CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210255
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210255
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 7/2021-014
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: Locação de Um Imóvel localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, para abrigar as instalações da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU e a Sra. VENÂNCIA VIANA DE MELO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A Sra. VENÂNCIA XXXXX XX XXXX, pessoa física de direito privado interno, portadora da Carteira de Identidade nº. 4807725 2ª via PC/PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente na Xx. Xxxxxxxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxx X, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, na Cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATADA.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2021-014, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e nas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLAÚSUPA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a Locação de Um Imóvel localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, para abrigar as instalações da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF.
1.2 – O imóvel objeto deste contrato será entregue em perfeito estado, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO E PRORROGAÇÃO
2.1 - O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando em 28/05/2021 e expirando em 28/05/2022, podendo ser estendido (prorrogado) pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93, a prorrogação será mediante pedido formal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E REAJUSTE
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 76.500,00 (Setenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), sendo que o mesmo será pago mensalmente em 12 (doze) parcelas no valor de R$: 6.375,00 (Seis Mil Trezentos e Setenta e Cinco Mil Reais).
3.2 - Após um ano de vigência do presente contrato, qualquer das partes poderá, a qualquer momento, sugerir a renegociação dos preços, com base em comprovada defasagem para mais ou para menos, tendo em vista custos ou condições praticadas no mercado.
3.3 - O possível reajuste anualmente, terá como base, os índices previstos e acumulados no período anual, por exemplo, (IGPM ou IGP ou IPC, etc.) ou, em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento do aluguel.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021; Atividade 04 123 0005 2.007 – Manutenção da Secretaria de Finanças, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$: 76.500,00 (Setenta e Seis Mil e Quinhentos Reais), ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLAÚSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados mensalmente.
5.1 – O LOCADOR apresentará ao LOCATÁRIO a fatura até o 2º (segundo) dia de cada mês, referente ao mês anterior.
5.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação da xxxxxx, para aprová- lo ou rejeitá-lo.
5.3 – A fatura não aprovado pelo LOCATÁRIO será devolvido ao LOCADOR para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.4 - A contratada deverá indicar nas faturas, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.4.1 - especificação correta do objeto, e
5.4.2 - número da licitação e contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
6.1 - Deveres do proprietário (locador):
6.1.1 - entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar a proprietária e solicitar o conserto, por escrito;
6.1.2 - fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado;
6.1.3 - pagar o imposto (IPTU).
6.2 - Deveres do inquilino (locatário):
6.2.1 - pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados;
6.2.2 - pagar energia, água, telefone e etc...
6.2.3 - restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu;
6.2.4 - não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A Contratante designará um fiscal do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.2 - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3 - É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
7.4 - Fica designado a servidora: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Matrícula: 0409879, para exercer a função de fiscal responsável e a servidora: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Matrícula: 0409246, para exercer a função de fiscal substituto, ambos pela Portaria nº 019/2021, para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições de segurança, bem como a tranquilidade e o bem-estar dos vizinhos.
8.2 - O LOCADOR, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação, para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato.
8.3 - Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem a autorização prévia e por escrita do LOCADOR, qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciando o LOCATÁRIO, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier ao LOCADOR que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, ao LOCATÁRIO fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e encargos até a conclusão da obra.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, ajustados quanto aos termos do presente instrumento, cujo teor é de ambos conhecidos, firmam o presente instrumento LOCADOR e LOCATÁRIO, bem como duas testemunhas idôneas, que a tudo assistiram e dão fé, extraindo-se, de referido instrumento, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para que surta um só efeito legal.
Vitória do Xingu/PA, 28 de maio de 2021
XXXXXX XXXXX XXXXX:80226442 268
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXX:80226442268
Dados: 2021.05.28 09:20:18
-03'00'
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU
CNPJ: 34.887.935/0001-53
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX DE MELO:20592795268
Assinado de forma digital por VENANCIA VIANA DE MELO:20592795268
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=VENANCIA VIANA DE MELO:20592795268
Dados: 2021.05.28 10:15:15 -03'00'
Testemunhas:
VENÂNCIA VIANA DE MELO CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
Nome: CPF:
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