COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1137/2020 CONCORRÊCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1580/2020
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1137/2020 CONCORRÊCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1580/2020
São Paulo, 19 de março de 2020.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1580/2020, para contratação, do tipo menor preço global, de empresa especializada na “Locação de sistema de segurança eletrônica" conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Locação de sistema de segurança eletrônica.
1.2. Local prestação dos Serviços:
1.2.1. ICESP – Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx/XX;
1.2.2. ICESP – Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxx Xxxxx/XX;
1.2.3. ICESP – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx/XX.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
3.1. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 6 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.x@xx.xx.xxx.xx .
3.2. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. VISITA TÉCNICA
4.1. Os interessados em participar desta Concorrência deverão comparecer na visita técnica que será realizada exclusivamente no dia 03/04/2020 às 10h00 (tolerância de 15 minutos) (HORÁRIO DE BRASÍLIA) no seguinte endereço: Xx. Xx. Xxxxxxx, 000;
4.2. Procurar pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx – Gerente de Segurança;
4.3. A visita técnica é obrigatória para a participação do processo;
4.4. Deverá ser juntada no envelope de entrega de documentação e proposta, uma cópia do atestado de visita técnica, anexo II, devidamente preenchido e assinado pelo representante do ICESP que fará o acompanhamento na visita.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Cartão CNPJ.
5.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo III).
5.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
5.4. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente;
5.5. Demais documentos previstos no anexo I deste edital.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
6.1. Razão social completa;
6.2. CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
6.3. Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
6.4. Telefone e e-mail do responsável;
6.5. Objeto da proposta;
6.6. Preço proposto;
6.7. Condição Pagamento (mínimo de 60 ddl);
6.8. Prazo de validade da Proposta – 12 meses;
6.9. Contrato de 36 meses;
6.10. Reajuste após o 36º mês com base no IPC-Fipe acumulado dos últimos 12 meses;
6.11. A Contratação será pelo menor preço global.
NOTA: A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 10/04/2020 às 12h00 (Horário de Brasília), obedecendo ao seguinte critério:
7.1.1. Por envelope único e lacrado entregue na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. de Compras ICESP devidamente identificado o remetente.
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS Nº. 1580/2020 EDITAL 1137/2020 - REF.
Locação de sistema de segurança eletrônica.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.2. Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
8.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
9. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
9.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
9.1.1. Portal da Transparência:
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
9.1.2. TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
9.1.3. Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.2. Além das consultas previstas no item 9.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
10. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
11.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
11.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
11.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
11.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
XXXXX X – Memorial Descritivo
Especificação Técnica
1. OBJETIVO
Locação de Sistemas de Segurança Eletrônica (barreiras de controle de acessos e alarmes anti pânico) e prestação de serviços para manutenção integral dos respectivos sistemas, designada para atender o Instituto do Câncer de São Paulo e suas unidades.
2. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.ICESP - Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000
2.1.1 Locais de Instalação dos bloqueios | ||||
BLOQUEIO | TIPO | QUANTIDADE | LOCAL | BIOMETRIA |
CAT_CAIO_1 | CATRACA | 2 | TÉRREO | NÃO |
CAT_TORRE_LARANJA_ | CATRACA | 3 | TÉRREO | NÃO |
CAT_TORRE_VERDE | CATRACA | 3 | TÉRREO | NÃO |
CAT_1SS | CATRACA | 3 | 1° SS | NÃO |
CENTRO CIRURGICO | CATRACA | 2 | 13° ANDAR | NÃO |
PASSARELA | CATRACA | 2 | TÉRREO | NÃO |
3 ANDAR | CATRACA | 1 | 3° ANDAR | NÃO |
TESTE_CARTÃO | PORTA | 1 | 7° ANDAR | NÃO |
T_PORTA_53 | PORTA | 1 | TERREO | NÃO |
1SS_PORTA_27 | PORTA | 1 | 1° SS | NÃO |
1SS_PORTA_29 | PORTA | 1 | 1° SS | NÃO |
1SS_PORTA_35 | PORTA | 1 | 1° SS | NÃO |
10A_PORTA_28 | PORTA | 1 | 10° ANDAR | SIM |
10A_PORTA_32 | PORTA | 1 | 10° ANDAR | SIM |
11A_PORTA_02 | PORTA | 1 | 11° ANDAR | SIM |
11A_PORTA_03 | PORTA | 1 | 11° ANDAR | SIM |
2 ANDAR | PORTA | 1 | 2° ANDAR | NÃO |
2SS_PORTA_C1 | PORTA | 1 | 2° SS | NÃO |
2SS_PORTA_C4 | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_05 | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_06 | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_09 | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_10 | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_17B | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_19 | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_20 | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_21 | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_22 | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_23 | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_24 | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_25 | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_27 | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_32 | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_35 | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_35A | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_38 | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
2SS_PORTA_6A | PORTA | 1 | 2° SS | SIM |
3SS_PORTA_42 | PORTA | 1 | 3° SS | NÃO |
4SS_PORTA_45 | PORTA | 1 | 4° SS | NÃO |
8A_PORTA_AUTOMATICA | PORTA | 1 | 8° ANDAR | NÃO |
8A_PORTA_VIDRO | PORTA | 1 | 8° ANDAR | NÃO |
8A_PORTA_40 | PORTA | 1 | 8° ANDAR | NÃO |
8A_PORTA_44 | PORTA | 1 | 8° ANDAR | NÃO |
8A_PORTA_45A | PORTA | 1 | 8° ANDAR | NÃO |
8A_PORTA_47 | PORTA | 1 | 8° ANDAR | NÃO |
8A_PORTA_56 | PORTA | 1 | 8° ANDAR | NÃO |
2.1.2 Locais de Instalação dos botões de pânico | |
BOTÃO UNITÁRIO | ANDAR |
Móvel | 6º |
Móvel | 6º |
Móvel | 6º |
Fixo | Térreo |
Fixo | Térreo |
Fixo | Térreo |
Fixo | Térreo |
Fixo | Térreo |
Fixo | Térreo |
Fixo | Térreo |
Fixo | Térreo |
Fixo | Térreo |
Fixo | Térreo |
Fixo | Térreo |
Fixo | 1º Subsolo |
Móvel | 2º subsolo |
Fixo | 3º andar |
Central de alarmes | 2º subsolo |
2.2.Farmácia Ambulatorial – Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX XXX 00000- 100
2.2.1 Locais de Instalação dos bloqueios | ||||
BLOQUEIO | TIPO | QUANTIDADE | LOCAL | BIOMETRIA |
T_PORTA_05 | PORTA | 1 | TERREO | NÃO |
T_PORTA_08 | PORTA | 1 | TERREO | NÃO |
1A_PORTA_16 | PORTA | 1 | 1° ANDAR | NÃO |
1A_PORTA_17 | PORTA | 1 | 1° ANDAR | NÃO |
1A_PORTA_19 | PORTA | 1 | 1° ANDAR | NÃO |
1SS_PORTA_02 | PORTA | 1 | 1° SS | NÃO |
2.2.2 Locais de Instalação dos botões de pânico | |
5 botões | ANDAR |
Fixo | 1° SS, Térreo e 1° andar. |
Central de alarmes | ICESP (Av. Dr. Xxxxxxx, 251) |
2.3.Unidade Ambulatorial OSASCO – ICESP, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000
2.3.1 Locais de Instalação dos bloqueios | ||||
BLOQUEIO | TIPO | QUANTIDADE | LOCAL | BIOMETRIA |
T_PORTA_01 | PORTA | 1 | TERREO | NÃO |
T_PORTA_04 | PORTA | 1 | TERREO | SIM |
2.3.2 Locais de Instalação dos botões de pânico | |
6 botões | ANDAR |
Fixos | 1° SS, Térreo, 1° andar e 2° andar. |
Central de alarmes | ICESP (Av. Dr. Xxxxxxx, 251) |
2.4.Equipe técnica
2.4.1.Após a aceitação definitiva dos Sistemas, mesmo que não existam pendências e este estiver apto à operação, a CONTRATADA deverá ainda disponibilizar pessoal especializado em software e hardware (residente), durante todo o período do contrato garantindo à plenitude na operação e treinamentos ilimitados a equipe da CONTRATANTE sempre que solicitado;
2.4.2.A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe mínima para manutenção e pronta resposta para eventuais reparos, atualizações, reposições, treinamentos, entre outros;
2.4.3.A CONTRATADA deverá disponibilizar seguinte equipe técnica residente, conforme segue abaixo:
2.4.3.1. 01 Técnicos para manutenção corretiva de Segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:48 (excetos feriados);
2.4.3.2. A proponente deverá possuir equipe para manutenção corretiva e/ou
remanejamentos/ajustes 24 horas, 07 dias por semana, para atendimentos emergenciais fora dos horários estipulados para equipe residente, que deverá atender em até 01:00 hora após o chamado.
Os Técnicos deverão ter capacidade técnica na área para tomada de decisões, saber agir de forma autônoma quando necessário, ter como base, conhecimento e experiências adquiridos ao longo da carreira, saber também gerir pessoas e projetos quando necessário.
2.4.4. Prazo de instalação
2.4.4.1. A CONTRATADA terá o prazo, contados da assinatura do contrato, de 05 (cinco) dias corridos para apresentação à CONTRATANTE da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA referente aos serviços em referência (instalação/execução);
2.4.4.2. O prazo para execução dos serviços e implantação de todo o sistema será de
30 (trinta) dias corridos após a aprovação do projeto e emissão, pela CONTRATANTE, da respectiva formalização;
2.4.4.3. Da aprovação do projeto executivo, execução dos serviços e implantação, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para sua customização, configuração e operacionalização, dos sistemas.
3. DOS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO
A Prestação de serviços de instalação, integração, customização e locação de conjunto de equipamentos, software e periféricos, necessários e suficientes para o funcionamento do sistema de controle de acesso (catracas, baias de vidro, portas com eletroímã, leitores biométricos, leitores de proximidade Mifare, leitores de código de barras/QRCode, totens com impressora e/ou cartões de proximidade) a ambientes protegidos, conforme especificações e níveis de serviço estabelecidos, atendendo plenamente as expectativas e necessidades da CONTRATANTE.
O Sistema de controle de acesso deverá restringir o acesso de usuários aos setores controlados respeitando a TODAS as regras e condições estabelecidas pela CONTRATANTE, independente se demandar customizações e atendendo minimamente as seguintes características:
3.1. LOCAÇÃO DE MÓDULO DE CONTROLE DE ACESSO
A prestação deste serviço será realizada por meio da locação de equipamentos, softwares, catracas, bloqueios, portas e periféricos de controle de acesso, incluindo: instalação dos equipamentos e sistemas propriamente dito, conforme especificação do projeto de segurança, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, equipamentos de backup, substituição de equipamentos e/ou componentes, atualizações, remanejamentos, bem como o fornecimento e confecção dos cartões de identificação e acesso.
Sempre que houver solicitação por parte da CONTRATANTE ou a cada período de 12 meses a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE o banco de dados resultante dos sistemas de controle de acesso e de visitantes, no formato digital e impresso.
3.1.1. Bloqueios:
3.1.1.1. Catraca tipo gabinete
Catraca tipo gabinete com acabamento totalmente em aço inox escovado, ou com tampo e braços em aço inox escovado e corpo em aço carbono pintado. Possui pictogramas de operação com leds de alto brilho. Possui sistema de amortecimento de giro, que proporciona conforto durante a passagem e maior durabilidade ao equipamento. Possibilita o adicional sistema antipânico.
Estrutura monobloco, longitudinalmente, configurada a laser, resistente a choques, vibrações e elementos ácidos e alcalinos com acabamento totalmente em aço inox escovado (ou com pintura epóxi);
Tampa superior totalmente em aço inox ASI 304 escovado, com fechadura tipo “Yale” para restringir o acesso indevido na área interna do equipamento e agilizar a manutenção local do mecanismo e da parte eletroeletrônica.
Colunas com portinholas para a fixação do equipamento no solo e possibilitar acesso ao cofre, também providas de fechaduras tipo “Yale”;
Bloqueio de giro por sistema de travamento;
Mecanismo de giro provido de desacelerador linear de movimentos (espécie de amortecedor de dupla função), com ação específica de desacelerar gradativamente o movimento dos braços e freá-los no final do giro, proporcionando suavidade e comodidade na passagem do usuário e impossibilitando dois ou mais ciclos por liberação;
Ângulo de abertura de passagem entre braços 80°30’; Pictogramas de operação com leds de alto brilho;
Sistema de travamento com dois solenóides, que controlam o fluxo de usuários de forma independente (entrada e saída);
Além do sistema de travamento permitir na falta de energia o livre fluxo de pessoas, o equipamento pode contemplar um sistema antipânico. Na ocorrência de situações emergenciais (tumultos, incêndios ou calamidades), comunicadas através de sinais enviados por alarmes próprios ou por detectores de incêndio (fumaça e calor), é acionado um dispositivo eletromecânico, tornando livre a passagem das pessoas;
Cofre receptador de cartões de visitantes, utilizado no momento da saída, construído em aço SAE 1010/20 pintado (opcional);
Espaço para integração de diversos modelos de leitores e placas eletrônicas; Índice de proteção (IP) 42;
MCBF superior a 1 milhão;
Tempo médio para reparo (MTTR): máx. 30 min; Temperatura de trabalho: ‐10 à 55°C;
Peso aproximado de 60 kg.
3.1.1.2. Catraca tipo pedestal
Catraca tipo pedestal em aço carbono pintado e aço inox escovado. Possui pictogramas de operação com leds de alto brilho. Possuir sistema de amortecimento de giro, que proporciona conforto durante a passagem e maior durabilidade ao equipamento. Possibilita o adicional sistema antipânico.
Catraca tipo pedestal com estrutura monobloco em aço carbono pintado com tinta epóxi a pó, configurada a laser, resistente a choques, vibrações e elementos ácidos alcalinos;
Tampa superior em aço inox escovado com pictogramas operacionais com leds de alto brilho. Cantos arredondados com raios de 18 mm, os quais oferecem maior segurança aos usuários evitando danos físicos em eventual colisão com os equipamentos. Tampa superior tem suas extremidades frontais chanfradas a 45°.
Tampa e portinholas providas de dobradiças internas para facilitar o processo de manutenção e evitar acidentes durante o processo;
Dispositivo antirretorno do tipo disco‐catraca, travado por trique antirretorno, com capacidade de suportar torques pesados de até 2000 Nm;
Bloqueio de giro por sistema de travamento, o qual é acionado apenas quando do acesso não validado.
Sistema de travamento com dois solenóides, que controlam o fluxo de usuários de forma independente (entrada e saída).
Braços em tubos de aço inox 304 fixados em espigas de aço e roscados no cabeçote, com parafusos de trava sem cabeça de difícil acesso;
Além do sistema de travamento permitir na falta de energia o livre fluxo de pessoas, o equipamento deve permitir um sistema antipânico. Na ocorrência de situações emergenciais (tumultos, incêndios ou calamidades), comunicadas através de sinais enviados por alarmes próprios ou por detectores de incêndio (fumaça e calor), é acionado um dispositivo eletromecânico mecânico, tornando livre a ultrapassagem das pessoas;
Pictograma de orientação com leds de alto brilho. Índice de proteção (IP) 42;
MCBF superior a 1 milhão;
Tempo médio para reparo (MTTR): máx. 30 min; Temperatura de trabalho: ‐10 à 55°C;
Dimensões: largura 730 mm; altura 975 mm; comprimento 1100 mm.
3.1.1.3. Baias de vidro
Bloqueio com barreira de vidro com abertura do tipo “flap”, possibilitando vão de acesso de 500 mm e 900 mm na versão “large”. Possui sensores na extensão do gabinete para monitorar o fluxo de acesso dos usuários e inibir acesso de “caronas”.
Tampa superior em vidro temperado de 12mm, com cantos arredondados e rasgos para a integração de diversos modelos de leitores;
Tampas laterais articuladas, providas de uma fechadura com chave padrão, a fim de limitar o acesso ao mecanismo e facilitar a fixação do equipamento no solo;
Barreiras do tipo “flap”, fabricados em vidro de segurança temperado com espessura de 12 mm; Mecanismo motorizado automático com regulagem de velocidade, e sensores de final de curso do tipo indutivo;
Sistema de amortecimento de impacto no sistema de transmissão do motor;
Pictograma operacional intuitivo tricolor, orientando o usuário na cor azul (stand by) o local que deverá apresentar o cartão, e nas cores verde para orientar o acesso liberado ou vermelho para bloqueado;
Pictogramas orientativos pulsantes para sinalizar ao usuário a operação do equipamento e sentido de fluxo;
Sistema de abertura antipânico, onde em caso de emergência ou falta de energia as barreiras de bloqueio se abrem automaticamente;
Placa eletrônica de interface que controla a liberação e os estados operacionais do equipamento;
Sistema de recolhimento de cartão em material de acrílico para inibir interferências dos leitores (opcional);
Composta minimamente por 7 pares de sensores do tipo barreira que monitoram a passagem do usuário desde o início até o final do percurso, sendo 2 pares para a função de antiesmagamento (evita que o vidro feche no usuário);
Fonte de alimentação chaveada “Fullrange” 110 ou 220V com proteção de curto circuito; Todas as peças são intercambiáveis;
Índice de proteção (IP) 42;
Tempo médio para reparo (MTTR): máx. 60 min; Temperatura de trabalho: ‐10 a 55°C;
Peso aproximado de 120 Kg.
Gabinete Large Híbrido – Possui uma barreira de vidro em cada lateral, sendo uma completar acesso de 500 mm, e outra o acesso de 900 mm;
Gabinete Intermediário – Possui uma barreira de vidro em cada lateral, sendo as duas para completar um vão de acesso de 500 mm;
Gabinete direito – Possui uma barreira de vidro em uma lateral, utilizada como complemento para fechar o vão de acesso;
Gabinete esquerdo – Possui uma barreira de vidro em uma lateral, utilizada como complemento para iniciar o vão de acesso.
3.1.1.4. Totem de autoatendimento
O sistema deve atender as necessidades de autoatendimento através de um determinado totem e permitir que visitantes e prestadores de serviços previamente agendados possam se identificar sem a necessidade de se apresentarem a recepção.
O sistema também deve permitir que funcionários possam se identificar no intuito de obter um crachá provisório em caso de esquecimento.
3.1.1.5. DashBoard
A contratada deve fornecer um Dashboard contendo indicadores definidos pelo contratante referente ao controle de acesso, as informações dever ser apresentadas em tempo real e histórico para futuras consultas.
3.1.1.6. Funcionamento do Sistema de Controle de Acesso Sistema deverá ser integrado ao TASY
3.1.1.6.1. Atendimento Funcionário ICESP
✓ O Visitante dirige se a recepção da Central de Expedição localizada no 1º subsolo, e informa o nome da pessoa a quem veio procurar.
✓ O oficial administrativo solicita documento com foto para identificação do visitante;
✓ O oficial administrativo faz uma pesquisa com os dados do visitante no sistema que esta localizado na área de Trabalho_ TASY => Controle de Visitas => Digitar o nome do visitante
=> clicar em Ok, se não localizado gerar um cadastro para o visitante clicando em NOVO
=> preencher os campos: Data de Nascimento / Sexo / Nº RG / Cor Etnia / Salvar/ Fechar;
✓ Após localizar o cadastro ou gerar um novo, localizar o ramal da pessoa que o visitante esta a procura no SUMOS, localizado na pagina da intranet do ICESP, após localizar o ramal ligar no setor da pessoa e informar que o visitante esta na Central de Expedição;
✓ Se a entrada for autorizada, no campo Funcionário colocar o nome do colaborador que autorizou a entrada. É importante que nesse campo seja colocado o nome de quem realmente fez a autorização por telefone e não de quem o visitante veio falar => no campo TIPO selecionar VISITANTE => Bipar crachá de Visitante => Clicar F9 => Catraca Visitante => OK => OK;
✓ Se o visitante for representante de alguma empresa, o campo Empresa também deve ser preenchido com o nome da Empresa que o representante faz parte;
✓ Conferir sempre se a foto do visitante esta nítida, se não estiver ou for primeiro cadastro tirar uma nova foto;
✓ No caso de visitas Técnicas a central de expedição recebe e-mail de liberação com antecedência, quando os visitantes chegam, ligamos no setor onde a visita será realizada para informar que os visitantes já chegaram e se podemos fazer a liberação.
3.1.1.6.2. Atendimentos de Funcionário ICESP
✓ O colaborador ICESP que por algum motivo não esta com o seu crachá definitivo deve se dirigir a recepção da Central de Expedição;
✓ O oficial administrativo solicita documento de identificação, faz uma busca do cadastro do colaborador no sistema localizado na área de trabalho TASY => Controle de visitas => campo pessoas digitar nome e ou Matricula => Localizar => OK => no campo Funcionário clicar duas vezes e colocar o nome do próprio colaborador => no campo TIPO identificar como Funcionário => Bipar crachá Provisório => Clicar F9 => Catraca Visitante => OK => OK.
3.1.1.6.3. Atendimentos de Prestadores de Serviços
✓ O colaborador terceiro que ainda não tem crachá definitivo ou por algum motivo não esta com o seu deve se dirigir a recepção da Central de Expedição;
✓ O oficial administrativo solicita o crachá de identificação do prestador de serviços, faz uma busca no sistema localizado na área de trabalho TASY => Controle de visitas => campo pessoas digitar nome do prestador de serviços => Localizar => OK => no campo Funcionário colocar o nome do responsável pela empresa terceirizada => no campo TIPO identificar como Terceirizado => Bipar crachá Provisório => no campo Empresa colocar o nome da empresa do prestador de serviços => Clicar F9 => Catraca Visitante => OK => OK.
3.1.1.7. Visão Geral
O Sistema de Controle de Acesso deverá ser capaz de tomar decisões de conceder ou negar o acesso, definir privilégios de acesso e de estabelecer programas e grupos de feriados. As funções primárias do Sistema de Controle de Acesso deverão ser o controle de acesso, por meio de catracas, cancelas, portas e portões específicos, a áreas reservadas da instalação da CONTRATADA e por meio do uso da programação de aplicações, estas entradas e saídas
deverão poder ser conectadas em todos os controladores de campo, para finalidades de implementação de estratégias de controle de todo o sistema. O sistema deverá suportar recursos tais como controle de área, anti-passback (bloqueio de passagem dupla), baixa automática dos cartões quando dispensados na urna, tempo estendido de desvio e regulamentação de múltiplas pessoas. Deverá haver uma opção para o fornecimento de identificação de fotos. O Sistema de Controle de Acesso deverá ser instalado em máquinas adequadamente configuradas e com sistema operacional Microsoft Windows, para Estações de Trabalho, que deverão estar sobre o mesmo domínio de rede.
O sistema de controle de acesso deverá consistir de equipamentos e dispositivos colocados em locais predeterminados para assegurar que somente portadores de cartão autorizados a entrar em áreas reservadas por meio de certas portas ou portões possam proceder desta maneira. Isso deverá ser conseguido por meio de um computador e dispositivos eletrônicos utilizados em conjunto com fechaduras de portas, sistemas de portões, leitores de cartões e/ou câmaras de CFTV.
A arquitetura do software deverá ser orientada a objeto no projeto, um conjunto de aplicação real de 32 bits utilizando tecnologias ActiveX da Microsoft, COM, DCOM e .NET.
O Sistema de Controle de Acesso deverá permitir a configuração de estações de trabalho integradas (que fornecem imagens fotográficas, alarme, estações de trabalho de imagens fotográficas, estações de trabalho de alarme). Estas estações de trabalho, servidores de arquivos e Controladores IP´s deverão ser conectados por meio de backbone Ethernet IEEE 802.3 de alta velocidade do contratante, utilizando o protocolo TCP/IP. Até 4 milhões de nós, ou seja, estações de trabalho, servidores e controladores IP´s podem ser conectados a este backbone.
O Sistema de Controle de Acesso deverá ser baseado em plataforma TCP/IP expansível para incluir, no mínimo, 256 estações de trabalho de imagens fotográficas e/ou 256 de alarme e exibição ou integradas.
As estações de trabalho, de monitoramento de alarmes e de exibição deverão ser capazes de monitorar dispositivos de hardware de campo, tais como leitores de cartão (proximidade e código de barras), totens com reconhecimento facial, controladores, e módulos de expansões. Tarefas administrativas, tais como atribuição de áreas de segurança, programas, geração de relatórios, exibição de mapas gráficos coloridos etc., deverão ser supridas a partir de qualquer estação de trabalho da rede.
A estação de trabalho deverá servir tanto para a criação de credenciais como para a entrada de dados para gerenciamento de portadores de cartão do sistema (visitantes). A estação de trabalho integrada deverá permitir a coleta de imagens fotográficas dos visitantes, monitoramento de alarmes e exibição dos recursos do sistema. Todos os dados deverão residir em um servidor, que deverá estar no mesmo domínio de rede das estações de cadastramento e deverão estar acessíveis instantaneamente em todas as estações de trabalho conectadas à rede. Isso deverá fornecer propagação de mudança automática para todas as estações de trabalho do sistema.
Os pacientes, visitantes e acompanhantes poderão ser cadastrados pelas estações de cadastramento ou através dos totens de autoatendimento e emissão de etiquetas adesivas com os dados e QRcode.
O acesso de funcionários deverá ser restrito de acordo com a função/setor de atuação que será definido em conjunto com a CONTRATANTE;
O cadastramento de funcionários deverá estar totalmente integrado com o sistema CADCOLAB (Cadastro de Colaboradores, sistema próprio do HCFMUSP para cadastro de funcionários).
Todos os recursos especificados, assim como, os que surgirem e forem solicitados adicionalmente durante a utilização do sistema, deverão ser desenvolvidos e fornecidos SEM qualquer ônus a CONTRATANTE.
A operação plena de todos os itens físicos ou lógicos que integram esse escopo deverão funcionar de maneira estável e sujeita a penalidades caso não ocorra desta forma.
O Sistema de Controle de Acesso deverá suportar conectividade com estações de trabalho remotas para servidor de arquivos por meio de conexões discadas Remote Access Server PPP. Deverão ser estabelecidas conexões RAS múltiplas utilizando-se arranjos de modems residentes na rede Ethernet corporativa.
O Sistema deverá utilizar uma base de dados relacional de arquitetura aberta SQL, compatível com Open DataBase Conectivity (ODBC), disponível comercialmente, com projeto flexível que permita a integração com outras estruturas de dados, toda e qualquer integração deverá estar no escopo de fornecimento da CONTRATADA. Esta base de dados deverá controlar o armazenamento e busca de todas as informações dos registros dos portadores de cartões, imagens, mapas do sistema, relatórios e projetos de tela. A base de dados deverá operar em um ambiente real multitarefas sem degradação da operação do sistema e deverá ter um projeto que controlará o carregamento de transações colocado no sistema. A base de dados relacional deverá suportar a realização de cópias de segurança online, procedimentos armazenados com lógica de controle e integridade referencial baseada no servidor. Para esta finalidade, deverá ser considerado um servidor dedicado para o banco de dados, além da devida licença do banco de dados e integrações com sistema de gestão hospitalar, CADCOLAB (Cadastro do Colaborador). A integração deverá ser suprida utilizando-se um ambiente operacional.
Para as demais estações de trabalho, onde terão a finalidade de operações básicas e de baixo nível (padrão de cadastramento entre outros), deverá ser utilizado software de cadastramento em plataforma WEB, totalmente integrada ao banco de dados, demais recursos do sistema de gestão hospitalar (TASY), CADCOLAB etc.
O sistema de controle de acesso deverá ser utilizado para o controle de fluxo, monitoramento de alarmes por acionamento de dispositivos de emergência (quebra vidro) e integrados ao CFTV Digital. Um aplicativo gráfico colorido deverá permitir que um usuário crie ou importe mapas gráficos coloridos personalizados de sua instalação e anexe ícones de alarme a estes mapas. Os alarmes devem ser priorizados. Uma janela de status deverá fornecer informações sobre o alarme específico incluindo data e hora e localização do alarme. O sistema de controle de acesso deverá permitir instruções únicas de emergência a serem especificadas para cada tipo de alarme. Operações de controle de saída deverão estar disponíveis para bloquear, desbloquear ou pulsar pontos de controle ou grupos de pontos como recurso padrão. O recurso de call-up do portador de cartão permite uma busca rápida e a exibição de imagens na base de dados. Um diário dos usuários deverá estar disponível para registrar eventos importantes diários.
Um recurso de comparação de imagens deverá ser fornecido para uso em conjunto com uma interface de tecnologia de CFTV.
O sistema de controle de acesso deverá permitir que o sistema de CFTV Digital crie um “pop-up ups” com o vídeo da ocorrência (10 segundos antes e 30 segundos após) em loop sempre que qualquer dispositivo de alarme for acionado, físico ou virtual. Na ativação de um alarme, o sistema de controle de acesso deverá permitir automaticamente que um usuário autorizado pesquise o vídeo anterior e posterior que foi registrado e associado ao alarme a partir de qualquer das câmeras associadas.
A integração com o controle de acesso deverá permitir a visualização de câmeras do sistema de CFTV a partir do software do controle de acesso;
O meio de integração deve ser através de software, desenvolvido pelo fabricante do equipamento de CFTV ou Controle de Acesso e dedicada para tal solução e versão de sistemas.
Deverá permitir o link de pontos do controle de acesso, tais como estado de portas, sensores de intrusão, perimetral e etc. com as câmeras de CFTV, permitindo assim mostrar instantaneamente vídeo ao vivo e vídeo gravado após a ocorrência de alarmes.
Através do monitor de vídeo pertencente ao software de controle de acesso, deverá ser possível visualizar imagens pertinentes aos alarmes ocorridos neste sistema. Esta interface deve permitir a conexão com as câmeras do sistema de CFTV.
Através do monitor de vídeo, deverá ser possível também visualizar eventos e alarmes pertinentes ao sistema de CFTV, como por exemplo: perda de sinal em determinada câmera e alarmes de detecção de movimento.
O sistema de controle de acesso deverá permitir a configuração, para determinados pontos, a geração de “pop ups” na ocorrência de alarmes. Esses “pop ups” devem mostrar vídeo ao vivo, vídeo gravado, descrição do evento e nome da pessoa envolvida (quando aplicável) para ajudar na investigação do incidente. Através desta interface o operador também poderá acionar gravação manualmente da câmera em questão.
O sistema de Controle de acesso deverá atender minimamente as seguintes características:
O sistema deverá possuir servidor OPC para permitir integração com aplicações de terceiros que possuam cliente OPC para acessarem os dados do sistema de controle de acesso através da rede ethernet. O Servidor OPC poderá ser adquirido como licença adicional;
Através do sistema de terceiro, deverá ser possível executar as seguintes funções no sistema de acesso:
Visualizar estados de pontos e controladores;
Monitorar de forma constante valores de pontos para posterior geração de relatórios e gráficos
Modificar parâmetros;
Ajustar setpoints;
Controlar acionamentos de portas, portões, etc.;
Software principal do sistema de Controle de Acesso, responsável por manter as informações dos módulos concentradores sempre atualizados. Transfere as informações do Banco de Dados para os módulos concentradores e destes para o Banco de Dados e deverá operar em sistemas operacionais Windows Server 2008 com 16 Calls ou superior.
Arquitetura Supervisionada em rede é a forma de utilização do Software para as aplicações de grande porte utilizando computadores no gerenciamento dos dados;
Através deste software deverá ser possível gerenciar e operar de forma completa o sistema (Configuração das lógicas de funcionamento das portas, supervisão e gerenciamento de alarmes, cadastro e manutenção dos portadores de cartões, confecção de telas gráficas com plantas baixas da edificação, geração de relatórios, etc.)
O software deverá ser capaz de aceitar alarmes diretamente dos controladores ou de gerar alarmes com base na pesquisa de dados dos controladores, comparando-os com limites ou equações condicionais configuradas por meio do software. Qualquer alarme (independentemente de sua origem) deverá ser integrado ao sistema de gerenciamento de alarmes geral e deverá aparecer em todos os relatórios de alarmes padrão, estar disponível para o reconhecimento do usuário e deverá ter a opção para a exibição de gráficos ou relatórios. O recurso de gerenciamento de alarmes deverá incluir:
Um mínimo de 50 níveis de notificação de alarme. Cada nível de notificação deverá estabelecer um conjunto único de parâmetros para controle da exibição de alarmes, reconhecimento, anúncio no teclado, impressão de alarmes e manutenção de registros.
Login automático na base de dados da mensagem de alarme, nome do ponto, valor do ponto, controlador conectado, impressão de data, nome do usuário, hora do reconhecimento e tempo de silêncio do alarme (reconhecimento soft).
Reproduzir de um bip audível ou execução de um arquivo de áudio (.wav) ou exibição de um arquivo de vídeo (.avi) no início do alarme ou retorno ao normal.
Enviar de uma mensagem alfanumérica em e-mail para qualquer pessoa relacionada em uma lista de endereços de uma conta de e-mail de uma estação de trabalho na ocorrência inicial de um alarme e/ou se o alarme for repetido porque um usuário não reconheceu o alarme
dentro de um prazo configurável pelo usuário. A capacidade de utilizar e-mail e mensagem alfanumérica de alarmes deverá ser um recurso padrão do software integrado à interface da aplicação de e-mail (MAPI) do sistema operacional. Nenhuma interface de software especial será necessária.
Alarmes individuais deverão ser capazes de ser roteados novamente para uma estação de trabalho ou estações de trabalho em horas e datas especificadas pelo usuário. Por exemplo, um alarme de leitura inválida de cartão pode ser configurado para ser roteado para uma estação de trabalho do administrador do sistema durante as horas normais de expediente (7 - 18 horas, segunda a sexta) e para uma estação de trabalho Central de Alarmes em todas as outras horas. Um visualizador de alarmes ativos deverá ser incluído com capacidade para ser personalizado para cada usuário ou tipo de usuário para ocultar ou exibir os atributos de alarme. No mínimo, o visualizador de alarmes deverá exibir:
Data e hora do alarme Nome do alarme Prioridade do alarme Tipo do alarme Mensagem do alarme
Entrada de texto do usuário
Lista drop-down de ações do usuário Reconhecimento por
Data e hora de reconhecimento Silenciado por
Data e hora do silêncio
O tipo de fonte e cor e a cor de fundo para cada nível de notificação de alarme da maneira vista no visualizador de alarmes ativos deverá ser personalizável para permitir a identificação fácil de certos tipos de alarme ou estados de alarme.
O visualizador de alarmes ativos deverá ser configurado para alarmes críticos de tal modo que o usuário seja solicitado a digitar um texto no campo de entrada do alarme e/ou selecionar da lista drop-down de ações do usuário. Isso assegura a responsabilidade (rastreamento de auditoria) para a resposta de alarmes críticos.
O usuário deverá ter a capacidade de Reconhecimento Soft (ou seja, Silêncio) ou de Reconhecimento do alarme. Cada uma destas ações deverá ser anotada com o registro de data/hora.
Cada alarme deverá ser configurado para ser reconhecido sob o seguinte: Reconhecimento de todos os alarmes do mesmo tipo.
Reconhecimento de todos os alarmes do mesmo tipo até uma hora especificada. Reconhecimento somente dos alarmes destacados.
O usuário deverá ter a capacidade para configurar a maneira como os alarmes são removidos da visualização de alarmes ativos com base em:
⮚ Reconhecimento
⮚ Retorno ao normal
⮚ Reconhecimento ou retorno ao normal
⮚ Reconhecimento e retorno ao normal
⮚ Reconhecimento após o retorno ao normal
O usuário deverá ter a capacidade de destacar um alarme específico e selecionar um botão para exibir um mapa gráfico associado ou selecionar um botão para exibir um relatório associado.
Cada evento de alarme deverá ser configurado como Entrada Simples ou Entrada Múltipla. Eventos de alarme que ocorrem para o mesmo ponto entrando e saindo do estado de alarme ativo podem ser designados como Entrada Simples e exibidos na visualização de alarmes ativos somente uma vez. Cada vez que o alarme ocorrer, o registro de hora/data da entrada simples deverá ser atualizado na visualização de alarmes ativos. Além disso, cada evento de
alarme individual deverá ser registrado no histórico com todas as respectivas horas de ocorrência. Eventos de alarme designados como Entrada Múltipla deverão ser mostrados na visualização de alarmes ativos e no registro do histórico de alarmes para cada ocorrência.
Quando um alarme é reconhecido, o sistema deverá solicitar a introdução de um Nome de Usuário, Senha e Descrição de Texto do Operador.
Outros alarmes deverão ser exibidos pelo sistema enquanto qualquer alarme estiver sendo emitido. Se outro alarme ocorrer, o contador de alarmes pendentes deverá aumentar uma unidade, o novo alarme deverá entrar na caixa de lista de alarmes priorizados em uma ordem da maneira definida pelo Administrador do Sistema.
O SMS deverá permitir a recuperação de diários, visualizados e editados na tela. Os diários deverão ser gravados em fita durante a execução de cópias de segurança para um registro permanente da maneira exigida pela regulamentação do contratante.
Indicação do Status Atual.
A visualização dos alarmes ativos deverá oferecer um indicador de status que exibe o status atual de alarmes e controladores de campo. A seleção do ícone gráfico deverá prover o usuário com uma lista detalhada de grupos de dispositivos que oferecem uma visualização da lista dinâmica do status atual dos respectivos pontos.
Busca do Registro de Portadores de Cartão.
O usuário deverá ser capaz de iniciar uma busca de um registro do portador de cartão.
Este recurso deverá ser suprido em todas as Estações de Trabalho de Monitoramento de Alarme e Exibição para auxiliar o usuário na determinação de direitos de acesso para um funcionário que possa ter esquecido o seu crachá.
Utilizando-se uma pesquisa na base de dados por meio da entrada do nome do portador de cartão ou outros campos chave de pesquisa, o SMS deverá acessar o arquivo de pessoal do funcionário que contenha as informações pertinentes e a imagem do funcionário para a identificação pelo usuário. Esta operação não deverá restringir o operador no monitoramento de alarmes.
3.1.1.8. Gerenciamento e Listagem de Portadores de Cartão
O Software de controle de acesso deverá incorporar em um sistema único e integrado a tecnologia mais atualizada de imagens e gerenciamento de identificação. O Software deverá gerar e armazenar até quatro milhões de registros pessoais e monitorar o uso de crachás/credenciais por meio da instalação. Estas credenciais deverão ser baseadas em dados e imagens introduzidas e capturadas na hora da identificação e elaboradas em qualquer das estações de trabalho de imagens fotográficas do SMS. As imagens de credenciais devem ser digitalizadas utilizando-se a compressão de imagem JPEG padrão comercial e devem ser impressas utilizando-se um processo de impressão por transferência térmica de sublimação de corante/resina de alta qualidade e ambientalmente seguro.
Criar e Manter a Base de Dados do Pessoal.
O usuário deverá ser capaz de criar registros de pessoal por meio do uso de gabaritos (da maneira descrita na seção de Administração do Sistema) ou por entrada direta no registro do pessoal. Cada registro do pessoal deverá permitir a fácil navegação por meio dos campos. O usuário deverá ter a capacidade a partir do registro do pessoal para facilmente:
Ativar ou desativar os cartões. Definir a data de expiração. Definir o tipo de cartão aceitável.
Definir o número do cartão, código do local e PIN. Marcar o cartão como perdido.
Emitir um cartão temporário ou restaurar um permanente. Exibir a imagem fotográfica do funcionário e/ou assinatura. Ter a capacidade de criar ou editar a imagem.
Criar, editar ou eliminar os privilégios de acesso do portador do cartão e atributos adicionais do pessoal.
A seleção do tipo de cartão deverá ser realizada a partir de uma lista drop-down que deverá incluir formatos ABA, Wiegand e formato Wiegand personalizado para permitir o uso de cartões existentes do cliente que pode ser de um formato não padrão no SMS.
A data de expiração deverá ser determinada pela data e hora do dia efetuada até o segundo mais próximo.
O usuário deverá ser capaz de marcar o cartão como perdido selecionando este botão de controle. Isso deverá desativar o cartão e criar um registro armazenado com o número do cartão associado e o portador do cartão. Um novo registro deverá ser automaticamente criado permitindo que o usuário tenha somente que acrescentar o novo número do cartão. No caso em que uma tentativa de uso do cartão ocorrer, um evento de cartão inválido deverá ser registrado e um alarme associado pode ser gerado para uma estação de trabalho do operador.
O usuário deverá ser capaz de emitir um cartão temporário selecionando este botão de controle. Esta ação deverá armazenar temporariamente o número do cartão existente e permitir que o usuário então simplesmente introduza no registro o número temporário do cartão. Na devolução do cartão temporário, o usuário deverá selecionar o botão de controle de nova emissão do cartão permanente, o que deverá automaticamente restaurar o número do cartão original.
3.1.1.9. Atribuição de Privilégios de Acesso.
Após um crachá ser criado, deverá ser possível atribuir privilégios de acesso para o registro de pessoal. Por conveniência, o Administrador do Sistema deverá ser capaz de definir gabaritos padrão para um dado tipo de pessoal. Se um usuário tiver autorização adequada, os privilégios de acesso são modificados, esta alteração deverá ser automaticamente propagada para todos os controladores imediatamente no término da alteração. Quando privilégios de acesso de um indivíduo são modificados, esta alteração deverá ser automaticamente propagada para todos os controladores necessários imediatamente no término da alteração. Alterações de registro de privilégios de acesso deverão afetar somente o registro modificado e não deverão exigir o descarregamento de toda a base de dados do portador de cartão.
Usando gabaritos de configuração do registro de pessoal, o Administrador do Sistema do SMS deverá ser capaz de anexar privilégios definidos previamente aos gabaritos para pessoal novo que exijam privilégios similares. Deverá ser possível para o Administrador do Sistema acessar individualmente o registro do pessoal recém-criado para modificar os privilégios no evento da pessoa não atender completamente ao gabarito.
3.1.1.10. Configuração do Mapa Gráfico Colorido.
O sistema deverá ter a capacidade de desenhar, editar e copiar mapas gráficos coloridos do local usando qualquer software de sistema de terceiros. No mínimo, o software de configuração do mapa deverá importar desenhos de mapa dos seguintes formatos:
⮚ PC Paintbrush (.pcx)
⮚ TIFF (.tif)
⮚ Lotus PIC (.pic)
⮚ Graphics Metafile (.cgm)
⮚ Targa (.tga)
⮚ JPEG (.jpg)
⮚ MACINTOSH Pict 2 (.pct)
⮚ Windows Bitmap (.bmp)
⮚ AutoCAD (.dwg)
Estes mapas tipo arquitetura deverá permitir o layout detalhado de uma estrutura inteira, parte de uma estrutura, um andar ou departamento em um edifício ou realizar o layout do entorno de uma instalação. Mapas de visão geral de uma instalação inteira ou campus deverão ser visíveis quando solicitado ou um ponto específico de entrada de uma instalação pode ser acessado por meio de objetos do painel gráfico que deverão poder ser configurados com múltiplas páginas com "guias" que permitem que um usuário visualize rapidamente gráficos individuais do equipamento, que constituem um subsistema ou sistema. Uma vez desenhado o mapa, o usuário deverá ter a capacidade de colocar ícones no nível do sistema de leitores de cartão e pontos de entrada na área apropriada para indicar suas respectivas localizações no mapa. Isso é para ser conseguido simplesmente arrastando-se o ícone com o mouse para o local apropriado no mapa. O SMS deverá permitir o uso de OCXs e uma biblioteca plena destes controles incluindo botões, diais, medidores, chaves, dispositivos periféricos, tais como luzes, detectores de movimento, portas, etc. O sistema deverá permitir que vários mapas sejam associados a cada área para propiciar a criação de uma hierarquia de mapas. O SMS deverá suportar mapas gráficos que tenham resolução de 1024×768 pixels.
3.1.1.11. Características do Software
Este software deve habilitar os operadores a acessarem o sistema a partir de computadores remotos usando somente um software navegador. Deve fornecer um mínimo de 10 usuários simultâneos. Uma vez conectados ao sistema, os operadores serão habilitados a executar as seguintes tarefas:
Visualizar dados dinâmicos em tempo real Visualizar e reconhecer alarmes
Ajustar parâmetros de registros de portadores de cartões Executar relatórios pré-configurados
Forçar manualmente acionamentos de portas
Este recurso de operação via web deve ter a capacidade de ser expandido para até 25
clientes simultâneos operando o mesmo ambiente de hardware.
As mesmas contas de usuários devem ser usadas tanto para as interfaces WEB quanto para as estações de trabalho tradicionais. Os operadores não devem ser forçados a memorizarem múltiplas senhas.
Todos os comandos e atividades de usuários ocorridos nas interfaces Web devem ser armazenadas no log principal do sistema, o qual pode ser depois consultado por parâmetros como usuário, data ou ambos.
3.1.1.12. Servidor de Aplicação
Servidor de aplicação:
Storage de 1,0 TB;
Possuir fontes redundantes, hot-swap (opcional); Possuir Funs redundantes, hot-swap (opcional); Processador Xeon com 12 núcleos (mínimo) Memória RAM 16 GB
02 portas ethernet 10/100/1000.
Compatível com a versão do Windows Server e SQL Server
3.1.1.13. Controlador IP
O Sistema de Controle de Acesso deverá ser equipado com o hardware de campo exigido para receber alarmes, administrar todas as decisões de conceder/negar acesso, suprir a capacidade de interface com sistemas de terceiros e implementar estratégias de operações globais. Dependendo da configuração, o hardware de campo do sistema de controle de acesso deverá ser capaz de incluir qualquer ou todos os seguintes recursos:
3.1.1.14. Relógio em Tempo Real (RTC).
Um RTC com bateria de reserva deverá fornecer as seguintes informações: hora, dia, mês, ano e dia da semana. Em operação normal, o relógio do sistema será baseado na frequência da alimentação CA.
O sistema deverá efetuar automaticamente as correções para o horário de verão e anos bissextos. O sistema deverá oferecer meios para a sincronização do tempo entre todos os controladores e estações de trabalho da rede.
Reinício Automático após Falha na Alimentação.
Na restauração da alimentação, todos os controladores deverão automaticamente e sem a intervenção humana: atualizar todas as funções monitoradas; retomar a operação com base no tempo sincronizado e status atuais e implementar estratégias de partida especiais, quando exigido.
Listagens de Aprovação No mínimo, todos os controladores deverão ser listados por atender às Normas FCC Class A e CE.
Lâmpadas Indicadoras No mínimo, todos os controladores deverão ter indicação por LED do Status da Alimentação, status de atividade / CPU, status de Comunicações e status de Erro.
Gabinete do Controlador O Controlador de Rede Distribuída Inteligente (IDNC) e os módulos de E/S deverão estar alojados em um gabinete de plástico macio e leve. Estes fixadores deverão também permitir a montagem em painel em compartimento tipo NEMA-
1. O projeto mecânico deverá incluir dutos incorporados para organização de cabos para as extensões da fiação.
3.1.1.15. Características do Controlador:
O Controlador de Rede Distribuída Inteligente (IDNC) deverá oferecer a coordenação geral do sistema, aceitar programas de controle, executar funções de controle automático e gerenciamento de segurança e realizar todas as funções matemáticas necessárias.
Deverá também ser possível a operação multiusuário de estações de trabalho e de ferramentas de serviço portáteis conectadas local ou globalmente.
A comunicação IDNC estará baseada em torno da rede Ethernet existente a 10/100Mbps. Uma rede separada, dedicada de segurança não deverá ser necessária e, portanto, não aceitável. O IDNC deverá ser um dispositivo TCP/IP nativo e não deverá exigir o uso de servidores terminais ou outros dispositivos para permitir conectividade Ethernet diretos. O uso de PCs que servem como gateways Ethernet para os controladores de campo também não serão aceitáveis.
O enlace da interface para outros sistemas deverá ocorrer no IDNC e não em um computador central, de tal modo que no caso de falha do controlador, o resto do sistema deverá continuar a funcionar corretamente. Os enlaces da interface deverão ser supridos a outros sistemas tais como detecção de incêndio, endereço público e gerenciamento de veículos, com o IDNC montado adjacente a unidades centrais de processamento destes sistemas. Os protocolos do sistema deverão ser transferidos por meio de drivers de comunicação programados incorporados ou por meio da programação de software de aplicação do SMS, que deverá ficar residente no IDNC. Esta interface deverá propiciar comunicações bidirecionais entre o SMS e outros sistemas de tal modo que o controle integrado completo e o monitoramento possam ser realizados para todos os sistemas.
3.1.1.16. Portas de Comunicação:
Cada controlador baseado em Ethernet deverá suprir uma solução multiusuário potente para comunicações de rede e gerenciamento das informações em uma rede Ethernet de alta velocidade de no mínimo 100 MB. O IDNC pode ser suprido para operar em Ethernet que utilize o protocolo TCP/IP. Os controladores baseados em backbone deverão suprir comunicação para a LAN Ethernet de alta velocidade e para o barramento de campo de comunicações.
Conexões em Redes
Cada controlador deverá ser capaz de intercambiar informações com outros controladores sobre uma LAN de alta velocidade. A estrutura da rede deverá ser transparente de tal modo que cada controlador possa armazenar e referenciar todas as variáveis globais disponíveis na rede para uso nos cálculos ou programas do IDNC. Cada controlador deverá também ter acesso a qualquer dos leitores, registros de cartão, entradas, saídas e variáveis calculadas.
Fonte de Alimentação Os controladores deverão operar com alimentação de 24 Vca ou entre 12 à 28 Vdc. As tensões de linha abaixo da faixa de operação do sistema deverão ser consideradas desligamentos. O controlador deverá conter proteção contra surtos de sobretensão e não devem exigir nenhum condicionamento adicional do sinal de alimentação CA.
Entradas e Saídas do Controlador:
O controlador deverá propiciar a interface de 4 (quatro) leitores de cartão/teclado/biométrico, no padrão de comunicação tipo Wiegand ou ABA. Deverá ter no mínimo 3 (três) entradas supervisionadas para o status da porta, solicitação de saída e outras entradas; e para saídas de relés. Os tipos de saída deverão ser digitais para controle das portas. Além da saída da porta, o módulo de controle deverá conter uma saída auxiliar para controle LIGAR/DESLIGAR de anunciadores, luzes, etc. As saídas deverão estar disponíveis com chaves de cancelamento incorporadas. As saídas digitais deverão ser classificadas para operação em 12 Vca/cc com o mínimo de 3 A. Deverá suportar expansões auxiliares de entradas e saídas. Cada entrada supervisionada deverá ser capaz de distinguir entre operação normal, um circuito aberto, curto-circuito ou falha.
Cada controlador deverá ter a inteligência para efetuar todas as estratégias de controle de acesso no modo gradativo armazenadas na EEPROM não volátil, sem comunicação com outros módulos, no caso de perda de comunicação com o Servidor. Cada módulo de controle de acesso deverá terminar a sua varredura interna em menos de um segundo. Cada varredura deverá consistir em atualização de leitores e teclados, entradas supervisionadas, importação de dados de outros controladores, execução de cálculos matemáticos e sequenciamento de saídas apropriadas para controle local de portas, elevadores e outros dispositivos relacionados. O tempo máximo para abertura da porta a partir da apresentação adequada de um cartão deverá ser de menos de um segundo.
No segundo nível estão as denominadas Controladoras do Sistema de Controle de Acesso. As controladoras deverão ser instaladas dentro das áreas controladas, de preferência próxima ao seu local de gerenciamento, dotadas de memória para uma base de dados e armazenamento.
No terceiro nível estão as leitoras de cartões, sensores e contatos de porta.
3.1.2. Switch Core - Bare Metal 48 portas 10GbE SFP+, 6 portas 40GbE QSFP+
3.1.2.1. Conectividade
3.1.2.1.1. Deve possuir 48 portas 1/10Gbps padrão SFP+ para inserção de transceivers 1GBase-SX, 1GBase-LX, 10GBase-SR, 10GBase-LR, 10GBase-ER ou cabo DAC 10Gbps;
3.1.2.1.2. Deve possuir no mínimo 6 portas padrão 40GBase-X para a instalação de módulos padrão QSFP 40GBase-SR4, 40GBase-LR4, cabos DAC;
3.1.2.1.3. As portas QSFP 40Gbps devem suportar subdivisão para 4 portas 10Gbps padrão SFP+;
3.1.2.1.4. Deve permitir agrupar 4 portas 10Gbps para se comunicar com uma porta 40Gbps;
3.1.2.1.5. Deve possuir LEDs indicadores de velocidade e atividade para cada porta RJ45 do equipamento.
3.1.3. Controle
3.1.3.1. Deve ser baseado em chipset Broadcom Trident II+;
3.1.3.2. Deve possuir CPU Intel Atom C2538 quad-core 2.4GHz x86 processor;
3.1.3.3. Deve possuir no mínimo as seguintes capacidades de memórias diversas:
3.1.3.4. 8 GB SO-DIMM DDR3 RAM with ECC
3.1.3.5. 16 MB SPI flash
3.1.3.6. 8 GB NAND flash
3.1.3.7. Deve permitir desagregação entre o hardware e o sistema operacional.
3.1.3.8. Deve suportar chaveamento em camada 2 e roteamento camada 3 em hardware;
3.1.3.9. Deve suportar até 4K VLANs ativas em hardware;
3.1.3.10. Deve suportar a configuração de no mínimo 4000 VLANs ativas simultaneamente;
3.1.3.11. Deve implementar suporte a Q-in-Q;
3.1.3.12. Possuir no mínimo oito filas em hardware para priorização de tráfego por porta;
3.1.3.13. Deve implementar QoS com base no protocolo 802.1p CoS e DSCP;
3.1.3.14. Deve implementar IGMP Snooping v1 e v2;
3.1.3.15. Deve suportar IGMP snooping query por-VLAN;
3.1.3.16. Deve implementar os mecanismos de controle de fila: SP (Strict Priority) ou WRR (Weighted Round Robin) por porta;
3.1.3.17. Deve permitir authentication, authorization e accounting com RADIUS e TACACS+;
3.1.3.18. Deve suportar Jumbo Frames de até 9K;
3.1.3.19. Deve oferecer latência com base na RFC 2544 de no mínimo 720ns;
3.1.3.20. Deve suportar tabela de endereços MAC de até 112K entradas;
3.1.3.21. Deve atender as padronizações do OCP (Open Compute Project) e possuir a plataforma ONIE (Open Network Install Environment) para posterior instalação do NOS (Network Operational System);
3.1.3.22. Deve permitir a instalação do NOS de código aberto Open Network Linux versão 2.0.0 ou superior.
3.1.4. Disponibilidade
3.1.4.1. O equipamento deverá possuir suporte as tecnologias de virtualização VxLAN;
3.1.4.2. Deve implementar o protocolo Spanning Tree (802.1D);
3.1.4.3. Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.3w);
3.1.4.4. Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s);
3.1.4.5. Deve implementar PVSTP (Per-VLAN Spanning Tree);
3.1.4.6. Deve implementar a funcionalidade de BPDU (Bridge Protocol Data Unit) Guard / Filter/UDLD (Unidirectional Link Detection).eve suportar agregação dinâmica no padrão LACP ou estático;
3.1.4.7. Deve oferecer alta disponibilidade por MLAG resiliente através das interfaces 10Gbps e/ou 40Gbps com links “ativos/ativos”.
3.1.4.8. Deve possuir fonte de alimentação interna, redundante e balanceada operando em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50 a 60 Hz automaticamente com possibilidade de substituição a quente (hotswap) com consumo não superior a 300W quando estiver com todos os slots em uso, com cabos AC exclusivos para cada fonte;
3.1.4.9. Deve possuir opção de direção de ventilação (front to back ou back to front);
3.1.4.10. Deve possuir ventilação redundante n + 1;
3.1.4.11. Deve permitir substituição de ventiladores em campo;
3.1.4.12. Deve possuir sistema de ventilação que permita substituição a quente (hotswap);
3.1.4.13. Deve operar em temperatura ambiente entre 0° e 40°C e umidade não condensadas entre 5% e 95%.
3.1.5. Gerenciamento
3.1.5.1. Deve possuir uma porta para gerenciamento out-of-band padrão 100/1000Base-T e adicionalmente console;
3.1.5.2. Deve possuir uma porta padrão USB-A possibilitando gravação e leitura em dispositivos externos;
3.1.5.3. Deve permitir salvar e recuperar imagens de código e configurações através de memória flash externa (pendrive);
3.1.5.4. Deve suportar gerenciamento por IP único, configuração plug-and-play e atualizações de software centralizadas distribuídas automaticamente para todos os switches participantes;
3.1.5.5. Deve suportar configuração automatizada do “network fabric”;
3.1.5.6. Deve possuir suporte gerenciamento remoto em IPv4 e IPv6;
3.1.5.7. Deve suportar gerenciamento SNMP v1 e v2;
3.1.5.8. Deve permitir acesso a console via Telnet e SSHv2;
3.1.5.9. Deve suportar o protocolo LLDP;
3.1.5.10. Deve suportar o espelhamento de porta do trafego de entrada / saída por porta.
3.1.5.11. Deve permitir a atualização de software via SCP, TFTP, SFTP ou memória USB tipo flash;
3.1.5.12. Deve permitir exportar a configuração para um computador local (backup) via memória USB tipo flash;
3.1.5.13. Deve suportar NetFlow ou sFlow;
3.1.5.14. Deve suportar IPFIX (IP Flow Information Export);
3.1.5.15. Deve suportar NTP ou SNTP para sincronismo de data e horário;
3.1.5.16. Suporte a armazenamento de mensagens geradas pelo sistema em servidor padrão syslog externo;
3.1.5.17. Deve possuir controle de acesso através de usuário e senha através de diferentes níveis de acesso;
3.1.5.18. Deve suportar para configuração de relógio / data e NTP (Network Time Protocol);
3.1.5.19. Deve suportar ativar a depuração via console CLI.
3.1.6. Funcionalidades de camada 3
3.1.6.1. Deve prover roteamento IPv4 e IPv6 em hardware;
3.1.6.2. Deve possuir capacidade interna para armazenamento de no mínimo 112K entradas para roteamento IPv4;
3.1.6.3. Deve possuir capacidade interna para armazenamento de no mínimo 56K entradas para roteamento IPv6;
3.1.6.4. Deve suportar tabela de roteamento IPv4 e IPv6;
3.1.6.5. Deve suportar rotas estáticas;
3.1.6.6. Deve suportar rotas multicast;
3.1.6.7. Deve suportar a manutenção da tabela de rotas de forma estática e dinâmica através dos protocolos RIP, RIPv2, RIPng, OSPFv2, OSPFv3 e BGP4;
3.1.6.8. Deve suportar ECMP (Equal Cost Multi Path);
3.1.6.9. Deve suportar roteamento multicast;
3.1.6.10. Deve suportar a implementação de VRRP.
3.1.7. Segurança
3.1.7.1. Deve suportar autenticação através de servidor RADIUS e TACACS+;
3.1.7.2. Deve implementar segurança de acesso através do protocolo IEEE 802.1X;
3.1.7.3. Deve permitir filtragem de pacotes identificados por cabeçalho ethernet ou IP;
3.1.7.4. Deve suportar DHCP snooping;
3.1.7.5. Deve suportar DHCP Relay incluindo opção 82;
3.1.7.6. Deve suportar inspeção dinâmica de ARP;
3.1.7.7. Deve suportar ACL em camada 2, 3 e 4.
3.1.8. Funcionalidades OpenFlow
3.1.8.1. Deve suportar o protocolo OpenFlow na versão 1.3 através de aplicativos disponibilizados pelo fabricante, através de todas as portas, sem custos adicionais.
3.1.9. Desempenho
3.1.9.1. Deve possuir capacidade de chaveamento de 1,44Tbps;
3.1.9.2. Deve possuir capacidade de encaminhamento de 1Bpps;
3.1.9.3. Deve oferecer buffer para pacotes com no mínimo 12M.
3.1.10. Padronização
3.1.10.1. Deve ser compatível com os seguintes padrões: IEEE 802.1p (COS)
IEEE 802.1Q (VLAN) IEEE 802.1D (STP) IEEE 802.1w (RSTP) IEEE 802.1s (MSTP) IEEE 802.1v (VLAN)
IEEE 802.1X (Security)
IEEE 802.3ad (Link aggregation) IEEE 802.3x (Flow control)
IEEE 802.1AB (Link Layer Discovery Protocol)
3.1.11. Gerais
3.1.11.1. Deve ser aderente ao protocolo RoHS-6;
3.1.11.2. “Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19”;
3.1.11.3. O equipamento deverá ocupar uma unidade de rack;
3.1.11.4. A proponente deverá possuir técnico certificado pelo fabricante para instalação e configuração do equipamento;
3.1.11.5. Após o 36º (trigésimo sexo) mês de contrato a infraestrutura passará a ser de propriedade da contratante.
3.1.12. Switch de Acesso 24 portas 10/100/1000Base-T + 2 portas 100/1000Base-X
3.1.12.1. Conectividade
3.1.12.2. Deve possuir 24 portas padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000Base-T em conector RJ45 compatível ao padrão IEEE 802.3az de eficiência energética quando operando em Fast Ethernet ou Gigabit Ethernet;
3.1.12.3. Deve possuir 4 portas adicionais ativas Gigabit Xxxxxxxx 0000Xxxx-X em slots SFP;
3.1.12.4. As portas 10/100/1000Base-T deverão suportar auto negociação de velocidade, modo de operação e detecção MDI-MDIX quando operando em 10/100Base-TX;
3.1.12.5. Deve possuir porta console serial padrão RS-232 em conector DB-9 ou RJ45 acompanhado do respectivo cabo para conexão ao PC.
3.1.13. PoE
3.1.13.1. Deve suportar alimentação PoE conforme o padrão IEEE 802.3af nas 24 portas RJ45 dentro da disponibilidade de potência destinada a esse fim;
3.1.13.2. Deve suportar alimentação PoE+ conforme o padrão IEEE 802.3at nas 24 portas RJ45 dentro da disponibilidade de potência destinada a esse fim;
3.1.13.3. Deve possibilitar visualização da alimentação através de LED exclusivo ou de múltipla funcionalidade;
3.1.13.4. Deve disponibilizar no mínimo 370W para utilização exclusiva no PoE sem adição de fonte para esse fim;
3.1.13.5. Opcionalmente deverá permitir aumento da disponibilidade PoE em mais 370W com adição de fonte externa para esse fim.
3.1.14. Controle
3.1.14.1. Deve suportar Jumbo Frames de até 10K;
3.1.14.2. Deve suportar até 4K VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q, por porta e por protocolo;
3.1.14.3. Deve suportar implementação de VLANs Privativas;
3.1.14.4. Deve suportar implementação de Voice VLANs;
3.1.14.5. Deve implementar suporte a QinQ;
3.1.14.6. Possuir no mínimo oito filas em hardware para priorização de tráfego por porta;
3.1.14.7. Implementar QoS com base no protocolo 802.1p CoS, IPv4 e IPv6 DSCP, DiffServ e Auto VoIP;
3.1.14.8. Deve implementar controle de fluxo com o protocolo 802.3X e Back Pressure;
3.1.14.9. Deve implementar IGMP Snooping IPv4 v1, v2 e v3;
3.1.14.10. Deve implementar IGMP Filtering, Throttling, Immediate Leave e Querier;
3.1.14.11. Deve implementar MVR (Multicast VLAN Registration)
3.1.14.12. Deve implementar MLD Snooping IPv6;
3.1.14.13. Deve possibilitar a limitação de Broadcast, Multicast e Unicast;
3.1.14.14. Deve implementar o gerenciamento de banda com valores distintos para entrada e saída;
3.1.14.15. Deve implementar os mecanismos de controle de fila: SP (Strict Priority) ou WRR (Weighted Round Robin) por porta.
3.1.15. Disponibilidade
3.1.15.1. Implementar o protocolo Spanning Tree (802.1D);
3.1.15.2. Implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.3w);
3.1.15.3. Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s);
3.1.15.4. Deve suportar detecção de laço (loopback detection);
3.1.15.5. Deve implementar BPDU Guard/Forward/Filter e ROOT Guard;
3.1.15.6. Deve suportar até 8 grupos de agregação dinâmicos no padrão LACP ou estático de até 8 portas GbE.
3.1.16. Gerenciamento
3.1.16.1. Deve possuir suporte a pilha dupla de protocolo IPv4/IPv6;
3.1.16.2. Deve suportar gerenciamento SNMP v1, v2c e v3;
3.1.16.3. Deve permitir configuração dos parâmetros IP através de serviço DHCP Cliente
v4/v6;
3.1.16.4. Deve permitir acesso remoto a console via Telnet, SSHv2, HTTP e HTTPs;
3.1.16.5. Deve permitir acesso local a console CLI;
3.1.16.6. Deve permitir atualização e provisionamento automáticos, podendo este ser executado por sistema de gestão externo sendo, neste caso, necessário proporcionar a solução completa;
3.1.16.7. Deve suportar os grupos 1, 2, 3 e 9 de RMON;
3.1.16.8. Deve implementar cliente DNS;
3.1.16.9. Deve suportar o protocolo LLDP e LLDP-MED (IEEE 802.1ab);
3.1.16.10. Deve permitir armazenar no mínimo duas imagens de firmware em memória flash interna;
3.1.16.11. Deve permitir a atualização de firmware via HTTP, TFTP ou FTP em memoria tipo flash;
3.1.16.12. Deve permitir armazenar no mínimo duas configurações distintas em memória flash interna;
3.1.16.13. Deve permitir salvar as configurações em um computador local (backup) via HTTP, TFTP ou FTP;
3.1.16.14. Deve suportar até 10 sessões de espelhamento de trafego;
3.1.16.15. Deve implementar IPv6 Neighbor Discovery;
3.1.16.16. Deve suportar SNMP over IPv6;
3.1.16.17. Deve suportar HTTP over IPv6;
3.1.16.18. Deve suportar IPv6 remote ping e trace;
3.1.16.19. Deve suportar NTP ou SNTP;
3.1.16.20. Deve implementar log de eventos em memória flash e permitir a gravação em servidor externo padrão Syslog;
3.1.16.21. Deve ser fornecido a plataforma de gerenciamento SNMP do mesmo fabricante que atenda ao menos os seguintes quesitos:
3.1.16.22. Deve identificar dispositivos de rede e produzir um mapa de topologia TCP / IP em que cada dispositivo deve ser representado por um ícone;
3.1.16.23. Deve fornecer uma interface monitoramento de utilização de CPU e da memória para dispositivos gerenciados;
3.1.16.24. O protocolo RMON deve ser suportado para coletar dados estatísticos de dispositivos e a utilização de portas de dispositivos gerenciados também é monitorada;
3.1.16.25. Deve suportar dois níveis de gerenciamento de configuração. O nível básico deve fornecer uma interface gráfica para permitir que os administradores visualizem ou configurem dispositivos gerenciados. O nível avançado fornece recursos de upload e download de configuração e firmware;
3.1.16.26. Os eventos devem ser exibidos como mensagens na tela ou salvos em um banco de dados para análise posterior. Todas as mensagens de evento também podem ser exportadas para arquivo nos seguintes formatos .html, .xls e .csv;
3.1.16.27. Deve ter um sistema baseado em inventário que mostre as informações de ativos para todos os dispositivos na rede, incluindo dispositivos WMI, como endereço IP, endereço MAC, fornecedor, modelo, nome do sistema etc.;
3.1.16.28. Os limites de desempenho devem ser definidos e, quando atingidos, enviar as mensagens de alarme para contas de e-mail;
3.1.16.29. Os seguintes protocolos de descoberta devem ser suportados: LLDP, CDP, FDP, NDP e EDP. Interfaces de gerenciamento Telnet, Web e SNMP devem estar disponíveis para dispositivos de rede suportados;
3.1.16.30. Deve ser capaz de gerenciar um dispositivo de rede através do MIB Browser;
3.1.16.31. Deve permitir a gestão básica de equipamentos de terceiros com a possibilidade de adição de suas MIBs.
3.1.17. Segurança
3.1.17.1. Deve possuir proteção a ataques DDOS;
3.1.17.2. Deve possuir proteção a CPU (CPU Guard);
3.1.17.3. Deve suportar autenticação local e através de servidor RADIUS e TACACS+;
3.1.17.4. Deve implementar segurança de acesso através do protocolo IEEE 802.1X com suporte a múltiplos hosts e autenticação por MAC;
3.1.17.5. Deve suportar assinalamento automático de VLAN e política de QoS;
3.1.17.6. Deve possuir suporte à AAA (Authentication, Authorization and Account) em servidores RADIUS ou TACACS+;
3.1.17.7. Deve suportar implementação de VLANs para visitantes;
3.1.17.8. Deve permitir filtragem de pacotes identificados por cabeçalho ethernet ou IP;
3.1.17.9. Deve suportar DHCP snooping;
3.1.17.10. Deve suportar IP Source Guard.
3.1.18. Desempenho
3.1.18.1. Deve possuir capacidade de vazão de ao menos 56 Gbps;
3.1.18.2. Deve chavear no mínimo 41,7 Mpps;
3.1.18.3. Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 8.000 endereços.
3.1.19. Padronização
3.1.19.1. Deve ser compatível com os seguintes padrões: IEEE 802.1D (STP)
IEEE 802.1p (COS)
IEEE 802.1Q (VLAN) IEEE 802.1s (MSTP) IEEE 802.1v (VLAN) IEEE 802.1w (RSTP)
IEEE 802.1X (Security)
IEEE 802.3ab (1000BASE-T)
IEEE 802.3ad (Link aggregation) IEEE 802.3i (10BASE-T)
IEEE 802.3u (Fast Ethernet) IEEE 802.3x (Flow control)
IEEE 802.3z (Gigabit)
IEEE 802.1AB (Link Layer Discovery Protocol) IEEE 802.3az (Energy Efficiency)
3.1.20. Gerais
3.1.20.1. Deve possuir fonte de alimentação interna operando em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50 a 60 Hz automaticamente;
3.1.20.2. “Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19”;
3.1.20.3. O equipamento deverá ocupar uma unidade de rack;
3.1.20.4. A proponente deverá possuir técnico certificado pelo fabricante para instalação e configuração do equipamento.
3.1.21. NOBREAKS
Deverão possuir as seguintes características:
Nobreak 3000 VA
Capacidade de Potência de Saída 4200 Watts / 6000 VA Potência Máxima Configurável4200 Watts / 6000 VA Tensão nominal de saída 230V
Nota sobre a tensão de Saída Configurável para 220 : 230 : ou 240 - tensão de Saída nominal
Distorção da Tensão de Saída inferior a 3%
Frequência de Saída (sincronizada com rede elétrica) 50/60 Hz +/- 3 Hz ajustável pelo usuário +/- 0.1
Outras tensões de saída 220, 240
Fator de Crista 3 : 1
Topologia Dupla Conversão Online Onda senoidal
Conexões de Saída
(8) IEC 320 C13 |
(2) IEC 320 C19 |
(4) IEC Jumpers |
Bypass interno (automático e manual)
Entrada: Tensão nominal de entrada 230V / Frequência de entrada 50/60 Hz +/- 5 Hz (auto sensing)
Tipo de Conexão de Entrada Hard Wire 3-wire
Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações 160 - 280V Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações 100 - 280V Outras Tensões de Entrada 220, 240
Baterias & Tempo de operação
Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção: a prova de vazamento Baterias Pré-Instaladas2
Tempo de recarga típico 2.50 hora(s)
Nobreak 2400 VA
Saída
Capacidade de Potência de Saída 1760 Watts / 2200 VA Potência Máxima Configurável 1760 Watts / 2200 VA Tensão nominal de saída 120V
Distorção da Tensão de Saída inferior a 3%
Frequência de Saída (sincronizada com rede elétrica)50/60 Hz +/- 3 Hz ajustável pelo usuário +/- 0.1
Fator de Crista 3 : 1
Topologia
Dupla Conversão Online Onda senoidal
Conexões de Saída (4) NBR 14136 Bypass incluído
Entrada: Tensão nominal de entrada 120V / Frequência de entrada 50/60 Hz +/- 5 Hz (auto sensing)
Tipo de Conexão de Entrada NBR 14136 / Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações 90 - 150V
Baterias & Tempo de operação
Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção: a prova de vazamento Baterias Pré-Instaladas 1
Tempo de recarga típico3 horas
4. DOS SISTEMAS DE ALARMES (PÂNICO/INTRUSÃO)
4.1. A prestação deste serviço será realizada por meio de equipamentos, softwares, incluindo: instalação dos equipamentos e sistemas propriamente ditos, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, equipamentos de backup, substituição de equipamentos e/ou componentes, atualizações e remanejamentos;
4.2. Central de alarmes com no mínimo 8 Zonas hibridas sendo possível expansão para 64 zonas, inputs de mínimo de 2 receptores de RF para transmissores codificados, possibilidade adição teclados, supervisão programável de corte de linha telefônica com atraso, pânico no teclado (F, P, A). Suportar todos os principais formatos de comunicação, incluindo: 4/2, SIA, 4 + 2 e ID do ponto. Possuir comunicação TCP/IP para monitoramento e gerenciamento vias software, Informar alarmes, restaurações e problemas por zona. 2 tempos de atraso entrada programáveis por zona, zonas de roubo programável para área, zona dia, sirene, ativação e desativação, zonas cruzadas etc. O painel deve apresentar log de eventos no teclado (log total, log de alarme, registro de problema no sistema, log), teclado para programação de descrições de zona (texto), programação de relógio de 50Hz, programação Horário de verão, programação Bypass de segurança com código,display alfanumérico.
4.3. Software de monitoramento (Central de alarme)
4.3.1. Software para monitoramento e gestão remota da central via TCP/IP, monitoramento de alarmes, status, ativação e inativação de zonas e acionamento remoto. Cadastro de usuários, backup das configurações.
5. DA HABILITAÇÃO
O julgamento da habilitação se processará, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
5.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
5.1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
5.1.4 Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresarial, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
5.1.5 Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
5.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da concorrência;
5.2.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da concorrente;
5.2.4. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
5.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, nos termos da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.3.3. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
5.3.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando
expressamente em cada balançam o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
5.3.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicada na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
5.3.6. Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva do cálculo apresentado pela concorrente, conforme demonstrativo – anexo III.
5.3.7. Comprovação, mediante capital integralizado no contrato social, ou balanço e/ou outras demonstrações financeiras contabilmente utilizadas, previstas em lei, de patrimônio líquido correspondente à, no mínimo, 2% (dois por cento), do valor estimado, pelo concorrente, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da concorrência através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, especificando a natureza, a complexidade tecnológica e operacional igual ou superior E quantidade executada, o prazo contratual com datas de início e término, local da prestação dos serviços, caracterização do bom desempenho do concorrente e outros dados característicos e, a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
5.4.3.1. Serão considerados compatíveis com o objeto desta concorrência os atestados ou somatórios de atestados (em qualquer número) comprobatórios de execução de atestados (em qualquer número) comprobatórios de execução, pela concorrente de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo global (expresso em posto/dia), conforme constante(s) no objeto desta concorrência.
5.4.4. Os interessados em participar desta concorrência deverão comparecer na visita técnica que será realizada exclusivamente no dia agendado (tolerância de 15 minutos) no seguinte endereço: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 7º Andar (Procurar pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gerente de Segurança). Nas referidas visitas serão permitidos, para cada concorrente, a participação de 2 (dois) representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas concorrentes, citado na credencial; Nome. RG. CPF do credenciado, endereço da empresa e respectiva CNPJ.
Ao término das visitas técnicas, o ICESP emitirá o atestado, sendo obrigatório apresenta-lo na fase de habilitação da concorrência. Não será permitida nenhuma forma de registro de imagens dos postos e das unidades durante as visitas técnicas.
5.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.5.1. Declaração subscrita por representante legal da empresa, elaborada em papel timbrado, atestando que:
5.5.1.1. Que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
5.5.1.2. Inexiste impedimento legal para concorrer ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999; P. 3853/2015.DOC;
5.5.1.3. Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, artigo 117, Constituição do Estado).
5.6. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6. DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Após a adjudicação do objeto da concorrência e até a data da assinatura do contrato, a concorrente vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
6.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução nº SS-26 de 09 de fevereiro de 2003;
6.4. O proponente deverá fornecer declaração subscrita por representante legal, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, a relação dos profissionais (função, especialidade e quantidade) que irão compor a equipe de execução dos trabalhos e a indicação do responsável técnico pelos serviços de elaboração de projeto, execução, instalação e manutenção de sistemas de segurança e dos equipamentos eletroeletrônicos, necessariamente engenheiro com habilitação legal na especialidade que compõe o escopo principal da futura contratação, sendo que engenheiro(s) indicado(s) não registrado(s) no Estado de São Paulo deverá(ão) apresentar Certidão de Registro do profissional visada(s) pelo CREA-SP – 6ª Região, autorizando-o(s) ao exercício da atividade nesta Região, nos termos do artigo 58 da Lei Federal no 5.194/66.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer todos os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;
7.2. Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR’s), inclusive a capacitação de todos conforme NR-32, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao Contrato;
7.3. Fornecer por escrito relatório mensal sobre os serviços prestados e acatar sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE;
7.4. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
7.5. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
7.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
7.7. Prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de empregados de bom nível educacional, moral e técnica, comprovados por meio dos documentos mencionados neste edital;
7.8. Assegurar a designação de funcionários com mobilidade facilitada no acesso aos meios de transporte público, no trajeto de casa ao trabalho, evitando problemas no cumprimento dos horários de trabalho;
7.9. Xxxxx com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços;
7.10. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
7.11. Usar, na execução dos serviços, profissionais devidamente uniformizados, qualificados e identificados, portando crachás com fotografias recentes;
7.12. Apresentar ao CONTRATANTE a relação nominal dos empregados em atividade, informando os respectivos endereços residenciais, com o número do telefone, comprovação do vínculo empregatício, comunicando qualquer alteração;
7.13. Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizou o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual e da Justiça Eleitoral de todos os profissionais que trabalharão nas instalações do CONTRATANTE;
7.14. Efetuar a reposição da mão-de-obra, no prazo máximo de 1 (uma) hora, quando ocorrer ausência do profissional titular, independentemente da solicitação do CONTRATANTE, não sendo permitida, em razão da ocorrência, a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
7.15. Manter disponibilidade de profissionais, dentro dos padrões desejados, para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
7.16. Impedir que os profissionais que cometam faltas disciplinares, qualificadas de natureza grave, sejam mantidos ou retornem às instalações do ICESP;
7.17. Atender, de forma imediata, aqui considerados no máximo de 2 (dois) dias úteis, as solicitações de substituições de profissionais, quando considerados inadequados para a prestação dos serviços, objeto deste edital;
7.18. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
7.19. Relatar ao CONTRATANTE, toda e qualquer anormalidade observada em virtude da prestação dos serviços;
7.20. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
7.21. Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos ao Instituto do Câncer, ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/1993
7.22. Entregar mensalmente ao departamento da Gerência de Segurança Patrimonial, a escala de trabalho dos empregados, de modo a facilitar a fiscalização do Contrato;
7.23. Efetuar a fiscalização diária da frequência de ponto dos empregados, a fim de comprovar o pleno atendimento da escala de serviço, controlando com rigor seus empregados, repondo qualquer ausência por outro profissional de igual nível;
7.24. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
7.25. Fornecer obrigatoriamente vale transporte, vale alimentação e vale refeição aos seus empregados, antecipadamente, envolvidos na prestação dos serviços, de acordo com a legislação vigente e convenção ou dissídio coletivo de Trabalho da categoria;
7.26. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.27. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos;
7.28. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;
7.29. Atender às normas disciplinadoras e demais regulamentos em vigor nas dependências do CONTRATANTE;
7.30. Não interferir em assuntos para os quais não tenha sido convocado;
7.31. Guardar sigilo total e não divulgar sob nenhuma hipótese, informações, documentos, papéis e assuntos reservados ou confidenciais da Instituição de que tenha conhecimento, mesmo por via indireta, em razão do cargo ou função;
7.32. Ter devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição para o serviço;
7.33. Procurar, em caso de dificuldade, a orientação do Responsável pelo Contrato no ICESP repassando-lhe o problema;
7.34. Fornecer mensalmente cópia da folha de pagamento constando cada trabalhador locado em suas dependências; cópia da guia de recolhimento e pagamento do INSS e do FGTS individualizada dos trabalhadores locados em suas dependências, cópia dos recibos de entrega do vale-transporte, vale-alimentação ou vale-refeição, uniforme e outros benefícios sociais estipulados em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria; cópia dos pagamentos de férias ou verbas rescisórias de todos os empregados que estejam, ou estiveram locados em suas dependências, prestando serviços pela empresa prestadora dos serviços; certidões negativas de débitos atualizadas junto ao INSS, FGTS e Receita Federal do Brasil;
7.35. Disponibilizar os cursos de NR 32 e NR 10.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
8.2. Prestar todas as informações e esclarecimentos que os empregados da CONTRATADA, executores dos serviços, solicitarem para o desenvolvimento dos trabalhos;
8.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, mediante um representante designado pela Autoridade Competente, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
8.4. Fiscalizar o controle de assiduidade e pontualidade dos empregados da CONTRATADA;
8.5. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu critério, julgar inconveniente;
8.6. Exercer fiscalização sobre os registros nas carteiras profissionais;
8.7. Notificar, por escrito à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazos para sua correção;
8.8. Exigir a cópia das fichas de registro dos trabalhadores, e seus documentos comprobatórios dos cursos e registros das categorias e, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de salário, vale transporte e demais benefícios devidos aos empregados, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
8.9. Disponibilizar a Integração Institucional de novos funcionários;
8.10. Disponibilizar instalações sanitárias;
8.11. Destinar local para guardar materiais, equipamentos, ferramentas.
8.12. A Administração do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, na qualidade de gerenciador da operação e manutenção deste Instituto firma o seguinte:
8.12.1. O departamento da Gerencia de Segurança do ICESP reserva-se o direito de interromper imediatamente qualquer trabalho nos casos em que a empresa contratada ou o prestador de serviço deixe de cumprir qualquer uma das Regras Internas aqui estabelecidas ou se a sua atividade venha a afetar adversamente o andamento das atividades internas do ICESP.
8.12.2. Promover reuniões mensais de avaliação de desempenho dos serviços prestados no período anterior ao mês vigente.
9. SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES
9.1. O departamento de Segurança Patrimonial do ICESP irá cobrar a identificação dos prestadores de serviços/empresas contratadas, por meio da apresentação dos crachás funcionais;
9.2. No caso de ausência do crachá, o prestador de serviço deverá apresentar um documento com foto na central de expedição do ICESP para retirar um crachá de provisório, com prévia autorização de seu Coordenador e do responsável designado
pelo ICESP para esta atividade;
9.3. Nenhum equipamento ou material deve ser removido da propriedade sem a nota fiscal ou documento de Guia de Saída autorizada e emitida pela Administração do ICESP. Nesta autorização deverá constar a descrição detalhada do equipamento ou material a ser removido da propriedade e conter assinatura do responsável ICESP;
9.4. A Empresa contratada ou o prestador de serviço é responsável pelo integral atendimento à legislação de segurança do trabalho, fornecendo para seus funcionários, e verificando se estão sendo utilizados, todo e qualquer Equipamento de Proteção Individual - EPI - e EPC's - Equipamentos de Proteção Coletivos - necessários à execução dos serviços, bem como uniformes adequados para as funções exercidas;
9.5. A Empresa contratada é responsável por qualquer acidente ou sinistro que venha ocorrer durante o transporte dos bens patrimoniais da Instituição;
9.6. A Empresa Contratada é responsável por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente a contratante, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo;
9.7. A Empresa contratada ou o Prestador de Serviço deverá informar imediatamente à Administração do ICESP a ocorrência de qualquer acidente de trabalho, com como quaisquer outros fatos extraordinários tais como: quebra de vidros, quebra de equipamentos, problemas com elevadores, etc., nas dependências do edifício;
9.8. É esperado que todos os funcionários da empresa contratada a obedeça às regras e regulamentos da propriedade. A empresa contratada será responsável por todas as atividades de seus funcionários em qualquer área dentro a propriedade.
10. REGRAS GERAIS DE CONDUTA PARA OS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS CONTRATADAS
10.1. Os funcionários da empresa contratada deverão ser devidamente orientados pelo seu responsável com relação aos seguintes pontos:
a. Ser cortês e prestativo por todo o tempo;
b. Usar o telefone somente para casos relacionados ao serviço em execução;
c. Trocar de roupa somente nos vestiários próprios e determinados;
d. Utilizar refeitório próprio determinado;
e. Utilizar uniforme determinado para o trabalho;
f. Nunca utilizar chinelos, bermudas ou roupas transparentes para acessar as dependências do ICESP;
g. Proibido o uso de adornos em áreas assistenciais;
h. Utilizar crachá de identificação em lugar visível;
i. Não fumar ou comer nas áreas de escritórios bem como nas áreas de circulação e praças do edifício; utilizar somente os locais determinados;
j. Não portar armas de espécie nenhuma;
k. Não se apresentar embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes total ou parcialmente.
11. SLA - Os “NÍVEIS DE SERVIÇOS”
deverão atender às regras descritas a seguir:
11.1. Tempo Máximo de Chegada (TMC):
É o tempo decorrido desde a comunicação de um problema pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, (por telefone e confirmada por “e-mail”) até a chegada do técnico da CONTRATADA ao local de atendimento;
O TMC não poderá ultrapassar o máximo 01 (uma) hora para atendimentos diurnos e até 03 (três) horas para atendimentos noturnos;
11.2. Tempo Máximo de Recuperação (TMRec):
É o tempo decorrido desde a chegada do técnico ao local do atendimento até a efetiva solução da falha em até 12 (doze) horas após o inicio do atendimento;
11.3. Taxa Máxima de Reincidência (TMRei):
É a taxa máxima de reincidência de um problema em um mesmo dispositivo, que não poderá ocorrer mais de 03 (três) vezes em um período de 60 (sessenta) dias. Caso a taxa máxima de reincidência seja ultrapassada a CONTRATADA se obriga a efetuar de imediato a troca do equipamento/dispositivo, de forma a não prejudicar o cumprimento de suas obrigações contratuais.
11.4. Penalidades
Em caso de não cumprimento dos padrões acima estabelecidos, dependendo dos motivos que os causaram, poderá ser aplicado pela CONTRATANTE um desconto na fatura de locação a vencer, dentro dos limites abaixo dispostos, em proporção ao número de equipamentos contratados:
Condições | Desconto sobre a fatura mensal |
Atraso de até 12 horas no TMC | 2% |
Atraso de até 72 horas no TMRec | 5% |
Não cumprimento do TMRei | 5% |
Atestado de Visita Técnica
Eu , representante da empresa
, portador do RG n.º , declaro ter conhecimento do Local onde serão instalados os Sistemas de Segurança Eletrônica, para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, e que já tomei conhecimento de todas as dificuldades e interferências dos locais.
São Paulo, de de .
Representante da Empresa Representante do ICESP
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo- nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2020
São Paulo................... de de 201_
Representante Legal Identificação
ANEXO IV – Minuta de Contrato:
CONTRATO DE LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06, com inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada LOCATÁRIA, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º XXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXX, n.º XXXXX, Cidade de xxxxxxxxx, Estado de xxxxxxx, CEP XXXXXX-XXX, por seu representante legal, doravante denominada LOCADORA, tem entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Locação e Outras Avenças, conforme os termos e condições a seguir enunciados:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constituem objetos do presente contrato a locação do equipamento XXXXXXXXXX, os serviços de instalação e manutenções preventivas e corretivas.
Parágrafo Único: O Referido Equipamento será instalado e utilizado no XXXXXXXXX (setor) no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, sito na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Como pagamento da presente locação e da prestação dos serviços, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o valor total de R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxxx) divididos em xx (xxxxx) xxxxxxxx mensais, iguais e consecutivas de R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxx), sendo R$ xxxx (XXX) pela locação e R$ XXX (xxx) pela instalação e manutenção dos equipamentos.
Parágrafo Primeiro: Estão inclusas no preço previsto no caput, além da instalação do equipamento, a realização de XX manutenções preventivas mensais e xx manutenções corretivas mensais.
Parágrafo Segundo: As manutenções preventivas previstas serão realizadas por técnicos da LOCADORA, ou outros por ela indicados e, ocorrerão independentemente de realização de chamado técnico em todo o dia XX de cada mês.
Parágrafo Terceiro: As manutenções corretivas dependem de chamado técnico para sua realização, e deverão ser solicitadas sempre por escrito, por intermédio de Fax ou e-mail e serão atendidas em até XXX horas após a solicitação.
Parágrafo Quarto: As manutenções corretivas que excederem a previsão mensal estipulada e as peças que eventualmente tenham de ser substituídas, serão de responsabilidade da LOCATÁRIA. A LOCADORA fornecerá orçamento das peças que deverão ser substituídas, de acordo com os valores praticados pelo mercado, destacando-se que cada manutenção corretiva excedente custará R$ xxx (xxx).
Parágrafo Xxxxxx: O valor ora ajustado compreende, além da remuneração dos serviços, todas e quaisquer despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do objeto do presente contrato, tais como, exemplificativamente, mas não exaustivamente, mão de obra, materiais, equipamentos, transportes, equipamentos de proteção individual, recolhimentos de ISS, FGTS E INSS e outros, relativos a seus empregados e/ou subcontratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento a que alude a Cláusula Segunda será efetuado em todo o dia xxx do mês
subseqüente ao mês da locação e no caso de manutenções corretivas excedentes, em até xxx dias após a entrega da Nota Fiscal de Serviços no Departamento de Materiais da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
O valor da presente locação será reajustado após o 36º (trigésimo sexto) mês, com base na variação do IPC/Fipe ocorrida no período dos últimos 12 (doze) meses, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de XX (XXXX) meses, com início em XX/XX/XXXX e termo na data de XX/XX/XXXX.
Parágrafo Único: Caso não haja renovação da locação, o Equipamento deverá ser retirado pela LOCADORA em até xx (xxxx) dias, no mesmo local em que foi instalado e nas mesmas condições em que foi entregue, salvo o desgaste natural decorrente do uso.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
Sem prejuízo das demais disposições previstas neste ajuste, compete à LOCATÁRIA:
a) Pagar à LOCADORA os valores conforme estabelecido, obedecendo ao cronograma de pagamento previsto;
b) Zelar pelo bom uso e segurança dos equipamentos ora locados;
c) Evitar avarias decorrentes do mau uso do equipamento, ficando a LOCATÁRIA responsável por quaisquer danos, extravio, prejuízo ou desuso dos equipamentos locados salvo a depreciação normal do bem;
d) Permitir o acesso dos técnicos da LOCADORA aos equipamentos e fornecer apoio e suporte, se necessário para plena realização dos serviços de instalação e manutenção;
e) Não consentir que pessoas não especializadas e não autorizadas efetuem reparos ou consertos nos equipamentos, a fim de evitar possíveis avarias;
f) Comunicar à LOCADORA toda e qualquer irregularidade na operação e /ou funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
Sem prejuízo das demais disposições previstas neste ajuste, compete à LOCADORA:
a) Entregar e instalar o equipamento locado, discriminado na Cláusula Primeira deste instrumento;
b) Fornecer eventuais informações adicionais sobre o uso e conservação do equipamento, quando da instalação e quando solicitadas pela LOCATÁRIA;
c) Prestar serviços técnicos de manutenção e reparo no equipamento locado, diretamente ou através de terceiro credenciado, de acordo com o previsto no presente contrato;
d) Executar os serviços através de profissionais devidamente treinados e certificados;
e) Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a LOCATÁRIA por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos;
f) Cumprir a legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviços utilizados;
g) A LOCADORA declara ser a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes da inobservância de qualquer postura dos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, desde que decorrentes de sua culpa e responsabilidade direta;
h) Cumprir, na qualidade de empregadora, todas as leis e disposições de caráter trabalhista, acidentário, previdenciário e tributário, com referência a todas as pessoas por ela contratadas para a execução dos serviços, sejam seus empregados, contratados ou prepostos,
reconhecendo-os sempre como sendo de sua responsabilidade, efetuando todos os pagamentos e descontos, recolhimentos e quaisquer tributos que por lei forem devidos decorrentes da relação laboral;
i) Realizar a manutenção corretiva e /ou preventiva conforme as especificações e na periodicidade indicada no presente;
j) Não executar qualquer modificação no equipamento sem prévia autorização da LOCATÁRIA
por escrito;
k) Disponibilizar e /ou Substituir o equipamento defeituoso por outro com as mesmas características, durante a execução de consertos e /ou manutenções;
l) Os técnicos ou terceiros contratados pela LOCADORA, obrigam-se a respeitar as regras estabelecidas nos regimentos internos da LOCATÁRIA e, em particular, as regras de higiene e segurança;
m) A LOCADORA se responsabilizará exclusivamente pelo pagamento de seus empregados, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente as referentes às leis trabalhistas e previdenciárias, ficando dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade da LOCATÁRIA;
n) A LOCADORA se compromete a cumprir com zelo e responsabilidade todas as cláusulas e obrigações assumidas, bem como se responsabiliza pela mão-de-obra utilizada na execução de seus serviços, não cabendo a LOCATÁRIA quaisquer ônus de caráter fiscal, trabalhista ou previdenciário sobre os funcionários da LOCADORA;
o) A LOCADORA responsabiliza-se pela contratação, remuneração, direção e supervisão direta do trabalho realizado por seus empregados durante a prestação de serviços, que serão prestados sem qualquer caráter de pessoalidade e /ou vinculo com LOCATÁRIA e declara que:
i. É empresa constituída e em funcionamento de acordo com a legislação aplicável, inclusive em relações as normas do Ministério do Trabalho e do INSS;
ii. Todos os seus funcionários são regularmente registrados na forma da legislação trabalhista, obedecendo a legislação previdenciária e fundiária e;
iii. Está pagando todos os seus funcionários, regular, integral e tempestivamente, no valor total de seus direitos trabalhistas;
p) A LOCADORA assume desde já forma ilimitada e integralmente o pagamento de todos os tributos presentes e futuros, diretos e indiretos, resultantes da prestação de serviços contratados e /ou sobre eles incidentes, incluindo, mas não se limitando a todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, resultantes de mão-de-obra alocada para realização dos serviços contratados;
q) Na hipótese de uma demanda judicial, proposta por qualquer um dos empregados da LOCADORA perante a Justiça do Trabalho ou Justiça Comum ou demanda administrativa movida pela Justiça do Trabalho e INSS relativa aos prestadores de serviços, esta pedirá, na primeira oportunidade que tiver para se manifestar (defesa) a exclusão da LOCATÁRIA e assumira o pólo passivo da lide, arcando com todas as despesas processuais, condenação e encargos. Caso a exclusão da LOCATÁRIA não seja aceita, a LOCADORA deverá reembolsar a LOCATÁRIA por todas as despesas para se defender e as incorridas no processo.
CLÁUSULA OITAVA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato ou nos pagamentos dos valores da locação e manutenções não previstas sujeitará os contraentes à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do contrato.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo das outras penalidades contratuais ou legais, em especial as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, será aplicada a multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da rescisão imediata do presente.
Parágrafo Segundo: O valor das multas poderá ser cobrado através de compensação sobre os valores vincendos e não pagos, até a sua integral satisfação, sem prejuízo de sua cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou das perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) No descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Liquidação, falência ou recuperação judicial de uma da partes;
c) Incorporação ou fusão da LOCADORA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Não atendimento às solicitações de manutenção corretiva e /ou preventivas;
e) Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da LOCADORA;
f) Inobservância dos prazos para o pagamento da locação.
Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes, é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, desde que notificada a outra parte com até 90 (Noventa) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a rescisão deste contrato, a LOCADORA receberá da LOCATÁRIA
as importâncias a que tiver direito pela proporcionalidade da locação até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato ou de sua execução são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A LOCATÁRIA, como fonte pagadora descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuará à LOCADORA, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO IMPOSTO MUNICIPAL
Para fins de cumprimento da legislação do Município de São Paulo, a LOCADORA deverá apresentar a inscrição em cadastro municipal, independentemente da localização de seu estabelecimento, conforme determina o artigo 1º do Decreto 46.598/2005.
Parágrafo único: Na ausência de aludida comprovação, a LOCATÁRIA efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devendo reter na Fonte o seu valor, nos termos do artigo 2º do Decreto 46.598/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A LOCADORA instalará o equipamento no local indicado pela LOCATÁRIA, deixando-o em perfeitas condições de funcionamento, ficando a cargo da LOCATÁRIA preparar previamente
o local da instalação adequado para esse fim, atendendo as especificações técnicas da
LOCADORA;
b) É expressamente vedado à LOCATÁRIA mudar o equipamento para outro local, sem prévia concordância da LOCADORA, e havendo, esta arcará a LOCATÁRIA com todas as despesas de remoção ou reinstalação dos equipamentos, inclusive as despesas com materiais e mão de obra necessários;
c) A LOCATÁRIA deverá manter o equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento, como se próprio fosse, respondendo por danos que vier a sofrer por incêndios, quedas, uso indevido ou em desacordo com as especificações, roubo, furto ou qualquer outro evento, ainda que por culpa de terceiros, obrigando-se a indenizar imediatamente a LOCADORA, pelos prejuízos resultantes. No caso de roubo ou furto a LOCATÁRIA pagará o valor do equipamento, ou na sua falta, o valor de um equipamento similar;
d) Fica vedado a LOCATÁRIA emprestar, sublocar ou ceder, sob qualquer forma, a terceiros o equipamento locado, sem prévia e expressa autorização da LOCADORA;
e) A LOCADORA se compromete a não alienar, negociar, doar, ceder, emprestar, dar em pagamento, empenhar, ou realizar qualquer ato que ameace os direitos e deveres oriundos do Contrato, enquanto perdurar a locação, sem prévia e expressa autorização da LOCATÁRIA;
f) Em caso de não concordância e /ou reprovação de orçamento enviado pela LOCADORA, a LOCATÁRIA manifestará a recusa por escrito, podendo a LOCADORA, se posicionar contrariamente, desde que apresente justificativa técnica e /ou manual de operação e manutenção do equipamento. A LOCATÁRIA, mantendo a recusa, isentará a LOCADORA de qualquer responsabilidade referente às falhas decorrentes da não execução desse serviço específico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar eventuais questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, xx de xxxxxxxxxx de xxxx; FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Diretor Geral | Superintendente Financeiro |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
1. Nome: Nome:
2.
RG: RG: