PREGÃO PRESENCIAL Nº 008-2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008-2021
1. PREAMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES – Estado da Bahia torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo como finalidade à seleção da proposta mais vantajosa para a execução do objeto deste Edital, observando-se o disposto na da Lei federal nº 8.666/93; Lei federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/06; Decreto federal nº 3.555/2000 e suas alterações posteriores, além das condições previstas neste Edital.
1.2 A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com data de abertura marcada para o dia 26 de fevereiro de 2021 às 14:00hs, que acontecerá na sede da Prefeitura localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxx.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES – BA, de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
2.2 Pela inexistência de um Almoxarifado Central neste Município, os Materiais licitados serão solicitados de acordo às necessidades desta Prefeitura, de forma parcial, ficando o(s) Licitante(s) vencedor (es) na obrigação da entrega e transporte das mercadorias para as escolas da rede municipal de ensino, tanto na Sede como no Interior deste Município, no prazo máximo 02 (dois) dias após o pedido.
2.3 Os produtos deverão ser fornecidos dentro do prazo de validade, fixado pelo fabricante.
3 DA RETIRADA DO EDITAL
3.1 A retirada do Edital far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 horas, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sita na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx – Xxxxx, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
4 DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
I. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
II. Esteja cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses abaixo descritas:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
III. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
IV. Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
V. Seja autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
VI. Servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação;
5 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os documentos deverão ser entregues no dia 26 de fevereiro de 2021 às 14:00hs, endereçados à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO MENDES. Em envelopes distintos e fechados por cola ou lacre, contendo as seguintes descrições:
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO – PP 008-2021
NOME DA PROPONENTE
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO MENDES ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO – PP 008-2021
NOME DO PROPONENTE:
5.2 Deverá ser apresentado fora dos envelopes Nº 01 e 02, Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento de acordo com o modelo constante no Anexo III deste Edital.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópia do Ato Constitutivo / Contrato Social, acompanhado de documento de identificação que tenha fotografia;
6.2 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de Declaração (Modelo constante no Anexo II deste Edital) ou instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade, conferindo poderes para a prática de todos os atos inerentes a procedimento licitatório;
6.3 Nenhuma pessoa poderá representar mais de um Licitante;
6.4 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser entregue em separado dos envelopes 01 e 02.
7 DA PROPOSTA
7.1 A Proposta deverá observar o seguinte:
I. Ser formulada de preferência em papel timbrado da Proponente, ou no Anexo VII do presente Edital, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo e o n° do CNPJ;
II. Ser redigida em Português, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
III. Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual (is) deverá (ao) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s), cargo que exerce (Diretor, Administrador e/ou Procurador), e o n° do CPF e/ou RG;
IV. Ter validade de no mínimo 60 dias contados da data de homologação desta licitação;
V. Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, incluído todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto do Edital;
8 DA HABILITAÇÃO:
8.1 No processo de habilitação será considerado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.2 Para habilitação na presente licitação será exigida dos licitantes:
8.2.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
I. Cópia do ato constitutivo da empresa e Alterações posteriores devidamente registrados;
II. No caso de Sociedade Anônima, Cooperativa ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
III. Cédula de Identidade e CPF do(s) responsável (eis) pela empresa.
8.2.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I. Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
III. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da certidão negativa de tributos e contribuições federais e da divida ativa da união, emitida nos moldes da portaria conjunta
RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V. Prova de Regularidade com FGTS;
8.2.3 Prova de Regularidade trabalhista, através da apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos negativa;
8.2.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I. Certidão Negativa de pedidos de falência, concordata ou insolvência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro do prazo não superior a 30 (trinta) dias;
II. Comprovação através de certidão e/ou atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação;
III. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
IV. Poderão ser aceitos vários atestados de forma que os somatórios dos mesmos atendam a exigência do item anterior.
V. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro, conforme art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
8.2.5 DOS DEMAIS DOCUMENTOS:
I. Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme Modelo constante do Anexo VI
II. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme Modelo constante do Anexo IV deste Edital.
III. Declaração de Fato Superveniente impeditivo de Habilitação, conforme Modelo constante do Anexo V deste Edital.
9 DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
9.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo III, o Envelope 01 - Propostas de Preços, e o Envelope 02 – Documentação.
9.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes 01 e 02, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
9.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
9.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes 01, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
9.6. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
9.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
9.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
9.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS LANCES VERBAIS
10.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva, apresentar seus lances, em valores distintos e decrescentes, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor (art. 11, incisos VIII e IX do Decreto federal nº 3.555/00).
10.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
10.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.6. Em havendo a efetiva, e previamente justificada, necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, para o que deverá ser notificado o detentor da proposta de menor preço, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
10.7. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem.
10.8 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.9. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.10. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.11. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
10.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
10.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.14. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.15. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
10.16. Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificado ou ainda, inabilitado, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
10.17. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
10.18. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
10.19. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
11 DO DIREITO AO RECURSO
11.1 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
11.3 As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.4 O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de Três dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.
11.5 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito Municipal.
12 DAS PENALIDADES:
12.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades legais cabíveis, especialmente de:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, dobrando-se este percentual em caso de reincidência;
III. Rescisão de forma unilateral do contrato, além de aplicação de sanções legais cabíveis;
IV. Suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Barra do Mendes (BA) por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.2 As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V, do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
I. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
II. Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
III. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
IV. Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
V. Comportamento inidôneo;
VI. Cometimento de fraude fiscal;
VII. Fraudar a execução do contrato;
VIII. Falhar na execução do contrato.
12.4 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
12.5 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Conforme Decreto nº 7.892/2013, 3) Dispensa da previsão de dotação orçamentária (artigo 7º, §2º). O atual decreto passou a dispor, no §2º do artigo 7º, que: § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticada por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
14.2 As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet.
14.3 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e dos últimos lances verbais apresentados, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
14.4 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
14.5 A Administração poderá revogar a licitação por interesse pública, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
14.6 Fica entendido que o Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.
14.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
14.8 Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos ou propostas relativos ao presente processo licitatórios.
14.9 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, impreterivelmente, com antecedência de até 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.10 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
14.11 A Comissão poderá ser auxiliada por pessoa no ato da seção, mesmo que a pessoa não faça parte do quadro de funcionários da Prefeitura.
15 DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Mendes, Estado da Bahia, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
16 ANEXOS DO EDITAL
16.1 Integram este EDITAL os seguintes anexos:
I. Planilha de Descrição;
II. Modelo de Credenciamento
III. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento
IV. Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
V. Modelo de Declaração de Fato Superveniente impeditivo de Habilitação;
VI. Modelo de Declaração de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
VII. Modelo de Proposta de Preços;
VIII. Minuta de Contrato a ser firmado.
Barra do Mendes, 08 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeiro
ANEXO I PLANILHA DE DESCRIÇÃO
LOTE 01 - SECRETARIA DE SAÚDE
Item | ESPECIFICAÇÃO | Und. | Qte. | Valor Unit. | Valor Total |
1. | BANER 0,80 x 1,20 | Und. | 20 | ||
2. | CADASTRO DE USUARIO - CADSUS | Und. | 2.000 | ||
3. | CARTAZES COM FOTOLITO | Und. | 1,000 | ||
4. | CERTIFICADOS | Und. | 5,000 | ||
5. | ENVELOPE A4 - timbrado (Prefeitura) | Und. | 3,000 | ||
6. | ENVELOPE1/2 OFICIO - timbrado (Prefeitura) | Und. | 3,000 | ||
7. | FOLDER colorido impressão frente e verso | Und. | 5,000 |
LOTE 02 - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE | |||||
Item | ESPECIFICAÇÃO | Und. | Qte. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA - FRENTE E VERSO | Und. | 1500 | ||
02 | ATESTADO MÉDICO 1/2 ofício bolco c/ 100und | Bls. | 250 | ||
03 | CADASTRO DA FAMÍLIA | Bls. | 50 | ||
04 | CADASTRO DE HIPERTENSO DIABETICO | Und. | 2000 | ||
05 | CAPA PARA ECG FRENTE E VERSO | Und. | 2000 | ||
06 | CARTÃO DE ACOMPANHAMENTO DO HIPERTENSO | Und. | 2000 | ||
07 | CARTÃO DE APRAZAMENTO | Und. | 2000 | ||
08 | CARTÃO DE VACINA INFANTIL - MENINA | Und. | 2000 | ||
09 | CARTÃO DE VACINA INFANTIL - MENINO | Und. | 2000 | ||
10 | CARTAO DO ADOLESCENTE - MENINA | Und. | 2000 | ||
11 | CARTÃO DO ADOLESCENTE - MENINO | Und. | 2000 | ||
12 | CARTÃO DO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILÍA | Und. | 3000 | ||
13 | CARTÃO GESTANTE FRENTE E VERSO | Und. | 500 | ||
14 | CARTÃO/PACIENTE | Und. | 3000 | ||
15 | CERTIFICADOS - 1/2 OFÍCIO | Und. | 1.000 | ||
16 | CERTIFICADOS - OFÍCIO | Und. | 1000 | ||
17 | CRACHAS 1/4ofício | Und. | 1000 | ||
18 | ENVELOPE SACO AMARELO FRENTE E VERSO 26 X 36 CM - ATENÇÃO BÁSICA | Und. | 1000 | ||
19 | E-SUS FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL | Bls. | 150 | ||
20 | E-SUS FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO | Bls. | 100 | ||
21 | E-SUS FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA | Bls. | 100 | ||
22 | E-SUS FICHA DE ATIVIDADE DOMICILIAR | Bls. | 150 | ||
23 | E-SUS FICHA DE ATIVIDADE INDIVIDUAL | Bls. | 150 | ||
24 | E-SUS FICHA DE PROCEDIMENTOS | Bls. | 100 | ||
25 | E-SUS FICHA DE VISITA DOMICILIAR | Bls. | 100 | ||
26 | FICHA A - CADASTRO DA FAMILIA - FRENTE E VERSO | Und. | 100 | ||
27 | FICHA B - ACOMPANHAMENTO DA GESTANTE - FRENTE E VERSO | Bls. | 50 | ||
28 | FICHA B - ACOMPANHAMENTO DO HANSENÍASE | Bls. | 20 |
29 | FICHA B - ACOMPANHAMENTO DO HIPERTENSO | Und. | 50 | ||
30 | FICHA CLINICA - FRENTE E VERSO | Bls. | 100 | ||
31 | FICHA CLINICA PRE-NATAL | Und. | 1000 | ||
32 | FICHA CONTROLE DE VACINA 4X1- 50x4 | Bls. | 20 | ||
33 | FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA - FRENTE E VERSO | Und. | 3000 | ||
34 | FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO HIPERTENSO OU DIABÉTICO | Und. | 2000 | ||
35 | FICHA DE CADASTRO GESTANTE | Und. | 1000 | ||
36 | FICHA DE CONTROLE DO PACS | Bls. | 50 | ||
37 | FICHA DE ENFERMAGEM | Bls. | 200 | ||
38 | FICHA DE EQUIPAMENTOS DA UNIDADE | Bls. | 50 | ||
39 | FICHA DE EVOLUÇÃO DE HIPERTENSO ARTERIAL | Und. | 3000 | ||
40 | FICHA DE FAIXA ETÁRIA | Und. | 2000 | ||
41 | FICHA DE PLANEJAMENTO FAMILIAR - FRENTE E VERSO | Und. | 2000 | ||
42 | FICHA DE REFERENCIA E CONTRA REFERENCIA | Bls. | 50 | ||
43 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | Und. | 3000 | ||
44 | FICHA DO HISTÓRICO DO ADOLESCENTE - 2 FOLHAD FRENTE E VERSO | Und. | 2000 | ||
45 | FICHA SISVAN FRENTE E VERSO | Und. | 1000 | ||
46 | FICHA ÚNICA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL | Und. | 3000 | ||
47 | MAPA DE ATENDIMENTO DIÁRIO POR IDADE | Bls. | 50 | ||
48 | MAPA DIÁRIO DE ADMIN. DE VITAMINA A EM CRIANÇAS | Bls. | 50 | ||
49 | MAPA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A | Bls. | 20 | ||
50 | MAPA PARA REGISTRO DIÁRIO DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO FAMILIAR | Bls. | 50 | ||
51 | RECEITUÁRIO ATENÇAÕ BASICA E HOSPITALAR | Bls. | 500 | ||
52 | RECEITUARIO DE CONTROLE | Bls. | 50 | ||
53 | REGISTRO DE ATIVIDADES, PROCEDIMENTOS E NOTIFICAÇÕES - FICHA D | Bls. | 50 | ||
54 | RELATÓRIO DA SITUAÇÃO DE SAÚDE E ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS NA ÁREA - RELATÓRIO SSA2 | Bls. | 50 | ||
55 | RELATÓRIO DE ATIVIDADES | Bls. | 50 | ||
56 | RELATÓRIO DE VISITA DOMICILIAR | Bls. | 50 | ||
57 | RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES-SAÚDE DO ADOLESCENTE | Bls. | 50 | ||
58 | REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLOGICO COLO DE UTERO - FRENTE E VERSO | Und. | 1000 | ||
59 | SOLICITAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS 1/3 ofício | Bls. | 200 | ||
60 | SOLICITAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS 1/4 ofício | Bls. | 200 | ||
61 | SOLICITAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS DO SUS - AZUL | Und. | 1000 | ||
62 | FICHA B-DIA FRENTE E VERSO | Bls. | 50 | ||
63 | FICHA B-TB FRENTE E VERSO | Bls. | 50 | ||
64 | FICHA D | Bls. | 50 | ||
65 | FICHA D COMPLEMENTAR | Bls. | 50 | ||
66 | FICHA BPA | Bls. | 50 | ||
67 | FICHA INDIVIDUAL ODONTOLOGICA | Bls. | 100 | ||
68 | FICHA DE CADASTRO DOMICILIAR | Bls. | 50 | ||
69 | FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL | Bls. | 50 |
70 | MAPA DE ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A | Bls. | 50 | ||
71 | MAPA DE ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A EM PUERPERAIS | Bls. | 50 | ||
72 | PMA 2 | Bls. | 50 | ||
73 | PMA 2 COMPLEMENTAR | Bls. | 50 | ||
74 | PRONTUÁRIO DA FAMÍLIA | Und. | 5000 | ||
75 | SSA 2 | Bls. | 100 |
LOTE 03 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Item | ESPECIFICAÇÃO | Und. | Qte. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | CARTÃO VACINA ANIMAL | Und. | 2000 | ||
02 | DIARIO DE PESQUISA E BORROFAÇÃO - DENGUE | Und. | 3000 | ||
03 | ETIQUETA DE REMESSA DE ESPÉCIES | Und. | 5000 | ||
04 | FICHA DE CAPTURA TRIATOMINEOS | Und. | 2500 | ||
05 | FICHA DE CONTROLE E VISITA - DENGUE | Und. | 5000 | ||
06 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR - CHAGAS E LESCHIMANIOSE | Und. | 5000 | ||
07 | INQUERITO SOROLOGICO LESCHIMANIOSE | Und. | 3000 | ||
08 | PLANFETO DE DENGUE | Und. | 5000 | ||
09 | PLANFETO DE CHAGAS | Und. | 3000 | ||
10 | PROGRAMA DE CONTROLE DE FEBRE AMARELA E DENGUE | Und. | 3000 | ||
11 | REGISTRO DIARIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL - FRENTE E VERSO | Und. | 5000 | ||
12 | RESUMO DE RECONHECIMENTO | Und. | 3000 | ||
13 | RESUMO SEMANAL DO SERVIÇO ANTIVETORIAL | Und. | 3000 | ||
14 | REGISTRO DIARIO DE BORREFAÇÃO LESCHIMANIOSE | Und. | 3000 | ||
15 | FICHA DE INVESTIGAÇÃO | Bls | 50 | ||
16 | PROTOCOLO DE TR DPP LEISHMANIOSE CANINA | Bls | 20 | ||
17 | CONSOLIDADO MENSAL DO PROGRAMA DE RAIVA HUMANA | Bls | 20 | ||
18 | FORMULÁRIO PARA BUSCA ATIVA | Bls | 50 |
LOTE 04 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Item | ESPECIFICAÇÃO | Und. | Qte. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | NOTIFICAÇÃO | Bls. | 100 | ||
02 | NOTOFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA - 4 VIAS | Bls. | 20 | ||
03 | NOTIFICAÇÃO SERIA A - 3 VIAS | Bls. | 20 | ||
04 | PANFLETOS - FRENTE E VERSO | Und. | 5000 | ||
05 | TERMO DE ADVERTENCIA | Bls. | 50 |
LOTE 05 - HOSPITAL MUNICIPAL
Item | ESPECIFICAÇÃO | Und. | Qte. | Valor Unit. | Valor Total |
1. | ATESTADO MÉDICO - 1/2 OFÍCIO | Bls. | 100 | ||
2. | ACOMPANHAMENTO DE ENFERMAGEM | Bls | 200 |
3. | ATESTADO DE ACOMPANHANTE | Bls | 50 | ||
4. | CARTAO DE INDENTIFICAÇÃO E APRAZAMENTO | Und. | 2000 | ||
5. | CARTÃO/PACIENTE | Und. | 15000 | ||
6. | EVOLUÇÃO CLINICA E PRESCRIÇÃO MEDICA CARBONADA | Und. | 6000 | ||
7. | EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM - FRENTE E VERSO | Und. | 6000 | ||
8. | FICHA ADMISSÃO E EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM - FRENTE E VERSO | Bls. | 100 | ||
9. | FICHA AMBULATORIAL | Bls | 100 | ||
10. | FICHA CLINICA - FRENTE E VERSO | Bls. | 200 | ||
11. | FICHA DE ADMISSAO MÉDICA | Und. | 5000 | ||
12. | FICHA DE FISIOTERAPIA | Bls | 50 | ||
13. | FICHA DE INTERNAMENTO | Bls | 100 | ||
14. | FICHA DE SINAIS VITAIS | Und. | 3000 | ||
15. | FICHA DE TRANSFERENCIA CARBONADA - FRENTE E VERSO | Und. | 500 | ||
16. | FICHA DE ULTRASONOGRAFIA | Bls. | 100 | ||
17. | FICHA MÉDICA AMBULATORIAL | Bls | 200 | ||
18. | FICHA OPERATORIA - FRENTE E VERSO | Bls. | 50 | ||
19. | FICHA REGULAÇÃO MÉDICA | Bls. | 100 | ||
20. | LAUDO DE AIHS | Bls | 100 | ||
21. | LAUDO DE APAC | Und. | 2000 | ||
22. | LAUDO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAMENTO HOSPITALAR | Und. | 2000 | ||
23. | MAPA DE DIETA | Bls. | 100 | ||
24. | MAPA PRODUÇÃO AMBULATORIAL | Bls. | 100 | ||
25. | OBSERVAÇÃO DE ENFERMAGEM | Bls | 100 | ||
26. | RECEITUARIO | Bls. | 400 | ||
27. | RECEITUARIO DE CONTROLE | Bls. | 200 | ||
28. | SISTEMA UNIFICADO E DESCENTRALIZADO DE SAÚDE (TRANSFERENCIA) | Bls | 100 | ||
29. | SOLICITAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS - 1/3 OFÍCIO BRANCO | Bls. | 1000 | ||
30. | SOLICITAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS - 1/4 OFÍCIO BRANCO | Bls. | 100 | ||
31. | SOLICITAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS DO SUS - AZUL | Bls. | 100 |
LOTE 06 - ASSINTÊNCIA FARMACEUTICA
Item | ESPECIFICAÇÃO | Und. | Qte. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | PLANILHA DE MEDICAMENTOS | Und. | 2000 | ||
02 | MAPÃO | Und. | 100 | ||
03 | CARTÃO DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS | Und. | 8000 |
LOTE 07 - ADMINISTRAÇÃO
Item | ESPECIFICAÇÃO | Und. | Qte. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | BANER 0,80 x 1,20 impressão digital diversos modelos | Und. | 20 | ||
02 | BANER 1,00 x 1,20 impressão digital diversos modelos | Und. | 20 | ||
03 | BANER 1,40 x 1,00 impressão digital diversos modelos | Und. | 20 | ||
04 | CARTÃO 1/4 ofício | Und. | 5000 | ||
05 | CARTAZES COM FOTOLITO | Und. | 1000 | ||
06 | CONVITE 1/4 ofício | Und. | 5000 | ||
07 | ENVELOPE 1/2 ofício timbrado | Und. | 1000 | ||
08 | ENVELOPE A4 timbrado | Und. | 1000 | ||
09 | PASTA INDIVIDUAL DO SERVIDOR | Und. | 1000 | ||
10 | PLANFLETO COLORIDO - tamanho 15x20, papel cochê 90g, diversos modelos | Und. | 5000 |
LOTE 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Item 1. | ESPECIFICAÇÃO | Und. | Qte. | Valor Unit. | Valor Total |
ADESIVO PADRONIZADO 10x10 | UND. | 500 | |||
2. | ADESIVO PADRONIZADO 20x10 | UND. | 500 | ||
3. | AGENDA DO PROFESSOR - TAMANHO ORIGINAL C/ ESPIRAL (800X600) CAPA COLORIDA | Und. | 150 | ||
4. | ATA DE RESULTADO FINAL | Und. | 2000 | ||
5. | BANER 0,80 x 1,20 impressão digital diversos modelos | Und. | 30 | ||
6. | BANER 1,00 x 1,20 impressão digital diversos modelos | Und. | 30 | ||
7. | BANER 1,40 x 1,00 impressão digital diversos modelos | Und. | 30 | ||
8. | BANER C/ ACABAMENTO 0,70 X 1.00 | Und. | 30 | ||
9. | BANER C/ ACABAMENTO 0,80 X 1.00 | Und. | 30 | ||
10. | BANER C/ ACABAMENTO 2.00 X 4.00 | Und. | 6 | ||
11. | CAPA DE ENCAMINHAMENTO | Und. | 2500 | ||
12. | CARTÃO BIBLIOGRÁFICO | Und. | 1500 | ||
13. | CARTAO DO LEITOR - PAPEL AP - Frente e Verso | Und. | 1500 | ||
14. | CARTAZES COLORIDOS - Formato A3 | Und. | 1000 | ||
15. | CERTIFICADO - 1/2 OFÍCIO | Und. | 2000 | ||
16. | CERTIFICADO -OFÍCIO | Und. | 1000 | ||
17. | CONVITE COLORIDO - PAPEL COUCHÊ | Und. | 2000 | ||
18. | CRACHÁ 1/4 oficio | Und. | 1000 | ||
19. | DECLARAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL | Bls. | 100 | ||
20. | DECLARAÇÃO DE ENSINO INFANTIL | Bls. | 100 | ||
21. | DIÁRIO DE CLASSE DA EDUCAÇÃO INFANTIL | Und. | 250 | ||
22. | DIÁRIO DE CLASSE DO ENSINO FUNDAMENTAL | Und. | 250 | ||
23. | FICHA DE ACOMPANHAMENTO | Und. | 2000 | ||
24. | FICHA DE AVALIAÇÃO INFANTIL 50 X 3 | Bls. | 50 | ||
25. | FICHA DE EMPRESTIMO | Und. | 500 |
26. | FICHA DE MATRICULA - 100 X 1 | Bls. | 50 | ||
27. | FICHA DE PLANEJAMENTO POR ANUAL 50X3 | Und. | 1000 | ||
28. | FICHA DE PLANEJAMENTO POR UNIDADE 50X3 - 1 | Und. | 1000 | ||
29. | FICHA DE PLANEJAMENTO POR UNIDADE 50X3 - 2 | Und. | 1000 | ||
30. | FICHA DE RENOVAÇÃO DE MATRICULA | Und. | 2000 | ||
31. | FICHA DE TRANSFERENCIA 2 CORES - 100 X 1 | Bls. | 50 | ||
32. | FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO - 100 X 1 | Bls. | 100 | ||
33. | FOLDERS - colorido, impressão frente e verso, diversos modelos | Und. | 2000 | ||
34. | FORMULARIO PARA ALUNO | Und. | 2000 | ||
35. | HISTÓRICO ESCOLAR | Bls. | 100 | ||
36. | INFORMATIVOS - Tamanho A3, frente e verso | Und. | 2500 | ||
37. | MAPA DE MATRICULA - 100 X 1 - Frente e Verso | Bls. | 100 | ||
38. | PANFLETO INFORMATIVO - 1/2 OFICIO | Und. | 2,500 | ||
39. | PAPEL TIMBRADO 1/2 OFICIO | Bls. | 100 | ||
40. | PASTA DE PAPEL (TAMANHO ORIGINAL - CLASSIFICADOR) | Und. | 1500 | ||
41. | PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO | Und. | 1500 |
LOTE 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Item | ESPECIFICAÇÃO | Und. | Qte. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | CARTÃO 1/4 ofício | Und. | 2000 | ||
02 | CARTAZES COM FOTOLITO | Und. | 800 | ||
03 | CONVITE 1/4 ofício | Und. | 2000 | ||
04 | ENVELOPE 1/2 OFICIO | Und. | 2000 | ||
05 | ENVELOPE A4 | Und. | 1000 | ||
06 | PAPEL TIMBRADO 1/2 OFICIO | Bls. | 200 | ||
07 | PAPEL TIMBRADO A4 | Bls. | 200 | ||
08 | TALÃO DE HOSPEDAGEM | Talão | 100 |
LOTE 10 - COMUNICAÇÃO VISUAL
Item | ESPECIFICAÇÃO | Und. | Qte. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PLACA CEGA, ESTRUTURA METÁLICA METALON 30 X 50, EM LONA 540 G, DIMENSÕES 1,20 M X 0,70 M. | Und. | 30 | ||
2 | PLACA DE PVC ADESIVADA, IDENTIFICAÇÃO, DIMENSÕES 0,10 M X 0,35 M. | Und. | 150 | ||
3 | IMPRESSÃO DE BANNER, EM LONA, DIMENSÕES 0,80 X 1,20 M, COM ACABAMENTO EM BASTÃO DE MADEIRA E CORDÃO. | Und. | 20 | ||
4 | IMPRESSÃO DE BANNER, EM LONA, DIMENSÕES 1,20 X 1,50 M, COM ACABAMENTO EM BASTÃO DE MADEIRA E CORDÃO. | Und. | 20 | ||
5 | ENVELOPAMENTO DE VEÍCULOS | Und. | 15 | ||
6 | PLOTAGEM - parcial | Und. | 15 | ||
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Senhor (a):
, portador (a) da cédula de identidade nº
e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Barra do Mendes - Bahia, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 009-2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar- se em nome da empresa
, CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa Nome do dirigente da empresa
Obs.:
1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO
A empresa (ou pessoa física):
CNPJ/CPF:
Endereço:
Declara:
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos (assinale a opção em que se enquadra):
( ) | Que não possuirmos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.; ou |
( ) | Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.; ou |
( ) | Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. |
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: (assinalar)
( ) | para os efeitos do inciso VII do art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas; ou |
( ) | para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da noss regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e Lei federal nº 10.520/02. |
Local e data
Representante Legal da Empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa (ou pessoa física):
CNPJ/CPF:
Endereço:
Declara:
Sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Representante Legal da Empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa (ou pessoa física):
CNPJ/CPF:
Endereço:
Declara:
Sob as penas da Lei, que até a presente data, / / , inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Representante Legal da Empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa (ou pessoa física):
CNPJ/CPF:
Endereço:
Declara:
Em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
Representante Legal da Empresa
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNDIDADE | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE |
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
VALIDADE DA PROPOSTA:
NOME/ASSINATURA/ CPF DO REPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº
Por este instrumento contratual, nesta cidade de Barra do Mendes, de um lado o MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES, CNPJ 13.702.238/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxx, representado neste ato por seu titular, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, solteiro, portador da cédula de identidade nº SSP/BA e do CPF nº
, residente e domiciliado na s/n, Centro – Barra do Mendes - Bahia, e do outro lado (qualificar), doravante designada CONTRATADA, que tem justo e contratado de acordo com a Lei Fedral nº 10.520\2002, Lei Federal nº 8.666/93 além do disposto nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual prestação de Serviços Gráficos destinados a manutenção das Diversas Secretarias do Município de Barra do Mendes/BA do Mendes.
1.2 O presente contrato está amparado na Licitação Pregão Presencial nº 008-2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O presente contrato terá o regime de execução de forma indireta e do tipo menor preço por lote
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR, CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE PAGAMENTO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO, EQUILÍBRIO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.
3.1 Fica estimado o valor global de R$ , sendo este, produto dos preços unitários dos itens constantes no anexo único deste instrumento.
3.2 A entrega do objeto acontecerá de maneira parcelada, a serem entregues semanalmente, de acordo com solicitação emitida por servidor designado pelo Sr. Prefeito, onde a entrega ocorrerá no prazo máximo e improrrogável de até 02 dias corridos após a emissão da Solicitação.
3.3 A licitante vencedora emitirá Nota Fiscal de acordo com a legislação vigente do que foi fornecido.
3.4 A Prefeitura após conferência do que foi requisitado e do constante da Nota Fiscal procederá ao pagamento, podendo este ocorrer em até 30 dias corridos após o recebimento do material.
3.5 O equilíbrio e a compensação financeira do referido contrato obedecerá as regras dispostas na Legislação vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
4.1 As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação fixada na Lei Orçamentária Anual:
Unidade:
Projeto / Atividade:
Elemento de Despesa:
5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Constitui obrigação da contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
b) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento;
c) Emitir solicitação do objeto com antecedência minima de até 01 dia corrido;
d) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato;
5.2 Constitui obrigação do contratado:
a) Responder em relação aos seus empregados, se houver, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuição de vale- refeição, vale-transporte e outras exigências fiscais, sociais e trabalhistas;
b) Responder por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
c) Comunicar à contratante, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato;
d) Emitir todas as Notas Fiscais e/ou documentos exigidos pela legislação vigente;
e) Entregar o objeto deste instrumento nesta cidade de Barra do Mendes – Bahia, em local previamente combinado com a Secretaria solicitante, sem gerar custo algum para a Prefeitura;
f) Xxxxxxx a entrega dos intens solicitados em no máximo 02 (dois) dias corridos após a solicitação;
g) Entregar os intens objeto deste instrumento tendo os mesmos data de validade a expirar em no mínimo 01 (um) ano.
h) Pela inexistência de um Almoxarifado Central neste Município, os Materiais licitados serão solicitados de acordo à necessidade desta Prefeitura, ficando o Contratado na obrigação da entrega e transporte das mercadorias nos locais determinados pela Prefeitura, tanto na Sede como no Interior deste Município.
6. CLAUSULA SEXTA – ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
6.1 A administração pode alterar o contrato quando necessários acréscimos ou supressões nas compras, obras ou serviços, desde que respeitados os seguintes limites:
a) para compras, obras ou serviços: acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 O contratado ficará sujeito, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal 8666/93, conforme dispostos nos artigos 86, 87 e 88, observados os limites contidos a Legislação Específica, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e ainda as seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Devolução dos recursos recebidos, pela mesma taxa de reajuste de correção monetária da caderneta de poupança;
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, por descumprimento às cláusulas contidas nesse contrato e no referido convite;
d) Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), em caso de atraso injustificado na execução do contrato;
8. CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido conforme dispostos nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA– VIGÊNCIA
9.1 O presente contrato tem a vigência na data de sua assinatura até 31/12/2021.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1 O Fórum desta cidade de Barra do Mendes, Estado da Bahia, será o único com Jurisdição e Competência para apreciar e dirimir dúvidas e controvérsias por ventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
E, por estarem de acordo com as cláusulas supramencionadas, a Contratante e o Contratado assinam o presente em três vias de igual teor, para que se produzam os efeitos legais.
Barra do Mendes, de de 2021.
MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS: