Licitante deverá apresentar proposta comercial conforme modelo Planilha de Proposta Comercial (SEI nº 2003940). O preenchimento deverá ser feito pela licitante apenas nos campos desbloqueados referente aos valores dos serviços ofertados para os itens 1 e 2. Os demais campos são de preenchimento automático.
3.5. Será considerada vencedora em cada ITEM a licitante que ofertar o MENOR PREÇO TOTAL no respectivo ITEM e atender os requisitos deste Termo de Referência e Edital.
3.6. Não serão aceitos preços superiores aos estabelecidos como referência. Ainda que se trate de itens agrupados, os preços dos itens não podem ser superiores aos de referência.
3.7. Caso a melhor proposta permaneça acima do preço de referência, mesmo após a negociação com o Pregoeiro, a proposta não será aceita.
3.8. Participação exclusiva de Microempresas e empresas de pequeno porte (ME's e EPP's):
3.8.1. Conforme disciplina do artigo 48, inciso I, da lei da Microempresa - Lei Complementar n. 123 de 2006, independente do objeto, a Administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)", com valores dos itens individualmente considerados (Acórdão 017.752/2011-6 do Tribunal de Contas da União (TCU).
3.8.2. Considerando ainda o Decreto nº 8.537 de 6 de outubro de 2015, em seu Art. 6º: "Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)".
3.8.3. Considerando o Art. 10 do referido decreto: "Não se aplica o disposto nos art. 6º ao art. 8º quando:
I - não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente;
3.8.4. Considerando que a UFU realizou o pregão nro. 26/2020, destinando os itens 1 e 2 do atual Termo de Referência à participação exclusiva de microempresas ou empresas de pequeno porte, correspondentes aos itens 5 e 8 do Termo de Referência anterior (SEI nro. 1868355), resultando em itens desertos por inexistência de proposta;
3.8.5. Considerando que a realização do processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação, neste caso, encontra respaldo no Art. 10, Línea II, conclui que não haverá tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), em conformidade com o disposto no Decreto n. 8.538 de 06/10/2015, justificado no subitem 3.8.4.
4. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
4.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 11:30 horas e das 13:30 às 17 horas, mediante prévio agendamento:
- Campi em Uberlândia: Prefeitura Universitária / Divisão de Serviços Gerais, com Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xx, e/ou Xxxxxx Xxxxx Furtado Pimenta Neves, telefone (00)0000-0000, e-mail xxxxxx.xxxxx@xxx.xx.
4.1.1. A vistoria prévia dos locais onde serão prestados os serviços não é obrigatória, ainda que recomendada.
4.2. O prazo para vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.2.1. Para a vistoria a licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.3. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4.5. Toda e qualquer despesa com a visita e vistoria, incluindo locomoção entre os Campi e cidades, correrão por conta da Licitante interessada.
4.6. A realização da vistoria pela Licitante poderá ser comprovada por:
4.6.1. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017; OU
4.6.2. Declaração emitida pela Licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017, OU
4.6.3. Caso a Licitante opte pela não realização da(s) vistoria(as), deverá declarar de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a ADMINISTRAÇÃO.
4.7. A apresentação do Atestado de Visita Técnica/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Visita Técnica/Vistoria será obrigatória na fase de
habilitação do certame.
4.8. Os modelos de Atestado de Visita Técnica/Vistoria e Declaração de Dispensa de Visita Técnica/Vistoria encontram-se neste Termo de Referência,
subitens 21.1 e 21.2, respectivamente.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A Licitante vencedora deverá iniciar a implantação dos serviços propostos/licitados a partir da assinatura do Contrato, conforme especificações discriminadas neste Termo de Referência;
5.2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato, a Contratada deverá disponibilizar os acessos necessários à efetiva prestação dos serviços dos ITENS 1 e 2, que ocorrerão nos endereços informados nos itens 6.6.1, 6.6.2, 6.6.3, 6.6.4 e 6.6.5 deste Termo de Referência.
5.2.1. Este prazo poderá, excepcionalmente, ser prorrogado, mediante solicitação por escrito, devidamente justificado pela Licitante, e com o de acordo da Universidade Federal de Uberlândia (UFU);
5.3. O pagamento da efetiva prestação de serviços ocorrerá a partir da conclusão dos serviços de instalação, testes e aceitação, mediante a emissão da
Ordem de Início de Atividades pela Prefeitura Universitária representada pela Divisão de Serviços Gerais (DISEG);
5.4. A Contratada deve manter os números telefônicos atualmente utilizados pela CONTRATANTE, como garantido pelo Regulamento Geral de Portabilidade (Resolução Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) n. 460 de 19/03/2007).
5.5. A Contratada deverá prestar os serviços objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente comunicadas a CONTRATANTE.
5.6. Para o perfeito desenvolvimento dos serviços deverão estar incluídos o fornecimento de todo o material necessário, equipamentos, ferramentas e utensílios apropriados à perfeita execução contratual, devendo a Contratada manter sistema de pronto atendimento ininterrupto e cumprir rotinas e obrigações constantes deste Termo de Referência.
5.7. Na hipótese de ocorrência de interrupções, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 8 (oito) horas a partir da abertura do chamado, em, no mínimo, 98% dos casos, para a classe de assinantes não residenciais.
5.7.1. Em nenhum caso, o atendimento deve se dar em mais de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da abertura do chamado;
5.8. O atendimento das solicitações de reparo de usuários que são prestadores de serviços de utilidade pública, de Prontos-Socorros e de Postos de Saúde deve se dar em até 2 (duas) horas, contadas a partir de sua solicitação, em, no mínimo, 98% dos casos.
5.8.1. Em nenhum caso, o atendimento deve se dar em mais de 6 (seis) horas, contadas a partir de sua solicitação.
5.9. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.
5.10. A Contratada deverá manter em atividade a numeração atual dos Links E1 existentes, assim como das Linhas Fixas (analógicas) já em uso, em razão das determinações legais de portabilidade.
5.11. A Contratada deverá apresentar mensal e gratuitamente, juntamente com a Nota Fiscal Fatura consolidada, detalhamento dos serviços prestados por linha e unidade, em arquivo eletrônico, preferencialmente compatível com Microsoft Office Excel ou Open Office Calc ou, sob demanda, em papel. Deverá vir incluído detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, entre outros) e valor dos serviços, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
5.11.1. Apresentar mensalmente a Nota Fiscal de Serviços prestados conforme os preços contratados, constando inclusive, e se for o caso, o percentual de desconto concedido, para que o CONTRATANTE possa atestar a mesma e realizar o devido pagamento.
5.12. Sem ônus para a CONTRATANTE, a Contratada deverá permitir o bloqueio prévio de chamadas destinadas aos serviços 0300, 0500, 0900 e similares, auxílio à lista (102), hora certa (130) e similares, serviços recebidos a cobrar (locais, nacionais e internacionais) e outros similares.
5.13. As condições de tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - deverão seguir, no que couber, o estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) na Resolução n. 424 de 06/12/2005.
5.14. O pacote de fornecimento contemplará, obrigatoriamente, o serviço de identificador de chamada de origem.
6. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA:
6.1. As propostas devem conter os valores de cada subitem.
6.2. Não será permitido que as propostas contemplem valores de itens ou subitens maiores que os valores de referência.
6.3. As demandas estimadas em minutos servirão como subsídio às licitantes na formulação de suas propostas e ao pregoeiro na análise e aferição da proposta mais vantajosa para a CONTRATANTE, não constituindo, portanto, em qualquer compromisso futuro de realização dos serviços;
6.4. Os serviços contratados deverão atender a demanda gerada pelos terminais telefônicos fixos em operação, durante a execução do contrato, mesmo que a quantidade de ligações seja superior ou inferior ao perfil informado.
6.5. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente com base nos serviços efetivamente prestados, apurando-se mensalmente o valor devido à Contratada mediante aferição do tipo de chamada e respectiva duração, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
6.6. Esquema de Numeração e Endereços:
6.6.1. Distribuição de Ramais
LOCALIDADE/BLOCO | NUMERAÇÃO RAMAIS | QUANTIDADE DE RAMAIS | |
Prefixo | Numeração | Quantidade | |
Umuarama HC - 2J | 3218 | 2000 a 2899 | 1100 |
3291 | 6100 a 6199 | ||
3291 | 6500 a 6599 | ||
Umuarama UFU - 2E | 3225 | 8000 a 8299 | 800 |
3225 | 8400 a 8799 | ||
3239 | 1300 a 1399 | ||
Educação Física - 1N | 3218 | 2900 a 2999 | 100 |
Santa Mônica UFU - 1A | 3239 | 4000 a 4599 | 1300 |
3239 | 4700 a 4799 | ||
3291 | 5900 a 5999 | ||
3291 | 6300 a 6399 | ||
3291 | 8300 a 8399 | ||
3230 | 9400 a 9699 | ||
Santa Mônica / Reitoria 3P | 3239 | 4600 a 4699 | 400 |
3239 | 4800 a 4999 | ||
3291 | 8900 a 8999 | ||
Engenheiro Diniz (Tie Line) | 3228 | 7900 a 7999 | 100 |
Glória | 2512 | 6600 a 6899 | 300 |
Ituiutaba UFU | 3271 | 5200 a 5499 | 300 |
Monte Carmelo UFU | 3810 | 1000 a 1099 | 100 |
Totais | 4.500 |
6.6.2. Endereço das centrais PABX e identificação dos blocos (DDR Local):
Cidade / Unidade | Endereço |
Uberlândia-MG - Campus Umuarama - Hospital | Bloco 2J |
Uberlândia-MG - Campus Umuarama – Acadêmica | Bloco 2E |
Uberlândia-MG - Campus Educação Física | Bloco 1N |
Uberlândia-MG - Campus Stª Mônica - Acadêmica | Bloco 1A |
Uberlândia-MG - Campus Stª Mônica - Reitoria | Bloco 3P |
Uberlândia-MG - Engenheiro Diniz, 1178 (Tie Line) | B. Martins |
Uberlândia-MG - Campus Glória | Bloco 1C |
Ituiutaba – MG - Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxx 0X |
Xxxxx Xxxxxxx-XX - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Bloco 1A |
6.6.3. Endereço das centrais PABX para instalação do Tie-line:
Parte A / Endereço | Parte B / Endereço |
Uberlândia-MG - Campus Stª Mônica - Bloco 1A | Uberlândia – Unidade Externa - Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 |
6.6.4. Endereços das Linhas Diretas:
6.6.4.1. LINHA DIRETA - UFU - UNIDADE GESTORA 154043:
LINHA DIRETA - UFU - UNIDADE GESTORA 154043 | ||
Local | Endereço | Quantidade de Linha Direta |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | XX 000 Xx 00 x/x – Xxxxxxx Xxxx Limpa 1. SEALI: 3211-5615 | 1 |
XX 000 Xx 00 - Xxxxxxx Glória 1. SEFAG: 3216-1099 ADMINISTRAÇÃO Fazenda - possui extensão Portaria; | 1 | |
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 0 - Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0. XXXXX: 0000-0000 - XX 365 KM 632 | 1 | |
Asufub Uberlândia | BR 050 km 18 – Centro Esportivo Glória, Antiga ASUFUB 1. DIVIG: 3216-4139 | 1 |
Uberlândia | Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxxx - XXX 00000-000 1. SEODO: 3229-3643 | 1 |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 1. DIPAT: 3211-9049 | 1 | |
Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - XXX 00000-000 - Campus Santa Mônica (blocos 1A e 3P) 1. CEPES: 3217-4900 (S/Custo UFU) 2. Bloco 1A: 1. SEGRA: 3214-1192 2. SEQUI: 3700-5014 3. Bloco 3P - Reitoria: 3. SEPEP: 3219-4248 4. GABIR: 3231-4300 5. SEPLA: 3236-2214 6. GABIR: 3236-9528 7. DIREG: 3232-9329 | 7 | |
Xx. Xxxx, 0000 - XXX 00000-000 - Xxxxxx Umuarama (bloco 2J) 1. DITRA: 3211-5731 2. SETEL: 3232-8190 3. SEMED: 3232-8620 | 3 | |
Xxx Xxxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 1. DIVIG: 3255-6074 | 1 | |
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 1. DIDOC: 3236-3892 | 1 | |
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx xx Xxx 1. SEPEX: 3231-3454 | 1 | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - XXX 00000-000 - Museu | 2 |
Universitário Artes (MUNA): 1. IARTE: 3231-7708 2. IARTE: 3231-9121 | ||
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 1. DIVIG: 3213-1628 2. DLICE: 3234-9902 3. DIRPD: 3235-2868 | 3 | |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - X. Xxxxxx - XXX 00000-000 1. DIPAT: 3211-6299 | 1 | |
Fórum Abelardo Pena 1. DIAJU: 3236-3461 | 1 | |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Divisão Apoio Educação Básica 1. DIEBS: 3253-1814 | 1 | |
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 1. PREFE: 3236-1994 | 1 | |
Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 1. SEMEC/IMMETRO: 3236-2167 2. SEQUI: 3236-2876 - Portaria e laboratórios Unidade Pesquisa 3. SEQUI: 3223-8787 | 3 | |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - X. Xxxxxx - XXX 00000-000 1. DIPAT: 3235-2363 | 1 | |
Xxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx - XXX 00000-000 -Centro de Incubação de Empreendimentos Populares Solidários (CIEPS) 1. SEPEX: 3238-0647; 2. SEPEX: 3255-1988 - link ADSL 340627719 | 2 | |
Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxx Estudantil 1. DIRES: 3213-7011 | 1 | |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Museu Índio 1. CDHIS: 3224-3526 2. CDHIS: 3236-3707 | 2 | |
Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 - X. Xxxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Bloco FTM 1. SEFAP: 3262-1781 número abreviado 175 | 1 | |
Ituiutaba/MG | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x - X. Xxxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - sala 18-Bloco A2 da FEIT/UEMG 1. SEFAP: 3261-6809 | 1 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x - X. Xxxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 – Bloco A2 FEIT/UEMG 1. SEFAP: 3262-3843 | 1 | |
Patos de Minas/MG | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 -Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 1. SEFPM: 3823-1917 número abreviado 174; 2. SEFPM: 3823-3714 | 2 |
Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx - XXX 00000-000 - Sala 000, Xxxxx X, Xxxxxx 1. SEFPM: 3821-0588 | 1 | |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 – Laboratórios 1. SEFPM: 3814-2027 | 1 | |
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - X. Xxxxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 2 |
1. SEFPM: 3825-8871 2. SEFPM: 3825-4372 | ||
Monte Carmelo/MG | Xx. XX Xxxxxxxx, 000, X. Xxx Xxxxx XXX 00000-000- Lab ICIAG e IG 1. SEFMC: 3819-0924 | 1 |
Total Linhas Diretas UFU | 47 |
6.6.4.2. LINHA DIRETA - UFU HOSPITAL DE CLÍNICAS - UNIDADE GESTORA 150233:
LINHA DIRETA - UFU HOSPITAL DE CLÍNICAS - UNIDADE GESTORA 150233 | ||
Local | Endereço | Quantidade Linha Direta |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxxx - XXX 00000-000 | ||
1. CESJAR: 3223-0738 e | 2 | |
2. CESJAR: 3238-1530; | ||
Xx. Xxxx, 0000 - XXX 00000-000 - Campus Umuarama (bloco 2J) | ||
1. DIRCH: 3211-5596 | ||
Uberlândia | 2. DIRQS: 3211-7512 3. DIRGH/MG Transplantes: 3212-1780 | 4 |
4. DIRCH Telemedicina: 3212-9241 | ||
Xxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx - XXX 00000-000 | ||
1. SAME: 3222-0923 | 1 | |
Total Linhas Diretas – Hospital de Clínicas | 07 |
6.6.5. Endereço das centrais PABX e identificação do bloco para instalação dos DDR - LDN e LDI:
Cidade / Unidade | Endereço |
Uberlândia-MG - Campus Umuarama - Hospital | Bloco 2J |
Uberlândia-MG - Campus Umuarama – Acadêmica | Bloco 2E |
Uberlândia-MG - Campus Educação Física | Bloco 1N |
Uberlândia-MG - Campus Stª Mônica - Acadêmica | Bloco 1A |
Uberlândia-MG - Campus Stª Mônica - Reitoria | Bloco 3P |
Uberlândia-MG - Engenheiro Diniz, 1178 (Tie Line) | B. Martins |
Uberlândia-MG - Campus Glória | Bloco 1C |
Ituiutaba – XX | Xxxxx 0X |
Xxxxx Xxxxxxx-XX | Xxxxx 0X |
6.7. Definições dos termos de telefonia utilizados neste Termo de Referência:
6.7.1. Acesso, Linha, Terminal: equipamento ou aparelho que possibilita o acesso do usuário ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);
6.7.2. ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da ADMINISTRAÇÃO Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações;
6.7.3. Assinante: pessoa natural ou jurídica que firma contrato com a prestadora, para fruição do serviço;
6.7.4. Código de Seleção de Prestadora (CSP): conjunto de caracteres numéricos que permite ao usuário escolher a prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) de longa distância nacional ou longa distância internacional;
6.7.5. DDR: Discagem Direta a Ramal, sistema que consiste na discagem automática (sem intervenção da operadora/telefonista) a um ramal de um PABX;
6.7.6. Entroncamento: Acesso ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) que possibilita o estabelecimento de várias ligações telefônicas simultâneas, por intermédio de um único enlace físico. Troncos Digitais E1: Transmissão e recepção de 30 canais de voz mais sinalização R2-MFC ou ISDN;
6.7.7. Linha Direta: acesso telefônico que interliga o CONTRATANTE diretamente à central da concessionária local de telefonia fixa, sem passar pela central privada da CONTRATANTE.
6.7.8. Operadora: trata-se de uma companhia autorizada pelo órgão regulador, responsável pela gestão e venda dos serviços de telefonia e telecomunicações. No Brasil, quem rege o setor é a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
6.7.9. PABX (Private Automatic Branch Exchange): cuja tradução é “Troca Automática de Ramais Privados”, é um centro de distribuição telefônica pertencente a uma empresa que não inclui como sua atividade o fornecimento de serviços telefônicos ao público em geral. O PABX permite efetuar ligações entre telefones internos (ramais) sem intervenção manual, ou ainda efetuar e receber ligações da rede externa (rede pública);
6.7.10. Perfil de Tráfego: quantitativo médio estimado, em minutos, por modalidade de ligações telefônicas efetuadas, em função do tipo de chamada, bem como sua origem e destino;
6.7.11. Plano de Serviços: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;
6.7.12. Plano Básico de Serviços: plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados no Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), registrado na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
6.7.13. Plano Alternativo de Serviços: plano opcional ao Plano Básico de Serviço, homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), sendo a estrutura de preços definida pela Prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidades do mercado;
6.7.14. Portabilidade Numérica: facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço.
6.7.15. Região: divisão geográfica estabelecida no Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto n. 2.534 de 02/04/1998;
6.7.16. Serviço Móvel Pessoal (SMP): é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
6.7.17. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): é o serviço de telecomunicações destinado ao uso público em geral e prestado nos regimes público e privado, nos termos dos artigos 18, inciso I, 64 e 65, inciso II, da Lei n. 9.472 de 16/07/1997, e conforme o Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto n. 2.534 de 02/04/1998, bem como de acordo com regulamentos específicos e normas aplicáveis a tal serviço derivados dos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização, celebrados entre as prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
6.7.18. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Local: estão compreendidas nessa modalidade as chamadas realizadas entre acessos do STFC situados na mesma área local; entre acessos do STFC situados em localidades que compõem uma área com continuidade urbana, mesmo que localizadas em áreas locais distintas; e originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME), cuja área de registro é idêntica à área de numeração do acesso de origem;
6.7.19. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Longa Distância Nacional (LDN): estão compreendidas nessa modalidade as chamadas realizadas entre acessos do STFC situados em áreas locais distintas, exceto aquelas entre localidades que têm tratamento local, conforme previsto no Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC; e originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do SMP ou SME cuja área de registro é diferente da área de numeração do acesso de origem;
6.7.20. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade Longa Distância Internacional (LDI): Aquele destinado à comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e um outro ponto no exterior;
6.7.21. Setor: subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, constituída de estados e/ou municípios.
6.7.22. Tarifa de Assinatura: valor devido pelo assinante, em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico de forma individualizada para fruição contínua do serviço;
6.7.23. Tarifa de Habilitação: valor devido pelo assinante, no início da prestação de serviço, que lhe possibilita a fruição imediata e plena do STFC;
6.7.24. Tarifa VC-1: chamadas quando originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do SMP ou SME cuja área de registro é igual à área de numeração do acesso de origem;
6.7.25. Tarifa VC-2: chamada originada em acesso do STFC e destinada a acesso do SMP ou SME cuja área de registro (AR) é diferente da área de numeração (AN) do acesso de origem, porém com 1º algarismo do código nacional da AN de origem igual ao 1º algarismo do código nacional da AR de destino;
6.7.26. Tarifa VC-3: originada em acesso do STFC e destinada a acesso do SMP ou SME cujo 1º algarismo do código nacional da AR é diferente do 1º primeiro algarismo do código nacional da AN do acesso de origem;
6.7.27. Valor de Comunicação (VC): designação genérica do valor de uma chamada com 1 (um) minuto de duração;
6.7.28. Valor do Minuto de Tarifação (MIN): valor da chamada local entre acessos do STFC, com 01 (um) minuto de duração, no horário de tarifação normal, originada ou recebida a cobrar em acesso vinculado a plano básico da concessionária.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017.
7.6. Não praticar atos de ingerência na ADMINISTRAÇÃO da Contratada, tais como:
7.6.1. - exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.6.2. - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
7.6.3. - considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Universidade Federal de Uberlândia para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.10. Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo artigo 3º, § 5º, da Lei n. 8.666 de 21/06/1993.
7.12. Cumprir as obrigações impostas pelas Resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) n. 632 de 07/03/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações) e n. 426 de 09/12/2005 (Regulamento do STFC), no que cabível.
7.13. Fornecer, gratuitamente, energia nos pontos de redes existentes para prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
7.14. Promover diligências, a qualquer tempo e momento, para verificação junto à Contratada de documentação pertinente aos termos do contrato.
7.15. Promover reuniões com o(s) representante(s) da Xxxxxxxxxx, definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11/09/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n. 7.203 de 04/06/2010;
8.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), a empresa Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal, Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS(CRF); e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017;
8.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.9. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei n. 13.146 de 06/07/2015.
8.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do artigo 57 da Lei n. 8.666 de 21/06/1993.
8.12. Cumprir as obrigações impostas pelas Resoluções Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) n. 632 de 07/03/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações) e n. 426 de 09/12/2005 (Regulamento do STFC), no que cabível.
8.13. Implementar a portabilidade dos códigos de acesso da CONTRATANTE, nos termos garantidos pela Resolução Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) n. 460 de 19/03/2007 e legislação subsequente.
8.14. Bloquear, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, sem qualquer ônus, o acesso aos serviços: 0300, 0500, 0900 e similares, auxílio à lista (102), hora certa (130) e similares, e serviços recebidos a cobrar (locais, nacionais e internacionais) e outros similares.
8.15. Na hipótese de cobrança indevida e eventual pagamento, devolver à CONTRATANTE valor igual do dobro do pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die (conforme artigo 85 da Resolução Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) n. 632 de 07/03/2014).
8.16. Promover a solução da questão do ajuste de contas, dentro do prazo estabelecido entre as partes, em caso de cobrança indevida em fatura de serviço.
8.17. Manter a prestação dos serviços, mesmo quando do eventual inadimplemento por parte da CONTRATANTE, nos casos em que sua interrupção afetar a prestação de serviços considerados essenciais (conforme artigo 62, § 3º, II da Lei n. 8.666 de 21/06/1993 e Parecer n. 78/2011/PECQR/CGU/AGU, de 19/04/2011, aprovado pelo Exmo. Sr. Consultor-Geral da União em 21/10/2011.
8.18. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em conformidade com recomendação Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
8.19. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e sanar as falhas no prazo estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
8.20. Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo estabelecido em regulamento pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
8.21. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
8.22. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
8.23. Fornecer, em forma solicitada pela UFU, mensalmente, ou quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico;
8.24. Executar os serviços objeto desta licitação, caso novas linhas sejam adquiridas/contratadas pela UFU;
8.25. Executar os serviços nos novos endereços, desde que se localizem na área geográfica objeto deste contrato, sempre que ocorrerem mudanças nos endereços dos seus locais de prestação;
8.26. Remanejar as linhas diretas ou demais serviços que fizer parte do processo, se houver necessidade, para outros endereços quando solicitado pela CONTRATANTE.
8.27. Garantir a interceptação da numeração pelo prazo mínimo de 180 dias, caso ocorra necessidade de mudança de número;
8.28. Apresentar nota fiscal – fatura única por CNPJ, na qual deverá constar além dos dados da Licitante Vencedora, o detalhamento individual por número de telefone, valor bruto, valor dos impostos, encargos, em caso específico o valor do desconto se houver e valor total a pagar. O vencimento se dará de acordo com o contrato.
8.29. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale refeição, vale transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo poder público;
8.30. Comunicar imediatamente ao Setor de Telefonia (SETEL) e ou a Divisão de Serviços Gerais (DISEG), por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.31. Repassar à Universidade, durante a vigência deste contrato, todos os preços e vantagens oferecidas no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no presente instrumento;
8.32. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato;
8.33. Manter a UFU informada caso haja incompatibilidade ou problemas, com relação aos serviços prestados pela mantenedora do PABX da UFU, promovendo sua solução em conjunto;
8.34. Apresentar o serviço medido na forma de fatura escrita, separada por terminal telefônico, não podendo ser de forma consolidada;
8.35. Fornecer além da fatura impressa, o arquivo eletrônico ou possibilidade de acesso ao mesmo através da internet bem como o aplicativo necessário para visualização detalhada das ligações de todos os terminais;
8.36. Apresentar todas as faturas em uma única data a ser definida posteriormente pela UFU;
8.37. Manter, preferencialmente, escritório na cidade de Uberlândia-MG, e credenciar um preposto durante a vigência do contrato;
8.37.1. No caso de escritório localizado fora da cidade de Uberlândia, a Contratada deverá manter um preposto residente na cidade;
8.37.2. Não se poderá alegar a distância como empecilho, problema ou desculpa para atraso no cumprimento das normas deste Termo de Referência ou de qualquer solicitação realizada pela UNIVERSIDADE;
8.38. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar administrativamente a Contratada, e que responda pela eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
8.38.1. Apresentar Declaração do preposto indicado para representá-la;
8.38.2. O preposto deverá ser credenciado no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato, devendo constar na declaração: nome completo do preposto, o número do CPF e do documento de identidade, os dados relacionados à sua qualificação profissional, além de informar todas formas oficiais de comunicação com o mesmo (e-mail, telefones fixo e celular atualizados, endereço de escritório, etc.);
8.38.3. O preposto da Contratada deverá acompanhar o recebimento dos e-mails encaminhados pela CONTRATANTE, devendo confirmar o recebimento, sempre que solicitado.
8.38.4. O preposto da Contratada responderá pela execução do objeto, e servirá, ainda, de elemento permanente de ligação com a UFU;
8.38.5. Em caso de do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a Contratada deverá comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, o nome e a forma de comunicação de seu substituto, até o fim do próximo dia útil.
8.38.6. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela UNIVERSIDADE, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o Contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes a execução do contrato no que lhe for competente;
8.38.7. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
8.38.8. Sempre que solicitado, o preposto deverá responder imediatamente no prazo máximo de 1 hora e resolver qualquer situação referente à execução do serviço. Quando solicitada a presença do PREPOSTO durante o horário dos serviços, este deverá comparecer na UFU imediatamente no prazo máximo de 01 hora e resolver qualquer situação referente à execução do serviço. Na impossibilidade da presença imediata do PREPOSTO, a Contratada deverá enviar um substituto para o mesmo.
8.39. A Licitante Vencedora deverá orientar o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Universidade, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho.
8.40. Manter sua mão de obra devidamente uniformizada e identificada com crachá, com fotografia recente.
8.41. Apresentar, sempre que solicitada, a comprovação dos valores vigentes das tarifas praticadas.
8.42. Permitir a portabilidade numérica, sem custo adicional, mantendo os mesmos números de telefones utilizados atualmente pela CONTRATANTE.
8.43. Repassar descontos ou promoções ofertadas para outros usuários do mesmo Plano de Serviços, sempre que esses forem mais vantajosos à CONTRATANTE.
8.44. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como das obrigações estabelecidas por regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
8.45. Responsabilizar-se pelas despesas (diretas e indiretas) decorrentes da realização do objeto contratual, bem como pelos eventuais riscos que ela envolva, até o efetivo recebimento pelo CONTRATANTE.
8.46. Apresentar as faturas individualizadas por linha, com detalhamento das chamadas por ramal ou linha (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valores dos serviços (serviços contratados, tarifas, multas, dentre outros).
8.47. Prover sua mão de obra com equipamento de proteção apropriados à execução do serviço e responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas.
8.48. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares da ADMINISTRAÇÃO, pelos seus empregados.
8.49. Responsabilizar-se por todos os tributos, diretos ou indiretos, incidentes sobre os serviços prestados.
8.50. Executar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos que forem instalados nas dependências do mesmo, em decorrência dos serviços objeto deste Termo de Referência.
8.51. Fornecer, gratuitamente, à CONTRATANTE, listas telefônicas e Guia-Sei em cada ano civil, se for o caso;
8.52. A Contratada deverá manter de forma ininterrupta um telefone franqueado, gratuito (tipo 0800), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para solicitação de serviços e/ou reparos;
8.53. Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer sistema e/ou equipamento que impacte na prestação dos serviços, a Contratada, assim que constatar o problema, deverá abrir ocorrência técnica, independente de solicitação da CONTRATANTE, e dar ciência da execução dos reparos;
8.54. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.55. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações, comunicações de dados ou mensagens de fax, realizadas através desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
8.56. Ao término do Contrato, a Contratada prestará todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da ADMINISTRAÇÃO à continuidade do contrato.
11. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da ADMINISTRAÇÃO, designados como Gestor e Fiscais do Contrato, devidamente designado(s) pela autoridade competente.
11.2. O(s) representante(s) da CONTRATANTE anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, da qualidade percebida e do atendimento às Ordens de Serviços emitidas pela CONTRATANTE, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto licitatório.
11.4. Ficam estabelecidos como mecanismos de comunicação entre a CONTRATANTE e a Contratada:
11.4.1. A comunicação a ser estabelecida com o prestador de serviço deverá ser feita pelos representantes da CONTRATANTE (Gestor e Fiscais de contrato), por meio telefônico, eletrônico e escrito, seja através de notificações oficiais ou e-mail institucional. Nenhum outro servidor da Universidade poderá designar, responsabilizar ou notificar a Contratada diretamente.
11.4.1.1. No decorrer do Contrato, poderão ocorrer comunicações verbais de forma excepcional, desde que se tratem de recomendações de reduzida complexidade técnica, orientações técnicas objetivas realizadas durante a execução de determinada atividade de manutenção ou aquelas de urgência ou emergência feitas pela FISCALIZAÇÃO, com posterior registro a ser formalizado em Ata de Reunião, e-mail ou Ofício.
11.4.2. A Contratada deverá indicar, por escrito, 01 (um) representante (consultor), para atuar como preposto, para que possa dirimir as dúvidas e solucionar problemas relativos aos serviços, devendo informar todas formas oficiais de comunicação com o mesmo (e-mail, telefones fixo e celular atualizados, endereço de escritório, etc.);
11.4.3. A Contratada deverá disponibilizar serviço de atendimento técnico (help desk) gratuito, do tipo 0800, para abertura de chamados protocolados com o registro do problema relatado, numeração de controle, data e hora. O atendimento deverá ter seu funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
11.5. A Contratada deverá seguir os prazos estabelecidos nos itens 5.7, 5.7.1, 5.8 e 5.8.1. O atraso no cumprimento do prazo referente ao chamado técnico, sem que seja apresentada justificativa, sujeitará a Contratada a um desconto na fatura mensal conforme tabelas do Instrumento de Medição do Resultado (IMR), subitem 11.11 deste Termo de Referência;
11.6. Para cada chamado técnico, a Contratada deverá emitir relatório com, no mínimo, as seguintes informações:
a) - Data e horário da abertura do chamado;
b) - Data e horário do início do atendimento;
c) - Data e horário da solução dos problemas;
d) - Motivo da abertura do chamado;
e) - Problemas técnicos detectados;
f) - Intervenções técnicas realizadas.
11.7. O GESTOR designado pela CONTRATANTE para o contrato de prestação de serviços firmado junto à Contratada será o responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
11.8. O cumprimento de todas as condições e obrigações estabelecidas para a Contratada deverá ser aferido pelo gestor da execução contratual e pelos fiscais designados pela CONTRATANTE por meio do Instrumento de Medição do Resultado (IMR), em conformidade com as disposições previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo de outros instrumentos de avaliação porventura estabelecidos pelas partes.
11.9. O objetivo do IMR é vincular o pagamento dos serviços aos resultados alcançados, em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as reduções de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas, as quais exigem a abertura do regular processo administrativo e do contraditório.
11.10. A aplicação do IMR, utilizada pelo fiscal, deverá ser feita mensalmente com as ocorrências identificadas no período. A partir do registro das ocorrências, as respectivas pontuações serão somadas conforme pontuação definida para cada indicador, obtendo-se um valor final chamado de Fator de Qualidade, por meio da qual será realizado o ajuste no pagamento, conforme o caso.
11.11. Todas as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a Contratada, atribuindo pontos para cada ocorrência e ajustando-se o pagamento do mês de apuração dos fatos, conforme as tabelas abaixo:
Nº do Indicador | Ocorrências | Pontuação por Ocorrência |
N. 01 | Não atendimento do telefone fornecido pela Contratada para | 0,5 |
os contatos e registro das ocorrências. (Aferição: registro do fiscal ou gestor, comprovado pelo relatório extraído do Tarifador). | ||
N. 02 | Cobrança por ligações não efetuadas, em duplicidade ou por serviços não prestados (ocorrência por ligação tarifada na fatura ou serviço cobrado indevidamente). | 0,5 |
N. 03 | Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. | 0,5 |
N. 04 | Cobrança de valores em desacordo com o Contrato (ocorrência por ligação tarifada na fatura) | 0,5 |
N. 05 | Deixar de instalar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência. (Aferição: Não atendimento aos prazos estabelecidos no Termo de Referência e/ou no cronograma aprovado pela Fiscalização.) | 2,0 |
N. 06 | Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso. (Aferição: Através de solicitação através de e-mail ou documento oficial encaminhado ao preposto da Contratada.) | 2,0 |
N. 07 | Deixar de entregar relatório específico estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. (Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data.) | 2,0 |
N. 08 | Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE. | 1,0 |
N. 09 | Não executar serviço de reparo dentro do prazo previsto em contrato ou acordado com a FISCALIZAÇÃO. | 3,0 |
N. 10 | Reincidência de falhas e panes após a realização de reparo. (Aferição: Através dos registros das ocorrências ocorridas dentro do mesmo período de medição.) | 2,0 |
FAIXAS DE AJUSTES NO PAGAMENTO (Tabela de Pontuação Acumulada/IMR) | ||
FAIXA | Fator de Qualidade (Pontuação Acumulada) | (%) Pagamento Valor da Fatura |
01 | 0,0 – 5,0 | 100% |
02 | acima de 5,0 até 15,0 | 95%, passível ainda a aplicação de penalidade |
03 | Acima de 15,0 | 90%, passível ainda a aplicação de penalidade |
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei n. 8.666 de 21/06/1993.
12.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n. 8.666 de 21/06/1993.
12.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n. 8.666 de 21/06/1993.
12.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n. 8.666 de 21/06/1993.
12.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
12.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.13. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei n. 8.666 de 21/06/1993.
12.18. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Divisão de Serviços Gerais (DISEG) através do Setor de Telefonia (SETEL), na condição de representante da Universidade, permitida a Contratação de terceiros para assisti-la de informações a essa atribuição;
12.19. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Divisão de Serviços Gerais (DISEG), deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. A Contratada deverá apresentar Fatura/Nota Fiscal dos serviços telefônicos prestados, mensalmente, para fins de liquidação e pagamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento, no seguinte endereço: Avenida Pará, n. 1.720, xxxx 000, xxxxx 0X, bairro Umuarama, XXX 00000- 320 Uberlândia/MG.
13.2. A Fatura/Nota Fiscal a ser apresentada deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços de cada linha telefônica utilizada no período considerado, , e também dos troncos e demais serviços prestados pela Contratada.
13.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.3.1. A CONTRATANTE realizará conferência minuciosa de todos os serviços executados.
13.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.3.1.2. O fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13.3.1.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.3.1.3. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.3.1.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.3.2. Nos termos do artigo 74 da Lei n. 8.666 de 21/06/1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até o previsto no artigo 23, inciso II, alínea “a” da Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
13.4. Após o recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
13.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.4.3. Comunicar a empresa para que emita nova Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto, com a fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente pagamento.
13.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
13.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.7. Os serviços telefônicos deverão ser reconhecidos e cobrados dentro do prazo máximo definido em regulamentação específica da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Os serviços faturados fora do prazo regulamentar não obrigam a CONTRATANTE a quitá-los, sendo que sua fiel observância representa exclusiva responsabilidade da Contratada.
13.8. Prazo para o recebimento definitivo dos serviços: 15 dias corridos após apresentação da Nota Fiscal.
13.9. Itens de verificação para recebimento definitivo:
13.9.1. Compatibilidade entre os valores das notas fiscais/fatura e os estipulados no Contrato.
13.9.2. Verificação da região, cidade e data constantes das Notas Fiscais/fatura.
13.9.3. Verificação da qualidade do serviço prestado e da normalidade do funcionamento do sistema.
13.9.4. Verificação das ligações efetuadas e quantidades.
13.9.5. Verificação do fornecimento do detalhamento das faturas conforme especificado neste Termo de Referência.
13.9.6. Verificação de possíveis penalidades ou glosas a serem aplicadas.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os critérios a serem observados para a realização do pagamento devem corresponder àqueles previstos no(s) respectivo(s) Plano(s) de Serviço, atendidas as diretrizes a seguir colocadas (conforme artigo 60 da Resolução Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) n. 632 de 07/03/2014).
14.2. Após recebimento definitivo dos serviços, o gestor do contrato deve instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Xxxxxx e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços e encaminhar para o setor competente para pagamento.
14.3. A Contratada deverá encaminhar ou apresentar Nota Fiscal / Fatura correspondente ao serviço realizado do dia 12 do mês anterior ao dia 11 do mês, sendo que a Nota Fiscal deverá ser entregue entre os dias 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) de cada mês, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n. 8.666 de 21/06/1993.
14.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do artigo 31 da Instrução Normativa n. 3 de 26/04/2018.
14.3.2. A Contratada deverá encaminhar para o Setor de Telefonia (SETEL) através do e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx, toda a documentação exigida como anexo da fatura mensal dos serviços prestados, bem como as justificativas fundamentadas por Normas ou Lei, de qualquer alteração que venha a ocorrer.
14.3.2.1. Documentos que deverão acompanhar as Notas Fiscais: Certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal; Certificado de regularidade fiscal e FGTS (CRF).
14.3.3. A liberação da fatura para pagamento será feita somente após apresentação dos documentos exigidos como anexo da mesma e autorização do gestor da CONTRATANTE.
14.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
d) o período de prestação dos serviços;
e) número da linha/acesso
f) todas as ligações cobradas, contendo: data, hora, minuto de início, duração, tipo de tarifação, valor, valor dos impostos e encargos incidentes;
g) o valor a pagar; e
h) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
14.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
d) tenha efetuado cobrança indevida e/ou de serviços que não fazem parte deste Termo de Referência;
14.7. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento” da Nota Fiscal/Xxxxxx, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
14.8. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas, com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e Anexos.
14.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.10. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento do documento de cobrança, a CONTRATANTE notificará a Contratada para que seja feito o acerto no faturamento do mês subsequente, ou, no caso do contrato já encerrado, o imediato reembolso do valor.
14.11. Nos termos do artigo 85 da Resolução Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) n. 632 de 07/03/2014, a CONTRATANTE tem direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.
14.12. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
14.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.15. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
14.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a
Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.16.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
14.17. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a ADMINISTRAÇÃO deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no artigo 29, da Instrução Normativa n. 3 de 26/04/2018.
14.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212 de 24/07/1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017, quando couber.
14.19. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
14.20. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE será calculada mediante a aplicação dos critérios estabelecidos no contrato de adesão e/ou no Plano de Serviço contratado.
14.20.1. Na ausência de previsão nesse sentido, fica convencionado que a taxa de compensação financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) / 365 = 0,00016438 => para percentual de taxa anual igual a 6%
15. REAJUSTE
15.1. As tarifas e/ou preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data-base prevista no Plano de Serviço a que vinculada a proposta ou da data limite para a apresentação da proposta, quando esta for formulada em Plano de Serviço desenvolvido especificamente para a participação no certame.
15.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante prévia comunicação da Contratada, as tarifas e/ou preços contratados poderão sofrer reajuste, após o interregno de um ano (contado da data-base prevista no Plano de Serviço a que vinculada a proposta ou da data limite para a apresentação da proposta, quando esta for formulada em Plano de Serviço desenvolvido especificamente para a participação no certame) e exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, aplicando-se o Índice de Serviços de Telecomunicação (IST).
15.2.1. Nos contratos remunerados por tarifa, a aplicação do Índice de Serviços de Telecomunicação (IST) será seguida da incidência do fator redutor de tarifa, denominado “Fator X” (artigo 108, § 2º da LGT c/c Resolução Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) n. 684 de 09/10/2017) e o reajuste deve ter sido objeto de homologação pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) (v. artigo 19, VII da Lei n. 9.472 de 16/07/1997);
15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8. Na hipótese de redução de tarifas ou preços, a Contratada deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas ou preços reduzidos.
15.9. Eventuais reajustes devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela Contratada, com a devida antecedência e serão formalizados por apostilamento.
15.9.1. Caso a Contratada não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
15.9.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
15.10. Desde que haja acordo entre as partes o reajuste poderá ser inferior ao índice oficial. Poderá, ainda, não haver reajuste caso a Contratada
expressamente o renuncie.
15.11. Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preços pactuados, para mais ou para menos, nos termos fixados nos artigos. 57,
§ 1º, 58, § 2º e 65, II, d, e §§ 5º e 6º, todos da Lei n. 8.666 de 21/06/1993.
15.12. Do reequilíbrio econômico-financeiro: É admitido o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços, por alteração das alíquotas de ICMS cobrados nas faturas mensais de prestação de serviço de telefonia (voz), os quais serão efetuados em decorrência da lei vigente à época da apresentação da proposta de reequilíbrio. Houve a majoração de 01º/01/2016 a 31/12/2019 da alíquota de 25% para 27% do ICMS cobrado no Estado de Minas Gerais na prestação de serviço de comunicação, e retorno a 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 01º/01/2020, conforme alteração no Artigo 12 da Lei n. 6763 de 26/12/1975, pela Lei n. 21.781 de 01/10/2015. Como o ICMS integra a sua própria base de cálculo e repercute na base de cálculo do PIS e da COFINS (valor bruto do serviço), o impacto no preço final acaba sendo maior do que 2% (diferença da nova alíquota do ICMS 27% em comparação à alíquota antiga do ICMS 25%), que é o percentual nominal de aumento do ICMS, isto é, o impacto efetivo da majoração da alíquota do ICMS nas contas de serviços de voz (telefonia) é de 2,8%.
15.13. O pedido de reequilíbrio deverá vir acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, e formalizados por termo aditivo.
16. JULGAMENTO
16.1. O Julgamento será pelo menor valor por item, sendo possível vencedoras distintas para cada um destes.
16.2. O Valor unitário dos SERVIÇOS dentro de cada item, conforme discriminação nas tabelas presente nos itens 2.11.1 e 2.11.2, não poderá ser superior ao valor máximo de referência.
16.3. Valores máximos admitidos:
ITEM | VALOR MÁXIMO ADMITIDO |
1 | R$ 13.692,49 |
2 | R$ 58.351,33 |
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do artigo 56 da Lei n. 8.666 de 21/06/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a ADMINISTRAÇÃO a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 78 da Lei n. 8.666 de 21/06/1993.
17.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017.
17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.4.1. - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.4.2. - prejuízos diretos causados à ADMINISTRAÇÃO decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
17.4.3. - multas moratórias e punitivas aplicadas pela ADMINISTRAÇÃO à Contratada; e
17.4.4. - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.12. Será considerada extinta a garantia:
17.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.12.2. - no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a ADMINISTRAÇÃO não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017.
17.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
17.14. A Contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n. 8.666 de 21/06/1993 e da Lei n. 10.520 de 17/07/2002, a Contratada que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
18.1.5. cometer fraude fiscal.
18.2. Sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a ADMINISTRAÇÃO pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a ADMINISTRAÇÃO Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
18.2.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.2.3.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 18.1 deste Termo de Referência.
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
18.3. Na ausência de disposições em sentido contrário constantes do Termo de Autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), incidirá multa de:
18.3.1. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da ADMINISTRAÇÃO, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução dos serviços por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.3.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.3.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Inibir cobrança de tarifas não constantes no Termo de Referência e na planilha de preços da CONTRATADA, como taxa de bloqueio de chamadas a cobrar, taxa de instalação ou de mudança de endereço de serviços telefônicos, etc, por ocorrência; | 02 |
7 | Efetuar o bloqueio prévio de chamadas destinadas aos serviços 0300, 0500, 0900 e similares, auxílio à lista (102), hora certa (130) e similares, serviços recebidos a cobrar (locais, nacionais e internacionais) e outros similares, por ocorrência de desconto desses serviços em fatura; | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
10 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada; | 01 |
18.3.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
18.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.5. As sanções previstas no subitem 18.2 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.6. Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 87, III e IV da Lei n. 8.666 de 21/06/1993, as empresas ou profissionais que:
18.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a ADMINISTRAÇÃO em virtude de atos ilícitos praticados.
18.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à
Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 8.666 de 21/06/1993, e subsidiariamente a Lei n. 9.784 de 29/01/1999.
18.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.8.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à ADMINISTRAÇÃO, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n. 12.846 de 01/08/2013, como ato lesivo à ADMINISTRAÇÃO pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
18.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à ADMINISTRAÇÃO Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n. 12.846 de 01/08/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.12. O processamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à ADMINISTRAÇÃO Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1. O custo estimado da contratação é o previsto a partir dos somatórios dos valores totais por item.
19.2. Tais valores foram obtidos a partir de ampla pesquisa de mercado e Painel de Preços, conforme documentos juntados a este processo, Documentos SEI n. 1306146.
20. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.1. A contratação em referência rege-se, em especial, pelos comandos da seguinte legislação:
20.1.1. Lei n. 9.472 de 16/07/1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);
20.1.2. Resolução Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) n. 426 de 09/12/2005 (Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC);
20.1.3. Resolução Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) n. 632 de 07/03/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC);
20.1.4. Demais normas regulamentares expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
21. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
21.1. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
A Prefeitura Universitária da UFU atesta para os devidos fins, que a empresa xxxxxxxx inscrita no CNPJ n. xxxxxxxxxx, visitou e vistoriou o(s) local(is) onde serão executado(s) os serviços, objeto do Pregão Eletrônico n. xxx/2020, Processo Administrativo n. xxxxxxxxx, em xx de xx de 2020, tendo tomado conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações referente ao objeto da licitação.
Uberlândia, de de 2020
Representante legal da Representante legal da Empresa Universidade Federal de Uberlândia
21.2. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc), neste ato representada
por (REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA),DECLARAMOS que, OPTAMO
não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos que compõem o processo na modalidade Pregão Eletrônico de
n. /2020, Processo Administrativo n. 23117.022911/2020-38, em de de 2020.
Uberlândia, de de 2020
Assinatura Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente em Administração, em 21/04/2020, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Furtado Pimenta Neves, Técnico(a) em Telefonia, em 22/04/2020, às 08:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Coordenador(a), em 22/04/2020, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2002820 e o código CRC C3E0DF0E.