Contract
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4716/2020. CONTRATO Nº XX/2020. DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO: LEI 13.979/2020 C/C LEI 8.666/93. “Termo de Contrato referente à AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA MOBILIAR RESIDÊNCIAS PARA 02 (DOIS) PROFISSIONAIS (MÉDICOS) QUE IRÃO TRABALHAR NO MUNICÍPIO DURANTE O ENFRENTAMENTO À XXXXXXXX XX XXXXX-00 XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX-XX. EM CARATER EMERGENCIAL DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Xx 00, 00 XX XXXXX XX 0000 XX XXX/XX. ”. |
CONTRATANTE |
O Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia - PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, à Av. JK, nº 3343, XXX 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.453.467/0001-90, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , brasileira, Casada, CPF 000.000.000-00 e RG 330.659.3 SSP-GO, residente na XX. XX, xx 0000 – Xxxxx xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA; |
CONTRATADA |
XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ XXXXX, situada na XX – XXX/PA, representada neste ato por XXXXXX, CPF n° XXXX, RG XXX, residente e domiciliado na Trav. XXXXXX, daqui por diante designados como sendo CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, assinarem o presente Termo de Contrato, obedecidas as Cláusulas e Condições aqui pactuadas, a saber: |
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA MOBILIAR RESIDÊNCIAS PARA 02 (DOIS) PROFISSIONAIS (MÉDICOS) QUE IRÃO TRABALHAR NO MUNICÍPIO DURANTE O ENFRENTAMENTO À XXXXXXXX XX XXXXX-00 XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX- XX. EM CARATER EMERGENCIAL DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Xx 00, 00 XX XXXXX XX 0000 XX XXX/XX.
2. DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
1. | CENTRAL DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS, CAPACIDADE 12.000 BTUS, TIPO SPLIT, FUNÇÃO APENAS FRIO. | UND | 01 |
2. | GUARDA ROUPA 4 PORTAS 3 GAVETAS, LATERAIS E FRENTES DE MDP 15 MM, PRATELEIRAS USINADAS, CORREDIÇAS, METÁLICAS, CABIDEIRO DE MADEIRA REVESTIDO, PÉS EM ABS INCLUSOS. | UND | 01 |
3. | FOGÃO 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO S/ ACENDEDOR AUTOMÁTICO, MESA EM AÇO, TAMPA DE VIDRO, FORNO AUTOLIPANTE, TRAVA DE SEGURANÇA, REVESTIMENTO INTERNO E TESMOTATO | UND | 01 |
4. | ARMÁRIO DE COZINHA EM AÇO, 05 PORTAS COM VIDRO E 04 GAVETAS, MEDINDO 191 cm ALTURA X | UND | 01 |
105 cm LARGURA. | |||
5. | CAMA BOX SOLTEIRO CONJUGADO ORTOPÉDICO, 088CM LARGURA X 1,88CM COMPRIMENTO E 43CM ALTURA, ESTRUTURA SEM MOLAS, REVESTIMENTO VISCOSE, POLIÉSTERCOM, ESPUMA DE DENSIDADE D - 28. | UND | 02 |
6. | MESA DE COZINHA 04 CADEIRA, BASE DE TUBO 120X75, TAMPO DE ARDOSIA | UND | 01 |
7. | LAVADORA DE ROUPA 10 KG SEMIAUTOMÁTICA COM BATEDOR LOCALIZADO NO FUNDO, FILTRO DE FIAPOS, TAMPA TRANSLÚCIDA COM DRENAGEM MANUAL. | UND | 01 |
8. | GELADEIRA DE USO DOMÉSTICO 240L DEGELO, COM ILUMINAÇÃO INTERNA, GAVETÃO PARA LEGUMES, O PORTA LATAS E ITENS REMOVÍVEIS COMO: PORTA OVOS E PRATELEIRAS. | UND | 01 |
9. | LIQUIDIFICADOR DE USO DOMÉSTICO 2 LITROS 2 VELOCIDADES 550W | UND | 01 |
10. | FERRO DE PASSAR ROUPA, ELÉTRICO, A SECO 1.000 WATTS | UND | 01 |
3. JUSTIFICATIVA
A presente aquisição se justifica em decorrência da pandemia da COVID-19 e em conformidade com a lei Federal 13.979/2020, bem como o Decreto Municipal N°050/2020 de 25 de março de 2020, assim, esta Secretaria Municipal de Saúde, levando em conta a situação de emergência e com o intuito de prestar o melhor atendimento à população, para que isto aconteça, necessita dispor destes itens, por serem de suma importância para manter a estadia dos profissionais médicos na execução de suas atividades durante o enfrentamento à pandemia da covid-19 no município de Conceição do Araguaia-Pa, estes itens serão utilizados pelo os 02 (dois) profissionais médicos contratados, para que os mesmos possam residir e desempenhar suas atividades no Município. A aquisição se faz necessários para atender as necessidades destes profissionais médicos, ofertando alojamento adequado, de acordo com a resolução n° 64, 09 de julho de 2020 da CIB/PA, considerando o cenário epidemiológico da COVID – 19. Assim, por tais razões, se faz necessária a compra do material descrito acima.
Em razão da situação de emergência, faz-se indispensável à aquisição imediata de móveis e eletrodomésticos, uma vez que o município tem tido um aumento significativo no número de casos positivados para a covid-19.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 A contratação em tela, conforme objeto deste Termo de Referência tem amparo no art. 4º, §1º da Lei n°13.979/20 Art. 4º-E Nas contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado. (Incluído pela Medida
Provisória nº 926, de 2020). Amparado também pela lei de regulamento geral de licitação, n.° 8.666/93, prever os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensada ou inexigível.
4.2 Art. 6° Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O proponente vencedor deverá entregar os itens acima, de FORMA IMEDIATA conforme solicitada pela Secretária Municipal de Saúde, nos locais indicados por esta, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos à entrega serão do proponente vencedor.
5.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia-PA.
5.3 Os materiais móveis e eletrodomésticos, objeto desta contratação, deverão ser fornecidos conforme as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial
- ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pelo poder legislativo deste Município.
5.4 O servidor responsável designado como representante do Executivo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Gestor da Saúde
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Uma vez notificada de que o Fundo Municipal de Saúde efetivará a contratação, a empresa vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
6.2. Uma vez contratada, deverá iniciar imediatamente a entrega dos itens, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
6.2.1. Responder pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos itens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde;
6.2.2. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos materiais;
6.2.3. Zelar pela perfeita entrega dos objetos contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação;
6.2.4. Entrega dos itens contratados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
6.2.5. Implantar, de forma adequada, a supervisão dos itens contratados de modo a obter uma operação correta e eficaz;
6.2.6. Entrega dos itens contratados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
6.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
6.2.8. Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Fundo Municipal de Saúde, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
6.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Fundo Municipal de Saúde;
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.1. Uma vez decidida à contratação, o Fundo Municipal de Saúde obriga-se a:
7.1.1 Convocar a contratada vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta deste Edital;
7.1.2. Permitir acesso dos empregados da contratada vencedora às suas dependências para entrega dos itens contratados referentes ao objeto, quando necessário;
7.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada vencedora;
7.1.4. Assegurar-se das boas condições dos itens contratados, verificando sempre a sua qualidade;
7.1.5. Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Xxxxxxx, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos itens contratados que, ressalvados os casos de
força maior, justificados e aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde, não deva ser interrompida;
7.1.6. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos itens contratados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções;
7.1.7. Efetuar o pagamento à contratada vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. A vigência terá início a partir da assinatura do contrato por um período de 180 dias, podendo ser prorrogado por período sucessivo, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos feitos da situação de emergência de saúde pública, conforme Art. 4 – H da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O atraso injustificado no início da execução deste Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, a ser calculado sobre o valor anual do Contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, calculada sobre o valor do bem em atraso, limitada ao máximo de 10%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Executivo.
9.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ato convocatório e neste instrumento, o Poder Executivo Municipal poderá, garantida a prévia defesa
do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério do Executivo Municipal;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor da nota de empenho;
9.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro do Executivo Municipal, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
9.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Executivo Municipal.
10. DA RECISÃO CONTRATUAL
10.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
10.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
10.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1. A despesa com a presente licitação correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ENFRENTAMENTO DE EMERGENCIA NO CONTROLE DO COVID-19
10.122.0220.2.209 – Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Fonte: 12140000
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
12.2. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
12.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
Conceição do Araguaia-PA, XX/.XX/2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde Portaria 080/2020
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SOUSA
FRANCISCO:011601
XXXXXXXXX:0 99132
Dados: 2020.08.31
1160199132 11:42:06 -03'00'
CNPJ XXXXXXXXXXXXXX
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