INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE JAHU, inscrito no CNPJ/MF nº 46.195.079/0001-54, com sede na Rua Paissandu nº 444, em Jahu/SP, neste ato representada por sua SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xx. X. Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP e por seu SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 23.358.126-1 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX DO PRADO EPP, portadora do CNPJ n.º 04.602.194/0002-37, I.E. 29.424.472-
7, com sede na QD 1112 – Sul Alameda 07 – Lote 12 – Plano Diretor Sul, s/n – Palmas/TO - CEP n.º 77024-174, representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF. n.º 000.000.000-00 e RG n.º 15.247.928 SSP SP,
residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000; na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº 012/19 – nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, doravante denominada como CONTRATADA, firmam o presente contrato, por escolha do Pregoeiro e consequente homologação de autoridade municipal competente, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - A CONTRATADA, na condição de vencedora da Licitação supra indicada, obriga-se a fornecer ao Município de Jahu, os equipamentos abaixo descritos:
AR CONDICIONADO E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | ||||
Item | Quantidade Anual | Unidade | Descrição do Produto | |
1 | 03 | Unidade | APARELHO AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS a) Descrição do produto: Aparelho de ar condicionado teto refrigeração de 9.000 Btus, Split Hiwall, ciclo frio, 220W. com controle remoto sem fio eletrônico 3 velocidades, tensão 220 volts, frequência 60 Hz. Complementação de |
item: Condicionador de ar tipo split, na cor branca, com vazão aproximada de 700 a 850m³/h, com display de informação de temperatura e funções ativas (painel eletrônico), ciclo frio, deflexão de ar para cima e para baixo automática, controle remoto com display de cristal líquido, tensão de operação 220V, compressor do tipo rotativo. Principais funções: controle de temperatura, função ventilar, função sleep, função swing, função timer, baixo ruído, direcionadores de ar do tipo manual. Filtro do tipo antibacteriano lavável. Conteúdo, unidade evaporado, unidade condensadora, controle remoto e manual, demais características constantes na observação (em anexo). | ||||
2 | 01 | Unidade | APARELHO AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS: a) Descrição do produto: Aparelho de ar condicionado teto refrigeração de 12.000 Btus, Split Hiwall, ciclo frio, 220W, com controle remoto sem fio eletrônico, 3 velocidades, tensão 220 volts, frequência 60 Hz. Complementação de item: Condicionador de ar tipo split, na cor branca, com vazão aproximada de 700 a 850m³/h, com display de informação de temperatura e funções ativas (painel eletrônico), ciclo frio, deflexão de ar para cima e para baixo automática, controle remoto com display de cristal líquido, tensão de operação 220V, compressor do tipo rotativo. Principais funções: controle de temperatura, função ventilar, função sleep, função swing, função timer, baixo ruído, direcionadores de ar do tipo manual. Filtro do tipo antibacteriano lavável. Conteúdo, unidade evaporado, unidade condensadora, controle remoto e manual, demais características constantes na observação (em anexo). | |
3 | 1 | Unidade | APARELHO AR CONDICIONADO DE 24.000 BTUS: a) Descrição do produto: Aparelho de ar condicionado teto refrigeração de 24.000 Btus, Split Hiwall, ciclo frio, 220W. com controle remoto sem fio eletrônico 3 velocidades, tensão 220 volts, frequência 60 Hz. Complementação de item: Condicionador de ar tipo split, |
na cor branca, com vazão aproximada de 700 a 850m³/h, com display de informação de temperatura e funções ativas (painel eletrônico), ciclo frio, deflexão de ar para cima e para baixo automática, controle remoto com display de cristal líquido, tensão de operação 220V, compressor do tipo rotativo. Principais funções: controle de temperatura, função ventilar, função sleep, função swing, função timer, baixo ruído, direcionadores de ar do tipo manual. Filtro do tipo antibacteriano lavável. Conteúdo, unidade evaporado, unidade condensadora, controle remoto e manual, demais características constantes na observação (em anexo). | ||||
4 | 1 | Unidade | APARELHO AR CONDICIONADO DE 30.000 BTUS: a) Descrição do produto: Aparelho de ar condicionado teto refrigeração de 30.000 Btus, Split Hiwall, ciclo frio, 220W. com controle remoto sem fio eletrônico 3 velocidades, tensão 220 volts, frequência 60 Hz. Complementação de item: Condicionador de ar tipo split, na cor branca, com vazão aproximada de 700 a 850m³/h, com display de informação de temperatura e funções ativas (painel eletrônico), ciclo frio, deflexão de ar para cima e para baixo automática, controle remoto com display de cristal líquido, tensão de operação 220V, compressor do tipo rotativo. Principais funções: controle de temperatura, função ventilar, função sleep, função swing, função timer, baixo ruído, direcionadores de ar do tipo manual. Filtro do tipo antibacteriano lavável. Conteúdo, unidade evaporado, unidade condensadora, controle remoto e manual, demais características constantes na observação (em anexo). | |
5 | 6 | Unidade | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE APARELHO AR CONDICIONADO: a) Descrição do serviço: de perda ou dano Instalação de 03 (três) aparelhos de ar condicionado de 9.000 Btus, 01 (um) aparelho de 12.000 Btus, 01 (um) aparelho de 24.000 Btus e 01 (um) aparelho de 30.000 Btus. (Materiais tubulação em cobre com isolamento térmico e cabo elétrico de |
interligação da Evaporadora e Condensadora, tubo esponjoso, suportes.) |
2 - Todos os equipamentos deverão possuir as configurações mínimas: aparelho condicionador de ar do tipo Split, ciclo frio, compressor rotativo, tensão de 220 Volts, frequência de 60 Hz. Controle remoto sem fio, três velocidades de insuflamento com aletas horizontais e verticais, função desumidificação, movimento e controle automático do direcionamento do ar, tratamento anticorrosivo, timer 24 horas, filtros de ar de fácil remoção, acionamento de emergência na unidade interna no caso de perda ou dano do controle remoto, indicadores luminosos de comando, garantia mínima de funcionamento do fabricante do equipamento de no mínimo 12 (doze) meses, selo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Condicionadores de Ar Split Hi-Wall com rotação fixa). Assim, não serão aceitas propostas que não informarem, no que tange ao modelo, a UNIDADE INTERNA e UNIDADE EXTERNA, dados estes imprescindíveis e que possibilitarão a conferência por parte da Comissão de Licitações. Se ainda persistir dúvida, a referida Comissão, diligenciará junto ao fabricante informado pelas licitantes, solicitando os devidos esclarecimentos quanto a eficiência energética.
3 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
4 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO.
5 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
1 – A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social terá até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Serviço Assistencial para encaminhar o pedido a empresa vencedora.
2 - A Empresa deverá entregar e instalar o(s) lote(s) adquiridos(s) objeto desta licitação em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do pedido expedido pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
3- As entregas deverão ser realizadas por conta e risco do vencedor, no seguinte local:
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social = à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 17.201-470, nesta Cidade de Jaú/SP, no horário de segunda a sexta-feira, das 08hs às 16hs, exceto nos feriados e finais de semana;
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4 - O objeto será inteiramente recusado pela unidade requisitante nas seguintes condições:
4.1 – Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes nas contidas no termo de referência em seu anexo, no edital ou na proposta.
5 - Nos casos de recusa do objeto, a contratada terá que providenciar a substituição dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da comunicação oficial feita pela unidade requisitante, sem adição de qualquer ônus à municipalidade.
6 - O recebimento provisório ou definitivo não exime o contratado de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade dos produtos entregues.
7 – Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes, bem como perfeito estado, sem sinais de violação, enferrujados e inadequação de conteúdo. Não serão aceitos materiais recondicionados ou fora das especificações, sendo passível de rescisão contratual, conforme as circunstâncias apuradas pela administração. O prazo de garantia dos materiais e serviços será a estabelecida pelo fabricante, a contar do recebimento e aceitação do material pelo Município, para qualquer problema. Caso o material entregue não apresentar a qualidade desejada, o proponente fica obrigado a efetuar a troca.
8 - A quantidade objeto da licitação foi estimado da seguinte forma: 03 (três) unidades de aparelhos de ar condicionado de 9.000 (nove mil) btus, 01 (um) unidade de aparelho de ar condicionado de 12.000 (doze mil) btus, 01 (um) unidade de aparelho de ar condicionado de
24.000 (vinte e quatro mil) btus, 01 (um) unidade de aparelho ar condicionado de 30.000 (trinta mil) btus;
9 – A fiscal do contrato será a senhora Sra. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX CLARO, funcionária da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, portadora do CPF 000.000.000-00, e-mail xxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, que se incumbirá de verificar o correto cumprimento do presente e emitir a Autorização de Fornecimento, informando a autoridade competente eventuais infringências às cláusulas do contrato para as medidas cabíveis. O gestor do contrato será o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 23.358.126-1, e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 - O valor do presente contrato será de R$ 14.256,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e seis reais).
2 - O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pela Secretaria requisitante, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não
recebimento. Será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números dos itens dos produtos correspondentes as entregas.
3 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
4 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
5 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência do contrato, ressalvada as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
6 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7 - O pagamento das despesas decorrentes do presente contrato correrá através de despesa: Ficha 381 – 02.26.01-082440005-2022/33903999 – FONTE 5; Ficha 398 – 02.26.01-082440005-2022/44905234 – FONTE 5.
8 - Na eventual hipótese de inadimplemento do(s) pagamento(s) nos termos ajustados será aplicado o Índice de Reajuste da Poupança (Taxa Referencial + 0,5% a.m.).
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE DA CONTRATADA
1 - Efetuar a entrega do objeto do CONTRATO de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
2 - Comunicar à unidade requisitante, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações e prazos constantes neste Edital.
3 – Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
4 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
5 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
6 - Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
7 – Efetuar a entrega do objeto desta licitação, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital.
8 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
10 - Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e à terceiros;
11 – Entregar de forma única o produto no local indicado, conforme preços ofertados e prazos estipulados.
12 – Deverá a CONTRATADA em até 03 (três) dias corridos após o certame, encaminhar por ofício em papel timbrado da mesma a proposta readequada com os valores após lance, nos mesmos moldes do Anexo IX(A) – Modelo de Proposta.
13 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as recargas de gás em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
14 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
15 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1 - Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente prestação de serviços.
2 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
3 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
4 – Elaborar Instrumento Contratual, Expedir Autorização de Fornecimento.
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5 – Fiscalizar os itens quanto a sua qualidade e conformidade com a Proposta da CONTRATADA e o presente Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – O recebimento e conferência dos equipamentos com sua instalação serão de responsabilidade da Sra. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX CLARO e do Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, bem como a expedição do Atestado de Recebimento dos mesmos, de acordo com o edital, que deverá acompanhar a nota fiscal.
11.2 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
2.1 - Advertência por escrito;
2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO;
2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item c desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do gestor/fiscal, conforme SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita-
se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO
venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: A aplicação das sanções estabelecidas neste instrumento é de competência exclusiva dos gestores/fiscais do MUNICÍPIO acima descritos.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
1.4.1 – A fiscal do contrato será a senhora Sra. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX CLARO, Gerente, portadora do CPF 000.000.000-00, e-mail xxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, que se incumbirá de verificar o correto cumprimento do presente contrato, e informar a autoridade competente eventuais infringências as cláusulas do presente contrato, para as medidas cabíveis. O gestor do contrato será o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, portador do CPF 258957.828-84, email xxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Qualquer irregularidade, defeito ou vício constatado pela CONTRATANTE, ou por quem ela vier indicar, na execução do objeto deste instrumento, deverá ser imediatamente sanado pela CONTRATADA dentro do prazo estabelecido na notificação expedida pela CONTRATANTE, que destacará as irregularidades, sendo que as despesas
decorrentes para o seu cumprimento serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
2. Para todos os fins e efeitos de direito, integram o presente contrato, além do edital e seus anexos, todos os termos da Licitação nº 012/2019, modalidade “Pregão Presencial” e, em especial o inteiro teor da proposta da CONTRATADA, como se tais peças estivessem aqui integralmente transladadas, aplicando-se aqui as normas de Direito Administrativo, a Lei Federal 10.520/02, supletivamente a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, bem como as demais legislações pertinentes, inclusive nos casos omissos.
3. A rescisão antecipada deste contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela CONTRATANTE, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Para dirimir quaisquer pendências que se possam originar do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Jahu, com preferência sobre outro qualquer, mesmo que privilegiado.
E por estarem as partes de pleno e comum acordo firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que se produza os devidos efeitos legais de direito ante as testemunhas abaixo.
Jahu, de de 2.019.
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX DO PRADO EPP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX DO PRADO EPP CONTRATO N°: 638-PG/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CPF: 000.000.000-00 RG: 23.358.126-1
Data de Nascimento: 06/09/76
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000
E-mail institucional: xxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00 RG: 20.288.592-6
Data de Nascimento: 16/09/70
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CPF: 000.000.000-00 RG: 23.358.126-1
Data de Nascimento: 06/09/76
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000
E-mail institucional: xxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00 RG: 15.247.928 SSP SP
Data de Nascimento: 27/09/1962
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal:
Telefone(s): Assinatura:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DOS RESPONSÁVEIS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX DO PRADO EPP CONTRATO N°: 638-PG/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xx. Xxxxxx - CEP: 17.210-763, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RG: 23.358.126-1
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu,690
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX DO PRADO EPP CONTRATO N°: 638-PG/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como Gestor/Fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do contrato estou ciente:
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1 – O Gestor deverá possuir autonomia, independência Fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da Fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o Gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, Fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do Gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com mais precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O Gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo Gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao Gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do Gestor em relação à Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a Fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social Gestor do contrato
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Gerente Fiscal do contrato