QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912434729, QUE ENTRE SI FAZEM A FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912434729, QUE ENTRE SI FAZEM A FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE: | ||
Razão Social: FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE | ||
CNPJ/MF: 01.815.216/0001-78 | Inscrição Estadual: ISENTO | |
Nome Fantasia: FESURV | ||
Endereço: XXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX X/X XXXXXX XX XXXXX - XXXX XXXXXX | ||
Cidade: RIO VERDE | UF: GO | CEP: 75902-261 |
Endereço Eletrônico: | Telefone: (00) 0000-0000 | |
Representante Legal I: XXXXXXX XXXXXXX NETTO | ||
Cargo/Função: REITOR | RG: 5029855755 SSP RS | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA: | ||
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Razão Social: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GOIÁS | CNPJ/MF: 34.028.316/0013-47 | |
Endereço: XXXXX XXXXXX, Xx 00- XXXXXX | ||
Xxxxxx: XXXXXXX | UF: GO | CEP: 74003-901 |
Tel: (00) 0000-0000 / 2202 | ||
Representante Legal I: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
RG: 20.747.688-3 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 | |
Representante Legal II: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | ||
RG: 09.704.843-3 DETRAN/RJ | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações
posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 18/01/2022 até 18/01/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 18/01/2022
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 05.05.25.12.364.6025.2129.339039
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: Manutenção das atividades administrativas e planejamento da FESURV
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 19/11/2021, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Chefe de Secao - G2, em 19/11/2021, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente - G2, em 19/11/2021, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 27116411 e o código CRC 036E4890.