CONTRATANTE:
LEILÃO n° 178/2024
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó
OBJETO
Permissão onerosa de uso de espaço público para exploração de atividade econômica, sendo a exploração de Parque de Diversões na 32ª Festa do Imigrante promovida pela Prefeitura de Timbó, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, disponibilizando toda estrutura de atendimento, mão de obra, mobiliário, equipamentos, utensílios e demais objetos necessários, venda de tíquetes e limpeza do local.
VALOR TOTAL DA CONCESSÃO
R$ 33.000,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 24/09/2024 às 08h30min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Maior lance/ por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Não se aplica
MUNICÍPIO DE TIMBÓ / CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ EDITAL DE LEILÃO Nº 178/2024
O Município de Timbó/SC, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, torna público que realizará licitação, na modalidade LEILÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n° 6.770, de 09 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 02/09/2024 às 08h20min do dia 24/09/2024 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h25min às 08h30min do dia 24/09/2024 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30min 24/09/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Leilão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, SENDO A EXPLORAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES NA 32ª FESTA DO IMIGRANTE PROMOVIDA PELA PREFEITURA DE TIMBÓ, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, DISPONIBILIZANDO TODA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO, MÃO DE OBRA, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E DEMAIS OBJETOS NECESSÁRIOS, VENDA DE TÍQUETES E LIMPEZA DO LOCAL, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação todas os interessados (pessoas naturais e/ou empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País), que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Leilão os interessados que efetuem o respectivo cadastramento e credenciamento no Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
2.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da contratação.
2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto n° 4283, de 2016.
2.8. Não poderão disputar esta licitação:
2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.13. É permitida a participação de empresas em forma de consórcio ou grupos de empresas, desde que atendidas as normas do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observado as seguintes regras:
I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido;
IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da ata de registro preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação.
VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido.
2.14. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativas poderão participar quando:
a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável;
b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
3.3. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.4. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas readequadas, após a fase de envio de lances.
3.5. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário do item ou lote, conforme o critério de julgamento deste Edital;
4.1.1.1. Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais
após a vírgula.
4.2. As propostas não poderão estar com valores inferiores ao valor mínimo fixado no edital (referente ao valor unitário do lote/item), conforme o caso, e não havendo lances com valores iguais ou superiores, serão desclassificados.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Os licitantes devem respeitar os preços mínimos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais quando participarem de licitações públicas.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos licitantes pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e licitante ao pagamento dos prejuízos ao erário.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou lote, conforme critério de comparação estabelecido no Edital.
5.6. O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. O procedimento para o envio de lances seguirá o modo de disputa “ABERTO”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10. Após o término do prazo estabelecido, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.13. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Leilão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, através de mensagem enviada no chat do Sistema Eletrônico, cabendo ao Agente de Contratação informar data e horário para o reinício da sessão.
5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.16. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o desempate ocorrerá através de disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
5.17. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 60 (sessenta) minutos, envie mediante correio eletrônico para xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx a proposta adequada ao último lance ofertado, conforme modelo constante anexo ao Edital, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.18. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.19. Decorrida a etapa de lances, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx); e
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto compatibilidade do preço em relação ao mínimo estipulado neste Edital e em seus anexos.
7. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
7.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
7.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente.
7.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.5. Após o julgamento da proposta, poderá a licitante ser desqualificada, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
8. DO CONTRATO
8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para encaminhar, via correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx os documentos citados no item 8.10 (requisitos para assinatura do contrato).
8.2. Após a análise da documentação supra citada, o Município comunicará o Licitante acerca do cumprimento ou não dos requisitos para assinatura do contrato.
8.3. Caso sejam cumpridos todos os requisitos, o Município convocará o licitante para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.5. Caso não sejam cumpridos todos os requisitos para assinatura do contrato, o licitante será comunicado e o Município procederá a convocação do licitante que apresentar o segundo maior lance e assim sucessivamente, até que um dos licitantes cumpra todos os requisitos e esteja apto a assinatura do contrato.
8.6. O Contrato será assinado por meio de assinatura digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do §2º do art. 12 da Lei n° 14.133/2021.
8.7. Serão formalizadas tantos Contratos quantos forem necessários para a adjudicação de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades e demais condições.
8.8. O Contrato será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência do Contrato.
8.9. Na hipótese de o convocado não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.10. Como requisito para assinatura do Contrato, deverá o licitante encaminhar via correio eletrônico os seguintes documentos:
8.10.1. Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido,
cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.
8.10.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União;
d) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Timbó;
g) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
8.10.2.1. Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
8.10.3. Declarações obrigatórias: deverá conter declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Edital:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
d) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
g) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
8.10.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.10.5. A falsidade nas declarações dos itens 8.10.3 e 8.10.4 realizadas sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
8.10.6. Quanto à regularidade econômico-financeira: para fins de comprovação da regularidade econômico-financeira deverá a licitante apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
8.10.7. Quanto à Qualificação Técnica:
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o PROPONENTE tenha prestado serviços compatíveis em características com o objeto desta licitação em evento com público igual ou superior a 15 mil pessoas por dia. O atestado deverá ser fornecido preferencialmente em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura).
8.11. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Administração solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
8.12. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
8.13. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
8.14. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a documentação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de comprovação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.14.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de comprovação econômico-financeira, haverá acréscimo para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, conforme definido no Edital.
8.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências em relação à documentação acima, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.17. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.18. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for convocado para assinatura do contrato, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.19. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação e no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas do licitante:
9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso com a sua motivação para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.5. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.1.9. dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa;
10.2.3. impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 10.1.9 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.5.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.5.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7, 10.1.8, 10.1.9, 10.1.10 e
10.1.11 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.1.10 e 10.1.11 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.1.10 e
10.1.11 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, se houver.
10.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10.16. As penalidades de multa impostas, após o devido processo legal, deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos.
10.17. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
10.18. Serão retidos os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração Pública, inclusive os custos necessários à sua cobrança, e das multas aplicadas.
10.19. Inexistindo créditos a serem retidos, ou sendo estes insuficiente à satisfação dos valores de multa e/ou danos ocasionados, os valores devidos serão inseridos em divida ativa e cobrados judicialmente, aplicando-lhes, a partir da inscrição, as regras de cobrança da dívida ativa de natureza não tributária, mediante protesto e/ou ação judicial, com acréscimo das despesas processuais/procedimentais, bem como honorários que lhes venham a incidir.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. As impugnações, esclarecimentos e recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico e no sítio oficial do Município de Timbó, campo ‘Licitações’ (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.9. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico no link de licitações (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
12.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.10.1. ANEXO I - Termo de Referência
12.10.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
12.10.2. ANEXO II – Minuta de Contrato
12.10.3. ANEXO III – Modelo de Declarações Obrigatórias
12.10.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
12.10.5. ANEXO V – Modelo de Proposta
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC) 28 de agosto de 2024
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente da Fundação Cultural de Timbó
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: LEILÃO ELETRÔNICO
1. OBJETO
Permissão onerosa de uso de espaço público para exploração de atividade econômica, sendo a exploração de Parque de Diversões na 32ª Festa do Imigrante promovida pela Prefeitura de Timbó, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, disponibilizando toda estrutura de atendimento, mão de obra, mobiliário, equipamentos, utensílios e demais objetos necessários, venda de tíquetes e limpeza do local.
2. ESPECIFICAÇÕES E ESTRUTURA MÍNIMA REQUERIDA:
O PROPONENTE VENCEDOR fica desde já obrigado a disponibilizar, instalar e promover o funcionamento de equipamentos que contemplem todas as idades, sendo, no mínimo os seguintes:
Qtde | Objeto | Descrição | Classificação |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “carro choque” | Pavilhão de metal com no mínimo 8 carros para duas pessoas cada, com cinto de segurança. | Infantil/juvenil/adulto |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “barco viking” | Capacidade para aproximadamente 24 pessoas, sendo conjunto montado sobre carreta reboque contendo barco suspenso por braços treliçados que permitem movimento pendular acionado eletricamente por meio de polia e faixa emborrachada. | Infantil/juvenil/adulto |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “calhambeque” | Para aproximadamente 16 crianças, sendo estrutura montada sobre base circular e eixo central com redutor de velocidade. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “super cama elástica” | Com quatro panos e contendo proteção lateral. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “super dumbo fiona” | Com movimento circular de elevação individual através de acionamento nas naves fixadas por cupilhas em eixo elevado por sistema de compressão. | Infantil/juvenil/adulto |
01 | Equipamento de parque de diversões | Aparelho Inflável medindo 9x6x6m de material vinílico inflado por motor de 1 | Infantil |
tipo “tobogã” | cv. | ||
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “balão pula pula” | Aparelho inflável de material vinílico inflado por motor de 1 cv. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “rally de motos” | Capacidade para aproximadamente 12 pessoas, estrutura de mini motos que andam sobre plataforma circular e movimento horizontal. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “twister” | Capacidade para aproximadamente 24 pessoas, estrutura com movimento circular horizontal, com elevação da torre contendo cadeiras de fibra com dois lugares cada. | Infantil/juvenil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “roda estrela ou roda gigante” | Capacidade para aproximadamente 12 pessoas, com cadeiras fechadas e movimentos circulantes. | Infantil/juvenil/adulto |
01 | Equipamento de parque de diversões “planet dance” | Equipamento sob carreta, com 18 lugares aproximadamente, com movimentos giratórios em plataformas fixa composto de três braços e quatro cadeiras cada braço. | Infantil/juvenil |
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A permissão onerosa de uso de espaço público para exploração de atividade econômica junto da Festa do Imigrante, promovida pela Fundação de Cultura e Turismo de Timbó é fundamental, sendo que a concentração de pessoas por longo período de tempo, motiva o consumo, e o público prestigia tais serviços, além de que agregando um “Parque de Diversões”, o mesmo configura como um dos principais atrativos especialmente para as crianças e adolescentes, além do público em geral, melhorando significativamente a experiência dos participantes no evento.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A presente contratação trata-se de LEILÃO destinado a permissão de uso de espaço público para exploração de atividade econômica em evento promovido pela FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ.
O LEILÃO, ajusto à natureza do objeto do certame, assegura a escolha da proposta mais vantajosa que, conjuntamente com a isonomia de todos os interessados, constituem as finalidades primeiras de todo procedimento licitatório.
Trata-se de atividade econômica comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos nos documentos formalizados por meio de especificações usuais no mercado, porém com particularidades acerca da natureza, por se tratar de serviços a serem prestados em eventos conceituados e em locais privilegiados, portanto, o parecer mercadológico deve ser feito através de empresa especializada norteando o processo.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O PROPONENTE VENCEDOR deverá possuir todas as licenças e certificações necessárias para operar legalmente, conforme exigido pelas autoridades locais, oferecer a variedade de brinquedos especificada, atender ao porte do evento, incluindo o número de participantes e a logística envolvida, considerando equipe de atendimento capaz e cordial com o público durante todo o período de vigência do contrato, prezando por todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
• Quanto à regularidade jurídica:
•
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido, cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.
• Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
•
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União;
d) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Timbó;
g) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
• Quanto à regularidade econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
Quanto às declarações obrigatórias:
Deverá conter declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Edital:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
d) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
g) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
Quanto à qualificação técnica:
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o PROPONENTE tenha prestado serviços compatíveis em características com o objeto desta licitação em evento com público igual ou superior a 15 mil pessoas por dia. O atestado deverá ser fornecido preferencialmente em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado,
data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura).
Quanto as OBRIGAÇÕES, fica a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ responsável:
• Em disponibilizar ao PROPONENTE VENCEDOR o bem objeto deste instrumento;
• Fiscalizar e acompanhar a utilização do bem constante do objeto deste instrumento, o que não exime o PROPONENTE VENCEDOR, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade;
• Ao término do contrato, em realizar vistoria descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda a cobrança nos moldes constantes deste instrumento.
Quanto as OBRIGAÇÕES, fica o PROPONENTE VENCEDOR responsável:
• Em providenciar toda a montagem, instalação e o pleno funcionamento do Parque de Diversões IMPRETERIVELMENTE até a data de 04/10/2024, sendo que após essa data a logística da Festa fica comprometida, e o acesso de veículos pesados fica comprometido;
• Em apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
• Em fornecer à FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, até a data de 04/10/2024, atestado de profissional habilitado, comprovando o perfeito estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e demais materiais relacionados ou não ao Parque de Diversões;
• Pela venda dos tíquetes;
• Segurar, mesmo que de responsabilidade civil geral, indenização aos usuários, em especial por acidentes provenientes de defeitos, quebra ou falha (seja de equipamento/maquinário, inclusive no que tange a operacionalização do parque durante o evento) e demais danos (inclusive estéticos, morais e de outra natureza);
• Em prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
• Em disponibilizar todo e qualquer recurso necessário a execução, instalação e retirada do Parque de Diversões, observadas as condições constantes deste instrumento;
• Por toda a segurança, guarda, conservação, limpeza, higiene e demais cuidados, sejam eles de que natureza forem, com relação ao imóvel, Parque de Diversões, equipamentos, maquinários e demais bens constantes ou não deste instrumento;
• Para fins promocionais, pelo fornecimento gratuito de 1500 (um mil e quinhentos) tíquetes de ingressos gratuitos dos brinquedos do Parque de Diversões para a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, até o dia 09/10/2024;
• Por todo e qualquer bem, equipamento, maquinário e material de sua posse ou propriedade, devendo arcar com todo e qualquer custo, ônus ou responsabilidade advinda, decorrente ou relacionada aos mesmos;
• Pelo pagamento dos valores e pela entrega dos ingressos gratuitos, nas formas e nas condições estabelecidas neste instrumento;
• Em zelar e arcar com todos os custos e ônus necessários a segurança, conservação, limpeza, manutenção e demais cuidados com relação ao bem objeto deste instrumento, devendo permanecer nas mesmas condições que se encontrava no momento da disponibilização;
• Em zelar e arcar com todos os custos e ônus necessários a segurança, conservação, limpeza, manutenção e demais cuidados com relação ao Parque de Diversões, equipamento, maquinários e demais bens;
• Em arcar, de forma única e exclusiva, por toda e qualquer indenização ou reparação, sejam elas de que natureza forem (inclusive com relação a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ e qualquer terceiro), advindas, decorrentes ou relacionadas a quaisquer acontecimentos ou atividades que porventura ocorrerem junto ao Parque de Diversões ou em decorrência deles, independentemente de culpa ou dolo;
• Em arcar com todos e quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem ao bem objeto do presente instrumento;
• Em utilizar as técnicas adequadas para efetivar as atividades, atribuições e obrigações constantes deste instrumento, respondendo por todo e qualquer prejuízo, sejam eles de que natureza forem, que causar a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ e a qualquer terceiro, independentemente de culpa ou dolo;
• Quanto a quaisquer danos causados ao imóvel onde será instalado o Parque de Diversões, devendo proceder a reparação ou indenização do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após ter sido detectado;
• Em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, laudos e autorizações necessárias à instalação e ao funcionamento do Parque de Diversões e dos equipamentos e demais materiais;
• Em fornecer todos os equipamentos e materiais em pleno e perfeito estado de conservação, qualidade e funcionamento, arcando com todos e quaisquer custos, ônus, responsabilidades e obrigações, sejam eles de que natureza forem, advindas decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
• Por todos e quaisquer custos, ônus, obrigações e responsabilidades com relação a instalação, deslocamentos e transportes dos equipamentos, materiais ou de pessoal necessário ao funcionamento do Parque de Diversões;
• Quanto a todo e qualquer dano causado ao equipamento ou material constante deste instrumento;
• Quanto a quaisquer ônus, responsabilidades e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes deste instrumento;
• Em proceder a retirada, fundo o contrato, de todo e qualquer bem e sua posse ou propriedade, arcando com todos os custos para os mesmos;
• Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência deste instrumento;
• Em facilitar que a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ acompanhe e fiscalize as atividades, fornecendo a mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
• Por todo e qualquer custo decorrente da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários;
• Em comunicar à FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução deste instrumento (por escrito);
• Em não utilizar o referido bem imóvel para finalidades diversas daquelas constantes deste instrumento;
• Por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ e a qualquer terceiro, independentemente de culpa ou dolo;
• Quanto a quaisquer furtos, roubos, perdas, extravios ou danos causados a quaisquer dos bens constantes deste instrumento ou de terceiros, devendo proceder a reparação dos mesmos (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após ter sido detectado;
• Quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias e comerciais, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes ou advindas da utilização dos bens, objeto deste instrumento ou da realização de qualquer atividade;
• Em disponibilizar a instalação de ponto de energia, incluindo disjuntor e transformador (caso necessário) com capacidade adequada, em efetivar e providenciar a montagem e a instalação do relógio para eletricidade, arcando com todo e qualquer custo advindo, decorrente ou relacionado ao mesmo;
• Por todo e qualquer custo com energia elétrica;
• Findo ou rescindido o presente instrumento, em proceder a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, a imediata devolução do bem objeto do presente instrumento, arcando com todo e qualquer custo e ônus advindo ou decorrente do mesmo;
• Em apresentar, junto a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, comprovante de pagamento até a data especificada.
O PROPONENTE VENCEDOR não poderá sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte a terceiros, o objeto deste instrumento e fica desde já proibido de comercializar qualquer tipo de produto, material, gênero alimentício, bebida e promover atividades de jogos de azar e banca de tiro ao alvo utilizando-se de réplicas de armas de fogo, pistolas, entre outros.
Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pela FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, não podendo ser montado qualquer brinquedo ou outra atividade sem o prévio conhecimento e autorização da organização da festa.
Todos os brinquedos deverão trazer na entrada, placas com informações de idade mínima e máxima, altura mínima e/ou máxima permitida e demais orientações para o público.
Durante a realização da festa, todos os funcionários do Parque de Diversões deverão estar uniformizados e, portando crachás com os respectivos nomes e função, devendo os mesmos estarem aptos ao exercício de sua atividade.
Não serão cedidas instalações de hospedagem e sanitárias para higiene pessoal (chuveiros) para os funcionários do Parque de Diversões.
Os brinquedos descritos no item “ESPECIFICAÇÕES E ESTRUTURA MÍNIMA REQUERIDA”, poderão ser substituídos por brinquedos compatíveis ou superiores, desde que contenham similaridade com o funcionamento, capacidade e faixa etária.
Caso o parque possua sistema de som e venha a utilizar playlist de música, a mesma será submetida a avaliação por parte da CCO – Comissão Central Organizadora e o volume do som controlado durante o funcionamento do Parque.
6. DO ESPAÇO
Fica estabelecida a área contendo cerca de 2.100m2 (dois mil e cem metros quadrados), com topografia plana, pavimentada com paver, localizada ao final da Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, defronte a FME – Fundação Municipal de Esportes (destacado em amarelo na imagem).
7. DO PREÇO DO INGRESSO:
Quanto ao preço do ingresso, os mesmos serão definidos exclusivamente pela CCO – Comissão Central Organizadora, em função das instabilidades do cenário econômico atual, juntamente com o representante do PROPONENTE VENCEDOR, cerca de 30 dias antes do início da Festa.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Será adotado para o envio de lances no modo de disputa ABERTO, onde os PROPONENTES apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações.
Os PROPONENTES deverão cadastrar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, consignando de forma expressa no sistema eletrônico o valor do ITEM, já inclusos todos os tributos, tarifas, prestação do serviço no local do evento, com equipe completa, atendimento e venda de tíquetes e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
Considerando que se trata de atividade específica e com particularidades acerca da natureza, e por ser serviço a ser prestado em local privilegiado, a análise/parecer acerca do valor mínimo foi traduzida a partir de empresa especializada em avaliações mercadológicas.
Será declarado VENCEDOR o PROPONENTE que apresentar o melhor preço pelo ponto partindo do valor mínimo de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme parecer mercadológico que segue anexo.
O PROPONENTE VENCEDOR deverá efetuar o pagamento de 100% (cem por cento) do valor, através de boleto bancário, emitido e enviado por e-mail pelo setor de licitações, até o dia 02 de outubro de 2024.
O pagamento deverá ser feito exclusivamente através dos bancos credenciados: Caixa Econômica, Banco do Brasil, Itaú, Sicoob, Ailos, Sicredi e Bradesco.
O PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar o comprovante de pagamento na data mencionada, sendo esta uma condição para que o OBJETO em questão possa ser efetivado. Xxxx não apresente, o PROPONENTE VENCEDOR em questão será considerado INABILITADO, sendo promovido o PROPONENTE subseqüente do certame.
8. QUANTO AO LOCAL, DATAS E HORÁRIOS
A 32ª Festa do Imigrante acontecerá de 10 a 20 de outubro de 2024, junto ao Parque Xxxxx Xxxx, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
Os horários de atendimento são:
DIA | HORÁRIO INÍCIO | HORÁRIO TÉRMINO (previsão) |
Quinta-feira, dia 10/10 | 18h | 2h (madrugada de sexta) |
Sexta-feira, dia 11/10 | 18h | 3h (madrugada de sábado) |
Sábado, dia 12/10 | 9h | 4h (madrugada de domingo) |
Xxxxxxx, dia 13/10 | 10h | 23h30 |
Segunda-feira, dia 14/10 | 18h | 23h30 |
Terça-feira, dia 15/10 | 18h | 23h30 |
Quarta-feira, dia 16/10 | 18h | 23h30 |
Quinta-feira, dia 17/10 | 18h | 23h30 |
Sexta-feira, dia 18/10 | 12h | 3h (madrugada de sábado) |
Sábado, dia 19/10 | 10h | 4h (madrugada de domingo) |
Xxxxxxx, dia 20/10 | 10h | 23h30 |
9. DO MODELO DE GESTÃO
O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto n° 6770/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de e-mail e whatsapp, informados pela CONTRATADA no preâmbulo deste contrato, que se responsabilizará por comunicar a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO em caso de eventual alteração.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado no Edital e/ou Termo de Referência (ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s)), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos problemas observados.
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato realizará a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Coordenará os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção de contrato, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxx, e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. DA FISCALIZAÇÃO
Designa-se como Fiscal de Contrato para a presente contratação o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato terá início na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM e término no dia 20 de dezembro de 2024, podendo ser alterado e/ou prorrogado (por acordo e interesse das partes), através de Termo Aditivo, observadas as condições do edital e da Lei n. 14.133/2021.
O valor do contrato somente poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado/proposta, com base no índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE.
Xxxxx Xxxxxxxx
Fundação de Cultura e Turismo de Timbó Diretor Presidente
APÊNDICE DO ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Conforme a Lei nº 14.133, de 2021, o Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Xxxxxxx, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Neste sentido, o presente documento contempla estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade especificada no documento de formalização da demanda anexo, e tem por finalidade estudá-la detalhadamente e identificar a melhor solução existente no mercado para supri- la, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A permissão onerosa de uso de espaço público para exploração de atividade econômica, nesse caso a exploração de Parque de Diversões na 32ª Festa do Imigrante promovida pela Prefeitura de Timbó, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, se mostra necessária em face da realização da 32ª edição da Festa do Imigrante de Timbó, onde se comemora o aniversário de fundação da cidade, tendo por primordiais objetivos a promoção da integração entre os munícipes, fomento a cultura e ao turismo e a valorização das tradições deixadas pelos antepassados.
A concentração de pessoas por longo período de tempo, motiva o consumo, e o público prestigia tais serviços, além de que agregar um “Parque de Diversões” configura como um dos principais atrativos especialmente para as crianças e adolescentes, além do público em geral, melhorando significativamente a experiência dos participantes no evento.
2. ALINHAMENTO COM PCA
Apesar de que a Prefeitura de Timbó não possui ainda um planejamento anual de compras definido, o objeto a ser contratado, trata-se de uma “permissão de uso de espaço público para exploração de atividade econômica”, sendo está modalidade dispensável fazer parte do planejamento em questão.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O PROPONENTE VENCEDOR deverá possuir todas as licenças e certificações necessárias para operar legalmente, conforme exigido pelas autoridades locais, oferecer a variedade de brinquedos especificada, atender ao porte do evento, incluindo o número de participantes e a logística envolvida, considerando equipe de atendimento capaz e cordial com o público durante todo o período de vigência do contrato, prezando por todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
Para formatação da proposta, os PROPONENTES deverão considerar todos os custos, tributos, tarifas, prestação do serviço no local do evento, com equipe completa, atendimento e venda de tíquetes e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido, cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.
Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União;
d) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
Quanto à regularidade econômico-financeira:
Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
Quanto às declarações obrigatórias:
Deverá conter declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Edital:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
d) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
g) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
Quanto à qualificação técnica:
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o PROPONENTE tenha prestado serviços compatíveis em características com o objeto desta licitação em evento com público igual ou superior a 15 mil pessoas
por dia. O atestado deverá ser fornecido preferencialmente em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura).
Quanto ao preço do ingresso:
Quanto ao preço do ingresso, os mesmos serão definidos exclusivamente pela CCO – Comissão Central Organizadora, em função das instabilidades do cenário econômico atual, juntamente com o representante do PROPONENTE VENCEDOR, cerca de 30 dias antes do início da Festa.
Quanto a estrutura mínima requerida:
O PROPONENTE VENCEDOR fica desde já obrigado a disponibilizar, instalar e promover o funcionamento de equipamentos que contemplem todas as idades, sendo, no mínimo os seguintes:
Qtde | Objeto | Descrição | Classificação |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “carro choque” | Pavilhão de metal com no mínimo 8 carros para duas pessoas cada, com cinto de segurança. | Infantil/juvenil/adult o |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “barco viking” | Capacidade para aproximadamente 24 pessoas, sendo conjunto montado sobre carreta reboque contendo barco suspenso por braços treliçados que permitem movimento pendular acionado eletricamente por meio de polia e faixa emborrachada. | Infantil/juvenil/adult o |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “calhambeque” | Para aproximadamente 16 crianças, sendo estrutura montada sobre base circular e eixo central com redutor de velocidade. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “super cama elástica” | Com quatro panos e contendo proteção lateral. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “super dumbo fiona” | Com movimento circular de elevação individual através de acionamento nas naves fixadas por cupilhas em eixo elevado | Infantil/juvenil/adult o |
por sistema de compressão. | |||
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “tobogã” | Aparelho Inflável medindo 9x6x6m de material vinílico inflado por motor de 1 cv. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “balão pula pula” | Aparelho inflável de material vinílico inflado por motor de 1 cv. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “rally de motos” | Capacidade para aproximadamente 12 pessoas, estrutura de mini motos que andam sobre plataforma circular e movimento horizontal. | Infantil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “twister” | Capacidade para aproximadamente 24 pessoas, estrutura com movimento circular horizontal, com elevação da torre contendo cadeiras de fibra com dois lugares cada. | Infantil/juvenil |
01 | Equipamento de parque de diversões tipo “roda estrela ou roda gigante” | Capacidade para aproximadamente 12 pessoas, com cadeiras fechadas e movimentos circulantes. | Infantil/juvenil/adult o |
01 | Equipamento de parque de diversões “planet dance” | Equipamento sob carreta, com 18 lugares aproximadamente, com movimentos giratórios em plataformas fixa composto de três braços e quatro cadeiras cada braço. | Infantil/juvenil |
Quanto ao local, datas e horários:
A 32ª Festa do Imigrante acontecerá de 10 a 20 de outubro de 2024, junto ao Parque Xxxxx Xxxx, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
Os horários de atendimento são:
DIA | HORÁRIO INÍCIO | HORÁRIO TÉRMINO (previsão) |
Quinta-feira, dia 10/10 | 18h | 2h (madrugada de sexta) |
Sexta-feira, dia 11/10 | 18h | 3h (madrugada de sábado) |
Sábado, dia 12/10 | 9h | 4h (madrugada de domingo) |
Xxxxxxx, dia 13/10 | 10h | 23h30 |
Segunda-feira, dia 14/10 | 18h | 23h30 |
Terça-feira, dia 15/10 | 18h | 23h30 |
Quarta-feira, dia 16/10 | 18h | 23h30 |
Quinta-feira, dia 17/10 | 18h | 23h30 |
Sexta-feira, dia 18/10 | 12h | 3h (madrugada de sábado) |
Sábado, dia 19/10 | 10h | 4h (madrugada de domingo) |
Xxxxxxx, dia 20/10 | 10h | 23h30 |
Quanto ao preço do ingresso:
Os mesmos serão definidos exclusivamente pela CCO – Comissão Central Organizadora, em função das instabilidades do cenário econômico atual, juntamente com o representante do PROPONENTE VENCEDOR, cerca de 30 dias antes do início da Festa.
Quanto as OBRIGAÇÕES, fica a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ responsável:
• Em disponibilizar ao PROPONENTE VENCEDOR o bem objeto deste instrumento;
• Fiscalizar e acompanhar a utilização do bem constante do objeto deste instrumento, o que não exime o PROPONENTE VENCEDOR, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade;
• Ao término do contrato, em realizar vistoria descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda a cobrança nos moldes constantes deste instrumento.
Quanto as OBRIGAÇÕES, fica o PROPONENTE VENCEDOR responsável:
• Em providenciar toda a montagem, instalação e o pleno funcionamento do Parque de Diversões IMPRETERIVELMENTE até a data de 04/10/2024, sendo que após essa data a logística da Festa fica comprometida, e o acesso de veículos pesados fica comprometido;
• Em apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
• Em fornecer à FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, até a data de 04/10/2024, atestado de profissional habilitado, comprovando o perfeito estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e demais materiais relacionados ou não ao Parque de Diversões;
• Pela venda dos tíquetes;
• Segurar, mesmo que de responsabilidade civil geral, indenização aos usuários, em especial por acidentes provenientes de defeitos, quebra ou falha (seja de equipamento/maquinário,
inclusive no que tange a operacionalização do parque durante o evento) e demais danos (inclusive estéticos, morais e de outra natureza);
• Em prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
• Em disponibilizar todo e qualquer recurso necessário a execução, instalação e retirada do Parque de Diversões, observadas as condições constantes deste instrumento;
• Por toda a segurança, guarda, conservação, limpeza, higiene e demais cuidados, sejam eles de que natureza forem, com relação ao imóvel, Parque de Diversões, equipamentos, maquinários e demais bens constantes ou não deste instrumento;
• Para fins promocionais, pelo fornecimento gratuito de 1500 (um mil e quinhentos) tíquetes de ingressos gratuitos dos brinquedos do Parque de Diversões para a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, até o dia 09/10/2024;
• Por todo e qualquer bem, equipamento, maquinário e material de sua posse ou propriedade, devendo arcar com todo e qualquer custo, ônus ou responsabilidade advinda, decorrente ou relacionada aos mesmos;
• Pelo pagamento dos valores e pela entrega dos ingressos gratuitos, nas formas e nas condições estabelecidas neste instrumento;
• Em zelar e arcar com todos os custos e ônus necessários a segurança, conservação, limpeza, manutenção e demais cuidados com relação ao bem objeto deste instrumento, devendo permanecer nas mesmas condições que se encontrava no momento da disponibilização;
• Em zelar e arcar com todos os custos e ônus necessários a segurança, conservação, limpeza, manutenção e demais cuidados com relação ao Parque de Diversões, equipamento, maquinários e demais bens;
• Em arcar, de forma única e exclusiva, por toda e qualquer indenização ou reparação, sejam elas de que natureza forem (inclusive com relação a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ e qualquer terceiro), advindas, decorrentes ou relacionadas a quaisquer acontecimentos ou atividades que porventura ocorrerem junto ao Parque de Diversões ou em decorrência deles, independentemente de culpa ou dolo;
• Em arcar com todos e quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem ao bem objeto do presente instrumento;
• Em utilizar as técnicas adequadas para efetivar as atividades, atribuições e obrigações constantes deste instrumento, respondendo por todo e qualquer prejuízo, sejam eles de que natureza forem, que causar a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ e a qualquer terceiro, independentemente de culpa ou dolo;
• Quanto a quaisquer danos causados ao imóvel onde será instalado o Parque de Diversões, devendo proceder a reparação ou indenização do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após ter sido detectado;
• Em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, laudos e autorizações necessárias à instalação e ao funcionamento do Parque de Diversões e dos equipamentos e demais materiais;
• Em fornecer todos os equipamentos e materiais em pleno e perfeito estado de conservação, qualidade e funcionamento, arcando com todos e quaisquer custos, ônus, responsabilidades
e obrigações, sejam eles de que natureza forem, advindas decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
• Por todos e quaisquer custos, ônus, obrigações e responsabilidades com relação a instalação, deslocamentos e transportes dos equipamentos, materiais ou de pessoal necessário ao funcionamento do Parque de Diversões;
• Quanto a todo e qualquer dano causado ao equipamento ou material constante deste instrumento;
• Quanto a quaisquer ônus, responsabilidades e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes deste instrumento;
• Em proceder a retirada, fundo o contrato, de todo e qualquer bem e sua posse ou propriedade, arcando com todos os custos para os mesmos;
• Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência deste instrumento;
• Em facilitar que a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ acompanhe e fiscalize as atividades, fornecendo a mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
• Por todo e qualquer custo decorrente da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários;
• Em comunicar à FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução deste instrumento (por escrito);
• Em não utilizar o referido bem imóvel para finalidades diversas daquelas constantes deste instrumento;
• Por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ e a qualquer terceiro, independentemente de culpa ou dolo;
• Quanto a quaisquer furtos, roubos, perdas, extravios ou danos causados a quaisquer dos bens constantes deste instrumento ou de terceiros, devendo proceder a reparação dos mesmos (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após ter sido detectado;
• Quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias e comerciais, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes ou advindas da utilização dos bens, objeto deste instrumento ou da realização de qualquer atividade;
• Em disponibilizar a instalação de ponto de energia, incluindo disjuntor e transformador (caso necessário) com capacidade adequada, em efetivar e providenciar a montagem e a instalação do relógio para eletricidade, arcando com todo e qualquer custo advindo, decorrente ou relacionado ao mesmo;
• Por todo e qualquer custo com energia elétrica;
• Findo ou rescindido o presente instrumento, em proceder a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, a imediata devolução do bem objeto do presente instrumento, arcando com todo e qualquer custo e ônus advindo ou decorrente do mesmo;
• Em apresentar, junto a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, comprovante de pagamento até a data especificada.
O PROPONENTE VENCEDOR não poderá sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte a terceiros, o objeto deste instrumento e fica desde já proibido de comercializar qualquer tipo de produto, material, gênero alimentício, bebida e promover atividades de jogos de azar e banca de tiro ao alvo utilizando-se de réplicas de armas de fogo, pistolas, entre outros.
Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pela FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, não podendo ser montado qualquer brinquedo ou outra atividade sem o prévio conhecimento e autorização da organização da festa.
Todos os brinquedos deverão trazer na entrada, placas com informações de idade mínima e máxima, altura mínima e/ou máxima permitida e demais orientações para o público.
Durante a realização da festa, todos os funcionários do Parque de Diversões deverão estar uniformizados e, portando crachás com os respectivos nomes e função, devendo os mesmos estarem aptos ao exercício de sua atividade.
Não serão cedidas instalações de hospedagem e sanitárias para higiene pessoal (chuveiros) para os funcionários do Parque de Diversões.
Os brinquedos descritos em “ESPECIFICAÇÕES E ESTRUTURA MÍNIMA REQUERIDA”, poderão ser substituídos por brinquedos compatíveis ou superiores, desde que contenham similaridade com o funcionamento, capacidade e faixa etária.
Caso o parque possua sistema de som e venha a utilizar playlist de música, a mesma será submetida a avaliação por parte da CCO – Comissão Central Organizadora e o volume do som controlado durante o funcionamento do Parque.
4. QUANTO AO ESPAÇO
Fica estabelecida a área contendo cerca de 2.100m2 (dois mil e cem metros quadrados), com topografia plana, pavimentada com paver, localizada ao final da Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, defronte a FME – Fundação Municipal de Esportes (destacado em amarelo na imagem).
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Trata-se de atividade econômica comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos nos documentos formalizados por meio de especificações usuais no mercado, porém com particularidades acerca da natureza, por se tratar de serviços a serem prestados em eventos conceituados e em locais privilegiados, portanto, o parecer mercadológico deve ser feito através de empresa especializada norteando o processo.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Considerando que se trata de atividade específica e com particularidades acerca da natureza, e por ser serviço a ser prestado em local privilegiado, a análise/parecer acerca do valor mínimo foi traduzida a partir de empresa especializada em avaliações mercadológicas.
Será declarado VENCEDOR o PROPONENTE que apresentar o melhor preço pelo ponto partindo do valor mínimo de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme parecer mercadológico que segue anexo.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A presente contratação trata-se de LEILÃO destinado a permissão de uso de espaço público para exploração de atividade econômica em evento promovido pela FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ.
O LEILÃO, ajusto à natureza do objeto do certame, assegura a escolha da proposta mais vantajosa que, conjuntamente com a isonomia de todos os interessados, constituem as finalidades primeiras de todo procedimento licitatório.
Trata-se de atividade econômica comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos nos documentos formalizados por meio de especificações usuais no mercado, porém com particularidades acerca da natureza, por se tratar de serviços a serem prestados em eventos conceituados e em locais privilegiados, portanto, o parecer mercadológico deve ser feito através de empresa especializada norteando o processo.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
A decisão de não parcelar o objeto da licitação é baseada na natureza da contratação e como objetivo otimizar a eficiência na execução da concessão pretendida. Essa abordagem está em conformidade com os princípios expressos no art. 5º, da Lei 14.133/2021, que enfatizam a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a competitividade.
9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Considerando que o público busca determinadas atrações e entretenimento em eventos, buscamos:
• Gerar receita com a oferta do ponto;
• Que Parque de Diversões configure como um atrativo para o evento;
• Assegurar que os participantes tenham acesso a uma variedade de opções de lazer e que atenda as diferentes idades, proporcionando assim uma experiência diversificada e satisfatória;
• Estimular que os participantes a permanecerem por mais tempo no evento, onde possam desfrutar, socializar e relaxar entre as atividades programadas.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Adequações no espaço destinado para a instalação do Parque se necessário e criação de cronograma acerca da logística de montagem de toda estrutura do evento.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não há.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações voltadas para a sustentabilidade ambiental, adotando práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, em especial o consumo racional de água e energia elétrica, em respeito às Normas Brasileiras que dispõem sobre resíduos sólidos, líquidos e gasosos, redução do desperdício e incentivo a reciclagem, visando minimizar o impacto ambiental de cada evento.
13. POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Conforme mencionado anteriormente, o OBJETO deste Estudo será viabilizado através de Leilão Eletrônico, com fundamentos na Lei 14.133/2001, do Tipo Maior Lance por item junto aos PROPONENTES, sendo este processo dentre os demais, o que definimos ser mais adequado, além de que foram consideradas as necessidades reais da FUNDAÇÃO DE CULTURA E TUSIMO.
Data: 07 de agosto de 2024 Assinatura:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Cargo: Diretor do Departamento de Cultura
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2024
PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, SENDO A EXPLORAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES NA 32ª FESTA DO IMIGRANTE PROMOVIDA PELA PREFEITURA DE TIMBÓ, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, DISPONIBILIZANDO TODA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO, MÃO DE OBRA, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E DEMAIS OBJETOS NECESSÁRIOS, VENDA DE TÍQUETES E LIMPEZA DO LOCAL,
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó, CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo Diretor Presidente, Sr. Jorge Revelino Ferreira, abaixo denominado MUNICÍPIO e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.
estabelecido à Rua , bairro , cidade de -
, email , whatsapp , neste ato representada por
, (nacionalidade), (profissão), portador do CPF n.
e RG n. , residente e domiciliado à Rua , bairro
, cidade - , no uso de suas atribuições legais, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, Decreto n° 6770/2023, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com o Edital de Leilão /2024 resolvem, de comum acordo, celebrar este CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, SENDO A EXPLORAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES NA 32ª FESTA DO IMIGRANTE PROMOVIDA PELA PREFEITURA DE TIMBÓ, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, DISPONIBILIZANDO TODA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO, MÃO DE OBRA, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E DEMAIS OBJETOS NECESSÁRIOS, VENDA DE
TÍQUETES E LIMPEZA DO LOCAL, de acordo com as especificações técnicas constantes neste contrato, no Edital de Leilão n° /2024, Termo de Referência e demais anexos.
O presente contrato, Edital de Leilão n.º /2024, Termo de Referência e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação, condições e responsabilidades constantes em um e omitido em outro será considerado existente e válido para todos os fins.
Quanto ao preço dos ingressos para uso dos brinquedos, os mesmos serão definidos exclusivamente pela CCO – Comissão Central Organizadora, em função das instabilidades do cenário econômico atual, juntamente com o representante da PERMISSIONÁRIA, cerca de 30 dias antes do início da Festa.
A 32ª Festa do Imigrante acontecerá de 10 a 20 de outubro de 2024, junto ao Parque Xxxxx Xxxx, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
Os horários de atendimento que deverão ser observados pela PERMISSIONÁRIA são:
DIA | HORÁRIO INÍCIO | HORÁRIO TÉRMINO (previsão) |
Quinta-feira, dia 10/10 | 18h | 2h (madrugada de sexta) |
Sexta-feira, dia 11/10 | 18h | 3h (madrugada de sábado) |
Sábado, dia 12/10 | 9h | 4h (madrugada de domingo) |
Xxxxxxx, dia 13/10 | 10h | 23h30 |
Segunda-feira, dia 14/10 | 18h | 23h30 |
Terça-feira, dia 15/10 | 18h | 23h30 |
Quarta-feira, dia 16/10 | 18h | 23h30 |
Quinta-feira, dia 17/10 | 18h | 23h30 |
Sexta-feira, dia 18/10 | 12h | 3h (madrugada de sábado) |
Sábado, dia 19/10 | 10h | 4h (madrugada de domingo) |
Xxxxxxx, dia 20/10 | 10h | 23h30 |
A PERMISSIONÁRIA não poderá sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte a terceiros, o objeto deste instrumento e fica desde já proibido de comercializar qualquer tipo de produto, material, gênero alimentício, bebida e promover atividades de jogos de azar e banca de tiro ao alvo utilizando-se de réplicas de armas de fogo, pistolas, entre outros.
Todas as atividades pretendidas deverão ser autorizadas pelo MUNICÍPIO, não podendo ser montado qualquer brinquedo ou outra atividade sem o prévio conhecimento e autorização da organização da festa.
Todos os brinquedos deverão trazer na entrada, placas com informações de idade mínima e máxima, altura mínima e/ou máxima permitida e demais orientações para o público.
Durante a realização da festa, todos os funcionários do Parque de Diversões deverão estar uniformizados e, portando crachás com os respectivos nomes e função, devendo os mesmos estarem aptos ao exercício de sua atividade.
Não serão cedidas instalações de hospedagem e sanitárias para higiene pessoal (chuveiros) para os funcionários do Parque de Diversões.
Os brinquedos descritos no item “ESPECIFICAÇÕES E ESTRUTURA MÍNIMA REQUERIDA”, poderão ser substituídos por brinquedos compatíveis ou superiores, desde que contenham similaridade com o funcionamento, capacidade e faixa etária.
Caso o parque possua sistema de som e venha a utilizar playlist de música, a mesma será submetida a avaliação por parte da CCO – Comissão Central Organizadora e o volume do som controlado durante o funcionamento do Parque.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo uso do espaço público, a PERMISSIONÁRIA pagará ao MUNICÍPIO o valor total de R$
( ) correspondente ao objeto constante(s) da Cláusula Primeira deste contrato.
O pagamento de 100% do valor será realizado pela PERMISSIONÁRIA até a data de 02/10/2024
através de boleto bancário emitido e enviado por email pelo Setor de Licitações.
O pagamento deverá ser feito exclusivamente através dos bancos credenciados: Caixa Econômica, Banco do Brasil, Itaú, Sicoob, Ailos, Sicredi e Bradesco.
A PERMISSIONÁRIA deverá apresentar o(s) comprovante(s) de pagamento na data supra citada, sendo esta uma condição para que o objeto em questão possa ser efetivado.
Além do valor supra mencionado, a PERMISSIONÁRIA deverá fornecer gratuitamente ao MUNICÍPIO, até a data de 09/10/2024, a quantidade de 1.500 (mil e quinhentos) tíquetes de ingressos gratuitos dos brinquedos do Parque de Diversões.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
O prazo de vigência deste contrato inicia na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM e termina em 20/12/2024, podendo ser alterado e/ou prorrogado (por acordo e interesse das partes), através de Termo Aditivo, observadas as condições do edital e da Lei n. 14.133/2021.
A permissão de uso do espaço deverá observar as datas e horários do evento realizado pelo
MUNICÍPIO, conforme cronograma constante do Termo de Referência do Edital de Leilão n. /2024.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA
Fica desde já a PERMISSIONÁRIA responsável:
a) Em cumprir todas as disposições constantes no Edital de Leilão n. /2024, Termo de Referência e neste contrato;
b) Em providenciar toda a montagem, instalação e o pleno funcionamento do Parque de Diversões IMPRETERIVELMENTE até a data de 04/10/2024, sendo que após essa data a logística da Festa fica comprometida, e o acesso de veículos pesados fica comprometido;
c) Em apresentar toda documentação necessária exigida pelos órgãos de fiscalização para o pleno exercício de suas atividades;
d) Em fornecer à FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, até a data de 04/10/2024, atestado de profissional habilitado, comprovando o perfeito estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e demais materiais relacionados ou não ao Parque de Diversões;
e) Pela venda dos tíquetes;
f) Segurar, mesmo que de responsabilidade civil geral, indenização aos usuários, em especial por acidentes provenientes de defeitos, quebra ou falha (seja de equipamento/maquinário, inclusive no que tange a operacionalização do parque durante o evento) e demais danos (inclusive estéticos, morais e de outra natureza);
g) Em prestar e cumprir fielmente todas as atividades, serviços, atribuições, prazos e demais condições e disposições constantes deste instrumento;
h) Em disponibilizar todo e qualquer recurso necessário a execução, instalação e retirada do Parque de Diversões, observadas as condições constantes deste instrumento;
i) Por toda a segurança, guarda, conservação, limpeza, higiene e demais cuidados, sejam eles de que natureza forem, com relação ao imóvel, Parque de Diversões, equipamentos, maquinários e demais bens constantes ou não deste instrumento;
j) Para fins promocionais, pelo fornecimento gratuito de 1500 (um mil e quinhentos) tíquetes de ingressos gratuitos dos brinquedos do Parque de Diversões para a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, até o dia 09/10/2024;
k) Por todo e qualquer bem, equipamento, maquinário e material de sua posse ou propriedade, devendo arcar com todo e qualquer custo, ônus ou responsabilidade advinda, decorrente ou relacionada aos mesmos;
l) Pelo pagamento dos valores e pela entrega dos ingressos gratuitos, nas formas e nas condições estabelecidas neste instrumento;
m) Em zelar e arcar com todos os custos e ônus necessários a segurança, conservação, limpeza, manutenção e demais cuidados com relação ao bem objeto deste instrumento, devendo permanecer nas mesmas condições que se encontrava no momento da disponibilização;
n) Em zelar e arcar com todos os custos e ônus necessários a segurança, conservação, limpeza, manutenção e demais cuidados com relação ao Parque de Diversões, equipamento, maquinários e demais bens;
o) Em arcar, de forma única e exclusiva, por toda e qualquer indenização ou reparação, sejam elas de que natureza forem (inclusive com relação a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ e qualquer terceiro), advindas, decorrentes ou relacionadas a quaisquer acontecimentos ou atividades que porventura ocorrerem junto ao Parque de Diversões ou em decorrência deles, independentemente de culpa ou dolo;
p) Em arcar com todos e quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem ao bem objeto do presente instrumento;
q) Em utilizar as técnicas adequadas para efetivar as atividades, atribuições e obrigações constantes deste instrumento, respondendo por todo e qualquer prejuízo, sejam eles de que natureza forem, que causar a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ e a qualquer terceiro, independentemente de culpa ou dolo;
r) Quanto a quaisquer danos causados ao imóvel onde será instalado o Parque de Diversões, devendo proceder a reparação ou indenização do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após ter sido detectado;
s) Em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, laudos e autorizações necessárias à instalação e ao funcionamento do Parque de Diversões e dos equipamentos e demais materiais;
t) Em fornecer todos os equipamentos e materiais em pleno e perfeito estado de conservação, qualidade e funcionamento, arcando com todos e quaisquer custos, ônus, responsabilidades e obrigações, sejam eles de que natureza forem, advindas decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
u) Por todos e quaisquer custos, ônus, obrigações e responsabilidades com relação a instalação, deslocamentos e transportes dos equipamentos, materiais ou de pessoal necessário ao funcionamento do Parque de Diversões;
v) Quanto a todo e qualquer dano causado ao equipamento ou material constante deste instrumento;
w) Quanto a quaisquer ônus, responsabilidades e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer outras despesas decorrentes deste instrumento;
x) Em proceder a retirada, fundo o contrato, de todo e qualquer bem e sua posse ou propriedade, arcando com todos os custos para os mesmos;
y) Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência deste instrumento;
z) Em facilitar que a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ acompanhe e fiscalize as atividades, fornecendo a mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
aa) Por todo e qualquer custo decorrente da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários;
bb) Em comunicar à FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução deste instrumento (por escrito);
cc) Em não utilizar o referido bem imóvel para finalidades diversas daquelas constantes deste instrumento;
dd) Por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ e a qualquer terceiro, independentemente de culpa ou dolo;
ee) Quanto a quaisquer furtos, roubos, perdas, extravios ou danos causados a quaisquer dos bens constantes deste instrumento ou de terceiros, devendo proceder a reparação dos mesmos (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após ter sido detectado;
ff) Quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias e comerciais, bem como quanto a quaisquer outras
despesas decorrentes ou advindas da utilização dos bens, objeto deste instrumento ou da realização de qualquer atividade;
gg) Em disponibilizar a instalação de ponto de energia, incluindo disjuntor e transformador (caso necessário) com capacidade adequada, em efetivar e providenciar a montagem e a instalação do relógio para eletricidade, arcando com todo e qualquer custo advindo, decorrente ou relacionado ao mesmo;
hh) Por todo e qualquer custo com energia elétrica;
ii) Findo ou rescindido o presente instrumento, em proceder a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, a imediata devolução do bem objeto do presente instrumento, arcando com todo e qualquer custo e ônus advindo ou decorrente do mesmo;
xx) Em apresentar, junto a FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, comprovante de pagamento até a data especificada.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Fica o MUNICÍPIO responsável em:
a) Em disponibilizar à PERMISSIONÁRIA o bem objeto deste instrumento.
b) Fiscalizar e acompanhar a utilização do bem constante do objeto deste instrumento, o que não exime a PERMISSIONÁRIA, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade.
c) Ao término do contrato, em realizar vistoria descrevendo o estado de conservação do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer irregularidades, que se proceda a cobrança nos moldes constantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
Serão aplicadas à PERMISSIONÁRIA, caso seja responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021, no Edital e neste contrato, as seguintes sanções:
a) advertência, no caso de incidência na infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa no percentual de 20% sobre o valor do contrato, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei n° 14.133/2021;
b.1) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a PERMISSIONÁRIA a multa de mora, no percentual de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso.
c) impedimento de licitar e contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá a PERMISSIONÁRIA responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pelo prazo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 155, e impedirá a PERMISSIONÁRIA de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 6 (seis) anos.
Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
Os débitos da PERMISSIONÁRIA para com o MUNICÍPIO, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com a garantia prestada ou com os créditos devidos pelo MUNICÍPIO decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a PERMISSIONÁRIA possua com o órgão ora contratante, sem prejuízo da cobrança judicial, na forma regulamentada pela União por meio da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022 ou outra que vier a substituí-la.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa da PERMISSIONÁRIA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e este contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a PERMISSIONÁRIA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão a ser designada por ato do Chefe do Executivo, composta de 2 (dois) servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a PERMISSIONÁRIA para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 14.133/2021 e demais atinentes à espécie.
A pena de inidoneidade será precedida de análise jurídica e observará as regras previstas no §6º do art. 156 da Lei n° 14.133/2021.
A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO.
Todas as notificações/intimações serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio do email e whatsapp constantes do preâmbulo deste contrato, ficando a PERMISSIONÁRIA responsável por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do MUNICÍPIO;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Ocorrerá a extinção do contrato por iniciativa do MUNICÍPIO, assegurado o contraditório e a ampla defesa à PERMISSIONÁRIA, nas seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - razões de interesse público, justificadas pelo MUNICÍPIO;
VII - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
A PERMISSIONÁRIA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte do MUNICÍPIO, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO;
Nos casos em que a extinção decorrer de culpa exclusiva do MUNICÍPIO, a PERMISSIONÁRIA, será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido e terá direito à: devolução da garantia, se houver prestado; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção; pagamento do custo da desmobilização.
A extinção do contrato de que trata o inciso I do art. 138 acarretará as consequências previstas no art. 139, ambos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A PERMISSIONÁRIA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem o prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO.
O objeto do presente contrato observará, além das disposições legais e regulamentares mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
A PERMISSIONÁRIA prestará única e exclusivamente o objeto, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e o MUNICÍPIO, ou seja, o presente instrumento não gera qualquer vínculo trabalhista entre as partes, arcando a PERMISSÁRIA inteiramente com o pagamento de todos os encargos.
A execução do objeto observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MODELO DE GESTÃO
O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto n° 6770/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre o MUNICÍPIO e a PERMISSSIONÁRIA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de email e whatsapp, informados pela PERMISSSIONÁRIA no preâmbulo deste contrato, que se responsabilizará por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado no Edital e/ou Termo de Referência (ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s)), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Coordenará os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ao presente contrato, inclusive quanto aos casos omissos, serão aplicáveis as disposições constantes da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 6770/2023 e demais preceitos de direito público e, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 89 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
O MUNICÍPIO deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela PERMISSSIONÁRIA.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da PERMISSSIONÁRIA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever da PERMISSSIONÁRIA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
A PERMISSSIONÁRIA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O MUNICÍPIO poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a
PERMISSSIONÁRIA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados
A PERMISSSIONÁRIA deverá prestar, no prazo fixado pelo MUNICÍPIO, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Timbó – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem acertadas as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo, para que surta os devidos fins e efeitos legais.
Timbó, de de 2024.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ PERMISSSIONÁRIA
XXXXX X. FERREIRA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.°
e CPF n.° , declara:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
e) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
h) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
LEILÃO Nº 178/2024 FCT
(Nome da empresa), CNPJ nº, sediada (endereço completo), declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Leilão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Em cumprimento ao disposto no §2º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/21, declaro ainda que, no ano- calendário de realização da presente licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC
Leilão n.º 178/2024 FCT
Dados da empresa:
Razão Social:
C.N.P.J.:
Endereço:
E-mail:
Telefone comercial:
WhatsApp:
Dados do representante legal responsável pela assinatura do Contrato:
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG e Endereço Residencial.
Item | Qtd. | Und. | Descrição | Valor para outorga do espaço R$ |
1 | ... | ... | PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, SENDO A EXPLORAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES NA 32ª FESTA DO IMIGRANTE PROMOVIDA PELA PREFEITURA DE TIMBÓ, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ, DISPONIBILIZANDO TODA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO, MÃO DE OBRA, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E DEMAIS OBJETOS NECESSÁRIOS, VENDA DE TÍQUETES E LIMPEZA DO LOCAL. | .... |
Valor por extenso: .......... |
Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Local/ data Assinatura
Leilão n.º 178/2024 FCT
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