CONTRATO TRT Nº 009/2020
CONTRATO TRT Nº 009/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) PARA A GESTÃO DE RISCOS INSTITUCIONAIS, QUE POSSIBILITE ASSISTIR O PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, CONTROLES INTERNOS, CONFORMIDADES, AUDITORIA BASEADA EM RISCOS E GESTÃO DE CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DO TRT8, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA INTERACT SOLUTIONS LTDA.
- PROCESSO TRT Nº 4185/2019.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Travessa D. Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX: 66.050-100, e a Empresa INTERACT SOLUTIONS LTDA., doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: O Senhor XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX, Diretor-Geral,
inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante da Portaria TRT/GP nº 1288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, representa a UNIÃO, e o Senhor XXXXX XXXXX XXXX, C.P.F. Nº 436.167.710- 72, residente e domiciliado à Xxxxx Xxxx nº 60, apto. 402, Centro, Lajeado/RS, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, na Xxx Xxxxxx Xxxx xx 00, Centro e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 03.339.370/0001-46.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 002/2020, Processo T.R.T. Nº 4185/2019, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº. 10.024/2019, Lei nº. 8.666/1993 e Lei nº. 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar Software como Serviço (SaaS) para a Gestão de Riscos Institucionais, que possibilite assistir o processo de gerenciamento de riscos, controles internos, conformidades, auditoria baseada em riscos e gestão de continuidade do negócio do TRT8, conforme especificações e condições definidos no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ 84.750,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais), conforme discriminado na tabela abaixo:
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX
XXXXXX XXXX XXXXXX
Documento 87 do PROAD 4185/2019. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2020.BTHF.ZRNK: xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/x/x/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Minutado por HDA/ Revisado por LHRC
As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
ITEM | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO FINAL |
Software como Serviço (SaaS) para a Gestão de Riscos Institucionais | R$ 4.750,00 | 12 (meses) | R$ 57.000,00 |
Treinamento | R$ 1.850,00 | 15 (pessoas) | R$ 27.750,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 84.750,00 |
3.2. As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de Referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu anexo
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como: Natureza da despesa / Elemento – 3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
Item – 19 – Computação em nuvem-Software como serviço (SAAA); Item 20 – Treinamento/Capacitação em TIC;
Classificação Institucional / Funcional / Programática – 15109.02.122.0571.4256.6017 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido nos ITENS 12, 13, 14, 17, 18 e 19 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
5.2. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses.
5.2.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
5.3. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
5.4. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.
CLÁUSULA SEXTA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
6.1. A contratante atenderá as obrigações previstas nos ITEM 16 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
7.1. A contratada atenderá as obrigações previstas nos ITEM 15 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
7.2. A contratada, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
8.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
8.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
8.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
8.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
8.5. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
8.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07 do CNJ não se aplica aos agentes
citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229 do CNJ.
8.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº.
156 do CNJ.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
9.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
9.2. A execução deste Contrato deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no Anexo I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
9.3. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
9.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
10.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados pelo Diretor-Geral deste TRIBUNAL, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercerem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação destinada e orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste Contrato, com prerrogativas para o recebimento do objeto, após sua conclusão.
10.2. A frequência da aferição e avaliação dos níveis de serviço para manutenção será mensal, devendo a Contratada elaborar relatório gerencial de serviço, apresentando-o ao TRT8 até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
10.3. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
10.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
10.5. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
10.6. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que
tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
11.1. O recebimento do objeto do contrato se dará em duas etapas:
11.1.1. Provisoriamente, imediatamente após a apresentação da nota fiscal correspondente aos serviços prestados no último período de adimplemento da obrigação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações contratuais;
11.1.1.1. Após a disponibilização, o software será submetido à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos do CONTRATANTE, para garantir o pleno atendimento às especificações do contrato.
11.1.2. Definitivamente pelo Gestor do Contrato, mensalmente, após a execução do serviço, verificado o seu pleno cumprimento, satisfeitas as condições abaixo:
11.1.2.1. Compatibilidade dos serviços executados com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora;
11.1.2.2. Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição do serviço entregue, quantidade, preços unitário e total.
11.2. Em relação ao serviço de treinamento o recebimento definitivo do objeto será realizado pelo Gestor de Contrato, em até 30 (trinta) dias após a execução do serviço, satisfeitas as condições abaixo:
11.2.1. Compatibilidade dos serviços executados com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora;
11.2.2. Apresentação da lista de frequência dos participantes;
11.2.3. Apresentação dos certificados de conclusão dos cursos emitidos para os participantes;
11.2.4. Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição do serviço entregue, quantidade, preços unitário e total.
11.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação dos serviços nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega dos serviços.
11.4. Na hipótese de ser verificada a impropriedade dos serviços no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
11.5. A não substituição do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do mesmo no prazo previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
11.6. A atestação de que trata a Cláusula Décima terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO.
12.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
12.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.3. A Empresa deverá atender ao ANS e, caso as metas não sejam alcançadas, a Fiscalização fará os cálculos necessários para fixar a faixa de ajuste para pagamento, conforme segue:
12.3.1. A tabela abaixo descreve os prazos de atendimento que deverão ser cumpridos pela CONTRATADA, de acordo com a severidade de cada chamado aberto:
Tabela de solução de chamados | |||
Severidade | Descrição | Tempo para o primeiro contato após a abertura | |
Xxxxxxx | Xxxxxxx crítico parado em produção | 30 Minutos | |
Alta | Erros e problemas que estão impactando no ambiente de produção | 60 Minutos | |
Média | Problemas ou erros contornáveis que afetam o ambiente em produção, mas não possuem alto impacto | 90 Minutos | |
Baixa | Problemas ou erros contornáveis que não impactam significativamente no ambiente em produção | 120 Minutos | |
Informações | Consulta Técnica, dúvidas em geral, monitoramento | 150 Minutos |
12.3.2. O prazo de atendimento deve começar a ser contabilizado a partir do momento de efetivação da abertura do chamado.
12.3.3. O nível de severidade será informado no momento da abertura de cada chamado pelo técnico responsável do TRT8.
12.3.4. A CONTRATADA deverá atender ao ANS de 99,95% de disponibilidade do serviço.
12.3.5. O descumprimento dos prazos de atendimento dos chamados de suporte técnico implicará na aplicação de glosas conforme a tabela a seguir:
Severidade do Chamado | Fórmula de cálculo da glosa | Limite da glosa |
Urgente | HS x 1,0% * VFM | 10% do VFM |
Alta | HS x 0,8% * VFM | 10% do VFM |
Média | HS x 0,7% * VFM | 10% do VFM |
Baixa | HS x 0,6% * VFM | 10% do VFM |
Informações | HS x 0,5% * VFM | 10% do VFM |
HS = Horas totais que extrapolaram o limite de resolução dos chamados | ||
VFM = Valor da Fatura Mensal para pagamento do serviço |
12.3.6. A CONTRATADA deve emitir relatório mensal em arquivo eletrônico ou em sistema de consulta online, com informações dos chamados abertos e fechados no período.
12.3.7. O relatório deve possuir os seguintes parâmetros:
12.3.7.1. Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período;
12.3.7.2. Número do chamado registrado e nível de severidade;
12.3.7.3. Data e hora de abertura;
12.3.7.4. Data e hora de início e conclusão do atendimento;
12.3.7.5. Identificação do técnico que fez o registro do chamado;
12.3.7.6. Descrição do problema;
12.3.7.7. Descrição da solução;
12.3.7.8. Lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido.
12.3.8. A CONTRATADA deve incluir no relatório mensal, informações sobre o percentual de disponibilidade do serviço no período e as causas das ocorrências de indisponibilidades.
12.3.9. Nos casos de interrupção do serviço para manutenções no software, o TRT8 deverá ser notificado previamente.
12.3.10. As paradas de manutenção deverão acontecer fora do horário de expediente, devendo ser restabelecida antes das 7 (sete) horas da manhã do dia seguinte. Podendo ocorrer durante dia da semana ou aos finais de semana.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO.
13.1. O pagamento será efetuado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, sendo creditado em conta corrente do CONTRATADO, através de ordem bancária, mediante a apresentação da fatura juntamente com a nota fiscal, emitidas em 2 (duas) vias, de acordo com a legislação fiscal vigente, após o recebimento definitivo dos serviços.
13.1.1. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura contendo nº da Nota de Empenho, emitida e entregue ao gestor do contrato, para fins de ateste, liquidação e pagamento da execução do serviço.
13.1.2. O pagamento do software como serviço será parcelado, realizado mensalmente, após o recebimento definitivo do serviço e mediante atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato designado.
13.1.3. O pagamento do serviço de treinamento será realizado em parcela única, após o recebimento definitivo do serviço e mediante atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato designado.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
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13.2. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
13.2.1. Será exigido a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
13.2.2. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.2.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
13.3. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
13.4. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
13.5. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
13.6. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela contratada, nos termos do Edital.
13.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
13.7.1. A atualização e compensação de que trata esse item será devida no momento do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
14.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no artigo
65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO.
15.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
15.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de
5 (cinco) dias; ou
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
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15.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
15.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
15.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES.
16.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa de até 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da nota de empenho, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, até o máximo de 30% (trinta por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
16.1.2.1. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso no fornecimento do serviço, considerar-se-á o contrato total ou parcialmente não executado, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.1.3. Multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da nota de empenho, na hipótese de recusa injustificada em substituir o objeto rejeitado pela Fiscalização do TRIBUNAL, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
16.1.4. Multa de até 40%, incidente sobre o valor total da nota de empenho, na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
16.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no SICAF e no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão.
16.2. Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
16.2.1. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
16.2.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste contrato, no Edital e anexos.
16.3. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
16.4. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
16.5. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
16.5.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
16.6. A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO.
17.1. Os preços poderão ser reajustados, respeitada a periodicidade mínima de 1 ano, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere, ou da data do último reajuste, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste contrato, limitada à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro índice que passe a substituí-lo.
17.1.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a contar da data da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
18.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria Administrativa, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
18.1.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, na forma da Circular SUSEP n. 251/2004, será conferido ao CONTRATADO o prazo máximo de 17 (dezessete) dias corridos, sendo um dia contabilizado para a entrega do termo de contrato assinado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, quinze dias reservado à manifestação da proposta pela sociedade seguradora e um dia para a comprovação e entrega do seguro-garantia perante o CONTRATANTE, com a devida apresentação à Secretaria Administrativa.
18.2. A garantia servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.
18.3. A garantia deverá ser integralizada na mesma modalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda a 3% (três por cento) do valor global contratado.
18.3.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, será observada a regra disposta no subitem 18.1.1.
18.3.2. Em caso de descumprimento dos prazos estipulados no item 18.1 ou no subitem 18.1.1, o CONTRATANTE aplicará sobre o CONTRATADO multa
no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até a devida integralização da garantia, limitado ao percentual de 15% (quinze por cento), o que configurará inexecução total do contrato administrativo.
18.4. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
18.5. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
19.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 002/2020 e seus Anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
20.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
20.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
21.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
21.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art. 60 da Lei Nº 8.666/1993), o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 06 de maio de 2020.
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX
Diretor-Geral
XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXX:43616771072
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=AR FUTURA, CN=XXXXX XXXXX XXXX:43616771072
XXXX:43616771072
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de
vinculação legal
Localização: Lajeado, Rio Grande do Sul, Brasil Data: 2020-05-18 16:05:35
Foxit Reader Versão: 9.7.1
XXXXX XXXXX XXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
1 2
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
COORDENADORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
Termo de Referência visando a contratação de Software como Serviço (SaaS) para a Gestão de Riscos Institucionais.
Janeiro / 2.020
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, I)
1.1. Software como Serviço
(SaaS) para a Gestão de Riscos Institucionais, que possibilite assistir o processo de gerenciamento de riscos, controles internos, conformidades, auditoria baseada em riscos e gestão de continuidade do negócio do TRT8.
Lote 01 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESEMBOLSO | QUANTITATIVO | UNIDADE |
1 | Software como Serviço (SaaS) para a Gestão de Riscos Institucionais | Mensal | 12 (com possibilidade de prorrogação) | meses |
2 | Treinamento | Único | 15 | pessoas |
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, I)
2. MOTIVAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, a)
2.1. A Resolução PRESI nº 001/2019, de 04 de fevereiro de 2019, que considera, entre outros fatores, o Referencial Básico de Governança e o Referencial Básico de Gestão de Riscos do TCU, veio reforçar a necessidade de Agir (Act do PDCA) por meio de novas abordagens, a partir de um sistema que considere o Modelo das Três Linhas de Defesa da Administração Pública e a Auditoria Baseada em Riscos. Essa nova solução permitirá gerir a integridade, riscos e controles internos da gestão, assegurando, dessa forma, o alcance dos objetivos por meio da identificação antecipada dos eventos que possam ameaçar o atingimento das metas, o cumprimento de prazos, leis e regulamentos; e implementando uma estratégia que evite o consumo intenso de recursos na solução de problemas quando estes surgem inesperadamente, bem como a melhoria contínua dos processos organizacionais.
3. OBJETIVOS (Art. 18, § 3º, II, b)
3.1. Implantar uma solução completa para a Gestão de Riscos
Corporativos no TRT8 que se adapte à estrutura organizacional do TRT8 e que disponibilize, à alta administração, aos gestores e aos agentes de controle interno, ferramentas para analisar, gerir e acompanhar de forma integrada os riscos organizacionais.
3.2. Possibilitar a implementação do Modelo das Três Linhas de Defesa da Administração Pública, a Auditoria Baseada em Riscos, o Gerenciamento de Conformidades e o Gerenciamento da Continuidade do Negócio.
3.3. Gerir eficientemente os riscos institucionais: permitir a interconectividade entre riscos, denotando o quanto a materialização de um risco pode impactar em outros riscos e apresentar resultados na forma de mapas de calor, relatórios e painéis de controle (dashboards) gerenciais, abordando desde um único objeto de estudo até a instituição como um todo, integrando todas as fases da metodologia.
4. BENEFÍCIOS (Art. 18, § 3º, II, c)
4.1. Utilização de uma solução completa para a Gestão de Riscos Corporativos, que se adapte à estrutura organizacional e disponibilize, para gestores e analistas, ferramentas para analisar, gerir e acompanhar de forma integrada os riscos organizacionais. A solução permitirá que os gestores gerenciem seus riscos através de parametrizações previamente definidas e alinhadas à estratégia, à cadeia de valor, à matriz de impacto ao negócio, à política e ao apetite ao risco do TRT8.
4.2. Gerenciamento de riscos por meio de configurações previamente definidas e alinhadas à estratégia, à política e ao apetite a riscos do TRT8.
4.3. Maior produtividade: O processo automatizado organiza as atividades e realiza as principais comunicações do processo de forma automática e padronizada. Isso diminui riscos, oscilações e permite que o executor esteja focado na essência do trabalho, delegando ao motor de automação à execução de atividades apensas.
4.4. Disponibilidade de acesso dos usuários, a qualquer momento e em qualquer local, aos dados de riscos e controles do TRT8 em uma base de dados centralizada, sem a utilização da infraestrutura de pessoal e equipamento do TRT8, com economia de recursos financeiros para o Tribunal.
4.5. Maior qualidade das entregas: O processo automatizado conduz o executor e o obriga a seguir padrões de qualidade e comportamentos.
4.6. Menor curva de aprendizado: Visto que o Gerente do Processo terá uma visão holística do processo e de seu desempenho, os executores podem ser alocados para realizar ações mais pontuais, o que exige menor esforço de capacitação.
4.7. Customização do sistema à estrutura organizacional do TRT8.
4.8. Gerenciamento dos riscos de forma alinhada à estratégia, política, tolerância e apetite a riscos do TRT8.
4.9. Implementação da Gestão de Riscos Corporativos.
4.10. Implementação da Gestão de Conformidade.
4.11. Implementação da Gestão de Continuidade do Negócio.
4.12. Implementação do Modelo das Três Linhas de Defesa da Administração Pública.
4.13. Implementação do Modelo de Auditoria Baseada em Riscos.
4.14. Gerir e acompanhar os riscos institucionais de forma integrada.
4.15. Utilização de infraestrutura tecnológica armazenada na nuvem, sem a necessidade de alocação de recursos de hardware e serviços do setor de TI do TRT8.
4.16. Aderência à norma ISO 31.000:2009.
4.17. Aderência ao Framework COSO II.
4.18. Apresentar resultados em gráficos e dashboards de fácil acesso e configuração.
4.19. Permitir a integração de diversas disciplinas de riscos, criando inteligência em riscos institucionais. Cada disciplina pode possuir parâmetros de análises diferenciados, porém, todos possam ser visualizados em uma única Matriz de Riscos.
4.20. Apresentar painéis gerenciais que disponibilize para os usuários dados táticos e estratégicos de forma gráfica analítica.
4.21. Possibilitar a emissão de relatórios de todas as análises de riscos realizadas.
4.22. Implementar a Gestão da Continuidade do Negócio de forma integrada ao módulo de Gestão de Riscos Corporativos e a partir dos processos considerados críticos, definidos na matriz de impacto de negócios, elaborar planos de emergência e recuperação de desastres.
4.23. Possibilitar a implementação da Auditoria Baseada em Riscos de forma integrada ao módulo de Gestão de Riscos Corporativos.
4.24. Permitir o funcionamento contínuo das boas práticas da gestão de riscos, no intuito de atingir os objetivos da instituição, otimizar e manter a qualidade dos processos e evitar falhas na tomada de decisão da Administração e perdas de informações.
4.25. Propiciar condições confiáveis e seguras ao funcionamento dos processos da instituição.
4.26. Promover o aumento da credibilidade dos colaboradores e jurisdicionados quanto à utilização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, imprescindíveis à efetividade em Gestão de Riscos e Controles Internos no TRT8.
4.27. Implementar um gerenciamento que permita ao gestor avaliar até que ponto as ações tomadas estão alinhadas com os objetivos estratégicos traçados pelo TRT8 e permitam a tomada de medidas preventivas ou corretivas para evitar adversidades e atingir metas.
5. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL (Art. 18, § 3º, II, d)
5.1. O projeto está alinhado com o Planejamento Estratégico Institucional 2014-2020 no que se relaciona ao objetivo estratégico de fortalecer o processo de governança judiciária, à meta estratégica de alcançar índice de 70% em governança judiciária e à iniciativa estratégica de implementar a Gestão de Riscos.
5.2. A presente aquisição também está alinhada ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho da 8ª Região(2015-2020) nos seguintes objetivos:
5.2.1. Fornecer soluções de TI para apoiar a prestação jurisdicional: fornecer soluções de TI para apoiar as áreas judiciária e administrativa do Tribunal.
5.2.2. Prover segurança da informação e continuidade do negócio: Garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações pertencentes à Justiça do trabalho, além da continuidade do negócio.
6. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES (Art. 18, § 3º, II, e)
6.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) da área requisitante e os Estudos Técnicos Preliminares elaborados pela equipe de Planejamento da Contratação.
7. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA(Art. 18, § 3º, II,
f)
7.1. A contratação terá vigência de 12 (meses) meses, a partir da assinatura do contrato, com a possibilidade de ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos para o item 1 (Software como Serviço (SaaS) para a Gestão de Riscos Institucionais), limitado a sessenta meses, conforme o item II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
8. NATUREZA DO OBJETO (Art. 18, § 3º, II, h)
8.1. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de Tecnologia de Informação,
cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência.
9. PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, II, i)
9.1. Para efeito de adjudicação do objeto, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL, uma vez que os serviços a serem fornecidos têm dois itens relacionados a uma mesma solução de software, sem viabilidade de desmembramento.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
(Art. 18, § 3º, II, j)
10.1. Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por alguns fornecedores no mercado de TIC, e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se a utilização da modalidade PREGÃO, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo MENOR PREÇO.
10.2. O Tribunal poderá efetivar contratação dos itens objeto deste documento observando a conveniência e oportunidade da Administração, além da viabilidade técnica e orçamentária.
10.3. Acerca do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas ou empresas de pequeno porte, o objeto do contrato está enquadrado na exceção prevista no inciso I, do art. 10, do Decreto nº 8.538/2015, já que, durante a pesquisa de preços, não foram localizados fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, com sede local ou regional, capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste documento.
10.4. O licitante vencedor da etapa de lances do Pregão, deverá apresentar um documento denominado “ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES” para demonstrar o atendimento aos itens e subitens obrigatórios constantes deste Termo de Referência, onde será indicada a localização exata da informação que garanta o atendimento ao item e subitem, explicando o documento/página. A página deverá estar grifada para melhor visualização.
10.5. Todas as características técnicas obrigatórias deverão ser do fabricante e comprovadas por meio de folders, catálogos, manuais, ou impressão de páginas na Internet do fabricante, os quais deverão ser entregues juntamente com a proposta, em folhas numeradas e sequenciais.
10.6. A proponente classificada em primeiro lugar poderá ser convocada para uma prova de conceito que demonstre a execução dos serviços descritos neste termo de referência, para verificar se atendem aos requisitos.
10.7. Esta prova de conceito visa verificar se o software ofertado atende às especificações requeridas no ambiente de produção real.
10.8. Se a proponente convocada classificada em primeiro lugar for desclassificada, será convocada a licitante autora da segunda melhor proposta, e assim sucessivamente, obedecendo a ordem de classificação.
10.9. A prova de conceito deve ser realizada, em data a ser oportunamente publicada aos licitantes, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Tv. D. Xxxxx X, 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx- Xxxx, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 15:00h.
10.10. A prova de conceito poderá ser acompanhada por quaisquer licitantes interessados que se manifestarem, no momento oportuno.
10.11. Se a equipe técnica da proponente não conseguir ativar alguma funcionalidade exigida neste Termo de Referência e solicitada durante a prova de conceito, o software será considerado reprovado.
10.12. Todo e qualquer custo de equipamento, software e equipe técnica disponibilizados para a realização da prova de conceito é de responsabilidade da proponente.
10.13. Preparação inicial, a ser realizada no início da fase de execução:
10.13.1. A amostra deve ser configurada para permitir o acesso da equipe técnica do Tribunal.
10.13.2. A amostra deve então ser atualizada para a versão mais atual do software e afins, disponíveis pelos canais oficiais de suporte técnico do fabricante da solução.
10.13.3. Deverão ser aplicadas todas as correções, patches, fixes e afins recomendados pelo fabricante da solução em seus canais oficiais de suporte técnico.
10.13.4. Não serão aceitas versões, correções ou afins em estágios de testes (versões alfa e beta, release candidates, early availability, etc).
10.13.5. Não serão aceitas correções, patches, fixes e afins que não tenham previsão de serem incorporados em futuras versões do software da solução ofertada.
10.14. A prova de conceito terá prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da convocação, distribuídos entre entrega, preparação e execução.
10.15. A proponente deverá iniciar a fase de execução assim que concluir a preparação do ambiente.
10.16. A fase de execução da prova de conceito terá duração máxima de 10 (dez) dias, prazo este incluso no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
10.17. Ao final da fase de execução, a proponente deverá ter demonstrado claramente que atende todas as funcionalidades e requisitos técnicos especificados no edital. Não serão fornecidos novos prazos para a prova de conceito ao final desta fase.
10.18. Durante a fase de execução, a proponente deverá registrar informações que comprovem o atendimento dos requisitos solicitados na prova de conceito e disponibilizá-las por meio digital para a equipe técnica do TRT8 logo após a sua finalização.
10.19. A CONTRATANTE deve disponibilizar em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da finalização da prova de conceito, o relatório final com todas as informações e resultados apurados durante os testes.
10.20. No relatório final deve constar informações da amostra que comprovem ou não a conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
10.21. A CONTRATANTE emitirá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do relatório dos testes de amostra, o COMUNICADO que informará se a amostra está ou não de acordo com as especificações técnicas constantes no edital.
10.22. Caso o COMUNICADO indique que as amostras estão em total conformidade com as especificações técnicas exigidas, a proponente será classificada.
10.23. Caso o COMUNICADO indique a não conformidade das amostras com as especificações técnicas exigidas, a proponente será desclassificada.
11. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE (Art. 18, § 3º, II, k)
11.1. A utilização de Software as a Service (SaaS) torna desnecessária a adequação de infraestrutura tecnológica, infraestrutura elétrica, logística de implantação, espaço físico e mobiliário, desonerando recursos tecnológicos de processamento, memória, armazenamento em disco e de mão de obra de servidores do Tribunal, minimizando o impacto no orçamento do TRT8 e justificando, assim, a sua adoção. Dessa forma, não será necessária a adequação do ambiente pois a utilização da solução deve ser realizada a partir de qualquer estação de trabalho que possua um navegador web e acesso à internet.
12. CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL (Art. 18, § 3º, II, l)
12.1. Serão de propriedade do TRT8 todos os produtos produzidos a partir dos serviços da CONTRATADA, incluindo estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos, diagramas, documentação em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 111, da Lei nº 8.666/93, com a Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador, e com a Lei nº 9.610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA.
12.2. A CONTRATADA deverá entregar ao TRT8 qualquer produto gerado, mesmo que tenha sido produzido sem a solicitação na Ordem de Serviço.
12.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar documentação descrevendo os procedimentos de administração da SOLUÇÃO (manual do módulo de administração) no idioma português do Brasil.
12.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual de utilização da
SOLUÇÃO (Manual do Usuário) no idioma português do Brasil.
12.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar documentação descrevendo os mecanismos que garantam o sigilo no tráfego e armazenamento de informações com o nível de criticidade que detenham, por exemplo criptografia de senha de usuário de banco de dados e credenciais de usuários administradores.
12.6. A utilização de soluções ou componentes proprietários, da CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo TRT8.
13. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 8)
13.1. A CONTRATADA deverá entregar ao Tribunal toda e qualquer documentação gerada em meio magnético e/ou físico em função da prestação de serviços.
13.2. As informações geradas pela CONTRATADA estarão disponíveis em ferramentas e em documentos conforme a definições e padrões utilizados pelo Tribunal.
13.3. Deverá haver transferência de conhecimento da CONTRATADA para o Tribunal em relação às tecnologias utilizadas na prestação de serviços para melhor eficiência, eficácia, efetividade e economicidade com sua adoção.
13.4. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para o Tribunal, garantir o repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo órgão ou empresa por este designada.
13.5. O apoio na fase de homologação, pela transferência técnica, no uso das soluções implantadas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o Tribunal, e baseado em documentos funcionais, técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados
pelo órgão.
14. CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES
14.1. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do CONTRATANTE, tanto tecnológicos como administrativos, tais como: produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
14.2. Estas informações poderão ser utilizadas, só e exclusivamente, no cumprimento da execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
14.2.1. Utilizá-las para fins não previstos no instrumento contratual;
14.2.2. Repassá-las a terceiros e/ou empregados não vinculados diretamente à execução do objeto contratado.
15.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
(Art. 18, § 3º, II, m)
15.1. Manter disponíveis os serviços contratados durante 24 horas por dia nos 7 dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA com pelo menos 24 horas de antecedência através de e-mail, e que serão programadas na medida do possível durante as horas do fim de semana de 06:00PM (hora de Brasília) da sexta-feira, até às 03:00AM (hora de Brasília) da segunda- feira, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.
15.2. Prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que os mesmos sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e perfeição
técnica exigível pelo mercado.
15.3. Oferecer suporte técnico em relação ao uso do software. As requisições podem ser feitas via preenchimento de formulário em sítio específico na internet ou via e-mail.
15.4. Em caso de publicação de nova versão do software, a CONTRATADA deverá atualizar o ambiente de produção do TRT8 sem custos adicionais.
15.5. Realizar diariamente o backup dos dados do Tribunal e garantir a recuperação completa desses dados em caso de incidentes de segurança da informação.
15.6. Em caso de rescisão do contrato todos os dados da contratante presentes na base de dados da solução será enviada à CONTRATANTE em formato de arquivo de backup de forma que a contratante possa realizar de restauração quando lhe convier.
15.7. Disponibilizar ao CONTRATANTE para o download, um arquivo com os dados inseridos na plataforma, pelo prazo de 30 dias, a contar do efetivo cancelamento dos serviços ou término da vigência deste CONTRATO. Após este período de 30 dias, a CONTRATADA não estará obrigada a manter ou a fornecer os DADOS do CONTRATANTE, ficando este ciente de que os mesmos serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, exceto quando proibido por lei ou decisão judicial.
15.8. A CONTRATADA deverá indenizar o Tribunal nos casos de danos e prejuízos, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.
15.9. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Tribunal, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
15.10. A CONTRATADA deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo-se a não comentar nenhum assunto tratado nas dependências do Tribunal ou a serviço deste, salvo se expressamente autorizado por representante legal do Tribunal.
15.11. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao Tribunal, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
15.12. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual, todas as condições que ensejaram a sua contratação.
15.13. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal quanto à execução das atividades previstas.
15.14. CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Tribunal.
15.15. A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e dados por concluídos, sofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação.
15.16. Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a execução do suporte, os registros originais serão imediatamente reabertos.
15.17. Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente.
15.18. A CONTRATADA deverá apresentar declaração e/ou certidão comprovando que é fabricante ou distribuidora ou representante credenciada do software e serviços, objeto deste pregão e, no caso das duas últimas hipóteses que a CONTRATADA está autorizada a fornecer, instalar e a prestar assistência técnica e manutenção.
15.19. A CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica dos serviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pela CONTRATANTE.
15.20. A CONTRATADA deverá pagar todos os impostos e taxas devidas sobre as atividades prestadas ao Tribunal, bem como as contribuições à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos, quaisquer insumos e outras despesas diretas e indiretas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados. A não comprovação do pagamento desobriga o CONTRATANTE do pagamento da fatura até a regularização.
16. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 18, § 3º, II, m)
16.1. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o Tribunal.
16.2. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de servidor designado, consoante às atribuições regulamentares definidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
16.3. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
FORMA DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO (Art. 18, § 3º, III, a)
17. PRINCIPAIS PAPÉIS (Art. 18, § 3º, III, a, 1)
17.1. A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
▪ PREPOSTO DA CONTRATADA: Integrante da CONTRATADA com capacidade gerencial para tratar todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE.
▪ GESTOR DE CONTRATO: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão de contrato, indicado por autoridade do órgão.
▪ FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: servidor representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
▪ FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO: servidor representante da Área Administrativa indicado pela respectiva autoridade para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderências às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
▪ FISCAL DEMANDANTE DO CONTRATO: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução.
17.2. DA FORMA DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
(Art. 18, § 3º, III, a, 5)
17.2.1. A empresa CONTRATADA indicará um preposto para tratar todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE.
17.2.2. O CONTRATANTE designará um Gestor e um Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, consoante às atribuições regulamentares definidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº
636/2018).
17.2.3. A forma de comunicação deverá ser preferencialmente via e-mail corporativo e telefone, conforme informações abaixo:
RESPONSABILIDAD E | NOME | |
Diretor da SETIN | Marco Aurélio Fidelis Rêgo | |
Chefe da Seção de Avaliação de Riscos e Controles Administrativos | Alberto Allan da Silva Rodrigues | |
Assistente de Segurança da Informação | Thiago da Silva Gilla | |
Coordenadora de Governança Institucional | Xxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxx |
18. DINÂMICA DA EXECUÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a, 2)
18.1. DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO (Art. 18,
§ 3º, III, a, 3)
18.1.1. A solicitação de fornecimento ocorrerá após assinatura do contrato, por meio de ordem de serviço para cada item que compõe o lote.
18.2. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, a, 2)
18.2.1. O prazo máximo para o fornecimento dos serviços pelo FORNECEDOR, incluindo a entrega e a habilitação/operacionalização será de 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato.
18.2.2. A licença, referente ao uso do software, deve estar em nome da CONTRATANTE, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”.
18.2.3. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar ao Tribunal solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão
constar:
18.2.3.1. Motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega;
18.2.3.2. A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa CONTRATADA, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejará o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, boletim de ocorrência de sinistro, ou outro equivalente.
18.2.4. Solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo Tribunal na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida. Caso seja negada a prorrogação do prazo de entrega, e caso não seja cumprido o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas por atraso na entrega.
18.2.5. Para todos os efeitos, a entrega do Software como Serviço será caracterizada pela entrega da solução de software em pleno funcionamento, conforme avaliado pela equipe técnica do Tribunal.
18.3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a, 2)
18.3.1. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação. O prazo, em todas as etapas, tem como referência inicial o fim da etapa anterior:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
1 | ASSINATURA DO CONTRATO | O TRT8 ENCAMINHARÁ O CONTRATO À CONTRATADA QUANDO PRONTO. |
2 | RECEBIMENTO PROVISÓRIO | MENSAL. |
3 | RECEBIMENTO DEFINITIVO | MENSAL. |
18.4. DA FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO ATENDIMENTO AO ACORDO DE NÍVEL DE
SERVIÇO (ANS) (Art. 18, § 3º, III, a, 4)
18.4.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de manutenção e suporte técnico destinado a:
18.4.1.1. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados;
18.4.1.2. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços;
18.4.1.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços;
18.4.1.4. Implementação de novas funcionalidades.
18.4.2. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamado via ligação telefônica (local ou gratuita) ou por meio eletrônico na internet (e-mail ou website), ao fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português, devendo o serviço estar disponível em horário comercial, sem custos para a CONTRATANTE.
18.4.3. Não haverá limitação de quantidade de abertura de chamados para suporte.
18.4.4. Os serviços de suporte deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos respectivos componentes da solução. Caberá a contratada fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e os instrumentos necessários à execução dos serviços.
18.4.5. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
18.4.6. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
18.4.7. A tabela abaixo descreve os prazos de atendimento que deverão ser cumpridos pela CONTRATADA, de acordo com a severidade de cada chamado aberto:
Tabela de solução de chamados | |||
Severidade | Descrição | Tempo para o primeiro contato após a abertura | Tempo de resolução do chamado |
Xxxxxxx | Xxxxxxx crítico parado em produção | 30 Minutos | Até 02 (duas) horas |
Xxxx | Xxxxx e problemas que estão impactando no ambiente de produção | 60 Minutos | Até 04 (quatro) horas |
Média | Problemas ou erros contornáveis que afetam o ambiente em produção, mas não possuem alto impacto | 90 Minutos | Até 06 (seis) horas |
Baixa | Problemas ou erros contornáveis que não impactam significativamente no ambiente em produção | 120 Minutos | Até 08 (oito) horas |
Informações | Consulta Técnica, dúvidas em geral, monitoramento | 150 Minutos | Até 24 (vinte e quatro) horas |
18.4.8. O prazo de atendimento deve começar a ser contabilizado a partir do momento de efetivação da abertura do chamado.
18.4.9. O nível de severidade será informado no momento da abertura de cada chamado pelo técnico responsável do TRT8.
18.4.10. A CONTRATADA deverá atender ao ANS de 99,95% de disponibilidade do serviço.
18.4.11. O descumprimento dos prazos de atendimento dos chamados de suporte técnico implicará na aplicação de glosas conforme a tabela a seguir:
Severidade do Chamado | Fórmula de cálculo da glosa | Limite da glosa |
Urgente | HS x 1,0% * VFM | 10% do VFM |
Alta | HS x 0,8% * VFM | 10% do VFM |
Média | HS x 0,7% * VFM | 10% do VFM |
Baixa | HS x 0,6% * VFM | 10% do VFM |
Informações | HS x 0,5% * VFM | 10% do VFM |
HS = Horas totais que extrapolaram o limite de resolução dos chamados | ||
VFM = Valor da Fatura Mensal para pagamento do serviço |
18.4.12. A CONTRATADA deve emitir relatório mensal em arquivo eletrônico ou em sistema de consulta online, com informações dos chamados abertos e fechados no período.
18.4.13. O relatório deve possuir os seguintes parâmetros:
18.4.13.1. Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período;
18.4.13.2. Número do chamado registrado e nível de severidade;
18.4.13.3. Data e hora de abertura;
18.4.13.4. Data e hora de início e conclusão do atendimento;
18.4.13.5. Identificação do técnico que fez o registro do chamado;
18.4.13.6. Descrição do problema;
18.4.13.7. Descrição da solução;
18.4.13.8. Lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido.
18.4.14. A CONTRATADA deve incluir no relatório mensal, informações sobre o percentual de disponibilidade do serviço no período e as causas das ocorrências de indisponibilidades.
18.4.15. Nos casos de interrupção do serviço para manutenções no software, o TRT8 deverá ser notificado previamente.
18.4.16. As paradas de manutenção deverão acontecer fora do horário de expediente, devendo ser restabelecida antes das 7 (sete) horas da manhã do dia seguinte. Podendo ocorrer durante dia da semana ou aos finais de semana.
18.5. DA FORMA DE RECEBIMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 6)
18.5.1. O Fiscal do contrato realizará o recebimento provisório, nos moldes do constante no Manual de Gestão e Fiscalização Contratual do TRT8.
18.5.1.1. Após a disponibilização, o software será submetido à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos do CONTRATANTE, para garantir o pleno atendimento às especificações do contrato.
18.5.2. O recebimento definitivo do software como serviço será dado pelo Gestor de Contrato, mensalmente, após a execução do serviço, satisfeitas as condições abaixo:
18.5.2.1. Compatibilidade dos serviços executados com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora;
18.5.2.2. Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição do serviço entregue, quantidade, preços unitário e total.
18.5.3. Em relação ao serviço de treinamento o recebimento definitivo do objeto será realizado pelo Gestor de Contrato, em até 30 (trinta) dias após a execução do serviço, satisfeitas as condições abaixo:
18.5.3.1. Compatibilidade dos serviços executados com as especificações exigidas neste Termo de Referência e constantes da proposta da empresa fornecedora;
18.5.3.2. Apresentação da lista de frequência dos participantes.
18.5.3.3. Apresentação dos certificados de conclusão dos cursos emitidos para os participantes;
18.5.3.4. Conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição do serviço entregue, quantidade, preços unitário e total.
18.6. DO PAGAMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
18.6.1. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura contendo nº da Nota de Empenho, emitida e entregue ao gestor do contrato, para fins de ateste, liquidação e pagamento da execução do serviço.
18.6.2. O pagamento do software como serviço será parcelado, realizado mensalmente, após o recebimento definitivo do serviço e mediante atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato designado.
18.6.3. O pagamento do serviço de treinamento será realizado em parcela única, após o recebimento definitivo do serviço e mediante atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato designado.
18.7. HABILITAÇÃO TÉCNICA (Art. 18, § 3º, III, a, 10)
18.8.Nos termos do inciso II, art. 30, da Lei nº 8.666/93, o LICITANTE deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando haver fornecido, mediante venda, produto compatível ao objeto licitado, incluindo os serviços de assistência técnica.
18.9. O Licitante deve ser o fabricante ou parceiro comercial que tenha autorização deste para executar todos os serviços especificados, comprovado por meio de documentação oficial.
18.10. PENALIDADES (Art. 18, § 3º, III, a, 11)
18.10.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
18.10.1.1. Advertência;
18.10.1.2. Multa de até 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da nota de empenho, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, até o máximo de 30% (trinta por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
18.10.1.3. Multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da nota de empenho, na hipótese de recusa injustificada em substituir o objeto rejeitado pela Fiscalização do TRIBUNAL, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
18.10.1.4. Multa de até 40%, incidente sobre o valor total da nota de empenho, na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente.
18.10.1.5. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso no fornecimento do serviço, considerar-se-á o contrato total ou parcialmente não executado, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.10.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal e do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão.
18.10.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
18.10.2.1. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
18.10.2.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta ata e no Edital do Pregão.
18.10.2.3. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
18.10.2.4. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
18.10.2.5. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
18.10.2.5.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
18.10.2.6. A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV)
19.
19.1. SOFTWARE COMO SERVIÇO (SaaS) PARA A GESTÃO DE RISCOS INSTITUCIONAIS:
19.1.1. REQUISITOS GERAIS
19.1.1.1. Integrar os conceitos de planejamento estratégico, gestão operacional e controles internos;
19.1.1.2. Possuir módulos/funcionalidades de Gestão de Riscos, Gestão de Continuidade do Negócio, Gestão de Conformidades e de Auditoria Baseada em Riscos, que possibilite o trabalho de forma integrada das três linhas de defesa: gestão da área que tem os riscos analisados/avaliados, gestão de riscos corporativos e auditoria interna baseada em riscos;
19.1.1.3. Permitir o alinhamento organizacional nos níveis estratégico, tático e operacional, possibilitando a conformidade com regulamentos governamentais e institucionais;
19.1.1.4. Administrar processos relacionados a várias atividades, inclusive a definição de metas estratégicas, indicadores críticos de desempenho, gestão de riscos, gestão de processos, aplicação de indicadores e controles, auditorias e ações corretivas;
19.1.1.5. Viabilizar a governança corporativa ajudando o planejamento estratégico (visão, missão, práticas e estratégias), em conformidade com a Resolução TRT8 nº 001/2019;
19.1.1.6. Suportar a gestão de riscos do início ao fim com uma ferramenta robusta e completamente integrada com outras funções de governança, riscos e conformidade, incluindo a conformidade regulamentar e a auditoria interna baseada em riscos;
19.1.1.7. Possibilitar a elaboração de consultas gerenciais customizadas de acordo com as necessidades e periodicidade definidas pelos usuários, com filtros que permitam sua emissão com seleção de atributos;
19.1.1.8. Permitir a criação de consultas salvas e compartilhamento das mesmas para grupos de usuários da solução;
19.1.2. REQUISITOS DE GESTÃO DE RISCOS
19.1.2.1. Permitir a definição das estruturas organizacionais do TRT8 que serão objetos da gestão de riscos corporativos;
19.1.2.2. Permitir a Gestão completa dos Riscos Corporativos, disponibilizando ferramentas para analisar, gerir e acompanhar de forma integrada os riscos organizacionais;
19.1.2.3. Permitir o registro da missão, da visão, da cadeia de valor, dos objetivos, das iniciativas estratégicas, das incertezas críticas e da política de gestão de riscos;
19.1.2.4. Permitir a vinculação de indicadores e iniciativas aos objetivos estratégicos;
19.1.2.5. Permitir o acompanhamento de iniciativas e responsabilidades das metas estratégicas;
19.1.2.6. Permitir a mensuração do desempenho em relação às metas, monitorando o progresso das iniciativas estratégicas com base nos indicadores;
19.1.2.7. Permitir uma abordagem estratégica na identificação dos principais objetivos da organização e dos riscos existentes para o alcance desses objetivos;
19.1.2.8. Possuir uma maneira sistemática e estruturada de alinhamento do risco com as estratégias institucionais;
19.1.2.9. Permitir a gestão de riscos baseada na norma ISO 31.000:2018 e nos frameworks COSO I e COSO II, para garantir uma terminologia e metodologia de acordo com as necessidades da organização;
19.1.2.10. Contemplar todos os aspectos do processo de gestão de riscos, da identificação inicial do risco, passando pela avaliação e análise, até a mitigação e o monitoramento e análise crítica, gerenciando os incidentes e garantindo a execução das ações e a devida
comunicação;
19.1.2.11. Possuir a habilidade de identificar e avaliar os riscos mais significativos para o alcance dos objetivos e oportunidades;
19.1.2.12. Permitir a gestão dos riscos para vários escopos diferentes (projetos, processos, ativos, produtos, scorecards, etc);
19.1.2.13. Possibilitar a criação de dicionários de riscos, fatores de riscos, riscos associados e controles de toda a organização;
19.1.2.14. Permitir uma visão integrada dos processos críticos, fatores de riscos, controles, riscos inerentes e residuais, planos de ação e cadeia de valor;
19.1.2.15. Definir, classificar e quantificar os critérios utilizados para análise e avaliação de riscos (probabilidade e impacto);
19.1.2.16. Permitir a análise de processos de negócios possibilitando aos usuários gerenciar e modificar os fluxos de trabalho;
19.1.2.17. Permitir um ambiente colaborativo para definir detalhes dos processos de negócio, como entradas/saídas, recursos, custos, duração e calendários específicos;
19.1.2.18. Permitir a classificação dos tipos de processos e atividades;
19.1.2.19. | Permitir | o | registro de indicadores de desempenho dos |
processos; 19.1.2.20. | Permitir | a | identificação dos riscos nos processos de |
forma que os responsáveis pelo processo tenham visibilidade sobre todos os riscos associados ao mesmo;
19.1.2.21. Realizar a estimativa da perda financeira caso o risco seja materializado;
19.1.2.22. Permitir a vinculação de documentos às etapas do
processo;
19.1.2.23. Permitir a integração de diversas disciplinas de riscos, criando inteligência em riscos corporativos. Cada disciplina pode possuir parâmetros de análises diferenciados, porém, todos podem ser visualizados em uma Matriz de Riscos única;
19.1.2.24. Permitir a representação gráfica dos resultados das análises da gestão de riscos corporativos, podendo ser adaptadas em cada uma das disciplinas, trabalhando dessa forma riscos e causas;
19.1.2.25. Permitir o agrupamento de riscos no nível organizacional;
19.1.2.26. Permitir que riscos identificados em um processo específico sejam visualizados e desdobrados através da estrutura do processo;
19.1.2.27. Classificar os riscos, pelo menos, de acordo com o impacto para a organização e com a probabilidade da ocorrência no processo;
19.1.2.28. Permitir a parametrização dos métodos de avaliação;
19.1.2.29. Permitir a avaliação de riscos quantitativa e qualitativa;
19.1.2.30. Proporcionar avaliações e comparações do risco residual e risco inerente, com alertas proativos quando os limites são excedidos;
19.1.2.31. Permitir a análise de causa e de tendência para os problemas e perdas;
19.1.2.32. Avaliar os riscos considerando as suas várias dimensões utilizando critérios de impacto e probabilidade e workflows para garantir o correto uso dos dados;
19.1.2.33. Permitir o registro das respostas aos riscos, que
incluem evitar, reduzir, compartilhar ou aceitar, cujo principal insumo para tratamento advém dos Fatores de Risco (causas) identificados e priorizados;
19.1.2.34. Permitir a associação de riscos, controles e atividades de mitigação;
19.1.2.35. Permitir o registro de atributos que o controle deve garantir para ser eficaz;
19.1.2.36. Enviar automaticamente notificações aos responsáveis pela aplicação dos controles;
19.1.2.37. Permitir o acompanhamento dos prazos e dos progressos da aplicação dos controles de mitigação dos riscos;
19.1.2.38. Monitorar a eficácia das atividades de mitigação, controles e políticas, assim como as mudanças nos riscos e requerimentos através de indicadores;
19.1.2.39. Permitir a interconectividade entre os riscos, identificando o quanto a materialização de um risco pode influenciar outros riscos, por meio da Matriz de Priorização dos Riscos, proveniente do cruzamento da Matriz de Impactos Cruzados e da Matriz de Riscos Residuais;
19.1.2.40. Oferecer mapas de calor para análise e monitoramento dos riscos;
19.1.2.41. Comunicar os resultados através de relatórios configuráveis, mapas de calor com desdobramento, tendências e lista dos principais riscos;
19.1.2.42. Permitir uma visão global de todas as atividades relacionadas aos riscos através de dashboards personalizados;
19.1.2.43. Possuir dashboard com painel gerencial, que disponibiliza para os usuários dados táticos e estratégicos de forma gráfica e analítica, com os principais resultados da análise da gestão de riscos
corporativos;
19.1.2.44. Monitorar as perdas e penalidades dos processos;
19.1.2.45. Possibilitar a emissão de relatórios de todas as análises de risco realizadas;
19.1.3. REQUISITOS DE GESTÃO DE CONTINUIDADE DO NEGÓCIO
19.1.3.1. Atender as Normas ISO 22301:2013 (Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios - Requisitos) e ISO 22313:2015 (Sistemas de Gestão de Continuidade de Negócios - Orientações);
19.1.3.2. Permitir a identificação dos processos críticos, a análise do impacto no negócio e qual o tempo que a organização suporta operar sem tais processos;
19.1.3.3. Permitir a elaboração das Estratégias de Continuidade;
19.1.3.4. Permitir a elaboração de Planos e Ações Operacionais;
19.1.3.5. Permitir a elaboração de Plano de Emergência, Crise, Continuidade do Negócio e Recuperação de Desastre a partir dos processos críticos e dos riscos;
19.1.4. REQUISITOS DE GESTÃO DE CONFORMIDADE
19.1.4.1. Permitir a avaliação de questões legais, como um normativo publicado, que possa vir a impactar o negócio do órgão, possibilitando o cadastro da demanda regulatória onde os setores impactados emitirão parecer em relação ao compliance;
19.1.4.2. Permitir o desenvolvimento, manutenção e comunicação de políticas e procedimentos;
19.1.4.3. Permitir a elaboração de questionário com perguntas para que o responsável do setor pontue quanto a conformidade ou não perante as
perguntas. Para cada pergunta, além da conformidade, deve ser possível estabelecer a criticidade para a pergunta, escrever um comentário e anexar evidências quanto à conformidade ou não do questionário;
19.1.4.4. Permitir o estabelecimento de planos de ações, após as respostas do questionário, a fim de adequação das não conformidades identificadas, garantindo a realização de todo o acompanhamento até o devido atendimento legal;
19.1.4.5. Permitir a definição dos requisitos de conformidade aplicáveis e acompanhar a sua implementação em tempo real para cada processo da unidade de negócio;
19.1.4.6. Permitir o controle de revisões dos requisitos de conformidade;
19.1.4.7. Permitir que cada programa de avaliação de conformidade tenha seus próprios critérios, respostas possíveis, pontuação e pesos;
19.1.4.8. Possuir critérios de Classificação de Motricidade dos Fatores de Riscos/Não Conformidades, focando na priorização do tratamento ou anulação, evitando a materialização dos riscos;
19.1.4.9. Permitir a análise de conformidade, para avaliar o nível de cumprimento dos requisitos;
19.1.4.10. Permitir evidenciar eventos de não conformidade;
19.1.4.11. Armazenar as consequências (financeiras e não financeiras) da não conformidade com os requisitos;
19.1.4.12. Possuir a habilidade de criar tarefas ou atividades relacionadas à conformidade para monitorar a responsabilidade e o cumprimento das mesmas;
19.1.4.13. Possuir a habilidade de relacionar requisitos externos aos programas de conformidade;
19.1.4.14. Dispor de um workflow configurável para o revisionamento e
aprovação das políticas e requisitos legais;
19.1.4.15. Oferecer um repositório de políticas onde os usuários possuam fácil acesso;
19.1.5. REQUISITOS DE AUDITORIA BASEADA EM RISCOS
19.1.5.1. Permitir a criação de auditorias conforme a necessidade do usuário, suportando todos os tipos de auditoria, incluindo auditorias internas, operacionais, de TI, de fornecedores, de riscos/controles e auditorias da qualidade;
19.1.5.2. Possuir um amplo escopo de auditorias, incluindo processos, áreas/departamentos, ativos, projetos e controles;
19.1.5.3. Deve ser possível realizar auditorias específicas dentro da ferramenta, para controles e possíveis riscos que ainda não estejam mapeados/apresentados no módulo Gestão de Riscos;
19.1.5.4. Deve ser possível definir os processos que serão auditados;
19.1.5.5. Oferecer funcionalidades para gerenciar o ciclo de vida completo de uma auditoria, incluindo agendamento, preparação, desenvolvimento de planos de auditoria padrão e checklists, coleta de dados, execução, relatórios e monitoramento;
19.1.5.6. Possibilidade de relacionar atividades de auditoria com atividades de controle e riscos;
19.1.5.7. Conduzir auditorias baseadas em controles criando vários projetos de auditoria de diferentes tipos;
19.1.5.8. Permitir a gestão facilitada e efetiva de múltiplas auditorias, auditores e tipos de auditoria;
19.1.5.9. Permitir ao setor operacional a visualização das recomendações e a realização de planos de ação;
19.1.5.10. Permitir aos auditores o monitoramento dos planos de
ação;
19.1.5.11. Permitir aos auditores o registro de procedimentos com a descrição das fases para a realização do teste do controle;
19.1.5.12. Possibilitar a avaliação da eficácia de um dado controle a partir da parametrização da quantidade de falhas permitidas para ele, permitindo a anexação das devidas evidências;
19.1.5.13. Permitir ao auditor a formalização do parecer descrevendo as situações identificadas que o levaram a definir o controle como eficaz ou não;
19.1.5.14. Para os controles que forem testados pela Auditoria e tenham um parecer ineficaz, permitir a elaboração de um plano de ação para que o responsável pelo controle busque melhorar ou até mesmo substituí-lo por um controle eficaz;
19.1.5.15. Possibilitar o agendamento de auditorias futuras;
19.1.5.16. Permitir a consolidação de todo o processo, incluindo a matriz de riscos e de controles, para cada processo que pode ser atualizado durante as auditorias;
19.1.5.17. Permitir a investigação completa com análise de causa passo a passo;
19.1.5.18. Permitir o cadastro de critérios de avaliação e de resultado;
19.1.5.19. Permitir o registro de evidências, incidentes, níveis de conformidade e comentários para cada requisito auditado;
19.1.5.20. Permitir o registro de melhores práticas, oportunidades de melhoria, não conformidades, pontos negativos e positivos, recomendações, conclusões, resultados e pontuação para os critérios de auditoria;
19.1.5.21. Visualizar as auditorias do usuário logado, permitindo,
assim, o acompanhamento de ocorrências e incidentes derivados das auditorias em questão;
19.1.5.22. Permitir o anexo de arquivos eletrônicos ou documentos relacionados ao processo de auditoria;
19.1.5.23. Permitir a aprovação das auditorias pelo revisor;
19.1.5.24. Permitir o monitoramento de ocorrências pendentes;
19.1.5.25. Permitir a consulta de auditorias, ocorrências e cronograma de auditorias;
19.1.5.26. Permitir a geração automática de relatórios de auditoria com a listagem dos problemas, incluindo checklists e ações tomadas;
19.1.5.27. Permitir a geração de relatórios gráficos e com identificações visuais dos objetivos estratégicos e a avaliação dos riscos para cada critério de avaliação;
19.1.6. REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS
19.1.6.1. A solução deve estar armazenada e funcionar a partir da nuvem na modalidade Software as a Service (SaaS), sendo possível o acesso, a qualquer momento, dos usuários de qualquer local através de acesso web;
19.1.6.2. Deve estar hospedado em serviço na Nuvem de forma segura, com garantias de continuidade do serviço e recuperação de desastres;
19.1.6.3. Deve possuir licença para o uso de 30 usuários simultaneamente;
19.1.6.4. Possuir módulo único e central de administração do ambiente, com controle de acesso por identificação e senha, cadastro de usuários, grupos e transações e definição de perfis de acesso, onde as permissões para cada uma das transações possam ser dadas diretamente ao usuário ou implicitamente através de um grupo do qual ele faça parte;
19.1.6.5. Permitir a definição do nível de acesso, direitos e permissões de cada usuário ou grupo de usuários no sistema, a partir da definição de quais funcionalidades do software serão disponibilizadas, assim como as informações de cada um dos setores, permitindo o controle de acesso e registro de log de operações realizadas no sistema;
19.1.6.6. A ferramenta deve prover mecanismos de segregação de usuários através de nível de atuação (gestores de risco, auditores, gestores de conformidade, suporte, administração, etc);
19.1.6.7. Utilizar e apresentar mensagens e telas no idioma português do Brasil, sem customização ou instalação de recursos adicionais;
19.1.6.8. Possuir interface para monitoramento de notificações enviadas por e-mail;
19.1.6.9. Ser compatível com os navegadores internet: Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Internet Explorer ou Edge;
19.1.6.10. Permitir a emissão de relatórios em formato PDF, Planilhas e CSV (Comma Separated Values);
19.1.6.11. Permitir visualizar análises gráficas (Analytics) e tabelas com recursos de drill down e filtros avançados para análise de informações gerenciais;
19.1.6.12. Possuir interface responsiva que permita acesso das principais funções através de tablets e smartphones;
19.1.6.13. Realizar comunicação segura entre os diferentes componentes da solução e com a estação de trabalho usando padrões de criptografia e protocolos, ambos não proprietários (Ex. SSL);
19.1.6.14. Registrar as atividades em trilhas de auditoria mantendo o registro das alterações feitas nos dados e documentos com data, hora e usuário;
19.1.6.15. Registrar os acessos efetuados por todos os usuários em um
arquivo de log, para fins de auditoria e elaboração de relatórios gerenciais. Esses dados serão acessíveis apenas por um grupo determinado de usuários autorizados, contendo no mínimo os seguintes dados: usuário, data, hora, transação realizada;
19.1.6.16. Suportar autenticação single sign on (SSO) permitindo a sincronização de usuários com o Active Directory da Microsoft de forma nativa e configurável dentro da própria solução em um ambiente on premise do cliente onde a solução está hospedada em outro servidor, sem necessidade de abertura de portas de firewall entre servidor de aplicação e AD do cliente, garantindo segurança do ambiente do cliente;
19.1.6.17. Todas as senhas de usuários devem ser armazenadas utilizando algoritmos de criptografia;
19.1.6.18. Disponibilizar espaço de armazenamento de dados que garanta a boa performance do sistema e que seja compatível com a necessidade de utilização da CONTRATANTE, conforme a demanda, desde que dados e arquivos inseridos estejam de acordo com o escopo de utilização do software, podendo a CONTRATADA limitar o tamanho do upload a 5Mb por arquivo.
19.1.6.19. Disponibilizar uma versão demo para utilização como ambiente de testes.
19.2. TREINAMENTO:
19.2.1. A execução dos serviços de treinamento se dará após emissão de ordem de serviço;
19.2.2. O treinamento técnico terá como escopo o Software como Serviço (SaaS) para a Gestão de Riscos Institucionais;
19.2.3. O treinamento deve ser fornecido para até 15 (quinze) alunos e deverá ter duração mínima de 56 (cinquenta e seis) horas;
19.2.4. O CONTRATANTE será responsável por disponibilizar o local do treinamento, que deve ser ministrado nas dependências do Tribunal
Regional do Trabalho da 8ª Região, na cidade de Belém (PA);
19.2.5. O treinamento deverá ser ministrado em português, por técnico qualificado, e composto de aulas teóricas e práticas (hands on);
19.2.6. A CONTRATADA deverá confeccionar e disponibilizar aos participantes todo o material didático necessário ao treinamento;
19.2.7. A ementa e material utilizado no treinamento deverão ser enviados previamente ao TRT8 para avaliação e aprovação;
19.2.8. Ao final do treinamento, deverá ser realizada junto aos participantes uma avaliação do curso. As avaliações deverão ser preenchidas e assinadas pelos alunos e posteriormente entregues ao TRT8 para a assinatura do aceite do serviço de treinamento;
19.2.9. Caso o treinamento seja avaliado como insatisfatório pela maioria dos participantes da turma, o treinamento deverá ser refeito;
19.2.10.Será considerado insatisfatório o treinamento que obtiver maioria dos itens da avaliação de treinamento julgados como RUIM ou REGULAR, observadas todas as avaliações preenchidas;
19.2.11.O treinamento a ser refeito por ocasião de ter sido mal avaliado não pode gerar novas despesas para a CONTRATANTE;
00.0.00.Xx final do treinamento, cada participante deverá receber um certificado assinado pela CONTRATADA, contendo informações de data, carga horária, conteúdo ministrado, além do nome completo do instrutor, do aluno e da instituição que forneceu o curso, bem como o seu período;
20. DA PROPOSTA COMERCIAL
20.1. O preço proposto para este fornecimento deve englobar os valores relativos a impostos, fretes, seguros, salários, encargos e demais despesas necessárias ao fornecimento completo do objeto.
20.2. As propostas comerciais deverão ser válidas, no mínimo, por 60 (sessenta) dias.
20.3. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:
20.3.1. O preço unitário do item ofertado, considerando todos os componentes de hardware e software necessários à execução do serviço;
20.3.2. A descrição detalhada dos itens propostos, atendendo aos quantitativos e às especificações mínimas descritas neste Termo de Referência e em seus anexos, indicando os números de identificação dos serviços ofertados.
20.4. O fabricante poderá ser convocado a validar a compatibilidade dos itens e as declarações apresentadas, de modo a validar as condições de garantia existentes.
20.5. A proposta comercial, necessariamente, deverá atender a descrição dos itens propostos, conforme descrito neste Termo de Referência.
20.6. O licitante vencedor da etapa de lances do Pregão, deverá apresentar um documento denominado “ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES” para demonstrar o atendimento aos itens e subitens obrigatórios constantes deste Termo de Referência, onde será indicada a localização exata da informação que garanta o atendimento ao item e subitem, explicando o documento/página, com o respectivo trecho comprobatório.
20.7. Todas as características técnicas obrigatórias deverão ser do fabricante e comprovadas por meio de folders, catálogos, manuais, impressão de páginas na Internet do fabricante ou testes realizados pelo CONTRATANTE, os quais deverão ser entregues juntamente com a proposta, em folhas numeradas e sequenciais.
21. DOS PREÇOS
21.1. Nos termos do art. 7º, § 2º, inc. II, e art. 40, § 2º, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93 subsidiado na Instrução Normativa 05 de 27 de junho de 2014 da SLTI/MPOG, foi realizada a estimativa de preços através de propostas de empresas interessadas em participar do processo licitatório (inciso IV, art 2º da referida IN).
ITEM | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO FINAL |
Software como Serviço (SaaS) para a Gestão de Riscos Institucionais | R$ 4.750,00 | 12 (meses) | R$ 57.000,00 |
Treinamento | R$ 1.850,00 | 15 (pessoas) | R$ 27.750,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 84.750,00 |
21.2. O valor base do certame é valor estimado.
22. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Tipo | Item | Elemento de Despesa |
Serviços | Software como Serviço (SaaS) para a Gestão de Riscos Institucionais | 33904019 - COMPUTAÇÃO DE NUVEM - SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS) |
Treinamento | 33904020 - TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO EM TIC |
23. EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Belém, 27 de janeiro de 2.020.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Integrante Técnico
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Integrante Demandante
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Integrante Administrativo
XXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX XXXX
Titular da Área Demandante