EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A COMPRA DE SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 1.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A COMPRA DE SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 1.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 058/DAAA/2015 PROCESSO n° 00304/4444/2015
OFERTA DE COMPRA N° 080358000012015OC00071
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 14/09/2015
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/09/2015 – 09:00 horas
A Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, usando a competência conferida pelo Decreto estadual 57.141, de 18 de julho de 2011, bem como a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 0304/4444/2015, objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE SALSICHA DE PERU
CONGELADA LOTE 1, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo Decreto estadual n° 47.945, de 16 de julho de 2003, com alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 51.809/2007, Decreto Estadual nº 52.205/2007 pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução nº CC-52/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, Resolução SE nº33/2003 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 1, conforme especificações constantes no Folheto Descritivo, que integra este Edital como Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade
econômica compatível com o seu objeto, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no Sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste Edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Indicação da procedência, marca e validade dos produtos cotados, observadas as especificações do Folheto Descritivo, constante do Anexo I deste Edital;
b) Preço(s) unitário(s) e total(is), por item(ns), em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, em até quatro casas decimais, se necessário, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 70 (setenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta será(ão) anexado(s) arquivo(s) contendo Proposta de Preços, elaborada de acordo com o modelo que constitui o Anexo II, que integra este edital. A obrigatoriedade ou não da apresentação do anexo pelo fornecedor na entrega de proposta ficará a critério do pregoeiro no momento do agendamento do pregão.
5.1. A proposta de preço que trata o subitem 2, do Item III deste Edital (que não poderá ter nenhuma identificação do licitante) deverá ser composta conforme Modelo de Proposta, Anexo II, que integra este Edital, preenchida em todos os itens
5.2. Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.3. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
6. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestados de capacidade técnica-operacional compatíveis com o objeto licitado e com a Súmula nº. 24 do TCE; admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de produtos similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento mensal, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado;
a.1) Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a simultaneidade do fornecimento.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 (Anexo V - Modelo 1);
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo V - Modelo 2);
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho em virtude do parágrafo único, artigo 117, Constituição do Estado de São Paulo (Anexo V - Modelo 3);
d) reúne condições de apresentar a documentação técnica e amostras do produto(s) ofertado(s) na(s) proposta(s), no prazo exigido, consoante disposto no item VIII deste edital. (Anexo V - Modelo 4)
e) disponibilizará veículos que deverão ser refrigerados e estar de acordo com a Portaria CVS-15, de 07/11/1991, da Secretaria de Estado da Saúde para atendimento ao cronograma de entrega; bem como apresentará relação de disponibilidade de 30 (trinta) desses veículos, no mínimo, quando da assinatura do contrato. (Anexo V - Modelo 5)
1.5.2. Se for cooperativa, declaração de que possui registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971 (Anexo V - Modelo 6).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos de real) aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço do
quilo do produto.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (000) 0000-0000 ou por correio eletrônico para o endereço xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, no próprio sistema (funcionalidade “anexo de documentos”, conforme comunicado BEC de 14/02/2014), as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como os anexos do subitem 5, do item III e do subitem 1.4, do item IV deste edital. Caso haja inviabilidade do sistema durante a sessão, a referida documentação deverá ser apresentada por fax ou correio eletrônico.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Departamento de Suprimentos e Licitações/DESUP, da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares/CISE, sito na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, sala 131, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do Órgão Gerenciador.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
16. Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame, observadas as disposições dos subitens 9 a 13, deste subitem V.
VI. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer ao preço da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço do Órgão Gerenciador, ou seja, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será
efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro suspenderá a sessão para análise das amostras pela equipe técnica do Centro de Serviços de Nutrição – CENUT, que integra o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno - DAAA, antes da homologação do procedimento licitatório.
5.1. Atendidos os requisitos do item VIII, deste edital, a sessão será reativada para a homologação do certame pela autoridade. Na impossibilidade de seu atendimento, declarar-se-á fracassado o procedimento licitatório, conforme subitem 7, do item VIII.
5.2. A formalização das atas de registro de preços será realizada por lote, quando for o caso.
6. Após a reativação da sessão, a Ata de Registro de Preços será formalizada com a observância das disposições do artigo 12, do Decreto estadual n° 47.945, de 16/07/2003 e será subscrita pela autoridade competente que assinou o Edital.
7. A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
8. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem 7, deste item VI.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DA ENTREGA E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E DAS AMOSTRAS
1. Os licitantes deverão atender integralmente aos requisitos constantes deste item VIII, que se relaciona ao Folheto Descritivo - Anexo I, apresentando para análise e manifestação pela equipe técnica do CENUT/DAAA, conforme determinam as Súmulas 14 e 15 do TCESP, o que segue:
a) a documentação técnica referente ao produto ofertado na proposta;
b) as amostras do produto ofertado na proposta.
1.1. O prazo para entrega da documentação técnica e das amostras do produto ofertado na proposta, que tratam as alíneas “a” e “b” do item 1 acima, será de acordo com o estipulado no Folheto Descritivo, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data
da suspensão da sessão pública, até 17 horas, ao CENUT/DAAA, Rua Treze de Maio, 1413 – Bela Vista – São Paulo/SP, sendo emitido comprovante no ato da entrega.
2. Caberá à equipe técnica do CENUT/DAAA proceder a análise da documentação técnica e das amostras do produto ofertado, emitindo parecer conclusivo de todas as etapas de análises, no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias corridos, de acordo com a especificidade de cada produto.
3. Na ocorrência de qualquer das circunstâncias previstas abaixo, a equipe técnica do CENUT/DAAA deixará de analisar a documentação técnica e as amostras do produto:
a) se a documentação técnica e/ou as amostras exigidas tenham sido protocolizadas após o decurso do prazo estabelecido;
b) caso não tenha sido apresentado qualquer dos documentos que façam parte da documentação técnica, exigida no Folheto Descrito;
c) caso não tenha sido apresentada a amostra do produto ofertado na proposta e em conformidade com a exigência contida no Folheto Descritivo.
4. A empresa declarada vencedora do certame perderá o direito de se tornar detentora da Ata de Registro de Preço nas seguintes situações:
a) em que, por Parecer Conclusivo Motivado, a equipe técnica do CENUT/DAAA tenha recusado o produto ofertado em decorrência de reprovação da documentação técnica ou de qualquer das etapas de testes de avaliação;
b) em quaisquer das ocorrências descritas no item supra.
5. Após a aprovação da documentação técnica e da amostra do produto ofertado na proposta - testes e avaliações, em conformidade com o Parecer Conclusivo Geral, o certame será homologado pela autoridade.
6. Aplicam-se as mesmas regras dispostas neste item VIII ao licitante que aceitar fornecer o seu produto no preço da licitante declarada vencedora.
7. Na impossibilidade da licitante declarada vencedora do certame se tornar detentora da Ata de Registro de Preço em decorrência das circunstâncias previstas no subitem 4, deste item VIII, e não havendo também licitante que tenha aceitado fornecer o seu produto no preço daquela, declarar-se-á fracassado o procedimento licitatório.
IX. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da respectiva Ata, nos termos do Decreto Estadual nº 58.494, de 29/10/2012.
2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19, do Decreto estadual n° 47.945, de 16/07/2003.
X. DAS CONTRATAÇÕES
1. Os fornecedores do objeto incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas neste ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3. Quando da necessidade de contratação, os Órgãos Participantes, por intermédio dos gestores dos contratos por eles indicados, consultarão o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
4. Com as informações do Órgão Gerenciador, o Gestor convocará o fornecedor para a celebração do contrato.
5. Para instruir a formalização da contratação o Órgão Participante contratante verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade de débito do fornecedor perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e a dívida ativa da União), e a Justiça de Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
5.1. Se não for possível obter as certidões na forma estabelecida no subitem 5, deste item X, o fornecedor será notificado para no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da notificação, apresentar as mesmas certidões sob pena de a contratação não se concretizar.
5.2. Se a contratação for efetivada com sociedade cooperativa, deverá a mesma indicar gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante. (art. 1º do Decreto 55938/2010 alterado pelo Decreto 57159/2011).
6. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
7. Constitui também condição para a celebração das contratações, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
8. O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Suprimentos e Licitações, da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, sito na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, para assinatura do Termo de Contrato, ocasião em que apresentará os documentos e certidões que comprovem a regularidade, os quais declarou possuir, bem como a relação de disponibilidade de 30 (trinta) veículos, no mínimo, que deverão ser refrigerados e estar de acordo com a Portaria CVS-15, de 07/11/1991, da Secretaria de Estado da Saúde.
9. Será rescindida imediatamente a contratação, se firmada com sociedade cooperativa, na hipótese de caracterização superveniente de prestação de trabalho nas condições de não eventualidade por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, em face da contratante. (art. 1º do Decreto 55.938/2010 alterado pelo Decreto 57159/2011).
10. A contratação será feita em quilos.
XI. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. A empresa fornecedora deverá entregar o produto nos endereços das escolas selecionadas dentre aquelas que constam no Anexo XI deste Edital.
1.1. Para a entrega do produto, as referidas escolas serão divididas por agrupamentos.
1.2. A contratante emitirá, no momento da assinatura do Termo de Contrato, um cronograma pré-estabelecido com as datas e os quantitativos por agrupamento.
1.3. Para a entrega do produto, a Contratante enviará, em até 5 (cinco) dias que antecedem a data inicial de entrega, boleto contendo a unidade escolar e endereço, o quantitativo e o prazo de entrega, ao endereço eletrônico da Contratada, o qual deverá ser informado quando da assinatura do contrato.
2. As entregas do produto deverão ser efetuadas nos dias determinados no cronograma de entrega, no horário das 07h30 às 17h, no estado e condições exigidos nos Anexos I e II deste Edital.
3. A contratada se responsabilizará pela operacionalização e roteirização da entrega do produto, nos locais e prazos estabelecidos no cronograma, de modo a garantir o atendimento adequado e satisfatório do objeto da licitação.
4. Conforme conveniência da Administração fica reservado ao DAAA o direito de alterar a programação (dias, horário, quantidade e escolas) até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da entrega do produto, nas datas estipuladas no cronograma.
4.1. Havendo necessidade poderá ser feito pedido suplementar, que deverá ser entregue às unidades escolares no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
4.2. Não será permitida a entrega fracionada do produto às escolas, a entrega em partes da remessa em datas diferentes de acordo com o cronograma de entrega e tampouco serão admitidas alterações de prazos, quantidades e programações por iniciativa da contratada.
5. O produto deverá ser transportado em veículo refrigerado e apropriado, respeitando as normas contidas na Portaria CVS-15, de 07/11/91, da Secretaria de Estado da Saúde e demais legislação vigente que regula a matéria, a fim de garantir as condições que preservem as características do alimento, como também a sua qualidade, especificadas no Folheto Descritivo – Anexo I deste Edital.
XII. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Para a entrega do produto, a Contratada deverá emitir uma Nota Fiscal de Simples Remessa, por escola, em 03 (três) vias; sendo que uma via ficará em poder da unidade escolar, outra em poder da empresa e a última via deverá ser encaminhada à Contratante pela Contratada.
2. Além da Nota Fiscal de Simples Remessa, obriga-se a Contratada a emissão do Relatório de Comprovante de Entrega, por escola, em uma única via, com todos os campos devidamente preenchidos, conforme modelo que constitui o Anexo X deste Edital, que ficará em poder da empresa, devendo ser os referidos documentos entregues à Contratante junto à Nota Fiscal de Faturamento.
3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher nos documentos exigidos nos subitens 1 e 2 deste item, comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento do produto na unidade escolar, bem como o carimbo da escola receptora.
4. O objeto contratual será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados pelo Órgão Participante.
5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disserem respeito à especificação não abrangida pela Análise Laboratorial (com resultado favorável), rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, de modo a não causar prejuízo ao cardápio da escola, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disserem respeito à diferença de peso ou de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, de modo a não causar prejuízo ao cardápio da escola, mantido o preço inicialmente contratado.
6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, após análise, pelo DAAA, da documentação que trata o Folheto Descritivo (Anexo I), dos Relatórios de Comprovantes de Entrega (Anexo X), das Notas Fiscais de Simples Remessa e da Nota Fiscal de Faturamento, que comprovem o pleno atendimento, pela contratada, de todas as exigências e condições do edital e seus anexos.
6.1. Para a emissão do Termo Definitivo, a Contratada deverá encaminhar ao DAAA o Certificado Sanitário ou documento equivalente, fornecido pelo Serviço de Inspeção Federal sediado no estabelecimento do produtor, que comprove a inspeção e liberação para consumo dos respectivos lotes na data de sua produção bem como laudo bromatológico correspondente aos lotes produzidos, de acordo com a Portaria DSE 001/97; e demais documentos de que trata o subitem 6, deste item XII.
6.2. O Recebimento Definitivo dar-se-á por agrupamento, devendo a documentação exigida nos subitens anteriores serem entregues pela Contratada no endereço da Contratante, sito na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
6.3. A Nota Fiscal de Faturamento, de que trata o subitem 6, deste item XII, deverá ser emitida no valor da somatória das entregas efetuadas nas escolas pertencentes ao agrupamento.
6.4. Fica obrigada a Contratante exigir da Contratada, para conferência, as Notas Fiscais de Simples Remessa, de que trata o subitem 1, deste item XII.
6.5. Caberá à Contratada o ônus da comprovação da entrega do produto na quantidade e nos locais estabelecidos pela Contratante, de acordo com as exigências contidas no Anexo I deste Edital.
6.6. A Contratada deverá ainda informar a Contratante sobre os lotes produzidos, antes do início de sua entrega às unidades escolares, para que seja efetuado o controle de qualidade previsto no Folheto Descritivo - Anexo I.
XIII. DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 6 do item XII.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XIV. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
1.1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste item XIV serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas
por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
2. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste item XIV, poderão ser aplicadas as multas previstas em Resolução do Órgão Participante Contratante.
2.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o subitem 2, deste item XIV, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
XV. DAS GARANTIAS
1. Fica dispensada a garantia contratual, conforme faculta o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos”, e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo Pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I Folheto Descritivo; Anexo II Modelo de Proposta; Anexo III Informações Técnicas;
Anexo IV Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo V Outras Comprovações:
MODELO 1: Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho; MODELO 2: Declaração de Inexistência de Impedimento Legal;
MODELO 3: Declaração de Atendimento às Normas Relativas à Saúde e Segurança do Trabalho;
MODELO 4: Declaração que reúne condições de apresentar a documentação técnica e amostras.
MODELO 5: Declaração de que disponibilizará veículos que deverão ser refrigerados e estar de acordo com a Portaria CVS-15, de 07/11/1991, da Secretaria de Estado da Saúde para atendimento ao cronograma de entrega; bem como apresentará relação de disponibilidade de 30 (trinta) desses veículos, no mínimo, quando da assinatura do contrato.
MODELO 6: Declaração de que possui Registro de Regularidade perante a Organização das Cooperativas Brasileiras
Anexo VI Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo VII Minuta de Contrato;
Anexo VIII Portaria nº 01/2015; Anexo IX Resolução SE n.º 33/2003;
Anexo X Relatório de Comprovante de Entrega; Anexo XI Relação das Escolas.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 11 de setembro de 2015.
Célia Regina Guidon Falótico Coordenadora
ANEXO I FOLHETO DESCRITIVO
SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 1
A estimativa de compras mensal para o lote 1 será de 62.000kg, totalizando 620.000 kg ao ano, considerando os 200 dias do período letivo, sendo que as compras ficam vinculadas ao interesse deste órgão.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de peru, adicionado de ingredientes e condimentos (exceto pimenta) e outras substâncias alimentícias aprovadas pelos órgãos competentes desde que declaradas e que não descaracterizem o produto, embutido em envoltório natural ou artificial ou processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado. Deverá apresentar-se livre de gordura trans. NÃO SERÁ PERMITIDA a substituição e o emprego de carnes de animais bovinos, equinos, caninos, felinos e outras espécies de aves e nem a utilização de gorduras provenientes de animais bovinos, equinos, caninos e felinos. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja e corantes naturais. Poderá ser adicionado ao produto, desde que declarados, sais minerais que não compitam entre si em termo de biodisponibilidade. A salsicha deverá ser congelada e armazenada à temperatura de – 18°C (dezoito graus centígrados negativo) ou inferior e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado.
1.1. REFERÊNCIA
O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: Decreto no 30691 de 25/03/1952, alterado pelos decretos no 39093 de 30/04/1956; no 1255 de 25/06/1962, no 54267, de 08/09/1964, no 73116 de 08/11/1973, no 1236 de 02/09/1994, no
1812 de 08/02/1996, no 2444 de 30/12/1997, no 2244 de 04/06/1997, no 6385 de 27/02/2008; Decreto n° 12.486 de 20/10/1978 da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Lei n° 8078 de 11/09/1990; Portaria CVS n° 158 de 07/11/1991; Portaria n° 368 de 04/09/1997, MAPA; Portaria n° 540 de 27/10/1997 da SVS/MS, alterada pela Instrução Normativa 36 de 13/10/2011; Portaria n° 1002 de 11/12/1998 SVS/MS; Portaria n° 1004 de 11/12/1998, MAPA; Instrução Normativa n°4 de 30/03/2000 – SDA/ MAPA; Resolução RDC n° 12 de 02/01/2001 da ANVISA/MS; Resolução RDC n° 259 de 20/09/2002; Resolução RDC n° 359 de 23/12/2003; Resolução RDC n° 360 de 23/12/2003; Instrução Normativa n° 22 de 24/11/2005, MAPA; Instrução normativa n° 51 de 29/12/2006, MAPA; Resolução RDC n° 52 de 26/11/2010, ANVISA/MS; Resolução RDC n° 51 de 26/11/2011, ANVISA/MS; Portaria n°5 de 09/04/2013 – CVS; Resolução RDC n° 14, de 28/03/2014.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
A salsicha deverá ser preparada com carnes de peru em perfeito estado de conservação, isenta de ossos, peles, aponevroses e cartilagens, não sendo permitida a substituição e o emprego de carnes de animais bovinos, equinos, caninos, felinos e outras espécies de aves e nem a utilização de gorduras provenientes de animais bovinos, equinos, caninos e felinos. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento) em peso. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato, líquido em partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade. O peso unitário de cada gomo deverá ser de 40 a 50 gramas.
O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico- Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, Portaria nº 368 de 04/09/1997.
2.2. ORGANOLÉPTICAS ANTES E APÓS A COCÇÃO (Parâmetros críticos):
- aspecto: característico
- cor: característica (rosada), sem manchas pardecentes ou esverdeadas.
- odor: característico
- sabor: característico
- consistência/textura: característica
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS (Parâmetros críticos):
- Amido máximo de 2,0%
- Carboidratos totais: máximo de 7,0%
- Umidade máximo. de 65,0%
- Gordura: máximo. de 20,0%
- Proteína mínimo de 12,0%
- Cloreto de Sódio: máximo de 1,0%
2.4. MICROBIOLÓGICAS (Parâmetros críticos):
- Coliformes 45°c/g máximo 102
- Estafilococcus Coagulase positiva/g. máximo 102
- Clostridium Sulfito Redutor a 46°C. máximo 102
- Salmonella sp/25g ausência
2.5. MICROSCÓPICAS (Parâmetros críticos):
- Matéria prejudicial à saúde humana, macroscópica e microscópica ausência
- Sujidades, parasitos e larvas ausência
- Tecidos inferiores (ossos, peles, aponevroses e cartilagens) ausência
- Elementos histológicos estranhos ao produto ausência
- Elementos histológicos identificadores da composição presença
- Areia. 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
- Ácaros............................ máximo de 5 na alíquota analisada de acordo com as recomendações das metodologias. Ver metodologia descrita no Capítulo 16 (Sub- capítulos de 1 a 19) da AOAC, de acordo com o tipo alimento
Observação:
a. Deverão ser claramente enumerados os elementos histológicos encontrados, devendo apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
b. Não deverão apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que NÃO fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo.
c. Deverão constar no laudo também as informações de componentes/ingredientes constantes no rótulo do produto entregue pela empresa para análise.
2.6. PESQUISAS (Parâmetros críticos):
- Nitrito máximo de 0,015 g/l 00g - expresso em nitrito de sódio
- Nitrato máximo de 0,030 g/l 00g - expresso em nitrito de sódio
- Corantes artificiais ausência
2.7. OUTRAS:
Poderão ser efetuadas determinações de contaminação por microrganismos e/ou substâncias tóxicas de origem microbiana, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o estado higiênico-sanitário do produto, ou quando ocorrerem toxinfecções alimentares.
2.7.1. As metodologias para amostragem, colheita, acondicionamento, transporte e para análise microbiológica de amostras de produtos alimentícios devem obedecer ao disposto na RDC no 12 de 02/01/2001. Para as demais análises estabelecidas neste folheto descritivo, considerar n igual a 5 (cinco) e c igual a 0 (zero), onde n é o número de unidades a serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente, e c é o número máximo aceitável de unidades que apresentam não- conformidades. Complementarmente, deverão ser seguidas as demais normas da Instrução CISE no 1 de 2014.
2.7.1.1. Caso sejam utilizados outros métodos laboratoriais, ou suas modificações, que não estejam referendados nos dispostos indicados no item 2.7.1., os mesmos devem ser validados por estudos comparativos intra e inter laboratoriais que certifiquem que os resultados obtidos por seu uso sejam equivalentes aos das metodologias citadas. Os registros dos processos de validação das metodologias também devem estar disponíveis sempre que necessário e devem cumprir com os expostos em 2.7.1.
2.8. PRAZO DE VALIDADE:
O produto deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias.
2.9. PRAZO DE FABRICAÇÃO:
O produto deverá apresentar mínimo de 85% de sua validade na data de entrega.
3. EMBALAGEM:
3.1. A embalagem primária do produto deverá ser saco de polietileno de alta densidade, termossoldado, atóxico, apropriado para contato direto com alimentos, transparente, perfeitamente lacradas ou bandejas termoformadas compostas de filme de poliéster e polietileno, envolto e selável em polipropileno transparente, ambos atóxico, apropriado para contato direto com alimentos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido mínimo de 1kg (um quilograma) máximo de 3.0 kg (três quilogramas) por embalagem. A embalagem deverá evitar quebra ou deformação do produto.
3.2. A embalagem secundária do produto deverá seguir as especificações abaixo detalhadas:
3.2.1. Caixa de papelão reforçada ou papelão ondulado reforçado, adequadas ao empilhamento recomendado, resistentes a danos durante o transporte, impacto e às condições de estocagem congelada, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade e contendo, no máximo, 12,0 kg (doze quilogramas) de peso líquido. Deverão apresentar uma entre as 4 (quatro) opções de sistemas de vedação relacionados abaixo, desde que garantam a inviolabilidade da embalagem:
3.2.2 Opção A: Identificação do nome da empresa fabricante na fita adesiva plastificada;
3.2.3 Opção B: Identificação do nome da empresa fabricante na caixa associada à fita adesiva plastificada transparente; a retirada desta deverá evidenciar a violação da caixa através da rasuração do nome da empresa impressa na caixa;
3.2.4 Opção C: Fita de arquear, com impressão visível na caixa (ou etiqueta indelével visível fixada à caixa) das seguintes informações: nome da empresa fabricante, o nome do produto, marca, dizeres da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo;
3.2.5 Opção D: Revestimento de filme de PVC Termoencolhível da caixa de papelão. A caixa deverá apresentar impressas ou em etiqueta indelével, as seguintes informações facilmente visíveis: nome da empresa fabricante, o nome do produto, marca, dizeres da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo.
3.3. Para verificação do conteúdo efetivo das embalagens, será obedecido o critério de amostragem da Portaria CISE no 1 de 18 de junho de 2015, sendo tolerada a variação de 10% (dez por cento) entre os pacotes do produto congelado. A variação de peso entre o produto congelado e o descongelado não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento).
3.4. Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração.
4. ROTULAGEM:
4.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), legitimado pelo Decreto nº 30.691/1952, Lei nº 8.078, de 11/09/1990, Resolução RDC nº 259, de 20/09/2002, Resoluções nº 359 de 23/12/2003 e RDC nº 360 de 23/12/03 da ANVISA/MS, Lei no 10.674, de 16/05/2003, Instrução Normativa nº 22, de 24/12/2005.
4.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão constar, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
EMBALAGEM PRIMÁRIA: 1. Identificação do produto, inclusive a marca. 2. Nome e endereço do fabricante. 3. Data de fabricação. 4. Data de validade ou prazo máximo para consumo. 5. Peso líquido. 6. Componentes do produto. 7. Número do lote. 8. Código de barras modelo EAN/UPC 9. Número de registro do produto no órgão competente. 10.Modo de preparo/receitas (**) 11.Informação Nutricional (***) 12.Carimbo do SIF/DIPOA 13.Modo de armazenamento antes e após abertura da embalagem 14.Logos* do Governo do Estado de São Paulo e da Alimentação Escolar, com os seguintes dizeres: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO “ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - VENDA PROIBIDA” Qualquer irregularidade, denuncie: DISQUE-MERENDA: 0XX(11)3864-7104 OUVIDORIA: 0XX(11) 3218-2129 ou 3218*-8870 | EMBALAGEM SECUNDÁRIA: 1. (*) Identificação do produto, inclusive a marca. 2. Nome e endereço do fabricante. 3. Data de fabricação. 4. Data de validade ou prazo máximo para consumo. 5. Peso líquido. 6. Peso bruto. 7. Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo. 8. Número do lote. 9. Código de barras modelo EAN-128 10.Número de registro do produto no órgão competente. 11.Carimbo do SIF/DIPOA 12.Logos* do Governo do Estado de São Paulo e da Alimentação Escolar, com os seguintes dizeres: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO “ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - VENDA PROIBIDA” Qualquer irregularidade, denuncie: DISQUE-MERENDA: 0XX(11)3864.7104 OUVIDORIA: 0XX(11) 3218-2129 ou 3218-8870 |
OBSERVAÇÃO: PODERÁ SER EXIGIDA NAS EMBALAGENS, A IMPRESSÃO DOS SEGUINTES DIZERES (ou
em ink jet ou outra impressão similar e indelével aprovada por este Departamento):
▪ FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
▪ (outros) que serão solicitados e especificados por ocasião da aquisição, quando necessário.
▪ Logomarcas atualizadas
(*) Deverá constar na embalagem EXCLUSIVAMENTE o nome do objeto licitado assim como o nome do produto que a empresa contratada ofertou.
(**)Receitas: opcional. Modo de preparo: procedimento básico para preparação do produto
(***) Na informação nutricional deverá constar valor energético, proteínas, carboidratos, gorduras, fibra alimentar, sódio, colesterol, vitaminas, minerais e porção, conforme Resolução RDC 360/03.
IMPORTANTE: A empresa contratada deverá apresentar modelos das impressões das embalagens e da fita adesiva com identificação do fabricante, para aprovação deste Departamento. Os produtos somente serão recebidos se tiverem aprovados oficialmente os modelos de embalagem primária e secundária. Os modelos para aprovação poderão ser enviados via e-mail (xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.3. Não serão aceitos rótulos destacáveis nas embalagens primárias. Os rótulos das embalagens secundárias deverão ser de material indelével e aprovado por este Departamento.
4.4. O código de barras deverá constar nas embalagens secundárias (ou terciárias) a cada lote de produto adquirido. Deverá seguir o padrão EAN-128, podendo ser confeccionado diretamente sobre a embalagem final do produto (secundária ou terciária) ou em etiqueta indelével conforme especificação abaixo. O código de barras deverá estar localizado na lateral da embalagem final, de modo que não seja recoberto por fita adesiva, o que impossibilitaria sua leitura.
Exemplo de padrão EAN-128 para código de barras
Os dados alfanuméricos do código de barras deverão se apresentar entre asteriscos.
N2 + N14 = PRODUTO+MARCA+FABRICANTE (Deverá ter 14 dígitos)
(00)00000000000000
+
N2 + N6 = Data de Validade (DDMMAA)
(15)250804
+
(N2) + N6 – LOTE (Deverá constar 6 caracteres)
(10) 00015B
O código de barras padrão EAN-128 deverá se apresentar neste formato:
5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
5.1. Título de Registro de cada Estabelecimento produtor.
5.2. Cópia reprográfica autenticada de Registro do produto no órgão competente ou da sua publicação no Diário Oficial da União – Seção I, dentro de seu prazo de validade ou Comunicação do início de fabricação de produtos dispensados de registro, devidamente
protocolado ou Registro Definitivo de Rótulo do Produto. A nomenclatura sob a qual o produto tenha sido registrado, não precisa ser obrigatoriamente igual ao nome do produto objeto desta licitação, porém sua composição deverá contemplar o solicitado, item 1 - Descrição do Objeto e item 2 - Características do Produto, o que será comprovado através do Certificado de análises e ensaios do item 5.4.
5.3. O Registro do(s) rótulo(s) do produto no Serviço de Inspeção Federal - SIF, deverá(ao) ser acompanhados do memorial descritivo do produto e do modelo de rótulo do produto, aprovados pelo Ministério da Agricultura.
5.3.1 Caso a licitante vencedora não possua registro de rótulo com os dizeres constantes do item 4.2. e em especial o item 4.2.15, deverá solicitar ao órgão competente, autorização para a sua inclusão imediatamente após a publicação da Ata de registro de Preços, antes da primeira entrega do produto.
5.3.2 Não serão aceitas alterações de rótulo solicitadas após o período de recebimento da documentação técnica.
5.3.3 A nomenclatura sob a qual o produto tenha sido registrado, não precisa ser obrigatoriamente igual ao nome do produto objeto desta licitação, porém sua composição deverá contemplar o solicitado no item 1 deste Folheto Descritivo - Descrição do Objeto e item 2 - Características do Produto, o que será comprovado através do Certificado de análises e ensaios bromatológicos do item 5.4.
5.4. Certificado de Análises e ensaios bromatológicos com parecer conclusivo comprovando os dados do item 2, exceto as “Análises Complementares”, quando definidas, as quais poderão ser solicitadas pela administração quando da contratação. Caso este Certificado de análises e ensaios não esteja completo, poderão ser anexados outros, complementando-o. Os Certificados de análises e ensaios apresentados não poderão ter data anterior a 120 (cento e vinte) dias da data da realização do certame e deverão estar de acordo com a Portaria CISE no 1 de 18 de junho de 2015.
5.5. Informações Técnicas do produto em papel timbrado do proponente, com todos os itens fielmente preenchidos.
5.6. Prova de atendimento pelas empresas fabricantes dos seguintes requisitos previstos em legislação especial:
5.6.1. Comprovação de que a empresa está apta para o seu funcionamento. Empresas inscritas no Ministério da Agricultura deverão apresentar Registro do Estabelecimento Fabricante.
5.6.2. Comprovação de que a empresa foi vistoriada em data não anterior a 12 (doze) meses da entrega da documentação técnica. Empresas vistoriadas pelo Ministério da Agricultura deverão apresentar declaração do SIF – Serviço de Inspeção Federal, de que possui inspeção permanente ou da última vistoria.
5.6.3. As empresas que possuírem mais de uma unidade fabril deverão apresentar os documentos solicitados nos subitens 5.6.1 e 5.6.2 para cada unidade ou para aquela responsável pela produção destinada aos contratos com esta administração.
5.7 Os estabelecimentos produtores deverão declarar que elaboraram e implementaram as Boas Práticas de Fabricação, na sua linha de produção, conforme determina a Portaria MS 1.428/93 e Portaria SVS/MS 326/97. O Manual de Boas Práticas de Fabricação poderá ser exigido, pelo DAAA, em qualquer fase durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
5.8. Em qualquer fase durante a vigência da Ata de Registro de Preço, a empresa fornecerá apoio e/ou conteúdo técnico para confecção de manuais e orientações às unidades escolares, quando e se solicitada pelo DAAA, desde que haja possibilidade e não lhe seja oneroso.
5.9. Declaração firmada pelo Representante Legal do fabricante, sob as penas da lei, de que a empresa fabricante possui e manterá responsável técnico pela fabricação do produto.
5.10. Documento específico expedido pelo Conselho de Classe em que o Responsável Técnico (RT) está registrado, comprovando que o mesmo (RT) está registrado como Responsável Técnico do estabelecimento fabricante.
6. DAS AMOSTRAS
A empresa vencedora do certame deverá entregar neste órgão amostras e contraprovas do produto licitado para testes internos, a serem realizados no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias corridos, de acordo com a especificidade de cada produto, pela equipe técnica do CENUT/DAAA, sendo:
6.1. 4 (quatro) amostras do produto em embalagem original (4 pacotes) conforme item
3.1 do Folheto Descritivo, devidamente identificadas, com unidades procedentes do mesmo lote e data de fabricação, em embalagem primária e rótulo correspondentes àqueles a serem entregues (item 4.2), sendo:
- 1 (uma) amostra para testes internos e
- 3 (três) amostras para contraprova.
As contraprovas serão lacradas e armazenadas no DAAA.
6.2. A rotulagem da embalagem das amostras e contraprovas entregues poderá, excepcionalmente, ser apresentadas em etiquetas. As etiquetas serão aceitas somente nessa ocasião.
7. DOS PRAZOS
7.1. A documentação técnica e amostras solicitadas nos itens 5 e 6, respectivamente, deste Folheto deverão ser entregues no prazo de até 15 dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da suspensão da sessão pública, até 17 horas, ao CENUT/DAAA, Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
7.2. O DAAA através do CENUT emitirá recibo de entrega da documentação técnica e efetuará o lacre das amostras, emitindo respectivo comprovante de entrega das mesmas. Será fornecida à empresa 01 (uma) via do comprovante de entrega da documentação técnica e das amostras.
8. DAS AVALIAÇÕES
A avaliação técnica do produto será feita através de conferência e análise da documentação técnica e testes da amostra: teste técnico e sensorial (internos) e teste de aceitabilidade junto aos alunos (externo).
O teste externo de aceitabilidade só deverá ser realizado com produtos novos, nunca antes oferecidos à alimentação escolar no Estado de São Paulo ou que estão sem ata vigente há mais de 1 ano ou caso a equipe técnica do DAAA julgue necessário.
Para os demais produtos, após a suspensão do pregão, será obrigatório o cumprimento do teste interno, realizado pela equipe de Nutricionistas do DAAA, o qual compreende as avaliações técnico-culinária e sensorial do produto.
8.1. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
O DAAA através da equipe técnica do CENUT realizará a conferência, análise e aprovação da Documentação Técnica solicitada no item 5, deste Folheto, que comprova o integral atendimento ao Folheto Descritivo e a proposta da empresa, e emitirá parecer conclusivo.
8.2. TESTES
Os testes a serem realizados são:
I – INTERNO
a) Técnico
b) Sensorial
II – EXTERNO
a) Aceitabilidade junto aos alunos
8.2.1. Os testes das amostras somente serão realizados após a conferência, análise e aprovação da Documentação Técnica comprovando o integral atendimento ao folheto descritivo e a proposta da empresa com parecer favorável.
8.3. RESPONSÁVEIS PELOS TESTES
Os testes serão realizados pela equipe de provadores treinados pelo Centro de Serviços em Nutrição – CENUT, composta por no mínimo 10 integrantes, incluindo membros da equipe de nutrição e nutricionista, que documentarão todas as fases do processo.
8.4. SISTEMÁTICA PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES TÉCNICO E SENSORIAL (INTERNO) E ACEITABILIDADE JUNTO AOS ALUNOS (EXTERNO).
Passando pela etapa de aprovação da documentação técnica consoante o subitem 8.2.1, item 8 deste folheto, a empresa será notificada a comparecer no DAAA para a realização dos testes internos técnico-culinário e sensorial.
8.4.1. Os testes internos serão realizados com as amostras que foram entregues e lacradas e seus resultados serão registrados e informados ao interessado, através de documento emitido pelo CENUT.
8.5. DO TESTE E DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
I. Será realizado na Cozinha Experimental do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno com acompanhamento do proponente ou se fizer representar oficialmente, por profissionais habilitados, considerando tanto as informações contidas na proposta da empresa e no rótulo dos produtos, como as condições rotineiras de armazenamento e distribuição nas unidades atendidas, para avaliação de:
1. Informações gerais do produto
2. Condições da Embalagem e Rotulagem da embalagem primária;
3. Ingredientes
4. Modo de armazenamento do produto
5. Aparência/ Integridade do produto
6. Modo de preparo
7. Tempo de preparo
8. Facilidades ou dificuldades encontradas
9. Resultado Final
MODELO BÁSICO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DE PRODUTOS:
1. Informações gerais do produto | |
Objeto: | |
Processo: | |
Pregão: | |
Produto: | |
Marca: | |
Fabricante: | |
Proponente: | |
Embalagem (Kg) : | |
Data de Fabricação: | |
Data de Validade: | |
Lote: | |
2. Condições da Embalagem | |
Análise visual das condições da embalagem primária (inclusive a vedação) Está adequada? | sim não Obs: |
3. Ingredientes | |
Confere com os ingredientes/componentes informados na proposta? Confere com os ingredientes/componentes informados no folheto descritivo? | sim não sim não Obs: |
4. Modo de armazenamento do produto | |
Declarado? | sim não Obs: |
5. Aparência/integridade do produto | |
Formato de salsicha,íntegro? | sim não Obs: |
6. Modo de preparo | |
Modo de preparo na proposta e na embalagem conferem entre si? Modo de preparo realizado pelos técnicos seguiu instrução de embalagem? | sim não sim não Obs: |
8. Tempo de preparo |
Tempo recomendado na embalagem foi suficiente? | sim não Obs: |
9. Facilidades e dificuldades encontradas | |
10. Resultado Final | |
Produto aprovado? | sim não |
Seguirá para teste externo? | sim Providenciar amostras para teste de aceitabilidade externo junto aos alunos. não Reformular amostra no prazo máximo de 05 dias não (reformulado) – produto reprovado. Não. Não se trata de produto novo. Produto já consumido pela rede (atas anteriores). Motivo: |
Equipe Técnica (CENUT/DAAA) que realizou o teste: Nome e Número de Inscrição no CRN: RG: Representante da Empresa que acompanhou o teste: Nome e número de Inscrição no Conselho Regional da Profissão: RG: Assinatura: |
8.6. DO TESTE E DA AVALIAÇÃO SENSORIAL
I - O DAAA através da equipe técnica do CENUT procederá à avaliação sensorial das amostras, observando rigorosamente as informações contidas na proposta da empresa e embalagem.
II - Serão avaliados os atributos de cinco características sensoriais do alimento, aparência, cor, odor, sabor e consistência/textura, de acordo com os adjetivos atribuídos às características esperadas ao produto (conforme modelo a seguir):
MODELO DE AVALIAÇÃO (INDIVIDUAL) SENSORIAL DE SALSICHA DE PERU CONGELADA – lote1
Você esta recebendo uma amostra de salsicha de peru congelada – lote1
Considerando as características sensoriais esperadas para este produto: Aparência: íntegra, sólida, firme;
Cor: alaranjada e/ou rosada;
Odor: suave, natural, próprio de salsicha; carne de peru; Xxxxx: salsicha, suave;
Textura: macia, firme.
Aparência Nota: | Cor Nota: | Odor Nota: | Sabor Nota: | Textura Nota: | Avaliação Global Nota: |
Como você o classifica, considerando a seguinte escala?
7. Gostei muitíssimo
6. Gostei muito
5. Gostei ligeiramente
4. Não gostei nem desgostei
3. Desgostei ligeiramente
1. Desgostei muitíssimo
Nome:
III. Estará aprovado o produto que obtiver nota superior à 4 em todos os atributos. O parecer final da avaliação deverá ser emitido conforme modelo a seguir:
MODELO DO PARECER CONCLUSIVO DO TESTE SENSORIAL DE SALSICHA CONGELADA – Lote 1. | DE PERU |
Nota da avaliação pelos degustadores | Média: |
Produto aprovado para teste externo? | Sim . Providenciar amostras para teste externo junto à rede Não. Reformular amostra no prazo máximo de 5 dias úteis. Não (reformulado). Produto reprovado na analise sensorial por apresentar características divergentes das exigidas pelo edital. Não. Não se trata de produto novo. Produto já consumido pela rede (atas anteriores). |
Equipe Técnica (CENUT/DAAA) que realizou o teste: Nome e Número de Inscrição no CRN: RG: Representante da Empresa que acompanhou o teste: Nome e número de Inscrição no Conselho Regional da RG: Assinatura: | Profissão: |
8.6.1 Caso o produto não seja aprovado nos testes internos (item 8.5 e 8.6), deste Folheto Descritivo, o proponente poderá reapresentar nova amostra do produto, observado o disposto no subitem 6.1 e 6.2, item 6 deste folheto descritivo, uma única vez, em até 5 (cinco) dias, para corrigir os problemas eventualmente detectados e apontados pela equipe técnica do DAAA.
Será então realizada uma nova etapa de testes internos neste período.
8.6.2 A correção de eventuais problemas referentes ao produto não poderá alterar a composição declarada pelo fabricante no folheto descritivo e na proposta que integraram a documentação do certame licitatório. O DAAA poderá solicitar a revisão do texto
referente às informações gravadas na embalagem primária, sempre que estas se mostrarem insuficientes ou inadequadas para a perfeita compreensão dos usuários.
8.7 DO TESTE E DA AVALIAÇÃO DE ACEITABILIDADE JUNTO AOS ALUNOS
1. Se o produto for aprovado nos testes previstos nos subitens 8.5 e 8.6, deste folheto, o DAAA através do CENUT solicitará ao proponente, amostras do produto, empacotadas e separadas de modo a preparar um total de 300 porções, em 3 diferentes escolas a serem sorteadas pelo DAAA, sendo 100 porções preparadas e distribuídas em cada unidade – testes de campo.
As amostras devem estar disponíveis para testes em até cinco dias.
a. Os testes de campo do produto serão realizados em datas e horários previamente agendados pelo DAAA e poderão ser acompanhados pelo proponente, que não poderá interferir nem se manifestar durante o processo;
a.1. O horário do teste será o mesmo habitualmente utilizado pela escola para servir a refeição/lanche (merenda).
b. Cada teste será realizado numa escola sorteada e num horário diferente dos demais, buscando-se desse modo atingir diversos grupos etários e tipos de alunado de bairros / municípios variados;
c. Todas as etapas do processo de testes de campo serão registradas em ficha própria, e que serão assinadas por um representante da escola, pelo técnico responsável do DAAA e pelo proponente, sempre que este acompanhar o procedimento ou se fizer representar oficialmente, sendo entregue ao proponente uma cópia desde documento;
MODELO DE IMPRESSO PARA TESTE DE ACEITABILIDADE EM CAMPO
Objeto: Data: / / Produto: Processo: / / Pregão: / Marca: Proponente: Escola: DE: |
Condições de realização do teste: Horário do teste: Nº de alunos: Faixa etária: |
Instruções – Escala Hedônica: Peso “per capita” estabelecido: g. Porcionar 100 pratos com os “per capitas” estabelecidos. Entregar ficha de escala hedônica para os alunos consumidores Calcular a porcentagem de aceitabilidade considerando satisfatório (4 e 5) Instruções – Teste de Resto Ingestão: Preparar o produto seguindo as instruções da embalagem, em volume suficiente para atender, no mínimo, 100 alunos. Não fracionar a embalagem. Servir 100 porções de g do produto preparado em utensílio adequado. Medir o volume que retornar (resto), após a ingestão pelas 100 crianças, em recipiente graduado. Indicador de aceitação (IA): _ peso consumido X 100 peso servido |
Resultados – Escala Hedônica: A Alunos participantes (nº): B Quantidade de satisfatório (nº) - 4 e 5: % = B x 100 = % C Porcentagem de aceitabilidade: A Resultados - Resto Ingestão A (peso servido) : g X 100 alunos = g servidos. B (resto): peso retornado = g. C (volume consumido): peso servido – resto (A-B) = g. | ||
IA= | C A | X 100 = % |
Carimbo da U.E.
Responsáveis:
Empresa: DAAA:
Escola:
d. Para fins de análise da aceitabilidade de um produto, serão considerados:
- Condições gerais do produto;
- Características organolépticas;
- Porcionamento “per capita” oficialmente registrado;
- Quantidade efetivamente consumida pelos alunos;
- Sobras recolhidas, após o consumo.
e. Ficará a critério deste Departamento a definição da metodologia aplicada, de acordo com o público alvo.
f. Será considerado aprovado o produto que obtiver um índice mínimo de 90% no teste de resto ingestão ou mais de aceitabilidade nas três escolas visitadas, medido pelo consumo irrestrito dos escolares participantes do teste, ou ainda, um índice mínimo de 85% no teste de escala hedônica.
g. Caso o produto não atinja o índice mínimo de aceitabilidade determinado por escola, será avaliada a média percentual dos demais testes. Caso a média não atinja o índice mínimo de 90% (nos testes de resto ingestão) ou índice mínimo de 85% (no teste de escala hedônica), será reprovado.
8.8. A equipe técnica do CENUT do DAAA, emitirá um parecer conclusivo a cada etapa de teste realizado para os subitens 8.5, 8.6 e 8.7, item 8 deste folheto.
8.9. O produto ofertado pelo licitante estará apto para ser registrado em Ata de Registro de Preço desde que satisfaça todas as condições constantes da proposta e estabelecidas neste Folheto Descritivo, cuja comprovação será feita através de aprovação em todas as etapas de análises e avaliações, consoante o disposto no item 5 (Documentação Técnica) e subitens 8.5, 8.6, e 8.7 (Testes e Avaliação), item 8 deste Folheto.
8.9.1. Para a aprovação do produto objeto da licitação que trata o subitem 8.8. deste item 8, equipe técnica do CENUT do DAAA emitirá um Parecer Conclusivo Geral com os apontamentos das análises realizadas (documentação técnica em consonância com a proposta apresentada, proposta e amostra - testes e avaliações), em conformidade com os subitens 8.1, 8.5, 8.6 e 8.7, todos do item 8, deste Folheto.
8.10. Caso haja reprovação da Documentação Técnica ou de qualquer das etapas de (Testes e Avaliação da Amostra), a equipe técnica do CENUT do DAAA emitirá um Parecer Conclusivo Motivado sobre a recusa do produto ofertado pelo licitante.
8.11. Os testes internos e externos deverão ser acompanhados do proponente ou se fizer representar oficialmente.
NOTA: No caso da pessoa que acompanhará os testes não ser representante legal da empresa, esta deverá estar devidamente credenciada mediante documento subscrito pelo representante legal da empresa.
Para todos os testes será preenchida a declaração abaixo:
DECLARAÇÃO
Eu, portador do RG representante da empresa estive presente na
data participando e acompanhando os testes produto marca , local Empresa: Nome: Assinatura: RG:
9. DO CONTROLE DE QUALIDADE POSTERIOR À CONTRATAÇÃO
9.1. Para toda contratação, a contratada obrigar-se-á a realizar análise do produto, na origem, de modo a confirmar as exigências do item 2, deste Folheto Descritivo, para Controle de Qualidade do lote a ser entregue, a ser feito através de coleta aleatória de amostras, de acordo com a Portaria CISE nº 1, de 18 de Junho de 2015.
9.1.1 Para verificação do atendimento de todas as características dos produtos adquiridos e de suas embalagens, antes da entrega dos produtos perecíveis diretamente às unidades escolares, há a exigência de laudos de inspeção e análise de seus lotes. Os referidos laudos de inspeção e análise dos lotes de produtos deverão ser emitidos por Laboratórios Credenciados, conforme subitem 9.1. Estas análises laboratoriais solicitadas visam orientar o CENUT com relação ao atendimento das especificações do Folheto Descritivo do Edital, garantindo que o produto licitado seja aquele pretendido pelo DAAA e deverá ser disponibilizado para análise no prazo mínimo de 24 horas anteriores a entrega do produto.
9.1.2 O laboratório selecionado pela empresa para o controle de qualidade dos produtos adquiridos pelo DAAA, deverá realizar inspeção, coleta de amostras e análises dos alimentos dos lotes produzidos de acordo com a Portaria CISE nº 1, de 18 de Junho de 2015.
9.1.2.1. O laudo deverá contemplar todos os itens do Modelo de Laudo de Inspeção/Reinspeção de acordo com a Portaria CISE nº 1, de 18 de Junho de 2015.
9.1.2.2 Somente serão liberados para entrega às unidades escolares os produtos que concluírem com êxito todas as etapas e procedimentos de controle de qualidade preconizados pela Portaria CISE nº 1, de 18 de Junho de 2015.
9.2 Após a entrega do produto adquirido, resultante de cada contrato, a equipe técnica do CENUT do DAAA efetuará testes internos com amostras do produto, que deverá apresentar características sensoriais idênticas às das amostras utilizadas e aprovadas nos testes anteriormente realizados, conforme subitem 8.5 e 8.6, item 8, deste folheto.
9.3 A qualquer tempo, antes do vencimento do prazo de validade do produto, o DAAA através da equipe técnica do CENUT poderá proceder a novos testes do produto, internos ou de campo, utilizando para tanto amostras disponíveis em qualquer escola da rede estadual. Nessa ocasião, o contratado poderá ser convocado pelo DAAA para acompanhar os procedimentos que serão documentados pela equipe responsável.
9.3.1 Comprovadas alterações técnicas ou sensoriais nas características do produto e/ou embalagem, o proponente será notificado para substituir o produto devendo retirá-lo no local onde se encontrar, no prazo estabelecido em contrato, substituindo-o em parte ou no todo, por outro que atenda inteiramente às exigências contidas no Edital que disciplinou a licitação, não gerando quaisquer ônus para o contratante. 9.3.2 Se o prazo estabelecido pela Administração for insuficiente para o atendimento, deverá ser apresentada justificativa pela contratada, que será acolhida ou não pela autoridade competente.
9.4. Em decorrência dos procedimentos descritos nos subitens 9.2 e 9.3, fica facultada ao contratante a exigência de laudo técnico nos laboratórios credenciados, sob ônus da contratada, observados os procedimentos e normas da Portaria CISE nº 1, de 18 de Junho de 2015.
9.4.1. Comprovado o não atendimento integral das especificações constantes no item 2 deste Folheto Descritivo, o contratante poderá solicitar reanálise do produto não gerando quaisquer ônus para o contratante.
9.5. Caso julgue necessário, o DAAA através da equipe técnica do CENUT poderá submeter o produto a novo teste de aceitabilidade em campo, nos mesmos moldes dos testes realizados em conformidade com o item 8, deste folheto.
9.6. Caso a data de validade da contraprova vença durante o período de vigência do Registro de Preços será solicitado ao fornecedor novas amostras as quais serão submetidas a todas etapas de testes internos e, se necessário, também testes externos.
9.7. A qualquer momento, a equipe técnica do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno poderá realizar uma visita às instalações da fábrica para acompanhar a produção destinada a Alimentação Escolar e averiguar as condições higiênico-sanitária do local, sob ônus da contratada.
10. ENTREGA DO PRODUTO
10.1. LOCAL:
A empresa fornecedora deverá entregar o produto nos endereços das escolas selecionadas dentre aquelas que constam no Anexo XI deste Edital.
10.2. PRAZO DE ENTREGA:
10.2.1. As entregas do produto deverão ser efetuadas nos dias determinados no cronograma de entrega, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:30h às 17:00h, no estado e condições exigidos no Anexo I do Edital.
10.2.2. Conforme conveniência da Administração fica reservado ao DAAA o direito de alterar a programação (dias, horário, quantidades e escolas) até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da entrega do produto, nas datas estipuladas no cronograma.
10.2.3. Havendo necessidade, poderá ser feito pedido suplementar, que deverá ser entregue às unidades escolares no prazo máximo de 72 horas.
10.3. PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA:
10.3.1. A entrega do produto deverá ser realizada nas escolas relacionadas no Anexo OOOOO. O Contratante emitirá, no momento da assinatura do Termo de Contrato, um cronograma prévio com datas e volumes de produtos estimados. Tanto as datas quanto os volumes poderão sofrer alterações posteriores. O cronograma definitivo com datas, volumes e endereços das escolas, será emitido e enviado à empresa até 10 dias antes da entrega do produto nas escolas.
10.3.2. As entregas nas escolas serão liberadas pelo CENUT após recebimento dos Laudos de Análise e Inspeção dos lotes de produtos que serão entregues às unidades escolares.
10.3.3. Para a entrega do produto, a Contratada deverá emitir uma Nota Fiscal de Simples Remessa, por escola, em três vias, sendo que uma via ficará em poder da unidade escolar e outra via em poder da empresa e a terceira, encaminhada ao contratante. Além da Nota Fiscal de Simples Remessa, obriga-se a Contratada a emissão do Relatório de Comprovante de Entrega, por escola, em uma única via, com todos os campos devidamente preenchidos, que ficará em poder da empresa devendo ser entregue ao Contratante junto a Nota-Fiscal de Faturamento. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher nos documentos a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento do produto na unidade, bem como o carimbo da escola receptora.
10.3.4. A contratada deverá obedecer aos padrões internos de documentação para controle das entregas, objetivando maior eficiência na apuração da quantidade e qualidade dos produtos entregues.
10.3.5. Toda sexta-feira, o fornecedor deverá entregar no DAAA as “Guias de Remessa” com recebimento atestado pelas unidades escolares cujas entregas foram realizadas na semana anterior, conforme cronograma estabelecido.
10.3.5.1. As “Guias de Remessa” deverão ser acompanhadas da Nota Fiscal correspondente ao volume total entregue, bem como dos Boletos apresentados separados por dia de entrega, em ordem crescente de numeração.
10.4. TRANSPORTE:
O produto deverá ser transportado em veículo apropriado, em condições que preservem as características do alimento, sua qualidade quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas especificadas no item 2. As demais condições relativas ao veículo e ao transporte deverão estar de acordo com a legislação vigente, sobretudo a Portaria nº 368 de 04/09/97, MAPA, Portarias CVS nº 15, de 07/11/91.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Objeto: SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 1
PREGÃO
PARA
REGISTRO
DE
PREÇOS
Nº........................................................
PROCESSO LICITATÓRIO N° ............................................................................................
1. Dados do objeto em conformidade com as especificações fixadas do Folheto Descritivo deste Edital:
Identificação do produto ofertado:
Nome do Produto: .................................................................................................................
Marca:........................................... Procedência:...................................................................
N° de registro no órgão competente:.......................................................................................
2. Características do produto:
• Componentes do produto ofertado - lista de ingredientes, inclusive os aditivos -função principal, nome completo ou número INS, tipos e códigos:
...............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
• Instruções e uso/conservação:.................................................................
…............................................................................................................................................
• Prazo de validade mínimo de:........................................................................
…............................................................................................................................................
3. Características de Embalagens:
EMBALAGEM PRIMÁRIA: |
Descrição do material e especificações da embalagem:................................................... ................................................................................................................................................. |
Peso Líquido do produto: |
EMBALAGEM SECUNDÁRIA: |
Descrição do material e especificações da embalagem:................................................... ................................................................................................................................................. |
Peso Líquido do produto: |
Peso bruto do produto: |
Número de Caixas por Pallet: |
PREÇO: |
Por quilo: |
Total: |
ANEXO III INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Nutrientes em 100g | ||||
Valor Energético, Macronutrientes e Fibras | Minerais | Vitaminas lipossolúveis | Vitaminas hidrossolúveis | |
Valor Energético(Kcal): | Fe: | Vit A: | Vit C: | Vit B6: |
Carboidrato: | Na: | Vit D: | Vit B1: | Folato: |
Proteína: | Ca: | Vit E: | Vit B2: | Vit B12: |
Lipídeo: | Mg: | Vit K: | Niacina: | |
Fibras: | Zn: |
Objeto: SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 1
Produto: .............................................................. Marca:........................................... Nome e Endereço do Fabricante:....................................................................................... Proponente:......................................................................................................................... N° de registro no órgão competente:....................................................................................... |
Composição centesimal real do produto, expressa em: |
Condições de armazenamento que assegurem as características originais do produto: .................................................................................................................................................... Componentes: ........................................................................................................................ Modo de preparo/Instrução de uso....................................................................................... Empilhamento máximo:............................................Prazo de validade.................................. Embalagem primária – peso líquido:......................................................................................... Embalagem secundária – peso líquido:........................... peso bruto:...................................... Número de Caixas por pallet:............................................. |
Nome representante legal:........................................................................................................ Cargo:.............................................................Telefone: ............................................................. RG:............................................................Assinatura:................................................................. |
Objeto: Salsicha de Peru Congelada – Lote 1 OBSERVAÇÕES GERAIS:
a) Todas as informações mencionadas na proposta da empresa deverão corresponder ao produto ofertado, à documentação técnica e à amostra a serem apresentadas conforme o Folheto Descritivo, inclusive no que diz respeito à embalagem e à rotulagem.
b) Todos os itens deverão ser reproduzidos e/ou preenchidos fiel e obrigatoriamente, caso contrário, a proposta da empresa será desclassificada.
c) Esta folha de proposta e especificação deverá ser preenchida pelo licitante para declarar a comprovação da aderência e especificações, NÃO DEVENDO conter elementos que permitam a sua identificação, nos termos da alínea “c”, do subitem 2.1, do item V do edital, devendo observar os seguintes procedimentos:
c.1) Antes de enviar o anexo, o licitante deverá clicar na aba “Arquivo”, em seguida Clicar na Aba “Propriedades do Arquivo” e apagar todas as informações, a fim de inibir qualquer dado que possa identificá-lo.
c.2) Os campos Autor, título, Assunto, palavras chave, categoria, status, gerente, empresa, salvo por, comentários, categoria, nome etc., na propriedade do arquivo não poderão conter caracteres ou qualquer tipo de preenchimento.
d) A administração reserva-se do direito de consultar “Propriedades do Arquivo”, em todas as suas sub abas, inclusive propriedades avançadas a fim de aferir o atendimento do item anterior.
e) A inclusão de qualquer símbolo, sinal e/ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante, implicará em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO (ELETRÔNICO) para Registro de Preços nº xxxx/xxxx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , sediada no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sob as penalidades cabíveis, que atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes exigidos neste edital.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 1:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO (ELETRÔNICO) para Registro de Preços nº xxxx/xxxx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , sediada no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 2:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRTATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO (ELETRÔNICO) para Registro de Preços nº xxxx/xxxx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , sediada no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA, sob as penas da lei, que, nos termos da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 3:
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
PREGÃO (ELETRÔNICO) para Registro de Preços nº xxxx/xxxx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , sediada no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº
e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, para os fins estabelecidos nos termos do parágrafo único do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 4:
DECLARAÇÃO DE QUE REÚNE CONDIÇÕES DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E AMOSTRAS
PREGÃO (Eletrônico) para Registro de Preços Nº. xxxxx/20XX.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG Nº
e do CPF Nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico para Registro de Preços acima citado, DECLARA que reúne condições de apresentar a documentação técnica e amostras do produto(s) ofertado(s) na(s) proposta(s), no prazo exigido, consoante ao disposto no edital.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 5:
DECLARAÇÃO DE QUE DISPONIBILIZARÁ VEÍCULOS
PREGÃO (Eletrônico) para Registro de Preços Nº. xxxxx/20XX.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG Nº
e do CPF Nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico para Registro de Preços acima citado, DECLARA que disponibilizará veículos que deverão ser refrigerados e estar de acordo com a Portaria CVS-15, de 07/11/1991, da Secretaria de Estado da Saúde para atendimento ao cronograma de entrega; bem como apresentará relação de disponibilidade de 30 (trinta) desses veículos, no mínimo, quando da assinatura do contrato.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 6:
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI REGULARIDADE PERANTE A ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS
PREGÃO (Eletrônico) para Registro de Preços Nº. xxxxx/20XX.
(nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG Nº
e do CPF Nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico para Registro de Preços acima citado, DECLARA sob as penas da lei, que nos termos da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971, possui registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nos termos do artigo 12, do Decreto Estadual n.º 47.945, de 16 de julho de 2003, ficam registrados os preços referentes ao Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº xxx, Processo nº 0304/4444/2015 na seguinte conformidade: ITEM SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 1
- preço registrado por quilo de R$ xxxx (xxxxxxx), na quantidade mensal estimada de xxxxx quilos e na quantidade anual estimada de xxxxx quilos, para o período de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata, nos termos do Decreto Estadual nº 58.494, de 29 de outubro de 2012. 1ª CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: xxxxx – Marca: xxxxx - validade mínima do produto de xxxxx. . CONDIÇÕES GERAIS: 1- Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata; 2- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições; 3- Quando da necessidade de contratação, esta Coordenadoria notificará o fornecedor dos quantitativos a serem fornecidos, celebrando o contrato ou instrumento equivalente; 4- Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de a contratação não se concretizar; 5- Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas; 6- O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato, conforme Anexo VII do Edital; 7- O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual n.º 47.945/2003; 8- Aplicam-se ao Sistema de Registro de Preços e às contratações deles decorrentes as penalidades previstas nas Leis Federais n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e n.º
10.520 de 17 de julho de 2002, e demais condições gerais instituídas pelo Decreto Estadual n.º 47.945 de 16 de julho de 2003; 9- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP- 10, de 19 de novembro de 2002 e demais condições gerais instituídas pelo Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003 e Decreto Estadual nº 48.999, de 29 de setembro de 2004 e Decreto Estadual n.º 51.809/07e a Resolução nº33/2003; 10- Órgão Gerenciador – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, da Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo; 11- Integram a presente Ata de Registro de Preços para todos os fins, o edital e seus anexos, as propostas das empresas elencadas e a ata da sessão do pregão. Assinam a presente Ata as empresas dela constantes, na ordem de classificação consoante a da ata da sessão do Pregão com a vinculação e as condições decorrentes.
São Paulo, xxx de xxxx de 2015.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Falótico Coordenadora - CISE
Empresas Classificadas:
Empresa Representante
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 0304/4444/2015
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXXX TERMO DE CONTRATO Nº XX/2015
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, PARA O FORNECIMENTO DE SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 1.
Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de dois mil e doze, nesta cidade, comparecem de um lado o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNJP sob nº 46.384.111/0010-30, neste ato representada por sua Coordenadora, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 4.169.653-0, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, usando a competência conferida pelo Decreto Estadual nº 57.141, de 18 de julho de 2011, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXX com sede na XXXX, nº XXX, Município de XXXX/XXX, inscrita no CPNJ sob o nº XXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX, portador do RG nº XXXX, inscrito no CPF nº XXXX, conforme documentos de fls. XXX, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em razão de ser o beneficiário da Ata de Registro de Preços efetuado na licitação Pregão Eletrônico nº XX/2015, conforme despacho homologatório exarado às fls. XXXX e a Ata de Registro de Preços publicada em XX/XX/2015 - Processo nº 0304/4444/2015, pelo presente instrumento avençam um contrato de fornecimento de SALSICHA DE PERU CONGELADA – LOTE 1, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo Decreto estadual n° 47.945, de 16 de julho de 2003, com alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 51.809/2007, Decreto Estadual nº 52.205/2007, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução nº CC-52/2009, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, com alterações posteriores bem como a Resolução SE 33/2003, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de XXXXX quilos de Salsicha de Peru Congelada acondicionados em embalagens secundárias de xxxxx quilos/unidades de xxxxx militros, em embalagens terciárias, se houver, de xxxxx quilos/unidades de
xxxxx militros, de acordo com informações técnicas apresentadas e rotulagem aprovada pelo CENUT/DAAA, conforme especificações constantes do Folheto Descritivo que integrou o Edital da Licitação Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº XX/2015 - Anexo I; proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 0304/4444/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA fornecerá o produto de que trata a Cláusula Primeira, conforme Requisição do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno – DAAA, consoante os prazos e condições a seguir estabelecidos.
2.2. A entrega do produto deverá ser efetuada nas Unidades Escolares selecionadas dentre aquelas relacionadas no Anexo XI, do Edital.
2.2.1. Para a entrega do produto, as referidas escolas serão divididas por agrupamentos.
2.2.2. A CONTRATANTE emitirá, no momento da assinatura do Termo de Contrato, um cronograma pré-estabelecido com as datas e os quantitativos por agrupamento.
2.2.3. Para a entrega do produto, a Contratante enviará, em até 5 (cinco) dias que antecedem a data inicial de entrega, boleto contendo a unidade escolar, o quantitativo e o prazo de entrega, ao endereço eletrônico da Contratada, o qual deverá ser informado quando da assinatura do contrato.
2.3. As entregas do produto deverão ser efetuadas nos dias determinados no cronograma de entrega, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30 às 17h, no estado e condições exigidos no Anexo I e II do Edital.
2.4. A CONTRATADA se responsabilizará pela operacionalização e roteirização da entrega do produto, nos locais e prazos estabelecidos no cronograma, de modo a garantir o atendimento adequado e satisfatório do objeto contratado, utilizando-se de meios de transporte adequados ao produto, em obediência às Normas de Higiene e Saúde.
2.5. Conforme conveniência da Administração, fica reservado ao DAAA o direito de alterar a programação (dias, horário, quantidades e escolas) até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da entrega do produto, nas datas estipuladas no cronograma.
2.5.1. Havendo necessidade, poderá ser feito pedido suplementar, que deverá ser entregue às unidades escolares no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.5.2. Não será permitida a entrega fracionada do produto às escolas, a entrega em partes da remessa em datas diferentes de acordo com o cronograma de entrega e tampouco serão admitidas alterações de prazos, quantidades e programações por iniciativa da CONTRATADA.
2.6. O produto deverá ser transportado em veículo refrigerado e apropriado, respeitando as normas contidas ma Portaria CVS-15, de 07/11/91, da Secretaria de Estado da Saúde e demais legislação vigente que regula a matéria, a fim de garantir as condições que preservem as características do alimento, como também a sua qualidade, especificadas no Folheto Descritivo, parte integrante do Edital anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Para a entrega do produto, a Contratada deverá emitir uma Nota Fiscal de Simples Remessa, por escola, em 03 (três) vias; sendo que uma via ficará em poder da unidade escolar, outra em poder da empresa e a última via deverá ser encaminhada à Contratante pela Contratada.
3.2. Além da Nota Fiscal de Simples Remessa, obriga-se a Contratada a emissão do Relatório de Comprovante de Entrega, por escola, em uma única via, com todos os campos devidamente preenchidos, conforme modelo que constitui o Anexo X do Edital, que ficará em poder da empresa, devendo ser os referidos documentos entregues à Contratante junto à Nota Fiscal de Faturamento.
3.3. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher nos documentos exigidos nos subitens 1 e 2 deste item, comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do
servidor do Contratante responsável pelo recebimento do produto na unidade escolar, bem como o carimbo da escola receptora.
3.4. O objeto contratual será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados pelo Órgão Participante.
3.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disserem respeito à especificação não abrangida pela Análise Laboratorial (com resultado favorável), rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, de modo a não causar prejuízo ao cardápio da escola, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disserem respeito à diferença de peso ou de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, de modo a não causar prejuízo ao cardápio da escola, mantido o preço inicialmente contratado.
3.6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, após análise, pelo DAAA, da documentação que trata o Folheto Descritivo (Anexo I), dos Relatórios de Comprovantes de Entrega (Anexo X), das Notas Fiscais de Simples Remessa e da Nota Fiscal de Faturamento, que comprovem o pleno atendimento, pela contratada, de todas as exigências e condições do edital e seus anexos.
3.6.1. Para a emissão do Termo Definitivo, a Contratada deverá encaminhar ao DAAA o Certificado Sanitário ou documento equivalente, fornecido pelo Serviço de Inspeção Federal sediado no estabelecimento do produtor, que comprove a inspeção e liberação para consumo dos respectivos lotes na data de sua produção bem como laudo bromatológico correspondente aos lotes produzidos, de acordo com a Portaria DSE 001/97; e demais documentos de que trata o subitem 3.6, desta Clausula.
3.6.2. O Recebimento Definitivo dar-se-á por agrupamento, devendo a documentação exigida nos subitens anteriores serem entregues pela Contratada no endereço da Contratante, sito na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
3.6.3. A Nota Fiscal de Faturamento, de que trata o subitem 3.6, desta Clausula, deverá ser emitida no valor da somatória das entregas efetuadas nas escolas pertencentes ao agrupamento.
3.6.4. Fica obrigada a Contratante exigir da Contratada, para conferência, as Notas Fiscais de Simples Remessa, de que trata o subitem 3.1, desta Clausula.
3.6.5. Caberá à Contratada o ônus da comprovação da entrega do produto na quantidade e nos locais estabelecidos pela Contratante, de acordo com as exigências contidas no Anexo I do Edital.
3.6.6. A Contratada deverá ainda informar a Contratante sobre os lotes produzidos, antes do início de sua entrega às unidades escolares, para que seja efetuado o controle de qualidade previsto no Folheto Descritivo - Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, no protocolo da CONTRATANTE, sito na Rua Treze de Maio, 1413 – Bela Vista, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
4.4. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
4.5. Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Pela aquisição, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará o valor total de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx), mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
5.2. No valor total do contrato estão inclusos todos os tributos, custos diretos e indiretos, encargos, benefícios e demais despesas de qualquer natureza, devidos em decorrência, direta ou indireta, deste instrumento, bem como os decorrentes de leis sociais, contribuições, impostos, taxas, custas, emolumentos ou quaisquer outros gastos não especificados, cujo recolhimento será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que nada mais poderá pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do contrato, de sua celebração e de seu total cumprimento.
5.3. O valor estipulado nesta cláusula permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
6.1. O valor do presente contrato onerará recursos orçamentários oriundos do Programa de Trabalho xxxxxxxxxxxxx, Fonte xxxxxx e Natureza de Despesa xxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará enquanto persistirem as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega somente admitem prorrogação na forma e nas hipóteses enumeradas no artigo 57, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
I – Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos, tributos, embalagens, fretes, seguros e análises laboratoriais relativas ao controle de qualidade, bem como demais despesas decorrentes deste contrato, diligenciando seus pagamentos e comprometendo-se, se necessário, à apresentação dos comprovantes de quitação.
II - Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação exigidas na licitação.
III - Responsabilizar-se pelo produto entregue enquanto o seu prazo de validade estiver vigente.
IV - Indicar neste ato como gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o CONTRATANTE o (a) Sr (a). xxxxx
8.2. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ainda à CONTRATANTE:
I – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estabelecida neste contrato;
II - Prestar à contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente vierem a ser solicitados;
III - Comunicar à contratada quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto contratado
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE e o produto objeto do contrato ficará submetido a controle de qualidade por representante do CENUT/DAAA, de acordo com os Critérios para Operacionalização do Controle de Qualidade de Alimentos Não Perecíveis estabelecidos na Portaria CISE nº 01/2015.
9.1.1. A CONTRATADA deverá informar os lotes produzidos para que o CENUT/DAAA possa, quando achar necessário, fazer coleta de amostra nas unidades escolares para realizar o referido controle de qualidade.
9.2. Sem prejuízo do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA, após o prazo de entrega e antes de vencer o prazo de validade do produto, o DAAA poderá proceder a novo controle de qualidade, sendo que, na ocasião, a CONTRATADA poderá ser convocada para acompanhar os procedimentos, correndo por sua conta as despesas com todos os laudos técnicos.
9.3. No caso do produto e/ou embalagem apresentarem alterações em suas características, estando dentro do prazo de validade, a CONTRATADA estará obrigada a substituí-los, devendo retirar no local onde se encontram, não gerando quaisquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo em que a Administração estabelecer.
9.4. Na ocorrência do caso previsto no item 9.3, desta Cláusula, fica facultada à CONTRATANTE a exigência de Laudo Técnico do produto. Qualquer ônus será de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
10.1.1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o item 10.1, desta cláusula, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
10.2. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata o item 10.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas as multas previstas em Resolução do Órgão Participante Contratante.
10.2.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o item 10.2, desta cláusula, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS GARANTIAS
11.1. Fica dispensada a garantia contratual, conforme faculta o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão unilateral, nos termos do previsto nos artigos 77 a 79, da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. artigos 75 a 78, da Lei Estadual nº 6.544/89.
12.2. Rescindida a contratação nos moldes previstos no item 12.1, desta Cláusula, a Administração poderá, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação/notificação, aplicar as sanções legais, de acordo com o disposto na Cláusula Décima.
12.3. Será objeto de imediata rescisão do presente contrato a hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1º, do artigo 1º, do Decreto Estadual nº 55.938, de 21/06/2010, com redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21/07/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedado à CONTRATADA ceder, transferir e subcontratar, no todo ou em parte o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica ajustado, ainda, que se consideram partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) Edital da Licitação Pregão nº XX/2015 e Anexos;
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) Cronograma pré-estabelecido com as datas e os quantitativos por agrupamento.
14.2. Aplicam-se a omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual nº 6.544/89, da Lei Federal nº 8.666/93 e disposições regulamentares.
14.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, XX de XXXX de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Falótico Coordenadora - CISE
Testemunhas:
Nome Nome
R.G. n° R.G. n°
C.P.F. n° C.P.F. n°
ANEXO VIII
PORTARIA CISE Nº 1, DE 18 DE JUNHO DE 2015
A Coordenadora da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, no uso de suas atribuições legais, em face do que lhe representou o Centro de Serviços de Nutrição - CENUT, do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno – DAAA/CISE, e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para padronizar a operacionalização do Controle de Qualidade de Alimentos, com vistas à composição de cardápios do Programa de Alimentação Escolar da Secretaria da Educação, assegurando o cumprimento das exigências estabelecidas nos editais de processos licitatórios, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A definição de critérios e procedimentos, objeto desta Portaria, para operacionalização do Controle de Qualidade de Alimentos, que compõem os cardápios do Programa de Alimentação Escolar da Secretaria da Educação, tendo como base as disposições da Lei federal nº 11.947, de 16/6/2009, e da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/6/2013, que versam sobre o atendimento à Alimentação Escolar, destina-se a orientar as empresas fornecedoras, bem como os laboratórios que procederão à inspeção e à análise dos alimentos a serem adquiridos, visando a conferir legitimidade e eficácia a essa operacionalização.
Artigo 2º - Para fins da operacionalização do Controle de Qualidade de Alimentos, de que trata esta Portaria, as empresas fornecedoras deverão observar que:
I - entende-se como lote o conjunto de embalagens primárias processadas num mesmo período, sem intervalo no processamento, e sob condições essencialmente iguais, em consonância com o que dispõe a Resolução DC nº 259, de 20/9/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde - MS;
II - todos os lotes de alimentos deverão ser inspecionados na origem e posteriormente analisados, de forma a assegurar o atendimento das exigências constantes do item 2 do Folheto Descritivo que integra o Edital de licitação do produto, para controle de qualidade do lote a ser entregue;
III - a análise do alimento, na forma prevista no inciso anterior, far-se-á por meio de coleta aleatória de amostras, realizada por uma das seguintes instituições:
a) laboratórios da rede oficial do MS;
b) laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde, que possuam acreditação pelo INMETRO ou certificado de gestão de qualidade ISO;
c) laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais localizadas no Estado de São Paulo;
IV - os laboratórios deverão emitir Laudo de Conclusão (de Inspeção ou Reinspeção e de Análise ou Reanálise) por lote do alimento a ser adquirido, na conformidade do que estabelece o respectivo Folheto Descritivo;
V - é facultado à empresa fornecedora o pedido de Reinspeção ou de Reanálise, em caso de contestação de possíveis resultados condenatórios emitidos pelo laboratório, após a Inspeção ou a Análise dos lotes de alimentos;
VI - todas as despesas referentes à Inspeção/Reinspeção e à Análise/Reanálise dos lotes de alimentos serão de responsabilidade da empresa fornecedora;
VII - somente serão adquiridos (recebidos e/ou liberados e pagos) pela
CISE, para entrega direta nas escolas, os lotes de alimentos com os respectivos Laudos de Conclusão de Inspeção/Reinspeção e de Análise/Reanálise devidamente aprovados.
Artigo 3º - Para emissão do Laudo de Conclusão de Inspeção/Reinspeção ou de Análise/Reanálise, por lote de alimentos, assegurando a regularidade desejada, os laboratórios deverão adotar os seguintes procedimentos:
I - inspecionar, na empresa fornecedora, o local de armazenamento do produto, indicando possíveis pontos que se encontrem em desacordo com as “Boas Práticas de Armazenagem”, na conformidade do que dispõe a PORTARIA CVS 5, de 09/4/2013;
II - para inspeção dos lotes de alimentos, utilizar o Plano de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos, NBR 5426/89 e considerar:
a) Nível de Inspeção: II (padrão);
b) Plano de Amostragem: simples, normal;
c) Nível de Qualidade Aceitável (NQA): 2,5
d) Unidade: alimento contido na embalagem primária;
e) Tamanho do Lote: número de unidades que constituem o lote;
III - verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme dispõe a Tabela 1 do Anexo A do Plano de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos, NBR 5426/89, sendo que, para calcular o número de unidades do lote, deverá ser dividido seu peso/volume total pelo peso ou volume da embalagem primária;
IV - retirar, aleatoriamente, as embalagens secundárias ou terciárias (caixas ou fardos), se for o caso, do interior, das laterais, da base e do topo da pilha, observando que o número de embalagens a serem retiradas deve ser igual ao número de unidades que se pretende examinar;
V - abrir as embalagens secundárias ou as terciárias (caixas ou fardos), se for o caso, sem danificar o produto ou a embalagem, e conferir a quantidade de unidades (com base na embalagem primária) que se encontram embaladas na caixa ou fardo;
VI - examinar as unidades e considerar como defeituosa crítica a unidade que apresentar, na embalagem, irregularidades que comprometam a qualidade e/ou a conservação do alimento durante a vigência do seu prazo de validade ou que estejam com prazo de validade vencido;
VII - verificar e registrar se o rótulo da embalagem secundária, ou da terciária (caixa ou fardo), atende às especificações para o alimento, de acordo com o respectivo Folheto Descritivo, sendo que, em caso de não atendimento, o produto será considerado com defeito, cabendo ainda observar que o rótulo da embalagem primária deve ser analisado no âmbito do laboratório;
VIII - somente aprovar na Inspeção o lote de alimento cujo número de unidades defeituosas detectadas seja igual ou inferior ao número máximo indicado na Tabela 2 do Anexo A do Plano de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos, NBR 5426/89;
IX - emitir o Laudo de Inspeção/Reinspeção, conforme Modelo constante do Subanexo 1 do ANEXO I, que integra a presente Portaria, por lote de alimento examinado, preenchendo os campos específicos, de acordo com as instruções para preenchimento constantes do Subanexo 2 do ANEXO I desta Portaria, podendo ser utilizado, caso o laboratório possua, impresso próprio de Laudo de Inspeção/Reinspeção, desde que contemple todas as informações contidas no referido Modelo;
X - enviar o Laudo de Inspeção/Reinspeção ao CENUT/DAAA/CISE.
Artigo 4º - Na Coleta de Amostras, para análise dos lotes de alimento aprovados na Inspeção, o laboratório deverá:
I - visando à análise microbiológica, utilizar plano de amostragem na conformidade do estabelecido no Regulamento Técnico, constante do Anexo que integra a Resolução DC no 12 de 2/1/2001, da ANVISA/MS;
II - para as demais análises estabelecidas no Anexo I do Edital de licitação do produto, considerar “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades a serem coletadas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas separadamente, uma a uma, e “c” é o número máximo aceitável de unidades que apresentam não conformidades;
III - para calcular o número de unidades da amostra, dividir o seu peso ou volume total pelo peso ou volume da embalagem primária;
IV - coletar, aleatoriamente, das embalagens secundárias ou das terciárias, se for o caso, que foram separadas na Inspeção, unidades que não apresentem defeitos que comprometam a qualidade e a conservação do produto;
V - realizar coleta em duplicidade para os alimentos não enlatados e em triplicidade para alimentos considerados comercialmente estéreis (enlatados).
VI - dividir as unidades coletadas em 2 (dois) conjuntos de amostras, acondicionar, lacrar e etiquetar cada conjunto, como Amostra 1 e Amostra 2;
VII - encaminhar a Amostra 1 para análise no âmbito do laboratório, assegurando que não sofra danos e mantendo condições adequadas à sua conservação;
VIII - observar que é de responsabilidade da empresa fornecedora, em seu local de armazenamento, a guarda da Amostra 2 e o lote de alimento correspondente, até sua liberação para consumo, sendo ambos liberados quando o lote for aprovado nas análises laboratoriais.
Artigo 5º - Para proceder à Análise dos Alimentos, os laboratórios deverão observar que:
I - não se efetuará análise em unidades que se encontrem com prazo de validade vencido ou que apresentem condições inadequadas de armazenamento;
II - os alimentos serão analisados de acordo com os parâmetros indicados nos respectivos Folhetos Descritivos, sendo utilizada metodologia oficial (AOAC, IAL, FDA e LANARA) e demais metodologias previstas na legislação pertinente, devendo ser indicada, no Laudo de Conclusão, a referência específica;
III - deverão ser efetuadas análises mínimas do alimento, conforme o informado no respectivo Folheto Descritivo, podendo ser solicitadas análises complementares, a pedido do CENUT/DAAA/CISE;
IV – deverá ser emitido o Laudo Conclusivo de Análise/Reanálise, conforme Modelo constante do Subanexo 1 do ANEXO II, que integra esta Portaria, preenchendo-se os campos específicos, de acordo com as instruções constantes do Subanexo 2 do ANEXO II desta Portaria, podendo ser utilizado, se o laboratório possuir, impresso próprio de Laudo de Análise/Reanálise, desde que contemple todas as informações constantes do referido Modelo, devendo ainda indicar, de forma conclusiva, se o lote do alimento atende ou não às especificações do respectivo Folheto Descritivo e, em caso de não atendimento, citar os itens que estejam em desacordo e as respectivas unidades;
V - o Laudo Conclusivo de Análise/Reanálise deverá ser enviado ao CENUT/DAAA/CISE.
Artigo 6º - Com relação aos procedimentos de Reinspeção e Reanálise, deve-se observar que:
I - caberá ao CENUT/DAAA/CISE, após o recebimento do Laudo de Conclusão de Inspeção ou de Análise, informar, por escrito, à empresa fornecedora, se for o caso, a recusa do alimento, no prazo máximo de 48 horas;
II - a empresa fornecedora poderá solicitar a Reinspeção e/ou a Reanálise do alimento recusado, no xxxxx xxxxxx xx 00 xxxxx, xxxx xxxxx conhecimento da reprovação do laudo de inspeção/análise, informando ao CENUT/DAAA/CISE, por
escrito, a estimativa de tempo para a realização da Reinspeção e/ou da Reanálise do alimento;
III - a Reinspeção e/ou a Reanálise poderá ser feita no mesmo laboratório que reprovou o alimento ou em qualquer outro laboratório, que também atenda à totalidade das normas estabelecidas nesta Portaria;
IV - todos os itens que determinaram a recusa do alimento devem ser novamente inspecionados/analisados na Reinspeção/Reanálise;
V - o Laudo de Conclusão da Reinspeção e/ou da Reanálise deve ser encaminhado ao CENUT/DAAA/CISE, no prazo máximo de 24 horas, após a finalização da Reinspeção/Reanálise;
VI - a empresa fornecedora poderá indicar um perito para acompanhar a Reinspeção e/ou a Reanálise, devendo esse perito ser habilitado, possuindo registro no respectivo Conselho Profissional e tendo formação na área pertinente aos resultados que estejam sendo contestados;
VII - o laboratório poderá realizar a Reinspeção e/ou a Reanálise na presença de perito não habilitado, porém não poderá haver contestação dos resultados;
VIII - é facultado ao CENUT/DAAA/CISE indicar um representante para acompanhar a Reinspeção e/ou a Reanálise;
IX - a Reinspeção não será realizada quando o armazenamento do produto apresentar qualquer modificação que altere o Plano de Amostragem ou que caracterize substituição do alimento inspecionado;
X - após aprovação do produto na Reinspeção, uma nova Coleta de Amostras deve ser realizada, para fins de Análise/Reanálise do alimento;
XI - a Reanálise não será realizada quando a Amostra 2 apresentar indícios de violação e/ou deterioração;
XII - nas situações previstas nos incisos IX e X deste artigo, é obrigatória para o laboratório a emissão de Ata de Reinspeção e/ou de Reanálise, relatando as ocorrências e as decisões tomadas, o que se caracteriza condição para que os resultados da Reinspeção ou da Reanálise possam ser considerados definitivos;
XIII - é facultada aos peritos a elaboração de ata sobre as atividades de Reinspeção e/ou Reanálise que poderá acompanhar o Laudo de Reinspeção e/ou Reanálise expedido pelo laboratório;
XIV - o CENUT/DAAA/CISE somente aceitará o alimento inicialmente recusado, quando aprovado na Reanálise;
XV - os resultados da Reinspeção e/ou da Reanálise são definitivos, não cabendo qualquer contestação posterior;
XVI - não se realizando Reinspeção e/ou Reanálise, os resultados da Inspeção e/ou Análise serão considerados definitivos.
Artigo 7º - Os critérios e procedimentos para controle de qualidade que se encontram especificados nesta Portaria não se aplicam a alimentos perecíveis panificados e similares, que se submetem a controle de qualidade específico.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DSE – 1, de 4/10/1996, a Portaria DSE – 1, de 13/6/1997, e a Instrução CISE – 1, de 25/8/2014.
ANEXO I
a que se refere o inciso IX do artigo 3º da Portaria CISE nº 1/2015
Subanexo 1
Modelo de Laudo de Conclusão de Inspeção/Reinspeção
Laboratório:
Laudo: de inspeção □ de reinspeção □ | Nº do Laudo: | |
DADOS DO ALIMENTO | ||
1. Natureza / Tipo do Alimento: | 2. Marca: | |
3. Registro: | 4. Data de fabricação: | 5. Data do vencimento: |
6. Nome do fabricante / fornecedor / embalador: | ||
7. Endereço do fabricante / fornecedor / embalador: | ||
INSPEÇÃO / COLETA | ||
8. Local: | 9. Data / Hora: | |
10. Temperatura local (°C): | 11. Temperatura do Alimento (°C) (somente para congelados e refrigerados) | |
12. Total do lote / Nº de pilhas: | 13. Nº de unidades inspecionadas: | |
RESULTADOS | ||
14. Embalagem primária e secundária: | ||
15. Rótulo da embalagem secundária: | ||
18. Data: | 19. Assinatura / Carimbo: |
Subanexo 2
Instruções para preenchimento do Laudo de Inspeção/Reinspeção
Campo Nº | Instruções: |
1. 2. 3. 4. 5. 6. e 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18 e 19. | Anotar o laboratório responsável pela inspeção. Assinalar se o Laudo é de Inspeção ou Reinspeção. Anotar o número da Inspeção. Quando se tratar de reinspeção, deverá ser utilizada sequência numérica normal. DADOS DO ALIMENTO -Anotar a natureza do alimento e seu tipo, de acordo com o declarado no rótulo da embalagem primária. -Anotar a marca do alimento. -Anotar a sigla e o número de registro do alimento no órgão competente, ou as expressões “isento de registro” ou “dispensado de registro”. -Anotar a data de fabricação -Anotar a data de vencimento ou a expressão “prazo de validade”. -Anotar o nome e o endereço do fabricante / fornecedor / embalador. INSPEÇÃO / COLETA -Anotar o endereço do local onde o alimento está armazenado. -Anotar a data e a hora da Inspeção / Coleta. -Anotar a temperatura do local no momento da coleta da amostra. -Anotar a temperatura do alimento no momento da coleta da amostra (exclusivamente para congelados e refrigerados). -Anotar a quantidade total do lote e o número de pilhas. -Anotar o número de unidades inspecionadas. RESULTADOS -Anotar se as embalagens primária, secundária e até terciária, se houver, são adequadas à natureza, tipo e prazo de validade do produto. Em caso negativo, indicar o tipo e a quantidade com defeitos. -Anotar se os rótulos das embalagens secundárias e também terciárias, se houver, atendem às especificações do Edital. Em caso de não atendimento, indicar as irregularidades. -Anotar a expressão “Condições adequadas de armazenagem” ou “Condições inadequadas de armazenagem”, neste caso indicando as irregularidades. -Utilizar a expressão “O alimento atende às especificações do Edital na Inspeção / Reinspeção” ou “O alimento não atende às especificações do Edital na Inspeção / Reinspeção”, neste caso indicando o tipo e a quantidade das irregularidades quanto à embalagem, a rótulo e a características visuais do alimento. Datar, assinar e carimbar. |
ANEXO II
a que se refere o inciso IV do artigo 5º da Portaria CISE nº 1/2015
Subanexo 1
Modelo de Laudo de Conclusão de Análise/Reanálise
Laudo: de análise □ de reanálise □ | Nº da Análise: | ||
DADOS DO ALIMENTO | |||
1. Nº das unidades analisadas: | 2. Entrada no laboratório (data / hora) | 3. Solicitante | |
4. Endereço do solicitante: | |||
7. Registro: | 8. Data de fabricação: | 9. Data de vencimento: | |
10. Nome do fabricante / fornecedor / embalador: | |||
11. Endereço do fabricante / fornecedor / embalador: | |||
INSPEÇÃO / COLETA | |||
12. Local: | 13. Data / Hora: | ||
14. Temperatura local (°C): | 15. Temperatura do alimento (°C): (somente para congelados e refrigerados) | ||
16. Unidades coletadas: | 17. Peso ou volume por unidade: | ||
declarado: | encontrado: | ||
18. Quantidade total do lote: | |||
20. Rótulo da embalagem primária: | |||
21. Características organolépticas: | |||
Aspecto: | Cor: | Odor: | Sabor: |
22. Análises Microscópicas: | |||
23. Análises Microbiológicas: | |||
24. Análises Físico-químicas: | |||
25. Observações: | |||
27. Data: | 28. Assinatura / carimbo | 29. Nº do Laudo |
Subanexo 2
Instruções para preenchimento do Laudo de Análise/Reanálise
Campo Nº | Instruções: |
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8 9. 10. e 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21, 22 e 23. 24. 25 26 e 27. 28. | Anotar o Laboratório responsável pela análise/reanálise. Assinalar se o laudo é de análise ou reanálise. Anotar o número da análise. Quando se tratar de reanálise, deverá ser utilizada sequência numérica normal. DADOS DOS ALIMENTOS Anotar os números que identificam as unidades analisadas. Anotar a data e horário da entrada da amostra no laboratório. Anotar, de forma legível, o nome da empresa solicitante. Anotar o endereço da empresa solicitante. Anotar a natureza do alimento e o seu tipo, de acordo com o declarado no rótulo da embalagem primária. Anotar a marca do alimento. Anotar a sigla e o número de registro do alimento no órgão competente, ou a expressão “isento de registro” ou “dispensado de registro” Anotar a data de fabricação do alimento. Anotar a data de vencimento da validade do alimento ou a expressão “prazo de validade”. Anotar o nome e o endereço do fabricante e/ou fornecedor e/ou embalador. INSPEÇÃO / COLETA Discriminar o local onde o alimento está armazenado. Anotar a data e a hora da inspeção/coleta. Anotar a temperatura do local no momento da coleta da amostra. Anotar a temperatura do alimento no momento da coleta da amostra (exclusivamente para congelados e resfriados). Anotar o número de unidades separadas para compor a amostra, conforme Plano de Amostragem. Anotar o peso e o volume líquido, ou peso líquido drenado, declarado no rótulo. Anotar o peso e o volume líquido, ou peso líquido drenado, encontrado em cada unidade analisada. Anotar a quantidade total do lote. RESULTADOS Anotar se a embalagem está de acordo com o Edital. Caso contrário, indicar os defeitos. Anotar se o rótulo atende às exigências do Edital. Caso contrário, indicar as irregularidades. Anotar em cada campo as expressões: “próprio” ou “impróprio” e indicar as anormalidades, se houver, ou ainda, a expressão “não analisada” para cada unidade da amostra. Quando mais de uma unidade apresentar o mesmo resultado, usar as expressões “Próprio” ou “Impróprio” nas unidades. Anotar os resultados dos parâmetros analisados, com as respectivas unidades de medida, para cada uma das unidades da amostra. Os analistas devem assinar e carimbar o próprio nome em cada campo específico. Anotar as informações complementares, como o número e o órgão emitente do Laudo de Classificação de Grãos, por exemplo. Utilizar expressões conclusivas, de acordo com os resultados obtidos, indicando os parâmetros em desacordo com o Edital. Datar. Assinatura e carimbo do Responsável Anotar o número do laudo. |
ANEXO IX
RESOLUÇÃO SE-33 DE 01.04.2003, PUBLICADA NO DOE EM 02.04.2003
Dispõe sobre a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federal nº 8.666/93 e Estadual nº 6.544/89, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 31.138, de 09.01.90, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e alterações, e os artigos 79, 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89, obedecerá as normas estabelecidas nesta resolução.
Artigo 2º - As sanções deverão ser aplicadas após regular processo administrativo ficando assegurado o prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa.
§ 1º - Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa prévia.
§ 2º - Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
Artigo 3º - A inexecução total ou parcial dos contratos administrativos, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, com garantia de defesa prévia, será passível das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de mora;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
Artigo 4º - A multa prevista no inciso II do artigo anterior, será:
a) De 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) De 10% (dez por cento) do valor, referente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) De 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados.
Artigo 5º - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração prevista no artigo 3º, inciso III desta resolução, destina-se a punir a reincidência em faltas que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
Artigo 6º - As disposições desta resolução aplicam-se, também, aos Contratos e/ou Notas de Empenhos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 7º - As normas estabelecidas nesta resolução deverão obrigatoriamente integrar, por cópia, todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos firmados.
Artigo 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, apenas para os procedimentos licitatórios iniciados a partir desta data, ficando revogada a Resolução SE- 316, de 15.12.89.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
Departamento de Suprimentos e Licitações
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - xxxx 000 – Centro – SP – SP CEP: 01045-903
ANEXO X
RELATÓRIO DE COMPROVANTE DE ENTREGA
EMPRESA XXXX CNPJ EMITENTE: XX.XXX.X24/08XX-XX I.E. EMITENTE: XXX.XXX.XXX.XXX RELATÓRIO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DATA: 00/00/0000
TRANSPORTADOR:
EMPRESA | DESTINATÁRIO: | E.E. | NOTA FISCAL FATURA Nº | |
ENDEREÇO: | ||||
BAIRRO: | DATA DE EMISSÃO: | |||
XXXX | MUNICÍPIO: | |||
D.E.: | VALOR: | |||
RECEBIMENTO: | QUANTIDADE ENTREGUE (em kgs): | |||
RECEBI(EMOS) DA EMPRESA OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL FATURA INDICADA AO LADO | ||||
/ / | RECEBEDOR RESPONSÁVEL | |||
IDENTIFICAÇÃO (NOME): | CARIMBO: | |||
IDENTIFICAÇÃO (RG): | ||||
ASSINATURA: | ||||
OBS.: |
ANEXO XI RELAÇÃO DAS ESCOLAS
Município | Nome Diretoria Ensino | Nome Da Escola | Endereço Da Escola | Endereço Do Bairro |
Arujá | Jacareí | Xxxxxx Xxxxxxxxx Norte | Rua Xxxxxx X Xxxxxxxxxx, 120 | Vila Pedroso |
Arujá | Jacareí | Ana Maria De Carvalho Pereira | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxx Manoel Dos Santos | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 425 | Limoeiro |
Arujá | Jacareí | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Pastor | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Xxxxx | Xxxxxxx | Edir Paulino Albuquerque Profa | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 111 | Centro Residencial |
Arujá | Jacareí | Esli Garcia Diniz Prof | Rua Maranhao, 32 | Centro |
Arujá | Jacareí | Etec Luiza Maria Machado | Rua Mamede Barbosa 105 | Centro Residencial |
Arujá | Jacareí | Geraldo Barbosa De Almeida Prof | Estrada Dos Fernandes, 2332 | Do Mirante |
Xxxxx | Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Professora | Rua Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Sn | Jardim Xxxxxx |
Arujá | Jacareí | Mariano Barbosa De Souza Prof | Xxxxxxx Xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx | Xxxxxxx | Xxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dr | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx |
Xxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Nossa Senhora Aparecida, 255 A | Jordanopolis |
Arujá | Jacareí | Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Dr | Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, 27 | Centro |
Cachoeira Paulista | Guaratinguetá | Bairro Do Embauzinho | Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx | Xxxxxxxxxx |
Cachoeira Paulista | Guaratinguetá | Bairro Sao Miguel | Praca Sao Miguel, Sn | Sao Miguel |
Cachoeira Paulista | Guaratinguetá | Etec Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Penchel | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx,00 | Xxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | João Bastos Soares | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Xxxx Xx | Praca Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Sn | Vila Carmem |
Cachoeira Paulista | Guaratinguetá | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Rua Santa Cruz, 235 | Embau |
Cachoeira Paulista | Guaratinguetá | Oliveira Gomes Comendador | Rua Joao Vieira Barros Junior, 2700 | Parque Primavera |
Cachoeira Paulista | Guaratinguetá | Paulo Virginio | Largo Bom Jesus, 107 | Marginal Esquerda |
Cachoeira Paulista | Guaratinguetá | Regina Xxxxxxx Xxxxx Profa | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxx Xxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Guaratinguetá | Severino Moreira Barbosa | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Abrao Benjamim Prof | Avenida Cruzeiro, 815 | Vila Romana |
Cruzeiro | Guaratinguetá | Etec Professor Xxxx XxxxxXxx Xx Xxxxxx | Rua Doutor Xxxxx Xxxxxxxx S/N | Centro |
Cruzeiro | Guaratinguetá | Hilda Rocha Pinto Profa | Xxx Xxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxx |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Humberto Turner | Avenida Xxxx Xxxxxxxxxxx, 525 | Itagacaba |
Cruzeiro | Guaratinguetá | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Dr | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Major Hermogenes | Rua Ipiranga, Sn | Vila Paulista |
Cruzeiro | Guaratinguetá | Mario Da Silva Pinto Dr | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 235 | Vila Xxx Xxxx Xxxxxx |
Cruzeiro | Guaratinguetá | Xxxxxxx Xxxx - Guaratinguetá | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Prof | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 302 | Vila Doutor Xxxx Xxx |
Guaratinguetá | Guaratinguetá | Xxxxxxx Xx Xxxx Payao Prof | Rodovia Estadual Xxxxx Xxxxxxxx, Km 21 | Rocinha |
Guaratinguetá | Guaratinguetá | Clotilde Ayello Rocha Profa | Loteamento Sao Benedito, 5000 | Retiro |
Guaratinguetá | Guaratinguetá | Dinah Motta Runha Profa | Rua Doutor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 101 | Parque Sao Francisco |
Guaratinguetá | Guaratinguetá | Ernesto Quissak Prof | Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxxxxxx | Guaratinguetá | Etec Professor Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 350 | Pedregulho |
Guaratinguetá | Guaratinguetá | Flaminio Lessa Dr | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx |
Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Prof | Rua Xxxxx Xxxxxx, 72 | Pedregulho |
Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Avenida Presidente Vargas, 1375 | Pedregulho |
Guaratinguetá | Guaratinguetá | Xxxx Xxxxxxx Eboli Prof | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxx |
Xxxxxxxxxxxxx | Guaratinguetá | Xxxx Xxxxxxx Prof | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, 280 | Vila Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxxxxxx | Guaratinguetá | Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Profa | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxxxxxx | Guaratinguetá | Nilo Santos Vieira Prof | Rua Salvador, 345 | Vila Alegre |
Guaratinguetá | Guaratinguetá | Rodrigues Alves Conselheiro | Rua Visconde De Guaratingueta, 224 | Centro |
Guaratinguetá | Guaratinguetá | Xxxxxxx Xxxxx Prof | Alameda Goias, Sn | Escola Especialista |
Guaratinguetá | Guaratinguetá | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prof | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Prof | Xxx Xxxxx Xx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx X |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx Pastor | Rua Sarutaia,55 | Jardim Sao Paulo |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Profa | Rua Taubate, 458 | Cidade Soberana |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Pastor E Vereador | Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Profº | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, Sn | Ponte Alta |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Padre | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Xxxxxx Xxxxxx Prof | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, 000 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Ary Xxxxx Xxxxxxx Prof | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 85 | Jardim Do Triunfo |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Ale Profa | Xxx Xxx Xxxx Xxx Xxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Bom Pastor | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 798 | Recreio Sao Jorge |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Bom Pastor Ii | Avenida Xxxxxxx Xxxxx, 110 | Recreio Sao Jorge |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Brasilia Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Dona | Rua Anesio, 58 | Jardim Santa Mena |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Cantidio Sampaio Deputado | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Carlos Giulietto | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Carmina Mendes Serodio | Rua Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 23 | Cidade Serodio |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Celso Piva Prof | Xxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Xxxx Xxxxxxxx Dona | Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Cidade Serodio | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Cocaia | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, 41 | Jardim Adriana |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Padre | Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Cyro Barreiros Prof | Avenida Aracati, 4 | Jardim Lenize |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Dulce Breves Neves Profa | Rua Orixa, 75 | Jardim Afonsos |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Neves Vereador | X Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Estevam Dias Tavares Prof | Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, 00 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Fioravante Iervolino | Rua Joracy De Camargo, 60 | Jardim Paraventi |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prof | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 57 | Jardim Santa Rita |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Francisca De Assis Ferreira Novak | Avenida Santa Barbara, Sn | Jardim Santa Barbara |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Francisco Antunes Filho | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxx, 000 | ||||
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Francisco Milton De Andrade | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx X |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Genoefa D`Aquino Pacitti Profa | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Glauber Rocha | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Xxxxxxx Xxxxxx Brigadeiro | Rua Xxxxx, 58 | Xxxxxxx Xxxxxx |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Helio Polesel Prof | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Xxxxxxx Xxxxxx Prof | Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Hilda Prates Gallo Profa | Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 3064 | Cocaia |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Idalina Ladeira Ferreira Profª | Xxx Xxxxx Xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Ilia Zilda Innocenti Blanco Profa | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Ii | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx Lidia | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 62 | Jardim Santa Lidia |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Jardim Santa Terezinha | Rua Taubaté, 458 | Cidade Soberana |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Joao Luiz De Godoy Moreira Prof | Xxx Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Joaquim Garcia Salvador Prof | Rua Xxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 242 | Jardim America |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Jose Benedito Ferreira Prof | Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Sn | Jardim Fortaleza |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Jose Leme Lopes Dr | Avenida Acapulco, Sn | Agua Azul |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Jose Marun Atalla | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 72 | Parque Continental |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Jose Storopoli Deputado | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Jose Sylvio Cimino Prof | Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Juvenal Ramos Barbosa | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Lidia Kitz Moreira | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Maria Angelica Soave Profa | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Maria Apparecida Ransani Magalhaes Profa | Rua Elizabete, 380 | Jardim Iv Centenario |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Maria Celia Falcao Rodrigues Profa | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 159 | Parque Mikail |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Maria Helena Barbosa Martins Profa | Rua Brasilandia, Sn | Vila Bremen |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx E Cunha | Estrada Do Cabucu, 7800 | Cabucu |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Maria Leoni | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx | Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxx Profa | Xxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Prof | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx X |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Xxxxxxxx Xxxxx Prof | Rua Xxxx Xxxx, Sn | Parque Xxxxxx Xxxxxx |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Milton Cernach Prof | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Odete Fernandes Pinto Da Silva Profa | Rua Chibata, 126 | Jardim Bela Vista |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Parque Continental - Gleba I | Xxx Xxxxxx X Xxxx , 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Parque Mikail | Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Parque Primavera | Rua Asteroide Beta, Sn | Parque Primavera |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Parque Santos Dumont | Rua Olho D Agua Dos Borges, Sn | Parque Xxxxxx Xxxxxx |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Pedro Roberto Vaghi | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx X |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Prof | Avenida Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, 3998 | Taboao |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Ponte Alta Iii | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, 00 | Xxxxx Xxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Ponte Alta V | Xxxxxxx Xx Xxxx Xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Rafael Thomeu | Xxx Xxxx Xx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx X |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Recreio São Jorge Ii | Rua Itororo, Sn | Recreio Sao Jorge |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Residencial Jardim Bambi | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 179 | Residencial Jardim B |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Rinaldo Poli Prefeito | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Roberta Maria Lopes Chaves Profa | Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Roberto Alves Dos Santos Prof | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 444 | Xxxx Xxxxxx |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Salime Mudeh Profa | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Sandi Miyake Capitao Aviador | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxx Xxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Seraphina Renzi Martello | Estrada De Nazareth Paulista, 9864 | Capelinha |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Silverio Bertoni Prof | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Valderice Therezinha Da Motta Campos Marchini | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
Xxxxx | ||||
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Valdivino De Castro Pereira | Avenida Tiradentes, 4148 | Vila Florida |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Vilma Maria Dos Santos Carneiro Profª | Xxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Xxxxxxxxx Xxxxxx Prefeito | Avenida Xxxxxxx Xxxxx, 60 | Jardim Divinolandia |
Guarulhos | Guarulhos Norte | Xxxxx Xxxxxxxx De Sa Profa | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Norte | Zilda Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xx | Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Sul | Agostinho Cano | Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Sul | Alayde Maria Vicente Profa | Rua Xxx Xxxxx, 134 | Jardim Xxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxxx Xxxxx Prof | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Alberto Mendes Jr Cap Pm | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Alexandre Lopes Oliveira | Praca Vaticano, Sn | Jardim Das Nacoes |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxx Xxxxxx Profa | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Anna Lamberga Zeglio | Rua Do Poente, 100 | Pimentas |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxxx Xx Xx Vereador | Rua Da Penha, 156 | Macedo |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 350 | Conjunto Inocop |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Prof | Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Ary Gomes Cel | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Sul | August Johannes Ferdinandus Stauder Padre | Rua Ministro Xxxxxxxx, 163 | Cidade Aracilia |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxxxxxxx Xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 100 | Jardim Leblon |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Sul | Xxxxx Xxxxx Padre | Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Sul | Cacilda Cacapava De Oliveira Profa | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Capistrano De Abreu | Rua Capitao Gabriel, 393 | Centro |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Carlos Machado Bitencourt Marechal | Rua Madalena Rampinelli, 39 | Ponte Grande |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Prof | Xxx Xxxxx, 312 | Vila Anny |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Cidade Soimco Ii | Rua Sargento Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 608 | Cumbica |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 222 | Xxxxxx Xxxxxx |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Conjunto Habitacional Bairro Dos Pimentas Ii | Avenida Norte E Sul, 60 | Conjunto Xxxxxx Xxxx |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Conselheiro Crispiniano | Xxx Xxxxxxx Xx Xxxx, 00 | Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Sul | Coryntho Baldoino Costa Junior Prof | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Deputado Pascoal Thomeu | Rua Vinte E Oito, 90 | Pimentas |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx, Sn | Parque Santo Antonio |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Ennio Chiesa Prof | Rua Mariano Manzone, 88 | Jardim Dourado |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Sul | Xxxxx Xxxxxxxx Prof | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, 307 | Jardim Vila Galvao |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Francisca Batista Trindade Profa | Rua Paulo Jose Bazzani, 09 | Macedo |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Sul | Frederico De Barros Brotero Prof | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx | Rua Guaru, 156 | Jardim Aruja |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Sul | Xxxxxx Xxxxxx De Sa Prof | Xxx Xxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxx Xx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Sul | Inocoop Ii | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 477 | Conjunto Inocoop-Bon |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Izabel Ferreira Dos Santos Profa - Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Sul | Jair Miranda Dr | Rua Xxxxxxxxx Xxxx, Sn | Jardim Tranquilidade |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Jardim Arujá | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxx Xxxxx Dirce Ii | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxx Xxxxx Dirce Iii | Xxx Xxxxx Xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Ii | Rua Jaguaribi, Sn | Vila Nova Cumbica |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Cabo Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, 438 | Jardim Tranquilidade |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Joao Cavalheiro Salem Prof | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Jardim Cumbica |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Joao Crispiniano Soares | Rua Francisco Antunes, 1078 | Vila Augusta |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Avenida Nova Cumbica, Sn | Vila Nova Cumbica |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Joao Nunes Pastor | Avenida Centenario, Sn | Jardim Centenario |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Joao Ribeiro De Barros Comandante | Rua Juazeiro Do Norte, 488 | Cumbica |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Profa | Rua Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx, 136 | Vila Galvao |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxx | Avenida Sao Luiz, 484 | Vila Rosalia |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Prof | Avenida Atalaia Do Norte, 455 | Jardim Cumbica |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Sul | Jose Roberto Friebolin Prof | Xxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Jose Scaramelli Prof | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Lar Xxxx Xxxxxxx | Avenida Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxx, 3035 | Torres Tibagi |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Laura Da Purificacao De Castro Mendes Profa | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Licinio Carpinelli Prof | Avenida Centenario, 159 | Jardim Centenario |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Profa | Rua Cinco-C, Sn | Jardim Nova Cidade |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Profa | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxx Xxxxxxxxx Rodrigues Profa | Rua Berilo, 72 | Parque Alvorada |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Profa | Rua Ivinhema, 274 | Jardim Santo Afonso |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Profa | Rua Wambes, 112 | Jardim Ottawa |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Marinha Ferreira Do Nascimento Profa | Rua Aracaju, 50 | Jardim Leblon |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxx Xxxxxx Prof | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Sn | Parque Sao Miguel |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Xxxxxxxx Xxxxxxx Deputado | Xxx Xxxxxxxxxx, 0 | Xxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Sul | Orlando Minella | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxx Xxxxxx Iii | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxx Xxxxxx Iv | Rua Turim, 150 | Parque Jurema |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Pascoal Maimoni Filho Prof | Rua Telha, 100 | Jardim Angelica |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxx Xxxxxxxx Prof | Rua Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxx, 2 | Jardim Santa Francis |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Paulo Rolim Loureiro Dom | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 251 | Ponte Grande |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Pimentas Vii | Avenida Marginal Sul, Sn | Pimentas |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Rafael Rodrigues Filho Prefeito | Xxx Xxx, 000 | Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx Ii | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Sul | Roberto Hipolito Da Costa Xxxx.Xx Ar | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Sul | Rotary | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Rubens Lopes Pastor | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Sebastiao Xxxxxx Xxxxx | Avenida Sargento Jaime Regalo Pereira, 257 | Jardim Cumbica |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Therezinha Closa Eleuterio Profa | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 432 | Parque Xxxxx Xxxxxx |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Valentin Gonzalez Alonso Padre | Rua Missao Velha, 88 | Parque Uirapuru |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Vicente Melro | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Sul | Victor Civita | Rua Regiani, Sn | Cidade Jardim Cumbic |
Guarulhos | Guarulhos Sul | Vila Any Ee | Rua Iara, Sn | Vila Any |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Vereador | Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxx, 44 | Vila Tijuco |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Profa | Xxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx |
Xxxxxxxxxxxxxxx | Itaquaquecetuba | Amalia Maria Dos Santos | Rua Vital Brasil, Sn | Vila Xxxxx Xxxxxxx |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Carmen Netto Dos Santos Profa | Rua San Genaro, 320 | Parque Residencial C |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Cicero Antonio De Sa Ramalho Prof | Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxx Xxxx |
Xxxxxxxxxxxxxxx | Itaquaquecetuba | Clóvis Da Silva Alves Prof. | Rua Padre Xxxxx, Sn | Jardim Carolina |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Condominio Residencial Village | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xavier, 250 | Parque Residencial S |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Domingos Milano | Rua Quatro, 114 | Jardim Odete |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Dulce Maria Sampaio Profa | Avenida Xxxxxxxxx Xxxx, 961 | Parque Residencial M |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Durval Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Vereador | Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xx | Xxxx Xxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxxxxxxxx | Itaquaquecetuba | Edina Alvares Barbosa Profa | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxxxxxxxx | Itaquaquecetuba | Ervin Horvath Dr | Rua Americana, 215 | Cidade Nova Louzada |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Estancia Paraiso | Estrada Pinheirinho Suzano, 3268 | Parque Recanto Monic |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Etec De Itaquaquecetuba | Rua Cambarás,866 | Jardim Mirai |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Eugenio Victorio Deliberato | Rua Vera Cruz, 201 | Jardim Goncalves |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Filomena Henares Milano | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 178 | Jardim Ipe |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Homero Xxxxxxxx Xxxxxx | Avenida Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, 157 | Vila Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxxxxxxxx | Itaquaquecetuba | Jardim America | Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxxx |
Xxxxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Jardim Odete Iii | Rua Galvao, 206 | Quinta Da Boa Vista |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Jardim Santa Rita Ii | Rua Dois, N° 33 | Jardim Santa Rita Ii |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, Sn | Estancia Fraternidad |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Vereador | Rua Lutecia, 87 | Jardim Fiorelo |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Xxxx Xxxx Xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 250 | Jardim Caiubi |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Jose Olympio Pereira Filho | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 1711 | Pedreira |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Kakunosuke Hasegawa | Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Marques Prof | Rua Juruaia, 40 | Parque Dirce |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Mario Martins Pereira | Rua Mombuca, 177 | Parque Recanto Monic |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Mauricio Alves Braz Vereador | Xxx Xxxxxxxxxxx, Xx | Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | Nemesio Candido Gomes | Rua Ourinhos, 475 | Vila Virginia |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Odila Leite Dos Santos Profa | Xxx Xxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx Xxxx |
Xxxxxxxxxxxxxxx | Itaquaquecetuba | Parque Piratininga | Rua Xxxxx Xxxxx, 56 | Parque Piratininga |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Parque Piratininga Ii | Rua Joaquim Serra, 11o | Parque Piratininga |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Parque Piratininga Iii | Rua Joaquim Serra, 98 | Parque Piratininga |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Parque Viviane-Jardim Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx, 34 | Parque Viviane |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Pequeno Coracao Ii | Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxx, 00 | O Pequeno Coracao |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Recanto Monica Ii | Estrada Do Merenda, 2000 | Merenda |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Roque Barbosa De Miranda | Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxx |
Xxxxxxxxxxxxxxx | Itaquaquecetuba | Rosaria Isolina De Moraes Dna | Rua Rio Pinheiros, 25 | Vila Nely |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Valter Da Silva Costa Vereador | Rua Maringa, 368 | Vila Ursulina |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Xxxx Xxxxx Xxxxx Profª | Rua Foz De Iguacu, Sn | Jardim Sao Paulo |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Vila Arizona I | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx, Xx | Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxx Xx Xxx, 000 | Xxxxxx Xx Xxxxxxx |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Vila Ursulina | Rua Maringa, 368 | Vila Ursulina |
Itaquaquecetuba | Itaquaquecetuba | Zilda Braconi Amador Profa | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Prof | Rua Hollywood, 30 | Jardim California |
Jacareí | Jacareí | Alcina Moraes Salles Profa | Rua Tariana, 106 | Chacaras Reunidas Ig |
Jacareí | Jacareí | Amância Dias Sampaio Profª | Xxx Xxx X'xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Amaury Teixeira Vasques Prof | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxx Xxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx Prof | Rodovia General Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, 7019 | Sao Silvestre |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Prof | Xxx Xxxxx Xxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Prof | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxx Freire De Macedo Dona | Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Cel | Rua Leitao, 88 | Centro |
Jacareí | Jacareí | Celisa Mercadante Faria Profa | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Darci Lopes Profª | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Dirceu Junqueira De Souza Prof | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Dorothoveo Gaspar Vianna Prof | Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Etec Cônego Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, 000 | Xx Xxxxxxx Xx Xxxxxx |
Jacareí | Jacareí | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Prof - Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Dr | Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Profa | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxx Xxxx Prof | Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 100 | Parque California |
Jacareí | Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Joao Victor Lamanna Dr | Rua Clara De Almeida Fogaça S/Nº | Cidade Jardim |
Jacareí | Jacareí | Jose Simplicio Prof. | Estrada Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 61 | Jardim Colinas |
Jacareí | Jacareí | Laura Augusta De Carvalho Rosas Profa | Estrada Hondo Japao, 243 | Paratei Do Meio |
Jacareí | Jacareí | Maria Aparecida Rico Profa | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxx Xx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxx Xx Xxxxxxx Vilela | R 1, 161 | Bandeira Branca Ii |
Jacareí | Jacareí | Maria Helena Denis Figueiredo Profa | Avenida Darcy De Oliveira Reis, 530 | Bela Vista |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Profa | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Profa | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Pompilio Mercadante Dr | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Profª Hélia Divino De Souza | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Silvio José Secco Profº | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Arnolfo Azevedo | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Aroldo Azevedo Prof | Rua Frederica Sacilotti, 53 | Vila Brito |
Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Etec Padre Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | Avenida Doutor Epitácio Santiago, 199 | Centro |
Lorena | Guaratinguetá | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xx Prof | Rua Cardeal Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 5 | Parque Rodovias |
Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Gabriel Prestes | Xxx Xxxxx Xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx |
Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Pedro Prof | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 703 | Vila Neide |
Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Xxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Prof | Rua Professor Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xx | Xxxx Xxxxxx |
Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Profa | Rua Mario Prudente De Aquino Filho, 395 | Bairro Da Cruz |
Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxx X Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Avenida Professora Xxxxx Xxxxxx, 618 | Cecap |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Adelaide Maria De Barros Profª | Xxx Xx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Alzira Fernandes Scungisqui | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Americo Sugai | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xx 00, Xx | Xxxxxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Mogi Das Cruzes | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Maestro | Rua Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Sn | Conjunto Residencial |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Antonio Olegario Dos Santos Cardoso | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Aprigio De Oliveira | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Aristoteles De Andrade Prof | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx | Xxxx Xxxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxxxxx Aquino De Oliveira Dr | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00 | Xxxx Xxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Mogi Das Cruzes | Benedito Borges Vieira Prof | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xx 00 | Xxxx Xxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Mogi Das Cruzes | Benedito De Souza Lima | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx Padre | Rua 13, 100 | Conjunto Jefferson |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Xxxxxx Xxxxxxx Do Amaral Profa | Xxx Xxxxxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Camilo Faustino De Mello Prof | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Cid Boucault Prof. | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Claudio Abrahao Prof | Rua Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx, 100 | Vila Jundiai |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Dagoberto José Machado | Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xx | Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Deodato Wertheimer Dr | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Profa | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 8 | Jardim Cintia |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Enedina Gomes De Freitas Profa | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Gloria, 62 | Jardim Camila |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Etec Presidente Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxx Xxx Xxxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Euryclides De Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Firmino Ladeira Prof | Avenida Brasil, 840 | Mogi Moderno |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Francisco De Souza Mello Prof | Rua Aurora, 180 | Vila Sao Paulo |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Francisco Ferreira Lopes | Xxx Xxxxxx.Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Gabriel Pereira | Rua Jother Santos Pinto, 38 | Vila Da Prata |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Xxxxxxx Xxxxxxxx Franco | Rua Schwartzmann, Xx | Xxxx Cubas |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Helena Urbano Nagib Profa | Rua Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, 578 | Vila Nova Cintra |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Heraclides Batalha De Camargo Desemb. | Rua Maria Do Carmo Inestal Ferrer, Sn | Parque Das Varinhas |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Ilson Gomes Prof | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx De Siqueira Profa | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx Xxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Irene Caporali De Souza Profª | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Historiador | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Isabel Ferreira Da Silva Profa-Belinha | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxxx |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Jardim Xxxxxx Xxxxxx I | Rua Comendador Xxxxxxx Xxxxxx, S/Nº | Jardim Xxxxxx Xxxxxx |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Joao Cardoso Dos Santos Prof | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx | Xxxxxxxx Xxxx |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Prof | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Km28 | Itapeti |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Jose Ribeiro Guimaraes | Rua Independencia, Sn | Vila Sao Paulo |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Xxxx Xxxxxxx Josende Prof | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Josephina Najar Hernandez Profa | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Mogi Das Cruzes | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Freire Profa | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 221 | Jardim Universo |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Leonor De Oliveira Mello | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Lucinda Bastos Profa | Rua Sao Jorge, 50 | Conjunto Residencial |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Maria Isabel Dos Santos Mello Profa | Avenida Presidente Xxxxxx Xxxxxxx, 100 | Jundiapeba |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Maria Rodrigues Goncalves Profa | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx | Xxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Narciso Yague Guimaraes Vereador | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Sn | Vila Natal |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Osmar Teixeira Serra Xxx.Xxxx | Rua Xxxxx Xx Xxxxxx, Sn | Jardim Sao Francisco |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Prof | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 1226 | Jardim Santa Teresa |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Xxxxx Xxxxxxx Massaro Prof | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Paulo Tapajos | Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx - ( Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Km 75) | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Pedro Malozze | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Rubens Mercadante De Lima Prof Dr | Rua Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, 473 | Vila Horizonte |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Sebastiao De Castro Prof | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Sentaro Takaoka Dr | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx.Xx 00, Xx | Xxxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Sueli Oliveira Silva Martins Profa | Rua Monte Carmelo, 110 | Parque Morumbi |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Sylvia Mafra Machado Profa | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxxx |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Xxxxx Xxxxx Vereador | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, 000 | Xxxxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxx Frei | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Sn | Jardim Esperanca |
Mogi Das Cruzes | Mogi Das Cruzes | Vãnia Aparecida Cassará Profª | Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xx | Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxxx | Washington Luiz Dr | Rua Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx, 511 | Centro |
Paraibuna | Taubaté | Bairro Do Cedro | Praca Nossa Senhora Do Cedro, 03 | Do Cedro |
Paraibuna | Taubaté | Cerqueira Cesar Dr | Rua Coronel Xxxxxxx, 125 | Centro |
Paraibuna | Taubaté | Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx Cel | Avenida Major Joao Elias De Calazans, 190 | Centro |
Paraibuna | Taubaté | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Prof | Bairro Do Espirito Santo, Sn | Espirito Santo |
Piquete | Guaratinguetá | Darwin Felix Prof | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 406 | Vila Esperanca |
Piquete | Guaratinguetá | Leonor Guimaraes Profa | Praca Dom Xxxxx X, 130 | Vila Celeste |
Poá | Itaquaquecetuba | Americo Franco | Xxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxx Xxxx |
Xxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | Batuira | Xxx Xxxx, 00 | Xxxxxx |
Xxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Profa | Rua Lilia, 115 | Xxxxxx Xxxxx |
Poá | Itaquaquecetuba | Xxxxxx Xxxxxx E Xxxxxx Xx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 55 | Vila Xxxxx |
Poá | Itaquaquecetuba | Elias Zugaib Prof | Xxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | Eliseu Jorge Prof | Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | Etec De Poá | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx |
Xxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xx | Rua Irapua, 80 | Jardim Xxxxx Xxxxxx |
Poá | Itaquaquecetuba | Helena Loureiro Rossi | Xxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxx Xxx |
Xxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Profa | Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx |
Xxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | Lacy Xxxxxx Xxxxx Profa | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | Margarida De Camillis | Rua Portugal, 261 | Vila Varela |
Poá | Itaquaquecetuba | Maria Aparecida Ferreira Profa | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxxx |
Poá | Itaquaquecetuba | Nanci Cristina Do Espirito Santo Profa | Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000 | Jardim Santa Helena |
Poá | Itaquaquecetuba | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Jornalista | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxx |
Xxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxx Balaben Profa | Xxx Xxxx Xx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxx |
Xxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Padre | Rua Capanema, 76 | Centro |
Poá | Itaquaquecetuba | Vera Lucia Torres Rodrigues Affonso Profa | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Profa | Rua Xxxxxx Xxxxx, Sn | Jardim Eldorado |
Santa Isabel | Jacareí | Etec De Santa Isabel | Rua Profª Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 57 | Centro |
Santa Isabel | Jacareí | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prof | Xxx Xxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxx Xxxx |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Profa | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 287 | Centro |
Santa Isabel | Jacareí | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Major | Rua Nove De Julho, 122 | Centro |
Santa Isabel | Jacareí | Hyeroclio Eloy Pessoa Barros | Rua Washington Luis, 733 | Vila Guilherme |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | Joaquim Simao | Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxx, 66 | Varadouro |
Santa Isabel | Jacareí | Laurentina Lorena Correa Da Silva Profa | Rua Centro Comunitario, Sn | Cruzeiro |
Santa Isabel | Jacareí | Maria Das Gracas Sales De Oliveira Profa | Rua Prefeito Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 848 | Jardim Monte Serrat |
Santa Isabel | Jacareí | Maria Santos Bairao Profa | Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx, 000 | Lanificio |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Adelia Chucri Neme | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxxxxx |
Xxx Xxxx Dos Campos | São José Dos Campos | Alceu Maynard Araujo Prof | Rua Dos Miosotis, 75 | Jardim Motorama |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Amintas Rocha Brito Profº | Rua Xxxxxx Xxxxx, 193 | Jardim Castanheiras |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx Profa | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 300 | Vila Industrial |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Ana Herondina Soares Schychof Profa | Rua Cidade De Washington, 163 | Cidade Vista Verde |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Arlete Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Profa | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 35 | Jardim Nova Detroit |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Xxxxxxx XxXxxxxxxx Cobra | Rua 13 De Maio, 295 | Distrito - Sao Franc |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Ayr Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Profa | Rua Galileia, 365 | Bosque Dos Eucalipto |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Bairro Bengalar Ee | Travessa Santo Ivo, 11 | Bengalar |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Bairro Bom Sucesso Ee | Estrada Do Bom Sucesso, Sn | Bom Sucesso |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Bairro Das Pernambucanas | Rua Honduras, 194 | Capuava |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Bairro Turvo De Baixo | Estrada Municipal Do Turvo, Sn | Turvo |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Benedito Matarazzo Deputado | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Dos Campos | Cci Dente De Leite | Avenida Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 777 | Sao Dimas |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Diácono Hamilton Xxxxxxxx Xx Xxxxx | Rua Rio Do Peixe, 351 | Altos Da Vila Paiva |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Brito Profa | Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxx |
Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xos Campos | Dirce Elias Profa | Estrada Municipal Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1991 | Freitas |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Domingos De Macedo Custodio Prof | Praca Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 311 | Vila Sao Benedito |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Dorival Monteiro De Oliveira Prof | Rua Dos Pedreiros, 367 | Parque Novo Horizont |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Édera Irene Pereira De O. Cardos (Ex Bairro Sao Judas Tadeu) | Rua Sao Januario, 81 | Jardim Sao Judas Tad |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Edewaldo Freitas Gaia Sant`Ana Prof | Rux Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xos Campos | Edgar Mello Mattos De Castro Eng | Avenida Do Imperador, 701 | Campos Dos Alemaes |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Elídia Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Profª | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 4 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Elmano Ferreira Veloso | Rua Monte Azul, 795 | Chacaras Reunidas |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Estevam Ferri Prof | Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxxx |
Xxx Xxxx Xos Campos | São José Dos Campos | Etec De São José Dos Campos | Avenida Salmão, 570 | Pq Resid. Aquarius |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Euclides Bueno Miragaia | Roxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 | Xila Nair |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Eunice Cordeiro Dos Santos Rodrigues Profa | Rua Major Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 370 | Vila Sao Geraldo |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Felicio Savastano Prof | Rua Capitao Xxxx Xxxxxxxx, 341 | Monte Castelo |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Francisco Joao Leme | Rua Da Constituinte, 37 | Alto Da Ponte |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Francisco Lopes De Azevedo Prof | Rua Antares, 330 | Jardim Satelite |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Francisco Pereira Da Silva Prof | Praca Uirapuru, 131 | Vila Tatetuba |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Geraldina Coelho Monteiro Profa | Rua Professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 186 | Jardim Novo Michigan |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Henriqueta Costa Porto Profa | Rua Santarem, 970 | Parque Industrial |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Ilza Xxxx Xxxxxxx Coppio Profa | Estrada Jaguari, 362 | Vila Sinha |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Iracema Ribeiro De Freitas | Praca Muriae, 7 | Vila Iracema |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Jardim República | Rua Oscar Ferreira Da Silva, 155 | Jardim Republica |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Jeni Davi Bacha Profa | Rua Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, 83 | Buquirinha |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Joao Cursino | Avenida Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 782 | Jardim Sao Dimas |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Joao Ferreira Dos Santos Prof | Rua Quinze De Outubro, 80 | Jardim Das Cerejeira |
São José Dos Campos | São Xxxx Xxx Xxxxxx | Joao Morotti Filho | Rua Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Sn | Bom Retiro |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Joaquim Andrade Meirelles Prof | Rua Maranduba, Sn | Jardim Satelite |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Joaquim De Moura Candelaria Prof. | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 831 | Jardim Morumbi |
São José Dos Campos | São Xxxx Xxx Xxxxxx | Jorge Barbosa Moreira Prof | Rua Maria Candida Delgado, 10 | Vila Candida |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Jose Antonio Coutinho Condino Prof | Rua A, 1477 | Jardim Santa Hermini |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Jose Frederico Marques Prof | Rua Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 91 | Campo Dos Alemaes |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Major Aviador | Praca Marechal Xxxxxxx Xxxxx, 50 | Vila Das Acacias |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Jose Vieira Macedo Prof | Rua Ipiau, 162 | Jardim Satelite |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Profa | Avenida Sao Cristovao, 843 | Jardim Sao Judas Tad |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Juvenal Machado De Araujo Prof | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 150 | Vila Do Tesouro |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Lourdes Maria De Camargo Profa | Avenida Dom Pedro I, 341 | Jardim Imperial |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Malba Thereza Ferraz Campaner Profa | Praca Mikado, 142 | Jardim Oriente |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Marcia Helena Barbosa Lino | Rua Jose Rodrigues Salgado, 150 | Campo Dos Alemaes |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Marechal Rondon | Praca Francisco Escobar, 165 | Monte Castelo |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Maria Aparecida Verissimo Madureira Ramos Profa | Rua Dos Carvalhos, 30 | Jardim Industrias |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Maria Dolores Verissimo Madureira Profa | Rux Xxxxx Xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxx Xxxx Xos Campos | São José Dos Campos | Maxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xrofa | Rua Zelia Alburquerque Dos Santos, 452 | Jardim Morumbi |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Maria Luiza De Guimaraes Medeiros | Rua Sao Luiz Gonzaga, 89 | Santana |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Marilda Ferreira De Brito Barros Pereira | Rux Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxx Xxxxxxxxx |
Xxx Xxxx Xos Campos | São José Dos Campos | Maxxxxxx Xxxxxx Xury Dr | Avenida Engenheiro Francisco Jose Longo, 832 | Jardim Sao Dimas |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Miguel Naked Major | Avenida Benedito Bento, 195 | Jardim Morumbi |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Moabe Cury | Rux Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, 000 | Xonjunto Residencial |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Najla Jamile Santos Machado Araujo | Rua Osvaldo Orlando Da Costa, 352 | Conjunto Residencial |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Nelson Do Nascimento Monteiro Prof | Rua Hermenegildo Scarensi, 91 | Conjunto Residencial |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Nelson Ferreira Da Silva Prof | Rua Wladimir Herzog, 400 | Bosque Dos Eucalipto |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Nilce Conceição De Lima | Rua Natalio Angelo Stabeli, 84 | Jardim Sao Leopoldo |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Olimpio Catao | Praca Afonso Pena, Sn | Centro |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Pexxx Xxxxxxxxxxx Xr | Rua Ambrosio Molina, 306 | Euxxxxx Xx Xxxxx |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Pexxx Xxxxx Xrof | Rua Odete Mimessi, 160 | Jardim Da Granja |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Rui Rodrigues Doria Dr | Rua Olivio Gomes, 329 | Santana |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Ruth Coutinho Sobreiro Profa | Rua Jose Alves De Paiva, 530 | Jardim Santa Ines Ii |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Sant`Ana Do Paraiba | Rua Guarani, 130 | Santana |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Sônia Maria Alexandre Pereira Profª | Rua Waldemar Teixeira, 1000 | Parque Interlagos |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Suely Antunes De Mello Profa | Rux Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx |
Xxx Xxxx Xos Campos | São José Dos Campos | Ubirajara Berna De Chiara (Ubirajara Brasil) | Rux Xxxx Xx Xxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxx |
Xxx Xxxx Xos Campos | São José Dos Campos | Valmar Lourenço Santiago Prof. | Rua Dantas Luis Do Prado, 345 | Campos De Sao Jose |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Wixxx Xxxxxxx Xoccardo Profa | Rux Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
Xxx Xxxx Xos Campos | São José Dos Campos | Xenofonte Stxxxxx Xx Xxxxxx Xrof | Rua Abelardo Alves De Paiva, 53 | Jardim Santa Ines I |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Yoshiya Takaoka | Rux Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Zilah Ferreira Viagi Passarelli De Campos Profa | Rua Votuporanga, 326 | Bosque Dos Eucalipto |
São José Dos Campos | São José Dos Campos | Zilda Altimira Soci Profa | Largo Da Boa Vista, 480 | Boa Vista |
Sixxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xrof | Avenida Cyxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 1461 | Centro |
Taubaté | Taubaté | Alvaro Ortiz Prof | Rua Andre Cursino Dos Santos, Sn | Sao Goncalo |
Taxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xux Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxx Xxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | Xvxxxxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxx Xx Xxxxx Xbud Dr | Avenida Antidio De Aguiar, 300 | Jardim America |
Taubaté | Taubaté | Antonio Magalhaes Bastos | Avenida Coronel Francisco Gomes Vieira, 216 | Alto Sao Pedro |
Taubaté | Taubaté | Bernardino Querido Prof | Rua Augusta Moreira De Castro Guimaraes, 250 | Parque Bandeirantes |
Taubaté | Taubaté | Cexxx Xxxxx Xeputado | Rua Drº Granadeiro Guimaraes, 500 | Quiririm |
Taubaté | Taubaté | Cesidio Ambrogi Prof | Avenida Gabriel Ortiz Monteiro, 120 | Vila Nogueira |
Taubaté | Taubaté | Felix Guisard Filho Dr | Rua Helio Zamith, 341 | Parque Planalto |
Taxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xrof | Esxxxxx Xunicipal Professor Doutor Jose Luiz Cembranelli, Sn | Parque Tres Marias |
Taubaté | Taubaté | Jacques Felix | Rux Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxx Xxxxx Xonsenhor | Avenida Helvino Moraes, 840 | Vila Sao Jose |
Taubaté | Taubaté | Jose Marcondes De Mattos Dr | Rua Alberto Geraldo Rodrigues, Sn | Parque Senhor Do Bon |
Taxxxxx | Xxxxxxx | Xose Mazella Prof | Roxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xx 00 | Xxxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xrof | Rua Embaixador Jose Carlos De Macedo Soares, 745 | Cidade De Deus |
Taubaté | Taubaté | Miguel Pistilli | Rux Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xua Professor Clovis Winther, 625 | Jardim Maxxx Xxxxxxx |
Taubaté | Taubaté | Newton Camara Leal Barros | Rux Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxx Xx Xxxxxx Xeis Prof | Avenida Manoel Dos Santos, 369 | Bexxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xng | Rua Antonio Rodrigues Miranda Comendador, 170 | Jardim Independencia |
Araraquara | Araraquara | Angelina Lia Rolfsen Prof | Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xugenia Martins Profa | Avxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxx (Xxxx |
Xxxxxxxxxx | Xraraquara | Antonio De Oliveira Bueno Filho | Rux Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx (Xx |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xrof | Rua Ismael De Araujo, 310 | Jardim Das Estacoes |
Araraquara | Araraquara | Antonio Joaquim De Carvalho | Praca Pedro De Toledo, 771 | Centro |
Araraquara | Araraquara | Antonio Lourenco Correa | Rux Xxxxx Xx Xxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx (Xxxx Xx |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xugusto Da Silva Cesar Prof | Rua Expedicionarios Do Brasil, 277 | Jardim Artico |
Araraquara | Araraquara | Bento De Abreu | Rux Xxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xorival Alves | Rux Xxxxx, X/X | Xxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xrgilia Micelli Profa | Rua Doutor Jose De Freitas Madeira | Selmi Dei |
Araraquara | Araraquara | Florestano Libutti | Avenida Sao Jose, 905 | Carmo |
Araraquara | Araraquara | Francisco Pedro Monteiro Da Silva | Rua Marechal Deodoro Da Fonseca | Vila Xavier |
Araraquara | Araraquara | Gexxxxx Xonorato Azzi Sachs Prof | Rux Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xandyra Nery Gatti Profa | Rua Marechal Artur Da Costa E Silva, 696 | Jardim Adalgisa |
Araraquara | Araraquara | Joao Batista De Oliveira | Avenida Professor Sebastiao De Almeida Machado, 382 | Vila Independencia |
Araraquara | Araraquara | Joxx Xxxxxx Xx Xmaral | Avenida La Salle, 490 | Jardim Primavera |
Araraquara | Araraquara | Joao Pires De Camargo Dr | Avenida Jose Nogueira Neves, S/N | Vila Melhado |
Araraquara | Araraquara | Joaquim Pinto Machado Junior Profº ´Machadinho´ | Av. Xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Xx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xea De Freitas Monteiro Profa | Avxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xeonardo Barbieri Deputado | Rux Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xexxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx Xrofa | Avxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xuisa Rolfsen Petrilli Profa | Rua Agxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 200 | Jardim Iguatemi I |
Araraquara | Araraquara | Lyxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xrof | Rua Princesa Izabel, 34 | Vila Xavier |
Araraquara | Araraquara | Maria Isabel Rodrigues Orso | Rux Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, X/X | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xarciso Da Silva Cesar | Avxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xacyr Antonio Ellero | Avenida Paulo Planas, 121 | Altos De Pinheiros |
Araraquara | Araraquara | Pedro Jose Neto | Prxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X | Xxxxxx |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xergio Pedro Speranza | Rua Professor Stanley Robson Cerqueira, 130 | Parque Sao Paulo |
Araraquara | Araraquara | Urias Braga Costa | Av. Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxx |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xixxxx Xxxxxxx Xrof | Avenida Mario Ybarra De Almeida, 1355 | Carmo |
Jaxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xlxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx | Xux Xxxx Xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xrof | Rua Samuel Cheque, 440 | Jardim Montezuma |
Limeira | Limeira | Anxxxxx Xxxxxxx Xordello Prof | Rux Xxxxxxxx Xx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xrlindo Silvestre Prof | Rux Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xry Leite Pereira Prof | Rua Joaquim Aguiar Barros, 340 | Vila Rosana |
Limeira | Limeira | Ataliba Pires Do Amaral Prof | Avxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxx | Xargo Joxx Xxxxxxxxx, 150 | Centro |
Limeira | Limeira | Caxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xrofa | Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xastello Branco | Rux Xxxxx, 000 | Xxxx Xxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xorivaldo Damm Prof | Centro Rural Do Bairro Pinhal, Sn | Bairro Pinhal |
Limeira | Limeira | Ely De Almeida Campos Prof | Rux Xxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xtec Trajano Camargo | Rux Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xabriel Pozzi Prof | Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xustavo Peccinini | Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Xx | Xxxxxx Xx Xxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xdilio Jose Soares Dom | Rua Carlos Ruffo, 234 | Jardim Vista Alegre |
Limeira | Limeira | Joxx Xxxxxx Xampaio Penteado Prof | Rua Nelson Ferraz Da Silva, 181 | Jardim Novo Horizont |
Limeira | Limeira | Joxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx Xunior Prof | Rua Vereador Samuel Berto, 1280 | Jardim Orxxxxx Xxxxx |
Limeira | Limeira | Lazaro Duarte Do Pateo Prof | Rua Sebastiao Toledo, 788 | Jardim Brasil |
Limeira | Limeira | Leontina Silva Busch Profa | Rua Guido Jose Bellon, Sn | Parque Residencial A |
Limeira | Limeira | Lexxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xrof | Laxxx Xxxxx Xxxx, 00 | Xxx Xxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xuigino Burigotto | Rua Ambrosino Henrique, 76 | Vila Labaki |
Limeira | Limeira | Maxxxx Xxxxx Xonego | Prxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xargarida Paroli Soares Profa | Rua Tulio Taques De Lemos, Sn | Jardim Ibirapuera |
Limeira | Limeira | Maria Aparecida Soares De Lucca Profa | Rua Leontina I Rueda, 240 | Jardim Gloria |
Limeira | Limeira | Maxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xe Lucca Profa - Penitenciária | Rux Xxxxxxxx X Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxx Xx Xxxxx Xnocencio Lima Irma | Rux Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xaria Gertrudes Cardoso Rebello Irma | Avxxxxx Xxxx Xxxx Xxx Xxxxxx, Xx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xctavio Pimenta Reis | Rua Professora Facunda Lange Adrien, 435 | Jardim Senador Vergu |
Limeira | Limeira | Paulo Chaves Prof | Avxxxxx Xxxx Xxx Xx Xxxxxx, Xx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xuxx Xxxxx Xappi Profa | Rux Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | Xaxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xom | Avenida Doutor Antonio De Luna, Sn | Parque Residencial A |
Limeira | Limeira | William Silva Prof | Rua Dario Roland, 234 | Parque Novo Mundo |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Alberto Ferriani Prof | Rua Frxxxxxxx Xxxxxxxx, 100 | Anxxxxx Xxxxxxxx |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Alxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xom | Rua Flavio Uchoa, 916 | Campos Eliseos |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Alberto Santos Dumont | Rua Sao Salvador, 176 | Sumarezinho |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Alxxxxx Xxxxxx Xrof | Rux Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxx Xxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | Xlpheu Dominiguetti Prof | Rua Feliciano Alves Faria, 273 | Vila Abranches |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Amelia Dos Santos Musa Profa | Rux Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxx |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Anxxxxx Xxxxxxxxxxxx | Xua Goias, 610 | Campos Eliseos |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Aymar Baptista Prado Prof Dr | Rua Ministro Victor Nunes Leal, 200 | Parque Residencial C |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Baudilio Biagi | Rua Stella Verginio Dos Santos Simionato, 190 | Adxxxxx Xxxxxxx |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Benedito Maciel Arantes Prof | Rua Antonio Paccagnella, 205 | Adxxxxx Xxxxxxx |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Cci Campus Usp Faculdade De Medicina | Bandeirantes (Campus Universitario), 3900 | Vila Monte Alegre |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Cecilia Dultra Caram Profa | Rux Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Cix Xx Xxxxxxxx Xxxxx Xrof | Rux Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xibeirão Preto | Ribeirão Preto | Cônego Barros | Avxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xrofa | Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xrofa | Rua Boxxx Xxxx, 60 | Vila Amelia |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Dom Bernardo Jose Miele | Rua Bertha Lutz, 200 | Dom Bernardo Jose Mi |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Domingos Joxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xrof Dr | Rux Xeputado Orlando Jurca, 92 | Quxxxxxx Xxxxx Xx |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Edgardo Cajado Dr | Rux Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxx |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Esplanada Da Estação | Rua Serra Negra, 100 | Jardim Iara |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Eugenia Vilhena De Moraes Profa | Rua Abilio Sampaio, 900 | Vila Virginia |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Expedicionarios Brasileiros | Rux Xxxxxxxx Xxxxx, Xx | Xxxxxx Xxx Xxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | Xaxxx Xxxxxxx | Xux Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xux Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xr | Rua Jair Costa, Sn | Centro |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Gexxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xr | Rua Itaguacu, 869 | Ipiranga |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Gexxxxx Xxxxxx Xr | Rux Xoutor Domingos Sgorlon, 270 | Avxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Xibeirão Preto | Ribeirão Preto | Glete De Alcantara - Penitenciária | Rua Professor Wlademir Pinto Ferraz, 156 | Parque Ribeirao Pret |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Glete De Alcantara Profa | Rua Professor Wlxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 156 | Parque Ribeirao Pret |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Glxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xrofa | Rux Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxxx |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Guimaraes Junior Dr | Rua Lafaiete, 584 | Centro |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Helio Lourenco De Oliveira Prof | Rux Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | Xexx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xux Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | Xerminia Gugliano Profa | Rua Doutor Jorge Lobato, 765 | Vila Tiberio |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Irene Dias Ribeiro Profa | Rua Doutor Anxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 205 | Gexxxxx Xxxxxxx Xx X |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Jardim Diva Taxxx Xx Xxxxxxxx | Xua Joao Toniolli, Sn | Jardim Diva Tarla De |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Jardim Dr Paulo Gomes Romeu | Rua Oscar Schiavoni,S/N° | Jd Paulo Gomes Romeu |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Jardim Orxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx | Xua Gregorio Pereira, Sn | Xxxxxx Xrxxxxx Xxxxx |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Jardim Paiva I | Rua Joao Daquil Bichuette, 300 | Jardim Paiva I |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Jardim Paiva Ii | Rua Senador Teotonio Vilella, 1950 | Jardim Paiva Ii |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Jardim Progresso | Rua Joaquim Peres, 100 | Jardim Marchesi |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Jexxx Xx Xxxxxx Xiza Schroeder Profa | Rux Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx |
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | Xesus Guilherme Giacomeni | Rux Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xret |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Joao Augusto De Mello Prof | Rua Lasar Segall, 228 | Jardim Independencia |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Joao Palma Guiao Dr | Rua Attilio Pedro Cherubim, 275 | Dom Bernardo Jose Mi |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Joao Rodrigues Guiao Dr | Avenida Treze De Maio, 266 | Jardim Paulista |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Jorge Rodini Luiz Prof | Rua Luxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 215 | Jardim Joxxxxx Xxxxx |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Joxx Xxxxxxx Xereador | Rua Joao Gual, 195 | Vaxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Jose Pedreira De Freitas Prof | Rua Visconde De Inhomirin, 830 | Vila Virginia |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Meira Junior Dr | Rua Julio De Mesquita, 282 | Vila Virginia |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Miguel Jorge | Rua Domingos Padovan, Sn | Jardim Novo Mundo |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Orlando Jurca Deputado | Rua Luiz Carvalho Pereira, 350 | Adelino Simioni |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Orlando Vitaliano Vereador | Rua Cesar Montagnana, 110 | Quintino Facci I |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Oscar De Moura Lacerda Prof Dr | Avenida Magid Simao Trad, 230 | Adelino Simioni |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Otoniel Mota | Rua Prudente De Morais, 764 | Centro |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Parque Dos Servidores (Rp) | Rua Antonio Teixeira Duarte, Sn | Residencial Parque D |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Portal Do Alto | Rua Alfredo Calixto, 35 | Portal Do Alto |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Rafael Leme Franco Prof | Rua Padre Anchieta, 1730 | Jardim Antartica |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Romeu Alberti Dom | Rua Florinda Bordizan Sampaio, 250 | Jardim Jose Sampaio |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Romualdo Monteiro De Barros Prof | Rua Bolivia, 300 | Vila Mariana |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Rosangela Basile Profa | Rua Samuel Martinelli, 450 | Jardim Maria Da Grac |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Ruben Claudio Moreira Prof | Rua Paranagua, 367 | Vila Albertina |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Sebastiao Fernandes Palma Prof | Rua Casemiro De Abreu, 595 | Vila Seixas |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Sinha Junqueira Dona | Rua Conselheiro Dantas, 358 | Vila Tiberio |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Tomas Alberto Whatelly Dr | Rua Marques De Pombal, 349 | Campos Eliseos |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Veiga De Miranda Ministro | Rua Onze De Agosto, 2480 | Campos Eliseos |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Vicente Teodoro De Souza Prof | Rua Jorge De Lima, 660 | Jardim Maria Goretti |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Walter Ferreira Prof | Rua Machado De Assis, 761 | Vila Tiberio |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Walter Paiva Prof | Rua Tupinamba, Sn | Vila Augusta |
Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | Winston Churchill- Rp | Rua Antonio Malaquias Pedroso, 1430 | Centro |
São Paulo | Leste 1 | Adalgisa Moreira Pires Profa | Rua Marciano Capella, 257 | Vila Re |
São Paulo | Leste 1 | Alvares De Azevedo | Rua Ignacio Alves De Mattos, 281 | Itaquera |
São Paulo | Leste 1 | Anette Marlene Fernandes De Mello Irma | Rua Arlindo Bettio, 45b | Vila Guaraciaba |
São Paulo | Leste 1 | Anna Pontes Toledo Natali Profa | Rua Paco Do Lumiar, 191 | Vila Silvia |
São Paulo | Leste 1 | Anne Frank | Rua Guira Acangatara, 149 | Jardim Santo Onofre |
São Paulo | Leste 1 | Annita Guastini Eiras Profa | Rua Ilha Da Figueira, 151 | Vila Paulistania |
São Paulo | Leste 1 | Antao Pe | Rua Santo Afonso, 273 | Penha |
São Paulo | Leste 1 | Antonio De Oliveira Camargo Prof | Rua Carlo Grazia Engenheiro, 500 | Vila Uniao (Zona Les |
São Paulo | Leste 1 | Apparecida Rahal Profa | Rua Fontoura Xavier, 542 | Itaquera |
São Paulo | Leste 1 | Arcangelo Sforcim | Rua Serra Da Moeda, 61 | Parque Cruzeiro Do S |
São Paulo | Leste 1 | Barao De Ramalho | Avenida Amador Bueno Da Veiga, 604 | Penha De Franca |
São Paulo | Leste 1 | Benedita De Rezende Profa | Avenida Doutor Assis Ribeiro, 8402 | Jardim Piratininga |
São Paulo | Leste 1 | Caetano Miele Prof | Rua Francisco Damante, 61 | Vila Londrina |
São Paulo | Leste 1 | Cassio Ciampolini Deputado | Rua Guapeba, 15 | Vila Verde |
São Paulo | Leste 1 | Cohab Àguia De Haia | Rua Borja Castro, 231 | Cidade Antonio Estev |
São Paulo | Leste 1 | Custodio Jose De Mello Almirante | Rua Alicante, 483 | Vila Granada |
São Paulo | Leste 1 | Edson Luiz Ribeiro Luzia Prof | Rua Vitor Jose De Castro, 43 | Jardim Norma |
São Paulo | Leste 1 | Elyseu Simoes Machado Prof | Rua Acaua, 225 | Cidade Antonio Estev |
São Paulo | Leste 1 | Emilia De Paiva Meira Profa | Rua Porto Xavier, 172 | Vila Carmosina |
São Paulo | Leste 1 | Ermelino Matarazzo | Rua Abel Tavares, Sn | Jardim Belem |
São Paulo | Leste 1 | Esther Frankel Sampaio | Rua Tujuba, 1475 | Penha De Franca |
São Paulo | Leste 1 | Etec Professor Aprígio Gonzaga | Avenida Doutor Orêncio Vidigal, 212 | Penha |
São Paulo | Leste 1 | Eunice Laureano Da Silva Profa | Praca Florindo Antonio Baratella, 12 | Parque Boturussu |
São Paulo | Leste 1 | Filomena Matarazzo Condessa | Avenida Paranagua, 472 | Ermelino Matarazzo |
São Paulo | Leste 1 | Francisco Mesquita Jornalista | Rua Wenceslau Guimaraes, 5 | Parque Cisper |
São Paulo | Leste 1 | Gabriel Ortiz Prof | Avenida Amador Bueno Da Veiga, 2932 | Penha De Franca |
São Paulo | Leste 1 | Gabriel Peliciotti Prof | Rua Tito Capinam, 25 | Jardim Sao Carlos (Z |
São Paulo | Leste 1 | Galileo Emendabili Escultor | Rua Jeribatuba, 700 | Parada Quinze |
São Paulo | Leste 1 | Geraldo Campos Moreira Prof Dr | Rua Mutuipe, 10 | Parque Cisper |
São Paulo | Leste 1 | Geraldo Domingos Cortez Prof | Rua Alvaro De Mendonca, 914 | Itaquera |
São Paulo | Leste 1 | Helena Lombardi Braga Profa | Rua Virginia De Miranda, 138 | Jardim Norma |
São Paulo | Leste 1 | Herminia De Andrade Pfuhl Neves Profa | Rua Rainha Da Noite, 85 | Parque Guarani |
São Paulo | Leste 1 | Irene Branco Da Silva Profa | Rua Quarunas, 352 | Vila Rui Barbosa |
São Paulo | Leste 1 | Irineu Monteiro De Pinho Rev. | Rua Chuva E Sol, 41 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 1 | Jardim Das Camelias | Rua Cangica, 50 | Jardim Das Camelias |
São Paulo | Leste 1 | Joao Maria Ogno Osb Dom | Rua Maria Carlota, 400 | Vila Esperanca |
São Paulo | Leste 1 | Joaquim Torres Santiago Prof | Rua Antonio Bonici, 60 | Jardim Matarazzo |
São Paulo | Leste 1 | Jose Bartocci Prof | Rua Sao Serapiao, 396 | Vila Re |
São Paulo | Leste 1 | Jose Borges Dos Santos Junior Rev | Rua Daniel Arcioni, 80 | Limoeiro |
São Paulo | Leste 1 | Jose De Campos Camargo Prof | Rua Sao Severiano, 217 | Vila Santana |
São Paulo | Leste 1 | Jose De Carvalho Padre | Avenida Sao Miguel, 1888 | Vila Marieta |
São Paulo | Leste 1 | Jose De San Martin | Rua Delta, 79 | Jardim Nair |
São Paulo | Leste 1 | Julio De Carvalho Barata | Rua Ely Rey, 1a | Jardim Sao Carlos (Z |
São Paulo | Leste 1 | Julio Dinis | R Jucaral, 170 | Pda Quinze |
São Paulo | Leste 1 | Laerte Panighel Prof | Rua Planalto De Araxa, 60 | Jardim Gonzaga |
São Paulo | Leste 1 | Leonor Rendesi Profa | Rua Boaventura Rodrigues Da Silva, 1000 | Parque Boturussu |
São Paulo | Leste 1 | Lucio De Carvalho Marques Prof | Rua Jacira Ferrari De Oliveira, 39 | Jardim Matarazzo |
São Paulo | Leste 1 | Luigi Pirandello | Avenida Laranja Da China, 50 | Jardim Das Camelias |
São Paulo | Leste 1 | Luis Gonzaga Carvalho Melo Prof | Rua Antonio De Toledo Lara Filho, 116 | Vila Sao Francisco |
São Paulo | Leste 1 | Maria Ap.Machado Julianelli | Rua Pedro Marciano De Alcantara, 18 | Engenheiro Goulart |
São Paulo | Leste 1 | Maria Aparecida C.Masiero Profa | Rua Pangaua, 210 | Vila Re |
São Paulo | Leste 1 | Maria Augusta Correa Profa | Rua Professor Leoncio Correia, Sn | Cangaiba |
São Paulo | Leste 1 | Maria Cecilia Da Silva Grohmann Profa | Rua Jose Alves Dos Santos, 19 | Vila Campanela |
São Paulo | Leste 1 | Maria Da Conceicao Oliveira Costa Profa | Rua Lagoa Tai Grande, 475 | Itaquera |
São Paulo | Leste 1 | Maria De Carvalho Senne Profa | Rua Puquixa, Sn | Vila Re |
São Paulo | Leste 1 | Maria Jovita | Rua Vila Nova De Santa Cruz, Sn | Jardim Matarazzo |
São Paulo | Leste 1 | Marinha Do Brasil | Rua Da Ponte Rasa, 41 | Jardim Ponte Rasa |
São Paulo | Leste 1 | Mario Reys Comendador | Rua Jeribatuba, 102 | Parada Xv De Novembr |
São Paulo | Leste 1 | Maximo De Moura Santos Prof | Rua Parioto, 249 | Vila Jacui |
São Paulo | Leste 1 | Miguel De Cervantes Y Saavedra Dom | Rua Candido Mota, 267 | Jardim Penha |
São Paulo | Leste 1 | Miguel Kruse Dom | Rua Sao Jose Do Campestre, 30 | Jardim Danfer |
São Paulo | Leste 1 | Milton Cruzeiro Prof | Avenida Das Alamandas, 36 | Cidade Antonio Estev |
São Paulo | Leste 1 | Nabiha Abdalla Chohfi | Rua Raimundo Goncalves Ferreira, 466 | Jardim Aurora (Zona |
São Paulo | Leste 1 | Nello Lorenzon | Rua Sao Goncalo Do Sapucai, 61 | Ponte Rasa |
São Paulo | Leste 1 | Nildo Do Amaral Junior Padre | Rua Da Tropicalia, Sn | Jardim Pedro Jose Nu |
São Paulo | Leste 1 | Nossa Senhora Da Penha | Rua Padre Benedito De Camargo, 762 | Penha De Franca |
São Paulo | Leste 1 | Parque Ecologico | Rua Japichaua, 300 | Jardim Matarazzo |
São Paulo | Leste 1 | Paulo Roberto Faggioni Prof | Rua Tabacarana, 10 | Limoeiro |
São Paulo | Leste 1 | Pedro De Alcantara Marcondes Machado Prof | Avenida Manoel Dos Santos Braga, 391 | Vila Paranagua |
São Paulo | Leste 1 | Raul Pilla Deputado | Rua Sao Berloto, 449 | Parque Cruzeiro Do S |
São Paulo | Leste 1 | República De Honduras | Rua Delta, 49 | Vila Jacui |
São Paulo | Leste 1 | Republica Do Haiti | Rua Novo Oriente Do Piaui, 38 | Vila Silvia |
São Paulo | Leste 1 | Republica Do Uruguai | Rua Antonio Roberto De Almeida, 149 | Engenheiro Goulart |
São Paulo | Leste 1 | Rita Julia De Oliveira Profa | Rua Mirandinha, 881 | Penha De Franca |
São Paulo | Leste 1 | Ruth Cabral Troncarelli Profa | Rua Antonio Gandini, 690 | Itaquera |
São Paulo | Leste 1 | Said Murad | Rua Pinheiro Do Parana, 177 | Parque Guarani |
São Paulo | Leste 1 | Santos Dumont | Praca Oito De Setembro, 73 | Penha De Franca |
São Paulo | Leste 1 | Silva Prado Deputado | Rua Engenheiro Luis Antonio Rantin Moutinho, 296 | Jardim Popular |
São Paulo | Leste 1 | Souza Queiroz Barao De | Avenida Gabriela Mistral, 520 | Penha De Franca |
São Paulo | Leste 1 | Thales Castanho De Andrade Prof | Rua Fontoura Xavier, 851 | Itaquera |
São Paulo | Leste 1 | Theodomiro Emerique Prof | Rua Uico, 533 | Vila Marieta |
São Paulo | Leste 1 | Thereza Dorothea De Arruda Rego Profa | Rua Conceicao Do Castelo, 64 | Burgo Paulista |
São Paulo | Leste 1 | Therezinha Aranha Mantelli | Rua Professor Antonio De Castro Lopes, 930 | Parque Boturussu |
São Paulo | Leste 1 | Tide Setubal | Rua Jaime Barcelos, 535 | Vila Jacui |
São Paulo | Leste 1 | Tito Livio Ferreira | Rua Bardana, 35 | Jardim Ruth |
São Paulo | Leste 1 | Umberto Conte Checchia Prof. | Rua General Costa Campos, 280 | Vila Robertina |
São Paulo | Leste 1 | Urbano De Oliveira Pinto Rev | Rua Tantas Palavras, 10 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 1 | Valace Marques Prof | Rua Gentil Braga, 701 | Vila Buenos Aires |
São Paulo | Leste 1 | Victorio Napoleao Oliani Prof | Rua Colonia Leopoldina, 340 | Vila Silvia |
São Paulo | Leste 1 | Vital Fogaca De Almeida Dr | Rua Malacacheta, 118 | Jardim Jau (Zona Les |
São Paulo | Leste 2 | Adolpho Pluskat Prof | Rua Cafe Do Brasil, 130 | Jardim Dos Ipes |
São Paulo | Leste 2 | Alberto Schweitzer | Praca Matacoes, Sn | Jardim Camargo Novo |
São Paulo | Leste 2 | Alceu Guerner Gonzalez Prof | Rua Cornelio De Arzao, 1786 | Jardim Miriam |
São Paulo | Leste 2 | Amador Dos Santos Fernandes Prof | Rua Joao Mendes De Carvalho, 85 | Jardim Robru |
São Paulo | Leste 2 | Antonio De Padua Vieira | Rua Maximiano Correa Dos Santos, 125 | Jardim Das Oliveiras |
São Paulo | Leste 2 | Antonio José De Sucre | Rua Valdomiro Gonzaga Silva, 809 | Jardim Das Oliveiras |
São Paulo | Leste 2 | Araci Zebral Teixeira | Rua Serra Das Araras, 180 | Vila Iolanda(Lajeado |
São Paulo | Leste 2 | Arlindo Pinto Da Silva Prof | Rua Marcion, 274 | Jardim Lajeado |
São Paulo | Leste 2 | Armando Gomes De Araujo Prof | Rua Alfredo Moreira Pinto, Sn | Vila Simone |
São Paulo | Leste 2 | Astrogildo Arruda Prof | Rua Domingos Do Sacramento, 275 | Vila Carolina |
São Paulo | Leste 2 | Ataulpho Alves | Rua Maria Susano Polilo, 485 | Vila Rosaria |
São Paulo | Leste 2 | Aurelio Buarque De Holanda Ferreira Prof | Rua Doutor Jose Gavronski, 90 | Jardim Robru |
São Paulo | Leste 2 | Balbina Netto Velloso Profa | Rua Francisco Fernandes Frazao, 37 | Lageado |
São Paulo | Leste 2 | Bernardo O´ Higgins | Rua Jose De Amenabar, S/N | Itaim Paulista |
São Paulo | Leste 2 | Breno Di Grado Prof | Rua Manuel Alvares Pimentel, 801 | Jardim Miriam |
São Paulo | Leste 2 | Caetano Zamitti Mammana Prof | Rua Carlo Bibiena, 152 | Parque Paulistano |
São Paulo | Leste 2 | Carlos Gomes | Avenida Antonio Bernardo Silvestre, 203 | Vila Sao Silvestre |
São Paulo | Leste 2 | Celia Ribeiro Landim Profa | Rua Lourenco Franco Do Prado, 10 | Jardim Nelia |
São Paulo | Leste 2 | Cesar Dacorso Filho Prof | Rua Joao Gomes De Farias, 205 | Jardim Etelvina |
São Paulo | Leste 2 | Charles De Gaulle | Rua Antonio Joao Medeiros, 810 | Jardim Ina |
São Paulo | Leste 2 | Cleise Marisa Siqueira Profa. | Rua Pedro Rodrigues, 99 | Parque Santa Rita |
São Paulo | Leste 2 | Clovis Rene Calabrez Prof | Rua Freguesia Da Cachoeira, 77 | Jardim Lajeado |
São Paulo | Leste 2 | Conjunto Habitacional Fazenda Itaim Iv | Rua Valsa Dos Casais, 101 | Itaim Paulista |
São Paulo | Leste 2 | Cosme De Faria Major | Rua Anibal Thomaz Gomes, 87 | Jardim Nova Guaianaz |
São Paulo | Leste 2 | Cristina De Castro Paes Profª | Avenida Doutor Jose Artur Nova, 2707 | Parque Paulistano |
São Paulo | Leste 2 | Dario De Queiroz Prof | Rua Luis Atilio Rossi, 75 | Cidade Nitro Operari |
São Paulo | Leste 2 | Dario Monteiro De Brito Prof | Rua Salvador Balbino De Matos, 104 | Vila Itaim |
São Paulo | Leste 2 | Diogo De Faria Dr | Rua Santa Rosa De Lima, 591 | Parque Paulistano |
São Paulo | Leste 2 | Dom Pedro I | Rua Americo Gomes Da Costa, 59 | Vila Americana |
São Paulo | Leste 2 | Dulce Leite Da Silva Profa | Rua Paulo Martins Garro, 25 | Jardim Sao Luis (Zon |
São Paulo | Leste 2 | Eder Bernardes Dos Santos Soldado Pm | Rua Ary Cordovil, 251 | Itaim Paulista |
São Paulo | Leste 2 | Eliza Rachel Macedo De Souza Profa | Rua Darci Mano, 97 | Vila Odete |
São Paulo | Leste 2 | Estela Borges Morato | Rua Tujumirim, 419 | Jardim Helena |
São Paulo | Leste 2 | Eunice Marques Moura Bastos Profa | Rua Narceja, 100 | Vila Nova Curuca |
São Paulo | Leste 2 | Fernandes Soares Prof | Rua Erva Do Sereno, 500 | Jardim Maia |
São Paulo | Leste 2 | Forca Aerea Brasileira | Rua Armando Mamede Junior, 450 | Parque Santa Rita |
São Paulo | Leste 2 | Francisco Parente | Rua Toshio Yoshida, 11 | Vila Odete |
São Paulo | Leste 2 | Francisco Pereira De Souza Filho Prof | Rua Goncalves Ribeiro, 50 | Parque Paulistano |
São Paulo | Leste 2 | Giorgi Gagliani Caputo Pe | Rua Quimanga, 40 | Vila Iolanda(Lajeado |
São Paulo | Leste 2 | Heckel Tavares | Avenida Doutor Jose Artur Nova, 2737 | Chacara Tres Meninas |
São Paulo | Leste 2 | Helio Heleno | Rua Dener, Sn | Uniao De Vila Nova |
São Paulo | Leste 2 | Henrique Smith Bayma Dr | Rua Salsa Parrilha, Sn | Jardim Maia |
São Paulo | Leste 2 | Hugo Takahashi Eng | Rua Juliao Pereira Machado, 60-A | Parque Sonia |
São Paulo | Leste 2 | Jardim Beatriz | Rua Cecilia Iter, 150 | Vila Progresso (Zona |
São Paulo | Leste 2 | Jardim Romano | Avenida Tomás Lopes De Camargo, S/Nº | Jardim Romano |
São Paulo | Leste 2 | Joao Batista Vilanova Artigas Prof | Rua Fernando De Godoi, 21 | Jardim Elza |
São Paulo | Leste 2 | João Dória Deputado | Rua Da Vitoria, Sn | Itaim Paulista |
São Paulo | Leste 2 | Joao Prado Margarido Prof | Rua Carmine Monetti, 81 | Jardim Das Oliveiras |
São Paulo | Leste 2 | Joaquim Eugenio Lima Neto | Rua Chapada Da Diamantina, 521 | Guaianazes |
São Paulo | Leste 2 | Jose Bonifacio Andrada E Silva Jardim Prof | Rua Andre Furtado De Mendonca, 473 | Jardim Romano |
São Paulo | Leste 2 | Jose Borges Andrade | Rua Rainha Margarida, 20 | Vila Curuca |
São Paulo | Leste 2 | Jose Bustamante Deputado | Rua Antonio De Camargo Ortiz, 2 | Parque Santa Amelia |
São Paulo | Leste 2 | Jose Righetto Sobrinho Prof | Rua Criuva, 380 | Vila Progresso (Zona |
São Paulo | Leste 2 | Lajeado B | Rua Isabela, Snº | Lajeado |
São Paulo | Leste 2 | Laurinda Rodrigues Pereira Leite Profa | Rua Benedito Aquilino De Freitas, 55 | Vila Silva Teles |
São Paulo | Leste 2 | Lauro Celidonio Gomes Dos Reis Dr. | Rua Joao Batista De Godoy, 1000 | Jardim Das Oliveiras |
São Paulo | Leste 2 | Livio Xavier | Rua Antonio Joao De Medeiros, 2040 | Jardim Luciana |
São Paulo | Leste 2 | Luciane Do Espirito Santo | Rua Francisco Fernandes Frazao, 22 | Lajeado |
São Paulo | Leste 2 | Luis Ambra Desembargador | Rua Altolandia, Sn | Parque Dom Joao Neri |
São Paulo | Leste 2 | Madre Paulina | Rua Padre Virgilio Campello, 130 | Itaim Paulista |
São Paulo | Leste 2 | Manoel De Nobrega Deputado | Avenida Nordestina, 1646 | Cidade Nova Sao Migu |
São Paulo | Leste 2 | Marcelo Tulman Neto | Rua Beladona, Sn | Jd Miragaia |
São Paulo | Leste 2 | Maria De Lourdes Vieira | Rua Pedroso Da Silva, 744 | Parque Paulistano |
São Paulo | Leste 2 | Maria Lucia Ambrozio Profa | Rua Antonio Januario Ferraz, 80 | Jardim Etelvina |
São Paulo | Leste 2 | Maria Regina Machado De Castro Guimaraes Profa | Rua Noitibo, 80 | Vila Nova Curuca |
São Paulo | Leste 2 | Maria Vera Lombardi Siqueira Profa | Rua Jose Alexandre Machado, 619 | Jardim Silva Teles |
São Paulo | Leste 2 | Mario Kozel Filho | Rua Tiete, 49 | Vila Seabra |
São Paulo | Leste 2 | Mattathias Gomes Dos Santos Rev | Rua Manuel Duarte Ferro, Sn | Vila Itaim |
São Paulo | Leste 2 | Miguel Hidalgo | Rua Anibal Thomaz Gomes, 121 | Jardim Nova Guaianaz |
São Paulo | Leste 2 | Nancy De Oliveira Fidalgo Profª. | Rua Miguel Arcanjo Durtra, Sn | Jardim Santa Terezin |
São Paulo | Leste 2 | Neydy De Campos Melges Prof | Rua Margarida Carlos De Albuquerque, 288 | Jardim Laura |
São Paulo | Leste 2 | Paulo Kobayashi | Rua Dener, Sn | Uniao De Vila Nova |
São Paulo | Leste 2 | Pedro Brasil Bandecchi Prof | Rua Jose Alves Coelho, 140 | Jardim Nelia |
São Paulo | Leste 2 | Pedro Geraldo Costa Deputado | Rua Francisco Capara, 75 | Lageado |
São Paulo | Leste 2 | Pedro Moreira Matos Prof | Rua Rafael Zimbardi, 38 | Jardim Nair |
São Paulo | Leste 2 | Pedro Viriato Parigot Souza Eng | Rua Benjamin Capusso, 836 | Vila Curuca |
São Paulo | Leste 2 | Plinio Caiado De Castro Dr | Avenida Joao Batista Santiago, Sn | Parque Santa Rita |
São Paulo | Leste 2 | Renato Dias De Araujo Prof | Rua Carmem De Almeida, 36 | Itaim Paulista |
São Paulo | Leste 2 | República Da Guatemala | Rua Nova Belem, 160 | Jardim Nelia |
São Paulo | Leste 2 | República Do Suriname | Rua Antonio Joao De Medeiros, 810 | Jardim Tua |
São Paulo | Leste 2 | Roger Jules De Carvalho Mange | Rua Estudantes Da China, 570 | Itaim Paulista |
São Paulo | Leste 2 | Rosarita Torkomian Profa | Rua Altolandia, 140 | Parque Dom Joao Neri |
São Paulo | Leste 2 | Rubem Braga Cronista | Rua Padre Virgilio Campello, 100 | Itaim Paulista |
São Paulo | Leste 2 | Sergio Paulo Muniz Pimenta Cap. | Rua Gaspar De Godoi Moreira, 19 | Jardim Sao Luis |
São Paulo | Leste 2 | Shinquichi Agari | Rua Joao Maximiano Mafra, 351 | Vila Curuca |
São Paulo | Leste 2 | Tercio Moraes Pereira Rev. | Rua Pedro Soares De Andrade, 775 | Vila Rosaria |
São Paulo | Leste 2 | Umberto Luiz D`Urso Drº | Rua Magnolia Azul, 80 | Itaim Paulista |
São Paulo | Leste 2 | Veredas | Rua Magnolia Azul, 92 | Itaim Paulista |
São Paulo | Leste 2 | Vila Nova Curuçá Ii | Rua Gaivao, 177 | Vila Nova Curuca |
São Paulo | Leste 2 | Vila Yolanda IV | Rua Francisco Fernandes Frazão, 37 | Lageado |
São Paulo | Leste 2 | Wilson Rachid | Avenida Itaim, Sn | Vila Itaim |
São Paulo | Leste 2 | Wilson Roberto Simonini Prof | Rua Joao Correia De Magalhaes, 200 | Parque Dom Joao Neri |
São Paulo | Leste 3 | Adhemar Antonio Prado Prof | Rua Fernandes Tourinho, 133 | Jardim Vera Cruz |
São Paulo | Leste 3 | Alcides Boscolo Prof | Rua Miguel Ferreira De Melo, 50 | Jardim Santo Andre |
São Paulo | Leste 3 | Andre Nunes Junior | Rua Salvador De Paiva, 145 | Parque Sao Rafael |
São Paulo | Leste 3 | Anisio Teixeira Prof | Rua Rio Uruu, 9 | Itaquera |
São Paulo | Leste 3 | Antonieta De Souza Alcantara | Rua Piramide Dos Piques, 101 | Jardim Da Laranjeira |
São Paulo | Leste 3 | Aquilino Ribeiro | Rua Onofre Leite Meirelles, 1 | Jardim Sao Paulo(Zon |
São Paulo | Leste 3 | Barro Branco Ii | Rua Eduardo Reuter, 415b | Barro Branco |
São Paulo | Leste 3 | Belize Ee | Estrada Vovo Da Carolina, Sn | Guaianazes |
São Paulo | Leste 3 | Bernardim Ribeiro | Avenida Utaro Kanai, 501 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 3 | Brenno Rossi Maestro | Rua Jose Pardo, 41 | Parque Boa Esperanca |
São Paulo | Leste 3 | Camilo Castelo Branco | Rua Edmundo Orioli, 85 | Cidade Tiradentes |
São Paulo | Leste 3 | Candido Procopio Ferreira De Camargo Prof | Rua Sara Kubitsheck, 215 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 3 | Carlos Henrique Liberalli Prof | Rua Dona Maria Ferraz Do Amaral, 128 | Jardim Sao Francisco |
São Paulo | Leste 3 | Carmelinda Marques Pereira Profa | Rua Borzeguim, 90 | Jardim Alto Alegre ( |
São Paulo | Leste 3 | Cesar Donato Calabrez | Rua Inacio Monteiro, 1391 | Jardim Sao Paulo(Zon |
São Paulo | Leste 3 | Cohab Carrãozinho Iii | Travessa Sinha Moca, 52 | Jardim Da Conquista |
São Paulo | Leste 3 | Conjunto Habitacional Carraozinho | Avenida Goncalves Da Costa, 317 | Jardim Vila Carrao |
São Paulo | Leste 3 | Conjunto Habitacional Itaquera Iv - I | Rua Aquarela Do Brasil, 20 | Conjunto Residencial |
São Paulo | Leste 3 | Decio Ferraz Alvim Prof Dr | Rua Edmundo Da Cunha, 95 | Jardim Ester |
São Paulo | Leste 3 | Ernestina Del Buono Trama Profa | Rua Feliciano De Mendonca, 418 | Jardim Sao Paulo(Zon |
São Paulo | Leste 3 | Etec Da Cidade Tiradentes | Rua Igarapé Água Azul,70 | Cidade Tiradentes |
São Paulo | Leste 3 | Etec De Itaquera | Rua Virginia Ferni, 400 | Itaquera |
São Paulo | Leste 3 | Fabio Agazzi | Rua Alvaro Da Costa, 60 | Jardim Sao Paulo(Zon |
São Paulo | Leste 3 | Fadlo Haidar | Rua Murmurios Da Tarde, 200 | Conjunto Residencial |
São Paulo | Leste 3 | Fazenda Do Carmo Iii | Avenida Paulo Gracindo, 267 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 3 | Fernando Mauro Pires Da Rocha Deputado | Rua Jose Pinto, 10 | Cidade Tiradentes |
São Paulo | Leste 3 | Fernando Pessoa | Rua Padre Aldemar Moreira, 200 | Cidade Tiradentes |
São Paulo | Leste 3 | Francisco De Assis Pires Correa Prof | Rua Silvianopolis, 20 | Conjunto Residencial |
São Paulo | Leste 3 | Frederico Mariano | Rua Jeronimo Prado, 115 | Vila Santa Cruz (Zon |
São Paulo | Leste 3 | Fulvio Abramo | Rua Jose Romeiro, Sn | Cidade Tiradentes |
São Paulo | Leste 3 | Geraldino Dos Santos Deputado | Avenida Dos Sertanistas, 1175 | Jardim Sao Francisco |
São Paulo | Leste 3 | Guerra Junqueiro | Rua Floriano Arresti, 52 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 3 | Haidee Hidalgo Profa | Rua Dos Lirios, 80 | Jardim Arantes |
São Paulo | Leste 3 | Humberto Dantas | Rua Serra Do Mar, 50 | Vila Princesa Isabel |
São Paulo | Leste 3 | Inacio Monteiro Iii Cohab | Rua Igarape Da Bela Aurora, 435 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 3 | Indiana Zuycher Simoes De Jesus Profa | Rua Inacio Donati, 200 | Conjunto Residencial |
São Paulo | Leste 3 | Ines Brega Cordeiro Profa | Rua Centralina, 387 | Vila Princesa Isabel |
São Paulo | Leste 3 | Isaac Schraiber Prof | Rua Alvaro Do Prado, 165 | Parque Sao Rafael |
São Paulo | Leste 3 | Jardim Dom Angelico | Rua Inacio Monteiro, 3206 | Cohab Conceicao |
São Paulo | Leste 3 | Jardim Iguatemi | Rua Confederacao Dos Tamoios, 182 | Jardim Iguatemi |
São Paulo | Leste 3 | Jardim Limoeiro Iii | Rua Golfo Da Califórnia,08 | Jardim Limoeiro |
São Paulo | Leste 3 | Jardim Santo André Iii | Rua Miguel Ferreira De Melo, 50 A | Jardim Santo Andre |
São Paulo | Leste 3 | Jardim Wilma Flor | Rua Wilma Flor, Sn | Guaianazes |
São Paulo | Leste 3 | Joao Castellano Prof | Rua Tomoichi Shimizu, 758 | Jardim Cibele |
São Paulo | Leste 3 | Joaquim Silverio Gomes Dos Reis Prof | Rua Guilherme De Valencia, 45 | Cohab Jose Bonifaci |
São Paulo | Leste 3 | Jorge Luis Borges | Rua Milagre Dos Peixes, 700 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 3 | Juan Carlos Onetti Escritor | Rua Camutanga, Sn | Conjunto Jose Bonifa |
São Paulo | Leste 3 | Luis Vaz De Camoes | Rua Joao Pedro Luna, 132 | Conjunto Residencial |
São Paulo | Leste 3 | Luiz Rosanova Prof | Avenida Miguel Achiole Da Fonseca, 1447 | Jardim Sao Paulo(Zon |
São Paulo | Leste 3 | Marcos Antônio Costa Prof | Rua Godoi Bueno, 19 | Jardim Santo Andre |
São Paulo | Leste 3 | Maria Antonieta Ferraz Bibliotecaria | Rua Rafael Della Monica, 300 | Cidade Tiradentes |
São Paulo | Leste 3 | Maria De Lourdes Aranha De Assis Pacheco Profa | Rua Angelo Andrade, 51 | Conjunto Residencial |
São Paulo | Leste 3 | Mariuma Buazar Mauad | Rua Padre Aldemar Moreira, 461 | Cidade Tiradentes |
São Paulo | Leste 3 | Moacyr Amaral Dos Santos | Rua Carlos Belleville, 22 | Jardim Buriti |
São Paulo | Leste 3 | Mozart Tavares De Lima Prof | Rua Marcos Goncalves Correa, 21 | Vila Bela |
São Paulo | Leste 3 | Orlando Silva | Praca Pires Rodovalho, 45 | Parque Sao Rafael |
São Paulo | Leste 3 | Oswaldo Gagliardi | Rua Inacio Monteiro, 3206 | Cohab Conceicao |
São Paulo | Leste 3 | Paulo Sarasate Governador | Rua Inacio Pinto Lima, 199 | Conjunto Residencial |
São Paulo | Leste 3 | Pedra Branca Ee | Rua Begonia Real, 200 | Cidade Tiradentes |
São Paulo | Leste 3 | Pedro Taques | Rua Comandante Carlos Ruhl, 56 | Vila Princesa Isabel |
São Paulo | Leste 3 | Recanto Verde Sol | Rua Recanto Verde Sol, 73 | Iguatemi |
São Paulo | Leste 3 | Rita Pinto De Araujo Profa | Estrada De Sapopemba, 30500 | Terceira Divisao,Igu |
São Paulo | Leste 3 | Rocca Dordall | Rua Doutor Rodrigues De Almeida, 10 | Vila Buenos Aires |
São Paulo | Leste 3 | Roque Theophilo | Rua Cavaleiro De Jorge, 280 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 3 | Ruy De Mello Junqueira | Avenida Dos Metalurgicos, 150 | Cidade Tiradentes |
São Paulo | Leste 3 | Salim Farah Maluf Prof | Rua Jardim Tamoio, 100 | Conjunto Residencial |
São Paulo | Leste 3 | Salvador Allende Gossens Presidente | Rua Domingos Lisboa, 139 | Conjunto Residencial |
São Paulo | Leste 3 | Saturnino Pereira Prof | Rua Bernardino Antunes, 200 | Jardim Soares |
São Paulo | Leste 3 | Sebastiao Faria Zimbres Prof | Rua Quinta Do Paco, 45 | Vila Bela Vista |
São Paulo | Leste 3 | Sergio Estanislau Camargo | Rua Otelo Augusto Ribeiro, 1251 | Guaianazes |
São Paulo | Leste 3 | Sergio Rocha Kiehl Prof | Avenida Doutor Guilherme De Abreu Sodre, 1503 | Conjunto Residencial |
São Paulo | Leste 3 | Silvana Evangelista Profa | Avenida Rodolfo Pirani, 392 | Jardim Rodolfo Piran |
São Paulo | Leste 3 | Simao Mathias Prof | Avenida Ragueb Chohfi, 4757 | Jardim Tres Marias |
São Paulo | Leste 3 | Sítio Conceição Ee | Rua Wilson Fernando S.Carvalho, 35 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 3 | Sumie Iwata Profa | Rua Professora Lucila Cerqueira, 100 | Jardim Sao Pedro |
São Paulo | Leste 3 | Valentim Carra Prof | Rua Francisco Lustosa, 271 | Jardim Vera Cruz(Zon |
São Paulo | Leste 3 | Vila Bela | Travessa Terra Tombada, Sn | Jardim Da Conquista |
São Paulo | Leste 3 | Yervant Kissajikian | Rua Paisagem Noturna, 353 | Conjunto Residencial |
São Paulo | Leste 3 | Zipora Rubinstein Profa | Rua Irmao Deodoro, 250 | Vila Princesa Isabel |
São Paulo | Leste 4 | A Hebraica | Avenida Alziro Zarur, 550 | Parque Savoy City |
São Paulo | Leste 4 | Adelaide Ferraz De Oliveira Profa | Rua Sao Bento Do Sapucai, 677 | Vila Guilhermina |
São Paulo | Leste 4 | Adelino Jose Da Silva D`Azevedo Prof | Rua Alberto De Macedo, 127 | Jardim Santa Adelia |
São Paulo | Leste 4 | Afonso Penna Junior Prof | Rua Muana, 31 | Jardim Maringa |
São Paulo | Leste 4 | Alfredo Ashcar Prof | Rua Jose Francisco Dos Santos, 641 | Jardim Tiete |
São Paulo | Leste 4 | Alfredo Machado Pedrosa Prof | Rua Antonio Previato, 1385 | Cidade Sao Mateus |
São Paulo | Leste 4 | Amador Arruda Mendes Prof | Avenida Sylvio Torres, 290 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 4 | Antenor Santos De Oliveira Prof | Rua Helena Dos Santos, Sn | Jardim Fernandes |
São Paulo | Leste 4 | Antonio Sylvio Da Cunha Bueno | Rua Andrea Feliciani, 501 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 4 | Aroldo De Azevedo Prof | Rua Filipa Alvares, Sn | Jardim Planalto |
São Paulo | Leste 4 | Arthur Chagas Junior Prof | Rua Francesco Usper, 951 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 4 | Ascanio De Azevedo Castilho Prof | Avenida Lider, 2168 | Cidade Lider |
São Paulo | Leste 4 | Astolfo Araujo Deputado | Avenida Itaquera, 2417 | Jardim Maringa |
São Paulo | Leste 4 | Augusto Baillot Prof | Rua Susana Dacre, 8 | Jardim Sao Jose |
São Paulo | Leste 4 | Bernardo Rodrigues Nogueira Dom | Rua Dom Joao Maria Ogno, 481 | Vila Matilde |
São Paulo | Leste 4 | Camilo Maria Cavalheiro Dom | Rua Garuva, 55 | Jardim Santa Maria |
São Paulo | Leste 4 | Chibata Miyakoshi | Rua Eduardo De Martino, 72 | Cidade Sao Mateus |
São Paulo | Leste 4 | Cidade De Hiroshima | Rua Venancio Lisboa, 382 | Jardim Nossa Senhora |
São Paulo | Leste 4 | Didio Da Silveira Baldy Prof | Rua Senador Sarazate, Sn | Vila Tolstoi |
São Paulo | Leste 4 | Emir Macedo Nogueira Jornalista Prof | Rua Iacape, 322 | Parque Santa Madalen |
São Paulo | Leste 4 | Etec São Mateus | Rua Soledade De Minas, 87 | São Mateus |
São Paulo | Leste 4 | Etec Tereza Aparecida Cardoso Nunes De Oliveira | Avenida Waldemar Tietz, 1477 | Arthur Alvim |
São Paulo | Leste 4 | Exercito Brasileiro | Rua Rebelo Da Silva, 127 | Jardim Sao Nicolau |
São Paulo | Leste 4 | Fazenda Da Juta Vi | Rua Lisa Noblet, Sn | Fazenda Da Juta |
São Paulo | Leste 4 | Francisco Glycerio De Freitas Dr | Rua Cosmo Jose Da Silva, 322 | Cidade Lider |
São Paulo | Leste 4 | Francisco Mignone | Rua Rio Birigui, Sn | Gleba Do Pessego |
São Paulo | Leste 4 | Inah Jacy De Castro Aguiar | Rua Professor Adhemar Antonio Prado, 190 | Jardim Tiete |
São Paulo | Leste 4 | Infante Dom Henrique | Rua Teodoro Mascarenhas, 133 | Vila Matilde |
São Paulo | Leste 4 | Ivo Bandoni | Rua Bom Jesus Do Monte, 741 | Jardim Marilia |
São Paulo | Leste 4 | Jamil Pedro Sawaya Prof | Rua Palmeirina, 189 | Cidade Patriarca |
São Paulo | Leste 4 | Jandyra Vieira Cunha Barra Profa | Rua Joao Lopes De Lima, 1000 | Jardim Sapopemba |
São Paulo | Leste 4 | Joao Camargo Prof | Rua Angelo De Candia, 2868 | Cidade Sao Mateus |
São Paulo | Leste 4 | Joao Ramacciotti Prof | Rua Joao Dorival Cardoso, 189 | Parque Das Paineiras |
São Paulo | Leste 4 | Joao Sarmento Pimentel | Rua Alcion, 431 | Cidade Satelite Sant |
São Paulo | Leste 4 | Joaquin Suárez | Rua Domingos Alaleone, 47 | Fazenda Da Juta |
São Paulo | Leste 4 | Jocelyn Pontes Gestal Prof | Rua Pedro Goncalves Varejao, 209 | Jardim Mimar |
São Paulo | Leste 4 | Jorge Duprat Figueiredo | Rua Antonio Lombardo, 140 | Jardim Santa Terezin |
São Paulo | Leste 4 | Jose De Oliveira Orlandi | Avenida Adriano Bertozzi, 1195 | Jardim Helian |
São Paulo | Leste 4 | Jose Pereira De Queiroz Dr | Rua Paranhos, 264 | Vila Nova Savoia |
São Paulo | Leste 4 | Jose Talarico | Avenida Valdemar Carlos Pereira, 452 | Vila Talarico |
São Paulo | Leste 4 | Jozineide Pereira Gaudino | Rua Joaquim Meira De Siqueira, 200 | Jardim Nossa Senhora |
São Paulo | Leste 4 | Julieta Farao Profa | Rua Batista Fergusio, 1754 | Vila Cardoso Franco |
São Paulo | Leste 4 | Julieta Terlizzi Bindo Profa | Rua Antonio Ribeiro Macedo, 115 | Vila Bancaria |
São Paulo | Leste 4 | Kimako Kamada Kinoshita Profa | Avenida Francisco Tranchesi, 520 | Jardim Nossa Senhora |
São Paulo | Leste 4 | Liberato Grossi Prof | Rua Ilha Da Trindade, 457 | Parque Santa Madalen |
São Paulo | Leste 4 | Lina Da Costa Couto Profa | Avenida Jacu-Pessego, 1400 | Vila Jacui |
São Paulo | Leste 4 | Lourenco Zanelatti | Rua Doutor Paulo Queiroz, 1475 | Jardim Nove De Julho |
São Paulo | Leste 4 | Luiz Antonio Fragoso Prof | Avenida Antonio Estevao De Carvalho, 1778 | Cidade Patriarca |
São Paulo | Leste 4 | Luzia De Queiroz E Oliveira Profa | Avenida Itaquera, 5912 | Cidade Lider |
São Paulo | Leste 4 | Manoel De Melo Missionario | Rua Arcadia Paulistana, 205 | Jardim Nossa Senhora |
São Paulo | Leste 4 | Maria Augusta De Avila Profa | Rua Fernandes Pereira, 690 | Vila Santa Teresa (Z |
São Paulo | Leste 4 | Maria Ferraz De Campos Profa | Rua Sao Teodoro, 453 | Vila Carmosina |
São Paulo | Leste 4 | Maria Jose Barone Fernandes Profa | Rua Itaicica, 37 | Jardim Ipanema (Sao |
São Paulo | Leste 4 | Maria Lourdes N.Albergaria Profa | Rua Jose Mascarenhas, 456 | Vila Matilde |
São Paulo | Leste 4 | Maria Lourdes Rosario Negreiros Profa | Rua Joaquim Felicio, 149 | Cidade Centenario |
São Paulo | Leste 4 | Marisa De Mello Profa | Rua Doutor Luis Carlos, 1400 | Vila Aricanduva |
São Paulo | Leste 4 | Menotti Del Picchia Poeta | Rua Coroata, 540 | Jardim Hercilia |
São Paulo | Leste 4 | Miguel Sansigolo Prof | Rua Francisco Da Rocha, 157 | Jardim Iva |
São Paulo | Leste 4 | Octacilio De Carvalho Lopes Prof | Avenida Waldemar Tietz, 850 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 4 | Octavio Marcondes Ferraz Engenheiro | Avenida Waldemar Tietz, 1477 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 4 | Olga Marinovic Doro Profa | Rua Custodio Lobo, 29 | Jardim Maringa |
São Paulo | Leste 4 | Orestes Rosolia Prof | Rua Padre Jeronimo Machado, 200 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 4 | Oswaldo Aranha X.Xx Mello Prof | Avenida Padre Sena Freitas, 196 | Parque Artur Alvim |
São Paulo | Leste 4 | Parque Savoy City Ii | Avenida Dos Latinos, 954 | Jardim Santa Terezin |
São Paulo | Leste 4 | Paulo Lauro Dr | Rua Vitalino Dos Santos, 85 | Parque Savoy City |
São Paulo | Leste 4 | Pilar Garcia Vidal Dona | Rua Pastor Agenor Caldeira Diniz, 48 | Jardim Imperador (Zo |
São Paulo | Leste 4 | Quintiliano Jose Sitrangulo Prof | Rua Arraial Da Anta, 325 | Vila Carmosina |
São Paulo | Leste 4 | República Da Nicarágua | Rua Augustin Luberti, 01 | Fazenda Da Juta |
São Paulo | Leste 4 | Romeu Montoro | Rua Luis Juliani, 422 | Jardim Adutora |
São Paulo | Leste 4 | Sao Joao Evangelista | Rua Forte Cananeia, 3 | Parque Sao Lourenco |
São Paulo | Leste 4 | Sapopemba | Rua Senador Nilo Coelho, 55 | Jardim Sapopemba |
São Paulo | Leste 4 | Sergio Da Silva Nobreza Prof | Rua Francesco Melzi, 305 | Jardim Ipanema (Sao |
São Paulo | Leste 4 | Shiro Kyono Deputado | Rua Tomas De Santa Maria, 245 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 4 | Valdir Fernandes Pinto Prof | Rua Soldado Antenor Da Costa, 145 | Conjunto Habitaciona |
São Paulo | Leste 4 | Victor Miguel Romano Prof | Avenida Sapopemba, 7763 | Jardim Adutora |
São Paulo | Leste 4 | Victorio Americo Fontana Prof | Rua Nepomuceno, 117 | Jardim Sao Gabriel |
São Paulo | Leste 4 | Walter Belian | Rua Sao Sergio, 33 | Jardim Santa Adelia |
São Paulo | Leste 4 | Wilfredo Pinheiro Prof. | Rua Galaxia, 321 | Cidade Satelite Sant |
São Paulo | Leste 4 | Zalina Rolim Dona | Rua Doutor Luis Carlos, 740 | Vila Aricanduva |
São Paulo | Leste 5 | Almerinda Rodrigues Mello Profa | Rua Rei Alberto Da Belgica, 571 | Chacara Belenzinho |
São Paulo | Leste 5 | Alvino Bittencourt Prof | Rua Francisco Machado De Campos, 294 | Chacara California |
São Paulo | Leste 5 | Amadeu Amaral | Largo Sao Jose Do Belem, 66 | Belenzinho |
São Paulo | Leste 5 | Amelia De Araujo Dona | Rua Vacanga, 415 | Vila Fernandes |
São Paulo | Leste 5 | Andre Ohl | Avenida Sapopemba, 3244 | Vila Diva |
São Paulo | Leste 5 | Andre Xavier Gallicho Prof | Rua Da Mooca, 4650 | Mooca |
São Paulo | Leste 5 | Anna Teixeira Prado Zacharias Profa | Rua Paulina, 149 | Chacara Mafalda |
São Paulo | Leste 5 | Antonio Candido Barone | Rua Anga, 110 | Vila Formosa |
São Paulo | Leste 5 | Antonio De Queiroz Telles Dr | Rua Itaqueri, 372 | Alto Da Mooca |
São Paulo | Leste 5 | Aracy Leme Da Veiga Ravache Profa | Praca Candido Mendes De Almeida, 184 | Jardim Novo Carrao |
São Paulo | Leste 5 | Ascendino Reis Prof | Rua Tuiuti, 2865 | Tatuape |
São Paulo | Leste 5 | Beatriz R.Bassi Astorino Profa | Rua Juiz De Fora, 366 | Vila Ema |
São Paulo | Leste 5 | Benedita Ribas F Silveira Profa | Rua Jose Tavares De Siqueira, 198 | Parque Sao Jorge |
São Paulo | Leste 5 | Benedito Estevam Dos Santos Dr | Rua Aguapei, 831 | Vila Santo Estevao |
São Paulo | Leste 5 | Blanca Zwicker Simoes Profa | Rua Inspetor Mario Teixeira, 41 | Jardim Analia Franco |
São Paulo | Leste 5 | Branca Castro Canto E Melo Profa | Rua Costa Barros, 2521 | Sitio Pinheirinho |
São Paulo | Leste 5 | Caramuru | Rua Rego Barros, 501 | Jardim Vila Formosa |
São Paulo | Leste 5 | Carlos Escobar | Rua Adelino De Almeida Castilho, 178 | Tatuape |
São Paulo | Leste 5 | Cesar Marengo | Rua Joaquim Peixoto, 108 | Chacara Belenzinho |
São Paulo | Leste 5 | Clara Mantelli Dona Cees | Avenida Alcantara Machado, 4188 | Quarta Parada |
São Paulo | Leste 5 | Clemente Quaglio Prof | Rua Manuel Onha, 234 | Vila Oratorio |
São Paulo | Leste 5 | Congonhas Do Campo Visconde De | Rua Tuiuti, 2051 | Tatuape |
São Paulo | Leste 5 | Domingos Faustino Sarmiento | Rua 21 De Abril, 970 | Bras |
São Paulo | Leste 5 | Duque De Caxias | Rua Coronel Joao De Oliveira Melo, 967 | Vila Antonieta |
São Paulo | Leste 5 | Eduardo Carlos Pereira | Avenida Inconfidencia Mineira, 576 | Vila Rica |
São Paulo | Leste 5 | Eduardo Gomes Brigadeiro | Rua Leoncio Da Costa Vieira, 137 | Jardim Piqueroby |
São Paulo | Leste 5 | Erasmo Braga | Rua Maria Eugenia, 190 | Tatuape |
São Paulo | Leste 5 | Etec Prof Horácio Augusto Da Silva | Rua Alcântara,113 | Vila Guilherme |
São Paulo | Leste 5 | Etec De Vila Formosa | Rua Bactória,38 | Vila Formosa |
São Paulo | Leste 5 | Etec José Rocha Mendes | Rua Américo Vespucci, 1241 | Vila Prudente |
São Paulo | Leste 5 | Etec Parque Belém | Rua Ulisses Cruz, 85 | Belém |
São Paulo | Leste 5 | Etec Parque Santo Antonio | Rua Abilene, 16 | Parque Santo Antonio |
São Paulo | Leste 5 | Florinda Cardoso Profa | Rua Itauna, 748 | Vila Maria |
São Paulo | Leste 5 | Francisco Da Costa Guedes Prof | Avenida Das Cerejeiras, 2435 | Jardim Japao |
São Paulo | Leste 5 | Frederico Vergueiro Steidel | Rua Atlantida, 8 | Vila Carrao |
São Paulo | Leste 5 | Gastao Strang Prof | Rua Mafalda, 405 | Chacara Belenzinho |
São Paulo | Leste 5 | Guerino Raso | Rua Serra Da Bocaina, 126 | Quarta Parada |
São Paulo | Leste 5 | Guilherme Giorgi Comendador | Rua Sebastiao Marchesoni, 50 | Jardim Das Rosas |
São Paulo | Leste 5 | Herois Da Feb | Rua Soldado Benedito Eliseu Dos Santos, Sn | Parque Novo Mundo |
São Paulo | Leste 5 | Horacio Lafer Ministro | Rua Dias Da Silva, 1464 | Vila Maria |
São Paulo | Leste 5 | Imperatriz Leopoldina | Rua Togo, 571 | Jardim Japao |
São Paulo | Leste 5 | Irene De Lima Paiva Profa | Rua Lutecia, 1966 | Vila Carrao |
São Paulo | Leste 5 | Irene Ribeiro Profa | Rua Coronel Amaro Sobrinho, 303 | Vila Carrao |
São Paulo | Leste 5 | Isai Leirner | Rua Placido De Castro, 221 | Vila Invernada |
São Paulo | Leste 5 | Jaime Cortesao | Rua Jorge Washington, 53 | Vila Carrao |
São Paulo | Leste 5 | Joao Borges Prof | Rua Itapura, 976 | Vila Gomes Cardim |
São Paulo | Leste 5 | Joao Climaco Da Silva Kruse Prof | Rua Tuiuti, 2965 | Tatuape |
São Paulo | Leste 5 | Joao Dias Da Silveira Prof | Rua Sousa Breves, 80 | Vila Zilda |
São Paulo | Leste 5 | Joao Vieira De Almeida | Avenida Guilherme Cotching, 1272 | Vila Maria |
São Paulo | Leste 5 | Joaquim Braga De Paula Prof | Avenida Do Oratorio, 4330 | Jardim Guairaca |
São Paulo | Leste 5 | Joaquim Gouveia Franco Jr Deputado | Rua Vitor Hess, 51 | Vila Industrial |
São Paulo | Leste 5 | Jose Chediak | Avenida Do Oratorio, 2320 | Parque Sao Lucas |
São Paulo | Leste 5 | Jose Marques Da Cruz Prof | Rua Arace, 563 | Vila Formosa |
São Paulo | Leste 5 | Joy Arruda Dr | Rua Batuns, 52 | Vila Santa Clara |
São Paulo | Leste 5 | Julia Amalia Azevedo Antunes Profa | Rua Luis Pinto, 92 | Vila Carrao |
São Paulo | Leste 5 | Julieta Nogueira Rinaldi Profa | Rua Ielmo Marinho, 940 | Parque Independencia |
São Paulo | Leste 5 | Julio Maia | Rua Sobral Junior, 234 | Vila Maria Alta |
São Paulo | Leste 5 | Loureiro Junior Prof | Rua Padre Adelino, 1330 | Quarta Parada |
São Paulo | Leste 5 | Luiza Mendes Correa Souza Profa | Avenida Professor Luiz Ignacio Anhaia Mello, 5796 | Parque Sao Lucas |
São Paulo | Leste 5 | Maria Da Gloria Costa E Silva Profa | Rua Doutor Monteiro De Barros, 110 | Vila Elze |
São Paulo | Leste 5 | Maria Montessori | Avenida Conceicao, 2288 | Vila Maria Alta |
São Paulo | Leste 5 | Maria Prestes Maia | Rua Antonio Ferraciolli, 283 | Jardim Catarina |
São Paulo | Leste 5 | Mario Marques De Oliveira Prof | Rua Buenopolis, 234 | Vila Santa Clara |
São Paulo | Leste 5 | Maximo Ribeiro Nunes Prof | Rua Soldado Antonio Romano De Oliveira, 174 | Parque Novo Mundo |
São Paulo | Leste 5 | Moacyr Campos Prof | Avenida Rio Das Pedras, 2022 | Jardim Aricanduva |
São Paulo | Leste 5 | Nagib Izar | Rua Monte Cardoso, 671 | Vila Antonieta |
São Paulo | Leste 5 | Norberto Mayer Filho Deputado | Rua Manuel Luis De Vergueiro, 365 | Vila Antonieta |
São Paulo | Leste 5 | Orville Derby | Rua Saigon, 55 | Vila Formosa |
São Paulo | Leste 5 | Oswaldo Catalano | Rua Filipe Camarao, 350 | Tatuape |
São Paulo | Leste 5 | Paulo Cavalcanti Albuquerque Prof | Rua Fabio, 167 | Chacara Belenzinho |
São Paulo | Leste 5 | Paulo Egydio De Oliveira Carvalho Senador | Rua Araritaguaba, 1264 | Vila Maria |
São Paulo | Leste 5 | Paulo Monte Serrat Prof | Rua Toriba, 141 | Vila Canero |
São Paulo | Leste 5 | Paulo Novaes De Carvalho Prof | Rua Francisco Marengo, 475 | Tatuape |
São Paulo | Leste 5 | Pedro Arbues Cel | Rua Lucinda Gomes Barreto, 605 | Vila Nova Manchester |
São Paulo | Leste 5 | Plinio Barreto | Rua Siqueira Bueno, 2123 | Belenzinho |
São Paulo | Leste 5 | Salvador Rocco Prof | Rua Renato Rinaldi, 31 | Vila Carrao |
São Paulo | Leste 5 | Santos Amaro Da Cruz Prof | Avenida Da Barreira Grande, 795 | Jardim Colorado |
São Paulo | Leste 5 | Secundino Dominguez Filho Dr | Rua Secundino Domingues, 136 | Jardim Independencia |
São Paulo | Leste 5 | Stefan Zweig | Rua Genaro Arila Arensanz, 225 | Vila Ivone |
São Paulo | Leste 5 | Theodoro De Moraes Prof | Avenida Regente Feijo, 586 | Vila Regente Feijo |
São Paulo | Leste 5 | Wolny Carvalho Ramos Prof | Rua Bom Jesus, 909 | Vila Regente Feijo |
São Paulo | Norte 1 | Agenor Couto De Magalhaes Dr | Avenida Guilherme Mankel, 99 | Vila Clarice |
São Paulo | Norte 1 | Aldeia Djekupe A. Arandy | Est. Turistica Do Jaragua, 3710 | Jaragua |
São Paulo | Norte 1 | Alipio De Barros Prof | Avenida Comendador Feiz Zarzur, Sn | Jardim Cidade Piritu |
São Paulo | Norte 1 | Almirante Marques De Tamandare | Rua Jacare-Copaiba, 33 | Vila Marina |
São Paulo | Norte 1 | Ana Siqueira Da Silva | Rua Mauro De Araujo Ribeiro, 678 | Cidade D'abril |
São Paulo | Norte 1 | Anilza Pioli Profª | Rua Vale Do Sol, Sn | Vila Brasilandia |
São Paulo | Norte 1 | Antonio Candido Correa Guimaraes Filho Prof | Avenida Mutinga, 5071 | Vila Piaui |