PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 1064/2023 CONTRATO C.M. Nº 04/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – FIPE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 1064/2023 CONTRATO C.M. Nº 04/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 48.568.372/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ECLERSON XXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.268.179-2 SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx.000X, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, XXX: 00000-000, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA”, a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – FIPE, inscrita no CNPJ sob nº
43.942.358/0001-46, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, doravante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.863.156-8, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP), e do CPF/MF nº 000.000.000-00, e pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX PALLARES ZOCKUN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.533.657,emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP), e do CPF/MF nº 000.000.000-00, resolvem f irmar o presente contrato, com fundamento no inciso XIII, do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M n° 1064/2023, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
Contratação de elaboração de estudos técnicos especializados voltados à revisão e adequação da estrutura organizacional e unificação da legislação sobre matéria de recursos humanos da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, conforme Termo de Referência.
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O escopo dos serviços objeto desta avença abrangem os descritos na proposta comercial de lavra da CONTRATADA, a qual integra e completa o presente Contrato, para todos os fins de efeito e de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, sendo considerados suficientes para definir a sua extensão e desta forma reger a execução do objeto contratado, em especial, a consecução dos seguintes serviços:
a) Revisão organizacional e administrativa;
b) Revisão e ajustes do quadro funcional permanente (Revisão do PECS);
c) Compilação e racionalização da legislação vigente;
d) Diagnóstico e mapeamento das demandas e fluxos de trabalho;
e) Estudo em apartado sobre o trabalho à distância.
3. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, podendo também, caso haja necessidade, serem executados nas dependências da CONTRATANTE.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência e de execução dos serviços objeto desta contratação é de até 210 (duzentos e dez) dias, com início em 22 de janeiro de 2024 e término em 19 de agosto de 2024.
5. DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pela contratação do objeto deste ajuste, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR GLOBAL de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais) da seguinte forma:
ITEM | RELATÓRIO | PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO |
ITEM 1 | Plano de Trabalho | 10% |
ITEM 2 | Relatório preliminar de diagnóstico, com mapeamento completo da situação encontrada. | 20% |
ITEM 3 | Relatório de reconhecimento dos fluxos de trabalho, demandas, rotinas e necessidades e sua interface com as atribuições previstas em lei. | 20% |
Apresentação de um estudo sobre a conveniência da adoção de jornada parcial de trabalho remoto | ||
ITEM 4 | Relatório de apresentação das diretrizes e encaminhamentos para a conclusão do estudo e apresentação das minutas dele decorrentes para fins de validação junto aos gestores do contrato Estudo sobre a conveniência de adoção de um programa específico de proteção de dados no âmbito do Poder Legislativo | 25% |
ITEM 5 | Relatório final de diretrizes apresentação das versões finais das minutas de anteprojetos de lei ou de resolução, acompanhado de relatório técnico conclusivo que subsidiam os ajustes. | 25% |
5.2 O prazo previsto poderá ser alterado/revisto/adaptado para melhor atender a consecução dos serviços objeto do certame, mediante autorização CONTRATANTE, sem importar em qualquer hipótese aumento dos valores contratados inicialmente.
5.3 A CONTRATADA é responsável pela disponibilização das Notas Fiscais/Faturas com antecedência, observando-se a integralidade do disposto no Decreto Municipal de São Caetano do Sul nº 11.808 de 29 de junho de 2022.
5.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, relativos aos pagamentos, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão esses restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.5 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento do objeto relativo ao presente Contrato será efetuado através da dotação orçamentária sob a rubrica 01.01.01.01031.0001.2089.33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
7. DOS DIREITOS DAS PARTES
7.1 Os direitos das partes contratantes encontram-se inseridos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação porventura aplicável.
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.
8.2 Receber o objeto da contratação quando em conformidade com as estabelecidas neste instrumento.
8.3 Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços de acordo com as exigências apresentadas pela CONTRATANTE.
9.2 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação pela Lei, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato.
9.3 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, equipe técnica, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato.
9.4 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade direta pela execução total dos serviços, sendo vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da atividade fim, salvo por expressa autorização da CONTRATANTE.
9.5 A CONTRATADA deverá arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos seus técnicos no recinto da CONTRATANTE.
9.6 A CONTRATADA deverá permitir ao Gestor do contrato, fiscalizar os serviços, objeto deste instrumento, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.7 A CONTRATADA prestará serviços com eficiência e pontualidade.
9.8 Permitir ao Gestor do contrato, fiscalizar os serviços, objeto deste instrumento, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros.
9.9 A CONTRATADA deverá utilizar mão-de-obra qualificada para execução dos trabalhos, devendo estar ciente das normas técnicas correspondente a cada serviço constante das especificações técnicas.
9.10 Comprometer-se pela integridade e sigilo dos materiais e informações prestadas pela CONTRATANTE para execução dos serviços.
9.11 Garantir a integridade, inviolabilidade e a segurança das operações com dados pessoais, em observância à Lei 13.709/18
10. DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato a “CONTRATANTE” reserva-se no direito de aplicar à “CONTRATADA”:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida;
b) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do Contrato;
c) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor da parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) nos termos da alínea “a”.
10.2 Se o pagamento da multa não for satisfeito no prazo estabelecido, sua cobrança será efetuada judicialmente, na forma da lei.
10.3 As penalidades previstas no Edital e no Contrato serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.4 A “CONTRATADA” estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a serem aplicadas no caso de infringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
11. DA RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DA ALTERAÇÃO
12.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente aderirá, passando dele a fazer parte.
13. DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1 O gestor do presente contrato, e no caso de sua ausência, o seu respectivo suplente, serão designados pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, os quais serão encarregados pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma
hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
14. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Caetano do Sul – SP como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si ou seus sucessores, em 03 (três) vias, de igual teor, para todos os fins e efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
São Caetano do Sul, 22 de janeiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
ECLERSON XXX XXXXX PRESIDENTE
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS – FIPE