COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 067/2023 CONVÊNIO ESTADUAL Nº 177/2022 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
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COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 067/2023 CONVÊNIO ESTADUAL Nº 177/2022 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
O Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 77.893.469/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-250, torna público, a quem possa interessar que fará realizar a presente Cotação Prévia de Preços, no âmbito do Convênio Estadual nº 177/2022 firmado com Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida prioritariamente pelas disposições da Portaria Interministerial n° 424/2016, e no que couber a Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações impostas pela Lei nº 8883, de 8 de junho de 1994, e Lei Complementar Federal 101/2000, Decreto Estadual nº 6191/12, Decreto Estadual nº 6956/13, Decreto Estadual nº 8622/13 e o Decreto Estadual nº 8768/13.
1. OBJETIVO
Seleção de proposta mais vantajosa para Aquisição de um Veículo tipo Furgão Ambulância/UTI Móvel para o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, conforme itens especificados no Anexo I deste documento.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A presente aquisição visa cumprir a meta do CONVÊNIO ESTADUAL Nº 177/2022 celebrado entre o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo de compras, pessoa jurídica, devidamente habilitada e que contemple em seu objeto social atividades de natureza que permitam o fornecimento de veículo, objeto desta Cotação Prévia de Preços, bem como apresentar a documentação em conformidade com o exigido no presente edital, conforme dispõe art. 29, II da Lei 8.666/93 e Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016.
3.2. Poderão participar desta Cotação Prévia de Preços:
a) Empresa brasileira;
b) Empresa estrangeira em funcionamento no País;
c) Empresa brasileira representante de empresa estrangeira.
3.2.1. A empresa participante terá que ser cadastrada no SICAF (Órgão Financeiro da Administração Pública Federal).
3.3. É vedada a participação de qualquer fase do processo as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
a) Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade pública ou declarada inidônea por ato do Poder Público
b) Na forma de consórcio de empresas ou grupo de empresas;
c) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
d) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
e) De colaboradores ou dirigentes da Contratante, ou responsável pela licitação;
f) Que não tenha assistência técnica credenciada no Estado do Paraná e que não possa comparecer no local para prestar os serviços em até 02 (dois) dias úteis após o chamado através de mensagem eletrônica.
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4. ENTREGA DA PROPOSTA
4.1. Os interessados deverão entregar os documentos de habilitação e a proposta comercial através de meio físico, em envelopes separados e nomeados respectivamente pelo seu conteúdo, no endereço da licitante. Os documentos deverão ser em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo data, nome ou razão social da empresa, endereço completo, telefone, endereço eletrônico da empresa e da assistência técnica, identificação destacada do número deste edital e número do Convênio, estar assinada na última folha, e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, a entrega deverá ocorrer até às 17h do dia 19 de maio de 2023, aos cuidados da Comissão Interna de Convênios, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000. A entrega das propostas vinculará o participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
4.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (1º FASE)
No envelope 01 (um) deverão conter o requerimento de habilitação, os quais consistem em habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso e Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civis, acompanhada de prova da Diretora em Exercício, devidamente registrado em cartório;
d) Cópia das certidões, com prazo de validade em vigor, que comprovem a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicas, sendo elas: Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Boas Práticas da ANVISA;
e) Declaração emitida pela Empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos, salvo condição de aprendiz).
f) Certidão de adequação e legislação do trânsito (CAT), emitida pelo DENATRAN, referente a marca e modelo do veículo ofertado, da empresa que fará a transformação do veículo furgão em ambulância;
g) Comprovante de capacidade técnica emitida pelo INMETRO (CCT), referente a marca e modelo do veículo ofertado, da empresa que fará transformação do veículo furgão em ambulância;
h) Certidão de registro de pessoa física, jurídica e comprovação de vínculo empregatício do Engenheiro Mecânico responsável pela empresa transformadora do veículo furgão em ambulância;
i) No mínimo 03 (três) atestados de Capacidade Técnica da empresa que fará a transformação do veículo furgão em ambulância, emitido por Órgãos público ou Privado, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) fornecida pelo CREA;
j) Laudo Técnico de Ensaio Estrutural do conjunto da Maca retrátil, tendo como objetivo testar a viabilidade de aplicação do equipamento realizando testes de resistência, mais próximo da real utilização do mesmo, conforme normas ABNT NBR 14.561/2000 – BRASIL, DIN EM 1865 /dezembro 1999, BS EM 1789/2000, AMD STANDARD 004, conforme especificada no descritivo, e será aceita somente 01 (uma) cópia autenticada do original do fabricante da maca retrátil;
k) Licença de Operação da empresa transformadora;
4.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados nos itens 4.1 e 4.2 deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, considerando:
a) Se a proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
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b) Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto, aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.4. Os documentos apresentados por proponente brasileira e por proponente estrangeira, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa, inclusive os catálogos técnicos ilustrativos.
4.5. A Comissão Interna de Convênios do Hospital reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
4.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão Interna de Convênios do Hospital considerará a proponente inabilitada;
4.7. Poderá a Comissão Interna de Convênios do Hospital, declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a melhor escolha, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos para a solução.
4.8. PROPOSTA (2º FASE)
4.8.1 No envelope 02 (dois) deverá conter a proposta, a qual deve vir com todos os valores expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de envio pelo proponente.
4.8.2. Também são condições da proposta de preços:
a) Conter preço fábrica até o local de entrega nos termos do Item 9 deste edital. A cotação deverá ser por item, de acordo com o solicitado no edital, no valor unitário e total, na forma do Anexo I, acrescido, ainda, de todas as despesas necessárias à entrega nas dependências do Hospital, em conformidade com as condições de entrega, na forma do Item 9 deste Edital.
b) Condições de pagamento: na forma do Item 08 deste Edital;
c) Especificações: característica técnica, país de origem, marca e modelo, sendo desclassificada a proposta que apresentar simples cópia literal das especificações constantes no Anexo I;
d) Catálogos: ou documento equivalente, para cada item cotado, legível e em português Brasil, indicando, no catálogo ou documento equivalente: marca; modelo (se houver); fabricante; desenho/foto; características técnicas; de forma a permitir a avaliação das especificações solicitadas no Anexo I;
e) Compromisso: de que a proponente entregará junto com o veículo os manuais de operação e serviço. O manual de operação deverá ser em português do Brasil, em cópia física.
f) Compromisso: que manterá assistência técnica sob sua responsabilidade, direta ou indiretamente, para atendimento ao Hospital, no prazo máximo de 48 horas, no local onde estiverem os veículos;
g) Indicação: de sistemática técnica e manutenção;
h) Compromisso: de garantia não inferior a 02 anos, com assistência técnica no Estado do Paraná, contra qualquer tipo de defeito e/ou falha, constatados desde o recebimento definitivo, e Declaração de que o prazo de garantia somente começará a correr após a instalação e aceite por parte do Hospital.
i) Compromisso: de garantia de disponibilidade de peças de reposição e/ou material de consumo, este quando necessário ao funcionamento, pelo período mínimo de 10 (dez) anos para veículos, a contar do recebimento definitivo.
j) Indicação: de esquema de instalação, sempre que exigir;
k) Compromisso: de substituir o veículo entregue fora da especificação proposta, por outro que corresponda à especificação convencionada, sem qualquer alteração e despesa adicional;
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l) Certificado de Registro do Produto: junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União; informando a data de vencimento e ainda:
l.1) Caso o item cotado seja isento do Certificado de Registro do Produto/MS, a Proponente deverá apresentar Certificado de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União; com data de vencimento;
l.2) Caso o item cotado não seja classificado pelo Ministério da Saúde, a Proponente deverá apresentar declaração, ficando sujeita as sanções cabíveis, no caso de falsidade de sua declaração.
m) Compromisso: de instalação e de até 3 treinamentos de uso do veículo, conforme necessidade, com data agendada e conforme disponibilidade da equipe que opera o veículo, sem custo adicional;
4.9. Não serão aceitos veículo que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o Edital.
4.10. Os proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.11. A escolha da melhor proposta será divulgada aos participantes através do site do Hospital.
4.12. Os envelopes de proposta de preços e de documentação de habilitação deverão ser separados, indevassáveis e fechados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (NOME DA EMPRESA LICITANTE) CONVÊNIO Nº XXXX/XXXX
DATA/HORA: XX/XX/XXXX, XX:XX (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (NOME DA EMPRESA LICITANTE)
PREGÃO Nº XXXX/XXXX DATA/HORA: XX/XX/XXXX, XX:XX (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
5. DO PROCESSAMENTO DA ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA
5.1. Esta Cotação Prévia de Preços será julgada pelo critério de MENOR PREÇO / TÉCNICA POR ITEM, conforme inciso III do §1º e §4º, do art. 45, da Lei de Licitação, utilizado de forma subsidiária, e considerando que:
a) A critério da Comissão de Convênios, quanto à parte técnica poderá a mesma solicitar demonstração/teste do produto, para emissão de parecer conclusivo do processo de compras.
b) Esta demonstração/teste poderá ser pelo período de 15 dias, no setor que bem será alocado, devendo o veículo a ser testado, idêntico ao da proposta.
c) O laudo técnico de aceite ou não do veículo será emitido pelo médico, enfermeiro ou responsável pelo setor que item será alocado.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências deste edital;
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b) Apresentarem preços irrisórios, de valor zero, excessivos, inexequíveis ou incompatíveis com a realidade mercadológica;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas, de interpretação dúbia ou rasurada, ou ainda que contrariem no todo ou em parte este Edital;
d) Apresente especificação técnica como cópia fiel do Edital; em caso de dúvidas sobre as especificações, valerão as informações contidas no manual registrado na ANVISA e na demonstração do produto.
e) Conflitarem com a legislação em vigor.
5.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor não atender às exigências previstas neste documento, a Comissão Interna de Convênios do Hospital examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a regularidade do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências de preço e técnica.
5.4. Se a proposta de menor valor estiver acima do valor aprovado no projeto para o referido lote, a empresa será consultada, no ato da realização do certame, a reduzir o valor de sua proposta para o valor disponibilizado pelo projeto aprovado. Caso não aceite, a empresa será desclassificada e as demais igualmente consultadas na ordem de classificação.
5.5. Havendo empate técnico e econômico entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio em reunião com a Comissão Interna de Convênios do Hospital.
5.6. O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail, e publicado no site do Hospital.
5.7. A abertura dos envelopes será em data agendada pela Comissão Interna de Convênios, sendo vedada a participação de representante de empresas, e após a escolha da melhor proposta, será lavrada ata disponibilizada a todos os participantes, sendo facultada à Comissão Interna de Convênios do Hospital, em qualquer fase da Cotação de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
5.8 Em caso de impugnação ou recurso contra o resultado da referida cotação o proponente terá até 05 dias corridos para propor o mesmo, a contar da data de publicação do resultado no site do Hospital.
6. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
6.1. A proponente vencedora será convocada para a formalização da contratação do objeto através da assinatura de contrato, no prazo de 10 dias, conforme modelo de minuta do Anexo II.
6.2. A proponente vencedora deverá entregar o veículo, objeto deste Edital, conforme dispõe o item 9. Caso contrário será quebra de acordo, sendo o contrato resilido, e convocado o segundo colocado para o item, na falta deste será realizado novo processo de compra.
6.3. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela Proponente vencedora que tenha servido de base a esta Cotação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexo II.
6.4. Se a proponente vencedora se recusar a assinar o contrato injustificadamente, será convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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6.5. O prazo de vigência do contrato será igual ao da garantia, contados a partir da assinatura.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O objeto desta Cotação será adquirido com recursos provenientes do Convênio Estadual nº 177/2022
celebrado entre o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O fornecimento do veículo deverá ser acompanhado de nota fiscal, que deverá ser preenchida observando-se a equivalência da descrição do produto EDITAL X PROPOSTA X NF X CONTRATO X DADOS BANCARIOS.
8.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “observações” os seguintes dados: número do Convênio “Convênio nº 177/2022”, preferencialmente em destaque, contrato nº XXX/2023, e os dados bancários (número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito), devendo a conta apresentada ser a mesma constante na proposta. O(s) produto(s) e seus acessórios devem constar na mesma Nota Fiscal e entregues de uma só vez.
8.3. Não será aceita nota fiscal de filial ou empresa com mesmo quadro societário diversa da proposta. Na hipótese de envio de mercadoria com nota fiscal de empresa diversa da proposta e documentação enviada, será realizada a devolução da mercadoria, e, ensejará na resilição do contrato, acrescido de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
8.4. O pagamento fica condicionado à liberação do valor pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná para o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, após a confirmação do recebimento do item, e aceite do veículo com a respectiva Nota Fiscal ou documento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital, o pagamento se dará até 15 dias após o ateste de recebimento do item;
8.5. Os dados para pagamento não podem ser de outra empresa, mesmo que do grupo, ou seja, o número do CNPJ e o nome do fornecedor têm que ser o mesmo da Nota Fiscal, Proposta e Contrato.
9. DO LOCAL DE ENTREGA
O veículo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias, após a liberação pela Comissão de Convênios na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e 13h30min às 16h30min. O recebimento será feito pelo Setor de Engenharia na pessoa de seu responsável.
9.1. Deverá ser agendada a entrega com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para a realização da entrega será indispensável ajudante para auxiliar o motorista na descarga do veículo.
9.2. Entregar o veículo adequadamente, com identificação da especificação e volume, conforme os dados fornecidos na nota fiscal.
9.3. Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível.
9.4. O bem adquirido será recebido em caráter provisório, devendo ser atestado o seu recebimento pelo responsável do Departamento de Recepção de Materiais em até 10 (dez) dias úteis, quando emitirá um Termo de Recebimento Definitivo. É facultado à Entidade conceder um prazo de 10 (dez) dias úteis para a empresa vencedora substituir o bem ou apresentar sua justificativa, quando motivada por justa causa.
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9.5. Se detectada qualquer inconformidade com a proposta ou avaria no bem, ou na embalagem deste, o item não será aceito, e a proponente vencedora será imediatamente informada, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado.
9.6. O produto será devolvido na hipótese de não corresponder à especificação constante no Anexo I deste Edital, devendo ser substituído pela proponente vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, sem custos adicionais.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica a proponente ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições desta cotação e do contrato, não podendo invocar desconhecimento dos termos da Cotação ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
10.2. Esta Cotação Prévia de Preços poderá ser totalmente ou parcialmente cancelada, anulada ou revogada, sem que tenham as partes direito a qualquer indenização.
10.3. Para informações ou esclarecimentos em relação a este edital entrar em contato no seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.
Guarapuava (PR), 20 de abril de 2023.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
LIMBERGER:11354 LIMBERGER:11354933915
933915
Dados: 2023.04.24 08:59:48
-03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX PROVEDOR
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ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item: 01
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: Ambulância de Suporte Avançado
Valor Máximo Unitário: R$ 337.000,00 Valor Total: R$ 337.000,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Veículo tipo furgão longo de teto alto, original de fábrica, zero km, modelo do ano da entrega ou do ano posterior, com carroceria monobloco ou montado sobre chassi (original de fábrica), adaptado para ambulância, com porta lateral direita e portas traseiras. Equipado com sistema airbag, tanto para motorista quanto para passageiros.
Especificações do veículo: chassi comprimento total mínimo = 5.000 mm distância mínima entre eixos = 3.000 mm capacidade mínima de cargas = 1.500 kg comprimento mínimo do salão de atendimento = 3.200 mm. Altura interna mínima do salão de atendimento = 1.800 mm largura interna mínima = 1.700 mm largura externa máxima = 2.200 mm. Motor: dianteiro, 4 cilindros, turbo e intercooler;
Combustível: diesel; potência mínima de 126 cv; torque de pelo menos 24 kgfm; cilindrada mínima: 2.000 cc; sistema de alimentação: injeção direta.
Tanque de combustível: capacidade mínima = 70 litros.
Xxxxx e suspensão: freio com duplo sistema hidráulico, servo assistido, com sistema abs. Freio a disco nas rodas dianteiras e nas rodas traseiras. Suspensão dianteiras independente, com barra estabilizadora.
Suspensão traseira: o veículo deverá estar equipado com conjuntos compatíveis de molas, barras de torção ou suspensão pneumática ou hidráulica. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro. Para a melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do veículo deverão ser as de menor deflexão. Somente serão permitidas correções aprovadas pelo fabricante de chassi, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. Não serão permitidas correções devido a desbalanceamento.
Direção: hidráulica ou elétrica, original de fábrica. Transmissão: mínimo de 5 marchas à frente 1 marcha à ré. Tração: preferencialmente traseira. Cabine / carroceria: a estrutura da cabine e da carroceria será original do veículo, construída em aço. Excepcionalmente, nos veículos com teto original com fibra ou resina, é indispensável um reforço estrutural adicional em aço para fins de aumentar a segurança do veículo. Altura interna mínima de 1.800 mm no salão de atendimento (compartimento de carga), com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, servido com duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 270 graus), tendo como altura mínima 1.650mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível. Dotada de estribo sob as portas, para facilitar a entrada de passageiros. Porta lateral de correr, com altura mínima de 1.320 mm. Portas em chapa, com revestimento interno em poliuretano com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Essa porta deverá ter o reforço que
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garanta a qualidade sem que haja aumento de peso que comprometa as dobradiças, causando dificuldades no fechamento da porta com o uso. O suporte de fixação para manter as portas traseiras abertas deverá ter um reforço para evitar que se risque a lataria do veículo com o uso. A porta deslizante lateral deverá ter um reforço adicional na porção onde está fixada a trava da porta, para evitar danos à lataria com o uso. Na carroceria, o revestimento interno entre chapas (metálica-externa e laminado interno) será em poliuretano, com espessura mínima de 4 cm, com finalidade de isolamento termoacústico, não devendo ser utilizado para este fim fibra de vidro ou isopor. A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá se dar por meio de janela ampla com vidro corrediço. Deverá ser dotada de degrau ou estribo para o acesso ao salão de atendimento na porta traseira da ambulância sempre que a distância do solo ao piso do salão de atendimento for maior que 50 cm. OBS: a altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância. O pneu estepe não deverá ser acondicionado no salão de atendimento. A altura máxima entre o piso do assoalho do salão e o solo deverá ser de 720mm.
Sistema elétrico: será original do veículo, com montagem de bateria adicional. A alimentação deverá ser feita por 02 (duas) baterias, sendo 01 (uma) chassi original (fabricante) e 01 (uma) independente, para o compartimento de atendimento. Essa segunda bateria deverá ter no mínimo 120 a, do tipo sem manutenção, 12 volts, instaladas em local de fácil acesso, devendo possuir uma proteção (contenção) para evitar corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma. O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. O veículo deverá ser fornecido preferencialmente com um único alternador, original de fábrica, com capacidade mínima de 120 ah, 14 volts (tensão nominal), para alimentar o sistema elétrico do conjunto. Deverá haver um sistema que bloqueie automaticamente o uso da bateria do motor para alimentar o compartimento de atendimento e as luzes adicionais de emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado. O compartimento de atendimento e os equipamentos elétricos secundários devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura. A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificações com números/letras de fácil leitura, disposta em chicotes ou sistemas semelhantes. Eles serão identificados por códigos nos terminais ou nos postos de conexão. Todos os chicotes, armações e fiações devem ser fixados ao compartimento de atendimento ou armação por braçadeiras plásticas isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberância e danos. Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e seguir padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico. Todos os componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação. Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente (disjuntores automáticos ou manuais de rearmação), e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção. Os diagramas e demais esquemas de fiação, incluindo códigos e listas de peças padrão, deverão ser fornecidos em separado em português. Todos os componentes elétricos e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados
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e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivas eletrônicas e peças fixas, devem ser à prova de corrosão e de intempéries. O sistema elétrico deve incluir filtros, deve ser a prova de corrosão e de intempéries, supressores ou protetores a fim de evitar radiação eletromagnética e a consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos. Central elétrica composta de disjuntor térmico e automático, reles, base de fusíveis instalado na parte superior do armário e chave geral do próximo do motorista. Inversor de corrente contínua (12 v) para alternada (110/220 v) com potência mínima de 1000 w. O painel elétrico interno, localizado na parede sobre a bancada, deverá possuir uma régua integrada como mínimo 04 (quatro) tomadas, sendo três tripolares (2p+t) de 110v (ac) e uma para 12v (dc), além de interruptores com teclas do tipo iluminadas. As tomadas elétricas deverão estar distribuídas de maneira uniforme, mantendo distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. Tomada externa (tripolar) para captação de energia instalada na parte superior do lado esquerdo do veículo próximo a porta do motorista. Deverá ser acompanhada por um fio de extensão de elevada resistência às intempéries e compatível como sistema de plugues, tendo no mínimo 20 metros de comprimento. Essa tomada deverá ser protegida contra intempéries, estando em uso ou não.
TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULO
REVESTIMENTO INTERNO: O Revestimento modular interno deverá revestir o teto do salão de atendimento, as laterais direita e esquerda, as portas traseiras e a porta lateral direita, atendendo as seguintes características técnicas: Deverá ser asséptico e revestido com painel moldado a quente e com o auxílio da retirada do ar da superfície do molde e com encaixe entre as peças tipo sobreposição; A fixação deverá ser nas partes estruturais e através de fixadores de nylon; A forma da superfície deverá promover o melhor aproveitamento do espaço interno, em conformação com os ângulos, curvas e envolvendo todas as colunas e partes estruturais do compartimento traseiro do veículo; Os cantos deverão possuir formato arredondado; Os painéis serão compostos por ABS (material plástico), devendo possuir resistência química, baixo índice de absorção de água, estabilidade dimensional; As propriedades físicas, mecânicas e térmicas deverão atender as Normas ASTM D792, ASTM D955, ASTM D1238, ASTM D638, ASTM D790, ASTM D256, ASTM
D785, ASTM D648, ASTM D1525 e UL94; Deverá ser de cor branca e o material deverá ser lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superfícies hospitalares; As arestas, junções internas, pontos de oxigênio fixados na parede do interior do salão de atendimento deverão ter sistema de proteção, evitando as formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza local.
REVESTIMENTO ASSOALHO: O assoalho será revestido em manta vinílica, com película de poliuretano ultra resistente (sem necessidade de polimento e cera), monolítico (antibactericida), para resistir a trafego intenso, com espessura de 2 mm, atendendo as normas de flambabilidade anti-escorregadio com resistência solar, resistência química e resistência térmica O material do revestimento do assoalho deverá cobrir todo o comprimento e largura da área de trabalho do compartimento. Sendo instalando sobre piso de madeira compensado naval, com aproximadamente 15 mm de espessura, ou sobre material de mesma resistência ou superior que o compensado naval, e mesma durabilidade ou superior que o compensado naval. Serão fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso. Vedação dos
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cantos com cola poliuretânica automotiva de forma a permitir vedação total contra a entrada de umidade ou pó.
DIVISÓRIA INTERNA: 01 (uma) – Divisória interna com passagem livre entre a cabine do motorista e o compartimento do paciente. Serviço de transformação da Poltrona dupla do carona em individual da cabine do motorista, mantendo o mesmo padrão de acabamento.
XXXXXX XXXXXXXXX: 01 (uma) – Xxxxxx xxxxxxxxx, instalada na porta lateral direita do compartimento do paciente, com aplicação de Película Jateada – 03 (três) listras centrais;
CLIMATIZAÇÃO INTERNA: 01 (uma) - Ventilador / Exaustor de 12 volts, instalado no teto do veículo para circulação e distribuição do ar no compartimento do paciente.
POLTRONA E BANCO BAÚ: 01 (uma) – Poltrona para socorrista, do tipo anatômica, fixada no salão da viatura próxima a cabeceira da marca, cinto de segurança e Base giratória. O apoio das costas e cabeça deverá ser anatômico, com proteção para recuo da cabeça. Deverá ser apresentado junto a Proposta de preços, Laudo Técnico de Ensaio da Poltrona do Socorrista com cinto de segurança de 03 (três) pontas, emitida por Laboratório credenciado pelo Inmetro em nome da Empresa que fará a transformação do veículo furgão em Ambulância. Poltrona com assento e encosto em espuma injetada, densidade de no mínimo 45kgf/m³, revestidos em courvim automotivo super-resistente impermeável na cor definida pelo cliente. Assento do tipo anatômico e na altura da maca da vítima de forma que a fixação permita a mobilidade das pernas do socorrista entre a cabeceira da maca. 01 (um) - Banco baú com capacidade para 03 (três) pessoas, confeccionado em chapas de compensado naval com revestimento em fórmica texturizada na cor branca, cantos arredondados em perfis de alumínio extrusado, cintos de segurança abdominal, assento e encostos individuais em 3 espuma injetada com revestimento em courvin de fácil limpeza, com Lixeira tipo tulha embutida no banco baú. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços Laudo Técnico de Ensaio de tração de ancoragem de cinto de segurança, com cinto abdominal, fixado na lateral do veículo, emitida por laboratório credenciado no IMENTRO em nome da empresa que fará a transformação.
MÓVEIS INTERNOS: Conjunto modular de armários confeccionados em compensado de pinho naval revestido em fórmica setorizada interna e externamente de alto padrão de acabamento, todas as bordas possuirão proteção de emborrachada para servir de proteção contrachoques e os cantos são arredondados em perfis de alumínio, de forma a evitar cortes no caso de choque. Todos os tampos além da proteção de borracha possuirão ressalto a fim de evitar a queda de objetos durante o deslocamento do veículo. Todas as gavetas e portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento do veículo. Os trincos devem ser de fácil acionamento, possibilitando sua abertura com apenas uma leve pressão. As gavetas devem ter limitações de abertura para impedir que sejam retiradas, acidentalmente, durante a utilização. Na lateral esquerda entre a traseira do veículo e a divisória será instalado um conjunto de armários, com cantos arredondados em perfis de alumínio estrutural, sendo um destes para alocação dos cilindros de oxigênio e suportes, a porta será de fácil remoção, com engates rápidos, para permitir a substituição do cilindro, terá ainda janela para permitir o acesso e visibilidade para a válvula de oxigênio. Esta lateral possuirá ainda bancada inferior com cantos arredondados em perfis de alumínio, com portas corrediças em acrílico, balcão superior para fixação à alocação de equipamentos e almotolias para
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fluidos e compartimento inferior com tampa acesso pela porta lateral direita para guarda de materiais de uso da ambulância. Na parte superior desta bancada será instalado um armário aéreo com compartimentos e portas corrediças em acrílico transparente, lixeira na bancada tipo tulha, local para prancha de imobilização e central elétrica. Led´s no interior dos móveis especiais. A Licitante deverá apresentar juntamente com a Proposta de preços, Projeto Técnico da Transformação do veículo, conforme especificação técnica do Edital, sendo este em 03 (três) vistas, com reconhecimento de assinatura do Engenheiro Mecânico da Empresa transformadora.
SISTEMA ELÉTRICO: O sistema elétrico da transformação é servido por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi do veículo será alimentado por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e uma outra independente para o compartimento de atendimento. Essa segunda bateria é do tipo ciclo profundo e com capacidade para 90 AH, do tipo sem manutenção, 12 volts, instalada em local de fácil acesso, com proteção na base para evitar corrosão. Sistema de bloqueio automático o uso da bateria do motor para alimentar o compartimento de atendimento e as luzes adicionais de emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado. O sistema elétrico estará dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados, do veículo e dos equipamentos, quer com a viatura em movimento ou estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Todos os componentes elétricos e fiação são facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações e manutenções. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estarão localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas, são a prova de corrosão e de intempéries. A fiação tem códigos permanentes de cores ou ter identificações com números/letras de fácil leitura, dispostas em chicotes ou sistemas semelhantes. Elas serão identificadas por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão. Todos os chicotes, armações e fiações fixados ao compartimento de atendimento ou armação por braçadeiras plásticas isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos que possam resultar em atritos, apertos protuberâncias e danos. Todas as aberturas na viatura serão adequadamente calafetadas para passar a fiação. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação são adequados para utilização e ser padrão automotivo. Todos os componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma laça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais de fiação. Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente, de fácil remoção e de acesso para inspeção e manutenção. Central elétrica composta de disjuntor térmico e automático, reles, base de fusíveis e chave geral instalada no painel de comando. 01 (um) - Painel de comando interno para ambulância com corpo em ABS - plástico injetado, destinado a alojar 06 (seis) tomadas tri polares - 220V – Via inversor, 02 (duas) – Tomadas 12V – Via bateria auxiliar, chaves disjuntoras para ventilação e exaustão, iluminação interna com teclas iluminadas e sistema de oxigênio terapia, fixado na lateral esquerda do veículo; 01 (um) - Inversor de energia – 12V – 220V, com capacidade de 1000 watts; 01 (uma) - Iluminação interna composta de 06 (seis) Luminárias Led’s, instaladas no teto do compartimento do paciente, com interruptor instalado no painel elétrico; 02 (duas) – Luminárias Dicróicas de Led’s direcionáveis;
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SINALIZAÇÃO EXTERNA: 01 (um) - Sinalizador acústico e visual, tipo ASA de Led’s e 01 (uma) sirene eletrônica de 100 watts de potência, 04 (quatro) Tons com mega-fone; 01 (um) - Conjunto de 08 (oito) Luzes de emergência externas, com lentes acrílicas nas cores vermelha e incolor, posicionadas nas laterais e traseiras do veículo, Led´s; 01 (um) – Cj - 04 (quatro) – Super-Led’s instalados na grade frontal do veículo; 01 (um) – Cj – 02 (dois) – Super-Led’s acima das sinaleiras traseiras; 02 (dois) – Faroletes de Embarque direcionáveis, instalados na traseira superior do veículo, utilizados para iluminação do embarque da traseira do veículo; 01 (um) – Farol Embarque direcionável, instalado acima da porta lateral direita corrediça, utilizado para iluminação do embarque do veículo; 01 (uma) – Sirene de Marcha-ré, acionada quando o engate da marcha-ré do veículo;
MACA RETRÁTIL / CADEIRA DE RODAS: 01 (uma) - Maca retrátil com dois anos de garantia, confeccionada em estrutura de duralumínio encaixado e fixado por punhos, e sistema automático antiquada, em conformidade com a norma da ABNT/NBR/14561:2000 permite a operação com no máximo duas pessoas. Pesa peso máximo de 34 kg e suporta vítimas de até 180 kg. A maca possui ainda cintos de segurança com sistema de engate rápido (mesmo modelo dos cintos das poltronas) para fixação da vítima e da maca rígida e um (1) cinto de segurança com sistema de quatro (4) pontas. Deverá ser apresentado junto com a proposta de preços o registro na ANVISA da maca retrátil. Possui esse equipamento sistema de cabeceira móvel com posições que variam de 0º a 90º; com base montada sobre quatro rodas de borracha de 5'', sendo duas com freio; O ponto onde fica deitada a vítima possui colchão com espuma com densidade 33, revestido com tecido sintético, sem costuras, impermeável e lavável com produtos químicos, e que seja apoiado sobre uma grade (estrado) alumínio. 01 (uma) – Cadeira de Rodas Resgate em alumínio. Rodízios com banda emborrachada e sistema de freios, com diâmetro de no mínimo 127 mm. Sistema de travamento na posição aberta para evitar fechamento involuntário. Capacidade de carga dinâmica de no mínimo 150 kg. Estrutura em duralumínio com uniões de encaixe e componentes em polímeros de alta tenacidade. Base em laminado sintético, impermeável, auto extinguível, costurado eletronicamente, reforçado com tela de nylon altamente resistente. Cinto de segurança para fixação do paciente com sistema de engate automotivo, sendo um conjunto duas pontas tórax, e um conjunto em velcro para os pés. Deverá ser anexado junto aos documentos de habitação, Laudo Técnico de Ensaio Estrutural do conjunto da Cadeira de rodas, conforme especificada no descritivo, tendo como objetivo testar a viabilidade de aplicação do equipamento realizando testes de resistência, mais próximo da real utilização do mesmo, conforme Normas: ABNT NBR 14.561/2000 – BRASIL, DIN EM 1865/Dezembro 1999, BS EM 1789/2000, AMD STANDARD 004, conforme especificada no descritivo. Sistema de ancoragem (fixação) completo para instalação na ambulância. Apoio para os pés em chapa de alumínio. Sistema de dobra para armazenamento. Manetes de borracha para auxiliar no transporte, sendo duas com sistema telescópico para facilitar o transporte em escadarias. 08 (oito) – Proteção tipo bolachas de aço inox para descanso das Rodas da Maca retrátil e da Cadeira de rodas;
SISTEMA DE OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO: 01 (um) - Conjunto de oxigenação composto de régua tripla, mangueira de oxigênio trançada de 03 metros, umidificador, aspirador tipo venturi, regulador de pressão, fluxômetro e máscara de silicone c/ mangueira transparente e 01 (um) ponto de ar comprimido; 01 (um) - Suporte para Cilindro de Oxigênio de 3.5M³; 01 (um) - Cilindro de Oxigênio de 13.5M³ com válvula, interligado
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ao conjunto de oxigenação; 01 (um) - Suporte para Cilindro de Ar comprimido de 3.5M³; 01 (um) - Cilindro de Ar comprimido de 13.5M³ com válvula, interligado ao ponto de ar comprimido no painel;
SUPORTES: 01 (um) - Corrimão em alumínio polido, instalado na parte central do teto do compartimento do paciente, com três pontos de fixação; 01 (um) - Suporte para soro e sangue, instalado junto ao corrimão; DIVERSOS: 01 (um) Suportes Especiais para instalações de Equipamentos futuros do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo.
AR CONDICIONADO – COMPARTIMENTO DO PACIENTE: 01 (um) – Equipamento de Ar Condicionado, instalado no Compartimento do Paciente, com comandos independentes para acionamento da ventilação.
RADIO PX VR 9000MK II Canais - 271AM, 271FM, 271LSB, 271 USB Gama de Frequência - 25615 a 28315
MHZ Microfone - Dinâmico Plug-in. Voltagem de entrada - 13.8v nominal, 15.9v max., 11.7v min. SSB 21 Watts PEP de saída, 6ª Conector de antena - UHF, SO239Medidor (3 em 1) - Iluminado, indica poder relativo de saída e potência de sinal recebido, e SWR. TRANSMISSOR: Energia de saída - AM/FM/CW 10 Watts; SSB, 21 Watts PEP Frequência de resposta - AM e FM: 450 a 2500 HZ - Impedância de saída - 50 ohms, desbalanceada.
Desencarcerador Hidráulico composto de:
a. 01 (uma) motobomba hidráulica, 01 (uma) ferramenta combinada para executar ação de corte, tração e alargamento, com 01 (uma) mangueira independente (simples ou dupla) de no mínimo 10 (dez) metros de comprimento. A mangueira deverá ser original do fabricante do equipamento. Cada equipamento deverá ser entregue com manual de funcionamento e manutenção em língua portuguesa do Brasil.
Desempenho requerido:
Ferramenta Combinada (desempenhos e características); Lâminas forjadas em peça única, buscando maior resistência mecânica; A ferramenta combinada deverá possuir o seguinte desempenho; Força de abertura, separação de no mínimo 70 KN (ferramenta sem acessórios); Força de tração de no mínimo 45 KN; •Força de corte de no mínimo 300 KN; Distância de abertura, separação de no mínimo 300 mm (ferramenta sem acessórios); Peso total de no máximo 19,3 kg da ferramenta combinada, sem a motobomba e acessórios, tal peso foi descrito para definir o porte do equipamento; O controle da direção dos movimentos deverá ser comandado por válvula de controle, acionada por toque de polegar ou por toque da mão na ferramenta. A ferramenta combinada deverá, simultaneamente, permitir a operação para destros e canhotos.
Motobomba Hidráulica (unidade de força):
Com no mínimo 01 (uma) saída para conexão de ferramenta, motor 4 tempos, a gasolina, refrigerado a ar, sistema de partida com cordão retrátil, potência mínima de 2,82 HP (2,10 Kw), peso máximo de 32 Kg, pressão de trabalho de no máximo de 11000 psi (760 bar). O fluido não deve oferecer condutividade elétrica e inflamabilidade. •A motobomba deverá ser dotada de 2 estágios para o seu funcionamento.
Mangueira: Simples ou dupla, com no mínimo 10 (dez) metros de comprimento e pressão de ruptura de no mínimo quatro vezes a pressão de trabalho (4:1), independente do equipamento, com conectores únicos de engate rápido com travamento automático.
Plotagem do veículo: A empresa ganhadora deve fornecer a plotagem do veículo, conforme orientação do Hospital de Caridade São Vicente, após ser a vencedora do edital.
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2023
Assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 0xx/2023 Convênio nº 0xx/20XX
Ata de Registro de Cotação de Preços nº XX/2023
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 77.893.469/0001-21, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ n° 77.893.469/0001-21, neste ato representado nos termos do seu estatuto social, doravante denominado COMPRADOR.
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede à Rua/Av. , Bairro , Cidade/UF, neste ato representado pelo Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº , e inscrito no CPF sob o nº , doravante denominado VENDEDOR. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo, que será regido pelas normas da Legislação Civil Brasileira, e também pelas cláusulas e condições aqui descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO CONTRATUAL
O presente instrumento tem como objeto a venda do veículo abaixo relacionado:
Quantidade | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | |||
Marca / Fabricante: Registro Anvisa: Material fabricado sob as normas técnicas, exigências e registros no Ministério da Saúde. |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela compra dos materiais, objetos deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o valor total de R$ 00,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo que tal valor somente será pago, após o repasse do Ministério da Saúde ao Hospital e mediante a devida apresentação e conferência da nota fiscal, a qual deve ser entregue ao comprador no momento da entrega do veículo, conforme dispõe o COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N.º 0xx/2023.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O prazo de transferência bancária acima estipulado, só poderá ser prorrogado em caso de acordo entre ambas as partes.
PARAGRAFO SEGUNDO: O preço acima leva em conta todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato, tais como tributos, encargos, contribuições, despesas administrativas, transporte e outras não exemplificadas, abrangendo enfim todo o necessário para a execução das atividades decorrentes do presente contrato, bem como todos os impostos que incidam sobre o objeto contratual, inclusive obrigações acessórias (ICMS, ISS etc.), pelo que correrão por conta e risco do VENDEDOR todas as despesas que se tornem necessárias para o cumprimento do objeto contratual, inclusive com o que disser respeito às exigências das autoridades fiscalizadoras competentes e outras resultantes da prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
O presente contrato é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, suficiente para o recebimento de todos os materiais descritos na Cláusula Primeira e pagamento integral estipulado neste instrumento, confirmado através dos respectivos comprovantes.
PARAGRAFO PRIMEIRO: As estipulações às obrigações da CONTRATADA não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a CONTRATADA obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.
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PARAGRAFO SEGUNDO: Sendo o prazo de garantia do produto o período de 24 (vinte e quatro) meses.
PARAGRAFO TERCEIRO: Este instrumento inclui assistência técnica e a cobertura assistencial total durante o período de garantia dos bens acima descritos, bem como a instalação destes e o treinamento dos usuários, podendo ser agendada até três treinamentos durante o ano de garantia.
CLÁUSULA QUARTA: DA CONDIÇÃO PARA CONFIRMAÇÃO DA COMPRA E RECEBIMENTO DO VEÍCULO
A confirmação da presente aquisição fica condicionada ao recebimento dos objetos do presente contrato pela Comissão Interna de Seleção do COMPRADOR, que, após a entrega, analisará se os materiais estão de acordo com a proposta apresentada pelo VENDEDOR, bem como os critérios estabelecidos na COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 0xx/2023.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O prazo para a entrega do veículo, objeto deste instrumento é de 30 (trinta) dias, de acordo com o previsto na COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 0xx/2023, a contar da assinatura deste.
PARAGRAFO SEGUNDO: Sob pena de multa e não recebimento do veículo a VENDEDORA deverá agendar a entrega com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para a realização da entrega será indispensável ajudante para auxiliar o motorista na descarga do veículo.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESILIÇÃO
O presente instrumento terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser resilido pelo COMPRADOR mediante justificativa, sem que caiba qualquer espécie de multa e/ou indenização a quaisquer das partes
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o foro de Guarapuava/PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para os devidos fins de direito.
Guarapuava PR, de de 2023.
COMPRADOR:
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Provedor
Hospital de Caridade São Vicente De Paulo