ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO - SENF
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MINUTA DE CONTRATO N. 065/2011/SENF/SEFAZ – FUNGEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0005-78, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá-MT, por meio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ,
instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.250.009/0001-01, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG n. 535.564 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e JB ANDREIA COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA –ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.705.762/0001-81, estabelecida na XX 00 xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx 000, 0x xxxx, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP 78.043-300, denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia-administradora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do RG n.º 23.854.222-1 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliada na AV. Ipiranga nº 225, Apto nº 1.302, Cuiabá/MT, CEP nº 78.000 em conformidade com o que consta do Processo de Licitação, na Modalidade PREGÃO N.º 024/2011/SENF/SEFAZ-FUNGEFAZ, fundamentado nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO, mediante Termos, Cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a aquisição de livros técnicos com a finalidade de atendimento da demanda das unidades da SEFAZ, conforme especificações e quantidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Pregão n. 024/2011/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Do objeto e da sua descrição:
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | MUDANÇA ORGANIZACIONAL, Uma Abordagem Criativa, Moderna e Inovadora. Autor: Xxxx Xxxxxxxxxx, Harvard Business School Press, Editora: M. Books, ISBN: 85-89384-87-X. Catálogo: Administração Recursos Humanos. | Unid. | 01 | 69,00 | 69,00 |
02 | A ESTRATÉGIA EM AÇÃO – Balanced Scorecard, Xxxxxx X. Xxxxxx e Xxxxx X. Norton, Harvard Business School Press. Editora: Campus. Edição: 13, Ano: 1997. | Unid. | 01 | 119,00 | 119,00 |
03 | ORGANIZAÇÕES, ESTRUTURAS, PROCESSOS E RESULTADOS, 8ª edição, Xxxxxxx X. Hall, Editora: Prentice Hall (Pearson Education). Idioma Português, ISBN: 8587918761. Categoria: Administração/Administração Geral. | Unid. | 01 | 78,00 | 78,00 |
04 | A DISCIPLINA E A ARTE DA GESTÃO DAS MUDANÇAS NAS ORGANIZAÇÕES - Como Integrar Estratégias e Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Editora Campus – Elsevier. | Unid. | 01 | 66,90 | 66,90 |
05 | O LADO OCULTO DAS MUDANÇAS - A Verdadeira Inovação Requer Mudança de Percepções, Xxx xx Xxxxxxxxxx, Editora Campus – Elsevier. | Unid. | 01 | 58,50 | 58,50 |
06 | LIDERANDO MUDANÇAS, Xxxx X. Xxxxxx, Xx. Campus. | Unid. | 01 | 84,90 | 84,90 |
07 | ALINHAMENTO - Utilizando o Balanced Scorecard para Criar Sinergias Corporativas, Xxxxx X. Xxxxxx Xxxxxx X. Kaplan, Editora Campus – Elsevier. | Unid. | 01 | 79,90 | 79,90 |
08 | PSICOLOGIA PARA ADMINISTRADORES - A teoria e as técnicas da liderança situacional, Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxx X. Blanchard, EPU – Editora Pedagogica universitária Ltda. | Unid. | 01 | 135,00 | 135,00 |
09 | MELHORES DESEMPENHOS DAS EMPRESAS – Uma abordagem prática para transformar as organizações através da reengenharia, Xxxxx A Rummler e Xxxx X. Brace, Editora Makron Books. | Unid. | 01 | 99,00 | 99,00 |
10 | A EXECUÇÃO PREMIUM - A Obtenção de Vantagem Competitiva Através do Vínculo da Estratégia com as Operações do Negócio, Xxxxx X. Xxxxxx Xxxxxx X. Kaplan, Editora Campus – Elsevier. | Unid. | 01 | 89,90 | 89,90 |
11 | CUSTEIO BASEADO EM ATIVIDADE E TEMPO - O Caminho Prático e Eficaz Para Aumentar a Lucratividade, Xxxxxx X. Kaplan Xxxxxx X. Anderson, Editora Campus – Elsevier. | Unid. | 01 | 94,00 | 94,00 |
12 | XXXXXX E NORTON NA PRÁTICA - Os 4 Artigos Fundamentais do Criador do Balanced Scorecard, Xxxxx X. Xxxxxx Xxxxxx X. Kaplan, Editora Campus – Elsevier. | Unid. | 01 | 39,90 | 39,90 |
13 | MAPAS ESTRATÉGICOS - Balanced Scorecard, Convertendo Ativos Intangíveis Em Resultados Tangíveis, Xxxxxx X. Kaplan Xxxxx X. Norton, Editora Campus – Elsevier. | Unid. | 01 | 129,90 | 129,90 |
14 | ORGANIZAÇÃO ORIENTADA PARA A ESTRATÉGIA - The Strategy- Focused Organization, Xxxxx X. NortonRobert S. Kaplan, Editora Campus – Elsevier. | Unid. | 01 | 125,00 | 125,00 |
15 | ANÁLISE E MODELAGEM DE PROCESSOS DE NEGÓCIO: Foco na Notação BPMN (Business Process Modeling Notation), Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx. Editora: Atlas, ISBN-10: 8522456216, Formato: Médio, Acabamento: Brochura, Idioma: Português, Origem: Nacional, Edição: 1ª, Número de páginas: 232, Lançamento: 1/10/2009. | Unid. | 02 | 55,00 | 110,00 |
16 | ADMINISTRAÇÃO NOS NOVOS TEMPOS, 2ª Edição, Editora Campus, Chiavenato, Adalberto, ISBN: 9788535214437. | Unid. | 01 | 147,00 | 147,00 |
17 | GESTÃO DA INOVAÇÃO NA PRÁTICA: Como aplicar conceitos e ferramentas para alavancar a inovação, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxxxx Slistre Xxxxxxxxxx, Ed. Atlas. | Unid. | 01 | 48,00 | 48,00 |
18 | DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE COM SCRUM – Aplicando métodos Ágeis com Sucesso, Xxxx Xxxx, Editora Bookman, Lançamento: 24/03/2011. | Unid. | 01 | 92,00 | 92,00 |
19 | DOMAIN - DRIVEN DESIGN, Xxxx Xxxxx, Editora: Alta Books, Origem: Nacional, Ano: 2009. | Unid. | 01 | 94,90 | 94,90 |
20 | EXCHANGE SERVER 2010 - GUIA DO ADMINISTRADOR, O Guia Prático para o Exchange Server 2010, Xxxxxxx X. Stanek, Ano: 2010, Editora Bookman, Páginas: 688. | Unid. | 01 | 89,00 | 89,00 |
21 | GERENCIAMENTO DE REDES COM MICROSOFT WINDOWS 7 PROFESSIONAL, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Editora Érica, Lançamento: 14/03/2011. | Unid. | 01 | 67,00 | 67,00 |
22 | GERENCIANDO PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE COM PMI, RUP E UML – 5º Edição – 2011, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Editora Brasport, Lançamento: 26/01/2011. | Unid. | 01 | 85,00 | 85,00 |
23 | GOVERNANÇA DE TI – Tecnologia da Informação, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx X. Ross. | Unid. | 01 | 95,00 | 95,00 |
24 | HACKADEMIA 2.0 – Conheça as Táticas do Universo H4ck3r, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Editora Digerati Books. | Unid. | 01 | 99,00 | 99,00 |
25 | IMPLANTAÇÃO DE HELP DESK E SERVICE DESK, Xxxxxxx Xxxxx, Editora Novatec, Lançamento: 15/08/2008. | Unid. | 01 | 45,00 | 45,00 |
26 | XXXXXXX´S DATA WAREHOUSE TOOLKIT CLASSICS, composto de três livros: - THE DATA WAREHOUSE TOOLKIT, SECOND EDITION; - THE DATA WAREHOUSE LIFE CYCLE TOOLKIT, SECOND EDITION; - THE DATA WAREHOUSE ETL TOOLKIT, Kimball, Editora John Wiley & Sons, Lançamento: Abril/2009. | Unid. | 01 | 99,00 | 99,00 |
27 | MICROSOFT OFFICE PROJECT SERVER 2007: The Complete Reference – Acompanha CD, Xxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxx, Editora Mcgraw Hill, lançamento: 02/01/2008. | Unid. | 01 | 99,00 | 99,00 |
28 | MICROSOFT SQL SERVER 2008 REPORTING SERVICES, Xxxxxx, Xxxxx, Editora Alta Books, Lançamento: 2009 | Unid. | 01 | 109,90 | 109,90 |
29 | PROFESSIONAL MICROSOFT SQL SERVER 2008 PROGRAMMING, Vieira, Editora John Wiley & Sons, Lançamento: Maio/2009 | Unid. | 01 | 99,00 | 99,00 |
30 | SECURITY OFFICER 1, Xxxxxxxx Xxxxx, Editora Zouk, Edição: 1. | Unid. | 01 | 85,00 | 85,00 |
31 | SECURITY OFFICER 2 – Guia Oficial para Formação de Gestores de Segurança da Informação, Xxxxxxxx Xxxxx, Editora Zouk, 1º Edição, 2007. | Unid. | 01 | 85,00 | 85,00 |
32 | TDD – DESENVOLVIMENTO GUIADO POR TESTES - 2010, Xxxx Xxxx, editora Bookman, Lançamento: 08/07/2010. | Unid. | 01 | 54,00 | 54,00 |
33 | T.I – Mudar e Inovar – Resolvendo Conflitos com ITIL v3 - Aplicando a um Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Ano de Publicação: 2010. | Unid. | 01 | 84,90 | 84,90 |
34 | WEB DESIGN PARA DESENVOLVEDORES – Um Guia para as Ferramentas e Técnicas de Design para Programadores, Xxxxx X. Hogan, Editora Ciência Moderna, Lançamento: 20/05/2011. | Unid. | 01 | 98,00 | 98,00 |
35 | WEB SEGURA GUIA DE TESTES E SOLUÇÕES, Xxxx Xxxx & Xxx Xxxxxx, Editora Alta Books, Lançamento: 01/09/2009. | Unid. | 01 | 59,90 | 59,90 |
36 | NOVO DICIONARIO XXXXXXX DA LINGUA PORTUGUESA – CONFORME A NOVA ORTOGRAFIA COM CD-ROM, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Editora: Positivo. | Unid. | 02 | 289,90 | 579,80 |
37 | LICITAÇÕES - TÉCNICA E PREÇOS, Xxxxxx Xxxxxxx, Editora: Jurua. | Unid. | 01 | 99,00 | 99,00 |
38 | LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, Toshio Mukai, Editora Saraiva, 7ª Edição. | Unid. | 01 | 93,00 | 93,00 |
39 | OBRAS PÚBLICAS - LICITAÇÕES, CONTRATAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Editora Fórum, 2ª Edição. | Unid. | 01 | 95,00 | 95,00 |
40 | PREÇO GLOBAL EM OBRAS PÚBLICAS, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Santa Maria, Editora Fórum, Edição 1ª. | Unid. | 01 | 49,00 | 49,00 |
41 | DIREITO ADMINISTRATIVO E CONTROLE, Xxxxxxxx Xxxxxx, Editora Fórum, Edição 2ª. | Unid. | 01 | 97,00 | 97,00 |
42 | REGISTRO DE PREÇOS – Aspectos Práticos e Jurídicos, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. Editora: Fórum. | Unid. | 01 | 49,00 | 49,00 |
43 | O REGIME JURÍDICO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Editora: Zênite. | Unid. | 01 | 49,00 | 49,00 |
44 | PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: MANUAL DE IMPLANTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E CONTROLE, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Editora Fórum, Edição 3ª. | Unid. | 01 | 136,00 | 136,00 |
45 | DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PÚBLICA, Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Editora Fórum, Edição 1ª. | Unid. | 01 | 89,00 | 89,00 |
46 | LICITAÇÕES E O NOVO ESTATUTO DA PEQUENA E MICROEMPRESA, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Editora Fórum, Edição 2ª. | Unid. | 01 | 38,00 | 38,00 |
47 | COMO LICITAR OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Editora Fórum, Edição 1ª. | Unid. | 01 | 80,00 | 80,00 |
48 | PARCERIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: CONCESSÃO, PERMISSÃO, FRANQUIA, TERCEIRIZAÇÃO E OUTRAS FORMAS, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Di Pietro, Editora Atlas, Editora 4ª. | Unid. | 01 | 93,00 | 93,00 |
49 | TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Editora LTR, Editora 1ª. | Unid. | 01 | 45,00 | 45,00 |
50 | TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Lima, Editora Fórum, Edição 1ª. | Unid. | 01 | 22,00 | 22,00 |
51 | CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SOB A ÓTICA DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Editora Negócios Públicos, última edição) | Unid. | 01 | 99,00 | 99,00 |
52 | VADE-MÉCUM DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. AUTOR: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. EDITORA: Fórum. ÚLTIMA EDIÇÃO. | Unid. | 01 | 475,00 | 475,00 |
53 | TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – 4ª Edição, revista, atualizada e ampliada. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Editora Fórum. Ano 2009. | Unid. | 01 | 146,00 | 146,00 |
54 | LEI 4.320 COMENTADA, E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx., Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. Editora Ibam. Ano 2008. | Unid. | 02 | 85,00 | 170,00 |
55 | LEI 8.666/93 – LICITAÇÕES, CONTRATOS, PREGÃO, SISTEMA DE REGISTRO. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Editora Fórum. Ano 2009. | Unid. | 01 | 79,00 | 79,00 |
56 | LICITAÇÕES: PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO; LEIS COMPLEMENTARES. 7ª Edição. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx. Editora Negócios Públicos. Ano 2008. | Unid. | 01 | 99,00 | 99,00 |
57 | CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Editora Malheiros. Ano 2010. | Unid. | 01 | 113,00 | 113,00 |
58 | DIREITO ADMINISTRATIVO. Xxxxx Xxxxxxxxxxx. Editora Método. Ano 2009. | Unid. | 01 | 86,00 | 86,00 |
59 | HÁBEAS VERBA – PORTUGUÊS PARA JURISTAS. Xxxxxxxxx X. Xxxxxxx. Editora Livraria do Advogado. Ano 2007. | Unid. | 01 | 68,00 | 68,00 |
60 | AUDITORIA EM PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Editora Brasília Jurídica. Ano 2006. | Unid. | 01 | 99,00 | 99,00 |
61 | FUNDAMENTOS DE ORÇAMENTO PÚBLICO E DIREITO FINANCEIRO, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Junior, Editora: Campus. | Unid. | 01 | 79,90 | 79,90 |
62 | LRF – DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Editora: Campus. | Unid. | 01 | 95,00 | 95,00 |
63 | RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS: TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS, Regis Fernandes de Oliveira, Editora: Malheiros Editores. | Unid. | 01 | 27,00 | 27,00 |
64 | PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Avalcir Correa Dos Santos, Editora: LTR Editora. | Unid. | 01 | 99,00 | 99,00 |
65 | DICIONÁRIO DE TERMOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Editora: Ferrreira. | Unid. | 01 | 32,00 | 32,00 |
66 | CRÉDITO PÚBLICO E RESPONSABILIDADE FISCAL, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Editora: Núria Fabris | Unid. | 01 | 63,00 | 63,00 |
67 | ORÇAMENTO PÚBLICO, Xxxxxxxxx, Xxxxx, Editora: ATLAS. | Unid. | 02 | 81,00 | 162,00 |
68 | CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Editora: CEJUP. | Unid. | 01 | 35,00 | 35,00 |
69 | DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Editora: Metodo. | Unid. | 01 | 98,00 | 98,00 |
70 | LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS – INCLUSAS AS MODIFICAÇÕES DA LEI 11.638/0, Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Editora: Jurua. | Unid. | 01 | 129,00 | 129,00 |
71 | CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, Legislação Tributária Constituição Federal. 15ª Ed. Coordenador: Equipe RT, Editora: RT . Ano de Publicação: 2010. Categoria: Jurídicos. | Unid. | 01 | 88,00 | 88,00 |
72 | ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA – TEORIA, PRÁTICA E 800 EXERCÍCIOS, Carvalho, Deusvaldo, Editora: CAMPUS. | Unid. | 01 | 125,90 | 125,90 |
73 | CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMENTADA E LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL, Nery JR., Xxxxxx; Xxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Editora: RT | Unid. | 01 | 290,00 | 290,00 |
74 | CONTABILIDADE GERENCIAL - Livro Texto - 6ª Edição. Autor: Xxxxxx Xxxxxxxxx. Editora: Atlas | Unid. | 01 | 83,00 | 83,00 |
75 | INTRODUÇÃO À CONTABILIDADE GERENCIAL – 25. Autores: Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx. Editora: Atlas. | Unid. | 01 | 33,00 | 33,00 |
76 | GESTÃO DO CLIMA ORGANIZACIONAL, Autor: Xxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx. Editora: Qualitymark. | Unid. | 01 | 47,90 | 47,90 |
77 | QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO - QTV - 2ª ED. Autor: Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Editora: Atlas | Unid. | 01 | 60,00 | 60,00 |
78 | STRESS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO - O POSITIVO E O NEGATIVO. Autor: Xxxxx, Xxx Xxxxx; Xxxxxxx, Xxxxxx X.; Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: Atlas | Unid. | 01 | 59,00 | 59,00 |
79 | RELAÇÕES INTERPESSOAIS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO. Autor: Sucesso, Xxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxxx: Qualitymark | Unid. | 01 | 49,00 | 49,00 |
80 | STRESS E TRABALHO - 4ª ED. 2005. Autor: Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Editora: Atlas | Unid. | 01 | 52,00 | 52,00 |
81 | ANATOMIA DO ALONGAMENTO. Autor: Xxxxxx X. Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx. Editora: Manole | Unid. | 01 | 79,00 | 79,00 |
82 | BIOLOGIA DO ESPORTE 7ª EDIÇÃO. Autor: Xxxxxx Xxxxxxx. Editora: Manole | Unid. | 01 | 175,00 | 175,00 |
83 | TREINAMENTO DE FORÇA COM BOLA: ESTABILIDADE TOTAL E EXERCÍCIOS COM MEDICINE BALL. 2ª EDIÇÃO Autor: Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx. Editora: Manole | Unid. | 01 | 72,00 | 72,00 |
84 | PLANEJAMENTO DE ENDOMARKETING: GUIA PARA CONSTRUÇÃO DE PLANOS DE MARKETING INTERNO Autor: XXXX XXXXXX XXXXXXXX. Editora: Salvador - Ano: 2009 | Unid. | 01 | 99,00 | 99,00 |
85 | ENDOMARKETING DE A A Z: COMO ALINHAR O PENSAMENTO DAS PESSOAS À ESTRATÉGIA DA EMPRESA* Editora: Integrare. Autor: ANALISA DE MEDEIROS BRUM. ISBN: 9788599362488 Origem: Nacional. Ano: 2010. | Unid. | 01 | 39,90 | 39,90 |
86 | TÉCNICAS DE PESQUISA. Editora: Atlas. Autor: XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX & XXX XXXXX XXXXXXX. ISBN: 9788522451524. Origem: Nacional Ano: 2008. Edição: 7. Número de páginas: 255 Acabamento: Brochura | Unid. | 01 | 66,00 | 66,00 |
87 | GESTÃO DO CONHECIMENTO. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX. Editora: Interciência Número de páginas: 264. Lançamento: 25/7/2003 | Unid. | 01 | 62,00 | 62,00 |
88 | GESTÃO DO CONHECIMENTO NO BRASIL MARIA XXXXXXXXX XXXXXXXX. Editora: QualityMark . Número de páginas: 240 Lançamento: 10/7/2008 | Unid. | 01 | 47,90 | 47,90 |
89 | GESTÃO DO CONHECIMENTO. XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX. Editora: Bookman. Número de páginas: 320 Lançamento: 4/3/2008 | Unid. | 01 | 73,00 | 73,00 |
90 | GESTÃO DE PROCESSOS - PENSAR, AGIR E APRENDER. XXXXXX XXXX, XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXXX, RAFAEL CLEMENTE. Editora: Artmed. Número de páginas: 328. Lançamento: 17/4/2009 | Unid. | 01 | 68,00 | 68,00 |
91 | COACHING PARA PERFORMANCE - APRIMORANDO PESSOAS, DESEMPENHO E RESULTADOS. XXXX XXXXXXXX Xxxxxxx: QualityMark . Número de páginas: 216 Lançamento: 13/5/2006 | Unid. | 01 | 52,90 | 52,90 |
92 | COACHING: O EXERCÍCIO DA LIDERANÇA MARSHALL XXXXXXXXX, XXXXXXXX X. XXXXX, XXXXXX X. FREAS. Editora: Campus. Número de páginas: 424. Lançamento: 22/9/2003 | Unid. | 01 | 117,00 | 117,00 |
93 | ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS ORGANIZAÇÕES. BRANDAO DANTAS Editora: SENAC. Número de páginas: 173 Lançamento: 20/12/2004 | Unid. | 01 | 35,00 | 35,00 |
94 | O EXCEPCIONAL ATENDIMENTO AO CLIENTE XXXX XXXX, XXXXX XXXXXX E XXXX XXXXX Editora: EDICTA. Número de páginas: 235 Lançamento: 1/1/2005 | Unid. | 01 | 99,00 | 99,00 |
95 | FEEDBACK - PARA RESULTADOS NA GESTÃO POR COMPETÊNCIAS PELA AVALIAÇÃO 360º ROGERIO LEME. Editora: QualityMark. Número de páginas: 160. Lançamento: 2/1/2007 | Unid. | 01 | 99,00 | 99,00 |
96 | APLICAÇÃO PRÁTICA DE GESTÃO DE PESSOAS POR COMPETÊNCIAS - 2ª EDIÇÃO. XXXXXXX XXXX - Editora QualityMark | Unid. | 01 | 47,90 | 47,90 |
97 | AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO COM FOCO EM COMPETÊNCIA - A BASE PARA REMUNERAÇÃO POR COMPETÊNCIAS. XXXXXXX XXXX - Editora QualityMark. | Unid. | 01 | 41,90 | 41,90 |
98 | SELEÇÃO E ENTREVISTA POR COMPETÊNCIAS - COM O INVENTÁRIO COMPORTAMENTAL ROGERIO LEME - Editora QualityMark | Unid. | 01 | 41,90 | 41,90 |
99 | GESTÃO DO DESEMPENHO INTEGRANDO AVALIAÇÃO E COMPETÊNCIAS COM O BALANCED SCORECARD. XXXXXXX XXXX - Editora QualityMark | Unid. | 01 | 99,00 | 99,00 |
100 | MANUAL PRÁTICO DAS LICITAÇÕES. Editora: Saraiva. Autor: XXXX XXXXXXX XXXXXXX & XXXXX XXXXXX XXXXXXX. Ano: 2009. Número de páginas: 000 Xxx. xx Xxxxxxx: 000000 | Xxxx. | 01 | 142,00 | 142,00 |
101 | GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONHECIMENTO. XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX. Editora Atlas. | Unid. | 01 | 73,00 | 73,00 |
102 | GESTÃO DO CONHECIMENTO – UM GUIA PRÁTICO RUMO À EMPRESA INTELIGENTE. XXXXX XXXXX. Editora QualityMark Número de páginas: 312 | Unid. | 01 | 69,00 | 69,00 |
103 | 1001 MANEIRAS DE PREMIAR SEUS COLABORADORES. Autor: Xxxxxx, Xxx. Editora: Sextante / Gmt | Unid. | 01 | 24,90 | 24,90 |
104 | NEGOCIAÇÃO TOTAL. Autor: Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx. Editora: Gente | Unid. | 01 | 39,90 | 39,90 |
105 | COLEÇÃO APRENDA EXCEL 2007*. Pacote contendo os cursos Aprenda Excel 2007 - Básico + Aprenda Excel 2007 - Intermediário + Aprenda Excel 2007 – Avançado. Editora ANASOFT. | Unid. | 01 | 68,70 | 68,70 |
106 | APRENDA ACESS 2007*. Editora ANASOFT. | Unid. | 01 | 22,90 | 22,90 |
107 | APRENDA POWERPOINT 2007*. Editora ANASOFT. | Unid. | 01 | 22,90 | 22,90 |
108 | AUDITORIA DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Editora Atlas. | Unid. | 01 | 49,00 | 49,00 |
109 | ADMINISTRAÇÃO DE OPERAÇÕES DE SERVIÇOS, Xxxxxx Xxxxx x Xxxxxx Xxxxxxxx, Editora Atlas. | Unid. | 01 | 113,00 | 113,00 |
110 | AUDITORIA EM AMBIENTE DE INTERNET, Ibracon, Editora Atlas. | Unid. | 01 | 45,00 | 45,00 |
111 | AUDITORIA POR MEIOS ELETRÔNICOS, Ibracon, Editora Atlas. | Unid. | 01 | 32,00 | 32,00 |
112 | BEST PRACTICES: Construindo seu Negócio com as Melhores Práticas Globais, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx X. Kelly, Editora Atlas. | Unid. | 01 | 44,00 | 44,00 |
113 | DA PROVA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Editora Jurua. | Unid. | 01 | 34,40 | 34,40 |
114 | NORMA JURÍDICA – Produção e Controle, Xxx Xxxxxxx, Editora Noeses. | Unid. | 01 | 72,00 | 72,00 |
115 | A VALIDADE E A EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Editora Noeses. | Unid. | 01 | 47,00 | 47,00 |
116 | TÉCNICA E PROCESSO LEGISLATIVO, Freire, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Editora Xxx Xxx. | Unid. | 01 | 90,00 | 90,00 |
117 | REDAÇÃO NA VIDA PROFISSIONAL – Setores Público e Privado, Peixoto, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Editora Xxxxxxx Xxxxxx. | Unid. | 01 | 38,90 | 38,90 |
118 | ELEMENTOS DE TÉCNICA LEGISLATIVA – Teoria e Prática, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx., Editora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. | Unid. | 01 | 40,00 | 40,00 |
119 | TEORIA DA NORMA JURÍDICA – CLÁSSICOS DE DIREITO, Noberto Bobbio, Editora Edipro. | Unid. | 01 | 33,00 | 33,00 |
120 | ANÁLISE DAS DEMOSNTRAÇÕES CONTÁBEIS, Xxxxxx X.X, Editora Atlas, 6º Edição – 2010. | Unid. | 01 | 67,00 | 67,00 |
121 | ANÁLISE DE BALANÇOS, Iudicibus, Xxxxxx, Editora Atlas, 10º Edição – 2009. | Unid. | 01 | 82,00 | 82,00 |
122 | CONTABILIDADE DE CUSTOS PARA ENTIDADES ESTATAIS, Xxxxxx xx Xxxx, Editora Forum, 1º Edição – 2007. | Unid. | 01 | 39,00 | 39,00 |
123 | CONTABILIDADE INTERNACIONAL – Equivalência Patrimonial, Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Editora Atlas. | Unid. | 01 | 44,00 | 44,00 |
124 | CONTABILIDADE PÚBLICA, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Editora Atlas, 1º Edição - 2011 | Unid. | 01 | 55,00 | 55,00 |
125 | CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA NA PRÁTICA, Chaves, Francisco Coutinho, Editora Atlas, 1º Edição – 2010. | Unid. | 01 | 68,00 | 68,00 |
126 | GESTÃO DO FLUXO DE CAIXA DIÁRIO, Xxxxxxxx, Fábio, Editora Atlas, 1º Edição – 1997. | Unid. | 01 | 45,00 | 45,00 |
127 | LEI 4320 COMENTADA E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, Xxxxxxx, X. Xxxxxxxx, Editora Lumen Juris, 33º Edição – 2010. | Unid. | 01 | 85,00 | 85,00 |
128 | MODERNA GRAMÁTICA PORTUGUESA – Atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico, Bechara, Evanildo, Editora Nova Fronteira, 37º Edição – 2009. | Unid. | 01 | 69,90 | 69,90 |
129 | NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE IFRS, Deloitte, 1º Edição, Editora Atlas | Unid. | 01 | 62,00 | 62,00 |
130 | DIREITO TRIBUTÁRIO CF E CTN A LUZ DA DOUTRINA E DA JURISPREUDENCIA 13ª ED/2011 CAPA AZUL E BRANCA, Autor: Xxxxxxx Xxxxxxx | Unid. | 02 | 180,00 | 360,00 |
131 | DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO.PAF E LEF Á LUZ DA DOUTRINA E DA JURISPREUDENCIA, Autor: Xxxxxxx Xxxxxxx | Unid. | 02 | 71,00 | 142,00 |
132 | GESTÃO POR PROCESSOS – FUNDAMENTOS, TÉCNICOS E MODELOS DE IMPLEMENTAÇÃO, Autor: Xxxxx Xxxxxxx, 2º edição, Editora: Qualitymark. | Unid. | 01 | 84,90 | 84,90 |
133 | DESIGN: GESTÃO, MÉTODOS, PROJETOS, PROCESSOS, Autor: Saulo Barbará, Xxxxxx xx Xxxxxxx, 1º edição, Editora: Ciência Moderna. | Unid. | 01 | 49,00 | 49,00 |
134 | GERENCIAMENTO DE PORTIFÓLIOS, PROGRAMAS E PROJETOS NAS ORGANIZAÇÕES, Autor: Xxxxx Xxxxx, 4º edição, Editora: INDG | Unid. | 01 | 40,00 | 40,00 |
135 | CONSTITUIÇÃO DO BRASIL INTERPRETADA E LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL – Autor: Xxxxxxxxx xx Xxxxxx. | Unid. | 02 | 180,00 | 360,00 |
136 | CONSTITUIÇÃO E COD. TRIBUTÁRIO À LUZ DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA – Autor: Xxxxxxx Xxxxxxx. | Unid. | 02 | 180,00 | 360,00 |
137 | DIREITO TRIBUTÁRIO – LINGUAGEM E MÉTODO – Autor: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – Editora: Noeses. | Unid. | 01 | 210,00 | 210,00 |
138 | NOVO DICIONÁRIO VOCABULÁRIO JURÍDICO – Autor: Xxxxxxx x Xxxxx, Editora: Forense. | Unid. | 01 | 221,00 | 221,00 |
139 | DIREITO CONSTITUCIONAL, Autor: Xxxxxxxxx Xxxxxx, Editora: Atlas ISBN: 978852246256827 , Edição - 2011 - 976p - capa dura | Unid. | 01 | 98,00 | 98,00 |
140 | CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETADA Autor: Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx /Xxxxxxx Xxxxxxx, Editora: Manole ISBN: 97885204326932, Edição - 2011 - 1520p - capa flexível. | Unid. | 01 | 69,00 | 69,00 |
141 | A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO, Autor: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Editora: Dialética ISBN: 978857500216209 , Edição - 2011 - 816p - capa flexível. | Unid. | 01 | 180,00 | 180,00 |
142 | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMENTADO ARTIGO POR ARTIGO Coordenador: Xxxxxx Xxxxxxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: Revista dos Tribunais ISBN: 978852033981703 Edicao - 2011 - 1264p capa flexível. | Unid. | 01 | 253,00 | 253,00 |
143 | VADE MECUM RT Coordenador: Revista dos Tribunais, Editora: Revista dos Tribunais ISBN: 978852033845206, Edição - 2011 - 1920p - capa dura. | Unid. | 01 | 114,00 | 114,00 |
144 | IMPOSTOS FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS Autor: Leandro Paulsen / Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Editora: Livraria do Advogado ISBN: 978857348729906 Edicao - 2011 - 442p - capa flexível. | Unid. | 01 | 106,00 | 106,00 |
VALOR TOTAL | 152 | 13.652,60 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
3.2. Fornecer o objeto deste Contrato em sua totalidade, de acordo com as especificações e quantidades descritas na Cláusula Segunda deste Contrato;
3.3. Entregar os livros correspondentes à impressão mais recente – última edição, devendo considerar, inclusive, sempre a última edição publicada;
3.3.1. Quando os livros se encontrarem com a edição esgotada ou não estiverem disponíveis no mercado, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, por escrito, em 03 (três) dias úteis, contados da solicitação pela Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM.
3.4. Durante a garantia dos produtos contratados, a empresa deverá substituir, à sua expensa, no todo ou em parte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação expedida pela Gerência de
Patrimônio Mobiliário – GEPM, qualquer dos materiais entregues, que apresentarem defeitos de fabricação ou incorreções;
3.5. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que tenha acesso, durante a execução deste contrato;
3.6. Manter durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme inciso XIII, do artigo 55, Lei n. 8.666/93;
3.7. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que ocorra na execução do Contrato;
3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
3.9. Arcar com todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
3.10. Não subcontratar o fornecimento do objeto deste Contrato, salvo se houver expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, nos termos do artigo 72, da Lei n. 8.666/93;
3.11. Cumprir o regulamento, os procedimentos e as normas internas da SEFAZ;
3.12. Responsabilizar-se pelos materiais dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
3.13. Atender todas as obrigações constantes nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93, do respectivo Edital de Licitação, modalidade Pregão n. 024/2011/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ e do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Os materiais serão entregues de forma integral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM/CLOG;
4.1.1. Considera-se como recebimento da ordem de fornecimento, a data do envio do FAX à CONTRATADA ou a data de retirada dessa, por essa pessoalmente, na Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM/CLOG;
4.2. O local para entrega dos materiais objeto deste Contrato será na Secretaria de Estado de Fazenda, na Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM/CLOG, fone: (00) 0000-0000, situada na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Complexo V, Cuiabá/MT, aos cuidados da comissão de Recebimento de Material Permanente e Consumo;
4.3. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes pela sua regulação ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de caução, garantia bancária ou equiparada, nos termos do “caput” do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Comunicar por escrito e tempestivamente à CONTRATADA as alterações desejadas neste Contrato, bem como qualquer ocorrência eventual que seja necessária para o bom desempenho do objeto contratado;
6.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, por intermédio de um servidor da Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM/CLOG que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
6.4. Solicitar Notas Fiscais ou Faturas quando não enviados pela CONTRATADA;
6.5. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e das Faturas referente ao objeto, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DE MATERIAIS
7.1. Os materiais serão recebidos pela Comissão de Recebimento de Material de Permanente, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;
7.1.1. A Comissão de que trata este item, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.2. O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
7.3. A SEFAZ/MT rejeitará no todo ou em parte, o objeto cujas especificações estejam em desacordo com a Ordem de Serviço ou com as normas deste Contrato;
7.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder a diligências e pesquisas, objetivando comprovar a qualidade dos materiais e o atendimento disposto nos itens acima, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
8.1.1. Unidade Orçamentária: 16.601- FUNGEFAZ
8.1.2. Projeto Atividade: 2007, 2528, 2529, 4231, 4235
8.1.3. Elemento Despesa: 4490-5223
8.1.4. Fonte: 240
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. DO PREÇO:
9.1.1. O VALOR GLOBAL do presente Contrato é de R$ 13.652,60 (treze mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos) que corresponderá aos valores dos materiais efetivamente fornecidos;
9.1.2. O VALOR UNITÁRIO dos materiais contratados encontra-se discriminado na Cláusula Segunda deste Instrumento;
9.1.3. O pagamento dos materiais será realizado por meio do FUNGEFAZ – Fundo de Gestão Fazendária, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do contrato, que corresponderá aos valores dos produtos e serviços efetivamente fornecidos e prestados;
9.1.3.1. Caso a CONTRATADA se enquadre aos termos do Convênio ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO LÍQUIDO (SEM O ICMS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal;
9.1.3.2. Caso a CONTRATADA não se enquadre aos termos do Convênio ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal.
9.1.4. No preço a ser pago deverá estar incluso todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias a prestação do objeto deste Contrato;
9.1.5. A CONTRATADA, se for beneficiária pela isenção do ICMS, conforme art. 90 do Anexo VII do RICMS (Regulamento do ICMS) editado em conformidade com o Convênio ICMS n. 73/04 aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, na operação interna de venda objeto desta licitação, fará jus à isenção do ICMS, condicionada ao desconto no preço do valor equivalente ao imposto dispensado, sendo que a indicação do valor do desconto deverá ser lançado no respectivo documento fiscal.
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
9.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
9.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
9.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
9.2.5. O prazo descrito no item 9.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
9.2.6. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no item 9.2.4. coincidir com dia em que não houver expediente, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
9.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 9.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
9.2.8. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, juntamente com a apresentação dos documentos que atestem a regularidade fiscal, conforme disposto nos Decretos Estaduais n. 7.217/06, 8.199/06 e 8.426/06 que são certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
9.2.9. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
9.2.9.1. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
9.2.9.2. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
9.2.9.3. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
9.2.9.4. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS.
9.2.10. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
9.2.11. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
9.2.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.2.13. O pagamento efetuado à Contratada não a insentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens e serviços fornecidos;
9.2.14. No caso de fornecimento de bens e mercadorias, a empresa contratada deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica, conforme Cláusula Segunda do Protocolo ICMS n. 42/2009 de 03/07/2009, com redação dada pelo Protocolo ICMS n. 85/2010.
CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência do presente Contrato será de 06 (seis) meses e terá início no dia 26/09/2011 e término previsto para 26/03/2012, podendo ser prorrogado nos casos previstos na Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA descumprir total ou parcialmente o que foi acordado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.2.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, sem quaisquer ônus, mediante Notificação Prévia e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos casos previstos nos incisos XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, normas técnicas, prazos estipulados, ou quaisquer outras obrigações contratuais;
11.3.2. O atraso na entrega dos produtos/mercadorias por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
11.3.3. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.3.4. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.5. A decretação de insolvência ou recuperação judicial decretada;
11.3.6. O desatendimento das determinações regulares decorrentes da fiscalização efetuada pela CONTRATANTE;
11.3.7. Não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.8. Outros casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução com a entrega do objeto, até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DOZE - DAS SANÇÕES
12.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
12.1.1.1. Advertência;
12.1.1.2. Multa;
12.1.1.3. Rescisão Unilateral;
12.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
12.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de transcorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
12.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis;
12.2. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
12.2.1. Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
12.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
12.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
12.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
12.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
12.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
12.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a autoridade reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.3. DAS MULTAS
12.3.1. A multa descrita no item 12.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
12.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
12.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não entregue o objeto no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data descrita no item 4.1. da Cláusula Segunda deste Contrato;
12.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
12.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
12.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
12.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
12.3.3. O valor das multas aplicadas será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir com a Secretaria de Estado de Fazenda;
12.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
12.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA TREZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO
13.1. Quanto aos recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
14.1. A Gerência de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - GEPM será o responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato, podendo designar 1 (um) servidor para a função de fiscal de execução do contrato;
14.2. O servidor encarregado de fiscalizar a execução dos serviços contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando serviço divergente daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato, assim como, observar para o
correto recebimento, a hipótese de outros serviços oferecidos em proposta no certame licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUINZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É competência da SENF – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010- SEFAZ), Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, 28 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n. 354, de 07 de maio de 2009 que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda;
15.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
15.5. Mediante Termo Aditivo aprovado pela CONTRATANTE, poderão ser efetuados acréscimos ou reduções que se fizerem nos serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato devidamente atualizado;
15.6. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
15.7. Havendo acréscimos ou reduções dos quantitativos, o ajustamento será conforme os valores unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei;
15.8. A CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
15.9. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
15.10. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pela CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante
comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância com a Lei n. 8.666/93 e suas alterações;
15.11. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante exposição dos motivos e devidamente fundamentado;
15.12. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
15.13. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa;
15.14. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos;
15.15. Além da legislação vigente, o presente Contrato abrange todas as regras dispostas no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório concernentes ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 23 de Setembro de 2011.