EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2021 MENOR VALOR TOTAL GLOBAL
EXCLUSIVO PARA EMPRESAS ENQUADRADAS ME/EPP PROCESSO Nº 4012/2021
1. PREÂMBULO
1.1. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santo Antônio de Posse, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – XX, designada pela Portaria nº 9.676 de 12/07/2021, e o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 9.677 de 12/07/2021, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial tipo MENOR VALOR TOTAL GLOBAL, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decretos Municipal Nº 2.465 de 05 de Setembro de 2.007 e 2.488, de 16 de Janeiro de 2.008; e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, destinada registro de preço para prestação de serviços de manutenção e conserto em equipamentos tipo motosserra, roçadeira, soprador, entre outros, em quantidades e especificações constantes do anexo II, que faz parte integrante deste Edital.
1.2. A Comissão Permanente de Licitação, deflagrará o ato de recebimento dos envelopes referentes às propostas de preços e documentação às 09:00 horas do dia 18 de novembro de 2021, onde acontecerá a sessão de disputa, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a respectiva sessão de disputa das empresas participantes. Caso não haja expediente no dia supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
1.2.1. Em cumprimento as medidas sanitárias contra o CORONAVÍRUS recomendadas pelo Governo Estadual de São Paulo, Governo Municipal de Santo Antônio de Posse e Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando o ambiente físico atualmente designado para a Sessão de Licitação, visando dar maior segurança aos licitantes e servidores desta Pasta, informamos a todos que CASO OCORRA A PARTICIPAÇÃO EM NÚMERO MAIOR DE 10 (DEZ) LICITANTES E/OU REPRESENTANTES LEGAIS/PROCURADORES, a sessão restará suspensa, e os licitantes serão, desde já, intimados sobre o novo local e data para realização do certame.
1.2.2. Caso haja a suspensão do certame em razão do estabelecido no subitem 1.2.1 acima, informamos que a Comissão de Licitação, deverá proceder o credenciamento de todos os participantes, os quais deverão aguardar (respeitando o isolamento social) no hall de entrada e serão convocados individualmente para seu credenciamento na
sala de licitações; igualmente, deverá a Comissão reter os envelopes referentes às propostas de preços e documentação dos licitantes participantes.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação registro de preço para prestação de serviços de manutenção e conserto em equipamentos tipo motosserra, roçadeira, soprador, entre outros de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência ANEXO II, atendendo as demais condições estabelecidas neste edital.
2.2. Os proponentes deverão apresentar cotação por valor global, com prop0sta de preço com 02 (duas) casas decimais, elaborando-o conforme modelo do Anexo III, eventuais propostas contendo mais que 02 (duas) casas decimais serão desconsideradas os números que excederem o limite de casas permitidas.
2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E DO VALOR ESTIMADO
3.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária referente ao departamento solicitante:
01.02 Executivo
01.02.08 – Diretoria de Serviços Públicos
15.452.0015.2017.000 – Manutenção de Vias Urbanas e Estradas Vicinais
114 – 3.3.90.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos
3.2. O valor estimado total é de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).
4. DOS ANEXOS
4.1. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
4.1.1. ANEXO I - Recibo de Retirada de Edital pela Internet e pessoalmente;
4.1.2. ANEXO II - Termo de Referência;
4.1.3. ANEXO III - Proposta de Preços;
4.1.4. ANEXO IV - Termo de Ciência e de Notificação;
4.1.5. ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preço;
4.1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital;
4.1.7. ANEXO VII - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
4.1.8. ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
4.1.9. ANEXO IX - Modelo de Credenciamento;
4.1.10. ANEXO X - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
4.1.11. ANEXO XI - Folha para elaboração da Ata de Registro de Preço.
4.1.12. ANEXO XII - Declaração de que não está inscrita e nada deve a Fazenda Municipal.
5. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Das restrições:
5.1.1. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
5.1.1.1. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) por ato de qualquer órgão do Poder Público Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ou cujo sócio ou administrado se enquadrem na mesma condição (conforme súmula nº 51 TCE SP);
5.1.1.2. Sob processo de concordata ou falência, em liquidação ou em dissolução;
5.1.1.3. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.1.1.3.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desclassificada.
5.1.1.4. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
5.1.1.5. Se enquadrem nas disposições previstas no Art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
5.1.1.6. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital e seus anexos, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do(s) local(is) onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato.
5.2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
5.2.1. Será permitida a participação de empresas que atenderem às exigências do Edital, que tenha como objeto social a execução de serviços compatíveis com os descritos neste Edital;
5.2.2. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, regulamentados pelo Decreto;
5.2.3. Caso a licitante esteja em processo de recuperação judicial, nos termos da súmula nº. 50 do TCE SP, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado o que se segue:
6.1.1. Quanto aos representantes:
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina (caso não tenha firma reconhecida o documento apresentado, o agente administrativo deverá confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário (ex.: RG, CNH ou qualquer outro documento oficial que possua assinatura apta a tal conferência), ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei nº 13.726/2018 e modelo constante no ANEXO IX deste Edital), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
c) o representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto, original e cópia;
d) o licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não possa praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado;
6.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VIII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento, devendo ser apresentada no momento do CREDENCIAMENTO.
6.1.4. Declaração de não trabalho de menor:
Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo VII, podendo ser apresentada (se representante presente) no momento do CREDENCIAMENTO ou, posteriormente, se licitante melhor classificado, DEVE ser apresentado no Envelope 02-Documentações.
6.1.5. Declaração de não impedimento
Declaração de obrigatoriedade de declarar a superveniência de fato impeditivo à habilitação, em conformidade com o parágrafo 2° do art.32 da Lei 8.666/93 Anexo X, podendo ser apresentada (se representante presente) no momento do CREDENCIAMENTO ou, posteriormente, se licitante melhor classificado, DEVE ser apresentado no Envelope 02-Documentações.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Razão Social do Proponente: Envelope nº 1 – Proposta Pregão Presencial 145/2021 Processo nº 4012/2021
Razão Social do Proponente: Envelope nº 2 – Habilitação Pregão Presencial 145/2021 Processo nº 4012/2021
7.2. A não indicação dos dizeres supracitados, no anverso dos envelopes, assim como o seu envio pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é de responsabilidade, unicamente, do licitante por seu extravio, destinação diversa, devassamento, não recebimento, bem como protocolo intempestivo. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
Os envelopes enviados pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) deverão ser encaminhados no endereço situado à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP.
7.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº 2 - Habilitação antes do envelope nº 1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
7.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, caso seja apresentado cópia simples, caberá ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº. 13.726/2018.
7.5. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
8.1. A proposta de preço deverá ser utilizada, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
8.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
8.2.1. Razão social, endereço e CNPJ;
8.2.2. Número do processo e do pregão para registro de preços;
8.2.3. Descrição do objeto ofertado, com indicação da marca;
8.2.3.1. Não tendo constado a indicação de marca acima descrita, e estando o licitante aqui presente e credenciado, tal proposta deverá ser retificada para fazer constar a marca (xxxxx xxxxxxx).
8.2.4. Preços unitários e totais por itens (em algarismos e por extenso), em moeda corrente nacional (não será admissível cotação de preços em milésimos de real, ou seja, expressão monetária inferior aos centavos) em algarismo. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como, por exemplo: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, seguros, cargas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação custos e benefícios, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não se responsabilizando a PREFEITURA sob nenhuma delas.
8.2.5. No caso de a proponente ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, serão consideradas as 02 (duas) primeiras e desprezadas as demais.
8.2.6. Obedecer à sequência de apresentação do item tal como ele consta do ANEXO III do presente instrumento.
8.2.7. Não serão admitidas cotações inferiores a quantidades, descrições ou qualquer outro aspecto dos anexos previstos neste edital, sob pena de desclassificação da licitante.
8.2.8. A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado e, isenta de emendas ou rasuras, com poderes especiais para representá-la.
8.2.9. Ao apresentar a proposta a licitante aceita todas as exigências previstas neste edital e em seus anexos.
8.2.10. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
8.2.11. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação da proposta comercial, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.2.12. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do envelope de proposta de preços nesta PREFEITURA. As propostas com prazos inferiores ao estipulado serão automaticamente DESCLASSIFICADAS.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias;
c) Documentos de Eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem.
d) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova que demonstre a regularidade da diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 9.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação do seguinte documento: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive contribuições sociais;
d) a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida mediante Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado ou Positiva com efeitos de negativa;
e) a prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser atendida pela apresentação da Certidão Negativa de Tributos, ou positiva com efeitos de Negativa.
e.1) no caso de sociedade com estabelecimento prestador de serviços ou com sede ou domicílio fora do Município de Santo Antônio de Posse, que não possuam inscrição no cadastro de contribuintes do Município de Santo Antônio de Posse, apresentar declaração em papel timbrado pela empresa, firmada pelo responsável legal/procurador, com indicação do nome, cargo e RG atestando, sob as penalidades cabíveis, que não está inscrita e não possui débitos perante a Fazenda do Município de Santo Antônio de Posse, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio, de acordo com o modelo constante do Anexo XII deste Edital.
f) certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de Negativa expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, data de validade dos documentos, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis de acordo com o Art. 43
§1º da Lei compl. 147 de 07 de agosto de 2014 que alterou a Lei Compl. 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, em caso de empresa ME ou EPP;
9.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
9.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de no máximo, 60 (sessenta) dias, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento. Será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de recuperação judicial, desde que apresente o respectivo plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos neste edital.
9.3.1.1. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
9.4. REQUISITOS TÉCNICOS
9.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, assinado e datado por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade, estando as informações sujeitas à conferência pela Comissão de Licitação.
9.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.5.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa dias) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10. DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital, nos termos do Modelo indicado no ANEXO VI deste Edital e, em envelopes separados, os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob a guarda do mesmo.
10.2. Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas):
10.2.1. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquela que:
a) não apresentar a proposta devidamente datada e assinada pelo Representante Legal ou preposto/autorizado da LICITANTE;
b) apresentar preços baseados nos de outras propostas;
c) apresentar preços alternativos ou vantagens que imponham condições não previstas neste Edital;
d) tiver preços com valores superiores ao praticado no mercado ou manifestamente inexequíveis, conforme disposto no artigo 48, § 1º, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso, poderá o pregoeiro solicitar justificativa para avaliação da capacidade de fornecimento do objeto licitado, através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com o mercado.
e) de preços, unitários, manifestamente inexequíveis ou excessivos, sendo que a análise da exequibilidade dos preços observará os preços praticados no mercado e o quanto dispõem os artigos 44, §3º e 48, II e §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
f) não obedecer às condições estabelecidas no Edital para sua classificação.
10.2.2. No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.2.3. Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preços.
10.2.4. Após o encerramento dos lances, o Pregoeiro suspenderá a sessão e solicitará ao licitante classificado em primeiro lugar, a apresentação de 1 (uma) amostra do mesmo lote do produto ofertado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para verificação de sua conformidade com as fichas técnicas dos produtos demais especificações editalícia e com a proposta.
10.3. Dos lances verbais:
10.3.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.3.2. A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
10.3.3. A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
10.4. Do julgamento:
10.4.1. O julgamento observará o critério de MENOR VALOR GLOBAL, atendidas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
10.4.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.4.3. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
10.4.4. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
10.4.4.1. Tendo sido o menor valor obtido por licitante que não esteja presente em licitação (ex.: entrega dos envelopes pelo ECT CORREIOS e/ou Protocolo na Administração), esclarecemos que serão selecionados para a etapa de lances os licitantes que estejam com preços ofertados em até 10% (dez por cento) ou os 03 (três) licitantes subsequentes ou melhores classificados e que tenham direito a formular lances de forma verbal, nos termos estabelecidos no subitem 10.4.5 do Edital;
10.4.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
10.4.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.4.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.4.8. Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará à abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame;
10.4.9. Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
10.4.10. O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o pregoeiro tentará obter um preço melhor.
10.4.11. Posteriormente, os licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de interposição de recursos, quando então, dependendo disso, será utilizada uma das formas constantes da Cláusula Décima. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro, ao vencedor.
10.4.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes.
10.4.13. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados
pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.5. Do direito de preferência da microempresa e empresa de pequeno porte:
10.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.5.2. Para efeito do disposto no item 10.4.5 deste edital, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, caso ofereça melhor proposta à considerada vencedora.
b) se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) na hipótese de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, proceder-se-á de conformidade com o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
10.5.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 10.5, deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5.4. O disposto no item 10.4.5 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Setor de Licitação da PREFEITURA.
11.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
11.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
11.4. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame a licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
11.5. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
11.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
11.7. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, assinar a ata de registro de preços, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes do item 9 deste edital.
11.7.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.9. As impugnações e recursos deverão ser protocolados na Seção de Protocolo Geral da PREFEITURA, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, mediante o pagamento do valor do expediente (ver tabela), das 8:00 horas às 16:30 horas, aos cuidados do Setor de Licitações e dirigidos ao Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, com a adjudicação de seu objeto, será celebrada a ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes que terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
12.2. O (s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de até 03 (três) dias corridos para atendimento, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.2.1. É facultado à Administração, quando o proponente não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.3. O proponente que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, dela poderá ser excluído e ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no item 20 deste edital.
12.4. A ata firmada observará a minuta do ANEXO V deste Edital, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65 da Lei 8.666/93.
12.5. As Atas de Registro de Preços poderão ser encaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 13.831-024, aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
13.1.1. Conforme decisão do TCESP “TC-0005287.989.16-4”, o reequilíbrio da equação econômica inicial do contrato é INAPROPRIADA/INACEITÁVEL para casos de registro de preços (caso em tela), assim, não há que se falar em reequilíbrio ou readequação da demanda por motivo de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº. 8.666/1993.
14. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
14.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.1.2. Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração
15. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO REGISTRO
15.1. As contratações decorrentes da ata de registro de preços serão formalizadas por autorização de fornecimento (AF) ou ordem de serviço (OS), cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório (ANEXO IV).
15.2. O (s) interessado (s) receberão a autorização de fornecimento ou ordem de serviço, através de e-mail ou outro meio equivalente; valendo o comprovante de confirmação de recebimento em resposta ao e-mail recebido ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento ou ainda, entrega em mãos ao contratado;
15.2.1. O (s) interessado (s) terão o prazo de até 05 (cinco) dias a partir da convocação, para retirar a Autorização de fornecimento na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, caso seja frustrado o envio nos termos do item 14.2.
15.3. Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, salvo impossibilidade de fazê-lo.
15.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada a apresentar tais certidões até a data limite fixada, sob pena de a contratação não se realizar, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE (S) REGISTRADOS
16.1. Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
16.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços;
16.1.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços;
16.1.3. Realizar o serviço (s) prazo (s) máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência – ANEXO II, deste Edital;
16.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
16.1.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à PREFEITURA
ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus
prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
16.1.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
16.1.7. Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
16.1.8. Informar à PREFEITURA a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
17.1. Compete à PREFEITURA:
17.1.1. A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
17.1.2. Efetuar o registro da licitante fornecedora e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços, conforme modelo ANEXO V;
17.1.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
17.1.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
17.1.5. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
17.1.6. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do (s) fornecimento(s);
17.1.7. Indicar o gestor da Ata de Registro de Preços.
18. DO PRAZO PARA INICIOS DA ENTREGA E CONDIÇOES DE EXECUÇÃO
18.1. A (s) empresa (s) licitante (s) vencedora deverá (ão) realizar o serviço no prazo máximo de até 08 (oito) dias corridos, após Autorização do Departamento de Serviços públicos, na forma, quantidades e prazos, definidos na mesma, respeitando o Termo de Referência - ANEXO II deste Edital.
18.2. Realizado o serviço, esse será conferido, ficando assegurado à PREFEITURA o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, restando a empresa licitante vencedora a obrigação de substituir e/ou reparar o item irregular no prazo imediato.
18.3. A fiscalização do serviço deverá ser feita ao Departamento de Serviços Públicos, mediante a anterior apresentação da Ata de Registro de Preço.
18.4. Ocorrendo qualquer problema, a licitante vencedora deverá comunicar imediatamente por escrito a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O Departamento Financeiro da PREFEITURA efetuará o pagamento a licitante vencedora no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, após conferência pelo Departamento Requisitante.
19.2. Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a licitante vencedora adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe.
19.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a licitante vencedora das responsabilidades contratuais.
19.4. Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
19.5. O pagamento deverá estar condicionado, também, à correta inserção, no corpo da NFe ou no campo "Observações do Contribuinte", dos dados necessários a identificação da origem da despesa, conforme o caso, indicando, (quando se aplicar) o número da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou nota empenho, número da Ata de Registro de Preços, número processo licitatório, número do Convênio ou OGU, objeto do convênio ou OGU, número da medição da obra, base de cálculo do INSS, base de cálculo do IR.
19.6. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
19.7. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta PREFEITURA.
19.8. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta PREFEITURA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
19.9. Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
19.10. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1. A quantidade inicialmente contratada não poderá ser alterada, vez que se trata de Ata de Registro de Preços, caso as horas sejam insuficientes, deverá ser providenciado nova licitação.
21. DAS SANÇÕES
21.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar a Ata de Registro de Preços ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
21.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
21.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado.
21.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA:
21.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
21.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
21.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso na execução dos serviços. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
21.2.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese de não pagamento dos funcionários terceirizados que executaram o serviço na data pré- estabelecida de seu contrato de trabalho.
21.2.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução da Ata de Registro de Preços, caracterizando-se: quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, ou se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, ou caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item
20.2.2.1 ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante.
21.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
21.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
21.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
21.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 20.5.1. Retardarem a execução do pregão;
21.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
21.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
21.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
21.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
21.8. Após o decurso do contraditório e ampla defesa, caso a CONTRATADA não pague a multa aplicada por esta Administração, será aplicado multa e juros moratórios à razão de 2% sobre o valor devido e 1% ao mês, com correção monetária operada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
22. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
22.1. O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. O resultado do presente certame será divulgado no jornal do município, de grande circulação, D.O.E e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
23.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no jornal do município, de grande circulação, D.O.E.
23.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
23.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24. ESCLARECIMENTOS
24.1. Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira das 8:00 horas às 16;30 horas no Setor de licitações, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, através do telefone: (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
24.2. Para confirmação da realização da seção de pregão os licitantes deverão consultar a página da internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
24.3. Caso não haja aviso no site da PREFEITURA ou comunicado por e-mail diretamente ao licitante, as seções ocorreram normalmente, não havendo a necessidade de confirmação por telefone.
Santo Antônio de Posse, 26 de outubro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito
ANXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL n° 145/2021 PROCESSO n° 4012/2021
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
CEP:
Estado:
Telefone:
Fax:
- Obtivemos, através do acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
- Retiramos na sede da Prefeitura, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2021. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório, bem como, firmar o presente recibo na sede da Prefeitura.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O objeto da presente licitação visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERTO EM EQUIPAMENTOS(
tipo motoserra, roçadeira, soprador) para atender às necessidades do Departamento de Serviços Públicos pelo período de 12 meses.
Especificações e Quantidades
Item | Quantidade | Unid. | especificação |
01 | 300 | Hora | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERTO EM EQUIPAMENTOS (tipo motoserra, roçadeira, soprador) para atender às necessidades do Departamento de Serviços Públicos |
RELAÇÃO DE MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS QUE PODERÃO NECESSITAR DE MANUTENÇÃO:
Item | Quant. | Unid. | Descrição do Objeto |
1 | 01 | UN | CORTADOR DE GRAMA HUSQ LB 155 550 MM SERIE 650 |
2 | 01 | UN | TRATOR XXXXXX PRO 145 KG 38 |
3 | 01 | UN | MOTOSERRA 35CM 14” 63PM MODELO MS 230 MARCA STIHL |
4 | 01 | UN | ROÇADEIRA COSTAL A GASOL. MARCA STIHL MOD. FS 290 |
5 | 01 | UN | ROÇADEIRA FS 290 DM 300-3 |
6 | 02 | UN | ROÇADEIRA MARCA STHIL MOD. FS 290 2,7 HP TRIM CUT |
7 | 02 | UN | ROÇADEIRA MARCA STHIL MOD. FS 290 TRIMCUT 41-2 |
8 | 02 | UN | SOPRADOR MARCA STHIL BG 86 CE 27,2 CC |
JUSTIFICATIVA
Os serviços de manutenção e conserto de motoserra, roçadeira, soprador) é imprescindível à correção de defeitos e reparos para recolocar os equipamentos em perfeitas condições de uso e atender as necessidades do Departamento de Serviços Públicos .
DOS SERVIÇOS
A manutenção corretiva compreende os serviços necessários, como a correção de defeitos e reparos, limpeza e lubrificação destinados a recolocar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento.
MOTOR: - Sistema de lubrificação: Bombas de óleo Frenobrás, conjunto Sem fim, Roda Dentada, Rosca. Mangueira do óleo, Graxa, Respiro do tanque, Tampas de Gasolina e de óleo; - Bloco do Motor: Cilindros Frenobrás, Pistões Completos Platt, Jogo de Anéis de Pistão Platt, Virabrequins para Motosserras, Jogo de Juntas, Silencioso, Escapamentos, Protetor para Eixos, Retentores para Motosserras, Gaiolas de Agulhas para Biela e Pinhões; - Sistema de Combustível: Filtros de Gasolina e de Ar, Corrediça do Afogador, Tampa do Filtro de Ar, Suporte do Filtro, Rolo de Mangueira e Mangueiras de Gasolina para Roçadeiras; - Sistema de Partida: Tampa e Mola de Partida, Manípulo do Arranque, Bobina dos Cordões de Partida, Polia de Partida, Peças de Engate, Anel Plástico, Grampos, Grupo de Arraste; - Sistema Elétrico: Platinado, Condensador, Interruptores, Vela, Bobinas e Módulo de Ignição, Ignições Eletrônicas, Condensador Magnetron, Volante Magnético, Base Eletrônica, Interruptores, Velas, Terminais de Vela;
ELEMENTOS DE TRANSMISSÃO: - Jogos de Pinhões: Pinhão Estrela para Motosserras, Correntes, Elos, Limas para Motosserras, Tampa do Pinhão; - Peças Diversas: Arruelas para Pinhão, Pratos Giratórios Fixos, Coroas para Motosserras, Parafusos de Ajuste de Correntes para Motosserras, Parafusos Tork; - Sistema de Lubrificação: Porcas, Rolamentos / Motosserras e Roçadeiras, Bombas, Embreagens para Motosserras, Tirantes, Molas, Eixo Flexível, Capa do Eixo Flexível, de Óleo, Cabo Arqueado, Batentes de Garra, Chapas Laterais e Terra, Placa de Proteção;
ELEMENTOS DE CORTE - Sabre, Corrente e Elos para Roçadeiras e Motosserras, Prisioneiros do Sabre; - Fios de Nylon 3,0 mm de espessura; - Óleo 2 tempos na diluição de um para cinquenta; - Óleo lubrificante para corrente em galão de 20 litros; - Faca duas pontas de aço cromo vanadium, marca de referência AB 0624, 33 cm x 2,65 cm x 20 mm para Roçadeira lateral; - Polimatic para Roçadeira lateral FS160, 220 e 280 e 290;
OBS.: OS SERVIÇOS DESCRITOS, SERVEM APENAS COMO EXEMPLO, SENDO QUE A CONTRATADA DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE DEVERÁ EXECUTAR TODO E QUALQUER SERVIÇO NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO E O REPARO DOS EQUIPAMENTOS.
Os serviços de manutenção e conserto dos equipamentos serão solicitados de acordo com a necessidade do Departamento de Serviços públicos.
A empresa contratada deverá repassar ao Departamento de Serviços Públicos o orçamento a serem realizados para aprovação.
A empresa contratada será responsável pelos equipamentos que estiverem em suas instalações para manutenção.
PRAZO DE ENTREGA
Os serviços deverão ser prestados em estabelecimentos devidamente habilitado, devendo ocorrer em no máximo 8(oito) dias consecutivos após a autorização do Departamento de Serviços Públicos.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
Conforme o Artigo 73 da Lei 8.666/93:
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
ANEXO III MODELO
PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PESENCIAL N° 145/2021
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE |
Denominação: |
Endereço: |
CNPJ: |
CEP: |
Cidade: |
Telefone: |
E-mail: |
Objeto: Registro de preço para prestação de serviços de manutenção e conserto em equipamentos tipo motosserra, roçadeira, soprador, entre outros.
Item | Descrição | Horas | Valor/hora | Valor total |
01 | Prestação de serviços de manutenção e conserto em equipamentos tipo motosserra, roçadeira, soprador, entre outros. | 300 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL, POR EXTENSO: R$ PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
DECLARAMOS QUE ACEITAMOS TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E NOS ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL N° 145/2021.
Nos moldes do subitem 21.2.2.2 do Edital, o pagamento dos funcionários terceirizados que executaram os serviços serão realizados todo dia (por extenso) do mês.
Observações:
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2021.
_ Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO PREGÃO N° 145/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4012/2021
OBJETO: Registro de preço para prestação de serviços de manutenção e conserto em equipamentos tipo motosserra, roçadeira, soprador, entre outros.
VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 00,00 (escrever por extenso).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE
DETENTORA: , com sede na
, nº , Bairro , na cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, neste ato representada por seu , Sr.(a)
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n°
.
Na qualidade de Contratante e Detentora, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Jornal Oficial, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Santo Antônio de Posse, de de 2021.
Prefeito Municipal
Representante Legal: Sr. (a)
ANEXO V
“MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE E .
Pelo presente instrumento ATA DE REGISTRO N° /2021, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n°45.331.196/0001-35, neste ato, representada pelo
Sr. Prefeito Municipal brasileiro, casado,
empresário, portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado na Rua
, nº , Bairro , na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, Estado de São Paulo, CEP: 13.831-024, e de outro lado a pessoa jurídica de direito privado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
. . / - com sede na _, nº , Bairro , na cidade de , Estado de , neste ato representada por seu , Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG n°
e inscrito no CPF/MF sob n° , doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como do edital de Pregão Presencial nº 145/2021, nos autos do Processo Administrativo nº 4012/2021, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preço para prestação de serviços de manutenção e conserto em equipamentos tipo motosserra, roçadeira, soprador, entre outros, conforme especificações do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1. Contratar com a Administração desta PREFEITURA, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial n° 145/2021 e o preço registrado nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
3.2. Manter-se durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.3. Providenciar o pagamento de seus funcionários até a data pré-estabelecida entre a empresa Contratada e seu funcionário.
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
4.2. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
5.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e na Lei 10.520, de 17 de julho de 2.002, e as previstas na Cláusula 20 do edital de Pregão Presencial n° 145/2021, que a DETENTORA declara conhecer integralmente.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
6.1. A (s) empresa (s) licitante (s) vencedora deverá (ão) realizar o serviço no prazo máximo de até 08 (oito) dias corridos, após Autorização do Departamento de Serviços públicos, na forma, quantidades e prazos, definidos na mesma, respeitando o Termo de Referência - ANEXO II deste Edital.
6.2. Realizado o serviço, esse será conferido, ficando assegurado à PREFEITURA o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, restando a empresa licitante vencedora a obrigação de substituir e/ou reparar o item irregular no prazo imediato.
6.3. A fiscalização da obra deverá ser feita ao Departamento de Serviços Públicos, mediante a anterior apresentação da Ata de Registro de Preço.
6.4. Ocorrendo qualquer problema, a licitante vencedora deverá comunicar imediatamente por escrito a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE.
6.5. O Departamento Financeiro da PREFEITURA efetuará o pagamento a DETENTORA no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, após conferência pelo departamento requisitante.
6.6. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR TOTAL REGISTRADO
7.1. O valor total registrado desta Ata de Registro de Preços é de R$ 00,00 (escrever valor, por extenso).
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial n° 145/2021 com seus Anexos e a (s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
8.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguariúna/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente Ata de Registro de Preços, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA/DETENTORA DA ATA
GESTOR DO CONTRATO
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DO EDITAL
Eu (nome completo), RG nº , representante credenciado da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº 00.000.000/0000-00, DECLARO, sob as penas da lei, que conheço as especificações do objeto do Pregão Presencial n° 145/2021 e os termos constantes no edital e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências para realização das entregas ali contidas. DECLARO, ainda, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do supracitado, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do credenciado.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO Nº 145/2021
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ n° 00.000.000/0000- 00, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade no _ e do CPF no
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(Data)
(Assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ nº -. . / - é microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de obter prazo para regularização dos documentos de habilitação fiscal e o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2021, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE/SP.
(Data)
(Assinatura do representante legal)
ANEXO IX
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE (ou de forma genérica:
para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2021 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura.
Representante Legal RG e CPF
(CARIMBO CNPJ DA EMPRESA) (RECONHECER FIRMA (S))
ANEXO X
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL N° 145/2021
A empresa , CNPJ nº , sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela PMSAPOSSE/SP e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 145/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: , de de
Assinatura
ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2021
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO / ATA DE REGISTRO
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: ESTADO:
CEP:
FONE: FAX:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
E-MAIL DA EMPRESA:
REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE ASSINARA O CONTRATO NOME:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
RG. Nº.: CPF. Nº.:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
E-MAIL PESSOAL:
E-MAIL PROFISSIONAL:
TELEFONE: CELULAR:
(Local, Data, Nome, RG e Assinatura da Pessoa Responsável pelas Informações Acima)
Assinatura Nome
RG
Observações.:
1. Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
2. Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, com todos os dados solicitados, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) XXXXX XXX
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO E NADA DEVE A FAZENDA MUNICIPAL
(entrega obrigatória)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2021 MENOR VALOR TOTAL GLOBAL PROCESSO Nº 4012/2021
Eu _ (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar da Licitação em referência, declaro sob as penas da lei, que a empresa não é cadastrada como contribuinte no Município de Santo Antônio de Posse e nada deve à Fazenda do Município de Santo Antônio de Posse.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone: