EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2016 - FE PROCESSO Nº 16.1.00419.48.3
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2016 - FE PROCESSO Nº 16.1.00419.48.3
OFERTA DE COMPRA Nº 102139100582016oc00003
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 26/04/2016.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
13/05/2016 às 09:00 horas. UNIDADE:
Faculdade de Educação
ENDEREÇO:
COMPRAS - AV da Universidade 308 e-mail: xxxxx@xxx.xx - Bloco A - XXXXXX - xxxx 00 - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - xx - CEP: 05508-040 - Fone: 0000-0000
Telefones: 00000000 - Fax: .
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP", utilizando recursos de tecnologia da informação - internet, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto estadual nº 49.722, de 24/06/2005, pelo regulamento anexo à resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21/06/93, do Decreto estadual nº 47.297, de 06/11/02 e 57.159 de 21/07/2011, da Resolução CRGP-10, de 19/11/02 e demais normas regulamentadoras aplicáveis.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx no dia e hora mencionada no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a aquisição de BOBINA PARA PLOTTER, CANETA ESFEROGRAFICA, CAPA PARA ENCADERNACAO, ENVELOPE DE PAPELARIA, ESPIRAL, FITA ADESIVA DE PAPELARIA, LAMINADO PVC ADESIVADO, PINCEL P/ QUADRO BRANCO conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC e RCS - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxx - Serviços a Fornecedores ou xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
2.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
2.7. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.8. A proponente que não se interessar por todos os lotes poderá encaminhar a Proposta Eletrônica apenas para os que pretenda disputar. Não se admitirá oferta que não contemple a integralidade do lote disputado.
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx opção "PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA", desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) indicação da procedência, marca e modelo (este último, se houver) do produto cotado, ou a descrição do objeto ofertado, quando tratar-se de prestação de serviço, observadas as especificações constante do ANEXO - DESCRIÇÃO DO OBJETO;
b) preços unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
b.1) A proposta apresentada por Cooperativa de Xxxxxxxx deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária. O sistema da Bolsa Eletrônica de Compras exibirá campos específicos para tanto, que deverão ser preenchidos com as informações solicitadas.
b.1.1) Para fins de aferição do preço ofertado, ao valor que incide contribuição previdenciária, será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV da Lei Federal nº 8212, de 24/06/1991, com redação introduzida pela Lei Federal nº 9.876, de 26/11/1999, c/c art. 15, inc. I, da Lei Federal nº 8.212/91.
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b.2) Caso seja vencedora do Certame, a Cooperativa de Trabalho deverá indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a Contratante.
c) no preço unitário deverá ser considerada a isenção do ICMS prevista no art. 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, ou seja, sem a carga tributária do ICMS;
c.1) o valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o art. 55, do Anexo I, do mencionado Regulamento, obrigatoriamente, deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica ao caso de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição (previsto no § 4º do mesmo artigo), e nos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo.
d) prazo de entrega não superior à 30 (trinta) dias corridos;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da realização do Pregão Eletrônico.
f) prazo de garantia não inferior à 6 (seis) meses, contados do recebimento definitivo;
3.3. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.4. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre a Faculdade de Educação da USP quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
3.5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) contendo o(s) documento(s) solicitados no ANEXO - "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", quando houver.
3.5.1. Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem 3.5 deste item 3., elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
3.6. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 3.5 deste item 3., e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
3.7. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
4.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
4.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazo e condições fixados no Edital;
b) contiverem vícios;
c) apresentarem qualquer documento em desacordo com as exigências contidas neste edital;
d) com preços manifestamente inexequíveis;
4.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada pelo Pregoeiro e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real.
4.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4.2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
4.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
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4.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme ANEXO: "REDUÇÃO DE LANCES", aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço do lote.
4.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.4.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
4.6. Com base na classificação a que alude o subitem 4.5. deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, para fruição dos benefícios da lei complementar nº. 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
4.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 4.5.
, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
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4.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 4.6.1. e 4.6.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 4.5., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
4.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
4.9. A licitante habilitada nas condições da alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.10. A comprovação de que trata o subitem 4.9. deste item 4. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
4.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea "f", do subitem 5.1. do item 5., a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 4.10., para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 4.9. e 4.10. deste item 4..
4.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 4.9. e 4.10. deste item 4., ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 4.10..
4.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 4.9. a 4.12. deste item 4., o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 4.5. deste item 4., examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos neste item 5., o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile ou e-mail constantes no preâmbulo do Edital.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", deste subitem 5.1., serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por e-mail, as declarações a que se refere o subitem 5.1.5. deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea "b", ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea "c", ambas deste subitem 5.1., ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas "b" e "c", a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea "c", xxxxxxx ser apresentados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.2., alíneas "a" a "e" do item 5. deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresáriais ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) registro de sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, no caso de Cooperativas.
5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991; Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens, e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até:180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data marcada para o processamento do Pregão;
c.1) No caso de isenção ou de não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, deverá, a Licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, atestando tal fato, sob as penas da lei.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
5.1.3. QUALIFICAÇÂO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. Não constando do
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documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data marcada para o processamento do pregão.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea "a", deste subitem 5.1.3., deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2) Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa ( a matriz).
5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedido por entidade pública ou privada, usuária do bem em questão, comprovando o fornecimento. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro.
5.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ".
b) Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único, artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO".
5.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.2.2. A licitante é obrigada a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo de habilitação. A não apresentação de declaração será entendida pelo Pregoeiro como manifestação de inexistência de fato que possa inabilitá-la, ocorrido após a obtenção dos documentos apresentados para fins de habilitação.
5.2.3. O RC do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.5, alíneas "a" e "b". Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista no item 5.1.4.
5.2.4. O RCS do CAUFESP, substitui os documentos enumerados nos itens 5.1.1 e 5.1.2.. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos itens 5.1.3, 5.1.4, 5.1.5, alíneas "a" e "b".
5.2.5. Os documentos relativos aos requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital, não compreendidos pelo tipo de Registro Cadastral apresentado (RC ou RCS do CAUFESP), deverão ser remetidos pela licitante.
5.2.6. A apresentação do RC ou do RCS somente substitui os documentos apresentados para a inscrição no CAUFESP, nos termos do artigo 4º do Decreto Estadual nº 52.205/2007.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 4.10. a 4.13. do item 4., o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto,
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exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1. deste item 6., o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
6.2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no(a) Expediente/Protocolo da(o) Faculdade de Educação no horário e endereço abaixo especificado, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
Av. da Universidade, 308 - Bloco A - Xxxxx - xxxx 0 - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 05508- 040
Horário: das 09:00 às 17:00 horas. Segunda a sexta-feira.
6.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1. deste item 6., importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. A adjudicação será feita por lote.
6.7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue diretamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
6.7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem
6.7. deste item 6., no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
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8.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui ANEXO - "MINUTA DE CONTRATO" deste Edital ou por intermédio da retirada do Instrumento equivalente.
8.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1. deste item 8., mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
8.2. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 4.10. e
4.11. do item 4. ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 8.1.1. deste item 8., ou se recusar a assinar o contrato/retirar o instrumento equivalente, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
8.2.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
8.2.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e veiculação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção "e-negociospublicos".
8.2.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens
4.7. a 4.10. do item 4. e subitens 6.1., 6.2., 6.3., 6.4. e 6.6. do item 6., todos deste Edital.
8.3. A USP consultará, nos termos do artigo 6º, incisos I e II da Lei Estadual nº 12799/08 c.c. Artigo 7º, incisos I e II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 53.455/08, o Cadin Estadual, como condição para celebração do contrato e para repasse do valor correspondente ao pagamento.
8.3.1. A existência de Registro no Cadin Estadual constitui impedimento para a realização dos atos acima descritos.
9. DOS PRAZOS DE ENTREGA
9.1. A entrega ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do contrato, conforme o caso.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em perfeitas condições, sem custo adicional de frete, no(s) seguinte(s) endereço(s):
Serviço de Materiais - Av. da Universidade, 308 - Bloco B - Xxxxxx - xxxx 00 - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 05508-040 - Fone: 3091.3523 - A ENTREGA DEVERA OCORRER DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 09:00 ATE AS 16:00HRS
Horário: das 09:00 às 16:00 horas.
10.2. O objeto da licitação será recebido provisoriamente mediante recibo ou termo circunstanciado.
10.3. O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos.
10.4. Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o produto será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da
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obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas no item 13. deste Edital.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado à Contratada, no prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do produto, no(a) Serviço de Materiais do(a) Faculdade de Educação, nos termos da Portaria GR 4.710 de 25/02/2010 e alterações posteriores. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, exclusivamente em conta corrente do Banco do Brasil S.A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada à negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
11.1.1.1. Nos casos do subitem 11.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
11.2. São condições para a liberação do pagamento:
11.2.1. O recebimento definitivo do produto;
11.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
11.2.3. A não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e § 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e § 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
11.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
11.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
11.5. Caso o término da contagem aconteça em dia sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº. 10.320, de 16 de dezembro de 1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Classificação de Despesa Orçamentária 3.3.90.30.00.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores e na Portaria GR 3.161, de
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11/05/1999, que fica fazendo parte integrante deste Edital e cuja íntegra encontra-se disponível no seguintes endereços: xxx.xxx.xx/xxxxx - Legislação ou xxx.xxx.xx.xxx.xx - Legislação - Portaria.
13.2.1. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
13.2.2. Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal.
13.2.3. Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados inexecução.
13.2.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração e, ainda, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, dando-se às mesmas os efeitos previstos no Decreto Estadual nº. 48.999/04.
13.2.5. Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
13.3. No caso de contratação de Sociedades Cooperativas, rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho das condições que alude o Parágrafo 1º do Decreto nº 57.159 de 21/07/2011.
13.4. A aplicação das penalidades previstas no item 13.1. não exclui a incidência das multas previstas na Portaria GR nº. 3161 de 11/05/1999, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa do licitante vencedor.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da licitante vencedora integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
14.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx - opção "pregaoeletronico" e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção "enegociospublicos".
14.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
14.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
14.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública, e disponibilizará as respostas na página da USP, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
14.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
14.6. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
14.7. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
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invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
14.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.10. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
14.12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle e Contratações Eletrônicas - DCC.
14.13. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
14.14. Integram o instrumento convocatório, conforme o caso:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
ANEXO IV - DOCUMENTOS DA PROPOSTA ANEXO V - REDUÇÃO DE LANCES
São Paulo, ..... de de 2016
......................................................................
Prof(a). Dr(a). Belmira Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor de Unidade de Ensino
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2016 - FE
Lote 1
Item: 1 – PINCEL PARA QUADRO BRANCO MELAMINICO
Quantidade: 650 unidades
ENTINTAMENTO : NA COR AZUL
PONTA : COM PONTA EM ACRILICO,FORMATO OGIVA TIPO : DO TIPO DESCARTAVEL
Complemento:
Cor: Azul - Produto de boa qualidade (1ª linha) - No Pincel/Marcador de Quadro Branco deverá constar a seguinte informação: ideal para TODO TIPO de quadro branco ou Pincel/Marcador p/ quadros de laminado melamínico brilhante.
Item: 2 – PINCEL PARA QUADRO BRANCO MELAMINICO
Quantidade: 650 unidades
ENTINTAMENTO : NA COR PRETA
PONTA : COM PONTA EM ACRILICO,FORMATO OGIVA TIPO : DO TIPO DESCARTAVEL
Complemento:
Cor: PRETA - Produto de boa qualidade (1ª linha) - No Pincel/Marcador de Quadro Branco deverá constar a seguinte informação: ideal para TODO TIPO de quadro branco ou Pincel/Marcador p/ quadros de laminado melamínico brilhante
Item: 3 – PINCEL PARA QUADRO BRANCO MELAMINICO
Quantidade: 150 unidades
ENTINTAMENTO : NA COR VERDE
PONTA : COM PONTA EM ACRILICO,FORMATO OGIVA TIPO : DO TIPO DESCARTAVEL
Complemento:
Cor: VERDE - Produto de boa qualidade (1ª linha) - No Pincel/Marcador de Quadro Branco deverá constar a seguinte informação: ideal para TODO TIPO de quadro branco ou Pincel/Marcador p/ quadros de laminado melamínico brilhante.
Item: 04 – PINCEL PARA QUADRO BRANCO MELAMINICO
Quantidade: 300 unidades
ENTINTAMENTO : NA COR VERMELHA
PONTA : COM PONTA EM ACRILICO,FORMATO OGIVA TIPO : DO TIPO DESCARTAVEL
Complemento:
Cor: VERMELHA - Produto de boa qualidade (1ª linha) - No Pincel/Marcador de Quadro Branco deverá
constar a seguinte informação: ideal para TODO TIPO de quadro branco ou Pincel/Marcador p/ quadros de laminado melamínico brilhante
Item: 05 – FITA ADESIVA
Quantidade: 30 UNIDADES
MATERIA PRIMA : MAGICA,ACETATO TAMANHO : MEDINDO (12MMX33M) COR : BRANCA
Item: 06 – CAPA PARA ENCADERNAÇÃO
Quantidade: 20 PACOTES COM 100 PARES (JOGO CAPA E CONTRACAPA)
MATERIA PRIMA/TEXTURA : JOGO EM POLIPROPILENO
GRAMATURA E COR DA CAPA : GRAMATURA DA CAPA 0,30 MICRAS CRISTAL, LISA DE UM LADO E COM LINHAS PARALELAS EM RELEVO DO OUTRO (T.
GRAMATURA/COR CONTRA-CAPA : GRAMATURA DA CONTRA-CAPA 0,30 MICRAS NA COR PRETA, XXXX COM BRILHO DE UM LADO E OPACA DO OUTRO
TIPO DE DORSO/COR : SEM DORSO(INDIVIDUAIS)
FORMA DE FECHAMENTO : PARA FECHAMENTO COM ESPIRAL FORMATO : NO FORMATO A4 (210X297)MM
Complemento:
Jogo com capa e contracapa
Item: 07 – ESPIRAL
Quantidade: 20 PACOTES COM 100 UNIDADES
MATERIA PRIMA : DE PLASTICO PVC COR : PRETO
DIAMETRO DO ANEL : COM 7MM
Item: 08 – ESPIRAL
Quantidade: 20 PACOTES COM 100 UNIDADES
MATERIA PRIMA : DE PLASTICO PVC COR : PRETO
DIAMETRO DO ANEL : COM 9MM
Item: 09 – CANETA ESFEROGRÁFICA
Quantidade: 50 UNIDADES
CARACTERISTICA #4 : CORPO EXTERNO TRANSLUCIDOCOM RESPIRO CARACTERISTICA #10 : COM TAMPA PROTETORA REMOVIVEL VENTI LLADA E CARACTERISTICA #1 : CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA CARACTERISTICA #2 : FORMATO DO CORPO SEXTAVADO
CARACTERISTICA #3 : MODELO DESCARTAVEL
CARACTERISTICA #5 : PONTA DE LATAO, COM CONEXAO DAPONTA EM POLIPROPILENO (PP) NA COR DA TINTA
CARACTERISTICA #6 : COM ESFERA DE TUNGSTENIO
CARACTERISTICA #7 : RENDIMENTO MINIMO DE ESCRITA DE: 1800 METROS CARACTERISTICA #8 : NA COR DE TINTA AZUL
CARACTERISTICA #9 : A BASE DE CORANTES ORGANI COS E SOLVENTES, EM RESERVATORIO OPACO SEM VISAO DA TINTA
CARACTERISTICA #11 : TAMPA DO TOPO FIXA, EMBUT IDA, AMBOS NA COR DA TINTA
Complemento:
Corpo em resina termoplástica, na forma do corpo hexagonal, modelo descartável, corpo transparente, ponta de níquel ou latão, com esfera tungstênio e componentes metálicos, espessura da ponta de
0,8 mm (fina), tinta a base de corantes orgânicos e solventes, carga em polipropileno (PP), tampa protetora removível ventilada transparente, tampa do topo fixa embutida na cor da tinta. Cor de Tinta Azul. Validade: Indeterminada.
Item: 10 – ENVELOPE
Quantidade: 30 CENTO
MATERIA PRIMA : EM PAPEL KRAFT NATURAL DE PRIMEIRA QUALIDADE GRAMATURA : PESANDO 80G/M2
TIPO : TIPO SACO
MODELO : MODELO COM IMPRESSAO
MEDIDA : MEDINDO (240 X 340)MM (LARGURA X ALTURA) COR : NA COR PARDA
ACONDICIONAMENTO : ACONDICIONADO EM CAIXA
Item: 11 – LAMINADO PVC ADESIVADO
Quantidade: 1 ROLO COM 25 MTS
MATERIA PRIMA : EM PAPEL SILICONIZADO MEDIDA : MEDINDO (45CM X 25M) GRAMATURA : FRONTAL (0,080MM) GRAMATURA DO LINER : LINER (0,080MM) COR : NA COR TRANSPARENTE
Complemento:
Papel Contact
Lote 2
Item: 01 – BOBINA PARA PLOTTER- GLOSSY-
Quantidade: 2 ROLOS COM 30 MTS
TIPO : TIPO FOTOGRAFICO
APRESENTACAO : GLOSSY BRILHANTE, NA CORBRANCA GRAMATURA/ESPESSURA : COM GRAMATURA DE 230 G/M2 MEDIDA : MEDINDO (914)MM LARGURA
Complemento:
Tipo: Glossy / Acabamento: com acabamento brilhante /Embalado em material adequado ao produto / Gramatura: aproximadamente 230g/m2 / Medida: Medindo 914 mm x 30m (L X C)
Item: 02 – BOBINA PARA PLOTTER- SULFITE-
Quantidade: 8 BOBINAS COM 50MTS APROX
TIPO : TIPO SULFITE
APRESENTACAO : OPACIDADE MINIMA DE 90%,UMIDADE MAXIMA 4,6% GRAMATURA/ESPESSURA : COM GRAMATURA 120 G/M2
MEDIDA : MEDINDO (0,914)M
Complemento:
UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO MEDINDO 0,914 METROS (LARGURA) X APROXIMADAMENTE 50 METROS (COMPRIMENTO), PODENDO O COMPRIMENTO VARIAR 5% PARA MAIS OU PARA MENOS
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2016 - FE
(em papel timbrado da Licitante)
Eu, ............................(nome completo)..............................., representante legal da empresa
.............................(razão social)..............................., interessada em participar do PREGÃO Nº 00003/2016 - FE, da:Faculdade de Educação, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Xxxxxx V, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, a (razão
social). , encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2016 - FE
(em papel timbrado da Licitante)
A. (razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do
PREGÃO Nº 00003/2016 - FE, da:Faculdade de Educação, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO IV DOCUMENTOS DA PROPOSTA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2016 - FE
NA PROPOSTA ELETRÔNICA DEVERÁ CONTER:
LOTE 1 ITEM 1 | OBJETO | MARCA/ MODELO | DESCRIÇÃO OBRIGATÓRIA (o fornecedor deverá descrever todas as características do objeto ofertado em conformidade com a marca ofertada na coluna ao lado) | QTDE (1)UNID | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL (1)X(2)=( 3) |
PINCEL PARA QUADRO BRANCO MELAMINICO ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL | 650 UNID | |||||
DESCRIÇÃO | ||||||
OBRIGATÓRIA | ||||||
(o fornecedor deverá | ||||||
ITEM 2 | OBJETO | MARCA/ MODELO | descrever todas as características do objeto ofertado em conformidade com a | QTDE (1)UNID | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL (1)X(2)=( 3) |
marca ofertada na coluna | ||||||
ao lado) | ||||||
PINCEL PARA QUADRO BRANCO MELAMINICO | ||||||
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL | 650 UNID | |||||
DESCRIÇÃO | ||||||
OBRIGATÓRIA | ||||||
(o fornecedor deverá | ||||||
ITEM 3 | OBJETO | MARCA/ MODELO | descrever todas as características do objeto ofertado em conformidade com a | QTDE (1)UNID | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL (1)X(2)=( 3) |
marca ofertada na coluna | ||||||
ao lado) | ||||||
PINCEL PARA QUADRO BRANCO MELAMINICO | ||||||
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL | 150 UNID |
ITEM 4 | OBJETO | MARCA/ MODELO | DESCRIÇÃO OBRIGATÓRIA (o fornecedor deverá descrever todas as características do objeto ofertado em conformidade com a marca ofertada na coluna ao lado) | QTDE (1)UNID | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL (1)X(2)=( 3) |
PINCEL PARA QUADRO BRANCO MELAMINICO ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL | 300 UNID | |||||
DESCRIÇÃO | ||||||
OBRIGATÓRIA | ||||||
(o fornecedor deverá | ||||||
ITEM 5 | OBJETO | MARCA/ MODELO | descrever todas as características do objeto ofertado em conformidade com a | QTDE (1)UNID | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL (1)X(2)=( 3) |
marca ofertada na coluna | ||||||
ao lado) | ||||||
FITA ADESIVA ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL | 30 | |||||
DESCRIÇÃO | ||||||
OBRIGATÓRIA | ||||||
(o fornecedor deverá | ||||||
ITEM 6 | OBJETO | MARCA/ MODELO | descrever todas as características do objeto ofertado em conformidade com a | QTDE (1)UNID | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL (1)X(2)=( 3) |
marca ofertada na coluna | ||||||
ao lado) | ||||||
CAPA PARA | ||||||
ENCADERNAÇÃO | ||||||
(JOGO DE CAPA E CONTRACAPA) | 20 PACOTES | |||||
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO | COM 100 PARES | |||||
ANEXO I DO EDITAL | ||||||
DESCRIÇÃO | ||||||
OBRIGATÓRIA | ||||||
ITEM 7 | OBJETO | MARCA/ MODELO | (o fornecedor deverá descrever todas as características do objeto ofertado em conformidade com a | QTDE (1)UNID | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL (1)X(2)=( 3) |
marca ofertada na coluna |
ao lado) | ||||||
ESPIRAL 7MM ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL | 20 PACOTES COM 100 UNID | |||||
ITEM 8 | OBJETO | MARCA/ MODELO | DESCRIÇÃO OBRIGATÓRIA (o fornecedor deverá descrever todas as características do objeto ofertado em conformidade com a marca ofertada na coluna ao lado) | QTDE (1)UNID | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL (1)X(2)=( 3) |
ESPIRAL 9MM ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL | 20 PACOTES COM 100 UNID | |||||
ITEM 9 | OBJETO | MARCA/ MODELO | DESCRIÇÃO OBRIGATÓRIA (o fornecedor deverá descrever todas as características do objeto ofertado em conformidade com a marca ofertada na coluna ao lado) | QTDE (1)UNID | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL (1)X(2)=( 3) |
CANETA ESFEROGRAFICA ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL | 50 UNID | |||||
ITEM 10 | OBJETO | MARCA/ MODELO | DESCRIÇÃO OBRIGATÓRIA (o fornecedor deverá descrever todas as características do objeto ofertado em conformidade com a marca ofertada na coluna ao lado) | QTDE (1)UNID | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL (1)X(2)=( 3) |
ENVELOPE PAPEL KRAFT ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL | 30 CENTO |
ITEM 11 | OBJETO | MARCA/ MODELO | DESCRIÇÃO OBRIGATÓRIA (o fornecedor deverá descrever todas as características do objeto ofertado em conformidade com a marca ofertada na coluna ao lado) | QTDE (1)UNID | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL (1)X(2)=( 3) | |
LAMINADO PVC ADESIVADO(PAPEL CONTACT) ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL | 1 ROLO COM 25MTS | ||||||
TOTAL LOTE 1 | R$ XXXXX ( POR EXTENSO) | ||||||
LOTE 2 ITEM 1 | OBJETO | MARCA/ MODELO | DESCRIÇÃO OBRIGATÓRIA (o fornecedor deverá descrever todas as características do objeto ofertado em conformidade com a marca ofertada na coluna ao lado) | QTDE (1)UNID | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL (1)X(2)=( 3) | |
BOBINA PARA PLOTTER-GLOSSY | |||||||
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL | 2 ROLOS DE 30 MTS | ||||||
ITEM 67 | OBJETO | MARCA/ MODELO | DESCRIÇÃO OBRIGATÓRIA (o fornecedor deverá descrever todas as características do objeto ofertado em conformidade com a marca ofertada na coluna ao lado) | QTDE (1)UNID | PREÇO UNITÁRIO (2) | PREÇO TOTAL (1)X(2)=( 3) | |
BOBINA PARA PLOTTER-SULFITE | |||||||
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL | 8 BOBINAS COM 50MTS APROX | ||||||
TOTAL LOTE 2 | R$ XXXXX ( POR EXTENSO) | ||||||
TOTAL DA PROPOSTA | R$ | (.................................................................................) |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS |
PRAZO DE ENTREGA: 30 dias corridos |
GARANTIA : MINIMO DE 06 MESES |
OBS: O MATERIAL OFERTADO DEVERÁ SER DE PRIMEIRA LINHA-ÓTIMA QUALIDADE
OBS: SE NECESSÁRIO SERÁ FEITA DILIGÊNCIA PARA CONFERÊNCIA DO MATERIAL OFERTADO MOTIVANDO A CLASSIFICAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, CONFORME ITEM 14.6 DO EDITAL.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
FINALIZADA A ETAPA DE LANCES:
O VENCEDOR DO ATO DEVERÁ ENVIAR UMA PROPOSTA ATUALIZADA COM AS INFORMAÇÕES ACIMA, VALORES ATUALIZADOS ACRESCIDO AINDA DAS INFORMAÇÕES ABAIXO:
PRAZO DE PAGAMENTO: 28 DIAS
DADOS BANCÁRIOS: (Informar o número da agência e da conta corrente do Banco do Brasil)
DATAR E ASSINAR
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA
Eu , representante legal da empresa , participante do processo licitatório em referência da Universidade de São Paulo, promovido por intermédio da Faculdade de Educação, declaro para os devidos fins que durante o período de garantia dos bens, tanto este quanto as partes/peças que o compõem e que apresentarem, defeitos serão reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas, correrão por conta desta licitante, não cabendo à Universidade quaisquer ônus, em especial no que concerne ao envio de itens danificados ao fornecedor e/ou assistência técnica autorizada.
......................., ..... de .....................de .................
(ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL)
OBS FINAL: SEM A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ACIMA NO PRAZO DE 2 DIAS ÚTEIS CONFORME ITEM 6.7 DO EDITAL O FORNECEDOR SERÁ DESCLASSIFICADO.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2016 - FE
LOTES | LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS |
1 | R$ 20,00 |
2 | R$ 5,00 |