EDITAL Nº 007/SMCEL 2022
EDITAL Nº 007/SMCEL 2022
A Prefeitura Municipal de Caçapava por meio da Secretaria de Cultura Esporte e Lazer torna público edital de chamamento público para captação de patrocínio para realização do FESTIVAL SÃO JOÃO DE CAÇAPAVA 2022 para empresas públicas e/ou privadas, na forma das exigências do presente edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objeto a captação de recursos financeiros, por meio de patrocínio de empresas públicas e/ou privadas, e de apoio para a realização do FESTIVAL SÃO JOÃO DE CAÇAPAVA a realizar-se em Caçapava, no Espaço de Eventos da Avenida Brasil, entre os dias 22/06/2022 a 26/06/2022.
2. DOS EVENTOS
2.1. O Festival São João de Caçapava está prevista para ser iniciado às 19:00 horas do dia 22/06/2022, com a abertura dos portões do recinto, com a realização de Shows Musicais e abertura da Praça de Alimentação.
2.1.1 Demais informações quanto à programação do evento consultar o site da Prefeitura Municipal, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. O local e programação oficial poderão sofrer alterações sem prévia comunicação aos patrocinadores.
3. DAS COTAS DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
3.1. As cotas de patrocínio possíveis para o evento estão descritas a seguir:
3.1.1. Cota DIAMANTE
Valor da cota - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Contrapartida do Município:
– Exposição da marca do patrocinador no pórtico de entrada;
– Exposição da marca do patrocinador em cartaz, com a seguinte dimensão: tamanho grande na régua de apoio cultural;
– Inserção da marca do patrocinador em backdrop em tamanho grande;
– Exposição da marca do patrocinador nas redes sociais: Instagran e facebook da Prefeitura Municipal de Caçapava;
– Exposição da marca do patrocinador no telão;
- Citação em palco todos os dias do evento, por meio de anúncio pelo mestre de cerimônias pelo menos duas vezes no evento principal e duas vezes nos eventos secundários.
3.1.2. Cota OURO
Valor da cota - R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) Contrapartida do Município:
– Exposição da marca do patrocinador em cartaz, com a seguinte dimensão: tamanho médio na régua de apoio cultural;
– Inserção da marca do patrocinador em backdrop em tamanho médio;
– Exposição da marca nas redes sociais: Instagran e facebook da Prefeitura Municipal de Caçapava;
– Exposição da marca do patrocinador no telão;
– Citação em palco todos os dias do evento, por meio de anúncio pelo mestre de cerimônias pelo menos uma vez no evento principal e uma vez nos eventos secundários.
3.1.3. Cota PRATA
Valor da cota - de R$ 10.000,00 (dez mil rais) Contrapartida do Município:
– Exposição da marca do patrocinador em cartaz, com a seguinte dimensão: tamanho pequeno na régua de apoio cultural;
– Inserção da marca do patrocinador em backdrop em tamanho pequeno;
– Exposição da marca do patrocinador nas redes sociais: Instagran e facebook da Prefeitura Municipal de Caçapava;
– Exposição da marca do patrocinador no telão;
– Citação em palco todos os dias do evento, por meio de anúncio pelo mestre de cerimônias pelo menos uma vez no evento principal e uma vez nos eventos secundários.
3.1.4. Cota BRONZE
Valor da cota - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Contrapartida do Município:
– Exposição da marca do patrocinador nas redes sociais: Instagran e facebook da Prefeitura Municipal de Caçapava;
– Exposição da marca do patrocinador no telão;
– Citação em palco todos os dias do evento, por meio de anúncio pelo mestre de cerimônias pelo menos duas vezes nos eventos secundários.
3.1.5. Cota COBRE
Valor da cota - R$ 1.000,00 (mil reais) Contrapartida do Município:
– Exposição da marca do patrocinador nas redes sociais: Instagran e facebook da Prefeitura Municipal de Caçapava;
– Exposição da marca do patrocinador em citação em palco todos os dias do evento, por meio de anúncio pelo mestre de cerimônias pelo menos duas vezes nos eventos secundários.
4. DA PROPOSTA
4.1. O proponente deverá submeter proposta de xxxxxxxxxx ou apoio de acordo com as especificações das cotas indicadas no item 3 deste edital e conforme modelo de proposta em anexo ao edital.
4.2. O proponente poderá submeter proposta para mais de uma categoria de cota, sendo aprovadas, não se repetirá os itens similares, cumulando-se os demais.
4.3. A proposta de patrocínio bem com os documentos de habilitação poderão ser enviados para os e-mails: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx no período de 30 de maio a 07 de junho de 2022. Também poderão ser enviados via correios no endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER, Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX. a/c: Comissão do Festival de São João de Caçapava.
5. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas de patrocínio serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
5.2. As propostas de patrocínio serão avaliadas e classificadas na sequência dos critérios abaixo:
5.2.1. Adequação mínima ao descrito na cota de patrocínio ou apoio em ordem numeral.
5.2.2. Solicitação de mais de uma categoria de patrocínio.
5.2.3. A proposta poderá ser desclassificada se:
a) A empresa que estiver relacionada à comercialização de produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, ou à divulgação de materiais que remetam a assuntos políticos e religiosos;
b) A empresa proponente tiver imagem ou conduta em desacordo com os valores da Prefeitura Municipal de Caçapava.
c) A Prefeitura reserva ao direito de solicitar informações complementares que julgar necessárias.
d) O resultado da análise das propostas será divulgado até o dia 08 de junho de 2022.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABITAÇÃO
6.1. Poderá patrocinar o evento pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, desde que apresentem a seguinte documentação:
6.1.1. Quando o proponente for PESSOA FÍSICA:
a) Cópia do Documento de Identidade Oficial (Ex.: Carteira de Identidade, CNH, OAB, ou outro similar);
b) Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
6.1.2. Quando o proponente for PESSOA JURÍDICA:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor do apoiador ou patrocinado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
b) Comprovante de inscrição no CNPJ;
6.2. É permitida, em ambos os casos, a representação por meio de procurador, mediante a apresentação da respectiva procuração pública ou particular, acompanhado da cópia do documento de identidade do outorgante e outorgado.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. A participação neste processo implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste Edital.
7.2. Depois de divulgado o resultado final de análise das propostas, será dado prosseguimento para assinatura de termo de patrocínio com as empresas públicas ou privadas classificadas para as cotas.
7.3. Os patrocinadores deverão depositar os valores referentes ao patrocínio na conta da Prefeitura Municipal, informada posteriormente no termo de patrocínio, até o dia 10 de junho de 2022.
7.4. Caso o pagamento da cota de patrocínio não seja executado até a data estipulada no item 7.3, o proponente perderá o direito de patrocínio.
7.5. Em nenhuma hipótese poderá o patrocinador indicar empresas, artistas, músicos, entre outras empresas responsáveis pela segurança, pela estrutura física do evento, entre outros, como condição ao pagamento do patrocínio sob pena de interferir nas regras impostas pela Lei 8.666/93.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer apresentará relatório final em até 90 dias depois do término dos eventos.
8.1.1. A propaganda audiovisual, deverá ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de mídia portátil após o depósito do patrocínio e até o dia 09 de junho de 2022.
8.1.2. Caso a arrecadação com os patrocínios sejam suficientes para cobrir todas as despesas com o evento, e caso hajam sobras estas serão depositadas em conta específica relacionada a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e serão revertidas para novos projetos sem a condição de divulgação.
8.1.3. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Caçapava, 27 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO I
CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO ETAPA/ATIVIDADE DATA/PERÍODO
- Entrega de proposta de xxxxxxxxxx entre 30 de maio a 07 de junho de 2022.
-Resultado da análise das propostas até 08 de junho de 2022.
- Pagamento dos valores das cotas de patrocínio (exclusivo para patrocinadores homologados) até 10 de junho de 2022.
- Apresentação dos materiais de MIDIA dos patrocinadores homologados e após o depósito do patrocínio, até o dia 09 de junho de 2022.
ANEXO II
(MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL) EDITAL Nº 007/SMCEL 2022
MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA
A empresa abaixo identificada vem apresentar sua proposta de patrocínio ao Município de Caçapava, e DECLARA estar de acordo como os termos do EDITAL Nº 007/SMCEL 2022. Na eventualidade de ser considerada vencedora do presente chamamento informa abaixo seus dados cadastrais e o representante para assinatura do contrato:
A PESSOA FÍSICA:
Nome: , Inscrita no CPF: , Residente e domiciliada (endereço Completo): ,
, Celular: , E-mail: ,
A P E S S O A J U R Í D I C A :
Empresa: , Inscrita no CNPJ sob nº , Inscrição Estadual nº: , Sediada à (endereço completo): , Telefone: , Celular: , E-mail: , Por intermédio do seu representante legal o Sr(a)
, Portador(a) do RG Nº CPF Nº: , Residente e domiciliada (endereço Completo): , Celular: , E-mail: ,
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE DE COTA A SER PATROCINADA | VALOR TOTAL (R$) |
001 | COTA 01 – R$ 50.000,00 | ||
002 | COTA 02 – R$ 25.000,00 | ||
003 | COTA 03 – R$ 10.000,00 | ||
004 | COTA 04 – R$ 5.000,00 | ||
005 | COTA 05 – R$ 1.000,00 |
Concordo com os termos do EDITAL Nº 007/SMCEL 2022.
Caçapava, de de 2022
ASSINATURA E CARIMBO EMPRESA LICITANTE
ANEXO IV CONTRATO Nº XXX/2022
MINUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO (SOMENTE PARA CONHECIMENTO NÃO PRECISA PREENCHER)
Pelo presente instrumento particular, as partes PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ sob o nº 45.189.305/0001-21, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, doravante denominada simplesmente PATROCINADA, neste ato representada pela Prefeita XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, RG nº 16.949.008-7 e CPF n° 000.000.000-00, o GESTOR DO CONTRATO o Sr. ,
portador do RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e de outro, a EMPRESA / PESSOA FÍSICA , com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no (CNPJ nº), (Inscrição Estadual nº), situada na (endereço completo), doravante designado simplesmente PATROCINADOR, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr (Nome), (Nacionalidade), (profissão), (CPF), (RG nº, emitido pela), residente e domiciliado (cidade/estado), têm justo e acordado as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto
O presente contrato tem por objeto a concessão de Patrocínio à PATROCINADA objetivando a realização do “FESTIVAL SÃO JOÃO DE CAÇAPAVA”, doravante denominado EVENTO, a ser realizado entre os dias 22/06/2022 a 26/06/2022, no Parque de Eventos, localizado na Xx. Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do valor
Em consonância com o plano de comercialização de patrocínios que declara conhecer, o PATROCINADOR opta em participar do evento contribuindo com a quantia de R$ ................ ( ), que deverá ser repassada, até a data limite
de 09/06/2022, parcela única, por meio de crédito na conta corrente n° xx.xxx-x, mantida pela PATROCINADA na agência xxx-x, do Banco xxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONTRAPARTIDA.
• – De conformidade com o mencionado plano de comercialização de patrocínios, o PATROCINADOR fará jus às seguinte(s) contrapartida(s):
OBS.: DEVERÁ CONSTAR NO CONTRATO A SER ASSINADO, APENAS O ITEM CORRESPONDENTE A COTA CONTRADA.
Cota 1. DIAMANTE
Valor da cota - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Contrapartida do Município:
a – Exposição da marca do patrocinador no pórtico de entrada;
b – Exposição da marca do patrocinador em cartaz, com a seguinte dimensão: tamanho grande na régua de apoio cultural; c – Inserção da marca do patrocinador em backdrop em tamanho grande;
d – Exposição da marca nas redes sociais: Instagran e facebook da Prefeitura Municipal de Caçapava; e – Exposição da marca do patrocinador no telão;
f – Citação em palco todos os dias do evento, por meio de anúncio pelo mestre de cerimônias pelo menos duas vezes no evento principal e duas vezes nos eventos secundários.
Cota OURO
Valor da cota - de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) Contrapartida do Município:
a – Exposição da marca do patrocinador em cartaz, com a seguinte dimensão: tamanho médio na régua de apoio cultural; b – Inserção da marca do patrocinador em backdrop em tamanho médio;
c – Exposição da marca nas redes sociais: Instagran e facebook da Prefeitura Municipal de Caçapava; d – Exposição da marca do patrocinador no telão;
e – Citação em palco todos os dias do evento, por meio de anúncio pelo mestre de cerimônias pelo menos uma vez no evento principal e uma vez nos eventos secundários.
Cota PRATA
Valor da cota - de R$ 10.000,00 (dez mil rais) Contrapartida do Município:
a – Exposição da marca do patrocinador em cartaz, com a seguinte dimensão: tamanho pequeno na régua de apoio cultural;
b – Inserção da marca do patrocinador em backdrop em tamanho pequeno;
c – Exposição da marca nas redes sociais: Instagran e facebook da Prefeitura Municipal de Caçapava; d – Exposição da marca do patrocinador no telão;
e – Citação em palco todos os dias do evento, por meio de anúncio pelo mestre de cerimônias pelo menos uma vez no evento principal e uma vez nos eventos secundários.
Cota BRONZE
Valor da cota - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Contrapartida do Município:
a – Exposição da marca nas redes sociais: Instagran e facebook da Prefeitura Municipal de Caçapava; b – Exposição da marca do patrocinador no telão;
c – Citação em palco todos os dias do evento, por meio de anúncio pelo mestre de cerimônias pelo menos duas vezes nos eventos secundários.
Cotas COBRE
Valor da cota - R$ 1.000,00 (mil reais) Contrapartida do Município:
a – Exposição da marca do patrocinador nas redes sociais: Instagran e facebook da Prefeitura Municipal de Caçapava;
b – Exposição da marca do patrocinador em citação em palco todos os dias do evento, por meio de anúncio pelo mestre de cerimônias pelo menos duas vezes nos eventos secundários.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 26/06/2022, data de encerramento do evento.
CLAÚSULA QUINTA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste contrato:
a) o descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato;
b) o cancelamento do evento por qualquer motivo, mesmo que por caso fortuito ou força maior;
c) Ocorrendo à rescisão pelo motivo 5.1.2, a PATROCINADA compromete-se a restituir ao PATROCINADOR, no prazo de 10 (dez) dias a contar do cancelamento, o valor que eventualmente já tenha recebido. A rescisão motivada pelo item
5.1.1 será resolvida em perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
O uso da marca do PATROCINADOR é transitório e subordinado ao cumprimento das cláusulas deste contrato, não podendo ser vinculada a outra forma ou propósito que não se aplique a este contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica a PATROCINADA obrigada a prestar contas ao PATROCINADOR, do valor patrocinado mediante a apresentação de relatório final, em até 90 (noventa) dias após a realização do evento.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Caçapava/SP, para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
(Cidade/estado), (data).
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL
Nome RG – CPF
Gestor do Contrato
Empresa
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA CONTRATADO:
CONTRATO Nº:
OBJETO:
ADVOGADO: XXXXXXXXXXXXXX – OAB nº XXXXXXX – xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
• Estamos CIENTES de que:
• o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
• poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
• além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
• as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
• é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
• Damo-nos por NOTIFICADOS para:
• O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
• Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Caçapava, XX de XXXXXXXXXX de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE : Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00 | RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME: Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00 Assinatura: |
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00 | PELA CONTRATADA: Nome: CPF: Cargo: |
Assinatura: | Assinatura: |
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00 - Assinatura:
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
Conforme as Instruções nº 01/2020 Área Municipal do TCESP.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
TERMO DE COOPERAÇÃO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
• Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
• Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
• Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício
• Financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
• Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
• As plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Caçapava, de de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal de Caçapava
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL
EDITAL Nº 007 / SMCEL 2022
O Município de Caçapava por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, torna pública a Chamada Pública para captação de recursos financeiros por meio de patrocínio de empresas públicas e/ou privadas para a realização do FESTIVAL SÃO JOÃO DE CAÇAPAVA em Caçapava no Espaço de Eventos da Avenida Brasil entre os dias 22/06/2022 a 26/06/2022.
O Edital na íntegra está disponível no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e os interessados deverão apresentar a proposta e documentação necessária para a participação da presente Chamada Pública até o dia 07 de junho de 2022 na Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, localizado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx Augusto, de segunda a sexta-feira, entre 09h00 às 15h00 em dias úteis.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.