ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 187/2016 CONTRATO: 188/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 187/2016 CONTRATO: 188/2016
PREGÃO PRESENCIAL N° 45/2016 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Aos 10 de outubro de 2016, na cidade de Monte Mor, Estado de São Paulo, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2016 de acordo com o dispositivo no inciso II do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, regulamentadas pelos Decretos Municipais e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, regem o relacionamento entre a Prefeitura do Município de Monte Mor e a Licitante Vencedora: Vitasons Centro de Apoio Auditivo Ltda.
A Prefeitura do Município de Monte Mor, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº.399 – Centro, Monte Mor – SP, inscrita no CNPJ sob o nº.45.787.652/0001-56 e Inscrição Estadual Isenta, devidamente representada neste ato pelo Prefeito do Município Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do R.G. Nº 25.262.384 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 44, no Bairro Guanabara, em Monte Mor, Estado de São Paulo, CEP: 13.190-000. E a empresa Vitasons Centro de Apoio Auditivo Ltda. com sede na Cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do sul, Av Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1577, Bairro; Floresta CEP: 90.560-004 inscrita no CNPJ sob o nº 92.981.752/0001-07 e Inscrição Estadual nº 096.2062.618, neste ato representada por Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Empresario, portador do RG 700.601.677-3 e CPF 000.000.000-00, acordam proceder, nos termos do Decreto Federal n° 3.931/2001 e alterações, conforme cláusulas à seguir:
Cláusula I - DO OBJETO:
1.1 Constitui o objeto do presente, “Registro de Preços para a Aquisição parcelada de Equipamentos e material Hospitalares para esta municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o Recurso Federal, através da Emenda nº 25410009/Proposta FNS nº 11898.978000/1140-02”. Conforme abaixo:
LOTE 18 | |||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | Valor Un | Valor Total |
1 | 1 | Unidade | BERA sistema de potencial Evocado Sistema de potencial evocado que realiza teste de emissões otoacusticas por estimulo transiente (EOAT), teste de potencial evocado auditivo de tronco encefálico (PEATE) e analise audiometrica do nervo auditivo e do tronco encefálico (ABR). Possui memória para testes e/ou laudos, comunicação com PC, realiza impressão de exames. Deve acompanhar o equipamento os seguintes acessórios: fones, eletrodos, sonda, olivas. Com garantia | R$ 53.500,00 | R$ 53.500,00 |
2 | 1 | Unidade | Audiômetro: Audiômetro clinico com display de cristal líquido, com 02 canais independentes, possui teste de fala, teste ABLB, TESTE Stenger, mascaramento, armazenamento de resultado de testes, conexão com PC, saída para campo livre. Deve acompanhar os seguintes acessórios: fone TDH 39, vibrador ósseo, microfone, amplificador para campo livre. Com garantia | R$ 19.000,00 | R$ 19.000,00 |
3 | 1 | Unidade | Cabine audiometrica: Possuir iluminação interna Material de confecção madeira Dimensões mínimas: 1,50 x 1,50 x 2,00cm | R$ 9.000,00 | R$ 9.000,00 |
4 | 1 | Unidade | Emissões otoacusticas: Testes TE + DP Possuir impressora Com garantia | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
5 | 1 | Unidade | Impedanciometro: O equipamento deve realizar teste em adultos, criança e recém-nascido de reflexo, ipsilateral, contralateral, prova tubaria. Modo de operação digital, automático e manual. Deve possuir armazenamento de dados e impressora. Deverá acompanhar o equipamento os acessórios necessários para o seu funcionamento. | R$ 19.500,00 | R$ 19.500,00 |
Valor Total: R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais) |
1.1.1 - No valor ofertado deverá estar incluso todos os custos com impostos, taxas, tributos, xxxxxx e outros, não será admitido nenhum custo adicional além do proposto inicialmente.
1.1.2 – Todos os custos de alimentação, transporte e hospedagem, quando for necessário, aos funcionários das empresas contratadas, serão de responsabilidade das mesmas.
1.2 Será de total responsabilidade da licitante vencedora:
1.2.1 Garantir que os materiais fornecidos sigam a legislação específica e estejam em perfeitas condições de uso.
1.2.2 Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários à entrega dos materiais.
1.2.3 A detentora desta Ata deverá atender rigorosamente os prazos e condições determinados para a entrega do objeto, que deverá ser feito de acordo com o constante na Solicitação da Secretaria Responsável, correndo por conta da contratada as despesas de transporte, alimentação dos funcionários, tributos, encargos trabalhistas
e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da entrega dos materiais.
1.2.4 A detentora da ata deverá providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante com relação ao objeto da licitação.
1.3 - Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.4 – O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
1.5 – A Fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2016.
1.6 - Integrarão a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, a proposta apresentada pela adjudicatária bem como o edital e seus anexos.
Cláusula II – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- Os valores para a entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços são os abaixo especificados, obtidos como lance final pela LICITANTE VENCEDORA.
2.2 – As despesas decorrentes do presente processo licitatórias oneração dotação orçamentária própria e específica do orçamento do exercício de 2016:
1002-05.02.10.302.2043.2.094.449052.05.300000 – Ficha 1002 – Estruturação de unidades de atenção especializada em Saúde – Equipamentos e material permanente, pelas correspondentes nos exercícios futuros.
2.3 - As despesas a serem realizadas nos exercícios financeiros subsequentes onerarão as dotações específicas previstas nos respectivos orçamentos.
2.4 - Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura.
Xxxxxxxx XXX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. - A cada entrega do objeto, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao solicitado na Autorização de Fornecimento, e anexará a estas, cópias das referidas solicitações.
3.1.1 – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a manifestação favorável do servidor responsável, através de atestado na nota fiscal comprovando o recebimento dos materiais, ficando assegurado a Contratante o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
3.2 - Havendo erro na nota fiscal e/ou fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da nota fiscal e/ou fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.2.1 – Deverá conter a referida Nota Fiscal, os dados bancários, tais como, agência, nº da conta bancária e banco, e ainda, o número do Presente Pregão e referida ata de registro de preços, para fins de pagamento.
3.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
Cláusula IV - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO
4.1 - O prazo para a entrega do objeto desta licitação será de até 05 (cinco) dias após a emissão da respectiva ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Suprimentos e Licitações.
4.2 – Os serviços, objeto da licitação serão entregues de forma parcelada de acordo com a necessidade e solicitação da Prefeitura Municipal de Monte Mor.
4.3 - O local de entrega do objeto desta licitação será determinado pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da entrega.
4.4 – A CONTRATADA deverá atender rigorosamente os prazos e condições determinados para a entrega do objeto, que deverá ser feito de acordo com o constante na Autorização de Fornecimento, correndo por conta da
contratada as despesas de transporte, alimentação dos funcionários, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da entrega dos materiais.
4.5 – O objeto deste contrato deverá atender todas as condições e normas legais vigentes.
4.6 - Caso o serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a licitante deverá providenciar imediatamente, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e na legislação pertinente.
Cláusula V - DO PRAZO
5.1. - O prazo de validade do presente contrato é de até 12 (doze) meses.
Cláusula VI - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da Prefeitura
6.1.1. Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
6.1.2. Efetuar o pagamento ajustado, das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2. São Obrigações da LICITANTE VENCEDORA:
6.2.1. Entregar o objeto desta ata de acordo com as especificações e demais condições avençadas e ainda, as constantes no Edital de Licitação e seus anexos.
6.2.2. Manter, durante toda a entrega da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da presente Ata de Registro de Preços
6.2.4. Providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Prefeitura do Município de Monte Mor.
6.2.5. Arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura do Município de Monte Mor e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade, cometida na presente Ata de Registro de Preços
6.2.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas na presente Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
VII - DAS SANÇÕES
7.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas na Presente Ata de Registro de Preços permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Prefeitura:
7.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
7.2.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
7.2.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto da licitação, sobre o valor da Presente Ata de Registro de Preços.
7.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preços, no caso de atraso na entrega do objeto da licitação, superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da presente Ata.
7.2.2.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da presente Ata.
7.2.2.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
7.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Monte Mor.
7.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
7.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Licitante Vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.5 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
7.5.1 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
7.5.2 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
7.6. - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos bens for devidamente justificado pela empresa e aceito pela adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa entrega das obrigações assumidas.
Cláusula VIII- DA RESCISÃO
8.1 - Constituem motivos para rescisão da presente Ata de Registro de Preços:
8.1.1 - O não cumprimento de cláusulas da presente Ata de Registro de Preços, especificações ou prazos.
8.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas da presente Ata de Registro de Preços: especificações ou prazos.
8.1.3 - O atraso injustificado no início de entrega do objeto da licitação.
8.1.4 - A paralisação de fornecimento dos materiais, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
8.1.5 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua entrega, assim como as de seus superiores.
8.1.6 - A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física registrada em Ata.
8.1.7 - A dissolução da sociedade contratada.
8.1.8 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a entrega da ata de registro de preços.
8.1.9 – Perda das condições de habilitação, pela contratante, conforme exigido no Edital.
8.1.10 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere a ata de registro de preços.
8.1.11 – Morte da pessoa física registrada em Ata ou do titular de empresa individual.
Cláusula IX – VALOR
9.1 – As partes entre si dão o presente contrato, o valor global estimado de Valor Total: R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais) para todos os legais e jurídicos efeitos.
Cláusula X – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - Não será permitida a contratada ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir em todo ou em parte a ata de registro de preços, a não ser com autorização prévia, expressa e por escrito da Prefeitura do Município de Monte Mor - SP.
Cláusula XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Fica a Licitante Vencedora ciente de que a assinatura desta presente Ata de Registro de Preços indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
11.2 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital Pregão Presencial nº 45/2016 e da presente Ata.
11.3 - Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da licitante vencedora.
11.4 - A Licitante Vencedora reconhece os direitos da Prefeitura do Município de Monte Mor a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de Monte Mor, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor pelas partes, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Prefeitura do Município de Monte Mor/SP em 10 de outubro de 2016.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Thiago Giatti Assis Prefeito do Município
Vitasons Centro de Apoio Auditivo Ltda.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Nome: Xxxxx Xxxxxx xx X. Xxxxxxx RG: 42.481.879-8
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx RG: 48.274.294-x
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Procurador Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2016 ANEXO XII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 187/2016 CONTRATO: 188/2016
CONTRATANTE: Vitasons Centro de Apoio Auditivo Ltda. CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR. CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: “Registro de Preços para a Aquisição parcelada de Equipamentos e materiais Hospitalares para esta municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o Recurso Federal, através da Emenda nº 25410009/Proposta FNS nº 11898.978000/1140-02”
ADVOGADO (S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Monte Mor/SP, em 10 de outubro de 2016
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Thiago Giatti Assis Prefeito do Município
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Procurador Geral do Município
Vitasons Centro de Apoio Auditivo Ltda.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx