PREGÃO ELETRÔNICO Nº030/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº030/2021
O MUNICÍPIO DE BLUMENAU, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO POR ITEM, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 7.732/04, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Código Civil, Lei Compmentar nº 123/2006 e alteração, e demais legislações aplicáveis à matéria e as exigências estabelecidas neste Edital, visando a aquisição de materiais conforme especificado no item 1 do presente edital.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema COMPRASBR, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
REALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA NO SISTEMA COMPRASBR – no endereço eletrônico:
DATA DE INÍCIO DE ENVIO DE PROPOSTA: dia 31 de março de 2021.
DATA DE ENCERRAMENTO DO ENVIO DE PROPOSTA: até o dia 13 de abril de 2021, às 08:55hs.
DATA DE ABERTURA DO PREGÃO: dia 13 de abril de 2021, às 09:00hs.
Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nomeada pela Portaria nº
17.495 de 22 de janeiro de 2014.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DÚVIDAS SOBRE O EDITAL deverá ser em até 02 (dois) úteis antes da data de abertura através do e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000, ou através de correspondência dirigida a Pregoeira no endereço da Administração Municipal de Blumenau, através da Diretoria de Compras e Licitações, sito na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02, Centro, 2ª andar, sala 23, Blumenau - SC, XXX 00000-000.
OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELA PREGOEIRA SERÃO ESTENDIDOS AOS DEMAIS INTERESSADOS ATRAVÉS DE OFICIO PUBLICADO NO SISTEMA ELETRÔNICO E NO PORTAL TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
1- DO OBJETO
1.1 – Registro de preços para "kit alimentação escolar" composto por gêneros alimentícios não perecíveis, para alimentação de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, justificados pela Lei Federal nº 13.987/2020, Resolução FNDE Nº 06/2020, Decreto Estadual Nº. 1.003/2020 que estabelece as condições gerais para a retomada das atividades presenciais na área da Educação. SEMED (FNDE).
1.2 – As especificações mínimas, os valores estimados e o quantitativo a ser licitado através deste processo licitatório encontram-se no Arquivo em PDF denominado (030_21_Preço base), no termo de referencia, Anexo I do Edital e no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto do Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá à descrição deste Edital.
1.4 – No caso de suspeita da qualidade do produto, será encaminhada amostra para análise laboratorial que poderá ser realizada em qualquer fase da execução do programa por determinação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como, pela Secretaria Municipal de Educação, condicionando a distribuição do alimento ao resultado da análise. As análises a serem efetuadas são: físico químico; Microscopia (matéria macroscópica e microscópica) e microbiologia. As despesas das análises dos produtos suspeitos ocorrerão por conta do fornecedor.
1.5 – Nenhum alimento utilizado na merenda escolar pode conter matérias primas ou componentes alimentares que contenha organismos geneticamente modificados, conforme Lei Municipal nr. 5.778 de 23/11/01.
1.6 – Os produtos estarão sujeitos a testes sensoriais e poderão ser desclassificados se não estiverem de acordo com a necessidade do Município.
1.7 - Os produtos entregues deverão ser condicionados em embalagens originais e estarem de acordo com a Legislação Sanitária vigente, resistentes, atóxicas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
2.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços que dele resultar obedecerão, integralmente, a Lei nº 10.520/02, que institui a modalidade Pregão e o Decreto Municipal nº 7.106/02, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e o Decreto Municipal nº 7.732/04, que regulamenta a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e alterações.
2.2 - Os órgãos contemplados nesta licitação não se obrigam a adquirir das licitantes vencedoras os itens relacionados, nem as quantidades previstas no Anexo, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário da Ata de Registro de Preços terá preferência, nos termos do Artigo 15, § 4º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
2.3 - Se no decorrer da Ata de Registro de Preços for comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei nº 8.666/93 e alterações, efetuando a contratação direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado. Este procedimento será adotado após o cumprimento do disposto no item
14.2 deste Edital.
2.4 - O registro de preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços, na forma da minuta constante do Anexo e nas condições previstas neste Pregão.
2.5 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura.
3.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios com apoio técnico e operacional do site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ que atuará como provedor do sistema eletrônico.
3.2 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, do ramo de atividade do objeto esta licitação, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida.
3.2.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
I - Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
II - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os ato praticado diretamente ou por seu representante, excluído a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.5 - Não será permitida a participação neste Pregão:
I – Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Blumenau;
II - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
III - Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº8.666/93 e alterações; IV - Cooperativas de mão de obra;
V - Empresas em consórcio;
VI - Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
VIII - Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação devidamente aprovado e homologado pelo juízo competente, em plena ou outro documento/certidão, emitido pela instância judicial competente, certificado a aptidão econômica e financeira para participar do certame.
4.0 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão.
4.2 - Esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deveão ser encaminhados a Pregoeira, preferencialmente pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , Telefone: (00) 0000-0000 ou através de correspondência dirigida a Pregoeira no endereço da Administração Municipal de Blumenau, através da Diretoria de o qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão.
4.3 - Devem ser observados os seguintes requisitos:
a) Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Estar dentro do prazo legal
4.4 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou anexo a impugnação para responder pelo proponente.
4.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico e no portal transparência desta Administração para os interessados e vincularão os participantes e a Administração.
4.6 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais
para a escolha da melhor proposta.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
5.2 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
5.3 - O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório.
5.4 - O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador.
6.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico proposta de preços disponibilizada no próprio sistema de compras, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 – Na respectiva proposta de preços deverá constar:
6.2.1 - Preço unitário e total do Kit, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, inclusas todas as taxas, fretes, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso.
6.2.1.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à Administração sem ônus adicionais;
6.2.1.2 – A licitante deverá informar em documento próprio o valor individual e Marca de cada item (produto) que compõe o kit.
6.2.1.3 – Deverá informar na proposta de preços a marca do produto ofertado, sendo permitida a apresentação de somente uma marca para cada item cotado.
6.2.2 – As especificações completas dos itens, respeitando-se os requisitos mínimos exigidos no termo de referencia, anexo I deste edital.
6.2.3 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.2.4.1 – O prazo de validade da proposta de preços ficará suspenso quando ocorrer qualquer recurso, até a decisão do mérito.
6.3 - A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
6.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.6 - A sessão poderá ser suspensa pela Pregoeira a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019.
6.7 - Após a suspensão da sessão pública, a Pregoeira enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previsto para o início da oferta de lances.
6.8 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.9 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
6.10 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.11 - A inobservância das determinações acima, poderá implicar na desclassificação da empresa, exceto as questões meramente formais que serão analisadas em cada caso.
7 - DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
7.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.3 - O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
8.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
8.5 – A qualquer tempo o Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise detalhada do objeto ofertado, quanto as especificações técnicas. Sendo os participantes informados na sessão através de mensagem eletronica.
8.6 – Não será admitido a desistência da proposta, ressalvado o previsto no § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, ficando o licitante sujeito a (a) advertência, (b) multa, em valor definido na cláusula 24.5 deste Edital sem prejuízo de suportar eventuais perdas e danos a serem apurados na forma legal. A Apuração de tal falta e a imposição das penalidades respectivas seguirão o rito previsto no Decreto Municipal 11.860/18.
9 - DA FASE DE LANCES
9.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
9.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
9.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9 - No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
10 - DO MODO DE DISPUTA
10.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.2 - Após o final da etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
10.3 - Nesse caso o Pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
10.4 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.6 - O disposto no subitem 10.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.7 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 0,50 (cinquenta centavos), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
10.8 – FORMA DE JULGAMENTO é menor preço por item. Portanto a empresa poderá cotar preço para todos os itens, ou somente para determinados itens.
11 - DA NEGOCIAÇÃO
11.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema eletronico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 11, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante.
12.2 - Os originais ou cópias autenticadas, poderão ser solicitadas pelo pregoeiro e encaminhados a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 - 2º andar - Xxxx 00. CEP: 89010-904 – Blumenau - Santa Catarina.
12.3 - O licitante que convovado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (anexo) os documentos de habilitação no prazo estabelecidos no preâmbulo deste edital, antes da abertura do pregão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento dos referidos documentos.
13.1.1 - A não inserção dos documentos exigidos abaixo implicará na Inabilitação da empresa.
13.1.2. – Portanto não será aceito qualquer documento por e-mail ou fora do portal de compras Comprasbr.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS EMPRESAS BRASILEIRAS:
13.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
13.2.2 - Ato constitutivo, Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades limitadas, com todas as alterações, ou da última consolidação em diante, declaração de firma individual, quando for o caso, e ainda, no caso de sociedade por ações, estatuto em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
13.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
13.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.) pela apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no C.N.P.J., demonstrando situação cadastral ATIVA.
13.3.3 - Prova de Regularidade da Fazenda Estadual apresentada com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
13.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal. A Certidão deverá ser apresentada com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma, seu prazo de validade. A certidão deverá ser do domicílio ou sede da licitante e referindo-se a todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários).
13.3.4.1 - Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as licitantes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.
13.3.5 - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943. Tal certidão poderá ser obtida através do site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.3.7 - Declaração de não Parentesco, conforme modelo no Anexo II do edital.
13.3.8 - Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, Anexo III do Edital.
13.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; Para fins de preencher o requisito acima mencionado.
13.4.2 - Conforme orientações do Poder Judiciário de Santa Catarina, as empresas sediadas em SC, a partir de 01/04/2020, deverão solicitar duas certidões, tanto no sistema e-Proc quanto no antigo SAJ, respectiva
certidão de registros cadastrados no sistema e-Proc, disponível através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/.
13.4.3 - Caso a licitante encontra-se em recuperação judicial, deverá ser apresentado, junto com a Certidão Positiva, o plano de recuperação judicial, devidamente aprovado e homologado pelo juízo competente, em plena vigência, ou outro documento/certidão, emitido pela instancia judicial competente, certificado a aptidão econômica e financeira para participar do certame.
13.5 - DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 e alterações. (DEVERÁ APRESENTAR JUNTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÂO)
13.5.1 - As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão comprovar sua condição através da apresentação junto aos documentos de habilitação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte. Com validade de até 90 (noventa) dias.
13.5.2 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no respectivo contrato.
13.5.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.5.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
13.5.4.1 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14 - CONDIÇÕES ADICIONAIS DA HABILITAÇÃO
14.1 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
14.2 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
14.3 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras e Licitações/Gerência de Procedimentos Licitatórios, na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 - 2º andar - Xxxx 00. CEP: 89010-904 – Blumenau - Santa Catarina.
14.4 - Para os documentos de regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeiro que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
14.5 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante participante do certame, que será responsável pelo fornecimento do objeto licitado e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos
tiverem expresso na validade para todas as filiais e matriz.
14.6 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
14.7- Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
14.8 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
14.9 - As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
15 - DO RECURSO
15.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
15.3 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.4 - As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias encaminhados a Pregoeira, preferencialmente pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Telefones: (00) 0000-0000 ou através de correspondência dirigida a Pregoeira no endereço da Administração Municipal de Blumenau. Devendo ser:
a) Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Estar dentro do prazo legal.
15.5 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.6 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
16.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.0 - FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 - Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços de cada item, com o fornecedor
primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação, ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelas demais licitantes, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 7.106/02.
17.2 - No prazo de até 10 (dez) dias após a homologação do objeto, a licitante vencedora será notificada para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da NOTIFICAÇÃO, proceda a assinatura e devolução da Ata de Registro de Preços.
17.2.1 - O prazo previsto no subitem 17.2, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Administração.
17.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Secretaria Municipal de Administração registrará os demais licitantes, na ordem de classificação estando esse sujeito a sanções previstas no item 24.0 deste Edital.
17.4 - A critério da Administração, quando a quantidade do 1.º colocado não for suficiente para atender a demanda estimada, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços, (parágrafo único do artigo 6.º do Decreto Municipal n.º 7.106/02).
18.0 - CONTRATAÇÃO
18.1 - A Secretaria Municipal de Administração será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários desta ata, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
18.2 - Somente quando o primeiro registrado for declarado inadimplente no processo será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um ao mesmo tempo.
19.3 – A emissão das Notas de Empenho é da inteira responsabilidade e iniciativa da Secretaria usuária do registro, cabendo ao mesma todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
18.3.1 - Secretaria não emitirá qualquer Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
18.4 - A convocação dos fornecedores será sempre formalizada pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e conterá o local em que deverão comparecer para retirar a respectiva Ordem de Serviço, além da menção da Ata de Registro de Preço a que se refere.
18.5 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Nota de Empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no item 24.0 deste Edital.
18.5.1- Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão deverá comunicar a ocorrência à gestora da Ata de Registro de Preços e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Serviço, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
19.0 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
19.1 As entregas terão início após a assinatura da ata de registro de preços, que deverão ocorre em até 03 (tres) dias do horário máximo de entrega, mediante recebimento do empenho;
19.2– A(s) entrega(s) será(ão) realizadas semanalmente, com quantidades e datas conforme cronograma fornecido pela SEMED posteriormente com a empresa vencedora.
19.3 - Os kits de alimentação deverão ser entregues nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, conforme relação de Unidade (ANEXO I, do termo de referencia) e Cronograma da SEMED - Secretaria Municipal de Educação.
19.4 - Os kits deverão ser entregues embalados em plástico transparente e resistente.
19.5 - Excepcionalmente, havendo impossibilidade no cumprimento do prazo estabelecido, a Empresa deverá apresentar justificativa por escrito para a SEMED, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, indicando o tempo adicional necessário, cuja aceitação dependerá de análise do órgão.
19.6 – Os responsáveis pelo recebimento dos produtos nos locais de entrega serão pessoas designadas pelo órgão requisitante, sendo que as notas fiscais deverão ser carimbados e assinados.
19.7 - O frete será de forma CIF, sendo de inteira de responsabilidade do fornecedor a carga e descarga dos materiais.
19.8 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
19.8.1 - O recebimento provisório, para posterior verificação da conformidade dos materiais com o edital, dar-se-á em até 05 (cinco) dias corridos, contados do ato da entrega do objeto contratado.
19.8.2 - O recebimento definitivo dar-se-á em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento provisório, se e quando a entrega ocorrer de acordo com as exigências e especificações do edital.
19.8.3 - Serão rejeitados os produtos que não estiverem de acordo com os padrões exigidos, devendo ser substituídos no total ou em partes.
19.8.4 - Fazendo-se necessário a substituição dos produtos, a empresa terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para substituí-los, contados do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela Secretaria, que poderá ser feita por correio eletrônico, para a adoção das medidas corretivas.
19.8.5 – Não havendo o cumprimento do prazo pela Empresa na substituição do produto rejeitado, será passível de penalidades constantes no item 24.2 deste edital.
19.8.6 - A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo respectivo órgão solicitante não implicam em sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
20.0 - AMOSTRAS
20.1 – As licitantes vencedoras deverão apresentar 01(uma) amostra dos produtos ofertados devidamente embalados nos kits.
20.2 - O prazo para apresentação das amostras será de até 03 (três) dias após declarado vencedor.
20.3 – Local de entrega: CIAD – Centro Integrado de Armazenagem e Distribuição, sito na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 3.965 – Xxxxxx Xxxxxxxx Central, Blumenau – SC ou nos locais indicados na nota de Empenho, sendo somente no município de Blumenau-SC.
20.3.1 - A entrega no CIAD são de 2ª a 6ª feira, no horário das 8hs às 18hs, mediante agendamento com até 12(doze) horas de antecedência, através do telefone: (00) 0000-0000, ramal 6, ou e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
20.4 - As amostras dos kits deverão ser entregues conforme segue:
20.4.1 - Estar de acordo com as normas deste Edital, inclusive perfeitamente iguais às que serão entregues caso a empresa seja vencedora da licitação.
20.4.2 – As embalagens dos produtos serem originais e estarem de acordo com a Legislação Sanitária vigente, resistentes, atóxicas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
20.4.3 - As amostras deverão estar devidamente identificadas com o nome da empresa e o nº do item e dispor na embalagem de informações quanto às suas características.
20.4.4 – Acompanhada de relação dos itens entregues em 02 vias para protocolo de entrega com assinatura do responsável pelo recebimento.
20.5 – JULGAMENTO DAS AMOSTRAS:
20.5.1 – As amostras serão analisadas pelas nutricionistas responsáveis e designadas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED que emitirão parecer acercas das análises.
20.5.2 - As amostras estarão sujeitos a testes sensoriais, sendo analisadas as descrições técnicas e embalagem do produto e serão desclassificados se não estiverem de acordo as especificações do Edital.
As amostras não aprovadas serão desclassificadas (exceto as questões meramente formais que serão analisadas individualmente).
20.4.3 – No caso das amostras reprovadas, será convocada a empresa subsequente para apresentação de amostras e assim sucessivamente até que se obtenha um vencedor.
21.0 - CONTROLE ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado ou, ainda, no caso de reajuste quando a data de apresentação da proposta e a data final de vigência da Ata ultrapassar 1 (um) ano.
21.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Secretaria Gestora da Ata de Registro de Preços, para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21.3 - Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei nº 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços.
22.0 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
22.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
22.1.1 - A pedido, quando:
22.1.1.1 - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas da Ata, por ocorrência de caso
fortuito ou força maior;
22.1.1.2 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto;
22.1.1.3 – a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 24.0 deste edital e a Cláusula X da ata de registro de preço, caso não aceitas as razões do pedido.
22.1.2 - Por iniciativa da Administração, quando:
22.1.2.1 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.1.2.2 - perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.1.2.3 - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas.
22.1.3 - Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
22.1.3.1 - o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.3.2 - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de fornecimento dos materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.1.3.3 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes;
22.2 - Em qualquer das hipóteses acima, concluso o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
23.0 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 - A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada:
23.1.1 - Automaticamente:
23.1.1.1 - por decurso de prazo de vigência;
23.1.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados; ou
23.1.2 - pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
23.1.3 - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 14.1.2 e 15.0 será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços e/ou correio eletrônico;
23.1.3.1 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
24.0 - DAS PENALIDADES
24.1 - Para a modalidade Pregão, ficará sujeita às sanções previstas na Lei n. 10.520/02, no Decreto Municipal
n. 7.732/04, pelo prazo de até cinco anos, garantido o contraditório, a prévia/ampla defesa e o devido processo legal, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais (especialmente as
previstas na Lei n. 8.666/93 e no Decreto Municipal n. 11.860/2018), a empresa que: I – deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital;
II – apresentar documentação falsa;
III – ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV – não mantiver a proposta, lance ou oferta;
V – não celebrar o contrato ou instrumento equivalente;
VI – falhar ou fraudar a execução do contrato/ata de registo; VII – comportar-se de modo inidôneo;
VIII – cometer fraude fiscal.
24.2 - A empresa vencedora do certame sofrerá penalização de multa da seguinte forma no atraso da entrega ou substituição do produtos rejeitado:
a) Entrega com 5 dias consecutivos de atraso, 5,0% sobre o valor total da Nota de Empenho a que se refere o item em atraso;
b) Entrega com 10 dias consecutivos de atraso, 10,0% sobre o valor total da Nota de Empenho a que se refere o item em atraso;
c) Para as entregas com atraso superior a 10 dias consecutivos, 20,0% sobre o valor total da Nota de Empenho a que se refere o item em atraso;
24.3 - Pelo atraso injustificado por parte da empresa na entrega dos itens empenhados, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20%(vinte por cento) do montante.
24.4 - O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizara o descumprimento total da obrigação, resultando em inexecução contratual, ensejando, então, na aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho e mais as penalidades legais previstas neste Edital, cominado com as disposições legais pertinentes.
24.5 - Para aplicação de multa compensatória no caso de Ata de Registro de Preços o montante pecuniário da pena deverá ser calculado sobre o valor inadimplente da Nota de Empenho. Salvo se o motivo que ensejou a aplicação dessa penalidade se fundar na desistência injustificada de participação na respectiva Ata, cujo cálculo deverá, portanto, se dar sobre o valor total dos itens em que houve a desistência.
24.6 - As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
24.7 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo do descumprimento da ata.
24.8 - Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Xxxxxxx e/ou a Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados e o contrato/ata de registro rescindido.
24.9 - As penas previstas poderão ser aplicadas de forma gradativa em caso a licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
24.10 - Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
24.11 - A inexecução total ou parcial da obrigação enseja rescisão da Ata de Registro de Preços por motivos legais.
24.12 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador ou cobradas diretamente da empresa, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
24.13 - No processo de aplicação de penalidades e assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
24.14 - Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitante, o valor deduzido será devolvido.
24.15 - Considerar-se-á justificado o atraso na entrega do objeto contratado nos seguintes casos:
a) greves;
b) epidemias/pandemia;
c) cortes frequentes de energia elétrica e água;
d) enchentes;
e) indeferimento a entrega do objeto por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por motivos não imputáveis à vencedora;
f) acréscimos de volumes ou modificações substanciais no objeto licitado;
g) escassez, falta de produtos e/ou mão-de-obra no mercado;
h) atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratados diretamente pela Secretaria.
24.16 - Fica autorizado o Contratante a cobrar os prejuízos causados pela Contratada que excederem o valor cobrado a título de multa compensatória.
Parágrafo único: As multas porventura aplicadas serão consideradas dividas liquidas e certas, fincando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento contratual para garantir o cumprimento da ata de registro de preços.
25.0 - DO PAGAMENTO
25.1 - O pagamento será efetuado até o 28º dia após a liquidação da Nota Fiscal. Após esta data, será aplicado sobre os respectivos valores o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, pró-rata, do mês imediatamente anterior;
25.2 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não caracterizando atraso por parte do Município.
25.3 - Caso sejam detectados problemas quanto ao produto entregue, apurados estes pela Secretaria requisitante, o prazo de pagamento iniciará sua contagem após a regularização, ou seja, a substituição do produto em questão.
25.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
26.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
26.1 - As despesas decorrentes das aquisições oriundas do presente Pregão eletrônico estão contempladas nas dotações constantes nos pedidos que originaram esse pregão:
Dotação: 2021/240 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.365.0049.2250 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEP Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/176 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.361.0048.2037 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental - PNAEF
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio;
Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/197 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.366.0050.2334 – Alimentação Escolar – Educ. de Jovens e Adultos Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/211 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.367.0051.2335 – Alimentação Escolar - Educação Especial - Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/229 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.365.0049.2038 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEC Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/241 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.365.0049.2250 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEP Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0143 – Outras Transferências de FNDE;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/177 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.361.0048.2037 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental - PNAEF Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0143 – Outras Transferências de FNDE;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/198 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.366.0050.2334 – Alimentação Escolar – Educ. de Jovens e Adultos Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0143 – Outras Transferências de FNDE;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/212 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.367.0051.2335 – Alimentação Escolar - Educação Especial - Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0143 – Outras Transferências de FNDE;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/230 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.365.0049.2038 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEC Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0143 – Outras Transferências de FNDE;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação
27.0 - FISCALIZAÇÃO
27.1 - O objeto integrante do registro de preços desta licitação será passível de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da SEMED, Ordenadora da Despesa, designados Fiscais e Gestores, através de PORTARIA INTERNA, podendo a qualquer tempo serem substituídos, mediante nova Portaria.
27.1 – Fica designado fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxx das Xxxxxx Xxxx, Agente Administrativo, e como Gestora: Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
27.2 – A Fiscalização exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
27.3 – A Secretaria se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste pregão, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
27.4 – Quaisquer exigências da Fiscalização, inerente ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela empresa vencedora, sem ônus para a Secretaria.
28.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Blumenau, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
28.2 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Blumenau não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.3 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão da ata de registro de preços ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
28.4 - Contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
28.4.1 - Só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente na Administração Municipal.
28.5 - É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.6 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
28.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
28.8 - A participação da proponente nesta licitação implica no conhecimento e na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
28.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
28.10 - As formas de notificação, utilizamos além de AR, em muitos casos informações através de mensagem
eletrônica. Por isso, as empresas deverão apresentar e-mail oficial, da empresa licitante, para fins de correspondência. Ficando a cargo da empresa a atualização dos endereços seja ele eletrônico ou o endereço físico.
28.11 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
28.12 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
29.0 - DO FORO; PREGOEIRO
29.1 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no foro da Comarca de Blumenau/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.2 - A Pregoeira designada para o presente Pregão Eletrônico é a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nomeada pela Portaria nº 17.495 de 22 de janeiro de 2014.
30.0 - ANEXOS INTEGRANTES
30.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referencia;
Anexo II - Declaração de não parentesco;
Anexo III - Declaração de cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Blumenau, 30 de março de 2021.
XXXXXXXX XXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pedidos: 2021/1904, 2021/1902, 2021/1903 e 2021/1901
1. Objeto: Aquisição de “kit alimentação escolar” composto por gêneros alimentícios (gêneros não perecíveis), para alimentação de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, justificados pela Lei Federal nº 13.987/2020, Resolução FNDE Nº 06/2020, Decreto Estadual Nº. 1.003/2020 que estabelece as condições gerais para a retomada das atividades presenciais na área da Educação.
1.1. Especificação:
1.1.1 Itens de gêneros alimentícios de base seca, objeto deste Termo de Referência, foram previstos para o atendimento da alimentação escolar, conforme quadro abaixo:
ITEM | QTD. | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO (KIT ALUNO MENSAL CEIS) |
ARROZ TIPO: 1, PARBOILIZADO, EMBALAGEM: PACOTE DE POLIETILENO ATÓXICO | |||
2 | KG | TRANSPARENTE DE 1 KG, ROTULAGEM: DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA, VALIDADE: MÍNIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | |
FEIJÃO PRETO: TIPO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: ISENTO DE MATERIAS ESTRANHAS, | |||
IMPUREZAS, INSETOS VIVOS OU MORTOS, EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, | |||
2 | KG | ATÔXICO, DE 1 KG A UN. ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA VALIDADE | |
SUPERIOR A 08 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | |||
MACARRÃO SEM OVOS, TIPO: ESPAGUETE, MASSA SECA, EMBALAGEM: POLIETILENO | |||
1 | KG | ATÓXICO DE 500 GRAMAS; VALIDADE: MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, INGREDIENTES: SÊMOLA OU SEMOLINA, SEM OVOS. | |
1 | |||
FARINHA DE TRIGO TIPO: ESPECIAL (TIPO I) COMPOSIÇÃO: ENRIQUECIDA COM FERRO E | |||
ÁCIDO FÓLICO NA PROPORÇÃO DE 4,2 MG/100 E 150MCG/100G, RESPECTIVAMENTE NÃO | |||
PODENDO APRESENTAR SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ROTULAGEM DE ACORDO COM | |||
2 | KG | AS NORMAS DA ANVISA PRAZO DE VALIDADE PARA CONSUMO: 6 MESES A PARTIR DA DATA | |
DE ENTREGA UNIDADE: KILO EMBALAGEM: PLÁSTICA DE POLIETILENO TRANSPARENTE OU | |||
PAPEL, ATÓXICO DE 1 KG A UNIDADE; | |||
LEITE INTEGRAL EM PÓ: CÔR: AMARELADA; ODOR: PRÓPRIO DO PRODUTO; INGREDIENTES: | |||
LEITE INTEGRAL; REGISTRO NO MMA; UNIDADE: KG; VALIDADE: MÍNIMA DE 10 MESES A | |||
1 | PCT | PARTIR DA DATA DE ENTREGA; EMBALAGEM: PACOTE (FILME DE POLIÉSTER METALIZADO | |
ATÉ 400 GRAMAS); ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA | |||
Quantidade total item 1: 100.000 Unidades Estimativa de entrega mensal: 10.000 unidades Embalagem: o kit deve ser embalado em plástico transparente e resistente | |||
ITEM | QTD. | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO (KIT ALUNO ESPECIAL – ALÉRGICOS A PROTEÍNA DO LEITE |
ARROZ TIPO: 1, PARBOILIZADO, EMBALAGEM: PACOTE DE POLIETILENO ATÓXICO | |||
2 | KG | TRANSPARENTE DE 1 KG, ROTULAGEM: DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA, VALIDADE: MÍNIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | |
2 | FEIJÃO PRETO: TIPO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: ISENTO DE MATERIAS ESTRANHAS, | ||
IMPUREZAS, INSETOS VIVOS OU MORTOS, EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, | |||
2 | KG | ATÔXICO, DE 1 KG A UN. ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA VALIDADE | |
SUPERIOR A 08 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; |
1 | KG | MACARRÃO SEM OVOS, TIPO: ESPAGUETE, MASSA SECA, EMBALAGEM: POLIETILENO ATÓXICO DE 500 GRAMAS; VALIDADE: MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, INGREDIENTES: SÊMOLA OU SEMOLINA, SEM OVOS. | ||
2 | KG | FARINHA DE TRIGO TIPO: ESPECIAL (TIPO I) COMPOSIÇÃO: ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO NA PROPORÇÃO DE 4,2 MG/100 E 150MCG/100G, RESPECTIVAMENTE NÃO PODENDO APRESENTAR SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA PRAZO DE VALIDADE PARA CONSUMO: 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA UNIDADE: KILO EMBALAGEM: PLÁSTICA DE POLIETILENO TRANSPARENTE OU PAPEL, ATÓXICO DE 1 KG A UNIDADE; | ||
3 | LTS | LEITE DE SOJA : EMBALAGEM DE 1 LITRO; VALIDADE: MÍNIMA DE 04 MESES PARA CONSUMO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE. | ||
Quantidade total item 2: 3.000 Unidades Estimativa de entrega semanal: 300 unidades Embalagem: o kit deve ser embalado em plástico transparente e resistente | ||||
ITEM | QTD. | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO (KIT ALUNO ESPECIAL - CELÍACOS) | |
ARROZ TIPO: 1, PARBOILIZADO, EMBALAGEM: PACOTE DE POLIETILENO ATÓXICO | ||||
2 | KG | TRANSPARENTE DE 1 KG, ROTULAGEM: DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA, VALIDADE: MÍNIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | ||
FEIJÃO PRETO: TIPO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: ISENTO DE MATERIAS ESTRANHAS, | ||||
IMPUREZAS, INSETOS VIVOS OU MORTOS, EMBALAGEM DE POLIETILENO | ||||
2 | KG | TRANSPARENTE, ATÔXICO, DE 1 KG A UN. ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS DA | ||
ANVISA VALIDADE SUPERIOR A 08 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | ||||
MACARRÃO SEM GLÚTEN - MASSA ALIMENTÍCIA DE ARROZ; TIPO: ISENTO DE GLÚTEN; | ||||
PESO: ATÉ 500 GRAMAS; CARACTERÍSTICAS: ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS | ||||
1 | KG | DA ANVISA; UNIDADE: QUILO; EMBALAGEM: PACOTE (POLIETILENO ATÓXICO | ||
3 | TRANSPARENTE). | |||
FARINHA DE ARROZ - TIPO: BRANCA; INGREDIENTES: FARINHA DE ARROZ BRANCA | ||||
2 | KG | EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO. ROTULAGEM: DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA; VALIDADE: NO MÍNIMO DE 02 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UNIDADE: | ||
KG | ||||
LEITE INTEGRAL EM PÓ: CÔR: AMARELADA; ODOR: PRÓPRIO DO PRODUTO; | ||||
INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL; REGISTRO NO MMA; UNIDADE: KG; VALIDADE: MÍNIMA | ||||
1 | PCT | DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; EMBALAGEM: PACOTE (FILME DE POLIÉSTER METALIZADO ATÉ 400 GRAMAS); ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS | ||
DA ANVISA | ||||
Quantidade total item 3: 1.000 Unidades Estimativa de entrega mensal: 100 unidades Embalagem: o kit deve ser embalado em plástico transparente e resistente | ||||
ITEM | QTD. | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO (KIT ALUNO ESPECIAL – CELÍACOS E INTOLERANTES A LACTOSE) | |
ARROZ TIPO: 1, PARBOILIZADO, EMBALAGEM: PACOTE DE POLIETILENO ATÓXICO | ||||
2 | KG | TRANSPARENTE DE 1 KG, ROTULAGEM: DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA, VALIDADE: MÍNIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | ||
FEIJÃO PRETO: TIPO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: ISENTO DE MATERIAS ESTRANHAS, | ||||
4 | 2 | KG | IMPUREZAS, INSETOS VIVOS OU MORTOS, EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, ATÔXICO, DE 1 KG A UN. ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS DA | |
ANVISA VALIDADE SUPERIOR A 08 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | ||||
MACARRÃO SEM GLÚTEN - MASSA ALIMENTÍCIA DE ARROZ; TIPO: ISENTO DE GLÚTEN; | ||||
1 | KG | PESO: ATÉ 500 GRAMAS; CARACTERÍSTICAS: ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS | ||
DA ANVISA; UNIDADE: QUILO; EMBALAGEM: PACOTE (POLIETILENO ATÓXICO |
TRANSPARENTE). | |||
2 | KG | FARINHA DE ARROZ - TIPO: BRANCA; INGREDIENTES: FARINHA DE ARROZ BRANCAEMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO. ROTULAGEM: DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA; VALIDADE: NO MÍNIMO DE 02 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UNIDADE: KG | |
3 | LTS | LEITE ZERO LACTOSE: LEITE TIPO LONGA VIDA (UHT) INTEGRAL ZERO LACTOSE EMBALAGEM: CARTONADA DE 1 LITRO VALIDADE: MÍNIMA DE 04 MESES PARA CONSUMO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE. | |
Quantidade total item 4: 500 Unidades Estimativa de entrega mensal: 50 unidades Embalagem: o kit deve ser embalado em plástico transparente e resistente | |||
ITEM | QTD. | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO (KIT ALUNO ESPECIAL – CELÍACOS E ALÉRGICOS A PROTEÍNA DO LEITE) |
ARROZ TIPO: 1, PARBOILIZADO, EMBALAGEM: PACOTE DE POLIETILENO ATÓXICO | |||
2 | KG | TRANSPARENTE DE 1 KG, ROTULAGEM: DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA, VALIDADE: MÍNIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | |
FEIJÃO PRETO: TIPO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: ISENTO DE MATERIAS ESTRANHAS, | |||
IMPUREZAS, INSETOS VIVOS OU MORTOS, EMBALAGEM DE POLIETILENO | |||
2 | KG | TRANSPARENTE, ATÔXICO, DE 1 KG A UN. ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS DA | |
ANVISA VALIDADE SUPERIOR A 08 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | |||
MACARRÃO SEM GLÚTEN - MASSA ALIMENTÍCIA DE ARROZ; TIPO: ISENTO DE GLÚTEN; | |||
PESO: ATÉ 500 GRAMAS; CARACTERÍSTICAS: ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS | |||
5 | 1 | KG | DA ANVISA; UNIDADE: QUILO; EMBALAGEM: PACOTE (POLIETILENO ATÓXICO |
TRANSPARENTE). | |||
FARINHA DE ARROZ - TIPO: BRANCA; INGREDIENTES: FARINHA DE ARROZ BRANCA | |||
2 | KG | EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO. ROTULAGEM: DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA; VALIDADE: NO MÍNIMO DE 02 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UNIDADE: | |
KG | |||
LEITE DE SOJA : EMBALAGEM DE 1 LITRO; VALIDADE: MÍNIMA DE 04 MESES PARA | |||
3 | LTS | CONSUMO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE. | |
Quantidade total item 5: 500 Unidades Estimativa de entrega mensal: 50 unidades Embalagem: o kit deve ser embalado em plástico transparente e resistente | |||
ITEM | QTD. | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO (KIT ALUNO ESPECIAL – INTOLERANTES A LACTOSE) |
ARROZ TIPO: 1, PARBOILIZADO, EMBALAGEM: PACOTE DE POLIETILENO ATÓXICO | |||
2 | KG | TRANSPARENTE DE 1 KG, ROTULAGEM: DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA, VALIDADE: MÍNIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | |
FEIJÃO PRETO: TIPO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: ISENTO DE MATERIAS ESTRANHAS, | |||
IMPUREZAS, INSETOS VIVOS OU MORTOS, EMBALAGEM DE POLIETILENO | |||
2 | KG | TRANSPARENTE, ATÔXICO, DE 1 KG A UN. ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS | |
6 | DA ANVISA VALIDADE SUPERIOR A 08 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | ||
MACARRÃO SEM OVOS, TIPO: ESPAGUETE, MASSA SECA, EMBALAGEM: POLIETILENO | |||
1 | KG | ATÓXICO DE 500 GRAMAS; VALIDADE: MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, INGREDIENTES: SÊMOLA OU SEMOLINA, SEM OVOS. | |
FARINHA DE TRIGO TIPO: ESPECIAL (TIPO I) COMPOSIÇÃO: ENRIQUECIDA COM FERRO | |||
2 | KG | E ÁCIDO FÓLICO NA PROPORÇÃO DE 4,2 MG/100 E 150MCG/100G, RESPECTIVAMENTE | |
NÃO PODENDO APRESENTAR SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ROTULAGEM DE |
ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA PRAZO DE VALIDADE PARA CONSUMO: 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA UNIDADE: KILO EMBALAGEM: PLÁSTICA DE POLIETILENO TRANSPARENTE OU PAPEL, ATÓXICO DE 1 KG A UNIDADE; | |||
3 | LTS | LEITE ZERO LACTOSE: LEITE TIPO LONGA VIDA (UHT) INTEGRAL ZERO LACTOSE EMBALAGEM: CARTONADA DE 1 LITRO VALIDADE: MÍNIMA DE 04 MESES PARA CONSUMO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE. | |
Quantidade total item 6: 5.000 Unidades Estimativa de entrega semanal: 500 unidades Embalagem: o kit deve ser embalado em plástico transparente e resistente | |||
ITEM | QTD. | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO (KIT ALUNO MENSAL EBMs e EJA) |
ARROZ TIPO: 1, PARBOILIZADO, EMBALAGEM: PACOTE DE POLIETILENO ATÓXICO | |||
2 | KG | TRANSPARENTE DE 1 KG, ROTULAGEM: DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA, VALIDADE: MÍNIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | |
FEIJÃO PRETO: TIPO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: ISENTO DE MATERIAS ESTRANHAS, | |||
IMPUREZAS, INSETOS VIVOS OU MORTOS, EMBALAGEM DE POLIETILENO | |||
2 | KG | TRANSPARENTE, ATÔXICO, DE 1 KG A UN. ROTULAGEM DE ACORDO COM AS NORMAS | |
DA ANVISA VALIDADE SUPERIOR A 08 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | |||
MACARRÃO SEM OVOS, TIPO: ESPAGUETE, MASSA SECA, EMBALAGEM: POLIETILENO | |||
1 | KG | ATÓXICO DE 500 GRAMAS; VALIDADE: MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, INGREDIENTES: SÊMOLA OU SEMOLINA, SEM OVOS. | |
7 | |||
FARINHA DE TRIGO TIPO: ESPECIAL (TIPO I) COMPOSIÇÃO: ENRIQUECIDA COM FERRO | |||
E ÁCIDO FÓLICO NA PROPORÇÃO DE 4,2 MG/100 E 150MCG/100G, RESPECTIVAMENTE | |||
NÃO PODENDO APRESENTAR SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ROTULAGEM DE | |||
2 | KG | ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA PRAZO DE VALIDADE PARA CONSUMO: 6 MESES | |
A PARTIR DA DATA DE ENTREGA UNIDADE: KILO EMBALAGEM: PLÁSTICA DE | |||
POLIETILENO TRANSPARENTE OU PAPEL, ATÓXICO DE 1 KG A UNIDADE; | |||
LEITE INTEGRAL EM PÓ: CÔR: AMARELADA; ODOR: PRÓPRIO DO PRODUTO; | |||
INGREDIENTES: LEITE INTEGRAL; REGISTRO NO MMA; UNIDADE: KG; VALIDADE: MÍNIMA | |||
2 | PCT | DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; EMBALAGEM: PACOTE (FILME DE POLIÉSTER METALIZADO ATÉ 400 GRAMAS); ROTULAGEM DE ACORDO COM AS | |
NORMAS DA ANVISA | |||
Quantidade total item 7: 100.000 Unidades Estimativa de entrega mensal: 10.000 unidades Embalagem: o kit deve ser embalado em plástico transparente e resistente |
2. Justificativa:
Em decorrência da Lei Federal nº 13.987 de 07 de abril de 2020 e Resolução FNDE Nº 06/2020 – sobre a distribuição de alimentação escolar no período para alunos em atendimento remoto, justificamos a necessidade de aquisição das 100.000 unidades de "kit alimentação escolar" (item 1), 100.000 unidades de "kit alimentação escolar" (item 2), 5.000 unidades de "kit alimentação escolar (item 3), 3.000 unidades de "kit alimentação escolar (item 4), 1.000 unidades de "kit alimentação escolar (item 5), 500 unidades de "kit alimentação escolar (item 6) e 500 unidades de "kit alimentação escolar (item 7).
Considerando a alimentação como um direito social, estabelecido no art. 6º da Constituição Federal Brasileira, após a Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, conforme disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar – SISAN;
Esta aquisição está prevista para atender ao Art. 208, inc. VII da Constituição Federal de 88 onde dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
“VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59,de 2009)
Considerando o Art 2º, inciso VI da Lei nº. 11.947 de 16 de junho de 2009 sobre as diretrizes da alimentação escolar:
“VI - o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.”
Portanto, em decorrência do Decreto Estadual nº 1.003/2020 que estabelece as condições gerais para a retomada das atividades presenciais na área da Educação, nas redes pública e privada de ensino, durante a pandemia de COVID-19 e estratégia de retorno e a forma de atendimento presencial, considerando todas as medidas sanitárias em vigor e o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 m (um metro e meio), primando por retomar as atividades educacionais presenciais no primeiro dia letivo de 2021. Será ofertado e distribuído a crianças e adolescentes os(as) alunos(as), da rede Municipal de ensino, cuja adesão será realizada pelas famílias por meio de inscrição disponibilizada pela prefeitura, para distribuição, no período de fevereiro a dezembro/2021, conforme cronograma estabelecido pela SEMED. Os Recursos destinados para esta aquisição é proveniente de Recursos Próprios e do PNAE.
No caso, o procedimento da aquisição deverá ser realizado por meio de Pregão Eletrônico, procedimento regulamentado nos termos da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993.
3. Especificações do serviço:
3.1. Obrigações da Contratada
A CONTRATADA deverá executar o fornecimento dos gêneros alimentícios, da seguinte forma:
A contratação deverá declarar que atende a todas as exigências legais em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
a) O fornecedor se compromete a fornecer os itens da alimentação escolar conforme padrão de qualidade estabelecida na legislação vigente e especificações de acordo com descrito no item1.1.1;
b) O fornecedor deverá realizar a entrega dos gêneros alimentícios semanalmente, com quantidades e datas conforme cronograma da SEMED.
c) Os kits de alimentação deverão ser entregues nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, conforme relação de Unidade (ANEXO I) e Cronograma da SEMED - Secretaria Municipal de Educação.Substituir no prazo de 05 (cinco) dias os itens que após a entrega forem rejeitados;
d) Comunicar a secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo;
f) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras que incidam ou venha a incidir na execução da contratação;
g) A contratada responderá por todas as obrigações fiscais, tributárias, civeis, penais, trabalhistas, sindicais, entre outros, definidas pela legislação, recolhendo todos os tributos devidos e contribuindo de forma ativa para o desenvolvimento social e econômico da comunidade.
3.2. Obrigações da Contratante:
a) O fornecimento deverá ser realizado no endereço indicado (ANEXO I), mediante ao recebimento do
empenho.
b) Receber os itens em estrita conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
4. Das condições de fornecimento:
4.1 – Após a assinatura o recebimento do empenho;
4.2 - A entrega deverá ser realizada conforme item 3.1 c, conforme ao item, de acordo com as solicitações Secretaria;
4.3 – As solicitações deverão ser através de contatos telefônicos e por via eletrônica da empresa contratada, e com antecedência mínima de 03 (tres) dias do horário máximo de entrega, para que providencie e efetue a entrega;
5. Pagamento:
O pagamento será efetuado até 28 dias, após recebimento de nota fiscal eletrônica e aceite, mediante transferência eletrônica na conta da contratada;
6. Das dotações orçamentárias
6.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 2021/240 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.365.0049.2250 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEP Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/176 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.361.0048.2037 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental - PNAEF Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/197 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.366.0050.2334 – Alimentação Escolar – Educ. de Jovens e Adultos Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/211 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.367.0051.2335 – Alimentação Escolar - Educação Especial - Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/229 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.365.0049.2038 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEC Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/241 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.365.0049.2250 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEP
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio;
Fonte de Recurso: 0143 – Outras Transferências de FNDE;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/177 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.361.0048.2037 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental - PNAEF Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0143 – Outras Transferências de FNDE;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/198 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.366.0050.2334 – Alimentação Escolar – Educ. de Jovens e Adultos Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0143 – Outras Transferências de FNDE;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/212 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.367.0051.2335 – Alimentação Escolar - Educação Especial - Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0143 – Outras Transferências de FNDE;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/230 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.365.0049.2038 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEC Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0143 – Outras Transferências de FNDE;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
7. Qualificação técnica:
a) O Fornecedor deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Jurídica(CNPJ);
c) Contrato social;
8. Penalidades:
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa do contratado ou licitante, aplicar as sanções dispostas no Art. 86 e seguintes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, quais sejam:
I -Advertência;
II – Multa, na forma moratória e/ou compensatória;
III – Suspensão do Direito de Licitar e Contratar com a Administração Pública; IV – Declaração de Inidoneidade;
8.1.1 – Quando da aplicação da penalidade multa, deverá ser observado o que segue:
8.1.1.1 - Pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante;
8.1.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratado estará sujeito à pena de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
8.1.1.3 – Nos atrasos superiores a 30(trinta) dias a Nota de Empenho poderá ser cancelada e o contrato considerado rescindido;
8.1.1.4 – As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta;
8.1.1.5 – O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de execução contratual;
8.2 - Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita;
8.3 – Considerar-se-á justificado o atraso na execução do objeto contratado nos seguintes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) cortes freqüentes de energia elétrica e água;
d) enchentes;
e) indeferimento ou embargo dos serviços por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por motivos não imputáveis à vencedora;
g) acréscimos de volumes ou modificações substanciais nos serviços contratados;
h) escassez, falta de materiais e/ou mão-de-obra no mercado;
i) atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratados diretamente pela Secretaria.
j) Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
9. Responsáveis pelo recebimento/fiscal:
9.1. O objeto integrante do registro de preços desta licitação serão objetos de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes destas Secretaria, com atribuições específicas.
9.2. A Fiscalização Exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.3. A Secretaria se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
9.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerente ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela empresa vencedora, sem ônus para a Secretaria.
TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I
N° | CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL | FONES | NOME DO DIRETOR | ENDEREÇOS - RUA: | BAIRRO | CEP |
1 | CEI Xxxxxxx Xxxxx | 3381-7977 | Neiva de Fátima Lima | Maria Bugmann, 88 | Velha | 89041-380 |
2 | CEI Xxxxx Xxxxxxx | 3378-1078 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxx, 160 | It. Central | 89068-254 |
3 | CEI Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 3337-5666 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1.076 | Fortaleza | 89056-000 |
4 | CEI Xxxxx Xxx Xxxxx Spranger | 3334-6040 | Xxxx xx Xxxxxx X. Cordova Maske | Walter Wacholz, 55 | Testo Salto | 89074-130 |
5 | CEI Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | 3340-7023 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | 00000-000 |
0 | XXX Xxxx Bernardes | 3323-8692 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxxx,88 | Fortaleza | 89057-160 |
7 | CEI Xxxxxxx Xxxxxxx | 3334-3873 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx,718 | Vila Nova | 89035-300 |
8 | CEI Xxxxxx Xxxxxx | 3338-2158 | Xxxxx Xxxxxxxxxx X. Schlickmam | Maria Larsen, 22 | Salto do Norte | 89065-170 |
9 | CEI Brandina Büerger | 3326-7501 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx, 346 | Valparaiso | 89023-060 |
10 | CEI Xxxxx Xxxxxxxxx | 3335-0413 | Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 157 | Progresso | 89027-650 |
11 | CEI Xxxxxx Xxxxxxxx | 3323-3485 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Ricardo Georg, 1.999 | It. Central | 89069-101 |
12 | CEI Cilly Jensen | 3337-3130 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 9.186 | It. Central | 89069-001 |
13 | CEI Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 3222-3245 | Gisele Piske Pinheiro | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 111 | Nova Esperança | 89051-615 |
14 | CEI Xxxxx Xxxx Xxxxxx | 3326-3806 | Aparecida de Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx | Independência,136 | Valparaiso | 89023-400 |
15 | CEI Dr. Arão Rebello | 3381-6801 | Rita de Cacia Pimpão Amaral | Franz Müller, 2113 | Velha Grande | 89045-500 |
00 | XXX Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 00000000 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx, 622 | Vila Nova | 89035-200 |
17 | CEI Xxxxx Xxxxx | 3378-2719 | Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx, x/x | Xxxxxxxxx Xxxx | 00000-000 |
18 | CEI Xxxxx Xxxx | 33291291 | Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Junkes | Progresso, 3.915 | Progresso | 89027-003 |
19 | CEI Emília Piske | 3338-1225 | Xxxxxx Xxxxxx dos Santos | Hermann Piske, 04 | Xxxxxxxxx Xxxx | 00000-000 |
20 | CEI Emma Tribess | 3339-0289 | Rozete Reiter | Hermann Tribess, 1.975 | Tribess | 89057-301 |
21 | CEI Xxxxx Xxxxx | 3328-6618 | Luciana Neidert | Catharina Braun, 151 | Água Verde | 89037-210 |
22 | CEI Xxxxx Xxxxxx | 3338-6331 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Frida Kupas, s/n | Badenfurt | 89070-770 |
23 | CEI Xxxxxxx Xxxx | 3323-8151 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Aquidabã, 94 | Escola Agrícola | 89037-740 |
24 | CEI Franz Volles | 3334-2239 | Alexandra Cidral dos Santos | Leôncio João Deschamps, 163 | It. Central | 89066-180 |
25 | CEI Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 3323-9432 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Prof. Jacob Ineichen, s/n | Itoupavazinha | 89066-600 |
26 | CEI Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 3323 9415 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 |
27 | CEI Frieda Zadrozny | 3326-6781 | Nilza Aparecida Forest | Da Glória, 459 (fundos) | Glória | 89025-300 |
28 | CEI Xxxxxxxx Xxxx | 3338-1363 | Dulcemar Figueiredo dos Santos | Henrique Reif, 661 | Nova Esperança | 89051-300 |
29 | CEI Xxxxxxxx Xxxx | 3326-1141 | Jacira Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 1.440 | Progresso | 89026-600 |
30 | CEI Herondina Xxxxxx xx Xxxxx | 3340-3718 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Uruguaiana, 50 | Ponta Aguda | 89050-520 |
31 | CEI Hilca Piazera Schnaider | 3329-0395 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 353 | Velha | 89036-080 |
32 | CEI Ingo Xxxxxxxx Xxxxxx | 3326-8069 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx, 89 | Xxxxxx | 89020-610 |
33 | CEI Irmã Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 3323-8654 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx, s/n | Itoupavazinha | 89066-390 |
34 | CEI Xxxxxxx Xxxxxxx | 3323-3411 | Roseana Marta Lafin | Erich Belz, 161 | Itoupava Central | 89068-060 |
35 | CEI Xxxx Xxxxxx Xxxx | 3381-7830 | Xxxxx Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxx | |
00 | XXX Xxxxxxx Xxxxxx | 00000000 | Daniela Jurk Brych | Otília Passold, 98 | Vila Itoupava | 89075-445 |
37 | CEI Xxxx Xxxxxxxx | 33252393 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx, 8.490 | Passo Manso | 89032-002 |
38 | CEI Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 3323-8663 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2.507 | Itoupavazinha | 89066-301 |
39 | CEI Xxxx Xxxxxx | 33356475 | Xxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxx, 159 | Xxxxxx | 89022-060 |
40 | CEI Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 3378-0450 | Débora Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Elke Hansen, 107 | Badenfurt | 89070-160 |
41 | CEI Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxxx | 33275655 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 736 | Escola Agrícola | 89037-500 |
42 | CEI Manoela Reinert | 3323-8671 | Tânia Aparecida Stüpp Paz | Helmuth Sievert, 98 | It. Norte | 89053-660 |
43 | CEI Maria Salete Strauch | 3328-6606 | Shirley Seifeld | Waldir Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | 00000-000 |
00 | XXX Xxxxxx Deeke Sasse | 3323-8674 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx,56 | Escola Agrícola | 89031-555 |
45 | CEI Xxx Xxxxxxxxxxxxx | 33231041 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Sd. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 142 | It. Norte | 89053-180 |
46 | CEI Monteiro Lobato | 3381-7090 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxx, 2.590 | Velha Central | 89046-001 |
47 | CEI Nazaré | 33237806 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 10.139 | It. Central | 89069-001 |
48 | CEI Xxxx Xxxxxxx | 3381-7976 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | José Reuter, 128 | Velha Central | 89046-000 |
49 | CEI Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 3326-7516 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xx Xxxxxx, 1.419 | Glória | 89025-301 |
50 | CEI Oswaldo Bürger | 3328-7602 | Xxxxx xxx Xxxxx xx X. X. Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx,000 | Xxxxx | 00000-000 |
51 | CEI Xxxxx Xxxxxxxx | 3326-8030 | Janete Bizatto Ferreira | Barão de Capanema, 63 | Xxxxxx | 89022-440 |
52 | CEI Xxxxx Xxxxxxxxxx | 33375112 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 240 | Fidelis | 89060-270 |
53 | CEI Xxxxx Xxxxx | 3340-3615 | Margarete Theiss Cardoso | Marcelino Schneider, 34 | Vorstadt | 89015-256 |
54 | CEI Prof. Xxxxxx Xxxxxxx | 3328-6613 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, 00 | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
55 | CEI Prof. Xxxxxxx X. Xxxxxxxxxx | 3381-7978 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 60 | Salto do Norte | 89065-330 |
56 | CEI Prof. Xxxxxxxx Xxxxx | 3326-1536 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xx Xxxxxx, 754 | Glória | 89025-303 |
57 | CEI Prof. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 3381-7975 | Xxxxxx Xxxxxx | José Reuter, s/n | Velha Central | 89046-000 |
58 | CEI Prof. Xxxxx Xxxxxx | 3323-5486 | Luciana Beatriz da Silveira | Ernst Kaestner,223 – Vila União | It. Central | 89068-010 |
59 | CEI Profª Xxxxxx xx Xxxxx | 3323-9373 | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx,158 | Xxxx. Central | 89068-030 |
60 | CEI Profª Xxxxxx Xxxxxxxx | 3328-7646 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx X. X. Xxxxxxx, 1725 | Passo Manso | 89032-400 |
61 | CEI Profª Xxxx Xxxx Xxxxx | 3323-8332 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx, 5.517 | It. Rega | 89095-400 |
62 | CEI Profª Xxxxxxx E Eichstaedt | 3323-8363 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Prof. Xxx Xxxxx, 1613 | Salto do Norte | 89065-501 |
63 | CEI Profª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 3323-6710 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx 3323-8676 | Acácio Bernardes, 74 | It. Central | 89068-165 |
64 | CEI Profª Xxxxxxxx Xxxxxxx | 3340-0289 | Angela Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx, 0.000 | Vorstadt | 89015-201 |
65 | CEI Profª Xxxxx Xxxxxxxxxx | 33400236 | Xxxxxxx Xxxxxxxx X. X. Augustin | Henrique Watson,70 | Boa Vista | 89012-375 |
66 | CEI Profª Xxxxxxx X. Theis | 3323-9837 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Quinze de Agosto,126 | Fortaleza | 89055-170 |
67 | CEI Profª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 3381-7974 | Fernanda Vicenti Tomio | Engenheiro Odebrecht, 961 | Xxxxxx | 89021-200 |
68 | CEI Profª Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | 3326-6073 | Rúbia Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx, 2.314 | Progresso | 89027-201 |
69 | CEI Profª Xxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxx | 3335-1952 | Xxxxxxxx Xxxxxx | Pastor Xxxxxxx Xxxxx, 1.143 | Rib. Fresco | 89015-100 |
70 | CEI Profª Xxxxxx A. E. Augsburger | 33785986 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx,113 | Salto do Norte | 89070-531 |
71 | CEI Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 3327-5549 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Borba | Xxxxxx Xxxx, 294 | Itoupavazinha | 89066-367 |
72 | CEI Thiago Anzini | 33252408 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxx x/x | Xxxx Xxxxx | 00000-000 |
73 | CEI Vereador Xxxxxx Xxxxxx | 3326-8075 | Patrícia Xxxxxx Xxxxxxx Leuthauser | Santa Terezinha, 295 | Progresso | 89026-800 |
74 | CEI Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 3328-6648 | Sirlene Schwertz | Xxxxxxxxx Xxxx, 00 | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 |
75 | CEI Xxxxxx Xxxxxxxx | 3339-7215 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Burigo | Prof. Xxxxxxx Xxxxx, 2.268 | Fidélis | 89060-300 |
76 | CEI Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 3381-6910 | Meri Regina de Souza Luchetta | Pérola do Vale, 377 | It. Central | 89062-212 |
77 | XXX Xxxxxx Xxxxxxx/EBM Hella A. | 3327-1433 | Xxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxx, 233 | Do Salto | 89031-630 |
78 | EEI Iesa M. Waldrich/EBM P. Xxxxxx X. | 3328-6605 | Shirlei Fagundes Conti | Xxxx Xxxxxxxx,100 | Velha | 89036-810 |
Nº | UNIDADES ESCOLARES | FONES | NOME DO(A) DIRETOR(A) | ENDEREÇOS - RUA | BAIRRO | CEP |
1 | EBM Xxxxxxx Xxxxx | 3325-1424 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 | Xxxx Xxxxx | 00000-000 |
2 | EBM Almirante Tamandaré | 3340-1264 | Lígia Mara Costa | Xxx Xxxxx Xx, 00 | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 |
3 | EBM Xxxxx Xxxxxxxxx | 3381-7404 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 5.900 | Itoupava Central | 89068-000 |
4 | EBM Annemarie Techentin | 3330-9335 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx X. X. Xxxxxxx, x/x | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 |
5 | EBM Conselheiro Mafra | 3381-6545 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 |
6 | EBM Duque de Caxias | 3323-9958 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00.000 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
7 | EBM Xxxxxx Xxxxxxx | 3381-6688 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000 | Xxxxxxxxxxxxx | 00000-000 |
8 | EBM Xxxxxxxxx Xxxxxx | 3381-6340 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Tribess | 89057-620 |
9 | EBM General Xxxxx Xxxxxxx | 3381-7444 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
10 | EBM Xxxxxxx Xxxxxxx | 3323-9400 | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
11 | EBM Henrique Alfarth | 3326-1449 | Mariza Ehalt Graciano | Xxx Xxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
12 | EBM Xxxxx Xxxxxx | 3381-6900 | Marinéia da Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 2.876 | Badenfurt | 89070-000 |
13 | EBM Xxxxxxxx Xxxx | 33233775 | Cinara Cheffe | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000 | Xxxxx xx Xxxxx | 00000-000 |
14 | EBM Lore Sita Bollmann | 3323-9417 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
15 | XXX Xxxxxxx de Assis | 3381-6290 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Clebsch | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx, 0.000 | Xxxxxxxx Xxxx | 00000-000 |
16 | EBM Xxxx Xxxxxx | 3323-8630 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1.039 | Itoupava Seca | 89066-300 |
17 | EBM Pastor Xxxxxxxxx | 3326-3852 | Brandalí Xxx Xxxx | Rua Pastor Xxxxxxx Xxxxx, 1.090 | Rib. Fresco | 89015-100 |
18 | EBM Xxxxxxxx Xxxxxx X. Pegorim | 3323-8657 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
19 | EBM Xxxxxxx Xxxxxx | 33345131 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
20 | EBM Pedro I | 33238428 | Walcker Teles Walter | Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
21 | EBM Xxxxx XX | 3336-5628 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxx, 579 | Progresso | 89027-410 |
22 | EBM Bilíngue Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 3322-1754 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 | Xxx Xxxxx | 00000-000 |
23 | EBM Prof. Xxxxxxxxx x. Kemmelmeier | 3323-8901 | Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 2000 | Itoupava Central | 89069-100 |
24 | EBM Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 3338-2347 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 | Xxxxxxxxxxxxx | 00000-000 |
25 | EBM Prof. Xxxxx Xxxxxxxx | 3328-7600 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | 00000-000 |
26 | EBM Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 3338-5773 | Xxxxxxx Xxxxxxxx X. Locatelli | Rua Profº Hermann Lange, 2.230 | Fidélis | 89060-300 |
27 | EBM Profª Adelaide Starke | 3381-7109 | Xxxxx Xxxxxx da Costa | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx Xxxxx | 00000-000 |
28 | EBM Profª Xxxxx Xxxxxx | 3340-1143 | Celso Menezes | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | 00000-000 |
29 | EBM Profª Xxxxxx X. X. Winckler | 3328-6605 | Shirlei Fagundes Conti | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxx | 00000-000 |
30 | EBM Profª Hella Altenburg | 3327-1433 | Gilmar dos Santos | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxx | 00000-000 |
31 | EBM Profª Nemesia Margarida | 3327-1412 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 100 | Badenfurt | 89072-080 |
32 | EBM Profª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 3338-1722 | Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
33 | EBM Profª Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3328-6661 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
34 | EBM Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 3334-6470 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Lessa | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 |
35 | EBM Tiradentes e Julia Strzalkowska | 3381-7258 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 171 | Xxxxxx | 89021-120 |
36 | EBM Vidal Ramos | 3381-6594 | Xxxxxxx X. Rech Furlani | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 144 | Vorstadt | 89015-400 |
37 | EBM Visconde de Taunay | 3378-5036 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
38 | EBM Wilhelm Theodor Schürmann | 3381-6505 | Jovino Luiz Aragão | Rua Pérola do Vale, 377 | Itoupava Central | 89062-212 |
39 | EIM Alves Ramos | 3337-0288 | Xxxxxxx Xxxx Xxxx | Rua Xxxxx Xxxxx, 4.599 | Itoupava Central | 89075-200 |
40 | EIM Capitão Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 3326-0565 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Rua Jordão, 2.269 | Progresso | 89027-710 |
00 | XXX Xx. Xxxxxxxx | 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 |
42 | EIM Xxxxx Xxxxxx | 33247547 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Canal | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 | Xxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
43 | EM Alwino Dorow | 3323-8658 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
44 | EM Xxxxxx Xxxxxx | 3057-4053 | Xxxxxx Xxxxxxxx Funke | Xxx. Xxxxx 00 Xxxx Xxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
45 | EM Bilíngue Xxxxx Xxxxxxxx | 3222-3299 | Xxxxxxx Xxxxx Eichstadt | Xxx Xxxxx xx Xxx, 0.000 | Xxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
46 | EM Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 33239708 | Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx, 0.000 | Xxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
XXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXXX
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO III – MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório Pregão Eletrônico nº _ / _ da Administração Municipal de Blumenau/SC, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e alterações, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Cidade, de de 20 .
_ Representante legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021 VALIDADE: 01 (UM) ANO
Aos (data), na Secretaria Municipal de Administração, 2º andar, sala nº 23, do Prédio da Administração Municipal de Blumenau, a Central de Atas, por seu representante nomeado, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 030/2021, Ata de julgamento de preços, homologada pelo Exmo. Prefeito Municipal RESOLVE registrar os preços dos itens relacionados abaixo, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas classificadas no certame.
Presentes as empresas e seus representantes:
Nº | Licitante | Representante | CPF |
01 |
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Registro de preços para "kit alimentação escolar" composto por gêneros alimentícios não perecíveis, para alimentação de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, justificados pela Lei Federal nº 13.987/2020, Resolução FNDE Nº 06/2020, Decreto Estadual Nº. 1.003/2020 que estabelece as condições gerais para a retomada das atividades presenciais na área da Educação. SEMED (FNDE).
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura.
2. A assinatura da presente ata deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias do recebimento da notificação.
3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Blumenau não será obrigado a adquirir o produto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, observando-se a preferência em relação ao preço, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente ata de registro de preços é o informado na planilha em anexo, de acordo com a respectiva classificação.
2. Em cada fornecimento de produtos decorrentes desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Eletrônico nº 030/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV – CONDIÇÕES DE ENTREGA
1. As entregas terão início após a assinatura da ata de registro de preços, que deverão ocorre em até 03 (tres) dias do horário máximo de entrega, mediante recebimento do empenho;
2. A(s) entrega(s) será(ão) realizadas semanalmente, com quantidades e datas conforme cronograma fornecido pela SEMED posteriormente com a empresa vencedora.
3. Os kits de alimentação deverão ser entregues nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, conforme relação de Unidade (ANEXO I, do termo de referencia) e Cronograma da SEMED - Secretaria
Municipal de Educação.
4. Os kits deverão ser entregues embalados em plástico transparente e resistente.
5. Excepcionalmente, havendo impossibilidade no cumprimento do prazo estabelecido, a Empresa deverá apresentar justificativa por escrito para a SEMED, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, indicando o tempo adicional necessário, cuja aceitação dependerá de análise do órgão.
6. Os responsáveis pelo recebimento dos produtos nos locais de entrega serão pessoas designadas pelo órgão requisitante, sendo que as notas fiscais deverão ser carimbados e assinados.
7. O frete será de forma CIF, sendo de inteira de responsabilidade do fornecedor a carga e descarga dos materiais.
CLAUSULA V - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
1. O recebimento provisório, para posterior verificação da conformidade dos materiais com o edital, dar-se-á em até 05 (cinco) dias corridos, contados do ato da entrega do objeto contratado.
2. O recebimento definitivo dar-se-á em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento provisório, se e quando a entrega ocorrer de acordo com as exigências e especificações do edital.
19.7.3 - Serão rejeitados os produtos que não estiverem de acordo com os padrões exigidos, devendo ser substituídos no total ou em partes.
19.7.4 - Fazendo-se necessário a substituição dos produtos, a empresa terá o prazo de 03 (três) dias úteis, para substituí-los, contados do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela Secretaria, que poderá ser feita por correio eletrônico, para a adoção das medidas corretivas.
19.7.5 – Não havendo o cumprimento do prazo pela Empresa na substituição do produto rejeitado, será passível de penalidades constantes neste edital.
19.7.6 - A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo respectivo órgão solicitante não implicam em sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente
CLÁUSULA VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado até o 28º dia após a liquidação da Nota Fiscal, com aceite, mediante transferência bancária.
2. Após esta data, será aplicado sobre os respectivos valores o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, pró-rata, do mês imediatamente anterior;
3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não caracterizando atraso por parte do Município.
4. Caso sejam detectados problemas quanto ao produto entregue, apurados estes pela Secretaria requisitante, o prazo de pagamento iniciará sua contagem após a regularização, ou seja, a substituição do produto em questão.
5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. As despesas decorrentes das aquisições oriundas do Pregão Eletrônico 030/2021 e da presente Ata de Registro de Preços estão contempladas no Orçamento Geral do Município, em especial nas dotações
constantes nos pedidos que originaram esse pregão que estão acostados nos autos do processo:
Dotação: 2021/240 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.365.0049.2250 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEP Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/176 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.361.0048.2037 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental - PNAEF Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/197 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.366.0050.2334 – Alimentação Escolar – Educ. de Jovens e Adultos Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/211 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.367.0051.2335 – Alimentação Escolar - Educação Especial - Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/229 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.365.0049.2038 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEC Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/241 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.365.0049.2250 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEP Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0143 – Outras Transferências de FNDE;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/177 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.361.0048.2037 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental - PNAEF Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0143 – Outras Transferências de FNDE;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/198 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.366.0050.2334 – Alimentação Escolar – Educ. de Jovens e Adultos Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0143 – Outras Transferências de FNDE;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/212 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.367.0051.2335 – Alimentação Escolar - Educação Especial - Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0143 – Outras Transferências de FNDE;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
Dotação: 2021/230 – PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
Programa de Trabalho: 09.03.12.365.0049.2038 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - PNAEC Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Corresp. de Custeio; Fonte de Recurso: 0143 – Outras Transferências de FNDE;
Rubrica Item: 3.3.90.30.07.01.00.00 – Alimentação Escolar - Educação.
CLÁUSULA VII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento do órgão requisitante, com aceite no verso da Nota fiscal eletrônica.
2. A empresa fornecedora ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
3. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital que procedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à empresa fornecedora, para substituição no prazo máximo de 03 (três) dias, independentemente das penalidades cabíveis.
4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Nota de Empenho.
5. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Xxxxxxx, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora do recebimento, além da identificação de quem a recebeu.
6. A cópia da Nota de empenho referida no item anterior deverá ser devolvida para o requisitante, a fim de ser anexada aos processos correspondentes.
7. A empresa fornecedora está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
1. Cumprir todas as disposições constantes do Pregão Eletrônico nº 030/2021 e seus Anexos;
2. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
3. Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
4. Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos kits, até os locais de entrega, conforme relação de Unidade (ANEXO I);
5. Entregar os bens conforme o prazo e cronograma fornecido pela SEMED e disposto no edital;
6. O fornecedor se compromete a fornecer os itens da alimentação escolar conforme padrão de qualidade estabelecida na legislação vigente e especificações de acordo com descrito no item1.1.1 do termo de referencia;
7. Comunicar a secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8. Manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo;
9. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras que incidam ou venha a incidir na execução da contratação;
10. A contratada responderá por todas as obrigações fiscais, tributárias, civeis, penais, trabalhistas, sindicais, entre outros, definidas pela legislação, recolhendo todos os tributos devidos e contribuindo de forma ativa para o desenvolvimento social e econômico da comunidade.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
2. Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que estejam em desacordo com o estabelecido neste Pregão.
3. Determinar a regularização no prazo de 03 (três) dias os produtos entregues em desacordo com o edital.
4. Suspender os pagamentos caso ocorra atraso na substituição, além das penalidades previstas neste Pregão.
5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
1. Para a modalidade Pregão, ficará sujeita às sanções previstas na Lei n. 10.520/02, no Decreto Municipal n. 7.732/04, pelo prazo de até cinco anos, garantido o contraditório, a prévia/ampla defesa e o devido processo legal, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais (especialmente as previstas na Lei n. 8.666/93 e no Decreto Municipal n. 11.860/2018), a empresa que:
I – deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital; II – apresentar documentação falsa;
III – ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV – não mantiver a proposta, lance ou oferta;
V – não celebrar o contrato ou instrumento equivalente; VI – falhar ou fraudar a execução do contrato;
VII – comportar-se de modo inidôneo; VIII – cometer fraude fiscal.
2. A empresa vencedora do certame sofrerá penalização de multa da seguinte forma:
a) Entrega com 5 dias consecutivos de atraso, 5,0% sobre o valor total da Nota de Empenho a que se refere o item em atraso;
b) Entrega com 10 dias consecutivos de atraso, 10,0% sobre o valor total da Nota de Empenho a que se refere o item em atraso;
c) Para as entregas com atraso superior a 10 dias consecutivos, 20,0% sobre o valor total da Nota de Empenho a que se refere o item em atraso;
3. Pelo atraso injustificado por parte da empresa na entrega dos itens empenhados, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20%(vinte por cento) do montante.
4. O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizara o descumprimento total da obrigação, resultando em inexecução contratual, ensejando, então, na aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho e mais as penalidades legais previstas neste Edital, cominado com as disposições legais pertinentes.
5. Para aplicação de multa compensatória no caso de Ata de Registro de Preços o montante pecuniário da pena deverá ser calculado sobre o valor inadimplente da Nota de Empenho. Salvo se o motivo que ensejou a aplicação dessa penalidade se fundar na desistência injustificada de participação na respectiva Ata, cujo cálculo deverá, portanto, se dar sobre o valor total dos itens em que houve a desistência.
6. As penas de multa, cabíveis na forma moratória ou compensatória, quando possuidoras de fatos geradores distintos poderão ser cumuladas, de acordo com a gravidade da conduta.
7. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo do descumprimento da ata.
8. Nos atrasos superiores a 30 (trinta) dias a Nota de Empenho e/ou a Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados e o contrato/ata de registro rescindido.
9. As penas previstas poderão ser aplicadas de forma gradativa em caso a licitante reincidente, haja vista o reiterado prejuízo causado ao Município.
10. Para fazer uso das sanções aqui tratadas, a Administração considerará motivadamente a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando e ponderando a sua (in)aplicabilidade, caso admitida a justificativa apresentada em defesa escrita.
11. A inexecução total ou parcial da obrigação enseja rescisão da Ata de Registro de Preços por motivos legais.
12. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Órgão Gerenciador ou cobradas diretamente da empresa, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
13. No processo de aplicação de penalidades e assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
14. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitante, o valor deduzido será devolvido.
15. Considerar-se-á justificado o atraso na entrega do objeto contratado nos seguintes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) cortes frequentes de energia elétrica e água;
d) enchentes;
e) indeferimento a entrega do objeto por parte dos poderes constituídos ou de terceiros, por motivos não imputáveis à vencedora;
f) acréscimos de volumes ou modificações substanciais no objeto licitado;
g) escassez, falta de produtos e/ou mão-de-obra no mercado;
h) atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratados diretamente pela Secretaria.
16. Fica autorizado o Contratante a cobrar os prejuízos causados pela Contratada que excederem o valor cobrado a título de multa compensatória.
Parágrafo único: As multas porventura aplicadas serão consideradas dividas liquidas e certas, fincando a Administração autorizada a descontá-las dos pagamentos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento contratual para garantir o cumprimento da ata de registro de preços.
CLÁUSULA XI - CONTROLE ALTERAÇÕES DE PREÇOS
1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado ou, ainda, no caso de reajuste quando a data de apresentação da proposta e a data final de vigência da Ata ultrapassar 1 (um) ano.
2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Secretaria Gestora da Ata de Registro de Preços, para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
3. Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24 inciso VII da Lei nº 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XII - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
1. O fornecedor terá seu registro cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
1.1. A pedido, quando:
1.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou força maior;
1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto;
1.1.3. a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula IX desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
1.2. Por iniciativa da Administração, quando:
1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.2.2. perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
1.2.3. por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas.
1.3. Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
1.3.1. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
1.3.2. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de fornecimento dos materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
1.3.3. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes;
2. Em qualquer das hipóteses acima, concluso o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
CLÁUSULA XIII - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada:
1.1. Automaticamente:
1.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados; ou
1.2. Pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
1.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 1.2 da Cláusula XI e cláusula XII será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços e/ou correio eletrônico;
1.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DA NOTA DE XXXXXXX
1. Cabe a Secretaria Municipal Administração a gestão da Ata de Registro de Preços, sendo que a fiscalização é de responsável de cada órgão Usuário desta ata através do fiscal designado para tanto.
2. A emissão das Notas de empenho, sua retificação ou cancelamento será de responsabilidade da cada Secretaria/Fundação/Autarquia participante da ata quando de sua necessidade.
CLÁUSULA XV – FISCALIZAÇÃO
1. O objeto integrante do registro de preços desta licitação será passível de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante da SEMED, Ordenadora da Despesa, designados Fiscais e Gestores, através de PORTARIA INTERNA, podendo a qualquer tempo serem substituídos, mediante nova Portaria.
2. Fica designado fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxx das Xxxxxx Xxxx, Agente Administrativo, e como Gestora: Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Educação.
3. A Fiscalização exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4. A Secretaria se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste pregão, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais.
5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerente ao objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela empresa vencedora, sem ônus para a Secretaria.
CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata, o Edital modalidade Pregão eletrônico nº 030/2021 e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.
2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações e demais normas aplicáveis.
3. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta Ata resultante do Edital que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no foro da Comarca de Blumenau/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Blumenau, .........de de 20 .
SECRETARIA GESTORA
_
EMPRESA (S): REPRESENTANTE LEGAL: